Relatório - A6-0083/2009Relatório
A6-0083/2009

RELATÓRIO sobre o Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão

20.2.2009 - (2008/2174(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Lambert van Nistelrooij


Processo : 2008/2174(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0083/2009
Textos apresentados :
A6-0083/2009
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão

(2008/2174(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Quinto Relatório Intercalar, de 19 de Junho de 2008, sobre a Coesão Económica e Social – Regiões em crescimento, Europa em crescimento (COM(2008)0371) (Quinto Relatório Intercalar),

 Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 6 de Outubro de 2008, sobre a Coesão Territorial Europeia – Tirar Partido da Diversidade Territorial (COM(2008)0616) (Livro Verde),

 Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 14 de Novembro de 2008, intitulado "Regiões 2020 – Avaliação dos desafios futuros para as regiões da UE" (SEC(2008)2868) (Relatório da Comissão sobre Regiões 2020),

- Tendo em conta os artigos 158.º e 159.º e o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE,

- Tendo em conta o Quarto Relatório da Comissão, de 30 de Maio de 2007, sobre a Coesão Económica e Social (COM(2007)0273),

 Tendo em conta a Agenda Territorial da UE e a Carta de Leipzig sobre Cidades Europeias Sustentáveis, bem como o Programa de Acção para a Implementação da Agenda Territorial da União Europeia,

 Tendo em conta as suas resoluções, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre o quarto relatório sobre a coesão económica e social[1] (resolução sobre o quarto relatório intercalar), de 21 de Fevereiro de 2008, sobre o seguimento da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig: Para um programa de acção europeu de desenvolvimento do espaço e coesão territorial[2], e, de 21 de Outubro de 2008, sobre governação e parceria[3],

 Tendo em conta o relatório do Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE) intitulado "As Evoluções do Território – Cenários Territoriais para a Europa" e o estudo do Parlamento Europeu intitulado "Disparidades regionais e coesão: que estratégias para o futuro?",

 Tendo em conta as conclusões da Conferência sobre coesão territorial e o futuro da política de coesão, realizada em Paris, em 30 e 31 de Outubro de 2008,

 Tendo em conta a sua resolução de 28 de Setembro de 2005 sobre o papel da coesão territorial no desenvolvimento regional[4],

 Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0083/2009),

A. Considerando que o Tratado de Lisboa, que consagra a coesão territorial, a par da coesão económica e social, entre os objectivos fundamentais da União Europeia, ainda não foi ratificado por todos os Estados-Membros da UE,

B.  Considerando que o conceito de coesão territorial esteve implícito na política da coesão desde a sua concepção e esteve no cerne do seu desenvolvimento; considerando que o Tratado de Lisboa e o Livro Verde lograram conferir mais visibilidade e explicitar melhor este conceito,

C.  Considerando que a política de coesão da UE continua a ser um pilar fundamental no processo de integração europeia e uma das políticas com maior êxito da UE, uma vez que facilita a convergência entre regiões cada vez mais distintas e estimula o crescimento e o emprego; considerando que a política de coesão da UE é a expressão mais visível, palpável e quantificável da solidariedade e da equidade europeias, e que a coesão territorial, enquanto parte integrante da política de coesão da UE, se baseia nos mesmos princípios,

D.  Considerando que, apesar do progresso verificado em termos de convergência na União Europeia, os relatórios mais recentes sobre coesão põem em destaque a tendência para o agravamento das disparidades territoriais entre regiões da UE, por exemplo em termos de acessibilidades, nomeadamente nas regiões da UE estruturalmente desfavorecidas, mas também ao nível intra-regional e nos territórios da UE, o que pode conduzir a fenómenos de segregação territorial e aumentar as diferenças em relação ao nível de prosperidade entre as regiões da UE,

E.  Considerando que a política de coesão da UE já obteve êxitos no que respeita à criação de sinergias importantes com outras políticas comunitárias, para lhes conferir mais impacto no terreno, em benefício dos cidadãos europeus; considerando que as sinergias entre a política de coesão e a investigação e inovação ou a Estratégia de Lisboa, e as sinergias a nível transfronteiras, por exemplo, produziram resultados positivos tangíveis que devem ser confirmados e ampliados,

Estado do debate sobre o futuro da política de coesão da UE

1.  Subscreve as principais conclusões da consulta pública sobre o futuro da política de coesão da UE, tal como foram apresentadas no Quinto Relatório Intercalar; congratula-se com o grande interesse atribuído a este debate por diferentes intervenientes no domínio da política regional, nomeadamente as autarquias locais e regionais;

2.  Acolhe com satisfação o facto de estas conclusões corresponderem em grande medida às posições expressas na sua resolução sobre o quarto relatório sobre a coesão económica e social; recorda que esta resolução constituiu o primeiro contributo do Parlamento para o debate público;

3.  Assinala que as posições defendidas na sua resolução sobre o quarto relatório intercalar incluem as seguintes recomendações: em primeiro lugar, a rejeição de qualquer tentativa de renacionalização e o empenhamento numa política comunitária única, flexível e capaz de se adaptar à escala de intervenção mais adequada e de responder a desafios comuns como a globalização, as alterações climáticas, as mudanças demográficas (como o envelhecimento, os fluxos migratórios e o despovoamento), a pobreza e o aprovisionamento energético; em segundo lugar, a firme convicção de que a política de coesão da UE deve abranger todas as regiões da UE, incluindo as que apresentam características geográficas especiais, e deve constituir uma mais-valia para todos os cidadãos; em terceiro lugar, a necessidade de definir prioridades para a despesa da UE com políticas e acções estruturais e de apoiar, com reservas, um "exercício de afectação de dotações"; em quarto lugar, a necessidade de sinergias e de uma abordagem integrada entre as diferentes políticas sectoriais, a fim de se alcançar o melhor resultado para o crescimento e o desenvolvimento no terreno;

