Relatório - A7-0267/2010Relatório
A7-0267/2010

RELATÓRIO sobre a crise financeira, económica e social: recomendações referentes às medidas e iniciativas a tomar (relatório intercalar)

5.10.2010 - (2009/2182(INI))

Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social
Relatora: Pervenche Berès


Processo : 2009/2182(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0267/2010
Textos apresentados :
A7-0267/2010
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a crise financeira, económica e social: recomendações referentes às medidas e iniciativas a tomar (relatório intercalar)

(2009/2182(INI))

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta a sua Decisão, de 7 de Outubro de 2009, referente à constituição, atribuições, composição numérica e duração do mandato da Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social, adoptada nos termos do artigo 184.º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social (A7-0267/2010),

Causas

1.      Observa que as causas da crise actual são múltiplas, sendo os seus efeitos tanto imediatos como a longo prazo, que vários sinais de alerta foram ignorados e que a dimensão da crise, bem como o respectivo impacto e efeitos colaterais, foram subestimados;

2.      Constata que a crise originada nos Estados Unidos, com a bolha do crédito hipotecário de alto risco ("subprimes"), teve raízes muito longínquas,

3.      Constata que os desequilíbrios mundiais, a governação normativa (regulamentação e supervisão) e a política monetária - juntamente com factores específicos inerentes ao sistema financeiro, como a complexidade e a opacidade de determinados produtos financeiros, sistemas de remuneração a curto prazo e modelos de negócios inadequados - foram os três factores principais que contribuíram para a actual crise financeira;

4.      Considera que a multiplicação, no sector financeiro, dos conflitos de interesses, dos interesses pessoais ("vested interests") e dos casos de actores "demasiado próximos para falar" ("too close to talk") contribuiu para agravar a crise;

5.      Observa que a política monetária americana de cariz expansionista favoreceu um excesso de liquidez em busca de rendimento elevado e o desenvolvimento de uma procura interna baseada no crédito ao consumo e, por conseguinte, no endividamento dos agregados familiares, bem como despesas públicas elevadas, financiadas através de um acesso pouco oneroso ao capital;

6.      Observa que se registou um comportamento especulativo nos mercados financeiros, com alguns investidores a correrem riscos muito elevados, o que foi agravado pelo oligopólio das agências de notação; salienta que qualquer economia de mercado funciona melhor quando é coadjuvada por uma regulação democraticamente decidida, transparente e a vários níveis, conjugada com uma ética e moral sãs que incentivem sistemas económicos e financeiros sólidos e não causem danos à economia real;

7.      Constata que a multiplicação de produtos extrapatrimoniais complexos (SPV, CDO, CDS, etc.) e o regime de titularização, advenientes de um sistema bancário paralelo e desregulado, veio eminentemente aumentar, e não reduzir, o risco sistémico; observa que os estabelecimentos que centram as suas actividades nos aforradores e no financiamento das PME deram provas do seu valor;

8.      Considera que as estruturas de governação económica e financeira vigentes antes de a crise ter sido desencadeada, tanto a nível mundial como nos Estados Unidos ou na União Europeia, revelavam falta de coerência ao dissociarem supervisão macroprudencial e microprudencial, estavam demasiadamente centradas na microsupervisão das instituições financeiras a partir da base e na monitorização dos indicadores macroeconómicos nos países, negligenciando a visão de conjunto do sistema das evoluções financeiras e macroeconómicas, que exigiria a monitorização da interconexão entre instituições financeiras e entre países;

9.      Crê que a ausência de um modelo mais sustentável de produção, distribuição e consumo, face às alterações climáticas, à perda de biodiversidade e à rarefacção dos recursos naturais, contribui para as causas profundas da crise;

10.    Constata que a mundialização se desenvolveu sem paralelamente ter havido uma emergência ou evolução de estruturas de boa governação mundial para acompanhar a integração dos mercados, em especial relativamente aos equilíbrios ou desequilíbrios globais e aos mercados financeiros, e encara o processo G20 como um passo na direcção certa, salientando, porém, a necessidade de uma representação efectiva da posição da UE no G20;

11.    Constata que a União Europeia reconheceu a livre circulação de capitais, conforme previsto nos Tratados da UE, em Julho de 1990, o que contribuiu para o desenvolvimento económico; assinala, porém, que a livre circulação de capitais não foi coadjuvada por uma harmonização da tributação dos rendimentos da poupança, por uma regulação transfronteiras adequada, nem por uma supervisão a nível europeu;

12.    Condena o facto de os princípios do PEC nem sempre terem sido respeitados no passado e observa que ocorreram desiquilíbrios acentuados entre as economias da zona euro;

13.    Observa que a ausência de regulação apropriada e de supervisão digna desse nome e a total falta de instrumentos de gestão de imprevistos em caso de crise bancária mostraram o caminho que falta ainda à União Europeia trilhar para dispor dos mecanismos adequados para gerir os desafios políticos inerentes a um mercado interno e a um sistema financeiro integrado; constata, em especial, a ausência de um mecanismo de falência transfronteiras;

Efeitos

14.    Constata que, segundo o Eurostat, o défice público na União Europeia passou de 2,3% do PIB em 2008 para 7,5% em 2010, e de 2% para 6,3% no seio da zona euro, tendo o rácio da dívida pública passado de 61,6% do PIB em 2008 para 79,6% em 2010 na União Europeia e de 69,4% para 84,7% na zona euro, tendo, deste modo, sido desperdiçados em dois anos quase duas décadas de esforços de consolidação orçamental de alguns Estados-Membros; lamenta este retrocesso, na medida em que será muito mais difícil suplantar os desafios suscitados pelo desemprego e a demografia;

15.    Considera que a situação das finanças públicas da Europa já era má antes da crise: com efeito, desde os anos 70 que a dívida pública dos Estados-Membros tem vindo a aumentar paulatinamente por força dos diferentes períodos de abrandamento económico que a UE tem vivenciado; observa que o custo dos planos de relançamento, a diminuição das receitas fiscais e o aumento das despesas de protecção social provocaram um agravamento da dívida pública e da percentagem desta última em relação ao PIB em todos os Estados-Membros, embora em graus diversos;

16.    Considera que a crise ainda não produziu todos os efeitos e que não é de excluir uma recaída, uma dupla recessão, atendendo nomeadamente ao nível atingido pelo desemprego;

17.    Observa que a crise surtiu um impacto no emprego em toda a União Europeia, se bem que a taxa de desemprego tenha aumentado, em média, apenas 1,9% na UE-27, e que se continuará a fazer sentir o impacto negativo no emprego, em consequência do desfasamento habitual entre as tendências económicas e a sua reflexão no mercado de emprego; frisa que as previsões da Comissão apontam para uma taxa de desemprego à escala da UE que rondará os 11% em 2010, situação que acarretará consequências graves para a população activa da UE;

18.    Assinala que o efeitos sociais da crise são muito variáveis, segundo os Estados-Membros: embora a taxa média de desemprego seja de 10%, em alguns países atinge 20%, aumentando para mais de 40% no caso dos jovens, o que realça a amplitude das melhorias estruturais de que carecem alguns países;

19.    Considera que, sendo importante uma política de redução da dívida, não deverá ocorrer uma rápida consolidação das finanças públicas em detrimento dos sistemas de protecção social e de serviço público, numa situação em que o seu papel de estabilizadores automáticos na atenuação do impacto da crise foi, a justo título, enaltecido; observa que promover a eficácia em matéria de protecção social e de serviço público pode, simultaneamente, aumentar a eficácia da economia e a qualidade dos serviços; reconhece que a ausência de um justo equilíbrio poderia dar azo a um crescimento lento durante um período prolongado, a par de um desemprego persistente e, assim, à inexorável erosão da competitividade mundial da Europa;

20.    Constata que a existência de níveis de desemprego elevados acarreta não só custos sociais, como também custos económicos elevados, uma vez que um desempregado contribui escassamente para a procura interna e paga menos impostos e contribuições para a segurança social; observa que tal vem aumentar o ónus que recai, por um lado em quem trabalha, por via de uma maior carga fiscal, e, por outro, nas gerações vindouras, através de uma dívida mais elevada;

21.    Constata, com base nos últimos números conhecidos (2007), que datam, por conseguinte, de antes da crise, que na União Europeia existiam 30 milhões de trabalhadores pobres e, segundo dados recentes, 79 milhões de pessoas que vivem abaixo do limiar da pobreza, números que, muito provavelmente, terão já aumentado até hoje;

22.    Assinala que, além do desemprego, a crise teve um impacto social multifacetado, englobando, nomeadamente, uma certa erosão das condições de trabalho, uma maior dificuldade no acesso de algumas pessoas a serviços básicos e à satisfação de carências fundamentais, o recrudescimento do número dos sem-abrigo, o sobreendividamento e a exclusão financeira;

23.    Observa que, como em qualquer crise, a que se encontra em curso está a ter efeitos negativos no crescimento e no emprego, afectando primordialmente os mais vulneráveis, incluindo jovens, crianças e mulheres, bem como minorias étnicas e migrantes;

24.    Partilha das preocupações acerca dos aspectos procíclicos das regras de regulamentação, prudenciais, de contabilidade e fiscais, que amplificam as flutuações inerentes ao funcionamento da economia de mercado;

Resposta

25.    Regista o facto de o plano de salvamento do sector bancário adoptado pelos governos representar apenas uma parte dos custos impostos à sociedade pela crise financeira, já que os custos da recessão e do aumento da dívida pública serão consideráveis, tendo-se perdido cerca de 60 biliões de dólares norte-americanos a nível mundial;

26.    Observa que a crise obrigou a um aumento dramático do auxílio estatal no seguimento da adopção do quadro temporário para as ajudas de Estado e lamenta os efeitos nefastos que este apoio pode ter tido para a manutenção de condições equitativas de concorrência na Europa; convida a Comissão a lutar firmemente contra o proteccionismo e as distorções da concorrência;

27.    Aprova as medidas não convencionais instauradas pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais nos últimos dois anos para avalizar os bancos dos Estados-Membros que se encontravam em risco de falência devido a níveis sem precedentes de activos tóxicos; congratula-se, nomeadamente, com o facto de terem sido prestadas garantias dos depósitos aos clientes desses bancos, mas sublinha a necessidade de eliminar gradualmente estas medidas não convencionais, a fim de impedir a concorrência desleal no sector bancário;

28.    Recorda que, em Outubro de 2008, a União Europeia adoptou o Plano de relançamento da economia europeia, que ascende a 1,6% do seu PIB, contra 5% na China e 6,55% nos Estados Unidos;

29.    Congratula-se com a adopção, em 10 de Maio de 2010, pelo Conselho ECOFIN, de um plano de estabilização de 750 mil milhões de euros, que criou um mecanismo de estabilidade financeira para enfrentar os riscos de falência soberana, em parte através do recurso ao artigo 122.º do TFUE, enquanto base jurídica para o plano em causa; constata o défice democrático e a ausência de responsabilização que caracterizam as decisões tomadas pelo Conselho sobre os planos de salvamento, que não incluíram a consulta do Parlamento; solicita que o Parlamento Europeu seja envolvido, na sua qualidade de co-legislador, nas próximas propostas e decisões de salvamento face à crise;

Planos nacionais de recuperação

30.    Lamenta o modesto nível de coordenação entre os diversos planos de recuperação nacionais, uma vez que a sua coordenação à escala europeia teria muito provavelmente tido um efeito multiplicador e de alavancagem superiores, tanto mais que os planos nacionais correm o risco de entrar em contradição entre si; apela a um aumento da dimensão europeia dos futuros planos de recuperação e de investimento em grande escala;

31.    Solicita à Comissão que elabore um balanço muito preciso da eficácia dos pacotes de salvamento dos bancos e dos planos nacionais e europeus de recuperação decididos durante o Outono/Inverno de 2008-2009 relativos aos objectivos a curto e longo prazo da União, incluindo a análise integral das consequências da revisão dos mecanismos de auxílio estatal que foram adoptados para responder à crise e em relação à competitividade e à manutenção de condições equitativas de concorrência na UE, à reforma financeira e à criação de emprego;

32.    Observa que alguns Estados-Membros, particularmente os que beneficiaram da ajuda comunitária à balança de pagamentos, presentemente não têm a oportunidade de criar verdadeiros planos nacionais de recuperação com elementos que permitam estimular o crescimento e o emprego, uma vez que todas as a opções até 2012 se restringem a cortes nas despesas públicas, aumentos de impostos e à redução da dívida pública;

O futuro - Uma Europa que constitua um valor acrescentado

33.    Considera que a União não pode ser o único espaço integrado onde a questão da energia e, sobretudo, da combinação de energias, não é considerada uma questão estratégica no seu território e nas relações com os seus parceiros; considera que a acção neste domínio deve ser empreendida na União com base numa estreita coordenação entre a Comissão, os Estados-Membros e os sectores interessados da indústria, a fim de garantir o aprovisionamento em fontes de energia, por exemplo, petróleo e gás, dos seus Estados-Membros através de uma rede diversificada de condutas, nomeadamente pela negociação dos contratos de abastecimento e a organização das capacidades de armazenagem, bem como pelo financiamento e a coordenação da investigação e do desenvolvimento de novas fontes de energia, enquanto parte integrante de todos os programas pertinentes, como o 7.º programa-quadro de investigação para 2007-2013 e subsequentes actualizações;

34.    Propõe que a Comissão assuma a total responsabilidade de garantir a monitorização e o financiamento de projectos, nomeadamente nos seguintes domínios:

-  novos investimentos na investigação, desenvolvimento e implantação de energias renováveis, na eficiência energética, em particular no parque imobiliário europeu, bem como, de um modo geral, na utilização eficaz dos recursos,

-  reforço da rede europeia da energia, interconectando as redes nacionais e distribuindo a energia de grandes centrais de produção de energias renováveis aos consumidores, bem como emprego de novas formas de armazenagem da energia e da "super-rede" europeia de corrente contínua de alta tensão (CCAT),

-  desenvolvimento de um serviço público de comboios de alta velocidade que permita ligar a União de leste a oeste e de norte a sul, juntamente com planos destinados a facilitar o investimento na respectiva infra-estrutura e em infra-estruturas críticas públicas;

-  oferta de acesso rápido à Internet em toda a União, garantindo a rápida execução da agenda digital da UE e proporcionando um acesso livre e seguro a todos os cidadãos,

-  expansão da liderança da UE no domínio da cibersaúde,

-  realização da mobilidade eléctrica e elaboração de normas comuns para a mesma;

35.    Considera que, se houver acordo sobre estes elementos de boa governação e acção da União nos domínios de competência partilhada e de complementaridade de acção, a União deve dotar-se com os meios, nomeadamente financeiros, necessários para levar a cabo tal estratégia;

