Relatório - A6-0256/2008Relatório
A6-0256/2008

RELATÓRIO sobre o Livro Branco sobre problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade

18.6.2008 - (2007/2285(INI))

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Alessandro Foglietta

Processo : 2007/2285(INI)
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A6-0256/2008
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A6-0256/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Livro Branco sobre problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade

(2007/2285(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o "Livro Branco da Comissão sobre uma estratégia para a Europa em matéria de problemas ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade" (COM(2007)0279)

–   Tendo em conta a sua resolução, de 1 de Fevereiro de 2007, sobre a "Promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física"[1],

–   Tendo em conta o segundo Plano de Acção Europeu da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a Política de Alimentação e Nutrição 2007-2012, aprovado pelo Comité Regional para a Europa da OMS em Belgrado, de 17a 20 de Setembro de 2007, assim como a Carta Europeia de Luta contra a Obesidade, adoptada pelo Gabinete Regional da OMS em 2006,

–   Tendo em conta os objectivos estabelecidos pela Conferência Ministerial Europeia da OMS, realizada em Istambul, de 15 a 17 de Novembro de 2006, mediante a adopção da Carta Europeia de Luta contra a Obesidade,

–   Tendo em conta a Estratégia Global em matéria de Regime Alimentar, Actividade Física e Saúde, adoptada pela 57.ª Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de Maio de 2004,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho "Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores", de 2 e 3 de Junho de 2005, sobre obesidade, nutrição e actividade física,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho "Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores", de 5 e 6 de Dezembro de 2007, intituladas "Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade",

–   Tendo em conta as conclusões do Gabinete Regional da OMS, reunido em Copenhaga, em 2006, sobre "Physical activity and health in Europe: evidence for action",

–    Tendo em conta o "Livro Branco da Comissão sobre o desporto" (COM(2007)0391),

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Por uma nova cultura de mobilidade urbana" (COM(2007)0551),

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6‑0000/2008),

A. Considerando que o excesso de peso, a obesidade e as doenças associadas à dieta se estão a tornar uma epidemia crescente e figuram entre as principais causas de mortalidade e morbilidade na Europa,

B.  Considerando que está cientificamente provado que a taxa de incidência e o grau de gravidade das doenças relacionadas com a nutrição afectam diferentemente homens e mulheres;

C. Considerando que, de acordo com a OMS, mais de 50% da população adulta europeia sofre de excesso de peso ou obesidade,

D. Considerando que mais de 5 milhões de crianças sofrem de obesidade e quase 22 milhões de excesso de peso e que estes números estão aumentar rapidamente, o que significa que, até 2010, se prevê que mais 1,3 milhões de crianças passem a ter excesso de peso ou se tornem obesas,

E.  Considerando que até 7% dos orçamentos de saúde nacionais são anualmente despendidos na UE com doenças que podem estar relacionadas com a obesidade,

F.  Considerando que se calcula que as doenças relacionadas com a obesidade e o excesso de peso representam 6% das despesas governamentais em matéria de saúde na Europa; que os custos indirectos decorrentes destas doenças, através da redução da produtividade e das baixas por doença, por exemplo, são consideravelmente mais elevadas,

G. Considerando que está provado cientificamente que a obesidade abdominal é um dos principais factores conducentes a diversas doenças ligadas ao excesso de peso, como as doenças cardiovasculares e a diabetes de tipo 2,

H. Considerando que os hábitos alimentares adquiridos na infância se mantêm, frequentemente, na idade adulta e que a investigação demonstrou que é mais provável que as crianças obesas se transformem em adultos obesos,

I.   Considerando que os cidadãos europeus vivem num ambiente "obesogénico", em que estilos de vida sedentários aumentaram o risco de obesidade,

J.   Considerando que uma dieta deficiente constitui um importante factor de risco para outras doenças relacionadas com a alimentação que são as principais responsáveis por mortes na UE, nomeadamente as doenças coronárias, os cancros, a diabetes e os ataques vasculares‑cerebrais;

K. Considerando o relatório de 2005 da OMS sobre a saúde na Europa, que descreve analiticamente que sete factores de risco são os principais responsáveis por uma percentagem significativa de mortes e doenças, e indica que seis deles (hipertensão, colesterol, índice de massa corporal, insuficiente consumo de frutos e legumes, falta de exercício físico, consumo excessivo de álcool) estão relacionados com a dieta e o exercício físico e que, consequentemente, convém agir em simultâneo, para prevenir um número importante de mortes e doenças,

L.  Considerando que a actividade física, associada a uma alimentação saudável e equilibrada, constitui a primeira medida de prevenção do excesso de peso, e constatando, com apreensão, que um em cada três europeus não pratica qualquer exercício físico nos seus tempos livres, que o europeu médio passa mais de cinco horas por dia sentado e que muitos europeus não têm uma alimentação equilibrada,

M. Considerando que, neste momento, a obesidade abdominal é amplamente reconhecida pelos especialistas como a causa mais comum de deficiências cardiometabólicas que aumentam o risco de doenças cardiovasculares e da diabetes de tipo 2,

N. Considerando que o número de aulas de desporto diminuiu na última década, tanto nas escolas primárias como nas escolas secundárias, e que existem grandes disparidades entre os Estados‑Membros a nível das instalações e do equipamento,

O. Considerando que, ao adoptar a Carta Europeia de Luta contra a Obesidade, a OMS estabeleceu o objectivo de alcançar progressos visíveis na luta contra a obesidade infantil nos próximos 4 a 5 anos, a fim de inverter a actual tendência até 2015, o mais tardar,

P.  Considerando que uma dieta saudável deve ter determinadas características qualitativas e quantitativas e corresponder às necessidades individuais, sempre de acordo com as regras da dietética,

Q. Considerando que a alimentação deve incluir as seguintes categorias de critérios para ser considerada como tendo "valor para a saúde": (1) nutrientes e conteúdo energético (valor nutricional), (2) saúde e critérios toxicológicos (segurança alimentar), (3) propriedades naturais dos alimentos (qualidades "estéticas/gustativas" e "digestivas"), (4) natureza ecológica da produção alimentar (agricultura sustentável),

R.  Considerando que o excesso de peso e a obesidade requerem uma abordagem holística, englobando as diversas políticas governamentais e actuando a diferentes níveis governamentais, especialmente a nível nacional, regional e local, tendo devidamente em conta a subsidiariedade,

S.  Considerando que não se deve ignorar a importância do álcool, com o seu elevado teor calórico, nem do tabagismo, dado que ambos distorcem o apetite quer relativamente aos alimentos quer às bebidas, e comportam graves e comprovados riscos para a saúde,

T.  Considerando a dimensão social do problema e, em particular, que as taxas mais elevadas de incidência do excesso de peso e da obesidade se registam nos grupos socioeconómicos mais desfavorecidos; constatando, com preocupação, que se podem deste modo agravar as desigualdades no domínio da saúde e a nível socioeconómico, em especial nos grupos mais vulneráveis da população, como os deficientes,

U. Considerando que as desigualdades socioeconómicas assumem uma outra dimensão com o aumento dos preços dos bens essenciais (como os cereais, a manteiga, o leite, etc.), situação sem precedentes, quer em termos do número de produtos em causa, quer da importância dos aumentos,

V. Considerando que a conjugação do aumento dos preços das matérias-primas com a opacidade das regras que regem o sector da grande distribuição em certos Estados‑Membros acarretou um aumento em flecha dos preços dos produtos alimentares de base, como as frutas, os legumes e os produtos lácteos sem açúcar, onerando o orçamento da maior parte dos agregados familiares europeus; que cumpre à União Europeia suplantar adequadamente estes desafios,

W. Considerando que os deficientes são 15% da população activa da UE; que, além disso, estudos demonstram que os deficientes correm maior risco de obesidade devido, inter alia, às modificações patológicas da fisiologia no metabolismo da energia e da composição do corpo, à atrofia dos músculos e à inércia física,

X. Considerando que todas as iniciativas das múltiplas partes interessadas devem ser facilitadas, a fim de melhorar o diálogo, o intercâmbio das melhores práticas e a auto‑regulação, por exemplo, através da Plataforma de Acção Europeia em matéria de Regimes Alimentares, Actividade Física e Saúde, bem como do Grupo de Trabalho sobre o Desporto e a Saúde e da Rede Europeia de Promoção das Actividades Físicas Benéficas para a Saúde (HEPA),

