Relatório - A6-0038/2009Relatório
A6-0038/2009

RELATÓRIO sobre a situação social dos Roma e a melhoria do respectivo acesso ao mercado de trabalho na União Europeia

28.1.2009 - (2008/2137(INI))

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relatora: Magda Kósáné Kovács

Processo : 2008/2137(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0038/2009
Textos apresentados :
A6-0038/2009
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a situação social dos Roma e a melhoria do respectivo acesso ao mercado de trabalho na União Europeia

(2008/2137(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta os Artigos 3.º, 6.º, 7.º, 29.º e 149.º do Tratado CE, que obriga os Estados-Membros a assegurarem a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos,

–   Tendo em conta o artigo 13.º do Tratado CE, nos termos do qual a Comunidade Europeia pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão da raça ou da origem étnica,

–   Tendo em conta as suas resoluções de 28 de Abril de 2005, sobre a situação dos romanichéis na União Europeia[1], de 1 de Junho de 2006, sobre a situação das mulheres romanichéis na União Europeia[2], de 31 de Janeiro de 2008, sobre uma estratégia europeia para os rom[3], e de 10 de Julho de 2008, sobre o recenseamento dos rom com base na origem ética em Itália[4],

–   - Tendo em conta a sua resolução, de 9 de Outubro de 2008, sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE[5],

–   Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica[6] e a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional[7],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Agenda Social Renovada: Oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século XXI" (COM(2008)0412) (Comunicação da Comissão sobre uma Agenda Social Renovada),

–   Tendo em conta a proposta de directiva do Conselho, apresentada pela Comissão, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas independentemente da sua religião ou credo, deficiência, idade ou orientação sexual (COM(2008)0426),

–   Tendo em conta a sua posição de 17 de Junho de 2008 sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010)[8]1,

–   Tendo em conta a sua resolução de 23 de Maio de 2007 relativa à promoção de um trabalho digno para todos[9]1,

–   Tendo em conta a Convenção-Quadro do Conselho da Europa, de 1 de Fevereiro de 1995, para a Protecção das Minorias Nacionais e a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas (ONU), de 10 de Dezembro de 1984, contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

–   Tendo em conta o plano de acção da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa OSCE destinado a melhorar a situação dos Roma e Sinti no espaço da OSCE, adoptado em 27 de Novembro de 2003,

–   Tendo em conta o relatório anual 2007 da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre racismo e xenofobia nos Estados-Membros,

–   Tendo em conta a Declaração da Década de Inclusão dos Roma, de 2 de Fevereiro de 2005, e a criação de um Fundo para a educação dos Roma, em 12 de Maio de 2005,

–   Tendo em conta o relatório intitulado "A situação dos Rom numa Europa alargada", publicado pela Comissão em 2004,

–   Tendo em conta o relatório intitulado "Minorias étnicas no mercado de trabalho apelo urgente a uma maior inclusão social", elaborado pelo grupo consultivo de peritos de alto nível sobre a integração social das minorias étnicas e a sua plena participação no mercado de trabalho e publicado pela Comissão em 2007,

–   Tendo em conta o relatório final sobre a situação dos direitos humanos dos Roma, Sinti e Viajantes na Europa, publicado pelo Comissário do Conselho da Europa para os Direitos do Homem em 2006,

–   Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 9 de Julho de 2008, intitulado "Integração das minorias" (Parecer CESE),

–   Tendo em conta o Artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0038/2009),

A. Considerando que, na sequência dos recentes alargamentos, a necessidade de integração social coloca novos desafios na União Europeia, que têm de ser enfrentados no contexto das novas circunstâncias económicas e demográficas e que, embora esses desafios se coloquem em todos os Estados-Membros, os Estados-Membros da Europa Central e Oriental são mais afectados por causa de sua transformação estrutural, económica e social nos últimos vinte anos; constata, por conseguinte, que a situação dos grupos sociais vulneráveis, como os Roma, é a mais ameaçada,

B. Considerando que, nos Estados-Membros em que os sectores industriais sofreram um colapso, as regiões foram confrontadas com o declínio das suas perspectivas de desenvolvimento e que, por conseguinte, muita da população Roma foi forçada à marginalização social devido à rápida escalada da pobreza; constatando e reiterando que, neste processo, a cidadania nacional e a cidadania da União dos Roma foram desvalorizadas e que os benefícios decorrentes do alargamento não chegaram até eles de forma adequada, provocando um aprofundamento a vários títulos da sua marginalização e aumentando os riscos de discriminações múltiplas a que estão sujeitos,

C. Considerando que a ofensiva estratégica de promover a igualdade de oportunidades para os Roma tem de se confrontar com uma situação social extremamente complexa, uma vez os Roma, que são a maior minoria étnica da Europa, partilham as desvantagens de outros grupos, e que esse esforço poderia ser mais eficazmente adjuvado através de uma estratégia global para os Roma e de um conjunto coordenado de instrumentos que compreendam diferentes políticas sectoriais e o financiamento necessário para o efeito,

D. Considerando que os viajantes constituem um fenómeno étnico distinto, o qual poderá ser legitimamente debatido como uma questão específica, tanto do ponto de vista dos direitos humanos como numa perspectiva social e laboral,

E. Considerando que o processo de integração da população Roma na sociedade não é unilateral, mas sim multilateral e que se observa a necessidade de a população Roma ser activamente associada ao processo decisório no quadro da elaboração das políticas de inclusão social,

F.  Considerando que as condições de vida da população Roma, a sua situação sanitária e o seu nível de escolaridade determinam a sua situação na sociedade e no mercado de trabalho e servem frequentemente de pretexto para a sua exclusão das sociedades maioritárias e para o racismo de que são alvo, e que tal dificulta a melhoria da sua qualidade de vida, o que obsta ao exercício dos direitos humanos e cívicos mais fundamentais,