Regulação e supervisão financeiras

36.    Recorda que a finalidade última do sistema financeiro é fornecer instrumentos adequados à poupança e afectá-la a investimentos que apoiem a economia real e sejam geradores de eficácia económica, que cubram parte dos riscos que impendem sobre as empresas e os agregados familiares, que optimizem as condições de financiamento a longo prazo das reformas e criem emprego, como o fazem os bancos de retalho regionais e locais; nota que esta função é particularmente importante num contexto de renovação do modo de crescimento que exige investimentos consideráveis em tecnologias limpas; sublinha que o desenvolvimento financeiro deve também ser posto ao serviço da equidade alargando, em condições de segurança suficientes, o acesso ao crédito e aos seguros por parte das camadas da população que dele se encontram cortadas; insiste em que a reforma da regulação financeira não deve ser conduzida com a finalidade única de assegurar a estabilidade financeira, devendo também ter em conta os objectivos de um crescimento duradouro;

37.    Constata que esta crise revela os limites de um sistema de auto-regulação e de confiança excessiva na capacidade de os participantes no mercado do sector financeiro e das agências de notação de crédito avaliarem e gerirem sempre correctamente os riscos e evitar o risco moral;

38.    Acolhe favoravelmente as actuais propostas do Comité de Basileia sobre a Supervisão Bancária e o papel desempenhado pela instituição enquanto tal, mas, tendo em conta que uma solução "universal" ocorreria em detrimento das instituições financeiras na UE, entende que a regulamentação deverá ser calendarizada e proposta com base em avaliações exaustivas do seu impacto em termos de saber em que medida as instituições financeiras servem a economia real e a sociedade; partilha das preocupações expressas quanto ao nível adequado de requisitos de capital e à duração dos períodos de transição;

39.    Constata que, para restaurar a confiança, é necessária transparência nas declarações financeiras quer das empresas quer dos Estados-Membros; insta, por conseguinte, a Comissão a investigar o recurso a operações extrapatrimoniais, a passivos não financiados, a proliferação de SPV e SPE e a ponderar a sua utilização limitada ou a exigir declarações obrigatórias nas contas publicadas;

40.    Nota que uma grave deficiência do sistema de supervisão se tornou evidente em resultado da crise; apela a que sejam minimizadas as oportunidades de arbitragem regulatória à escala mundial através de um acordo firme a nível do G20 e na União Europeia e que, quando possível, esta arbitragem seja abolida através da aplicação de regras comuns aos serviços financeiros;

41.    Está convicto de que as lacunas na regulamentação que permitiram às filiais de serviços financeiros estrangeiros operar negócios significativos e desregulados na UE devem ser colmatadas;

42.    Nota que existe actualmente uma regulamentação internacional insuficiente da gestão de crises no sector financeiro; apela à Comissão para que apresente propostas concretas para um enquadramento da UE para a gestão transfronteiras das crises no sector financeiro, tendo em conta as iniciativas tomadas por organismos internacionais, como o G20 e o FMI, a fim de assegurar condições iguais para todos a nível mundial;

43.    Observa que as normas, especialmente quando utilizam um justo valor, têm um carácter procíclico no que respeita ao impacto que surtem no processo decisório das instituições financeiras que delas dependeram exageradamente; nota que esta falha também pode ser observada em algumas disposições regulamentares, prudenciais e fiscais;

44.    Está consciente dos problemas específicos ligados à importância dos sectores bancário e dos seguros pertencentes a instituições estrangeiras em muitos dos novos Estados-Membros;

45.    Considera que é necessário estabelecer um equilíbrio entre a necessidade de tomar medidas tendentes à preservação da estabilidade financeira e a necessidade de manter a capacidade de concessão de crédito à economia por parte dos bancos; é importante que o sistema bancário possa cumprir as suas tarefas fundamentais em tempos normais e de crise;

46.    Observa que a dimensão das instituições financeiras e dos seus respectivos balanços introduziram o conceito de "demasiado grandes para falir"; convida, por conseguinte, a Comissão a exigir que os bancos manifestem uma "uma vontade viva" de expor os pormenores da sua correcta liquidação em caso de crise;

47.    Congratula-se com o importante papel desempenhado pelo Banco Central Europeu (BCE) no âmbito do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS), permitindo-lhe dar uma contribuição forte para a estabilidade financeira na União Europeia;

48.    Sublinha a necessidade de introduzir novas normas para os dados estatísticos sobre o sector financeiro, reforçando a capacidade de acompanhamento e controlo dos riscos da Comissão Europeia;

49.    Deseja favorecer a inovação financeira onde esta permita a conformação de instrumentos simples e transparentes que permitam financiar a inovação tecnológica útil, o investimento a longo prazo, o financiamento das reformas, o emprego e a economia verde; aguarda com expectativa outras acções da UE no domínio do financiamento inovador tendo em vista a mobilização da poupança a longo prazo a favor de investimentos prolongados, sustentáveis e estratégicos e do alargamento do acesso aos serviços financeiros;

50.    Reafirma a importância primordial de um sistema de supervisão e regulação que não deixe sem registo nenhuma operação financeira, nem nenhum instrumento financeiro; insiste em que estes fundos de retorno absoluto devem estar sujeitos às mesmas regras que todos os fundos de investimento; salienta que a supervisão e a regulação devem concentrar-se nos movimentos especulativos nos mercados financeiros a fim de travar e controlar a especulação contra países, moedas e economias;

51.    Considera que a governação empresarial negligente das instituições financeiras contribuiu para a crise e deve ser corrigida de forma a que os comités de risco sejam operacionais e eficazes, os membros do Conselho de Administração estejam suficientemente bem informados sobre os produtos da instituição, e os directores executivos e os quadros não dirigentes assumam a responsabilidade de harmonizar os interesses dos investidores e dos assalariados em matéria de políticas de compensação;

52.    Observa uma ausência de valores e de ética no comportamento de alguns intervenientes nas instituições e mercados financeiros; sublinha que as instituições e os mercados financeiros têm de ter em conta como parte da sua responsabilidade social, os interesses de todas as partes envolvidas, nomeadamente, os respectivos clientes, accionistas e empregados;

53.    Opina que é importante recorrer a um conjunto suficientemente amplo de critérios relativos ao risco sistémico para classificar as instituições financeiras, em especial no interior da UE; considera que a utilização destes critérios implica inquirir em quantos Estados-Membros estas instituições intervêm, bem como a sua dimensão e, o que é mais importante, determinar a capacidade desta ou daquela instituição para perturbar o funcionamento do mercado interno, tanto mais que esta crise demonstrou que uma grande dimensão constitui apenas um dos numerosos factores que implicam um risco sistémico;

54.    Estima indispensável que a União Europeia integre, na definição de novas regras, a necessidade de manter e aumentar a diversidade da arquitectura do seu sector financeiro, e acredita que a economia europeia tem necessidade de uma sólida rede de bancos regionais e locais, como caixas de poupança e bancos cooperativos, reconhecendo simultaneamente que bancos diferentes têm áreas de especialização e competências de base diversas; observa que a pluralidade mostrou a sua utilidade na crise financeira e contribuiu para a estabilidade, e que a uniformidade pode levar à fragilidade sistémica;

55.    Apela a um retorno do papel do gestor bancário tradicional, conhecedor das características, dos antecedentes e do plano de actividades dos requerentes de crédito para que os riscos incorridos sejam calculados com base no conhecimento pessoal, de acordo com a legislação da UE, como sejam as directivas DMIF e a relativa ao crédito ao consumo, que prevêem a informação e protecção dos consumidores;

56.    Sublinha que, para revitalizar e desbloquear os fluxos de crédito a empresas e particulares, é essencial encontrar soluções a longo prazo para as dificuldades ligadas ao enorme montante da dívida privada que pesam sobre os agregados familiares e as empresas;

57.    Solicita maior transparência nas relações entre Estados-Membros e nas relações entre estes e as principais instituições financeiras;

58.    Congratula-se com a proposta da Comissão de 2 de Junho de 2010 e considera que o modelo empresarial das agências de notação de crédito pode levar a conflitos de interesses, dado que essas agências são utilizadas para avaliar o vigor financeiro das empresas que lhes pagam, e que o seu modelo não permite avaliar os elementos macroeconómicos das decisões tomadas; está ciente de que as agências de notação de crédito contribuíram para a crise devido à estrutura nociva dos seus incentivos, situação que, por sua vez, se fica a dever em grande medida à falta de concorrência; propõe que se investigue a fiabilidade de um sistema em que investidores e depositantes pagassem pelo acesso à informação de que têm necessidade;

59.    Solicita à Comissão que empreenda um estudo sobre o impacto e a viabilidade da criação de uma Agência Europeia de Notação de Crédito pública e independente, e considera que os tribunais de contas, enquanto organismos independentes, deveriam contribuir activamente para a notação das dívidas soberanas; estima que tal evolução conduziria a uma pluralismo desejável das normas de referência; considera que uma maior concorrência no mercado das notações melhoraria a qualidade das mesmas;

60.    Convida a Comissão a explorar propostas relativas ao direito de voto dos accionistas que melhorem a transparência quanto à identidade e estratégia destes e favoreçam os compromissos a longo prazo;

Governação da UE

61.    Considera que, em tempos de crise económica e social, os europeus confiam em que a prestação de contas, a responsabilidade e a solidariedade sejam os princípios norteadores do processo de decisão europeu;

62.    Constata que, durante décadas antes da crise, muitos países europeus registavam um fraco crescimento económico e uma elevada taxa de desemprego devido à incapacidade de alguns Estados-Membros de reformar as suas economias no sentido de uma economia baseada no saber e de restabelecer a sua competitividade nos mercados internacionais, bem como a um baixo nível da procura interna; observa que a Europa carece de mercados financeiros mais transparentes e eficientes e de um crescimento económico mais elevado que se traduza em empregos de alta qualidade e na inclusão social;

63.    É favorável à instauração de um imposto sobre as transacções financeiras cujo produto contribua para melhorar o funcionamento do mercado, reduzindo a especulação e contribuindo para financiar os bens públicos globais e reduzir os défices públicos; considera que esse imposto deveria ter uma base o mais ampla possível, ou, caso isso não se verifique, que o imposto sobre as transacções financeiras deve, numa primeira fase, ser introduzido a nível da UE; apela à Comissão para que rapidamente apresente um estudo de viabilidade que tenha em consideração a existência de condições iguais para todos a nível mundial e submeta propostas legislativas concretas;

64.    Observa que a União Europeia está a encontrar mais dificuldades em sair da crise do que outras regiões do mundo, em grande parte devido a respostas políticas inadequadas, insuficientes e tardias à crise e à fraqueza estrutural da sua capacidade de boa governação, e que a crise corre o risco de enfraquecer seriamente e de forma duradoura a sua posição económica e, logo, política, no plano mundial, posição essa que provavelmente só poderá reconquistar a longo prazo e se for capaz de encarar a sustentabilidade do conceito de “modo de vida europeu” sem pôr em causa os seus valores fundamentais;

65.    Considera que a União terá de alcançar uma maior coerência na sua actividade política para conseguir dar resposta ao desafio com que está confrontada; considera, por conseguinte, essencial a coerência das políticas implementadas; entende que as acções das instituições da UE serão decisivas neste contexto;

66.    Regista igualmente a insuficiência das estruturas de governação económica vigentes na União Europeia, em que a fragmentação prejudica a capacidade da União de influenciar os debates sobre os grandes equilíbrios macroeconómicos, em especial com os Estados‑Unidos e a China;

67.    Está convencido de que a crise veio revelar uma tendência das políticas económicas nos últimos anos que culminou numa taxa de endividamento público alarmante em muitos países, pertencentes ou não à zona euro;

68.    Assinala que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas é essencial para a estabilidade e o crescimento; acolhe positivamente as propostas da Comissão que visam reforçar a gestão da zona do euro a médio e a longo prazo, as quais se destinam a evitar uma repetição da actual crise monetária, e partilha da sua opinião de que o Pacto de Estabilidade e Crescimento carece de mecanismos de incentivo e de sanção mais eficazes;

69.    Salienta que, para restabelecer taxas de crescimento sólidas e atingir o objectivo de desenvolvimento económico sustentável e de coesão social, importa dar prioridade à resolução dos importantes desequilíbrios macroeconómicos persistentes e às disparidades na competitividade; congratula-se com o reconhecimento desta necessidade pela Comissão na sua comunicação sobre a coordenação da política económica;

70.    Verifica que esta situação levou a estratégias de consolidação financeira que irão limitar grandemente a capacidade de actuação dos governos; simultaneamente, adverte para o facto de estes planos de austeridade não deverem culminar em medidas susceptíveis de debilitar a recuperação económica, a criação de empregos e a coesão social;

71.    Constata que a crise pôs em evidência as deficiências estruturais existentes em certos Estados‑Membros da UE e constata que as dificuldades de alguns Estados‑Membros em financiar a dívida pública nos mercados podem ser atribuídas a má governação e, como assinalado pelo FMI, aos falsos alarmes lançados pelos mercados financeiros;

72.    Considera que a crise financeira na Grécia e noutros países da zona do euro constitui um problema grave para toda esta zona e traduz as debilidades da zona do euro na resposta aos efeitos de alastramento do sector financeiro global;

73.    Considera que um novo modelo de desenvolvimento baseado no não regresso ao "status quo" a que todos dizem aspirar deve articular sustentabilidade e solidariedade; propõe que a futura estratégia da União seja sustentável a nível dos mercados financeiros, da economia, das despesas públicas, da dinâmica económica e social, do clima e do ambiente;

74.    Considera que, para evitar o risco de ocorrência de «réplicas» estruturais da crise, urge adoptar o crescimento sustentável a longo prazo como principal critério na definição de estratégias de saída; nesta perspectiva, considera essencial o conteúdo dos «pacotes» orçamentais; entende ainda que as escolhas políticas devem ser feitas de acordo com objectivos a médio e longo prazo e que o investimento público deve ser bem orientado e centrar-se na inovação, na investigação, na educação, na eficiência energética, e que deve ser dada prioridade às novas tecnologias;

75.    Recorda que os maiores sucessos da União foram obtidos graças à realização de projectos concretos e à aplicação de políticas de fundo, como o mercado interno, a política comercial comum, o euro, o lançamento de reformas estruturais e o programa Erasmus, que a Comissão zela por promover;

76.    Considera que solidariedade entre gerações significa que nem os jovens nem os idosos sejam sobrecarregados com a dívida contraída no passado;

77.    Regista que o grande "crash" pôs de novo em evidência os desafios demográfico e do financiamento das reformas; considera que o financiamento das pensões de reforma não pode estar inteiramente entregue ao sector público, mas que se deve antes confiar num sistema tripartido que inclua regimes públicos, profissionais e privados de pensões, devidamente garantidos por uma regulamentação e supervisão específicas, a fim de proteger os investidores; considera, ainda, que as pensões terão de ser objecto de uma reforma à escala europeia para contribuir para o financiamento da solidariedade entre as gerações; considera que o aumento da esperança de vida levanta questões transversais em termos de organização da sociedade que ainda não foram antecipadas;

