– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente o seu artigo 31.º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(2),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre as orientações para o processo orçamental 2013 – Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X(3),
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa, com vista à elaboração do anteprojeto de previsão de receitas e despesas para o exercício de 2013,
– Tendo em conta o anteprojeto de previsão de receitas e despesas que a Mesa elaborou em 12 de março de 2012, nos termos do n.º 7 do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 79.º do Regimento do Parlamento,
– Tendo em conta o projeto de previsão de receitas e despesas elaborado pela Comissão dos Orçamentos, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Regimento do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 79.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0062/2012),
A. Considerando que o limite máximo da categoria 5 do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o orçamento da União em 2013 ascende a 9.181 milhões €, a preços correntes(4);
B. Considerando que a adesão da Croácia terá um impacto no orçamento para 2013, nomeadamente no que respeita aos recursos para os novos deputados e ao recrutamento de pessoal pelas instituições;
C. Considerando que, num contexto de pesados encargos da dívida pública e em tempo de limitações devidas aos esforços de contenção orçamental nacional em curso, o Parlamento deve mostrar responsabilidade orçamental e autocontenção, tomando nota da carta do Comissário Lewandowski, de 23 de janeiro de 2012, aos Presidentes das Instituições da UE;
D. Considerando que é particularmente importante que a Comissão dos Orçamentos e a Mesa prossigam a sua cooperação reforçada ao longo do processo orçamental, como previsto nos artigos 23.º e 79.º do Regimento do Parlamento;
E. Considerando que as prerrogativas do plenário no que diz respeito à aprovação da previsão de receitas e despesas e do orçamento definitivo serão plenamente mantidas, em conformidade com o Tratado e o Regimento;
F. Considerando que, em 6 e 13 de março 2012, foram realizadas reuniões de pré-conciliação e conciliação entre as delegações da Mesa e da Comissão dos Orçamentos,
Quadro geral e orçamento global
1. Congratula-se com a boa cooperação entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos durante o atual processo orçamental e com o acordo alcançado aquando da reunião de conciliação de 13 de março de 2012;
2. Considera que os locais de trabalho do Parlamento devem limitar-se a uma sede única para os deputados e os funcionários; solicita ao Conselho que tenha em conta os pedidos já formulados em várias ocasiões pelo Parlamento e pelos cidadãos da UE relativamente à necessidade de estabelecer uma sede única para os deputados e os funcionários, pedidos que foram reiterados no n.º 7 da Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2012, sobre as orientações para o processo orçamental de 2013 – outras secções que não a Comissão(5);
3. Regista que o nível do anteprojeto de previsão de receitas e despesas para o orçamento de 2013, tal como proposto pelo Secretário-Geral no seu relatório à Mesa, é de 1.768.731.441€; nota que a taxa de aumento de dotações proposta é de 2,96% relativamente ao orçamento de 2012;
4. Congratula-se com os esforços efetuados para apresentar previsões realistas e constata que a Mesa está disposta a aprovar mais poupanças em relação ao nível inicial sugerido no relatório do Secretário-Geral; salienta que o objetivo de qualquer negociação orçamental deve consistir em conseguir o máximo de eficiência; na sequência do acordo alcançado entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos, na sua reunião de conciliação de 13 de março de 2013, fixa o nível global do anteprojeto de previsão de receitas e despesas para o exercício de 2013 em 1.759.391.671€, o que corresponde a uma taxa de aumento de 1,9 % relativamente ao orçamento de 2012, com exclusão dos custos de alargamento à Croácia; insiste na necessidade de um controlo orçamental rigoroso, de uma cooperação estreita com a Comissão dos Orçamentos e de identificação de eventuais poupanças adicionais durante o processo orçamental em curso;
Questões específicas
5. Congratula-se com as poupanças propostas relativamente às despesas de deslocação em serviço do pessoal e a reafetações no interior do quadro de pessoal;
6. Congratula-se com as poupanças de cerca de 3,5 milhões € no que diz respeito à assistência parlamentar sugeridas no Relatório do Secretário-Geral aos Membros da Mesa sobre o Anteprojeto de Previsão de Receitas e Despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2013; nota que estas poupanças têm em conta os resultados em matéria de despesas desta rubrica orçamental em 2011;
7. Toma nota dos planos para uma campanha de informações para as eleições de 2014;solicita que sejam prestadas mais informações em devida altura;