Y. Considerando que as diferentes cozinhas tradicionais devem ser promovidas como parte do nosso património cultural, mas que importa assegurar simultaneamente que os consumidores conheçam as consequências efectivas para a saúde, a fim de poderem tomar decisões informadas,

Z.  Considerando que os consumidores europeus devem ter acesso a todas as informações necessárias que lhes permitam escolher, em função do seu estilo de vida individual e estado de saúde, as melhores fontes nutritivas para uma alimentação óptima,

AA.Considerando que as recentes iniciativas da indústria em matéria de auto-regulação da publicidade procurarão instaurar um equilíbrio no que diz respeito à natureza da publicidade aos alimentos e às bebidas; que as medidas de auto-regulação têm de abranger todas as formas de marketing, em particular, o marketing na Internet e noutros novos meios de comunicação social; que a publicidade aos alimentos representa cerca de metade de toda a publicidade televisiva durante o tempo de emissão destinado às crianças e que existem provas incontestáveis de que a publicidade televisiva influencia os padrões de consumo a curto prazo das crianças com idades compreendidas entre os 2 e os 11 anos; constatando, com preocupação, a utilização de novas formas de marketing que recorrem a todos os meios tecnológicos e, em particular, os denominados "advergames", que envolvem telefones móveis, serviços de mensagens instantâneas, jogos vídeo e jogos interactivos na Internet; que um número elevado de produtores de géneros alimentares, de empresas de publicidade e marketing, assim como de associações de protecção da saúde e dos consumidores se empenha já de forma muito activa na Plataforma de Acção Europeia em matéria de Regimes Alimentares, Actividade Física e Saúde, tendo já realizado estudos e projectos coroados de êxito,

AB.Considerando que a malnutrição, que afecta particularmente os idosos, custa aos sistemas europeus de assistência na doença tanto como a obesidade e o excesso de peso,

1.  Congratula-se com o Livro Branco sobre a nutrição como importante ponto de partida para conter o aumento da obesidade e do excesso de peso e reduzir o número de doenças crónicas relacionadas com a alimentação, como as doenças cardiovasculares, designadamente as doenças cardíacas e os ataques vasculares-cerebrais, o cancro e a diabetes na Europa;

2.  Solicita uma vez mais aos Estados‑Membros que reconheçam a obesidade como sendo uma doença crónica; entende que devem tomar-se precauções para não estigmatizar indivíduos ou grupos vulneráveis a problemas de saúde ligados à alimentação, ao excesso de peso e à obesidade devido a factores culturais, a doenças, como a diabetes, ou a padrões de consumo patológicos, como a anorexia e a bulimia; aconselha os Estados‑Membros a garantir o acesso destas pessoas a um tratamento adequado no âmbito do seu sistema de saúde nacional;

3.  Considera que uma abordagem a vários níveis e abrangente constitui a melhor forma de lutar contra a obesidade entre a população da União Europeia e salienta que existem muitos programas europeus (nos domínios da investigação, saúde, educação, aprendizagem ao longo da vida) que podem ajudar-nos a combater este verdadeiro flagelo;

4.  Considera que uma política orientada para a qualidade dos alimentos pode dar um contributo importante para a promoção da saúde e a redução da obesidade e que a prestação de informações exaustivas nos rótulos é essencial para permitir aos consumidores optar entre uma nutrição boa, melhor ou pior;

5.  Aprova a criação do "Grupo de Alto Nível sobre a Nutrição e a Actividade Física" e de sistemas europeus de inquérito sobre a saúde destinados a coligir dados físicos e biológicos, como o "Inquérito Europeu sobre Saúde" (HES) e o "Sistema de Monitorização do Inquérito Europeu por Entrevista relativa à Saúde" (EHIS), que constituem instrumentos eficazes para permitir que os decisores políticos e todas as partes envolvidas melhorem os seus conhecimentos e o intercâmbio das melhores práticas na luta contra a obesidade;

6.  Solicita à Comissão que assegure uma representação equilibrada entre mulheres e homens no seio do futuro grupo de alto nível sobre a nutrição e a actividade física, tendo em vista uma melhor identificação dos problemas e a apresentação das melhores soluções em função da dimensão do género, ou seja, por um lado, para os homens e, por outro, para as mulheres;

7.  Reconhece o papel substancial da auto-regulação na luta contra a obesidade; sublinha a necessidade de objectivos claros e concretos para todas as partes envolvidas, cuja realização deve ser controlada de forma independente; constata que a regulação é por vezes necessária para se lograr mudanças substanciais e significativas em todos os sectores da indústria, particularmente quando estão em causa crianças, a fim de assegurar a protecção dos consumidores e padrões elevados de saúde pública; constata com interesse os 203 compromissos assumidos no âmbito da Plataforma de Acção da União Europeia em matéria de Regimes Alimentares, Actividade Física e Saúde, tendo em vista a reformulação de produtos, reduções na publicidade dirigida a crianças e a promoção de um regime alimentar equilibrado recorrendo à rotulagem; considera que a possibilidade de adesão à plataforma deve ser alargada aos fabricantes de jogos de computador e de consolas de jogos, bem como aos fornecedores de acesso à Internet;

8.  Requer, todavia, medidas mais tangíveis destinadas especialmente às crianças e a grupos de risco;

9.  Insta a Comissão a adoptar uma abordagem mais holística no que diz respeito à nutrição e a atribuir a máxima prioridade à malnutrição, juntamente com a obesidade, nos domínios da alimentação e da saúde, integrando-a sempre que possível nas iniciativas de investigação financiadas pela UE, bem como nas parcerias a nível da União;

10. Entende que os consumidores europeus devem ter acesso às informações que lhes permitam escolher as melhores fontes de nutrientes indispensáveis para garantir e manter o teor ideal de nutrição, mais adequado ao estilo de vida e ao estado de saúde individuais; é de opinião que deveria prestar-se mais atenção à melhoria da literacia dos cidadãos em matéria de saúde, a fim de lhes dar a possibilidade de tomarem decisões efectivas sobre os regimes alimentares que desejam para si próprios e para os seus filhos; considera que a informação e a educação dos pais sobre questões nutricionais deveriam ser levadas a cabo pelos profissionais envolvidos (professores, organizadores de eventos culturais e profissionais de saúde) nos locais adequados; manifesta-se convicto de que a informação dos consumidores, a educação alimentar e a rotulagem dos alimentos devem reflectir os desejos dos próprios consumidores;

11. Assinala neste contexto a importância de integrar um futuro programa de distribuição de fruta na escola dentro de um conceito educativo mais amplo, por exemplo, através de aulas ao nível do ensino primário sobre alimentação e saúde;

12. Alerta para o papel fundamental da mulher na educação nutricional da família e para o contributo decisivo que pode ter no combate à obesidade, uma vez que ela tem, em grande parte das famílias, intervenção directa na escolha dos alimentos;

13. Apela aos Estados-Membros, às regiões e às entidades locais para que sejam mais pró‑activos no desenvolvimento de "comunidades amigas da actividade física", especialmente no contexto do planeamento urbano, para que as municipalidades privilegiem o exercício físico como rotina diária e criem oportunidades a nível local, capazes de motivar as pessoas a praticar uma actividade física nos tempos livres; considera que tal pode ser alcançado mediante a introdução de medidas locais para reduzir a dependência do automóvel e promover a marcha, a conjugação razoável do desenvolvimento comercial e residencial e a promoção de meios de transporte públicos, parques e instalações desportivas acessíveis, pistas para ciclistas e passagens para peões; convida as municipalidades a promoverem uma rede de "cidades propícias a um estilo de vida saudável", prevendo acções comuns de luta contra a obesidade;

14. Encoraja os Estados-Membros a promoverem o conceito de deslocação activa entre o local de residência e o local de trabalho ou de estudo, tanto junto das crianças em idade escolar como junto dos trabalhadores; encoraja as autoridades locais a atribuírem prioridade a esse conceito na avaliação dos transportes e do planeamento urbano;

15. Assinala que, com a disponibilização de espaços propícios de experimentação da natureza, se oferece às crianças e aos jovens uma alternativa às actividades de lazer tradicionais e, ao mesmo tempo, se reforça a fantasia, a criatividade e a vontade de explorar;

