Relatório - A6-0283/2008Relatório
A6-0283/2008

RELATÓRIO sobre o comércio de serviços

2.7.2008 - (2008/2004(INI))

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Syed Kamall

Processo : 2008/2004(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0283/2008
Textos apresentados :
A6-0283/2008
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o comércio de serviços

(2008/2004(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) que entrou em vigor em Janeiro de 1995,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada "Europa global: competir a nível mundial (Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego) (COM(2006)0567),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada "Europa global: uma parceria mais forte para um melhor acesso dos exportadores europeus aos mercados" (COM(2007)0183),

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, por um lado, e os Estados do CARIFORUM, por outro (COM(2008)0155),

–   Tendo em conta a sua resolução de 22 de Maio de 2007 sobre a Europa global – aspectos externos da competitividade[1],

–   Tendo em conta a sua resolução de 19 de Fevereiro de 2008 sobre a estratégia da UE para o acesso das empresas europeias aos mercados[2],

–   Tendo em conta a sua resolução de 13 de Dezembro de 2007 sobre as relações económicas e comerciais com a Coreia[3],

–   Tendo em conta a sua resolução de 8 de Maio de 2008 sobre as relações comerciais e económicas com a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)[4],

–   Tendo em conta a sua resolução de 4 de Abril de 2006 sobre a avaliação da Ronda de Doha na sequência da Conferência Ministerial da OMC realizada em Hong Kong[5],

–   Tendo em conta a sua resolução de 12 de Outubro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosur com vista à conclusão de um Acordo de Associação Inter-regional[6],

–   Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre as relações económicas transatlânticas UE-EUA[7],

-    Tendo em conta a sua resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre as perspectivas das relações comerciais entre a UE e a China[8],

–   Tendo em conta a sua resolução de 28 de Setembro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e a Índia[9],

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6‑0283/2008),

A. Considerando que a União Europeia constitui o actor mais competitivo no que diz respeito ao comércio de serviços; considerando que a União é o maior exportador e prestador de serviços a nível mundial, com mais de 28% do total de exportações mundiais, e que, consequentemente, tem um interesse importante em assegurar a abertura de novos mercados de bens, serviços e investimentos,

B.  Considerando que, em 2007, o sector dos serviços constituía mais de 75% do PIB da UE‑25; considerando que, em 2007, a parte do sector dos serviços no PIB era de cerca de 78% na América do Norte, 52% em África e 60% na Ásia,

C. Considerando que, até agora, o comércio de serviços representa 25% do comércio mundial, mas que este sector tem um enorme potencial para aumentar a sua quota-parte e continuar a contribuir para a criação de novos postos de trabalho neste sector da economia,

D. Considerando que o desenvolvimento de empregos de qualidade anda de mão dada com o aumento quantitativo dos empregos; constata que é no sector dos serviços que se cria o maior número de empregos a tempo parcial não escolhidos e de empregos precários, e que é necessário que o desenvolvimento deste sector económico tenha em conta as recomendações da OIT,

E.  Considerando que o sistema de comércio multilateral, materializado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), continua a constituir o quadro mais eficiente para a prática do comércio leal e equitativo de mercadorias a nível global desenvolvendo regras adequadas e garantindo o seu cumprimento; considerando que o papel da OMC no que se refere ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) tem de levar em conta a diferente natureza do sector dos serviços que não se presta a medições quantitativas do seu grau de liberalização ou dos obstáculos remanescentes ao comércio,

F.  Considerando que o GATS é e deve continuar a ser o quadro multilateral para a regulação do comércio de serviços; considerando que tal não impede os Estados e, nomeadamente, a UE de negociarem acordos bilaterais de maior alcance temporal relativamente a compromissos específicos, tendo no entanto em conta que os acordos bilaterais podem afectar negativamente o avanço e a importância do quadro multilateral,

G. Considerando que a existência de uma infra-estrutura de serviços eficiente constitui uma condição prévia para o sucesso económico; considerando que o acesso a serviços de classe mundial ajuda os exportadores e os produtores de bens e serviços dos países em desenvolvimento a capitalizarem a sua capacidade competitiva; considerando que um certo número de países em desenvolvimento também puderam, a partir de investimentos e prestações especializadas do exterior, avançar nos mercados internacionais de serviços; considerando que a liberalização dos serviços se tornou, assim, um elemento fundamental de muitas estratégias de desenvolvimento,

H. Considerando que os obstáculos ao comércio e as barreiras por trás das fronteiras não só limitam o comércio de mercadorias, como também afectam significativamente o comércio de serviços e a participação em contratos públicos,

I.   Considerando que a abertura do mercado de serviços pressupõe que se faça uma distinção clara entre países industrializados e países em desenvolvimento e entre os países em desenvolvimento considerados individualmente, de modo a ter em consideração os diferentes níveis de desenvolvimento,

J.   Considerando que alguns países em desenvolvimento, e em particular os países menos avançados, devem reforçar a sua governação e criar estruturas e infra-estruturas eficientes para intensificar o comércio e expandir os mercados de serviços,

