Relatório - A6-0287/2007Relatório
A6-0287/2007

RELATÓRIO sobre um roteiro para as energias renováveis na Europa

20.7.2007 - (2007/2090(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora: Britta Thomsen

Processo : 2007/2090(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0287/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre um roteiro para as energias renováveis na Europa

(2007/2090(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM (2007) 0001),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Roteiro das Energias Renováveis" (COM (2006) 0848),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Relatório sobre os progressos em electricidade renovável" (COM (2006) 0849),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Relatório sobre os Progressos em Biocombustíveis" (COM (2006) 0845),

–   Tendo em conta as conclusões da presidência do Conselho Europeu, de 8 e 9 de Março de 2007, relativas à adopção pelo Conselho Europeu de um "Plano de acção do Conselho Europeu (2007-2009) - Política energética para a Europa" (7224/07),

–   Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado "Resumo da avaliação de impacto" (SEC (2006) 1720/2) que acompanha o "Roteiro de Energia Renovável" ,

–   Tendo em conta a avaliação de impacto (SEC (2006) 1719/2) que acompanha o "Roteiro de Energia Renovável",

–   Tendo em conta o documento de trabalho sobre os progressos realizados em matéria de utilização de biocombustíveis (SEC(2006)1721/2) que acompanha a comunicação da Comissão (COM (2006) 0845),

–   Tendo em conta a sua resolução sobre uma Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura – Livro Verde[1],

–   Tendo em conta a sua resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre uma Estratégia da União Europeia no domínio da Biomassa e dos Biocombustíveis[2],

–   Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre o Livro Verde sobre a eficiência energética ou "Fazer mais com menos"[3],

–   Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 2006 sobre a segurança do aprovisionamento energético na União Europeia[4],

–   Tendo em conta a sua resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre aquecimento e refrigeração produzidos a partir de fontes de energia renováveis[5],

–   Tendo em conta a sua resolução de 29 de Setembro de 2005 sobre a quota das energias renováveis na UE e propostas de acção concretas[6],

–   Tendo em conta a sua posição adoptada em segunda leitura em 13 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[7],

–   Tendo em conta a sua posição adoptada em segunda leitura em 18 de Dezembro de 2003 tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da co-geração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Directiva 92/42/CEE[8],

–   Tendo em conta a sua posição adoptada em segunda leitura em 12 de Março de 2003 tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes[9],

–   Tendo em conta a sua posição adoptada em segunda leitura em 4 de Julho de 2001 com o propósito da adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes renováveis de energia no mercado interno da electricidade[10],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, Comissão do Desenvolvimento, Comissão do Comércio Internacional, Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6‑0287/2007),

A. Considerando que o Conselho Europeu da Primavera adoptou, em Março de 2007, um objectivo geral juridicamente vinculativo que prevê que a UE produza 20% dos consumos energéticos totais a partir de fontes renováveis até 2020,

B.  Considerando que se trata de um progresso essencial no sentido de uma política energética europeia sustentável que ajudará a assegurar o aprovisionamento energético e energia a partir de fontes renováveis a preços acessíveis,

C. Considerando que, na sua resolução de 14 de Dezembro de 2006, o PE defendeu objectivos sectoriais vinculativos e ambiciosos, tendo em vista uma quota de 25% de energia proveniente de fontes renováveis no sector da energia primária em 2020 e a elaboração de um roteiro para atingir uma percentagem de 50% de fontes de energia renováveis em 2040,

D. Considerando que as fontes de energia renováveis, incluindo a energia hidráulica, têm desempenhado historicamente um papel importante no aprovisionamento eléctrico europeu,

E.  Considerando que, para alcançar o objectivo de limitar o aumento das temperaturas médias mundiais a um máximo de 2ºC, a energia nuclear constitui, actualmente, uma tecnologia "ponte" de baixas emissões que pode facilitar a transição para uma produção de energia com reduzidos níveis de emissão de CO2 a partir de energias renováveis, e que uma parte considerável das receitas económicas provenientes da energia nuclear deveriam ser investidas em energias renováveis, em medidas de eficiência energética e na investigação energética,

F.  Considerando que as directivas relativas à promoção da utilização das energias renováveis para a produção de electricidade suscitaram ou reforçaram um desenvolvimento sustentável nos Estados-Membros,

G. Considerando que as actuais directivas relativas à promoção da utilização de fontes de energia renováveis foram adoptadas no âmbito do processo de co‑decisão, frequentemente com base no nº 1 do artigo 175º do Tratado CE,

H. Considerando que as indústrias da UE no sector das energias renováveis ocupam uma posição líder no mercado mundial graças aos seus investimentos na investigação, dando assim um importante contributo para a criação de emprego e a competitividade da UE, objectivos estes estabelecidos na Estratégia de Lisboa,

I.   Considerando a ausência de disposições jurídicas no domínio da utilização de fontes de energia renováveis para aquecimento e refrigeração,

J.    Considerando que as fontes de energia renováveis constituem um elemento fundamental num cabaz energético sustentável, contribuindo para:

a) uma menor dependência das importações e a diversificação do cabaz de combustíveis,

b) a redução das emissões de CO2 e outras emissões,

c) o desenvolvimento de novas tecnologias inovadoras,

d) a criação de oportunidades de emprego e desenvolvimento regional,

K.  Considerando que as evoluções, de momento muito diferentes entre os Estados-Membros, dos mercados das energias renováveis se devem não só a diferenças de potencial, como também a condições políticas e jurídicas diferentes e, por vezes, inadequadas, e, em muitos casos, a entraves administrativos excessivos para a execução de projectos,

L.  Considerando que as condições geológicas, hidrológicas e climáticas são muito diferentes consoante os países da União Europeia, e que, em consequência, o potencial de desenvolvimento das energias renováveis varia muito de um Estado‑Membro para outro,

M. Considerando que uma melhoria de pelo menos 20% da eficiência energética até 2020 é uma condição essencial para chegar ao objectivo de 20% de energias renováveis,

N. Considerando que a promoção de um mercado das energias renováveis contribuirá para a realização dos novos objectivos de Lisboa aumentando o emprego nos Estados-Membros e reforçando o esforço de investigação e inovação nos Estados-Membros e na UE,

O. Considerando que conviria recorrer mais aos programas de investigação e tecnologia da UE para incentivar o desenvolvimento das tecnologias ligadas às energias renováveis, como estabelece o Sétimo Programa‑Quadro e, ao mesmo tempo, manter e promover a actual vantagem tecnológica, bem como o potencial de exportação das empresas europeias,

P.  Considerando que os combustíveis utilizados nos transportes são uma fonte importante e crescente de emissões de CO2, além de serem a principal causa de poluição atmosférica nos centros urbanos,

Q. Considerando que, para fazer face duradouramente aos desafios energéticos, convém recorrer de maneira acrescida às energias renováveis, melhorar a eficiência energética, aumentar as poupanças de energia e introduzir inovações tecnológicas no domínio da utilização de fontes de energia locais que respeitem o ambiente,

R.  Considerando que o sector do aquecimento e da refrigeração oferece uma oportunidade única para utilizar não só as energias renováveis, mas também o calor excedentário resultante da produção de electricidade, da indústria e da incineração de resíduos e, deste modo, reduzir a utilização de combustíveis fósseis e limitar as emissões de CO2,

S.  Considerando que é indispensável garantir às populações a segurança e qualidade do aprovisionamento energético, bem como a protecção do ambiente, em conformidade com as obrigações de serviço público e de serviço universal,

T.   Considerando que a aplicação do quadro jurídico actual não é satisfatória, em particular no domínio das energias renováveis, o que, a longo prazo, não é de molde a manter a confiança dos investidores,

U. Considerando que os morosos procedimentos de autorização dos projectos de geração de energias renováveis, de linhas de transporte e redes de distribuição constituem um importante entrave ao rápido desenvolvimento das fontes de energia renováveis,

V. Considerando que a falta de salvaguardas ambientais e sociais claras, especialmente no caso dos biocombustíveis, poderia produzir importantes efeitos negativos, como um aumento da desflorestação tropical, sem qualquer redução significativa das emissões de gases com efeito de estufa,

W. Considerando que os esforços para resolver o problema das alterações climáticas não devem pôr em perigo os esforços tendentes a proteger a biodiversidade e os ecossistemas,

1.  Convida a Comissão a apresentar, o mais tardar em finais de 2007, uma proposta de quadro legislativo para as energias renováveis, que deverá ser adoptada em co-decisão e com base no nº 1 do artigo 175º do Tratado CE; sublinha que este quadro legislativo deve manter a legislação existente aplicável aos sectores da electricidade procedente de processos renováveis e dos biocombustíveis, mas deve ser reforçado, melhorado e acompanhado de legislação ambiciosa sobre o aumento da parte de energia renovável nos sectores do aquecimento e da refrigeração; insta a Comissão a propor que este quadro legislativo adopte uma abordagem sectorial e fixe objectivos claros e realistas juridicamente vinculativos para os sectores da electricidade e dos transportes, bem como do aquecimento e da refrigeração;

2.  Convida a Comissão, no âmbito da sua futura proposta de revisão do programa de intercâmbio dos direitos de emissão, a assegurar uma melhor internalização dos custos externos da produção de energia através da licitação integral dos créditos ETS, a fim de garantir às energias renováveis a igualdade das condições de concorrência e assegurar um preço justo para o carbono;

3.  Considera que as fontes de energia renováveis são abundantes no nosso planeta e que o desafio reside na extracção de energia dessas mesmas fontes; recomenda que as receitas geradas pela licitação ETS e outros fundos destinados à investigação sejam utilizados na investigação de fontes de energia renováveis, incluindo fontes promissoras e que constituam um desafio, como a energia osmótica, a energia das marés, a energia das ondas, a energia solar concentrada, a energia eólica a grande altitude, a energia produzida por "moinhos de escada" e a tecnologia de produção de combustível a partir de algas;

Promover as energias renováveis

4.  Sublinha a importância de instituir e aplicar Planos de Acção Nacionais (PAN) em matéria de energias renováveis a nível comunitário e nacional e insiste em que estes deveriam servir para instaurar uma real política europeia comum da energia;

5.  Recomenda a inclusão de objectivos sectoriais nos Planos de Acção Nacionais a fim de incentivar o investimento, a inovação e a investigação em todos os sectores; observa que, quando a evolução tecnológica ou as questões de rentabilidade exigem um ajustamento dos objectivos sectoriais realistas, tal poderia ser feito por ocasião da revisão periódica dos PAN, tendo em conta a necessidade de estabilidade no quadro do investimento;

