RECOMENDAÇÃO sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sobre um Acordo‑Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União
18.3.2011 - (13604/2010 – C7‑0401/2010 – 2010/0218(NLE)) - ***
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Ryszard Antoni Legutko
(Processo simplificado – n.º 1 do artigo 46.º do Regimento)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sobre um Acordo‑Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União
(13604/2010 – C7 0401/2010 – 2010/0218(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (13604/2010),
– Tendo em conta o projecto de protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, celebrado em 14 de Junho de 1994[1], sobre um Acordo‑Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União (13962/2010),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 114.º, 168.º, 169.º e 172.º, do n.º 3 do artigo 173.º, dos artigos 188.º e 192.º e do n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7‑0401/2010),
– Tendo em conta o artigo 81.º, o n.º 8 do artigo 90.º e o n.º 1 do artigo 46.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7‑0063/2011),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia.
- [1] JO L 49 de 19.2.1998, p. 3.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
16.3.2011 |
|
|
|
|