78.    Considera que do que a Europa necessita é de uma União mais eficaz e menos burocrática, e não apenas de mais coordenação; considera que a Comissão, a quem cabe definir e defender o interesse geral europeu, deve, no âmbito do seu direito de iniciativa, privilegiar o seu compromisso de agir em nome da União nos domínios em que dispõe de competências partilhadas ou de coordenação das acções dos Estados-Membros, ao implementar e definir políticas comuns e ao estabelecer limites para a acção dos intervenientes do mercado e dos Estados que prejudiquem o mercado interno; considera crucial que a Comissão recorra a regulamentos em vez de directivas como base jurídica para facilitar a sua adopção uniforme em toda a UE e impedir distorções;

79.    Convida a Comissão a organizar, sempre que necessário, mesas redondas sectoriais que facilitem a cooperação entre os diferentes actores do mercado, a fim de favorecer o relançamento de uma verdadeira política industrial europeia, bem como a inovação e a criação de emprego; recorda que, nestas diligências, é necessário ter em conta os nossos compromissos em matéria de alterações climáticas e o potencial de certas tecnologias "verdes"; considera que o orçamento da UE deve ser utilizado de forma mais eficaz, para que se torne um verdadeiro catalisador dos esforços nacionais nos domínios da investigação e do desenvolvimento, da inovação e da criação de empresas e empregos; insta igualmente a Comissão a apresentar propostas concretas sobre a forma como reforçar a cooperação entre as empresas e a investigação, promover agrupamentos e apoiar esta estratégia mediante financiamentos adequados; sublinha que uma força motriz fundamental para o desenvolvimento de qualquer mercado é a concorrência livre e leal, em que os recém-chegados possam participar facilmente e onde não existam privilégios susceptíveis de provocar distorções do mercado;

80.    Entende que uma governação económica eficaz implica cometer à Comissão uma responsabilidade de gestão apropriada, mais forte, permitindo-lhe assim utilizar tanto instrumentos preexistentes como os novos instrumentos previstos pelo Tratado de Lisboa, tais como os artigos 121.º, 122.º, 136.º, 172.º; 173.º e 194.º, que conferem à Comissão a tarefa de coordenação dos planos e das medidas de reforma e de estabelecimento de uma estratégia comum;

81.    Entende que o reforço de governação económica deve andar a par com o reforço da legitimidade democrática da governação europeia, a qual deve ser conseguida através de um envolvimento mais próximo e em tempo mais oportuno do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais ao longo do processo;

82.    Propõe que o responsável pelas questões económicas e monetárias na Comissão Europeia seja um dos vice-presidentes da mesma; propõe que o mesmo seja encarregado de assegurar a coerência da actividade económica da UE, supervisionar a forma como a Comissão exerce as suas responsabilidades no domínio económico, monetário e dos mercados financeiros e coordenar outros aspectos da actividade económica da União; sugere igualmente que esse vice-presidente participe nos trabalhos do Conselho Europeu, presida ao Conselho Ecofin e ao Eurogrupo e represente a UE nos órgãos internacionais competentes;

83.    Considera que as dificuldades orçamentais com que os Estados-Membros se deparam actualmente e a necessidade de investimentos consideráveis para que os objectivos estratégicos da União se realizem até 2020 tornam indispensável criar novos modelos de financiamento envolvendo fundos públicos e privados;

84.    Convida a Comissão a respeitar plenamente a letra e o espírito do acordo-quadro relativo à parceria especial com o Parlamento Europeu, tendo em vista fixar as prioridades da agenda europeia no interesse de todos os cidadãos; solicita a intensificação do diálogo com os parlamentos nacionais, em particular em domínios relativos às questões orçamentais e financeiras; alerta para quaisquer tentativas de criação de instituições separadas numa base intergovernamental, o que excluiria certos países do processo de decisão e comprometeria o equilíbrio em termos de importância atribuída à opinião de todos os Estados-Membros;

85.    Insta os Estados-Membros e a Comissão a acelerarem a criação de condições que permitam aos sectores privado e público cooperarem estreitamente, inclusive sob a forma de parcerias público-privado, para fazer face ao desafio do investimento a longo prazo a nível nacional e europeu que induza um crescimento sustentável, inclusivo e competitivo;

Políticas em matéria de União Económica e Monetária

86.    Confirma o seu empenhamento no euro; reconhece a função estratégica e o valor de uma divisa comum; sublinha a transparência e os benefícios económicos que o euro trouxe à zona do euro; considera que, em primeiro lugar, o euro deve ser um bastião de estabilidade para a economia europeia;

87.    Observa que a manutenção da estabilidade dos preços é o objectivo primeiro da política monetária do BCE; salienta que o objectivo da estabilidade dos preços só poderá, de facto, ser atingido se as causas fundamentais da inflação forem convenientemente debeladas; recorda que o artigo 127.º do Tratado TFUE também comete ao BCE a missão de apoiar as políticas económicas gerais da União; considera essencial que os Estados-Membros da zona euro e os que beneficiam de um estatuto especial cumpram rigorosamente a suas obrigações e não deixem dúvidas quanto aos objectivos comuns da estabilidade dos preços, da independência do BCE, da disciplina orçamental e da promoção do crescimento, do emprego e da competitividade;

88.    Nota que uma união monetária requer uma forte coordenação das políticas económicas para resistir às quebras da economia; lamenta que na União Económica e Monetária a ênfase tenha sido amplamente colocada na vertente “monetária”;

89.    Concorda com o FMI em que a gestão de crises não é uma alternativa a medidas políticas correctivas e às reformas fundamentais necessárias para reforçar os fundamentos da União Monetária Europeia;

90.    Felicita o BCE pelos seus esforços para controlar a inflação, exortando-o, contudo, a desempenhar um papel mais preponderante no controlo da inflação dos activos;

91.    Sublinha que o Pacto de Estabilidade e Crescimento é, actualmente, o único instrumento regulamentar capaz de fornecer um quadro regulamentar fundamental para as políticas macroeconómicas e as finanças públicas na UE;

92.    Sublinha que a zona do euro deve reforçar a sua capacidade de resistência mediante a criação de um quadro institucional baseado em sanções e incentivos às acções necessárias;

93.    Constata que a passagem ao euro, tal como o demonstra o balanço dos dez primeiros anos do euro, também revelou um agravamento das divergências de competitividade entre as economias da zona do euro, o que agravou as consequências para os países economicamente débeis e levou a consideráveis desequilíbrios comerciais nesta zona, verifica, não obstante, serem consideráveis os benefícios que o euro trouxe para a União no seu conjunto, por exemplo em termos de estabilidade económica relativa, estabilidade dos preços e um baixo índice de inflação;

94.    Sublinha a necessidade de muitos países sanearem o seu sistema fiscal e reduzirem significativamente os seus níveis de défice e de dívida; partilha a opinião do Conselho de que é necessário garantir a sustentabilidade orçamental e um maior crescimento económico em todos os Estados-Membros e concorda, por conseguinte, que os planos com vista à consolidação orçamental e às reforças estruturais devem ser definidos e implementados em conformidade;

95.    Considera que o Pacto de Estabilidade e Crescimento é um importante instrumento de pressão com vista à sustentabilidade das finanças públicas, o que tem contribuído para a responsabilidade económica da zona do euro; reconhece, contudo, que o mesmo foi prejudicado pela sua má aplicação e não se revelou um catalisador capaz de optimizar a política económica de cada um dos Estados‑Membros e da zona euro no seu todo; considera que este instrumento de política económica não foi concebido como um instrumento de correcção sustentável para compensar os desequilíbrios existentes e gerir períodos de crise ou de crescimento muito reduzido; opina que, para além da aplicação das regras existentes, os Estados-Membros deverão implementar políticas internas para promover o crescimento, a inovação, a competitividade e um objectivo qualitativo, nos termos do qual o défice público não deverá exceder determinados níveis de referência;

96.    Considera que o Pacto de Estabilidade e Crescimento não tem em conta outros desequilíbrios, como os existentes a nível da dívida privada e das contas correntes, que também têm um impacto na união monetária;

97.    Constata que, mesmo quando se tornou claro que a exactidão dos dados estatísticos comunicados por alguns Estados-Membros era, em alguns casos, questionável - durante a anterior legislatura, aquando da revisão da directiva relativa ao Eurostat -, o Conselho se opôs a que fossem confiados ao Eurostat os poderes de verificação documental in loco que o Parlamento Europeu advogava;

98.    Considera que os autores do Tratado de Maastricht esperavam uma convergência de competitividade entre os Estados-Membros da zona do euro e não anteciparam o elevado grau de divergência, o que levou, em última análise, a um aumento da taxa de rendimento (spreads), à medida que os receios de insolvência de alguns Estados‑Membros conduziu a um aumento do seu prémio de risco;

99.    Sublinha que, nos últimos meses, foram adoptadas diversas derrogações temporárias à aplicação das normas europeias em matéria de auxílios estatais, graças às quais os Estados-Membros tiveram a possibilidade de conter o impacto da crise; observa que a fase de crescimento para que nos dirigimos exige bases sólidas e que, neste contexto, é necessário regressar gradualmente ao regime normal em matéria de auxílios estatais, a fim de assegurar a igualdade de condições na Europa;

100.  Insta ao reforço das disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, especialmente a sua vertente preventiva, em que a pressão inter-pares constitui o instrumento mais forte actualmente disponível para obrigar os Estados-Membros a respeitar as recomendações do Conselho; apela para que a vigilância económica efectuada pela Comissão seja mais efectiva; considera que a possibilidade de criar incentivos à consolidação fiscal deve ser explorada;

101.  Propõe a instituição de um mecanismos de incentivo e de sanção mais eficaz aplicável à realização do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que contribuísse para evitar um agravamento da actual crise monetária e assegurar a sua não repetição no futuro,

102.  Considera que a vigilância multilateral e os pedidos de ajustamento devem incidir tanto sobre as situações de défice quanto de excedente, tendo em conta a situação específica de cada Estado, por exemplo no que respeita à demografia, e que devem integrar os níveis de endividamento privado, a evolução dos salários em comparação com a produtividade laboral, o emprego – em especial o emprego dos jovens – e o equilíbrio das contas correntes; considera que estes elementos devem ser utilizados como indicadores de alerta, já que não podem ser sujeitos ao mesmo tipo de funcionamento que os critérios hoje consagrados no Pacto de Estabilidade; está convencido da necessidade de uma maior transparência no que respeita aos dados sobre as finanças públicas e regozija-se com a proposta da Comissão relativa à qualidade dos dados estatísticos;

103.  Insta a Comissão a instituir um mecanismo sancionatório mais vigoroso na zona do euro que esteja claramente sob a sua alçada, a fim de forçar os Estados-Membros a respeitarem as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

104.  Considera que o Pacto de Estabilidade e Crescimento demonstrou não ser suficientemente eficaz na coordenação das políticas fiscais e que a sua dependência das políticas de países individualmente considerados suscitou problemas com a aplicação e a equidade das informações, tendo falhado quanto a estabelecer uma concatenação com os níveis de emprego e a criação de emprego de molde a gerar uma conjugação de políticas económicas devidamente equilibrada e quanto a enfrentar as questões de convergência real, da competitividade e da criação de sinergias na zona euro; por conseguinte, entende que é necessária mais coordenação entre os Estados‑Membros e, em especial, as economias da zona euro, a fim de reforçar o equilíbrio económico na zona euro;

105.  Considera que as grandes orientações das políticas económicas (GOPE) para a estabilidade e o crescimento co-decididas com o Parlamento Europeu deverão servir de quadro para um debate e uma avaliação dos orçamentos dos Estados-Membros antes da sua apresentação perante os parlamentos nacionais competentes;

106.  Considera que, para além de disporem de uma moeda única, os países membros da zona euro deverão cumprir uma etapa complementar que permita a emissão e gestão mutualizada de parte da dívida soberana dos Estados-Membros, que lance as bases de uma vigilância multilateral mais elaborada e que garanta um carácter mais atraente ao mercado do conjunto da zona euro e uma gestão comum da dívida;

107.  Considera que a aplicação das reformas estruturais, nomeadamente a adaptação e a reestruturação dos sistemas de distribuição social nos novos Estados-Membros, requer forte apoio e solidariedade da União; independentemente da situação de crise financeira, económica e social mundial, a zona euro e o MTC II deve ser alargados aos novos Estados-Membros que cumpriram os critérios de Maastricht; considera que estas decisões provariam, entre outros aspectos, a estabilidade e sustentabilidade da própria zona euro;

108.  Considera que a absorção dos importantes desníveis de competitividade existentes no seio da zona euro, alinhando os aumentos salariais pelos ganhos de produtividade e as previsões de inflação é fundamental para evitar a emergência de fracturas na zona euro;

109.  Defende um aumento substancial do funcionamento do diálogo macroeconómico, não podendo este resumir-se a uma informação dos parceiros sociais sobre as orientações propostas ou adoptadas;

110.  Exorta a Comissão e o Conselho a definirem as orientações comuns gerais para a UE a fim de implementar uma economia de mercado sustentável; entende que tais orientações deveriam ser definidas anualmente com base numa avaliação que inclua evolução salarial/produtividade a nível nacional e europeu mercê de um verdadeiro diálogo social;

Política orçamental

111.  Exorta à definição de um estratégia orçamental comum, a fim de restabelecer e salvaguardar uma zona de crescimento económico a longo prazo;

112.  Considera que uma dívida pública relativamente elevada, quando bem utilizada em despesas de futuro (educação, formação, infra-estruturas, investigação, ambiente, etc.), pode ter um efeito estabilizador para a economia alimentando um crescimento forte e sustentado ao longo do tempo; considera que uma despesa pública de qualidade e responsável, combinada com a promoção do potencial de empreendedorismo e inovação do sector privado, pode ser um motor do progresso económico e social;

113.  Salienta a importância de estabelecer um elo mais forte entre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, os instrumentos macroeconómicos e os programas nacionais de reforma no âmbito da Estratégia "Europa 2020", apresentando-os de forma coerente, contribuindo também assim para uma comparabilidade reforçada dos orçamentos nacionais no que se refere à despesa nas diferentes categorias; entende que os Estados-Membros deveriam encarar as respectivas políticas económicas não só como uma questão de interesse nacional mas também como uma questão de interesse comum e deveriam formular as suas políticas em conformidade; lembra aos Estados-Membros o papel reforçado das Orientações Gerais das Políticas Económicas;

114.  Insiste em que, para que a Estratégia "Europa 2020" seja credível, é necessária uma maior compatibilidade e complementaridade entre os orçamentos nacionais dos 27 Estados-Membros e o orçamento da UE; salienta que o orçamento da UE deveria desempenhar um papel mais importante colocando recursos em comum;

115.  Considera que o investimento público direccionado de forma inteligente tem um efeito de alavanca essencial a desempenhar no domínio dos investimentos a longo prazo; propõe o alargamento do mandato do BEI, a fim de incluir a capacidade de emitir euro-obrigações para investir em grandes projectos estruturais em conformidade com as prioridades estratégicas da UE;

116.  Salienta que uma moeda comum só pode funcionar na condição de que os Estados-Membros coordenem as suas políticas orçamentais e pratiquem a transparência mútua; reconhece que este processo requer uma estreita cooperação com os parlamentos nacionais;

117.  Convida a Comissão e o Conselho, com o apoio do Eurostat, a reforçar a comparabilidade das despesas dos orçamentos nacionais, a fim de identificar o carácter complementar e convergente das políticas implementadas;

