Relatório - A6-0116/2009Relatório
A6-0116/2009

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE

4.3.2009 - (COM(2008)0813 – C6‑0454/2008 – 2008/0232(COD)) - ***I

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relatora: Karin Jöns

Processo : 2008/0232(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0116/2009
Textos apresentados :
A6-0116/2009
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE

(COM(2008)0813 – C6‑0454/2008 – 2008/0232(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0813),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 148.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0454/2008),

–   Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6‑0116/2009),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A actual crise financeira e a recessão económica têm um impacto negativo nas contas públicas. Em numerosos Estados-Membros o crescimento sofreu uma quebra significativa, e em alguns está mesmo estagnado, ao passo que as taxas de desemprego começam a subir. Neste contexto, adquire uma importância decisiva a plena utilização das potencialidades do Fundo Social Europeu para minorar os problemas dos desempregados, sobretudo dos mais vulneráveis, nesta fase de recessão económica.

O objectivo da proposta da Comissão é introduzir um novo método, mais simples, para as despesas do Fundo Social Europeu, de modo a tornar mais célere e eficaz o contributo do FSE para se enfrentarem os desafios económicos e sociais da Europa.

Em 15 de Junho de 2005, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais aprovou o seu relatório em primeira leitura sobre o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu, elaborado pelo Deputado Silva Peneda. Já nessa altura a comissão havia identificado a necessidade de uma maior simplificação como questão de importância fulcral para os Fundos Estruturais, de uma forma geral, e para o FSE, em particular. Esta posição da comissão foi confirmada pela votação na sessão plenária de 6 de Julho de 2005.

O Tribunal de Contas Europeu recomendou igualmente que se simplificasse a "base de cálculo dos custos elegíveis e utilizar em mais larga medida pagamentos de montantes fixos ou as taxas forfetárias em vez de reembolsar os 'custos reais' ". Contudo, o pagamento de montantes fixos ainda não é elegível de acordo com as regras do FSE e o pagamento de taxas forfetárias é apenas possível no caso dos custos indirectos.

A proposta da Comissão visa alargar o financiamento de taxas forfetárias (1) e permitir a utilização de sistemas de pagamento de montantes fixos (2):

1)     Taxas forfetárias com base em escalas normalizadas de custos unitários:

         No futuro, serão aplicadas taxas forfetárias não apenas aos custos indirectos, mas também aos custos directos ou a uma combinação dos dois.

         O cálculo das taxas forfetárias é efectuado pelos Estados-Membros, não estando previsto um limite máximo. Contudo, os custos são estabelecidos previamente pelos Estados-Membros com base num cálculo "justo, equitativo e verificável".

2)     Montantes fixos:

         São introduzidos os montantes fixos, que podem aplicar-se tanto a custos directos como indirectos até um máximo de 50 000 €.

         Tal como para as taxas forfetárias, os custos são estabelecidos previamente pelos Estados-Membros com base num cálculo "justo, equitativo e verificável".

A Comissão Europeia deverá analisar previamente os sistemas de cálculo criados pelos Estados-Membros para as taxas forfetárias e os montantes fixos, em moldes semelhantes aos utilizados para as taxas forfetárias para custos indirectos.

A relatora procedeu a um intenso intercâmbio de informações com a Comissão Europeia, os Estados-Membros e numerosas organizações não-governamentais a nível europeu e nacional, bem como com a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu.

Nesse processo, constatou que a iniciativa da Comissão Europeia havia sido encarada com satisfação por todas as partes como uma simplificação administrativa. As reservas iniciais da relatora, relativamente a uma potencial utilização indevida das taxas forfetárias devido à ausência de um limite máximo, dissiparam-se.

Permanecerão inalterados os quatro domínios prioritários de actuação do Fundo Social Europeu:

- aumentar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas;

- aumentar o acesso ao emprego, evitar o desemprego, prolongar a vida activa e aumentar a participação no mercado de trabalho;

- reforçar a inclusão social através da promoção da integração no mercado laboral de pessoas desfavorecidas e do combate à discriminação;

- promover parcerias para reformas nos domínios do emprego e da inclusão.

