Processo : 2010/2005(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0134/2010

Textos apresentados :

A7-0134/2010

Debates :

PV 18/05/2010 - 5
CRE 18/05/2010 - 5

Votação :

PV 18/05/2010 - 8.15
CRE 18/05/2010 - 8.15
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0171

RELATÓRIO     
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3 de Maio de 2010
PE 439.956v02-00 A7-0134/2010

sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2011

(2010/2005(BUD))

Comissão dos Orçamentos

Relatora: Helga Trüpel

ALTERAÇÕES
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 ANEXO 1: CONCLUSÕES COMUNS DO TRÍLOGO ORÇAMENTAL DE 25 DE MARÇO DE 2010
 ANEXO 2: PROJECTO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
 RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2011

(2010/2005(BUD))

O Parlamento Europeu,

(Processo legislativo especial - orçamento)

–    Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente o seu artigo 31.º,

–    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(2),

–    Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Março de 2010 sobre as orientações para o processo orçamental 2011 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX)(3),

–    Tendo em conta o Relatório do Secretário-Geral à Mesa sobre a elaboração do anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2011,

–    Tendo em conta o anteprojecto de previsão de receitas e despesas estabelecido pela Mesa, em 19 de Abril de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 79.º do Regimento do Parlamento,

–    Tendo em conta o projecto de previsão de receitas e despesas elaborado pela Comissão dos Orçamentos, nos termos do n.º 2 do artigo 79° do Regimento do Parlamento,

–    Tendo em conta o artigo 79.º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0134/2010),

A. Considerando que, para cumprir as tarefas que lhe incumbem no âmbito do Tratado, o Parlamento pretende utilizar e desenvolver plenamente as suas prerrogativas, o que irá implicar o reforço de uma série de áreas prioritárias, impondo, ao mesmo tempo, uma abordagem rigorosa no atinente à utilização dos recursos disponíveis,

B.  Considerando que, neste contexto, a situação orçamental no que toca à rubrica 5 (Despesas Administrativas) para 2011 exige, mais do que nunca, uma abordagem cuidadosa e disciplinada do orçamento do Parlamento, a fim de conciliar os objectivos políticos e o respectivo financiamento,

C.  Considerando que, há dois anos, foi iniciado um processo-piloto em matéria de cooperação reforçada entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos, o qual foi mantido no processo orçamental de 2011,

D.  Considerando que as prerrogativas do plenário na aprovação da previsão de receitas e despesas e na aprovação final do orçamento serão plenamente mantidas, nos termos do Tratado e do Regimento,

E.   Considerando que, em 24 de Março e 13 de Abril de 2010, foram realizadas duas reuniões de pré-concertação entre delegações da Mesa e da Comissão dos Orçamentos, nas quais foi debatido um certo número de questões essenciais,

Quadro geral e orçamento global

1.   Observa que o nível do orçamento de 2011, tal como sugerido pela Mesa, ascende a 1 710 547 354 euros, o que representa 20,32 % da rubrica 5 do Quadro Financeiro Plurianual (QFP); regista que a taxa de aumento proposta é de 5,8 % em relação ao orçamento de 2010, incluindo o Projecto de Orçamento Rectificativo n.° 1/2010;

2.   Considera, embora plenamente consciente dos desafios que se prefiguram, que a taxa de crescimento e o nível final do orçamento devem ser ajustados no quadro destas estimativas; decide, nesta fase, um nível total do orçamento no valor de 1 706 547 354 euros, o que representa uma taxa de aumento de 5,5 % e uma percentagem de 20, 28% da rubrica 5; pretende, igualmente, esclarecer várias questões e examinar de forma mais aprofundada as medidas propostas, bem como identificar a poupança, antes de estabelecer o orçamento definitivo no Outono de 2010;

3.   Recorda a sua posição, de acordo com a qual, com base nas referências originais do QFP negociado em 2006 e em vigor desde 2007, as suas despesas deverão ser estabelecidas em torno do limite tradicional de 20%, tendo em conta as necessidades das outras instituições e a margem disponível; salienta, neste contexto, os pedidos apresentados pelo Comité Económico e Social e pelo Comité das Regiões de mais de 10 milhões de euros apenas para o ano de 2010; insiste no facto de que o Serviço Europeu de Acção Externa também pode ter um impacto na rubrica 5; confirma a sua posição de que a Mesa e a Comissão dos Orçamentos têm de trabalhar conjuntamente para reavaliar esse limite antes da abertura de um diálogo interinstitucional sobre a questão; sugere que, para este efeito, seja criado um grupo de trabalho cuja actividade deverá ter início até ao final de Julho de 2010;

4.   Solicita esclarecimentos sobre a programação financeira a médio prazo para a rubrica 5 e as margens projectadas de 109 milhões de euros para 2011, 102 milhões de euros para 2012 e 157 milhões de euros para 2013; considera que seria útil receber informações sobre as hipóteses de trabalho do Parlamento relativamente ao Sexto Relatório dos Secretários-Gerais (Outubro de 2009) em termos de orçamento e de lugares em relação à proposta de previsões ora existente; gostaria que ficasse claro que (potenciais) projectos significativos e que desenvolvimentos em termos de pessoal já estão incluídos nesta programação para os próximos 2-3 anos; realça, ao mesmo tempo, que a programação financeira é apenas uma ferramenta de planeamento indicativa e não vinculativa e que as decisões finais serão tomadas pela autoridade orçamental;

5.   Apesar de não discordar do raciocínio de princípio no sentido de que uma quota de 1% do orçamento é uma reserva de contingência razoável para despesas imprevistas, concorda com a proposta da Mesa, tendo em conta a situação muito limitada na rubrica 5, de fixar essa reserva em 14 milhões de euros;

6.   Entende que, em relação ao processo sobre os salários pendente no Tribunal de Justiça, o “efeito” total para o Parlamento em 2011, que pode ascender a cerca de 12 milhões de euros no caso de um acórdão a favor da Comissão, seja incluído na proposta como uma provisão, em várias rubricas orçamentais;

7.   Recorda os seus pedidos anteriores para que uma proposta integral de orçamento seja apresentada na fase da previsão, na Primavera, e que, por conseguinte, as denominadas "cartas rectificativas", no Outono, se limitem a pequenas alterações ou a ajustamentos técnicos;

8.   Reitera a importância que atribui a uma cooperação estreita entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos na clarificação conjunta das consequências orçamentais das decisões a tomar; acentua, também, que no âmbito de cada órgão de decisão, é crucial o recurso a fichas financeiras que apresentem aos deputados de forma clara todas as consequências orçamentais;

Observações na especialidade

Questões relacionadas com o Tratado de Lisboa

9.   Congratula-se com o financiamento, que aprova, das sugestões da Mesa em relação a essas medidas, ou seja, a criação de uma reserva específica para os 18 deputados, no valor de 9,4 milhões de euros;

10. Pode concordar com a ênfase da Mesa no reforço de conhecimentos específicos, tendo em vista contribuir para o objectivo da excelência legislativa;

11. Neste contexto, defende a ideia de encontrar uma combinação adequada de especialistas internos e externos para os departamentos temáticos, dependendo do tipo de informações necessárias aos dossiês específicos em apreço, mas gostaria de mais explicações sobre se, e como, os aumentos de pessoal propostos podem ser utilizados de forma flexível e de dispor de mais informações sobre as anteriores taxas de execução e de procura das comissões relativamente a esses conhecimentos especializados;

12. Congratula-se pelo facto de a Mesa ter tomado em consideração as preocupações suscitadas relativamente ao rácio entre pessoal AD e AST, o que resultou numa diminuição de 3 lugares AST em relação à proposta inicial; aprova as dotações agora propostas pela Mesa para a criação de 19 lugares AD 5 e 13 lugares AST 1 para os departamentos temáticos;

13. Subscreve a necessidade de um reforço dos estudos externos e congratula-se com o acordo entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos no tocante à fixação do montante adicional em 1,7 milhões de euros;

14. Regista a proposta de aumentar para 28 os lugares da biblioteca, dos quais 13 para o serviço de informação aos deputados (anteriormente, pessoal contratado); pode aprovar o financiamento e a inclusão desses 13 lugares no seu organigrama, desde que sejam dadas garantias de que os lugares serão preenchidos na sequência de concursos gerais e de que serão realizadas economias correspondentes no montante financeiro global destinado aos contratos; considera que um maior reforço em termos de fundos e de recursos humanos dos actuais serviços de informação deve ser acompanhado pelo desenvolvimento de um sistema convivial que permita que deputados possam ter um fácil acesso a todas as informações produzidas no Parlamento; decide inscrever na previsão de receitas e despesas as dotações para os 15 lugares adicionais, mas coloca metade deste montante na reserva, na pendência de:

-    justificações adicionais sobre o modo como esses lugares serão utilizados para melhorar a prestação de serviços especializados aos deputados;

-    informações concretas sobre as medidas tomadas pela Mesa e pela administração para implementar um sistema interno de gestão dos conhecimentos, incluindo o calendário previsto para essa implementação e as eventuais economias resultantes da racionalização das fontes de informação;

15. Considera que deve ser assegurada, no interesse dos deputados, a sensibilização para os dois serviços de apoio indirecto acima mencionados, bem como a respectiva visibilidade, nomeadamente através das páginas web do Parlamento;

16. Recorda a sua resolução sobre as orientações, na qual já foi solicitada uma avaliação e uma ficha financeira dos custos globais que possam decorrer do aumento proposto dos subsídios de assistência; decide, por conseguinte, colocar na reserva as dotações correspondentes;

Alargamento

17. Congratula-se com as disposições em matéria de alargamento destinadas a incluir a Croácia e aprova as correspondentes dotações e medidas ao nível dos recursos humanos;

Quadro de pessoal

18. Observa que, para além dos pedidos de 68 lugares relacionados com o Tratado de Lisboa e de 62 lugares relacionados com o alargamento (incluindo 11 lugares para os grupos), são solicitados 17 lugares para concluir o segundo ano do plano trienal da DG INLO acordado no processo relativo ao exercício de 2010 e 30 lugares para outras áreas, que não puderam ser preenchidos, mesmo depois de terem sido identificadas como possíveis 20 reafectações para 2011, elevando o total para 180 novos postos; solicita informações mais pormenorizadas sobre os cargos redistribuídos ou transferidos desde o início da legislatura, incluindo as estimativas de reafectações e de transferências para 2010 e, sempre que possível, para 2011; decide inscrever as dotações para a criação destes lugares na previsão de receitas e despesas, mas coloca na reserva o montante relacionado com a criação de 30 lugares para "outras áreas" na pendência da análise das informações solicitadas;

19. Observa que a proposta da Mesa inclui agora também 1 lugar AD5 e 1 lugar AST1 para a Assembleia Parlamentar Euromediterrânica, bem como 3 lugaresAD5 e 1 lugar AST1 para Gestão de Riscos, mas já não contém um montante adicional previsto de 3 milhões de euros para a DG ITEC;

20. Salienta também que a Mesa incluiu um número adicional de 56 lugares destinados aos grupos políticos;

21. Aprova as medidas e os lugares para 2011 propostos no âmbito do segundo ano de vigência do programa trienal da DG INLO acordado o ano passado;

22. Manifesta o seu desejo de receber mais informações sobre a atribuição das dotações relativas aos agentes contratuais e uma visão de conjunto sobre os custos líquidos, ou as poupanças líquidas, do envelope que lhes diz respeito, resultantes dos aumentos aprovados no respectivo organigrama, em especial, no que toca à internalização de diversas funções nas áreas da segurança, das TIC e da Biblioteca;

Política imobiliária

23. Salienta que uma política imobiliária sensata está intimamente ligada ao exercício de 2011 e à questão mais geral de um orçamento sustentável;

24. Congratula-se pelo facto de a Mesa, com a sua Decisão de 24 de Março de 2010, ter dado seguimento ao pedido do Parlamento relativo a uma política imobiliária a médio e longo prazo; manifesta a sua preocupação prévia sobre a exequibilidade de se prosseguir em paralelo todas as actuais e futuras operações imobiliárias que possam emanar da estratégia imobiliária a médio e longo prazo; não é clara a forma como toda a multiplicidade de projectos se encaixa no QFP e requer que lhe sejam dados os esclarecimentos necessários;