16. Exorta as organizações desportivas a prestar particular atenção ao facto de as jovens, no fim da adolescência, abandonarem com frequência a prática de uma actividade desportiva; salienta que as organizações desportivas têm um importante papel a desempenhar na motivação das jovens e das mulheres para manter o seu interesse na prática das diversas actividades desportivas;

17. Salienta que a União Europeia deve assumir um papel de liderança na formulação de uma abordagem comum e na promoção da coordenação entre os Estados-Membros; manifesta a sua convicção de que pode ser fornecido um importante valor acrescentado europeu em domínios como sejam a informação dos consumidores, a educação nutricional, a publicidade na comunicação social, a produção agrícola e a rotulagem dos alimentos, em particular mediante a indicação do teor de gorduras trans; solicita a elaboração de indicadores europeus, como a medida da cintura e quaisquer outros que indiciem factores de risco associados à obesidade (especialmente à obesidade abdominal);

18. Salienta que o sector privado tem um papel a desempenhar na redução da obesidade, através do desenvolvimento de novos produtos mais saudáveis; entende, porém, que cumpre incentivar de forma mais acentuada o sector privado a reforçar os sistemas de informação e a melhorar a rotulagem, de modo a permitir que os consumidores efectuem as suas escolhas com conhecimento de causa;

A nossa prioridade: as crianças

19. Convida a Comissão e todos os actores a definirem a luta contra a obesidade desde as primeiras fases da vida como uma prioridade, tendo em conta que os hábitos alimentares criados durante a infância persistem frequentemente após muitos anos;

20. Apela à realização de campanhas de informação para sensibilizar as mulheres grávidas para a importância de uma dieta equilibrada e saudável, que garanta um consumo óptimo de determinados nutrientes durante a gravidez, e para alertar as mulheres e os seus parceiros para a importância da amamentação; recorda que a amamentação até à idade de seis meses, a habituação das crianças a alimentos saudáveis e o controlo do tamanho das doses podem contribuir para evitar o excesso de peso ou a obesidade nas crianças; frisa, contudo, que a amamentação não constitui a única medida para combater a obesidade e que os hábitos de alimentação equilibrados se criam ao longo do tempo; sublinha que as campanhas de sensibilização devem considerar que a questão da amamentação se inscreve no foro privado e preservar o livre arbítrio e a escolha da mãe;

21. Chama a atenção dos Estados­Membros para a necessidade de os serviços de saúde nacionais promoverem o aconselhamento nutricional específico das mulheres grávidas e das mulheres em menopausa, uma vez que a gravidez e a menopausa constituem duas fases importantes na vida da mulher em que há um risco acrescido de aumento do armazenamento de gordura;

22. Insta os Estados-Membros a proporem orientações elaboradas por peritos que indiquem de que forma a actividade física poderá ser melhorada logo no período pré-escolar e de que forma a educação alimentar poderá ser promovida já nesta fase precoce;

23. Considera que cumpre essencialmente adoptar medidas a nível escolar para assegurar que a actividade física e a alimentação equilibrada se tornem parte integrante do comportamento das crianças; solicita ao Grupo de Alto Nível sobre a Nutrição e a Actividade Física que desenvolva orientações para as políticas de nutrição nas escolas e a promoção da educação nutricional e para a continuação desta educação no período pós‑escolar; solicita aos Estados-membros que incluam os benefícios de um regime equilibrado e do exercício físico nos programas escolares;

24. Solicita igualmente aos Estados­Membros, às entidades locais e às autoridades escolares que controlem e melhorem a qualidade e as normas nutricionais das refeições nos estabelecimentos escolares e pré-escolares, proporcionando formação e orientações ao pessoal encarregado da restauração; sublinha a importância de adaptar o tamanho das doses às necessidades e de incluir fruta e legumes nestas refeições; solicita mais educação nutricional sobre uma alimentação equilibrada e encoraja a proibição da venda nas escolas de alimentos e bebidas com um elevado teor de gordura, sal ou açúcar e com reduzido valor nutricional; defende, em contrapartida, que sejam colocados à disposição fruta e legumes frescos em pontos de venda; convida as autoridades competentes a assegurarem que sejam dedicadas três horas semanais do horário escolar às actividades físicas, em conformidade com os objectivos do "Livro Branco sobre o desporto", e a apresentarem planos para a construção de novas instalações desportivas públicas, acessíveis aos deficientes, e a conservação das instalações desportivas existentes nas escolas; acolhe favoravelmente um eventual projecto de distribuição de fruta nas escolas, promovido pela UE, semelhante ao actual programa de distribuição de leite; solicita que se procurem soluções para que prossiga a distribuição gratuita de fruta e legumes nas escolas e nas instituições de caridade em 2008, tal como pedido por alguns Estados‑Membros, enquanto se aguarda a entrada em vigor do regime de distribuição de fruta nas escolas, em 1 de Janeiro de 2009;

25. Exorta o poder local dos Estados‑Membros, quer a promover a disponibilidade e uma política de preços acessíveis das instalações de lazer, quer a fomentar a criação de oportunidades a nível local, capazes de motivar as pessoas a praticar uma actividade física nos tempos livres;

26. Solicita aos Estados-Membros, ao poder local e às autoridades escolares que garantam a existência de opções saudáveis nas máquinas de distribuição automática de alimentos e bebidas nas escolas; considera que o patrocínio e a publicidade a produtos com elevado teor de açúcar, sal e gordura e de baixo valor nutricional devem ser sujeitos ao pedido ou ao consentimento expresso das autoridades escolares e controlados pelas associações de pais; considera que as organizações e equipas desportivas devem ser um exemplo no que se refere à prática de exercício e a uma alimentação saudável; apela a um compromisso voluntário por parte de todas as organizações e equipas desportivas, com vista à promoção de uma alimentação equilibrada e da actividade física, especialmente junto das crianças; parte do princípio de que todas as organizações e equipas desportivas promovem uma alimentação equilibrada e a actividade física; sublinha, além disso, que o movimento desportivo europeu não deve ser responsabilizado pelo excesso de peso e pela obesidade na Europa;

27. Congratula-se com a reforma da Organização Comum de Mercado da Política Agrícola Comum (PAC) no sentido de permitir que sejam distribuídas nas escolas maiores quantidades de fruta e legumes, contanto que a qualidade e a segurança química destes produtos seja controlada;

28. Requer à União Europeia e, em particular, ao Conselho ECOFIN, que dêem provas de maior flexibilidade na utilização, pelos Estados-Membros, das taxas reduzidas de IVA para bens de primeira necessidade que se destinem a fins sociais, económicos, ambientais ou sanitários; neste contexto, encoraja os Estados-Membros que ainda o não tenham feito a reduzirem o IVA aplicado às frutas e aos legumes, em consonância com as disposições comunitárias que os habilitam a fazê-lo; solicita, por outro lado, uma alteração dos diplomas comunitários em vigor no intuito de que o sector das frutas e dos legumes possa beneficiar de uma taxa muito reduzida de IVA (inferior a 5%);

29. Congratula-se com as iniciativas da UE como, por exemplo, a criação do sítio Internet "minichefes da UE" e a organização do "Dia Europeu da Alimentação e Cozinha Saudáveis" em 8 de Novembro de 2007; recomenda que sejam organizadas campanhas de informação para reforçar a tomada de consciência da relação existente entre produtos densos em energia e o equivalente em tempo de actividade física necessária para queimar as suas calorias;

Escolhas informadas e oferta de produtos saudáveis

30. Está convicto de que a reformulação dos produtos constitui um poderoso instrumento para reduzir o consumo de gorduras, açúcar e sal nos nossos regimes alimentares e incentiva o produtores de alimentos a empenharem-se mais na reformulação de produtos densos em energia e pobres em nutrientes, de modo a reduzir gorduras, açúcar e sal e enriquecer o seu teor em fibras, frutos e legumes; congratula-se com os compromissos assumidos, numa base voluntária, por produtores no sentido de aplicar critérios nutricionais à formulação de alimentos;

31. Sublinha que rotulagem com o valor nutritivo dos alimentos tem de ser obrigatória e inequívoca, para ajudar os consumidores a fazerem escolhas saudáveis dos alimentos que consomem; recomenda, por esse motivo, que, para permitir que os consumidores comparem o valor nutritivo dos diferentes produtos alimentares, a respectiva rotulagem se expresse em 100g/100ml;

