RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração pela União Europeia do Acordo Internacional sobre o Cacau de 2010
1.2.2012 - (09771/2011 – C7‑0206/2011 – 2010/0343(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relator: Vital Moreira
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração pela União Europeia do Acordo Internacional sobre o Cacau de 2010
(09771/2011 – C7‑0206/2011 – 2010/0343(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09771/2011),
– Tendo em conta o projeto de Acordo Internacional sobre o Cacau de 2010 (08134/2011),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 207.º e do n.º 6, segundo parágrafo, alínea a) v), do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0206/2011),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 7 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0024/2012),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Introdução
O Acordo Internacional sobre o Cacau de 2010[1] substituirá o atual Acordo de 2001 em que a UE é Parte[2]. Os objetivos do novo acordo são os seguintes: promover a cooperação internacional no seio da economia mundial do cacau, providenciar um fórum adequado para o debate de todas as questões relativas ao cacau entre os governos, bem como com o setor privado, contribuir para o reforço das economias nacionais do cacau dos países membros, procurar obter preços justos que permitam obter receitas equitativas para os produtores e os consumidores, incentivar uma economia do cacau sustentável a nível económico, social e ambiental, promover a transparência da economia mundial do cacau, graças à recolha, análise e divulgação de dados estatísticos pertinentes e à realização de estudos adequados, defender a eliminação dos obstáculos ao comércio, promover e incentivar o consumo de chocolate e de produtos à base de cacau e incentivar os membros a melhorarem a qualidade do cacau.
Genericamente, o acordo pretende conferir mais transparência e sustentabilidade a um setor do qual depende a subsistência de 50 milhões de pessoas no mundo inteiro[3]. A Organização Internacional do Cacau criada em 1973 e sedeada em Londres, no Reino Unido, assegurará a aplicação das disposições do presente Acordo e velará pela sua aplicação. Todas as Partes do Acordo são membros da referida organização.
O Acordo sobre o Cacau de 2010 está aberto à assinatura e ao depósito dos instrumentos de aceitação, conclusão e ratificação até 30 de setembro de 2012. Por conseguinte, a UE tem que finalizar o seu processo de ratificação em conformidade com os requisitos do Tratado de Lisboa, antes da referida data.
Desde a aplicação do Tratado de Lisboa, todos os acordos em domínios abrangidos pelo processo legislativo ordinário estão sujeitos à aprovação do Parlamento Europeu. É o caso da política comercial comum da UE, da qual o Acordo sobre o Cacau de 2010 é parte integrante. Consequentemente, o Acordo sobre o Cacau de 2010 tem que ser aprovado pelo Parlamento antes de poder ser concluído. A aprovação parlamentar é o passo formal que se segue à assinatura do Acordo pelo Conselho da UE e que antecede a conclusão formal do Acordo pelo Conselho.
O Acordo sobre o Cacau de 2010 foi assinado pela UE em 10 de Junho de 2011 e é aplicado provisoriamente desde essa data. Até ao final de outubro de 2011, o Acordo sobre o Cacau de 2010 foi também assinado pelos 3 maiores exportadores de cacau (Costa do Marfim, Gana e Indonésia) e pela Suíça.
Acordo Internacional sobre o Cacau de 2010
Em 25 de junho de 2010, a Conferência das Nações Unidas sobre o Cacau[4], que reúne os principais países produtores e consumidores de cacau a nível mundial, aprovou o Acordo Internacional sobre o Cacau de 2010, que substituirá o Acordo de 2001. O novo pacto será aplicável durante um período de 10 anos e pode ser prorrogado por dois períodos adicionais de dois anos.
O Acordo de 2010 tem como objetivo criar condições para um comércio mundial do cacau mais justo e mais sustentável, através do reforço da cooperação internacional entre produtores e consumidores no quadro da Organização Internacional do Cacau. O Acordo assegurará uma estrutura de governação mais eficiente e inclusiva da Organização Internacional do Cacau, cujos países membros representam atualmente quase 85% da produção mundial de cacau e mais de 60% do respetivo consumo. Os membros exportadores e importadores detêm uma proporção idêntica de votos no Conselho Internacional do Cacau, a mais alta instância de governação da Organização Internacional do Cacau. A ponderação dos votos é proporcional ao volume médio das exportações e das importações nos três anos cacaueiros anteriores. A UE é uma Parte contratante única, detendo mais de metade dos votos dos membros importadores.
O Acordo de 2010 melhora a transparência do mercado ao promover o papel da Organização Internacional do Cacau na recolha, tratamento e distribuição de dados e a sua cooperação com a indústria e as ONG. O Acordo consolida o mandato da Organização Internacional do Cacau relativamente aos projetos que tenham como objetivo reforçar a capacidade de resposta das economias nacionais do cacau perante a evolução da procura. O novo pacto cria objetivos claros visando uma economia sustentável do cacau, reconhecendo a importância da viabilidade económica e da responsabilidade social e ambiental em todas as fases da cadeia de valor. Reconhece a necessidade de assegurar preços justos para o cacau e rendimentos equitativos, bem como promover a qualidade do cacau e desenvolver os procedimentos de segurança alimentar.