25. Toma na devida conta, a este propósito, a proposta da Mesa para que se despendam 85,9 milhões de euros de receitas afectadas (a utilizar no domínio da política imobiliária do Parlamento) nos gabinetes dos Deputados em Bruxelas; recorda que qualquer projecto imobiliário que seja susceptível de ter significativas implicações financeiras ao nível do orçamento está sujeito a consulta da autoridade orçamental, nos termos do n.º 3 do artigo 179.º do Regulamento Financeiro; relembra ainda que, no tocante aos montantes transitados de um exercício anterior, o Regulamento Financeiro estipula que as receitas afectadas que transitem devem imperativamente ser gastas em primeiro lugar; congratula-se, neste contexto, pelo facto de o Parlamento, graças ao reembolso de 85,9 milhões de euros pelo Estado belga, estar em posição de antecipar novos projectos imobiliários e, por conseguinte, de acelerar a execução de parte da sua estratégia imobiliária a médio prazo;

26. Não pode concordar com a possibilidade de se reservar estas receitas afectadas para o projecto imobiliário em apreço;

27. Solicita que, no futuro, sejam inscritas no orçamento as dotações necessárias segundo a estratégia imobiliária a médio prazo; solicita igualmente a criação de uma rubrica orçamental específica para os grandes projectos imobiliários, a fim de facilitar a planificação financeira dos referidos projectos e de aumentar a transparência;

28. Observa que, na proposta da Mesa, foi prevista uma disposição para o pré-financiamento directo da fase inicial da construção do novo edifício KAD num montante de 10,2 milhões de euros na rubrica orçamental relativa aos pagamentos em regime de locação; reconhece que um pré financiamento voluntário deste tipo contribuiria para reduzir os custos de financiamento, mas, tendo em conta a situação de extrema carência em 2011, decide inscrever na previsão de receitas e despesas um montante inferior de 6,2 milhões de euros para este fim; está disposto a reavaliar este montante no Outono de 2010 com base numa actualização da situação orçamental e na evolução da política imobiliária do Parlamento;

Segurança

29. Atribui grande importância à análise aprofundada da política de segurança anunciada pela Mesa e, nesse contexto, recorda o seu apego a uma utilização prudente dos recursos, designadamente, a uma equilibrada relação custo-benefício entre os funcionários a nível interno e os agentes externos; solicita à Mesa que examine cuidadosamente as implicações operacionais e financeiras de uma nova estratégia, com o objectivo de encontrar um bom equilíbrio nas propostas futuras entre as preocupações de segurança, por um lado, e a acessibilidade e a transparência, por outro; salienta que o Parlamento deve continuar a ser, tanto quanto possível uma instituição aberta e acessível; gostaria, por isso, de receber mais informações da administração no tocante ao denominado "projecto Wiertz", a fim de avaliar as suas implicações para o acesso do público ao Parlamento;

Estratégia no domínio das TIC

30. Congratula-se com a abordagem mais estruturada das TIC e com a elaboração de uma estratégia mais abrangente nesta área; reitera igualmente o seu apoio a uma internalização de funções que seja suficiente para reduzir a dependência dos prestadores externos; observa, no entanto, que já foi prevista a abertura de novos lugares durante um período de três anos consecutivos; entende, por isso, que esta é uma questão que necessita de esclarecimento;

31. Observa que há 5 milhões de euros afectados a um projecto de mobilidade dos deputados em matéria de TI e destinados, mais especificamente, a cobrir a área das comunicações móveis; expressa o seu desejo de receber informações adicionais, atendendo aos montantes relativamente elevados que estão envolvidos;

Questões relacionadas com o ambiente

32. Regozija-se com o aumento parcimonioso dos fundos destinados a pôr em prática as medidas do EMAS de redução do CO2, que se encontram disseminados por todo o orçamento, aproveitando para sublinhar a importância que atribui a esta temática;

33. Nota, a este respeito, a evolução dos principais indicadores de desempenho desde 2006 incluídos na Análise da Gestão Ambiental relativa ao ano de 2008, nomeadamente uma redução de 12,9% da pegada de carbono, uma diminuição de 0,8% no consumo de electricidade, um aumento de 7,4% de gás/fuelóleo/aquecimento em 2008, após uma diminuição de 17,5% em 2007, uma subida de 8,8% das emissões relacionadas com a mobilidade / os transportes, um aumento da percentagem dos resíduos reciclados de 49,8% em 2006 para 55,4% em 2008, um acréscimo de 18,1% no consumo de água e uma diminuição do consumo de papel de 16,9%;

34. Congratula-se com o anexo orçamental sobre gestão do ambiente, que proporciona uma boa visão técnica de conjunto das rubricas orçamentais envolvidas; acolheria igualmente com agrado, neste contexto e no mesmo anexo, a inclusão nos relatórios anuais EMAS de mais informações sobre a pegada de carbono diferenciada dos edifícios do Parlamento em Estrasburgo, Bruxelas e Luxemburgo, bem como sobre o impacto das viagens e dos transportes relacionados com as sessões, no sentido de apresentar os actuais resultados da redução da pegada de carbono do Parlamento e ilustrar o impacto benéfico no meio ambiente que resultou de tais investimentos e, em abono da verdade, toda e qualquer economia conseguida a longo prazo;

35. Manifesta o seu apoio à introdução de novas medidas destinadas a reduzir a pegada de carbono do Parlamento; congratula-se, a este respeito, com os estudos em curso sobre os aspectos relacionados com a poupança energética dos edifícios e as formas de aplicação dos regimes compensatórios das emissões de carbono das viagens; apoia, além disso, os incentivos dados à utilização dos transportes públicos, e não de veículos automóveis, bem como a disponibilização de um maior número de bicicletas, em Estrasburgo;

36. Observa que a rubrica orçamental das despesas de viagem dos Deputados é, na realidade, superior à dos salários; salienta a necessidade de uma utilização responsável dos subsídios, nomeadamente dos subsídios de viagem, e assinala que, sem alterar as regras actuais e recorrendo, sempre que possível, a outros modos de transporte que não as viagens aéreas em primeira classe de e para os locais de trabalho do Parlamento Europeu, poderá proceder-se a uma redução da pegada de carbono do PE e, simultaneamente, a uma compressão de despesas; convida a Mesa a apresentar, conforme acordado durante a última pré-concertação, a tempo da primeira leitura do Parlamento, um estudo centrado no funcionamento do novo sistema e em possíveis soluções para a realização de economias;

37. Recorda que os orçamentos das instituições europeias receberam verbas destinadas pela autoridade orçamental ao financiamento de um subsídio para o transporte público dos funcionários, como medida de carácter ambiental tomada no seguimento de uma iniciativa de José Manuel Barroso; requer uma análise actualizada da situação no que diz respeito ao Parlamento;

38. Solicita que sejam aditadas fichas ambientais às fichas financeiras utilizadas no âmbito da Instituição, sempre que isso se revele possível e adequado;

39. Considera que as directivas relativas aos contratos públicos carecem de uma melhor adaptação, de molde a facilitarem, sempre que possível e adequado, a inclusão de cláusulas ambientais e sociais;

Projectos plurianuais e outras rubricas de despesa

40. Congratula-se com o acordo no sentido de um aumento de 2,6 milhões de euros destinado a financiar os 110 visitantes anuais que os Deputados podem convidar, em vez dos actuais 100; considera que poderá ser vantajoso dispor de algum tempo para avaliar o funcionamento do novo Centro de Visitantes, antes de se ponderar um novo aumento; os serviços responsáveis pela organização das visitas deve também ter em conta que os deputados podem querer dividir os grupos de visitantes em diferentes tamanhos ao longo do ano;

41. Aprova os 3 milhões de euros orçamentados para a abertura do Centro de Visitantes e para a totalidade das despesas de funcionamento relativas a um ano padrão; assinala a necessidade de se proceder a uma avaliação do primeiro ano também do ponto de vista financeiro, nela incluindo as despesas de funcionamento;

42. Toma conhecimento da decisão da Mesa no sentido de introduzir subsídios para titulares de determinados cargos, com um impacto orçamental de 400 000 euros; assinala, porém, que o debate em torno do princípio foi controverso; neste sentido, congratula-se com o facto de esses titulares terem de apresentar documentos comprovativos com vista ao reembolso de despesas adicionais suportadas no exercício das suas funções;

43. Toma conhecimento da proposta da Mesa para a inscrição de 2,5 milhões de euros destinados à Casa da História Europeia, que se relacionam com os estudos efectuados na sequência dos resultados do concurso de arquitectura, actualmente em fase de avaliação; relembra o pedido que formulou o ano passado no sentido de receber uma panorâmica clara dos custos previstos para o projecto no seu todo, incluindo os custos administrativos, o mais tardar, na fase do anteprojecto de previsão de receitas e despesas para o processo orçamental de 2011; recorda igualmente o acordo celebrado com a Mesa da reunião de pré-conciliação em 2009; salienta que o Comité de Peritos para a Casa da História Europeia enumera 11 pontos que acarretam despesas adicionais: 1) "órgão consultivo composto por peritos e museólogos", (2) "independência institucional", (3) "vasta oferta pedagógica e museográfica" (3), "local de encontro para jovens cientistas", (5) "avaliação permanente", (6) "exposições temporárias e itinerantes" (7), "eventos de carácter europeu" (8), "publicações próprias" (9), "vasta oferta em linha", (10) "criação de uma colecção própria" (11), "evolução contínua das exposições e infra-estruturas do museu"; sublinha, portanto, que o custo global deste projecto deve ser identificado como uma questão de urgência;

Questões horizontais

44. Congratula-se com a inclusão na proposta de orçamento de uma análise inicial de identificação de custos fixos e variáveis; reconhece as dificuldades metodológicas envolvidas, mas manifesta a sua convicção de que conceitos como estes devem ser aprofundados; a este propósito, relembra que continua a aguardar dos órgãos competentes uma resposta sobre a forma como o conceito de uma política orçamental de base zero, que recorre a esta distinção entre custos fixos e custos variáveis, pode ser aplicada no contexto do processo orçamental do PE; solicita uma análise mais aprofundada no que respeita aos custos fixos, estabelecendo uma distinção entre custos fixos permanentes, custos fixos por um período determinado e áreas em que podem ser efectuadas economias; solicita uma análise mais aprofundada no que respeita aos custos variáveis, estabelecendo uma ligação clara entre os custos e os objectivos, as políticas e as acções, bem como identificando e ordenando as prioridades pela sua importância;

45. Sublinha que os limites para os diferentes procedimentos de contratação pública são actualmente mais rigorosos para as instituições europeias do que os estipulados nas Directivas comunitárias relativas aos contratos públicos e que esta situação conduz a uma dispêndio adicional de custos administrativos adicionais e de recursos humanos, que poderiam ser poupados mediante uma melhor aferição dos limites;

46. Apoia as actividades que possuam uma dimensão social, cultural e linguística para os funcionários e respectivas famílias, mas desaprova os subsídios concedidos a título individual nesse contexto e, em consequência, modifica as observações feitas à rubrica orçamental em causa;

47. Apoia convictamente os esforços para tornar a instituição mais bem adaptada às necessidades das pessoas portadoras de deficiências, tanto no que diz respeito às indispensáveis alterações de infra-estruturas, como no que toca a medidas na área do pessoal;

Considerações finais

48.  Salienta que é necessário proceder a um exame mais pormenorizado de cada uma das rubricas orçamentais, incluindo a uma análise das taxas de execução, antes da primeira leitura do orçamento, no Outono; tenciona, por conseguinte, examinar e tomar as decisões orçamentais definitivas nessa altura;

49. Aprova o projecto de previsão de receitas e despesas para o exercício de 2011, em anexo, e recorda que a aprovação da posição do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento, como as modificações introduzidas pelo Conselho, terá lugar em Outubro de 2010, de acordo com o processo de votação previsto no Tratado;

50. Aprova as conclusões comuns do trílogo orçamental de 25 de Março de 2010 em anexo;

o

o        o

51. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e a previsão de receitas e despesas ao Conselho e à Comissão.

(1)

JO L 248 de 16.09.02, p. 1.

(2)

JO C 139 de 14.06.06, p. 1.

(3)

Textos aprovados, P7_TA(2010)0087.


ANEXO 1: CONCLUSÕES COMUNS DO TRÍLOGO ORÇAMENTAL DE 25 DE MARÇO DE 2010

TRÍLOGO ORÇAMENTAL

25 de Março de 2010

Conclusões

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão tomaram nota das preocupações expressas pelo Secretário do Tribunal de Justiça e pelos Secretários-Gerais do Tribunal de Contas, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social na carta que enviaram aos Secretários-Gerais do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o novo processo orçamental e, em especial, sobre o Comité de Conciliação. Sugeriram que estas instituições sejam convidadas a enviar directamente ao Comité de Conciliação, por escrito, as suas observações sobre o impacto da posição do Conselho e das alterações do Parlamento Europeu.


