Relatório - A7-0025/2012Relatório
A7-0025/2012

PROJETO DE RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 617/2009 do Conselho que abre um contingente pautal autónomo de importação de carne de bovino de alta qualidade

1.2.2012 - (COM(2011)0384 – C7‑0170/2011 – 2011/0169(COD)) - ***I

Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Godelieve Quisthoudt-Rowohl


Processo : 2011/0169(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0025/2012
Textos apresentados :
A7-0025/2012
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 617/2009 do Conselho que abre um contingente pautal autónomo de importação de carne de bovino de alta qualidade

(COM(2011)0384 – C7‑0170/2011 – 2011/0169(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0384),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0170/2011),

–   Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de ….., no sentido de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0025/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá‑la substancialmente ou substituí‑la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

Alteração  1

Proposta de regulamento

Artigo 2 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

O presente regulamento é aplicável a partir de ..…* .

 

____________

 

* JO: inserir a data – o primeiro dia do mês subsequente à entrada em vigor do presente regulamento.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Litígio «hormonas na carne»

O litígio sobre as hormonas na carne afetou negativamente as relações comerciais transatlânticas no domínio dos produtos agrícolas durante mais de duas décadas. Em 1988, a União Europeia proibiu a importação de carne de bovino e de produtos à base dessa carne, tratados com certas hormonas de crescimento, por razões que se prendiam com a proteção dos consumidores e a segurança alimentar. Em 1996, os Estados Unidos da América e o Canadá contestaram a proibição no âmbito do sistema de resolução de litígios da OMC, tendo sido subsequentemente autorizados a impor sanções comerciais aos produtos agrícolas importados da UE. A partir de 1999, os Estados Unidos e o Canadá impuseram direitos aduaneiros retaliatórios a uma vasta gama de produtos europeus, no montante anual de 116,8 milhões de dólares americanos e 11,3 milhões de dólares canadianos, respetivamente.

Sanções prejudiciais

Embora envolvesse um volume relativamente pequeno de comércio, o conflito em torno da carne de bovino tratada com hormonas acabou por se traduzir numa redução das trocas comerciais, com repercussões significativas em ambos os lados do Atlântico: parceiros comerciais estreitamente ligados viram‑se enredados num litígio comercial demorado e estéril.

A aplicação continuada de direitos aduaneiros retaliatórios sobre determinados produtos europeus dificultou as exportações, tendo os produtores da UE perdido subsequentemente quotas de mercado. O Canadá e os Estados Unidos visaram fundamentalmente os produtos de carne de bovino e de suíno, embora estes últimos também aplicassem sanções a outros produtos como o queijo Roquefort, trufas, tostas, sumos, mostardas, compotas, chocolate e sopas, entre outros.

A intenção anunciada da Administração americana de começar, a partir de Março de 2009, a aplicar sanções "em carrossel" – agravando certos direitos aduaneiros e variando o âmbito e a lista de produtos por eles abrangidos – teria produzido efeitos nocivos ainda mais graves e poderia ter agravado a espiral de redução retaliatória das trocas comerciais.

Na sua Resolução, de 8 de Maio de 2008, sobre o Conselho Económico Transatlântico, o Parlamento Europeu exortou os Estados Unidos a porem fim às sanções retaliatórias sobre os produtos europeus[1]. Na Resolução, de 8 de Março de 2011, sobre a agricultura na UE e o comércio internacional, o Parlamento Europeu instou a Comissão Europeia a assegurar que a resolução do litígio «hormonas na carne» permitisse a suspensão das sanções aplicadas aos produtos da UE, garantindo simultaneamente que as importações de carne para a UE observassem as exigências da UE[2].

Resolução do litígio

Graças a negociações bilaterais entre a União Europeia, os Estados Unidos[3] e o Canadá,[4] foi possível encontrar uma solução pragmática para a dinâmica destrutiva das sanções comerciais. As negociações culminaram na celebração dos denominados Memorandos de Entendimento, que preveem o levantamento gradual das sanções impostas aos produtos agrícolas da UE por parte dos Estados Unidos e do Canadá, em troca de um contingente pautal autónomo, isento de direitos, de carne de bovino de alta qualidade não tratada com hormonas.