4.  Entende que a coesão territorial constitui um pilar fundamental para a consecução dos objectivos da política de coesão da UE, reforçando a coesão tanto económica como social; sublinha que a coesão territorial contribui de forma eficaz para eliminar as desigualdades de desenvolvimento entre e dentro de Estados-Membros e regiões; considera, portanto, que a reforma futura da política regional da UE deve incorporar as conclusões do debate sobre o Livro Verde;

Avaliação do Livro Verde sobre a Coesão Territorial

5.  Congratula-se com a adopção do Livro Verde pela Comissão, em resposta a uma aspiração antiga do Parlamento; subscreve totalmente a decisão de avançar com a análise da "coesão territorial", que está há muito no cerne do debate sobre política regional, apesar de o Tratado de Lisboa não ter sido ainda ratificado;

6.  Considera, no entanto, que o Livro Verde não é suficientemente ambicioso, na medida em que não propõe uma definição nem um objectivo claros para a coesão territorial e não aumenta significativamente a compreensão deste novo conceito, de modo a contribuir de forma eficaz para atenuar as desigualdades entre regiões; lamenta, além disso, que o Livro Verde não explique como é que a coesão territorial será integrada no quadro actual da política de coesão e com que instrumentos metodológicos ou meios deixará de ser um quadro de princípios para se converter nos mecanismos operacionais a aplicar no terreno no próximo período de programação;

7.  Congratula-se com a análise efectuada no Livro Verde, que define três conceitos-chave que devem estar no cerne do desenvolvimento da coesão territorial: concentração, interligação e cooperação; considera que estes conceitos podem contribuir para superar alguns obstáculos fundamentais que dificultam o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável da União Europeia, tais como os efeitos negativos associados à concentração da actividade económica, em particular em certas capitais de Estados e regiões, as desigualdades em termos de acesso aos mercados e serviços resultantes da distância ou da concentração, a falta de infra-estruturas e as divisões impostas pelas fronteiras não apenas entre os Estados-Membros, mas também entre as regiões;

8.   Considera que o Livro Verde não tem devidamente em conta os compromissos presentes na Agenda Territorial e na Carta de Leipzig, que imprimem uma visão estratégica e operativa à coesão territorial, nomeadamente no que se refere ao princípio de policentrismo ou à nova parceria urbano-rural; considera que estes objectivos devem estar no centro do debate sobre a coesão territorial;

9.   Congratula-se com o lançamento da consulta pública sobre coesão territorial solicitada no Livro Verde; considera que o êxito de qualquer consulta pública está directamente ligado a uma participação tão vasta quanto possível dos diferentes interessados e da sociedade civil; convida as autoridades nacionais, regionais e locais competentes a divulgarem sem demora as informações relevantes, a fim de sensibilizarem o público para a importância deste novo conceito;

10. Considera que a coordenação de todas as políticas comunitárias sectoriais com um impacto territorial forte é essencial para o desenvolvimento da coesão territorial e para o reforço da coesão económica e social; lamenta, portanto, que a análise relevante do Livro Verde se limite a enumerar essas políticas, sem sugerir formas de melhorar as sinergias entre elas ou mesmo métodos de avaliação efectiva do impacto territorial dessas políticas;

11. Concorda com a abordagem de não incluir no Livro Verde ou no debate público referências às possíveis implicações orçamentais e financeiras da coesão territorial; considera que essa análise é prematura enquanto o conceito propriamente dito não for claramente definido e compreendido por todas as partes interessadas; considera, todavia, que qualquer debate sobre a matéria é indissociável de todo o processo de negociação e planificação da futura política de coesão da UE; solicita que as conclusões deste debate sirvam de base para as próximas perspectivas financeiras;

12. Considera que a existência de uma política regional da UE forte e bem financiada representa uma condição para enfrentar os sucessivos alargamentos e realizar a coesão social, económica e territorial numa União Europeia alargada;

Análise do conceito de coesão territorial                      

13. Subscreve a posição do Livro Verde segundo a qual a coesão territorial deve assegurar, com base no princípio da igualdade de oportunidades, o desenvolvimento policêntrico da União Europeia no seu todo, bem como o desenvolvimento equilibrado e sustentável de territórios com características e especificidades diferentes, embora preservando a sua diversidade; subscreve igualmente o ponto de vista segundo o qual a coesão territorial deve assegurar que os cidadãos tirem o máximo partido das vantagens e das potencialidades das suas regiões e as desenvolvam; assinala que a coesão territorial é um conceito horizontal, que está na base do desenvolvimento da União Europeia; está convicto de que a coesão territorial contribuirá efectivamente para eliminar as desigualdades entre e dentro das regiões da União Europeia, evitando assim a perspectiva de uma União assimétrica; afirma que a coesão territorial tem uma dimensão não só terrestre mas também marítima;

14. Considera que a coesão territorial é um conceito distinto, que representa uma mais-valia tangível para a coesão económica e social e uma solução para os desafios crescentes com que se deparam as regiões da UE; sublinha que as três vertentes da coesão (económica, social e territorial) devem ser complementares e reforçar-se mutuamente, mantendo, todavia, a missão específica de cada uma num conceito integrado único; considera, por conseguinte, que estes objectivos não devem ser hierarquizados nem objecto de negociação; salienta que a coesão territorial deve ser integrada no quadro existente, sem causar uma fragmentação sectorial da política de coesão da UE;

15. Congratula-se com as conclusões da investigação do OROTE sobre cenários de desenvolvimento futuro do território europeu até 2030, as quais apresentam dados tangíveis de apoio ao debate político sobre a configuração da UE e das políticas nacionais, de modo a criar os instrumentos adequados para enfrentar os novos desafios com um forte impacto a nível local ou regional, como as mudanças demográficas, a concentração urbana, os fluxos migratórios e as alterações climáticas, e desenvolver condições óptimas para uma boa qualidade de vida dos seus cidadãos;