ANEXO 2: PROJECTO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS

Contribuição das Comunidades Europeias para o financiamento das despesas

do Parlamento Europeu para o exercício de 2011

Designação

Montante

 

 

Despesas

1.706.547.354

Receitas próprias

128.030.788

Contribuição a cobrar

1.578.516.566

MAPA DE RECEITAS

Título Capítulo Artigo Número

Designação

Orçamento 2011

Orçamento 2010

+ OR 1/2010

Execução 2009

 

4

 

RECEITAS PROVENIENTES DAS PESSOAS RELACIONADAS COM AS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS COMUNITÁRIOS

 

 

 

4 0

ENCARGOS E DESCONTOS DIVERSOS

 

 

 

4 0 0

Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros das instituições, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão

48 159 863

47 208 729

45 987 620,64

4 0 3

Produto da contribuição temporária sobre as remunerações dos membros da instituição, dos funcionários e dos outros agentes no activo

p.m.

p.m.

84,54

4 0 4

Produto da contribuição especial sobre as remunerações dos membros da instituição, dos funcionários e dos outros agentes no activo

8 209 828

9 157 662

5 709 275,13

 

 

Capítulo 4 0 — Total

56 369 691

56 366 391

51 696 980,31

4 1

CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME DE PENSÕES

 

 

 

4 1 0

Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões

61 216 159

58 910 854

47 760 097,53

4 1 1

Transferência ou resgate de direitos a pensão pelo pessoal

9.134.938

13 046 060

7 209 550,25

4 1 2

Contribuição dos funcionários e dos agentes temporários em licença sem vencimento para o regime de pensões

10 000

5 000

0,00

 

 

Capítulo 4 1 — Total

70 361 097

71 961 914

54 969 647,78

4 2

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME DE PENSÕES

 

 

 

4 2 1

Contribuição dos membros do Parlamento Europeu para um regime de pensão de reforma

p.m.

p.m.

820 485,37

 

Capítulo 4 2 — Total

p.m.

p.m.

820 485,37

 

 

Título 4 — Total

126 730 788

128 328 305

107 487 113,46

5

RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO

 

 

 

5 0

 

PRODUTO DA VENDA DE BENS MÓVEIS (FORNECIMENTOS) E IMÓVEIS

 

 

 

5 0 0

Produto da venda de bens móveis (fornecimentos)

 

 

 

5 0 0 0

Produto da venda do material de transporte — Receitas reafectadas

p.m.

p.m.

0,00

5 0 0 1

Produto da venda dos outros bens móveis — Receitas afectadas

p.m.

p.m.

15 000,00

5 0 0 2

Receitas provenientes do produto de fornecimentos efectuados a favor de outras instituições ou organismos — Receitas afectadas

p.m.

p.m.

0,00

5 0 1

Produto da venda de bens imóveis

p.m.

p.m.

0,00

5 0 2

Produto da venda de publicações, impressos e filmes — Receitas afectadas

p.m.

p.m.

489 477,89

 

Capítulo 5 0 — Total

p.m.

p.m.

504 477,89

5 1

PRODUTO DE LOCAÇÕES

 

 

 

5 1 1

Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e reembolso de despesas de arrendamento

 

 

 

5 1 1 0

Produto de locações e de sublocações de bens imóveis — Receitas reafectadas

p.m.

p.m.

1 324 196,29

5 1 1 1

Reembolso das despesas conexas de arrendamento — Receitas afectadas

p.m.

p.m.

15 317,47

 

Capítulo 5 1 — Total

p.m.

p.m.

1 339 513,76

5 2

RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES OU DE EMPRÉSTIMOS DE FUNDOS, JUROS BANCÁRIOS E OUTROS

 

 

 

5 2 0

Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas das instituições

1 300 000

 

2 000 000

1 316 525,41

 

Capítulo 5 2 — Total

1 300 000

2 000 000

1 316 525,41

5 5

RECEITAS PROVENIENTES DO PRODUTO DE SERVIÇOS E TRABALHOS PRESTADOS

 

 

 

5 5 0

Receitas provenientes do produto de serviços e trabalhos prestados a favor de outras instituições ou órgãos, incluindo indemnizações de missão pagas por conta de outras instituições ou órgãos e reembolsadas pelos mesmos — Receitas afectadas

p.m.

p.m.

3 347 371,92

5 5 1

Receitas provenientes de terceiros por prestações de serviços e trabalhos efectuados a seu pedido — Receitas afectadas

p.m.

p.m.

3 551 741,34

 

Capítulo 5 5 — Total

p.m.

p.m.

6 899 113,26

5 7

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES RELACIONADAS COM O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO

 

 

 

5 7 0

Receitas provenientes da restituição de montantes indevidamente pagos — Receitas afectadas

p.m.

p.m.

1 766 049,19

5 7 1

Receitas correspondentes a um determinado destino como os lucros de fundações, as subvenções, os donativos e legados, incluindo as receitas reafectadas próprias de cada instituição — Receitas reafectadas

p.m.

p.m.

0,00

5 7 2

Reembolso de despesas sociais incorridas por conta de outra instituição

p.m.

p.m.

0,00

5 7 3

Outras contribuições e restituições ligadas ao funcionamento administrativo da instituição — Receitas afectadas

p.m.

p.m.

3 217 174,16

 

Capítulo 5 7 — Total

p.m.

p.m.

4 983 223,35

5 8

INDEMNIZAÇÕES DIVERSAS

 

 

 

5 8 1

Receitas provenientes das indemnizações de seguros recebidas — Receitas afectadas

p.m.

p.m.

677 015,63

 

Capítulo 5 8 — Total

p.m.

p.m.

677 015,63

 

 

Título 5 — Total

1 300 000

2 000 000

15 659 869,3

6

 

CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS COMUNITÁRIOS

 

 

 

6 6

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

 

 

6 6 0

Outras contribuições e reembolsos

 

 

 

6 6 0 0

Outras contribuições e reembolsos afectados — Receitas afectadas

p.m.

p.m.

13 191 164,09

6 6 0 1

Outras contribuições e restituições sem afectação

p.m.

p.m.

0,00

 

Capítulo 6 6 — Total

p.m.

p.m.

13 191 164,09

 

Título 6 — Total

p.m.

p.m.

13 191 164,09

9

RECEITAS DIVERSAS

 

 

 

9 0

RECEITAS DIVERSAS

 

 

 

9 0 0

Receitas diversas

p.m.

p.m.

4 851 911,67

 

Capítulo 9 0 — Total

p.m.

p.m.

4 851 911,67

 

Título 9 — Total

p.m.

p.m.

4 851 911,67

 

 

TOTAL GERAL

128.030.788

130 328 305

141 250 058,52

MAPA DE DESPESAS

Resumo geral das dotações (2011 e 2010) e da execução (2009)

Título Capítulo

Designação

Dotações 2011

Dotações 2010

Execução 2009

 

1

 

1 0

 

PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO

 

MEMBROS DA INSTITUIÇÃO

227.453.567

220.332.000

167.952.341,79

1 2

FUNCIONÁRIOS E AGENTES TEMPORÁRIOS

576.949.290

525.898.973

502.188.864,04

1 4

OUTRO PESSOAL E PRESTAÇÕES EXTERNAS

121.802.596

108.313.800

90.934.826,73

1 6

OUTRAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO

15.555.500

15.516.000

12.762.741,59

 

 

Título 1 — Total

941.760.953

870.060.773

773.838.774,15

 

2

 

 

2 0

 

IMÓVEIS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO

 

IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS

189.688.366

186.909.476

193.001.220,62

2 1

Informática, equipamento e mobiliário

119.287.071

117.014.150

106.080.063,59

2 3

DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE

15.417.000

12.841.500

10.778.698,82

 

Título 2 — Total

324.392.437

316.765.126

309.859.983,03

 

3

 

 

3 0

 

DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES GERAIS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO

 

REUNIÕES E CONFERÊNCIAS

38.879.769

36.074.200

27.499.040,69

3 2

CONHECIMENTOS TÉCNICOS E INFORMAÇÃO: AQUISIÇÃO, ARQUIVO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO

107.474.776

105.169.500

93.647.679,96

 

 

Título 3 — Total

146.354.545

141.243.700

121.146.720,65

 

 

4

 

 

4 0

 

 

DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO

 

DESPESAS ESPECÍFICAS DE CERTOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES

83.650.000

76.965.000

69.215.824,15

4 2

DESPESAS RELATIVAS À ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

178.050..000

168.974.000

153.358.430,04

4 4

REUNIÕES E OUTRAS ACTIVIDADES DOS DEPUTADOS E ANTIGOS DEPUTADOS

340.000

310.000

310.000

 

 

Título 4 — Total

262.040.000

246.249.000

222.884.254,19

 

 

10

 

10 0

 

 

OUTRAS DESPESAS

 

DOTAÇÕES PROVISIONAIS

14.164.419

15.691.800

0,00

10 1

RESERVA PARA IMPREVISTOS

14.000.000

10.000.000

0,00

10 3

RESERVA PARA O ALARGAMENTO

3.835.000

750.000

0,00

10 4

Reserva para a política de comunicação e de informação

p.m.

p.m.

0,00

10 5

DOTAÇÃO PROVISIONAL PARA OS EDIFÍCIOS

p.m.

11.000.000

0,00

10 6

RESERVA PARA NOVOS OBJECTIVOS PRIORITÁRIOS

p.m.

5.000.000

0,00

10 8

RESERVA EMAS

p.m.

p.m.

0,00

 

Título 10 — Total

31.999.419

42.441.800

0,00

 

TOTAL GERAL

1.706.547.354

1.616.760.399

1.427.729.732,02

SECÇÃO I — PARLAMENTO

Receitas — Receitas Próprias

Título 4 — Receitas provenientes das pessoas relacionadas com as instituições e outros organismos da União

Capítulo 4 0 — Encargos e descontos diversos

Artigo 4 0 0 — Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros das instituições, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

48 159 863

37 889 783

45 987 620,64

Observações

Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia, nomeadamente o artigo 12.o

Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 260/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias (JO L 56 de 4.3.1968, p. 8).

Artigo 4 0 3 — Produto da contribuição temporária sobre as remunerações dos membros das instituições, dos funcionários e dos outros agentes no activo

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

84,54

Observações

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 3831/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades tendo em vista a instituição de uma contribuição temporária (JO L 361 de 31.12.1991, p. 7).

Artigo 4 0 4 — Produto da contribuição especial sobre as remunerações dos membros das instituições, dos funcionários e dos outros agentes no activo

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

8 209 828

8 859 744

5 709 275,13

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 66.o-A.

Capítulo 4 1 — Contribuição para o regime de pensões

Artigo 4 1 0 — Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

61 216 159

44 658 716

47 760 097,53

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o n.o 2 do artigo 83.o

Artigo 4 1 1 — Transferência ou resgate dos direitos a pensão pelo pessoal

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

9 134 938

4 315 724

7 209 550,25

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 4.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 11.º e o artigo 48.º do anexo VIII.

Artigo 4 1 2 — Contribuição dos funcionários e dos agentes temporários em licença sem vencimento para o regime de pensões

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

10 000

5 000

0,—

Capítulo 4 2 — Outras contribuições para o regime de pensões

Artigo 4 2 1 — Contribuição dos membros do Parlamento Europeu para um regime de pensão de reforma

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

864 000

820 485,37

Observações

Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo III.

Título 5 — Receitas provenientes do funcionamento administrativo da instituição

Capítulo 5 0 — Produto da venda de bens móveis (fornecimentos) e imóveis

Artigo 5 0 0 — Produto da venda de bens móveis (fornecimentos)

Número 5 0 0 0 — Produto da venda de veículos — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

0,—

Observações

Este número destina-se a acolher as receitas provenientes da venda ou da retoma de veículos pertencente às instituições.

Nos termos da alínea e) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Número 5 0 0 1 — Produto da venda de outros bens móveis — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

15 000,00

Observações

Este número destina-se a acolher as receitas provenientes da venda ou da retoma dos outros bens móveis pertencentes às instituições, para além dos veículos.

Nos termos da alínea e) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Número 5 0 0 2 — Receitas provenientes da remuneração de fornecimentos efectuados para outras instituições ou organismos — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

0,—

Observações

Nos termos da alínea g) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços serão indicados num anexo do presente orçamento.

