Relatório - A7-0083/2011Relatório
A7-0083/2011

RELATÓRIO sobre governação e parceria no Mercado Único

23.3.2011 - (2010/2289(INI))

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
Relatora: Sandra Kalniete

Processo : 2010/2289(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0083/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre Governação e Parceria no Mercado Único

(2010/2289(INI))

O Parlamento Europeu,

–      Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Um Acto para o Mercado Único - Para uma economia social de mercado altamente competitiva: 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio" (COM(2010)0608),

–      Tendo em conta a Comunicação da Comissão “Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

–      Tendo em conta a Comunicação da Comissão “Um Mercado Único para a Europa do século XXI” (COM(2007)0724) e o documento de trabalho da Comissão que o acompanha, intitulado “Single market: review of achievements” (Mercado Único: um ano depois) (SEC(2007)1521),

–      Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de Setembro de 2007, sobre a avaliação do Mercado Único[1] e o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão “O Mercado Único: um ano depois" (SEC(2008)3064),

–     Tendo em conta a Comunicação da Comissão “Regulamentação inteligente na União Europeia” (COM(2010)0543),

–      Tendo em conta o 27.º Relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação da legislação da UE, bem como o Documento de Trabalho que o acompanha, intitulado “Situação nos diferentes sectores” (SEC(2010)1143),

–      Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 29 de Junho de 2009, sobre medidas para melhorar o funcionamento do Mercado Único (C(2009)4728),

–      Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de Dezembro de 2010, sobre o Acto para o Mercado Único,

–      Tendo em conta o Relatório do Professor Mario Monti à Comissão sobre a revitalização do Mercado Único,

–      Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre a realização de um Mercado Único para os consumidores e os cidadãos[2],

–      Tendo em conta o Painel de Avaliação do Mercado Interno n.º 21 (2010), assim como as suas Resoluções, de 9 de Março de 2010[3] e 23 de Setembro de 2008[4], sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno,

–      Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Uma Europa para resultados - aplicação do direito comunitário” (COM(2007)0502),

–      Tendo em conta os artigos 258.º a 260.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–      Tendo em conta os artigos 7.°, 10.° e 15.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–      Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,

–      Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0083/2011),

A. Considerando que o relançamento do Mercado Único requer um apoio activo de todos os cidadãos, instituições europeias, Estados­Membros e partes interessadas,

B.  Considerando que, para obter o apoio activo de todas as partes interessadas, é essencial garantir uma representação efectiva da sociedade civil e das PME nas consultas e no diálogo com a Comissão, bem como nos grupos de peritos,

C. Considerando que a divulgação, articulação e gestão adequadas das diversas consultas e relatórios das instituições da UE (Estratégia Europa 2020, Relatório de 2010 sobre a Cidadania, Política Industrial Integrada, Agenda Digital para a Europa, Relatório Monti, Resolução do Parlamento “Realizar um Mercado Único para os consumidores e cidadãos”, Relatórios Gonzalez e IMCO, etc.) são de particular importância para o relançamento bem sucedido do Mercado Único,

D. Considerando que ainda continua a haver uma grande distância entre as regras do Mercado Único e os benefícios que os cidadãos e os actores económicos dele podem colher na prática,

E.  Considerando que o défice médio de transposição de legislação da UE é de 1,7% para o conjunto dos casos em que o tempo de transposição de uma directiva ultrapassa o prazo e a Comissão encetou processos de infracção por não conformidade,

I.  Introdução

1.  Acolhe com interesse a Comunicação da Comissão intitulada “Um Acto para o Mercado Único”, nomeadamente o seu terceiro capítulo, e a abordagem global que o documento propõe a fim de reequilibrar o Mercado Único entre as empresas e os cidadãos e de melhorar a democracia e a transparência do processo decisório; salienta que esta abordagem visa assegurar o melhor equilíbrio possível entre as propostas constantes das três partes da Comunicação;

2.  Considera que os três capítulos da comunicação são de igual importância e estão interligados, e que devem ser encarados numa óptica consistente, sem isolar uns dos outros os vários problemas em causa;

3.  Insta a Comissão e o Conselho a reforçarem a abordagem holística ao relançamento do Mercado Único, integrado as prioridades deste último em todos os domínios de intervenção que são cruciais para a sua realização em beneficio dos cidadãos, consumidores e actores económicos europeus,

4.  Considera que o reforço da governação económica europeia, a implementação da Estratégia UE 2020 e o relançamento do Mercado Único são todos igualmente importantes para revitalizar a economia europeia e devem ser vistos em conjunto;

5.  Considera necessário realizar um Mercado Único sem entraves e competitivo, que tenha vantagens concretas para a vida quotidiana dos trabalhadores, estudantes, reformados e dos cidadãos em geral, bem como para as empresas, em particular as PME;

6.  Exorta a Comissão a indicar o calendário de implementação do “Acto do Mercado Único” e a publicar regularmente actualizações sobre os progressos tangíveis, a fim de consciencializar o público da UE da sua implementação e de salientar os seus benefícios;

II. Avaliação Geral

Reforçar a liderança política e a parceria

7.  Considera que um dos principais desafios para o relançamento do Mercado Único consiste em assegurar a liderança, o empenhamento e a coordenação a nível político; considera também que uma orientação abrangente ao mais alto nível político é crucial para relançar o Mercado Único;

8.  Sugere que o Presidente da Comissão seja mandatado para coordenar e supervisionar o relançamento do Mercado Único, em estreita cooperação com o Presidente do Conselho Europeu e as autoridades competentes dos Estados‑Membros; insta os Presidentes da Comissão e do Conselho Europeu a coordenarem estreitamente as respectivas acções para impulsionar o crescimento, a competitividade, a economia social de mercado e a sustentabilidade na União;

9.  Salienta o papel reforçado que o Tratado de Lisboa confere ao PE e aos parlamentos nacionais; pretende que o papel do Parlamento no processo legislativo relativo ao Mercado Único seja reforçado; encoraja os parlamentos nacionais a empenharem-se na questão das regras do Mercado Único ao longo do ciclo legislativo e a participarem em actividades conjuntas com o Parlamento Europeu, a fim de conseguir melhores sinergias entre os dois níveis parlamentares;