118.  Considera que a União e os Estados-Membros deveriam procurar estabelecer princípios de fiscalidade que não concorram para o endividamento nos sectores público e privado, não favoreçam as remunerações a curto prazo no sector privado e que integrem mecanismos de bonus-malus em função de critérios de trabalho digno e de critérios ambientais;

119.  Observa que a recuperação da crise financeira, económica e social e a saída da crise da dívida soberana constitui um processo a longo prazo a longo prazo que deve ser bem concebido e assegurar um desenvolvimento equilibrado e sustentável; reconhece que poderá haver que efectuar arbitragens entre crescimento, equidade e estabilidade financeira, e que essas arbitragens têm a ver com a decisão política; convida a Comissão a apresentar propostas de desenvolvimento financeiro que tenham em conta esses objectivos, nomeadamente no âmbito da Estratégia UE 2020, e a tornar explícitas as arbitragens que poderão ser objecto de escolhas políticas; pretende, nessa base, que a União possa organizar um espaço de debate e de confronto político após consulta de todas as partes interessadas na reforma dos mercados financeiros (bancos, investidores, depositantes, parceiros sociais); convida igualmente a Comissão Europeia a associar o Parlamento Europeu mais estreitamente a este processo, nomeadamente na elaboração e subsequente aplicação da estratégia UE 2020;

120.  Insta a União a dotar-se de forma mais adequada de instrumentos contra-cíclicos de gestão das políticas económicas;

121.  Considera que o Tratado de Lisboa fornece todos os instrumentos necessários nesta fase para instaurar uma governação económica efectiva da União, bem como uma melhor vigilância da situação das finanças públicas dos Estados-Membros;

Mercado interno

122.  Chama a atenção para os apelos expressos no relatório Mario Monti e no relatório Louis Grech, aprovados pelo Parlamento Europeu em 20 de Maio de 2010, no sentido de uma abordagem mais holística do mercado interno, tanto em termos de estratégia como de percepção, para que se torne mais eficaz e concite de novo a confiança do público; sublinha a importância da iniciativa relativa à lei sobre o mercado único que abranja iniciativas tanto legislativas como não legislativas destinadas a actualizar o mercado interno, a completar o mercado interno digital e a enfrentar e eliminar os obstáculos que subsistem;

123.  Reputa essencial que a lei sobre o mercado interno inclua uma agenda ambiciosa de protecção no plano social e dos consumidores através da inserção de uma cláusula social em todos os actos legislativos relacionados com o mercado interno, legislação sobre serviços de interesse económico geral, uma agenda legislativa para reforçar os direitos dos trabalhadores, um ambicioso pacote legislativo de protecção do consumidor que surta efeitos reais na vida quotidiana dos consumidores e uma melhor coordenação fiscal mercê de uma harmonização da matéria colectável das sociedades e das taxas de IVA;

124.  Acrescenta que o mercado interno requer o apoio de todos, por constituir um pilar do projecto europeu e o pilar da criação sustentável de riqueza na UE;

125.  Salienta que o mercado interno é um dos principais motores do crescimento europeu; sublinha que a Estratégia Europa 2020 deve servir de base concreta para as medidas em prol do crescimento e do emprego, a fim de enfrentar a crise económica e reforçar o mercado interno;

126.  Entende que as iniciativas nacionais isoladas não podem ser eficazes sem uma acção coordenada à escala da União Europeia, sendo essencial que a União intervenha firmemente em uníssono e que implemente acções comuns; recorda que a solidariedade, sobre a qual assenta o modelo europeu de economia social, e a coordenação das reacções nacionais foram cruciais para evitar as medidas proteccionistas de curta duração tomadas isoladamente pelos Estados-Membros; manifesta a sua preocupação com o facto de o ressurgimento do proteccionismo económico a nível nacional vir a provocar, muito provavelmente, a fragmentação do mercado interno e a redução da competitividade, razão pela qual deve ser evitado; manifesta igualmente a sua inquietação pela possibilidade de a actual crise económica e financeira ser utilizada para justificar o retorno de medidas proteccionistas em certos Estados-Membros, quando esta crise requer, pelo contrário, o recurso a mecanismos de salvaguarda comuns;

127.  Considera que a realização de progressos no mercado interno não deve assentar no menor denominador comum; exorta, portanto, a Comissão a assumir a liderança e a avançar com propostas ousadas; incentiva os Estados-Membros a utilizarem o método de cooperação reforçada nos domínios em que não seja possível alcançar um acordo a 27; salienta que outros países poderiam juntar-se a estas iniciativas pioneiras numa fase posterior;

128.  Alerta para a ideia errada de que a economia europeia se pode desenvolver e crescer sem o comércio livre e justo com o maior número possível de países do mundo, incluindo o nosso principal parceiro comercial, os EUA, e as economias emergentes como a China, a Índia e o Brasil; considera que a União Europeia deve contar com as suas próprias forças, apostando de forma mais adequada no seu mercado interno, já que o seu crescimento está essencialmente ligado à procura interna;

129.  Sublinha a necessidade de libertar o potencial do mercado interno para as empresas num contexto de globalização, para favorecer a criação de emprego e a inovação em novas tecnologias na Europa;

130.  Considera que, para lograr um mercado interno eficaz, a Comissão deve definir uma série de prioridades políticas claras mediante a aprovação de uma "lei sobre o mercado único", que abranja iniciativas tanto legislativas como não legislativas destinadas a criar uma economia social de mercado altamente competitiva;

131.  Reconhece que, na União Europeia, a construção do mercado interno sem uma certa harmonização fiscal, nomeadamente no que respeita aos impostos sobre as sociedades e à definição dos elementos da protecção social, conduziu, de certo modo, a uma concorrência excessiva entre Estados-Membros que procuram atrair contribuintes de outros Estados-Membros; constata, não obstante, que uma das maiores vantagens do mercado interno tem consistido na supressão dos obstáculos à mobilidade e na harmonização da regulamentação institucional, favorecendo assim o entendimento cultural, a integração, o crescimento económico e a solidariedade europeia;

132.  Recomenda que a Comissão leve a cabo um exercício independente para identificar as 20 principais causas de insatisfação e frustração com o mercado interno com que os cidadãos se deparam diariamente, em particular no que se refere ao comércio electrónico, à assistência médica transfronteiras e ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais;

133.  Solicita aos Estados-Membros que aceitem finalmente as tabelas de correspondência relativas à aplicação da legislação, para tornar mais transparentes os défices legislativos;

134.  Sublinha que um mercado de contratos públicos que funcione eficazmente é essencial para o mercado interno; manifesta, contudo, preocupação com o facto de as autoridades públicas continuarem a deparar-se com importantes problemas para realizarem os seus objectivos políticos, dada a complexa série de normas, bem como para garantirem o acesso das PME aos mercados de contratos públicos;

135.  Exorta a Comissão a apresentar uma proposta no sentido da introdução de uma "cláusula de activação", que garanta que as leis relativas ao mercado interno da UE entrem automaticamente em vigor num dado momento se os Estados-Membros não as transpuserem a tempo;

136.  Considera que dotar um espaço económico com uma regulação sã e eficaz constitui, após uma crise com esta amplitude, um argumento importante de competitividade; considera que as autoridades da UE têm uma responsabilidade especial na manutenção desta agenda, incluindo face às autoridades políticas nacionais;

137.  Considera que a Europa deve voltar a ser um local favorável ao investimento e à produção e tornar-se uma referência mundial em matéria de inovação e crescimento; é de opinião que as instituições financeiras, sejam elas públicas ou privadas, devem esforçar-se por garantir que os mercados financeiros funcionem em benefício da economia real e das pequenas e médias empresas;

138.  Requer à Comissão que proceda a uma avaliação anual sobre as necessidades de investimento público/privado e sobre a maneira como essas necessidades são ou deveriam ser satisfeitas;

Fiscalidade

139.  Reconhece que, para desenvolver um mercado interno da União, é necessária uma abordagem coordenada tanto a nível nacional quanto da UE, a fim de capitalizar as melhores práticas no combate à fraude e evasão fiscais, definindo simultaneamente incentivos adequados para que aqueles que pagam impostos os paguem devidamente e para que as autoridades fiscais dos Estados-Membros adoptem medidas preventivas eficazes contra qualquer tipo de prática fiscal incorrecta;

140.  Considera que os níveis de redução da fraude fiscal ajudaria a reduzir os défices públicos, sem aumento de impostos, mantendo as despesas sociais; manifesta a sua preocupação com as distorções criadas no mercado interno, devido aos diferentes níveis de fraude fiscal nos Estados-Membros; convida a Comissão a elaborar uma avaliação de impacto para aquilatar os diferentes problemas provocados pela evasão fiscal e a economia paralela em todos os Estados-Membros;

141.  Salienta que a sustentabilidade das finanças públicas requer não só uma despesa responsável mas também uma fiscalidade adequada e justa, uma cobrança mais eficaz de impostos pelas autoridades fiscais nacionais e uma luta mais intensa contra a evasão fiscal; convida a Comissão a propor um conjunto de medidas para ajudar os Estados-Membros a reequilibrar as suas contas públicas e a financiar o investimento público utilizando fontes financeiras inovadoras;

142.  Regista, com base nos trabalhos efectuados por Mario Monti, que um aumento das receitas públicas, ligado a um bom desempenho económico, se traduziu geralmente em reduções de impostos; constata que a tributação do trabalho deveria ser reduzida a fim de aumentar a competitividade europeia; apoia as propostas de Mario Monti no sentido de criar um grupo sobre a política fiscal, que reúna representantes dos Estados-Membros, dado tratar-se de uma medida importante para encorajar o diálogo entre países europeus; convida este grupo a examinar prioritariamente o quadro de um sistema fiscal para abordar objectivos ambientais e favorecer a eficiência dos recursos; regozija-se com a proposta de directiva relativa à matéria colectável consolidada comum para o imposto sobre as sociedades que figura no programa de trabalho da Comissão para 2011;

143.  Reconhece que a soberania dos Estados-Membros, no que se refere à escolha das modalidades de tributação, constitui um dos principais motores da melhoria das instituições e do crescimento económico dos Estados-Membros; considera essencial reduzir os impostos sobe o trabalho, no interesse das camadas mais desfavorecidas e para permitir às classes médias levar um ma vida digna graças ao fruto do seu trabalho;

144.  Defende uma estrutura fiscal que permita aliviar o ónus sobre o trabalho e encorajar o emprego, a inovação e os investimentos a longo prazo, bem como criar incentivos nesse sentido;

Coesão regional, económica e social

145.  Considera que os fundos de coesão deverão ser considerados como um dos pilares da política económica da União, contribuindo para uma estratégia de investimento a longo prazo da UE;

146.  Observa que a política de coesão se tornou um elemento essencial do Plano de Relançamento Económico Europeu enquanto política pública capaz de enfrentar a crise e estimular no imediato a procura, investindo simultaneamente no crescimento e na competitividade a longo prazo;

147.  Considera que a força da política de coesão para estabelecer um elo entre retoma e crescimento a longo prazo advém destas três características essenciais: estabelece directrizes estratégicas cuja observância constitui uma condição para a transferência de recursos e que são vinculativas tanto para os Estados‑Membros como para as regiões; dá margem aos Estados-Membros e às regiões para adequarem as intervenções às especificidades locais; finalmente, está devidamente apetrechada para acompanhar e apoiar a consecução dos objectivos;

148.  Salienta que o impacto desigual da crise no território europeu é um reflexo da diversidade das bases concorrenciais das diversas regiões e de graus variados de recurso às medidas de combate à crise propostas pela UE e traduz a existência de diferentes perspectivas a longo prazo; considera que os efeitos da crise podem determinar um enfraquecimento da coesão territorial, se não forem combatidos com políticas selectivas que abordam problemas específicos de forma diferenciada; observa que, em alguns dos países mais atingidos pela crise, a política de coesão esteve na origem da maior fatia do investimento público;

149.  Considera que a estratégia pós-crise será mais eficaz se as regiões e as cidades forem associadas à respectiva execução; considera que a governação em diferentes níveis propicia uma margem de manobra política alargada, permitindo encorajar o relançamento económico no seio da UE de forma mais eficaz, na medida em que os níveis regionais e locais da governação europeia têm capacidade para adaptar os objectivos estratégicos gerais europeus às suas especificidades territoriais, têm condições para aproveitar os instrumentos políticos à sua disposição e contam com o entusiasmo de todos os seus parceiros: empresas, universidades e sociedade civil;

150.  Sublinha que as autoridades locais e regionais dispõem actualmente de numerosos instrumentos políticos; considera que tanto a inovação, que pode conduzir a um aumento da produtividade, como a maior responsabilidade ambiental, que pode criar novas necessidades e novos mercados, exigem uma orientação regional e local e uma abordagem territorial integrada em matéria de políticas de investimento e de crescimento; entende que uma região, uma cidade ou uma zona rural podem ser o local de reunião de todos os parceiros e onde encontrar todos os elementos necessários para chegar a uma solução;

151.  Manifesta a sua preocupação pela ausência de progressos na delegação de poder às comunidades, uma vez que as comunidades locais e rurais viabilizam oportunidades em termos de economia, emprego e desenvolvimento da sociedade e que o apoio a estas comunidades permite reduzir a exclusão reforçando o tecido comunitário e logo a sua capacidade de absorção;

152.  Assinala que, à medida que as regiões adquirem uma importância crescente na condução da agenda económica da UE, a concessão de crédito a nível local deve ser reforçada, podendo ser estimulada por bancos regionais fortes; considera que a regulação da indústria dos serviços financeiros deve ter em conta as necessidades de incentivar o espírito empresarial e de financiamento das PME e que o apoio financeiro às PME no quadro da política de coesão deve passar a assentar no financiamento de capital de risco, o que propiciará um maior envolvimento do sector bancário e uma melhor utilização dos fundos estruturais;

153.  Apela à prossecução da reforma da estrutura actual da política de coesão, a fim de permitir uma concessão mais rápida e mais eficaz dos fundos aos Estados‑Membros, regiões e cidades; salienta sue se impõe uma maior flexibilidade e que a Comissão deve ter este facto em conta no quadro da elaboração da futura política de coesão;

154.  Considera ser indispensável vincular todas as estratégias de investimento a longo prazo da UE, apoiadas pela política de coesão, a resultados em termos de competitividade, inovação, criação de emprego, crescimento "verde" e melhoria da coesão económica, social e territorial a nível europeu, em particular entre os antigos e os novos Estados-Membros;

UE 2020

155.  Exorta a que a Estratégia UE 2020 se norteie por um conceito político mais vasto do futuro da UE como uma União competitiva, social e sustentável que coloca as pessoas e a protecção do ambiente no centro da governação;

156.  Considera que, para alcançar estes objectivos, chegou o momento de coordenar estreitamente as nossas políticas macroeconómicas, com o objectivo prioritário de reforçar o potencial de crescimento da União Europeia e de privilegiar um modelo de desenvolvimento inclusivo e sustentável sem o qual não será dado solucionar nenhum dos nossos problemas; considera que a nova estratégia "UE 2020" deveria estar orientada para este objectivo;

