Relatório - A7-0129/2010Relatório
A7-0129/2010

RELATÓRIO sobre a contribuição da política de coesão para a concretização dos objectivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020

30.4.2010 - (2009/2235(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Ricardo Cortés Lastra


Processo : 2009/2235(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0129/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a contribuição da política de coesão para a concretização dos objectivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020

(2009/2235(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, em particular, os seus artigos 174.º a 178.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão[1],

–   Tendo em conta a Decisão do Conselho (CE) n.º 702/2006, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão[2],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Março de 2009, sobre a "Aplicação do regulamento respeitante aos Fundos Estruturais da UE para o período de 2007- 2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão[3],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Agosto de 2007, intitulada "Regiões europeias competitivas graças à investigação e à inovação - Contribuição para um maior crescimento e para mais e melhores empregos" (COM(2007)0474),

–   Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 14 de Novembro de 2007, intitulado "As regiões fomentam a inovação através da política de coesão" (SEC(2007)1547),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego - Um novo começo para a Estratégia de Lisboa" (COM(2005)0024),

–   Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão "Documento de avaliação da Estratégia de Lisboa" (SEC(2010)0114),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007, intitulada «Os Estados‑Membros e as regiões realizam a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego através da política de coesão da UE, 2007-2013 (COM(2007)0798),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Maio de 2008, intitulada "Os resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão para o período da programação de 2007-2013" (COM(2008)0301),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Dezembro de 2009, sobre o 20.º Relatório anual sobre a execução dos Fundos Estruturais (2008)" (COM (2009)0617),

–   Tendo em conta as avaliações ex post do período de programação 2000-2006,

–   Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão, de 24 de Novembro de 2009, relativo à consulta sobre a futura Estratégia “UE 2020” (COM(2009)0647),

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,

–   Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão sobre a Estratégia UE 2020 e respectivos resultados (SEC(2010)0116),

–   Tendo em conta a proposta da Comissão, de 3 de Março de 2010, "Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo” (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta o relatório estratégico da Comissão, de 31 de Março de 2010, que promove um debate sobre a política de coesão a nível da UE,

–    Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0129/2010),

A. Considerando que, sem esquecer que a política de coesão tem como objectivo último reduzir as disparidades nos níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais, os regulamentos relativos aos Fundos Estruturais incluem, desde 2007, afectações obrigatórias aos objectivos de Lisboa para os UE15 e que os UE12 aplicaram voluntariamente um mecanismo similar de afectações não obrigatórias, direccionando os recursos da política de coesão para a atractividade dos Estados-Membros e regiões, o crescimento e o emprego,

B.  Considerando – em especial durante a actual recessão – que a política de coesão constitui um dos principais instrumentos para fomentar o crescimento, a competitividade e o emprego na UE devido, inter alia, ao seu montante estável de financiamento para programas e políticas de desenvolvimento a longo prazo, ao sistema de gestão descentralizada aplicado e à inclusão das prioridades comunitárias de desenvolvimento sustentável entre os seus objectivos mais importantes,

C. Considerando que dois terços do investimento público em toda a UE provêm dos níveis regional e local e que as autoridades regionais e locais possuem frequentemente competências políticas significativas e são intervenientes fundamentais na concretização, quer da actual Estratégia de Lisboa, quer da futura Estratégia UE 2020,

D. Considerando que a política de coesão e a Estratégia UE 2020 devem ser integradas, porquanto o Tratado de Lisboa consagra a política de coesão a fim de promover o crescimento, a competitividade e o emprego, que representam os objectivos fundamentais da Estratégia,

E.  Considerando que a Estratégia UE 2020 proposta, à semelhança da Estratégia de Lisboa, não reflecte suficientemente os diferentes níveis de desenvolvimento das regiões e dos Estados-Membros, pelo que não dá ênfase suficiente à coesão económica na UE alargada,

