– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma política marítima integrada para a União Europeia" (COM(2007)0575 e SEC(2007)1283),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Conclusões da consulta sobre uma política marítima europeia" (COM(2007)0574),
– Tendo em conta a proposta da Comissão sobre a declaração tripartida comum para instituir o “Dia Europeu do Mar” (SEC(2007)1631),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares" (COM(2006)0275) e a resolução do Parlamento de 12 de Julho de 2007(1),
– Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8-9 de Março de 2007 sobre a adopção pelo Conselho Europeu de um documento intitulado "Plano de Acção (2007-2009) do Conselho Europeu – Uma Política Energética para a Europa",
– Tendo em conta a comunicação da Comissão "Duas vezes 20 até 2020 – As alterações climáticas, uma oportunidade para a Europa" (COM(2008)0030),
– Tendo em conta as disposições contidas na Convenção sobre o trabalho marítimo de 2006, adoptado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 23 de Fevereiro de 2006, que reúne a adapta as convenções relativas ao trabalho marítimo adoptadas pela OIT desde 1919,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão das Pescas (A6-0163/2008),
A. Considerando que os oceanos e os mares são factores económicos e ambientais essenciais para a UE; considerando que as suas regiões costeiras e ultraperiféricas apresentam 320 000 km de litoral onde habita um terço da população da Europa,
B. Considerando que as indústrias e os serviços ligados ao sector marítimo, em conjunto com as regiões costeiras, contribuem com 40% do PIB da UE,
C. Considerando que as alterações climáticas constituem o maior desafio para todas as políticas do séc. XXI; tendo em conta a ameaça que pesa sobre as regiões costeiras decorrente da subida do nível do mar provocada pelas condições climáticas, que pode ocorrer a uma ampla escala e que poderá ter dimensões dramáticas para os seus habitantes,
D. Considerando que as regiões marítimas e, em particular, as suas regiões ultraperiféricas, desempenham um papel muito importante no que se refere à segurança contra actos criminosos, como a imigração ilegal, o terrorismo e o contrabando, encontrando-se, todavia, expostas a catástrofes ambientais específicas,
1. Congratula-se com a adopção pela Comissão das comunicações acima referidas e do Plano de Acção apresentado no já referido documento de trabalho;
2. Reitera a sua resolução de 12 de Julho de 2007 e congratula-se com o facto de a Comissão ter retomado uma grande parte dos pedidos formulados pelo Parlamento, pelo menos até certo ponto;
3. Salienta que a dimensão marítima excepcional conferida à União Europeia pelas sua orla costeira e as suas regiões ultraperiféricas oferece oportunidades únicas em áreas como a inovação, a investigação, o ambiente e a biodiversidade, que devem ser tidas em conta na política marítima integrada para a UE, e salienta que, além disso, as regiões ultraperiféricas proporcionam excelentes bases de comunicação no que respeita ao transporte e à segurança na UE e no mundo;
4. Apoia com veemência a intenção da Comissão de explorar as potencialidades do transporte marítimo de curta distância e da navegação interior entre os Estados-Membros e proceder à sua rápida integração no mercado interno e congratula a intenção da Comissão de acelerar a elaboração das suas propostas relativas à criação de uma zona comum de transporte marítimo, juntamente com uma estratégia global para o transporte marítimo para 2008-2018;;
5. Exorta os Estados-Membros a reforçar a cooperação entre si e com os países vizinhos tendo em vista uma utilização adequada das redes transeuropeias de transporte (RTE-T) e de outros mecanismos de financiamento comunitário (como Marco Polo), a fim de realizar os projectos das auto-estradas marítimas e das redes de transporte marítimo de curta distância;
6. Congratula-se com a intenção da Comissão de melhorar a coordenação com as agências europeias responsáveis pela vigilância marítima salientando em particular a prevenção das actividades ilegais (tráfico de seres humanos e de estupefacientes, imigração ilegal e ameaças terroristas), sobretudo em águas internacionais;
7. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar uma rede europeia de vigilância marítima e de promover uma cooperação acrescida entre as guardas costeiras dos Estados-Membros; solicita à Comissão que apresente os resultados do estudo de viabilidade relativo à criação de uma guarda costeira europeia, que devia ter sido publicado e apresentado ao Parlamento e ao Conselho até ao final de 2006;