G. Considerando que a carência de infra-estruturas de transportes, a ausência de organismos e serviços da administração pública, em especial de estabelecimentos de ensino e de instituições de saúde de alta qualidade, e a deslocalização de empresas obrigam os jovens a deslocarem-se do seu meio familiar por razões económicas, agravando as disparidades regionais e a guetização,

H.  Considerando que, de acordo com numerosos documentos disponíveis, precisamente antes do final do segundo período do processo de Lisboa, é imperativo avaliar a situação social e as perspectivas de emprego dos membros da comunidade Roma e decidir das iniciativas a tomar,

I.   Reconhecendo a importância dos Fundos Estruturais e de Coesão para promover a integração e registando que, devido à sua complexidade, não é imaginável que os problemas sociais possam ser resolvidos unicamente através do regime de projectos característico dos Fundos Estruturais e de Coesão,

J.   Considerando que é indiscutivelmente importante ter em conta anteriores boas práticas, mas que a sua validade é limitada temporal e geograficamente,

K. Considerando que muitas comunidades Roma tendem actualmente para a imobilidade em vez de se deslocarem para regiões susceptíveis de oferecer maiores oportunidades em termos de emprego,

A comunidade Roma no mercado de trabalho: acesso ou exclusão?

1. Considera ser necessária uma abordagem coordenada, a fim de melhorar as condições de trabalho e de vida da comunidade Roma, que se paute pelos três objectivos seguintes:

-       melhoria das oportunidades económicas para os Roma;

-       criação de capital humano e

-       reforço do capital social e do desenvolvimento da comunidade;

2. Assinala que as políticas em prol dos Roma não foram, em vários casos, portadoras de qualquer melhoria da sua situação; solicita que, em todas as acções empreendidas pela UE e pelos Estados-Membros que afectem especificamente os Roma, os actores da comunidade Roma participem, enquanto parte decisória, por forma a que seja respeitada a sua capacidade e responsabilidade em matéria de auto-organização;

3.  Regista que a desigualdade de acesso aos serviços e as desvantagens socioeconómicas enfrentadas, na prática, pelas crianças Roma colocam fora do seu alcance o desenvolvimento precoce e uma educação de qualidade; salienta que essas desvantagens determinam negativamente, por seu turno, o seu desenvolvimento emocional, social, físico e pessoal, bem como as suas oportunidades futuras no mercado de trabalho e, consequentemente, a sua integração na sociedade;

4.  Assinala que os sistemas educativos são selectivos e que, apesar dos esforços dos Estados-Membros para superar a segregação, os múltiplos e variados sistemas deliberadamente concebidos para combater a segregação servem, na verdade, muitas vezes para acentuar as disparidades entre grupos sociais e são profundamente desfavoráveis para os pobres, designadamente os Roma, que são apanhados numa espiral descendente; salienta, por conseguinte, a necessidade de políticas educativas que sejam especificamente destinadas às famílias Roma e que incentivem a participação activa;

5.  Salienta que, embora em determinados Estados-Membros, tenha aumentado a proporção de jovens Roma em estabelecimentos do ensino secundário e superior, o seu nível de habilitações continua a estar muito aquém da média da UE; assinala o fosso existente entre a escassez de mão-de-obra, por um lado, e uma elevada taxa de desemprego associada a baixos nível de competências entre os Roma, por outro; solicita, por conseguinte, que os Estados-Membros e a UE apoiem, enquanto prioridade, os Roma a aumentarem as suas qualificações; chama a atenção para o facto de, na ausência de qualificações formais, a situação dos Roma no mercado de trabalho poder igualmente ser melhorada através da criação de um sistema de reconhecimento das competências práticas;

6.  Insta os Estados-Membros a garantirem que as mulheres e as raparigas Roma tenham acesso, em condições de igualdade, a uma educação de qualidade, bem como a introduzirem incentivos (nomeadamente, oportunidades de desenvolvimento profissional), no intuito de atrair professores altamente qualificados para as escolas situadas em zonas desfavorecidas do ponto de vista socioeconómico, designadamente, em comunidades do meio rural nas quais as populações Roma tenham um peso significativo;

7.  Insta os Estados-Membros a facilitarem o acesso das mulheres da população Roma à formação profissional, adaptando-a às necessidades dos mercados de trabalho locais, para que elas possam dispor de qualificações compatíveis com o mercado;

8. Regista que a grande maioria dos Roma titulares de diplomas do ensino superior não regressa à sua comunidade depois de abandonar a universidade, e que alguns deles renegam as suas origens ou deixam de ser aceites na sua comunidade quando procuram regressar;

9. Recomenda a elaboração de um conjunto de medidas de carácter global, destinado a promover e motivar o regresso à respectiva comunidade dos membros da população Roma titulares de diplomas do ensino superior, bem como o exercício de uma actividade profissional no seio e no interesse da sua comunidade;

10. Considera que é um facto que, em alguns Estados-Membros, os cidadãos Roma influenciam de uma forma específica a pirâmide populacional; Realça que a proporção de crianças Roma na população é elevada, embora a sua esperança de vida seja, à partida, de menos dez anos do que a das pessoas pertencentes à maioria da população;