6.  Recomenda que os Planos de Acção Nacionais sejam submetidos a avaliação estratégica ambiental e abordem especificamente a necessidade de conciliar a produção de energias renováveis com outras preocupações ambientais (gestão florestal sustentável, biodiversidade, prevenção da degradação do solo, de emissões de gás com efeito de estufa, etc.);

7.  Convida urgentemente a Comissão e os Estados‑Membros a chegarem a um acordo, com a maior brevidade possível, sobre a distribuição do objectivo de 20% baseada na rentabilidade e numa análise sectorial do potencial de cada país, de forma a assegurar um compromisso activo de todos os Estados‑Membros; considera que, não obstante o atraso de alguns Estados‑Membros no que se refere aos seus contributos para as actuais medidas da UE no domínio das energias renováveis, todos os Estados‑Membros devem cumprir os compromissos que assumiram de aumentar a sua quota de energias renováveis, em conformidade com o seu potencial e com os contributos já efectuados;

8.  Lamenta que as autoridades regionais e locais da União Europeia continuem a demonstrar tão pouco interesse na exploração e utilização das fontes de energia renováveis;

9.  Considera que cada Estado Membro deve ser livre de escolher as fontes de energia renováveis mais apropriadas, tendo em conta as diferenças em matéria de potencial de desenvolvimento de certas energias renováveis inerentes às diferenças geológicas, hidrológicas e climáticas determinadas pela geografia da Europa; insiste no facto de o objectivo de 20% de energia renovável se referir à contribuição dada pelas fontes de energia renováveis e não por outras fontes de energia de reduzido nível de emissão de CO2;

10. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a contribuírem para a criação de um ambiente de mercado favorável às energias renováveis, que promova activamente a produção descentralizada e a utilização deste tipo de energia;

11. Convida a Comissão e os Estados-Membros a incluírem cenários de eficiência energética em todos os Planos de Acção Nacionais, reconhecendo, embora, que a eficiência energética não é uma energia renovável;

12. Recorda que as energias renováveis e a eficiência energética constituem uma das melhores formas para proteger tanto os consumidores como a indústria face ao duplo efeito do aumento das importações de energia e da subida dos preços dos combustíveis; insiste em que o desenvolvimento de uma política europeia comum da energia não deve criar quaisquer novas barreiras sociais e que, no quadro da realização do objectivo relativo às energias renováveis, os preços energéticos devem ser transparentes e competitivos;

13. Exorta a Comissão a assegurar que a legislação comunitária relativa às energias renováveis e aos Planos de Acção Nacionais inclua critérios e disposições tendentes a prevenir conflitos entre diferentes utilizações da biomassa;

14. Convida a Comissão a garantir a disponibilidade dos meios e recursos necessários para a avaliação dos PAN e a monitorização da sua aplicação eficaz, tendo devidamente em conta o princípio da subsidiariedade; recomenda que o quadro legislativo futuro para energias renováveis confira expressamente à Comissão as competências e os meios para recusar ou aceitar qualquer PAN, em parte ou na íntegra; crê que a Comissão deve garantir que a soma dos objectivos individuais definidos no âmbito legislativo seja igual ao objectivo vinculativo da UE que terá sido acordado;

15. É favorável à definição de etapas nos PAN; insta, por conseguinte, a Comissão a incluir na sua proposta um objectivo intercalar claro para a percentagem de energia a obter a partir de fontes de energia renováveis, por forma a evitar atrasos nos Estados‑Membros, bem como revisões regulares a levar a efeito todos os três anos a partir da data de entrada em vigor da proposta, de forma a que a Comissão possa agir antes de 2020 se um país não satisfazer as suas obrigações; sublinha que Estados-Membros que não consigam honrar os seus compromissos devem sofrer as consequências;

16. Lamenta o facto de que o objectivo comunitário de atingir uma taxa de utilização de energias renováveis de 12% do pacote energético da UE até 2010 não tem grandes probabilidades de ser alcançado;

17. Observa que o método estatístico actual da Comissão subestima o contributo das energias eólicas e solares em relação às outras fontes de produção de electricidade, instando, por conseguinte, a Comissão a basear os seus cálculos no consumo energético final e a desenvolver um método estatístico que não distorça a concorrência entre as várias tecnologias energéticas;

Mercado interno e infra-estrutura de rede

18. Lamenta que o Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 não tenha intervindo suficientemente a favor da realização do mercado interno da energia; considera que é indispensável que as energias renováveis sejam rapidamente integradas no mercado interno da energia; crê é necessário assegurar condições iguais em todos os Estados-Membros para que se desenvolva um real mercado interno da energia;

19. Entende que a transparência, a equidade e a igualdade de acesso às redes é uma condição prévia essencial ao sucesso da integração e à expansão da produção energética a partir de fontes de energia renováveis e que o acesso às redes e os procedimentos de planificação deveriam ser mais simplificados e harmonizados, tendo em consideração o desenvolvimento das energias renováveis e os fluxos intermitentes de energia produzidos pelas energias renováveis, a fim de não desestabilizar as redes nacionais;

20. Convida a redobrar esforços em cada Estado-Membro para reduzir os encargos administrativos e simplificar os processos de autorização de projectos, incluindo mediante a criação de um sistema de "balcão único", que facilite a autorização das energias renováveis; convida a Comissão a estabelecer exigências mínimas para a eliminação dos obstáculos administrativos, incluindo procedimentos simplificados;

21. Preconiza investimentos numa infra-estrutura e numa gestão de rede suplementar, flexível e inteligente, de forma a melhorar a exploração dos sistemas, aumentar a segurança do aprovisionamento, reduzir os custos para os consumidores e melhorar o acesso a e a produção das energias renováveis; chama a atenção para a necessidade de acelerar os procedimentos de aprovação e de simplificar os procedimentos legais;

22. Convida a redobrar esforços para coordenar, em toda a Europa, os processos de planeamento, os sítios relativos às energias renováveis e adequadas interligações de rede;

23. Está convencido de que a promoção das energias renováveis deve ser acompanhada por uma maior cooperação entre os gestores das redes de transporte sobre as questões de planeamento das redes e de comércio transfronteiriço, a fim de integrar com êxito fontes de energia cuja produção é flutuante;

24. Salienta que, embora a energia eólica ao largo da costa encerre um enorme potencial de desenvolvimento e possa dar um considerável contributo para a independência da Europa em termos de importação de energia, bem como para a protecção do clima, são ainda necessários grandes esforços para explorar plenamente este potencial; exorta, por conseguinte, a Comissão a elaborar um plano de acção em matéria de energia eólica ao largo da costa, a fim de ter em conta uma eficaz abordagem europeia da tecnologia "offshore", bem como promover uma maior ligação em rede;

25. Solicita, portanto, à Comissão e aos Estados­Membros que contribuam para a criação de um ambiente de mercado favorável às energias renováveis que deve incluir a abolição dos subsídios perversos e a utilização proactiva de contratos públicos na UE, para ajudar a diminuir os custos, quer das tecnologias eficazes do ponto de vista energético, quer das tecnologias renováveis;

26. Está convencido de que um programa de apoio harmonizado, eficaz e eficiente, com base nas melhores práticas dos Estados‑Membros, deveria constituir o objectivo de longo prazo na Europa a fim de garantir que sejam utilizados as tecnologias mais eficazes; está, contudo, convencido de que são necessários programas nacionais de apoio a fim de manter a confiança dos investidores, já que muitos Estados‑Membros apenas começam a investir em grande escala nas energias renováveis e que o mercado interno da electricidade ainda não está concluído; salienta que o objectivo das actuais políticas de apoio às energias renováveis consiste em assegurar que sejam rentáveis no longo prazo e que possam competir no mercado interno da energia;

27. Recorda que a aposta num amplo cabaz energético, inclusivamente no plano das energias renováveis, poderá permitir uma melhor utilização do potencial das fontes de energia locais e contribuir para a inovação, competitividade e segurança do abastecimento a nível europeu, ao assegurar que as tecnologias com potencial a longo prazo não sejam prematuramente excluídas do mercado;

28. Lamenta o facto de os resultados de certos estudos indicarem que os projectos de planos de despesas dos Fundos Estruturais e Fundo de Coesão não têm devidamente em conta as políticas energéticas da UE em matéria de energias renováveis e a luta contra as alterações climáticas; exorta a Comissão a elaborar orientações que garantam o apoio sistemático às tecnologias no domínio das energias renováveis e à eficiência energética em cada Estado-Membro e insta os Estados‑Membros e as autoridades regionais a tirarem o máximo partido da possibilidade de aplicarem os instrumentos financeiros da UE no desenvolvimento e expansão de projectos no domínio das energias renováveis;

29. Elogia os Estados-Membros que alteraram ou introduziram regimes de apoio ou estabeleceram objectivos para a energia marinha; reconhece o muito importante papel desempenhado pelos países que proporcionaram um quadro estável para o investimento em projectos no domínio da energia marinha, reduzindo os custos desta tecnologia, e convida a Comissão e todos os Estados-Membros interessados a seguirem estes exemplos;

30. Constata o impulso que tem sido dado à concentração da tecnologia no domínio da energia solar na Europa, graças a bem seleccionados regimes de apoio ao mercado e aos fundos europeus consagrados à investigação, e espera que, em particular, os Estados-Membros do Sul, incentivem o desenvolvimento tecnológico e reduzam os custos da concentração da energia solar;

31. Solicita que se proceda a uma análise da eventual existência de legislação comunitária que constitua um entrave ao desenvolvimento das prioridades da União Europeia no domínio da política energética, incluindo o desenvolvimento futuro de projectos de grande escala no domínio da energia das marés;

32. Convida a Comissão e os Estados-Membros a garantir a atribuição às energias renováveis de uma elevada prioridade nos esforços sustentados que devem ser realizados para optimizar a utilização dos programas de União Europeia em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico; convida os Estados-Membros a acordar uma estratégia para aumentar o orçamento da investigação energética; propõe que este objectivo seja prosseguido aquando da revisão do orçamento 2007-2013;

33. Congratula‑se com o apoio concedido pelo Banco Europeu de Investimento às fontes renováveis de energia, sob a forma de empréstimos a uma taxa preferencial, e exorta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem esses tipos de financiamento e a incentivarem a sua prática no sector público e privado onde há interesse no efeito multiplicador do financiamento em prol do desenvolvimento de fontes renováveis de energia;

