Processo : 2008/2132(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0442/2008

Textos apresentados :

A6-0442/2008

Debates :

PV 15/12/2008 - 20
CRE 15/12/2008 - 20

Votação :

PV 16/12/2008 - 3.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0597

RELATÓRIO     
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12 de Novembro de 2008
PE 412.206v03-00 A6-0442/2008

sobre os aspectos de desenvolvimento regional do impacto do turismo nas regiões costeiras

(2008/2132(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional

Relatora: Jamila Madeira

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo
 RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre os aspectos de desenvolvimento regional do impacto do turismo nas regiões costeiras

(2008/2132(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) No. 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 Julho de 2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional(1),

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) No. 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 Julho de 2006, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT)(2),

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) No. 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia(3),

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) N.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(4),

–   Tendo em conta a Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva-Quadro «Estratégia Marinha")(5)

–   Tendo em conta a Decisão N.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)(6),

–   Tendo em conta a proposta da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às taxas aeroportuárias,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de Setembro de 2000, relativa à "gestão integrada da Zona Costeira: uma estratégia para a Europa (COM(2000)0547),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de Outubro de 2007, intitulada "Agenda para um Turismo Europeu Sustentável e Competitivo" (COM(2007)0621),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de Março de 2006, intitulada "Uma política de turismo europeia renovada: rumo a uma parceria reforçada para o turismo na Europa" (COM(2006)0134), e a Resolução do Parlamento Europeu de 29 de Novembro de 2007, sobre este tema(7),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de Outubro de 2007, intitulada "Uma política marítima integrada para a União Europeia" (COM(2007)0575), e a Resolução do Parlamento Europeu de 20 de Maio de 2008, sobre este tema(8),

–    - Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de Janeiro de 2008, intitulada "Duas vezes 20 até 2020: as alterações climáticas, uma oportunidade para a Europa" (COM(2008) 0030),

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 7 de Junho de 2006, sobre "Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares" (COM(2006)0275),

–    Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 14 Dezembro de 2007,

–    Tendo em conta a Declaração Tripartida Conjunta, de 20 de Maio de 2008, do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, que estabelece um "Dia Marítimo Europeu", a celebrar anualmente em 20 de Maio,

–    Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0442/2008),

A.  Considerando que no território da UE há seis macrozonas costeiras, a saber, as zonas do Atlântico, do Mar Báltico, do Mar Negro, do Mediterrâneo, do Mar do Norte e das regiões ultraperiféricas, cada uma delas com um recurso territorial e um conceito diferentes de turismo,

B.  Considerando que uma parte importante da população europeia está distribuída ao longo de 89.000 km de litoral europeu,

C.  Aceitando a definição de "zonas costeiras" utilizada no âmbito da Política Marítima da UE, a saber, zonas ou áreas costeiras dentro dos 50 km em linha recta que vão da linha da costa para o interior continental,

D. Considerando que as regiões costeiras se revestem de uma grande importância para a União Europeia, mercê da considerável percentagem de actividades económicas nelas concentrada,

E.  Considerando a definição de gestão integrada das zonas costeiras e o papel que o turismo desempenha na consecução desse objectivo,

F.  Considerando que o desenvolvimento harmonioso das regiões litorais aproveita não somente aos residentes das zonas costeiras, mas igualmente a todas as pessoas que vivam na União Europeia,

G.  Considerando que, sendo o turismo geralmente a principal actividade nestas regiões e influenciando de forma positiva o desenvolvimento socioeconómico em termos de crescimento do PIB e dos níveis de emprego, também pode afectar negativamente o território devido à sazonalidade, ao emprego de mão-de-obra não qualificada, à escassa integração entre a costa e o interior, à pouca diversificação económica e à degradação do património natural e cultural,

H. Considerando que nos diversos Programas Operacionais para o período 2007-2013 não surge praticamente nenhuma referência específica às áreas costeiras, o que dá origem a uma parca disponibilidade de dados socio-económicos e financeiros comparáveis e fiáveis no que respeita ao turismo costeiro;

I.    Considerando que, na falta de dados comparáveis e fiáveis sobre o turismo costeiro, o valor económico do sector pode ser subestimado, com a consequente subvalorização do valor económico da preservação do ambiente marinho e uma sobrevalorização do papel dos investimentos na consecução desse objectivo;

J.  Considerando que, devido à falta de informação sobre os fundos da UE investidos nas zonas costeiras, é dificilmente identificável do ponto de vista quantitativo o verdadeiro impacto dos Fundos Estruturais no turismo costeiro,

K. Considerando que o turismo se encontra na intersecção de várias políticas da UE que afectam de forma considerável a sua capacidade para contribuir para a coesão social e territorial;

L.  Considerando que, do ponto de vista qualitativo, os Fundos Estruturais podem afectar positivamente o desenvolvimento das regiões costeiras, revitalizando as economias locais, estimulando o investimento privado e promovendo o turismo sustentável,

M. Considerando que tal impacto é mais visível em áreas como as pequenas ilhas nas regiões ultraperiféricas ou zonas costeiras onde o turismo costeiro representa a principal actividade económica,

N.  Considerando que as áreas costeiras são profundamente influenciadas pela sua situação geográfica, necessitando de uma estratégia estruturada que tenha em consideração as suas características especiais, o princípio da subsidiariedade e a necessidade de coerência entre sectores no processo de decisão,

