– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente o seu artigo 31.º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(2),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 2011, sobre as orientações para o processo orçamental 2012 – Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X(3),
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa, com vista à elaboração do anteprojecto de previsão de receitas e despesas para o exercício de 2012,
– Tendo em conta o anteprojecto de previsão de receitas e despesas que a Mesa elaborou em 23 de Março de 2011, nos termos do n.º 7 do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 79.º do Regimento do Parlamento,
– Tendo em conta o projecto de previsão de receitas e despesas que a Comissão dos Orçamentos elaborou, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Regimento do Parlamento,
– Tendo em conta o artigo 79.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0087/2011),
A. Considerando que a actual situação financeira, económica e social da UE obriga as instituições a responderem com a qualidade e a eficiência requeridas e a utilizar processos de gestão orçamental rigorosos, de forma a realizar poupanças; considera que essas poupanças devem contemplar as rubricas orçamentais relativas aos deputados do Parlamento Europeu,
B. Considerando que a instituição deverá ser dotada com recursos suficientes, embora, no contexto económico actual, tais recursos devam ser geridos com rigor e eficiência,
C. Considerando que é particularmente desejável que a Comissão dos Orçamentos e a Mesa prossigam a cooperação reforçada entre ambas ao longo do processo orçamental anual, nos termos dos artigos 23.º e 79.º do Regimento do Parlamento, segundo os quais cabe à Mesa decidir sobre as questões financeiras, de organização e administrativas que digam respeito à organização interna do Parlamento, assim como a elaboração do anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento, cabendo à Comissão dos Orçamentos apresentar ao plenário o respectivo relatório sobre as previsões orçamentais do Parlamento, no contexto do processo anual,
D. Considerando que as prerrogativas do plenário no que diz respeito à aprovação da previsão de receitas e despesas e do orçamento definitivo serão plenamente mantidas, em conformidade com as disposições do Tratado e do Regimento,
E. Considerando que, em 15 e 22 de Março 2011, foi realizada uma reunião de pré-conciliação entre as delegações da Mesa e da Comissão dos Orçamentos,
F. Considerando que, numa carta recente, o Comissário competente para o orçamento solicitou a todas as instituições que fizessem todos os esforços possíveis para limitar as despesas ao elaborarem as suas próprias previsões de despesas para o projecto de orçamento de 2012,
Quadro geral e orçamento global
1. Congratula-se com a boa cooperação que até agora tem existido entre a Mesa do Parlamento Europeu e a Comissão dos Orçamentos ao longo do processo orçamental em curso, bem como com o acordo entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos durante a pré-conciliação de 22 de Março de 2011;
2. Nota que o nível de dotações do anteprojecto de previsão de receitas e despesas para o orçamento de 2012, tal como sugerido pelo Secretário-Geral à Mesa, é de 1 773 560 543 euros, o que representa 20,26% da rubrica 5 do Quadro Financeiro Plurianual (QFP); nota que a taxa de aumento sugerida é de 5,20% relativamente ao orçamento de 2011;
3. Congratula-se com o facto de a Mesa do Parlamento Europeu ter aprovado, na sua reunião de 23 de Março de 2011, após a pré-conciliação com a Comissão dos Orçamentos, economias relativamente ao anteprojecto de previsão de receitas e despesas inicialmente apresentado para o orçamento de 2012; confirma a proposta da Mesa e fixa o nível global do projecto de previsão de receitas e despesas para 2012 em 1 724 575 043 euros, o que representa 19,70% da rubrica 5 do QFP; nota que a taxa de aumento sugerida é de 2,30% relativamente ao orçamento de 2011;
4. Solicita uma revisão a longo prazo do orçamento do Parlamento Europeu; pede que se identifiquem potenciais poupanças no futuro, a fim de reduzir os custos e criar recursos para o funcionamento a longo prazo do Parlamento, como parte da autoridade legislativa;
5. Reafirma que, face às difíceis condições económicas e orçamentais vigentes nos Estados-Membros, o Parlamento deverá mostrar responsabilidade orçamental e autocontenção, mantendo qualquer aumento abaixo da actual taxa de inflação(4); considera que, seguindo a linha interinstitucional, as necessidades ligadas ao alargamento precisam de ser integradas, quer através de uma carta rectificativa, quer através de um orçamento rectificativo; considera que as necessidades relativas aos 18 novos deputados, previstos no Tratado de Lisboa, também terão de ser integradas através de uma carta rectificativa ou de um orçamento rectificativo;
6. Insta, além disso, a administração a apresentar uma avaliação objectiva do orçamento do Parlamento Europeu, tendo em vista identificar as economias obtidas, e a apresentar essa avaliação à Comissão dos Orçamentos em tempo útil, antes de concluído o processo orçamental;
7. Recorda que o limite máximo da rubrica 5 do QFP para o orçamento da EU em 2012 é de 8 754 milhões de euros;
8. Considera que o Parlamento Europeu e as outras instituições devem mostrar responsabilidade orçamental e autocontenção no contexto da crise económica e do pesado encargo da dívida pública, bem como de restrições num período de consolidação orçamental a nível nacional, sem prejudicar o objectivo da excelência legislativa; está, portanto, disposto a aceitar uma revisão do limite máximo da rubrica 5 do QFP, nos termos do ponto 23 do Acordo Interinstitucional (AII); considera que esta revisão deve consistir num exercício de reequilíbrio, com uma redução do limite máximo da rubrica 5 (Administração) de um montante de 100 milhões de euros e um aumento correspondente de outras rubricas a favor da juventude;
Questões específicas
9. Encoraja a Mesa a seguir uma abordagem rigorosa de gestão dos recursos humanos antes de criar novos lugares no Parlamento Europeu;
10. Considera que os actuais esforços para modernizar e racionalizar a administração e as propostas para 2012 devem contribuir para reduzir a prestação externa de serviços, e confia em que se façam economias significativas nesta área, de modo a atingir um nível de despesas comparável, pelo menos, ao de 2010;
11. Congratula-se com a proposta do Secretário-Geral de prosseguir a implementação da política ambiental do Parlamento, lançar uma campanha de informação e prestar apoio à estratégia plurianual no domínio das TCI, assim como de prosseguir a modernização e a racionalização da administração;
12. Considera que os esforços de modernização e racionalização da administração também devem incluir a segurança do Parlamento; solicita a criação de uma reserva de 3 milhões de euros, que seria desbloqueada após a apresentação de um plano de melhoramento e de despesas exequível;
13. Recorda a importância de todos os pontos referidos nas orientações para o orçamento de 2012, como a modernização dos sistemas de aplicações de software, incluindo a estratégia digital no que diz respeito aos instrumentos Web 2.0 e às redes sociais, o sistema de computação em nuvem e a Wi-Fi, a política de informação e de comunicação, o sistema de gestão de conhecimento, a tradução e a interpretação, a política ambiental, o EMAS e as políticas de não discriminação;
14. Considera que, no âmbito da execução do orçamento para 2012, deveriam ser efectuadas economias adicionais, reduzindo o consumo de água, electricidade e papel, e que deveriam ser realizados esforços para reduzir as despesas de transporte associadas a missões e deslocações oficiais;
15. Salienta a necessidade de assegurar uma informação permanente e igual dos cidadãos europeus, e solicita à sua administração que fiscalize em permanência as localizações, actuais e prováveis, dos seus gabinetes de informação, em especial, quando o alojamento seja oferecido gratuitamente;
Edifícios em construção
16. Recorda a sua posição, expressa na resolução do Parlamento sobre as orientações para o processo orçamental 2012(5); considera que a realização de pagamentos antecipados, com vista a reduzir os custos de financiamento, continua a constituir uma das principais prioridades para o futuro; solicita, neste contexto, uma utilização optimizada dos recursos orçamentais no final do ano, de modo a garantir recursos adicionais para projectos imobiliários a longo prazo, através da transferência de dotações não utilizadas a aprovar pela Comissão dos Orçamentos, no respeito dos princípios da transparência e da boa gestão financeira;
17. Congratula-se com as informações pormenorizadas recebidas relativas à prossecução da realização da Casa da História Europeia; toma nota do custo total estimado da criação da Casa da História Europeia, assim como do custo estimado do seu funcionamento e necessidades de pessoal; solicita à Mesa que reduza os custos de funcionamento estimados;solicita – a fim de manter um diálogo transparente e frutuoso com as partes envolvidas – que seja apresentado um plano de actividades que defina a estratégia da Casa da História Europeia a longo prazo, e pede que seja informado, o mais rapidamente possível, sobre o projecto imobiliário, em conformidade com o n.º 3 do artigo 179.º da Regulamento Financeiro; propõe a criação de uma reserva de 2 milhões de euros até à recepção do referido plano de actividades;
18.Não apoia a criação de uma nova rubrica orçamental nesta fase, especialmente para a Casa da História Europeia;solicita, por conseguinte, que o montante de 1 milhão de euros, inscrito na nova rubrica 3247 (Casa da História Europeia) seja transferido para a rubrica 101 (reserva para imprevistos);considera, no entanto, que a criação de uma rubrica desta natureza deve fazer parte de um processo transparente e ser aprovada pela autoridade orçamental;
Considerações finais
19. Aprova o projecto de previsão de receitas e despesas para o exercício de 2012, que figura em anexo à presente resolução, e recorda que a aprovação da posição do Parlamento sobre o projecto de orçamento, modificado pelo Conselho, ocorrerá no mês de Outubro de 2011, de acordo com o processo previsto no Tratado;
o
o o
20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e a previsão de receitas e despesas ao Conselho e à Comissão.