8. Considera que os agregados (clusters) marítimos podem contribuir, por excelência, para alcançar uma política marítima integrada; solicita à Comissão que inicie rapidamente o projecto duma rede europeia de agregados (clusters) marítimos;
9. Apoia a proposta de instituir o "Dia Europeu do Mar"; entende que esta iniciativa devia ser utilizada para destacar a importância da política marítima também fora da esfera marítima, com a participação de cidadãos, escolas, universidades e organizações não-governamentais; recorda à Comissão a sua proposta de atribuir um prémio às regiões marítimas exemplares como forma de promover as melhores práticas;
10. Entende, porém, que são demasiado escassas as medidas concretas contempladas no Plano de Acção e exorta a Comissão a aproveitar de forma mais ambiciosa, no futuro, os instrumentos que os Tratados põem à sua disposição;
11. Lamenta que o Plano de Acção aborde os desafios das alterações climáticas apenas de uma forma não-vinculativa; reitera a sua opinião de que um dos objectivos da política marítima europeia deve ser a preparação e a adaptação às consequências das alterações climáticas tendo sobretudo em conta a fusão dos glaciares de que resulta a subida dos níveis do mar, juntamente com o aumento do risco de inundação dos portos e das regiões costeiras, exigindo nesta matéria o contributo de todas as políticas relevantes, principalmente da política de investigação;
12. Recorda que a fusão dos glaciares provoca não só uma subida do nível do mar mas também danos irreparáveis à vida humana, animal e vegetal; congratula-se, por conseguinte, com o propósito expresso pela Comissão de apresentar uma iniciativa sobre o Árctico e apela à comunidade científica e aos decisores para explorarem de uma forma mais aprofundada as possibilidades de proteger as calotas polares;
13. Salienta que uma correcta gestão dos mares requer uma boa gestão das áreas costeiras e que os projectos de construção no litoral da UE devem ter sempre em conta as consequências das alterações climáticas e a subsequente subida do nível do mar, a erosão dos areais e o aumento da frequência e da violência das tempestades;
14. Apoia o objectivo estabelecido pelo Conselho Europeu de Março de 2007 de reduzir até 2050 as emissões de gases com efeito de estufa e reitera a necessidade de a política marinha contribuir de uma forma substancial para reduzir essas emissões; este facto deve incluir a incorporação do transporte marítimo no comércio de emissões e os esforços redobrados quer de investigação no que respeita à exploração do mar como fonte de energia renovável quer no desenvolvimento de tecnologias inovadoras e mais limpas de propulsão de navios; considera que, se a Europa lidera o combate contra as alterações climáticas, este facto poderá reforçar e desenvolver a liderança europeia na tecnologia e na investigação em matéria de ambiente;
15. Exorta veementemente a Comissão a demonstrar um maior entusiasmo na luta contra as emissões de enxofre e de óxidos de azoto (NOx) e de resíduos sólidos dos navios; reitera, neste contexto, a necessidade de uma cooperação mais estreita com a Organização Marítima Internacional (OMI) e, em particular, a sua exigência de que:
·Se estabeleçam normas para as emissões de óxidos de azoto dos navios que utilizam os portos da UE;
·Se designe o Mediterrâneo, o Mar Negro e o Nordeste do Atlântico como Zonas de Controlo das Emissões de Enxofre (ZCEE), nos termos da Convenção MARPOL;
·Se reduza o teor máximo admissível de enxofre de 1,5% para 0,5% no combustível dos navios de passageiros que entrem nas águas das ZCEE;
·Se introduzam medidas fiscais, como impostos ou taxas, aplicáveis às emissões de dióxido de enxofre e óxidos de azoto provenientes de navios e se procurem meios para aplicar essas medidas e taxas a todos os navios, independentemente do pavilhão que arvoram, nos portos comunitários ou que naveguem nas água territoriais dos Estados-Membros da UE;
·Se promova a introdução de taxas portuárias e de circulação marítima diferenciadas que beneficiem os navios cujas emissões possuem um menor teor de dióxido de enxofre e óxidos de azoto;
·Se introduza gradualmente a obrigação do abastecimento energético a partir da rede de terra dos navios ancorados;
·Se apresente uma proposta de directiva da UE relativa à qualidade do combustível para navios.