O. Considerando que, além disso, as regiões costeiras coincidem frequentemente com o facto de serem regiões remotas, como as pequenas ilhas, regiões ultraperiféricas ou zonas costeiras com alta dependência do turismo e acessibilidade limitada fora da época alta, onde, em prol da coesão territorial deverão ser dotadas de melhores infra-estruturas, mais ligações regulares entre o litoral e o interior e, através de estratégias de marketing territorial e de desenvolvimento económico integrado potenciadores de investimentos, seja promovida a manutenção da actividade económica fora da época alta turística,

P.  Considerando que as zonas costeiras, se bem que caracterizadas por problemas idênticos, não contam com instrumentos específicos que permitam uma abordagem estruturada e uma melhor comunicação entre os principais actores, que trabalham frequentemente de forma independente e isolada,

Q. Considerando que os poderes públicos só poderão encontrar e aplicar soluções integradas para acudir aos problemas reais existentes a nível local e regional, se cooperarem com o sector privado e se tiverem em conta, quer os interesses ambientais, quer os interesses da comunidade,

R.  Considerando que a criação de instrumentos específicos contribuirá para estratégias de desenvolvimento mais integradas e sustentáveis, melhorando a competitividade económica ao preservar os recursos naturais e culturais, ao satisfazer as necessidades sociais e ao promover modelos de turismo responsável,

S.  Considerando que tal poderia contribuir para a criação de melhores empregos nas zonas costeiras, reduzir a sazonalidade e conjugar diferentes formas de turismo e outras actividades marítimas ou costeiras, ajustando, assim, a oferta às elevadas expectativas e solicitações dos turistas modernos e permitindo a criação de emprego qualificado,

T.  Considerando que o objectivo "Cooperação Territorial Europeia", estabelecido no artigo 6.º do Regulamento (CE) N.º 1080/2006, poderá contribuir eficazmente para as prioridades acima mencionadas, financiando projectos de cooperação e o desenvolvimento de redes de parcerias entre actores sectoriais e áreas costeiras; salientando, nesse contexto, a importância do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) previsto no Regulamento (CE) N.º 1082/2006 como instrumento de criação de cooperações estáveis no domínio do desenvolvimento sustentável das regiões costeiras, com a participação dos parceiros locais e sociais,

1.   Salienta que o turismo é um factor essencial para o desenvolvimento socioeconómico das regiões costeiras da UE, estando estreitamente associado aos objectivos da Estratégia de Lisboa; salienta igualmente que os objectivos da Estratégia de Gotemburgo deveriam ser tidos em conta, de forma mais rigorosa nas actividades relacionadas com o turismo costeiro;

2.   Incentiva os Estados-Membros costeiros a conceberem estratégias específicas e planos integrados a nível nacional e regional, que atenuem o carácter sazonal do turismo nas regiões costeiras e garantam às comunidades locais um emprego mais estável e uma melhor qualidade de vida; frisa, neste contexto, a importância de transformar os sectores tradicionais de carácter sazonal em actividades desenvolvidas ao longo de todo o ano, mediante a diversificação dos produtos e a busca de formas alternativas de turismo (por exemplo, turismo de negócios, turismo cultural, turismo médico, turismo desportivo, turismo agrícola e turismo relacionado com as actividades de lazer no mar); observa que a diversificação dos produtos e serviços contribuirá para criar mais crescimento e mais postos de trabalho e reduzir os efeitos ambientais, económicos e sociais;

3.  Salienta a necessidade de salvaguardar os direitos dos trabalhadores do sector, promovendo empregos de qualidade e a aquisição de qualificações, o que implica, entre outros aspectos, uma formação profissional adequada, a promoção de vínculos contratuais estáveis e um nível de remunerações salariais equitativo e dignificante, bem como a melhoria das condições de trabalho;

4.   Exorta a uma abordagem integrada do turismo costeiro no contexto das políticas de coesão, marítima, das pescas, ambiental, transportes, energia, social e de saúde da UE, por forma a criar sinergias e a evitar intervenções contraditórias; recomenda à Comissão que tenha em conta uma tal abordagem integrada do crescimento sustentável do turismo costeiro, em especial no que respeita à política marítima da UE, como um objectivo estratégico do seu Programa de Trabalho para 2010-2015 e também no contexto da revisão a médio prazo do quadro financeiro 2007-2013;

5.   Convida os Estados-Membros a assegurarem que as autoridades regionais e locais competentes em matéria de turismo e desenvolvimento regional nas áreas costeiras, bem como os parceiros económicos, sociais e ambientais, sejam inteiramente associados a todas as estruturas estáveis criadas no quadro destas políticas, bem como aos programas de cooperação transfronteiras em que essas regiões estejam envolvidas;

6.   Destaca a ligação fundamental existente entre uma infra-estrutura plenamente operacional e o êxito de uma qualquer região de turismo, instando, dessa forma, as autoridades competentes a elaborarem planos de aperfeiçoamento das infra-estruturas locais, em benefício dos turistas e dos residentes locais; recomenda vivamente, nesta perspectiva, aos Estados-Membros costeiros que tomem todas as medidas necessárias para assegurar que os novos projectos de melhoria das infra-estruturas, incluindo as instalações petrolíferas e outras, sejam sistematicamente construídas por recurso às mais recentes tecnologias disponíveis, a fim de assegurar a redução do consumo de energia e das emissões de carbono e melhorar a eficiência energética através da utilização de fontes renováveis de energia;