Contribuição das Comunidades Europeias para o financiamento das despesas
do Parlamento Europeu para o exercício de 2012
Designação
Montante
Despesas
1 724 575 043
Receitas Próprias
129 610 967
Contribuição a cobrar
1 594 964 076
MAPA DE RECEITAS
Título Capítulo Artigo Número
Designação
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
4
Receitas provenientes das pessoas relacionadas com as instituições e outros organismos da União
4 0
Encargos e descontos diversos
4 0 0
Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos deputados, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão
48 103 216
47 464 953
59 149 990,85
4 0 3
Produto da contribuição temporária sobre as remunerações dos deputados, dos funcionários e de outros agentes no activo
p.m.
p.m.
7 030,91
4 0 4
Produto da contribuição especial sobre as remunerações dos deputados, dos funcionários e de outros agentes no activo
8 130 225
8 109 730
6 901 334,6
Capítulo 4 0 — Total
56 233 441
55 574 683
66 058 356,36
4 1
CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME DE PENSÕES
4 1 0
Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões
63 032 588
58 631 602
55 583 611,27
4 1 1
Transferência ou resgate dos direitos a pensão pelo pessoal
9 134 938
9 134 938
9 451 168,22
4 1 2
Contribuição dos funcionários e dos agentes temporários em licença sem vencimento para o regime de pensões
10 000
10 000
0,00
Capítulo 4 1 — Total
72 177 526
67 776 540
65 034 779,49
4 2
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME DE PENSÕES
4 2 1
Contribuições dos deputados ao Parlamento Europeu para um regime de pensão de aposentação
p.m.
p.m.
73 671,19
Capítulo 4 2 — Total
p.m.
p.m.
73 671,19
Título 4 — Total
128 410 967
123 351 223
131 166 807,04
5
Receitas provenientes do funcionamento administrativo da instituição
5 0
Produto da venda de bens móveis (fornecimentos) e imóveis
5 0 0
Produto da venda de bens móveis (fornecimentos)
5 0 0 0
Produto da venda de veículos — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
93 942,73
5 0 0 1
Produto da venda de outros bens móveis — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
2 000,00
5 0 0 2
Receitas provenientes da remuneração de fornecimentos efectuados para outras instituições ou organismos — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
0,00
5 0 1
Produto da venda de bens imóveis
p.m.
p.m.
0,00
5 0 2
Produto da venda de publicações, impressos e filmes — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
300 137,25
Capítulo 5 0 — Total
p.m.
p.m.
396 079,98
5 1
PRODUTO DE LOCAÇÕES
5 1 1!
Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e reembolso de despesas conexas
5 1 1 0
Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
1 319 875,47
5 1 1 1
Reembolso das despesas conexas de arrendamento — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
4 964,60
Capítulo 5 1 — Total
p.m.
p.m.
1 324 840,07
5 2
Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros
5 2 0
Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição
1 200 000
1 300 000
1 082 116,96
Capítulo 5 2 — Total
1 200 000
1 300 000
1 082 116,96
5 5
RECEITAS PROVENIENTES DO PRODUTO DE SERVIÇOS E TRABALHOS PRESTADOS
5 5 0
Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efectuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
3 087 737,58
5 5 1
Receitas provenientes de terceiros relativas a prestações de serviços ou trabalhos efectuados a pedido dos mesmos — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
3 949 888,58
Capítulo 5 5 — Total
p.m.
p.m.
7 037 626,16
5 7
Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição
5 7 0
Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
1 707 401,88
5 7 1
Receitas afectas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, as subvenções, as doações e os legados, incluindo as receitas afectadas próprias de cada instituição — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
0,00
5 7 2
Reembolso de despesas de segurança social incorridas por conta de outra instituição
p.m.
p.m.
0,00
5 7 3
Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
89 528 615,35
Capítulo 5 7 — Total
p.m.
p.m.
91 236 017,23
5 8
Indemnizações diversas
5 8 1
Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
149 785,46
Capítulo 5 8 — Total
p.m.
p.m.
149 785,46
Título 5 — Total
1 200 000
1 300 000
101 226 465.86
6
CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA UNIÃO
6 6
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES
6 6 0
Outras contribuições e restituições
6 6 0 0
Outras contribuições e restituições afectadas — Receitas afectadas
p.m.
p.m.
10 155 209,29
6 6 0 1
Outras contribuições e restituições sem afectações
p.m.
p.m.
0,00
Capítulo 6 6 — Total
p.m.
p.m.
10 155 209,29
Título 6 — Total
p.m.
p.m.
10 155 209,29
9
RECEITAS DIVERSAS
9 0
RECEITAS DIVERSAS
9 0 0
Receitas diversas
p.m.
p.m.
545 721,64
Capítulo 9 0 — Total
p.m.
p.m.
545 721,64
Título 9 — Total
p.m.
p.m.
545 721,64
TOTAL GERAL
129 610 967
124 651 223
243 094 203,83
MAPA DE DESPESAS
Resumo geral das dotações (2012 e 2011) e da execução (2010)
Título Capítulo
Designação
Dotações 2012
Dotações 2011
Execução 2010
1
1 0
PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO
Deputados
209 597 938
221 289 598
207 680 219,98
1 2
FUNCIONÁRIOS E AGENTES TEMPORÁRIOS
576 397 354
569 844 235
532 628 081,59
1 4
Outro pessoal e prestações externas
125 346 520
122 260 343
85 755 019,65
1 6
Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição
17 926 450
15 635 500
13 339 918,84
Título 1 — Total
929 268 262
929 029 676
860 233 683,63
2
2 0
IMÓVEIS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO
IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS
207 730 999
183 188 366
186 396 512,82
2 1
Informática, equipamento e mobiliário
129 855 624
113 787 071
137 467 641,39
2 3
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE
13 620 000
15 567 000
10 373 434,80
Título 2 — Total
351 206 623
312 542 437
334 237 589,01
3
3 0
DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES GERAIS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO
REUNIÕES E CONFERÊNCIAS
38 822 350
39 499 769
30 180 428,11
3 2
CONHECIMENTOS TÉCNICOS E INFORMAÇÃO:aquisição, arquivo, produção e difusão
111 367 836
103 974 776
97 821 408,11
Título 3 — Total
150 190 186
143 474 545
128 001 836,22
4
4 0
Despesas resultantes de tarefas específicas executadas pela instituição
DESPESAS ESPECÍFICAS DE CERTOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
86 850 000
83 650 000
76 088 321,79
4 2
DESPESAS RELATIVAS À ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
186 197 000
176 043 709
153 418 840,93
4 4
REUNIÕES E OUTRAS ACTIVIDADES DOS DEPUTADOS E ANTIGOS DEPUTADOS
340 000
340 000
310 000,00
Título 4 — Total
273 387 000
260 033 709
229 817 162,72
10
10 0
OUTRAS DESPESAS
DOTAÇÕES PROVISIONAIS
5 000 000
25 914 026
0,00
10 1
RESERVA PARA IMPREVISTOS
14 522 972
14 000 000
0,00
10 3
RESERVA PARA O ALARGAMENTO
p.m.
835 000
0,00
10 4
Reserva para a política de comunicação e de informação
p.m.
p.m.
0,00
10 5
DOTAÇÃO PROVISIONAL PARA OS EDIFÍCIOS
p.m.
p.m.
0,00
10 6
Reserva para novos projectos prioritários em fase de desenvolvimento
p.m.
p.m.
0,00
10 8
RESERVA EMAS
1 000 000
p.m.
0,00
Título 10 — Total
20 522972
40 749 026
0,00
TOTAL GERAL
1 724 575 043
1 685 829 393
1 552 290 271,58
SECÇÃO I — PARLAMENTO
Receitas — Receitas próprias
Título 4 — Receitas provenientes das pessoas relacionadas com as instituições e outros organismos da União
Capítulo 4 0 — Encargos e descontos diversos
Artigo 4 0 0 — Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros das instituições, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
48 103 216
47 464 953
59 149 990,85
Observações
Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia, nomeadamente o artigo 12.º
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.º 260/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias (JO L 56 de 4.3.1968, p. 8).
Artigo 4 0 3 — Produto da contribuição temporária sobre as remunerações dos membros da instituição, dos funcionários e dos outros agentes no activo
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
7 030,91
Observações
Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.º 3831/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades tendo em vista a instituição de uma contribuição temporária (JO L 361 de 31.12.1991, p. 7).
Artigo 4 0 4 — Produto da contribuição especial sobre as remunerações dos membros das instituições, dos funcionários e dos outros agentes no activo
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
8 130 225
8 109 730
6 901 334,60
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 66.º-A.
Capítulo 4 1 — Contribuição para o regime de pensões
Artigo 4 1 0 — Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
63 032 588
58 631 602
55 583 611,27
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o n.º 2 do artigo 83.º.
Artigo 4 1 1 — Transferência ou resgate dos direitos a pensão pelo pessoal
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
9 134 938
9 134 938
9 451 168,22
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 11.º e o artigo 48.º do anexo VIII.
Artigo 4 1 2 — Contribuição dos funcionários e dos agentes temporários em licença sem vencimento para o regime de pensões
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
10 000
10 000
0,00
Capítulo 4 2 — Outras contribuições para o regime de pensões
Artigo 4 2 1 — Contribuição dos membros do Parlamento Europeu para um regime de pensão de reforma
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
73 671,19
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo III.
Título 5 — Receitas provenientes do funcionamento administrativo da instituição
Capítulo 5 0 — Produto da venda de bens móveis (fornecimentos) e imóveis
Artigo 5 0 0 — Produto da venda de bens móveis (fornecimentos)
Número 5 0 0 0 — Produto da venda de veículos — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
93 942,73
Observações
Este número destina-se a acolher as receitas provenientes da venda ou da retoma de veículos pertencente às instituições.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Número 5 0 0 1 — Produto da venda de outros bens móveis — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
2 000,00
Observações
Este número destina-se a acolher as receitas provenientes da venda ou da retoma dos outros bens móveis pertencentes às instituições, para além dos veículos.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Número 5 0 0 2 — Receitas provenientes da remuneração de fornecimentos efectuados para outras instituições ou organismos — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,00
Observações
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços serão indicados num anexo do presente orçamento.