Artigo 5 0 1 — Produto da venda de bens imóveis

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

0,—

Observações

Este artigo destina-se a acolher as receitas provenientes da venda de bens imóveis pertencentes às instituições.

Artigo 5 0 2 — Produto da venda de publicações, impressos e filmes — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

489 477,89

Observações

Nos termos da alínea j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Este artigo inclui igualmente as receitas provenientes da venda destes produtos em suporte informático.

Capítulo 5 1 — Produto de locações

Observações

Artigo 5 1 1 — Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e reembolso de despesas conexas

Observações

Número 5 1 1 0 — Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

1 324 196,29

Observações

Nos termos da alínea e) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços serão indicados num anexo do presente orçamento.

Número 5 1 1 1 — Reembolso das despesas conexas de arrendamento — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

15 317,47

Observações

Nos termos da alínea e) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Capítulo 5 2 — Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros

Artigo 5 2 0 — Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

1 300 000

2 500 000

1 316 525,41

Observações

Este artigo destina-se à inscrição das receitas provenientes de rendimentos de aplicações ou empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição.

Capítulo 5 5 — Receitas provenientes do produto de serviços e trabalhos prestados

Artigo 5 5 0 — Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efectuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

3 347 371,92

Observações

Nos termos da alínea g) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Artigo 5 5 1 — Receitas provenientes de terceiros relativas a prestações de serviços ou trabalhos efectuados a pedido dos mesmos — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

3 551 741,34

Observações

Nos termos da alínea e) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Capítulo 5 7 — Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição

Artigo 5 7 0 — Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

1 706 049,19

Observações

Nos termos da alínea f) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Artigo 5 7 1 — Receitas afectas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, as subvenções, as doações e os legados, incluindo as receitas afectadas próprias de cada instituição — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

0,—

Observações

Nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Artigo 5 7 2 — Reembolso de despesas de segurança social incorridas por conta de outra instituição

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

0,—

Observações

Este artigo destina-se a acolher as receitas relacionadas com o reembolso das despesas de segurança social incorridas por conta de outra instituição.

Artigo 5 7 3 — Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

3 217 174,16

Capítulo 5 8 — Indemnizações diversas

Artigo 5 8 1 — Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

677 015,63

Observações

Nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Este artigo inclui igualmente o reembolso pelas seguradoras da remuneração dos funcionários em caso de acidente.

Título 6 — Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União

Capítulo 6 6 — Outras contribuições e restituições

Artigo 6 6 0 — Outras contribuições e restituições

Número 6 6 0 0 — Outras contribuições e restituições afectadas — Receitas afectadas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

13 191 164,09

Observações

Este número destina-se a acolher, nos termos do disposto no artigo 18.o do Regulamento Financeiro, as receitas eventuais não previstas nas outras partes do título 6 e que dão lugar à inscrição de dotações suplementares destinadas a financiar as despesas a que estas receitas estão afectadas.

Número 6 6 0 1 — Outras contribuições e restituições sem afectações

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

0,—

Título 9 — Receitas diversas

Capítulo 9 0 — Receitas diversas

Artigo 9 0 0 — Receitas diversas

Números

Orçamento 2011

Orçamento 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

4 851 911,67

Observações

Este artigo destina-se a registar as receitas diversas.

Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços ao abrigo deste artigo serão indicados num anexo do presente orçamento.

Despesas — Despesas

Título 1 — Pessoas ligadas à instituição

Capítulo 1 0 — Membros da instituição

Artigo 1 0 0 — Subsídios e abonos

Número 1 0 0 0 — Subsídios

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

67 843 057

66 695 000

30 601 982,96

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 1.º e 2.º

Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do subsídio previsto pelo Estatuto dos Deputados.

Número 1 0 0 4 — Despesas ordinárias de viagem

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

75 396 756

79 319 000

64 968 671,93

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 10.º a 21.º e 24.º

Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas de viagem e de estadia incorridas por ocasião de viagens cujo destino ou proveniência sejam os locais de trabalho e de outras missões.

Destina-se igualmente a cobrir as despesas ligadas a eventuais compensações de emissões de carbono, definidas no plano de acção EMAS (Sistema comunitário de ecogestão e auditoria) aprovado pela Mesa.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 10 000 EUR.

Número 1 0 0 5 — Outras despesas de viagem

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

11 396 317

9 170 000

1 874 928,93

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º,

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 22.º, 23.º e 29.º

Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas complementares de viagem, as despesas com viagens efectuadas no Estado-Membro em que os deputados foram eleitos, bem como as despesas de repatriamento.

Esta dotação destina-se igualmente a cobrir as despesas ligadas a eventuais compensações de emissões de carbono, definidas no plano de acção EMAS aprovado pela Mesa.

Número 1 0 0 6 — Subsídio de despesas gerais

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

38 330 147

38 144 000

42 629 278,00

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º,

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 25.º a 28.º

Este subsídio destina-se a cobrir as despesas resultantes das actividades parlamentares dos deputados no Estado-Membro pelo qual foram eleitos.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 25 000 EUR.

Número 1 0 0 7 — Subsídios de funções

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

179 000

177 000

169 747,88

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.

Decisão da Mesa de 16-17 de Junho de 2009.

Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios fixos de estadia e de representação ligados às funções de Presidente do Parlamento Europeu, bem como o reembolso de despesas específicas ligadas ao exercício de uma função oficial no seio do Parlamento Europeu.

Artigo 1 0 1 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais

Número 1 0 1 0 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

3 477 040

3 417 000

2 557 021,72

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 18.º e 19.º

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 3.º a 9.º

Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários das Comunidades Europeias.

Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias.

Decisão da Comissão que estabelece normas gerais de aplicação relativas ao reembolso das despesas médicas.

Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 21.º e o anexo IV (aplicação transitória durante 18 meses após o termo da 6.ª legislatura).

Esta dotação destina-se a cobrir os riscos de acidente, o reembolso de despesas médicas dos deputados e os riscos de perdas e roubos de bens e objectos pessoais dos deputados.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.

Número 1 0 1 2 — Medidas específicas para assistir os deputados portadores de deficiência

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

380 000

350 000

77 327,90

Observações

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 30.º

Esta dotação destina-se a cobrir determinadas despesas necessárias para prestar assistência a deputados portadores de deficiência grave.

Artigo 1 0 2 — Subsídios transitórios

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

1 510 000

7 628 000

5 456 756,89

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 13.º,

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 45.º a 48.º e 77.º

Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do subsídio transitório aquando da cessação do mandato de um deputado.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 10 000 EUR.

Artigo 1 0 3 — Pensões

Número 1 0 3 0 — Pensões de aposentação

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

11 131 000

11 215 000

9 583 361,56

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 14.º e 28.º

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 49.º, 50.º e 75.º

Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão de aposentação após a cessação do mandato de um deputado.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.

Número 1 0 3 1 — Pensões de invalidez

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

406 742

504 000

383 595,33

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 15.º,

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 51.º a 57.º e 75.º

Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão em caso de invalidez de um deputado ocorrida durante o exercício do seu mandato.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 20 000 EUR.

Número 1 0 3 2 — Pensões de sobrevivência

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

3 072 147

2 744 000

2 690 744,23

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 17.º,

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 58.º a 60.º e 75.º

Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão de sobrevivência e/ou de órfão em caso de falecimento de um deputado ou antigo deputado.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 15 000 EUR.

Número 1 0 3 3 — Regime voluntário de pensão dos deputados

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

55 000

169 000

6 433 924,46

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 27.º,

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 76.º

Esta dotação destina-se a cobrir a contribuição da instituição para o regime de pensão complementar voluntário dos deputados.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 300 000 EUR.

Artigo 1 0 5 — Cursos de línguas e de informática

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

800 000

800 000

525 000,00

Observações

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 44.º

Decisão da Mesa de 4 de Maio de 2009 relativa à formação linguística e informática dos deputados.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com os cursos de línguas e os cursos de informática para os deputados.

Artigo 1 0 8 — Diferenças cambiais

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

0,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as diferenças cambiais a cargo do orçamento do Parlamento Europeu, nos termos das disposições aplicáveis ao pagamento do subsídio de despesas gerais.

Artigo 1 0 9 — Dotação provisional

Número 1 0 9 0 — Dotação provisional

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

4 076 097

p.m.

0,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as incidências de eventuais adaptações das prestações aos deputados.

Esta dotação tem um carácter puramente provisional e só pode ser utilizada após transferência para outras rubricas orçamentais segundo o disposto no Regulamento Financeiro.

Número 1 0 9 1 — Dotação provisional para os 18 deputados - Tratado de Lisboa

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

9 400 264

0,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com a chegada dos 18 membros suplementares, em aplicação do Tratado de Lisboa.

Esta dotação tem um carácter meramente provisional e só pode ser utilizada após transferência para outras rubricas orçamentais, em conformidade com o disposto no Regulamento Financeiro.

Capítulo 1 2 — Funcionários e agentes temporários

Artigo 1 2 0 — Remuneração e outros direitos

Número 1 2 0 0 — Remuneração e subsídios

Números

 

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

1 2 0 0

562 440 090

517 388 973

494 054 418,49

10 0

964 419

 

 

Total

563 404 509

517 388 973

494 054 418,49

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias.

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.

Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir, para os funcionários e agentes temporários que ocupam um lugar previsto no quadro de pessoal:

 os vencimentos, subsídios e abonos ligados aos vencimentos,

 os riscos de doença, de acidente e de doença profissional e outros encargos sociais,

 os subsídios fixos relativos às horas extraordinárias,

 os outros abonos e subsídios diversos,

 o pagamento das despesas de viagem para o funcionário ou o agente temporário, o seu cônjuge e as pessoas a seu cargo, do local de afectação para o local de origem,

 a incidência dos coeficientes correctores aplicáveis à remuneração e à parte das remunerações transferidas para um país diferente do país de afectação,

 o risco de desemprego dos agentes temporários, bem como os pagamentos a efectuar pela instituição a favor dos agentes temporários a fim de constituir ou manter os direitos à pensão no seu país de origem.

Esta dotação destina-se também a cobrir os prémios de seguro «acidentes-actividades desportivas» para os utilizadores do centro desportivo do Parlamento Europeu em Bruxelas e Estrasburgo.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 1 800 000 EUR.

Número 1 2 0 2 — Horas extraordinárias remuneradas

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

455 200

400 000

350 000,00

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 56.o e o anexo VI.

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.

Esta dotação destina-se ao pagamento das horas extraordinárias nas condições previstas pelas disposições supra.

Número 1 2 0 4 — Direitos relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

5 034 000

4 900 000

3 520 000,00

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias.

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.

Esta dotação destina-se a cobrir:

 as despesas de viagem devidas aos funcionários e agentes temporários (incluindo os membros da família) por ocasião da entrada em funções, da cessação de funções ou da transferência que implique uma mudança do lugar de afectação,

 os subsídios de instalação/reinstalação e as despesas de mudança de residência devidas aos funcionários e agentes temporários obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de trabalho, bem como aquando da cessação definitiva de funções seguida de reinstalação numa outra localidade,

 as ajudas de custo diárias devidas aos funcionários e agentes temporários que comprovem ser obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de trabalho,

 a indemnização para um funcionário estagiário que perde a sua qualidade de funcionário devido a incompetência manifesta,

 a indemnização de rescisão do contrato de um agente temporário pela instituição,

 a diferença entre as quotizações pagas pelos agentes contratuais para um regime de pensões de um Estado-Membro e as devidas ao regime comunitário em caso de requalificação de contrato.

Artigo 1 2 2 — Subsídios na sequência de cessação antecipada de funções

Número 1 2 2 0 — Subsídios de afastamento do lugar no interesse do serviço

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

530 000

760 000

917 369,49

Observações

Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 41.º e 50.º e o anexo IV.

Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios a pagar aos funcionários:

—       passados à disponibilidade na sequência de uma medida de redução no número de lugares na instituição;

—       que ocupam um lugar dos graus AD16 e AD15 e foram objecto de afastamento no interesse do serviço.

Ela cobre igualmente a quota-parte da entidade patronal relativa ao seguro de doença e a incidência dos coeficientes de correcção aplicáveis a estes subsídios.

Número 1 2 2 2 — Compensações por cessação definitiva de funções e sistema especial de reforma para o pessoal permanente e temporário

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

1 390 000

2 450 000

3 347 076,06

Observações

Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 64.º e 72.º.

