Relatório - A6-0211/2006Relatório
A6-0211/2006

RELATÓRIO sobre a Parceria UE-Caraíbas para o Crescimento, a Estabilidade e o Desenvolvimento

15.6.2006 - (2006/2123(INI))

Comissão do Desenvolvimento
Relatora: Gabriele Zimmer

Processo : 2006/2123(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0211/2006
Textos apresentados :
A6-0211/2006
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a Parceria UE-Caraíbas para o Crescimento, a Estabilidade e o Desenvolvimento

(2006/NNNN(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada “Uma Parceria UE-Caraíbas para o Crescimento, a Estabilidade e o Desenvolvimento” (COM(2006)0086), adiante designada como "Comunicação da Comissão",

 Tendo em conta o relatório de avaliação da estratégia regional da Comissão para as Caraíbas, volumes 1 e 2, de Abril de 2005,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas”, de 10 de Abril de 2006, e a Posição Comum sobre Cuba, de 2 de Dezembro de 1996, que é reforçada nessas conclusões,

 Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia, intitulada “O Consenso Europeu”[1],

–   Tendo em conta a Declaração de Viena do III Fórum das Organizações da Sociedade Civil da Europa, da América Latina e das Caraíbas, de 1 de Abril de 2006,

–   Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 2006, sobre o impacto em matéria de desenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica[2],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6‑0211/2006),

A. Considerando que, até 2020, vários países das Caraíbas conseguirão transpor a etapa que lhes permitirá integrar a fileira dos países desenvolvidos, enquanto que outros correm o risco de passar do estatuto de país de rendimento médio para o estatuto de país de baixo rendimento,

B.  Considerando que estes pequenos Estados insulares são, por natureza, vulneráveis a catástrofes naturais e outras crises externas,

C. Considerando que se realizou um diálogo entre a Comissão e os representantes do CARIFORUM[3] sobre a Comunicação da Comissão quando esta se encontrava sob a forma de projecto,

D. Considerando que a criação, por iniciativa própria, de um mercado único e espaço económico das Caraíbas (CSME) constitui um instrumento importante de integração regional,

E.  Considerando que os países do CARIFORUM pretendem ver incluída uma dimensão clara de desenvolvimento nas negociações sobre o Acordo de Parceira Económica (APE), a fim de poderem lutar contra a pobreza e as desigualdades crescentes, promover a coesão social e concretizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

F.  Considerando que mais de 60% da população da região tem menos de trinta anos e que, com excepção de Cuba, o acesso à educação constitui um problema por resolver em todos os países das Caraíbas,

G. Considerando que o Governo belga fez uma avaliação positiva do diálogo crítico e da cooperação para o desenvolvimento com o Governo cubano,

H. Considerando que o período de programação para a atribuição das dotações do décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento já começou e que, no futuro, os pagamentos deveriam ser efectuados com maior rapidez, eficiência e ser mais ajustados às necessidades dos países da região,

1.  Enaltece o envolvimento do grupo do CARIFORUM na discussão sobre o projecto de Comunicação da Comissão e congratula-se com o facto de a maioria das preocupações manifestadas pelos países da região ter sido considerada na Comunicação;

2.  Regozija-se por a Comissão pautar a sua estratégia por uma ética de igualdade, parceria e apropriação;

3.  Considera que a marginalização de facto do Parlamento através de um calendário que excluiu a sua participação na elaboração da estratégia de cooperação com as Caraíbas representa um desvio extraordinariamente lamentável da abordagem consensual empregue pelas três Instituições europeias, que deu provas do seu mérito na elaboração da Estratégia para África e do Consenso Europeu sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia;

4.  Lamenta que a Comissão não tenha tido suficientemente em conta as recomendações contidas no seu relatório de avaliação;

5.  Concorda com a análise feita pela Comissão de que a cooperação entre as duas regiões não tem sido acompanhada de um diálogo político adequado; considera insuficiente a prática de realizar, uma vez em cada dois anos, uma reunião de uma hora entre a Tróica da União Europeia e os chefes de Estado e de Governo dos países do CARIFORUM e congratula-se com a intenção de, no futuro, dispensar a este diálogo o tempo necessário a todos os níveis;