Política de coesão e Estratégia de Lisboa

1.  Observa que, na dotação financeira do programa para 2007-2013, cerca de 228 000 milhões de euros foram afectados, ao longo desse período de 7 anos, às prioridades de Lisboa; sublinha que as dotações globais, também nos UE12, ultrapassaram as percentagens sugeridas;

2.  Nota que as dotações variam significativamente entre os Estados-Membros e os objectivos; salienta que não existe uma política única aplicável a todos os domínios e que tal tentativa impediria uma apropriação e uma identificação com qualquer estratégia de crescimento e resultaria numa sua execução insatisfatória;

3.   Recorda que, já no período de 2000-2006, e apesar da ausência de um mecanismo de afectação, existiu uma ligação forte entre os programas de política de coesão e a Estratégia de Lisboa, tendo sido investidos 10 200 milhões de euros em investigação e inovação;

4.  É de opinião que a Estratégia de Lisboa original, exclusivamente baseada no método aberto de coordenação, foi estruturalmente incapaz de alcançar as metas estabelecidas e que só conseguiu obter verdadeiros resultados quando foi associada à política de coesão; assinala que cumpre evitar este erro na proposta de Estratégia UE 2020;

5.  Lamenta que, devido ao arranque atrasado dos programas e à subsequente falta de dados relativamente às despesas, a correspondência entre as dotações dos programas e as despesas efectivamente realizadas não possa ser verificada nesta fase, e que também não seja possível avaliar a solidez dos investimentos de Lisboa, principalmente no que diz respeito à programação dos países menos desenvolvidos; congratula-se com a publicação do relatório estratégico da Comissão e insta a que, com base neste relatório, seja realizado um debate interinstitucional de alto nível, visando analisar o contributo da política de coesão para os objectivos de Lisboa e avaliar as futuras inter‑relações;

6.  Critica a inexistência de uma avaliação abrangente do impacto das despesas de coesão no desenvolvimento regional; exorta a Comissão a avaliar o impacto territorial da afectação de Fundos Estruturais à Estratégia de Lisboa e a examinar se este sistema contribui efectivamente para um desenvolvimento regional equilibrado e coeso;

7.  Reconhece que uma avaliação eficaz deve assentar em indicadores que permitam a comparação e a agregação dos dados entre regiões; insta a Comissão a apresentar uma proposta de indicadores de avaliação até 2012, por forma a providenciar os meios para medir o impacto produzido, também em termos quantitativos e qualitativos, bem como a introduzir os ajustamentos necessários para o próximo período de programação;

8.  Lamenta que, apesar de os objectivos principais da Agenda de Lisboa incluírem inicialmente o crescimento económico, o emprego e a coesão social, o relançamento da Estratégia em 2005 tenha apresentado um programa menos ambicioso;

9.   Considera que a fraca governação multinível constitui uma das principais limitações da Estratégia de Lisboa, dado ser insuficiente o envolvimento das autoridades regionais e locais, bem como da sociedade civil, na concepção, implementação, comunicação e avaliação da estratégia; recomenda uma maior integração futura desses actores, em todas as fases;

10. Realça que, nos casos em que o princípio da parceria foi aplicado na Estratégia de Lisboa, o sentido de apropriação dos objectivos por parte das autoridades locais e regionais, bem como pelos actores económicos e sociais, aumentou e assegurou uma maior sustentabilidade das intervenções; exorta a Comissão Europeia a controlar com maior eficácia a aplicação do princípio da parceria nos Estados-Membros;

11. Constata que as regiões e cidades da Europa desempenham um papel fundamental na realização da Estratégia de Lisboa, sendo actores fundamentais nas áreas da inovação, da investigação e da política da educação; frisa que executam mais de um terço dos investimentos públicos na UE e concentram cada vez mais as despesas dos Fundos Estruturais em objectivos relacionados com o crescimento e o emprego;