Em consonância com os compromissos assumidos para a "fase 1" do Memorando de Entendimento com os Estados Unidos, a União estabeleceu por meio do Regulamento (CE) n.º 617/2009 do Conselho[5] um contingente pautal UE adicional de importação de carne de bovino de alta qualidade equivalente a uma quantidade anual de 20 000 toneladas. Em contrapartida, os Estados Unidos desistiram da aplicação de sanções "em carrossel" e reduziram o montante total das sanções anuais em 68%, de 116,8 milhões para 37,8 milhões de dólares americanos.

A execução das "fases 1 e 2" do Memorando de Entendimento com o Canadá e da "fase 2" dos dois Memorandos de Entendimento requer, como condição prévia, uma alteração ao Regulamento (CE) n.º 617/2009, o que constitui o teor do presente processo legislativo. Com a alteração do Regulamento (CE) n.º 617/2009, o Parlamento Europeu e o Conselho aumentam o contingente pautal UE anual de importação para 48 200 toneladas. Os Estados Unidos e o Canadá já cumpriram os compromissos assumidos no âmbito da "fase 2", suspendendo todas as sanções retaliatórias no decurso de 2011.

Conclusões

A relatora apoia vivamente a proposta da Comissão relativa a um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 617/2009 do Conselho que abre um contingente pautal autónomo de importação de carne de bovino de alta qualidade.

Os Memorandos de Entendimento e respetiva execução constituem claramente uma situação mutuamente vantajosa para os parceiros comerciais dos dois lados do Atlântico. Tendo em conta que os Estados Unidos e o Canadá suspenderam todas as sanções retaliatórias no decurso de 2011, um eventual incumprimento do acordo do lado europeu poderia ter consequências políticas muito negativas, deteriorando ainda as relações comerciais transatlânticas.

A conclusão do processo legislativo permitirá à UE respeitar os compromissos assumidos com vista à resolução do litígio. O Memorando de Entendimento garante, naturalmente, que todos os produtos à base de carne de bovino importados ao abrigo deste contingente continuarão a cumprir os requisitos rigorosos de segurança alimentar previstos na legislação da UE. Mais precisamente, não será uma porta aberta à importação de carne de bovino tratada com hormonas proveniente dos Estados Unidos ou do Canadá, ou de qualquer outra origem.

A aprovação simples e rápida do presente Regulamento contribuirá para restabelecer e reforçar a boa fé e colmatar os fossos existentes nas relações comerciais transatlânticas neste setor. Ainda assim, a Comissão deve ser dotada de competências para suspender, total ou parcialmente, o contingente pautal UE anual de importação na eventualidade de o acordo não ser executado ou mantido pelos Estados Unidos da América ou pelo Canadá. Para efeitos desta suspensão, é indicado utilizar o procedimento de exame nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados‑Membros do exercício das competências de execução pela Comissão[6].

A relatora salienta que a resolução definitiva do litígio sobre «hormonas na carne» deverá imprimir um novo impulso ao reforço da integração económica e comercial entre a UE, por um lado, e os Estados Unidos e Canadá, por outro. Não obstante eventuais diferenças de opinião, importa ter sempre em vista a obtenção de um compromisso e não a rutura do comércio bilateral. Ao prosseguir a remoção dos entraves ao comércio com os seus principais parceiros comerciais, a UE demonstra o seu empenho em reforçar esta relação económica de longa data a nível comercial.

A adoção do presente Regulamento pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho traduzir‑se‑á em benefícios mútuos, reforçará os laços comerciais transatlânticos e restabelecerá a confiança ao melhorar o acesso aos mercados em ambos os lados do Atlântico.

Compromissos no âmbito do Memorando de Entendimento assinado pela UE com os Estados Unidos (13 de Maio de 2009) e com o Canadá (17 de Março de 2011)

Fases propostas

Contingente pautal UE para carne de bovino sem hormonas (isento de direitos, toneladas, anual, NMF)

Compromissos ao abrigo do MdE sobre sanções aos produtos da UE

Medidas adotadas

 

 

Estados Unidos (salvo NMF)

Canadá

(salvo NMF)

Total

EUA

(sanções desde 1999)

Canadá (sanções desde 1999)

EUA

Canadá

Fase 1

 

A partir de Agosto de 2009

 

 

20 000

 