34. Exorta as autoridades regionais e locais e as ONG a fazerem uso dos financiamentos ao abrigo do sétimo programa‑quadro de investigação, dos fundos estruturais e do programa CIP/IEE (Energia Inteligente Europa), que irão estimular a investigação, a promoverem as tecnologias das energias renováveis, a utilização dos biocombustíveis e o desenvolvimento de novos modos de transporte e de armazenagem de energia, a fim de reduzir as perdas de energia; além disso, apoia a iniciativa EURENEW a favor de disposições do Tratado em matéria de energias renováveis;

35. Chama a atenção para a necessidade de mais investigação e desenvolvimento em matéria de armazenagem de energia produzida a partir de fontes renováveis, tal como é feita, por exemplo, na tecnologia do hidrogénio; sublinha que, para isso, importa simplificar as disposições administrativas e os procedimentos de aprovação e superar os obstáculos existentes;

Aquecimento e refrigeração

36. Insta a Comissão a assegurar que qualquer proposta de directiva-quadro relativa às energias renováveis contenha sólidas medidas de promoção da utilização desse tipo de energia para fins de aquecimento e refrigeração, com o objectivo de aumentar a percentagem de utilização das energias renováveis para fins de aquecimento e de refrigeração na UE, passando do nível actual de cerca de 10% para pelo menos o dobro, até 2020; incentiva a Comissão a propor soluções inovadoras, de modo a possibilitar que todas as tecnologias relevantes atinjam um elevado grau de penetração no mercado, tais como a promoção de estudos sistemáticos obrigatórios de soluções renováveis ou o aprovisionamento por redes de aquecimento urbano dos edifícios novos e renovados acima de uma superfície mínima, bem como a estimular a redução dos entraves administrativos e a realizar campanhas de sensibilização;

37. Recorda que o aquecimento urbano poderá oferecer uma infra‑estrutura essencial para o pleno aproveitamento das fontes de energia renováveis e recorda também a necessidade de incentivar a integração de fontes de energia renováveis nas redes de aquecimento urbano já existentes, dado que a biomassa e outras fontes de energia renováveis podem ser utilizadas de forma eficiente em conjugação com a produção combinada de calor e electricidade e a utilização do aquecimento excedentário;

38. Insta a Comissão a acelerar a adopção generalizada em todos os Estados‑Membros de regulamentação sobre as melhores práticas que tornem obrigatória, pelo menos no caso de renovações importantes de edifícios e em edifícios novos, a satisfação de uma fracção mínima da potência calorífica requerida por meio de fontes de energia renováveis, tal como já foi implementado num número cada vez maior de regiões e municípios;

39. Recorda que 40% de toda a energia da UE é utilizada em edifícios e que existe um imenso potencial de redução deste consumo, de modo que as energias renováveis poderão cobrir todas as necessidades reais de energia neste sector; regista os progressos realizados nos projectos de energia e na bioconstrução de novos edifícios onde a integração de arquitectura solar, o isolamento e as energias renováveis estão a conduzir à construção de casas de baixo consumo energético, de energia passiva e até de energia positiva – as quais produzem mais energia do que aquela que consomem; solicita à Comissão que elabore, até ao fim de 2007, um programa de execução que se traduza na construção de casas e edifícios de energia passiva e de energia positiva líquida na UE;

40. Regista que as estatísticas disponíveis em matéria de consumo de energia para fins de aquecimento e refrigeração não são suficientemente fiáveis, comparáveis e transparentes, e insta a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem processos com vista à melhoria das estatísticas para estes sectores;

41. Considera que as actuais caldeiras para aquecimento oferecem uma ampla margem para a progressiva introdução das fontes de energia renováveis; solicita à Comissão que, antes de apresentar as suas propostas, avalie as várias opções, como o cabaz de biocombustíveis ou a energia térmica solar;

Transportes e biocombustíveis

42. Defende o desenvolvimento de uma política de transportes global e duradoura em termos ambientais, sociais e económicos que satisfaça os objectivos das políticas ambientais, climáticas e da concorrência da UE, bem como os objectivos sociais e regionais, na qual os biocombustíveis procedentes de processos sustentáveis podem desempenhar um papel, e preconiza também, através de modificações do estilo de vida, a redução do trânsito e medidas estruturais, tais como um melhor planeamento urbano e regional; exorta, de qualquer modo, os Estados‑Membros a definirem objectivos ambiciosos no que respeita à utilização de fontes renováveis de energia para os transportes públicos; solicita um regresso ao princípio da dissociação do crescimento do sector dos transportes e do sector económico e um empenhamento muito mais evidente em modos de transporte mais limpos, na gestão da procura e na eficiência do consumo de combustível no sector dos transportes;

43. Saúda a proposta da Comissão de promoção dos biocombustíveis e outras energias renováveis para os transportes impondo um objectivo vinculativo de 10 %, desde que estes combustíveis possam ser produzidos por processos sustentáveis; salienta a importância de os biocombustíveis de segunda e terceira geração se tornarem disponíveis comercialmente e solicita a aceleração dos progressos tecnológicos neste domínio; sublinha que a utilização sustentável dos biocombustíveis permitirá reduzir a dependência petrolífera e as emissões de CO2 no sector dos transportes; entende porém que terá de buscar-se um justo equilíbrio entre as produções agrícolas alimentares e energéticas;

44. Considera que a utilização de veículos a hidrogénio e a electricidade desempenhará um papel importante no futuro e que os veículos híbridos são uma etapa intermédia para a electromobilidade; convida a Comissão a incluir os veículos eléctricos híbridos no Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas; solicita aos Estados-Membros que apoiem a aquisição de veículos com baixas emissões de CO2 mediante incentivos fiscais;

45. Solicita à Comissão que apresente medidas para promover outros combustíveis alternativos que contribuam para reduzir as emissões do sector dos transportes, em conformidade com o plano de acção para a promoção de combustíveis alternativos apresentado em 2001, e que estude a possibilidade de promover combustíveis sintéticos que contribuam para uma diversificação do aprovisionamento energético, para melhorar a qualidade do ar e reduzir as emissões de CO2;

46. Sublinha que a produção de veículos mais económicos em energia continua a ser o melhor meio para reduzir as emissões de CO2 e o consumo de petróleo por veículo e entende que a mensagem que a UE envia à indústria automóvel deveria privilegiar menos a procura de biocombustíveis e mais a necessidade de veículos mais económicos em energia; congratula-se contudo com a proposta de revisão da directiva sobre a qualidade dos combustíveis, que se destina a reduzir o conteúdo de CO2 dos combustíveis de transporte na base de uma abordagem well-to-wheel ("do poço à roda") a fim de melhorar qualidade do ar, promover misturas de bioetanol e gasolina e permitir níveis da mistura mais elevados, desde que se instituam sólidas salvaguardas para garantir que estes combustíveis sejam produzidos por processos sustentáveis;

47. Convida a Comissão a elaborar um sistema completo e obrigatório de certificação, aplicável aos biocombustíveis produzidos na UE ou para esta importados; está convencido de que o critério de certificação deveria ser concebido de modo a garantir que a produção de biocombustíveis permita economias importantes em termos de gases com efeito de estufa durante todo o ciclo de vida face aos combustíveis convencionais que vêm substituir e não acarrete, directa ou indirectamente, a perda de biodiversidade, a diminuição da qualidade da água, a redução das reservas de carbono através de alterações na utilização dos solos, ou ainda problemas sociais, como o aumento dos preços dos produtos alimentares e a deslocação de pessoas;

48. Exorta a Comissão a procurar a cooperação com a OMC e organizações internacionais similares, a fim de garantir a aceitação internacional de critérios específicos de sustentabilidade e do sistema de certificação e, desse modo, aumentar a produção sustentável de biocombustíveis a nível mundial e criar condições equitativas para todos;

49. Convida o Conselho e a Comissão a assegurar que os acordos bilaterais da UE com países terceiros em matéria de comércio e investimento em energias renováveis incluem disposições referentes à compatibilidade social reconhecida internacionalmente e promovem a certificação, para impedir o dumping ambiental; salienta que, no domínio das fontes de energia renováveis, a UE tem igualmente a responsabilidade de permitir que os países em vias de desenvolvimento desenvolvam tecnologias amigas do ambiente e de lhes facilitar o acesso aos mercados europeus; convida a Comissão a desenvolver mecanismos inovadores para financiar tecnologias energéticas renováveis e a transferência de saber-fazer, particularmente nos países em vias de desenvolvimento;

50. Reconhece que os incentivos ficais são um importante instrumento para alterar a escolha dos consumidores dos combustíveis fósseis para os biocombustíveis e alenta os Estados-Membros a ponderarem a adopção de incentivos ficais que façam dos biocombustíveis a escolha economicamente racional; crê, contudo, que os biocombustíveis que não cumprem critérios de sustentabilidade não devem ser elegíveis para subsídios ou isenções fiscais e não devem contar para a realização do objectivo de biocombustíveis;

51. Insta a Comissão a assegurar-se de que os combustíveis fósseis cumprem os mesmos requisitos impostos à produção de biocombustíveis, incluindo os sistemas de certificação, a redução dos gases com efeito de estufa e a análise de ciclo completo, sem esquecer o impacto ambiental das instalações de extracção e transporte de hidrocarbonetos, as descargas ilegais no mar e os acidentes marítimos;

52. Considera que os efeitos globais da produção de biocombustíveis devem ser objecto de um acompanhamento minucioso e esse acompanhamento utilizado para análises periódicas da política e dos objectivos de UE;

53. Convida a Comissão e os Estados-Membros a consagrar mais esforço à conversão de biomassa em gás, como biomassa poderia ser utilizada como material de origem com o qual de produzir combustíveis líquidos sintéticos (GTL) para utilização em veículos;

54. Lamenta que os países em desenvolvimento mais pobres sejam os mais rápida e duramente atingidos pelas alterações climáticas, apesar de pouco terem contribuído para as causas do problema; deplora que mais de um quarto da população mundial não tenha acesso a serviços de energia modernos;

55. Exorta os Estados‑Membros a inventariarem as possibilidades de fontes de energia renováveis nas suas várias regiões, para que cada país possa aproveitar da melhor maneira as possibilidades oferecidas, e a incentivarem, deste modo, as regiões a utilizar as fontes de energia renováveis;

56. Solicita aos Estados-Membros, regiões e autoridades locais que assegurem que serão disponibilizadas, ao público e aos actores socioeconómicos, informações claras promovendo os aspectos tecnológicos da produção de energia fotovoltaica, informações técnicas e práticas sobre os biocombustíveis, a biomassa, a energia eólica e hidráulica, a geotermia e a eficiência energética, bem como informações sobre os incentivos financeiros igualmente disponíveis;

57. Salienta que a biomassa florestal utilizada para produzir energia ou matérias-primas deve ser gerida de acordo com critérios de sustentabilidade de alto nível internacionalmente reconhecidos; sublinha que os contributos e os compromissos do sector florestal devem ser reconhecidos e apoiados por políticas conducentes a um melhor desempenho económico, ambiental e social;

58. Exorta os Estados-Membros a procurar e a comparar as melhores práticas no campo do fomento da produção de biomassa e de biocombustíveis por meio do método aberto de coordenação;

59. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Roteiro para as fontes de energia renováveis

A União Europeia encontra-se numa encruzilhada. Os recursos energéticos tradicionais estão à beira do esgotamento, enquanto somos cada vez mais dependentes das importações e o clima se altera, o que, segundo os investigadores, terá consequências terríveis para os habitantes dos países industrializados e dos países em desenvolvimento.