Esta dotação destina-se a financiar:

—       os subsídios a pagar no quadro do Estatuto dos Funcionários ou dos regulamentos citados abaixo;

—       a quota-parte da entidade patronal relativa ao seguro de doença dos beneficiários dos subsídios;

—       a incidência dos coeficientes de correcção aplicáveis aos diversos subsídios.

Bases jurídicas

Regulamento (CE, Euratom, CECA) n.º 2689/95 do Conselho, de 17 de Novembro de 1995, que institui medidas especiais relativas à cessação definitiva de funções de agentes temporários das Comunidades Europeias por ocasião da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia (JO L 280, de 23.11.1995, p. 4).

Regulamento (CE, Euratom) n.º 1748/2002 do Conselho, de 30 de Setembro de 2002, que institui, no âmbito da modernização da instituição, medidas especiais relativas à cessação definitiva de funções de funcionários das Comunidades Europeias, nomeados para um lugar permanente no Parlamento Europeu, e de agentes temporários dos grupos políticos do Parlamento Europeu (JO L 264, 2.10.2002, p. 9).

Artigo 1 2 4 — Dotação provisional

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

7 100 000

 

 

Observações

Esta dotação número destina-se a cobrir as consequências de eventuais adaptações das remunerações a decidir pelo Conselho no decurso do exercício.

Tem um carácter provisional e só pode ser utilizada depois de transferida para as rubricas apropriadas do presente capítulo.

Bases jurídicas

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 65.º e o anexo XI.

Actos de referência

Capítulo 1 4 — Outro pessoal e prestações externas

Artigo 1 4 0 — Outros agentes e pessoal externo

Número 1 4 0 0 — Outros agentes

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

29 621 596

23 830 000

24 230 464,67

Observações

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.

Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as seguintes despesas:

 a remuneração, incluindo abonos e subsídios, de outro pessoal, nomeadamente contratuais e locais e conselheiros especiais (na acepção do regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias), a quota-parte patronal para os diversos regimes de segurança social e a incidência dos coeficientes correctores aplicáveis à remuneração desse pessoal,

 o recurso a pessoal temporário.

Número 1 4 0 2 — Intérpretes de conferência

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

60 000 000

55 005 000

43 273 028,22

Observações

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.

Convenção relativa aos auxiliares intérpretes de conferência.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas seguintes no âmbito da cooperação interinstitucional:

 os honorários, as contribuições para a segurança social, as despesas de deslocação e as ajudas de custo dos intérpretes auxiliares de conferência convocados pelo Parlamento para reuniões organizadas quer por esta quer por outras instituições, quando os serviços necessários não puderem ser assegurados por intérpretes funcionários ou temporários,

 as despesas relativas aos operadores, técnicos e gestores de conferência para as reuniões supramencionadas, quando os serviços não puderem ser assegurados por funcionários, agentes temporários ou outros agentes,

 os serviços prestados ao Parlamento pelos intérpretes funcionários ou temporários das outras instituições,

 as despesas de deslocação e as ajudas de custo referentes aos serviços prestados ao Parlamento no âmbito da cooperação internacional por intérpretes que trabalham para instituições internacionais,

 as actividades de cooperação interinstitucional no domínio linguístico.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 200 000 EUR.

Número 1 4 0 4 — Estágios, subvenções e intercâmbio de funcionários

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

7 138 000

7 150 000

6 068 983,48

Observações

Regulamentação relativa à colocação de funcionários do Parlamento Europeu e agentes temporários dos grupos políticos à disposição de administrações nacionais e organismos equiparados, bem como de organizações internacionais.

Regulamentação relativa ao destacamento de peritos nacionais no Parlamento Europeu.

Regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.

Esta dotação destina-se a financiar:

 um subsídio e as despesas de viagem dos estagiários no início e no final do estágio,

 o custo do seguro de risco de acidente e doença dos estagiários durante os estágios,

 as despesas relativas à disponibilização de pessoal entre o Parlamento e o sector público dos Estados-Membros ou de outros países especificados na regulamentação,

 as despesas relativas ao destacamento de peritos nacionais no Parlamento Europeu,

 a organização de acções de formação para intérpretes de conferência e tradutores, nomeadamente em colaboração com escolas de intérpretes e universidades que oferecem formação no domínio da tradução, bem como a concessão de bolsas de estudo para a formação e o aperfeiçoamento profissional de intérpretes e tradutores, a compra de material didáctico e as despesas conexas,

 as despesas adicionais dos estagiários do programa-piloto de estágios para pessoas portadoras de deficiência directamente relacionadas com a deficiência de que são portadores, em conformidade com o n.º 8 do artigo 20.º das regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.

Número 1 4 0 6 — Observadores

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

0,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento das despesas relativas aos observadores, nos termos do artigo 11.º do Regimento do Parlamento Europeu.

Número 1 4 0 7 — Subsídio de formação (programa de estágios do Parlamento Europeu)

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

p.m.

0,—

Observações

Esta dotação destina-se a remunerar o trabalho dos estagiários que participam no programa de estágios do Parlamento Europeu.

Artigo 1 4 2 — Prestações externas

Número 1 4 2 0 — Prestações externas

Números

 

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

1 4 2 0

24 200 000

21 945 000

16 953 510,86

10 0

 

1 155 000

 

Total

24 200 000

23 100 000

16 953 510,86

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os serviços de tradução, dactilografia, codificação e assistência técnica a efectuar externamente.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 200 000 EUR.

Número 1 4 2 2 — Actividades de cooperação interinstitucional no domínio linguístico

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

343 000

383 800

408 839,50

Observações

Esta dotação destina-se a financiar:

— as despesas relativas às acções decididas pelo Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação (CITI) destinadas a promover a cooperação interinstitucional no domínio linguístico;

— as publicações, as actividades de informação, as relações públicas e a participação em manifestações públicas, exposições e feiras de línguas.

Artigo 1 4 4 — Dotação provisional

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

500 000

 

 

Observações

Esta dotação número destina-se a cobrir as consequências de eventuais adaptações das remunerações a decidir pelo Conselho no decurso do exercício.

Tem um carácter provisional e só pode ser utilizada depois de transferida para as rubricas apropriadas do presente capítulo.

Bases jurídicas

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.

Capítulo 1 6 — Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição

Artigo 1 6 1 — Despesas ligadas à gestão do pessoal

Número 1 6 1 0 — Despesas de recrutamento

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

515 500

600 000

685 000,00

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 27.o a 31.o e 33.o e o anexo III.

Decisão 2002/620/CE do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do Provedor de Justiça, de 25 de Julho de 2002, que institui o Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 53), e Decisão 2002/621/CE dos secretários-gerais do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, do escrivão do Tribunal de Justiça, dos secretários-gerais do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do representante do Provedor de Justiça, de 25 de Julho de 2002, relativa à organização e funcionamento do Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 56).

Esta dotação destina-se a cobrir:

 as despesas de organização dos concursos previstos no artigo 3.o da Decisão 2002/621/CE, bem como as despesas de viagem e de estadia dos candidatos a entrevistas de contratação e de consultas médicas para o mesmo efeito,

 as despesas inerentes à organização dos processos de selecção de pessoal.

Nos casos devidamente justificados por necessidades funcionais, e após consulta do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal, esta dotação pode ser utilizada para concursos organizados pela própria instituição.

Número 1 6 1 2 — Aperfeiçoamento profissional

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

4 100 000

4 000 000

3 387 946,49

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 24.º-A.

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à formação, no intuito de melhorar as competências do pessoal, bem como o desempenho e a eficiência da instituição.

Artigo 1 6 3 — Intervenções a favor do pessoal da instituição

Número 1 6 3 0 — Serviço social

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

650 000

601 000

516 821,63

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o terceiro parágrafo do n.o 3 do artigo 9.o e o artigo 76.o

Esta dotação destina-se a cobrir:

 no âmbito de uma política interinstitucional a favor das pessoas portadoras de deficiência pertencentes a uma das seguintes categorias:

 funcionários e agentes temporários em actividade,

 cônjuges dos funcionários e agentes temporários em actividade,

 filhos a cargo, na acepção do Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias,

o reembolso, dentro dos limites das possibilidades orçamentais e depois de esgotados os eventuais direitos concedidos a nível nacional no país de residência ou de origem, das despesas de natureza não médica reconhecidas como necessárias em virtude da deficiência, devidamente justificadas e não reembolsadas pelo regime comum de seguro de doença,

 as intervenções a favor de funcionários e agentes que se encontrem em situação particularmente difícil,

 a atribuição de uma subvenção ao Comité de Pessoal e pequenas despesas do Serviço Social. As contribuições ou adiantamentos financiados pelo Comité do Pessoal aos participantes numa actividade social são limitados do seguinte modo:

 elegibilidade limitada ao pessoal da Instituição até ao grau AST4, inclusive,

 montante máximo por contribuição: segundo uma grelha em função do rendimento familiar líquido e do número de filhos.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 8 000 EUR.

Número 1 6 3 1 — Mobilidade

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

745 000

832 000

186 382,71

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas ao plano de mobilidade nos diferentes locais de trabalho.

Número 1 6 3 2 — Relações sociais entre os membros do pessoal e outras intervenções sociais

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

310 000

310 000

287 888,28

Observações

Esta dotação destina-se a encorajar e apoiar financeiramente qualquer iniciativa destinada a promover as relações sociais entre os agentes das diversas nacionalidades, tais como subvenções aos clubes, círculos desportivos e culturais do pessoal, bem como a cobrir uma contribuição destinada ao financiamento de um centro permanente de tempos livres (actividades culturais, desportivas, de lazer, restauração).

Cobre também a participação financeira nas actividades sociais interinstitucionais.

A quantia das receitas afectadas nos termos das alíneas e) a j) do n.° 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimada em 800 000 EUR.

Artigo 1 6 5 — Actividades relativas ao conjunto das pessoas ligadas à instituição

Número 1 6 5 0 — Serviço médico

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

1 285 000

1 260 000

997 557,25

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 59.o e o artigo 8.o do anexo II.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento do gabinete médico nos três locais de trabalho, com inclusão da compra de material, de produtos farmacêuticos, etc., as despesas relativas aos exames médicos preventivos, as despesas emergentes do funcionamento da comissão de invalidez, bem como as despesas relativas às prestações externas de médicos especialistas consideradas necessárias pelos médicos-assistentes.

Cobre igualmente as despesas de aquisição de certas ferramentas de trabalho consideradas necessárias por razões médicas, a par de despesas com o pessoal médico e paramédico contratual ou temporário.

Número 1 6 5 2 — Despesas de funcionamento corrente dos restaurantes e cantinas

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

2 600 000

2 313 000

2 260 000,00

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de gestão da exploração dos restaurantes e cantinas.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 2 000 000 EUR.

Número 1 6 5 4 — Centro da primeira infância e creches convencionadas

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

5 350 000

5 600 000

4 441 145,23

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte do Parlamento nas despesas relativas ao Centro da Primeira Infância e às creches externas com as quais foi celebrado um acordo.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 1 010 000 EUR.

Título 2 — Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento

Observações

Dado que as companhias de seguros revogaram a cobertura de riscos, é necessário cobrir o risco de conflitos laborais e de ataques terroristas nos imóveis do Parlamento Europeu através do orçamento da União Europeia.

Consequentemente, as dotações deste título cobrirão todas as despesas relacionadas com danos decorrentes de conflitos laborais e ataques terroristas.

Capítulo 2 0 — Imóveis e despesas acessórias

Artigo 2 0 0 — Imóveis

Número 2 0 0 0 — Rendas

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

34 327 626

33 768 000

28 303 815,68

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as rendas relativas aos edifícios e partes de edifícios ocupados pela instituição.

Cobre igualmente os impostos relativos aos imóveis. As rendas são calculadas para 12 meses e com base nos contratos existentes ou em preparação, que prevêem normalmente a indexação ao custo de vida ou ao custo da construção.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 500 000 EUR.

Número 2 0 0 1 — Foros enfitêuticos

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

12 155 000

5 900 000

14 636 040,32

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os foros enfitêuticos relativos aos imóveis ou partes de imóveis em virtude de contratos em vigor ou de contratos em elaboração.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 EUR.

Número 2 0 0 3 — Aquisição de bens imóveis

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

9 100 000,00

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de imóveis. As subvenções referentes aos terrenos e sua viabilização serão tratadas em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 EUR.

Número 2 0 0 5 — Construção de imóveis

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

7 644 000

4 346 600

3 859 764,01

Observações

Este número destina-se à eventual inscrição de uma dotação destinada à construção de imóveis.