11. Considera que, embora os Estados-Membros utilizem recursos substanciais da UE e dos Estados-Membros para ajudar os desempregados de longa duração a encontrarem emprego, não foi ainda encontrada uma solução coerente a nível da UE: os Estados-Membros enfrentam esta situação adoptando medidas de natureza e grau muito diferentes e não previram possibilidades para regressar ao mercado de trabalho a longo prazo, enquanto as suas medidas, como os programas de emprego público, agravam ainda mais a estigmatização da população Roma; requer, por conseguinte, que a UE e os Estados-Membros alterem as suas políticas no sentido de uma abordagem integrada que abranja todos os aspectos da sua carência de meios;

12. Exorta os Estados-Membros a adaptarem os seus programas de formação profissional às necessidades dos mercados de trabalho locais e a concederem incentivos aos empregadores que ofereçam trabalho a pessoas sem qualificações profissionais (incluindo a população Roma) e lhes propiciem formação e oportunidades de aquisição de experiência prática no próprio local de trabalho;

13. Insta as autoridades nacionais e locais a apresentarem avaliações anuais discriminadas por género da taxa de re-emprego entre os desempregados de longa duração (incluindo, por conseguinte, os Roma) que tenham completado uma formação orientada para o mercado de trabalho e, com base na experiência adquirida, a elaborarem novas metodologias, bem como a promoverem programas de formação adaptados às competências locais e às necessidades económicas;

14. Exorta os Estados-Membros a utilizarem os fundos da UE para preservar e proteger as actividades tradicionais dos Roma;

15. Apoia a opinião da Comissão segundo a qual a população Roma adulta, devido as suas múltiplas desvantagens, se encontra sub-representada na população activa e na aprendizagem ao longo da vida, frequentemente não tem acesso às tecnologias da informação e comunicação e está sobre-representada entre os desempregados de longa duração e entre os que trabalham em actividades pouco prestigiadas, constituindo estes factores os maiores obstáculos à sua reintegração no mercado de trabalho; solicita, por conseguinte, a efectiva implementação da Directiva 2000/78/CE, que proíbe a discriminação no emprego e na profissão em razão da religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;

16. Considera que seria importante empreender uma acção comunitária específica para favorecer o acesso da população Roma aos programas de formação profissional;

17. Recorda aos Estados-Membros que esta dicotomia social pode obrigar um grande número de membros da comunidade Roma que procuram emprego a passarem da economia legal para a informal, e que se impõe um esforço coordenado a nível da UE e dos Estados-Membros para atrair estes trabalhadores de volta ao emprego legal, com direitos nos domínios laboral e da segurança social;

18. Considera que é necessário favorecer uma política social e económica inclusiva, nomeadamente através de medidas ad hoc com vista a proporcionar condições dignas de habitação;

19. Chama particularmente a atenção para o facto de que incentivar a mobilidade de mão-de-obra não qualificada e não especializada pode conduzir a uma maior discriminação das mulheres Roma, que já são extremamente vulneráveis a múltiplas formas de discriminação, e pode prejudicar a sua progressão no mercado de trabalho;

20. Solicita aos Governos dos Estados-Membros que melhorem a independência económica das mulheres Roma, promovendo facilidades para trabalhar por conta própria e medidas para a criação de pequenas e médias empresas (PME) e o acesso ao microcrédito, e estimulando o sector dos serviços nos seus próprios aglomerados, a fim de expandir os conhecimentos e as competências das mulheres Roma;

21. Solicita aos Governos dos Estados-Membros que criem sistemas de incentivos, nomeadamente através de benefícios fiscais, para as empresas que empreguem mulheres Roma;

22. Reputa necessário ter em conta que, na prática, a eliminação dos aglomerados Roma é difícil de realizar utilizando fundos da UE ao abrigo de normas actualmente aplicáveis ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, uma vez que, no caso dos Estados-Membros que aderiram à UE após 2004, a ordem de grandeza da população mínima necessária para efeitos de elegibilidade dos aglomerados ao financiamento a título dos orçamentos destinados à habitação é tal que são precisamente aqueles que vivem nas piores condições, nos aglomerados mais diminutos, que dele não podem beneficiar;

23. Assinala que a resolução dos problemas sociais e económicos dos Roma requer uma abordagem abrangente e uma solução coordenada, a longo prazo, que abranja as políticas em matéria de habitação, educação, cuidados de saúde e mercado de trabalho; propõe, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que todas as medidas destinadas a melhorar a situação dos Roma sejam consideradas como parte inalienável das medidas vocacionadas para o apoio ao desenvolvimento regional e à inclusão social;

24. Considera que os Estados-Membros deverão aproveitar a revisão da regulamentação aplicável aos Fundos Estruturais e de Coesão que concede mais espaço a programas complexos, ao permitir uma transferência entre os Fundos Estruturais e de Coesão superior a 10 %;

25. Regozija-se com a proposta relativa a uma nova directiva abrangente vocacionada para a luta contra a discriminação fora do emprego em razão da idade, deficiência, orientação sexual, religião ou convicção, e exorta à efectiva implementação da Directiva 2000/43/CE; entende que, no espírito da Agenda Social, a Comissão deveria identificar objectivos específicos e elaborar programas bem equilibrados, visando eliminar, quer a discriminação dos Roma e a sua estigmatização, quer a criminalização das comunidades Roma;

26. Salienta que a condição fundamental para fomentar a inclusão social dos Roma e a sua integração no mercado de trabalho é o reconhecimento de direitos sociais e políticos iguais; nesta óptica, convida os Estados-Membros e os países candidatos a definirem uma estratégia destinada a reforçar a participação dos Roma nas eleições enquanto eleitores e candidatos a todos os níveis;

27. Apoia a importância dos microcréditos, que são recomendados sob vários pontos de vista na Comunicação da Comissão sobre uma Agenda Social Renovada e no Parecer CESE, os quais, facilitando recursos mínimos podem conduzir os mais pobres entre os pobres para um caminho de responsabilidade pessoal, competências nos negócios e desenvolvimento dos seus poderes criativos, inclusive através da concessão de crédito para cobrir a parcela individual dos custos do auto-emprego;