7.  Encoraja a Comissão, os Estados-Membros e as regiões a promoverem cadeias de mobilidade sustentáveis nos transportes públicos de curta distância, pistas para ciclistas e percursos pedestres, especialmente no caso de percursos costeiros transfronteiriços, e a apoiarem, neste contexto, o intercâmbio de boas práticas;

8.  Recomenda à Comissão a adopção de uma abordagem holística do turismo costeiro, tanto no âmbito da coesão territorial, como da sua estratégia para uma Política Marítima Integrada, concretamente para as ilhas, para os Estados-Membros insulares, para as regiões ultraperiféricas e para as demais zonas costeiras, devido, nomeadamente, à elevada dependência destes territórios do sector do turismo;

9.   Incentiva vivamente a Comissão e os Estados-Membros a incluírem o turismo costeiro na lista de prioridades das orientações estratégicas para o próximo período de programação dos Fundos Estruturais, bem como entre as políticas das regiões costeiras da UE e, ainda, a definirem uma estratégia inovadora capaz de integrar a oferta do turismo costeiro;

10. Congratula-se, por conseguinte, com a participação das regiões costeiras nos programas e projectos INTERREG IV B e C, que abrangem a cooperação transnacional e inter-regional no domínio do turismo, e convida-as a fazer uso efectivo dos instrumentos e iniciativas da UE para as regiões costeiras (como as Estratégias Mediterrânica e do Mar Báltico e a Sinergia para o Mar Negro); recomenda vivamente à Comissão que dê mais ênfase às regiões costeiras nos novos programas INTERREG para o próximo período de programação;

11. Regista a opinião do Comité das Regiões quanto à criação de um Fundo Litoral Europeu, e solicita à Comissão, no contexto do próximo quadro financeiro, a análise da melhor forma de coordenar todos os futuros instrumentos financeiros que incluam acções nas regiões costeiras;

12. Recomenda o desenvolvimento de um pilar do conhecimento no desenvolvimento integrado das zonas costeiras através da criação de uma rede europeia sectorial sob a égide do Instituto Europeu da Inovação e Tecnologia, previsto no Regulamento (CE) N.º 294/2008, e do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, previsto na Decisão 1982/2006/CE;

13. Recomenda aos Estados-Membros costeiros a aplicação desta abordagem integrada ao nível dos Programas, quando seleccionam e executam projectos relacionados com o litoral, adoptando a inter-sectoralidade como princípio e promovendo particularmente a criação de parcerias público-privadas, a fim de reduzir a pressão sobre as administrações locais em causa;

14. Congratula-se com as prioridades identificadas pela Comissão na Agenda para um Turismo Europeu Sustentável e Competitivo no turismo costeiro e marítimo; sugere que se inclua informação específica sobre os destinos costeiros e redes no recentemente criado "European Tourist Destinations Portal", especialmente os menos conhecidos e divulgados, de forma a permitir a sua promoção para além das fronteiras da UE, incluindo igualmente os níveis regional e local;

15. Solicita, a este respeito, à Comissão que reconheça o Turismo Costeiro e Aquático como um tema de excelência para 2010 no quadro do seu projecto-piloto "Destinos Europeus de Excelência";

16. Lamenta que a actual falta de transparência nas despesas da UE nas zonas costeiras impossibilite a quantificação do nível de investimento ou a análise do impacto das iniciativas apoiadas nessas regiões; congratula-se, neste contexto, com a proposta de criação de uma base de dados para as regiões marítimas contida no supracitado Livro Verde sobre a futura política marítima, que incluirá informações sobre os beneficiários de todos os fundos comunitários (incluindo os Fundos Estruturais), e convida a Comissão a levar de imediato a cabo esta importante tarefa; salienta a importância de tais iniciativas para assegurar a transparência neste sector; convida a Comissão a activar os instrumentos apropriados, a fim de disponibilizar estes dados para fins de análise e estatísticas e exorta os Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações em matéria de publicação dos beneficiários finais, propiciando, assim, uma ampla panorâmica dos projectos existentes;

17. Convida o Comissão, os Estados-Membros e as regiões a elaborarem conjuntamente um catálogo exaustivo na Internet dos projectos financiados nas áreas litorais, permitindo, assim, às regiões aprenderem com a experiência dos outros, e também que o mundo académico, as comunidades litorais e outras partes interessadas identifiquem, difundam e maximizem o retorno às comunidades locais das melhores práticas; convida, nesta perspectiva, à criação de um forum em que as partes interessadas possam contactar-se e partilhar boas práticas e de um grupo de trabalho com a participação de representantes dos Estados-Membros com vista a desenvolver planos de acção em matéria de turismo costeiro e promover o intercâmbio de experiências a nível interinstitucional;

18. Convida a Comissão a usar também este catálogo na Internet para demonstrar aos cidadãos os benefícios que a Europa traz às regiões costeiras, contribuindo, assim, para a legitimação do financiamento europeu e para uma imagem positiva da UE;

19. Convida a Comissão a assegurar que o desenvolvimento contínuo pelo EUROSTAT de uma base de dados socioeconómica nas regiões litorais da UE inclua dados sobre turismo fiáveis, homogéneos e actualizados, essenciais para facilitar as tomadas de decisões por parte do sector público e para fazer comparações, quer entre regiões, quer entre sectores; recomenda urgência aos Estados-Membros costeiros no processo de aplicação da Conta Satélite do Turismo nos seus territórios;