10. Saúda a abordagem da Comissão, que coloca o diálogo e a parceria no centro do Mercado Único renovado, e apela a um esforço acrescido de todas as partes interessadas para garantir que esta abordagem seja posta em prática assim que o Mercado Único puder desempenhar plenamente o seu papel na promoção do crescimento e de uma economia de mercado altamente competitiva;

11. Solicita à Comissão que, juntamente com a Presidência, organizem anualmente um Fórum do Mercado Único com a participação das partes interessadas das instituições da UE, dos Estados‑Membros, da sociedade civil e das organizações empresariais, a fim de avaliar os progressos no relançamento do Mercado Único, trocar informações sobre as melhores práticas e tratar das principais preocupações dos cidadãos europeus; incentiva a Comissão a prosseguir o exercício de identificação das 20 principais causas de insatisfação e frustração que os cidadãos têm relativamente ao Mercado Único; propõe que o Fórum do Mercado Único possa ser utilizado pela Comissão para apresentar estes problemas e as respectivas soluções;

12. Insta os Governos dos Estados­Membros a apropriarem-se do relançamento do Mercado Único; congratula-se com as iniciativas tomadas por alguns Estados­Membros para optimizar a forma como tratam das directivas relativas ao Mercado Único em termos da melhoria da coordenação, criação de estruturas de incentivo e aumento da importância política atribuída à transposição; considera essencial que, ao debater prioridades para nova legislação, se reforcem a atenção prestada e os incentivos dados à transposição atempada e correcta, à implementação correcta e a uma melhor aplicação da legislação do Mercado Único;

13. Nota que as regras do Mercado Único são frequentemente implementadas pelas autoridades regionais e locais; salienta a necessidade de um maior envolvimento das autoridades regionais e locais na construção do Mercado Único, de acordo com o princípio da subsidiariedade e com o princípio da parceria, em todas as fases do processo de decisão; propõe, a fim de frisar esta abordagem descentralizada, que seja estabelecido um "Pacto Territorial dos Órgãos de Poder Local e Regional sobre a Estratégia Europa 2020" em todos os Estados-Membros, com vista à criação de uma apropriação mais forte na execução desta Estratégia UE 2020;

14. Considera que a “boa governação” do Mercado Único deve respeitar o papel das duas instituições consultivas existentes a nível europeu – Comité Económico e Social Europeu e o do Comité das Regiões – bem como o dos parceiros sociais;

15. Salienta que o diálogo com os parceiros sociais e a sociedade civil é essencial para restaurar a confiança no Mercado Único; espera que a Comissão apresente ideias novas e audaciosas sobre a forma como este diálogo poderá efectivamente ser melhorado; exige que os parceiros sociais sejam associados e consultados no tocante a toda a legislação relativa ao Mercado Único que tenha consequências para o mercado de trabalho;

16. Congratula-se com a intenção da Comissão de reforçar um diálogo aberto, transparente e regular com a sociedade civil;

17. Solicita à Comissão que publique um Livro Verde sobre orientações para consultas das instituições da UE a associações representativas e à sociedade civil, assegurando que tais consultas sejam amplas, interactivas e geradoras de valor acrescentado para as políticas propostas;

18. Solicita à Comissão que adapte o diálogo e a comunicação, o mais possível, às necessidades do cidadão comum, por exemplo, disponibilizando todas as consultas públicas em todas as línguas oficiais da UE, ou utilizando uma linguagem que o cidadão comum possa entender;

19. Insta a Comissão a lançar uma campanha de informação e de esclarecimento sobre a essência do Mercado Único e os objectivos estabelecidos, a fim de aumentar o seu dinamismo, incorporando simultaneamente as dimensões da coesão social e regional; sublinha a necessidade de que esta campanha de comunicação incentive uma melhor participação – e uma melhor capacidade de participação – por parte de cada cidadão, trabalhador ou consumidor na realização de um mercado competitivo, justo e equilibrado;

20. Considera que a introdução dos novos instrumentos e abordagens conviviais do Web 2.0 proporciona uma oportunidade para uma governação mais aberta, responsável, reactiva e eficiente do Mercado Único;

Regulamentar o Mercado Único

21. Considera que as iniciativas de Estados­Membros isolados não podem ser eficazes sem uma acção coordenada a nível da UE, e que é, portanto, de importância fundamental que a União Europeia se pronuncie de forma unida e forte e realize acções comuns; considera que a solidariedade na qual se baseia o modelo económico e social europeu e a coordenação das respostas nacionais têm sido cruciais para evitar medidas proteccionistas de curta duração de Estados-Membros individuais; declara-se preocupado pelo facto de o reaparecimento do proteccionismo económico a nível nacional ter como resultado provável a fragmentação do mercado interno e uma redução da competitividade, sendo, portanto, necessário evitá-lo; manifesta a sua inquietação face à possibilidade de a actual crise económica e financeira poder ser utilizada para justificar a reactivação de medidas proteccionistas em vários Estados­Membros, tendo em conta que a recessão exige, em vez disso, mecanismos de salvaguarda comuns;

22. Considera que a realização de progressos no mercado interno não deve assentar no menor denominador comum; exorta, portanto, a Comissão a assumir a liderança e a avançar com propostas ousadas; exorta os Estados­Membros a utilizarem o método de cooperação reforçada nos domínios em que o processo de obtenção de um acordo entre os 27 não seja possível; nota que outros países poderiam juntar-se a estas iniciativas de ponta numa fase posterior;

23. Considera que a eficiência global e a legitimidade do Mercado Único enfermam da complexidade da sua governação;

24. Considera ser necessário prestar maior atenção à qualidade e à clareza da legislação da UE, de forma a facilitar a implementação das regras do Mercado Único por parte dos Estados‑Membros;