157.  Reconhece que, para evitar que as respostas à crise do euro resultem num longo período de estagnação económica, a União deveria, paralelamente, aplicar uma estratégia destinada a acelerar o crescimento económico sustentável, a par de reformas destinadas a relançar e a melhorar a competitividade;

158.  Toma nota dos cinco grandes objectivos aprovados pelo Conselho Europeu em matéria de taxa de emprego, investigação e desenvolvimento, emissões de gases com efeito de estufa, níveis de educação e inclusão social; salienta que estes grandes objectivos deveriam ser apresentados no âmbito de uma estratégia de desenvolvimento sustentável sólida e coerente, que combine as agendas políticas económica, social e ambiental;

159.  Entende que a educação deve ser colocada no centro da estratégia económica da União, com o objectivo de melhorar a qualidade global de todos os níveis de educação e formação na UE, combinando excelência e equidade e reformando o sistema de educação; entende que a educação deveria constituir, para a União, um bem comum, com a necessidade de investir em todas as vertentes do sistema educativo, na qualidade da educação e no alargamento do acesso ao ensino superior; propõe a instauração de um sistema permanente e inclusivo de aprendizagem ao longo da vida à escala europeia, incluindo a generalização dos programas Erasmus e Leonardo para a mobilidade na aprendizagem e a formação; destaca a necessidade de aumentar urgentemente o volume de investimentos no domínio da investigação e do desenvolvimento, tendo nomeadamente em vista a revisão intercalar do 7.º programa-quadro e as próximas perspectivas financeiras da UE;

160.  Considera necessário privilegiar a luta contra o desemprego dos jovens e o fomento de uma adequação efectiva das qualificações às necessidades do mercado; Entende necessário desenvolver parcerias entre o sector público e o sector privado no domínio da educação e utilizar a mobilidade transfronteiras de estudantes e investigadores, através de intercâmbios e estágios, para melhorar a capacidade de atracção internacional das instituições de ensino superior europeias, considerando que a manutenção da meta de 3% do PIB para a I&D promoverá a inovação através da investigação e do ensino superior;

161.  Considera que a estratégia Europa 2020 proposta pela Comissão deveria ter como objectivo essencial tornar o mercado único menos burocrático, reduzindo os encargos administrativos das empresas em 25% até 2012, e mais alicerçado na eficiência, procurando uma utilização mais eficaz da Internet enquanto espinha dorsal de um mercado electrónico à escala da UE, capaz de gerar novos serviços e postos de trabalho;

162.  Considera que a estrutura de governação da estratégia Europa 2020 deveria ser reforçada para garantir a consecução dos objectivos fixados; acrescenta que, para o êxito da nova estratégia, é indispensável recorrer mais amplamente às medidas coercivas, em vez de insistir na utilização do método aberto de coordenação no domínio da política económica; insta o Conselho e a Comissão a apresentarem uma estratégia de relançamento económico assente prioritariamente em instrumentos da UE e não em iniciativas intergovernamentais;

163.  Tem consciência de que uma boa governação ou um governo económico não bastarão por si só para assegurar à UE a estratégia de crescimento necessária para responder à crise e enfrentar a concorrência mundial; está no entanto persuadido que dez anos de UEM demonstraram em que medida, no quadro sui generis do euro, tal é indispensável;

164.  Insiste na necessidade de a Estratégia UE 2020 incluir o objectivo de reduzir a pobreza na UE para metade; constata que, actualmente, os cidadãos europeus que vivem ou que correm o risco de viver em situação de pobreza são na sua maioria mulheres, em particular mulheres idosas, migrantes, mães solteiras e mulheres responsáveis pela prestação de cuidados; considera, além disso, que deveria ser introduzida uma perspectiva que contemple todas as fases da vida, uma vez que a pobreza dos pais se repercute directamente na vida, no desenvolvimento e no futuro dos filhos;

165.  Solicita que seja definida uma estratégia ambiciosa a longo prazo de luta contra a pobreza, com o intuito de reduzir as desigualdades e a exclusão social, que tenha objectivos de grande alcance em termos de redução da pobreza e da pobreza no trabalho; propõe, neste contexto, uma política-quadro da UE relativa a regimes de rendimento mínimo, respeitando a subsidiariedade, as diferentes práticas, as convenções colectivas e a legislação nacional dos Estados-Membros, em função de critérios europeus graduados tendo em conta o nível de vida de cada Estado-Membro; solicita igualmente a criação de um abono por filho, com o objectivo atrás referido de reduzir a pobreza, as desigualdades e a exclusão social;

166.  Considera que os Estados-Membros devem organizar um debate nos respectivos parlamentos antes da adopção dos seus programas de estabilidade e crescimento (UE 2020);

Inovação

167.  Considera que o painel da inovação da Comissão está consideravelmente aquém do Japão e dos Estados Unidos em termos de investigação e inovação;

168.  Considera que, para além do financiamento das pequenas e médias empresas, a União Europeia deve adoptar uma abordagem proactiva e coordenada em relação ao financiamento da investigação e da inovação, colocando-se na linha da frente para promover os novos sectores de emprego e atrair o investimento privado;

169.  Observa que a transição para uma economia eficaz sob o ponto de vista energético como meio para aumentar a segurança energética da UE deve ser uma das prioridades da Comissão e dos Estados-Membros; considera que a UE deve encorajar a inovação no domínio da produção de energia a partir de fontes renováveis, colocando particular ênfase nas fontes locais com um baixo teor de carbono;

170.  Considera que as interligações entre redes energéticas são essenciais para o funcionamento do mercado interno no sector da energia, bem como para o aumento da produção de energia a partir de fontes renováveis; sublinha a importância do desenvolvimento de redes inteligentes;

171.  Sublinha que as PME devem ser o pilar do desenvolvimento de tecnologias baseadas em fontes de energia renováveis e eficazes sob o ponto de vista energético; observa que é essencial criar instrumentos financeiros para incentivar a eficiência energética e a inovação na utilização de fontes de energia renováveis;

172.  Considera que o investimento na renovação do parque imobiliário e nos transportes colectivos deve constituir uma prioridade para reduzir a factura e a pobreza energéticas e dar início a um círculo virtuoso;

173.  Defende uma transição justa e equitativa para uma economia verde; considera que o desemprego resultante da transição deve ser tido antecipadamente em conta através do aumento da formação e das competências dos trabalhadores no que diz respeito às novas tecnologias; observa que a escassez de combustível é uma preocupação crescente e significativa;

174.  Solicita à Comissão que elabore e proponha um mecanismo que permita oferecer às PME e a outros parceiros de inovação um financiamento para a atenuação dos riscos no âmbito de uma parceria público-privada com capitais não abertos à subscrição pública, em que os fundos provenientes do Banco Europeu de Investimento e os fundos públicos dos Estados-Membros, com o apoio de um mecanismo de garantia dos riscos do Fundo Europeu de Investimento, distribuídos através do fundo de capitais não abertos à subscrição pública, permitirão que os projectos sejam financiados, até 80%, com capitais privados;

175.  Apoia a criação de instituições financeiras que assegurem o financiamento de projectos de inovação em toda a União, indispensáveis para o crescimento sustentável no futuro;

176.  Insta a Comissão a trabalhar em prol da eliminação das barreiras administrativas e da melhoria das condições que propiciem a inovação, criando, por exemplo, a patente europeia única; entende que alguns programas bem intencionados que se destinam a reforçar a competitividade e a definir uma economia sustentável não estão a funcionar eficazmente, porquanto as PME, as Universidades e as multinacionais são desencorajadas de participar em programas comunitários;

177.  Observa que as políticas fiscal e monetária não substituem as reformas estruturais, que têm de fazer face às insuficiências subjacentes à economia europeia – o aumento significativo das dívidas e dos défices, o envelhecimento da população, a elevada probabilidade de um novo surto inflacionista, os riscos para as indústrias gerados pelas políticas referentes às alterações climáticas, em especial devido à incerteza sobre as novas metas e as novas bitolas, a baixa produtividade e falta de competitividade; apela a uma maior eficiência no dispêndio de dinheiros públicos, tanto a nível europeu, como no plano nacional; considera que há que ter em conta as diferenças na cronologia e na intensidade da crise, bem como as diferentes posições "ex ante" adoptadas por cada um dos Estados-Membros nos domínios fiscal e monetário, aquando da adopção de políticas e objectivos coordenados; entende que estes esforços devem conduzir a uma mais rápida convergência real entre as diferentes economias nacionais;

178.  Considera que uma estratégia vencedora a nível europeu tem de basear-se em políticas fiscais sãs e promotoras da inovação, da educação e da empregabilidade da força de trabalho – único modo de impulsionar de forma sustentável a produtividade, o emprego e o crescimento;

179.  Recorda que o combate às alterações climáticas, a luta contra a escassez de recursos e o objectivo de travar o declínio da biodiversidade são condições de base para o crescimento económico europeu no futuro; observa que, por conseguinte, este crescimento deve basear-se na dissociação entre o crescimento económico e a utilização dos recursos, nas inovações ecológicas e num progresso económico que seja ecologicamente sustentável;

180.  Saúda a estratégia adoptada em Março de 2007 pelo Conselho Europeu que visa reforçar a independência energética da União Europeia e definir compromissos precisos em matéria de luta contra o aquecimento global; considera que a crise conferiu uma ênfase acrescida à relevância dessa estratégia; entende, contudo, que, para ser coroada de êxito, a referida estratégia, para além dos elementos de regulamentação do mercado único, pressupõe a tomada de acções mais ambiciosas por parte da União;

Emprego

181.  Considera que um dos grandes desafios da União Europeia consiste em manter a sua competitividade, aumentar o crescimento e combater os elevados níveis de desemprego;

182.  Reitera que a elevada qualidade do emprego deve ser uma das prioridades nevrálgicas da estratégia para 2020 e que é essencial conferir maior atenção ao bom funcionamento dos mercados de trabalho e às condições sociais para melhorar o desempenho em matéria de emprego; requer, por conseguinte, a definição de uma nova agenda que promova um trabalho condigno, assegure os direitos dos trabalhadores em toda a Europa e melhore as condições de trabalho;

183.  Entende que a nova estratégia deve conferir maior ênfase ao trabalho condigno, incluindo a luta contra o trabalho não declarado, e assegurar que as pessoas actualmente excluídas do mercado de trabalho a ele possam ter acesso;

184.  Entende que a nova estratégia deve encorajar os mercados de trabalho a reforçar os incentivos e as condições no local de trabalho, melhorando simultaneamente os incentivos para os empregadores recrutarem e manterem o seu pessoal;

185.  Sublinha a importância de examinar a diminuição da competitividade da Europa à escala mundial; é de opinião que, dada a prevista escassez de mão-de-obra a longo prazo, importa ver para além da crise e tirar partido dos esquemas europeus de fomento da migração do conhecimento, evitando uma "fuga de cérebros" na Europa;

186.  Considera que uma acção firme e resoluta em prol do emprego se torna ainda mais necessária pelo facto de a União correr o risco de uma retoma económica sem criação de emprego sustentável;

187.  Exorta a União a combinar a sua acção em prol do emprego com medidas de luta contra a pobreza e a exclusão social e com o funcionamento eficaz do mercado interno dos trabalhadores na UE, a fim de evitar que a crise agrave ainda mais as desigualdades;

188.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a alcançarem, até 2020, uma taxa de emprego de 75% para homens e mulheres, reduzindo a segmentação do mercado de trabalho e intensificando os esforços que permitam conciliar a vida profissional, as responsabilidades ao nível da prestação de cuidados e a vida familiar;

189.  Considera que as acções de apoio à criação de emprego devem centrar-se no emprego dos jovens, o que, por seu turno, pressupõe o lançamento de programas elaborados numa perspectiva de género, que se destinem a dotar os jovens das competências que são necessárias na economia real;

190.  Sublinha a necessidade de se criar mercados de trabalho inclusivos e competitivos, que proporcionem uma maior flexibilidade aos empregadores e, simultaneamente, garantam elevados subsídios de desemprego, combinados com o apoio activo à reinserção profissional, em caso de perda do posto de trabalho;

191.  Considera que, embora a educação deva continuar a ser da competência dos Estados-Membros, os investimentos comunitários e o reconhecimento a nível europeu das qualificações são indispensáveis a todas as vertentes do sistema educativo, à qualidade da educação ou ao aumento do número de pessoas com acesso ao ensino superior; propõe a criação de orientações para um sistema permanente e inclusivo de aprendizagem ao longo da vida à escala europeia, à luz das quais os programas Erasmus e Leonardo para a mobilidade na aprendizagem e a formação se tornariam mais facilmente acessíveis;

192.  Recorda que o emprego é um dos factores determinantes da economia, já que é ele que comanda o poder de compra; considera que a União Europeia deve prosseguir o objectivo do pleno emprego e de um emprego de alta qualidade e que o funcionamento sustentável do mercado interno é condicionado por um mercado laboral que proporcione postos de trabalho dignos e seja propício à causa da inovação;

193.  Insta os Estados-Membros a fazerem face à dimensão cíclica do desemprego e ao desemprego de longa duração através de medidas políticas aplicáveis ao mercado de trabalho;

194.  Considera que a Europa carece de um crescimento sólido para sustentar o seu sistema social, factor que contribui para a competitividade da economia social de mercado da UE;

195.  Acentua a importância de se promover a mobilidade, o que permite, por um lado, que as empresas encontrem mais facilmente as competências de que carecem e, por outro, que o mercado interno funcione melhor, inclusive em situações de crise; recorda que a mobilidade dos trabalhadores deve ser acompanhada pela melhoria das condições de trabalho;

Criação de novos postos de trabalho através do fomento das PME

196.  Observa que as PME e os empresários desempenham um papel significativo em todas as economias, que são eles os principais geradores de emprego e de rendimento e que são eles os fautores da inovação e do crescimento;

197.  Entende que é tempo de olhar para o futuro e de aprender com as lições do passado, realizando, assim, ao longo do tempo, as mudanças estruturais que tornarão as nossas PME mais competitivas e mais preparadas para enfrentar as pressões adicionais que advirão de um mundo globalizado e da capacidade dos nossos concorrentes para se aventurarem em mercados cada vez mais inovadores, o que, se o conseguirmos, proporcionará uma potencial garantia de emprego a muitos dos membros mais vulneráveis da nossa força de trabalho e respectivas famílias;

198.  Considera que as PME são essenciais para o desenvolvimento, o crescimento e o bem-estar futuros da União Europeia e que é possível reforçar a competitividade da União a nível mundial, conferindo prioridade às PME;

199.  Exorta a União Europeia a apoiar a sua rede de PME – que estão na linha da frente da criação de emprego –, facilitando-lhes o acesso ao crédito, nomeadamente por intermédio de sistemas de caução e da criação de novos produtos normalizados que permitam agrupar os empréstimos ou os fundos próprios dessas empresas; convida a União a criar um fundo de garantia comunitário para as PME; solicita igualmente uma avaliação dos sistemas de financiamento existentes, nomeadamente do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), a realização de esforços vocacionados para tornar os empréstimos garantidos pela UE acessíveis às empresas de todos os Estados-Membros e o aprofundamento dos serviços prestados às PME e às estruturas de diálogo social;