Número 2 0 0 7 — Arranjo das instalações

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

24 695 000

29 018 000

31 611 447,34

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a execução de trabalhos de arranjo das instalações, bem como as outras despesas relacionadas com os mesmos, nomeadamente os honorários de arquitectos ou engenheiros, etc.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 500 000 EUR.

Número 2 0 0 8 — Outras despesas relativas aos imóveis

Números

 

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

2 0 0 8

4 637 000

9 360 000

14 066 706,95

10 0

 

2 340 000

 

Total

4 637 000

11 700 000

14 066 706,95

Observações

Esta dotação destina-se a financiar as despesas relativas à gestão imobiliária não especialmente previstas nos outros artigos do presente capítulo, designadamente:

 a gestão e o tratamento dos resíduos,

 os controlos obrigatórios, os controlos da qualidade, as peritagens, as auditorias, o controlo da conformidade jurídica , etc.

 a biblioteca técnica,

 a assistência em matéria de gestão (Building Helpdesk),

 a gestão dos planos dos edifícios e do material de suporte de informação,

 as outras despesas.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 10 000 EUR.

Artigo 2 0 2 — Despesas relativas aos imóveis

Número 2 0 2 2 — Conservação, manutenção, gestão e limpeza dos imóveis

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

44 749 000

41 407 444

34 464 154,98

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de conservação, manutenção, gestão e limpeza, de acordo com os contratos em curso, dos imóveis (instalações e equipamentos técnicos) ocupados pelo Parlamento Europeu em regime de arrendamento ou de propriedade.

Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve consultar as demais instituições sobre as condições obtidas (preços, moeda escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) por cada uma delas e ter na devida conta o n.º 3 do artigo 91.º do Regulamento Financeiro.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 75 000 EUR.

Número 2 0 2 4 — Consumo de energia

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

20 947 000

21 487 594

16 917 600,84

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir nomeadamente as despesas de consumo de água, gás, electricidade e aquecimento.

Destina-se igualmente a cobrir as despesas ligadas a eventuais compensações de emissões de carbono, definidas no plano de acção EMAS aprovado pela Mesa.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 82.000 EUR.

Número 2 0 2 6 — Segurança e vigilância dos imóveis

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

39 624 740

40 587 000

38 478 370,92

Observações

Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as despesas de guarda e vigilância dos edifícios ocupados pelo Parlamento nos três locais de trabalho habituais e nos gabinetes de informação.

Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve consultar as demais instituições sobre as condições obtidas (preços, moeda escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) por cada uma delas e ter na devida conta o n.o 3 do artigo 91.o do Regulamento Financeiro.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 180 000 EUR.

Número 2 0 2 8 — Seguros

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

909 000

1 034 838

1 563 319,58

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento dos prémios de seguro.

Capítulo 2 1 — Informática, equipamento e mobiliário

Observações

Em matéria de concursos públicos, a instituição deve consultar as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.

Artigo 2 1 0 — Prestações informáticas e de telecomunicações

Número 2 1 0 0 — Equipamento e suporte lógico para as tecnologias da informação e da inovação

Números

 

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

2 1 0 0

35 174 000

36 225 000

43 008 335,49

10 0

 

4 000 000

 

Total

35 174 000

40 225 000

43 008 335,49

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação e manutenção do equipamento e suporte lógico para a instituição e os trabalhos conexos. Este equipamento e este suporte lógico dizem respeito, nomeadamente, aos sistemas do centro de informática e de telecomunicações, à informática departamental e dos grupos políticos, bem como à votação electrónica.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 400 000 EUR.

Número 2 1 0 2 — Prestações de pessoal externo para as tecnologias da informação e da inovação

Números

 

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

2 1 0 2

56 481 250

52 637 000

41 155 588,44

10 0

 

4 000 000

 

Total

56 481 250

56 637 000

41 155 588,44

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com assistência prestada por empresas de serviços e de consultoria informática para a exploração do centro de informática e da rede, a produção e manutenção de aplicações, a assistência aos utilizadores, nomeadamente aos deputados e aos grupos políticos, a realização de estudos, a redacção e a recolha de documentação técnica.

Destina-se igualmente a cobrir a participação do Parlamento nos custos do help desk da aplicação NAP, a nova aplicação para o cálculo dos vencimentos criada por comum acordo entre as instituições.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 700 000 EUR.

Artigo 2 1 2 — Mobiliário

Números

 

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

2 1 2

3 224 000

2 998 400

2 508 567,53

10 0

 

749 600

 

Total

3 224 000

3 748 000

2 508 567,53

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção e a reparação de mobiliário, nomeadamente a compra de mobiliário de escritório ergonómico, a substituição de mobiliário vetusto e fora de uso, bem como de máquinas de escritório. Destina-se igualmente a cobrir despesas diversas de gestão dos bens móveis da Instituição.

No que se refere às obras de arte, esta dotação destina-se a cobrir as despesas de aquisição e de compra de material específico, bem como as despesas correntes associadas, tais como as despesas relativas a molduras, a restauração, a limpeza, a seguros, bem como as despesas de transportes ocasionais.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.

Artigo 2 1 4 — Material e instalações técnicas

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

17 907 821

18 327 750

14 526 966,49

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção e a reparação de material e instalações técnicas, bem como a respectiva gestão, nomeadamente:

 de diversos materiais e instalações técnicas, fixas e móveis, relativas à edição, segurança, restauração, edifícios, etc.,

 de equipamentos, nomeadamente da tipografia, do serviço telefónico, das cantinas e centrais de compras, da segurança, do serviço técnico de conferências, do sector audiovisual, etc.,

 de materiais especiais (electrónicos, informáticos, eléctricos), incluindo as prestações externas associadas,

 de duas linhas telefónicas suplementares a instalar, a pedido, nos gabinetes dos deputados.

Esta dotação cobre igualmente as despesas de publicidade com a revenda e a eliminação de bens inventariados.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 205 000 EUR.

Artigo 2 1 6 — Veículos

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

6 500 000

6 826 000

4 880 605,64

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a compra, a manutenção, a exploração e a reparação de veículos (parque automóvel e bicicletas), bem como o aluguer de automóveis, táxis, autocarros e camiões, com ou sem motorista, incluindo os seguros correspondentes e outras despesas de gestão. Aquando da substituição do parque automóvel ou da aquisição ou aluguer de veículos, deverá ser dada preferência aos veículos menos poluidores do ambiente, como é o caso dos automóveis híbridos.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 175 000 EUR.

Capítulo 2 3 — Despesas de funcionamento administrativo corrente

Observações

Em matéria de concursos públicos, a instituição deve consultar as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.

Artigo 2 3 0 — Papelaria, material de escritório e consumíveis diversos

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

2 575 000

2 655 500

2 098 026,82

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a compra de papel, envelopes, material de escritório, produtos para tipografia, serviços de reprodução, etc., bem como as correspondentes despesas de gestão.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 15 000 EUR.

Artigo 2 3 1 — Encargos financeiros

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

370 000

370 000

318 975,87

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas bancárias (comissões, ágios, despesas diversas) e os outros encargos financeiros, incluindo as despesas conexas de financiamento dos edifícios.

Artigo 2 3 2 — Despesas de contencioso e danos

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

1 314 000

1 312 000

1 318 035,60

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir:

 o montante de eventuais condenações do Parlamento Europeu pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Geral, pelo Tribunal da Função Pública ou pelas jurisdições nacionais,

 as despesas com a contratação de advogados externos para representar o Parlamento nos tribunais da União e nacionais, bem como as despesas com a contratação de consultores jurídicos ou peritos para prestar assistência ao serviço jurídico,

 o reembolso de despesas com advogados no âmbito de processos disciplinares e similares,

 as despesas relativas aos danos, juros e dívidas eventuais, na acepção do n.o 3 do artigo 8.o do Regulamento Financeiro,

 o montante das indemnizações acordadas por ocasião da resolução amigável de litígios, nos termos dos artigos 69.o e 70.o do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.

Artigo 2 3 5 — Telecomunicações

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

9 405 000

6 850 000

5 529 693,88

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas às redes de transmissão de dados entre os três locais de trabalho, os centros de dados e os gabinetes de informação, bem como os custos de assinatura e as despesas relativas às comunicações (telefonia fixa e móvel, televisão).

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 20 000 EUR.

Artigo 2 3 6 — Franquias de correspondência e despesas de porte

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

422 000

440 000

330 500,55

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a franquia, processamento e envio pelos serviços postais nacionais ou por uma empresa de correio rápido.

Esta dotação destina-se igualmente a cobrir os serviços cobrados no domínio do correio.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.

Artigo 2 3 7 — Mudanças

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

700 000

650 000

656 863,44

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos trabalhos de mudança e de manutenção efectuados por empresas de mudanças ou por prestações de serviços de pessoal temporário.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 40 000 EUR.

Artigo 2 3 8 — Outras despesas de funcionamento administrativo

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

631 000

564 000

526 602,66

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir:

 os seguros que não se encontram especificamente previstos noutro número,

 a compra de fardas de serviço para contínuos, motoristas e pessoal de mudanças, os serviços médicos e serviços técnicos diversos,

 diversas despesas de funcionamento e de gestão, incluindo as relativas a um centro de gestão da mobilidade no âmbito do sistema EMAS, a aquisição de tabelas de horários de transportes ferroviários e aéreos, a publicação de anúncios de venda de material usado em jornais, etc.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.

Título 3 — Despesas resultantes de funções gerais executadas pela instituição

Capítulo 3 0 — Reuniões e conferências   

Artigo 3 0 0 — Despesas de deslocações em serviço do pessoal

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

29 820 000

27 970 000

21 907 000,00

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 71.o e os artigos 11.o a 13.o do anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocações do pessoal da instituição, dos peritos nacionais destacados ou dos estagiários entre o local de afectação e um dos três locais de trabalho do Parlamento Europeu (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como as despesas de deslocações em serviço para qualquer outro local distinto dos três locais de trabalho. Estas despesas consistem nas despesas de transporte, nas ajudas de custo e nas despesas de alojamento. São igualmente cobertas as despesas acessórias (incluindo a emissão e reserva dos títulos de transporte, as facturas electrónicas, nomeadamente para os transportes charter organizados pelo Parlamento Europeu) ou quaisquer outras despesas excepcionais.

Destina-se igualmente a cobrir as despesas ligadas a eventuais compensações de emissões de carbono, definidas no plano de acção EMAS aprovado pela Mesa.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.

Artigo 3 0 2 — Despesas de recepção e de representação

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

2 047 450

1 105 200

769 155,64

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir:

 as despesas relativas às obrigações que competem à instituição em matéria de recepção, incluindo para as recepções decorrentes dos trabalhos da Unidade de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA), e de representação dos deputados,

 as despesas de representação do presidente nas suas deslocações fora dos locais de trabalho,

 as despesas de representação e a participação nas despesas de secretariado do gabinete do presidente,

 as despesas de recepção e de representação do Secretariado-Geral, incluindo a compra de artigos e de medalhas para os funcionários que tenham 15 e/ou 25 de anos de serviço,

 despesas diversas de protocolo, incluindo bandeiras, escaparates, convites, impressão de ementas, etc,

 despesas de viagem e de estadia efectuadas pelos VIP que visitam a instituição,

 as despesas de recepção e de representação e outras despesas específicas dos deputados que desempenham um cargo oficial no Parlamento Europeu.

Artigo 3 0 4 — Despesas diversas com reuniões

Número 3 0 4 0 — Despesas diversas com reuniões internas

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

2 594 000

3 050 000

2 124 976,46

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a refrigerantes e a outras bebidas e, ocasionalmente, a pequenas refeições servidas nas reuniões da instituição, bem como as despesas relativas à gestão destes serviços.

Número 3 0 4 2 — Reuniões, congressos e conferências

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

1 350 000

1 310 000

868 097,21

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir, nomeadamente:

 as despesas ligadas à organização de reuniões fora dos locais de trabalho (comissões ou suas delegações, grupos políticos), incluindo, se for caso disso, as despesas de representação,

 as quotizações para as organizações internacionais das quais o Parlamento ou um dos seus órgãos é membro (União Interparlamentar, associação dos secretários-gerais dos Parlamentos, Grupo 12 + na União Interparlamentar).

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 20 000 EUR.