16. Reitera o seu pedido aos Estados-Membros e à Comissão, tendo em conta a carga poluente do ar em muitas regiões e cidades portuárias, de melhorarem significativamente os incentivos ao abastecimento a partir da rede de terra dos navios atracados nos portos; por isso, solicita uma proposta de revisão da Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade(2), segundo a qual os Estados-Membros que beneficiam da isenção fiscal do combustível de porão prevista no artigo 14.º desta Directiva são obrigados a isentarem também no mesmo grau a electricidade produzida a partir da rede terrestre; a igualdade de tratamento fiscal da electricidade e do combustível de porão constitui um incentivo importante para fazer com que os portos e os armadores contribuam para a redução da poluição ambiental nas cidades portuárias através de investimentos no abastecimento dos navios atracados nos portos;
17. Realça de novo o facto de a poluição dos mares a partir de terra representar uma parte significativa da poluição total dos mares e de a Comissão não se ter até agora ocupado desta questão; solicita, por isso, uma vez mais à Comissão que apresente um plano de acção para reduzir esta poluição e salienta o seu pedido aos Estados-Membros para que transponham sem demora a legislação neste domínio, como a directiva-quadro relativa à água para a legislação nacional; realça que a transposição desta directiva-quadro deve contemplar também um Plano de Acção para identificar e remover munições antigas de guerras travadas no Mar do Norte e no Báltico;
18. Solicita à Comissão que apoie os Estados-Membros no lançamento de um plano de inventariação e cartografia de navios afundados e sítios arqueológicos submarinos, enquanto parte do património histórico e cultural comunitário, o que facilitará o conhecimento e o estudo dos mesmos e contribuirá para evitar a espoliação de que estão a ser alvo, permitindo assim que sejam devidamente preservados;
19. Exorta as instituições envolvidas a adoptarem o Pacote Marítimo Erika III o mais rapidamente possível, e insta os Estados-Membros a encetarem a sua rápida aplicação, de forma a desenvolver mecanismos judiciais suficientes, capazes de evitar ou remediar acidentes ou incidentes com impactos desastrosos para o desenvolvimento das regiões marítimas, tais como com o Erika ou o Prestige;
20. Considera que a directiva-quadro relativa a uma estratégia marítima deve ser a trave-mestra da política marítima integrada para a UE; salienta que a Directiva estabelece que as regiões onde o mar apresente um estado crítico devem prever e aplicar medidas mais céleres para obter um ambiente marinho de qualidade; sublinha que nestas regiões, é particularmente importante que a Comissão coordene diferentes sectores, programas e estratégias e desenvolva e disponibilize um apoio financeiro suficiente; salienta que, para concretizar esta política marítima integrada, é necessário incluir actividades terrestres como a agricultura, o saneamento básico, os transportes e a produção de energia; crê que estas regiões podem constituir áreas-piloto para uma política marítima autêntica e plenamente integrada;
21. Congratula-se com o levantamento efectuado pela Comissão das exclusões dos marítimos de várias áreas da regulamentação europeia para a protecção social e laboral (como, por exemplo, a Directiva 98/59/CE(3), relativa aos despedimentos colectivos, a Directiva 2001/23/CE(4), relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, a Directiva 2002/14/CE(5), que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores, e a Directiva 96/71/CE(6), relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços); propõe que se reformulem estas directivas em estreita cooperação com os parceiros sociais;
22. Insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram que ratifiquem, o mais rapidamente possível, a Convenção sobre o trabalho marítimo 2006, adoptada a fim de melhorar as condições de trabalho do pessoal de mar e a prevenir a concorrência desleal neste sector através da actualização e recompilação de todas as normas internacionais vigentes no domínio laboral;
23. Insta a Comissão a proceder à actualização da Directiva 95/21/CE(7) que escalem os portos da Comunidade 1999/95/CE relativa ao período de trabalho dos marítimos, bem como da legislação sobre matérias da competência da Comissão mas não cobertas, ou apenas parcialmente, a nível comunitário, como a regulamentação relativa às agências de contratação ou o direito do trabalhador a dispor de um contrato de trabalho devidamente assinado;
24. Considera que o envolvimento dos parceiros regionais e locais é essencial para o êxito da política marítima; insiste, por isso, na necessidade de uma maior cooperação e interligação entre as regiões costeiras europeias, através da promoção de estratégias coordenadas em prol do desenvolvimento e competitividade, e uma maior articulação entre os vários níveis de governação;