16. Salienta que um dos principais objectivos da coesão territorial consiste em assegurar que os progressos e o crescimento alcançados num território específico beneficiem toda a região e todo o território da União Europeia; considera, neste contexto, que os centros de excelência e os agrupamentos de investigação e inovação poderão ser uma forma de assegurar o êxito económico, a descoberta científica, a inovação tecnológica, o emprego e o desenvolvimento regional, e apela ao reforço da interacção e da transferência de conhecimentos entre esses centros, as universidades, as organizações representativas de empresas e as empresas, incluindo as de menor dimensão; convida a Comissão a apresentar uma avaliação de impacto que analise as repercussões dos agrupamentos de empresas e dos centros de excelência nas áreas envolventes;

17. Salienta que o conceito de coesão territorial engloba igualmente a coesão no interior dos territórios e propõe que seja dada prioridade às políticas que promovam um desenvolvimento verdadeiramente policêntrico dos territórios, a fim de atenuar a pressão sobre as capitais e favorecer o aparecimento de pólos secundários; assinala que esta deve ser igualmente uma forma de fazer face aos efeitos negativos para as cidades decorrentes da concentração (como o congestionamento, a poluição, a exclusão social e a pobreza) ou à subsequente urbanização incontrolada que afecta a qualidade de vida dos cidadãos; considera que não se deve esquecer o apoio às zonas rurais, nem o importante papel que desempenham as pequenas e médias cidades situadas nessas zonas;

18. Salienta a contribuição crucial do mercado interno para a coesão económica, social e territorial; sublinha a importância dos serviços públicos para o desenvolvimento económico e social sustentável, bem como a necessidade de um acesso equitativo, do ponto de vista social e regional, aos serviços de interesse geral, em particular aos serviços de educação e de saúde; salienta, a este respeito, que para assegurar um "acesso equitativo" é necessário ter em conta não apenas a distância geográfica, mas também a disponibilidade e a acessibilidade desses serviços, e é de opinião que, à luz do princípio da subsidiariedade e do direito da concorrência da UE, a responsabilidade pela definição, pela organização, pelo financiamento e pela monitorização dos serviços de interesse geral deve competir às autoridades nacionais, regionais e locais; considera, porém, que deve ser incluída no debate sobre a coesão territorial uma reflexão sobre o acesso equitativo dos cidadãos aos serviços;

19. Toma nota de que o Livro Verde reconhece os grandes desafios em termos de desenvolvimento com que se confrontam três tipos particulares de regiões com características geográficas específicas: regiões montanhosas, regiões insulares e regiões de fraca densidade populacional; sem subvalorizar o importante papel que a coesão territorial pode desempenhar na resolução dos problemas dessas regiões, expressa o ponto de vista de que a coesão territorial não deve ser uma política dedicada exclusivamente a regiões geograficamente desfavorecidas; considera, porém, que deve ser conferida especial atenção ao modo como compensar as desvantagens destas regiões e permitir-lhes transformar potencialidades regionais em vantagens e em verdadeiras oportunidades e estimular o desenvolvimento, o que é fundamental para a União Europeia no seu todo;

20. Observa igualmente que outras regiões se defrontam com problemas políticos específicos em termos de desenvolvimento económico e social, acessibilidades e competitividade; esses problemas afectam as regiões ultraperiféricas indicadas no n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE, as regiões fronteiriças, periféricas e costeiras, bem como as regiões que se encontram em processo de despovoamento; considera, em particular, que o aspecto específico da perifericidade deve ser reconhecido como um aspecto geográfico particular que requer considerações políticas especiais nessas regiões; assinala os desafios específicos em termos de desenvolvimento que os pequenos Estados-Membros insulares, Chipre e Malta, também têm de enfrentar;

21. Considera que a coesão territorial não se deve limitar aos efeitos da política regional da UE no território da União Europeia, mas deve ter também em conta a dimensão territorial de outras políticas sectoriais comunitárias com um impacto territorial forte; sublinha, no contexto da coesão territorial, a importância de melhorar as sinergias entre as diferentes políticas comunitárias, a fim de coordenar e maximizar o seu impacto territorial no terreno; observa, porém, que todas as políticas comunitárias manterão sempre a sua autonomia e que este processo não implica a subordinação de uma política a outra;

Recomendações para o futuro da coesão territorial

22. Espera que da consulta pública resulte uma definição clara e suficientemente flexível de coesão territorial, aceite, partilhada, compreendida por todos os intervenientes neste domínio e capaz de tornar o conceito claro e transparente; observa, a este respeito, a proposta de definição apresentada pela Presidência francesa do Conselho; considera, porém, que a coesão territorial deve estar, em todos os seus domínios, subordinada ao princípio da subsidiariedade; entende igualmente que, para melhor definir e compreender a coesão territorial, convém estabelecer definições comuns de conceitos como "território", "zona rural" e "zona de montanha";

23. Considera que há uma série de elementos que deverão ser cruciais para a futura definição de coesão territorial, incluindo a noção de que a coesão territorial é mais vasta do que a coesão económica e social e que o seu carácter horizontal e a sua abordagem integrada incentivam uma acção que atravessa territórios e fronteiras; entende que a coesão territorial tem por objectivo reduzir as desigualdades entre Estados-Membros e regiões e assegurar o desenvolvimento harmonioso e sustentável de áreas geográficas com diferentes características e especificidades, avaliando a melhor maneira de adaptar a política de coesão e outras políticas sectoriais da UE à sua situação; salienta que qualquer definição futura deve também esclarecer que a coesão territorial deve centrar-se fortemente na boa governação, igualmente no que se refere às parcerias entre agentes públicos, privados e da sociedade civil, proporcionando aos cidadãos da União oportunidades equitativas em termos de condições de vida e qualidade de vida;