12. Assinala que o nível regional e local, em particular, tem um papel crucial a desempenhar enquanto veículo para aceder aos inúmeros actores económicos e sociais que vivem e produzem na Europa, em especial as PME, e para fomentar o ensino e a formação profissional, a investigação, a inovação e o desenvolvimento;

13. Lamenta a fragilidade das sinergias que se estabeleceram entre os Quadros de Referência Estratégicos Nacionais (QREN) e os Programas Nacionais de Reforma (PNR) no âmbito da estratégia; recomenda um diálogo mais intenso e regular a todos os níveis, incluindo a nível comunitário, entre as administrações responsáveis pela política de coesão e a pelas Estratégias de Lisboa e UE 2020 e os parceiros relevantes da comissão de acompanhamento;

14. Aprecia os resultados até à data obtidos através dos instrumentos de engenharia financeira e da cooperação com o BEI no fomento da inovação e da investigação mercê de formas de financiamento renováveis e insiste na necessidade de melhorar a ligação entre os diferentes instrumentos de financiamento da UE e os do BEI; reconhece o seu potencial para influenciar os investimentos e solicita o seu reforço, em especial no que diz respeito às iniciativas JEREMIE e JESSICA, a fim de garantir um melhor apoio às empresas e às PME; recomenda que as regras que regulamentam estes instrumentos sejam simplificadas, de modo a permitir que sejam mais utilizados por parte dos beneficiários;

Política de coesão e UE 2020

15. Saúda o debate sobre a estratégia UE 2020; sublinha a natureza de longo prazo desta estratégia, que visa criar condições de enquadramento para um crescimento estável e a criação de emprego na Europa, bem como a transição para uma economia sustentável, e concorda com as prioridades identificadas; salienta ser necessário o desenvolvimento subsequente de uma abordagem de governação multinível para a coesão territorial, que tão necessária é na Europa;

16. Lamenta que esta estratégia tenha sido proposta antes da conclusão da revisão da actual Estratégia de Lisboa; recomenda vivamente que a Comissão elabore uma avaliação objectiva das deficiências registadas na aplicação da Estratégia de Lisboa; frisa que as recomendações contidas neste relatório parlamentar devem ser incluídas na versão final da nova estratégia;

17.  Exorta a que se assegurem infra-estruturas eficientes e extensivas mediante a modernização dos sistemas de transporte, a introdução de sistemas de transporte não poluentes, a melhoria do acesso a água potável e a sistemas de saneamento básico e de gestão de resíduos, a introdução de um sistema de gestão ambiental mais eficaz e a salvaguarda de uma utilização sustentável dos recursos naturais e das energias renováveis, tendo em vista o desenvolvimento económico e a melhoria da coesão;

18. Insta a UE a adoptar disposições concretas e a tomar medidas adequadas para satisfazer as necessidades específicas das regiões que sofrem de desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, nomeadamente as regiões costeiras, insulares, montanhosas, transfronteiriças e ultraperiféricas, tendo em conta a base jurídica da coesão territorial prevista no novo Tratado de Lisboa;

19. Considera que a dimensão social é tida em consideração na proposta, mas salienta que o pilar económico tem o papel central em termos de criação de emprego e que, por esse motivo, é crucial para a conclusão do mercado interno livre, aberto e funcional, que permita às empresas reagirem com flexibilidade às tendências macroeconómicas; salienta que a recente crise demonstrou que nenhuma estratégia de crescimento pode negligenciar os objectivos de protecção social, de acesso aos serviços, de combate à pobreza e à exclusão social e de criação de empregos de qualidade;

20. Saúda o apelo a empregos mais sustentáveis e inteligentes, mas reconhece que um novo modelo económico pode conduzir a uma distribuição desigual dos custos e benefícios entre os diferentes Estados-Membros e regiões, razão pela qual, no intuito de impedir que tal aconteça, convida a União a assumir a responsabilidade e a identificar áreas de acção fundamentais em que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, a intervenção a nível europeu seja a mais adequada para se obterem os melhores resultados para todos;

