Relatório - A6-0037/2009Relatório
A6-0037/2009

RELATÓRIO sobre a revisão do "Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria"

28.1.2009 - (208/2236(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Konrad Szymański

Processo : 2008/2236(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0037/2009
Textos apresentados :
A6-0037/2009
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a revisão do "Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria"

(208/2236(INI))

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança[1],

- Tendo em conta o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança (PEV) desde 2004 e, em particular, os relatórios intercalares da Comissão sobre a SUA execução,

- Tendo em conta os planos de acção adoptados conjuntamente com a Arménia, o Azerbaijão, o Egipto, a Geórgia, Israel, a Jordânia, o Líbano, a Moldávia, Marrocos, a Autoridade Palestiniana, a Tunísia e a Ucrânia,

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro lado, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997 e expirou em 2007, e o reinício das negociações, em Dezembro de 2008, sobre um Acordo de Parceria e Cooperação renovado,

- Tendo em conta as decisões adoptadas pelos Conselhos "Assuntos Gerais" e "Assuntos Externos", em Setembro e Outubro de 2008, tendo em vista restaurar o diálogo com as autoridades da Bielorrússia e suspender, por um período de seis meses, as restrições às deslocações de certas individualidades influentes, tendo em conta a libertação de presos políticos e de alguma melhoria quanto ao desenrolar das eleições parlamentares,

–   Tendo em conta a declaração de Barcelona adoptada na Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros realizada em Barcelona em 27 e 28 de Novembro de 1995, a qual estabelecia uma Parceria Euro-Mediterrânica,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o “Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo” (COM(2008)0319),

–   Tendo em conta a aprovação dessa comunicação pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 13 e 14 de Março de 2008,

–   Tendo em conta a declaração da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, realizada em Paris em 13 de Julho de 2008,

–   Tendo em conta a declaração sobre governação, projectos e diálogo político regional adoptada na Conferência Ministerial do “Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo” realizada em Marselha, em 3 e 4 de Novembro de 2008,

- Tendo em conta as comunicações da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 4 de Dezembro de 2006 sobre o "Reforço da política europeia de vizinhança" (COM(2006)0726), e de 5 de Dezembro de 2007 (COM(2007)0774, intitulada "Uma Política Europeia de Vizinhança forte",

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 11 de Abril de 2007, intitulada "Sinergia do mar Negro - uma nova Iniciativa de Cooperação Regional" (COM(2007)0160 e a Comunicação da Comissão de 19 de Junho de 2008 (COM(2008)0391, intitulada "Relatório sobre o primeiro ano de aplicação da Sinergia do mar Negro",

   Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Parceria Oriental" (COM(2008)0823),

–   Tendo em conta a carta enviada pela Comissária Ferrero Waldner à Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento, em 26 de Abril de 2006,

- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o IEVP e a estratégia de alargamento da UE,

- Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre os países e regiões vizinhos da UE,

- Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0037/2009),

A.  Considerando que a reforma de 2006 e o acordo relativo a um novo quadro para a ajuda externa incluem um compromisso, por parte da Comissão, no sentido de proceder a uma revisão intercalar da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1638/2006, antes das eleições europeias de 2009, conferindo ao Parlamento poderes acrescidos de controlo no que diz respeito às ajudas comunitárias,

B.   Considerando que a Comissão dos Assuntos Externos constituiu, em 2006, grupos de trabalho para as regiões meridional e oriental do IEVP, a fim de instaurar um diálogo estruturado com a Comissão sobre os documentos de aplicação, que definem o quadro estratégico das acções de assistência a título do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEVP),

C.  Considerando que, desde o início das perspectivas financeiras actuais em 2007, o objectivo do IEVP tem consistido em apoiar a aplicação da PEV e, em particular, dos planos de acção da PEV, bem como da parceria estratégica com a Federação Russa através do seu apoio à aplicação dos roteiros para os quatro espaços comuns,

D.  Considerando que o principal objectivo da Política Europeia de Vizinhança consiste em criar um ambiente amigável no espaço mais próximo da União Europeia; que os países vizinhos se dividem, naturalmente, em duas categorias, os países meridionais e os orientais; que esta divisão é exemplificada pelas duas iniciativas recentemente propostas, a da União para o Mediterrâneo (UPM) e a Parceria Oriental,

E.   Considerando que o IEVP foi concebido inclusivamente para financiar programas transfronteiriços e plurinacionais na região do IEVP, com o objectivo de apoiar, "inter alia", iniciativas como a Sinergia do Mar Negro, a UPM e a parceria oriental,

F.  Considerando que a PEV se mantém como uma das grandes prioridades da política externa da União, proporcionando a todos os Estados envolvidos a possibilidade de se ligarem mais estreitamente à UE,

G.  Considerando que a PEV é independente do processo de adesão, mas não de forma exclusiva, e constitui um passo à frente rumo a uma aproximação económica e política entre a UE e os países vizinhos,