Para além das prioridades supramencionadas, o FSE continuará a apoiar medidas para reforçar e melhorar o investimento em capital humano, em especial através do melhoramento dos sistemas de ensino e formação, e de medidas destinadas a desenvolver a capacidade institucional e a eficiência das administrações públicas, a nível nacional, regional e local.

A proposta da Comissão não altera a atenção dedicada ao empenho da UE na eliminação das desigualdades entre homens e mulheres e na promoção da boa governação. O envolvimento dos parceiros sociais permanece uma questão de especial relevância na implementação das prioridades do Fundo, nas operações e na reprogramação parcial dos programas do Fundo Social Europeu.

A proposta da Comissão limita-se a introduzir uma simplificação nas operações do Fundo Social Europeu para encorajar uma utilização eficaz, eficiente e rápida dos recursos disponíveis, sem, todavia, comprometer os princípios de uma sólida gestão financeira.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (25.2.2009)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE
(COM(2008)0813 – C6‑0454/2008 – 2008/0232(COD))

Relatora de parecer: Nathalie Griesbeck

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A crise financeira e a subsequente crise económica que afectam a Europa geraram uma pressão concorrencial crescente sobre as empresas e têm um impacto negativo na situação das finanças públicas. A crise provocou um decréscimo significativo do crescimento e, inclusivamente, em alguns casos, uma retracção. Além disso, a taxa de desemprego registou um forte aumento.

Para fazer face aos graves problemas de emprego, a Comissão propõe uma série de medidas com o objectivo de fomentar a utilização efectiva, com celeridade e eficácia, dos recursos do Fundo Social Europeu (FSE) disponíveis. A Comissão propõe, pois, a introdução de um método simplificado para a utilização das dotações do FSE a fim de que os problemas económicos e sociais existentes, e, nomeadamente, o problema do desemprego, possam ser resolvidos de forma mais célere e mais eficiente.

Posição da Relatora

A vossa Relatora de parecer acolhe favoravelmente a proposta da Comissão, frisando que a necessidade de proceder a uma simplificação dos procedimentos relativos ao funcionamento e à concessão dos financiamentos provenientes dos Fundos Estruturais foi em diversas ocasiões sublinhada pelo Parlamento.

A vossa Relatora considera que a proposta que visa alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE – nomeadamente, os montantes fixos e as taxas forfetárias normalizadas de custos unitários – é compatível com uma utilização acelerada do Fundo, na medida em que tem simultaneamente por objectivo simplificar a gestão, a administração e o controlo das operações que beneficiam das contribuições do FSE.

A vossa Relatora de parecer reafirma que os atrasos registados na execução da política estrutural se devem, entre outros factores, à existência de procedimentos demasiado pesados e que é fundamental proceder à sua simplificação.

Neste âmbito, recordar-se-á que o orçamento rectificativo n.º 6/2008 pôs em evidência os graves atrasos verificados no processo de aprovação de nove projectos de orçamento, o que acarretou uma reprogramação das dotações de autorização do FEDER, tal como previsto no ponto 48 do AII.

A presente proposta de alteração legislativa, em articulação com a proposta da Comissão no domínio da simplificação da gestão financeira dos fundos visada no regulamento que estabelece disposições gerais, constitui uma resposta adequada no contexto actual de crise financeira e deveria facilitar a execução da política de coesão.

A vossa Relatora insiste na importância de dotar as autoridades de gestão, no âmbito da presente simplificação, de meios adequados que permitam um acompanhamento eficaz dos detentores de projectos, designadamente para favorecer os efeitos de alavanca esperados sobre a economia e o emprego através de parcerias entre os sectores público e privado (PPP).

De um ponto de vista estritamente orçamental, a vossa Relatora de parecer solicita à Comissão que transmita à Comissão dos Orçamentos esclarecimentos sobre o impacto desta proposta a nível dos pagamentos e do saldo remanescente ainda por liquidar e, de um modo mais global, sobre a execução das dotações disponíveis relativas ao exercício orçamental em curso e isso igualmente à luz da revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual.