21. Salienta que a investigação e a inovação constituem instrumentos-chave para o desenvolvimento da UE e podem torná-la mais competitiva face aos desafios globais; considera que é necessário um investimento regular nestes domínios, bem como uma avaliação periódica dos progressos realizados com base nos resultados alcançados; solicita, neste contexto, uma melhor coordenação dos Fundos Estruturais e do Programa‑Quadro, a fim de maximizar os benefícios do financiamento da investigação e da inovação no futuro e do desenvolvimento de “clusters”de inovação regionais nos Estados-Membros e entre eles;

22. Está convicto de que a educação e a formação profissional são condições sine qua non para o desenvolvimento da UE e que podem torná-la mais competitiva face aos desafios globais; considera que é necessário assegurar a regularidade dos investimentos neste domínio e que os progressos em matéria de realização devem ser regularmente avaliados;

23. Reconhece que a estrutura de objectivos estabelecida nas políticas estruturais demonstrou ser bem sucedida durante os seus primeiros anos; solicita que se dê continuidade a essa estrutura e ao princípio da gestão partilhada, a fim de garantir a fiabilidade do planeamento; reconhece que poderá ser necessário proceder a um ajustamento dos conteúdos dos objectivos, de molde a adaptá-los às metas para 2020;

24. Observa que as deficiências a nível das infra-estruturas, em particular nas zonas rurais, variam ainda consideravelmente em toda a Europa, bloqueando, assim, o seu potencial de crescimento e o bom funcionamento do mercado interno; salienta, a este respeito, a importância da cooperação transfronteiriça e considera que é necessário criar uma verdadeira igualdade de condições de concorrência em matéria de infra-estruturas de transportes, energia, telecomunicações e TI, que cumpre incluir na estratégia e que deve continuar a constituir uma parte crucial da política de coesão;

25. Reconhece que o orçamento da UE tem de desempenhar um papel central na consecução das metas da Estratégia UE 2020; considera que a política de coesão, em virtude da sua prioridade estratégica, da sua condicionalidade forte e vinculativa, das intervenções feitas à medida, do acompanhamento e da assistência técnica, constitui um mecanismo eficiente e efectivo para a concretização da Estratégia UE 2020;

26. Observa que, especialmente no que diz respeito ao acesso à banda larga, existem importantes défices nas zonas rurais, que têm de ser colmatados, em conformidade com o objectivo estabelecido na Agenda Digital, a fim de apoiar o desenvolvimento económico sustentável das regiões em causa;

27. Congratula-se com o reconhecimento do papel desempenhado pelos Fundos Estruturais na execução dos objectivos da Estratégia UE 2020; assinala, contudo, que a política de coesão não representa apenas uma fonte de dotações financeiras estáveis, mas que constitui também um poderoso instrumento para o desenvolvimento económico de todas as regiões europeias; considera que os seus principais objectivos – colmatar as disparidades entre regiões e instituir uma verdadeira coesão económica, social e territorial na Europa – e os seus princípios fundamentais – abordagem integrada, governação multinível e uma verdadeira parceria – constituem elementos complementares cruciais para o êxito da estratégia e devem ser coordenados com a mesma;

28. Sublinha que um dos elementos-chave da Estratégia UE 2020 terá de consistir numa política de coesão forte e devidamente financiada, que abranja todas as regiões europeias; considera que esta política, com a sua abordagem horizontal, constitui uma condição prévia da execução bem-sucedida das metas da Estratégia UE 2020, bem como da realização da coesão social, económica e territorial na UE; rejeita todas as tentativas de renacionalização da política de coesão e exorta a que a dimensão regional seja alvo de pleno apoio na revisão do orçamento da UE;

29. Salienta que a definição atempada de mecanismos de execução é de importância crucial para o êxito da Estratégia UE 2020;

