– Tendo em conta a Resolução do Conselho de 7 de Dezembro de 1998 sobre a eficiência energética na Comunidade Europeia(1),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial" (COM(2006)0545),
– Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão que acompanha a supramencionada Comunicação da Comissão, nomeadamente a análise do Plano de acção (SEC(2006)1173, a avaliação de impacto do Plano de Acção (SEC(2006)1174) e a respectiva síntese (SEC(2006)1175),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma Política Energética para a Europa" (COM(2007)0001),
– Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 sobre a adopção pelo Conselho do Plano de Acção do Conselho Europeu (20072009) – Política Energética para a Europa (7224/1/07),
– Tendo em conta a Directiva 92/75/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1992, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos(2),
– Tendo em conta a Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios(3),
– Tendo em conta a Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à promoção da co-geração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia(4),
– Tendo em conta a Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia(5),
– Tendo em conta a Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos(6),
– Tendo em conta a Decisão 2006/1005/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à celebração do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório(7),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório (COM(2006)0576),
– Tendo em conta a Decisão n.º 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)(8) e, nomeadamente, o Capítulo III do seu Título II, sobre o Programa Energia Inteligente — Europa,
– Tendo em conta a Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)(9),
– Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a eficiência energética ou "Fazer mais com menos" – Livro Verde(10),
– Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre a estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura – Livro Verde(11),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a primeira avaliação dos planos de acção nacionais de eficiência energética conforme previsto na Directiva 2006/32/CE relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (COM(2008)0011),
– Tendo em conta a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (COM(2008)0019),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Eficiência Energética: atingir o objectivo de 20 %" (COM(2008)0772),
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0030/2009),
A. Considerando que a União Europeia desperdiça mais de 20% da sua energia devido à ineficiência e que, se se alcançasse o objectivo de uma poupança de 20%, a UE utilizaria aproximadamente menos 400 Mtep (milhões de toneladas de equivalente-petróleo) de energia primária e a redução das emissões de CO2 seria aproximadamente 860 Mt,
B. Considerando que o consumo de energia, em combinação com o cabaz energético nacional, que se baseia essencialmente em fontes de energia convencionais,continua a ser a principal fonte de emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia,
C. Considerando que são cada vez mais complexos os riscos relacionados com a segurança e a dependência do aprovisionamento em ligação com a importação de fontes de energia para a UE,
D. Considerando que a existência de mais incentivos ao investimento na eficiência energética durante uma crise financeira ou uma recessão, assim como em tempos de volatilidade e de imprevisibilidade dos preços do petróleo, podem contribuir para estimular a economia,
E. Considerando que um aumento dos preços da energia pode tornar-se uma das principais causas da pobreza; considerando que o melhoramento da eficiência energética constitui a via mais eficaz para diminuir a vulnerabilidade das pessoas carenciadas,
F. Considerando que a melhoria da eficiência energética constitui a via mais eficaz em termos de custos para atingir os objectivos em matéria de redução de emissões e de energias renováveis que a UE fixou para si própria,
G. Considerando que o melhoramento da eficiência energética e a exploração das possibilidades que lhe são inerentes interessam igualmente a todos os Estados-Membros; considerando que seria aconselhável aplicar diferentes conjuntos de medidas aos Estados-Membros, por forma a reflectir as suas diferentes características económicas e climáticas,
H. Considerando que as medidas de eficiência energética só poderão alcançar o resultado pretendido se forem aplicadas em todas as políticas sectoriais,
I. Considerando que vários EstadosMembros ainda não apresentaram qualquer plano de acção nacional em matéria de eficiência energética, pelo que a Comissão deve tomar medidas para os encorajar a aplicar as decisões já tomadas neste domínio,
J. Considerando que a crise económica internacional e a flutuação dos preços da energia estão a dar maior visibilidade à eficiência energética, o que pode aumentar consideravelmente a competitividade das empresas europeias a nível internacional,
K. Considerando que, de acordo com a supracitada Comunicação da Comissão intitulada "Eficiência Energética: Atingir o objectivo de 20 %", existe um sério risco de não se atingir o objectivo de eficiência energética definido para 2020,
L. Considerando que, em conformidade com a proposta de directiva relativa à promoção da utilização da energia proveniente de fontes renováveis, os EstadosMembros são obrigados a promover e a incentivar a eficiência energética e as economias de energia, a fim de atingir mais facilmente os seus objectivos em matéria de energias renováveis,
M. Considerando que os edifícios de habitação apresentam um potencial de poupança energética de cerca de 27%,
N. Considerando que ainda não existem objectivos juridicamente vinculativos em matéria de eficiência energética, quer a nível da UE quer a nível nacional,
O. Considerando que existe uma visível falta de capacidade de executar projectos de eficiência energética,
1. Congratula-se com os planos de acção elaborados pelos Estados-Membros; ao mesmo tempo, está preocupado com os atrasos verificados na apresentação dos mesmos e com os conteúdos de uma série de planos de acção nacionais, que indiciam a existência de deficiências susceptíveis de comprometer a concretização dos objectivos da UE em matéria de eficiência energética e de protecção do clima; salienta que a ênfase deve ser agora colocada na efectiva aplicação de medidas incidindo sobre a eficiência energética, nomeadamente no desenvolvimento das melhores práticas e sinergias e em melhor informação e aconselhamento dos utilizadores finais sobre eficiência energética;