20. Insiste na forte ligação entre ambiente e turismo costeiro; recomenda, assim, que as políticas de desenvolvimento do turismo incluam medidas práticas consentâneas com uma política geral de protecção e gestão do ambiente; congratula-se, por conseguinte, com o facto de o desenvolvimento sustentável estar consagrado no artigo 17.º do Regulamento (CE) N.º 1083/2006 (relativo aos Fundos Estruturais 2007-2013), como um dos princípios fundamentais aplicáveis à implementação de todas as intervenções estruturais, cuja aplicação deve ser devidamente verificada através de actividades de monitorização apropriadas; recomenda vivamente a introdução nos regulamentos de uma disposição similar no decurso do próximo período de programação; salienta o importante contributo que este facto daria à promoção do ecoturismo;

21. Lembra que as regiões costeiras são particularmente afectadas, quer pelas alterações climáticas e por algumas das suas consequências, como a subida do nível das águas do mar e a erosão das areias, quer pelo número e força crescentes das tempestades; insiste, por conseguinte, em que as regiões costeiras concebam planos de prevenção dos riscos em matéria de alterações climáticas;

22. Chama a atenção para as repercussões das alterações climáticas no turismo costeiro; insta, por esse motivo, a Comissão a, por um lado, integrar de forma consequente os objectivos da UE de redução das emissões de CO2 na política dos transportes e do turismo e a, por outro, promover medidas de protecção do turismo costeiro sustentável contra os efeitos das alterações climáticas;

23. Sublinha, neste contexto, a importância de se proceder à avaliação do potencial do contributo que o turismo poderá dar à protecção e conservação do ambiente; observa que o turismo poderia proporcionar uma maneira fácil de aumentar o grau de sensibilização para os valores ligados ao ambiente, mediante uma acção concertada entre as autoridades nacionais e regionais, por um lado, e os operadores turísticos e gerentes de hotéis e restaurantes, por outro; considera, por conseguinte, que tais esforços se deverão centrar nas regiões costeiras, devido ao seu perfil eminentemente turístico;

24. Salienta a necessidade de, nos esforços de desenvolvimento do turismo, haver sempre a garantia da protecção dos elementos históricos e dos tesouros arqueológicos, bem como a preservação das tradições e do património cultural em termos globais, promovendo a participação activa das comunidades locais;

25. Solicita a concessão de incentivos ao desenvolvimento sustentável, de modo a preservar o património cultural e natural e o tecido social das regiões costeiras;

26. Convida a Comissão a assegurar que uma execução activa e conforme à Directiva-Quadro relativa à Estratégia Ambiental Marinha seja condição para receber financiamento da UE para projectos costeiros com impacto no mar;

27. Pede à Comissão que use todos os instrumentos de avaliação apropriados para verificar a aplicação deste princípio nas zonas costeiras durante o actual período de programação, assim como a partilha das responsabilidades entre os diferentes níveis de decisão;

28. Assinala que a pressão exercida sobre as zonas costeiras em virtude de excessivas intervenções no domínio das infra-estruturas físicas é prejudicial ao desenvolvimento e atractividade do turismo costeiro, sendo que esses aspectos poderiam ser promovidos através de serviços de turismo de elevada qualidade, essenciais à competitividade do litoral e à promoção de emprego de qualidade, bem como das qualificações; convida, por conseguinte, as regiões costeiras a encorajarem investimentos alternativos, nomeadamente os investimentos assentes nas TIC, os novos potenciais de produtos tradicionais locais e formação de elevada qualidade para os trabalhadores do sector do turismo; reivindica, por isso, a criação de programas de formação destinados a estabelecer um núcleo de trabalhadores especializados, capazes de lidar com a complexidade e a variedade crescentes do sector do turismo;

29. Solicita aos Estados-Membros que desenvolvam políticas adequadas de urbanismo e de ordenamento do território, compatíveis com a paisagem costeira;

30.  Salienta que a elevada qualidade constitui a principal vantagem comparativa do produto turístico europeu; convida os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a valorizarem e reforçarem a qualidade dos serviços turísticos em termos de segurança, amplas e modernas infra-estruturas, a responsabilidade social das empresas envolvidas e as actividades económicas compatíveis com o ambiente;

31. Convida a Comissão a incluir na sua política de "clusters" marítimos os serviços e os sectores industriais relevantes para o turismo costeiro, permitindo, assim, uma interacção produtiva entre os que utilizam o mar como um recurso para aumentar a sua competitividade, sustentabilidade e contributo para o desenvolvimento económico do litoral; considera também que os cuidados médicos, de bem-estar, educacionais, tecnológicos ou componentes desportivas deveriam ser incluídos como serviços litorais nos "clusters" marítimos, como elementos cruciais para o desenvolvimento destas zonas;

32. Assinala a importância da acessibilidade para o desenvolvimento das regiões costeiras; exorta, por conseguinte, a Comissão e as autoridades costeiras nacionais e regionais a desenvolverem meios que permitam assegurar ligações excelentes via transportes terrestres, aéreos e fluviais e marítimos; reitera o pedido feito aos mesmos actores, tendo em conta a carga poluente do mar em muitas regiões e cidades portuárias, no sentido de melhorarem significativamente os incentivos ao abastecimento dos navios atracados nos portos a partir da rede de terra; convida os Estados-Membros a analisarem a possibilidade de adopção de medidas como a redução das taxas aeroportuárias, sempre na observância do princípio estabelecido na supracitada proposta de directiva relativa às taxas aeroportuárias, a fim de aumentar a atractividade e promover a competitividade das zonas costeiras; salienta, para o efeito, a necessidade de incrementar o respeito das normas de segurança dos aeroportos e aviação, incluindo a remoção de depósitos de combustível nas proximidades dos aeroportos, sempre que necessário;