K. Considerando ser importante que o Parlamento disponha atempadamente dos textos dos diversos mandatos de negociação conferidos à Comissão,

Observações gerais

1.  Recorda que um comércio internacional ao serviço do desenvolvimento e da diminuição da pobreza deve também contribuir para o progresso social e para o trabalho digno; que as regras do comércio devem respeitar as normas sociais estabelecidas pela OIT; recorda que a luta contra todas as formas de exploração no trabalho (nomeadamente a proibição do trabalho forçado e do trabalho infantil), assim como o respeito das liberdades sindicais, são essenciais para a organização de trocas equilibradas no interesse de todos; reafirma a necessidade de examinar a interacção entre o comércio e as questões sociais;

2.  Chama a atenção para o elevado nível de competitividade dos prestadores de serviços europeus; solicita à Comissão que, no âmbito das negociações sobre o comércio internacional, procure obter uma abertura progressiva e recíproca do mercado de serviços e o estabelecimento de uma política de maior transparência e previsibilidade das regras e regulamentações, juntamente com regras e sanções estritas de combate à corrupção e aos monopólios, a fim de que os cidadãos e os empresários de ambas as partes num acordo possam ter acesso a uma gama mais ampla de serviços;

3.  Reconhece inteiramente a distinção existente entre a diferente natureza dos serviços, com ou sem valor económico e de mercado ou baseados no imperativo de satisfazer necessidades públicas e de interesse geral;

4.  Recorda que a Comissão deve ter em conta os interesses dos diferentes Estados­Membros e dos países em desenvolvimento ao negociar calendários vinculativos;

5.  Considera que um mercado interno dos serviços plenamente operacional é importante para a competitividade global das empresas da UE; salienta que a aplicação atempada e adequada da legislação comunitária, incluindo da Directiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno[10], se afigura importante para o efeito;

6.  Realça o facto de o sector de serviços poder proporcionar muitas soluções para os problemas ambientais e crê que o mesmo constitui um dos principais elementos de valor acrescentado na exportação de know-how pela UE; sublinha que a importância do sector de serviços deve ser tida em consideração ao elaborar uma política para o desenvolvimento sustentável;

7.  Congratula-se com a ênfase que a Comissão atribui à necessidade de garantir que os efeitos positivos da globalização sejam sentidos pelos consumidores; salienta que a concorrência leal no sector dos serviços é fundamental para garantir que os consumidores beneficiem do mercado aberto europeu;

8.  Considera que os serviços desempenham um papel importante em qualquer economia e considera, portanto, que uma maior abertura do acesso ao mercado de serviços, que tome em consideração as diferentes realidades económicas, é importante não só para os países desenvolvidos mas também para os países em desenvolvimento;

9.  Salienta a necessidade de a União Europeia ter em conta os diferentes níveis de desenvolvimento ao exigir a desregulamentação e a liberalização dos serviços e salienta, por isso, que a UE não pode nem deve impor modelos de formato único a outros países;

10. Reconhece a soberania dos Estados e, portanto, o seu direito de regulamentarem todas as áreas do sector dos serviços, em particular os serviços públicos, independentemente de terem assumido ou não compromissos no âmbito do GATS, na condição de tal regulamentação ser conforme com o Artigo VI do GATS, relativo à regulamentação interna; considera que, para funcionarem eficientemente, os mercados de serviços necessitam de uma regulamentação clara e juridicamente inequívoca;    

11. Considera que os ganhos de eficiência que podem ser obtidos com a abertura dos mercados à concorrência no sector dos serviços, quando acompanhada por medidas regulamentares internas, iriam permitir aos países menos desenvolvidos a prestação de uma maior variedade de serviços aos seus cidadãos; insiste na importância de respeitar a necessidade de assegurar serviços públicos universais, acessíveis e sustentáveis, a preços comportáveis e com normas de elevada qualidade para todos;

12. Sublinha a necessidade de regras e normas para reger a liberalização; incentiva a implementação de normas ambientais e de qualidade de forma ponderada e objectiva, sem que estas constituam barreiras desnecessárias ao comércio;

13. Congratula-se com o facto de a Comissão ter publicado o pacote de oferta comunitária no âmbito das actuais negociações do GATS; considera, porém, que a Comissão deverá debater de forma mais pormenorizada os desenvolvimentos em curso com o Parlamento e as suas comissões relevantes;

14. Entende que o comércio de serviços corresponde, em grande medida, à transferência de competências entre países, pelo que o livre comércio de serviços constitui um elemento importante da estratégia de desenvolvimento, ao tornar possível, de forma rápida e eficaz, uma ampla transferência de conhecimentos;

15.Reconhece que, com demasiada frequência, alguns dos problemas relacionados com a equidade e a transparência na prestação de serviços em alguns países em desenvolvimento são apenas provocados com a cumplicidade de empresas de economias desenvolvidas;

16. Solicita à Comissão uma análise circunstanciada sobre sectores de serviços específicos como os do software, dos filmes, da logística e dos serviços financeiros, que desempenham um papel crucial em determinados países em desenvolvimento e que são fornecidos e distribuídos a nível mundial; solicita ainda à Comissão uma análise circunstanciada dos efeitos que isso tem no mercado de serviços europeu;