2. Considera que é oportuno examinar pormenorizadamente, no âmbito da revisão dos planos de acção prevista para 2009, em que medida a legislação e os planos de acção cobrem todas as possibilidades de realizar economias na área da eficiência energética e também o modo como devem ser repartidas as competências entre a Comissão e os EstadosMembros em termos de implementação e execução;
3. Insta a Comissão a fazer da eficiência energética e das economias de energia a pedra angular da política energética europeia e a tornar juridicamente vinculativo o objectivo de realização de 20% de eficiência energética até 2020; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão na referida Comunicação intitulada "Eficiência Energética: Atingir o objectivo de 20% (COM(2008)0772), de preparar um plano de acção revisto da UE em matéria de eficiência energética; exorta a Comissão a tornar vinculativo o objectivo que prevê economias de energia de 20% até 2020 no âmbito da avaliação que deve elaborar sobre a evolução da Comunidade no tocante a essa meta, nos termos da Decisão n º .../2009/CE relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade;
4. Saúda o aumento dos recursos humanos da Comissão Europeia dedicados à eficiência energética, conquanto ainda sejam insuficientes para serem plenamente operacionais, o que permitiu, porém, acelerar a preparação de propostas legislativas em áreas como, por exemplo, a concepção de produtos ecológicos, o desempenho energético dos edifícios e o rótulo ecológico, o sector dos transportes e as instalações de utilizadores finais; salienta que continua a ser necessária legislação nestas áreas; salienta que continua a ser necessária legislação nestas últimas áreas;
5. Considera que a Directiva 2006/32/CE constitui um bom quadro regulamentar; ao mesmo tempo, faz notar que a referida directiva é apenas aplicável até 2016 e que, além disso, tem um alcance muito pouco ambicioso para se poder atingir o objectivo de uma economia de energia de, pelo menos, 20% até 2020, pelo que se pede a sua revisão em 2012, com base num estudo global das experiências dos EstadosMembros;
6. Regozija-se com o facto de os fornecedores de energia e as associações profissionais de uma série de EstadosMembros terem começado a aperfeiçoar e a coordenar, com base naquela directiva, os seus próprios sistemas inteligentes de contagem; observa, porém, que, com o actual quadro regulamentar, é improvável que os sistemas inteligentes de contagem sejam amplamente adoptados para uso doméstico; apoia, por conseguinte, a introdução obrigatória de contadores inteligentes no prazo de 10 anos após a entrada em vigor da nova Directiva que altera a Directiva 2003/54/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade; insta a Comissão a aplicar com maior rigor os requisitos do artigo 13.º da Directiva 2006/32/CE, a fim de acelerar a implantação de sistemas inteligentes de contagem;
7. Considera necessário que a Comissão apoie a introdução vinculativa dos sistemas inteligentes de contagem, proceda a um estudo global das experiências dos EstadosMembros neste domínio; entende que, no futuro, a legislação deve impor a obrigação de dotar as habitações de dispositivos de leitura inteligíveis paralelamente ao sistema de contagem, e que a Comissão dedique também atenção a normas de compatibilidade dos sistemas de medição, à comunicação de dados, a tarifas diferenciadas e à micro-produção;
8. Entende que as disposições que reforçam o papel exemplar do sector público devem ser apoiadas; considera que, face ao aumento dos custos de energia, deverão ser definidos critérios de eficiência energética para os processos de celebração de contratos das instituições do sector público;
9. Reconhece o imenso potencial do aumento da eficiência energética dos edifícios para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e para a luta contra as alterações climáticas, tanto em termos de adaptação, como de combate às causas das alterações climáticas;
10. Incentiva os EstadosMembros a recorrerem, sempre que possível, a uma utilização intensiva das fontes alternativas de energia renovável, como o vento, a biomassa, os biocombustíveis e a energia das ondas e das marés;
11. Regozija-se com os preparativos da Comissão para alargar o âmbito de aplicação da Directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios e com vista à normalização de residências de baixo consumo de energia e emissão zero de carbono, e solicita a adopção, a nível da UE, de normas relativas a edifícios a energia positiva, dado que estas poderiam reduzir os custos para os utilizadores finais; aconselha vivamente que sejam definidos um calendário preciso para essa normalização, assim como os níveis mínimos de energia proveniente de fontes renováveis tanto para edifícios novos como para os já existentes;
12. Salienta o facto de os edifícios residenciais se incluírem entre os sectores com maior desperdício de energia e, por conseguinte, exorta a que se aumente a ajuda financeira quer a nível nacional quer comunitário, para aumentar o desempenho energético dos edifícios e que se proceda a uma comparação entre os incentivos financeiros existentes e os compromissos assumidos nos planos de acção nacionais, como parte da análise dos Planos de Acção pela Comissão;
13. Encoraja, designadamente, os Estados-Membros e as regiões a utilizarem os Fundos Estruturais e a implantarem nos seus territórios redes temáticas no âmbito da Acção Concertada prevista no Programa de Trabalho «Energia Inteligente – Europa» de 2008, a fim de obterem informações sobre as práticas vigentes em outras regiões da UE no que diz respeito à utilização eficiente da energia, ao intercâmbio de conhecimentos especializados e à partilha de experiências neste domínio;
14. Salienta que as políticas energéticas previstas nos planos de acção nacionais para o sector residencial deveriam estabelecer como prioridade a melhoria da qualidade ambiental das habitações onde residem pessoas de baixos rendimentos, tendo em conta que a imprevisibilidade dos preços do petróleo irá agravar seriamente a situação económica dessas pessoas, podendo criar sérios problemas sociais;
