Relatório - A6-0473/2008Relatório
A6-0473/2008

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA sobre a posição comum adoptada tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação)

4.12.2008 - (11263/4/2008 – C6‑0422/2008 – 2007/0163(COD)) - ***II

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator: Bernard Lehideux

Processo : 2007/0163(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0473/2008
Textos apresentados :
A6-0473/2008
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a posição comum adoptada tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação)

(11263/4/2008 – C6-0422/2008 – 2007/0163(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a posição comum do Conselho (11263/4/2008 – C6-0422/2008),

–   Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0443),

–   Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2007)0707),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0473/2008),

1.  Aprova a posição comum;

2.  Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do Tratado CE;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Processo

Em 14 de Maio de 2008, o PE chegou a acordo com o Conselho sobre o texto do novo regulamento. Uma vez que, em 22 de maio de 2008, foram aprovadas alterações em sessão plenária que eram contrárias a esse acordo, tornou-se necessária uma segunda leitura. A posição comum do Conselho, comunicada na sessão plenária de 20 de Novembro de 2008, é idêntica ao acordo alcançado em Maio de 2008, à excepção de algumas adaptações linguísticas.

Entretanto, a maioria dos grupos políticos representados na Comissão EMPL confirmou a sua adesão ao acordo alcançado em Maio com o Conselho.

Consequentemente, a posição comum pode ser aprovada sem alterações.

Conteúdo

A posição comum inclui muitas das alterações apresentadas pela Comissão EMPL. As principais modificações em relação à proposta da Comissão incidem no âmbito de aplicação do regulamento, nas funções da agência, nas disposições gerais, no Conselho Directivo e na nomeação do director da FEF.

A questão respeitante ao modo de reforçar a relação entre o PE e a Agência e à forma como o PE poderá estar representado no Conselho Directivo foi resolvida. O artigo 7.º prevê, como fazendo parte da composição do Conselho Directvo, "três peritos sem direito de voto nomeados pelo Parlamento Europeu". O Parlamento pode nomear personalidades externas ou deputados e caber-lhe-á a responsabilidade de escolher o nível de representação que pretende no Conselho Directivo. Além disso, antes de ser nomeado, o director será convidado a fazer uma declaração perante a comissão ou comissões competentes do Parlamento Europeu e a responder a perguntas dos respectivos deputados (artigo 10.º).

O acordo segue amplamente a proposta da Comissão no que se refere às competências temáticas da FEF, ao desenvolvimento dos recursos humanos, em particular em termos de educação e formação ao longo da vida, bem como a questões relacionadas com o mercado de trabalho.

Por último, o campo de acção geográfico da FEF foi actualizado e redefinido com base nos novos instrumentos e prioridades da política de relações externas da União Europeia. Segundo o relatório do Deputado Lehideux, é possível adoptar um procedimento mais flexível que permita à Fundação intervir fora das zonas especificadas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º.

PROCESSO

Designação

Fundação Europeia para a Formação (Reformulação)

Referências

11263/4/2008 – C6-0422/2008 – 2007/0163(COD)

Data da 1ª leitura do PE – Número P

22.5.2008                     T6-0227/2008

Proposta da Comissão

COM(2007)0443 - C6-0243/2007

Recepção da posição comum: data de comunicação em sessão

20.11.2008

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

EMPL

20.11.2008

Relator(es)

Data de designação

Bernard Lehideux

9.9.2008

 

 

Exame em comissão

2.12.2008

 

 

 

Data de aprovação

2.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

3

11

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Andersson, Edit Bauer, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Jan Cremers, Proinsias De Rossa, Harald Ettl, Carlo Fatuzzo, Ilda Figueiredo, Stephen Hughes, Ona Juknevičienė, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Jan Tadeusz Masiel, Maria Matsouka, Juan Andrés Naranjo Escobar, Csaba Őry, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Bilyana Ilieva Raeva, José Albino Silva Peneda, Jean Spautz, Gabriele Stauner, Ewa Tomaszewska, Anne Van Lancker

Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final

Petru Filip, Donata Gottardi, Marian Harkin, Sepp Kusstatscher, Jamila Madeira, Viktória Mohácsi, Anja Weisgerber