24. Insta veementemente a Comissão a avançar para a publicação de um Livro Branco sobre a coesão territorial, no termo deste processo de consulta; considera que um Livro Branco contribuiria para uma definição clara e para a consolidação do conceito de coesão territorial e da mais-valia que oferece à actual política de coesão, e proporia as disposições e acções políticas concretas susceptíveis de contribuir para a resolução dos problemas crescentes que as regiões da UE enfrentam e que deveriam ser subsequentemente introduzidas no pacote legislativo relativo aos Fundos Estruturais para o período de programação posterior a 2013 e no quadro financeiro conexo; considera conveniente incluir nesse Livro Branco uma declaração inicial sobre as possíveis implicações orçamentais e financeiras da coesão territorial;

25. Acolhe com satisfação a publicação do Relatório da Comissão sobre Regiões 2020; insta a Comissão a incorporar as conclusões e análises desse documento de trabalho no seu Livro Branco sobre a coesão territorial, em particular no que se refere à descrição de coesão económica, social e territorial;

26. Considera que os três conceitos de concentração, interligação e cooperação, em que se baseou a análise da coesão territorial efectuada no Livro Verde, devem ser desenvolvidos e traduzidos em opções políticas concretas; exorta a Comissão a explicar como é que esses conceitos serão integrados no quadro legislativo para o período posterior a 2013;

27. Apela a um reforço significativo do objectivo da cooperação territorial europeia no próximo período de programação; está convicto da mais-valia europeia deste objectivo, que se deve entre outras razões à participação directa das autoridades regionais e locais na elaboração e na execução dos programas de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional; considera, porém, que isso não deve comprometer os outros dois objectivos; neste contexto, destaca igualmente a importância do desenvolvimento integrado de bacias marítimas, bem como da dimensão transfronteiriça e dos programas operacionais pertinentes da Política Europeia de Vizinhança, particularmente importante para futuros alargamentos da UE;

28. É de opinião que a coesão territorial deve ser interpretada como um conceito horizontal e deve estar subjacente a todas as políticas e acções comunitárias; considera que a evolução dos princípios do desenvolvimento sustentável e da protecção do ambiente deve constituir um exemplo para a integração da coesão territorial na concepção futura de todas as políticas comunitárias relevantes, dado que tem de figurar em todos os domínios de intervenção relacionados com a coesão; considera, todavia, que esta dimensão horizontal da coesão territorial não deverá reduzi-la a um quadro de valores genérico e abstracto; solicita à Comissão que tome todas as iniciativas necessárias para traduzir a coesão territorial em propostas legislativas e de intervenção;

29. Recorda a importância de integrar a perspectiva de género, a igualdade de oportunidades e as necessidades especiais das pessoas com deficiência e dos idosos em todas as fases de execução e avaliação da política de coesão;

30. Salienta a necessidade de definir, no contexto da coesão territorial, indicadores qualitativos suplementares, com o objectivo de melhorar a concepção e a execução das políticas correspondentes no terreno, tendo em conta as diferentes especificidades territoriais; solicita, por isso, à Comissão que realize sem demora os estudos necessários e que crie a possibilidade de definir indicadores novos e fiáveis e a maneira de os incluir no sistema de avaliação das disparidades regionais;

31. Assinala que o PIB é o único critério para determinar a elegibilidade das regiões no âmbito do objectivo 1 (convergência), embora já seja possível utilizar outros critérios em regiões elegíveis no âmbito do objectivo de competitividade regional e emprego; sublinha a sua preocupação com o facto de o inegável aumento da convergência entre países ocultar frequentemente as disparidades crescentes entre e dentro de regiões, e insiste na necessidade de uma reflexão profunda sobre o mérito do PIB como único critério de elegibilidade para receber o apoio dos Fundos Estruturais;

32. Considera que o problema das desigualdades intra-regionais nas regiões NUTS II pode observar-se melhor ao nível NUTS III; exorta, por conseguinte, a Comissão a verificar em que medida o problema das desigualdades internas nas regiões NUTS II pode ser obviado no futuro através da definição das regiões assistidas ao nível NUTS III; assinala, no contexto da coesão territorial, a importância de os Estados-Membros determinarem que unidade territorial corresponde ao nível apropriado de intervenção durante a concepção e execução dos programas dos Fundos Estruturais; recomenda, para o efeito, a realização de uma análise do ordenamento de todo o território da UE no início de cada período de programação;

33. Entende que, para que seja possível coordenar melhor o impacto territorial das políticas sectoriais comunitárias, será necessário compreender e avaliar melhor esses impactos; insta, por conseguinte, a Comissão a proceder a uma avaliação de impacto territorial dessas políticas e a alargar os actuais mecanismos de avaliação de impacto, como a Avaliação Ambiental Estratégica, a aspectos territoriais; solicita igualmente à Comissão que proponha processos concretos de criação de sinergias entre políticas territoriais e sectoriais e que proceda a uma avaliação do contributo das estratégias de Lisboa e Gotemburgo para a coesão territorial;

34. Reitera o seu pedido anterior no sentido de que seja concebida uma estratégia global da UE para as regiões com características geográficas específicas, que lhes permita dar mais facilmente resposta aos problemas e dificuldades com que se confrontam; entende que qualquer estratégia da UE deve dar ênfase à dimensão territorial da política da coesão e abordar a questão da adaptação das políticas comunitárias às necessidades e vantagens específicas desses territórios; salienta que a aplicação dessa estratégia constitui uma condição indispensável para o desenvolvimento económico e social dessas regiões; considera que a definição de novos indicadores com o objectivo de descrever melhor a situação e os problemas no terreno se reveste de grande importância para o êxito da execução da estratégia da UE neste domínio;