15. Congratula-se com os aditamentos em curso, dentro dos prazos previstos, à legislação com disposições sobre a rotulagem do equipamento e o nível mínimo de eficiência energética, no que respeita ao Plano de Acção e à Directiva-Quadro relativa à concepção de produtos ecológicos e rotulagem; considera que é importante alargar o leque de equipamentos cobertos pela legislação, a par de um acompanhamento dos hábitos de consumo;
16. Recomenda que, para reduzir a utilização do modo de espera, a Comissão analise a possibilidade de regulamentar as fontes de energia externas que abastecem vários dispositivos; exorta a Comissão, em conformidade com as disposições da Directiva Concepção Ecológica (2005/32/CE), a fim de garantir que essas disposições incluam todo o ciclo de vida do produto em termos de consequências da eficiência energética; neste contexto, apela para que a directiva seja completada com disposições relativas a todo o ciclo de vida, à responsabilidade pelo produto e à reparação;
17. Considera importante que as empresas não abrangidas pelo regime europeu de comércio de licenças de emissão sejam envolvidas no aumento da eficiência energética, nomeadamente quando custos ocultos ou outras dificuldades impedem que o mercado alcance a eficiência energética; para atingir esse objectivo, considera necessário que – para além da extensão da concepção ecológica – se proceda à introdução do sistema de "certificados brancos"; considera que, para a consecução deste aspecto, a Comissão deve concluir os controlos necessários com a maior brevidade possível; faz notar que a eficiência energética pode desempenhar um papel essencial para ajudar os EstadosMembros a atingir os objectivos obrigatórios em matéria de partilha de esforços; salienta o potencial de redução de custos decorrente de uma maior eficiência energética dos edifícios;
18. Acolhe com satisfação o regulamento 2008/xx/CE que define normas de desempenho em matéria de emissões de dióxido de carbono dos veículos; realça a importância de se fixarem, o mais rapidamente possível, objectivos rigorosos em matéria de emissões futuras para oferecer um quadro de segurança ao sector industrial; manifesta a sua decepção pelo facto de o limite de 95gr de CO2 para 2020, solicitado pelo Parlamento, ainda não ter sido confirmado; constata com preocupação que a nova legislação não irá contrabalançar a procura crescente de energia no sector dos transportes;
19. Congratula-se com a elaboração do Livro Verde "Por uma nova cultura de mobilidade urbana" (COM(2007)0551), mas observa que a ausência de disposições específicas e quantificáveis não permite a mobilização das reservas de eficiência; exorta a Comissão a examinar o modo como a promoção de uma mobilidade urbana eficiente em termos energéticos e o desenvolvimento dos transportes públicos poderão desempenhar um maior papel na política estrutural e de coesão, e o modo como a eficiência da mobilidade poderá ganhar maior importância nas condições de co-financiamento comunitário de projectos;
20. Salienta que a expansão das ferramentas de informação e comunicação possibilitou a aplicação de métodos de cobrança de portagens ao transporte rodoviário de mercadorias que não cobrem apenas a rede de auto-estradas; recomenda vivamente que se estudem as possibilidades de adoptar legislação de acompanhamento uniforme para o mercado interno;
21. Congratula-se com a proposta da Comissão tendente a promover a cogeração eficiente, e observa que a promoção dessa tecnologia pode ter um papel a desempenhar ao contribuir eficazmente para o suprimento das necessidades úteis de calor; observa que, nos sistemas de aquecimento urbano, a eficiência da rede é tão vital quanto a eficiência dos equipamentos utilizados pelo consumidor e que, no futuro, se deverá dar uma importância consideravelmente maior à eficiência da rede dos actuais sistemas de aquecimento urbano aquando da atribuição de Fundos Estruturais;
22. Continua a considerar que políticas sectoriais individuais contrariam os esforços da União Europeia para se tornar eficiente do ponto de vista energético; entende que se passa o mesmo com a actual estrutura de apoio estrutural e à coesão;
23. Considera que as PME têm um importante papel a desempenhar em matéria de eficiência energética, mas não dispõem da mesma capacidade que as grandes empresas para respeitar a legislação ou as novas normas no domínio energético; considera, por isso, que as facilidades a criar através da Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act) também devem incluir a informação e os contactos com as PME sobre eficiência energética;
24. Exorta os EstadosMembros a estabelecer metas mais ambiciosas e a diligenciar no sentido de os seus planos de acção nacionais de eficiência energética constituírem um instrumento prático para a concretização, não só dos seus objectivos em matéria de eficiência energética, previstos na Directiva 2006/32/CE, mas também de objectivos mais vastos e de longo prazo, mediante, designadamente, uma melhoria da eficiência energética de, pelo menos, 20% até 2020 e o cumprimento de objectivos nacionais vinculativos de partilha de esforços com vista à redução das emissões;
25. Exorta os EstadosMembros a ir mais além do objectivo mínimo nacional indicativo de 9% de economias de energia até 2016, previsto na Directiva 2006/32/CE, e a estabelecer objectivos claros intercalares para alcançar o objectivo final;
26. Considera necessário que os planos de acção nacionais formulem objectivos realistas, vinculativos e fundamentados e especifiquem as medidas a pôr em prática no intuito de garantir a consecução desses objectivos;
27. Considera extremamente importante que os planos de acção nacionais sejam adaptados à estrutura geográfica, económica e climática e às características dos consumidores, que podem apresentar grandes diferenças de região para região;
28. Sublinha a relação existente entre a energia e a coesão territorial, tal como consta do Livro Verde sobre a Coesão Territorial (COM(2008)0616), no que diz respeito a uma contribuição positiva das medidas de eficiência energética para o desenvolvimento sustentável, a importância de uma estratégia territorial bem delineada e a concepção de soluções a longo prazo para a generalidade das regiões;
29. Considera necessário que os planos de acção nacionais alcancem os objectivos de eficiência energética fixados de forma eficaz em termos de custos e que garantam o valor acrescentado dos auxílios estatais;
30. Exorta os EstadosMembros a, nos serviços já existentes de contacto entre os serviços governamentais e o público, integrar também a informação e a eficiência energética, as melhores práticas neste domínio e os direitos do consumidor instituídos no domínio da energia e do ambiente;