A relatora procura sobretudo pôr em relevo a importância da instauração de quadros adequados para este novo desafio para a Europa. As fontes de energia renováveis não podem por conseguinte ser distinguidas dos outros objectivos de aplicação de um mercado interno da electricidade, realização de um potencial de eficiência energético de 20% e revisão do sistema de intercâmbio de quotas de emissões de CO2. Sendo todos os objectivos interdependentes, trata-se sobretudo de criar os quadros legislativos adequados e de forçar os Estados-Membros a aplicar as leis e decisões já aprovadas. Devemos garantir uma perspectiva a longo prazo, que incite os investidores a comprometer-se em prol deste desafio essencial. São estas condições que devem ser preenchidas para que possamos atingir o nosso objectivo político de aumentar a segurança do aprovisionamento energético, reduzir as emissões de CO2 e criar novos empregos na UE. Paralelamente, é necessário igualmente elaborar uma política energética fundada na solidariedade com os países em desenvolvimento, nos quais 1,6 mil milhões de pessoas não têm acesso à energia. O sector da energia não pode mais ser considerado unicamente como um fornecedor de energia, mas deve ser considerado como um parceiro na procura de soluções para os problemas do ambiente, do clima e da segurança do abastecimento.

Planos de acção nacionais

A relatora apoia a proposta da Comissão no que diz respeito à fixação nos planos de acção nacionais da quota de energias renováveis que cada Estado-Membro deve atingir. No entanto esta abordagem comporta riscos, a que importa ser atento aquando da elaboração e da aplicação dos diferentes planos:

1) Uma política energética europeia comum

Em primeiro lugar, importa sublinhar que os objectivos nacionais não devem fazer descurar a ambição principal que consiste em desenvolver uma política energética europeia comum. Importa sobretudo criar e desenvolver um quadro legislativo europeu comum para as energias renováveis e para a realização dos objectivos europeus em matéria de clima e energia. A proposta de quadro legislativo para as energias renováveis apresentada pela Comissão deve por conseguinte compreender uma revisão da directiva relativa à electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, uma revisão da directiva sobre os biocombustíveis, bem como uma proposta de quadro legislativo para as energias renováveis no sector do aquecimento e da refrigeração. Paralelamente, importa também que as directivas existentes que visam a real implementação do mercado interno da electricidade sejam aplicadas (ver infra).

2) Uma repartição equitativa das despesas

Seguidamente, é absolutamente necessário velar por que todos os Estados-Membros participem na realização dos objectivos ambiciosos de 20% de energias renováveis e 20% de eficiência energética em 2020. Até ao momento, só alguns Estados-Membros, extremamente activos, contribuíram para o desenvolvimento das energias renováveis na UE. A relatora considera portanto essencial que a Comissão desempenhe um papel central de coordenação, garantia da qualidade e controlo da participação dos Estados-Membros. Além disso, os Estados-Membros devem prestar contas regularmente, para que a Comissão possa intervir imediatamente logo que um Estado-Membro não satisfaça as suas obrigações.

A Comissão deve poder controlar a validade dos planos de acção nacionais e rejeitá-los se não contiverem informação suficiente quanto ao desenvolvimento das energias renováveis em relação aos objectivos nacionais, e se não forem bastante precisos quanto aos actores que deverão aplicar o desenvolvimento, bem como ao financiamento dos investimentos necessários.

A relatora propõe que as despesas sejam repartidas entre os diferentes países em função do seu potencial objectivo em matéria de energias renováveis. Um país limitado pelo Oceano Atlântico tem um forte potencial para a energia eólica, enquanto um país meridional poderá desenvolver mais a energia solar. Um país que dispõe de energia hidráulica em abundância estará particularmente apto a fazer face às flutuações energéticas, enquanto um país que ainda não optimizou a utilização da sua biomassa tem um forte potencial neste domínio. Não é possível que os países que já utilizam muito as energias renováveis façam menos esforços, se dispõem ainda de um forte potencial para desenvolver as energias renováveis. Importa portanto adaptar as tecnologias aplicadas às condições locais.

A relatora preocupa-se com a atitude de certos Estados-Membros que consideram que convém ter em conta particularmente os países que têm um sector energético que lhes permite emitir pouco CO2. A adopção de objectivos relativos às energias renováveis deve ter por objectivo promover as energias renováveis e não as fontes de energia que emitem pouco CO2 em geral. As vantagens que a Europa pode retirar das energias renováveis não consistem unicamente numa redução das emissões de CO2. Permitem também à UE produzir a sua própria energia e, por conseguinte, reduzir a dependência das importações, bem como contribuir para a criação de empregos e para o crescimento na Europa.

Convém dar uma atenção particular às consequências de uma eventual redução para menos de 20% das obrigações que cabem aos grandes Estados-Membros. Se se tratarem assim os cinco grandes Estados-Membros, que consomem 60% da energia, os outros países deverão produzir quantidades de energia renovável absolutamente desproporcionadas para que o objectivo comum de 20% na UE seja atingido.

3) Método de cálculo das contribuições trazidas pelas tecnologias de energia renovável

Os métodos estatísticos empregados para calcular a contribuição trazida pelas diferentes tecnologias de energia renovável colocam um problema particular. O método utilizado pelo Eurostat prejudica, como a Comissão indica no seu "Roteiro de Energia renovável", as energias eólicas e solares em relação à biomassa. A razão é que a contribuição da biomassa é calculada a partir do seu teor em energia antes de ser convertida em electricidade por combustão numa central. A conversão acarreta uma perda importante, de cerca de 60 %, que não é deduzida no cálculo da contribuição dada pela biomassa. Para as energias eólicas e solares, é a energia contida na electricidade produzida que é calculada. A perda aquando da conversão não é tida em conta, pelo que a biomassa obtém uma vantagem injustificada em relação às energias eólicas e solares. Esta vantagem coloca um problema particular aos países em que as energias eólicas ou solares pesam fortemente na produção total. Convém resolver este problema na proposta de directiva relativa às energias renováveis que será apresentada pela Comissão.

Finalmente, no tocante aos planos de acção nacionais, a relatora pergunta-se com preocupação se a Comissão, e em especial a DG TREN, têm efectivos suficientes para gerir esta tarefa gigantesca de aplicação e de controlo. O Parlamento defende que o pessoal necessário seja recrutado, para que os ambiciosos objectivos e planos não sejam esvaziados da sua substância e abandonados por impossibilidade de concretização.

O mercado interno

Para chegar ao objectivo de 20% de energias renováveis, é essencial criar melhores condições de acesso à rede de transmissão de electricidade procedente de fontes renováveis.

É por conseguinte necessário um mercado interno da energia viável, para permitir um acesso aberto, sem discriminações e eficaz das energias renováveis à rede, e que deve ser consideravelmente desenvolvido para poder gerir fluxos importantes de energias renováveis. Na opinião da relatora, a separação entre o gestor responsável pela rede de transporte e as actividades comerciais é a melhor solução para garantir a ausência de discriminação dos produtores de energia renovável no acesso à rede.

Regimes de apoio às fontes de energia renováveis

Embora a relatora considere que a harmonização dos regimes de apoio à escala europeia constitui o objectivo final, não pensa que o mercado esteja pronto para tal na presente fase. Por um lado, importa garantir, em primeiro lugar, a realização completa do mercado interno da electricidade e condições idênticas para todas as fontes de energia que produzem electricidade. Por outro lado, é também importante instaurar um sistema que garanta a diversidade tecnológica, para que as tecnologias, que estão em fase experimental mas têm um potencial a longo prazo, não sejam precocemente excluídas do mercado na presente fase.

Instaurar um mercado interno para a energia renovável exigirá também ter em conta as diferentes qualidades de energia renovável, em especial no que diz respeito à diferença entre o combustível e a energia produzida, cf. a problemática do cálculo mencionada acima. Os Estados que têm um potencial importante para a biomassa ou a energia solar ou eólica beneficiarão de vantagens competitivas muito diferentes.

Sector dos transportes e energias renováveis

A relatora partilha a posição da Comissão no que diz respeito aos biocombustíveis, que representam actualmente uma possibilidade essencial de introduzir as energias renováveis no sector dos transportes. Porém, a relatora julga também importante pôr em relevo a necessidade de ter uma visão global do sector dos transportes, para que a atenção crescente dada aos biocombustíveis não diminua a pressão exercida sobre o sector para desenvolver veículos mais económicos em energia e para fixar objectivos políticos que se destinem a desenvolver os transportes públicos e passar da estrada para o caminho-de-ferro ou as vias navegáveis.

Convém instaurar um sistema de promoção dos melhores biocombustíveis procedentes de processos sustentáveis, por exemplo por meio de uma certificação. O sistema deverá incluir ao mesmo tempo um balanço do CO2 e da energia, bem como os outros impactos no ambiente, por exemplo a redução da biodiversidade. O sistema deve garantir a existência de estímulos eficazes que promovam aquelas tecnologias cujo balanço em matéria de CO2 e energia é o melhor. É igualmente importante que o desenvolvimento de um sistema de certificação não constitua um obstáculo técnico ao comércio com os países terceiros. Na opinião da relatora, a promoção dos biocombustíveis não deve acarretar a criação de um novo sistema de subvenções agrícolas na EU, por exemplo excluindo os concorrentes dos países terceiros dos mercados da UE. Não devemos executar mais uma vez uma política proteccionista devido a interesses sectoriais mesquinhos. Devemos velar cuidadosamente pela evolução dos preços dos produtos alimentares e garantir estímulos adequados para que a produção de biocombustíveis não acarrete um aumento dos preços dos produtos alimentares, em detrimento das populações dos países em desenvolvimento.