17. Solicita à Comissão uma descrição circunstanciada de dados substanciais relacionados com os serviços de mineração que estão a operar à escala global; solicita ainda à Comissão informação circunstanciada sobre a localização, os operadores, a dimensão e a qualidade desses serviço;

A Ronda de Doha para o Desenvolvimento e o GATS

18. Recorda que, nos termos do Artigo XIX do GATS, todas as partes signatárias devem participar em rondas de negociações sucessivas, com início, o mais tardar, cinco anos após a entrada em vigor do Acordo da OMC, e periodicamente daí em diante, a fim de conseguir progressivamente um maior nível de liberalização; recorda que tais negociações têm lugar no quadro do princípio do compromisso único e, consequentemente, é preciso que tenham também em conta os interesses em presença noutras áreas de negociações;

19. Recorda que os princípios do GATS não interdizem a privatização nem a desregulamentação; salienta, portanto, que cada Estado é livre de liberalizar qualquer sector de serviços; salienta que os calendários do GATS dizem respeito aos compromissos vinculativos de cada membro da OMC em termos de comércio de serviços e que cada membro é livre de abrir o seu mercado para além dos seus compromissos no âmbito do GATS, desde que seja respeitado o princípio da nação mais favorecida ou o Artigo V do GATS relativo à integração económica;

20. Recorda que a Ronda de Doha para o Desenvolvimento deve concentrar-se sobre o desenvolvimento e que, assim, as negociações sobre o comércio de serviços devem servir simultaneamente os interesses da UE e o crescimento económico dos países mais pobres;

21. Destaca a necessidade de dar aos países em desenvolvimento alguma liberdade relativamente ao grau de reciprocidade na abertura das trocas, a fim de proteger os mais vulneráveis e permitir que sejam eles próprios a decidir sobre o ritmo da sua liberalização;

22. Incentiva a obtenção rápida de uma solução para o pacote de modalidades de negociação sobre a agricultura e sobre o acesso de produtos não agrícolas ao mercado (NAMA), a fim de fazer avançar as negociações o âmbito do GATS; sublinha a importância de os membros da OMC apresentarem ofertas substanciais; lamenta que, até agora, tal não tenha sido o caso da maioria dos membros;

23. Congratula-se, neste contexto, com o anúncio de uma "conferência de sinalização" para sair do impasse das negociações sobre os serviços da Ronda de Doha para o desenvolvimento; salienta a necessidade de países como o Brasil, a Índia e a China melhorarem as ofertas que actualmente apresentam, a fim de se conseguir um avanço;

24. Toma nota do pedido formulado pelos países em desenvolvimento, nomeadamente à UE e aos EUA, para melhorarem as ofertas relativas ao Modo 4; considera necessário encontrar o justo equilíbrio para satisfazer ambas as partes; solicita que a Comissão o informe de eventuais alterações relativamente aos pedidos iniciais;

Acordos bilaterais e regionais

25. Incentiva o estabelecimento de um nível claro e ambicioso de compromissos nos acordos comerciais bilaterais e regionais actualmente em negociação e futuros;

26. Regista os resultados alcançados no âmbito do Acordo de Parceria Económica (APE) com o Fórum dos Estados ACP das Caraíbas (CARIFORUM); considera que o comércio de serviços constitui um veículo de desenvolvimento, na condição de estarem em vigor regulamentos internos sólidos e transparentes para reger os serviços;

27. Apoia especificamente o acordo sobre o Modo 4 no Acordo UE-CARIFORUM; considera-o como uma forma de evitar o não aproveitamento de competências;

28. Considera, relativamente à negociação do Acordo de Comércio Livre (ACL) UE-ASEAN, que os aspectos deste últimos que abrangem os contratos, investimentos e serviços públicos deverão ter em conta o nível diferenciado de desenvolvimento dos membros da ASEAN e respeitar os direitos de todos os participantes a regulamentarem os serviços públicos nomeadamente os relativos às necessidades básicas; considera, porém, que tal não deverá impedir as empresas privadas de preencherem lacunas onde o Estado não puder prestar os serviços requeridos pelos cidadãos;

29. Manifesta-se preocupado com a negociação do ACL UE-Coreia no que diz respeito às dificuldades que as empresas estrangeiras têm no acesso ao mercado de serviços coreano, incluindo a actividade bancária, de seguros, de telecomunicações, novas agências e aconselhamento jurídico; insta a Comissão a tratar desta questão no âmbito das negociações sobre o ACL;

30. Salienta, relativamente à negociação do ACL UE-Índia, a importância da nossa parceria com a Índia e a necessidade de obter um acordo ambicioso com compromissos substanciais e abrangentes, com o menor número possível de restrições ao acesso ao mercado indiano em todos os modos de prestação; assinala que a liberalização do comércio de serviços deverá ser de pelo menos 90% tanto na cobertura sectorial como no volume de comércio como é exigido pelo Artigo V do GATS; salienta que as restrições são particularmente graves nos sectores dos serviços financeiros, dos títulos, da contabilidade, das telecomunicações, da distribuição, dos serviços postais e dos serviços jurídicos;