Artigo 5 0 1 — Produto da venda de bens imóveis
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,00
Observações
Este artigo destina-se a acolher as receitas provenientes da venda de bens imóveis pertencentes às instituições.
Artigo 5 0 2 — Produto da venda de publicações, impressos e filmes — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
300 137,25
Observações
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Este artigo inclui igualmente as receitas provenientes da venda destes produtos em suporte informático.
Capítulo 5 1 — Produto de locações
Artigo 5 1 1 — Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e reembolso de despesas conexas
Número 5 1 1 0 — Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
1 319 875,47
Observações
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços serão indicados num anexo do presente orçamento.
Número 5 1 1 1 — Reembolso das despesas conexas de arrendamento — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
4 964,60
Observações
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Capítulo 5 2 — Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros
Artigo 5 2 0 — Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
1 200 000
1 300 000
1 082 116,96
Observações
Este artigo destina-se à inscrição das receitas provenientes de rendimentos de aplicações ou empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição.
Capítulo 5 5 — Receitas provenientes do produto de serviços e trabalhos prestados
Artigo 5 5 0 — Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efectuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
3 087 737,58
Observações
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Artigo 5 5 1 — Receitas provenientes de terceiros relativas a prestações de serviços ou trabalhos efectuados a pedido dos mesmos — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
3 949 888,58
Observações
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Capítulo 5 7 — Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição
Artigo 5 7 0 — Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
1 707 401,88
Observações
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Artigo 5 7 1 — Receitas afectas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, as subvenções, as doações e os legados, incluindo as receitas afectadas próprias de cada instituição — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,00
Observações
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Artigo 5 7 2 — Reembolso de despesas de segurança social incorridas por conta de outra instituição
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,00
Observações
Este artigo destina-se a acolher as receitas relacionadas com o reembolso das despesas de segurança social incorridas por conta de outra instituição.
Artigo 5 7 3 — Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
89 528 615,35
Capítulo 5 8 — Indemnizações diversas
Artigo 5 8 1 — Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
149 785,46
Observações
Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Este artigo inclui igualmente o reembolso pelas seguradoras da remuneração dos funcionários em caso de acidente.
Título 6 — Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União
Capítulo 6 6 — OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES
Artigo 6 6 0 — Outras contribuições e restituições
Número 6 6 0 0 — Outras contribuições e restituições afectadas — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
10 155 209,29
Observações
Este número destina-se a acolher, nos termos do disposto no artigo 18.º do Regulamento Financeiro, as receitas eventuais não previstas nas outras partes do título 6 e que dão lugar à inscrição de dotações suplementares destinadas a financiar as despesas a que estas receitas estão afectadas.
Número 6 6 0 1 — Outras contribuições e restituições sem afectações
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,00
Título 9 — Receitas diversas
Capítulo 9 0 — Receitas diversas
Artigo 9 0 0 — Receitas diversas
Números
Orçamento 2012
Orçamento 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
545 721,64
Observações
Este artigo destina-se a registar as receitas diversas.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços ao abrigo deste artigo serão indicados num anexo do presente orçamento.
Despesas — Despesas
Título 1 — Pessoas ligadas à instituição
Capítulo 1 0 — Membros da instituição
Artigo 1 0 0 — Subsídios e abonos
Número 1 0 0 0 — Subsídios
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
68 130 000
67 755 185
67 712 998,56
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 1.º e 2.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do subsídio previsto pelo Estatuto dos Deputados.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 1 0 0 4 — Despesas ordinárias de viagem
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
77 657 238
75 396 756
75 133 000,00
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 10.º a 21.º e 24.º.
Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas de viagem e de estadia incorridas por ocasião de viagens cujo destino ou proveniência sejam os locais de trabalho e de outras missões.
Destina-se igualmente a cobrir as despesas ligadas a eventuais compensações de emissões de carbono, definidas no plano de acção EMAS (Sistema comunitário de ecogestão e auditoria) aprovado pela Mesa.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 10 000 EUR.
Número 1 0 0 5 — Outras despesas de viagem
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
5 399 718
9 396 317
5 293 962,21
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 22.º, 23.º e 29.º.
Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas complementares de viagem, as despesas com viagens efectuadas no Estado-Membro em que os deputados foram eleitos, bem como as despesas de repatriamento, incluindo o contrato de seguro.
Esta dotação destina-se igualmente a cobrir as despesas ligadas a eventuais compensações de emissões de carbono, definidas no plano de acção EMAS aprovado pela Mesa.
Número 1 0 0 6 — Subsídio de despesas gerais
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
38 944 212
38 330 147
36 966 241,00
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 25.º a 28.º.
Este subsídio destina-se a cobrir as despesas resultantes das actividades parlamentares dos deputados, nos termos dos artigos anteriormente referidos das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 25 000 EUR.
Número 1 0 0 7 — Subsídios de funções
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
181 000
179 000
172 428,79
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Decisão da Mesa de 16-17 de Junho de 2009.
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios fixos de estadia e de representação ligados às funções de Presidente do Parlamento Europeu, bem como o reembolso de despesas específicas ligadas ao exercício de uma função oficial no seio do Parlamento Europeu.
Artigo 1 0 1 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais
Número 1 0 1 0 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
3 233 770
3 477 040
1 928 101,01
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 18.º e 19.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 3.º a 9.º.
Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários da União Europeia.
Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários da União Europeia.
Decisão da Comissão que estabelece normas gerais de aplicação relativas ao reembolso das despesas médicas.
Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 21.º e o anexo IV (aplicação transitória durante 18 meses após o termo da 6.ª legislatura).
Esta dotação destina-se a cobrir os riscos de acidente, o reembolso de despesas médicas dos deputados e os riscos de perdas e roubos de bens e objectos pessoais dos deputados.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 140 000 EUR.
Número 1 0 1 2 — Medidas específicas para assistir os deputados portadores de deficiência
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
384 000
380 000
153 259,40
Observações
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 30.º.
Esta dotação destina-se a cobrir determinadas despesas necessárias para prestar assistência a deputados portadores de deficiência grave.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 1 0 2 — Subsídios transitórios
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
490 000
1 510 000
6 250 465,65
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 13.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 45.º a 48.º e 77.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do subsídio transitório aquando da cessação do mandato de um deputado.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 1 0 3 — Pensões
Número 1 0 3 0 — Pensões de aposentação
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
11 084 000
11 131 000
10 182 164,82
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 14.º e 28.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 49.º, 50.º e 75.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão de aposentação após a cessação do mandato de um deputado.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
Número 1 0 3 1 — Pensões de invalidez
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
418 000
406 742
344 044,77
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 15.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 51.º a 57.º e 75.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão em caso de invalidez de um deputado ocorrida durante o exercício do seu mandato.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 20 000 EUR.
Número 1 0 3 2 — Pensões de sobrevivência
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
2 930 000
3 072 147
2 797 599,03
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 17.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 58.º a 60.º e 75.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão de sobrevivência e/ou de órfão em caso de falecimento de um deputado ou antigo deputado.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 15 000 EUR.
Número 1 0 3 3 — Regime voluntário de pensão dos membros
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
46 000
55 000
45 954,74
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 27.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 76.º.
Esta dotação destina-se a cobrir a contribuição da instituição para o regime de pensões complementar voluntário dos deputados.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 1 0 5 — Cursos de línguas e de informática
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
700 000
800 000
700 000,00
Observações
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 44.º.
Decisão da Mesa, de 4 de Maio de 2009, relativa à formação linguística e informática dos deputados.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com os cursos de línguas e os cursos de informática para os deputados.
Artigo 1 0 8 — Diferenças cambiais
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as diferenças cambiais a cargo do orçamento do Parlamento Europeu, nos termos das disposições aplicáveis ao pagamento do subsídio de despesas gerais.
Artigo 1 0 9 — Dotação provisional
Número 1 0 9 0 — Dotação provisional
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as incidências de eventuais adaptações das prestações aos deputados.
Esta dotação tem um carácter meramente provisional e só pode ser utilizada após transferência para outras rubricas orçamentais, em conformidade com o disposto no Regulamento Financeiro.
Número 1 0 9 1 — Dotação provisional para os 18 deputados suplementares — Tratado de Lisboa
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
9 400 264
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com a chegada dos 18 deputados suplementares, em aplicação do Tratado de Lisboa.
Esta dotação tem um carácter meramente provisional e só pode ser utilizada após transferência para outras rubricas orçamentais, em conformidade com o disposto no Regulamento Financeiro.
Capítulo 1 2 — Funcionários e agentes temporários
Artigo 1 2 0 — Remuneração e outros direitos
Número 1 2 0 0 — Remuneração e subsídios
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
1 2 0 0
569 408 154
562 435 035
525 864 796,40
Reserva
714 026
Total
569 408 154
563 149 061
525 864 796,40
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia.
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir, para os funcionários e agentes temporários que ocupam um lugar previsto no quadro de pessoal:
—os vencimentos, subsídios e abonos ligados aos vencimentos,
—os riscos de doença, de acidente e de doença profissional e outros encargos sociais,
—os subsídios fixos relativos às horas extraordinárias,
—os outros abonos e subsídios diversos,
—o pagamento das despesas de viagem para o funcionário ou o agente temporário, o seu cônjuge e as pessoas a seu cargo, do local de afectação para o local de origem,
—a incidência dos coeficientes correctores aplicáveis à remuneração e à parte das remunerações transferidas para um país diferente do país de afectação,
—o risco de desemprego dos agentes temporários, bem como os pagamentos a efectuar pela instituição a favor dos agentes temporários a fim de constituir ou manter os direitos à pensão no seu país de origem.
Esta dotação destina-se também a cobrir os prémios de seguro «acidentes-actividades desportivas» para os utilizadores do centro desportivo do Parlamento Europeu em Bruxelas e Estrasburgo.