25. Considera que a utilização de regulamentos em vez de directivas deveria contribuir para um ambiente regulamentar mais claro e reduzir os custos de transição associados à transposição; solicita à Comissão que desenvolva uma abordagem mais especificamente orientada para a escolha dos instrumentos legislativos, em função das características legais e substantivas das disposições a implementar, respeitando simultaneamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

26. Incentiva a Comissão e o Conselho a intensificarem os seus esforços no sentido de implementar a estratégia da regulamentação inteligente, a fim de reforçar mais a qualidade da regulamentação, respeitando embora plenamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

27. Insta a Comissão a prosseguir a avaliação ex ante e ex post independente da legislação, com a participação das partes interessadas, a fim de melhorar a sua efectividade;

28. Sugere que a Comissão sistematize e aperfeiçoe o teste PME, tendo em conta a diversidade das respectivas situações, a fim de avaliar as consequências das propostas legislativas para este tipo de empresas;

29. Considera que os quadros de correspondência contribuem para melhorar a transposição e facilitam significativamente a aplicação das regras do Mercado Único; insta os Estados‑Membros a criarem e a disponibilizarem publicamente quadros de correspondência sobre toda a legislação do Mercado Único; salienta que, de futuro, o Parlamento poderá não incluir na ordem do dia do plenário relatórios sobre textos de compromisso acordados com o Conselho se não forem disponibilizados quadros de correspondência para o efeito;

Coordenação administrativa, mecanismos de resolução de litígios e informação

30. Apoia as propostas do Acto para o Mercado Único destinadas a desenvolver mais a cooperação administrativa entre os Estados­Membros, incluindo a extensão do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) a outras áreas legislativas, tendo em conta a segurança e a utilizabilidade do Sistema; solicita à Comissão que apoie os Estados‑Membros, prestando-lhes formação e orientação;

31. Considera, que as autoridades locais e regionais poderiam ser associadas ao desenvolvimento e ao alargamento do Sistema de Informação sobre o Mercado Interno após avaliação cuidadosa dos benefícios e dos problemas que um tal alargamento poderá causar;

32. Sublinha a importância de uma melhor comunicação e do alargamento do sistema de informação do mercado interno, atendendo à sua importância para a prestação de informações claras sobre esta temática, em especial às PME;

33. Congratula-se com a intenção da Comissão de cooperar com os Estados‑Membros para consolidar e reforçar instrumentos de resolução informal de litígios, como o SOLVIT, o projecto-piloto da UE e os Centros Europeus dos Consumidores; solicita à Comissão que apresente um roteiro para o desenvolvimento e a interligação dos diferentes instrumentos de resolução de litígios, a fim de assegurar a eficiência e a convivialidade, e para evitar sobreposições desnecessárias; solicita aos Estados‑Membros que dotem com recursos adequados estes instrumentos de resolução de problemas;

34. Solicita à Comissão que desenvolva e promova o website Your Europe de forma a que este proporcione um balcão único de acesso a toda a informação e serviços de apoio necessários aos cidadãos e às empresas para utilizarem os seus direitos no Mercado Único;

35. Solicita aos Estados‑Membros que desenvolvam balcões únicos, nos termos da Directiva “Serviços”, tornando-os em centros e-governo conviviais e facilmente acessíveis quando as empresas pretenderem obter toda a informação necessária nas línguas relevantes da UE, tratar de todas as formalidades e efectuar as diligências necessárias por via electrónica, a fim de que os serviços sejam prestados no Estado‑Membro respectivo;

36. Reconhece o importante papel do EURES na facilitação da livre circulação dos trabalhadores na União e na garantia de uma cooperação estreita entre os serviços nacionais de emprego; convida os Estados-Membros a aumentarem a sensibilização do público para este útil serviço, a fim de permitir que mais cidadãos da UE beneficiem plenamente das oportunidades de emprego em toda a UE;

37. Exorta os parlamentos nacionais, as autoridades regionais e locais e os parceiros sociais a participarem na comunicação dos benefícios do Mercado Único;

Transposição e aplicação

38. Solicita à Comissão que utilize todas as competências que lhe são conferidas pelos Tratados para melhorar a transposição, a implementação e a aplicação das regras do Mercado Único, em benefício dos cidadãos, dos consumidores e das empresas europeias; solicita aos Estados‑Membros que intensifiquem os seus esforços para implementar plena e correctamente as regras do Mercado Único;

39. Considera que o processo por infracção continua a constituir o principal instrumento para garantir o funcionamento do Mercado Único, mas salienta que deverá ser prestada atenção a instrumentos adicionais que sejam mais rápidos e menos onerosos;

40. Solicita à Comissão que resista a qualquer interferência política e encete imediatamente processos por infracção quando os mecanismos de resolução pré-judicial de litígios falharem;

41. Nota que a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça abre novos cenários para a Comissão agir contra “infracções gerais e estruturais” às regras do Mercado Único por parte dos Estados­Membros;

42. Solicita à Comissão que utilize plenamente as alterações introduzidas pelo artigo 260.º do TFUE, concebidas para simplificar e acelerar a imposição de sanções pecuniárias no contexto de processos por infracção;

43. Considera que a Comissão deve desempenhar um papel mais activo na aplicação das regras do Mercado Único, procedendo a um controlo mais sistemático e independente, a fim de tornar os processos por infracção mais rápidos e expeditos;

44. Lamenta que um número demasiado elevado de processos por infracção aguardem tanto tempo antes de serem encerrados ou apresentados ao Tribunal de Justiça; solicita à Comissão que estabeleça um objectivo de referência de 12 meses como média para o prazo máximo de duração dos processos por infracção, desde a abertura do dossier à apresentação do recurso ao Tribunal de Justiça; lamenta profundamente que tais processos não tenham efeitos directos para os cidadãos da UE ou nela residentes que possam ser vítimas da não aplicação da legislação da UE;

45. Solicita à Comissão que preste, de forma transparente, melhor informação sobre os processos por infracção em curso;

46. Solicita à Comissão que proponha um prazo de referência para os Estados­Membros cumprirem as decisões do Tribunal de Justiça;