A dimensão social

A relatora considera que é importante que a dimensão social da política energética seja constantemente equacionada conjuntamente com a dimensão ambiental, as considerações políticas em matéria de segurança e as perspectivas económicas. A energia deve ser acessível a todos, pelo que a introdução das energias renováveis não deve acarretar aumento dos preços, o que impediria certos consumidores de comprar aquecimento ou electricidade. Não se pode partir do princípio que o mercado poderá resolver estes problemas, por conseguinte devemos estar prontos a apoiar os grupos particularmente vulneráveis da sociedade, que são especialmente afectados pelos aumentos dos preços da energia.

Além disso, a relatora gostaria ainda de sublinhar que o importante lugar atribuído às energias renováveis na UE cria precisamente possibilidades de emprego e de crescimento, também nas regiões em atraso e mais pobres. Este desenvolvimento pode contribuir para substituir alguns dos empregos que desaparecem no momento em que a produção industrial em massa é deslocalizada para fora da Europa.

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (7.6.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre o Roteiro das Energias Renováveis na Europa
(2006/0000(INI))

Relator de parecer: Vittorio Prodi

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Acentua que a vulnerabilidade das nossas sociedades e economias está a aumentar devido a factores como as alterações climáticas, a dependência dos combustíveis fósseis e os custos crescentes da energia;

2.  Lamenta que as autoridades regionais e locais da União Europeia continuem a demonstrar tão pouco interesse na exploração e utilização das fontes de energia renováveis;

3.  Salienta ainda o potencial do sector das energias renováveis para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a poluição, para aproveitar as fontes de energia autóctones e alcançar os objectivos de Lisboa, tendo em vista garantir e melhorar a segurança do abastecimento mediante uma maior diversificação das fontes de energia e a realização dos objectivos europeus de crescimento, emprego e sustentabilidade;

4.  Saúda o reconhecimento pela Comissão de que o preço dos combustíveis fósseis não proporciona uma avaliação justa dos seus custos externos, incluindo os efeitos que desencadeiam ao nível das alterações climáticas; sublinha a necessidade de reformar o modelo económico actual, a fim de internalizar as externalidades negativas, propiciar a igualdade de tratamento entre as diversas fontes de energia e, assim, melhorar a competitividade das fontes de energia renováveis; exorta ainda a Comissão a propor legislação para abolir os subsídios que proporcionam incentivos perversos aos combustíveis fósseis;

5.  Lamenta o facto de que o objectivo comunitário de atingir uma taxa de utilização de energias renováveis de 12% do pacote energético da UE até 2010 não tem grandes probabilidades de ser alcançado; sublinha, por conseguinte, que os objectivos fixados no Roteiro das Energias Renováveis devem ser seguidos de planos de aplicação pormenorizados, com objectivos nacionais definidos e objectivos secundários vinculativos para cada sector energético, devendo igualmente incluir sanções caso os objectivos não sejam alcançados;

6.   Congratula-se com a conclusão do Conselho Europeu de Março de 2007 sobre as energias renováveis, mas crê que o objectivo de 20% para as energias renováveis até 2020 poderia ser mais ambicioso; reitera a sua posição de que a UE deve almejar uma quota de 25% para as energias renováveis até 2020; insiste, além disso, que uma proposta legislativa sobre os objectivos da UE nesta matéria seja elaborada com base no nº 1 do artigo 175º do Tratado CE, de molde a assegurar a plena participação do Conselho e do Parlamento Europeu; entende, por outro lado, que seria particularmente útil proceder à fixação de objectivos intercalares;

7.   Insta Comissão a velar por que o objectivo de 20% para as energias renováveis se torne vinculativo para os Estados-Membros mediante disposições legislativas e seja aplicado de forma consequente e que sejam aplicadas pesadas sanções aos Estados Membros que não respeitem as suas obrigações; sublinha a necessidade de planos de acção nacionais, no âmbito dos quais cada Estado-Membro estabelecerá objectivos vinculativos para cada sector, em função das suas possibilidades meteorológicas, geográficas e geológicas específicas e do seu desempenho passado; exorta a Comissão a proceder a um exame prévio e intercalar destes planos de acção nacionais;

8.  Manifesta a sua preocupação pela ausência de objectivos juridicamente vinculativos para as energias renováveis em geral e especificamente para o sector do aquecimento e refrigeração bem como quanto ao quadro legislativo relativamente brando em matéria de utilização das energias renováveis no sector dos transportes a nível da UE;

9.  Reitera a sua exigência de uma directiva que promova a utilização de energias renováveis no sector do aquecimento e do arrefecimento, já que este é um sector com um considerável potencial que poderia ser atingido em pouco tempo e a relativamente baixo custo;

10. Lamenta que o Conselho e a Comissão não tenham elaborado uma tal directiva e pede, como solução alternativa, o estabelecimento de um objectivo mínimo vinculativo para o sector do aquecimento e do arrefecimento no âmbito de uma legislação geral relativa às energias renováveis;

11. Sublinha que a consecução do 2º objectivo da UE referente ao clima pressupõe que a mudança no sentido da maior utilização das fontes de energia renováveis seja acompanhada de melhorias substanciais nos domínios da eficiência energética, das estratégias tendentes a tornar os combustíveis fósseis mais ecológicos e de uma alteração dos estilos de vida e dos modelos de consumo e produção com vista a uma utilização mais racional da energia e, sempre que possível, a poupar energia; solicita a supressão das ajudas públicas às formas de produção não sustentáveis para o ambiente e a instauração urgente, à escala da União Europeia, de impostos sobre a energia e o ambiente; solicita, mais especificamente, o intercâmbio de práticas de excelência em matéria de poupança de energia entre os Estados Membros, bem como o recurso optimizado aos Fundos Estruturais para medidas de poupança de energia nos novos Estados Membros em que exista um potencial mais elevado;

12. Salienta, sobretudo, a necessidade de criar pequenas estruturas de abastecimento descentralizadas para atingir o objectivo de um forte crescimento de energias mais limpas na produção local e sublinha as oportunidades que a cogeração de electricidade e calor e a energia geotérmica oferecem nesse sentido;

13. Chama a atenção para o potencial da biomassa, sobretudo nos sectores da electricidade, do aquecimento e refrigeração, em particular, para estimular a actividade económica das zonas rurais e para a importância de manter uma produção sustentável de biomassa em consonância com as boas práticas agrícolas, sem negligenciar a produção de géneros alimentares locais, e fazer do agricultor de hoje o produtor de energia de amanhã;

14. Reconhece que é necessário desenvolver oportunidades racionais do ponto de vista dos custos para uma maior utilização da biomassa na produção de energia;

15. Salienta que a expansão da produção a partir de energias renováveis necessária à concretização dos objectivos da Estratégia das Energias Renováveis tem de ser gerida tendo em consideração uma gama mais ampla de preocupações ecológicas (gestão florestal sustentável, biodiversidade, combate à degradação dos solos, etc.) além das emissões de gases com efeito de estufa;

16. Sublinha que os biocombustíveis não devem ser utilizados nos transportes motorizados caso haja o risco de se verificar um aumento dos preços da alimentação a nível mundial ou de maior libertação de gases com efeito de estufa, devida à destruição das florestas tropicais húmidas ou das terras turfosas;

17. Recorda que, no tocante aos biocombustíveis, se deve procurar um equilíbrio justo entre produção de alimentos e produção de energia; insiste no facto de que é necessário pôr em prática critérios vinculativos de análise desde a extracção até ao consumo (“well‑to‑wheel”) e de sustentabilidade ambiental e social, antes de se tornar obrigatória a observância dos objectivos;

18. Reconhece a limitação da oferta em culturas energéticas próprias; sublinha, por conseguinte, a necessidade da certificação ambiental e social obrigatória desses biocombustíveis e de assegurar que os seus efeitos sobre as mudanças climáticas e a respectiva eficiência energética ao longo de todo o seu ciclo de vida sejam claras;

19. Sublinha a necessidade de estabelecer a produção duradoura de bioenergia do ponto de vista económico e ambiental, tendo em conta todo o ciclo de produção; convida a Comissão a tomar medidas para criar um sistema geral de rotulagem ambiental para as bioenergias; considera importante promover tecnologia de terceira geração para os biocombustíveis;

20. Convida a Comissão a elaborar novos critérios para a importação dos óleos vegetais usados na produção de biocombustíveis e a requerer padrões de sustentabilidade global aplicáveis à produção e utilização de biocombustíveis, a fim de assegurar um equilíbrio justo entre produção de alimentos e produção de energia, bem como para assegurar a defesa da biodiversidade e das áreas com elevada capacidade de captação de dióxido de carbono;  

21. Salienta que a biomassa florestal utilizada para produzir energia ou matérias-primas deve ser gerida de acordo com critérios de sustentabilidade de alto nível internacionalmente reconhecidos; sublinha que os contributos e os compromissos do sector florestal devem ser reconhecidos e apoiados por políticas conducentes a um melhor desempenho económico, ambiental e social;

22. Exorta os Estados-Membros a procurar e a comparar as melhores práticas no campo do fomento da produção de biomassa e de biocombustíveis por meio do método aberto de coordenação;

23. Destaca a necessidade de investimentos consideráveis em investigação e desenvolvimento (I&D) a fim de reforçar as capacidades de inovação da UE no domínio das energias renováveis, tendo em conta as plataformas tecnológicas existentes;

24. Salienta que é necessário ultrapassar as barreiras existentes no mercado; solicita, portanto, à Comissão e aos Estados­Membros que contribuam para a criação de um mercado favorável às energias renováveis que deve incluir a abolição dos subsídios perversos e a utilização proactiva de contratos públicos na UE, para ajudar a diminuir os custos, quer das tecnologias eficazes do ponto de vista energético, quer das tecnologias renováveis e, simultaneamente, garantir o acesso justo e prioritário das energias renováveis à rede eléctrica; neste contexto, sublinha a necessidade de promover activamente a produção e a utilização descentralizadas das energias renováveis sem pôr em causa considerações relativas ao ambiente, à saúde e à sustentabilidade;

25. Refere que os sistemas de promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis na UE diferem grandemente, dando azo a distorções da concorrência e ineficiência; reitera o seu pedido de que seja criado, a longo prazo, um sistema europeu harmonizado de incentivos que obedeça aos seguintes critérios:

(a)  contribua para realizar os objectivos actuais e bem como objectivos futuros mais ambiciosos;

(b)  seja compatível com os princípios do mercado interno da electricidade;

(c)  faça parte de uma abordagem sistemática de desenvolvimento de formas de energia renováveis, tomando em conta as características especiais de cada forma de energia, assim como as diferentes tecnologias e as diferenças geográficas;

(d)  promova eficazmente a utilização de energias renováveis e, simultaneamente, seja o mais simples e eficiente possível, especialmente do ponto de vista dos custos;