6.  Acolhe favoravelmente a proposta de envolver os departamentos ultramarinos franceses na região (Guadalupe, Guiana Francesa e Martinica) e os países e territórios ultramarinos das Caraíbas (PTU) no futuro diálogo político; apoia, porém, neste contexto, a opinião dos países das Caraíbas, segundo a qual as modalidades desta participação devem ser primeiramente negociadas com os países que, no âmbito do Acordo de Cotonu[4], assinaram a convenção sobre a metodologia do diálogo político;

7.  Partilha a opinião dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) de que a definição de políticas diferenciadas para as três regiões ACP por parte da União Europeia não pode, de forma alguma, minar as relações globais entre a União Europeia e os Estados ACP; congratula‑se com o novo fórum de diálogo político criado através das cimeiras entre a União Europeia e os países da América Latina e das Caraíbas (países ALC), mas insiste no primado das cláusulas convencionadas no Acordo de Cotonu;

8.  Congratula-se com a intenção expressa na Comunicação da Comissão no sentido de reforçar as instituições credíveis e de promover a boa governação e a transparência nos domínios financeiro, fiscal e judicial nos países das Caraíbas; exorta todos os Estados das Caraíbas a ratificar a Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional e a Convenção da ONU contra a Corrupção;

9.  Concorda com a intenção da Comissão de dar prioridade a apoiar o recém-criado CSME; reitera a sua opinião de que, no centro das negociações sobre o APE, devem estar os objectivos de desenvolvimento e de que o jovem mercado único das Caraíbas carece de apoio adequado e do reforço de capacidades no domínio do comércio e que a liberalização do comércio deve ser devidamente ordenada;

10. Insta a Comissão a assegurar que os Acordos de Parceria Económica sejam estruturados de forma a ter em conta as realidades e condicionantes regionais, permitindo o recurso à geometria variável, se necessário; solicita que quaisquer compromissos assumidos no quadro das negociações dos Acordos de Parceria Económica sejam cuidadosamente articulados com o fornecimento da ajuda ao desenvolvimento relacionada com os Acordos de Parceria Económica que vise os domínios que mais preocupam os governos em causa, incluindo a reestruturação económica com vista a aumentar a competitividade, o ajustamento orçamental e o apoio à facilitação do comércio;

11. Chama uma vez mais a atenção para a extrema importância das receitas aduaneiras para os orçamentos nacionais e a capacidade de investimento de uma parte dos países das Caraíbas e conclui deste facto que não deverão ser tomadas medidas passíveis de gerar a perda daquelas receitas sem uma contrapartida adequada, já que não existe, neste momento, nenhuma receita fiscal alternativa; acentua, no entanto, que o crescimento do comércio entre os países das Caraíbas e entre os países em desenvolvimento em geral poderia ajudar a contrabalançar a perda das receitas aduaneiras e contribuir para fontes de receitas mais estáveis;

12. Concorda com a Comissão quanto ao facto de as economias da região, abertas e de pequena dimensão, serem especialmente vulneráveis às forças globais do mercado; salienta, porém, que a liberalização progressiva do comércio, com mecanismos de salvaguarda adequados e prevendo tempo suficiente para a adaptação, promove o desenvolvimento e pode, portanto, ser um instrumento de combate à pobreza;

13. Considera que as medidas de reforço das capacidades relacionadas com o comércio devem ter em conta as restrições do lado da oferta, nomeadamente apoiando o processamento de produtos básicos e a diversificação da produção, estimulando consultas e o apoio de pequenas e médias empresas, eliminando os obstáculos burocráticos ao investimento e promovendo deste modo o desenvolvimento de empresas na região;

14. Insta a Comissão a aplicar a recomendação nº 7 do seu próprio relatório de avaliação e a ter em conta os princípios da Rede de Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento das Nações Unidas; e solicita à Comissão que difunda publicamente o estudo efectuado sobre o impacto da liberalização comercial e da globalização no desenvolvimento sustentável destes Estados;

15. Considera que os programas de compensação e adaptação destinados a minimizar os efeitos da alteração dos mercados do açúcar e das bananas estão subfinanciados e, perante as recentes manifestações ocorridas na região, receia que a coesão social, que é um objectivo da cooperação, esteja seriamente ameaçada;

16. Solicita à Comissão que desenvolva programas de apoio à conversão da agricultura que tenham em conta aspectos de política social, de segurança alimentar e de política energética e ambiental, por forma a permitir a manutenção e a criação de empregos condignos em empresas geridas, até à data, de forma convencional e não competitiva;