31. Está preocupado, relativamente à negociação de um ACL UE-CCG, com o nível de transparência e responsabilização em matéria de serviços financeiros e, em especial, na área dos investimentos feitos por fundos soberanos;

Questões sectoriais específicas

32. Toma nota do último estudo do Banco Mundial, segundo o qual, em alguns países como a Etiópia, a Nigéria, o Quénia e o Uganda, mais de 40% da população do estrato económico mais baixo recebem cuidados de saúde por parte de prestadores de serviços privados com fins lucrativos; salienta a necessidade de realizar investimentos neste sector, a fim de satisfazer tais necessidades; sublinha, além disso, que a UE deve apoiar o desenvolvimento de regras internas sólidas para os sectores dos serviços nesses países a fim de estes serem capazes de abrir os seus mercados de serviços numa fase ulterior;

33. Nota que ainda nenhum membro da OMC apresentou quaisquer compromissos relativamente ao sector da distribuição de água; salienta que, caso sejam apresentados tais compromissos, tal não impede os Estados de estabelecerem níveis de qualidade, segurança, preços ou outros objectivos políticos que considerem adequados, e que deverá ser aplicada aos prestadores estrangeiros a mesma regulamentação que aos prestadores locais;

34. Destaca a importância dos serviços culturais, tais como os sectores audiovisual, musical e da publicação, tanto para as indústrias europeias como para os nossos parceiros comerciais; exorta a Comissão a assegurar que o comércio no domínio dos serviços culturais seja por isso melhor equilibrado, respeitando em simultâneo a protecção dos direitos de propriedade intelectual;

35. Nota que em alguns países, como o Paquistão e a Índia, o sector privado pode ajudar o sector público a facultar educação sem custos mais elevados;

36. Salienta que, nomeadamente, o sector do turismo contribui amplamente para a economia num certo número de países em desenvolvimento; considera, consequentemente, vital que a União Europeia apoie este sector através da cooperação para o desenvolvimento e a assistência técnica;

37. Considera que, com base numa regulamentação interna sólida e transparente previamente estabelecida, uma abertura prudente e faseada do mercado dos serviços financeiros nos países em desenvolvimento pode proporcionar aos cidadãos e aos empresários acesso aos fundos para a criação de postos de trabalho locais e para aliviar a pobreza, uma vez que deixam de ser obrigados a recorrer a monopólios estatais ou a instituições;

38. Considera que, a fim de aumentar a sua competitividade externa, a União Europeia deverá, no âmbito da sua política comercial, tomar medidas para reforçar a segurança das transacções e comércio electrónicos e para melhorar a protecção de dados;

39. Assinala que os serviços, em particular os serviços financeiros, afectam muitos domínios da concorrência, e sublinha que esta resolução se focaliza no comércio de serviços, ou seja, na concretização do acesso ao mercado através da abertura voluntária de mercados mediante a procura e a oferta do método de negociações; sugere que áreas como a supervisão e a regulação financeiras, e outras matérias atinentes a diferentes aspectos dos serviços financeiros, sejam tratadas na instância adequada;

40. Apoia fortemente a opinião da Comissão de que o acesso ao mercado e o livre comércio de serviços são uma componente essencial da Agenda de Lisboa para o crescimento e o emprego; sublinha que a abertura do mercado em conjugação com o livre comércio equilibrado e regulamentado dos serviços beneficiará todos os países e regiões participantes;

41. Assinala que as empresas europeias são cada vez mais activas a nível internacional, que o crescimento económico global é movido, em larga medida, por países terceiros, pelo que a melhoria do acesso ao mercado contribuiria para reforçar a competitividade da União Europeia;

42. Considera que o comércio de serviços é um complemento necessário ao comércio de mercadorias, não devendo ser considerados distintos um do outro;

43. Considera que a economia dos serviços se tornou o sector económico mais importante em termos quantitativos nas economias da OCDE, e que o incremento das trocas comerciais e da disponibilidade de serviços farão aumentar o crescimento económico e facilitarão o crescimento e o desenvolvimento das empresas, melhorando o desempenho de outras indústrias, uma vez que os serviços proporcionam contributos intermédios essenciais, em especial, num mundo globalizado cada vez mais interligado;

44. Reconhece que a realização do acesso ao mercado dos serviços é um processo difícil nas negociações em curso da Agenda de Doha para o Desenvolvimento da OMC; convida a Comissão a conceber, no quadro multilateral da OMC, um pacote equilibrado, com uma oferta ambiciosa de serviços, nomeadamente de serviços financeiros, domínio em que a indústria europeia detém uma especialização competitiva e um forte potencial de crescimento; assinala que é necessária a observância das regras e das normas a fim de prevenir obstáculos não pautais, o que pode ser sensível no domínio dos serviços;

45. Convida a Comissão a ter plenamente em conta nas negociações sobre comércio a existência dos serviços de interesse geral e o potencial impacto da abertura dos mercados sobre a sua organização;