H.  Considerando que o forte crescimento demográfico dos países vizinhos da UE, de onde decorre a urbanização crescente das respectivas populações, constitui novo desafio a que o IEVP tem que dar resposta,

Observações gerais

1.  Entende que as disposições do Regulamento (CE) n.º 1638/2006 são, de um modo geral, satisfatórias e válidas para os efeitos da cooperação com os países vizinhos e outras organizações multilaterais;

2.  Solicita à Comissão que continue a desenvolver, com os governos dos países parceiros, mecanismos de consulta da sociedade civil, para assegurar uma maior participação da mesma na concepção e no controlo da aplicação do IEVP e dos programas de reforma nacionais; insta a Comissão a acelerar a publicação dos programas de acção anual no seu sítio Web e a convencer os governos dos países parceiros a possibilitar o acesso do público aos documentos de programação nacional;

3.  Insta o Conselho a desenvolver, juntamente com o Parlamento Europeu, um instrumento de informação flexível e transparente, e a transmitir pontualmente a esta instituição as actas das decisões adoptadas neste domínio;

4.   Convida a Comissão e as autoridades nacionais, regionais e locais a promoverem programas de geminação entre cidades e regiões e a prestarem-lhes uma ajuda adequada, de forma a reforçar a capacidade administrativa a nível local e regional nos países vizinhos e a promover programas de intercâmbio destinados à sociedade civil, bem como iniciativas sob a forma de micro-projectos;

5.  Congratula-se por, no âmbito do IEVP, a Comissão ter lançado o novo programa CIUDAD, que permite apoiar projectos de cooperação concretos entre cidades europeias e cidades dos países abrangidos pelo IEVP; insiste na pertinência deste tipo de iniciativas para favorecer o diálogo e os processos de democratização; consequentemente, solicita que, por ocasião da revisão intercalar do quadro financeiro, em 2008-2009, sejam libertados montantes mais significativos para o reforço dessas iniciativas;

6.  É de opinião que a visibilidade das ajudas comunitárias deveria ser reforçada, mediante uma comunicação dirigida com as partes interessadas e o público em geral e, a propósito, preconiza o desenvolvimento dos contactos com a sociedade civil e as autoridades locais, que representam um nível de intervenção competente e eficaz, dada a sua proximidade com os cidadãos;

7.  Apela no sentido de que os programas de acção anuais nos domínios da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos sejam levados a cabo de forma mais ambiciosa, em consonância com os objectivos estabelecidos nos planos de acção da PEV; acredita que devem ser envidados mais esforços a fim de persuadir os governos dos países parceiros a comprometer-se a empreender acções nesses domínios;

8.  Realça a necessidade de definir objectivos claros, concretos e mensuráveis em todos os novos planos de acção em negociação no âmbito da PEV; salienta a necessária interdependência de todos os capítulos desses planos de acção, a fim de se obterem progressos em todos os capítulos, sem discriminação; reitera, a propósito, o seu apelo a uma política de direitos humanos e democracia que englobe todos os instrumentos já existentes neste domínio;

9.  Pensa que, apesar do aumento da flexibilidade e da simplicidade dos instrumentos de ajuda comunitária, como é demonstrado, em particular, pelo Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, os procedimentos e calendários previstos a título do IEVP continuam a ser onerosos para as organizações da sociedade civil; pede à Comissão que efectue uma análise comparativa dos procedimentos aplicados por outros doadores importantes e a apresentar os respectivos resultados ao Parlamento;

10. Considera que os apoios orçamentais sectoriais e gerais a título do IEVP devem ser acessíveis unicamente aos países capazes fazer uso dos mesmos de forma transparente, eficaz e responsável; solicita à Comissão que examine a pertinência dos apoios orçamentais nos países que encontram dificuldades na gestão orçamental e nos procedimentos de controlo e onde se observam níveis elevados de corrupção; insta a Comissão a procurar o equilíbrio adequado entre flexibilidade e transparência nas fases de selecção, aplicação e acompanhamento dos programas do IEVP;

11. Salienta a necessidade de uma abordagem específica segundo o país no que respeita à condicionalidade política que vise, entre outros objectivos, promover a democracia, o Estado de direito e a boa governação, o respeito pelos direitos humanos, os direitos das minorias e a independência do poder judicial; por conseguinte, entende que deve ser publicada e comunicada ao PE uma avaliação profunda e extensiva de todos os projectos financiados por este instrumento na área da “Justiça”;

12. Congratula-se com a inclusão da cooperação transfronteiriça no âmbito de aplicação do Regulamento IEVP como instrumento estratégico para o desenvolvimento de projectos comuns e para o fortalecimento das relações entre os países da PEV e os Estados-Membros; insiste, no entanto, na necessidade de criar instrumentos específicos, de forma a assegurar um controlo regular da gestão e do processo de implementação de programas operacionais conjuntos em ambos os lados das fronteiras da UE;