200.  Reconhece que deve ser reexaminada a definição actual de PME na União Europeia e que há que baixar o critério relativo ao número de assalariados, a fim de melhor orientar as políticas destinadas às PME;

201.  Considera que, para poder ser concretizada a ambição de orientar a indústria e as PME para a inovação, não basta uma melhoria genérica do acesso ao capital, devendo o objectivo a atingir ser a diversificação das fontes de financiamento;

202.  Considera que poderá ser benéfica a existência de uma variedade de diferentes operadores alternativos nas bolsas de valores, especialmente na viabilização do acesso das PME a fontes de financiamento;

203.  Nota que a crise financeira, agravada pela recessão económica negativa dela resultante, deu origem a que houvesse menos capital de risco disponível para as PME e os empresários; solicita, assim, a concessão de um papel de maior relevo às soluções financeiras inovadoras, a fim de permitir que as PME, especialmente as empresas jovens e altamente inovadoras, desempenhem o seu papel, directa e indirectamente, na melhoria do desempenho económico global;

204.  Entende que, no contexto do relançamento da economia, convém conferir particular atenção ao papel desempenhado pelas PME na produtividade e na criação de novos activos, motivo por que devem ser adoptados mecanismos para evitar que as PME desapareçam do mercado, uma vez que isso agravaria o desemprego e prolongaria a situação de fragilidade económica; considera de igual modo conveniente garantir a distribuição eficaz dos recursos do Fundo Social Europeu;

205.  Considera que as PME devem ser consideradas um motor para o desenvolvimento da investigação e da inovação, para promover o emprego e para contribuir para a competitividade da UE, pelo que devem ser vistas como parceiros para os investimentos de menor dimensão financiados pelo Fundo de Coesão; entende, neste contexto, que a concessão de financiamentos às Universidades e o fomento de parcerias com as PME se revestem de importância crucial;

206.  Considera que o mercado interno da UE ajuda a criar um ambiente empresarial favorável em toda a União, o que também beneficia os consumidores; tem plena consciência, no entanto, de que as PME enfrentam inúmeros desafios no âmbito do mercado interno, que não raro trabalham abaixo das suas possibilidades, que, especialmente ao nível das microempresas, carecem de apoio para serem capazes de funcionar em toda a extensão do mercado interno, que o seu acesso à informação em matéria de oportunidades precisa de ser melhorado a ponto de lhes permitir criar plataformas transeuropeias e que, só então, poderão explorar oportunidades de negócio, encontrar complementaridades e, em última análise, encontrar meios de obter acesso aos mercados no conjunto da União;

207.  Considera que manter os cidadãos activos e produtivos após a reforma é, entre outros, do interesse económico da Europa e que a perda da especialização que possuem pode ser atenuada através da contratação de cidadãos seniores que permaneçam activos, quer por intermédio de estruturas flexíveis e de redes baseadas no seu empenhamento cívico, quer através do estabelecimento de ligações entre estas e os actores económicos e as estruturas de formação; considera que as PME só têm a ganhar com tal rede de estruturas informais, que podem consultar, já que, para a maioria das PME, é difícil suportar o custo deste tipo de serviços recorrendo às empresas especializadas que operam no mercado; salienta que o conhecimento acumulado pelos cidadãos seniores deve ser divulgado em benefício de todos através do estabelecimento de uma rede ao nível da União Europeia;

208.  Incentiva a criação de bolsas de valores especializadas e que estejam exclusivamente ao serviço das PME, baixando o respectivo limiar de admissão, com o objectivo de facilitar o processo de entrada de capitais; considera que as PME se devem centrar mais na dotação em fundos próprios, propondo, para o efeito, a supressão dos incentivos fiscais negativos para ambos os actores económicos, os investidores e o mercado;

209.  Apela aos Estados-Membros para que envidem esforços de coordenação das políticas fiscais relativas às PME; considera que a realização do mercado interno no intuito de proporcionar às PME oportunidades de financiamento e de negócios transfronteiras é essencial para o relançamento económico na UE;

210.  Salienta que é altamente desejável a existência de um vínculo orgânico entre a indústria e a inovação e, consequentemente, a educação; considera que os fautores de inovação, incluindo as PME, têm de estar na linha de frente dos investimentos, quer a nível nacional, quer a nível europeu; sublinha que as PME inovadoras em fase de arranque ("start-ups") comportam, por definição, um elevado perfil de risco/falência, razão por que urge repensar completamente o seu financiamento e as actividades subsequentes; frisa ainda que estas PME inovadoras em fase de arranque ("start-ups") se encontram numa situação das mais difíceis quando se trata de obter financiamento através do sistema bancário, o que torna indispensável a existência de regimes de garantia de crédito especificamente concebidos para este segmento de empresas;

211.  Insta a União a efectuar diligências no sentido de se lograr uma composição mais equilibrada do financiamento das PME; observa que há que proceder ao reforço da parcela do financiamento das PME que é obtida junto dos mercados de capitais;

212.  Propõe à Comissão que elabore um Projecto "Uma PME – Um posto de trabalho" mediante a criação, a nível comunitário, de um novo instrumento financeiro destinado a incentivar as actividades das PME na União Europeia; considera que é necessário lograr uma composição mais equilibrada do financiamento das PME; entende que a percentagem do financiamento das PME nos mercados de capitais, nos fundos de capital de risco, junto dos chamados "investidores providenciais" e no âmbito das parcerias público-privadas tem de ser aumentada e estimulada; convida a Comissão e os Estados-Membros a reduzirem de forma significativa as formalidades burocráticas ligadas aos contratos públicos que pesam sobre as PME e a aliviarem os respectivos encargos administrativos, condição essencial para a boa saúde das PME;

213.  Apela a uma revisão do texto da Lei das Pequenas Empresas ("Small Business Act"), que deverá doravante conter disposições vinculativas aplicáveis a todos os Estados-Membros, e à elaboração de uma nova Lei Social das Pequenas Empresas, que constituiria um reforço indispensável da economia social de mercado na Europa do pós-crise;

214.  Recomenda a criação de um balcão único, uma vez que os balcões únicos são imprescindíveis à resolução de todas as questões administrativas que se colocam às PME; entende que uma redução dos encargos administrativos suportados pelas PME se reveste de grande importância, a par da introdução de uma componente social na legislação europeia que a elas se aplica; considera igualmente que a Europa precisa de se tornar a região do mundo mais propícia à actividade das PME;

Desenvolvimento

215.  Observa que, embora alguns países emergentes e em desenvolvimento pareçam ter escapado aos piores efeitos da crise, 40% dos países em desenvolvimento estiveram, contudo, fortemente expostos aos efeitos da crise financeira, estimando-se em 90 milhões o número de pessoas que, por este facto, serão confrontadas com a pobreza;

216.  Solicita que seja reiterada a promessa da atribuição de 0,7% do RNB de cada Estado-Membro à ajuda ao desenvolvimento e que sejam examinadas novas e inovadoras fontes de financiamento para colmatar o défice financeiro causado pela contracção das economias no mundo em desenvolvimento;

217.  Solicita às empresas europeias, especialmente às multinacionais, que garantam a responsabilidade social das suas empresas subcontratantes nas cadeias de produção;

Governação à escala mundial

218.  Reconhece as debilidades e os problemas causados pela falta de poderes juridicamente vinculativos e pela falta de ligação entre as instituições financeiras e económicas mundiais; congratula-se, por conseguinte, com a iniciativa de reforçar a eficácia, o alcance mundial e a responsabilidade do FMI e de outras instituições da ONU, a fim de que elas possam ser mandatadas para servirem de plataforma a esforços de coordenação global do sector económico e financeiro e, se necessário, disporem de poderes para elaborar normas juridicamente vinculativas sob a forma de convenções internacionais;

219.  Partilha o ponto de vista segundo o qual, entre os desafios globais da UE, está o de fazer com que, ao seu poder económico, corresponda uma posição relevante na cena mundial, falando a uma só voz; entende que um dos projectos fundamentais da política externa da UE tem de ser o de lutar pela reforma da ONU e das instituições a ela ligadas e pela sua transformação em instituições globais com um efectivo poder de alavancagem política em questões de interesse internacional, como as alterações climáticas, a supervisão e regulação financeiras, a redução de pobreza e a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

220.  Apela ao Conselho Europeu para que convoque uma Cimeira do G20 consagrada exclusivamente à imprescindível reforma da governação mundial;

221.  Recomenda que, paralelamente a uma melhoria da governação e do funcionamento do Comité de Basileia de Supervisão Bancária, sejam envidados esforços para reforçar os regimes de governação internacional de outros segmentos do mercado; propõe que as normas do Comité de Basileia entrem em vigor sob a forma de tratados internacionais;

222.  Regista os progressos realizados pela OCDE e pelo G20 no plano da governação fiscal, mas defende uma acção urgente e firme para o reforço das consequências jurídicas e económicas da inserção na lista negra da OCDE das jurisdições não cooperantes; solicita uma acção concreta e rápida em prol do intercâmbio automático e multilateral de informações como procedimento normalizado em todo o mundo, a fim de reforçar a transparência fiscal e combater a fraude e a evasão fiscais;

223.  Propõe que a União Europeia, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, se torne signatária directa das convenções da OIT e assine todas as convenções que a OIT adoptou até à data;

224.  Retira a conclusão de que precisamos de mais Europa; considera urgente a emergência de uma direcção política e intelectual, actualmente inexistente, para relançar o projecto europeu; defende a ideia de que a Comissão precisa de fazer pleno uso do seu direito de iniciativa nos domínios de competência comum, designadamente no quadro das políticas energéticas, para dotar a UE da capacidade para enfrentar os desafios do futuro; entende que urge concluir o projecto de um mercado único portador de uma dimensão simultaneamente ecológica e social, subjacente à própria União; insiste no facto de se ter de reforçar os mecanismos de governação económica da União, especialmente do ponto de vista da melhoria da capacidade de prestação de contas, da gestão das contingências e da coordenação das políticas económicas e de emprego; declara que a agenda das reformas no domínio das finanças e da supervisão deve avançar rapidamente, para fazer face, não apenas às deficiências observadas durante a crise, mas também à necessidade de criar um sistema financeiro que apoie a economia real, seja propício à estabilidade financeira e gere crescimento económico, investimentos a longo prazo, postos de trabalho, coesão social e forma de luta contra a pobreza; considera que é imprescindível reformular os sistemas de tributação de forma justa, de molde a desincentivar a acumulação de modalidades abusivas de alavancagem e a promover a justiça social, o espírito empresarial e a inovação; reivindica a revitalização de uma economia social de mercado sustentável e dos valores que lhe subjazem;

225.  Declara todo o seu empenho, no âmbito da Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social, no cumprimento dos objectivos previstos no respectivo mandato, em estreita cooperação com os Parlamentos nacionais dos Estados­‑Membros da UE, com vista à adopção de recomendações conjuntas;

226.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Presidente do Conselho Europeu, ao Presidente do Eurogrupo, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e aos parceiros sociais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Mandato e objectivos

Por decisão de 7 de Outubro de 2009, o Parlamento Europeu criou uma comissão especial sobre a crise financeira, económica e social com o objectivo de:

- analisar e avaliar a amplitude da crise financeira, económica e social, o seu impacto na União e seus Estados­Membros, bem como o estado da governação mundial, e propor medidas adequadas para reconstruir a longo prazo mercados financeiros sãos e estáveis, que permitam sustentar um crescimento duradouro, a coesão social e o emprego, a todos os níveis, e proceder a uma avaliação do efeito dessas medidas e do custo da inacção;

- analisar e avaliar a aplicação, até hoje, da legislação comunitária em todos os domínios em causa, bem como a coordenação das acções empreendidas pelos Estados­Membros para sustentar um crescimento duradouro e qualitativo e os investimentos a longo prazo tendo em vista lutar contra o desemprego e responder aos desafios demográficos e climático, respeitando o princípio da subsidiariedade.

Para o efeito, a Comissão tinha por obrigação estabelecer os contactos necessários e organizar audições com as instituições da União Europeia e as instituições e fóruns nacionais, europeus e internacionais, com os parlamentos e os governos nacionais dos Estados­Membros e de países terceiros, bem como com representantes da comunidade científica, das empresas e da sociedade civil, incluindo os parceiros sociais, tudo isto em estreita colaboração com as comissões permanentes.

A comissão especial poderá emitir recomendações sobre as medidas ou iniciativas a tomar em estreita colaboração com as comissões permanentes.

Método e programa de trabalho

Logo após a reunião constitutiva da Comissão CRIS (15 de Outubro de 2009), os coordenadores da CRIS deram início à elaboração do programa de trabalhos, de que a comissão necessita para desempenhar as funções que lhe foram atribuídas.

A fim de permitir à Comissão CRIS alcançar com sucesso os objectivos definidos por este mandato, o programa de trabalhos devia ser estruturado com base nos seguintes elementos: apuramento dos factos, análise e conclusões.

Apuramento dos factos

Um apuramento aprofundado dos factos é um elemento fundamental para compreender as causas da crise e da inter-relação entre os diferentes domínios políticos e áreas da sociedade.

Tendo isto em mente, o programa de trabalhos da Comissão CRIS assenta nos seguintes métodos principais de apuramento dos factos:

· Audições públicas

As audições públicas constituem uma oportunidade para que os membros da comissão conheçam as opiniões de peritos de renome e procedam a troca de impressões com estes. Para este efeito, a Comissão CRIS realizou sete audições públicas sobre diferentes tópicos e domínios políticos incluídos no âmbito da sua competência:

o A crise financeira: causas, consequências e desafios

o O alargamento da crise - à economia real e às finanças públicas

o O impacto social da crise: desemprego e o Estado social e desafios demográficos e o sistema de reformas

o Regulação e supervisão financeiras: principais falhanços do actual sistema e possíveis modelos futuros

o Governação económica europeia e instrumentos da UE para a recuperação económica e social: Pacto de Estabilidade e Crescimento, reforma e sustentabilidade das finanças públicas e política orçamental

o Governação global: desequilíbrios globais, desafios das alterações climáticas e impacto da crise sobre os países em desenvolvimento e sobre o comércio

o Estratégias de saída económicas: aspectos financeiros e monetários e criação de emprego, mercado interno, inovação e crescimento verde sustentável.

Alguns peritos testemunharam perante a Comissão CRIS, incluindo representantes da UE, de instituições nacionais e internacionais, governos dos Estados­Membros, instituições académicas, comunidade empresarial, parceiros sociais e sociedade civil.

· Estudos e documentos de trabalho

A Comissão CRIS encomendou dois estudos principais: uma avaliação de impacto da inacção e da coordenação insuficiente sobre os custos e sobre a gestão da crise. Além disso, a Comissão encomendou uma série de documentos a peritos externos; estes forneceram informações essenciais sobre os tópicos das audições públicas individualmente consideradas preparando em substância as trocas de impressões em cada uma das audições.