33. Convida os Estados-Membros e as autoridades regionais a promoverem a melhoria dos portos e dos aeroportos nas regiões costeiras e insulares para responder às necessidades do turismo, tendo devidamente em conta as possibilidades ambientais existentes e o respeito da estética e do ambiente natural;

34. Insiste em que a coesão territorial assenta numa abordagem transversal que abrange toda a UE, que pode melhorar as ligações entre a costa e o interior em virtude das complementaridades existentes e a influência mútua entre zonas costeiras e zonas interiores (aliando, por exemplo, actividades costeiras ao turismo rural e urbano, aumentando a acessibilidade fora da estação alta do turismo e realçando e diversificando os produtos locais ); observa que o Livro Verde supramencionado sobre a futura política marítima faz uma referência especial às regiões insulares, reconhecendo que estas enfrentam desafios de desenvolvimento que lhes são específicos, em virtude das suas desvantagens naturais permanentes; assinala que as regiões costeiras enfrentam, em geral, problemas similares e convida a Comissão a assegurar a desejável ligação do turismo costeiro com a gestão integrada das zonas costeiras e com o planeamento espacial dos mares no âmbito da futura implementação da coesão territorial;

35. Incentiva, do mesmo modo, as autoridades costeiras regionais e locais a encorajarem planos de "marketing" territorial integrados com os parceiros em termos de vizinhança marítima e terrestre e a promoverem a equidade no desenvolvimento do turismo e das viagens, de forma a aumentar a competitividade turística sem prejuízo da competitividade global;

36.   Incentiva as regiões costeiras a participarem em projectos de cooperação inter-regional, como, por exemplo, sob o tema IV da iniciativa “As Regiões e a Mudança Económica”, com o objectivo de criar redes temáticas de turismo costeiro e de trabalhar nas já existentes, bem como de assegurar a troca de conhecimentos e das melhores práticas;

37. Recomenda às autoridades públicas nacionais, regionais e locais competentes a promoção de projectos estratégicos no turismo costeiro sob os seus programas de cooperação, concedendo assistência técnica para a preparação dos projectos, a disponibilização de financiamentos adequados para estas intervenções e a prioritização do recurso aos Fundos Estruturais para o desenvolvimento de um turismo sustentável e compatível com o ambiente nas regiões costeiras, quer nos sectores da convergência e da competitividade, quer no domínio do emprego; considera, neste contexto, que deve ser prestada uma especial atenção às operações que visam o desenvolvimento das comunicações e as tecnologias da informação;

38. Convida a Comissão a planear, no próximo ano, pelo menos um evento específico focalizado no turismo costeiro, de preferência a 20 de Maio, o Dia Marítimo Europeu, que facilite a comunicação e o estabelecimento de contactos entre parceiros e a partilha das melhores práticas, por exemplo na aplicação do Modelo Integrado de Gestão de Qualidade da UE; incentiva, neste contexto, todos os actores a apresentarem os respectivos projectos directa ou indirectamente relacionados com o turismo que beneficiem de apoio financeiro da Comunidade;

39. Considera que a promoção do turismo náutico, inclusive através da promoção de actividades económicas relacionadas com o sector pode ajudar os cidadãos da União a desenvolverem hábitos mais sustentáveis e uma consciência mais ecológica; convida, por conseguinte, os Estados-Membros a incentivarem o investimento para esse efeito nas suas regiões costeiras;

40.   Convida também a Comissão a desenvolver um guia prático sobre os financiamentos da UE em matéria de turismo costeiro, a fim de orientar as partes interessadas durante a fase de procura de financiamento;

41. Reconhece o importante contributo que o crescimento do turismo de cruzeiros pode trazer ao desenvolvimento das comunidades litorais, desde que seja assegurado o equilíbrio entre riscos e recompensas, entre os custos fixos para investimentos em terra e a flexibilidade de operadores de cruzeiro, assim como correctamente salvaguardadas as preocupações ambientais;

42. Convida a Comissão a apoiar as comunidades litorais na aprendizagem sobre as melhores práticas e como maximizarem o retorno às comunidades locais das mais valias do turismo de cruzeiro, em particular, e do turismo costeiro, em geral;

43. Convida as regiões costeiras a criarem e a apoiarem agências de desenvolvimento regionais ou locais, de forma a criar redes entre profissionais, instituições, peritos e administrações dentro do mesmo território, assim como entre diferentes países, com funções consultivas e de informação aos potenciais beneficiários públicos e privados;

44. Recomenda aos Estados-Membros costeiros que tenham em conta a sustentabilidade dos projectos de cooperação no pós-financiamento, não só financeiramente, mas em termos de continuidade da cooperação entre parceiros e da interconexão com os serviços locais relevantes;