30. Salienta que a política de coesão não está subordinada à Estratégia UE 2020; realça que, apesar de as prioridades de coesão deverem ser alinhadas com os objectivos da Estratégia UE 2020, deverá ser permitida uma suficiente flexibilidade para integrar as especificidades regionais e ajudar as regiões mais fracas e necessitadas a superarem as suas dificuldades socioeconómicas e desvantagens naturais, bem como a reduzirem as desigualdades;

31. Apela para que seja instituído um sistema de governação melhorado na Estratégia UE 2020 relativamente à Estratégia de Lisboa; recomenda que o mesmo seja concebido e executado, recorrendo aos fundos de coesão e estruturais, de acordo com o princípio da governação multinível, visando garantir uma maior participação por parte das autoridades locais e regionais, bem como das partes interessadas da sociedade civil; sublinha que essa participação poderá incluir a adopção de acordos de governação multinível;

32. Considera que a Estratégia UE 2020 tem de constituir parte integrante da consecução da meta da coesão territorial, incluída como novo objectivo no Tratado de Lisboa; considera que as iniciativas locais em matéria de cooperação transfronteiriça encerram um potencial para a coesão territorial que não foi ainda suficientemente explorado; convida a Comissão a definir mais pormenorizadamente o papel das estratégias das macro-regiões nas suas propostas de futuros acordos de cooperação territorial;

33. Assinala que uma dimensão territorial reforçada da estratégia, que contemple as especificidades e os diferentes graus de desenvolvimento das regiões europeias e que comporte a implicação directa das autoridades regionais e locais, bem como a dos parceiros a que se refere o regulamento aplicável aos Fundos Estruturais, no planeamento e na execução dos programas relevantes conduzirá a um maior sentido de apropriação dos objectivos da estratégia a todos os níveis e garantirá uma melhor conhecimento dos objectivos e dos resultados no terreno; considera, além disso, que é necessário apoiar continuamente as regiões através do desenvolvimento de instrumentos financeiros inovadores, para que se possa manter o seu papel na realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

34. Destaca a importância do conhecimento do território a nível local e regional para a consecução dos objectivos da Estratégia UE 2020; entende que, para tal, é fundamental garantir informações estatísticas comuns e uma capacidade de leitura dos indicadores tanto a nível local como regional;

35. Realça o papel crucial das cidades na concretização das metas da Estratégia UE 2020; insta a que a sua experiência e contributo sejam tidos em consideração na execução das prioridades da Estratégia UE 2020, designadamente no que diz respeito às alterações climáticas, à integração social, às alterações demográficas e aos investimentos no desenvolvimento económico sustentável, energia, transportes, gestão dos recursos hídricos, cuidados de saúde, segurança pública, etc.; concorda com o projecto de conclusões do Conselho segundo o qual as regiões devem ser envolvidas na futura estratégia de crescimento e emprego; afirma que qualquer estratégia nesta área deve ser executada em cooperação com as regiões e as cidades, pelo que sugere que a Comissão e o Conselho tenham em consideração o parecer do Comité das Regiões sobre a Estratégia UE 2020;

36. Espera que a Comissão apresente propostas concretas para a criação de sinergias entre a política de coesão e as políticas sectoriais existentes, de acordo com uma abordagem integrada; recomenda a racionalização dos objectivos, instrumentos e procedimentos administrativos dos programas, bem como o alinhamento da duração dos programas relativos a estas políticas;

37. Considera, contudo, que a União deve continuar a utilizar, como seus principais mecanismos de financiamento, o Fundo de Coesão e os Fundos Estruturais, que dispõem de métodos se execução fiáveis e operacionais; considera desnecessário criar novos fundos temáticos distintos para alcançar as metas da Estratégia UE 2020 e sustenta que aqueles devem ser incluídos nas políticas de coesão e de desenvolvimento rural;