· Seminários

Em comparação com as audições públicas, os seminários fornecem conhecimentos periciais externos sobre questões mais circunscritas, e permitem uma discussão mais detalhada. Para o efeito foram marcados os seguintes seminários:

o A crise financeira nórdica – lições dos países nórdicos nos inícios dos anos 90 para a crise actual

o O impacto da crise sobre SMS

o O impacto da crise nos novos Estados­Membros e o papel dos instrumentos de coesão

o UE-China: uma parceria revisitada no rescaldo da crise financeira, económica e social global (a realizar em Shanghai, em 29 de Maio)

o Relações transatlânticas (a realizar a 31 de Maio).

· Visitas de delegações

As visitas de delegações permitem realizar missões de apuramento dos factos a países de particular relevo ou em que se encontram baseadas instituições fundamentais; fornecem uma excelente oportunidade para encontrar interlocutores e agentes importantes, que de outra forma não poderiam fornecer elementos para as reuniões da comissão. Para o efeito, a CRIS previu as seguintes visitas de delegações:

o Basileia e Genebra, Suíça: para encontrar importantes actores no quadro institucional global na OMC, o BPI, o Comité de Basileia e o Financial Stability Board

o Riga, Letónia: para trocar impressões com as principais instituições de um Estado‑Membro, particularmente atingido pela crise e que beneficia da facilidade relativa à balança de pagamentos com a intervenção do FMI

o Beijing e Xangai, China: para explorar, em especial, a questão dos equilíbrios globais como um dos problemas na origem da crise, e para discutir o futuro quadro da governação global

o Washington e Nova Iorque, EUA: para obter elementos da fonte da crise financeira e para discutir a evolução futura na reforma da sua regulação e supervisão, e a governação global do sistema financeiro

· Painel de peritos

Como uma espécie de caixa de ressonância para as suas análises e recomendações, a Comissão CRIS criou um painel de peritos. É formado por peritos de renome em diferentes domínios políticos abrangidos pelo mandato da CRIS, e dá conselhos ao relator e aos membros da comissão sobre tópicos específicos.

Análise

Utilizando as informações e conhecimentos obtidos durante os exercícios de apuramento dos factos, a Comissão CRIS elaborou e debateu diversos documentos temáticos sobre diferentes tópicos abrangidos pelo seu mandato. Foi atribuída à maior parte dos grupos políticos a responsabilidade de aprofundar certos tópicos, apresentando-os aos membros da comissão. Foram elaborados os seguintes documentos temáticos debatidos pela comissão:

· A extensão da crise à economia real e às finanças públicas da UE - Alain LAMASSOURE (PPE)

Recomendações:

o A UE deve centrar as suas políticas no objectivo central de duplicar o potencial de crescimento através de uma maior coordenação e da reestruturação do orçamento

o Cada Estado-Membro deve colocar a questão da adaptação do seu modelo de desenvolvimento económico, e considerar o seu papel como potência industrial

o A UE deve enfrentar o desafio de uma população em envelhecimento, em especial através do emprego e formação dos trabalhadores

o Cada Estado-Membro deve retomar o controlo das suas finanças públicas; será necessário redistribuir os recursos para reforçar os investimentos em sectores com forte potencial de crescimento e reduzir os défices provocados pela crise

o A solidariedade europeia deve ter precedência sobre a solidariedade internacional; a União deve dotar-se de mecanismos, instrumentos e acordos políticos adequados, em conformidade com o Tratado de Lisboa

o A política económica externa da UE no mundo deve ser questionada.

· Impacto social da crise no emprego, desafios demográficos e sistemas de reforma - Nikolaos CHOUNTIS (GUE)

Recomendações:

o A UE necessita centrar-se na solidariedade, na protecção do emprego e na justiça social.

o Há que desencorajar o aumento da competitividade através da diminuição dos direitos dos trabalhadores; o foco deve ser melhorar a qualidade dos produtos, a educação, a inovação, novas fontes de energia, ciência e tecnologia.

o O orçamento da UE deve aumentar substancialmente e as prioridades do BEI devem ser recentradas no emprego e na coesão social, no desenvolvimento da educação, investigação e inovação, crescimento económico com protecção do ambiente, e adopção de fontes de energia novas, limpas e renovadas.

o O regime de segurança social da UE deve ser reorganizado tendo por objectivo nomeadamente eliminar o emprego sem seguro; integração dos trabalhadores migrantes; apoio aos desempregados de longa duração e aos grupos em risco de exclusão social; afastar a gestão do património do regime da possibilidade da especulação financeira, sujeitando-a a regras de gestão estritas e ao controlo por parte do Estado e dos parceiros sociais; e coordenação de uma fonte independente de financiamento proveniente de um imposto sobre as transacções financeiras e disponível a nível europeu, que apoie aqueles que poderão não ter conseguido obter uma reforma completa devido a haverem perdido o seu posto de trabalho.

· Regulamentação e supervisão financeiras - o futuro modelo – Anne E. JENSEN (ALDE)

Recomendações:

o Existe a necessidade de uma revisão da regulação e da supervisão dos mercados financeiros da UE que vise as lacunas de regulação, previna as futuras crises, restaure a confiança e crie um sistema financeiro viável e sustentável que proteja o crescimento e o emprego.

o A regulação prudencial deve: ser calibrada para as diferentes instituições financeiras; fornecer incentivos a um comportamento prudente; impor constrangimentos para reduzir a assumpção de riscos excessivos; e encorajar o "verdadeiro empreendedorismo".

o A formulação das políticas deve concentrar-se no ciclo "expansão-contracção", dado que uma melhor regulação durante os períodos de expansão poderá limitar a amplitude da contracção.

o O ênfase na regulação deve assegurar que as instituições financeiras não se tornem demasiado arriscadas, tornando mais fácil pôr-lhes termo quando as coisas correrem mal.

o As normas de contabilidade devem ser revistas a fim de lhes permitir dar informações verificáveis aos participantes no mercado.

o O modelo da DMIF deve ser complementado pela regulamentação dos produtos.

o A UE deve desempenhar um papel activo na cena internacional na prossecução de uma importante reforma do sistema financeiro mundial. No entanto, sempre que os progressos a nível internacional não sejam de alcance suficiente, a UE deve liderar pelo exemplo.

· Papel dos instrumentos de coesão e de solidariedade do processo de cooperação e de reestruturação da economia europeia - Danuta HÜBNER (PPE)

Recomendações:

o A UE necessita reforçar a coordenação e utilizar melhor as sinergias entre os diferentes níveis da governação pública e as diferentes políticas.

o As especificidades territoriais e o impacto assimétrico da crise devem ser tidos em conta na definição de políticas de saída da crise.

o Os modelos de investimento na saída da crise devem ser alinhados com as prioridades em matéria de crescimento a longo prazo.

o A concessão de crédito a nível local deve ser reforçada através de fortes bancos regionais e do apoio do FEI.

o A política de coesão deve ser o principal mecanismo de execução da Estratégia UE 2020.

· Governação económica europeia e instrumentos da UE para a recuperação económica e social - Magdalena ALVAREZ (S&D)

Recomendações

o É necessária uma melhor governação do sistema financeiro europeu. A nível nacional, há que definir mecanismos para assegurar que as medidas para reforçar e recapitalizar os sistemas financeiros nacionais cumprem as directrizes da UE. A nível da UE deve haver: uma aceleração e expansão das reformas iniciadas no sistema financeiro europeu; um fundo de estabilidade; um fundo europeu de garantia dos depósitos; uma agência de notação europeia; uma lista de instrumentos financeiros de acordo com o risco que lhes está associado; a criação de câmaras de compensação nos mercados não regulados ou não oficiais; rácios de carácter anti-cíclico.

o A política fiscal europeia deve ser coordenada, sustentável e anti-cíclica. Para o efeito:

- Os Estados­Membros devem concentrar-se no combate à fraude fiscal; por esta razão a aprovação das directivas sobre a poupança e a cooperação administrativa da UE devem introduzir uma série de impostos pan-europeus como o imposto sobre as transacções financeiras, o imposto sobre os bónus e o imposto sobre a utilização de carbono.

- Os Estados­Membros devem efectuar profundas alterações nas suas políticas de despesa: promover políticas activas de emprego; apoiar fortemente as PME; ajudar a reestruturar o sector industrial.

- Comprometerem-se claramente com os investimentos no "triângulo do conhecimento"; e dar prioridade às tecnologias verdes.

- As políticas nacionais devem ser coordenadas no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) como único instrumento para a harmonização orçamental e principal instrumento da governação económica na UEM. As reformas previstas do Eurostat relacionadas com o controlo das finanças públicas devem ser aceleradas.

- A nível da UE, o papel do BEI deve ser reforçado.

o A UE necessita de um novo modelo de crescimento: deve centrar-se na reestruturação do sector financeiro, tornando-o mais estável e transparente e ao serviço da economia real.

· A economia e as indústrias europeias face ao desafio das alterações climáticas – Bas EICKHOUT (Verdes)

Recomendações:

o Os efeitos ambientais devem ser internalizados através: do estreitamento do limite das RCLE UE, de leilões integrais, do nivelamento das fronteiras e de um preço de reserva para o leilão; da introdução de um imposto sobre o carbono para os sectores não RCLE; da introdução de um imposto sobre as transacções financeiras; de um instrumento com base no mercado para a biodiversidade; e da eliminação faseada dos subsídios ambientalmente prejudiciais.

o A legislação sobre as poupanças de energia, o solo, a reciclagem e as energias renováveis deve ser melhorada; acelerada a adopção de uma directiva sobre os solos; melhorados os objectivos de reciclagem e as definições; introdução de uma norma sobre as emissões para as centrais de energia; e desenvolvimento de um plano de interconexão para uma rede inteligente europeia.

o Estas evoluções poderão ser financiadas: pela introdução de subsídios para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras e sustentáveis e dando às empresas e às pessoas acesso a financiamento para medidas de poupança de energia; prioridade às alterações climáticas na futura reforma do orçamento; ligação dos Fundos Estruturais e da UE a condições sociais e de ambiente; oferta de taxas preferenciais para financiar projectos com elevado valor social e ambiental através do BEI; e a Comissão deveria emitir títulos verdes com garantia dos Estados­Membros a fim de financiar os investimentos.

o O clima deve também ser integrado nas outras políticas da UE.

· Governação mundial, política monetária internacional e correcção dos desequilíbrios mundiais incluindo a questão dos paraísos fiscais – Kay SWINBURNE (ECR)

Recomendações:

o Os elementos a considerar devem incluir: implementação de uma política monetária pró-cíclica no que respeita às taxas de juro; saber se seria desejável uma taxa objectivo da inflação global mais elevada; estado do mercado do petróleo, desequilíbrios em países produtores de petróleo e na OPEP; e uma coordenação mais estreita das políticas fiscais globalmente através do G20 para minimizar as oportunidades de arbitragem fiscal;

o Haverá que considerar mais profundamente: o papel dos julgamentos subjectivos dos reguladores e dirigentes em tempos de tensão no mercado; uma menor dependência dos modelos matemáticos; uma proibição do "buying back" e o cancelamento de valores anteriormente emitidos para limitar o crescimento orgânico das firmas financeiras; "uma vontade viva" de estabelecer os pormenores da sua liquidação ordeira; e minimização dos incentivos fiscais que favorecem o financiamento através da dívida em relação ao financiamento com base no património;

o Para os Estados­Membros, deveria estabelecer-se uma exigência de que estes publicassem declarações financeiras que fossem exactas e transparentes.

· Estratégias económicas de saída: aspectos financeiros e monetários, PME, inovação e novas oportunidades para o desenvolvimento sustentável – Regina BASTOS (PPE)

Recomendações:

o As PME como força motora para a recuperação da UE e para o futuro crescimento e bem-estar:

- Reforçar a economia social de mercado, evitando restrições à concorrência;

- Utilização plena das capacidades do mercado interno e das novas oportunidades de negócio para as PME no conjunto da UE;

- Uma nova "Small Business Act" social;

- Um balcão único para as questões administrativas para as PME;

- Criação de uma rede europeia de consultores seniores;

- Coordenação da política fiscal relativa às PME; incentivos fiscais e subvenções às PME;

- Dar uma dimensão externa às políticas das PME que lhes permita competir internacionalmente;

o Inovação:

- criar uma ligação mais forte entre a indústria e a inovação;

- novas parcerias entre as empresas, a ciência e a investigação universitária;

- apoio às inovações baseadas no conhecimento.

o Crescimento sustentável:

- estimular a empregabilidade através do projecto "Uma PME – Um posto de trabalho";

- utilizar as PME como instrumento para restaurar o tecido económico e social da comunidade;

- devolver o poder às comunidades: implementação local das decisões globais;

- procurar uma abordagem proactiva da exclusão, que muitas vezes responde à pobreza;

- utilizar todo o potencial da sociedade da informação emergente, a fim de implicar os locais no planeamento de uma sociedade sustentável;

Recomendações da relatora

Quanto ao primeiro ponto do mandato da comissão especial, a relatora é de parecer que a crise financeira que se desenvolveu desde o Verão de 2007 era, sob uma ou outra forma, esperada. Partiu do mercado das subprimes americanas e teria podido partir de outro lado, mas o que impressiona é a amplitude da sua propagação - quando o mercado das subprimes representava em 2007 apenas 13% da contracção de créditos imobiliários nos Estados Unidos- o seu impacto sobre os outros mercados, em primeira linha o mercado europeu, os estragos sociais que provocou e a incerteza sobre as condições da sua resolução.

Como todas as crises financeiras, esta tem uma origem múltipla. Traduz, em primeiro lugar, uma situação económica real ligada ao modo de crescimento dos Estados Unidos na nova era do capitalismo na hora da mundialização, os desequilíbrios mundiais e as necessidades de ajustamento maciço que daí resultam. O crescimento das desigualdades sociais e à escala planetária e no interior dos Estados, com a diminuição da parte dos salários na partilha do valor acrescentado desde o início dos anos 80, a diminuição do poder de compra das famílias e o desenvolvimento do consumo com base no endividamento excessivo das mesmas, desempenharam um papel determinante no desenvolvimento destes desequilíbrios e de certas "inovações financeiras".

Esta crise é, finalmente, a materialização das derivas com origem numa confiança excessiva na assumpção de riscos para estimular o lucro num sistema financeiro mundializado insuficientemente regulado ou supervisionado. Serve de revelador a um sistema económico e de governação que atingira já certos limites.