(e)  permita a internalização dos custos externos de todas as fontes de energia;

(f)   preveja períodos transitórios suficientes para os regimes de incentivos nacionais, de modo a não afectar a confiança dos investidores;

Considera que com estes critérios, a adopção de disposições comunitárias uniformizadas sobre os sistemas de alimentação na UE é razoável, a longo prazo, mas que um sistema de quotas ou de concurso, também pode ser tido em conta, desde que seja possível eliminar as actuais deficiências de tais modelos, patentes em alguns Estados-Membros;

26. Chama a atenção para a necessidade de mais investigação e desenvolvimento em matéria de armazenagem de energia produzida a partir de fontes renováveis, tal como é feita, por exemplo, na tecnologia do hidrogénio; sublinha que, para isso, importa simplificar as disposições administrativas e os procedimentos de aprovação e superar os obstáculos existentes;

27. Sublinha que determinados métodos de produção da energia renovável entram em conflito com objectivos em matéria de desenvolvimento e de defesa do ambiente; sublinha, designadamente, que a produção de biocombustíveis não se pode realizar em detrimento da segurança alimentar, nem levar à destruição das florestas tropicais húmidas; sublinha, para além disso, que a produção e utilização de biocombustíveis deve proporcionar significativas reduções de CO2, a fim de satisfazer os critérios relacionados com o objectivo comunitário em matéria de biocombustíveis;

28. Salienta que os resíduos combustíveis consistem, em geral, em 60% de matéria renovável; requer, por conseguinte, a gasificação de tais resíduos e a recuperação ecologicamente sustentável da energia resultante da incineração do gás;

29. Chama a atenção para o facto de as vantagens das energias renováveis poderem ser aumentadas ainda mais se forem utilizadas no contexto da cogeração de electricidade e calor;

30. Insta os Estados­Membros e a Comissão a intensificar a cooperação com as autoridades regionais e locais por forma a reforçar a promoção das fontes de energia renováveis e a tornar mais efectivo o uso dos recursos a elas afectados, mas reconhece que deve basear-se, tanto quanto possível, na subsidiariedade, e considera que as acções devem ter em conta as condições geográficas, climáticas e económicas relevantes;

31. Entende que é demasiado cedo para proceder à harmonização dos esquemas de apoio às energias renováveis a nível comunitário; apela, porém, à internalização sistemática dos custos externos nos preços da energia, a fim de proporcionar uma vantagem económica às fontes de energia renováveis;

32. Insta a Comissão e os Estados­Membros a dedicar mais esforços à conversão da biomassa em gás, já que a biomassa pode constituir a matéria-prima para produzir combustíveis líquidos sintéticos (GTL) para utilização nos veículos;

33. Manifesta a sua apreensão pelo facto de os objectivos fixados pela UE para o aumento da utilização das energias renováveis até 2010 poderem não ser atingidos em todos os Estados Membros e considera que o Roteiro das Energias Renováveis deveria incluir um mecanismo de avaliação anual dos objectivos que entretanto forem alcançados;

34. Apela aos operadores de energia nuclear para que alarguem a sua oferta, de forma a incluir formas de energia renováveis;

35. Sublinha que a energia geotérmica e a energia das ondas oferecem consideráveis potencialidades para a diversificação do aprovisionamento energético europeu, que deveriam ser activamente exploradas;

36. Sublinha que as oportunidades existentes para as tecnologias das energias renováveis são muito promissoras em inúmeros países em vias de desenvolvimento; exorta a UE a contribuir para o apoio ao desenvolvimento das tecnologias das energias renováveis nos países em vias de desenvolvimento e a facilitar-lhes o acesso aos mercados europeus, se necessário, por intermédio da abolição dos direitos niveladores à importação.

PROCESSO

Título

O Roteiro das Energias Renováveis na Europa

Número de processo

2007/2090(INI)]

Comissão competente quanto ao fundo

[ITRE]

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

[ENVI]
26.4.2007

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Vittorio Prodi
27.3.2007

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

7.5.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

5.6.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

56

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Adamos Adamou, Georgs Andrejevs, Margrete Auken, Liam Aylward, Irena Belohorská, Johannes Blokland, John Bowis, Hiltrud Breyer, Martin Callanan, Dorette Corbey, Chris Davies, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Edite Estrela, Jill Evans, Anne Ferreira, Karl-Heinz Florenz, Matthias Groote, Caroline Jackson, Dan Jørgensen, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Holger Krahmer, Urszula Krupa, Peter Liese, Jules Maaten, Linda McAvan, Alexandru-Ioan Morţun, Riitta Myller, Péter Olajos, Miroslav Ouzký, Antonyia Parvanova, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Guido Sacconi, Daciana Octavia Sârbu, Karin Scheele, Carl Schlyter, Richard Seeber, María Sornosa Martínez, Antonios Trakatellis, Evangelia Tzampazi, Thomas Ulmer, Anja Weisgerber, Glenis Willmott

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Iles Braghetto, Kathalijne Maria Buitenweg, Milan Gaľa, Genowefa Grabowska, Erna Hennicot-Schoepges, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Miroslav Mikolášik, Claude Turmes

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Christopher Heaton-Harris, Syed Kamall

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (14.6.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre o roteiro das energias renováveis na Europa
(2007/2090(INI))

Relatora de parecer: Marian Harkin

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Regozija-se com as conclusões do Conselho Europeu de 9 de Março e, em particular, a sua decisão no sentido de – até à conclusão dum acordo global e exaustivo após 2012 – a UE assumir o compromisso firme e independente de conseguir, pelo menos, uma redução de 20% dos gases com efeito de estufa até 2020 relativamente a 1990, bem como os objectivos quantificados bastante ambiciosos em matéria de eficácia energética, energias renováveis e utilização dos biocombustíveis;

2.  Regozija-se também com o facto de a "nova política energética para a Europa" respeitar plenamente o cabaz energético dos Estados-Membros e a sua soberania sobre as fontes de energia primárias, sendo essa política simultaneamente alicerçada por um espírito de solidariedade entre os Estados-Membros, assegurando uma abordagem integrada das alterações climáticas e o desafio de promover a sustentabilidade ambiental; salienta que a política energética que utiliza fontes de energia renováveis permite uma política energética descentralizada através da exploração dos requisitos e das possibilidades a nível regional; convida as autoridades competentes a dotarem-se dos meios adequados para atingir esses objectivos; exorta, por isso, os Estados‑Membros a terem em consideração todas as tecnologias das energias renováveis possíveis;

3.  Lamenta, no entanto, que a Comissão não tenha salientado suficientemente a relação entre o desenvolvimento das fontes de energia renováveis e as suas consequências sobre a estruturação do mercado do emprego, a oferta de formação escolar e profissional e a evolução das relações laborais;

4.  Exorta os Estados‑Membros a inventariarem as possibilidades de fontes de energia renováveis nas suas várias regiões, para que cada país possa aproveitar da melhor maneira possibilidades oferecidas, e a incentivarem, deste modo, as regiões a utilizar as fontes de energia renováveis;

5.  No contexto da revisão anual do plano de acção relativo à energia, insiste em que o PE seja informado anualmente dos progressos feitos e resultados obtidos na execução da política comunitária em matéria de energia e alterações climáticas antes do exame anual pelo Conselho Europeu; solicita, além disso, aos Estados‑Membros que preparem as suas estratégias climáticas ou as suas estratégias energéticas concedendo uma atenção particular ao aumento da quota reservada às energias renováveis e à eficiência energética e tendo em conta as especificidades regionais;

6.  Solicita à Comissão que torne obrigatória a co-geração, se for tecnicamente possível, quando a energia renovável for produzida a partir da biomassa, e analise o impacto dos projectos de caldeiras de lenha no desenvolvimento local e sustentável do sector da madeira, tendo em conta que este sector desempenha um papel importante na valorização do território e no dinamismo das economias rurais;

7.  Exorta a Comissão a apresentar o mais depressa possível a directiva sobre energias renováveis por si proposta, juntamente com utensílios de promoção, de transferência de tecnologias e de difusão das melhores práticas europeias para a utilização desse potencial; solicita à UE que fixe um objectivo médio de 25% de energias renováveis até 2020, assim como objectivos vinculativos para os sectores da electricidade, dos transportes, do aquecimento e da refrigeração, e que clarifique os papéis, direitos e responsabilidades das regiões e autoridades locais na execução da política, de acordo com o princípio da subsidiariedade;

8.  Exorta a Comissão a apresentar o mais depressa possível a sua proposta de directiva sobre a utilização das fontes de energia renováveis para aquecimento e refrigeração, assim como os utensílios de promoção, de transferência de tecnologias e de difusão das melhores práticas europeias para a utilização desse potencial até agora muito subexplorado na Europa;

9.  Solicita à Comissão que mobilize todos os actores locais envolvidos no desenvolvimento das fontes de energia renováveis - autoridades locais e regionais, agricultores e silvicultores, empresários e ordenadores do território, universidades, investigadores e privados - para promoverem a criação de parcerias público-privadas e melhorarem os circuitos de abastecimento e de comercialização da energia renovável produzida;

10. Solicita ao Conselho e à Comissão que, para além das evoluções legislativas e das melhorias tecnológicas, prestem uma atenção particular às condições de êxito, ou seja, ao forte envolvimento das autoridades locais e regionais e de todos os actores da sociedade;

11. Exorta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a procederem rapidamente à execução da directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (2002/91/CE) e a acelerarem a preparação dos planos nacionais de acção para a eficiência energética previstos na Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (2006/32/CE), associando as autoridades locais e regionais;

12. Exorta posteriormente as regiões e autoridades locais a empenharem-se na realização dos objectivos nos seus próprios territórios, a terem em conta estes objectivos nas suas políticas de ordenamento e de ocupação dos solos, em particular para gerir o desenvolvimento urbano e dos transportes, a insistirem sistematicamente na necessidade de os novos edifícios e construções e a renovação energética dos edifícios existentes serem neutrais em termos de emissões de carbono e a simplificarem e acelerarem os procedimentos administrativos necessários para o desenvolvimento das fontes de energia renováveis;

13. Solicita aos Estados‑Membros, às regiões e às autoridades locais que dêem o exemplo aos cidadãos europeus adoptando tecnologias orientadas para as fontes de energia renováveis nos seus edifícios, promovendo a utilização de biocombustíveis nos veículos e realizando poupanças de energia graças ao fornecimento de equipamentos energeticamente eficientes;

14. Solicita que seja tido plenamente em consideração o princípio da subsidiariedade e que as autoridades locais e regionais criem programas locais de energia que incluam a conservação da energia, a eficiência energética e o modo de reforçar a utilização da energia renovável;