45.   Recomenda aos Estados-Membros costeiros que assegurem a elevada visibilidade dos projectos seleccionados e simplifiquem os procedimentos de acesso a financiamento, a fim de atrair financiamento privado para o turismo costeiro e de facilitar a criação de parcerias entre autoridades públicas e actores privados, particularmente PME; recomenda a valorização dos benefícios recreativos do turismo marinho e costeiro e que contribuam para uma fauna e flora saudáveis (fomentando o eco-turismo, o turismo piscícola, a observação das baleias, etc.); considera que estes objectivos poderiam articular-se no contexto do Dia Marítimo Europeu, celebrado anualmente a 20 de Maio;

46.   Convida as associações ambientais, os sectores económicos ligados ao mar, os actores culturais, a comunidade científica, as entidades civis e os residentes locais a estenderem a sua participação a todas as fases do projecto, incluindo o acompanhamento, a fim de assegurar a sua sustentabilidade a longo prazo;

47.   Convida, por último, a Comissão a avaliar regularmente até que ponto o financiamento comunitário efectuado nas zonas costeiras afecta actualmente o desenvolvimento regional destas zonas, a fim de difundir as melhores práticas e de apoiar redes de parceria entre os diferentes actores através de um Observatório para o Turismo Litoral Sustentável;

48. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-membros e ao Comité das Regiões.

(1)

JO L 210, 31.7.2006, p. 1.

(2)

OJ L 210, 31.7.2006, p. 19.

(3)

OJ L 97, 09.04.08, p. 1.

(4)

JO L 210, de 31.7.2006, p. 25.

(5)

JO L 164, de 25.06.08, p. 19.

(6)

JO L 412, de 30.12.06, p. 1.

(7)

Textos aprovados, P6_TA(2007)0575.

(8)

Textos aprovados, P6_TA(2008)0213.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Enquadramento geral

A União Europeia conta nos seus 27 Estados Membros com mais de 89 000 Km de zona costeira. Mas esta zona litoral europeia abrange realidades muito diferentes como grandes centros urbanos e capitais de países europeus, nomeadamente Lisboa, Atenas, Copenhaga ou Estocolmo, ou pequenas ilhas que vivem essencialmente do turismo e da pesca.

A vocação marítima da União Europeia, com profundas raízes históricas e tradições em alguns dos Estados Membros foi a grande responsável pela expansão do velho Continente para novos mundos o que trouxe prosperidade e permitiu consolidar a importância do litoral no desenvolvimento dos Estados costeiros.

Se algumas regiões são indissociáveis da costa que as rodeia, como as regiões ultraperiféricas que vivem essencialmente do turismo e de actividades ligadas ao mar, outras têm na sua zona costeira uma contingência geográfica que em nada depende do turismo para se desenvolver economicamente ou em que o turismo pouco representa em termos de PIB.

Segundo algumas projecções, em 2010 cerca de 75% da humanidade habitará nas zonas costeiras. Esta forte concentração dos cidadãos no litoral, é por si só, suficientemente reveladora da necessidade que urge em se encarar com pragmatismo o estudo do impacto do turismo nas zonas costeiras e nomeadamente o seu impacto na economia europeia nacional, regional e local.

A União Europeia e o Turismo

Embora o turismo não faça actualmente parte das competências ou domínios políticos da União Europeia, refere-se no artigo 3º do Tratado CE que pode ser objecto de “medidas”, o que tem permitido à UE levar a cabo uma série de politicas, programas e acções na área do turismo.

Esta acção fragmentada e sectorial da União Europeia deixa desde logo antever alguns problemas que se traduzem na falta de coerência nas estratégias seguidas na aplicação das várias políticas e numa amalgama de programas e formas de apoio ao turismo que acabam por se prejudicar reciprocamente por falta de linha politica condutora e coerente para concretizar com sucesso os fins a que se propõem.

Os Chefes de Estado e de Governo acordaram inserir no novo Tratado de Lisboa um artigo que confere doravante mais competências à UE, e em particular ao Parlamento Europeu, no domínio da política do turismo o que permitirá a preparação de novas estratégias de aplicação eficaz e real dos fundos de financiamento existentes na promoção de uma verdadeira politica de turismo europeu.

Os Fundos Estruturais e o Turismo

Dado não haver competência da União Europeia na área do turismo e consequentemente instrumentos financeiros destinados especificamente a este sector, as intervenções turísticas a nível comunitário fazem-se essencialmente através dos Fundos Estruturais e de Coesão através dos programas operacionais regionais e dos programas operacionais sectoriais nacionais.

A Comissão de Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu decidiu autorizar um relatório de iniciativa e a realização de um estudo sobre o impacto do turismo nas zonas costeiras: aspectos do desenvolvimento regional, de forma a se fazer um levantamento da efectiva aplicação dos Fundos Estruturais no sector do Turismo costeiro e o concreto impacto do sector deste turismo costeiro sobre a coesão económica, social e territorial de todos os Estados-Membros.

O aprofundado e importante estudo apresentado em sede de Comissão conclui, entre outras, coisas que entre os principais desafios colocados ao turismo costeiro, é de salientar a sazonalidade, a necessidade de medidas de desenvolvimento sustentável e a diversificação das actividades de lazer.

Reconhece-se neste estudo o grande apoio dado a intervenções do turismo costeiro através das medidas no âmbito dos POR co-financiados pelo FEDER, como em infra-estruturas publicas, programas de subvenções para PME do sector do turismo,marketing territorial e actividades de promoção.