38.  Recomenda a adopção de uma abordagem simplificada da utilização dos Fundos Estruturais no futuro quadro regulamentar; salienta que a harmonização das regras e procedimentos, bem como a tomada em consideração dos modelos de boas práticas, podem conduzir a sistemas de aplicação simplificada e incentivar a participação de potenciais beneficiários em programas co‑financiados pela UE;

39. Recomenda que a Comissão proceda a uma revisão anual das prioridades da Estratégia UE 2020, com base nos resultados obtidos através da sua execução, tendo em conta quaisquer alterações das condições inicialmente previstas e identificando novas prioridades estreitamente ligadas às alterações de natureza permanente a nível local, regional e global;

40. Convida a Comissão a apresentar ao Parlamento, com a máxima brevidade possível, um programa de trabalho estruturado para a implementação da Estratégia e, no futuro, avaliações claras da sua execução; solicita, ainda, um documento de trabalho inequívoco que estabeleça a relação entre a estratégia e a política de coesão;

41. Considera que o Comité das Regiões, através da sua Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa, deve continuar a acompanhar a evolução no terreno da futura Estratégia UE 2020, e entende que se deve solicitar aos Estados-Membros que apresentem, de forma estruturada, relatórios anuais sobre os progressos realizados;

42. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Avaliação do sistema actual

Quer a Estratégia de Lisboa, quer a política de coesão, identificaram a inovação, no seu sentido mais lato, como instrumento principal para fomentar o desenvolvimento do território europeu e potenciar a sua capacidade competitiva face aos desafios decorrentes de um mundo globalizado. Como consequência, a inovação constitui um dos elementos cruciais de ambas, tendo a sua função estratégica sido destacada como nunca antes.

As orientações estratégicas comunitárias para o período 2007-2013 estabelecem uma obrigação formal de os UE15 (e uma recomendação de os UE12) atribuírem, pelo menos, 60% das dotações dos programas nas regiões de convergência, e 75% nas regiões de competitividade regional e emprego, à execução dos objectivos de Lisboa.

Com efeito, já no período de 2000-2006, e apesar da ausência de uma obrigação formal de afectação, entre 5,5% e 7,4% de todas as dotações dos Fundos Estruturais (10 200 milhões de euros no total) foram investidas em actividades de investigação e inovação;

As avaliações ex post disponíveis até ao momento demonstram claramente que a utilização dos programas regionais para a concretização dos objectivos de Lisboa foi mais evidente nas regiões relativamente mais prósperas, e mais limitada nas menos desenvolvidas, onde os programas incidiam normalmente em infra-estruturas bastante básicas.

É óbvio que não existe uma estratégia que possa ser aplicada a todas as áreas; pelo contrário, as especificidades das diferentes regiões – a sua dimensão territorial – tiveram grande impacto na eficácia das medidas implementadas. A participação das autoridades regionais e locais na concepção, e não só na aplicação dos programas, passa assim a ser essencial, uma vez que são elas os intervenientes que estão mais cientes das necessidades dos seus respectivos territórios.

Da análise das dotações dos programas para 2007-2013, resulta que a afectação ultrapassou notoriamente os limites máximos estabelecidos. Nomeadamente no que diz respeito ao objectivo de Convergência, 65%, e nas regiões abrangidas pelo objectivo da Competitividade, 82% dos fundos foram afectados a prioridades relacionadas com a Estratégia de Lisboa. Estas percentagens - que, no seu conjunto, representam uma dotação total de aproximadamente 228 000 milhões de euros ao longo do período de 7 anos - dizem respeitos aos UE27, mostrando que também os UE12 se empenharam seriamente no exercício de afectação.

Como seria de prever, a dotação varia significativamente de Estado-Membro para Estado-Membro e entre objectivos. Nomeadamente nas regiões de Competitividade, a programação está fortemente relacionada com a Estratégia de Lisboa, sendo dado destaque à inovação, ao conhecimento e à tecnologia, enquanto que nos programas de Convergência, as prioridades associadas ao emprego são consideravelmente privilegiadas, o que revela que, nestes casos, a reforma do sistema de ensino e de formação é considerada como pré-requisito para um desenvolvimento continuado.