8. Congratula-se com a iniciativa tomada pelo Secretário-Geral, em 2011, de propor a reorganização das atividades de tradução e de interpretação; considera que tal iniciativa permitirá poupanças significativas no orçamento de 2012 e solicita que seja prosseguida em 2013; defende, não obstante, o princípio do multilinguismo e salienta a natureza específica do Parlamento em matéria de necessidades de interpretação e de tradução; salienta, além disso, a importância da cooperação interinstitucional neste domínio;
9. Insta a Administração a apresentar uma avaliação independente do orçamento do Parlamento com vista à identificação de poupanças em todas as rubricas orçamentais e a transmiti-la à Comissão dos Orçamentos até setembro de 2012, o mais tardar; para esse efeito, recorda ao Secretário-Geral e à Mesa o seu pedido de uma atualização do Relatório de 2002, do Secretário-Geral à Mesa, sobre os custos da manutenção de três locais de trabalho; recorda, além disso, ao Secretário-Geral e à Mesa, o seu pedido de estabelecimento de um grupo de trabalho o mais rapidamente possível; considera que tal grupo deverá debater, entre outras questões, as conclusões do relatório pedido sobre as despesas de viagem dos deputados, aguardado para 31 de março de 2012, os resultados de um estudo comparativo com os orçamentos de uma amostra representativa de Parlamentos dos Estados-Membros e com o orçamento do Congresso dos Estados Unidos, bem como o financiamento da política imobiliária; recorda que as conclusões alcançadas pelo grupo deverão ser implementadas o mais rapidamente possível;
10.Solicita um relatório sobre as poupanças efetuadas durante o exercício de 2012, em conformidade com os pedidos de realização de poupanças formulados na sua posição, de 26 de outubro de 2011, sobre o projeto de orçamento para 2012, modificado pelo Conselho – Todas as secções(6); espera que esse relatório seja transmitido à Comissão dos Orçamentos até 31 de agosto de 2013, o mais tardar;
11. Salienta a sua vontade de contribuir ativamente para manter a disciplina orçamental, congelando todas as rubricas orçamentais relativas a deslocações e não indexando quaisquer subsídios individuais dos deputados até ao fim da legislatura;
12. Toma nota das crescentes atividades dos deputados em trabalho não legislativo, como previsto no Regimento, o que absorve recursos consideráveis do Parlamento e de outras instituições da UE; solicita ao Secretário-Geral e à Mesa uma análise desta situação antes da aprovação do orçamento do Parlamento para 2013 e que apresentem opções sobre as formas de limitar esta carga de trabalho crescente;
13. Considera que deve ser examinada a possibilidade de avançar mais na reorganização dos métodos de trabalho do Parlamento; reafirma que é possível realizar economias consideráveis se o Parlamento Europeu tiver uma sede única; salienta que o Parlamento Europeu deve ter o direito de decidir sobre as suas próprias modalidades de funcionamento; solicita ao Secretário-Geral que implemente uma possível revisão do calendário das reuniões das comissões e das missões das delegações; solicita, além disso, ao Secretário-Geral que examine a possibilidade de novas poupanças futuras no que diz respeito às delegações; solicita à Administração que, caso tais mudanças possam ser efetuadas em 2012, apresente à Comissão dos Orçamentos um mapa das poupanças geradas nestes domínios em 2012;
14. Nota o elevado nível de dotações proposto para a prossecução da estratégia plurianual para as TIC; compreende que a conclusão de projetos atualmente em curso pode demorar vários anos; congratula-se com o lançamento do programa e-comissões; nota que está atualmente em curso uma ação-piloto para o programa de e-reuniões; solicita informações adicionais sobre os possíveis custos deste programa e sobre quando estará inteiramente realizado; solicita que seja apresentada à Comissão dos Orçamentos uma análise de custo-benefício sobre o projeto de “reuniões sem papel”; incentiva a sua Administração a prosseguir as políticas que permitirão aos deputados utilizar instrumentos eficientes baseados em novas tecnologias e que apoiem mais eficientemente o processo legislativo, nomeadamente, através da disponibilização operacional do Sistema de Gestão do Conhecimento;solicita, no mesmo sentido, um recurso acrescido às videoconferências, o que poderá ajudar a reduzir mais os custos de deslocação, tanto dos deputados, como dos funcionários;
15. Nota que a criação de uma Direção de Apoio à Democracia procura reforçar as sinergias entre os diferentes serviços a nível interno que tratam de questões relativas à democracia; espera que a decisão tomada venha a tornar a organização dos serviços mais transparente, coerente e eficiente; insiste na necessidade de esta reorganização de serviços não ter quaisquer incidências orçamentais;
16. Nota as condições estabelecidas no Regulamento relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu(7); manifesta-se preocupado com o facto de “os princípios em que se funda a União Europeia, ou seja, os princípios da liberdade, da democracia, do respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de direito” não estarem a ser inteiramente respeitados; insiste em que a concessão de financiamento pelo Parlamento Europeu se deve destinar apenas aos partidos que apoiam rigorosamente os princípios fundadores da UE e da Carta dos Direitos Humanos; solicita, por conseguinte, uma revisão das regras;