28. Apoia a proposta das instituições da UE de que, ao abrigo do princípio da igualdade de tratamento, o número de pessoas Roma a trabalhar nos serviços públicos deveria aumentar; assinala, no entanto, que para que isso seja possível é necessário, não só os governos prosseguirem políticas de pessoal e de formação da força de trabalho que promovam esse princípio, como realizar um esforço e um apoio activos destinados a facilitar a aceitação do mesmo pelo público;

29. Salienta que o mercado da economia social, os cuidados de saúde, o apoio ao domicílio, a restauração pública e a prestação de serviços no sector dos cuidados infantis, etc., podem criar novos empregos para a população Roma desempregada, sobretudo as mulheres; reafirma, todavia, que o mercado da economia social exige uma ligação permanente entre os prestadores de serviços e os respectivos utentes e que, por tal motivo, só num contexto de aceitação social será possível um aumento do emprego dos Roma nesses sectores, mas que tal emprego também promove a aceitação social;

30. Solicita aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para eliminar o ódio racial e a instigação à discriminação e à violência contra os Roma nos meios de comunicação e em todas as formas de tecnologia da comunicação, e exorta os meios de comunicação mais importantes a instaurarem boas práticas em matéria de contratação de pessoal de modo a reflectir a composição da população;

31. Observa que as mulheres Roma são frequentemente intervenientes na economia informal e a sua taxa de emprego é muito reduzida, e considera que, a fim de superar as múltiplas formas de discriminação, o elevado desemprego e a pobreza, as políticas respectivas deverão incidir na criação de um real acesso ao mercado de trabalho para as mulheres Roma, o que constitui uma condição prévia para melhorar o seu estatuto social e familiar;

32. Considera que o emprego das mulheres Roma também deverá ser promovido através da aplicação dos mecanismos de assistência social de maneira favorável ao emprego e mediante possibilidades de formação e de especialização adequadas, para a sua preparação a longo prazo para o trabalho que assegure a sua subsistência e que permitam a conciliação entre a vida familiar e profissional; solicita aos Estados-Membros que adoptem medidas que contribuam para o aumento das possibilidades de acolhimento pré-escolar para as crianças Roma, mesmo quando as suas mães permanecem em casa com os outros filhos;

33. Salienta que a melhoria da habitação e dos cuidados de saúde poderia melhorar o acesso das mulheres Roma ao mercado de trabalho e aumentar as suas possibilidades de manterem os empregos durante mais tempo;

34. Assinala que as políticas sociais e de emprego deverão contribuir para desenvolver as potencialidades individuais e para satisfazer as necessidades dos cidadãos e criar mais oportunidades para um enorme contingente de trabalhadores, tais como pessoas mais velhas, pessoas com deficiência e pessoas pobres não qualificadas, nomeadamente os Roma;

35. Salienta que a múltipla discriminação enfrentada pelas mulheres Roma deveria ser igualmente reconhecida e especificamente abordada por políticas vocacionadas para as mulheres Roma, as quais poderiam ter nestas últimas e noutros membros da família, em particular nas crianças, um duplo impacto positivo a longo prazo;

36. Opõe-se à perspectiva de que os subsídios destinados a ajudar os desempregados a longo prazo (incluindo muitos Roma) a arranjarem trabalho, pagos quer aos empregadores quer aos empregados, violam o princípio da neutralidade em matéria de concorrência, visto que a reintegração dos Roma é um objectivo de política social, para o qual é necessário criar posições de mercado subsidiadas; considera que é preferível subvencionar postos de trabalho no mercado de trabalho para a reintegração dos trabalhadores Roma a subsidiar os desempregados de longa duração;

37. Reconhece que algumas ocupações tradicionais das populações Roma, nomeadamente no domínio das artes e ofícios, podem contribuir para a preservação das características específicas desta comunidade e melhorar a sua situação material e o nível de integração social, pelo que considera que é desejável apoiar algumas actividades profissionais específicas;

A luta pela sobrevivência nas margens da sociedade

38. Assinala que, entre as culturas da União Europeia, a cultura Roma se distingue pela forte tradição familiar; observa que a imagem das famílias Roma na opinião pública se caracteriza pela ênfase dada aos papéis de género tradicionais, por um grande número de filhos, pela coabitação de várias gerações, pela tendência para os parentes viverem próximo uns dos outros e pela criação de relações pessoais em larga escala, e que, portanto, nos programas da UE e dos Estados-Membros para as famílias Roma, há que aproveitar as oportunidades que essa rede natural de apoio oferece;

39. Salienta a importância de preservar e afirmar as características culturais específicas dos Roma no intuito de proteger a sua identidade e reduzir os preconceitos contra esta minoria, pelo que considera que os Estados-Membros e a Comissão devem desempenhar um papel mais activo no apoio à vida espiritual da minoria Roma;

40. Apoia o parecer do Comité Económico e Social Europeu, nos termos do qual as mulheres Roma têm um baixo estatuto na hierarquia familiar, casam precocemente, são frequentemente vítimas de violência doméstica, bem como de prostituição e de tráfico de seres humanos;

41. Considera, por conseguinte, que os programas da UE e dos Estados-Membros em prol dos Roma deveriam visar a emancipação individual das hierarquias tradicionais e a independência socioeconómica dos membros das comunidades Roma, em particular as mulheres;

