Relatório - A7-0069/2010Relatório
A7-0069/2010

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2008

24.3.2010 - (C7‑0187/2009 – 2009/2116(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Véronique Mathieu

Processo : 2009/2116(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0069/2010
Textos apresentados :
A7-0069/2010
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2008

(C7‑0185/2009 – 2009/2116(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as contas finais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência[1],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7-0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[2], nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho[3], nomeadamente o artigo 14.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[4], nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0069/2010),

1.  Dá quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2008;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008

(C7‑0185/2009 – 2009/2116(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as contas finais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência[5],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7-0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[6], nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho[7], nomeadamente o artigo 14.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[8], nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0069/2010),

1.  Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2008

(C7‑0185/2009 – 2009/2116(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as contas finais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência[9],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7-0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[10], nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho[11], nomeadamente o artigo 14.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[12], nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0069/2010),

A. Considerando que o Tribunal de Contas indica que obteve uma garantia razoável de que as contas anuais do exercício de 2008 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.  Considerando que, em 23 de Abril de 2009, o Parlamento deu quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2007[13], e que, na resolução que acompanhava a decisão de quitação, o Parlamento chamou a atenção, inter alia, para o facto de o Tribunal de Contas ter emitido uma declaração de fiabilidade positiva e de não ter formulado qualquer observação;

1.  Exprime a sua satisfação pelo facto de o Tribunal de Contas ter declarado legais e regulares as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2008;

Desempenho

2.  Felicita a Agência por ter melhorado significativamente a sua gestão financeira ao longo dos últimos três anos; incentiva-a a que continue a procurar alcançar os mais elevados padrões em matéria de planeamento, execução e controlo orçamentais;

3.  Saúda, em particular, a agência pela conclusão das fase I e II do European Survey of Enterprises on New and Emerging Risks (ESENER), pelo estabelecimento de uma rede de organizações europeias susceptíveis de fornecerem incentivos económicos em matéria de segurança e saúde no trabalho e de uma base de dados de recursos para avaliação de riscos relativa à campanha HWC 2008/09;

4.  Solicita à Agência que apresente uma comparação, no seu quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, entre as suas realizações durante o ano que é objecto da quitação e as suas realizações no exercício precedente, para permitir à autoridade de quitação avaliar melhor o desempenho da Agência de ano para ano;

Governação da Agência

5.  Considera que o custo fixo de governação da agência não pode ser considerado diminuto, cujo Conselho de Administração é composto por 84 membros e que emprega 64 pessoas (no exercício de 2008);

Despesas operacionais objecto de transição

6.  Regista que a Agência efectuou transições no montante de 3.400.000 EUR (o que corresponde a 44% das despesas operacionais), dos quais aproximadamente 1 000 000 EUR se referia a autorizações exclusivamente relativas ao exercício de 2009; salienta, além disso, que uma tal situação não respeita o princípio da anualidade; solicita, assim, que, no interesse da boa gestão financeira, as previsões orçamentais sejam adaptadas às necessidades reais; toma, porém, nota, da resposta da Agência na qual afirma que a complexidade dos projectos fez atrasar a sua finalização contrariamente ao inicialmente previsto; saúda, porém, a agência pela melhoria do seu acompanhamento e da sua planificação das despesas operacionais, por forma a evitar autorizar fundos importantes no final do exercício;

Procedimentos de adjudicação de contratos

7.  Toma nota das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas relativamente a um processo de adjudicação (utilização de um contrato-quadro além do seu valor máximo); sublinha, em particular, que a agência deveria ter lançado o mais rapidamente possível um novo procedimento público de adjudicação de contratos para um novo contrato-quadro; toma, todavia, nota da justificação da Agência, que sublinha a necessidade de continuar a utilizar o referido contrato-quadro com o intuito de substituir o programa de subvenções sem que isso tenha um impacto negativo na actividade da Agência;

8.   Espera que a Agência resolva no futuro o problema da utilização de um contrato-quadro para além do seu valor máximo no sentido de contribuir para o respeito do direito financeiro europeu;

Recursos humanos

9.  Constata que, segundo o relatório de actividades de 2008, a Agência dispunha no final do ano de 64 trabalhadores.

Auditoria interna

10. Reconhece que a agência implementou 19 das 33 recomendações apresentadas pelo serviço de auditoria interna (SAI) desde 2006; toma nota do facto de, entre as 14 recomendações ainda não implementadas, 6 serem consideradas "muito importantes" e de se reportarem à gestão das expectativas das partes interessadas e à implementação de determinadas normas de controlo interno (ou seja tratamento de questões específicas, relatório anual sobre o controlo interno e promoção de processos de controlo interno);

11. Verifica que o exercício de avaliação de riscos foi efectuado no último trimestre de 2008 tendo em viste determinar as prioridades em matéria de auditoria e o plano de auditoria do SAI nos próximos três anos;

oo   o

12. Para outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de xx de Abril de 2010[14] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências.