46. Assinala que, no que diz respeito aos serviços financeiros, a UE dispõe de um dos mercados mais abertos a nível mundial, mas sublinha que a União Europeia tem de levar a cabo negociações mais ofensivas e equilibradas em matéria de comércio de serviços, e subscrever os princípios de abertura, desenvolvimento e reciprocidade;

47. Sublinha a importância de as autoridades dos serviços financeiros acompanharem todos os desenvolvimentos nos mercados dos serviços financeiros à escala europeia e global; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem os quadros regulamentares europeus, bem como a intensificarem o diálogo sobre a regulamentação entre a União Europeia e os seus parceiros comerciais, visando reduzir as barreiras comerciais;  

48. Apela à Comissão para que se debruce sobre as práticas de offshore de países terceiros que prejudicam a abertura mutuamente benéfica dos mercados;

49. Convida os Estados-Membros a empenharem-se, em conjunto com a Comissão, por uma política comercial mais integrada e coerente, em particular na área dos investimentos; refere que os Estados Membros não devem sobrestimar os riscos inerentes ao investimento estrangeiro, mas ter em vista uma abordagem comum em matéria de abertura das suas economias e de fundos soberanos; assinala a necessidade de avaliar questões como a segurança do abastecimento, nomeadamente no que diz respeito aos investimentos estrangeiros no sector da energia realizados por entidades estatais, e recorda que essa avaliação não pode ser usada como uma medida proteccionista;

50. Chama a atenção da Comissão para os riscos potenciais, no cumprimento das regras da concorrência na União Europeia, decorrentes da falta de reciprocidade no acordo da OMC sobre contratos públicos;

51. Solicita à Comissão que intensifique a luta contra a contrafacção, designadamente, entre outras medidas, através da Internet, incentivando uma melhor cooperação entre as administrações nacionais;

52. Subscreve o forte apoio da Comissão às negociações de comércio multilaterais, mas assinala que, em relação ao comércio de serviços, nomeadamente aos serviços financeiros, os acordos de comércio livre podem adequar-se melhor à realização do acesso ao mercado; apoia fortemente a realização de acordos de parceria económica globais com os países ACP, que não englobem só as mercadorias, mas também os serviços e o investimento, permitindo desta forma a integração desses países na economia mundial;

53. Sublinha que um acesso eficaz ao mercado dos serviços financeiros cria melhores oportunidades de concorrência, transparência e diversificação; assinala que, em particular nas economias emergentes, um acesso eficaz ao mercado pode proporcionar um desenvolvimento mais forte do mercado financeiro local em favor das empresas que se pretendem estabelecer, assim como mais escolha e melhores produtos aos consumidores;

54. Consciente da frágil capacidade financeira, administrativa e institucional dos países ACP, convida a Comissão a assegurar o respeito das normas acordadas internacionalmente relativas à regulação e supervisão no sector dos serviços financeiros aquando da negociação e implementação de acordos comerciais com países que são considerados paraísos fiscais;

55. Considera que o acesso aos serviços financeiros (microcrédito, acesso a contas bancárias, serviços bancários básicos, hipotecas, locação e factoring, seguros, pensões e transferências locais e internacionais) é necessário, em particular, para os indivíduos em países em desenvolvimento, a fim de poderem levar a cabo actividades económicas básicas, pelo que solicita à Comissão que promova um melhor acesso ao mercado dos serviços financeiros em países em desenvolvimento e que incentive uma regulação prudencial adequada, o desenvolvimento de mercados concorrenciais e a educação em matéria de serviços financeiros.

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56. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros, à Organização Mundial do Comércio e aos países que dela são membros.

  • [1]  JO C 102E de 24.4.2008, p. 128.
  • [2]  Textos aprovados, P6_TA(2008)0053.
  • [3]  Textos aprovados, P6_TA(2007)0629.
  • [4]  Textos aprovados, P6_TA(2008)0195.
  • [5]  JO C 293 E de 2.12.2006, p. 155.
  • [6]  JO C 308E de 16.12.2006, p. 182.
  • [7]  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 235.
  • [8]  JO C 233 E de 28.9.2006, p. 103.
  • [9]  JO C 306 E de 15.12.2006, p. 400.
  • [10]  JO L 376 de 29.12.2006, p. 36.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

INTRODUÇÃO

O presente relatório destina-se a evidenciar a importância do comércio de serviços enquanto criador de riqueza e de emprego nas economias de todo o mundo e enquanto catalisador do desenvolvimento. Os serviços são a coluna vertebral das economias e do comércio em todo o mundo, não só enquanto meio de criação de riqueza em si próprios, como também através do apoio vital que dão à economia e à industria no seu conjunto, por exemplo, através das finanças, da logística e das comunicações.

A expressão "comércio de serviços" abrange uma ampla variedade de actividades, o que torna impossível incorporá-las todas num só relatório. Portanto, o presente relatório centrar-se-á sobre os temas mais amplos dos serviços, incluindo o GATS, os acordos comerciais bilaterais e regionais e alguns exemplos de questões sectoriais específicas.