Uma parte destas dotações deverá ser utilizada para o recrutamento de agentes temporários portadores de deficiência e peritos em direitos dos deficientes e em estratégias de não discriminação, em aplicação do Plano de Acção 2009-2013 para a promoção da igualdade dos géneros e da diversidade no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, aprovado pela Mesa (PE 413.568/BUR) em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.º, e com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.Será elaborado um relatório anual sobre a utilização das dotações para este efeito.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 1 800 000 EUR.
Número 1 2 0 2 — Horas extraordinárias remuneradas
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
455 200
455 200
300 000,00
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 56.º e o anexo VI.
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.
Esta dotação destina-se ao pagamento das horas extraordinárias nas condições previstas pelas disposições supra.
Número 1 2 0 4 — Direitos relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
5 035 000
5 034 000
3 700 000,00
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia.
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas de viagem devidas aos funcionários e agentes temporários (incluindo os membros da família) por ocasião da entrada em funções, da cessação de funções ou da transferência que implique uma mudança do lugar de afectação,
—os subsídios de instalação/reinstalação e as despesas de mudança de residência devidas aos funcionários e agentes temporários obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de trabalho, bem como aquando da cessação definitiva de funções seguida de reinstalação numa outra localidade,
—as ajudas de custo diárias devidas aos funcionários e agentes temporários que comprovem ser obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de trabalho,
—a indemnização para um funcionário estagiário que perde a sua qualidade de funcionário devido a incompetência manifesta,
—a indemnização de rescisão do contrato de um agente temporário pela instituição,
—a diferença entre as quotizações pagas pelos agentes contratuais para um regime de pensões de um Estado-Membro e as devidas ao regime comunitário em caso de requalificação de contrato.
Artigo 1 2 2 — Subsídios na sequência de cessação antecipada de funções
Número 1 2 2 0 — Subsídios de afastamento do lugar no interesse do serviço
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
402 000
530 000
697 937,85
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente os artigos 41.º e 50.º e o anexo IV.
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios a pagar aos funcionários:
—passados à disponibilidade na sequência de uma medida de redução no número de lugares na instituição,
—que ocupam um lugar dos graus AD16 e AD15 e foram objecto de afastamento no interesse do serviço.
Cobre igualmente a quota-parte da entidade patronal relativa ao seguro de doença e a incidência dos coeficientes de correcção aplicáveis a estes subsídios.
Número 1 2 2 2 — Compensações por cessação definitiva de funções e sistema especial de reforma para o pessoal permanente e temporário
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
1 097 000
1 390 000
2 065 347,34
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente os artigos 64.º e 72.º.
Esta dotação destina-se a financiar:
—os subsídios a pagar no quadro do Estatuto dos Funcionários ou dos regulamentos citados abaixo;
—a quota-parte da entidade patronal relativa ao seguro de doença dos beneficiários dos subsídios,
—a incidência dos coeficientes de correcção aplicáveis aos diversos subsídios.
Bases jurídicas
Regulamento (CE, Euratom, CECA) n.º 2689/95 do Conselho, de 17 de Novembro de 1995, que institui medidas especiais relativas à cessação definitiva de funções de agentes temporários das Comunidades Europeias por ocasião da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia (JO L 280, de 23.11.1995, p. 4).
Regulamento (CE, Euratom) n.º 1748/2002 do Conselho, de 30 de Setembro de 2002, que institui, no âmbito da modernização da instituição, medidas especiais relativas à cessação definitiva de funções de funcionários das Comunidades Europeias, nomeados para um lugar permanente no Parlamento Europeu, e de agentes temporários dos grupos políticos do Parlamento Europeu (JO L 264, 2.10.2002, p. 9).
Artigo 1 2 4 — Dotação provisional
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
Observações
Esta dotação número destina-se a cobrir as consequências de eventuais adaptações das remunerações a decidir pelo Conselho no decurso do exercício.
Tem um carácter provisional e só pode ser utilizada depois de transferida para as rubricas apropriadas do presente capítulo.
Bases jurídicas
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 65.º e o anexo XI.
Capítulo 1 4 — OUTRO PESSOAL E PRESTAÇÕES EXTERNAS
Artigo 1 4 0 — Outros agentes e pessoal externo
Número 1 4 0 0 — Outros agentes
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
33 120 000
32 579 343
25 212 376,41
Observações
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as seguintes despesas:
—a remuneração, incluindo abonos e subsídios, de outro pessoal, nomeadamente contratuais e locais e conselheiros especiais (na acepção do regime aplicável aos outros agentes da União Europeia), a quota-parte patronal para os diversos regimes de segurança social e a incidência dos coeficientes correctores aplicáveis à remuneração desse pessoal,
—o recurso a pessoal temporário.
Uma parte destas dotações deverá ser utilizada para o recrutamento de agentes contratuais portadores de deficiência e peritos em direitos dos deficientes e em estratégias de não discriminação, em aplicação do Plano de Acção 2009-2013 para a promoção da igualdade dos géneros e da diversidade no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, aprovado pela Mesa (PE 413.568/BUR) em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.º, e com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.Será elaborado um relatório anual sobre a utilização das dotações para este efeito.
Número 1 4 0 2 — Intérpretes de conferência
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
1 4 0 2
60 480 000
58 000 000
54 990 000,00
Reserva
2 000 000
Total
60 480 000
60 000 000
54 990 000,00
Observações
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.
Convenção relativa aos auxiliares intérpretes de conferência.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas seguintes no âmbito da cooperação interinstitucional:
—os honorários, as contribuições para a segurança social, as despesas de deslocação e as ajudas de custo dos intérpretes auxiliares de conferência convocados pelo Parlamento para reuniões organizadas quer por esta quer por outras instituições, quando os serviços necessários não puderem ser assegurados por intérpretes funcionários ou temporários,
—as despesas relativas aos operadores, técnicos e gestores de conferência para as reuniões supramencionadas, quando os serviços não puderem ser assegurados por funcionários, agentes temporários ou outros agentes,
—os serviços prestados ao Parlamento pelos intérpretes funcionários ou temporários das outras instituições,
—as despesas de deslocação e as ajudas de custo referentes aos serviços prestados ao Parlamento no âmbito da cooperação internacional por intérpretes que trabalham para instituições internacionais,
—as actividades de cooperação interinstitucional no domínio linguístico.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 200 000 EUR.
Número 1 4 0 4 — Estágios, subvenções e intercâmbio de funcionários
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
7 961 520
7 138 000
5 552 643,24
Observações
Regulamentação relativa à colocação de funcionários do Parlamento Europeu e agentes temporários dos grupos políticos à disposição de administrações nacionais e organismos equiparados, bem como de organizações internacionais.
Regulamentação relativa ao destacamento de peritos nacionais no Parlamento Europeu.
Regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.
Esta dotação destina-se a cobrir:
—os subsídios e as despesas de viagem dos estagiários no início e no fim dos estágios,
—os seguros de acidente e de doença dos estagiários durante os estágios,
—as despesas geradas pela disponibilização de pessoal entre o Parlamento Europeu e o sector público nos Estados-Membros ou noutros países especificados na regulamentação,
—as despesas relativas ao destacamento de peritos nacionais no Parlamento Europeu,
—a organização de acções de formação para intérpretes de conferência e tradutores, nomeadamente em colaboração com escolas de intérpretes e universidades que oferecem formação no domínio da tradução, bem como a concessão de bolsas de estudo para a formação e o aperfeiçoamento profissional de intérpretes e tradutores, a compra de material didáctico e as despesas conexas,
—as despesas adicionais dos estagiários do programa-piloto de estágios para pessoas portadoras de deficiência directamente relacionadas com a deficiência de que são portadores, em conformidade com o n.º 8 do artigo 20.º das regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.
Número 1 4 0 6 — Observadores
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento das despesas relativas aos observadores, nos termos do artigo 11.º do Regimento do Parlamento Europeu.
Número 1 4 0 7 — Subsídio de formação (programa de estágios do Parlamento Europeu)
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a remunerar o trabalho dos estagiários que participam no programa de estágios do Parlamento Europeu.
Artigo 1 4 2 — Prestações externas
Número 1 4 2 0 — Prestações externas
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
23 402 000
24 200 000
20 494 609,37
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os serviços de tradução, dactilografia, codificação e assistência técnica a efectuar externamente.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 200 000 EUR.
Número 1 4 2 2 — Actividades de cooperação interinstitucional no domínio linguístico
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
383 000
343 000
335 834,20
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas relativas às acções decididas pelo Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação (CITI) destinadas a promover a cooperação interinstitucional no domínio linguístico,
—as publicações, as actividades de informação, as relações públicas e a participação em manifestações públicas, exposições e feiras de línguas.
Artigo 1 4 4 — Dotação provisional
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
Observações
Esta dotação número destina-se a cobrir as consequências de eventuais adaptações das remunerações a decidir pelo Conselho no decurso do exercício.
Tem um carácter provisional e só pode ser utilizada depois de transferida para as rubricas apropriadas do presente capítulo.
Bases jurídicas
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.
Capítulo 1 6 — OUTRAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO
Artigo 1 6 1 — Despesas ligadas à gestão do pessoal
Número 1 6 1 0 — Despesas de recrutamento
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
402 775
515 500
348 408,75
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente os artigos 27.º a 31.º, 33.º e o anexo III.
Decisão 2002/620/CE do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do Provedor de Justiça, de 25 de Julho de 2002, que institui o Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 53), e Decisão 2002/621/CE dos secretários-gerais do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, do escrivão do Tribunal de Justiça, dos secretários-gerais do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do representante do Provedor de Justiça, de 25 de Julho de 2002, relativa à organização e funcionamento do Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 56).