31. Considera indispensável que, contrariamente à prática actual de vários EstadosMembros, a elaboração dos planos de acção nacionais conte com a participação substancial dos governos locais e regionais, de organizações da sociedade civil e de parceiros económicos, a fim de garantir uma melhor implantação de base;
32. Considera importante que nos planos de acção nacionais se dedique especial atenção à pobreza causada pelo aumento dos preços da energia e se garanta a adequada protecção das pessoas em risco de pobreza; considera que a melhoria da eficiência energética e uma maior sensibilização para a questão da energia é urgente e fundamental;
33. Salienta a importância de os EstadosMembros incluírem nos seus planos de acção nacionais de eficiência energética instrumentos financeiros adequados à realização de economias de energia, conforme estabelecido no artigo 9.º da Directiva 2006/32/CE; considera que tais instrumentos devem ser concebidos por forma a que seja possível ultrapassar os obstáculos que reconhecidamente se colocam à melhoria da eficiência energética, tais como a repartição da relação custo-benefício entre proprietário e arrendatário, assim como o prazo mais dilatado de reembolso necessário para adaptar imóveis antigos e difíceis de renovar às normas modernas de eficiência energética;
34. Considera necessário que nos planos de acção nacionais seja dada especial ênfase ao modo como os governos tencionam promover os investimentos na eficiência energética por parte das PME; salienta, por conseguinte, a necessidade de ter em conta estes aspectos na elaboração dos planos de acção nacionais;
35. Deplora o facto de, na maioria dos EstadosMembros, o financiamento atribuído a projectos de eficiência energética continuar a ser insuficiente e a não ter devidamente em conta as especificidades regionais; solicita aos EstadosMembros e às regiões que concentrem a sua atenção na aplicação dos respectivos programas operacionais de medidas inovadoras, a fim de desenvolver soluções economicamente rentáveis e eficientes do ponto de vista energético;
36. Salienta a necessidade de proceder, desde já, a uma efectiva aplicação dessas medidas, mediante, nomeadamente, o desenvolvimento das melhores práticas e sinergias, a organização de um intercâmbio de informações e a coordenação dos diversos e dispersos intervenientes no sector da eficiência energética;
37. Salienta a necessidade de se assumirem compromissos mais abrangentes e claros nos segundos planos de acção nacionais em 2011, a fim de criar um ambiente empresarial favorável e condições de investimento previsíveis para os agentes do mercado;
38. Salienta que o sector privado, apoiando-se nas iniciativas a nível nacional, deve desempenhar um papel de maior relevo no investimento em – e no desenvolvimento de – tecnologias energéticas novas e sustentáveis, ao mesmo tempo que deve encetar acções inovadoras tendentes à adopção de uma atitude mais consentânea com a eficiência energética;
39. Acentua o papel estratégico das administrações públicas da União Europeia, em particular a nível local e regional, no reforço da prestação do necessário apoio institucional às iniciativas de eficiência energética, tal como constam da Directiva 2006/32/CE; recomenda o lançamento de campanhas de informação bem montadas, por exemplo, através da utilização de rótulos de eficiência energética facilmente compreensíveis, bem como de acções de formação e iniciativas-piloto relacionadas com a energia, nos territórios sob a jurisdição dessas autoridades regionais e locais, com o objectivo de aumentar o grau de sensibilização dos cidadãos e de alterar os comportamentos;
40. Exorta os EstadosMembros a realizarem campanhas de sensibilização a longo prazo em prol da eficiência energética, centradas na eficiência dos edifícios, quer públicos, quer privados, e na persuasão das opiniões públicas em relação às poupanças que a eficiência energética poderá, de facto, proporcionar;
41. Convida a Comissão a divulgar uma análise circunstanciada da totalidade da primeira série de planos já apresentados, a fim de dar pleno conhecimento das causas dos atrasos registados e tomar medidas firmes contra atrasos e falhas futuras;
42. Solicita à Comissão que examine, a nível da Comunidade e dos Estados-Membros, a coerência de cada política sectorial com os objectivos de eficiência energética; considera, neste contexto, indispensável proceder a uma revisão circunstanciada dos regimes de auxílios comunitários;
43. Insta a Comissão a aumentar significativamente a proporção dos Fundos Estruturais e de coesão destinados à melhoria da eficiência energética das habitações existentes, nos termos do artigo 7 º do Regulamento (CE) n. º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julhode 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional(12) e a exigir aos EstadosMembros que aproveitem ao máximo esta oportunidade;
44. Encoraja os Estados-Membros e, em particular, as regiões a utilizarem os Fundos Estruturais e a implantarem nos seus territórios redes temáticas no âmbito da Acção Concertada prevista no Programa de Trabalho «Energia Inteligente – Europa» de 2008, a fim de obterem informações sobre as práticas vigentes em outras regiões da UE no que diz respeito à utilização eficiente da energia e ao intercâmbio de "know-how" e de experiências neste domínio;
45. Solicita à Comissão que preveja, no próximo período de programação dos Fundos Estruturais, o fomento de objectivos centrados na eficiência energética, o aprofundamento dos correspondentes critérios de prioridade e o apoio à aplicação de tecnologias e medidas concretas de poupança de energia e de salvaguarda do seu uso eficiente, inclusive mediante incentivos à celebração de parcerias em projectos como os da renovação de edifícios, a modernização da iluminação pública, o transporte ecológico, a modernização das instalações de aquecimento urbano e a produção de calor e energia eléctrica;
46. Convida a Comissão a adoptar as medidas necessárias para dotar os EstadosMembros da capacidade institucional para preparar e implementar planos de acção nacionais eficazes, incluindo a fiscalização oficial e o controlo de qualidade de cada uma das medidas, nomeadamente, das que decorrem de obrigações relacionadas com a certificação energética dos edifícios, bem como a apoiar programas de educação e de formação sobre eficiência energética; exorta a Comissão a criar uma base de dados pública das medidas de eficiência energética dos EstadosMembros e/ou dos elementos cruciais da sua aplicação;