17. Exige uma maior ponderação das consequências sociais, culturais e ambientais no âmbito da estratégia de cooperação e que seja criado um sistema de avaliação e de análise sistemática do impacto das mesmas, com base nos indicadores dos ODM;

18. Acolhe favoravelmente a integração de importantes objectivos de protecção ambiental na cooperação para o desenvolvimento com as Caraíbas e apela à promoção massiva do recurso a fontes de energia renováveis e da eficiência energética para evitar as consequências ruinosas da subida do preço do petróleo e tornar mais lentas as alterações climáticas;

19. Partilha a preocupação da Comissão de que, em consequência das alterações climáticas globais, as catástrofes meteorológicas irão ocorrer ainda com maior frequência e intensidade na região, e apoia o objectivo de melhorar a gestão das catástrofes naturais, mas manifesta o seu desagrado pela falta de referência ao Mecanismo ACP-UE para as catástrofes naturais, criado em 2005; convida a Comissão a apoiar a instituição permanente a longo prazo deste mecanismo; solicita à Comissão que apresente o acompanhamento periódico deste processo à Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu e à Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente da Assembleia Parlamentar Mista ACP-UE; chama a atenção para a vulnerabilidade das economias dos países das Caraíbas às catástrofes naturais e congratula-se com o anúncio feito pela Comissão de que irá aplicar novas modalidades de pagamento, mais rápidas, para a ajuda à reconstrução, mediante fundos previamente autorizados;

20. Critica o facto de a estratégia para as Caraíbas não prestar suficiente atenção ao problema do desemprego juvenil e da crescente frustração dos jovens; receia que esta situação venha ainda a agravar-se com a crise iminente da agricultura nas Caraíbas;

21. Sublinha o papel essencial do desenvolvimento do turismo sustentável como alavanca de desenvolvimento económico, preconizando um acompanhamento financeiro apoiado pela construção de infra-estruturas essenciais para o seu desenvolvimento (estradas, portos, aeroportos, etc.); lamenta, porém, que a Comissão não reconheça que essa sustentabilidade implica também o apoio ao enraizamento regional e local das infra-estruturas turísticas, a fim de diminuir o fluxo para o exterior dos lucros gerados no país, de evitar que os habitantes locais sejam relegados para a condição de meros serventuários e de causar, a longo prazo, a desnaturação das paisagens;

22. Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão no sentido de manter aberta a porta para o diálogo político com Cuba; critica, no entanto, a estrita limitação desse diálogo com base na Posição Comum de 1996;

23. Recorda que uma intervenção bem sucedida da União Europeia junto dos EUA a favor da suspensão do embargo político permitiria libertar enormes potencialidades económicas em toda a região; recomenda que, em nome de uma política pautada pelos direitos humanos no campo político, social, individual e económico, seja encetado um diálogo crítico com o Governo cubano;

24. Salienta a importância de concertar os projectos de desenvolvimento igualmente com intervenientes não europeus que operam na região, especialmente o Canadá, a China, o Brasil e a Venezuela, e lamenta, neste contexto, que a Comissão denote uma certa desconfiança na forma como retrata o empenhamento de outros intervenientes na região;

25. Sublinha a heterogeneidade da região e recomenda uma maior diferenciação da estratégia de cooperação; apela à Comissão para que, nestas circunstâncias, proceda a uma análise individual dos diferentes países das Caraíbas, com base, entre outras coisas, no seu grau de transparência, instituições fortes e independentes e boa governação, a fim de verificar se a concentração nas ajudas orçamentais constitui o método mais adequado para alcançar os objectivos de desenvolvimento;

26. Chama expressamente a atenção para a situação de emergência específica do Haiti e apela à Comissão e aos Estados‑Membros para que desenvolvam um programa especial para o Haiti que transcenda o quadro de cooperação geral com a região das Caraíbas e para o qual serão necessárias dotações adicionais; congratula-se com a forma, em geral satisfatória, como decorreram as eleições presidenciais e parlamentares no Haiti, em Fevereiro e Abril de 2006;

27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e aos governos e parlamentos dos países das Caraíbas.