42. Chama a atenção para o facto de que a tendência das crianças Roma para abandonarem a escola muito cedo prejudica a sua própria educação, integração social e oportunidades no mercado de trabalho, enquanto no caso das mulheres Roma, a sua saúde psíquica e física e o abandono precoce da escola também afecta o estado de saúde e a escolaridade dos seus filhos, facilitando a sua exclusão social; salienta, portanto, a importância de serviços de sensibilização no fornecimento de informações às mulheres Roma;

43. Exorta os Estados-Membros a velarem por que os quadros jurídicos existentes e futuros incluam disposições destinadas a prevenir e a obviar às múltiplas formas de discriminação enfrentadas pelas mulheres Roma, a fim de melhorar o seu estatuto socioeconómico e de lhes assegurar o acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, a infra-estruturas de acolhimento de crianças e à educação, enquanto condições prévias para o emprego;

44. Considera que é fundamental iniciar o processo de integração numa fase precoce da vida para que a apresentação de modelos alternativos à pobreza e à exclusão social possa ser eficaz; é por isso necessário disponibilizar um quadro institucional de serviços sociais e educativos baseados na comunidade às crianças e famílias que respondam às necessidades regionais e pessoais, garantindo a igualdade de acesso a serviços de elevada qualidade; solicita, portanto, à Comissão que conceda um apoio particular aos programas relativos à integração precoce das crianças Roma em todos os países nos quais é possível aceder a recursos comunitários como o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão ou os Fundos Estruturais e de Coesão;

45. Assinala que as crianças Roma estão sobre-representadas nas escolas especiais, que grande parte delas é enviada para essas escolas sem que isso se justifique, sobretudo com base na discriminação; nota que obrigar as crianças que foram ilegalmente classificadas como deficientes mentais a frequentar escolas especiais é discriminatório e constitui uma grave violação do seu direito fundamental a uma educação de qualidade e dá azo a posteriores dificuldades nos estudos e em encontrar trabalho e a uma maior inactividade, constituindo ao mesmo tempo um encargo nos orçamentos;

46. Apoia o parecer do Comité Económico e Social Europeu segundo o qual, no interesse do desenvolvimento das crianças de pouca idade, são necessárias formas complexas de ajuda que visem toda a família e que ao favorecerem as necessidades da família, forneçam uma ajuda prática específica como o programa "começo seguro";

47. Apoia o parecer do Comité Económico e Social segundo o qual a comunidade Roma – devido às suas características demográficas – tem um acesso assimétrico às prestações sociais; salienta que as prestações sociais têm como propósito contrabalançar os encargos ou carências que resultam da própria situação individual, dos compromissos em relação aos filhos ou outros compromissos sociais úteis;

48. Apoia o parecer do Comité Económico e Social segundo o qual, a fim de promover a participação no mercado de trabalho oficial, deve ser providenciado um auxílio suplementar aos que mudam de emprego; salienta que o trabalho declarado deve ser tornado desejável, quer para os empregadores quer para os empregados;

49. Salienta que a parte da sua vida activa que os Roma passaram num estado de exclusão entrava o seu acesso aos cuidados de saúde e é responsável pela sua situação na velhice, e que o início precoce do trabalho, o frequente desemprego, a ausência de protecção do trabalho, o trabalho invisível executado na economia informal, o qual é muitas vezes fisicamente pesado, sendo que não existe uma reforma que cubra esses períodos de trabalho, impedem os Roma de beneficiarem de reformas adequadas e de terem uma velhice digna;

50. Recomenda à Comissão que tome a iniciativa de identificar o modo mais eficaz de apoiar a integração social, económica e cultural da maior minoria existente na União Europeia, e salienta a necessidade de estabelecer uma cooperação entre a Comissão e os governos dos Estados-Membros com vista a empreender uma acção específica destinada a resolver os complexos problemas transnacionais que afectam os Roma;

Conclusões

51. Considera que preservar a língua e cultura dos Roma constitui um valor europeu; no entanto, não é favorável à ideia de uma "nação europeia" sem um Estado, porque isso retiraria aos Estados-Membros a responsabilidade e poria em causa a possibilidade de integração;

52. Chama a atenção dos Estados-Membros para o risco de que a adopção de medidas excessivas relativamente aos Roma conduza a uma deterioração da sua já dramática situação e prejudique as suas possibilidades de integração;

53. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem conjuntamente com as organizações não governamentais (ONG), as comunidades Roma e seus dirigentes, a fim de elaborarem conjuntamente um plano aceitável tendente à inclusão social dos Roma, plano esse que deverá ser implementado em estreita parceria;

54. Insta os Estados-Membros a conceberem e implementarem projectos destinados a combater os estereótipos negativos dos Roma a todos os níveis, projectos esses que possam beneficiar do apoio dos Fundos Estruturais e de Coesão, bem como do apoio de programas específicos como o programa PROGRESS e de iniciativas como o Ano Europeu do Diálogo Intercultural em 2008, e da próxima iniciativa: 2010 – Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social;

55. Observa que, embora a melhoria da situação económica e social dos Roma tenha constituído um importante aspecto no processo de alargamento, os progressos registados foram, regra geral, limitados; insta os Estados-Membros e a Comissão a examinarem programas e iniciativas actuais e precedentes e a avaliarem os respectivos resultados; considera que a União Europeia tem o dever de coordenar melhor e de forma mais próxima os instrumentos de inclusão social, o que ajudaria a combater a pobreza, a promover o acesso dos Roma a um emprego melhor, mais duradouro e mais estável, a preparar os esforços para tornar os mecanismos de inclusão e protecção social mais eficazes, e permitiria analisar a experiência política e a aprendizagem mútua e criar um sistema de análise coerente das melhores práticas;