15. Solicita aos Estados‑Membros, às regiões e às autoridades locais que contribuam, através de campanhas e de incentivos económicos, para a mudança da atitude da população e dos hábitos de consumo em matéria de poupança de energia e de divulgação das fontes de energia renováveis;

16. Solicita aos Estados-Membros, regiões e autoridades locais que assegurem que serão disponibilizadas, ao público e aos actores socioeconómicos, informações claras promovendo os aspectos tecnológicos da produção de energia fotovoltaica, informações técnicas e práticas sobre os biocombustíveis, a biomassa, a energia eólica e hidráulica, a geotermia e a eficiência energética, bem como informações sobre os incentivos financeiros igualmente disponíveis;

17. Solicita aos Estados‑Membros que estimulem as autoridades a preverem incentivos financeiros, a fomentarem a formação, a inovação e a I+D no domínio das fontes de energia renováveis e a alargarem as possibilidades de inovação para as empresas;

18. Solicita a disponibilização de financiamentos ao abrigo da coesão territorial, a fim de promover a cooperação transfronteiras e inter-regional pelas autoridades regionais e locais e as ONG, de modo a fomentar as melhores práticas e uma abordagem integrada da política energética;

19. Convida os Estados‑Membros e a Comissão a promoverem, através da cooperação territorial, o desenvolvimento de redes regionais de fontes de energia alternativas e renováveis que tenham em vista os consumidores e os utilizadores finais;

20. Solicita à Comissão que valorize os exemplos de desenvolvimento regional e local baseados na promoção de fontes de energia renováveis e na poupança de energia, e que contribua para o intercâmbio das melhores práticas e de informações entre as regiões europeias e as autoridades locais;

21. Considera que é indispensável criar uma estratégia europeia que vise instaurar a transição entre um sistema de transportes baseado nos produtos petrolíferos e um sistema baseado em combustíveis alternativos e renováveis (hidrogénio e biocombustíveis, por exemplo), prevendo a criação de um sistema de auto-estradas pan-europeias que forneça fontes de combustíveis renováveis e alternativos; considera, além disso, que se deveriam desenvolver todos os esforços necessários no sentido de zelar por que as regiões periféricas e subdesenvolvidas sejam ligadas a esta rede europeia;

22. Exorta as autoridades regionais e locais e as ONG a fazerem uso dos financiamentos ao abrigo do sétimo programa‑quadro de investigação, dos fundos estruturais e do programa CIP/IEE (Energia Inteligente Europa), que irão estimular a investigação, a promoverem as tecnologias das energias renováveis, a utilização dos biocombustíveis e o desenvolvimento de novos modos de transporte e de armazenagem de energia, a fim de reduzir as perdas de energia; além disso, apoia a iniciativa EURENEW a favor de disposições do Tratado em matéria de energias renováveis;

23. Salienta que a produção de combustíveis vegetais é, muitas vezes, uma grande consumidora de energia e tem um balanço negativo em matéria de carbono, ao passo que o abate das florestas tropicais a fim de facilitar a cultura de plantas destinadas à produção de combustíveis tem, muitas vezes, também por efeito anular as incidências positivas dos combustíveis vegetais sobre o nosso clima; insta, consequentemente, a UE a privilegiar medidas que visem melhorar a eficiência energética e reduzir o consumo de combustíveis fósseis;

24. Convida os Estados‑Membros, que, até hoje, têm investido maciçamente nas antigas energias, a garantirem os investimentos necessários, públicos e privados, nas energias renováveis, tanto no âmbito da investigação como do equipamento;

25. Considera que os desafios colocados pelas alterações climáticas devem ser vistos como uma tripla oportunidade: a de investir nas novas tecnologias, a fim de promover a sustentabilidade ambiental e incrementar a competitividade empresarial, a de realizar o mercado interno do gás e da electricidade, daqui resultando um aprovisionamento mais seguro, e a de promover um meio de desenvolvimento regional do emprego não deslocalizável (isolamento de edifícios, recursos renováveis, etc.);

26. Salienta que a segurança do aprovisionamento pode ser garantida por um reforço da cooperação a nível regional, quer nos Estados‑Membros quer entre eles, e por um alargamento da paleta energética, a fim de prevenir qualquer tipo de dependência excessiva de um determinado tipo de aprovisionamento energético, assim como por uma diversificação dos fornecedores.

PROCESSO

Título

O roteiro das energias renováveis na Europa

Número de processo

2007/2090(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

ITRE

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

REGI
26.4.2007

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relatora de parecer
  Data de designação

Marian Harkin
12.4.2007

Relator de parecer substituído

 

Exame em comissão

2.5.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

7.6.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Jean Marie Beaupuy, Bernadette Bourzai, Wolfgang Bulfon, Antonio De Blasio, Vasile Dîncu, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Ambroise Guellec, Zita Gurmai, Gábor Harangozó, Filiz Husmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Jamila Madeira, Sérgio Marques, Yiannakis Matsis, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Maria Petre, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Dimitar Stoyanov, Kyriacos Triantaphyllides e Vladimír Železný

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jan Březina, Den Dover, Mojca Drčar Murko, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Ljudmila Novak, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo, Christa Prets, Toomas Savi, Gheorghe Vergil Şerbu e László Surján

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

PARECER da Comissão do Comércio Internacional (5.6.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre um roteiro para as energias renováveis na Europa
(2007/2090(INI))

Relator de parecer: Sajjad Karim

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que, até 2030, as energias renováveis poderão satisfazer 35% das necessidades energéticas mundiais; solicita ao Conselho e à Comissão que promovam a sua implantação em larga escala, em todos os sectores, a um nível global, em combinação com a adopção de políticas ambiciosas em matéria de eficiência energética;

2.  Exorta a Comissão a procurar obter um acordo pautal a 0% na Ronda do Desenvolvimento de Doha para os bens e serviços preferíveis do ponto de vista ambiental, nomeadamente as tecnologias das energias renováveis que são preferíveis às energias produzidas a partir dos combustíveis fósseis; convida a Comissão a diligenciar no sentido da obtenção de um consenso no âmbito da OMC no tocante à definição destes bens e serviços, mas recomenda, como ponto de partida, uma relação específica com as alterações climáticas; salienta que a eliminação dos direitos aduaneiros reduziria o custo das tecnologias ligadas à rede e aumentaria a acessibilidade destas tecnologias no leque energético proposto aos serviços de electricidade, contribuindo igualmente para a criação de condições uniformes para os bens que beneficiam de uma ajuda financeira e os bens importados no âmbito de transacções normais do mercado; solicita à Comissão que, simultaneamente, explore mecanismos compatíveis com a OMC e políticas comerciais respeitadoras do clima para resolver o problema dos países terceiros que não são partes do protocolo de Quioto;

3.  Lamenta que as fontes de energia convencionais ainda recebam anualmente subsídios num montante estimado em 250 a 300 mil milhões de dólares a nível mundial, o que provoca importantes distorções do mercado; salienta a necessidade de abolir gradualmente os subsídios às tecnologias energéticas prejudicais para o ambiente oferecendo simultaneamente incentivos ao desenvolvimento de tecnologias respeitadoras do meio ambiente e reorientando os fundos para as energias renováveis;  

4.  Exorta o Conselho e a Comissão a assegurarem que os acordos bilaterais da UE, em particular a nova geração de acordos de comércio livre com os mercados emergentes, incidam no comércio e investimento em bens e serviços ligados às energias renováveis e incluam disposições relativas à prevenção do dumping ambiental; propõe o estabelecimento de Foros de Desenvolvimento Sustentável entre as partes, envolvendo a sociedade civil, a fim de incentivar o intercâmbio de boas práticas empresariais, promover as transferências de tecnologia e facilitar a cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento; apoia a proposta da Comissão relativa a uma parceria África-Europa no domínio energético; apoia igualmente a constituição de "joint ventures" com a China e a Índia, em especial no domínio do comércio e da transferência de tecnologias das energias renováveis solar e eólica; convida a Comissão a garantir que a energia e, em particular, a questão das energias renováveis e da eficiência energética, e da sua ligação com a segurança energética, se tornem parte integrante de todas as relações externas da UE, com particular ênfase na Política Europeia de Vizinhança;

5.  Convida a Comissão a promover, no contexto dos acordos da OMC, a tomada em consideração do método da "avaliação do impacto sobre a sustentabilidade", e a avaliar assim, a longo prazo, em que medida a classificação dos bens ambientais no domínio das fontes de energia renováveis está a ser correctamente tida em conta nos acordos bilaterais e multilaterais;

6.  Realça que o mercado mundial das energias renováveis regista um crescimento considerável, com um volume de negócios que ascendeu em 2006 a 38 mil milhões de dólares, o que representou um aumento 36 % em relação ao ano anterior; salienta que a Europa, que possui uma das economias do conhecimento mais avançadas do mundo, deve estabelecer facilmente uma vantagem comparativa na exportação de tecnologias e serviços de energias renováveis; acolhe com agrado a decisão relativa a um objectivo à escala comunitária para a energia renovável; solicita, contudo, a fixação de objectivos sectoriais obrigatórios e ambiciosos em toda a UE para a electricidade, o aquecimento, a refrigeração e os biocombustíveis;  

7.  Solicita ao Conselho e à Comissão que garantam que os acordos bilaterais entre a UE e países terceiros sejam igualmente avaliados sob os aspectos da ecologia e da sustentabilidade social;

8.  Salienta a importância de limitar o crescimento do consumo de energia, atendendo aos problemas relacionados com as alterações climáticas e a segurança do abastecimento; exorta a Comissão a impor rigorosas normas de eficiência a todos os produtos que consomem energia;

9.  Assinala que, no domínio das fontes de energia renováveis, a União Europeia tem igualmente a responsabilidade de permitir que os países em desenvolvimento desenvolvam tecnologias respeitadoras do clima; convida a Comissão a fornecer incentivos através de um apoio financeiro adequado e de transferências de conhecimento;

10. Sublinha que os próximos 10-15 anos proporcionam uma janela de investimento para que a União incentive uma transferência global para as fontes de energia renováveis e as tecnologias verdes; exorta a Comissão a promover parcerias público-privadas visando a investigação e desenvolvimento de tecnologias de energias renováveis, bem como a integração das energias renováveis com hidrogénio a fim de promover a segurança energética e diminuir a dependência de fontes de energia importadas; salienta a necessidade de criar um ambiente de investimento estável para os projectos no âmbito das energias renováveis e de promover a concorrência leal no mercado da electricidade, em particular no mundo em desenvolvimento, onde essas tecnologias prestarão o seu mais importante contributo; convida a Comissão a trabalhar com os países terceiros a fim de desenvolver mecanismos inovadores para financiar projectos de pequena escala, em especial no mundo em desenvolvimento;  