Concluindo, face à urgência da adopção das alterações legislativas em apreço, a vossa Relatora de parecer insta os membros de Comissão dos Orçamentos a adoptarem a presente proposta sem alterações.

******

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a propor que a proposta da Comissão seja aprovada.

PROCESSO

Título

Novos tipos de custos elegíveis a uma contribuição do FSE (Modificação do Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu)

Referências

COM(2008)0813 – C6-0454/2008 – 2008/0232(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

EMPL

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

BUDG

15.12.2008

 

 

 

Relator de parecer

       Data de designação

Nathalie Griesbeck

20.9.2004

 

 

Exame em comissão

11.2.2009

23.2.2009

 

 

Data de aprovação

23.2.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

15

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Richard James Ashworth, Reimer Böge, Costas Botopoulos, Göran Färm, Vicente Miguel Garcés Ramón, Nathalie Griesbeck, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Anne E. Jensen, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Gérard Onesta, László Surján, Kyösti Virrankoski, Ralf Walter

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

 

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

PARECER Comissão do Desenvolvimento Regional (13.2.2009)

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE
(COM(2008)0813 – C6‑0454/2008 – 2008/0232(COD))

Relatora: Jamila Madeira

BREVE JUSTIFICAÇÃO

Em resposta à crise financeira global, a Comissão Europeia propôs aos Estados­Membros um plano de relançamento da economia europeia. Os Chefes de Estado e de Governo da UE confirmaram a necessidade de uma resposta coordenada e a Comissão publicou, em 26 Novembro 2008, uma comunicação intitulada “Plano de relançamento da economia europeia”, na qual se refere que a política da coesão contribui significativamente para o investimento público por parte dos Estados­Membros e das regiões e que deverá funcionar como forma de recuperação da crise actual.

O Plano de Relançamento da Economia Europeia sugere especificamente a adopção de acções em áreas prioritárias da Estratégia de Lisboa, de forma a alcançar o crescimento e o emprego. Todos os instrumentos que são accionados procuram atingir esse propósito e acelerar a obtenção de resultados. Nesse sentido, o alargamento do âmbito do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e a agilização do Fundo Social Europeu (FSE) visam, em particular, responder às múltiplas situações de emergência social e económica que carecem de apoio. Estamos certos, hoje como no passado, que a sua acção será tão mais eficaz quão mais complementares forem as suas acções e âmbitos.

O Fundo Social Europeu apoia políticas e prioridades que visam progressos na concretização do pleno emprego, a melhoria da qualidade e da produtividade no trabalho, a promoção da inclusão social e da coesão e tem um papel crucial a desempenhar na concretização das medidas deste Plano de Relançamento da Economia Europeia.

Considerando que não foi prevista nenhuma disponibilização de novos fundos, nem novas linhas de acção no terreno, é particularmente importante que o Fundo Social Europeu seja usado em todo o seu potencial para resolver as questões de combate ao desemprego e o aumento crescente da pressão da competitividade na economia europeia, resultantes da actual crise financeira e do abrandamento económico.

Neste contexto, a proposta da Comissão pretende simplificar os métodos de gestão e utilização dos pagamentos co-financiados pelo Fundo Social Europeu, a fim de incentivar uma aplicação mais eficaz, efectiva e rápida dos recursos disponíveis e aptos a apoiar os Estados­Membros e as regiões confrontados com a crise económica.

Deve sublinhar-se que o Parlamento Europeu e a Comissão de Desenvolvimento Regional (REGI) têm repetidamente identificado a simplificação como essencial para a melhoria da gestão e implementação dos Fundos Estruturais.

É importante referir que o Tribunal de Contas, no seu relatório anual sobre a execução do orçamento de 2007 também recomendou simplificar a «base de cálculo dos custos elegíveis e utilizar em mais larga medida pagamentos de montantes fixos ou as taxas forfetárias em vez de reembolsar os "custos reais"[1].

Relativamente aos pagamentos de taxas forfetárias do FSE, passaram a ser possíveis para os pagamentos de custos indirectos desde 2007. No entanto, o pagamento de montantes fixos não é ainda considerado elegível pelas regras do FSE.