56. Solicita à Comissão que avalie especificamente o impacto de cada um dos objectivos e instrumentos de cada uma das suas políticas sectoriais sobre os Roma, desenvolvendo simultaneamente uma estratégia política coerente e logrando um elevado nível de coordenação; solicita à Comissão que peça aos Estados-Membros que, nos seus relatórios relativos aos indicadores integrados e ao método aberto de coordenação para a inclusão social, dêem atenção à mudança da situação dos Roma; solicita à Comissão que acompanhe a extensão da discriminação, avalie regularmente a situação dos Roma quanto às mudanças na educação, emprego, no âmbito social, na saúde e na habitação nos Estados-Membros e nos países candidatos à adesão;

57. Solicita à Comissão que peça aos Estados-Membros que adoptem o mais depressa possível políticas de emprego claras para os grupos desfavorecidos, nomeadamente a população Roma activa, com medidas de apoio destinadas a facilitar a sua integração progressiva no mercado de trabalho, medidas que lutem contra os efeitos da dependência criados pelo sistema de segurança social;

58. Solicita à Comissão que coopere com as várias organizações internacionais e apoie a criação de uma rede de peritos especializados em questões dos Roma que forneça apoio e dados científicos, mediante investigação, análise, obtenção de testemunhos e elaboração de recomendações, com vista a analisar as questões relativas à integração dos Roma, decidir agendas, descrever as questões Roma com a devida seriedade com base nos relatórios sumários elaborados por essas organizações e elaborar uma avaliação geral a nível da UE pelo menos uma vez de dois em dois anos;

59. Censura os quatro Estados-Membros que ainda não ratificaram a Convenção-Quadro do Conselho da Europa, de 1995, para a Protecção das Minorias Nacionais; insta esses quatro Estados-Membros, nomeadamente França, Grécia, Bélgica e Luxemburgo, a ratificarem com urgência esta convenção; exorta os Estados-Membros que formularam declarações restritivas à Convenção-Quadro que afectam o reconhecimento dos Roma como minoria nacional a retirarem essas declarações;

60. Recomenda aos Estados-Membros que

a)      constituam um grupo de peritos a nível da UE, incluindo representantes dos Roma, a fim de coordenar a estratégia dos Estados-Membros em relação aos Roma, bem como a utilização dos fundos da UE para a sua promoção;

b)     estabeleçam parcerias entre as várias organizações representativas dos interesses dos Roma e as instituições competentes dos Estados-Membros;

c)      prevejam instrumentos, como créditos bonificados ou subvenções públicas, que no planeamento das subvenções à agricultura considerem importante o objectivo de possibilitar aos cidadãos Roma a obtenção de condições que lhes permitam ganhar a vida com a actividade agrícola; pretende-se deste modo que, além ou em vez de procurar um emprego assalariado na agricultura, estas pessoas estejam abertas à ideia de procurar formas inovadoras de trabalho agrícola, nomeadamente cooperativas sociais, justificando assim a disponibilização dos recursos necessários;

61. Considera que nalguns Estados-Membros os grupos-alvo (em aglomerações ou partes de aglomerações) podem ser abordados de forma eficaz recorrendo à definição de "desvantagens múltiplas", embora seja difícil chegar às unidades mais pequenas, como a família e o indivíduo, através desse conceito;

62. Considera, no entanto, que devem ser criadas as pré-condições jurídicas para o início de uma recolha de dados voluntária e anónima e a criação de bases de dados comparáveis, com devida atenção dada à protecção dos dados e à protecção das regras dos direitos humanos e sem cair em métodos que violam a dignidade humana; considera que a Comissão deve tomar medidas para incluir as alterações requeridas na legislação;

63. Solicita à Comissão que fomente a elaboração, verificação e confirmação de um conjunto de boas práticas relativas aos programas destinados aos Roma, designadamente em matéria de habitação, educação e emprego, na sequência das análises realizadas por um organismo independente;

64. Considera que criar uma base de dados não é uma alternativa, mas uma condição prévia para um sistema de apreciação e avaliação que possa avaliar o impacto das trocas das melhores experiências e da utilização de recursos; considera que para este fim é necessário um sistema de indicadores que abranja todas as áreas da vida e possa ser utilizado por qualquer pessoa, o qual além de fornecer indicadores de recursos utilizados e de resultados relativos aos programas, também compreenda a utilização de indicadores de resultados e de impactos sociais, nomeadamente como condição para financiamento; recomenda, por conseguinte, que a Comissão crie este sistema de indicadores no regulamento-quadro dos Fundos Estruturais e nos regulamentos relativos a outros tipos de subvenções públicas;

65. Recomenda que a Comissão adopte objectivos mais coerentes e uniformes para todos os programas de desenvolvimento financiados por recursos da UE para os quais é possível pedir um balanço sobre a prevenção ou inversão da exclusão social dos Roma; considera que os organismos dos Estados-Membros e da UE deveriam examinar todo o desenvolvimento que é financiado pelos Fundos Estruturais e de Coesão do ponto de vista do impacto que o programa tem na integração social dos Roma; recomenda ainda que, em todos os programas que se encontram na fase de selecção, seja atribuída prioridade aos desenvolvimentos que visam igualmente melhorar a situação dos Roma que vivem em aglomerações particularmente desfavorecidas e dos que são pobres e estão desempregados;

66. Solicita à Comissão que, em cooperação com todos os Estados-Membros, desenvolva e implemente uma campanha de informação de vasto alcance que tenha como alvo o grande público e a população Roma, sobre os programas nacionais promovidos pelos Estados-Membros para melhorar as condições de vida dos Roma e a respectiva implementação numa base contínua;

67. Insta a Comissão a proceder a um acompanhamento permanente das medidas e actividades, bem como do respectivo impacto na melhoria da posição dos Roma no mercado de trabalho;