32. Apela à proibição, em toda a União Europeia, dos ácidos gordos trans artificiais, insta os Estados‑Membros da UE a adoptarem boas práticas controlando a presença de substâncias (por exemplo, sal) nos alimentos e solicita à Comissão que elabore um programa de intercâmbio de boas práticas entre Estados-Membros; salienta que devem ser previstas derrogações especiais para os produtos DOP (Denominação de Origem Protegida), IGP (Indicação Geográfica Protegida), ETG (Especialidades Tradicionais Garantidas) e outros produtos tradicionais, a fim de preservar as receitas originais; declara ter grandes expectativas em relação ao futuro Livro Verde sobre a política de qualidade na agricultura em termos de melhoria da qualidade e regimes de IGP;

33. Convida a analisar o papel que desempenham os intensificadores de sabor, como os glutamatos, os guanilatos e os inosinatos, presentes em quantidade massiva em grande número de géneros alimentares, e sobretudo nos pratos preparados e nos alimentos produzidos industrialmente, a fim de determinar a sua influência no comportamento de consumo;

34. Salienta que, no actual estádio do conhecimento científico, se sabe que o consumo excessivo de ácidos gordos trans (superior a 2% do valor energético total) se encontra associado a um aumento significativo do risco de doença cardiovascular; lamenta, por conseguinte, que não tenha até agora sido empreendida qualquer acção europeia para reduzir a exposição simultânea dos consumidores europeus aos ácidos gordos trans artificiais e aos ácidos gordos saturados que existem em múltiplos produtos transformados de escasso interesse nutricional;

35. Sublinha que os ácidos gordos trans industriais representam uma ameaça grave, inútil e comprovada para a saúde dos cidadãos europeus e que devem ser objecto de uma iniciativa legislativa adequada destinada a eliminar por completo os ácidos gordos trans industriais dos produtos alimentares;

36. Solicita à indústria que reveja os tamanhos das doses individuais, oferecendo uma gama mais ampla de opções de doses mais pequenas;

37. Congratula-se com a nova proposta da Comissão de revisão da Directiva 90/496/CEE do Conselho, de 24 de Setembro de 1990, relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios; insta a Comissão a velar por que a rotulagem seja visível, clara e facilmente compreensível para o consumidor, incluindo obrigatoriamente informações nutricionais na frente da embalagem mediante a utilização de códigos de cores;

38. Solicita ainda à Comissão que efectue uma revisão abrangente das consequências da PAC para a saúde, no sentido de avaliar a possibilidade de realizar mudanças nas políticas que facilitem a melhoria dos regimes alimentares em toda a Europa;

Comunicação social e publicidade

39. Insta todos os operadores do sector da comunicação social, em cooperação com os Estados-Membros e as organizações desportivas, a criar incentivos à prática de mais exercício físico e de um desporto em todos os meios de comunicação social;

40. Está ciente do importante papel que os meios de comunicação social podem desempenhar na informação, educação e persuasão com o objectivo de promover uma alimentação saudável e equilibrada, bem como na criação de estereótipos ligados à imagem do corpo; considera que a abordagem voluntária adoptada na proposta de directiva "Serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras" em relação à publicidade a alimentos com baixo valor nutricional dirigida às crianças constitui um passo na direcção certa e deve ser objecto de um acompanhamento específico, e solicita à Comissão que apresente propostas mais rigorosas se a revisão da directiva, em 2010, revelar o fracasso da abordagem voluntária neste domínio;

41. Insta a indústria a ter um cuidado particular na publicidade a alimentos dirigida especificamente às crianças; solicita a introdução de tempos de emissão protegidos e restrições à publicidade de alimentos não saudáveis dirigida especificamente às crianças; considera que tais restrições devem abranger igualmente novas formas de comunicação social, como os jogos em linha, as janelas de publicidade indesejada e as mensagens escritas;

Cuidados de saúde e investigação

42. Reconhece que os profissionais da saúde, especialmente os pediatras e os farmacêuticos, devem ser sensibilizados para o papel fundamental que lhes cabe na identificação precoce de pessoas que correm o risco de excesso de peso e de contrair doenças cardiovasculares e considera que devem ser importantes actores na luta contra a epidemia da obesidade e as doenças não transmissíveis; insta a Comissão a desenvolver indicadores antropométricos europeus e linhas de orientação sobre os factores de risco cardiometabólico associados à obesidade; salienta a importância de efectuar sistematicamente medições de rotina no quadro do rastreio de outros factores de risco cardiometabólico, a fim de avaliar a co‑morbilidade do excesso de peso e da obesidade a nível de cuidados primários;

43. Chama a atenção para o problema da malnutrição - um estado no qual uma deficiência, excesso ou desequilíbrio da dieta tem consequências adversas mensuráveis para o tecido, a forma corporal e as funções corporais; faz notar também que a malnutrição constitui um fardo pesado tanto para o bem-estar individual como para a sociedade - nomeadamente, o sistema de saúde - e provoca o aumento da mortalidade, estadias nos hospitais mais prolongadas, maiores complicações e uma menor qualidade de vida dos doentes; recorda que os dias suplementares passados nos hospitais e o tratamento de complicações decorrentes da malnutrição custam anualmente milhares de milhões de euros de fundos públicos;

44. Salienta os valores estimativos que indicam que 40% dos doentes nos hospitais e 40 a 80% de pessoas entregues aos cuidados de lares de terceira idade são mal alimentadas; exorta os Estados‑Membros a melhorar a quantidade e a qualidade da alimentação servida nos hospitais e em lares de terceira idade, o que permitirá reduzir o tempo de hospitalização;

45. Está convencido de que é necessário o pleno reconhecimento da qualificação de profissionais da saúde como "dietistas clínicos" e "nutricionistas";

46. Insta a Comissão a promover as melhores práticas médicas, nomeadamente através do Fórum da UE sobre Política da Saúde, bem como campanhas de informação sobre os riscos relacionados com a obesidade e a obesidade abdominal, em particular; insta a Comissão a fornecer informação sobre os perigos das "dietas caseiras", especialmente se envolverem a utilização de medicamentos contra a obesidade ingeridos sem receita médica; convida a Comissão a conferir maior atenção ao problema da malnutrição, da nutrição inadequada e da desidratação;

47. Exorta os Estados­Membros a aplicarem a Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados­Membros respeitantes aos suplementos alimentares[2];

48. Exorta a Comissão e os Estados Membros a financiarem a investigação no domínio das relações entre a obesidade e as doenças crónicas, tais como o cancro e a diabetes, uma vez que é necessário identificar os factores que estão associados ao aumento da prevalência da obesidade através da investigação epidemiológica, como a identificação e a avaliação de biomarcadores multivariados em subgrupos de sujeitos, a fim de determinar os mecanismos biológicos que causam a obesidade; solicita igualmente a realização de estudos que comparem e avaliem a eficácia de diferentes intervenções, incluindo a investigação psicológica; solicita aos Estados-Membros que criem um sistema que garanta o acesso à prestação de qualidade de um serviço de prevenção, rastreio e controlo do excesso de peso, da obesidade e de doenças crónicas associadas;

49. Congratula-se com a inclusão da "diabetes e obesidade" como prioridade no âmbito do tema do 7.º Programa-Quadro (7PQ) consagrado à saúde;

50. Encoraja mais investigações científicas e o controlo da obesidade abdominal no âmbito 7PQ;

51. Convida a Comissão a promover campanhas de informação à escala europeia destinadas a sensibilizar o público em geral e a comunidade médica em particular para os riscos da obesidade abdominal;

52. Solicita que a questão da nutrição seja tida em devida consideração em todas as políticas e acções europeias;

0

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53. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão e à Organização Mundial de Saúde.

  • [1]  JO C 250 E de 25.10.2007, p. 93.
  • [2]  JO L 183 de 12.7.2002, p. 51

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A incidência do excesso de peso e da obesidade a nível mundial assumiu dimensões de verdadeira epidemia, com graves riscos para a saúde humana.

Eis por que é necessário levar a cabo, a todos os níveis, iniciativas com vista a lutar contra este fenómeno. Combater a obesidade, sobretudo a obesidade infantil, deve constituir uma prioridade a nível internacional, europeu e nacional, bem como local, mediante intervenções concertadas nos municípios, nas escolas, nas famílias e através do envolvimento dos operadores do sector produtivo, sanitário e social.