A produção de cacau e a sua cadeia de abastecimento global
A cultura do cacau proporciona rendimentos aos países que o cultivam, transformam e consomem. Cultivado em mais de 8 milhões de hectares de terras tropicais e em 40 países, o cacau viaja através de uma longa e complexa cadeia de abastecimento global dos produtores até aos consumidores, passando por operadores, exportadores, transformadores, fabricantes de chocolate ("chocolatiers") e retalhistas.
África é a maior região produtora de cacau com 70% da produção mundial, sobretudo originária da Costa do Marfim e do Gana. A América Latina produz 13% da cultura de cacau, tal como a Ásia e a Oceânia em conjunto[5]. A UE importa mais de 80% do seu cacau da África Ocidental. A indústria europeia do chocolate é a maior a nível mundial.
Mais de 90% da produção mundial de cacau é cultivada por 5,5 milhões de pequenos agricultores[6], sendo que mais 14 milhões de trabalhadores rurais dependem diretamente da sua produção[7]. A pobreza, as técnicas agrícolas obsoletas e o trabalho infantil são generalizados no cultivo do cacau. A UE tem uma grande parte de responsabilidade no que respeita ao aumento da sustentabilidade do setor do cacau, tendo em conta que é o maior importador e consumidor de cacau a nível mundial, bem como sede dos maiores transformadores e fabricantes de chocolate[8].
Preocupações relativamente ao trabalho infantil
Uma das principais questões levantadas pelos deputados ao Parlamento Europeu durante a análise deste acordo foi a utilização de trabalho infantil nas plantações de cacau. A extração das sementes de cacau continua a ser uma atividade de trabalho intensivo uma vez que o corte mecânico danifica com frequência as sementes. Numerosos relatórios revelam que os agricultores de cacau continuam a utilizar o trabalho infantil nas suas explorações. Apesar de muito trabalho infantil ser realizado no quadro da família, a situação é preocupante. Urge abordar o problema das piores formas de trabalho infantil.
Neste contexto, a Comissão INTA organizou uma audição no Parlamento Europeu, em 16 de março de 2011, com representantes da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Cacau e da Fundação Mundial do Cacau. De um modo geral, considerou-se que os objetivos do Acordo sobre o Cacau de 2010 estão em conformidade com os princípios da Organização Internacional do Trabalho e que os artigos 42.º e 43.º do Acordo são pontos de partida para resolver a questão do trabalho infantil.
Esta questão suscita uma grande preocupação entre os deputados ao Parlamento Europeu, que a expressaram em relação ao trabalho infantil em geral e em relação à exploração e tráfico de menores no setor do cacau em particular, em numerosas resoluções e perguntas dirigidas à Comissão, solicitando a proibição do trabalho infantil no comércio e a possível introdução de rótulos nos produtos, com a indicação "sem trabalho infantil"[9].
O relator considera que esta questão deve ser tratada separadamente numa resolução da Comissão do Comércio Internacional a aprovar com o presente relatório, a fim de sensibilizar para a problemática do trabalho infantil nas plantações de cacau.
Conclusões
O relator está convicto de que o Acordo Internacional sobre o Cacau de 2010 terá um impacto positivo sobre todos os intervenientes na economia do cacau e espera que se traduza em benefícios tangíveis e de longo prazo para os pequenos agricultores e as respetivas comunidades. Assim sendo, o relator recomenda ao Parlamento que aprove este Acordo.
- [1] http://www.icco.org/pdf/agree10english.pdf.
- [2] Os Acordos Internacionais sobre o Cacau anteriores remontam a 1972, 1975, 1980, 1986, 1993 e 2001.
- [3] Dados da Organização Internacional do Cacau e da Fundação Mundial do Cacau.
- [4] Organizada sob a égide da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED).
- [5] The Future of the World Cocoa economy: Boom and Bust? Dr. Jean-Marc Anga, ICCO (http://www.icco.org/pdf/Boom_and_Bust.pdf).
- [6] O cultivo em grande escala existe no Brasil, Equador, Indonésia e Malásia.
- [7] Estimativas da Fundação Mundial do Cacau e da Tropical Commodity Coalition, "Cocoa barometer 2010" (http://www.koffiecoalitie.nl/tcc/content/download/416/2948/file/TCC_COCOA_Barometer%202010%20(final.pdf).
- [8] Segundo a Organização Internacional do Cacau, a UE mói e consome cerca de 40% da produção mundial de cacau.
- [9] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0272.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
26.1.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
28 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, María Auxiliadora Correa Zamora, Marielle De Sarnez, Christofer Fjellner, Carmen Fraga Estévez, Yannick Jadot, Metin Kazak, Bernd Lange, Emilio Menéndez del Valle, Vital Moreira, Paul Murphy, Cristiana Muscardini, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Niccolò Rinaldi, Helmut Scholz, Peter Šťastný, Gianluca Susta, Keith Taylor, Jan Zahradil, Paweł Zalewski |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Amelia Andersdotter, José Bové, George Sabin Cutaş, Mário David, Syed Kamall, Silvana Koch-Mehrin, Inese Vaidere, Pablo Zalba Bidegain |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Véronique De Keyser, Jutta Haug, Pier Antonio Panzeri, Traian Ungureanu |
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