É aqui referida a dificuldade que a natureza transversal do sector do turismo acarreta para a avaliação dos efeitos destas iniciativas no sector regional, valorizando-se no entanto o impacto qualitativo quanto ao reforço das capacidades institucionais. Segundo os autores “Os FE estimularam a participação em parcerias, mesmo com estas a evidenciarem diferentes graus nos vários projectos, e contribuíram para a melhoria da qualidade da programação e concepção dos projectos.”, assim como o importante contributo dos FE para a evolução no sentido de uma abordagem mais integrada da gestão da qualidade das zonas costeiras.

Conclusões

A consulta aos actores no terreno, em termos de Turismo costeiro que serviu de base à realização deste relatório de iniciativa, foi muito enriquecedora e essencialmente reveladora da necessidade de tomar medidas concretas no sentido de tornar mais eficaz a aplicação dos fundos já existentes ao sector do turismo costeiro, não havendo especial necessidade de instrumentos novos, mas sim de uma abordagem integrada e coerente do sector catalisando os instrumentos já existentes para um mesmo objectivo, com uma estratégia comum. Foi consensual a linha de raciocínio no sentido de uma abordagem integrada e holística do sector turístico nas zonas costeiras.

A diversificação do turismo costeiro, deixando de estar dependente do conceito “mar, sol, areia”, tornando-o mais eclético em termos de oferta é hoje um desafio crucial que urge incentivar, desenvolvendo-se assim novos segmentos da economia regional costeira e promovendo-se simultaneamente os objectivos da Estratégia de Lisboa e de Gotemburgo em matéria de competitividade e crescimento.

As politicas sectoriais, como as pescas, a politica marítima, a politica de transportes, a política energética, a politica ambiental, a politica de coesão ou mesmo a nova estratégia para a política agrícola europeia, mais baseada em produtos de excelência que a todo o momento interagem com os produtos turísticos costeiros devem, no próximo programa de trabalho da Comissão Europeia, assumir rasgos de inovação e trabalhar de forma integrada o desenvolvimento deste sector tão importante da economia europeia como é o turismo costeiro. Uma visão holística desta politica deverá assumir contornos de realidade num futuro próximo da UE, nomeadamente através da revisão a meio termo do quadro financeiro 2007/2013 de forma a podermos assegurar um turismo costeiro de sustentável e de futuro para a União Europeia.


PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (4.11.2008)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre os aspectos de desenvolvimento regional do impacto do turismo nas regiões costeiras

(2008/2132(INI))

Relator de parecer: Francesco Ferrari

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que a maior parte das economias dos Estados-Membros com um desenvolvimento costeiro e insular significativo dependem em larga medida dos rendimentos gerados pelas actividades ligadas ao mar e às zonas de estuário ou de delta, como o turismo, a pesca, os transportes, etc., e que a exploração do meio marinho e costeiro para outros fins acarreta uma pressão crescente; considerando, mais particularmente, que a competição em torno da obtenção de espaços gera com frequência conflitos entre as várias actividades e interesses envolvidos (turismo, pesca, serviços, agricultura, protecção dos ecossistemas naturais)), pelo que se torna essencial uma adequada gestão territorial capaz de gerir as várias actividades ligadas directamente ou indirectamente ao desenvolvimento costeiro,

B.  Considerando que, nas regiões nas quais épocas turísticas curtas e intensas alternam com períodos de inactividade económica, os níveis de emprego no sector em questão, bem como no sector dos transportes registam fortes oscilações que, amiúde, dificultam uma prestação de serviços estável e de qualidade apropriada,

C. Considerando o papel do turismo como motor do crescimento económico, do emprego e das novas tecnologias da comunicação,

D. Considerando que o acesso às actividades turísticas das regiões costeiras requer infra-estruturas de transporte modernas e eficazes,

E.  Considerando que as regiões costeiras se revestem de uma grande importância para a União Europeia, mercê da considerável percentagem de actividades económicas nelas concentrada,

1.  É de opinião que é necessário reforçar as políticas que visam limitar os efeitos sazonais e incentivam o desenvolvimento sustentável do ponto de vista social, económico e ambiental, a diversificação e inovação do produto, inclusive através do "turismo de negócios", a criação de emprego permanente, a formação contínua, a melhoria das qualificações e a diversificação do produto e dos serviços; considera, em especial, que seria útil incentivar, nomeadamente através dos Fundos Estruturais, a arquitectura institucional, a coordenação entre os diferentes níveis de governança, o reforço das capacidades e o princípio da parceria no âmbito da programação e do desenvolvimento de projectos, tais como, programas de intercâmbio de turistas da terceira idade, de turismo de saúde e de turismo residencial e de congressos;

2.  Salienta que, no âmbito do desenvolvimento e execução de projectos turísticos e de infra-estruturas de transportes, é necessário respeitar os interesses da protecção da natureza e do património cultural e, deste modo, do turismo sustentável;

3.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que respondam de forma mais activa às expectativas, sobretudo do sector privado dos pequenos municípios costeiros e das regiões insulares, promovendo os exemplos de boas práticas a nível da programação, do desenvolvimento e da gestão de projectos e de iniciativas específicos e o intercâmbio de informações sobre as regras e as estratégias europeias neste domínio, bem como os fundos europeus, em especial os fundos de apoio ao turismo sustentável;

4.  Encoraja a Comissão, os Estados Membros e as regiões a promoverem cadeias de mobilidade sustentáveis nos transportes públicos de curta distância, pistas para ciclistas e percursos pedestres, especialmente no caso de percursos costeiros transfronteiriços, e a apoiarem, neste contexto, o intercâmbio de boas práticas;