25. Reitera a sua exigência de que se continue a procurar uma abordagem integrada da política marítima para a UE no futuro e exorta a Comissão a reforçar o seu enquadramento em termos da respectiva política; apela a que se apresente um relatório sobre a política marítima europeia a intervalos de dois anos e meio e se realizem com regularidade trocas de pontos de vista públicas com todas as partes interessadas; exorta as futuras Presidências do Conselho a abordarem a política marítima no quadro dos seus programas de trabalho; solicita ainda à Comissão que dê a conhecer anualmente de uma forma clara todos os projectos relacionados com o mar que tenham sido apoiados por verbas da UE;
26. Regozija-se com a iniciativa da Comissão relativa à promoção de negociações com vista a uma melhor gestão da partilha do mar com países terceiros e apoia vivamente o reforço da cooperação com países vizinhos para a protecção dos mares para além das jurisdições nacionais;
27. Considera que uma ampla estratégia europeia para a investigação marinha e marítima assume uma importância fundamental e deve ser objecto de um financiamento adequado, já no âmbito do 7º Programa-Quadro de Investigação e em futuros programas;
28. Defende ainda que a política marítima seja adequadamente levada em linha de conta a partir de 2013 no orçamento e nas políticas e instrumentos da UE e que isto seja apresentado sinteticamente nos relatórios regulares acerca da política marítima europeia;
29. Congratula-se igualmente com a recomendação do Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007, no sentido de que a política marítima seja adaptada às diferentes especificidades dos Estados-Membros e das regiões marítimas, nomeadamente as regiões costeiras, as ilhas e as regiões ultraperiféricas;
30. Aguarda com interesse, embora reconhecendo a competência dos Estados-Membros nesse domínio, a publicação pela Comissão de um roteiro para facilitar o desenvolvimento pelos Estados-Membros de um ordenamento do espaço marítimo; alerta para a necessidade de manter um equilíbrio adequado entre as visões económica, social, territorial e ambiental;
31. Salienta que a dimensão marítima excepcional que as regiões costeiras, as ilhas e as regiões ultraperiféricas conferem à União Europeia oferece oportunidades únicas em áreas como a inovação, a investigação, o ambiente e a biodiversidade, o desenvolvimento de tecnologias inovadoras baseadas no mar e outras, e que a futura política marítima integrada deve explorar estas oportunidades; reconhece a pertinência da criação de centros de excelência, recomendando o incentivo e o apoio aos centros de investigação universitários já presentes nas zonas costeiras;
32. Sublinha a importância da energia das ondas como fonte energética limpa e alternativa e convida a Comissão a tomar em linha de conta esta modalidade em futuros planos de acção;
33. Considera que o objectivo essencial da política marítima integrada da União no âmbito das pescas deveria ser a promoção da modernização e do desenvolvimento sustentável, equilibrado e equitativo deste sector em toda a União, assegurando a sua viabilidade socioeconómica e a sustentabilidade dos recursos e garantindo a soberania e a segurança alimentar, o abastecimento público de pescado, a manutenção dos postos de trabalho e a melhoria das condições de vida dos pescadores;
34. Considera que, até à data, nem a sustentabilidade dos recursos marinhos, nem a viabilidade económica das frotas de pesca e das comunidades costeiras da União foram bem servidas pela Política Comum da Pesca (PCP) e que, por conseguinte, a política marítima integrada para a União deve ser desenvolvida de modo a evitar falhas na PCP como a centralização excessiva e inobservância da diversidade regional das águas da União;
35. Considera que a criação de mais e melhores empregos ligados ao mar, nomeadamente no sector das pescas, depende igualmente da garantia de um justo e adequado rendimento e condições de trabalho condignas (incluindo a saúde e a segurança) e do acesso à formação para os seus profissionais;
36. Solicita o reconhecimento mútuo, pelos EstadosMembros, dos diplomas do ensino médio profissionalizante para a profissão de piloto e mecânico de embarcações de pesca;
37. Reitera a necessidade da existência de mecanismos de subvenção ou compensação aos pescadores afectados pelas repercussões socioeconómicas das medidas de recuperação de unidades populacionais de peixes ou de protecção de ecossistemas, em particular nas regiões e comunidades mais desfavorecidas e nas regiões ultraperiféricas;
38. Reitera a necessidade de reforçar o apoio à investigação científica no domínio da pesca nos vários EstadosMembros, nomeadamente no âmbito do 7.º Programa-Quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração;
39. Solicita o apoio comunitário à aplicação de medidas eficazes que assegurem meios adequados de evacuação, assistência e salvamento às tripulações;
40. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.