13. Solicita à Comissão que prepare uma lista pormenorizada dos programas operacionais conjuntos aprovados para o período 2007-2013, bem como uma avaliação do grau com que foram respeitados na implementação dos projectos os princípios da transparência, eficácia e parceria; incentiva a Comissão a preparar um inventário dos problemas mais frequentes enfrentados pelas autoridades de gestão, quer nas regiões fronteiriças da UE, quer nos países da PEV, para se identificarem as soluções mais apropriadas para o próximo período de programação;

14. Encoraja a Comissão a facilitar a troca de experiências e das melhores práticas na cooperação transfronteiriça entre os programas e projectos da PEV e as medidas tomadas no âmbito do objectivo de "cooperação territorial europeia", bem como no âmbito da já terminada iniciativa comunitária INTERREG III A; considera, em particular, que devem ser promovidas as iniciativas de formação, incluindo programas de aprendizagem das línguas dos países vizinhos, e geminação destinadas aos funcionários; sugere, neste contexto, que se proceda a análises periódicas das melhorias introduzidas em termos de reforço das capacidades e das instituições em ambos os lados das fronteiras da UE;

15. Sublinha que é importante tornar mais clara a relação entre a PEV como enquadramento político e as iniciativas regionais da PEV, como a Sinergia do Mar Negro, a UPM e a futura parceria oriental, e incrementar a coordenação e a complementaridade dessas iniciativas, bem como dos diversos instrumentos de ajuda comunitária; exorta a uma melhor sincronização entre os programas do IEVP e a cooperação financeira por parte dos Estados-Membros;

16. Realça a necessidade de uma cooperação mais estreita entre os países do IEVP com as agências da UE e de um maior número de oportunidades para os países do IEVP quanto à sua participação nos programas comunitários; insta a Comissão a tomar medidas eficazes para minimizar o ónus financeiro que recai sobre países terceiros que participam nestes programas comunitários;

17. Insiste na necessidade de transparência nos pagamentos no âmbito do IEVP, por país, região e por domínios prioritários;

18. Pede que seja dada maior ênfase ao reforço da mobilidade e aos contactos interpessoais, mais particularmente nos domínios da educação, da investigação e do desenvolvimento, dos negócios e do diálogo político; preconiza uma acção urgente a fim de reduzir as taxas de vistos para os nacionais de todos os países do IEVP e com o objectivo final de liberalizar os vistos;

19. Subscreve a abordagem da Comissão à integração económica, que inclui o objectivo de criar uma zona de comércio livre profunda e abrangente;

20. Faz notar que, apesar dos esforços desenvolvidos em alguns países parceiros da PEV para promover a igualdade de género e fomentar a participação das mulheres na vida política, social e económica, essas medidas ainda não resultaram em quaisquer melhorias significativas nos países vizinhos do Mediterrâneo nem em alguns países vizinhos do Leste; exorta a Comissão a debruçar-se de modo mais sistemático sobre a desigualdade de género na programação e implementação do IEVP.

21. Apoia a abordagem da Comissão à questão da segurança energética, a qual visa criar, a médio prazo, um mercado da energia interligado e diversificado que traga vantagens mútuas à UE e aos países vizinhos; realça, contudo, que a par de uma harmonização crescente das políticas energéticas e da legislação dos parceiros com a prática e acervo comunitário, convém prestar especial atenção à modernização das infra-estruturas da energia nos países parceiros;

22. Saúda o facto de a proposta da Comissão relativa à parceria oriental incluir a criação de plataformas temáticas (democracia, boa governação e estabilidade, integração económica e convergência com as políticas da UE, segurança energética, contactos entre as populações) que correspondem às principais áreas de cooperação;

23. Acentua a necessidade de aumentar o envelope financeiro do IEVP, a fim de permitir que a PEV alcance objectivos cada vez mais ambiciosos e seja capaz de apoiar as suas novas iniciativas regionais; solicita que, quando tal acontecer, seja mantida a repartição geográfica da ajuda financeira europeia entre países mediterrânicos e países do Leste da Europa, em conformidade com as disposições das perspectivas financeiras para 2007-2013;

24. Solicita uma avaliação da eficácia e impacto actuais das despesas efectuadas num contexto mais amplo, tal como as actividades de ajuda aos países terceiros;

25. Convida a Comissão a proceder a uma avaliação da incidência das políticas de ajuda externa dos países terceiros em relação aos países da PEV, especialmente a China e a Rússia, bem como das repercussões da crise financeira em todos os países do IEVP;

26. Insta a Comissão a avaliar escrupulosamente as verdadeiras necessidades dos países aos quais actualmente presta ajuda ao desenvolvimento ultramarino ou assistência semelhante, analisando em particular os níveis do PIB e as taxas de crescimento económico dos países beneficiários;

27. Pede aos Estados-Membros que forneçam apoio financeiro ao programa de reformas estabelecido nos planos de acção da PEV, através de um incremento dos seus contributos para o mecanismo de investimento no quadro da política de vizinhança e outras iniciativas semelhantes do IEVP e de um reforço da ajuda bilateral;