68. Gostaria que os recursos sobre os quais as decisões respectivas são tomadas a nível da UE fossem utilizados, nomeadamente, para programas "focalizados" que associem igualmente peritos de organizações com experiência neste domínio que prestem apoio e aconselhamento, a fim de compensar as desvantagens dos Roma na educação e qualificações; considera que os Estados-Membros, ao atribuírem fundos da UE e os seus próprios fundos, deverão, quando decidem sobre o financiamento de outras áreas diferentes do desenvolvimento precoce e da edução pública, ter em consideração se os organismos da administração local, as organizações, etc. que se candidataram a apoios cumpriram os seus compromissos de eliminar a segregação;

69. Exorta a Comissão a encorajar as autoridades nacionais a porem termo à prática discriminatória de expulsão de ocupantes dos bairros degradados em que vivem os Roma, desenvolvendo, antes, projectos concretos de habitação com o apoio dos mecanismos de monitorização e peritagem técnica prestados, nomeadamente, pela Comissão, Banco Mundial e ONG ligadas às questões dos Roma; entende que a solução para os problemas de habitação da população Roma residente em meio rural deve constituir uma prioridade, devendo tornar-se uma questão de interesse especial e uma área de acção;

70. Solicita à Comissão que preste uma particular atenção, não só às organizações da sociedade civil, mas também à capacidade dos Roma de se auto-organizarem e apoiarem a política de integração, que apoie o desenvolvimento de comunidades em particular mediante projectos que aumentem a participação dos Roma nos processos de tomada de decisões e a sua responsabilidade nas decisões adoptadas com o seu acordo;

71. Exorta a Comissão e os Estados-Membros, em cooperação com as ONG ligadas às questões dos Roma, a examinarem as políticas e programas existentes, visando extrair ilações dos projectos fracassados no passado;

72. Solicita à Comissão que apoie as ONG ligadas às questões dos Roma, tanto a nível da UE como a nível nacional e local, a fim de verificar a execução das políticas e programas destinados aos Roma, bem como a educação para a democracia e os direitos humanos na Comunidade;

73. Propõe à Comissão e aos Estados-Membros a realização de um fórum a nível da UE em que os movimentos sociais, os sindicatos e as ONG que representam os Roma e os seus interesses possam consultar-se permanentemente na perspectiva da elaboração de orientações e do intercâmbio de boas práticas, a fim de fomentar uma abordagem coordenada a nível da UE;

74. Insta os Estados-Membros a serem mais pró-activos no incentivo a uma transferência de postos de trabalho para os locais em que as comunidades Roma estão situadas, bem como a incentivar os Roma a deslocarem-se para onde os postos de trabalho estão situados;

75. Recorda aos Estados-Membros e à Comissão que, embora o bem-estar social tenha um papel crucial a desempenhar no apoio e no reforço a prestar a comunidades desfavorecidas, como os Roma, a promoção da auto-ajuda é igualmente importante; considera que uma cultura de independência, em vez de dependência, deverá ser o objectivo a longo prazo;

76. Considera que se impõe conferir uma muito maior prioridade ao fornecimento de postos de trabalho a nível local, bem como ao incentivo ao empreendedorismo, aos artesãos locais e ao desenvolvimento das competências básicas para o respectivo exercício, de molde a que seja possível um incremento da prosperidade e da auto-estima;

* *

*

77. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

     As condições em que vive a minoria mais numerosa da Europa podem sem dúvida ser consideradas semelhantes às dos países em desenvolvimento. Assim é em matéria de educação, habitação, saúde, emprego e outros indicadores, mas também no sentido de que sem uma ajuda imediata, concentrada, focalizada e externa, essa população de 10 a 12 milhões de pessoas não poderá escapar à pobreza e à exclusão. Um tal grau de desfavorecimento social entrava a obtenção de um nível básico de dignidade humana e igualdade de oportunidades para os Roma.

     Desde há décadas que a Europa não pode limitar-se a observar a partir de uma distância segura como é que no seu território definha um tão grande número de pessoas num estado de total privação social, transmitido de geração em geração, que ao mesmo tempo possui um tão grande potencial económico. Poderíamos pensar que a situação dos Roma melhoraria quando melhora a situação económica geral do país em que habitam; mas não há um grau de desenvolvimento económico em que o sistema de redistribuição da riqueza tenha criado verdadeiras oportunidades para os mais desprotegidos. Ao contrário, com frequência, aumenta a sua pobreza relativa. Além disso, a situação agrava-se devido ao facto de o grau de integração dos Roma e a sua situação económica e social variarem em grande medida, de um país para outro.

     As políticas das instituições para com os Roma limitam-se a afirmar basicamente que a sua integração é uma tarefa dos novos Estados-Membros e dos países candidatos. Os recentes acontecimentos ocorridos nalguns Estados-Membros mais antigos recordam-nos que a situação dos Roma é um assunto europeu. A responsabilidade é comum, principalmente porque nos novos Estados-Membros e nos países candidatos à adesão a situação dos Roma não mudou desde o alargamento ou no período prévio a este. A sua integração estacionou ou nem sequer se iniciou, o que desencadeou um êxodo sem precedentes dos Roma para os Estados-Membros mais antigos. Os países para os quais se deslocam à procura de um novo lugar para viver enfrentam agora um novo desafio na sua política de integração, porque sem uma verdadeira vontade de aceitação e uma estratégia de integração, os Roma continuarão tão marginalizados e indefesos como estavam nos seus países de origem.