Com a apresentação da comunicação e do plano de acção "Uma política marítima integrada para a União Europeia", em Outubro de 2007, a Comissão Europeia começou a tentar passar, após a apresentação do Livro Verde sobre a política marítima, em Junho de 2006, e uma fase de consultas que durou um ano, para uma fase subsequente de enunciação de políticas e medidas concretas para uma futura política marítima europeia comum. O relator congratula-se pelo facto de uma boa parte das exigências constantes da resolução do Parlamento de Julho de 2007 ter sido contemplada. O presente relatório é, por isso, resultado de uma medida que havia sido prevista no quadro deste processo.
O relator constata, contudo, que a apresentação dos novos documentos vem comprovar o que no passado já se suspeitava: globalmente, parece reinar entre os Estados-Membros, regiões e sectores afectados um amplo consenso sobre uma abordagem integrada da política marítima por parte da Comissão Europeia, ao passo que na formulação de políticas sectoriais concretas se mostrou agora a seriedade e empenho das intenções que estavam por detrás deste consenso, pois faltam propostas, acções e políticas que sejam verdadeiramente concretas.
O relator propõe, por conseguinte, que nos concentremos nas exigências mais importantes do relatório do Parlamento de Julho de 2007 e enunciemos agora políticas concretas. Merece especial referência o facto de o presente relatório não conter quaisquer propostas novas, uma vez que todas as exigências seleccionadas constavam já da decisão do Parlamento de Julho de 2007.
O relator está convicto de que todos os esforços devem ter como alvo o seguinte pressuposto: os oceanos e mares da Europa são os mais limpos do mundo, têm a biodiversidade mais estável, a economia mais rentável, a melhor investigação e tecnologia, os transportes marítimos mais modernos e limpos, a melhor formação e especialização e as ideias mais inovadoras.
Desde a apresentação do 4º relatório de progresso do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC), de 2007, que reina um consenso a nível mundial entre os cientistas sobre os desafios das alterações climáticas. É um facto incontestado que a futura política marítima europeia terá de se ajustar a grande parte destes desafios. O aquecimento dos oceanos conduz a uma subida do nível do mar. O relator entende que esta percepção se terá de reflectir nas políticas sectoriais da protecção costeira, planeamento do espaço marítimo, turismo e actividade portuária.
Os objectivos estabelecidos pelo Conselho Europeu de Março de 2007 de reduzir para metade, até 2050, as emissões com efeito de estufa devem também estimular a política marítima, e especialmente conduzirem à integração do transporte marítimo no comércio de emissões.
Para mais, já não é de agora que a ciência reivindica maiores esforços na utilização de energias renováveis, em especial a utilização da energia solar e eólica. Tal não só representa um importante contributo na luta contra as alterações climáticas, como poderá, ao mesmo tempo, reforçar e aumentar a liderança da Europa na tecnologia e na investigação do ambiente.
O relator gostaria de salientar que a iniciativa integrante de uma política dos mares deverá continuar a ser válida no futuro. É precisamente neste sector que se evidencia de que modo as diversas políticas estão estreitamente ligadas e como é importante conceber os diferentes sectores como um ciclo auto-sustentável. Quer isto dizer que um ambiente marinho limpo influência de igual modo a economia marítima, o turismo, a biodiversidade, a situação do emprego e as actividades portuárias. Apoiar este ciclo pressupõe sobretudo a vontade dos Estados-Membros, sob a forma de uma espécie de solidariedade europeia dos mares.