28. Recorda que, durante as negociações sobre a base jurídica do IEVP, o Parlamento tinha preocupações legítimas no que respeita à forma como os documentos de estratégia e os documentos por país a médio e a curto prazo, contendo muitas vezes montantes financeiros indicativos, seriam sujeitos ao controlo parlamentar; solicita uma avaliação da forma como estes compromissos financeiros indicativos têm sido aplicados nos últimos dois anos;

29. Manifesta, neste contexto, a sua preocupação com o elevado nível das transferências orçamentais solicitadas no que respeita ao capítulo 19 08, que já ascendem a um aumento acumulado de 410 milhões de euros em autorizações e 635 milhões de euros em pagamentos para os anos 2007 e 2008;

30. Constata com satisfação que os países abrangidos pelo IEVP têm direito a beneficiar de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI)[2] e que as operações de financiamento devem ser coerentes com as políticas externas da UE e apoiá‑las, incluindo os objectivos regionais específicos; recorda que o actual limite máximo das operações de financiamento do BEI destinadas aos países do IEVP durante o período de 2007-2013 ascende a 12,4 mil milhões de euros, repartidos por dois sub-limites máximos indicativos de 8,7 mil milhões de euros para os países do Mediterrâneo e 3,7 mil milhões de euros para os países de Leste e a Rússia; apela a uma avaliação em conjunto com o BEI para determinar a forma como esses empréstimos estão a ser aplicados;

31. Observa com satisfação que o Tribunal de Justiça Europeu anulou recentemente a base jurídica inicial, após impugnação pelo Parlamento, e decidiu que, nestes casos, se aplique o procedimento previsto nos artigos 179.º e 189.º-A do Tratado CE; salienta que a revisão do IEVP e a adopção de um regulamento que substitui a Decisão do Conselho relativa a uma garantia da Comunidade aos empréstimos do BEI, entretanto anulada, devem ser paralelas, uma vez que se trata de instrumentos complementares no que diz respeito à política da UE relativa aos países vizinhos e que devem evitar-se disposições contraditórias ou contraproducentes;

32. Reitera a sua preocupação com as potenciais deficiências a nível da prestação de contas e os riscos de apropriações ilícitas dos fundos comunitários quando a assistência da União Europeia é canalizada através de fundos fiduciários de vários doadores; salienta a importância de um bom sistema financeiro público baseado na transparência e responsabilidade democrática; exorta, por conseguinte, a Comissão a evitar canalizar fundos através destes intermediários, sempre que isso seja possível e sempre que existam meios melhores e mais transparentes para o fazer.

Observações relativas a países e regiões específicos

33. Regista os progressos efectuados no âmbito da iniciativa da UPM, mas destaca que:

–  o financiamento dado IEVP a favor da iniciativa da PEV para o Sul ou Leste, não deverá ser utilizado em detrimento do outro;

- o Parlamento deve ser mantido adequadamente informado dos projectos da UPM financiados pelo IEVP;

- aquando da utilização dos fundos do IEVP, a transparência das outras fontes, incluindo o financiamento privado, reveste-se de particular importância;

34. Recorda que a Política Europeia de Vizinhança, na sua vertente Mediterrâneo, deve ser complementar do Processo de Barcelona, e que convém definir de forma mais clara os seus objectivos a fim de reforçar o processo de Barcelona, privilegiando uma abordagem multilateral regional;

35. Entende que, a fim de reforçar a eficácia dos projectos regionais, multilaterais e transfronteiriços no âmbito do IEVP, se deveria considerar a possibilidade de alargar a participação nesses programas a todos os novos parceiros da UPM;

36. Julga que a recente evolução da situação geopolítica na vizinhança oriental da UE realça a importância de dar prosseguimento ao desenvolvimento da PEV, adaptando-a melhor às necessidades dos parceiros e prevendo, nomeadamente, uma maior participação europeia na região do mar Negro e uma parceria oriental ambiciosa; sublinha a necessidade de acelerar, em particular no que respeita à Arménia, o Azerbaijão, a Geórgia, a Ucrânia e a República da Moldávia, a criação de uma zona de livre comércio, logo que os países parceiros estiverem prontos, bem como a necessidade de adoptar, o quanto antes, medidas tendentes à liberalização dos vistos em relação à UE, e ainda de reforçar a cooperação regional a fim de promover a estabilidade e a prosperidade na vizinhança europeia;

37. Propõe a criação, com a participação do Parlamento Europeu e no mesmo espírito que as assembleias "Euromed" e "Eurolat", de uma assembleia de países vizinhos da Europa Oriental ("Euroeast") para aplicar o IEVP nos países da Europa Oriental, a saber, na Arménia, no Azerbeijão, na Geórgia, na Moldávia, na Ucrânia e na Bielorrússia;