Número 3 0 4 4 — Despesas diversas de organização da Conferência Parlamentar sobre a OMC e outras reuniões das delegações interparlamentares, das delegações ad hoc e da OMC

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

858 000

850 000

353 756,14

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir nomeadamente outras despesas não cobertas pelo capítulo 1 0 e pelo artigo 3 0 0, ligadas à organização das reuniões das delegações interparlamentares, das delegações ad hoc, das comissões parlamentares mistas, das comissões parlamentares de cooperação e da OMC, bem como à organização das reuniões da Conferência Parlamentar sobre a OMC e do seu Comité Director.

Número 3 0 4 6 — Despesas diversas de organização de reuniões da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

451 000

451 000

185 765,77

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas não cobertas pelo capítulo 1 0 e pelo artigo 3 0 0, ligadas à organização das reuniões das delegações junto da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

Número 3 0 4 7 — Despesas diversas de organização da Assembleia Parlamentar Eurolat

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

80 000

50 000

42 493,42

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas não cobertas pelo capítulo 1 0 e pelo artigo 3 0 0, ligadas à organização das reuniões da Assembleia Parlamentar Eurolat, das suas comissões e da sua mesa.

Número 3 0 4 8 — Despesas diversas de organização da Assembleia Parlamentar Euromed

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

216 319

40 000

24 796,05

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas não cobertas pelo capítulo 1 0 e pelo artigo 3 0 0, ligadas à organização das reuniões da Assembleia Parlamentar Euromed, das suas comissões e da sua mesa.

Número 3 0 4 9 — Despesas relativas aos serviços da agência de viagens

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

1 463 000

1 248 000

1 223 000,00

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas correntes da agência de viagens contratada pelo Parlamento.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.

Capítulo 3 2 — Conhecimentos técnicos e informação: aquisição, arquivo, produção e difusão

Artigo 3 2 0 — Aquisição de conhecimentos específicos

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

11 582 500

10 360 000

6 080 996,67

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir:

 os custos dos contratos com peritos qualificados e institutos de investigação para os estudos e as outras actividades de investigação (seminários, mesas redondas, painéis de peritos, conferências) levadas a cabo pelos órgãos do Parlamento e pela administração, nomeadamente para a realização da Casa da História Europeia, nomeadamente para a realização da Casa da História Europeia,

 os custos de avaliação dos estudos e a participação da Unidade de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA) nas actividades de organismos científicos,

 as despesas de viagem, de estadia e as despesas acessórias dos peritos e de outras personalidades, incluindo das pessoas que apresentaram petições ao Parlamento, convocados para participarem nas comissões, bem como em grupos de estudo e de trabalho,

 as despesas relativas ao recurso a pessoas externas para participarem no trabalho de organismos como o conselho disciplinar ou a instância especializada em irregularidades financeiras.

Artigo 3 2 2 — Aquisição de informação e arquivo

Número 3 2 2 0 — Despesas de documentação e de biblioteca

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

4 593 826

4 432 300

3 512 010,23

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir:

 a ampliação e renovação do sector das obras de referência geral, assim como a actualização do espólio bibliotecário,

 as assinaturas de jornais, revistas, agências noticiosas, bem como das suas publicações e serviços em linha, incluindo as despesas com direitos de autor para reprodução e difusão escrita e/ou electrónica dessas assinaturas e os contratos de serviços para revistas de imprensa e recortes de imprensa,

 as assinaturas ou os contratos de serviço para o fornecimento de sumários e de análises do conteúdo dos periódicos ou a introdução em suportes ópticos dos artigos extraídos desses periódicos,

 as despesas relativas à utilização de bases externas de dados documentais e estatísticos, com exclusão do material informático e dos custos de telecomunicações,

 os custos relativos às obrigações assumidas pelo Parlamento Europeu no âmbito da cooperação internacional e/ou interinstitucional,

 a aquisição ou o aluguer de materiais especiais, incluindo os materiais e/ou os sistemas eléctricos, electrónicos e informáticos de biblioteca, de documentação, de mediateca, assim como de prestações externas para a aquisição, o desenvolvimento, a instalação, a exploração e a manutenção desses materiais e sistemas,

 as despesas com prestações ligadas às actividades da biblioteca, designadamente no que se refere aos seus clientes (inquéritos, análises), ao sistema de gestão da qualidade, etc.,

 os materiais e o trabalho de encadernação e de conservação para a biblioteca, a documentação e a mediateca,

 as despesas, incluindo material, com publicações internas (brochuras, estudos, etc.) e comunicação (newsletters, vídeos, CD-ROM, etc.),

 a aquisição de dicionários e léxicos novos ou respectiva substituição, em todos os formatos, incluindo para as novas secções linguísticas, e de outras obras destinadas aos serviços linguísticos e às Unidades de Qualidade Legislativa.

Número 3 2 2 2 — Despesas com fundos de arquivo

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

1 895 000

1 858 200

1 755 946,77

Observações

Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43), bem como as respectivas medidas de aplicação aprovadas pelo Parlamento Europeu.

Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2002, sobre o reforço da informação e da transparência: os arquivos do Parlamento Europeu.

Regulamentação sobre o tratamento do património arquivístico dos membros do Parlamento Europeu, aprovada pela decisão da Mesa de 10 de Outubro de 2007, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão da Mesa de 21 de Abril de 2009.

Esta dotação destina-se a cobrir os custos das prestações externas executadas em matéria de arquivo, nomeadamente:

 a transposição dos fundos de arquivo em diferentes suportes (microfilmes, discos, cassetes, etc.), a aquisição, a locação, a manutenção e a reparação de materiais especiais (electrónicos, informáticos, eléctricos, livros, revistas), incluindo as prestações externas associadas,

 as despesas com publicações em todos os suportes (brochuras, CD-ROM, etc.),

 o custo das actividades externas de aquisição de fontes de arquivo primárias (testemunhos, obtidos pela actividade de jornalistas e/ou de historiadores e/ou de arquivistas…) ou secundárias (documentos em qualquer tipo de suporte).

Destina-se igualmente a cobrir as despesas de tratamento do património arquivístico dos deputados europeus constituído no exercício do respectivo mandato e concedido sob a forma de doações ou de legados ao Parlamento Europeu, aos Arquivos Históricos da União Europeia (AHUE) ou a uma associação ou fundação, no âmbito de uma regulamentação estabelecida pelo Parlamento Europeu.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 20 000 EUR.

Artigo 3 2 3 — Relações com os parlamentos de países terceiros e apoio da democracia parlamentar

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

520 000

470 000

310 310,77

Observações

Conclusões da Presidência, Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, Copenhaga 2006 e Bratislava 2007.

Decisão da Mesa de 18 de Junho de 2007.

Área geográfica coberta: países não membros da União Europeia, com excepção de países candidatos e potenciais candidatos à adesão à União Europeia.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas à promoção das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais democraticamente eleitos dos países terceiros, bem como as correspondentes organizações parlamentares regionais. Estão em causa, em particular, actividades destinadas a reforçar a capacidade parlamentar de democracias novas e emergentes e a promover a utilização de novas tecnologias da informação e da comunicação pelos parlamentos.

Artigo 3 2 4 — Produção e difusão

Número 3 2 4 0 — Jornal Oficial

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

5 359 450

5 361 000

6 939 095,52

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a parte da instituição nas despesas de publicação, difusão e outras despesas conexas do Serviço das Publicações no que respeita aos textos a publicar no Jornal Oficial da União Europeia.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 500 000 EUR.

Número 3 2 4 1 — Publicações digitais e tradicionais

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

4 224 000

4 395 000

2 749 099,12

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir:

 a totalidade das despesas de edição digital (sítios intranet) e tradicional (documentos e impressos diversos, em regime de subcontratação), incluindo da distribuição,

 a actualização e a manutenção evolutiva e correctiva dos sistemas editoriais e de tradução.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 210 000 EUR.

Número 3 2 4 2 — Despesas de publicação, de informação e de participação em manifestações públicas

Números

 

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

3 2 4 2

19 615 000

13 708 000

16 678 677,36

10 0

 

3 427 000

 

Total

19 615 000

17 135 000

16 678 677,36

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com publicações de informação, incluindo electrónicas, actividades de informação, relações públicas, participação em manifestações públicas e em exposições e feiras nos Estados-Membros e nos países candidatos à adesão, bem como a actualização do Observatório Legislativo (OEIL).

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.

Estas dotações foram inscritas na reserva enquanto se aguarda a apresentação de um relatório que identifique as despesas ao abrigo dos títulos 2 e 3 que decorram de contratos ou outras despesas como salários, manutenção de edifícios, bem como os custos que dependem de actividades ou acções que requerem a aprovação prévia das autoridades competentes do Parlamento, com base numa análise de custos-benefícios.

Número 3 2 4 3 — Centro de Visitantes

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

3 000 000

12 100 000

3 897 236,76

Observações

Esta dotação destina-se ao financiamento do Centro de Visitantes.

Número 3 2 4 4 — Organização e recepção de grupos de visitantes, programa Euroscola e convites a multiplicadores de opinião de países terceiros

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

29 710 000

27 100 000

24 485 352,52

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as subvenções concedidas a grupos de visitantes, assim como as despesas de enquadramento e com infra-estruturas conexas, as despesas de funcionamento do programa Euroscola e o financiamento de bolsas de estágios para multiplicadores de opinião de países terceiros. Será aumentada todos os anos mediante a utilização de um deflator que tome em consideração as oscilações no RNB e nos preços.

O número máximo de visitantes a subsidiar deverá aumentar substancialmente. Cada deputado do Parlamento Europeu deverá ter o direito de convidar um máximo de cinco grupos por ano, num total de 100 visitantes. O número de participantes por visita pode variar entre um mínimo de 10 e um máximo de 100.

Está incluído um montante apropriado para visitantes portadores de deficiência.

As subvenções concedidas devem ser aumentadas a fim de serem proporcionais à distância percorrida e às condições de transporte. Convém igualmente melhorar os serviços prestados aos visitantes.

Será necessário avaliar se as novas regras têm em conta as especificidades e restrições em função da proveniência dos visitantes, apresentar propostas relativamente à afectação de espaço no novo Centro de Visitantes para os grupos políticos, bem como um relatório sobre o acesso de grupos de visitantes ao novo Centro e as visitas ao hemiciclo, a disponibilidade de salas de reunião e as necessidades em termos de pessoal para o seu funcionamento.

Número 3 2 4 5 — Organização de colóquios, seminários e acções culturais

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

2 475 000

2 245 000

1 790 335,14

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ou subvenções relacionadas com a organização de colóquios e seminários nacionais ou multinacionais para multiplicadores de opinião originários dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, as despesas com a organização dos colóquios e simpósios parlamentares, assim como o financiamento de iniciativas culturais de interesse europeu, como o prémio Sakharov, as reuniões conjuntas dos jovens líderes políticos europeus, israelitas e palestinianos e o prémio LUX para o cinema europeu.

Esta dotação destina-se a cobrir, até ao montante máximo de 300 000 EUR, as despesas ligadas à realização das «acções especiais nos hemiciclos» em Estrasburgo e Bruxelas de acordo com o programa anual aprovado pela Mesa.

Ela pretende igualmente cobrir as medidas de apoio ao multilinguismo, como as reuniões com formadores de intérpretes, as medidas e acções de sensibilização para o multilinguismo e a profissão de intérprete, as acções e medidas tomadas no quadro da cooperação interinstitucional e internacional, bem como a participação em acções e medidas similares organizadas em conjunto com outros serviços no âmbito da cooperação interinstitucional e internacional.

Visa ainda esta dotação custear as despesas operacionais da Rede do Prémio Sakharov e as despesas de missão dos membros que a integram.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.

Número 3 2 4 6 — Canal de televisão do Parlamento (Web TV)

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

9 000 000

9 000 000

8 787 767,35

Observações

Esta dotação destina-se a financiar o canal de televisão do Parlamento (Web TV).

Será efectuada uma avaliação do protótipo que terá de ter em conta o conteúdo e o custo do projecto, incluindo as estruturas e o nível de participação dos grupos políticos e a definição do conteúdo dos programas.

Número 3 2 4 8 — Despesas de informação audiovisual

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

13 600 000

12 200 000

15 124 447,23

Observações

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2002, sobre as orientações relativas ao processo orçamental 2003 (JO C 47 E de 27.2.2003, p. 72).

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Maio de 2002, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2003 (JO C 180 E de 31.7.2003, p. 150).

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Maio de 2003, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2004 (JO C 67 E de 17.3.2004, p. 179).