Regulamen-to 617/2009

 

 

· Sanções em "carrossel" não impostas

· Redução dos direitos agravados, de 117 milhões para 38 milhões de dólares america-nos

 

 

 

 

Levanta-mento unilateral antecipado de todas as sanções em Maio de 2011

 

Antes de Agosto de 2012

1 500

21 500 (proposta de alteração do Regula-mento)

Levanta-mento de todas as sanções no valor de 11,3 milhões de dólares canadianos

 

Revoga-ção de todas as sanções em Agosto de 2011

Fase 2

 

A partir de Agosto de 2012

45 000

 

3 200

48 200 (proposta de alteração do. Regula-mento)

Suspensão de todos os direitos agravados

 

 

Fase 3

 

A partir de Agosto de 2013

 

45 000

3 200

48 200

Condições a definir, com vista à resolução definitiva e eliminação das sanções (contingente mantém‑se inalterado)

 

 

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (20.12.2011)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre a proposta do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 617/2009 do Conselho que abre um contingente pautal autónomo de importação de carne de bovino de alta qualidade
(COM(2011)0384 – C7‑0170/2011 – 2011/0169(COD))

Relator: George Lyon

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Contexto da proposta:

Após um impasse na OMC entre os Estados Unidos da América e a União Europeia quanto à importação de "carne de bovino com hormonas", foi agora alcançado um acordo entre os dois que irá pôr fim a este litígio longo e prejudicial.

Esta solução, negociada por Catherine Ashton, então Comissária da UE responsável pelo comércio, e pelo governo dos Estados Unidos, foi assinada em 13 de maio de 2009. O acordo prevê um convénio em duas fases, nos termos do qual os Estados Unidos reduzem progressivamente o nível das sanções impostas aos produtos da União Europeia e esta aumenta progressivamente o seu contingente pautal de carne de bovino de "alta qualidade" sem hormonas[1]. A primeira fase deste acordo foi definida no Regulamento (CE) n.º 617/2009 do Conselho que abriu um contingente pautal adicional de 20 000 toneladas e os Estados Unidos, por sua vez, retiraram 68% das suas sanções em vigor. É agora chegada a hora de aprovar a segunda fase deste acordo, que deve ser implementada até 1 de agosto de 2012, de acordo com o memorando de entendimento[2]. Esta segunda fase compreende um levantamento completo das sanções por parte dos Estados Unidos, em troca de mais um aumento do contingente pautal da União Europeia em 25 000 toneladas para os Estados Unidos e 3 200 toneladas para o Canadá.

Pela primeira vez, o Parlamento Europeu está a colegislar com o Conselho neste dossier, de acordo com o processo legislativo ordinário.

Posição:

O relator apoia vivamente a proposta da Comissão relativa a um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 617/2009 do Conselho que abre um contingente pautal autónomo de importação de carne de bovino de alta qualidade.

O relator gostaria de destacar alguns dos principais benefícios que este acordo traria para a União Europeia.

1.   Este acordo permite à União Europeia manter o embargo à carne e aos produtos à base de carne tratados com hormonas, apesar de ter violado as suas obrigações no âmbito da OMC.

2.   A adoção da segunda fase deste acordo é essencial para que a União Europeia garanta um levantamento completo das sanções dos Estados Unidos impostas aos produtos europeus originários de 26 Estados-Membros (todos, exceto o Reino Unido), totalizando mais de 250 milhões de dólares, em termos comerciais atuais. Alguns dos principais beneficiários que o levantamento das sanções irá favorecer são a Itália, com mais de 99 milhões de dólares de trocas comerciais, a Polónia, com 25 milhões de dólares, a Grécia e a Irlanda, com 24 milhões de dólares respetivamente, a Alemanha e a Dinamarca, cada uma com 19 milhões de dólares, a França, com 13 milhões de dólares, e a Espanha, com 9 milhões de dólares. Entre os principais produtos nacionais afetados pelas sanções, encontram-se: água mineral, carne de suíno, frutos preparados e em conserva, chocolate, sumos, aveia, pastilha elástica, compotas, queijo Roquefort, trufas frescas, etc.