47. Apoia as iniciativas da Comissão no sentido de melhorar mais o recurso à resolução alternativa de litígios (RAL), a fim de assegurar um acesso rápido e eficiente a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios que sejam simples e abordáveis para os consumidores e as empresas em diferendos nacionais e transfronteiras que envolvam aquisições, tanto online como offline; congratula-se com a consulta lançada pela Comissão; insiste sobre a necessidade de informar melhor os cidadãos sobre a existência de instrumentos RAL;

48. Solicita à Comissão que centre a sua atenção também sobre a prevenção de litígios, por exemplo, através de medidas mais energéticas que dissuadam práticas comerciais desleais;

49. Congratula-se com o intento da Comissão de lançar uma consulta pública sobre uma abordagem europeia do recurso colectivo e opõe-se à introdução de mecanismos de recurso colectivo similares ao modelo norte-americano, que prevê fortes incentivos económicos para levar a tribunal acções injustificadas;

50. Nota que todas as propostas sobre a indemnização colectiva em caso de infracções ao direito da concorrência devem respeitar a posição manifestada pelo Parlamento na sua resolução, de 26 de Março de 2009, sobre acções por danos resultantes da violação das regras anticartel da UE; insiste em que o Parlamento deve ser associado à aprovação de qualquer de tais actos através do processo legislativo ordinário, e solicita à Comissão que examine a possibilidade de normas mínimas relativamente ao direito de indemnização por danos resultantes da violação da legislação da UE em geral;

Acompanhamento, avaliação e modernização

51. Manifesta-se a favor da abordagem centrada e baseada em provas no que diz respeito ao acompanhamento e avaliação; convida a Comissão a prosseguir o desenvolvimento dos seus instrumentos de monitorização do mercado, como o mecanismo de alerta previsto na Directiva “Serviços”, melhorando a metodologia, os indicadores e a recolha de dados, e respe8itando entretanto os princípios da exequibilidade e da relação custo/benefício;

52. Sublinha a necessidade de avaliar, de forma mais célere e clara, o grau de aplicação de toda a legislação relativa ao Mercado Único nos Estados-Membros;

53. Salienta a avaliação mútua prevista na Directiva “Serviços”, enquanto forma inovadora de utilizar a pressão interpares para melhorar a qualidade da transposição; apoia a utilização, quando conveniente, da avaliação mútua em outros domínios como, por exemplo, a livre circulação de bens;

54. Incentiva os Estados­Membros a reverem regularmente as regras e procedimentos nacionais que tenham impacto sobre a livre circulação de serviços e bens, a fim de simplificar e modernizar as regras nacionais e de suprimir sobreposições; considera que o processo de screening da legislação nacional utilizado para a implementação da Directiva “Serviços” poderia constituir um instrumento eficiente em outros domínios para suprimir sobreposições e barreiras nacionais não justificadas à liberdade de circulação;

55. Insta a Comissão a apoiar os esforços empreendidos pelo sector público no sentido de adoptar abordagens inovadoras, explorando novas tecnologias e procedimentos, e difundindo na administração pública as melhores práticas, o que permitirá reduzir a burocracia e adoptar políticas centradas nos cidadãos;

III. Prioridades-chave

56. Solicita que cada sessão da Primavera do Conselho Europeu seja dedicada à avaliação da situação do Mercado Único, apoiada por um processo de acompanhamento;

57. Solicita à Comissão que publique um Livro Verde sobre orientações para as consultas das instituições da UE a associações representativas e à sociedade civil, assegurando que essas consultas sejam amplas, interactivas, transparentes e geradoras de valor acrescentado para as políticas propostas;

58. Insta os Estados‑Membros a elaborarem e a disponibilizarem publicamente quadros de correspondência sobre toda a legislação do Mercado Único;

59. Solicita aos Estados‑Membros que, até ao fim de 2012, reduzam o défice de transposição das directivas relativas ao Mercado Único para 0,5% no que diz respeito à legislação a transpor e para 0,5% no que diz respeito à legislação transposta incorrectamente,

60. Solicita à Comissão que apresente, até ao fim de 2011, uma proposta legislativa sobre a utilização de mecanismos de resolução alternativa de litígios e sublinha a importância de a aprovar rapidamente;

61. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados‑Membros.

  • [1]  JO C 187E, 27.7.2008, p. 80.
  • [2]  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0186.
  • [3]  JO C 349E, 22.12.2010, p. 25.
  • [4]  JO C 8E, 14.01.2010, p. 7.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Reforçar a liderança política e a parceria

A relatora considera que um dos desafios fundamentais do relançamento do Mercado Único consiste em assegurar a liderança, o empenhamento e a coordenação a nível político; As 50 propostas para relançar o Mercado Único abrangem numerosos dossiers que implicam crucialmente as competências de diversos comissários na Comissão e são do âmbito de competências de várias comissões parlamentares no Parlamento Europeu. No Conselho, o Acto para o Mercado Único está, além disso, repartido por diferentes configurações da instituição, cujo papel e efectividade variam bastante entre si. As instituições nacionais também diferem bastante na forma como estão organizadas e na sua cultura organizacional.

Na opinião da relatora, reforçar o papel do Conselho “Competitividade”, como proposto nas Conclusões do Conselho de 10.12.2010 sobre o Acto para o Mercado Único, é uma condição necessária, mas não suficiente para assegurar a liderança, o empenhamento e a coordenação a nível político.

A relatora considera que a orientação política a alto nível é crucial para relançar o Mercado Único. Propõe, consequentemente, que o Presidente do Conselho Europeu seja mandatado para coordenar e supervisionar esse processo, em estreita cooperação com o Presidente da Comissão. Cada Sessão da Primavera do Conselho Europeu deve ser consagrada a avaliar o ponto em que se encontra o Mercado Único, com base num processo de monitorização através do qual seja examinado o desempenho de objectivos intermédios. Neste contexto, a relatora nota que a Presidência húngara já tem planos para, pela primeira vez, se realizar um Conselho Europeu sobre um tema sectorial, em Fevereiro de 2011[1].