38. Salienta que os conflitos congelados constituem um obstáculo ao pleno desenvolvimento da PEV relativamente ao Sul do Cáucaso e insta o Conselho a empenhar-se de forma mais activa na resolução do conflito;

39. Salienta que é indispensável um empenhamento mais forte na região do Mar Negro para que a UE possa ajudar a solucionar alguns dos actuais conflitos e a reforçar a cooperação entre os países da região, proporcionando ao mesmo tempo uma base para uma política externa e de segurança regional comum que inclua também a Turquia; sublinha que a Rússia deveria igualmente ser convidada a apoiar a resolução dos conflitos e a promover a paz, a estabilidade e o respeito pela integridade territorial da região, que é vizinha tanto da UE como da Rússia; considera que, com base nesses princípios de direito internacional, deveria ser possível executar diversos projectos de interesse comum;

40. Saúda o facto de a nova parceria oriental oferecer um incentivo mais interessante para países parceiros ambiciosos como a Ucrânia; saúda, em especial, o novo programa global de reforço institucional que visa melhorar a capacidade administrativa nos domínios de cooperação mais relevantes;

41. Entende que a parceria oriental não deve impedir a adesão à UE dos países vizinhos que queiram apresentar a sua proposta nesse sentido, nos termos do artigo 49.º do Tratado da União Europeia;

42. Subscreve a proposta xda Comissão, segundo a qual convém que as novas relações com os países da Parceria Oriental assentem em novos acordos de associação concebidos à medida das necessidades de cada país, e que constituirá uma resposta mais cabal às aspirações dos parceiros a uma relação mais próxima;

43. Congratula-se por a segurança energética ser parte essencial da proposta de parceria oriental nas relações com os países orientais; apoia os objectivos principais da Comunicação, como uma célere conclusão das negociações de adesão da Ucrânia e da Moldávia à Comunidade da Energia e o reforço do compromisso político com o Azerbaijão, que visa a sua convergência com o mercado da energia da UE e a integração das infra-estruturas;

44. Apoia o conjunto de medidas relativas à retoma e à estabilidade económica a título do orçamento comunitário, que atribuirá dotações de até 500 milhões de euros para o período 2008-2010 para assegurar a reconstrução da Geórgia, na sequência de uma guerra nefasta e a reintegração das pessoas deslocadas no interior do país; salienta que, a fim de garantir que a ajuda seja destinada às necessidades mais urgentes da Geórgia, o financiamento comunitário deveria ser acompanhado de mecanismos apropriados em matéria de condicionalidade e de controlo; nota que a ajuda deveria ter por finalidade apoiar o programa de reformas tal como definido no plano de acção da PEV e nos documentos de programação do IEVP, que continuam a ser de grande relevância;

45. Salienta que o envelope financeiro destinado à Bielorrússia deve ser aumentado e que a cooperação deve ser alargada a outros domínios, além dos da energia, do ambiente e da emigração, tendo em vista a prossecução da política de reaproximação encetada pelo Conselho em Setembro de 2008; recorda que as relações UE-Bielorrússia dependerão em grande medida do empenhamento do governo bielorrusso nos valores democráticos; realça a necessidade de uma condicionalidade política eficaz e de garantias de que a ajuda terá um impacto positivo imediato para os cidadãos e de que não será utilizada de maneira abusiva pelas autoridades contra os seus opositores políticos; faz notar que a UE deveria prestar um apoio mais eficaz à sociedade civil e aos partidos políticos que defendem a democracia;

46. Entende que, nas negociações sobre um novo acordo UE-Rússia, a União deveria centrar-se nos aspectos a seguir enumerados:

-  uma maior cooperação por parte das autoridades russas quanto à definição de prioridades claras em matéria de cooperação financeira, que possam conduzir a uma melhor planificação e programação plurianual da ajuda;

–    garantias de que para todas as ajudas financeiras concedidas às autoridades russas é tomado em consideração o reforço das normas democráticas na Federação Russa;

- um reforço da propriedade comum dos projectos seleccionados para um financiamento;

°

°         °

47. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos nacionais dos países da IEVP, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e à Assembleia Parlamentar Euro-mediterrânica.

  • [1]  JO L 310 de 9.11.2006, p. 1.
  • [2]  A Decisão 2006/1016/CE concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos ou garantias de empréstimos para projectos realizados no exterior da Comunidade (JO L 414, 30.12.2006, p. 95).