35. Sublinha, porém, que a definição de indicadores suplementares e a realização de avaliações territoriais não devem estar na origem de mais burocracia ou de mais atrasos na aplicação de novas políticas e acções de apoio à coesão territorial; salienta a necessidade de obter resultados directos, através da integração da coesão territorial no próximo conjunto de programas dos Fundos Estruturais;

36. Recorda o importante papel que desempenham as pequenas e médias empresas (PME) e as microempresas, bem como as empresas artesanais, na coesão económica, social e territorial e salienta o seu importante contributo para o reforço da competitividade e do emprego nas regiões; solicita, por isso, à Comissão que realize uma análise específica do impacto e da eficácia dos Fundos Estruturais e das políticas da UE destinados às PME nas regiões, assim como das dificuldades administrativas e financeiras que estas encontram;

37. Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às regiões que apliquem uma política activa que apoie a inovação e a competitividade das empresas, permita a cooperação mútua entre as empresas, o sector público, as escolas e as universidades e assegure a participação directa das organizações representativas das PME na definição das políticas territoriais;

38. Exorta os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no domínio da realização dos objectivos da linha de acção 4 do Primeiro Programa de Acção para a Implementação da Agenda Territorial da União Europeia, criando conhecimentos sobre coesão territorial e ordenamento sustentável do território, definindo perspectivas e analisando impactos, e reconhece o papel central desempenhado pelo OROTE neste processo;

39. Assinala que as alterações climáticas terão importantes repercussões na coesão territorial; solicita à Comissão que leve a cabo uma análise dos efeitos negativos das alterações climáticas em diferentes regiões, dado que se espera que o impacto varie em toda a União Europeia; considera que a coesão territorial deve ter igualmente em conta os objectivos da luta contra as alterações climáticas e incentivar modelos de desenvolvimento sustentável nos territórios da UE; reconhece, contudo, que a luta contra as alterações climáticas deve ser igualmente abordada no âmbito de outras políticas comunitárias;

40. Observa, com grande interesse, que, no Quinto Relatório Intercalar, se faz, pela primeira vez, uma referência específica às "regiões de transição", situadas entre as "regiões de convergência" e as "regiões de competitividade e emprego"; reconhece a necessidade de conferir um tratamento distinto a essas regiões, que agora estão distribuídas entre os dois objectivos como regiões "a entrar" ou "a sair" dos mesmos; convida a Comissão, no contexto da coesão territorial, a criar um sistema mais abrangente de apoio transitório gradual às regiões que dentro em breve estarão acima do limiar de 75% do PIB, conferindo-lhes um estatuto mais claro e mais segurança para o seu desenvolvimento; considera que é igualmente necessário estabelecer um sistema de transição para os Estados que abandonam o Fundo de Coesão;

41. Considera que a adopção de uma abordagem integrada terá mais probabilidades de êxito se as autoridades regionais e locais, bem como as partes interessadas, nomeadamente os parceiros económicos, sociais e outros, em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão[5], que podem proporcionar uma visão e um conhecimento geral das necessidades e especificidades de um dado território, participarem desde o início na concepção e na execução das estratégias de desenvolvimento de cada um desses territórios; convida a Comissão a elaborar directrizes para ajudar os Estados-Membros, bem como as autoridades regionais e locais a implementarem a abordagem integrada da forma mais eficaz e a estabelecerem verdadeiras parcerias para o desenvolvimento de futuras estratégias para os territórios em causa;

42. Reconhece que a coesão territorial deverá levar à melhoria da governação da política de coesão; concorda com a opinião de que a escalas territoriais diferentes correspondem problemas diferentes e que, portanto, o estabelecimento de verdadeiras parcerias entre todos os intervenientes no desenvolvimento regional e local, tanto a nível europeu como aos níveis nacional, regional e local, constitui condição prévia do processo de concepção da coesão territorial, pelo que convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem todos os esforços possíveis para criarem essa governação territorial a vários níveis; considera que a coesão territorial se deve centrar na identificação do nível territorial adequado a que deve ser abordada cada uma das políticas ou medidas de uma forma tão próxima quanto possível do cidadão;

43. Salienta que as políticas da UE, e mais especificamente a política de coesão, desencadearam um processo de transformação da governação: de um sistema frequentemente centralizado evoluiu para um sistema multi-níveis cada vez mais integrado; convida todas as partes interessadas, as entidades públicas e os cidadãos a estabelecerem um sistema formal de governação territorial baseado numa abordagem integrada multi‑sectorial, territorial e ascendente, a fim de responderem de forma coerente e eficaz a uma necessidade particular dos seus cidadãos ou utentes, numa área correspondente a essa necessidade; recorda, neste contexto, as experiências bem sucedidas de iniciativas comunitárias, como URBAN I e URBAN II em áreas urbanas e LEADER em zonas rurais;

44. Recorda que os problemas na execução da política estrutural se devem, em parte, à excessiva rigidez e complexidade dos procedimentos e que, consequentemente, é necessário proceder à sua simplificação e estabelecer uma divisão clara das responsabilidades e competências entre a UE, os Estados-Membros a as autoridades regionais e locais; considera que a governação territorial dependerá em grande medida do estabelecimento dessas regras claras; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente sem demora um conjunto de propostas concretas para o efeito;

45. Recomenda que, face à importância crescente que a coesão territorial adquiriu no contexto não só da política regional mas também de outras políticas comunitárias sectoriais, as estruturas informais no Conselho que desde há muito se ocupam da coesão territorial e do ordenamento do território sejam substituídas por reuniões ministeriais formais, nas quais participem os ministros responsáveis pela política regional na União Europeia; entende que uma evolução institucional nesse sentido no seio do Conselho asseguraria um melhor fluxo da informação, bem como o rápido desenvolvimento da política de coesão territorial;

46. Insta os Estados-Membros a iniciarem agora uma reflexão sobre a melhor maneira de consolidar e aplicar o conceito de coesão territorial nos seus programas e políticas nacionais; considera, neste contexto, que os princípios fundamentais do desenvolvimento policêntrico e das parcerias urbano-rurais, bem como a plena realização da Natura 2000, já deveriam ser integrados no seu ordenamento regional;

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47. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente relatório de iniciativa procura dar resposta ao Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia, incluindo também algumas considerações de carácter geral sobre o estado do debate sobre a futura política de coesão da UE, tal como é apresentado no Quinto Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social. O relatório faz uma análise do Livro Verde e avança algumas ideias iniciais em resposta a este importante documento político. A Comissão do Desenvolvimento Regional entende que é importante que o Parlamento Europeu adopte uma posição clara não só sobre a concepção e o papel da coesão territorial, mas também sobre o futuro da política regional comunitária.