25.2.2010

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2008

(C7-0187/2009 - 2009/2116(DEC))

Relatora de parecer: Ingeborg Gräßle

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Remete para a confirmação pelo Tribunal de Contas de que as contas anuais, que correspondem a um orçamento de 14,9 milhões de euros, reflectem fielmente a situação financeira da Agência em 31 de Dezembro de 2008, e de que fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, estão em conformidade com as disposições do regulamento financeiro da Agência;

2.  Exprime a sua satisfação pelo facto de o Tribunal de Contas ter declarado legais e regulares as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2008;

3.  Regista a constatação do Tribunal de Contas relativa à transição de dotações no montante de 3 400 000 EUR e a consequente redução artificial dos resultados da execução orçamental e, por conseguinte, do montante reembolsado ao orçamento comunitário; solicita, assim, que, no interesse da boa gestão financeira, as previsões orçamentais sejam adaptadas às necessidades reais; congratula-se com o aumento dos esforços para garantir, no futuro, o respeito dos princípios da anualidade e da boa gestão financeira, nomeadamente com o compromisso de não autorizar fundos importantes no final do ano;

4.  Espera que a Agência resolva no futuro o problema da utilização de um contrato-quadro para além do seu valor máximo no sentido de contribuir para o respeito do direito financeiro europeu;

5.  Constata que, segundo o relatório de actividades de 2008, a Agência dispunha no final do ano de 64 trabalhadores.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.2.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Edit Bauer, Milan Cabrnoch, David Casa, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Sergio Gaetano Cofferati, Marije Cornelissen, Tadeusz Cymański, Frédéric Daerden, Karima Delli, Proinsias De Rossa, Frank Engel, Sari Essayah, Richard Falbr, Marian Harkin, Roger Helmer, Nadja Hirsch, Danuta Jazłowiecka, Martin Kastler, Ádám Kósa, Jean Lambert, Veronica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Elizabeth Lynne, Elisabeth Morin-Chartier, Csaba Őry, Siiri Oviir, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Licia Ronzulli, Elisabeth Schroedter, Jutta Steinruck, Traian Ungureanu

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Vilija Blinkevičiūtė, Marielle Gallo, Joe Higgins, Ria Oomen-Ruijten, Evelyn Regner, Birgit Sippel

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.3.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Jorgo Chatzimarkakis, Ryszard Czarnecki, Luigi de Magistris, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Martin Häusling, Ville Itälä, Iliana Ivanova, Bogusław Liberadzki, Monica Luisa Macovei, Christel Schaldemose, Theodoros Skylakakis, Bart Staes, Georgios Stavrakakis, Søren Bo Søndergaard

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Thijs Berman, Zuzana Brzobohatá, Esther de Lange, Christofer Fjellner, Ivailo Kalfin, Véronique Mathieu, Olle Schmidt, Derek Vaughan

  • [1]  JO C 304 de 15.12.2009, p. 49.
  • [2]  JO L 248, de 16.09.02, p. 1.
  • [3]  JO L 216, de 20.08.94, p. 1.
  • [4]  JO L 357, de 31.12.02, p. 72.
  • [5]  JO C 304 de 15.12.2009, p. 49.
  • [6]  JO L 248, de 16.09.02, p. 1.
  • [7]  JO L 216, de 20.08.94, p. 1.
  • [8]  JO L 357, de 31.12.02, p. 72.
  • [9]  JO C 304 de 15.12.2009, p. 49.
  • [10]  JO L 248, de 16.09.02, p. 1.
  • [11]  JO L 216, de 20.08.94, p. 1.
  • [12]  JO L 357, de 31.12.02, p. 72.
  • [13]  JO L 255, de 26.09.09, p. 195.
  • [14]  Textos Aprovados, P7_TA-PROV (2010)...