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (2.4.2008)
dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo
sobre uma política marítima integrada para a União Europeia
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Aplaude a decisão, adoptada pela Comissão, de desenvolver uma política marítima integrada para enfrentar os desafios das alterações climáticas (inter alia, desenvolvendo a capacidade energética marítima), da globalização, do desenvolvimento regional, da competitividade, da protecção do ambiente marinho, da segurança marítima e protecção do transporte marítimo, política essa que incorpora muitas das ideias delineadas pelo Parlamento;
2. Congratula-se igualmente com a recomendação do Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007, no sentido de que a política marítima seja adaptada às diferentes especificidades dos Estados-Membros e das regiões marítimas, nomeadamente as regiões costeiras, as ilhas e as regiões ultraperiféricas;
3. Considera que o envolvimento dos parceiros regionais e locais é essencial para o êxito da política marítima; salienta, por isso, a necessidade de maior cooperação e interligação entre as regiões costeiras europeias, através da promoção de estratégias coordenadas em prol do desenvolvimento e competitividade, e maior articulação entre os vários níveis de governança;
4. Acolhe favoravelmente o plano de acção da Comissão descrito na sua Comunicação sobre uma política marítima integrada (COM(2007)0575) e nos documentos que a acompanham (SEC(2007)1278), (SEC(2007)1279) e (SEC(2007)1280) e, em especial, a estratégia da Comissão para atenuar os efeitos das alterações climáticas nas regiões marítimas, bem como os efeitos concomitantes sobre o turismo, recordando a necessidade de adaptar consecutivamente esta estratégia às especificidades das regiões marítimas;
5. Regista as potencialidades da futura política marítima para o futuro desenvolvimento positivo das regiões costeiras, das ilhas e das regiões ultraperiféricas da União Europeia; salienta que o alargamento do âmbito da política marítima de forma a integrar o turismo nas zonas costeiras é algo inovador e crucial para o desenvolvimento e a coesão destas regiões;
6. Salienta o papel crucial que as autoridades regionais e as comunidades costeiras desempenharão na aplicação da nova política marítima integrada, bem como no futuro plano de acção europeu da Comissão relativo às actividades económicas baseadas no mar; insiste na importância de infra-estruturas de transportes de boa qualidade e salienta os seus efeitos positivos na qualidade de vida e na indústria do turismo; exorta, neste contexto, todas as partes interessadas a trabalhar eficazmente para assegurar uma utilização óptima dos fundos destinados ao desenvolvimento;
7. Chama a atenção para os efeitos nos ecossistemas locais do aumento da actividade económica e do turismo nas regiões costeiras, acompanhado do aumento de todas as formas de transporte; congratula-se, portanto, com a elaboração de uma política marítima integrada que trate estes problemas; solicita ainda uma melhor recolha de dados sobre o sector marítimo e as regiões costeiras;
8. Aguarda a publicação de um conjunto de orientações destinadas aos Estados-Membros sobre a elaboração a nível nacional de políticas marítimas integradas, bem como dos relatórios anuais sobre as acções desenvolvidas pela UE e pelos Estados-Membros nesse contexto; recomenda uma articulação eficaz e profícua entre a União Europeia, os Estados-Membros e as regiões costeiras, que têm nesta matéria um conhecimento e papel essenciais;
9. Aguarda com interesse, embora reconhecendo a competência dos Estados-Membros nesse domínio, a publicação pela Comissão de um guia para o ordenamento do espaço marítimo pelos Estados-Membros; alerta para a necessidade de manter um adequado equilíbrio entre as visões económica, social, territorial e ambiental;
10. Encoraja a Comissão nos seus esforços para criar um espaço europeu do transporte marítimo sem barreiras, juntamente com uma estratégia global para o transporte marítimo para 2008-2018;
11. Salienta que um verdadeiro espaço europeu do transporte marítimo sem fronteiras requer uma maior segurança das regiões costeiras, ilhas e das regiões ultraperiféricas da União Europeia, ao nível do desenvolvimento e da sustentabilidade ambiental;