Antecedentes

No seu relatório de iniciativa sobre o papel da coesão territorial no desenvolvimento regional (relator: Ambroise Guellec), aprovado em sessão plenária em 28 de Setembro de 2005, o Parlamento Europeu instava a Comissão Europeia a proceder sem demora à elaboração de um Livro Branco sobre a coesão territorial. Nessa altura, tal constituía uma clara indicação por parte do Parlamento Europeu de que o conceito de "coesão territorial" seria decisivo para o futuro desenvolvimento da política regional da UE. Por esse motivo, era necessário defini‑lo convenientemente. A inclusão da coesão "territorial" a par da "económica e social" no Tratado de Lisboa (artigo 3.º e artigo 174.º do Tratado UE) veio consolidar ainda mais este conceito que, não obstante, permaneceu pouco claro no que respeita à sua definição, métodos e abordagem.

Mas o debate geral sobre a coesão territorial já havia sido iniciado na década de 1990. Em 1999, o Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC) deu início a um processo que conduziu à adopção, em 2007, da Agenda Territorial da União Europeia pelos ministros comunitários responsáveis pelo ordenamento do território e pelo desenvolvimento urbano. Estes documentos políticos atribuíram grande importância ao papel da coesão territorial para assegurar um desenvolvimento harmonioso e sustentável na União. O Parlamento Europeu respondeu positivamente a esta abordagem no seu relatório sobre o seguimento da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig (relatora: Gisela Kallenbach), reiterando o seu pedido de uma clara definição de coesão territorial no Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia.

Estado do debate sobre o futuro da política de coesão

Os resultados da consulta pública sobre o futuro da política de coesão da UE são apresentados no Quinto Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social. Este relatório intercalar é composto por duas partes. O Parlamento pode subscrever as principais conclusões do processo de consulta (que recebeu mais de 100 contribuições), que correspondem perfeitamente às posições adoptadas no relatório do Parlamento Europeu sobre o quarto relatório sobre a coesão económica e social (relator: Ambroise Guellec) e que incluem a rejeição de tentativas de renacionalização desta política e o empenhamento numa política comunitária única, que seja igualmente capaz de responder a desafios como a globalização, as alterações climáticas e as mudanças demográficas. O relatório expressa ainda a firme convicção de que esta política deve abranger todas as regiões da UE constituindo uma mais‑valia para todos os cidadãos e não apenas para as regiões de convergência mais pobres. O relatório sublinha ainda a necessidade de sinergias no terreno e de uma abordagem integrada entre as diferentes políticas sectoriais, a fim de se alcançar um resultado óptimo para o crescimento e o desenvolvimento no terreno.

Conteúdo do Livro Verde da Comissão

A Comissão Europeia adoptou finalmente, em 6 de Outubro de 2008, o Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia, com o título "Tirar Partido da Diversidade Territorial". O documento não fornece uma definição de "coesão territorial"; em contrapartida, lança uma ampla consulta com autoridades regionais e locais, associações, ONG e a sociedade civil, a fim de aprofundar a percepção comum deste novo conceito e as suas implicações para a futura política regional comunitária. Para o efeito, fornece uma lista de perguntas concretas, que cobrem diversos aspectos, incluindo a definição. A consulta pública decorre até ao final de Fevereiro de 2009.

De acordo com o Livro Verde, a coesão territorial procura alcançar o desenvolvimento harmonioso de todos os territórios da UE e facultar aos seus habitantes a possibilidade de tirar o melhor partido das características de cada um deles. O Livro Verde sugere que a diversidade deve ser convertida num recurso e numa vantagem competitiva que contribua para o desenvolvimento sustentável de toda a UE. O principal desafio consiste, portanto, em ajudar os territórios a utilizarem melhor os seus recursos. Para o efeito, o Livro Verde reconhece que, muitas vezes, as soluções efectivas requerem uma abordagem e cooperação integradas entre as várias autoridades e todos os envolvidos. O Livro Verde faz ainda uma referência especial à necessidade de melhorar a governação da política de coesão, tornando-a mais flexível e mais capaz de se adaptar à escala territorial mais adequada.

O documento presta especial atenção à necessidade de garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e o desenvolvimento rural, sugerindo meios para evitar o despovoamento rural e a expansão urbana. O documento desenvolve três conceitos-chave, com base nos quais devem ser desenvolvidas acções políticas específicas: concentração, interligação e cooperação:

v A concentração tem vantagens, como uma maior produtividade e criatividade, mas também tem efeitos negativos, especialmente em termos de custos ambientais, congestionamento, preços dos terrenos e exclusão social. Deste modo, o objectivo da coesão social consiste em consolidar as vantagens da concentração, evitando as concentrações excessivas de crescimento e facilitando o acesso à partilha dos benefícios proporcionados pelas aglomerações existentes em todos os territórios.

v A interligação sublinha a necessidade de avançar no sentido de uma Europa integrada, que ofereça um acesso rápido e eficiente aos mercados, serviços e pessoas. Isto inclui os transportes, mas também as infra‑estruturas subjacentes ao funcionamento efectivo do mercado único, como as que garantem o acesso à saúde e à educação, à Internet de banda larga ou às redes de energia. Presentemente, estas interligações estão ainda mal distribuídas na União.

v A cooperação sempre foi um importante pilar da política de coesão. O Livro Verde argumenta que é necessário ir mais longe neste domínio, a fim de solucionar problemas que são transfronteiriços por natureza e que vão das deslocações diárias ao ambiente. Esta cooperação deve processar‑se a muitos níveis e implicar novos parceiros.