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas de organização dos concursos previstos no artigo 3.º da Decisão 2002/621/CE, bem como as despesas de viagem e de estadia dos candidatos a entrevistas de contratação e de consultas médicas para o mesmo efeito,
—as despesas inerentes à organização dos processos de selecção de pessoal.
Nos casos devidamente justificados por necessidades funcionais, e após consulta do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal, esta dotação pode ser utilizada para concursos organizados pela própria instituição.
Número 1 6 1 2 — Aperfeiçoamento profissional
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
4 400 000
4 100 000
3 680 849,76
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 24.º-A.
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.
Esta dotação destina-se a cobrir despesas relativas à formação para melhorar as competências do pessoal, bem como o rendimento e a eficácia da instituição, por exemplo, através de cursos de línguas para as línguas oficiais de trabalho.
Artigo 1 6 3 — Intervenções a favor do pessoal da instituição
Número 1 6 3 0 — Serviço social
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
711 500
650 000
517 840,38
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do n.º 3 do artigo 9.º e o artigo 76.º
Esta dotação destina-se a cobrir:
—no âmbito de uma política interinstitucional a favor das pessoas portadoras de deficiência pertencentes a uma das seguintes categorias:
—funcionários e agentes temporários em actividade,
—cônjuges dos funcionários e agentes temporários em actividade,
—filhos a cargo, na acepção do Estatuto dos funcionários da União Europeia,
o reembolso, dentro dos limites das possibilidades orçamentais e depois de esgotados os eventuais direitos concedidos a nível nacional no país de residência ou de origem, das despesas de natureza não médica reconhecidas como necessárias em virtude da deficiência, devidamente justificadas e não reembolsadas pelo regime comum de seguro de doença,
—as intervenções a favor de funcionários e agentes que se encontrem em situação particularmente difícil,
—a atribuição de uma subvenção ao Comité de Pessoal e pequenas despesas do Serviço Social.As contribuições ou adiantamentos financiados pelo Comité do Pessoal aos participantes numa actividade social destinam-se a financiar actividades que possuam uma dimensão social, cultural ou linguística, mas não haverá subsídios a título individual a funcionários ou respectivas famílias.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 8 000 EUR.
Número 1 6 3 1 — Mobilidade
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
996 000
825 000
196 954,06
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas ao plano de mobilidade nos diferentes locais de trabalho.
Número 1 6 3 2 — Relações sociais entre os membros do pessoal e outras intervenções sociais
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
310 400
310 000
309 000,00
Observações
Esta dotação destina-se a encorajar e apoiar financeiramente qualquer iniciativa destinada a promover as relações sociais entre os agentes das diversas nacionalidades, tais como subvenções aos clubes, círculos desportivos e culturais do pessoal, bem como a cobrir uma contribuição destinada ao financiamento de um centro permanente de tempos livres (actividades culturais, desportivas, de lazer, restauração).
Cobre também a participação financeira nas actividades sociais interinstitucionais.
O montante das receitas afectadas nos termos das alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 800 000 EUR.
Artigo 1 6 5 — Actividades relativas ao conjunto das pessoas ligadas à instituição
Número 1 6 5 0 — Serviço médico
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
1 135 000
1 285 000
810 000,00
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 59.º e o artigo 8.º do anexo II.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento do gabinete médico nos três locais de trabalho, com inclusão da compra de material, de produtos farmacêuticos, etc., as despesas relativas aos exames médicos preventivos, as despesas emergentes do funcionamento da comissão de invalidez, bem como as despesas relativas às prestações externas de médicos especialistas consideradas necessárias pelos médicos-assistentes.
Cobre igualmente as despesas de aquisição de certas ferramentas de trabalho consideradas necessárias por razões médicas, a par de despesas com o pessoal médico e paramédico contratual ou temporário.
Número 1 6 5 2 — Despesas de funcionamento corrente dos restaurantes e cantinas
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
3 960 000
2 600 000
2 313 000,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de gestão da exploração dos restaurantes e cantinas.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 2 000 000 EUR.
Número 1 6 5 4 — Centro da primeira infância e creches convencionadas
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
6 010 775
5 350 000
5 163 865,89
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte do Parlamento nas despesas relativas ao Centro da Primeira Infância e às creches externas com as quais foi celebrado um acordo.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 2 200 000 EUR.
Título 2 — IMÓVEIS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO
Observações
Dado que as companhias de seguros revogaram a cobertura de riscos, é necessário cobrir o risco de conflitos laborais e de ataques terroristas nos imóveis do Parlamento Europeu através do orçamento da União Europeia.
Consequentemente, as dotações deste título cobrirão todas as despesas relacionadas com danos decorrentes de conflitos laborais e ataques terroristas.
Capítulo 20 — Imóveis e despesas acessórias
Artigo 2 0 0 — Imóveis
Número 2 0 0 0 — Rendas
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
33 531 999
34 327 626
31 475 172,11
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as rendas relativas aos edifícios e partes de edifícios ocupados pela instituição.
Cobre igualmente os impostos relativos aos imóveis.As rendas são calculadas para 12 meses e com base nos contratos existentes ou em preparação, que prevêem normalmente a indexação ao custo de vida ou ao custo da construção.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 500 000 EUR.
Número 2 0 0 1 — Foros enfitêuticos
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
25 910 000
12 155 000
5 673 000,02
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os foros enfitêuticos relativos aos imóveis ou partes de imóveis em virtude de contratos em vigor ou de contratos em elaboração.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 EUR.
Número 2 0 0 3 — Aquisição de bens imóveis
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
19 101 687,92
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de imóveis.As subvenções referentes aos terrenos e sua viabilização serão tratadas em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 EUR.
Número 2 0 0 5 — Construção de imóveis
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
6 995 000
7 644 000
4 642 954,40
Observações
Este número destina-se à eventual inscrição de uma dotação destinada à construção de imóveis.
Número 2 0 0 7 — Arranjo das instalações
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
2 0 0 7
33 625 000
22 195 000
19 256 305,98
Reserva
2.000.000
2 500 000
Total
35 625 000
24 695 000
19 256 305,98
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a execução de trabalhos de arranjo das instalações, bem como as outras despesas relacionadas com os mesmos, nomeadamente os honorários de arquitectos e engenheiros, etc.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 500 000 EUR.
Número 2 0 0 8 — Gestão imobiliária específica
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
5 100 000
4 637 000
10 207 506,94
Observações
Esta dotação destina-se a financiar as despesas relativas à gestão imobiliária não especialmente previstas nos outros artigos do presente capítulo, designadamente:
—a gestão e o tratamento dos resíduos,
—os controlos obrigatórios, os controlos da qualidade, as peritagens, as auditorias, o controlo da conformidade jurídica , etc.
—a biblioteca técnica,
—a assistência em matéria de gestão (Building Helpdesk),
—a gestão dos planos dos edifícios e do material de suporte de informação,
—as outras despesas.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 10 000 EUR.
Artigo 2 0 2 — Despesas relativas aos imóveis
Número 2 0 2 2 — Conservação, manutenção, gestão e limpeza dos imóveis
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
46 965 000
44 749 000
39 351 882,15
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de conservação, manutenção, gestão e limpeza, de acordo com os contratos em curso, dos imóveis (instalações e equipamentos técnicos) ocupados pelo Parlamento Europeu em regime de arrendamento ou de propriedade.
Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve consultar as demais instituições sobre as condições obtidas (preços, moeda escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) por cada uma delas e ter na devida conta o n.º 3 do artigo 91.º do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 75 000 EUR.
Número 2 0 2 4 — Consumo de energia
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
18 921 000
18 947 000
16 953 364,08
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir nomeadamente as despesas de consumo de água, gás, electricidade e aquecimento.
Esta dotação destina-se igualmente a cobrir as despesas ligadas a eventuais compensações de emissões de carbono, definidas no plano de acção EMAS aprovado pela Mesa.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 82 000 EUR.
Número 2 0 2 6 — Segurança e vigilância dos imóveis
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
2 0 2 6
35 730 000
37 624 000
38 917 197,63
Reserva
3 000 000
Total
38 730 000
38 917 197,63
Observações
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as despesas de guarda e vigilância dos edifícios ocupados pelo Parlamento nos três locais de trabalho habituais e nos gabinetes de informação do Parlamento Europeu na União Europeia, assim como nas antenas em países terceiros.
Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve consultar as demais instituições sobre as condições obtidas (preços, moeda escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) por cada uma delas e ter na devida conta o n.º 3 do artigo 91.º do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 180 000 EUR.
Número 2 0 2 8 — Seguros
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
953 000
909 000
817 441,59
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento dos prémios de seguro.
Capítulo 2 1 — INFORMÁTICA, EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO
Observações
Em matéria de concursos públicos, a instituição deve consultar as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.
Artigo 2 1 0 — Prestações informáticas e de telecomunicações
Número 2 1 0 0 — Equipamento e suporte lógico para as tecnologias da informação e da inovação
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
2 1 0 0
37 392 000
32 674 000
56 626 299,47
Reserva
2 500 000
Total
37 392 000
35 174 000
56 626 299,47
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação e manutenção do equipamento e suporte lógico para a instituição e os trabalhos conexos.Este equipamento e este suporte lógico dizem respeito, nomeadamente, aos sistemas do centro de informática e de telecomunicações, à informática departamental e dos grupos políticos, bem como à votação electrónica.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 65 000 EUR.
Número 2 1 0 2 — Prestações de pessoal externo para as tecnologias da informação e da inovação
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
2 1 0 2
62 933 000
53 981 250
55 814 489,55
Reserva
2 500 000
Total
62 933 000
56 481 250
55 814 489,55
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com assistência prestada por empresas de serviços e de consultoria informática para a exploração do centro de informática e da rede, a produção e manutenção de aplicações, a assistência aos utilizadores, nomeadamente aos deputados e aos grupos políticos, a realização de estudos, a redacção e a recolha de documentação técnica.