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (9.12.2008)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a revisão do "Instrumento da Política Europeia de Vizinhança"
(208/2236(INI))

Relator: Danutė Budreikaitė

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta o facto de os dezassete países abrangidos pelo Instrumento da Política Europeia de Vizinhança (IEVP), excepto dois deles, serem considerados países em desenvolvimento pelo Comité de Assistência ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico; regista, neste contexto, que embora o IEVP vise promover a redução da pobreza, esse instrumento não contribuiu de forma efectiva para a sua diminuição acentuada nem para uma melhoria da situação económica em muitos países parceiros da PEV; insiste, por conseguinte, para que a erradicação da pobreza e a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas (particularmente no que se refere à saúde e à educação) se tornem os objectivos prioritários e centrais durante a implementação da assistência ao IEVP;

2.  Regista que a ênfase primordial da programação do IEVP é colocada no desenvolvimento económico e na facilitação e liberalização do comércio; exorta a que, na programação do IEVP, seja dada prioridade às áreas da cooperação para o desenvolvimento definidas no IEVP relativas à promoção da democratização e dos direitos humanos, à igualdade de género e à não discriminação, ao desenvolvimento e protecção social, à saúde e à educação, bem como à protecção do ambiente;

3.  Manifesta a sua preocupação quanto ao facto de os Estados parceiros da PEV se contarem entre os países mais afectados por lacunas ao nível da democratização e por violações persistentes dos direitos humanos; manifesta também a sua apreensão quanto ao facto de a sociedade civil e os partidos da oposição não terem sido envolvidos de forma sistemática e significativa nem no processo de consulta relativo à PEV nem na programação dos fundos destinados ao IEVP devido a restrições impostas pelas elites dominantes; exorta a Comissão a disponibilizar recursos para reformas democráticas que promovam o reforço dos partidos de oposição, corrijam as falhas nos processos eleitorais e garantam a independência judicial nos países parceiros da PEV, bem como a aplicação dos direitos humanos no contexto do IEVP;

4.  Faz notar que, apesar dos esforços desenvolvidos em alguns países parceiros da PEV para promover a igualdade de género e fomentar a participação das mulheres na vida política, social e económica, essas medidas ainda não resultaram em quaisquer melhorias significativas nos países vizinhos do Mediterrâneo nem em alguns países vizinhos do Leste; exorta a Comissão a debruçar-se de modo mais sistemático sobre a desigualdade de género na programação e implementação do IEVP.

5.  Realça a importância da parceria oriental proposta, criada no mesmo espírito que a União para o Mediterrâneo; observa que a parceria oriental poderia prestar um contributo decisivo para o desenvolvimento da cooperação entre a UE e os Estados da Europa Oriental e, desse modo, para o reforço da democracia, da boa governação e da protecção dos direitos humanos nesses Estados, bem como para a promoção do seu desenvolvimento económico e social;

6.  Propõe a criação, com a participação do Parlamento Europeu e no mesmo espírito que as assembleias "Euromed" e "Eurolat", de uma assembleia de países vizinhos da Europa Oriental ("Euroeast") para aplicar o IEVP nos países da Europa Oriental, a saber, na Arménia, no Azerbaijão, na Geórgia, na Moldávia, na Ucrânia e na Bielorrússia;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

8.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Margrete Auken, Alessandro Battilocchio, Josep Borrell Fontelles, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Nirj Deva, Fernando Fernández Martín, Juan Fraile Cantón, Alain Hutchinson, Glenys Kinnock, Maria Martens, Gay Mitchell, Horst Posdorf, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Johan Van Hecke

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Miguel Angel Martínez Martínez, Manolis Mavrommatis, Csaba Őry, Renate Weber

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Zita Gurmai, Emilio Menéndez del Valle, Ramona Nicole Mănescu, Justas Vincas Paleckis, Leopold Józef Rutowicz

PARECER da Comissão dos Orçamentos (11.12.2008)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos


sobre a revisão do "Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria(208/2236(INI))

Relator: Simon Busuttil

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Recorda que, durante as negociações sobre a base jurídica do IEVP, o Parlamento tinha preocupações legítimas no que respeita à forma como os documentos de estratégia e os documentos por país a médio e a curto prazo, contendo muitas vezes montantes financeiros indicativos, seriam sujeitos ao controlo parlamentar; solicita uma avaliação da forma como estes compromissos financeiros indicativos têm sido aplicados nos últimos dois anos;

2.   Manifesta, neste contexto, a sua preocupação com o elevado nível das transferências orçamentais solicitadas no que respeita ao capítulo 19 08, que já ascendem a um aumento acumulado de 410 milhões de euros em autorizações e 635 milhões de euros em pagamentos para os anos 2007 e 2008;

3.   Constata com satisfação que os países abrangidos pelo IEVP têm direito a beneficiar de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI)[1] e que as operações de financiamento devem ser coerentes com as políticas externas da UE e apoiá-las, incluindo os objectivos regionais específicos; recorda que o actual limite máximo das operações de financiamento do BEI destinadas aos países do IEVP durante o período de 2007-2013 ascende a 12,4 mil milhões de euros, repartidos por dois sub-limites máximos indicativos de 8,7 mil milhões de euros para os países do Mediterrâneo e 3,7 mil milhões de euros para os países de Leste e a Rússia; apela a uma avaliação em conjunto com o BEI para determinar a forma como esses empréstimos estão a ser aplicados;