A Comissão reconhece igualmente as dificuldades particulares de desenvolvimento enfrentadas por três tipos de regiões com características geográficas específicas (regiões montanhosas, regiões insulares e regiões de fraca densidade populacional) e considera a possibilidade de serem necessárias medidas políticas específicas para compensar os respectivos problemas. Por último, a Comissão destaca uma série de políticas sectoriais comunitárias com forte impacto territorial (nomeadamente transportes, energia, primeiro pilar da PAC, emprego e ambiente), sublinhando a importância da criação de sinergias entre estas políticas.

Observações de carácter geral do relator

A. O LIVRO VERDE

· Adopção de um Livro Verde: o relator congratula‑se com a adopção do Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia, na medida em que este dá resposta a uma aspiração antiga do Parlamento Europeu. Apesar de o Tratado de Lisboa ainda não ter sido ratificado e de, por conseguinte, a "coesão territorial" não ter presentemente uma base formal no Tratado, o Livro Verde faculta uma primeira análise deste conceito que será uma prioridade essencial da União, a par da coesão económica e social.

· Definição: este Livro Verde é, contudo, pouco ambicioso, na medida em que, contrariamente ao que se previa, não propõe uma definição concreta deste novo conceito. Concretamente, isto implica uma maior demora até que a noção de "coesão territorial" esteja operacional. Importa sublinhar que o Parlamento Europeu espera que da consulta pública resulte uma clara definição de coesão territorial, aceite, partilhada e compreendida por todos os intervenientes no domínio da política regional.

· Consulta pública: nesse sentido, o relator congratula‑se com o lançamento de uma consulta pública sobre coesão territorial. O êxito deste processo está directamente ligado a uma participação tão vasta quanto possível dos diferentes interessados e da sociedade civil neste debate. Os deputados do Parlamento Europeu devem contribuir efectivamente para a promoção do Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia junto dos cidadãos europeus.

· Na pendência da publicação de um Livro Branco: o Parlamento Europeu deve exigir com firmeza a publicação de um Livro Branco sobre a Coesão Territorial após o termo do processo de consulta. O relator considera que a publicação de um Livro Branco apenas pode abrir caminho a que a "coesão territorial" se traduza em disposições concretas, que devem ser introduzidas no próximo pacote legislativo relativo aos Fundos Estruturais para o período de programação posterior a 2013.

· Aspectos financeiros: o relator concorda com a exclusão de todas as referências às implicações orçamentais e financeiras da coesão territorial do presente debate. É preferível confinar a nossa análise aos aspectos políticos deste novo objectivo e reflectir numa fase ulterior sobre se, de que forma ou em que medida este novo conceito poderá afectar o orçamento da UE no período posterior a 2013.

B. O CONCEITO DE COESÃO TERRITORIAL

Analisar o novo conceito: O relator considera que a coesão territorial é um conceito distinto que deve representar uma mais‑valia tangível para a coesão económica e social. As três vertentes da coesão (económica, social e territorial) devem ser complementares e reforçar‑se mutuamente, mantendo, todavia, a sua missão específica num conceito integrado único. Estes objectivos não devem, por conseguinte, ser hierarquizados. O actual debate deve não só procurar determinar a mais‑valia da coesão territorial e os benefícios concretos que os cidadãos europeus deverão obter da sua implementação no terreno, mas também considerar a forma como este conceito será integrado na futura política regional comunitária.

Rejeitar a perspectiva de uma Europa assimétrica: o relator considera que o desenvolvimento harmonioso da União contribuirá efectivamente para aumentar a vantagem competitiva da economia comunitária. Por conseguinte, a coesão territorial apenas pode ser interpretada como um conceito horizontal subjacente ao desenvolvimento da União como um todo. O desafio consiste em encontrar os instrumentos que mais eficazmente permitam realizar este objectivo. Neste contexto, assumem especial relevância os trabalhos do Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE), que procuram apresentar as implicações de diferentes modelos de desenvolvimento para o desenvolvimento territorial da UE.

Transferir benefícios no interior da União: Esta ideia é particularmente importante no que respeita à criação em toda a União de centros de excelência, essenciais para o êxito económico, a descoberta científica, a inovação tecnológica e o emprego. É importante fomentar uma maior interacção e transferência de conhecimentos entre os centros e agrupamentos de investigação e de inovação e as regiões em que estes se inserem. Esses centros de prosperidade devem gerar benefícios que, para maximizar o efeito dos investimentos realizados, devem ser distribuídos equitativamente pelo território da UE.

Tirar o máximo partido das potencialidades de cada região: não existe um modelo único de desenvolvimento que possa ser aplicado com o mesmo êxito a todas as regiões da União Europeia. Na realidade, a diversidade da União é a sua força. É importante determinar os pontos fortes de cada região da Europa e explorar esses pontos fortes para reforçar a sua competitividade e garantir o crescimento e a prosperidade. Neste contexto, o relator considera muito importante a contribuição do anterior Primeiro‑Ministro finlandês, Esko Aho, num artigo que publicou recentemente no Financial Times (de 16 de Julho de 2008). Nesse artigo, Esko Aho afirma que a União Europeia deve conferir prioridade à criação de centros do tipo de Silicon Valley na União. É fundamental concentrar os recursos em alguns agrupamentos já existentes, em vez de dispersar dinheiro um pouco por todo o lado com poucas possibilidades de êxito. Por outras palavras, nem todas as regiões têm potencialidades ou recursos para se tornarem um centro de excelência; não é este o objectivo que devemos procurar realizar. A UE deve limitar a sua abordagem neste domínio.

Reforçar o objectivo de cooperação territorial europeia: A inegável mais‑valia europeia deste objectivo já foi inequivocamente comprovada. A participação directa das autoridades regionais e locais na elaboração e na execução dos programas pertinentes de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter‑regional dá outro sinal positivo para o futuro desenvolvimento deste objectivo político. Neste contexto, há igualmente que destacar a importância da dimensão transfronteiriça e dos programas operacionais pertinentes da política europeia de vizinhança. Trata‑se de uma história de sucesso da política regional da UE e deve ser significativamente reforçada no próximo período de programação.

Regiões com características geográficas específicas: O Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia reconhece as dificuldades particulares de desenvolvimento enfrentadas por três tipos de regiões: regiões montanhosas, regiões insulares e regiões de fraca densidade populacional. O Parlamento Europeu há muito que apela à adopção de uma estratégia global que permita a estas regiões compensar as suas graves e permanentes desvantagens naturais e demográficas. Em consequência, deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento dessas regiões, a fim de garantir, justamente, o desenvolvimento harmonioso da União e a realização da "coesão territorial". Contudo, o relator gostaria de sublinhar que a coesão territorial continua a ser um conceito horizontal aplicável a todas as regiões da UE; não pode ser interpretada como uma nova política para regiões que possuem características geográficas específicas.

Impacto territorial das políticas sectoriais comunitárias: O relator está desapontado pelo facto de a secção pertinente do Livro Verde se limitar a enumerar as políticas comunitárias com forte impacto territorial, sem, contudo, colocar a coesão territorial como um objectivo prioritário ou como uma condição prévia para o desenvolvimento destas políticas. O Parlamento Europeu já defendeu, em diversas ocasiões, a necessidade de uma abordagem integrada de todas as acções e políticas comunitárias no terreno. Em termos políticos, pode argumentar‑se que esta ideia responde exactamente à necessidade de coordenar o impacto territorial de todas as políticas sectoriais comunitárias num dado território. Não obstante, impõem‑se as seguintes observações: ao colocar a tónica na dimensão territorial de outras políticas sectoriais, o Parlamento Europeu não pretende diminuir a importância e a autonomia da política regional comunitária. Pelo contrário, o objectivo de uma abordagem integrada é justamente o de maximizar o efeito das intervenções estruturais no terreno, em benefício dos cidadãos europeus.

Governação territorial: O Livro Verde considera que uma governação territorial melhorada é crucial para o êxito da futura aplicação da política de coesão. Partindo das conclusões do recém‑aprovado relatório do Parlamento Europeu sobre "a governação e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional" (relator: Jean Marie Beaupuy), o relator irá concentrar‑se na necessidade de promover um sistema de governação a vários níveis e de determinar, nas diferentes fases de elaboração e de execução dos programas, o nível territorial em que a intervenção é mais eficaz. Naturalmente, será tida em devida conta a importância da criação de novas parcerias territoriais, que devem ser objecto de todas as análises pertinentes enunciadas no Livro Verde.

Regiões de transição: O relator observa que, no Quinto Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social, a Comissão refere especificamente, pela primeira vez, as "regiões de transição", situadas entre as "regiões de convergência" e as "regiões de competitividade e emprego", o que se afigura como uma primeira tentativa para conferir um tratamento distinto a essas regiões que agora estão distribuídas entre os dois objectivos como regiões "a entrar" ou "a sair" dos mesmos. O relator subscreve sem reservas esta abordagem, não só porque a mesma irá clarificar o estatuto destas regiões, mas principalmente porque há que reconhecer a necessidade de conceber e aplicar um sistema mais abrangente de apoio transitório gradual às regiões que dentro em breve estarão acima do limiar de 75% do PIB.

O Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia refere ainda diversas outras questões que devem ser tidas em consideração, tais como o acesso aos serviços de interesse geral ou a criação de indicadores que acompanhem melhor as características e as tendências da coesão territorial. O relatório evidencia a posição do relator em todas estas matérias.

Conclusão

No presente relatório são formuladas algumas considerações sobre as comunicações de referência da Comissão e são dirigidas algumas sugestões à Comissão, aos Estados‑Membros e às autoridades regionais e locais, com o objectivo de lançar as bases de uma melhor compreensão do que poderá vir a ser a coesão territorial e das implicações que a integração da dimensão territorial na política de coesão poderá vir a ter para todos os interessados.

Porém, e o que é mais importante, o relatório deverá consolidar a posição a assumir pelo Parlamento Europeu no debate travado a nível europeu sobre coesão territorial, pois este terá grande influência sobre o debate alargado a travar sobre o futuro da política regional e de coesão depois de 2013 e sobre a configuração dos fundos estruturais no próximo período de programação.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

12.2.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

50

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Victor Boştinaru, Wolfgang Bulfon, Giorgio Carollo, Bairbre de Brún, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Monica Giuntini, Ambroise Guellec, Pedro Guerreiro, Gábor Harangozó, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Gisela Kallenbach, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Florencio Luque Aguilar, Jamila Madeira, Miguel Angel Martínez Martínez, Iosif Matula, Miroslav Mikolášik, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Giovanni Robusti, Wojciech Roszkowski, Bernard Soulage, Catherine Stihler, Margie Sudre, Oldřich Vlasák

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Domenico Antonio Basile, Den Dover, Emanuel Jardim Fernandes, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Stanisław Jałowiecki, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo, Christa Prets, Miloslav Ransdorf, Flaviu Călin Rus, Richard Seeber, László Surján, Iuliu Winkler

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Wolf Klinz, Sepp Kusstatscher, Toine Manders