A relatora está convencida que o apoio e empenhamento dos Estados­Membros também serão cruciais para relançar o Mercado Único. Recomenda aos Estados­Membros que redobrem os esforços até agora feitos para melhorar a transposição e a implementação das regras do Mercado Único. As “melhores práticas” devem incluir o estabelecimento de avaliações periódicas dos sistemas de transposição, bem como a introdução de um sistema de pontos de contacto em diferentes ministérios e de sistemas de alerta antecipado que assinalem a aproximação da data-limite de transposição.

A relatora nota que os Estados­Membros podem, antes da publicação de uma directiva, tomar diferentes medidas para facilitar a sua transposição. Tais medidas incluem o desenvolvimento de planos de transposição logo que haja acordo político, a identificação ex-ante das competências e/ou análises de impacto legislativo, a transmissão regular de informações entre os departamentos responsáveis pela negociação e os envolvidos na transposição, bem como a participação parlamentar a partir das primeiras fases das negociações sobre nova legislação europeia, o que parece facilitar a transposição após a legislação ser aprovada.

A relatora considera também que os Estados­Membros deveriam estabelecer as suas próprias prioridades e desenvolver a sua própria agenda em conformidade com as prioridades do Mercado Único, a fim de se apropriarem verdadeiramente deste último.

Considera, além disso, que a abordagem da parceria sugerida pela Comissão necessita de ser reforçada com dois elementos.

Em primeiro lugar, é necessário alargar a parceria com as autoridades locais e regionais, da política de coesão para as políticas do Mercado Único. As regras deste último são muito frequentemente implementadas e aplicadas pelas autoridades a nível regional ou local dos Estados­Membros. A experiência com a implementação da Directiva “Serviços” mostra claramente que a participação das autoridades regionais e locais pode ser extremamente importante para assegurar que a legislação do Mercado Único seja convenientemente implementada e aplicada.

A relatora nota que alguns Estados­Membros já tomaram medidas específicas para desenvolver a parceria com actores locais e regionais, entre outros, através do estabelecimento de redes específicas, e.g., no domínio dos contratos públicos ou da supervisão do mercado, que ligam as autoridades regionais e locais.

Em segundo lugar, a relatora considera que os elementos diálogo e parceria da governação do Mercado Único devem ser reforçados por um envolvimento mais forte dos parlamentos nacionais. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa oferece uma “janela de oportunidades” para os parlamentos nacionais se empenharem nas regras do Mercado Único ao longo do ciclo legislativo e para participarem em actividades conjuntas com o Parlamento Europeu. Refira-se que o envolvimento dos parlamentos nacionais desde as primeiras fases das deliberações sobre propostas de directiva a nível europeu pode ajudar a acelerar a adopção das medidas de transposição subsequentes a nível dos Estados­Membros. O intercâmbio permanente com os parlamentos nacionais de informações sobre a transposição no que diz respeito aos progressos desta última podem facilitar o processo de transposição.

Regulamentar o Mercado Único

A relatora considera que as estruturas e processo de governação do Mercado Único são excessivamente complexos, o que complica a responsabilização e prejudica a eficiência e a legitimidade em geral do Mercado Único. Considera que, ao desenvolver mais a governação do Mercado Único, deverá ser atribuído maior peso aos princípios da transparência e da responsabilização.

Uma abordagem mais selectiva na escolha dos instrumentos legislativos, em função das características legais e substantivas das disposições a implementar, deverá contribuir para a existência de um ambiente regulatório mais claro e para reduzir os custos de transição associados à transposição.

A relatora salienta que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do TFUE, os Estados­Membros têm a obrigação de facilitar a realização da tarefa da Comissão de assegurar que as disposições dos Tratados e as medidas tomadas pelas instituições sejam aplicadas. Consequentemente, os Estados­Membros devem fornecer à Comissão informações claras e precisas sobre a implementação das directivas.

Os Estados­Membros devem apresentar quadros de correspondência com listas das disposições dos Estados­Membros que transpõem as obrigações das directivas para o ordenamento jurídico nacional, e isto, relativamente a todas as directivas do Mercado Único, assim como disponibilizar publicamente esses quadros aos cidadãos (AMU, proposta n.º 47).

Coordenação administrativa e mecanismos de resolução de litígios

A relatora apoia a proposta n.º 45 do AMU, destinada a desenvolver mais a cooperação administrativa entre os Estados­Membros através do Sistema IMI, que poderá ser alargado a outros domínios de intervenção, incluindo o e-comércio e os contratos públicos.

O aumento da interacção entre as autoridades dos Estados­Membros competentes para as questões do Mercado Único não só ajuda a resolver problemas imediatos na implementação de directivas específicas, como também contribui para desenvolver a confiança mútua entre as autoridades dos Estados­Membros e um Mercado Único mais viável a longo prazo (dimensão europeia da administração pública dos Estados­Membros).

A relatora observa que existe um certo número de informações sobre o Mercado Único e de mecanismos de resolução de litígios para ajudar os cidadãos e as empresas. Propõe que a Comissão e os Estados­Membros coordenem e, quando adequado, consolidem os pontos de “balcão único” para a informação e a resolução de litígios (propostas 49 e 50 do AMU).

A relatora apoia o reforço dos mecanismos informais de resolução de litígios, nomeadamente da Rede SOLVIT. Considera que a Comissão deve reforçar esta Rede, de acordo com o relatório do Parlamento, de 2 de Março de 2010, sobre o SOLVIT (2009/2138(INI)).

Sugere também que os Estados­Membros e a Comissão se esforcem por desenvolver verdadeiros pontos de “balcão único” através dos quais o mesmo grupo-alvo possa obter toda a informação necessária, e.g., para o exercício de uma actividade determinada. Neste contexto, considera que os pontos de contacto único previstos na Directiva “Serviços” devem prestar informações igualmente sobre o regime fiscal aplicável.