Destina-se igualmente a cobrir a participação do Parlamento nos custos do help desk da aplicação NAP, a nova aplicação para o cálculo dos vencimentos criada por comum acordo entre as instituições.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 88 000 EUR.
Artigo 2 1 2 — Mobiliário
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
3 277 500
3 224 000
3 667 697,84
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção e a reparação de mobiliário, nomeadamente a compra de mobiliário de escritório ergonómico, a substituição de mobiliário vetusto e fora de uso, bem como de máquinas de escritório.Destina-se igualmente a cobrir despesas diversas de gestão dos bens móveis da instituição.
No que se refere às obras de arte, esta dotação destina-se a cobrir as despesas de aquisição e de compra de material específico, bem como as despesas correntes associadas, tais como as despesas relativas a peritagens, a conservação, a molduras, a restauração, a limpeza, a seguros, bem como as despesas de transportes ocasionais.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 2 1 4 — Material e instalações técnicas
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
19 983 124
17 407 821
15 468 717,32
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção, a reparação e a gestão de material e instalações técnicas, nomeadamente:
—de diversos materiais e instalações técnicas, fixas e móveis, relativas à edição, segurança, restauração, edifícios, etc.,
—de equipamentos, nomeadamente da tipografia, do serviço telefónico, das cantinas e centrais de compras, da segurança, do serviço técnico de conferências, do sector audiovisual, etc.,
—de materiais especiais (electrónicos, informáticos, eléctricos), incluindo as prestações externas associadas,
—de duas linhas telefónicas suplementares a instalar, a pedido, nos gabinetes dos deputados.
Esta dotação cobre igualmente as despesas de publicidade com a revenda e a eliminação de bens inventariados.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 205 000 EUR.
Artigo 2 1 6 — Veículos
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
6 270 000
6 500 000
5 890 437,21
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, a manutenção, a exploração e a reparação de veículos (parque automóvel e bicicletas), bem como o aluguer de automóveis, táxis, autocarros e camiões, com ou sem motorista, incluindo os seguros correspondentes e outras despesas de gestão.Aquando da substituição do parque automóvel ou da aquisição ou aluguer de veículos, deverá ser dada preferência aos veículos menos poluidores do ambiente, como é o caso dos automóveis híbridos.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 175 000 EUR.
Capítulo 2 3 — DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE
Observações
Em matéria de concursos públicos, a instituição deve consultar as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.
Artigo 2 3 0 — Papelaria, material de escritório e consumíveis diversos
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
2 608 000
2 575 000
1 973 879,58
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra de papel, envelopes, material de escritório, produtos para tipografia, serviços de reprodução, etc., bem como as correspondentes despesas de gestão.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 15 000 EUR.
Artigo 2 3 1 — Encargos financeiros
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
170 000
370 000
322 571,20
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas bancárias (comissões, ágios, despesas diversas) e os outros encargos financeiros, incluindo as despesas conexas de financiamento dos edifícios.
Artigo 2 3 2 — Despesas de contencioso e danos
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
1 314 000
1 314 000
1 041 148,97
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—o montante de eventuais condenações do Parlamento Europeu pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Geral, pelo Tribunal da Função Pública ou pelas jurisdições nacionais,
—as despesas com a contratação de advogados externos para representar o Parlamento nos tribunais da União e nacionais, bem como as despesas com a contratação de consultores jurídicos ou peritos para prestar assistência ao serviço jurídico,
—o reembolso de despesas com advogados no âmbito de processos disciplinares e similares,
—as despesas relativas aos danos, juros e dívidas eventuais, na acepção do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Financeiro,
—o montante das indemnizações acordadas por ocasião da resolução amigável de litígios, nos termos dos artigos 69.º e 70.º do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 2 3 5 — Telecomunicações
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
7 441 000
9 405 000
5 689 527,32
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas às redes de transmissão de dados entre os três locais de trabalho, os centros de dados e os gabinetes de informação, bem como os custos de assinatura e as despesas relativas às comunicações (telefonia fixa e móvel, televisão).
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 20 000 EUR.
Artigo 2 3 6 — Franquias de correspondência e despesas de porte
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
352 500
422 000
222 579,14
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a franquia, o processamento e o envio pelos serviços postais nacionais ou por empresas de correio rápido.
Destina-se igualmente a cobrir os serviços cobrados no domínio do correio.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 2 3 7 — Mudanças
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
950 000
850 000
637 980,61
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos trabalhos de mudança e de manutenção efectuados por empresas de mudanças ou por prestações de serviços de pessoal temporário.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 40 000 EUR.
Artigo 2 3 8 — Outras despesas de funcionamento administrativo
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
784 500
631 000
485 748,98
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—os seguros que não se encontram especificamente previstos noutra rubrica,
—a compra e manutenção de fardas de serviço para contínuos, motoristas e pessoal de mudanças, dos serviços médicos e serviços técnicos diversos,
—diversas despesas de funcionamento e de gestão, aquisições de bens e serviços não especificamente previstas noutros números,
—aquisições diversas ligadas às actividades do EMAS.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
TÍTULO 3 —DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES GERAIS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO
Capítulo 3 0 — REUNIÕES E CONFERÊNCIAS
Artigo 3 0 0 — Despesas de deslocações em serviço do pessoal
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
29 820 000
29 820 000
23 842 500,00
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 71.º e os artigos 11.º a 13.º do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocações do pessoal da instituição, dos peritos nacionais destacados ou dos estagiários entre o local de afectação e um dos três locais de trabalho do Parlamento Europeu (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como as despesas de deslocações em serviço para qualquer outro local distinto dos três locais de trabalho.Estas despesas consistem nas despesas de transporte, nas ajudas de custo, nas despesas de alojamento e nos subsídios de compensação por horas extraordinárias.São igualmente cobertas as despesas acessórias (incluindo a anulação de títulos de transporte e de reservas de alojamento, as despesas ligadas ao sistema de facturação electrónica e as despesas relativas ao seguro de deslocação em serviço).
Esta dotação destina-se igualmente a cobrir as despesas ligadas a eventuais compensações de emissões de carbono, definidas no plano de acção EMAS aprovado pela Mesa.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 EUR.
Artigo 3 0 2 — Despesas de recepção e de representação
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
1 361 350
2 047 450
813 419,17
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas relativas às obrigações que competem à instituição em matéria de recepção, incluindo para as recepções decorrentes dos trabalhos da Unidade de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA), e de representação dos deputados,
—as despesas de representação do presidente nas suas deslocações fora dos locais de trabalho,
—as despesas de representação e a participação nas despesas de secretariado do gabinete do presidente,
—as despesas de recepção e de representação do Secretariado-Geral, incluindo a compra de artigos e de medalhas para os funcionários que tenham 15 e/ou 25 de anos de serviço,
—despesas diversas de protocolo, incluindo bandeiras, escaparates, convites, impressão de ementas, etc.
—despesas de viagem e de estadia efectuadas pelos VIP que visitam a instituição,
—as despesas de recepção e de representação e outras despesas específicas dos deputados que desempenham um cargo oficial no Parlamento Europeu.
Artigo 3 0 4 — Despesas diversas com reuniões
Número 3 0 4 0 — Despesas diversas com reuniões internas
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
2 600 000
2 594 000
2 650 000,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a refrigerantes e a outras bebidas e, ocasionalmente, a pequenas refeições servidas nas reuniões da instituição, bem como as despesas relativas à gestão destes serviços.
Número 3 0 4 2 — Reuniões, congressos e conferências
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
1 396 000
1 350 000
905 991,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir, nomeadamente:
—as despesas ligadas à organização de reuniões fora dos locais de trabalho (comissões ou suas delegações, grupos políticos), incluindo, se for caso disso, as despesas de representação,
—as quotizações para as organizações internacionais das quais o Parlamento ou um dos seus órgãos é membro (União Interparlamentar, associação dos secretários-gerais dos Parlamentos, Grupo 12 + na União Interparlamentar).
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 20 000 EUR.
Número 3 0 4 4 — Despesas diversas de organização da Conferência Parlamentar sobre a OMC e outras reuniões das delegações interparlamentares, das delegações ad hoc e da OMC
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
860 000
858 000
435 159,91
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir nomeadamente outras despesas não cobertas pelo capítulo 1 0 e pelo artigo 3 0 0, ligadas à organização das reuniões das delegações interparlamentares, das delegações ad hoc, das comissões parlamentares mistas, das comissões parlamentares de cooperação e da OMC, bem como à organização das reuniões da Conferência Parlamentar sobre a OMC e do seu Comité Director.
Número 3 0 4 6 — Despesas diversas de organização de reuniões da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
400 000
451 000
120 187,59
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas não cobertas pelo capítulo 1 0 e pelo artigo 3 0 0, ligadas à organização das reuniões das delegações junto da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.
Número 3 0 4 7 — Despesas diversas de organização da Assembleia Parlamentar Eurolat
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
82 000
80 000
54 825,44
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas não cobertas pelo capítulo 1 0 e pelo artigo 3 0 0, ligadas à organização das reuniões da Assembleia Parlamentar Eurolat, das suas comissões e da sua mesa.
Número 3 0 4 8 — Despesas diversas de organização das reuniões da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
220 000
216 319
6 595,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas, com a excepção das abrangidas pelo capítulo 1 0 e pelo artigo 3 0 0, relacionadas com a organização das reuniões da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo, das suas comissões e da sua Mesa e a contribuição do Parlamento Europeu para o orçamento do secretariado da AP-UPM ou a assunção directa das despesas que representam a parte do Parlamento Europeu no orçamento do AP-UPM.