O mais tardar até 1 de Abril de 2010, deve ser aprovado pela Comissão um primeiro relatório estratégico, que analisará os resultados da implementação por parte dos Estados­Membros tendo em vista a concretização destas prioridades através dos investimentos nos primeiros 18 meses de execução dos programas.

O que tem de facto de ser avaliado de forma aprofundada é em que medida estes compromissos são reflectidos em termos de despesas concretas a nível dos projectos. Infelizmente, devido ao arranque tardio dos programas e à subsequente falta de dados sobre as despesas, esta correspondência não pode ser verificada nesta fase.

O relatório estratégico da Comissão constituirá, assim, um documento chave neste sentido, apesar do período curto em análise, na base do qual será realizada uma discussão interinstitucional de alto nível para avaliar o nível e o tipo de contribuição dos Fundos Estruturais para os objectivos de Lisboa e abrir caminho a uma reflexão séria entre as instituições comunitárias e nacionais, intervenientes regionais e sociedade civil sobre a forma e o conteúdo da estratégia de crescimento e emprego após 2010, a chamada Estratégia UE 2020.

Mais importante ainda é conseguir avaliar a longo prazo qual o impacto dos investimentos relacionados com a Estratégia de Lisboa feitos através dos Fundos Estruturais nos Estados­Membros e nas regiões. Nenhuma discussão sobre o futuro será eficaz se os resultados desta avaliação não forem conhecidos.

Apesar de não estarem ainda disponíveis estes dados porque a execução dos programas está ainda numa fase inicial, é essencial abrir caminho e sensibilizar a Comissão para a necessidade de criar urgentemente instrumentos que permitam uma tal análise, isto é, indicadores homogéneos que possam ser agregados e comparados entre programas e Estados­Membros ao longo de todo o período, de modo a verificar os impactos produzidos e a fazer as adaptações necessárias.

Papel da política de coesão na Estratégia UE 2020

A construção do futuro implica uma análise do passado, de modo a maximizar os resultados obtidos, tirar partido das experiências e evitar erros antigos. É, deste modo, necessária uma reflexão profunda sobre a relação entre a política de coesão e a Estratégia de Lisboa para a construção da nova Estratégia UE 2020, que visa solucionar os desafios dos próximos dez anos.

Com efeito, a política de coesão consegue ser mais bem-sucedida do que outras políticas na mobilização de investimentos tendo em vista o crescimento e o emprego; também demonstrou que, quando o princípio das parcerias é correctamente aplicado e é dado protagonismo aos intervenientes regionais e locais na implementação das prioridades, é criado um sentido de apropriação mais forte relativamente aos objectivos e resultados das políticas.

A proposta da Comissão relativamente à Estratégia UE 2020 reconhece a política de coesão como política-chave para a execução das metas UE 2020.

Contudo, parece considerá-la mais como uma fonte de dotações financeiras estáveis do que como uma referência importante devido à aplicação de princípios como parcerias, abordagem integrada, governação multinível, bem como devido à sua capacidade de mobilização de intervenientes regionais e locais. Se estes princípios, que representam um contributo importante da política de coesão para uma execução bem-sucedida da Estratégia UE 2020, não forem devidamente integrados na mesma, o êxito da própria Estratégia pode ser posto em perigo.