Cumprimento da lei

A relatora considera que os processos por infracção devem continuar a ser um instrumento essencial para garantir o funcionamento do Mercado Interno. Incentiva a Comissão a utilizar rigorosamente os processos por infracção quando os mecanismos pré-judiciais de resolução de litígios falharem, utilizando plenamente as alterações introduzidas pelo artigo 260.º do TFUE, que simplificam e aceleram a imposição de sanções pecuniárias no contexto de processos por infracção.

Além disso, a relatora considera que a recente jurisprudência do Tribunal de Justiça proporciona novas possibilidades para a Comissão recorrer de “infracções gerais e estruturais” às regras do Mercado Único. Habitualmente, esta última concentrava-se sobre medidas para fazer cumprir a legislação em casos individuais. Porém, no âmbito do processo Comissão contra Irlanda[2], o Tribunal aceitou que a Comissão pode apresentar recursos judiciais contra Estados­Membros, não só por violações específicas do direito da UE, mas também por “infracções gerais e estruturais” destes últimos às suas obrigações decorrentes do direito da UE. Em vez de recorrer contra casos específicos, a Comissão pretendia demonstrar a existência de “práticas administrativas sistémicas e deficientes”, tendo argumentado que a Irlanda violava sistematicamente o disposto na Directiva “Resíduos”.

A noção de “infracção geral e estrutural” tem duas implicações importantes. Em primeiro lugar, a Comissão pode aduzir novos exemplos de infracções a uma dada obrigação do direito da UE durante a tramitação do processo no Tribunal. Em segundo lugar, o Estado-Membro considerado culpado, além da simples reparação pela infracção tem que, mais fundamentalmente, alterar a sua prática administrativa.

A relatora considera que a noção de “infracção geral e estrutural” pode abrir o caminho para um cumprimento mais efectivo das obrigações decorrentes da legislação do Mercado Único em domínios como o dos contratos públicos.

Considera que é necessário trabalhar mais, não só para assegurar uma transposição tempestiva, mas também para redobrar os esforços no sentido de garantir uma transposição correcta. Sugere que os Estados­Membros tenham como objectivo de referência uma redução do défice médio de transposição para 0,5% até 2012, incluindo tanto os atrasos de transposição, como os casos de transposição incorrecta de directivas relativas ao Mercado Único.

A relatora observa que o processo formal por infracção demora geralmente muito tempo (com uma duração média para a resolução dos casos que varia entre 28 meses, na UE-15, e 15 a 16 meses na UE-12). Insta a Comissão a estabelecer um objectivo de referência de 12 meses como média de duração de tratamento dos processos por infracção.

A relatora constata que as autoridades nacionais demoram, em média, 17,7 meses para cumprir as decisões do Tribunal, o que indica que alguns Estados­Membros não estão a cumprir as suas obrigações. Solicita, portanto, à Comissão que proponha uma data-limite de referência para os Estados­Membros cumprirem as decisões do Tribunal de Justiça.

Acompanhamento, avaliação e modernização

A relatora considera que só pode haver boa governança do Mercado Único com informação de boa qualidade sobre o seu funcionamento. Deverão ser utilizados os instrumentos adequados de monitorização e avaliação das políticas do Mercado Único para ligar as diferentes fases do ciclo das políticas, da concepção à sua implementação.

A relatora incentiva a Comissão a trabalhar sobre o desenvolvimento de instrumentos de monitorização do mercado, com base na sua experiência com instrumentos bem sucedidos, incluindo inspecções. Considera que deve ser dada prioridade à melhoria da metodologia, indicadores e recolha de dados, respeitando entretanto os princípios da exequibilidade e do custo/benefício.

A relatora considera que os Estados‑Membros devem empenhar-se mais na avaliação e monitorização das regras do Mercado Único. Incentiva os Estados­Membros, em particular, a reverem regularmente os exercícios de avaliação da legislação do Mercado Único e as regras e procedimentos nacionais que tenham impacto sobre a livre circulação de serviços e bens, a fim de simplificar e modernizar as regras nacionais e de suprimir sobreposições;

  • [1]  A Presidência húngara tenciona organizar uma cimeira do Conselho Europeu sobre a política energética da UE.
  • [2]  Processo Comissão contra Irlanda [2005] Col. I-3331.

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (16.2.2011)

dirigido à Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores

sobre governação e parceria no Mercado Único
(2010/2289(INI))

Relator de parecer: Jürgen Creutzmann

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Assinala que o mercado interno requer o apoio de todos, dado tratar-se de uma pedra angular do projecto europeu e o pilar da criação sustentável de riqueza na UE;

2.  Saúda a abordagem da Comissão, que coloca o diálogo e a parceria no centro do Mercado Único renovado, e apela a um esforço acrescido de todas as partes interessadas para garantir que esta abordagem seja posta em prática assim que o Mercado Único puder desempenhar plenamente o seu papel na promoção do crescimento e de uma economia de mercado altamente competitiva;

3.  Considera que a realização de progressos no mercado interno não deve assentar no menor denominador comum; exorta, portanto, a Comissão a assumir a liderança e a avançar com propostas ousadas; incentiva os Estados-Membros a utilizarem o método de cooperação reforçada nos domínios em que não seja possível alcançar um acordo a 27, à semelhança do que é actualmente utilizado no domínio das patentes, permitindo que outros países se juntem a estas iniciativas pioneiras numa fase posterior;

4.  Recomenda que a Comissão leve a cabo um exercício independente no âmbito da proposta n.º 48 para identificar as 20 principais causas de insatisfação e frustração com o Mercado Único com que os cidadãos se deparam diariamente, em particular no que se refere ao comércio electrónico, à assistência médica transfronteiras e ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais;

5.  Considera necessário realizar um Mercado Único sem entraves e competitivo, que tenha vantagens concretas para a vida quotidiana dos trabalhadores, estudantes, reformados e dos cidadãos em geral, bem como para as empresas, em particular as PME;

6.  Considera que a boa governação e a segurança jurídica são cruciais para atingir os objectivos económicos e sociais do Mercado Único, incluindo a livre circulação dos trabalhadores, bem como a promoção de um elevado nível de emprego, a garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social, um alto nível de educação e formação e a transferibilidade das pensões;

7.  Salienta a necessidade de prestar uma especial atenção à aplicação adequada da legislação em matéria de saúde e segurança e de outra legislação no domínio social, nomeadamente em matéria de tempo de trabalho;

8.  Reconhece o importante papel do EURES na facilitação da livre circulação dos trabalhadores na União e na garantia de uma cooperação estreita entre os serviços nacionais de emprego; convida os Estados-Membros a aumentar a sensibilização do público para este útil serviço com vista a permitir que mais cidadãos da UE beneficiem plenamente das oportunidades de emprego em toda a UE;

9.  Sublinha que as redes de apoio, como a SOLVIT, e os Centros Europeus do Consumidor contribuem de forma importante para que o Mercado Único funcione em benefício dos cidadãos e das empresas europeias; considera que são especialmente as PME que têm maior necessidade da rede SOLVIT; lamenta que a SOLVIT não seja conhecida por muitos dos interessados, nem goze do estatuto que merece; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros, a agir e colmatar estas lacunas;

10. Congratula-se vivamente com o facto de a Comissão ter anunciado que continuará a promover o balcão único, integrando todos os serviços existentes num único ponto de acesso e fornecendo aos cidadãos e às empresas informações e apoio sobre os direitos que lhes assistem no Mercado Único, bem como informações práticas sobre as regras e os procedimentos nacionais; convida os Estados-Membros a aumentarem a sensibilização do público para o balcão único e os serviços que dele fazem parte;

11. Saúda a proposta da Comissão de elaborar uma estratégia que permita alargar a aplicação do Sistema de Informação de Mercado Interno (IMI) e integrá-lo noutras redes, com vista a uma cooperação administrativa mais eficaz e a uma melhor aplicação da legislação relativa ao mercado interno;

12. Saúda a iniciativa da Comissão relativa à utilização de modos alternativos de resolução de litígios na UE; lamenta a crescente cultura de litígio no domínio das relações laborais, que ameaça seriamente o equilíbrio entre os parceiros sociais em toda a Europa, e considera que, se esta tendência prosseguir, poderá provocar instabilidade e mesmo agitação social; insta a Comissão a alargar o alcance dos modos alternativos de resolução de litígios no sentido de cobrir os litígios transfronteiriços sobre questões ligadas ao trabalho;

13. Salienta a importância de um envolvimento mais forte e precoce das partes interessadas na concepção, na adopção, na implementação e no acompanhamento das medidas destinadas a impulsionar o crescimento e os direitos dos cidadãos no Mercado Único; observa que muitas das medidas propostas no Acto para o Mercado Único se inserem no âmbito das competências das autoridades nacionais ou subnacionais e, por conseguinte, exigem uma participação activa das mesmas em todas as etapas; acentua ainda que o diálogo com os parceiros sociais e a sociedade civil é essencial para restaurar a confiança no Mercado Único; espera que a Comissão apresente ideias novas e audaciosas sobre a forma como este diálogo poderá efectivamente ser melhorado; exige que os parceiros sociais sejam envolvidos e consultados no tocante a toda a legislação relativa ao Mercado Único que tenha consequências para o mercado de trabalho;

14. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem estreitamente com os parceiros sociais, nomeadamente na execução e na aplicação da legislação subjacente ao projecto do Mercado Único; exorta a Comissão a propor medidas concretas para o seu envolvimento activo e eficaz, bem como a apoiar e incentivar a partilha de conhecimentos, experiência e boas práticas nestas áreas;

15. Lamenta que a comunicação sobre o Acto para o Mercado Único não atribua mais importância às autoridades locais, que desempenham um papel essencial no Mercado Único a nível económico e social; recorda que o Protocolo n.º 26 anexo ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia lhes garante um amplo poder de apreciação para prestar, mandar executar e organizar serviços de interesse económico geral (SIEG); convida a Comissão a tomar iniciativas para garantir a aplicação deste Protocolo;

16. Considera que a Comissão tem de integrar os direitos fundamentais em toda a legislação relativa ao Mercado Único; entende que tal permitirá garantir que a aplicação das liberdades económicas fundamentais do Mercado Único não coloque obstáculos ao direito de negociação colectiva e ao direito à greve, tal como definidos na legislação nacional;

17. Salienta o importante contributo das pequenas e médias empresas para a criação de emprego e o crescimento e, por conseguinte, convida a Comissão a eliminar os entraves à criação de novas PME e a fomentar o empreendedorismo;

18. Considera que "a boa governação" do mercado interno deve respeitar e reforçar o papel das instituições consultivas existentes a nível europeu, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões, os conselhos para o diálogo sectorial e os representantes dos trabalhadores e dos consumidores.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

14.2.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

5

13

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Edit Bauer, Jean-Luc Bennahmias, Pervenche Berès, Mara Bizzotto, Philippe Boulland, Milan Cabrnoch, David Casa, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Sergio Gaetano Cofferati, Marije Cornelissen, Tadeusz Cymański, Karima Delli, Proinsias De Rossa, Frank Engel, Sari Essayah, Richard Falbr, Ilda Figueiredo, Thomas Händel, Marian Harkin, Roger Helmer, Liisa Jaakonsaari, Danuta Jazłowiecka, Martin Kastler, Ádám Kósa, Patrick Le Hyaric, Veronica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Siiri Oviir, Rovana Plumb, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Licia Ronzulli, Elisabeth Schroedter, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Jutta Steinruck, Traian Ungureanu

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Raffaele Baldassarre, Françoise Castex, Jelko Kacin, Ria Oomen-Ruijten, Evelyn Regner, Emilie Turunen

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Catherine Bearder

PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (1.3.2011)

dirigido à Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores

sobre Governação e Parceria no Mercado Único
(2010/2289(INI))

Relator de parecer: Klaus-Heiner Lehne

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Acolhe com interesse a Comunicação da Comissão relativa ao Acto para o Mercado Único e a abordagem global que o documento propõe a fim de reequilibrar o Mercado Único entre as empresas e os cidadãos e de melhorar a democracia e a transparência do processo decisório; salienta que esta abordagem visa assegurar o melhor equilíbrio possível entre as propostas constantes das três partes da Comunicação;