OS SERVIÇOS ENQUANTO PARTE DE UMA ECONOMIA

O nível de globalização e a rapidez do avanço tecnológico actuais exigem, mais do que nunca, que se preste atenção, não só ao comércio de bens materiais, mas também ao comércio de serviços. Os estudos mostram repetidamente que os serviços estão a assumir uma proporção cada vez maior do PIB em quase todas as economias, a saber, 75% na UE, 78% na América do Norte, 52% em África e 60% na Ásia.

Embora o comércio de bens assente em grande parte sobre uma economia de serviços eficiente, tal não significa que o comércio de serviços seja tratado da mesma forma. Com efeito, uma vez que os serviços financeiros, de comunicações e profissionais constituem consumos intermédios importantes da produção em todos os sectores, o avanço tecnológico nesses sectores pode ter o efeito de melhorar a produtividade no seu conjunto.

Assim, enquanto a liberalização do comércio de bens faz avançar a economia para a especialização, a liberalização do comércio de serviços através da admissão de investimento estrangeiro pode conduzir a um produto final maior e equilibrado, assim como à existência de melhores infra-estruturas em todos os sectores da economia.

O presente relatório sublinha que os serviços não constituem um atributo dos países mais ricos, mas uma parte importante e crescente de qualquer economia O amplo potencial de crescimento através dos serviços nos países pobres tem um excelente exemplo na expansão das telecomunicações em África e na América d Sul, onde se demonstrou a possibilidade de realizar progressos através da liberalização e da concorrência. A expansão das telecomunicações evidencia igualmente o efeito impulsionador que a liberalização dos serviços pode ter ao incentivar o comércio e facilitar a globalização, dando aos empresários e cidadãos dos países mais pobres acesso à comunicação e à informação que, de contrário, não estariam à disposição.

Importa salientar que a abertura do comércio de serviços não significa privatização. Os governos de cada país individual podem, caso ainda o pretendam, continuar a oferecer serviços bancários, de telecomunicações e distribuição de água geridos pelo Estado e impedir empresários ou empresas locais e estrangeiros de oferecer paralelamente serviços concorrentes, mesmo que a prestação não estatal de serviços possa complementar, e não prejudicar, muitos serviços públicos.

O autor considera ser importante dar acesso e escolhas aos cidadãos, nomeadamente nos países mais pobres, onde os governos locais ou nacionais não têm fundos, nem por vezes a inclinação, para a prestação de serviços decentes. Por exemplo, em alguns casos, os governos não têm capacidade de fornecer água potável aos residentes de subúrbios pobres. Diversos estudos mostram que muitos dos pobres que vivem em tais condições podem efectivamente pagar pessoalmente a água fornecida, mesmo que as tarifas possam parecer inicialmente muito altas. Isto porque frequentemente tal prática ainda fica mais barata que pagar a intermediários por água insalubre e não fiável. Porém, os prestadores alternativos apenas poderiam ser locais e não estrangeiros. Além disso, a abertura do comércio de serviços financeiros, por exemplo, significa que, para um empréstimo, os cidadãos não tenham que depender de um único banco, eventualmente gerido por um associado ou familiar de um membro de um governo corrupto. De igual modo, os cidadãos congratulam-se frequentemente com a abertura dos serviços no domínio dos meios de comunicação social, uma vez que tal permite ao utilizador mais escolha e liberdade de expressão. O autor é crítico relativamente às situações em que a noção de diversidade cultural é utilizada como desculpa para silenciar ou afastar prestadores de serviços de media concorrentes para manter monopólios de emissão pública de propaganda estatal.

O GATS E OUTROS ACORDOS BILATERAIS E REGIONAIS

A Ronda de Doha para o Desenvolvimento da OMC encontra-se actualmente num impasse, na sequência de desacordos no domínio da agricultura. O presente relatório recorda aos leitores que a agricultura – apesar de constituir um sector importante para a sobrevivência humana – constitui apenas uma pequena percentagem do PIB e não deve fazer depender de si a abertura de outros importantes sectores da economia global. A UE deverá demonstrar liderança moral reduzindo os direitos e subvenções que afectam o comércio de bens materiais e a agricultura, a fim de conseguir maior apreço no que diz respeito ao comércio de serviços, que é vital para os produtores e consumidores da UE, mas também para os cidadãos dos países mais pobres.

O impasse multilateral tem significado que muitos países, incluindo a UE, estão a avançar para acordos bilaterais e regionais. Os compromissos negociados no âmbito do Acordo de Parceira Económica com a CARIFORUM revelaram uma vontade clara de inscrever os serviços na agenda. Os acordos sobre o Modo 4 deverão, felizmente, tratar da questão da chamada fuga de cérebros e, inversamente, da sua atracção, uma situação em que as pessoas com mais formação nos países mais pobres não podem aplicar localmente os seus conhecimentos devido à falta de oportunidades.