12. Recorda que a dimensão marítima excepcional que as regiões costeiras, as ilhas e as regiões ultraperiféricas conferem à União Europeia oferece oportunidades únicas em áreas como a inovação, a investigação, o ambiente e a biodiversidade, o desenvolvimento de tecnologias inovadoras baseadas no mar, e outras, e que a futura política marítima integrada deve explorar essas oportunidades; reconhece a pertinência da criação de centros de excelência, recomendando o incentivo e o apoio aos centros de investigação universitários já existentes nas zonas costeiras;
13. Tendo em conta os recentes acidentes com petroleiros e os prejuízos ambientais deles decorrentes, salienta a necessidade de orientações claras em matéria de transporte marítimo, bem como de uma cooperação internacional no sentido de encorajar os países terceiros a aplicar regras idênticas ou semelhantes;
14. Reitera a ideia de um financiamento próprio para a política marítima integrada da União Europeia, que tenha em conta as especificidades reais das várias regiões envolvidas;
15. Encoraja a intenção da Comissão de consolidar uma Europa marítima, dando uma imagem dinâmica, responsável e empenhada na defesa e promoção dos Oceanos não só perante terceiros, mas no seio da própria UE;
16. Sublinha a importância da energia das ondas como fonte energética limpa e alternativa e convida a Comissão a tomar em linha de conta esta modalidade em futuros planos de acção;
17. Lamenta com surpresa que, na sua Comunicação sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2008 (COM(2007) 640), a Comissão seja omissa quanto às medidas a adoptar no ano de 2008 em matéria de política marítima, o que não é coerente com a existência de um plano de acção da Comissão em matéria de política marítima.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
27.3.2008
Resultado da votação final
+:
–:
0:
45
0
1
Deputados presentes no momento da votação final
Alfonso Andria, Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Victor Boştinaru, Wolfgang Bulfon, Antonio De Blasio, Bairbre de Brún, Petru Filip, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Ambroise Guellec, Pedro Guerreiro, Jim Higgins, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Sérgio Marques, Miguel Angel Martínez Martínez, James Nicholson, Markus Pieper, Pierre Pribetich, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Dimitar Stoyanov, Margie Sudre, Andrzej Jan Szejna, Kyriacos Triantaphyllides, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák e Vladimír Železný.
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Bernadette Bourzai, Jan Březina, Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo, Christa Prets e Richard Seeber.
PARECER DA COMISSÃO DAS PESCAS (3.4.2008)
dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo
sobre uma política marítima integrada para a União Europeia
A Comissão das Pescas insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Sublinha que para "ter mais em conta o bem-estar das comunidades costeiras" e melhorar o "bem-estar social dos trabalhadores" do sector das pescas não se pode omitir a grave situação socioeconómica com que este se confronta, nomeadamente devido à não adopção de medidas adequadas que promovam a rentabilização da actividade e, consequentemente, garantam um nível de vida digno aos seus profissionais;
2. Considera que uma política marítima integrada da União não pode descurar que o aprovisionamento energético e a alimentação são necessidades e objectivos estratégicos que devemos garantir sem ultrapassar os limiares máximos de segurança no que diz respeito a dependências do exterior e que a pesca e a agricultura sustentáveis, fontes básicas da nossa alimentação, devem ser protegidas no interesse geral da União;
3. Considera que o objectivo essencial da política marítima integrada da União no âmbito das pescas deveria ser a promoção da modernização e do desenvolvimento sustentável, equilibrado e equitativo deste sector em toda a União, assegurando a sua viabilidade socioeconómica e a sustentabilidade dos recursos e garantindo a soberania e a segurança alimentar, o abastecimento público de pescado, a manutenção dos postos de trabalho e a melhoria das condições de vida dos pescadores;