5.  Solicita aos Estados-Membros, às regiões insulares e às regiões costeiras que promovam a transição dos investimentos em infra-estruturas físicas para actividades que visem "criar espaço" para o marketing territorial e a diversificação dos produtos e dos serviços mediante actividades que "redefinam os espaços", objectivo que poderá ser alcançado:

     –   integrando a oferta tradicional e as demais actividades recreativas ligadas ao mar;

     –   integrando os meios de transportes existentes e as várias actividades turísticas;

     –   promovendo o património cultural e natural imaterial, por exemplo, através da criação de itinerários e percursos temáticos que proporcionem a descoberta do património regional da zona interior litoral (por exemplo, a sua gastronomia);

     –   transformando as cidades e aldeias com um passado industrial em destinos turísticos, mediante a promoção das suas especificidades arquitectónicas e culturais;

     –   investindo na visibilidade, no perfil e nos resultados dos projectos;

     –   adoptando uma abordagem global para o mercado turístico, a fim de fazer face à concorrência crescente de destinos não europeus de baixo custo, e promovendo, nomeadamente, programas adaptados a novos utilizadores da União, como o turismo familiar e dos mais idosos;

     –   integrando o desenvolvimento das infra-estruturas turísticas e medidas de protecção ambiental e de segurança marítima, em particular economia e eficiência na utilização dos recursos e uma boa planificação sustentável;

     –   elaborando programas de educação e de formação no sector do turismo a todos os níveis e em todos os domínios (prestação de serviço, economia e administração) tendo em vista a obtenção de um núcleo de trabalhadores qualificados;

     –   Promovendo o turismo social entre as regiões da União na época baixa, dado que o turismo social ou acessível permite às pessoas com mobilidade reduzida e às pessoas com deficiência viajar dentro da União Europeia como turistas, constitui um instrumento eficaz para aumentar o bem-estar dos cidadãos europeus e possui um impacto económico já que gera e mantém o emprego no sector turístico durante todo o ano;

     –   Analisando e encorajando, se necessário, acções de diversificação da oferta de serviços turísticos mediante o desenvolvimento de uma gama específica, como o turismo cultural, desportivo, balneário, etc.;

6. Convida os Estados-Membros e as autoridades regionais a desenvolverem esforços com vista à prestação de serviços mais viáveis e estáveis; convida a Comissão a estudar a forma de compensar o desenvolvimento insuficiente da mão-de-obra, dos capitais e dos serviços resultante do carácter sazonal da actividade no sector do turismo das regiões costeiras e no sector dos transportes com ele relacionado;

7.   Solicita aos Estados-Membros que desenvolvam políticas adequadas de urbanismo e de ordenamento espacial, compatíveis com a paisagem costeira;

8.   Solicita a concessão de incentivos ao desenvolvimento sustentável, de modo a preservar o património cultural e natural e o tecido social das regiões costeiras;

9.    Chama a atenção para as repercussões das alterações climáticas no turismo costeiro; insta, por esse motivo, a Comissão a, por um lado, integrar de forma consequente os objectivos da UE de redução das emissões de CO2 na política dos transportes e do turismo e a, por outro, promover medidas de protecção sustentável do turismo costeiro contra os efeitos das alterações climáticas;

10. Convida os Estados-Membros e as autoridades regionais a promoverem a melhoria dos portos e dos aeroportos nas regiões costeiras e insulares para responder às necessidades do turismo, tendo devidamente em conta as possibilidades ambientais existentes e o respeito da estética e do ambiente natural;

11. Reitera o seu pedido relativo à concessão de incentivos a fim de permitir que em numerosas regiões costeiras dotadas de portos sejam efectuados trabalhos de adaptação tendo em vista o acolhimento de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, bem como trabalhos que melhorem significativamente o ambiente, incluindo os trabalhos necessários para fazer face às alterações climáticas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

4.11.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Etelka Barsi-Pataky, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Arūnas Degutis, Petr Duchoň, Saïd El Khadraoui, Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Brigitte Fouré, Georg Jarzembowski, Stanisław Jałowiecki, Dieter-Lebrecht Koch, Sepp Kusstatscher, Jörg Leichtfried, Bogusław Liberadzki, Eva Lichtenberger, Luís Queiró, Reinhard Rack, Ulrike Rodust, Brian Simpson, Dirk Sterckx, Silvia-Adriana Ţicău, Yannick Vaugrenard, Armando Veneto, Lars Wohlin, Roberts Zīle

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Philip Bradbourn, Lily Jacobs, Anne E. Jensen, Antonio López-Istúriz White, Vural Öger, Willem Schuth


RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.11.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Rolf Berend, Victor Boştinaru, Wolfgang Bulfon, Antonio De Blasio, Bairbre de Brún, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Monica Giuntini, Ambroise Guellec, Pedro Guerreiro, Gábor Harangozó, Marian Harkin, Mieczysław Edmund Janowski, Gisela Kallenbach, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Florencio Luque Aguilar, Jamila Madeira, Yiannakis Matsis, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Jan Olbrycht, Maria Petre, Pierre Pribetich, Giovanni Robusti, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Kyriacos Triantaphyllides, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Domenico Antonio Basile, Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Eleonora Lo Curto, Ramona Nicole Mănescu, Flaviu Călin Rus, Iuliu Winkler

Última actualização: 4 de Dezembro de 2008Advertência jurídica