2.  Salienta que os mecanismos de resolução alternativa de litígios deveriam oferecer soluções extrajudiciais justas e rápidas, considerando-os um meio eficaz de acesso à justiça e uma válida alternativa aos mecanismos de recurso colectivo;

3.  Insta a Comissão a assegurar que os mecanismos de resolução alternativa de litígios sejam acessíveis aos consumidores e às empresas aquando do exercício dos seus direitos, inter alia, enquanto parte integrante de futuras propostas no quadro do direito europeu dos contratos;

4.  Congratula-se com o intento da Comissão de lançar uma consulta pública sobre uma abordagem europeia do recurso colectivo e opõe-se à introdução de mecanismos de recurso colectivo similares ao modelo norte-americano, que prevê fortes incentivos económicos para levar a tribunal acções injustificadas;

5.  Reitera que qualquer abordagem europeia deverá respeitar a posição expressa pelo Parlamento Europeu na sua Resolução, de 26 de Março de 2009, sobre o Livro Branco relativo a acções de indemnização por incumprimento das regras comunitárias no domínio antitrust, e insiste no facto de o Parlamento dever ser associado, no quadro do processo legislativo ordinário, a todas as iniciativas legislativas no domínio do recurso colectivo;

6.  Insiste em que são necessários quadros de correspondência para avaliar a correcta transposição das regras do Mercado Único e assinala que, no futuro, o Parlamento pode não incluir, na ordem do dia da sessão plenária, relatórios sobre textos de compromisso acordados com o Conselho em caso de ausência dos referidos quadros;

7.  Solicita aos Estados­Membros que aceitem finalmente os quadros de correspondência relativos à aplicação da legislação, a fim de tornar mais transparentes os défices legislativos;

8.  Assinala que a correcta transposição e aplicação da legislação da UE beneficiarão, tanto os consumidores, como as empresas, e incentiva a Comissão a fazer pleno uso das competências que lhe são cometidas pelos Tratados para aplicar as regras do Mercado Único;

9.  Considera que as iniciativas de Estados­Membros isolados não podem ser eficazes sem uma acção coordenada a nível da UE, o que torna fundamental que a União Europeia se pronuncie de forma unida e forte e realize acções comuns; considera que a solidariedade, na qual se baseia o modelo económico e social europeu, e a coordenação das respostas nacionais têm sido cruciais para evitar medidas proteccionistas de curta duração de Estados­Membros isolados; declara-se preocupado pelo facto de o reaparecimento do proteccionismo económico a nível nacional ter como resultado provável a fragmentação do mercado interno e uma redução da competitividade, sendo, portanto, necessário evitá‑lo; manifesta a sua inquietação face à possibilidade de a actual crise económica e financeira poder ser utilizada para justificar o reatamento de medidas proteccionistas em vários Estados­Membros, tendo em conta que a recessão exige, em vez disso, mecanismos de salvaguarda comuns;

10. Considera que a realização de progressos no mercado interno não deve assentar no menor denominador comum; incentiva, pois, a Comissão a assumir a liderança e a apresentar propostas corajosas; exorta os Estados­Membros a utilizarem o método de cooperação reforçada nos domínios em que o processo de obtenção de um acordo entre os 27 não seja possível; outros países poderiam aderir a estas iniciativas pioneiras numa fase posterior;

11. Recorda que o artigo 14.º do TFUE insta o Parlamento Europeu e o Conselho a definirem, por meio de um regulamento, os “princípios e condições” que permitam aos “serviços de interesse económico geral” cumprirem a sua missão de serviço público; lamenta que a Comunicação sobre o Acto para o Mercado Único não atribua maior importância às autoridades locais, que desempenham um papel essencial no Mercado Único a nível económico e social; recorda que o Protocolo n.º 26 anexo ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia garante um amplo poder discricionário para organizar, gerir e financiar os serviços de interesse económico geral (SIEG) e solicita a Comissão que garanta a aplicação destas disposições do Tratado;

12. Regista a vontade da Comissão de apoiar mais eficazmente o diálogo social e de melhorar a transparência e a democracia das decisões; destaca a necessidade de apoiar essa vontade mercê da implementação de iniciativas com os parceiros sociais, tendo em vista o estabelecimento de um quadro europeu para planeamento antecipado das reestruturações das empresas.

13. Considera que a “boa governação” do Mercado Único deve respeitar o papel das duas instituições consultivas existentes a nível europeu – Comité Económico e Social Europeu e o do Comité das Regiões –, bem como o dos parceiros sociais.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.2.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Raffaele Baldassarre, Sebastian Valentin Bodu, Françoise Castex, Christian Engström, Klaus-Heiner Lehne, Antonio Masip Hidalgo, Alajos Mészáros, Bernhard Rapkay, Evelyn Regner, Francesco Enrico Speroni, Alexandra Thein, Cecilia Wikström, Tadeusz Zwiefka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Piotr Borys, Sergio Gaetano Cofferati, Sajjad Karim, Eva Lichtenberger e Toine Manders.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.3.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

1

12

Deputados presentes no momento da votação final

Pablo Arias Echeverría, Cristian Silviu Buşoi, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, António Fernando Correia De Campos, Jürgen Creutzmann, Evelyne Gebhardt, Louis Grech, Małgorzata Handzlik, Iliana Ivanova, Philippe Juvin, Sandra Kalniete, Eija-Riitta Korhola, Kurt Lechner, Hans-Peter Mayer, Mitro Repo, Robert Rochefort, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Matteo Salvini, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Catherine Stihler, Eva-Britt Svensson, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Kyriacos Triantaphyllides, Emilie Turunen, Bernadette Vergnaud

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Pascal Canfin, Ashley Fox, María Irigoyen Pérez, Morten Løkkegaard, Emma McClarkin, Konstantinos Poupakis, Olga Sehnalová

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Luís Paulo Alves, Ivo Strejček