4. Considera que, até à data, nem a sustentabilidade dos recursos marinhos, nem a viabilidade económica das frotas de pesca e das comunidades costeiras da União foram bem servidas pela Política Comum da Pesca (PCP) e que, por conseguinte, a política marítima integrada da União deve ser desenvolvida de modo a evitar falhas na PCP como a centralização excessiva e inobservância da diversidade regional das águas da União;
5. Solicita uma abordagem conjunta dos EstadosMembros com vista à eliminação das munições por explodir pescadas por embarcações de pesca e devolvidas ao mar após a sua marcação;
6. Defende que a criação de mais e melhores empregos ligados ao mar, nomeadamente no sector das pescas, depende igualmente da garantia de um justo e adequado rendimento e condições de trabalho condignas (incluindo a saúde e a segurança) e do acesso à formação para os seus profissionais;
7. Propõe que se estudem os actuais mecanismos de formação de preços de primeira venda e a maneira como estes poderão contribuir para garantir uma remuneração equilibrada aos profissionais do sector, sem aumentar os preços no consumidor;
8. Solicita o reconhecimento mútuo, pelos EstadosMembros, dos diplomas do ensino médio profissionalizante para pilotos e mecânicos de embarcações de pesca;
9. Reitera a necessidade da existência de mecanismos de subvenção ou compensação aos pescadores afectados pelas repercussões socioeconómicas das medidas de recuperação de unidades populacionais de peixes ou de protecção de ecossistemas, em particular nas regiões e comunidades mais desfavorecidas e nas regiões ultraperiféricas;
10. Solicita à Comissão, dada a necessidade de definir os meios financeiros adequados à política marítima integrada da União, que defina o que entende por uma "sólida base financeira" e, tendo por base o princípio de que a novas prioridades deverão corresponder novos meios financeiros, rejeite o seu financiamento a partir da PCP;
11. Reitera a necessidade de reforçar o apoio à investigação científica pesqueira nos vários EstadosMembros, nomeadamente no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração;
12. Solicita o apoio comunitário à aplicação de medidas eficazes que assegurem meios adequados de evacuação, assistência e salvamento às tripulações;
13. Solicita o apoio à instalação e modernização de meios próprios de vigilância, de fiscalização e de controlo das zonas económicas exclusivas pelos EstadosMembros;
14. Salienta que a política marítima integrada da União se baseia num quadro de cooperação entre os EstadosMembros e que a elaboração e a adopção de políticas marítimas nacionais próprias, nas suas diferentes vertentes, é da competência dos EstadosMembros, tal como, aliás, sublinhado pela Comissão.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
3.4.2008
Resultado da votação final
+:
–:
0:
25
1
0
Deputados presentes no momento da votação final
Elspeth Attwooll, Marie-Hélène Aubert, Luis Manuel Capoulas Santos, Paulo Casaca, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Emanuel Jardim Fernandes, Carmen Fraga Estévez, Duarte Freitas, Ioannis Gklavakis, Alfred Gomolka, Pedro Guerreiro, Heinz Kindermann, Rosa Miguélez Ramos, Philippe Morillon, Seán Ó Neachtain, Willi Piecyk, Catherine Stihler, Margie Sudre, Daniel Varela Suanzes-Carpegna e Cornelis Visser.
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Ole Christensen, Josu Ortuondo Larrea, Raül Romeva i Rueda e Thomas Wise.
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final
Ilda Figueiredo e Willem Schuth.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
8.4.2008
Resultado da votação final
+:
–:
0:
42
0
1
Deputados presentes no momento da votação final
Inés Ayala Sender, Paolo Costa, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Petr Duchoň, Saïd El Khadraoui, Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Brigitte Fouré, Mathieu Grosch, Georg Jarzembowski, Stanisław Jałowiecki, Timothy Kirkhope, Dieter-Lebrecht Koch, Jaromír Kohlíček, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Sepp Kusstatscher, Bogusław Liberadzki, Eva Lichtenberger, Marian-Jean Marinescu, Erik Meijer, Robert Navarro, Seán Ó Neachtain, Josu Ortuondo Larrea, Willi Piecyk, Luís Queiró, Reinhard Rack, Gilles Savary, Brian Simpson, Ulrich Stockmann, Silvia-Adriana Ţicău, Yannick Vaugrenard, Lars Wohlin, Roberts Zīle
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Philip Bradbourn, Pedro Guerreiro, Zita Gurmai, Lily Jacobs, Elisabeth Jeggle, Anne E. Jensen, Jelko Kacin, Corien Wortmann-Kool
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final