3.   Se o acordo fosse rejeitado, as sanções seriam repostas e o processo de resolução do litígio cairia por terra. A União Europeia correria o risco de medidas de retaliação adicionais, devendo efetivamente compensar os Estados Unidos pelos danos causados na sequência do incumprimento das normas da OMC.

4.   Cumpre ainda salientar que o impacto da segunda fase do acordo relativo ao mercado da carne de bovino da União Europeia seria reduzido, visto o contingente pautal autónomo suplementar para a carne de bovino sem hormonas corresponder a apenas 0,36% da totalidade do mercado da carne de bovino[3].

5.   Ao concluir este acordo final, o Parlamento Europeu envia um sinal muito importante aos Estados Unidos, indicando que está disposto a aprofundar as relações comerciais transatlânticas e a melhorar as resoluções de litígios na OMC, ao adotar uma forma mais pragmática, mais eficiente e, politicamente, menos prejudicial de lidar com questões problemáticas.

Os Estados Unidos deram o seu acordo a uma suspensão completa de todas as sanções contra a União Europeia em maio de 2011, preparando o caminho a uma implementação célere da segunda fase do acordo. Consequentemente, é importante que a União Europeia honre atempadamente a sua parte do acordo, de modo a cumprir o prazo de 1 de agosto de 2012.

******

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a propor ao Parlamento que aprove a posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão.

PROCEDIMENTO

Título

Alteração do Regulamento (CE) n.º 617/2009 do Conselho que abre um contingente pautal autónomo de importação de carne de bovino de alta qualidade

Referências

COM(2011)0384 – C7-0170/2011 – 2011/0169(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

INTA

5.7.2011

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

Data de comunicação em sessão

TOTAL AGRI

5.7.2011

 

 

 

Relator(es)

Data de designação

George Lyon

26.9.2011

 

 

 

Exame em comissão

5.10.2011

22.11.2011

 

 

Data de aprovação

20.12.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Richard Ashworth, Liam Aylward, Luis Manuel Capoulas Santos, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Iratxe García Pérez, Sergio Gutiérrez Prieto, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Elisabeth Köstinger, Agnès Le Brun, George Lyon, Gabriel Mato Adrover, Mairead McGuinness, Mariya Nedelcheva, James Nicholson, Wojciech Michał Olejniczak, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Britta Reimers, Ulrike Rodust, Giancarlo Scottà, Czesław Adam Siekierski, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Marc Tarabella e Janusz Wojciechowski.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Spyros Danellis, Marian Harkin, Christa Klaß, Giovanni La Via, Astrid Lulling e Milan Zver.

  • [1]  Para a definição exata de "carne de bovino de alta qualidade", para efeitos deste acordo em particular, ver o artigo 6.º do documento WT/DS26/28, de 30 de setembro de 2009.
  • [2]  Documentos WT/DS26/28, de 30 de setembro de 2009, e WT/DS48/26, de 22 de março de 2011.
  • [3]  ver base de dados do Eurostat sobre produção de carne: gado bovino (números de abate relativos a 2010)

PROCESSO

Título

Alteração do Regulamento (CE) n.º 617/2009 do Conselho que abre um contingente pautal autónomo de importação de carne de bovino de alta qualidade

Referências

COM(2011)0384 – C7-0170/2011 – 2011/0169(COD)

Data de apresentação ao PE

24.6.2011

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

5.7.2011

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

ENVI

5.7.2011

TOTAL AGRI

5.7.2011

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

ENVI

13.7.2011

 

 

 

Exame em comissão

11.10.2011

22.11.2011

 

 

Data de aprovação

26.1.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, María Auxiliadora Correa Zamora, Marielle De Sarnez, Christofer Fjellner, Yannick Jadot, Metin Kazak, Bernd Lange, Emilio Menéndez del Valle, Vital Moreira, Paul Murphy, Cristiana Muscardini, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Niccolò Rinaldi, Helmut Scholz, Peter Šťastný, Gianluca Susta, Keith Taylor, Jan Zahradil, Paweł Zalewski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Amelia Andersdotter, José Bové, George Sabin Cutaş, Mário David, Syed Kamall, Silvana Koch-Mehrin, Inese Vaidere, Pablo Zalba Bidegain

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Véronique De Keyser, Jutta Haug, Pier Antonio Panzeri, Jean Roatta, Traian Ungureanu

Data de entrega

1.2.2012