4.   Observa com satisfação que o Tribunal de Justiça Europeu anulou recentemente a base jurídica inicial, após impugnação pelo Parlamento, e decidiu que, nestes casos, se aplique o procedimento previsto nos artigos 179.º e 189.º-A do Tratado CE; salienta que a revisão do IEVP e a adopção de um regulamento que substitui a Decisão do Conselho relativa a uma garantia da Comunidade aos empréstimos do BEI, entretanto anulada, devem ser paralelas, uma vez que se trata de instrumentos complementares no que diz respeito à política da UE relativa aos países vizinhos e que devem evitar-se disposições contraditórias ou contraproducentes;

5.   Reitera a sua preocupação com as potenciais deficiências a nível da prestação de contas e os riscos de apropriações ilícitas dos fundos comunitários quando a assistência da União Europeia é canalizada através de fundos fiduciários de vários doadores; salienta a importância de um bom sistema financeiro público baseado na transparência e responsabilidade democrática; exorta, por conseguinte, a Comissão a evitar canalizar fundos através destes intermediários, sempre que isso seja possível e sempre que existam meios melhores e mais transparentes para o fazer.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

11.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

15

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Richard James Ashworth, Reimer Böge, Simon Busuttil, Valdis Dombrovskis, Brigitte Douay, Vicente Miguel Garcés Ramón, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Vladimír Maňka, Jan Mulder, Margaritis Schinas, László Surján, Kyösti Virrankoski, Ralf Walter

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Peter Šťastný

  • [1]  A Decisão 2006/1016/CE concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos ou garantias de empréstimos para projectos realizados no exterior da Comunidade (JO L 414, 30.12.2006, p. 95).

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (20.1.2009)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a revisão do "Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria"
(208/2236(INI))

Relator: Petru Filip (substituído por Lambert van Nistelrooij desde 19/12/2008)

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com a inclusão da cooperação transfronteiriça no âmbito de aplicação do Regulamento IEVP como instrumento estratégico para o desenvolvimento de projectos comuns e para o fortalecimento das relações entre os países da PEV e os Estados-Membros; insiste, no entanto, na necessidade de criar instrumentos específicos, de forma a assegurar um controlo regular da gestão e do processo de implementação de programas operacionais conjuntos em ambos os lados das fronteiras da UE;

2.   Salienta que a cooperação transfronteiriça deve contribuir para o desenvolvimento regional integrado e sustentável entre as regiões fronteiriças vizinhas e para a integração territorial harmoniosa no seio da Comunidade e com os países vizinhos; realça que a via mais adequada para alcançar este objectivo é coordenar os objectivos da política externa com os objectivos e acções da política de coesão económica, social e territorial;

3.   Salienta a necessidade de coordenar melhor as intervenções em matéria de cooperação territorial da política de coesão económica, social e territorial com a componente externa da cooperação transfronteiriça, que abrange os países candidatos à adesão à UE, os países beneficiários da PEV, a Federação Russa e os países vizinhos das regiões ultraperiféricas;

4.   Solicita à Comissão que prepare uma lista pormenorizada dos programas operacionais conjuntos aprovados para o período 2007-2013, bem como uma avaliação do grau com que foram respeitados na implementação dos projectos os princípios da transparência, eficácia e parceria; incentiva a Comissão a preparar um inventário dos problemas mais frequentes enfrentados pelas autoridades de gestão, quer nas regiões fronteiriças da UE, quer nos países da PEV, para se identificarem as soluções mais apropriadas para o próximo período de programação;

5.   Lamenta que a aplicação do princípio de subsidiariedade tenha sido limitada, como se depreende dos primeiros relatórios sobre a implementação dos programas; solicita, portanto, à Comissão que promova um maior envolvimento dos organismos locais e regionais, no âmbito de uma abordagem mais descentralizada, tanto na gestão dos programas, como na implementação dos projectos; salienta que a criação de estruturas descentralizadas operacionais é uma condição prévia essencial para o êxito da implementação dos projectos da PEV;

6.   Lamenta a falta de coordenação constatada entre os financiamentos do IEVP e do FEDER, e apela a uma simplificação dos procedimentos e a uma harmonização das normas a fim de se obter uma melhor aplicação dos instrumentos existentes e evitar as sobreposições; espera, neste contexto, receber informações da Comissão sobre os controlos exercidos para evitar duplos financiamentos;

7.   Entende que se deve pôr em prática uma abordagem integrada que garanta a necessária coordenação entre os diversos níveis (do nível local ao nível europeu), as políticas sectoriais e os programas de ajuda;

8.   Encoraja a Comissão a facilitar a troca de experiências e das melhores práticas na cooperação transfronteiriça entre os programas e projectos da PEV e as medidas tomadas no âmbito do objectivo de "cooperação territorial europeia", bem como no âmbito da já terminada iniciativa comunitária INTERREG III A; considera, em particular, que devem ser promovidas as iniciativas de formação, incluindo programas de aprendizagem das línguas dos países vizinhos, e geminação destinadas aos funcionários; sugere, neste contexto, que se proceda a análises periódicas das melhorias introduzidas em termos de reforço das capacidades e das instituições em ambos os lados das fronteiras da UE;