Esta dotação destina-se a cobrir:

 o orçamento de funcionamento do sector audiovisual (prestação em régie e assistência externa, nomeadamente os serviços técnicos nas estações de rádio e televisão, realização, produção e co-produção de programas audiovisuais, aluguer de feixes e transmissão de programas de rádio e televisão, e outras acções de desenvolvimento das relações da instituição com os organismos de difusão audiovisuais),

 as despesas relativas à transmissão em directo das sessões plenárias e das reuniões das comissões parlamentares na internet,

 o registo das sessões em DVD-ROM,

 a criação de arquivos adequados, bem como de um motor de pesquisa que garanta o acesso permanente dos cidadãos a estas informações.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 13 000 EUR.

Número 3 2 4 9 — Intercâmbio de informações com os parlamentos nacionais

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

700 000

900 000

561 657,05

Observações

Conferências dos presidentes das assembleias parlamentares europeias (Junho de 1977) e dos parlamentos da União Europeia (Setembro de 2000, Março de 2001). Área geográfica coberta: países da União Europeia e países candidatos e pré-candidatos à adesão à União Europeia.

Esta dotação destina-se a cobrir:

 as despesas suportadas com a promoção das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais. Abrange as relações parlamentares não cobertas pelos capítulos 1 0 e 3 0, o intercâmbio de informação e documentação, a assistência na análise e gestão dessa informação, incluindo o intercâmbio com o Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares (CERDP),

 o financiamento de programas de cooperação e de acções de formação de funcionários dos referidos parlamentos e, de um modo geral, as actividades destinadas a reforçar as respectivas capacidades parlamentares,

Estas acções de formação incluem visitas de informação ao Parlamento Europeu em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo; as dotações cobrem total ou parcialmente as despesas dos participantes, em particular, viagens, deslocações, alojamento e ajudas de custo,

 as despesas com acções de cooperação, especialmente as relacionadas com a actividade legislativa, assim como as acções relacionadas com a actividade de documentação, de análise e de informação, inclusivamente as efectuadas no CERDP.

Artigo 3 2 5 — Despesas relativas aos Gabinetes de Informação

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

1 200 000

1 040 000

974 747,47

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir todas as despesas (pessoal, edifícios, conferências, reuniões, publicações, etc.) relacionadas com os Gabinetes de Informação do Parlamento Europeu.

Título 4 — Despesas resultantes de funções específicas executadas pela instituição

Capítulo 4 0 — Despesas específicas de certos órgãos e instituições

Artigo 4 0 0 — Despesas administrativas de funcionamento, actividades políticas e de informação dos grupos políticos e dos deputados não inscritos

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

54 850 000

53 750 000

52 337 886,15

Observações

Regulamentação aprovada pela decisão da Mesa de 1 de Fevereiro de 2001.

Esta dotação destina-se a cobrir, para os grupos políticos e para os deputados não inscritos:

 as despesas de secretariado, administrativas e de funcionamento,

 as despesas ligadas às suas actividades políticas e de informação no âmbito das actividades políticas da União Europeia.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.

Artigo 4 0 2 — Contribuição a favor dos partidos políticos europeus

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

17 400 000

14 075 000

10 512 377,00

Observações

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 224.º

Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1).

Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de Março de 2004, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento e do Conselho relativo ao Estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu.

Esta dotação destina-se a financiar os partidos políticos a nível europeu.

Artigo 4 0 3 — Contribuições para as fundações políticas europeias

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

11 400 000

9 140 000

6 365 561,00

Observações

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 224.o

Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1).

Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de Março de 2004, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento e do Conselho relativo ao Estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu.

Esta dotação destina-se a financiar as fundações políticas a nível europeu.

Capítulo 4 2 — Despesas relativas à assistência parlamentar

Artigo 4 2 2 — Assistência parlamentar

Número 4 2 2 0 — Assistência parlamentar

Números

 

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

4 2 2 0

177 800 000

168 724 000

153 358 430,04

10 0

13 200 000

 

 

Total

191 000 000

168 724 000

153 358 430,04

Observações

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 21.º,

Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 33.º a 44.º

Regulamento n.º 160/2009 do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2009, que altera o Regime aplicável aos outros Agentes das Comunidades Europeias (JO L 55, de 27.2.2009, p. 1).

Medidas de aplicação relativas ao título VII das Condições de Emprego do Regime aplicável aos outros Agentes das Comunidades Europeias, aprovadas pela Mesa.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à assistência parlamentar.

O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 400 000 EUR.

Número 4 2 2 2 — Diferenças cambiais

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

250 000

250 000

0,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as diferenças de câmbio a cargo do orçamento do Parlamento Europeu, em conformidade com as disposições aplicáveis ao reembolso das despesas de assistência parlamentar.

Capítulo 4 4 — Reuniões e outras actividades dos deputados e antigos deputados

Artigo 4 4 0 — Despesas de reuniões e outras actividades de antigos deputados

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

200 000

170 000

170 000,00

Observações

Este número destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da associação de antigos deputados do Parlamento Europeu, bem como, se for caso disso, outras despesas conexas.

Artigo 4 4 2 — Custo das reuniões e outras actividades da Associação Parlamentar Europeia

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

140 000

140 000

140 000,00

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da Associação Parlamentar Europeia, bem como, se for caso disso, outras despesas conexas.

Título 10 — Outras despesas

Capítulo 10 0 — Dotações provisionais

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

14 164 419

15 691 800

0,—

Observações

1.

Número

1 2 0 0

Remuneração e subsídios

964 419

2.

Número

4 2 2 0

Assistência parlamentar

13 200 000

 

 

 

Total

14 164 419

Capítulo 10 1 — Reserva para imprevistos

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

14 000 000

10 000 000

0,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas, não previsíveis, decorrentes de decisões orçamentais tomadas durante o exercício.

Capítulo 10 3 — Reserva para o alargamento

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

3 835 000

750 000

0,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o custo de preparação da instituição para o alargamento.

Capítulo 10 4 — Reserva para a política de comunicação e de informação

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

0,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas decorrentes da política de informação e de comunicação.

Capítulo 10 5 — Dotação provisional para os edifícios

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

p.m.

11 000 000

0,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de investimento imobiliário e de remodelação efectuadas pela Instituição. Solicita-se à Mesa do Parlamento que adopte uma estratégia de longo prazo coerente e responsável no domínio imobiliário, que tenha em conta o problema específico do aumento dos custos de manutenção, as necessidades em termos de custos de renovação e segurança e que assegure a sustentabilidade do orçamento do Parlamento.

Capítulo 10 6 — Reserva para novos projectos prioritários em fase de desenvolvimento

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

p.m.

5 000 000

0,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos projectos prioritários em fase de desenvolvimento da instituição.

Capítulo 10 8 — Reserva EMAS

Números

Orçamento 2011

Dotações 2010

Execução 2009

p.m.

p.m.

0,—

Observações

Na sequência das decisões a tomar pela Mesa para a implementação do plano EMAS, e em particular após a auditoria do Parlamento sobre o carbono, a presente dotação destina-se a financiar as rubricas operacionais pertinentes.

Anexo S — PESSOAL

Anexo S 1 — Secção I — Parlamento Europeu

Grupo de funções e graus

2010

Lugares permanentes

Lugares temporários

Outros

Grupos políticos

Além do quadro

1

 

 

 

AD 16

11

 

1

7

AD 15

35

 

1

4

AD 14

141

2

6

23

AD 13

227

8

2

30

AD 12

503

 

8

71

AD 11

131

 

7

36

AD 10

191

 

7

29

AD 9

155

 

7

17

AD 8

107

 

8

18

AD 7

259

 

 

23

AD 6

249

 

1

26

AD 5

360

 

8

93

Total AD

2 369

10

56

377

AST 11

91

10

 

33

AST 10

136

 

17

18

AST 9

115

 

3

27

AST 8

215

 

4

39

AST 7

653

 

2

50

AST 6

559

 

5

72

AST 5

365

 

8

64

AST 4

251

 

11

62

AST 3

124

 

16

63

AST 2

245

 

5

55

AST 1

97

 

 

77

Total AST

2 851

10

71

560

Total

5 221(1)

20(2)

127(3)

937

TOTAL GERAL

6 285(4)

 

 

 

 

 

Grupo de funções e graus

2011

Lugares permanentes

Lugares temporários

Outros

Grupos políticos

Além do quadro

1

 

 

 

AD 16

11

 

1

7

AD 15

35

 

1

4

AD 14

149

2

6

23

AD 13

279

8

2

34

AD 12

443

 

8

67

AD 11

131

 

7

37

AD 10

191

 

7

28

AD 9

155

 

7

17

AD 8

130

 

8

21

AD 7

304

 

 

22

AD 6

269

 

5

30

AD 5

363

 

4

119

Total AD

2 460

10

56

409

AST 11

151

10

 

33

AST 10

76

 

17

21

AST 9

115

 

3

30

AST 8

365

 

5

34

AST 7

753

 

1

55

AST 6

389

 

6

68

AST 5

330

 

7

66

AST 4

206

 

11

67

AST 3

184

 

16

59

AST 2

225

 

5

64

AST 1

134

 

1

98

Total AST

2 928

10

72

595

Total

5 389(5)

20(6)

128(7)

1004

TOTAL GERAL

6 521(8)

Anexo

RECEITAS AFECTADAS

Rubrica orçamental

Designação

Receitas realizadas

Previsões

2009

2011

5000

Produto da venda de veículos

0,00

364.000

5001

Produto da venda de outros bens móveis

15.000,00

5.000

5002

Receitas provenientes da remuneração de fornecimentos efectuados para outras instituições ou organismos

0,00

70.000

502

Produto da venda de publicações, impressos e filmes

489.477,89

390.000

5110

Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis

1.324.196,29

1.000.000

5111

Reembolso das despesas conexas de arrendamento

15.317,47

150.000

550

Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efectuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas

3.347.371,92

1.377.800

551

Receitas provenientes de terceiros relativas a prestações de serviços ou trabalhos efectuados a pedido dos mesmos

3.551.741,34

p.m.

570

Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente

1.766.049,19

995.000

571

Receitas afectas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, as subvenções, as doações e os legados, incluindo as receitas afectadas próprias de cada instituição

0,00

p.m.

573

Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição

3.217.174,16

p.m.

581

Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas

677.015,63

25.000

6600

Outras contribuições e restituições afectadas

13.191.164,09

2.102.000

 

TOTAL

27.594.507,98

6.478.800

(1)

Dos quais 6 promoções ad personam (3 AD 14 a AD 15, 1 AST 10 a AST 11, e 2 AST 4 a AST 5), atribuídas em casos excepcionais a funcionários de mérito.

(2)

Reserva virtual para os funcionários destacados no interesse do serviço não incluída no total geral.

(3)

Dos quais 4 AD (Prof. línguas) a meio tempo e AD10 (DG IPOL) limitado a 5 anos.

(4)

1 AD5 e 4 AST3 (Formação Profissional) bem como 2 AD5 e 2 AST1 (TRAD) são inscritos na reserva no quadro de efectivos sem atribuição de dotações.

(5)

Dos quais 6 promoções ad personam (3 AD 14 a AD 15, 1 AST 10 a AST 11 e 2 AST 4 a AST 5), atribuídas em casos excepcionais a funcionários de mérito.

(6)

Reserva virtual para os funcionários destacados no interesse do serviço não incluída no total geral.

(7)

Dos quais 4 AD (Prof. línguas) a meio tempo e AD10 (DG IPOL) limitado a 5 anos.

(8)

1 AD5 e 4 AST3 (FORMAÇÃO Profissional) bem como 2 AD5 e 2 AST1 (TRAD) são inscritos na reserva no quadro de efectivos sem atribuição de dotações.


RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.4.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Damien Abad, Alexander Alvaro, Marta Andreasen, Francesca Balzani, Reimer Böge, Giovanni Collino, Jean-Luc Dehaene, Isabelle Durant, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Ivars Godmanis, Estelle Grelier, Carl Haglund, Jiří Havel, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Sergej Kozlík, Jan Kozłowski, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Claudio Morganti, Nadezhda Neynsky, Miguel Portas, Dominique Riquet, Sergio Paolo Francesco Silvestris, László Surján, Helga Trüpel, Daniël van der Stoep, Derek Vaughan e Angelika Werthmann.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Franziska Katharina Brantner, Roberto Gualtieri, Giovanni La Via, Peter Šťastný e Theodor Dumitru Stolojan.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Marita Ulvskog

Última actualização: 10 de Maio de 2010Advertência jurídica