É nesse contexto que a proposta da Comissão visa estender o financiamento de taxas forfetárias aos custos directos, alargar o seu âmbito a escalas de unidades de custo normalizadas e permitir a utilização de sistemas de pagamento de montantes fixos.

Consequentemente, a proposta apresentada pelo Comissão Europeia segue a linha das sugestões já formuladas anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Regional no sentido de se adequar aos interesses dos actores envolvidos nos Estados­Membros.

Considerando a urgência da implementação das propostas apresentadas, o Parlamento Europeu foi convidado a adoptar a sua posição com a maior urgência possível.

O Parlamento Europeu nunca se coibiu de assumir as suas responsabilidades políticas. Neste contexto, apesar de muitas serem as visões que a particularidade do momento suscita, a bem das garantias da celeridade do processo e do real beneficio para os cidadãos que a proposta pretende, o Parlamento Europeu abstém-se de, por ora, apresentar novas propostas e alterações. No entanto, alerta para a necessidade de dar início, desde já, a um processo de avaliação deste fundo, em conjunto com a Comissão Europeia, com vista a uma revisão complementar a levar a cabo tão breve quanto possível.

É nesse contexto que a Comissão de Desenvolvimento Regional aprova esta proposta da Comissão.

******

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a aprovar a proposta da Comissão.

PROCESSO

Título

Novos tipos de custos elegíveis a uma contribuição do FSE (Modificação do Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu)

Referências

COM(2008)0813 – C6-0454/2008 – 2008/0232(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

EMPL

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

REGI

15.1.2009

 

 

 

Relator de parecer

       Data de designação

Jamila Madeira

19.1.2009

 

 

Exame em comissão

19.1.2009

 

 

 

Data de aprovação

12.2.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Rolf Berend, Victor Boştinaru, Wolfgang Bulfon, Giorgio Carollo, Bairbre de Brún, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Monica Giuntini, Ambroise Guellec, Gábor Harangozó, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Gisela Kallenbach, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Florencio Luque Aguilar, Jamila Madeira, Iosif Matula, Miroslav Mikolášik, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Giovanni Robusti, Wojciech Roszkowski, Catherine Stihler, Margie Sudre, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Emanuel Jardim Fernandes, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo, Christa Prets, Flaviu Călin Rus, Richard Seeber, László Surján, Iuliu Winkler

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Sepp Kusstatscher, Toine Manders

  • [1]  Jornal Oficial da União Europeia - C286, volume 51, de 10 de Novembro de 2008, Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, relativo ao exercício de 2007, acompanhado das respostas das instituições, capítulo 2, ponto 42.

PROCESSO

Título

Novos tipos de custos elegíveis a uma contribuição do FSE (Modificação do Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu)

Referências

COM(2008)0813 – C6-0454/2008 – 2008/0232(COD)

Data de apresentação ao PE

26.11.2008

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

EMPL

15.12.2008

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

BUDG

15.12.2008

CONT

15.12.2008

REGI

15.1.2009

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

CONT

20.1.2009

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Karin Jöns

2.12.2008

 

 

Exame em comissão

11.2.2009

2.3.2009

 

 

Data de aprovação

2.3.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Andersson, Edit Bauer, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Milan Cabrnoch, Alejandro Cercas, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Jan Cremers, Richard Falbr, Joel Hasse Ferreira, Roger Helmer, Karin Jöns, Jean Lambert, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Siiri Oviir, Rovana Plumb, Bilyana Ilieva Raeva, Elisabeth Schroedter, Gabriele Stauner, Ewa Tomaszewska, Anne Van Lancker, Gabriele Zimmer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Françoise Castex, Gabriela Creţu, Donata Gottardi, Anna Ibrisagic, Rumiana Jeleva, Sepp Kusstatscher, Jamila Madeira, Viktória Mohácsi, Georgios Toussas

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Glenn Bedingfield, Herbert Bösch, Maddalena Calia, Ljudmila Novak, Gianluca Susta, Silvia-Adriana Ţicău

Data de entrega

4.3.2009