9.   Entende que a multiplicação dos contactos entre as pessoas, assim como a experiência pessoal no que se refere à democracia e ao Estado de direito, são o pré-requisito de uma implementação óptima dos projectos da PEV;

10. Convida a Comissão e as autoridades nacionais, regionais e locais a promoverem programas de geminação entre cidades e regiões e a prestarem-lhes uma ajuda adequada, de forma a reforçar a capacidade administrativa a nível local e regional nos países vizinhos e a promover programas de intercâmbio destinados à sociedade civil, bem como iniciativas sob a forma de micro-projectos;

11. Encoraja a Comissão a promover activamente as ligações transfronteiriças a nível comercial, social e institucional, tendo em conta a fraca interacção existente neste domínio entre as regiões fronteiriças;

12. Considera que os montantes atribuídos à cooperação transfronteiriça são insuficientes, uma vez que apenas representam 5% do orçamento total do IEVP, tendo em conta tanto o valor acrescentado destes programas a nível político como instrumentos de estabilidade regional, como as melhorias concretas em termos de reforço da capacidade administrativa, de transparência dos procedimentos e de envolvimento da sociedade civil na tomada de decisões; convida a Comissão a considerar a possibilidade de um aumento dos limites máximos dos financiamentos aquando do cálculo das dotações para o próximo período de programação;

13. Relembra a importância da integração da perspectiva do género, da igualdade de oportunidades e das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência e das pessoas mais idosas nos projectos financiados pelo IEVP;

14. Considera que, a fim de cumprir os objectivos dos principais documentos de programação da EPV, o IEVP deveria centrar-se numa estratégia equilibrada entre o Leste e o Sul com abordagens específicas para ambas as zonas, auxiliando, por conseguinte, certas regiões a estabelecer conceitos inovadores de desenvolvimento com objectivos comuns;

15. Recorda que a PEV proporciona um excelente quadro para a cooperação regional em domínios como o ambiente, a segurança energética, a cultura, os transportes, a gestão das fronteiras e a migração; apoia, sempre que tal for possível, a negociação de acordos sectoriais juridicamente vinculativos que facilitem a integração de políticas comuns; insiste, em especial, na necessidade de mobilizar os investimentos a fim de alargar aos países da PEV as redes transeuropeias de transporte e energia;

16. Reitera que a protecção do clima e a eficiência energética se afiguram como áreas fulcrais para uma cooperação reforçada entre a UE e todos os parceiros da PEV; entende, por conseguinte, que os projectos que respeitem os princípios do desenvolvimento sustentável devem ter prioridade em termos de concessão de ajuda;

17. Exorta a Comissão a apresentar uma proposta de revalorização da política de vizinhança mediante a qual os países vizinhos cujas negociações de adesão tenham actualmente poucas possibilidades de êxito possam, não obstante, associar-se de uma forma duradoura à UE.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

20.1.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Victor Boștinaru, Wolfgang Bulfon, Giorgio Carollo, Antonio De Blasio, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Monica Giuntini, Ambroise Guellec, Jim Higgins, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Florencio Luque Aguilar, Jamila Madeira, Sérgio Marques, Yiannakis Matsis, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Pierre Pribetich, Giovanni Robusti, Wojciech Roszkowski, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Andrzej Jan Szejna, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák, Vladimír Železný

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Brigitte Douay, Madeleine Jouye de Grandmaison, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo, Richard Seeber

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

21.1.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

63

5

2

Deputados presentes no momento da votação final

Monika Beňová, Colm Burke, Marco Cappato, Philip Claeys, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Michael Gahler, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Klaus Hänsch, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Jelko Kacin, Ioannis Kasoulides, Maria Eleni Koppa, Joost Lagendijk, Vytautas Landsbergis, Johannes Lebech, Willy Meyer Pleite, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Baroness Nicholson of Winterbourne, Raimon Obiols i Germà, Vural Öger, Janusz Onyszkiewicz, Justas Vincas Paleckis, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tobias Pflüger, João de Deus Pinheiro, Hubert Pirker, Bernd Posselt, Raül Romeva i Rueda, Libor Rouček, Christian Rovsing, Flaviu Călin Rus, Katrin Saks, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, Marek Siwiec, Hannes Swoboda, István Szent-Iványi, Konrad Szymański, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Ari Vatanen, Andrzej Wielowieyski, Zbigniew Zaleski, Josef Zieleniec

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Andrew Duff, Árpád Duka-Zólyomi, Milan Horáček, Aurelio Juri, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Yiannakis Matsis, Erik Meijer, Nickolay Mladenov, Doris Pack, Athanasios Pafilis, Wojciech Roszkowski, Adrian Severin, Jean Spautz, Csaba Sándor Tabajdi, Karl von Wogau

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Călin Cătălin Chiriţă, Věra Flasarová, Pierre Pribetich