47. Solicita à Comissão o estabelecimento de requisitos mínimos com vista à adopção de um modelo, de uma metodologia e de um processo de avaliação harmonizados aplicáveis aos planos de acção nacionais em matéria de eficiência energética; observa que esta medida permitirá reduzir o ónus administrativo que pesa sobre os Estados-Membros, assegurar que os planos de acção nacionais em matéria de eficiência energética são bem fundamentados e facilitar a análise comparativa; entende que este modelo e esta metodologia harmonizados deverá exigir capítulos por sector e fazer uma distinção clara entre as políticas e acções em matéria de eficiência energética já adoptadas pelos Estados-Membros, por um lado, e as políticas e acções novas e adicionais, por outro; salienta as disposições relevantes da Directiva relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis; sublinha que o controlo por parte da Comissão e, se necessário, a rejeição dos planos de acção nacionais no momento da sua apresentação permitirá assegurar uma melhor qualidade de execução a jusante; insta à coordenação dos planos de acção nacionais e dos relatórios previstos no âmbito de diferentes instrumentos legislativos relacionados com os objectivos em matéria de alterações climáticas; exorta a Comissão a proceder a uma verificação cruzada dos planos de acção nacional em matéria de eficiência energética com outros planos de acção Nacionais e relatórios, inclusive os apresentados no âmbito do Protocolo de Quioto e dos documentos dos Fundos Estruturais do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);
48. Solicita à Comissão a elaboração de metodologias comuns para quantificar as economias de energia, no devido respeito pelo princípio da subsidiariedade; observa que a necessidade de quantificar e verificar as economias de energia resultantes da aplicação de medidas de melhoria da eficiência energética tem não só interesse no âmbito da Directiva 2006/32/CE, mas também no tocante à quantificação dos resultados obtidos em relação ao objectivo de economizar 20% de energia em 2020, assim como em relação a quaisquer outros futuros objectivos de economia de energia;
49. Insta a Comissão a velar por que os planos de acção nacionais de eficiência energética reflictam uma abordagem clara e articulada, e, em particular, por que os requisitos estabelecidos na Directiva 2002/91/CE, e suas eventuais reformulações subsequentes, sejam plenamente integrados nos referidos planos por forma a que as medidas neles propostas sejam realmente complementares das melhorias de eficiência energética já exigidas no âmbito da legislação nacional e comunitária vigentes;
50. Insta a Comissão a velar por que os planos de acção nacionais de eficiência energética deixem claro o modo como deve ser cumprida a obrigação, prevista na Directiva 2006/32/CE, de o sector público desempenhar um papel exemplar e, se necessário, a apresentar uma proposta de legislação comunitária que garanta o papel de liderança do sector público na área dos investimentos em eficiência energética;
51. Convida a Comissão a examinar vias possíveis para reforçar os processos de celebração de contratos com um conjunto de condições em matéria de eficiência energética, dando prioridade a produtos ecológicos ("verdes") no âmbito dos contratos públicos, incluindo a aplicação obrigatória de normas de eficiência energética e tornando obrigatória a inclusão dos custos energéticos do ciclo de vida na avaliação dos investimentos; salienta que as autoridades públicas, a todos os níveis, devem ser as primeiras a dar o exemplo, através da aplicação do figurino de Contrato Público Ecológico nos seus procedimentos;
52. Convida a Comissão a estudar os recursos comunitários dedicados à investigação e desenvolvimento, a fim de aumentar os recursos destinados a melhorar a eficiência energética nas perspectivas financeiras para os próximos sete anos;
53. Considera que a Comissão deve encorajar os EstadosMembros que ainda não tenham adoptado os seus planos de acção nacionais em matéria de eficiência energética a aplicarem as decisões já tomadas neste domínio;
54. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
O documento da Comissão Europeia intitulado "Plano de Acção para a Eficiência Energética: concretizar o potencial" demonstra claramente que os cidadãos europeus desperdiçam milhares de milhões de euros pelo facto de não fazerem um uso eficiente da energia que é colocada à sua disposição. A eficiência energética deveria, por conseguinte, constituir um dos principais pilares da política energética da UE que está a ser desenvolvida. Ao melhorar a eficiência energética reforçaríamos a segurança do aprovisionamento na Europa. A falta de medidas substanciais significa que a dependência da Europa em relação à energia importada, que actualmente ronda os 50%, poderá perfeitamente aumentar para 70% nos próximos 2030 anos – e alguns Estados-Membros poderão registar um nível de dependência ainda mais elevado. Um consumo de energia mais sensato poderia reduzir igualmente o impacto no nosso ambiente. A melhoria da eficiência energética é uma das vias mais eficazes para reduzir os gases com efeitos de estufa e assegurar desse modo a realização dos ambiciosos planos da política climática da UE. As medidas adoptadas neste domínio poderão, ao mesmo tempo, ter uma influência considerável na competitividade da indústria europeia e, consequentemente, na consecução dos objectivos de Lisboa. Além disso, a melhoria da eficiência energética poderá atenuar o fardo que recai sobre os consumidores mais vulneráveis e prevenir assim o desenvolvimento da pobreza energética.
As medidas adoptadas no domínio da eficiência energética poderão promover a consecução de muitos objectivos globais da UE. Na nossa opinião, a directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2006, relativa à eficácia no consumo de energia estabelece medidas que são simultaneamente exequíveis e sensatas. Consideramos aconselhável que os Estados-Membros resumam, nos seus planos de acção nacionais, as medidas que prevêem implementar a fim de melhorar a eficiência energética. Só é possível tomar decisões acertadas se a instituição responsável pela elaboração dos planos de acção nacionais apresentar documentos com o devido apoio do Governo, em cooperação com o mercado e com os actores sociais e após a realização de uma avaliação exaustiva.