Quanto ao segundo ponto, a relatora considera que o primeiro ensinamento que se pode tirar tem a ver com um disfuncionamento dos processos de decisão. Manifestamente, nesta crise, enquanto a necessidade não existia, também não havia vontade ("As long as the music is playing, you've got to get up and dance[1]") e os custos da não-cooperação foram experimentados em tamanho real por um mundo globalizado e pela União Europeia. Quando os mercados foram tomados de pânico, a primeira reacção dos Estados­Membros foi desordenada e imediatamente sancionada. Foi apenas quando os Estados­Membros deram sinais quanto à sua vontade de tratar globalmente aquilo que é uma crise global que a situação se inverteu, tendo os mercados deixado os Estados sob vigilância. Passada a gestão de uma crise, põe-se muito claramente a questão do lugar da governação mundial para além da multiplicação dos fóruns e da questão da autoridade política, face à autoridade do BCE, para permitir uma gestão eficaz da União Económica e Monetária. Terá sido necessária uma crise para provocar a organização de um Eurogrupo a nível de Chefes de Estado e de Governo, que há muito tempo reclamávamos. Para o futuro, tal deve-nos conduzir a dotar a União de mecanismos de governação económica adaptados aos tempos normais e aos tempos de urgência.

Do lado da Comissão, para além das questões pessoais, o que salta aos olhos é a dificuldade de gerir tal crise e o carácter inadequado de uma organização com, por um lado, a política macroeconómica enquadrada em procedimentos e, por outro, a legislação sobre os mercados financeiros e a ligação com a coordenação com os supervisores nacionais. Esta organização não cobre o impacto de um sobre o outro e a necessidade de cruzar as análises macro e micro‑prudenciais.

Relativamente a estes disfuncionamentos, a relatora está convicta que no futuro o nosso modelo económico deve tornar-se bem mais resistente às crises através de um reequilíbrio profundo das suas componentes essenciais. Para ser eficaz, a União deve contar com as suas próprias forças. Onde as suas competências forem partilhadas com os Estados­Membros, a União deve desempenhar plenamente o seu papel, apoiar-se na sua força interna para pesar na organização da globalização. A União já não pode apostar no crescimento das outras regiões do mundo e deve afirmar os seus interesses, mas também os seus valores, à escala mundial.

O segundo elemento de análise sobre as respostas dadas até agora à crise tem a ver com a prontidão e a importância do apoio dado ao sector financeiro. Desde o desencadear da crise, em grande parte, houve privatização dos lucros e socialização das perdas. Numa situação caracterizada pela baixa do poder de compra, poder-se-á desenvolver uma grande incompreensão face ao espectáculo das quantias liberadas pelos Estados em alguns dias para socorrer o sector bancário. A entrada em recessão da economia europeia obrigou a um apoio massivo à retomada da actividade económica. Esse apoio continua a ser primordial, e qualquer retirada prematura da intervenção pública fragilizaria a actividade económica. A gravidade da situação obriga também a União Europeia a dar as suas provas, inclusive no domínio social, porquanto os cidadãos da União associam, seja qual fora a realidade das competências da União, a situação social que conhecem ao funcionamento da União. A não ser assim, assistiremos à recrudescência dos nacionalismos, do proteccionismo e a uma agravação do virar da opinião contra a União. A criação de emprego induzida, só por si, por um efeito de cascata, pela próxima revolução industrial verde, será sem dúvida útil, mas não será suficiente. Assim, um dos principais desafios actuais da crise consiste pois em manter uma pressão política suficientemente forte sobre a distância, a fim de corrigir as actuais derivas do mercado e de refundar um sistema ao serviço do financiamento da economia mundial. Porque a reconstrução dos mercados financeiros deve ser mais orientada, reestruturada para as necessidades da economia, o investimento a longo prazo, o desafio das alterações climáticas e do envelhecimento da população. Até agora, as condições desta reorientação não foram dominadas, dado que o essencial da negociação ocorre num frente‑a‑frente entre actores dos mercados financeiros e autoridades públicas.

Conclusões, desafios e trabalhos futuros

Quando a União conhece a sua mais grave crise social e económica desde a sua origem, crise que põe em perigo o que constituira até agora os seus fundamentos, quer se trate do mercado interno, da política de concorrência ou do Pacto de Estabilidade, é impossível projectarmo‑nos num horizonte a dez anos sem partir da situação actual, e portanto da constatação e dos desafios identificados no presente relatório. A definição da Estratégia UE 2020 deveria ter-se inscrito nesse quadro de acção, o da gestão da crise e da estratégia a definir para além da dita crise.

Este exercício estratégico para a União Europeia deveria também ter sido conduzido em estreita colaboração com os parlamentos nacionais, os parceiros sociais e a sociedade civil, e deveria ter sido feito através de uma associação bastante mais estreita com o Parlamento Europeu. Esta concertação que actualmente falta ao Conselho e à Comissão foi identificada no terceiro ponto das missões da comissão especial, e deveria constituir o cerne dos seus trabalhos no quadro de um mandato prolongado. Pois, se o trabalho realizado pela comissão especial sobre a crise desde a sua criação permitiu chegar a conclusões e fazer recomendações específicas quanto a certos pontos, é necessário um trabalho mais aprofundado para proceder a um intercâmbio nesta base com os parlamentos nacionais, transformar essas recomendações em propostas legislativas e traduzir os resultados objectivos num programa de trabalho.

Pôr termo aos trabalhos desta comissão especial daria a impressão que a crise foi superada, quando a situação dos mercados financeiros não se encontra estabilizada e os efeitos económicos e sociais deste grande krach ainda não são conhecidos, tendo um impacto profundo e a longo prazo. Todos os dossiers abertos ou a abrir hoje em dia (Estratégia UE 2020 e novas directrizes, governação económica, perspectivas financeiras, regulação e supervisão, reforma da governação mundial e representação da União) devem partir da constatação da crise do modelo. É por esta razão que solicitamos uma prorrogação do mandato da presente comissão especial. Tal permitiria, nomeadamente, assegurar o seguimento aprofundado desta agenda múltipla, aprofundar a análise e as recomendações políticas com base num programa de trabalho a definir, e nessa base fazer um relatório de seguimento para o segundo semestre de 2011.

  • [1]  Citação do Presidente do Conselho de Administração de Citigroup, Charles O. Prince numa entrevista ao Financial Times em Julho de 2007

SUMÁRIO EXECUTIVO

As conclusões da Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social sobre as causas, os efeitos, as respostas e as soluções para a crise são as seguintes:

Os desequilíbrios globais, uma regulamentação financeira negligente, uma política monetária frouxa nos EUA, a complexidade e a opacidade dos produtos financeiros juntamente com incentivos incorrectos ao risco e sistemas remuneratórios baseados no curto prazo, conflitos de interesse das agências de notação de risco, derivados não regulamentados, desigualdades sociais e comportamentos hostis ao ambiente figuram entre as causas principais da crise financeira.

A agitação financeira actual causou uma contracção à escala mundial na actividade económica e desencadeou uma crise económica e social global com aumentos generalizados do desemprego, da pobreza e da exclusão social. As medidas de ajuda adoptadas na UE tiveram um resultado positivo e a criação de um mecanismo de estabilização europeu foi bem-vinda. Contudo, o nível de coordenação entre os vários planos de recuperação nacionais foi demasiado modesto e a Comissão deveria elaborar um relatório sobre a sua eficácia. Esta crise demonstra a necessidade de uma dimensão europeia acrescida no futuro.

É por isso que o Parlamento Europeu pensa que o que a Europa precisa é de uma União mais unida, eficiente e menos burocrática, e que a Comissão, a quem cabe definir e defender o interesse geral europeu, deve, com carácter prioritário e de acordo com o seu direito de iniciativa, comprometer-se a agir em nome da União nos domínios em que dispõe de competências partilhadas ou de competência para coordenar as acções dos Estados-Membros.

A Comissão deve assumir plena responsabilidade por assegurar a condução e o financiamento de projectos nos seguintes domínios:

-          fontes de energia renováveis e armazenagem de energia "verde";

-          eficiência energética, em particular nos sectores dos transportes e da construção;

-          desenvolvimento de uma rede de energia europeia e de redes inteligentes;

-          um serviço público de comboios de alta velocidade em toda a União;

-          infra-estruturas críticas e acesso à Internet rápida em toda a União;

-          desenvolvimento da liderança da UE no domínio da e-Saúde.

O Parlamento Europeu considera igualmente que, embora havendo acordo sobre as questões de governação e sobre a actividade da UE em termos de competência partilhada e de acção suplementar, a União carece, no entanto, de recursos, nomeadamente financeiros, para levar a cabo uma tal estratégia;

A crise revelou os limites da auto-regulação. Por conseguinte, o Parlamento Europeu solicita um sistema de regulação e supervisão que não deixe de fora nenhum mercado financeiro, nenhum instrumento financeiro, nem nenhuma instituição financeira. Para este fim devem ser tomadas as seguintes medidas urgentes:

-          introduzir uma regulação mais anticíclica;

-          reduzir o risco sistémico colocado por instituições de grandes dimensões e/ou interligadas ("demasiado grandes para falir") e pelos mercados de derivados;

-          instaurar políticas de governação enérgicas no domínio da remuneração a fim de eliminar conflitos de interesse e introduzir uma perspectiva a mais longo prazo no sistema financeiro;

-          reforçar as estruturas de regulação e supervisão pan-europeias e mundiais;

-          investigar a utilização de transacções extrapatrimoniais e a proliferação de Veículos de Finalidade Especial (SPV) e de Entidades de Finalidade Especial (SPE);

-          introduzir um imposto sobre as transacções financeiras;

-          introduzir novas normas relativas a dados estatísticos sobre o sector financeiro;

-          melhorar os direitos de voto dos accionistas.

O Parlamento Europeu lamenta a aplicação deficiente do Pacto de Estabilidade e Crescimento e solicita incentivos e mecanismos sancionatórios melhorados para assegurar a observância, sob a competência clara da Comissão Europeia. Pensa igualmente que uma união monetária exige uma coordenação forte das políticas económicas, financeiras e sociais. Consequentemente, a UE deve estar mais bem equipada com instrumentos anticíclicos de gestão da política económica.

A vigilância multilateral deve ser aprofundada, dirigindo o ajustamento para as situações tanto dos estados deficitários como excedentários, tendo em conta as circunstâncias específicas de cada país; além disso, é necessária mais transparência no que diz respeito aos dados relativos às finanças públicas.

O Parlamento Europeu solicita um/uma Sr./Sra. Euro, Vice-Presidente da Comissão e Presidente do Eurogrupo, que se torne no rosto e na autoridade em matéria de aplicação da coordenação económica.

Além disso, os Estados-Membros devem coordenar a sua política orçamental e abrir as suas contas uns aos outros. Isto requer uma comparabilidade melhorada da despesa no quadro dos orçamentos nacionais que deve ser impulsionada pelo Conselho e pela Comissão.

O Mercado Interno é um dos principais motores do crescimento europeu; por conseguinte, a Estratégia UE 2020 deve servir como um programa concreto para o investimento estratégico a longo prazo e o emprego a fim de enfrentar a crise económica e reforçar o Mercado Interno;

Para desenvolver ainda mais o Mercado Interno, é necessária uma abordagem coordenada tanto a nível nacional como da UE para capitalizar as boas práticas na luta contra a fraude e a evasão fiscais. Neste contexto, o Parlamento Europeu apoia a ideia de instituir um Grupo sobre Política Fiscal como uma etapa importante para incentivar um diálogo sobre política fiscal entre os governos e preconiza uma estrutura fiscal adaptada para aliviar a carga fiscal sobre o trabalho e encorajar e criar incentivos para o emprego, a inovação e o investimento a longo prazo.

Os instrumentos de coesão são um meio crucial na assistência às regiões, as quais dela mais necessitam, para superarem as consequências da crise apoiando o investimento em infra-estruturas, as empresas e o emprego. Assim, é vital que qualquer estratégia de investimento a longo prazo da UE, nomeadamente quando apoiada pela política de coesão, esteja ligada a resultados em termos de competitividade, crescimento, criação e preservação de empregos dignos, e de protecção do ambiente.

O Parlamento Europeu pensa que a Estratégia UE 2020 é vital para que a UE se torne uma União competitiva, social e sustentável e está convicto que a estrutura de governação da Estratégia UE 2020 deveria ser reforçada, com base em instrumentos da UE em vez de iniciativas intergovernamentais.

Para além de ser uma fonte de financiamento para as PME, a UE deve adoptar uma abordagem proactiva e coordenada para financiar a investigação e inovação e, consequentemente, o orçamento da UE deveria servir de catalisador nos domínios da investigação e desenvolvimento, da inovação e da criação de novas empresas e empregos.

A criação de postos de trabalho sustentáveis e de emprego de alta qualidade deveriam ser uma prioridade essencial; por conseguinte, o Parlamento Europeu solicita à União que ligue as suas acções no domínio do emprego com as medidas destinadas a combater a pobreza e a exclusão social e pensa que esforços adicionais para apoiar a criação de emprego devem ser concentrados em particular no emprego dos jovens e na melhoria das condições de trabalho juntamente com a criação de um mercado interno, que funcione eficazmente, para os trabalhadores, de forma a que a crise não aumente ainda mais as desigualdades.

O papel essencial que as PME desempenham na economia como geradores principais de emprego e motores da investigação, inovação e do crescimento deve ser sublinhado; isto exige uma facilitação do acesso das PME ao crédito, a criação de um Fundo de Garantia de UE para as PME e uma avaliação dos regimes de financiamento existentes. Além disso, o Parlamento Europeu solicita à Comissão que reduza significativamente a burocracia nos contratos públicos para as PME, elimine formalismos administrativos e que proponha a criação de um balcão único para todas as questões administrativas das PME.

Um grande número de países em desenvolvimento viram-se altamente expostos aos efeitos da crise; assim, o Parlamento Europeu apela a uma reafirmação dos compromissos dos Estados-Membros a favor da ajuda para o desenvolvimento e à exploração de fontes de financiamento inovadoras adicionais.

O Parlamento Europeu reconhece as debilidades e os problemas causados pela falta de poderes juridicamente vinculativos e pela falta de ligação entre as instituições financeiras e económicas mundiais. Realça, por conseguinte, a necessidade urgente da criação de instituições legítimas, eficazes e eficientes para o exercício de uma governação económica global, que tenham por base, completem e melhorem o conjunto actual de instituições, como a ONU, o FMI, o Comité de Basileia, o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) e a Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO); finalmente, o Parlamento Europeu conclui que a União Europeia deve falar a uma só voz no seio destas instituições, de modo a maximizar a sua influência e o seu impacte.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

29.9.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

2

3

Deputados presentes no momento da votação final

Burkhard Balz, Regina Bastos, Pervenche Berès, Mario Borghezio, Udo Bullmann, Sergio Gaetano Cofferati, Frank Engel, Elisa Ferreira, Vicky Ford, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Monika Hohlmeier, Danuta Maria Hübner, Stephen Hughes, Iliana Ivanova, Liisa Jaakonsaari, Othmar Karas, Wolf Klinz, Hans-Peter Martin, Rolandas Paksas, Olle Schmidt, Theodor Dumitru Stolojan, Kay Swinburne, Marita Ulvskog, Corien Wortmann-Kool

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Bendt Bendtsen, Cornelis de Jong, Leonardo Domenici, Bas Eickhout, Diogo Feio, Kinga Göncz, Arturs Krišjānis Kariņš, Thomas Mann, Sirpa Pietikäinen, Peter Skinner

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Jorgo Chatzimarkakis, Holger Krahmer, Marit Paulsen