  • [1]  JO C 46 de
  • [2]  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0113.
  • [3]  Fórum das Caraíbas, constituído pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico.
  • [4]  Acordo de parceria entre os estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (JO L 317 de 15.12.2000, p. 3)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Infelizmente, a Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu só teve oportunidade de se pronunciar sobre a futura cooperação entre a União Europeia e a região das Caraíbas depois de a Comissão ter publicado a sua programação e o Conselho ter retirado as suas conclusões sobre esta matéria, em 10 de Abril de 2006. Esta atitude censurável de excluir, de facto, o Parlamento do processo de programação vem romper com a prática de cooperação frutífera que, nos últimos tempos, se tinha aparentemente estabelecido entre as Instituições, por exemplo, no âmbito da elaboração da estratégia para África ou do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento. Agora só resta ao Parlamento levar à letra o ponto 22 das conclusões do Conselho e considerar o seu parecer como o primeiro contributo em resposta ao convite que o Conselho dirigiu a todas as partes para assegurarem um eficaz acompanhamento das presentes conclusões. Não será em vão que a Assembleia Parlamentar de representantes do Parlamento da União Europeia e dos parlamentos dos Estados ACP irá, num futuro próximo, reunir‑se na região das Caraíbas, onde terá oportunidade de debater sobre mecanismos comuns e eficazes com vista ao controlo parlamentar da implementação e eficácia das medidas de cooperação acordadas.

Publicada nas vésperas da Cimeira UE-ALC em Viena, em Maio de 2006, a proposta da Comissão apresenta dados essenciais para os objectivos de cooperação de longo alcance entre a União Europeia e a região das Caraíbas. O Parlamento Europeu não pode senão apoiar o facto de a comunicação promover uma ética de igualdade, parceria e apropriação do futuro processo de cooperação entre as duas regiões.

O conteúdo da estratégia sugere, porém, que, no entendimento da União Europeia, esse processo implica promover uma cópia do modelo europeu de mercado único e alargar a sociedade de serviços a outras partes do mundo. Contudo, os Estados das Caraíbas estão particularmente interessados em aproveitar a longa experiência de integração da União Europeia em benefício da sua própria estratégia de desenvolvimento e integração e não querem assumir, simplesmente, o papel de parceiro “atrasado”. "Os esforços desenvolvidos em relação aos recursos humanos e ao crescimento com base no conhecimento facilitarão também a realização do objectivo de melhorar a mobilidade social das pessoas prejudicadas pelos efeitos negativos da reforma estrutural e da transição económica." Será este um objectivo realista para toda a região das Caraíbas? Devem os trabalhadores agrícolas da produção de açúcar, que irão perder os seus empregos em consequência da reforma do mercado do açúcar europeu, frequentar acções de reciclagem para se tornarem programadores informáticos?

Da mesma maneira, afigura-se altamente duvidoso que a Comissão tenha levado em conta a avaliação oficial da estratégia regional para as Caraíbas, publicada em Abril de 2005. É que o documento de estratégia da Comissão volta a não fazer praticamente referência a aspectos como a avaliação, a definição de indicadores e o levantamento de dados, que foram considerados essenciais para garantir um verdadeiro controlo da eficácia dos investimentos.

Não obstante, a abordagem apresentada pela Comissão contém teses, na sua grande maioria, correctas e que o presente relatório pretende completar convenientemente.

Heterogeneidade da região

A abordagem da Comissão e do Conselho no sentido de considerar a CARICOM e o CARIFORUM, respectivamente, como "eixo de integração" e “eixo de cooperação” deve, em princípio, ser acolhida com satisfação, sobretudo a intenção de orientar a cooperação pelas estratégias de desenvolvimento nacionais e regionais.

Também não há dúvidas de que é importante realçar e promover os objectivos comuns da região.

No entanto, o programa de cooperação terá de ser considerado insuficiente se não aceitar e levar em conta as diferenças em termos de necessidades, objectivos de desenvolvimento específicos e posições de partida dos vários países. Isso aplica‑se não só ao quadro de cooperação para o desenvolvimento, como também às negociações sobre um Acordo de Parceria Económica. Os valores médios calculados para a região como um todo não devem ocultar as diferenças reais entre o Haiti e as Bahamas.

Sobretudo para os países desfavorecidos da região, é imperativo definir esforços especiais e suplementares, a fim de não comprometer a eficácia do quadro global de cooperação. O Haiti necessita de um programa completamente independente.

Neste contexto, remete-se expressamente para a recomendação 7 do relatório de avaliação no sentido de se respeitarem os princípios da Small Island Developing States Network das Nações Unidas e de se encomendar um estudo sobre o impacto da liberalização comercial e da globalização no desenvolvimento sustentável desses países.