     Na sequência da maior liberdade com que se expressam ideias radicais na actualidade, o ódio contra os ciganos aumenta por toda a Europa. Se não nos detivermos para analisar esta questão devidamente, podemos facilmente chegar a uma situação em que, apesar de todos os esforços, a União Europeia em vez de ser uma associação que absorve os grupos e lhes concede direitos iguais, acaba por cristalizar os actuais conflitos e disparidades.

     Se tomarmos a sério um dos objectivos mais importantes dos fundadores da União Europeia, ou seja, que esta se converta num competidor económico digno dos Estados Unidos e da Ásia, é evidente que nem os Governos nacionais, nem a própria União Europeia podem renunciar a integrar imediatamente esse grande potencial de mão-de-obra com vários séculos de experiência de adaptação e sobrevivência.

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (6.11.2008)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a situação social dos Romanichéis e a melhoria do respectivo acesso ao mercado de trabalho na União Europeia
(2008/2137(INI))

Relatora de parecer: Lívia Járóka

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Exorta os Estados-Membros a velarem por que os quadros jurídicos existentes e futuros incluam disposições destinadas a prevenir e a acometer as múltiplas formas de discriminação enfrentadas pelas mulheres romanichéis, a fim de melhorar o seu estatuto socio‑económico e de lhes assegurar o acesso a cuidados de saúde de qualidade, a infra‑estruturas de acolhimento de crianças e à educação, enquanto condições prévias para o emprego;

2.  Insta os Estados-Membros a garantirem que as mulheres e as raparigas romanichéis tenham acesso, em condições de igualdade, a uma educação de qualidade, bem como a introduzirem incentivos (nomeadamente, oportunidades de desenvolvimento profissional), no intuito de atrair professores altamente qualificados para as escolas situadas em zonas desfavorecidas do ponto de vista socio-económico, designadamente, em comunidades do meio rural nas quais as populações romanichéis tenham um peso significativo;

3.  Insta os Estados-Membros a facilitarem o acesso das mulheres romanichéis à formação profissional, adaptando‑a às necessidades dos mercados de trabalho locais, para que elas possam dispor de qualificações compatíveis com o mercado;

4.  Reivindica o reforço das organizações de mulheres romanichéis, no intuito de contribuir para a resolução dos problemas existentes a nível local, nacional e europeu e promover o diálogo social e cultural;

5.  Solicita aos Estados-Membros que ponderem a adopção de medidas vocacionadas para a promoção do planeamento familiar, de medidas alternativas aos casamentos precoces e da educação sexual, por forma a que a dignidade humana das mulheres e raparigas romanichéis seja plenamente respeitada e o seu estatuto social e familiar seja melhorado;

6.  Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas tendentes a fazer face às taxas de desemprego extremamente elevadas entre as mulheres romanichéis e, em particular, a eliminarem os graves entraves causados pela discriminação directa no âmbito dos processos de recrutamento;

7.  Chama particularmente a atenção para o facto de que incentivar a mobilidade de mão­‑de­‑obra não qualificada e não especializada pode conduzir a uma maior discriminação das mulheres romanichéis, que são extremamente vulneráveis a múltiplas formas de discriminação, prejudicando a sua progressão no mercado de trabalho;

8.  Solicita aos Governos dos Estados-Membros que melhorem a independência económica das mulheres romanichéis, facilitando, para o efeito, quer o arranque de PME susceptíveis de fomentar o trabalho por conta própria, quer o acesso ao microcrédito, e estimulando o sector dos serviços nos seus próprios aglomerados, a fim de expandir os conhecimentos e as competências das mulheres romanichéis;

9.  Insta o Conselho e a Comissão a incentivarem os Governos à recolha e publicação de dados discriminados por sexo e etnia — sem risco de se proceder à identificação de indivíduos — em áreas relevantes para a inclusão social dos Romanichéis;

10. Solicita aos Governos dos Estados-Membros que promovam um sistema de incentivos (fiscais e outros) para as empresas que empreguem mulheres romanichéis;

11. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a cooptarem as organizações romanichéis, em particular as que trabalham com mulheres, para os processos de tomada de decisões e as comunidades no seu todo para a aplicação de políticas específicas;

12. Salienta que a melhoria do alojamento e dos cuidados de saúde contribuiria para facilitar o acesso das mulheres romanichéis ao mercado de trabalho e aumentar as suas possibilidades de manterem os empregos durante mais tempo.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

6.11.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Emine Bozkurt, Věra Flasarová, Claire Gibault, Lissy Gröner, Zita Gurmai, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Roselyne Lefrançois, Astrid Lulling, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Anni Podimata, Raül Romeva i Rueda, Eva-Britt Svensson, Britta Thomsen, Anne Van Lancker, Anna Záborská, Iva Zanicchi

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Lena Ek, Iratxe García Pérez, Donata Gottardi, Mary Honeyball, Christa Klaß, Ria Oomen-Ruijten, Maria Petre

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Inger Segelström

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

21.1.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Andersson, Edit Bauer, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Milan Cabrnoch, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Jan Cremers, Harald Ettl, Richard Falbr, Carlo Fatuzzo, Ilda Figueiredo, Joel Hasse Ferreira, Roger Helmer, Stephen Hughes, Ona Juknevičienė, Jean Lambert, Raymond Langendries, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Maria Matsouka, Csaba Őry, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Pier Antonio Panzeri, Rovana Plumb, Bilyana Ilieva Raeva, Elisabeth Schroedter, José Albino Silva Peneda, Kathy Sinnott, Jean Spautz, Anne Van Lancker, Gabriele Zimmer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Françoise Castex, Richard Howitt, Rumiana Jeleva, Magda Kósáné Kovács, Sepp Kusstatscher, Adrian Manole, Viktória Mohácsi, Csaba Sógor