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS E MONETÁRIOS (9.6.2008)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre o comércio de serviços
(2008/2004(INI))

Relator de parecer: Olle Schmidt

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Assinala que os serviços, em particular os serviços financeiros, afectam muitos domínios da concorrência, e sublinha que esta resolução se focaliza no comércio de serviços, ou seja, na concretização do acesso ao mercado através da abertura voluntária de mercados mediante a procura e a oferta do método de negociações; sugere que áreas como a supervisão e a regulação financeiras, e outras matérias atinentes a diferentes aspectos dos serviços financeiros, sejam tratadas na instância adequada;

2.  Apoia fortemente a opinião da Comissão de que o acesso ao mercado e o livre comércio de serviços são um componente essencial da Agenda de Lisboa para o crescimento e o emprego; sublinha que a abertura do mercado em conjugação com o livre comércio equilibrado e regulamentado dos serviços beneficiará todos os países e regiões participantes;

3.  Assinala que as empresas europeias são cada vez mais activas a nível internacional, que o crescimento económico global é movido, em larga medida, por países terceiros, pelo que a melhoria do acesso ao mercado contribuiria para reforçar a competitividade da União Europeia;

4.  Considera que o comércio de serviços é um complemento necessário ao comércio de mercadorias, não devendo ser considerados distintos um do outro;

5.  Considera que a economia dos serviços se tornou o sector económico mais importante em termos quantitativos nas economias da OCDE, e que o incremento das trocas comerciais e da disponibilidade de serviços farão aumentar o crescimento económico e facilitarão o crescimento e o desenvolvimento das empresas, melhorando o desempenho de outras indústrias, uma vez que os serviços proporcionam contributos intermédios essenciais, em especial, num mundo globalizado cada vez mais interligado;

6.  Reconhece que a realização do acesso ao mercado dos serviços é um processo difícil nas negociações em curso da Agenda de Doha para o Desenvolvimento da OMC; convida a Comissão a conceber, no quadro multilateral da OMC, um pacote equilibrado, com uma oferta ambiciosa de serviços, nomeadamente de serviços financeiros, domínio em que a indústria europeia detém uma especialização competitiva e um forte potencial de crescimento; assinala que é necessária a observância das regras e das normas a fim de prevenir obstáculos não pautais, o que pode ser sensível no domínio dos serviços;

7.  Convida a Comissão a ter plenamente em conta nas negociações sobre comércio a existência dos serviços de interesse geral e o potencial impacto da abertura dos mercados sobre a sua organização;

8.  Assinala que, no que diz respeito aos serviços financeiros, a UE dispõe de um dos mercados mais abertos a nível mundial, mas sublinha que a União Europeia tem de levar a cabo negociações mais ofensivas e equilibradas em matéria de comércio de serviços, e subscrever os princípios de abertura, desenvolvimento e reciprocidade;

9.  Sublinha a importância de as autoridades dos serviços financeiros acompanharem todos os desenvolvimentos nos mercados dos serviços financeiros à escala europeia e global; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem os quadros regulamentares europeus, bem como a intensificarem o diálogo sobre a regulamentação entre a União Europeia e os seus parceiros comerciais, visando reduzir as barreiras comerciais;  

10. Apela à Comissão para que se debruce sobre as práticas de offshore de países terceiros que prejudicam a abertura mutuamente benéfica dos mercados;

11. Convida os Estados-Membros a empenharem-se, em conjunto com a Comissão, por uma política comercial mais integrada e coerente, em particular na área dos investimentos; refere que os Estados Membros não devem sobrestimar os riscos inerentes ao investimento estrangeiro, mas ter em vista uma abordagem comum em matéria de abertura das suas economias e de fundos soberanos; assinala a necessidade de avaliar questões como a segurança do abastecimento, nomeadamente no que diz respeito aos investimentos estrangeiros no sector da energia realizados por entidades estatais, e recorda que essa avaliação não pode ser usada como uma medida proteccionista;

12. Chama a atenção da Comissão para os riscos potenciais, no cumprimento das regras da concorrência na União Europeia, decorrentes da falta de reciprocidade no acordo da OMC sobre contratos públicos;

13. Solicita à Comissão que intensifique a luta contra a contrafacção, designadamente, entre outras medidas, através da Internet, incentivando uma melhor cooperação entre as administrações nacionais;

14. Subscreve o forte apoio da Comissão às negociações de comércio multilaterais, mas assinala que, em relação ao comércio de serviços, nomeadamente aos serviços financeiros, os acordos de comércio livre podem adequar-se melhor à realização do acesso ao mercado; apoia fortemente a realização de acordos de parceria económica globais com os países ACP, que não englobem só as mercadorias, mas também os serviços e o investimento, permitindo desta forma a integração desses países na economia mundial;

15. Sublinha que um acesso eficaz ao mercado dos serviços financeiros cria melhores oportunidades de concorrência, transparência e diversificação; assinala que, em particular nas economias emergentes, um acesso eficaz ao mercado pode proporcionar um desenvolvimento mais forte do mercado financeiro local em favor das empresas que se pretendem estabelecer, assim como mais escolha e melhores produtos aos consumidores;

16. Conscientes da frágil capacidade financeira, administrativa e institucional dos países ACP, convida a Comissão a assegurar o respeito das normas acordadas internacionalmente relativas à regulação e supervisão no sector dos serviços financeiros aquando da negociação e implementação de acordos comerciais com países que são considerados paraísos fiscais;

17. Considera que o acesso aos serviços financeiros (microcrédito, acesso a contas bancárias, serviços bancários básicos, hipotecas, locação e factoring, seguros, pensões e transferências locais e internacionais) é necessário, em particular, para os indivíduos em países em desenvolvimento, a fim de poderem levar a cabo actividades económicas básicas, pelo que solicita à Comissão que promova um melhor acesso ao mercado dos serviços financeiros em países em desenvolvimento e que incentive uma regulação prudencial adequada, o desenvolvimento de mercados concorrenciais e a educação em matéria de serviços financeiros.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

3.6.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mariela Velichkova Baeva, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Manuel António dos Santos, Jonathan Evans, Elisa Ferreira, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Donata Gottardi, Benoît Hamon, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Othmar Karas, Piia-Noora Kauppi, Wolf Klinz, Christoph Konrad, Guntars Krasts, Kurt Joachim Lauk, Andrea Losco, Florencio Luque Aguilar, John Purvis, Alexander Radwan, Bernhard Rapkay, Dariusz Rosati, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Ivo Strejček e Ieke van den Burg.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Mia De Vits, Harald Ettl e Margaritis Schinas.

PARECER DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES (28.5.2008)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre o comércio de serviços
(2008/2004(INI))

Relator de parecer: Cristian Silviu Buşoi

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Recorda que os serviços representam mais de ¾ da economia europeia e que muitos serviços são vitais para a competitividade e a inovação noutros domínios do ciclo de produção, tais como a indústria e a agricultura;

2.  Considera que, ao estabelecer um comércio de serviços justo, é essencial contemplar o cumprimento dos princípios previstos no artigo 2.º do Tratado CE;

3.  Considera que um mercado interno dos serviços plenamente operacional é importante para a competitividade global das empresas da UE; salienta que a aplicação atempada e adequada da legislação comunitária, incluindo da Directiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno[1], se afigura importante para o efeito;

4.  Considera que uma política ambiciosa e equilibrada em prol das empresas, em particular a lei europeia sobre as pequenas empresas, poderia reforçar a competitividade das PME; solicita que a futura iniciativa abranja igualmente as necessidades do sector de serviços e seja favorável a um instrumento legislativo;

5.  Recorda a importância dos serviços para a economia europeia e manifesta a sua apreensão pela falta de progressos que se verifica relativamente a este sector na actual ronda de negociações da Organização Mundial de Comércio;

6.  Observa que a falta de trabalhadores qualificados representa um novo desafio para o sector de serviços na Europa e que é necessário desenvolver medidas para fazer face ao problema, nomeadamente, através da aprendizagem ao longo da vida e da formação dos trabalhadores;

7.  Realça o facto de o sector de serviços poder proporcionar muitas soluções para os problemas ambientais e crê que o mesmo constitui um dos principais elementos de valor acrescentado na exportação de know-how pela UE; sublinha que a importância do sector de serviços deve ser tida em consideração ao elaborar uma política para o desenvolvimento sustentável;

8.  Congratula-se com a ênfase que a Comissão atribui à necessidade de garantir que os efeitos positivos da globalização sejam sentidos pelos consumidores; salienta que, paralelamente a um elevado nível de protecção do consumidor, a concorrência leal no sector dos serviços é fundamental para garantir que os consumidores beneficiem do mercado aberto europeu.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.5.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Cristian Silviu Buşoi, Charlotte Cederschiöld, Gabriela Creţu, Janelly Fourtou, Evelyne Gebhardt, Martí Grau i Segú, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Iliana Malinova Iotova, Pierre Jonckheer, Graf Alexander Lambsdorff, Kurt Lechner, Toine Manders, Nickolay Mladenov, Catherine Neris, Zita Pleštinská, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Leopold Józef Rutowicz, Salvador Domingo Sanz Palacio, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Marianne Thyssen, Bernadette Vergnaud e Barbara Weiler.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Wolfgang Bulfon, Colm Burke, Giovanna Corda, Jan Cremers, Wolf Klinz, Manuel Medina Ortega e Gary Titley.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Elisabeth Morin, Sirpa Pietikäinen e Nicolae Vlad Popa.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

24.6.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

11

0

Deputados presentes no momento da votação final

Francisco Assis, Graham Booth, Carlos Carnero González, Daniel Caspary, Françoise Castex, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Ignasi Guardans Cambó, Jacky Hénin, Syed Kamall, Marusya Ivanova Lyubcheva, Erika Mann, David Martin, Vural Öger, Georgios Papastamkos, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Gianluca Susta, Iuliu Winkler e Corien Wortmann-Kool.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Vittorio Agnoletto, Eugenijus Maldeikis, Jan Tadeusz Masiel, Salvador Domingo Sanz Palacio e Carl Schlyter.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Marie-Arlette Carlotti, Małgorzata Handzlik e Christopher Heaton-Harris.

  • [1]  JO L 376 de 29.12.2006, p. 36.