Relatório - A6-0308/2007Relatório
A6-0308/2007

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico "Informação e prevenção em matéria de droga" no âmbito do Programa Geral "Direitos fundamentais e Justiça"

3.9.2007 - (8698/4/2007 – C6‑0258/2007 – 2005/0037B(COD)) - ***II

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Inge Segelström

Processo : 2005/0037B(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0308/2007
Textos apresentados :
A6-0308/2007
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico "Informação e prevenção em matéria de droga" no âmbito do Programa Geral "Direitos fundamentais e Justiça"

(8698/4/2007 – C6‑0258/2007 – 2005/0037B(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a posição comum do Conselho (8698/4/2007 – C6‑0258/2007),

–   Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0230)[2],

–   Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6‑0308/2007),

1.  Aprova a posição comum;

2.  Chama a atenção para a declaração feita pela Comissão em sessão plenária de … de Setembro de 2007, nos termos da qual "a Comissão confirma o seu compromisso de transmitir directamente à presidência da comissão parlamentar competente (LIBE) o projecto de programa anual e de informar de imediato o Parlamento Europeu sobre qualquer alteração que nele seja introduzido";

3.  Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

4.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

5.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 14 de Dezembro de 2006, o Parlamento aprovou a sua posição em primeira leitura relativa ao programa específico "Informação e prevenção em matéria de droga" no âmbito do Programa Geral "Direitos fundamentais e Justiça". Na sua posição comum transmitida ao Parlamento, e em conformidade com o acordo concluído em primeira leitura, o Conselho aceitou as alterações do Parlamento, mas rejeitou as alterações relacionadas com a possibilidade de o Parlamento bloquear as decisões de execução da Comissão, nomeadamente, aquando da escolha das prioridades anuais.

Na sequência da aprovação pelo Parlamento Europeu, em 11 de Julho de 2007, da sua posição em segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa específico "Justiça civil" para o período de 2007 a 2013 no âmbito do Programa geral "Direitos fundamentais e justiça" (2005/0040(COD)), o Conselho decidiu aplicar igualmente ao programa específico "Informação e prevenção em matéria de droga" o acordo concluído entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão relativo ao procedimento de comité previsto para o programa específico "Justiça civil" e alterou o seu projecto de posição comum em conformidade.

Por conseguinte, a posição comum que deverá ser comunicada em sessão plenária na segunda-feira, 3 de Setembro de 2007, já integra uma alteração idêntica à aprovada pelo Parlamento em 11 de Julho de 2007 relativa ao programa específico "Justiça civil". A fim de assegurar o lançamento do programa específico "Informação e prevenção em matéria de droga" e o financiamento para o exercício 2007 o mais rapidamente possível, a relatora propõe que a comissão aprove a posição comum do Conselho.

A relatora espera que a Comissão confirme em sessão plenária o seu compromisso (expresso no considerando 13 da posição comum) de transmitir ao Parlamento as informações necessárias relativas aos projectos de programas de trabalho anuais. A resolução legislativa incluirá uma referência à declaração da Comissão, a exemplo da referência à declaração da Comissão que figura na resolução legislativa relativa ao programa específico "Justiça civil" aprovada pelo Parlamento em 11 de Julho de 2007.

PROCESSO

Título

Prevenir o consumo de drogas e informar o público (2007-2013)

Referências

08698/4/2007 – C6-0258/2007 – 2005/0037B(COD)

Data da 1ª leitura do PE – Número P

14.12.2006                     T6-0579/2006

Proposta da Comissão

COM(2006)0230

Anúncio em plenário da data de recepção da posição comum

3.9.2007

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

Relator(es)

       Data de designação

Inger Segelström

6.6.2005

 

 

Exame em comissão

27.8.2007

3.9.2007

 

 

Data de aprovação

3.9.2007

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

15

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Alexander Alvaro, Philip Bradbourn, Giusto Catania, Esther De Lange, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Patrick Gaubert, Adeline Hazan, Ewa Klamt, Barbara Kudrycka, Roselyne Lefrançois, Inger Segelström, Adina-Ioana Vălean, Manfred Weber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Sophia in ‘t Veld, Bill Newton Dunn

Data de entrega

3.9.2007