Número 3 0 4 9 — Despesas relativas aos serviços da agência de viagens
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
2 083 000
2 083 000
1 351 750,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas correntes da agência de viagens contratada pelo Parlamento.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
Capítulo 3 2 — CONHECIMENTOS TÉCNICOS E INFORMAÇÃO: aquisição, arquivo, produção e difusão
Artigo 3 2 0 — Aquisição de conhecimentos específicos
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
3 2 0
11 420 000
10 082 500
7 565 986,37
Reserva
1 500 000
Total
11 420 000
11 582 500
7 565 986,37
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—os custos dos contratos com peritos qualificados e institutos de investigação para os estudos e as outras actividades de investigação (seminários, mesas redondas, painéis de peritos, conferências) levadas a cabo pelos órgãos do Parlamento e pela administração, nomeadamente para a realização da Casa da História Europeia, nomeadamente para a realização da Casa da História Europeia e do Gabinete do Custo da Não Europa,
—os custos de avaliação dos estudos e a participação da Unidade de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA) nas actividades de organismos científicos,
—as despesas de viagem, de estadia e as despesas acessórias dos peritos e de outras personalidades, incluindo das pessoas que apresentaram petições ao Parlamento, convocados para participarem nas comissões e nas delegações, bem como em grupos de estudo e de trabalho,
—as despesas relativas ao recurso a pessoas externas para participarem no trabalho de organismos como o conselho disciplinar ou a instância especializada em irregularidades financeiras.
Artigo 3 2 2 — Aquisição de informação e arquivo
Número 3 2 2 0 — Despesas de documentação e de biblioteca
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
4 516 686
4 593 826
3 908 448,93
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—a ampliação e renovação do sector das obras de referência geral, assim como a actualização do espólio bibliotecário,
—as assinaturas de jornais, revistas, agências noticiosas, bem como das suas publicações e serviços em linha, incluindo as despesas com direitos de autor para reprodução e difusão escrita e/ou electrónica dessas assinaturas e os contratos de serviços para revistas de imprensa e recortes de imprensa,
—as assinaturas ou os contratos de serviço para o fornecimento de sumários e de análises do conteúdo dos periódicos ou a introdução em suportes ópticos dos artigos extraídos desses periódicos,
—as despesas relativas à utilização de bases externas de dados documentais e estatísticos, com exclusão do material informático e dos custos de telecomunicações,
—os custos relativos às obrigações assumidas pelo Parlamento Europeu no âmbito da cooperação internacional e/ou interinstitucional,
—a aquisição ou o aluguer de materiais especiais, incluindo os materiais e/ou os sistemas eléctricos, electrónicos e informáticos de biblioteca, de documentação, de mediateca, assim como de prestações externas para a aquisição, o desenvolvimento, a instalação, a exploração e a manutenção desses materiais e sistemas,
—as despesas com prestações ligadas às actividades da biblioteca, designadamente no que se refere aos seus clientes (inquéritos, análises), ao sistema de gestão da qualidade, etc.,
—os materiais e o trabalho de encadernação e de conservação para a biblioteca, a documentação e a mediateca,
—as despesas, incluindo material, com publicações internas (brochuras, estudos, etc.) e comunicação (newsletters, vídeos, CD-ROM, etc.),
—a aquisição de dicionários e léxicos novos ou respectiva substituição, em todos os formatos, incluindo para as novas secções linguísticas, e de outras obras destinadas aos serviços linguísticos e às Unidades de Qualidade Legislativa.
Número 3 2 2 2 — Despesas com fundos de arquivo
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
1 932 500
1 895 000
1 855 577,56
Observações
Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43), bem como as respectivas medidas de aplicação aprovadas pelo Parlamento Europeu.
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2002, sobre o reforço da informação e da transparência:os arquivos do Parlamento Europeu.
Regulamentação sobre o tratamento do património arquivístico dos membros do Parlamento Europeu, aprovada pela decisão da Mesa de 10 de Outubro de 2007, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão da Mesa de 21 de Abril de 2009.
Esta dotação destina-se a cobrir os custos das prestações externas executadas em matéria de arquivo, nomeadamente:
—a transposição dos fundos de arquivo em diferentes suportes (microfilmes, discos, cassetes, etc.), a aquisição, a locação, a manutenção e a reparação de materiais especiais (electrónicos, informáticos, eléctricos, livros, revistas), incluindo as prestações externas associadas,
—as despesas com publicações em todos os suportes (brochuras, CD-ROM, etc.),
—o custo das actividades externas de aquisição de fontes de arquivo primárias (testemunhos obtidos pela actividade de jornalistas e/ou de historiadores e/ou de arquivistas, etc.) ou secundárias (documentos em qualquer tipo de suporte).
Destina-se igualmente a cobrir as despesas de tratamento do património arquivístico dos deputados europeus constituído no exercício do respectivo mandato.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 20 000 EUR.
Artigo 3 2 3 — Relações com os parlamentos de países terceiros e apoio da democracia parlamentar
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
535 000
520 000
458 853,07
Observações
Conclusões da Presidência, Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, Copenhaga 2006 e Bratislava 2007.
Decisão da Mesa de 18 de Junho de 2007.
Área geográfica coberta:países não membros da União Europeia, com excepção de países candidatos e potenciais candidatos à adesão à União Europeia.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas à promoção das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais democraticamente eleitos dos países terceiros, bem como as correspondentes organizações parlamentares regionais.Estão em causa, em particular, actividades destinadas a reforçar a capacidade parlamentar de democracias novas e emergentes e a promover a utilização de novas tecnologias da informação e da comunicação pelos parlamentos.
Artigo 3 2 4 — Produção e difusão
Número 3 2 4 0 — Jornal Oficial
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
5 056 000
5 359 450
4 150 500,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a parte da instituição nas despesas de publicação, difusão e outras despesas conexas do Serviço das Publicações no que respeita aos textos a publicar no Jornal Oficial da União Europeia.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 500 000 EUR.
Número 3 2 4 1 — Publicações digitais e tradicionais
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
5 010 000
4 224 000
4 367 052,11
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—a totalidade das despesas de edição digital (sítios intranet) e tradicional (documentos e impressos diversos, em regime de subcontratação), incluindo da distribuição,
—a actualização e a manutenção evolutiva e correctiva dos sistemas editoriais e de tradução.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 210 000 EUR.
Número 3 2 4 2 — Despesas de publicação, de informação e de participação em manifestações públicas
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
21 626 000
19 615 000
13 633 132,71
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com publicações de informação, incluindo publicações electrónicas, actividades de informação, relações públicas, participação em manifestações públicas e em exposições e feiras comerciais nos Estados-Membros, nos países candidatos à adesão e nos países em que o Parlamento Europeu dispõe de um gabinete de ligação, bem como a actualização do Observatório Legislativo (OEIL).
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 3 2 4 3 — Parlamentarium - Centro de Visitantes do Parlamento Europeu
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
3 600 000
2 000 000
12 725 985,24
Observações
Esta dotação destina-se ao financiamento do Parlamentarium - Centro de Visitantes do Parlamento Europeu.
Número 3 2 4 4 — Organização e recepção de grupos de visitantes, programa Euroscola e convites a multiplicadores de opinião de países terceiros
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
28 940 000
29 710 000
24 534 586,63
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as subvenções concedidas a grupos de visitantes, assim como as despesas de enquadramento e com infra-estruturas conexas, as despesas de funcionamento do programa Euroscola e o financiamento de bolsas de estágios para multiplicadores de opinião de países terceiros (EUVP).Será aumentada todos os anos mediante a utilização de um deflator que tome em consideração as oscilações no RNB e nos preços.
Cada deputado ao Parlamento Europeu tem o direito de convidar no máximo cinco grupos por ano, num total de 110 visitantes.O número de participantes por visita pode variar entre 10 e 110.
Está incluído um montante apropriado para visitantes portadores de deficiência.
Número 3 2 4 5 — Organização de colóquios, seminários e acções culturais
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
3 696 650
2 475 000
2 165 974,73
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas ou subvenções relacionadas com a organização de colóquios e seminários nacionais ou multinacionais para multiplicadores de opinião originários dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, as despesas com a organização dos colóquios e simpósios parlamentares, assim como o financiamento de iniciativas culturais de interesse europeu, como o prémio Sakharov, as reuniões conjuntas dos jovens líderes políticos europeus, israelitas e palestinianos e o prémio LUX para o cinema europeu.
—as despesas ligadas à realização das «acções especiais nos hemiciclos» em Estrasburgo e Bruxelas de acordo com o programa anual aprovado pela Mesa;
—as medidas de apoio ao multilinguismo, como as reuniões com formadores de intérpretes, as medidas e acções de sensibilização para o multilinguismo e a profissão de intérprete, as acções e medidas tomadas no quadro da cooperação interinstitucional e internacional, bem como a participação em acções e medidas similares organizadas em conjunto com outros serviços no âmbito da cooperação interinstitucional e internacional;
—as despesas operacionais da Rede do Prémio Sakharov e as despesas de missão dos membros que a integram.
Esta dotação destina-se a cobrir igualmente as despesas ligadas à organização destas actividades, incluindo o recurso a prestações de serviços e as despesas de restauração.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 3 2 4 6 — Canal de televisão do Parlamento (Web TV)
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
3 2 4 6
8 500 000
8 000 000
8 991 999,80
Reserva
1 000 000
Total
8 500 000
9 000 000
8 991 999,80
Observações
Esta dotação destina-se a financiar o canal de televisão do Parlamento (Web TV).
Será efectuada uma avaliação do protótipo.Terá de ter em conta o conteúdo e o custo do projecto, incluindo as estruturas e o nível de participação dos grupos políticos e a definição do conteúdo dos programas.
Número 3 2 4 8 — Despesas de informação audiovisual
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
14 760 000
13 600 000
12 137 103,25
Observações
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2002, sobre as orientações relativas ao processo orçamental 2003 (JO C 47 E de 27.2.2003, p. 72).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 Maio 2002, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2003 (JO C 180 E de 31.07.03, p. 150).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Maio de 2003, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2004 (JO C 67 E de 17.3.2004, p. 179).