A obesidade constitui uma das principais causas de morte e, em particular, estão-lhe associadas muitas doenças crónicas tais como a diabetes de tipo 2, perturbações cardiovasculares, hipertensão, enfarte e algumas formas de tumor.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, mais de mil milhões de pessoas sofre de excesso de peso e mais de 300 milhões de pessoas são obesas. Na Europa, o fenómeno atinge dimensões particularmente preocupantes: mais de 50% da população europeia sofre de excesso de peso e cerca de 6% das despesas de saúde estão directamente relacionadas com a obesidade.

A obesidade infantil está a crescer a um ritmo extremamente rápido (22 milhões de crianças sofrem de excesso de peso na Europa); é, assim, conveniente conceder especial atenção à meta fixada pela OMS de deter o aumento dos números relativos à obesidade nos próximos 4 a 5 anos, de modo a inverter a tendência até 2015.

Estou convicta do valor acrescentado que a Europa pode constituir em termos de coordenação das suas políticas de luta contra a obesidade e estou igualmente certa de que poderemos registar progressos consideráveis através da investigação e do intercâmbio de boas práticas a nível europeu.

Por este motivo, saúdo a iniciativa da Comissão, de enveredar por um caminho consagrado à luta contra a obesidade, integrando todas as políticas e que tenha em conta os diversos de níveis de governação. Diga-se ainda que o envolvimento do sector privado no combate à obesidade é essencial para enfrentar o problema com eficácia.

Todavia, tendo igualmente em conta o parecer emitido pelo Parlamento através da sua resolução sobre o Livro Verde (P6_TA(2007)19), considero que o texto do Livro Branco poderia ter sido mais concreto, sobretudo no que respeita à proposta de medidas legislativas a nível europeu que, de um modo mais incisivo, poderiam constituir um contributo para lutar contra a obesidade.

Conto-me também entre os que entendem que a experiência de coordenação multi-sectorial com os sectores produtivos pode saldar-se por resultados importantes. A via seguida pela Comissão com a iniciativa sobre a Plataforma de Acção Europeia em Matéria de Regimes Alimentares, Actividade Física e Saúde, constitui indubitavelmente um passo importante na via da participação dos operadores do sector na implementação de práticas que favoreçam uma avaliação mais atenta do teor calórico dos produtos alimentares. Entendo, porém, que as propostas apresentadas não são suficientes e considero que a atitude expectante (reexaminar a eficácia da abordagem proposta em 2010) não está em conformidade com o objectivo enunciado pela OMS no segundo Plano de Acção Europeu de Luta contra a Obesidade 2007-2012 , de reduzir taxas de obesidade infantil nos próximos 5 anos.

De acordo com o Relatório anual da Plataforma de Acção Europeia 2007, 31 membros da Plataforma assumiram 203 compromissos programáticos. Se analisarmos os compromissos assumidos (34% por parte dos produtores, 24% pelas ONG e 14% pelo sector da distribuição), verificamos que a maioria tem a ver com a "promoção do modelo de vida saudável", "a educação e a nutrição" e "a actividade física".

Importantes são também os compromissos no que respeita à rotulagem nutricional (17%) e ao marketing e publicidade (11%) ; em meu entender, podem dar sugestões interessantes para a elaboração de uma legislação inadiável e vinculativa a nível europeu, que reveja as disposições em matéria de rotulagem nutricional e de publicidade.

Conforme sublinhado igualmente pelos representantes da Comissão, seria essencial que as organizações desportivas fizessem igualmente parte da Plataforma de Acção Europeia, eventualmente comprometendo-se a recusar o patrocínio de produtos de elevado teor calórico.

No quadro desta abordagem voluntarista, a relatora vê com apreço a criação do Grupo de Alto Nível sobre Nutrição e Actividade Física, que permitirá aos Estados-Membros um intercâmbio de experiências e a promoção de boas práticas. Considero igualmente que importa promover políticas de redução da presença de substâncias nos alimentos, cuja ingestão em doses pouco moderadas pode ser prejudicial à saúde: penso, designadamente, na lei dinamarquesa de 2003, que limita em 2% o teor de gorduras trans nos alimentos, apontada mais de uma vez por diversos deputados europeus como objectivo a atingir em todos os países da União, ou ainda nas políticas de redução do teor de sal, que se registaram, por exemplo na Irlanda, promovidas pela Autoridade para a Segurança dos Alimentos (FSAI), com vista a alcançar uma ingestão diária de 6 gramas em 2010. No Grupo de Alto Nível, estas experiências poderão ser partilhadas e divulgadas entre todos os Estados‑Membros.

Dimensão social

A pobreza alimentar, a má nutrição e a obesidade revestem aspectos múltiplos, entre os quais seguramente o custo, a acessibilidade e o nível de conhecimento. Efectivamente, há que considerar que muitas vezes o preço de alguns produtos alimentares é inversamente proporcional à sua qualidade.

Não será por acaso que a taxa de obesidade das mulheres oriundas de meios desfavorecidos é seis vezes superior à das mulheres da mesma idade pertencentes a grupos sociais mais abastados.

É inegável que frequentemente a propensão para a ingestão de alimentos muito energéticos, mas pobres em substâncias nutricionais, é determinada por razões de ordem económica.

Por conseguinte, considero importante que sejam previstas ajudas, sob a forma de senhas, destinadas a pessoas com poucos recursos económicos. Importa igualmente prever, sobretudo nas áreas mais desfavorecidas da cidade, a construção de centros de venda de produtos genuínos e saudáveis, (sobretudo frutos e legumes) a um preço "social", com todas as garantias em termos de qualidade e segurança alimentar.

Crianças

Uma das prioridades do Livro Branco deveria ser a de reduzir a obesidade infantil. Importa dar um futuro saudável aos nossos filhos

A importância da amamentação, a educação para as opções alimentares e sobretudo a prática de uma actividade física, desde o período pré-escolar, são factores determinantes de um desenvolvimento saudável.

Cabe aos pais e à família - que, por conseguinte, devem ser apoiados através de campanhas de informação específicas promovidas pelas autoridades sanitárias nacionais, os serviços da saúde locais e os sectores produtivos - o principal papel a nível da educação.

Considerando porém os períodos cada vez mais prolongados que as crianças em fase de crescimento passam na escola, entendemos que esta poderia tornar-se o fulcro de uma intervenção integrada para o combate à obesidade.

Antes de mais, será necessário que, de acordo com as recomendações da OMS, cada Estado-Membro torne obrigatória para as crianças a prática de 30 minutos de actividade física por dia, o que poderia ser feito através da previsão do número de horas suficiente de educação física diária.

Além disso, é necessário intervir de outras formas, nomeadamente através da revisão das doses e do controlo qualitativo e nutricional das refeições escolares, da utilização da cantina como local de difusão dos conhecimentos sobre uma correcta educação alimentar, da disponibilização de grandes espaços que favoreçam o movimento físico durante os períodos de recreio (pátios, ginásios acessíveis em períodos livres), da previsão no horário das Ciências Naturais do estudo e compreensão da nutrição e dos seus processos, da proibição de venda de produtos gordos, demasiado salgados ou com excessivo teor de açúcar nos bares das escolas, e, sobretudo nas máquinas de venda automática e da previsão de um serviço (assegurado pelas escolas) de acompanhamento dos alunos no percurso efectuado a pé, da residência até à escola e no sentido inverso.

Importa igualmente que seja assegurada nas escolas, bem como nos locais de trabalho, a presença de um médico nutricionista e dietista.

Considero ainda fundamental evitar todas as formas de publicidade de produtos alimentares insalubres, nomeadamente sob a forma do patrocínio a eventos ou do enaltecimento deste tipo de produtos frente às escolas, promovendo-os.

A relatora vê com preocupação alguns exemplos de escolas, sobretudo em países não comunitários, nos quais o índice de massa corporal (IMC) passou a constituir um parâmetro da avaliação escolar final de uma criança. Em meu entender, este procedimento implica uma excessiva estigmatização do fenómeno da obesidade e traduz-se numa discriminação excessiva das crianças, que já poderão ter problemas de socialização devido ao seu excesso de peso.

Seria muito mais útil, pelo contrário, levar as crianças a serem parte activa num processo que as conduza a uma alimentação correcta.

Considero ainda crucial que as indústrias se empenhem, de uma forma voluntária, em reduzir o conteúdo calórico e a dimensão das doses de produtos destinados essencialmente às crianças.