Dimensão histórica da Parceria

No relatório da Comissão pode ler-se:

“A UE e as Caraíbas mantêm uma relação de longa data que se baseia sobretudo no legado histórico, em valores partilhados, na cooperação económica e comercial e num importante volume de trocas comerciais. A colonização das Caraíbas, principalmente pela Grã-Bretanha, França, Espanha e Países Baixos remonta ao século XVII.”

Ora, não havia necessidade de, em 2006, lermos num documento da Comissão Europeia um retrato tão eufemístico da história colonial.

Em vez disso, seria mais correcto mencionar que, até hoje, não houve ainda qualquer reparação pela história de escravatura, de deportações, de genocídio das populações indígenas e de exploração dos recursos naturais da região que, afinal, tornaram possível a ascensão da Europa. Outro aspecto importante de referir é que foi precisamente na fase de descolonização que a criação de sistemas de preferências pautais, com o objectivo de assegurar os fornecimentos de açúcar, bananas e rum para a Europa, deram origem às monoculturas e às situações de dependência que hoje tornam tão prementes os esforços no sentido de uma diversificação da paisagem económica da região.

Também perante este pano de fundo, a União Europeia deveria sentir-se na obrigação de prestar significativamente mais ajudas à conversão das explorações agrícolas, em especial através de estratégias de segurança alimentar e de utilização maciça dos recursos energéticos renováveis.

CSME

A iniciativa tomada pela maioria dos países CARICOM de criar um mercado único e espaço económico das Caraíbas (CSME) enquanto elemento de integração regional é motivo de grande regozijo, tal como a intenção manifestada pela União Europeia de apoiar a criação e o desenvolvimento deste espaço. Com o CSME, a região das Caraíbas passa a dispor de um instrumento que irá promover o comércio intra-regional.

Nestas circunstâncias, é urgente que, no âmbito das negociações para o APE, a União Europeia zele para que o recém-criado espaço económico não seja ameaçado por demasiadas exigências externas de liberalização e que, muito menos, a autoria desta iniciativa seja posta em causa por cláusulas de tutela destinadas a garantir a segurança dos investimentos.

A afirmação feita pela Comissão de que apenas o processo relativo ao APE fornecerá um quadro de regras para a integração regional das Caraíbas ignora o quadro regulamentar já criado no âmbito do CSME e afigura-se algo arrogante neste contexto.

Outros actores na região

A apresentação e avaliação muito sucinta das actividades e dos interesses de outros actores na região das Caraíbas, incluída no Anexo II, parece-nos, em geral, mais marcada pela desconfiança do que pela procura de eventuais sinergias e pela criação de coerência. Se reconhecemos a importância que ambas assumem na coordenação das ajudas da União Europeia com as dos seus Estados‑Membros, não há nenhuma razão para isso não se aplicar também aos outros actores não europeus, como sejam o Brasil, a China, o Canadá ou a Venezuela. Seria recomendável criar, sob a égide da CARICOM e do CARIFORUM e com a participação da ACS, um fórum para a coordenação das actividades destes diversos actores com as da União Europeia e dos seus Estados‑Membros.

Cuba

Quando se limitam a fazer referência à Posição Comum da UE de há 10 anos sobre a sua relação com Cuba, a Comissão e o Conselho estão a desperdiçar uma oportunidade. Não só não avaliam as experiências anteriores de cooperação bilateral dos Estados‑Membros França e Espanha, nem as experiências actuais do Governo belga, como também descuram a importância da cooperação cubana para o desenvolvimento com outros países da região e do mundo. O anseio de todos os Estados parceiros das Caraíbas pela suspensão do embargo norte-americano contra Cuba, que é prejudicial para o desenvolvimento de toda a região, não é sequer considerado.

A Comissão abstém-se de analisar e de aprender com os exemplos particularmente bem sucedidos da cooperação cubana para o desenvolvimento que, por exemplo, no domínio dos cuidados médicos tem contribuído para o crescente prestígio de que Cuba goza não só junto dos seus vizinhos, como noutras partes do mundo.

A União Europeia, que tem responsabilidade própria pelo desenvolvimento das relações com Cuba, corre o risco de não se aperceber da mudança do clima político na região e de desperdiçar uma oportunidade de encetar um diálogo que permitirá abordar de forma construtiva temas controversos como o exercício dos direitos políticos individuais, a liberdade de informação e a pena de morte.