Planos de acção nacionais
O requisito principal relativamente aos planos de acção nacionais para a eficiência energética é que na sua elaboração sejam tomadas em devida consideração as diferentes circunstâncias geográficas, económicas e sociais existentes nos Estados-Membros. Naturalmente, será necessário aplicar o princípio da subsidiariedade, dado que as diferentes características podem exigir que as medidas sejam enumeradas segundo diferentes ordens de prioridades. Por exemplo, nalguns Estados-Membros a parte atribuída aos transportes públicos continua a ser favorável neste momento, mas revela um rápido declínio que exige que se empreendam acções nesta área o mais rapidamente possível. Noutros países, pelo contrário, o estado da rede de distribuição ou as exigências dos consumidores requerem uma acção substancial. Além do que atrás foi referido, os documentos devem estabelecer objectivos realistas. Na realidade, este é um aspecto pertinente a ter em consideração na área da eficiência energética, já que a alteração das circunstâncias (tais como o custo dos vectores energéticos ou as alterações climáticas) pode afectar consideravelmente o alcance razoável das medidas. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros têm de dispor de meios que sejam adequados aos objectivos. Uma deficiência que se verifica numa série de planos de acção nacionais prende-se com o facto de os planos ambiciosos não serem acompanhados de medidas práticas claramente visíveis. Além disso, é vital que os planos de eficiência energética incluam directrizes para cada sector importante, o que pressupõe um quadro institucional flexível e uma variedade de reguladores.
É necessário que nos planos de acção nacionais se dedique especial atenção ao sector dos transportes. Embora os decisores e os peritos estejam de acordo a este respeito, consideramos que esta área é tratada de forma abrangente apenas nalguns países, uma deficiência que não é desmentida pelos documentos que a Comissão recebeu até este momento. Além de alguns regulamentos tecnológicos, apenas foram tomadas medidas mal planeadas tendentes a assegurar que os custos externos dos transportes sejam suportados pelas fontes de emissão. Esta é uma questão que tem de ser tratada porque os transportes no seu conjunto irão no futuro permanecer fora do regime europeu de comércio de licenças de emissão. Logo, é essencial que exista nos Estados-Membros legislação efectiva sobre esta matéria.
Os planos de acção devem dar especial ênfase ao papel das PME na área da eficiência energética. Isto é tanto mais necessário quanto os aumentos dos preços estão a afectar mais duramente essas empresas, que têm menos poder para exercer pressão. Poderia haver um impacto perceptível na consecução dos objectivos se o sector das SME não se identificasse com a questão da eficiência energética. Os planos de acção devem também incluir ideias sobre os requisitos de eficiência energética aplicáveis aos edifícios. Este aspecto oferece uma oportunidade particularmente boa aos novos Estados-Membros. Blocos de apartamentos excessivamente extravagantes são um triste testemunho do desperdício de energia. Qualquer decisão que se tome relativamente a esses edifícios deve ter em consideração os cidadãos que neles habitam. Os esforços na área da eficiência energética não podem ser dissociados da política social. O desenvolvimento de um quadro legislativo adequado depende não só de tudo o que já foi referido mas também da tomada em consideração das características estruturais e da estrutura de propriedade do parque imobiliário.
Dado que uma quantidade considerável da energia consumida está associada ao sector dos serviços, os planos de acção também devem especificar com clareza quais são os regulamentos que uma determinada administração está a planear para os próximos anos.
Os planos de acção deverão estabelecer uma divisão adequada das tarefas entre o sector público, as empresas e os cidadãos. O sector público deve desempenhar um papel de liderança na melhoria da eficiência energética. Daí a necessidade de ser ter em consideração a introdução de determinados requisitos em matéria de eficiência energética nos contratos públicos. Até ao momento, este aspecto apareceu apenas num reduzido número de planos de acção. Os governos devem também assumir uma responsabilidade fundamental em termos de fornecimento de informação. Campanhas de informação – incluindo sítios Web ou pontos de informação dedicados à eficiência energética – poderão contribuir consideravelmente para alterar o comportamento dos consumidores. Para além disso, cabe aos governos estabelecer um verdadeiro diálogo com o sector civil, que possui uma enorme experiência neste domínio.
Uma das tarefas que incumbem aos governos dos Estados-Membros consiste em reduzir o nível de pobreza energética através da promoção da eficiência energética. Por isso, é muito importante que os governos informem a população sobre a ligação estreita que existe entre o valor das facturas energéticas e as medidas definidas nos planos de acção. O aumento da ajuda financeira para promover o investimento entre a população pode ser eficaz, tanto em termos de política energética como de política social. O mesmo se pode dizer se uma série de países utilizar uma parte importante dos recursos para subsidiar directamente os preços da energia. A melhoria da eficiência energética não é, contudo, tarefa exclusiva dos governos, e exige a participação activa dos actores do mercado e da população.
Legislação da UE
A Comissão Europeia produziu recentemente um conjunto de iniciativas legislativas em matéria de eficiência energética. Seria de esperar que estas iniciativas harmonizassem os requisitos da UE em matéria de eficiência energética com as suas políticas sectoriais e os regimes de auxílios. Infelizmente, porém, não é isso que acontece presentemente. Por exemplo, não se pode esperar nenhum progresso substancial em termos de eficiência energética no sector dos transportes enquanto o regime de auxílios da UE, que beneficia consideravelmente esse sector, não tomar em consideração os requisitos – também da UE – em matéria de eficiência energética.
O reforço do regime de comércio de licenças de emissão (ETS) não só contribui para a consecução dos objectivos da política climática da UE mas também pode ter um efeito benéfico na eficiência energética do sector empresarial da Europa. No caso das fontes emissoras que não se encontram abrangidas pelo ETS, os Estados-Membros deveriam estabelecer requisitos rigorosos com vista a reduzir as emissões e melhorar a eficiência energética.
É possível referir um conjunto de exemplos positivos de regulamentos da UE actualmente em vigor. Diz-nos a experiência que a legislação da UE relativa à rotulagem do equipamento com indicação do consumo de energia tem uma influência significativa na escolha dos produtos por parte do consumidor. Valeria a pena estender a legislação a outros produtos e adaptá-la ao progresso tecnológico. No entanto, se uma dada categoria inclui demasiados produtos, os rótulos poderão perder a sua função de orientação.
A legislação comunitária desempenha igualmente um papel importante no consumo de energia dos edifícios. Neste aspecto, seria uma evolução bem-vinda se a legislação em questão tivesse uma aplicação mais alargada aos edifícios. O reforço da Directiva relativa à concepção de produtos ecológicos e a sua adaptação permanente à evolução tecnológica poderia também contribuir para o êxito da política de eficiência energética.
A proposta relativa às emissões produzidas pelos veículos a motor também suscitou um importante debate no Parlamento Europeu. Não devemos certamente ficar indiferentes a futuros regulamentos relativos aos automóveis. Para além dos aspectos relacionados com a eficiência energética, a legislação em questão reveste-se também de importância crucial para os esforços a desenvolver no âmbito da política climática. Os planos da Comissão Europeia para a legislação sobre eficiência energética aplicável aos pneus devem ser saudados. O aumento da quilometragem e do número de automóveis exige a adopção de medidas no sector dos transportes que vão para além daquelas que actualmente estão a ser aplicadas. Uma prova disso é o facto de o aumento de 12,4% na eficiência dos combustíveis entre 1995 e 2004 não ter sido suficiente para compensar o aumento do tráfego e do tamanho dos veículos, tendo-se registado um aumento de 26% das emissões de dióxido de carbono provenientes do tráfego rodoviário.
Além do que atrás foi referido, nunca é demais salientar que a promoção da investigação e do desenvolvimento pode proporcionar poupanças de energia consideráveis. Se, em complemento dos esforços dos Estados-Membros, essa promoção também for coordenada a nível comunitário, será possível alcançar resultados bem mais espectaculares. Vale a pena salientar que, em consequência das medidas introduzidas a seguir à crise petrolífera da década de 1970, a intensidade energética específica do sector da indústria europeia caiu drasticamente. Dedicar mais atenção à I &D poderia acelerar o aparecimento de produtos e serviços energeticamente eficientes no mercado europeu.
As tarefas da Comissão Europeia
A política de eficiência energética poderá ser coroada de êxito se os processos de elaboração de legislação da UE e os planos de acção nacional forem concordantes quanto ao caminho a seguir. A Comissão Europeia tem de desempenhar um papel central para assegurar que isso aconteça. É crucial que a Comissão leve a cabo uma análise mais aprofundada e baseada em dados científicos dos planos de acção nacionais. Deve analisar com especial atenção se os Estados-Membros possuem capacidade institucional suficiente para cumprirem os compromissos assumidos. Podemos presumir que até este momento não se realizou nenhuma análise circunstanciada, principalmente devido aos atrasos verificados na apresentação dos planos por parte de um grande número de Estados-Membros. A Comissão tem de averiguar igualmente se existe uma coordenação entre os regimes de auxílios e os objectivos de eficiência energética. Essa coordenação é necessária tanto a nível comunitário como a nível dos Estados-Membros.
A Comissão deverá estudar os fundos comunitários destinados à investigação e desenvolvimento de modo a que seja atribuído à eficiência energética um papel mais alargado nas perspectivas financeiras dos próximos sete anos. È igualmente necessário que a Comissão descubra as razões dos atrasos registados na apresentação dos planos de acção e tome medidas firmes para prevenir novas falhas.
PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (5.12.2008)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre o acompanhamento dos Planos Nacionais de Eficiência Energética: primeira avaliação
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Chama a atenção para o facto de haver um enorme potencial para a eficiência energética num conjunto de sectores muito diversificado; sublinha que, só mediante a adopção de uma maior capacidade de inovação tecnológica e de uma abordagem holística e coordenada, que envolva as políticas locais, regionais, nacionais e comunitárias, se poderá pôr em prática uma estratégia portadora de visão a longo prazo, que assegure a coerência entre projectos e produza os melhores resultados;
2. Sublinha que é imperioso que se conceba a eficiência energética como uma prioridade europeia e mundial, tendo em conta o aumento da procura global de energia, a subida dos preços do petróleo e do gás e o impacto das alterações climáticas;
3. Sublinha a relação existente entre a energia e a coesão territorial, tal como consta do Livro Verde sobre a Coesão Territorial, no que diz respeito a uma contribuição positiva das medidas de eficiência energética para o desenvolvimento sustentável, a importância de uma estratégia territorial bem delineada e a concepção de soluções a longo prazo para a generalidade das regiões;
4. Exorta a Comissão a trabalhar em conjunto com os Estados-Membros e com todos os outros parceiros relevantes no contexto dos Planos Nacionais de Eficiência Energética, a fim de garantir que, aquando da apresentação de medidas destinadas a assegurar um acréscimo de eficiência energética, seja prestada uma atenção adequada à resposta a dar às características e aos desafios específicos de todas as regiões, incluindo as regiões insulares, montanhosas e ultraperiféricas, bem como às regiões dos novos Estados-Membros;
5 Regista com desagrado que, na maioria dos EstadosMembros, o financiamento atribuído a projectos energéticos continua a ser insuficiente e a não ter na devida conta as variações de carácter regional; dado que a política de coesão proporciona um quadro para o financiamento de projectos relacionados com a eficiência energética, com a utilização das energias renováveis e com as infra-estruturas do sector da energia, incentiva os EstadosMembros a centrarem-se na execução dos respectivos programas operacionais relacionados com a tomada de medidas inovadoras, a fim de desenvolverem soluções de eficiência energética que apresentem uma boa relação custo-eficácia; salienta que o sector privado, apoiando-se nas iniciativas a nível nacional, deve desempenhar um papel de maior relevo no investimento em – e no desenvolvimento de – tecnologias energéticas novas e sustentáveis, ao mesmo tempo que deve encetar acções inovadoras tendentes à adopção de uma atitude mais consentânea com a eficiência energética; entende que este facto não poderá senão propiciar uma situação vantajosa, tanto para o sector público, como para o privado;
6. Incentiva os EstadosMembros a recorrerem, sempre que possível, a uma utilização intensiva das fontes alternativas de energia renovável, como o vento, a biomassa, os biocombustíveis e a energia das ondas e das marés;
7. Exorta os EstadosMembros a realizarem campanhas de sensibilização a longo prazo em prol da eficiência energética, centradas na eficiência dos edifícios, quer públicos, quer privados, e na persuasão das opiniões públicas em relação às poupanças que a eficiência energética poderá, de facto, proporcionar; exorta igualmente a Comissão, os Estados-Membros e as regiões a incentivarem a criação de programas nacionais e regionais de fomento de mecanismos que estimulem a realização de investimentos com verbas dos Fundos Estruturais, quer nos sectores da habitação social e multifamiliar, quer em projectos de investigação e inovação relacionados com a eficiência energética e as empresas de prestação de serviços no sector da energia, a fim de promover as tecnologias ecológicas e o desenvolvimento económico sustentável a nível local;
8. Encoraja, designadamente, os Estados-Membros e as regiões a utilizarem os Fundos Estruturais e a implantarem nos seus territórios redes temáticas no âmbito da Acção Concertada prevista no Programa de Trabalho «Energia Inteligente – Europa» de 2008, a fim de obterem informações sobre as práticas vigentes em outras regiões da UE no que diz respeito à utilização eficiente da energia, ao intercâmbio de conhecimentos especializados e à partilha de experiências neste domínio;
9. Solicita à Comissão que preveja, no próximo período de programação dos Fundos Estruturais, o fomento de objectivos centrados na eficiência energética, o aprofundamento dos correspondentes critérios de prioridade e o apoio à aplicação de tecnologias e medidas concretas de poupança de energia e de salvaguarda do seu uso eficiente, inclusive mediante incentivos à celebração de parcerias em projectos como os da renovação de edifícios, a modernização da iluminação pública, o transporte ecológico, a modernização das instalações de aquecimento urbano e a produção de calor e energia eléctrica;
10. Acentua o papel estratégico das administrações públicas da União Europeia, em particular a nível local e regional, no reforço da prestação do necessário apoio institucional às iniciativas de eficiência energética, tal como constam da Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos; recomenda o lançamento de campanhas de informação bem montadas, por exemplo, através da utilização de rótulos de eficiência energética facilmente compreensíveis, bem como de acções de formação e iniciativas-piloto relacionadas com a energia, nos territórios sob a jurisdição dessas autoridades regionais e locais, com o objectivo de aumentar o grau de sensibilização dos cidadãos e de alterar os comportamentos;
11. Destaca o papel fulcral do sector dos transportes na redução do consumo de energia e na promoção da eficiência energética;
12. Considera que as administrações públicas a todos os níveis devem, de acordo com os respectivos condicionalismos de ordem financeira, ser as primeiras a dar o exemplo, utilizando equipamentos eficientes do ponto de vista energético nos seus espaços, aplicando o Contrato Público Ecológico nas suas tramitações e fomentando práticas de poupança de energia nas suas actividades quotidianas.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃOI
Data de aprovação
2.12.2008
Resultado da votação final
+:
–:
0:
41
0
0
Deputados presentes no momento da votação final
Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Jana Bobošíková, Wolfgang Bulfon, Giorgio Carollo, Antonio De Blasio, Bairbre de Brún, Petru Filip, Gerardo Galeote, Eugenijus Gentvilas, Monica Giuntini, Ambroise Guellec, Marian Harkin, Jim Higgins, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Florencio Luque Aguilar, Jamila Madeira, James Nicholson, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Maria Petre, Wojciech Roszkowski, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Margie Sudre, Kyriacos Triantaphyllides, Oldřich Vlasák
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Brigitte Douay, Emanuel Jardim Fernandes, Ramona Nicole Mănescu, Samuli Pohjamo, Jürgen Schröder, Bart Staes, László Surján, Iuliu Winkler
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
21.1.2009
Resultado da votação final
+:
–:
0:
49
0
0
Deputados presentes no momento da votação final
Šarūnas Birutis, Jan Březina, Philippe Busquin, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Den Dover, Lena Ek, Nicole Fontaine, Adam Gierek, Norbert Glante, András Gyürk, Fiona Hall, David Hammerstein, Erna Hennicot-Schoepges, Mary Honeyball, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Werner Langen, Anne Laperrouze, Eluned Morgan, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Atanas Paparizov, Aldo Patriciello, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Mechtild Rothe, Paul Rübig, Andres Tarand, Patrizia Toia, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis, Alejo Vidal-Quadras
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Pilar Ayuso, Ivo Belet, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Matthias Groote, Cristina Gutiérrez-Cortines, Mieczysław Edmund Janowski, Toine Manders, Vittorio Prodi, Esko Seppänen, Silvia-Adriana Ţicău
Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final