Por último, tendo presente a alteração do Regulamento relativo a alegações nutricionais e de saúde (health claims), desejo reiterar nesta sede que considero prioritário que a AESA e a Comissão garantam a revisão científica da rotulagem dos produtos alimentares destinados às crianças, por forma a evitar que produtos com rótulos enganosos apostos em alimentos desequilibrados do ponto de vista nutricional sejam promovidos como saudáveis .

Idosos e deficientes

No entender da vossa relatora, urge adoptar acções específicas tendo em vista as faixas da população mais vulneráveis, nomeadamente os idosos, sobretudo quando vivem sós, que sofrem de problemas ligados à má nutrição, desidratação, etc. Campanhas específicas deveriam ser também realizadas para as mulheres em menopausa, salientando a necessidade de controlarem o peso por forma a evitar a acumulação de gordura que, por razões hormonais, se transforma sobretudo em gordura abdominal que constitui um risco grave para a saúde.

Para as pessoas com deficiência será necessário encontrar serviços, estruturas e programas específicos que lhes permitam, entre outros, praticar uma actividade desportiva e motora.

Entidades locais

A prevenção da obesidade durante toda a vida não é um problema exclusivamente do âmbito da saúde: tem grandes implicações culturais e sociais, que não podem ser ignoradas.

Por conseguinte, torna-se necessário proceder a uma abordagem global a vários níveis, que envolva sobretudo as entidades locais e os decisores políticos.

Efectivamente, é preciso considerar uma reprogramação urbanística das nossas cidades, conferindo prioridade à construção de parques, ginásios municipais, pistas para ciclistas ou meios de transporte activos, possibilitando deste modo uma actividade física quotidiana e constante.

Poder-se-ão igualmente experimentar formas de controlo da concentração de estabelecimentos de venda de fast-food numa mesma área, atribuindo um espaço mais justo aos pequenos revendedores de produtos biológicos ou tradicionais.

As entidades locais deverão tornar-se assim promotores activos de um estilo de vida são e orientado para um consumo consciente. Cabe também à União Europeia incentivar a criação de uma rede de cidades empenhadas em promover uma alimentação saudável e a actividade física junto dos seus cidadãos.

Ajudas às PME

Por último, considero oportuno olhar para as necessidades das PME e de todos quantos operam no sector agro-alimentar.

Efectivamente, é impossível alcançar um verdadeiro desenvolvimento, sobretudo no âmbito da investigação e da elaboração de novos produtos saudáveis e de elevado valor nutricional, se não forem assegurados instrumentos adequados, designadamente instrumentos financeiros, aos actores desta mudança.

Por esse motivo, proponho que sejam criadas medidas de apoio ad hoc, que incentivem e ajudem as PME que pretendam melhorar os seus produtos ou o conhecimento dos seus consumidores sobre o conteúdo nutricional dos mesmos.

Desporto

Importa que a prática de uma actividade física seja possibilitada a todos os cidadãos europeus, em conformidade aliás com as recomendações da OMS para que se caminhe pelo menos 30 minutos por dia. As iniciativas do Livro Branco sobre a actividade desportiva e a colaboração nas associações neste domínio deveria permitir que a União Europeia elaborasse directrizes eficazes para a actividade física e fomentasse a sua difusão através de todos os programas de financiamento europeu: 7º Programa-Quadro de Investigação; Programa para a Saúde 2008-2013; Juventude em Acção; Cidadania Activa e, por último, favorecer a actividade física na natureza, designadamente através de Life +.

Sou igualmente dos que consideram fundamental que um maior número de representantes de organizações desportivas façam parte da Plataforma de Acção da União Europeia em Matéria de Regimes Alimentares, Actividade Física e Saúde.

Investigação

Congratulamo-nos com a inclusão da "diabetes e obesidade" entre as prioridades de investigação do 7º Programa-Quadro. Muito poderá ainda ser feito no âmbito da investigação. Importa é que se proceda a uma investigação sobre as causas da obesidade, designadamente sobre presumíveis causas virais, genéticas, papel de algumas substâncias (glutamato monossódico), etc., mas também sobre as terapias médicas, os tratamentos clínicos de prevenção e acompanhamento médico da obesidade, que deveriam ser sempre levados a cabo com a maior precaução com vista a proteger a saúde do paciente.

Publicidade

Segundo numerosos estudos, uma das causas da obesidade, sobretudo nas crianças, reside na publicidade de produtos alimentares com elevado teor de gordura, açúcar e sal. A publicidade dirigida às crianças está a ganhar um espaço crescente na televisão, bem como nos telefones móveis, na Internet, sob a forma de patrocínio de manifestações desportivas e de eventos culturais. Frequentemente, serve-se de personagens de desenhos animados ou de figuras de sucesso. Sem pretender minimizar os esforços de auto-regulação empreendidos pelo sector produtivo e pelos meios de comunicação social, considero insatisfatório o texto de compromisso da directiva "Televisão sem fronteiras". Defenderia, antes a imposição de limitações na publicidade dirigida às crianças, em termos quantitativos ou por faixas horárias. Espero que a Comissão reconsidere a estratégia de combate à obesidade tendo especificamente em conta as questões de publicidade e marketing.

Protecção de produtos tradicionais

No quadro geral da protecção dos produtos tradicionais, considero imperioso referir a protecção dos produtos tradicionais que são parte do património cultural tradicional dos povos europeus. Por este motivo, entendo que as receitas tradicionais deveriam ser preservadas no âmbito de campanhas de reformulação de produtos com vista a lutar contra a obesidade.

PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (9.4.2008)

dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

sobre o Livro Branco sobre problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade
(2007/2285(INI))

Relatora de parecer: Małgorzata Handzlik

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que o excesso de peso e a obesidade provocam uma série de doenças crónicas, incluindo, entre outras, doenças cardiovasculares, hipertensão, diabetes de tipo 2, acidentes vasculares cerebrais e determinados cancros; considerando que as doenças crónicas deverão ser responsáveis por quase 3/4 da mortalidade no mundo em 2020,

B.  Considerando ser necessário conferir uma atenção muito particular à obesidade infantil e juvenil, tendo em vista um tratamento precoce, bem como às pessoas pertencentes a grupos socioeconómicos mais desfavorecidos, fragilizadas pelas desigualdades a nível sanitário e social que frequentemente comportam uma diminuição da qualidade e do equilíbrio alimentares,

C. Considerando que até 7% dos orçamentos de saúde nacionais são anualmente despendidos na UE com doenças que podem estar relacionadas com a obesidade,

1.  Acolhe favoravelmente a abordagem seguida pela Comissão no seu Livro Branco sobre “Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade” (COM(2007)0279), ao oferecer ao sector industrial a possibilidade de contribuir, através de iniciativas de auto‑regulação, para diminuir os problemas de saúde devidos ao excesso de peso e à obesidade; convida, todavia, a Comissão a acompanhar de perto e a encorajar as iniciativas do sector industrial em matéria de publicidade responsável e de redução dos níveis de sal, de gorduras e de açúcar nos alimentos, tendo por objectivo rever a situação actual até 2010;

2.  Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de regulamento de Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores (COM (2008) 0040), dado que os consumidores necessitam obrigatoriamente de informações nutricionais claras através de rótulos simples, compreensíveis e legíveis, apostos nas embalagens, para poderem fazer escolhas saudáveis e fundamentadas em matéria de alimentação;

3.  Reconhece que pode existir confusão junto dos consumidores, nomeadamente junto dos mais vulneráveis, sobre o que constitui uma dieta saudável; convida, por tal motivo, os Estados Membros, em cooperação com o sector industrial e as associações de consumidores, a utilizarem informações inovadoras e a recorrerem a campanhas de comercialização promovidas pelos poderes públicos, tendo por objectivo motivar os consumidores a fazerem escolhas saudáveis em matéria de alimentação; exorta nomeadamente os Estados Membros a elaborarem programas de educação alimentar destinados a escolas pré-primárias e primárias, tendo em conta as boas práticas desenvolvidas no quadro do programa da Rede Europeia das Escolas que Promovem a Saúde;

4.  Regista com preocupação que a obesidade é um fenómeno transfronteiras que afecta todos os Estados­Membros, verificando-se um aumento rápido das taxas de obesidade nos novos Estados Membros; convida, por tal motivo, a Comissão a considerar o objectivo de saúde pública como uma consideração prioritária no contexto das suas diferentes políticas, nomeadamente as políticas relativas à educação, juventude, cultura, desporto, bem como a agricultura, conferindo uma atenção particular à dimensão social do problema; convida igualmente a Comissão a definir projectos comuns, tendo em vista promover uma melhor alimentação e uma vida saudável, bem como criar um sistema de vigilância sanitária na UE; convida igualmente os Estados­Membros a promoverem, em cooperação com a Comissão, o intercâmbio de boas práticas e de experiências, em especial através da criação de redes de centros de referência e da cooperação do conjunto dos agentes visados a nível local, regional, nacional, a fim de favorecer uma vida social activa e a prática de exercício físico;

5.  Convida os Estados­Membros a instituírem uma formação oficial ou uma qualificação profissional em matéria de tratamento e gestão da diabetes, incluindo a formação complementar, no que diz respeito a esta doença, de profissionais de outras áreas da saúde;

6.  Exorta os Estados­Membros a aplicarem de forma adequada a Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados­Membros respeitantes aos suplementos alimentares[1];

7.  Destaca a importância do problema da obesidade infantil e exorta a Comissão a adoptar todas as medidas necessárias para a sua prevenção e que controle rigorosamente a publicidade de alimentos ricos em matérias gordas, sal e açúcar, destinadas às crianças e adolescentes;

8.  Solicita que a questão da nutrição seja tida em devida consideração em todas as políticas e acções europeias.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

8.4.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

13

3

Deputados presentes no momento da votação final

Cristian Silviu Buşoi, Charlotte Cederschiöld, Gabriela Creţu, Mia De Vits, Janelly Fourtou, Vicente Miguel Garcés Ramón, Evelyne Gebhardt, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Anna Hedh, Iliana Malinova Iotova, Pierre Jonckheer, Alexander Lambsdorff, Kurt Lechner, Lasse Lehtinen, Toine Manders, Arlene McCarthy, Nickolay Mladenov, Catherine Neris, Bill Newton Dunn, Zita Pleštinská, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Leopold Józef Rutowicz, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Marianne Thyssen, Jacques Toubon, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler, Marian Zlotea

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Colm Burke, Giovanna Corda, Bert Doorn, Brigitte Fouré, Olle Schmidt, Gary Titley, Janusz Wojciechowski

  • [1]  JO L 183 de 12.7.2002, p. 51

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (1.4.2008)

dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

sobre o Livro Branco sobre problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade
(2007/2285(INI))

Relator de parecer: Czesław Adam Siekierski

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Lembra a importância da PAC para uma nutrição saudável, visto ser necessária uma abordagem abrangente de combate ao excesso de peso e à obesidade; salienta o valor dos agricultores e dos produtores agrícolas europeus que prestam um contributo para a resolução deste problema, na medida em que produzem alimentos saudáveis, de boa qualidade e utilizam métodos de produção ecológicos;

2.  Considera que, aquando da elaboração da PAC, nomeadamente das organizações comuns de mercado, devem ser tomados mais em consideração os efeitos produzidos pelos géneros alimentícios sobre a saúde; nesta ordem de ideias, o incentivo do leite escolar e a distribuição de frutos e legumes nas escolas no âmbito da PAC devem contemplar, tanto quanto possível, produtos frescos e naturais, e pobres em gorduras e açúcar;

3.  Convida a Comissão Europeia a apresentar rapidamente a proposta legislativa tendente a introduzir um programa de distribuição de fruta nas escolas, tal como requerido pelo Conselho em 20 de Junho de 2007 e pelo Parlamento Europeu em 13 de Dezembro de 2007;

4.  Solicita uma redução da percentagem dos ácidos gordos saturados, dos ácidos gordos trans, do sal e do açúcar nos alimentos, visto que o seu excesso está na origem de doenças cardiovasculares, cancro, diabetes e obesidade; afirma igualmente, contudo, que a velocidade e a envergadura das alterações à composição dos produtos deve ter conta a sua qualidade, bem como as possibilidades técnicas e económicas dos produtores agrícolas e da indústria alimentar;

5.  Convida a analisar o papel que desempenham os intensificadores de sabor, como os glutamatos, os guanilatos e os inosinatos, presentes em quantidade massiva em grande número de géneros alimentares, e sobretudo nos pratos preparados e nos alimentos produzidos industrialmente, a fim de determinar a sua influência no comportamento de consumo;

6.  Insta a indústria alimentar a aprofundar a investigação sobre produtos a que podem ser acrescentados componentes saudáveis, como as vitaminas A e D, de modo a aumentar a liberdade de escolha dos consumidores e a não estimular involuntariamente o consumo de certos alimentos com um elevado teor em gorduras, como a manteiga;

7.  Sublinha a importância de uma parceria público-privado, bem como da colaboração dos participantes a todos os níveis - do nível comunitário ao nível local - para alcançar os objectivos do Livro Branco;

8.  Considera que devem ser organizados programas de informação destinados aos pais com o objectivo de os sensibilizar para a responsabilidade que têm de oferecer aos filhos uma alimentação equilibrada e que, no âmbito de programas especiais, devem ser transmitidas em larga escala às crianças e aos jovens as regras fundamentais de uma nutrição saudável e equilibrada, bem como da actividade física;

9.  Apela à organização e à promoção de programas de informação do pessoal médico em meio escolar, bem como das pessoas directamente responsáveis pela alimentação das crianças e dos jovens em meio escolar;

10. Exorta os Estados-Membros, as autarquias e as autoridades escolares a adaptarem a qualidade e o valor nutritivo das refeições escolares aos actuais conhecimentos da ciência alimentar; reivindica, tendo em conta estes conhecimentos, uma oferta alimentar equilibrada e adaptada às necessidades; defende com veemência a venda de frutos e de legumes frescos em máquinas de venda automática, assim como de uma vasta gama de produtos lácteos; apela aos Estados-Membros para que providenciem pelo aumento do número de períodos escolares dedicados ao exercício físico;

11. Assinala neste contexto a importância de integrar um futuro programa de distribuição de fruta na escola dentro de um conceito educativo mais amplo, por exemplo, através de aulas ao nível do ensino primário sobre alimentação e saúde;

12. Considera essencial proibir, nos estabelecimentos escolares, todo o tipo de patrocínio e de publicidade a produtos com um teor excessivo de açúcar, sal e gorduras;

13. Assinala a responsabilidade que cabe às escolas, às autoridades, aos hospitais, aos clubes desportivos e aos centros para jovens no sentido de dissuadir o consumo de refeições ligeiras ("snacks") pouco saudáveis, proporcionar alimentos saudáveis e estimular um comportamento alimentar saudável;

14. Considera importante transmitir informações sobre uma nutrição equilibrada, sem excesso de sal, de açúcar e de gorduras e apoiar iniciativas destinadas a elevar o consumo de fruta e legumes, bem como azeite e produtos lácteos no seio das camadas jovens e socialmente desfavorecidas, bem como de idosos e de mulheres com filhos; insta a Comissão, neste contexto, a acelerar a aplicação, à escala europeia, de um programa de distribuição de fruta nas escolas;

15. Considera que é necessário apoiar e promover programas de informação e de prevenção de comportamentos alimentares com maior risco, como a anorexia e a bulimia;

16. Entende que a Comunidade deve tomar medidas também a nível comunitário para incentivar o consumo de alimentos saudáveis, como legumes, frutos e produtos lácteos, tornando-os nomeadamente financeiramente acessíveis, para reforçar a presença de uma alimentação saudável nas cantinas das escolas e das empresas e para financiar os projectos destinados a promover uma alimentação saudável;

17. Subscreve o apelo a que as informações sobre os produtos adquiridos no comércio sejam compreensíveis para o consumidor médio, nomeadamente através de indicações precisas relativas à composição fundamental do produto e de um logótipo uniformizado e facilmente reconhecível, que indique em que medida o produto cumpre os critérios respeitantes a uma alimentação saudável;

18. Considera que os alimentos importados de países terceiros devem cumprir os mesmos requisitos e critérios elevados em termos de qualidade, de normas de rastreabilidade, de saúde dos animais e de protecção do ambiente e de salvaguarda da biodiversidade que os alimentos produzidos nos Estados­Membros da UE.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

1.4.2008

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Peter Baco, Bernadette Bourzai, Niels Busk, Luis Manuel Capoulas Santos, Giuseppe Castiglione, Joseph Daul, Albert Deß, Michl Ebner, Carmen Fraga Estévez, Ioannis Gklavakis, Lutz Goepel, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Esther Herranz García, Lily Jacobs, Elisabeth Jeggle, Heinz Kindermann, Mairead McGuinness, Véronique Mathieu, Rosa Miguélez Ramos, James Nicholson, Neil Parish, María Isabel Salinas García, Agnes Schierhuber, Willem Schuth, Czesław Adam Siekierski, Alyn Smith, Petya Stavreva, Dimitar Stoyanov, Csaba Sándor Tabajdi, Jeffrey Titford, Donato Tommaso Veraldi, Janusz Wojciechowski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alessandro Battilocchio, Katerina Batzeli, Ilda Figueiredo, Gábor Harangozó, Wiesław Stefan Kuc, Esther De Lange, Brian Simpson, Struan Stevenson

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (4.3.2008)

dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

sobre o Livro Branco sobre uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade
(2007/2285(INI))

Relatora de parecer: Anna Záborská

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que está cientificamente provado que a taxa de incidência e o grau de gravidade das doenças relacionadas com a má nutrição afectam diferentemente homens e mulheres;

1.  Deplora a abordagem neutral em matéria de género, adoptada pela Comissão no Livro Branco, solicitando-lhe, assim como à plataforma de acção sobre a nutrição, a actividade física e a saúde que tomem em consideração a diferença entre homens e mulheres, nomeadamente ao procederem:

     - à recolha de dados respeitantes aos resultados das diversas iniciativas tomadas a todos os níveis, a fim de os comparar a nível europeu,

     - à difusão das boas práticas, a fim de ter em maior consideração, nas suas plataformas de acção em matéria de saúde e nutrição, as características individuais dos seres humanos e de tornar as campanhas de informação e de educação mais eficazes e bem direccionadas,

     - ao desenvolvimento de estratégias de informação, em particular para os grupos mais susceptíveis de sofrer um aumento rápido de peso (ex-fumadores, mulheres grávidas ou lactantes);  

     - ao diálogo com as partes interessadas (indústrias agro-alimentares, cadeias de "fast food", autoridades escolares, representantes dos pais e das crianças, etc.)

2.  Salienta que é essencial dispor de serviços que tenham em consideração as questões de género, a fim de reduzir as disparidades de género no tratamento de patologias decorrentes da má nutrição, do excesso de peso e da obesidade; considera, por conseguinte, que, para garantir o acesso da mulher a tratamentos a todos os níveis, desde os cuidados primários até aos cuidados especializados, os serviços devem ser concebidos de forma a satisfazer as suas necessidades; exorta os Estados­Membros a garantir possibilidades de tratamento médico para os cidadãos, em especial mulheres e raparigas, que não estão cobertos por regimes de segurança nacionais;

3.  Chama a atenção dos Estados­Membros para a necessidade de os serviços de saúde nacionais promoverem o aconselhamento nutricional específico das mulheres grávidas e das mulheres em menopausa, uma vez que a gravidez e a menopausa constituem duas fases importantes na vida da mulher em que há um risco acrescido de aumento do armazenamento de gordura;

4.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que promovam o aleitamento materno nos centros de cuidados primários;

5.  Regista o facto de a obesidade infantil estar a conhecer um rápido aumento em praticamente todos os Estados­Membros da União Europeia; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que, em estreita colaboração com as autoridades locais e as escolas, o sector privado e o sector da publicidade, explorem diversas opções, a fim de:

     - propor regimes alimentares equilibrados e adaptados às diferentes idades nas cantinas escolares e de outros estabelecimentos colectivos;

     - propor educação e informação às crianças e pais sobre estilos de vida saudáveis e sobre os benefícios da prática do desporto e de um comportamento familiar responsável, em especial no caso das raparigas, que convém preparar para uma futura maternidade;

     - favorecer o acesso dos grupos desfavorecidos a uma alimentação saudável;

6.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que promovam programas educativos específicos, campanhas de informação e medidas de prevenção no que se refere aos riscos que representa para as crianças uma utilização excessiva das novas tecnologias da informação e da comunicação, e, nomeadamente, dos jogos de computador, susceptível de levar a uma redução da sua actividade física e desportiva e, consequentemente, favorecer a sobrecarga ponderal;

7.  Exorta os Estados­Membros a acordar com empresários e criadores de moda na uniformização dos tamanhos do vestuário, assim como a promover, entre organizadores de eventos de moda, a contratação de modelos com um índice de massa corporal superior a 18, considerado saudável pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a fim de evitar transmitir cânones de beleza que, associados à magreza extrema, podem causar problemas de saúde, como a anorexia e a bulimia;

8.  Solicita à Comissão que assegure uma representação equilibrada entre mulheres e homens no seio do futuro grupo de alto nível sobre a nutrição e a actividade física, tendo em vista uma melhor identificação dos problemas e a apresentação das melhores soluções em função da dimensão do género, ou seja, por um lado, para os homens e, por outro, para as mulheres;

9.  Congratula-se com a intenção da Comissão de avaliar, em 2010, os esforços voluntários do sector para respeitar o código de conduta relativo à comunicação comercial sobre os alimentos e as bebidas destinados a crianças; exorta a que se faça o mesmo no caso das mulheres grávidas e lactantes;

10. Exorta os Estados­Membros, as autoridades regionais e locais, assim como as associações desportivas, a tomar iniciativas com vista à criação de espaços para a prática de actividades ao ar livre destinadas aos jovens, a disponibilizar a todos os cidadãos actividades físicas e desportivas e a incentivar e promover a sua prática numa idade precoce, nomeadamente na escola, tendo em consideração as possíveis diferenças de preferências entre mulheres e homens; sublinha que as exigências profissionais e as responsabilidades domésticas das mulheres podem dificultar a prática regular de uma actividade física;

11. Exorta as organizações desportivas a prestar particular atenção ao facto de as jovens, no fim da adolescência, abandonarem com frequência a prática de uma actividade desportiva; salienta que as organizações desportivas têm um importante papel a desempenhar na motivação das jovens e das mulheres para manter o seu interesse na prática das diversas actividades desportivas;

12.  Convida as sociedades mútuas e as seguradoras a desenvolver uma política tarifária que tenha em consideração as diferenças entre mulheres e homens face aos problemas de saúde associados à nutrição, à sobrecarga ponderal e à obesidade;

13. Alerta para o papel fundamental da mulher na educação nutricional da família e para o contributo decisivo que pode ter no combate à obesidade, uma vez que ela tem, em grande parte das famílias, intervenção directa na escolha dos alimentos;

14. Exorta à realização, na União Europeia, de uma vasta campanha que tenha por objectivo uma maior sensibilização para os riscos da obesidade e a disponibilização de um ponto central de informação que as pessoas e, em especial, as mulheres, possam contactar ou onde possam obter aconselhamento.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.2.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Emine Bozkurt, Hiltrud Breyer, Edite Estrela, Ilda Figueiredo, Věra Flasarová, Lívia Járóka, Piia-Noora Kauppi, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Roselyne Lefrançois, Astrid Lulling, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Anni Podimata, Teresa Riera Madurell, Eva-Britt Svensson, Anne Van Lancker, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Ana Maria Gomes, Donata Gottardi, Anna Hedh, Elisabeth Jeggle, Marusya Ivanova Lyubcheva, Maria Petre

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Kinga Gál, Małgorzata Handzlik, Tunne Kelam, Manolis Mavrommatis

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.5.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

54

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Adamos Adamou, Georgs Andrejevs, Pilar Ayuso, Irena Belohorská, Johannes Blokland, John Bowis, Hiltrud Breyer, Martin Callanan, Chris Davies, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Edite Estrela, Jill Evans, Anne Ferreira, Alessandro Foglietta, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Gyula Hegyi, Marie Anne Isler Béguin, Caroline Jackson, Dan Jørgensen, Eija-Riitta Korhola, Holger Krahmer, Urszula Krupa, Jules Maaten, Linda McAvan, Roberto Musacchio, Riitta Myller, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Dagmar Roth-Behrendt, Guido Sacconi, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Kathy Sinnott, Bogusław Sonik, María Sornosa Martínez, Antonios Trakatellis, Evangelia Tzampazi, Thomas Ulmer, Marcello Vernola, Åsa Westlund, Anders Wijkman, Glenis Willmott

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Kathalijne Maria Buitenweg, Philip Bushill-Matthews, Bairbre de Brún, Umberto Guidoni, Johannes Lebech, Alojz Peterle, Bart Staes, Lambert van Nistelrooij

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Salvatore Tatarella