Embora a intenção manifestada pela Comissão de manter “a porta aberta” para o diálogo político seja de enaltecer, ela não será suficiente, uma vez que se refere estritamente à Posição Comum de 1996 e, assim sendo, acaba por permitir apenas medidas de ajuda humanitária. Nesta perspectiva, afigura-se como melhor opção retomar a cooperação e o diálogo. Um exemplo a seguir poderá ser o do Canadá que, desde há muito tempo, pauta a sua política em relação a Cuba pelos princípios do empenhamento construtivo.

Ambiente

A integração de áreas importantes de protecção ambiental no âmbito da cooperação para o desenvolvimento merece o nosso apoio incondicional.

Deve acrescentar-se, porém, que, de acordo com os conhecimentos actuais, é de prever ainda um aumento da frequência e intensidade das catástrofes meteorológicas na região, em consequência das alterações climáticas globais. A União Europeia deverá, pois, sentir-se na obrigação de não só ajudar continuamente na reconstrução das regiões afectadas, como também de reduzir em crescente medida as suas próprias emissões. Além disso, terá de haver uma transferência de tecnologias susceptível de evitar que o sucesso do desenvolvimento regional nas Caraíbas se traduza, simultaneamente, num aumento das emissões de poluentes prejudiciais para o clima mundial.

Outro aspecto que falta no documento da Comissão é a referência à ameaça especial que a subida do nível do mar representa para os países insulares da região das Caraíbas.

Juventude

O projecto da União Europeia e dos seus Estados‑Membros de, no seguimento da cimeira UE‑ALC, atribuir “prioridade à criação de um espaço comum de ensino superior entre a Europa, a América Latina e as Caraíbas" constitui uma abordagem importante e promissora.

No entanto, só irá atingir um número limitado de jovens das Caraíbas. Tendo em conta que 60% da população da região tem menos de 30 anos, toda a cooperação para o desenvolvimento deveria ser bastante mais orientada para esta geração e encarar o grande número de jovens como uma oportunidade. Caso contrário, a frustração resultante da continuada pobreza e falta de perspectivas poderá ameaçar a coesão social. A curto prazo, não é possível assegurar que a grande maioria destes jovens obtenha um diploma universitário. É, por isso, urgente que as estratégias de desenvolvimento económico prevejam também a criação de oportunidades de emprego e de acesso ao mercado de trabalho para os jovens menos qualificados.

Infelizmente, o desemprego juvenil não é abordado na estratégia da Comissão.

Turismo sustentável

A Comissão constata, com razão, que a beleza paisagística da região é uma das suas maiores riquezas e que o desenvolvimento do turismo sustentável constitui uma verdadeira opção. No entanto, a sustentabilidade não pode apenas limitar-se ao aspecto ambiental. Não se pode considerar sustentável um sector turístico em que apenas os grandes investidores externos e as cadeias hoteleiras constroem e exploram os hotéis, apropriando-se, assim, dos lucros gerados no país. Este tipo de turismo relega a população local para a condição de sociedade subserviente.

Os apoios concedidos pelo Banco Europeu de Investimento e por outras entidades devem, por isso, visar prioritariamente o desenvolvimento de um sector nacional de restauração e turismo.

PROCESSO

Título

Parceria UE-Caraíbas para o Crescimento, a Estabilidade e o Desenvolvimento

Número de processo

2006/2123(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

DEVE
15..6.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

INTA
15.6.2006

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

INTA
18.4.2006

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Gabriele Zimmer
21.3.2006

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

29.5.2006

 

 

 

 

Data de aprovação

30.5.2006

Resultado da votação final

+

-

0

25

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Margrete Auken, Margrietus van den Berg, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Thierry Cornillet, Michael Gahler, Hélène Goudin, Glenys Kinnock, Gay Mitchell, Luisa Morgantini, José Javier Pomés Ruiz, Horst Posdorf, Pierre Schapira, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Feleknas Uca, Mauro Zani

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Milan Gaľa, Ana Maria Gomes, Alain Hutchinson, Linda McAvan, Manolis Mavrommatis, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Zbigniew Zaleski, Gabriele Zimmer

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

María Isabel Salinas García

Data de entrega

15.6.2006

Observações (dados disponíveis numa única língua)