11. Lamenta que os países em desenvolvimento mais pobres sejam os mais rápida e duramente atingidos pelas alterações climáticas, apesar de pouco terem contribuído para as causas do problema; deplora que mais de um quarto da população mundial não tenha acesso a serviços de energia modernos; sublinha que o Objectivo de Desenvolvimento do Milénio de reduzir para metade a proporção da população que vive com menos de 1 dólar por dia até 2015 não será cumprido sem o acesso a serviços de energia a preços razoáveis; salienta que, a fim de colocar os países em desenvolvimento na via do desenvolvimento sustentável, é mais urgente do que nunca que os países desenvolvidos honrem os seus compromissos de duplicar os fluxos de ajuda até 2010; sugere que os doadores e as instituições multilaterais de desenvolvimento integrem e apoiem a adaptação às energias renováveis no seu auxílio aos países em desenvolvimento;

12. Salienta a necessidade de continuar a promover a produção e a utilização de biocombustíveis da primeira e segunda gerações enquanto fontes alternativas de energia; sublinha o papel particularmente importante do desenvolvimento de culturas destinadas à produção de biocombustíveis de primeira geração para o futuro dos agricultores europeus que foram afectados pelas reformas da PAC e da OCM do açúcar; salienta que a produção não deve ter um impacto negativo na produção alimentar, nem conduzir à desflorestação; insiste em medidas que garantam a sustentabilidade ao longo de todo o ciclo de produção; exorta a Comissão a visar a obtenção de um sistema de certificação da sustentabilidade de todos os biocombustíveis que seja compatível com a OMC;

13. Convida a Comissão a garantir que o biodiesel beneficie, no âmbito da OMC, de condições de mercado equitativas e a tomar medidas contra as distorções causadas no mercado europeu pelas exportações altamente subvencionadas de biodiesel de países terceiros;

14. Salienta que a desflorestação, em particular a que fica a dever-se à produção de óleo de palma e de sementes de soja, pode levar à devastação das últimas florestas tropicais que restam em Bornéu e na região amazónica; sublinha que as políticas com vista a uma gestão reforçada e sustentável das florestas devem ser levadas a cabo a nível do país e convida a Comissão a prestar uma assistência financeira e técnica a este respeito; realça que o auxílio da comunidade internacional deve ter em conta os custos de oportunidade das utilizações alternativas dos terrenos, os custos relativos à administração e à aplicação da protecção e os desafios colocados pela gestão da transição política, que põe em causa interesses estabelecidos; sublinha que, a fim de evitar o desemprego rural e a migração para as cidades, é essencial lançar programas complementares destinados a identificar novas fontes de rendimento;

15. Sublinha a necessidade de atenuar os problemas ligados à eliminação das componentes de produtos das energias renováveis no final do seu ciclo de vida; assinala que esta questão se reveste de especial importância no que se refere à eliminação das baterias solares de chumbo-ácido, dada a toxicidade e a persistência do chumbo no ambiente; convida a Comissão a garantir que sejam introduzidos mecanismos que permitam a recolha segura e a reciclagem destas componentes.

PROCESSO

Título

Um roteiro para as energias renováveis na Europa

Número de processo

2007/2090(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

ITRE

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

INTA
26.4.2007

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Sajjad Karim
27.2.2007

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

11.4.2007

8.5.2007

 

 

 

Data de aprovação

4.6.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

12

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Carlos Carnero González, Daniel Caspary, Françoise Castex, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Eduard Raul Hellvig, Jacky Henin, Sajjad Karim, Erika Mann, Vural Öger, Georgios Papastamkos, Tokia Saïfi e Corien Wortmann-Kool

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

 

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (5.6.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre um roteiro para as energias renováveis na Europa
(2007/2090(INI))

Relator de parecer: Willem Schuth

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.      Apoia o fomento das energias renováveis no âmbito da estratégia relativa às alterações climáticas da UE; apela no sentido de que a produção de energia a partir da biomassa não seja feita em detrimento da capacidade de produção alimentar e não alimentar; salienta a importância dos mecanismos do mercado para permitir que as fontes de energia provenientes da biomassa passem a ser competitivas de uma forma sustentável;

2.      Considera que a produção sustentável de biomassa, conjugada à melhoria da eficácia energética, à exploração integral das possibilidades de economias de energia e à utilização de outras fontes de energia renováveis, poderia contribuir para a segurança do aprovisionamento e reduzir a produção de gases com efeitos de estufa e, por conseguinte, favorecer a realização de objectivos em matéria de alterações climáticas;

3.      Sublinha que a produção e a importação de biocombustíveis devem simultaneamente satisfazer dois critérios: não dar origem a um aumento da dependência da União em matéria de energia e ser ecologicamente sustentável;

4.      Considera que a produção descentralizada de energia a partir de fontes de energia renováveis oferece métodos alternativos para o aquecimento, a produção de electricidade e os transportes e pode, portanto, contribuir para aumentar os rendimentos nas zonas rurais e ter um impacto positivo na utilização das terras e no emprego do sector agrícola;

5.      Exorta a Comissão e os Estados­Membros a elucidar os cidadãos europeus sobre as oportunidades que as energias renováveis proporcionam e os contributos que os agricultores podem prestar no aproveitamento destas oportunidades;

6.      Insta a Comissão e os Estados­Membros a transformarem rapidamente o objectivo global vinculativo de 20% em objectivos nacionais concretos e vinculativos;

7.      Insta os Estados­Membros a aplicarem medidas que garantam um aumento significativo da percentagem de energia proveniente de fontes de energia renováveis utilizada para a produção de electricidade e aquecimento/refrigeração, bem como um aumento significativo da utilização de biocombustíveis em cada Estado‑Membro;

8.      Apoia a elaboração, a promoção e o aproveitamento de energias renováveis, visto que assim a segurança energética da UE pode ser reforçada;

9.      Solicita à Comissão que deixe aos Estados­Membros a flexibilidade de optarem por mecanismos de apoio específicos para as fontes de energia renováveis em conformidade com as melhores práticas; salienta a excelência dos conceitos regionais descentralizados, que são cruciais para o desenvolvimento económico das regiões rurais;

10.    Insta os Estados­Membros a explorarem melhor as energias renováveis (biomassa, energia solar e geotermia) para a refrigeração e o aquecimento;

11.    Solicita à Comissão que inclua nas futuras propostas legislativas a questão do aquecimento e da refrigeração com fontes de energia renováveis;

12.    Exorta a Comissão a estimular pequenas aplicações destinadas à transformação de subprodutos primários nas explorações agrícolas ou na sua proximidade com vista à promoção da inovação e da sustentabilidade no sector agrário;

13.    Insta a Comissão, no curso da revisão do regime da retirada de terras que deverá ter lugar no contexto do "exame de saúde" em 2008, a ter em conta o facto de ser essencial a adopção de medidas de apoio às culturas energéticas, a fim de viabilizar uma produção intracomunitária sustentável de biocombustíveis;

14.    Recorda a necessidade de introduzir um mecanismo comunitário tal como um regime de certificação que garanta a sustentabilidade da produção dos biocombustíveis, que promova a sustentabilidade e se aplique tanto aos biocombustíveis domésticos como às importações; sugere que esse mecanismo não imponha novos encargos administrativos aos agricultores;

15.    Encoraja os Estados­Membros a apoiarem a investigação e o desenvolvimento dos biocombustíveis da "primeira geração", investindo simultaneamente nos biocombustíveis da "segunda geração";

16.    Insta a Comissão a que, no âmbito das negociações na OMC, conceda prioridade ao reconhecimento dos critérios de sustentabilidade enquanto "considerações de ordem não comercial", a fim de divulgar os objectivos de sustentabilidade a nível mundial e criar uma situação de igualdade para os produtores; além disso, exorta a Comissão a adoptar medidas selectivas contra as distorções do mercado comunitário provocadas pelo excessivo subvencionamento do biogasóleo e dos biocombustíveis procedentes de países terceiros.

PROCESSO

Título

Um roteiro para as energias renováveis na Europa

Número de processo

2007/2090(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

ITRE

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

AGRI
26.4.2007

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Willem Schuth
27.2.2007

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

7.5.2007

5.6.2007

 

 

 

Data de aprovação

5.6.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Vincenzo Aita, Peter Baco, Niels Busk, Luis Manuel Capoulas Santos, Giuseppe Castiglione, Albert Deß, Ioannis Gklavakis, Lutz Goepel, Bogdan Golik, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Esther Herranz García, Atilla Béla Ladislau Kelemen, Heinz Kindermann, Véronique Mathieu, Mairead McGuinness, Rosa Miguélez Ramos, Neil Parish, Radu Podgorean, Agnes Schierhuber, Willem Schuth, Czesław Adam Siekierski, Csaba Sándor Tabajdi, Marc Tarabella, Donato Tommaso Veraldi e Andrzej Tomasz Zapałowski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Béla Glattfelder, Milan Horáček, Jan Mulder, Markus Pieper e Zdzisław Zbigniew Podkański

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

PROCESSO

Título

Um roteiro para as energias renováveis na Europa

Número de processo

2007/2090(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

ITRE
26.4.2007

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

AFET
26.4.2007

IMCO

26.4.2007

DEVE
26.4.2007

TRAN

26.4.2007

INTA

26.4.2007

REGI

26.4.2007

ECON

26.4.2007

AGRI

26.4.2007

ENVI

26.4.2007

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

AFET
8.5.2007

DEVE

ECON

13.3.2007

IMCO

7.5.2007

TRAN

28.2.2007

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Britta Thomsen

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

11.4.2007

5.6.2007

25.6.2007

 

 

Data de aprovação

9.7.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

John Attard-Montalto, Pilar del Castillo Vera, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, David Hammerstein, Den Dover, Nicole Fontaine, Norbert Glante, Umberto Guidoni, Fiona Hall, Rebecca Harms, Erna Hennicot-Schoepges, Mary Honeyball, Ján Hudacký, Romano Maria La Russa, Anne Laperrouze, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Atanas Paparizov, Aldo Patriciello, Herbert Reul, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Mechtild Rothe, Paul Rübig, Andres Tarand, Britta Thomsen, Catherine Trautmann e Claude Turmes

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Pilar Ayuso, Avril Doyle, Göran Färm, Neena Gill, Edit Herczog, Lambert van Nistelrooij e Hannes Swoboda

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Maria Badia i Cutchet

Data de entrega

20.7.2007

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)