O relatório apresenta algumas recomendações concretas com vista a assegurar que essa ligação é devidamente tomada em consideração:

· As prioridades identificadas na Estratégia UE 2020 devem ser alinhadas estritamente com as da futura política de coesão: é necessária uma maior concentração nas prioridades principais, bem como maiores complementaridades entre as mesmas, assegurando ao mesmo tempo a flexibilidade necessária de modo a que sejam tidas em conta as especificidades de índole regional;

· Há que criar sinergias entre os Quadros de Referência Estratégicos Nacionais e os Programas Nacionais de Reforma e tirar maior partido do seu potencial, também através de uma melhor coordenação administrativa a nível comunitário, nacional, regional e local de modo a aumentar a governação;

· Os objectivos UE 2020 devem ser definidos a nível comunitário, mas a sua execução e aplicação às políticas nacionais deve envolver mais, no futuro, as autoridades sub-nacionais. Uma das limitações amplamente reconhecida até à data relativamente à Estratégia de Lisboa é a fraca governação multinível e uma implicação insuficiente por parte das autoridades locais e regionais na execução dos seus objectivos, apesar do facto de 2/3 do investimento do sector público ser proveniente do nível regional e local e de estas autoridades concentrarem frequentemente em si competências políticas substanciais. Há igualmente que considerar a dimensão regional na futura Estratégia em aplicação das novas disposições do Tratado de Lisboa, que reconhece a dimensão sub-nacional da subsidiariedade. Uma abordagem das bases para o topo conseguirá assegurar uma verdadeira apropriação da Estratégia e a sua sustentabilidade a longo prazo. A governação multinível necessita de ser considerada, não só na sua dimensão vertical, mas também na dimensão horizontal, desenvolvendo relações entre intervenientes económicos e sociais do mesmo nível;

· O princípio das parcerias deve ser aplicado integralmente na execução da futura Estratégia. Uma tal mudança na abordagem teria a vantagem de assegurar uma melhor comunicação dos objectivos e resultados da Estratégia à sociedade civil. A actual ausência de comunicação demonstra ser um dos pontos fracos importantes da Estratégia de Lisboa;

· Apesar de a coesão territorial ter sido reconhecida como objectivo comunitário pelo Tratado de Lisboa, a dimensão territorial tem uma presença muito insuficiente na proposta da Comissão, o que pode conduzir a um risco de sectorização das políticas. Pelo contrário, só uma abordagem integrada através da inclusão da dimensão regional na Estratégia produzirá resultados efectivos. Há que potenciar em especial as sinergias entre os instrumentos comunitários que fomentam a inovação (Fundos Estruturais, PIC, e 7.º Programa-Quadro), e manter o alinhamento da duração da programação plurianual destes instrumentos no futuro;

· Há que tirar o máximo partido do potencial dos instrumentos de engenharia financeira, nomeadamente das iniciativas JEREMIE e JESSICA, de modo a assegurar um melhor apoio ao potencial das empresas, nomeadamente no que diz respeito às PME; há que simplificar em especial as regras de acesso e gestão da atribuição dos fundos disponibilizados por estes instrumentos financeiros, de modo a incentivar a sua utilização por parte dos beneficiários interessados;

· Há que assegurar um financiamento adequado para uma política de coesão que deve abranger todo o território da União Europeia, de modo a permitir um apoio eficaz na execução da nova Estratégia;

· Há que simplificar o futuro quadro regulamentar da política de coesão, de modo a reduzir o actual nível de erro e a facilitar a participação em projectos, em especial por parte dos parceiros privados.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.4.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

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Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Charalampos Angourakis, Jean-Paul Besset, Victor Boştinaru, Zuzana Brzobohatá, John Bufton, Alain Cadec, Salvatore Caronna, Ricardo Cortés Lastra, Tamás Deutsch, Rosa Estaràs Ferragut, Danuta Maria Hübner, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Seán Kelly, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Petru Constantin Luhan, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Ramona Nicole Mănescu, Riikka Manner, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Markus Pieper, Monika Smolková, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Michael Theurer, Michail Tremopoulos, Viktor Uspaskich, Oldřich Vlasák, Kerstin Westphal, Hermann Winkler, Joachim Zeller

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Vasilica Viorica Dăncilă, Ivars Godmanis, Catherine Grèze, Veronica Lope Fontagné, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid