Relatório - A7-0063/2011Relatório
A7-0063/2011

RECOMENDAÇÃO sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sobre um Acordo‑Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União

18.3.2011 - (13604/2010 – C7‑0401/2010 – 2010/0218(NLE)) - ***

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Ryszard Antoni Legutko
(Processo simplificado – n.º 1 do artigo 46.º do Regimento)

Processo : 2010/0218(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0063/2011
Textos apresentados :
A7-0063/2011
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sobre um Acordo‑Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União

(13604/2010 – C7 0401/2010 – 2010/0218(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (13604/2010),

–   Tendo em conta o projecto de protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, celebrado em 14 de Junho de 1994[1], sobre um Acordo‑Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União (13962/2010),

–   Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 114.º, 168.º, 169.º e 172.º, do n.º 3 do artigo 173.º, dos artigos 188.º e 192.º e do n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7‑0401/2010),

–   Tendo em conta o artigo 81.º, o n.º 8 do artigo 90.º e o n.º 1 do artigo 46.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7‑0063/2011),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia.

  • [1]  JO L 49 de 19.2.1998, p. 3.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.3.2011