Esta dotação destina-se a cobrir:
—o orçamento de funcionamento do sector audiovisual (prestação em régie e assistência externa, nomeadamente os serviços técnicos nas estações de rádio e televisão, realização, produção e co-produção de programas audiovisuais, aluguer de feixes e transmissão de programas de rádio e televisão, e outras acções de desenvolvimento das relações da instituição com os organismos de difusão audiovisuais),
—as despesas relativas à transmissão em directo das sessões plenárias e das reuniões das comissões parlamentares na internet,
—o registo das sessões em DVD-ROM,
—a criação de arquivos adequados, bem como de um motor de pesquisa que garanta o acesso permanente dos cidadãos a estas informações.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 13 000 EUR.
Número 3 2 4 9 — Intercâmbio de informações com os parlamentos nacionais
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
675 000
700 000
291 207,71
Observações
Conferências dos presidentes das assembleias parlamentares europeias (Junho de 1977) e dos parlamentos da União Europeia (Setembro de 2000, Março de 2001).Área geográfica coberta:países da União Europeia e países candidatos e pré-candidatos à adesão à União Europeia.
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas suportadas com a promoção das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais.Abrange as relações parlamentares não cobertas pelos capítulos 1 0 e 3 0, o intercâmbio de informação e documentação, a assistência na análise e gestão dessa informação, incluindo o intercâmbio com o Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares (CERDP),
—o financiamento de programas de cooperação e de acções de formação de funcionários dos referidos parlamentos e, de um modo geral, as actividades destinadas a reforçar as respectivas capacidades parlamentares,
Estas acções de formação incluem visitas de informação ao Parlamento Europeu em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo;as dotações cobrem total ou parcialmente as despesas dos participantes, em particular, viagens, deslocações, alojamento e ajudas de custo,
—as despesas com acções de cooperação, especialmente as relacionadas com a actividade legislativa, assim como as acções relacionadas com a actividade de documentação, de análise e de informação, inclusivamente as efectuadas no CERDP.
Artigo 3 2 5 — Despesas relativas aos Gabinetes de Informação
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
1 100 000
1 200 000
1 035 000,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir todas as despesas (material de escritório, telecomunicações, despesas de porte, manutenção, transporte, pequenas despesas diversas) relacionadas com os gabinetes de informação do Parlamento Europeu.
TÍTULO 4 —DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO
Capítulo 4 0 — DESPESAS ESPECÍFICAS DE CERTOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
Artigo 4 0 0 — Despesas administrativas de funcionamento, actividades políticas e de informação dos grupos políticos e dos deputados não inscritos
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
55 800 000
54 850 000
53 355 141,79
Observações
Regulamentação aprovada pela Decisão da Mesa de 1 de Fevereiro de 2001, com a última redacção que lhe foi dada em 20 de Setembro de 2010.
Esta dotação destina-se a cobrir, para os grupos políticos e para os deputados não inscritos:
—as despesas de secretariado, administrativas e de funcionamento,
—as despesas ligadas às suas actividades políticas e de informação no âmbito das actividades políticas da União Europeia.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
Artigo 4 0 2 — Contribuição a favor dos partidos políticos europeus
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
18 900 000
17 400 000
13 954 330,00
Observações
Tratado da União Europeia, n.º 4 do artigo 10.º.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 224.º.
Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1).
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de Março de 2004, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento e do Conselho relativo ao Estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu.
Esta dotação destina-se a financiar os partidos políticos a nível europeu.
Artigo 4 0 3 — Contribuições para as fundações políticas europeias
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
12 150 000
11 400 000
8 778 850,00
Observações
Tratado da União Europeia, n.º 4 do artigo 10.º.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 224.º.
Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1).
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de Março de 2004, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento e do Conselho relativo ao Estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu.
Esta dotação destina-se a financiar as fundações políticas a nível europeu.
Capítulo 4 2 — Despesas relativas à assistência parlamentar
Artigo 4 2 2 — Assistência parlamentar
Número 4 2 2 0 — Assistência parlamentar
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
4 2 2 0
185 697 000
175 793 709
152 645 162,53
Reserva
13 200 000
Total
185 697 000
188 993 709
152 645 162,53
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 21.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 33.º a 44.º.
Regulamento n.º 160/2009 do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2009, que altera o Regime aplicável aos outros Agentes das Comunidades Europeias (JO L 55, de 27.2.2009, p. 1).
Medidas de aplicação relativas ao título VII das Condições de Emprego do Regime aplicável aos outros Agentes das Comunidades Europeias, aprovadas pela Mesa.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à assistência parlamentar.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 400 000 EUR.
Número 4 2 2 2 — Diferenças cambiais
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
500 000
250 000
773 678,40
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as diferenças de câmbio a cargo do orçamento do Parlamento Europeu, em conformidade com as disposições aplicáveis ao reembolso das despesas de assistência parlamentar.
Capítulo 4 4 — REUNIÕES E OUTRAS ACTIVIDADES DOS DEPUTADOS E ANTIGOS DEPUTADOS
Artigo 4 4 0 — Despesas de reuniões e outras actividades de antigos deputados
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
200 000
200 000
170 000,00
Observações
Este número destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da associação de antigos deputados do Parlamento Europeu, bem como, se for caso disso, outras despesas conexas.
Artigo 4 4 2 — Custo das reuniões e outras actividades da Associação Parlamentar Europeia
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
140 000
140 000
140 000,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da Associação Parlamentar Europeia, bem como, se for caso disso, outras despesas conexas.
Título 10 — OUTRAS DESPESAS
Capítulo 10 0 — DOTAÇÕES PROVISIONAIS
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
5 000 000
25 914 026
0,—
Observações
1.
Número
2 0 0 7
Arranjo das instalações
2 000 000
2.
Número
2 0 2 6
Segurança e vigilância dos imóveis
3 000 000
Total
5 000 000
Capítulo 10 1 — RESERVA PARA IMPREVISTOS
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
14 522 972
14 000 000
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas, não previsíveis, decorrentes de decisões orçamentais tomadas durante o exercício.
Capítulo 10 3 — RESERVA PARA O ALARGAMENTO
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
835 000
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o custo de preparação da instituição para o alargamento.
Capítulo 10 4 — RESERVA PARA A POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas decorrentes da política de informação e de comunicação.
Capítulo 10 5 — DOTAÇÃO PROVISIONAL PARA OS EDIFÍCIOS
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de investimento imobiliário e de remodelação efectuadas pela instituição.Solicita-se à Mesa do Parlamento que adopte uma estratégia de longo prazo coerente e responsável no domínio imobiliário, que tenha em conta o problema específico do aumento dos custos de manutenção, as necessidades em termos de custos de renovação e segurança e que assegure a sustentabilidade do orçamento do Parlamento.
Capítulo 10 6 — RESERVA PARA PROJECTOS PRIORITÁRIOS EM FASE DE DESENVOLVIMENTO
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos projectos prioritários em fase de desenvolvimento da instituição.
Capítulo 10 8 — RESERVA EMAS
Números
Orçamento 2012
Dotações 2011
Execução 2010
1 000 000
p.m.
0,—
Observações
Na sequência das decisões a tomar pela Mesa para a implementação do plano EMAS, e em particular após a auditoria do Parlamento sobre o carbono, a presente dotação destina-se a financiar as rubricas operacionais pertinentes.
Receitas provenientes da remuneração de fornecimentos efectuados para outras instituições ou organismos
0,00
15 000
502
Produto da venda de publicações, impressos e filmes
300 137,25
213 000
5110
Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis
1 319 875,47
1 155 000
5111
Reembolso das despesas conexas de arrendamento
4 964,60
400 000
550
Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efectuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas
3 087 737,58
1 530 000
551
Receitas provenientes de terceiros relativas a prestações de serviços ou trabalhos efectuados a pedido dos mesmos
3 949 888,58
p.m.
570
Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente
1 707 401,88
90 000
571
Receitas afectas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, as subvenções, as doações e os legados, incluindo as receitas afectadas próprias de cada instituição
0,00
p.m.
573
Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição
89 528 615,35
p.m.
581
Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas
Dos quais cinco promoções ad personam (três AD 14 a AD 15, um AST 10 a AST 11 e um AST 4 a AST 5), concedidas em casos excepcionais a funcionários de mérito.
Um AD 5 e quatro AST 3 (formação profissional), bem como dois AD 5 e dois AST 1 (tradução) são inscritos na reserva no quadro de efectivos sem atribuição de dotações;seis AD 5 e dois AST 1 (biblioteca) são inscritos no quadro de efectivos sem atribuição de dotações;30 lugares administrativos (seis AD 5 e 24 AST 1 são inscritos no quadro de efectivos sendo as dotações correspondentes colocadas na reserva.
Dos quais cinco promoções ad personam (três AD 14 a AD 15, um AST 10 a AST 11 e um AST 4 a AST 5), concedidas em casos excepcionais a funcionários de mérito.
Um AD 5 e quatro AST 3 (formação profissional), dois AD 5 e dois AST 1 (tradução).
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
24.3.2011
Resultado da votação final
+:
–:
0:
33
7
0
Deputados presentes no momento da votação final
Damien Abad, Alexander Alvaro, Marta Andreasen, Reimer Böge, Lajos Bokros, Giovanni Collino, Isabelle Durant, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Carl Haglund, Lucas Hartong, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Jan Kozłowski, Giovanni La Via, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Claudio Morganti, Nadezhda Neynsky, Miguel Portas, László Surján, Angelika Werthmann, Jacek Włosowicz
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Philippe Boulland, Maria Da Graça Carvalho, Hynek Fajmon, Edit Herczog, Jürgen Klute, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis
Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final
Pervenche Berès, Francesco De Angelis, Petra Kammerevert, Vittorio Prodi