17. Considera que, tendo em conta os níveis de resultados e a contenção orçamental necessária em tempos de crise, todas as dotações relativas a despesas de representação para o exercício de 2013 deverão ser congeladas e ficar sob supervisão orçamental rigorosa;
18. Assinala que, na sequência do acordo alcançado na reunião de conciliação entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos, a reserva de 3 milhões € para projetos prioritários em desenvolvimento (capítulo 106) é retirada da previsão de receitas e despesas;
19. Nota que o nível de dotações proposto no anteprojeto de previsão de receitas e despesas para a reserva do EMAS aumenta substancialmente em comparação com o nível de 2012; solicita uma explicação pormenorizada para este aumento até ao fim de agosto de 2012;
Edifícios
20. Está consciente de que o projeto KAD constitui um empreendimento de grande envergadura do Parlamento, que visa racionalizar a administração no Luxemburgo para a obtenção de sinergias; manifesta-se preocupado com a possibilidade de quaisquer novos atrasos provocarem custos adicionais significativos; solicita, por conseguinte, que seja transmitida, o mais brevemente possível, à Comissão dos Orçamentos informações atualizadas que especifiquem o calendário do projeto até à sua conclusão (planeada para 2017, o mais tardar), a evolução dos custos estimados do projeto KAD I e KAD II desde 2008 em comparação com as estimativas iniciais, o estado de adiantamento das obras e quaisquer novos desenvolvimentos inesperados; considera que a criação de novos lugares específicos para o projeto deverá respeitar o equilíbrio entre lugares limitados à duração do projeto e lugares previstos a título permanente; sublinha, além disso, a necessidade de ter em conta alterações e insiste em ser consultado antes de ser tomada qualquer decisão sobre o aumento do financiamento do projeto e a criação de novas rubricas;
21. Congratula-se com a revisão dos custos de funcionamento previstos da Casa da História Europeia; nota que o orçamento para 2013 registará um aumento substancial do seu financiamento, tendo em conta que a respetiva abertura está prevista para 2014; manifesta-se preocupado com a previsão de custos de viabilização e solicita, portanto, a estrita observância dos custos mínimos e que estes não ultrapassem os montantes fixados nas previsões;considera que o Parlamento deverá procurar outras possíveis fontes de financiamento que não o seu próprio orçamento;espera, além disso, em referência à carta do Presidente da Comissão Europeia de 28 de setembro de 2011, que seja assinado, até agosto de 2013, um acordo concreto sobre o cofinanciamento dos custos de funcionamento;
22. Nota que o anteprojeto de previsão de receitas e despesas requer um aumento de 22% relativamente a 2012 para a implementação de uma “política de manutenção reforçada”; solicita ao Secretário-Geral dados mais pormenorizados no que diz respeito a esta política e à forma como as dotações propostas serão utilizadas; compreende a necessidade de certos edifícios serem renovados; solicita, não obstante, informações mais detalhadas sobre o calendário e os custos da política de renovação;
o
o o
23. Aprova a previsão de receitas e despesas para o exercício de 2013;
24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e a previsão de receitas e despesas ao Conselho e à Comissão.
Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1).
ANEXO: PROJECTO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
Contribuição das Comunidades Europeias para o financiamento das despesas
do Parlamento Europeu para o exercício de 2013
Designação
Montante
Despesas
1.759.391.671
Receitas próprias
146.607.091
Contribuição a cobrar
1.612.784.580
MAPA DE RECEITAS
Título Capítulo Artigo Número
Designação
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
4
RECEITAS PROVENIENTES DAS PESSOAS RELACIONADAS COM AS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS COMUNITÁRIOS
4 0
ENCARGOS E DESCONTOS DIVERSOS
4 0 0
Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros das instituições, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão
65.727.926
63.103.216
59.911.584,97
4 0 3
Produto da contribuição temporária sobre as remunerações dos membros da instituição, dos funcionários e dos outros agentes no ativo
p.m.
p.m.
8927.87
4 0 4
Produto da contribuição especial sobre as remunerações dos membros da instituição, dos funcionários e dos outros agentes no ativo
8.437.391
8.130.225
7.651.055.76
Capítulo 4 0 — Total
74.165.317
71.233.441
67.571.568,60
4 1
CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME DE PENSÕES
4 1 0
Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões
62.096.836
63.032.588
59.587.394,69
4 1 1
Transferência ou resgate de direitos a pensão pelo pessoal
9.134.938
9.134.938
19.412.415,58
4 1 2
Contribuição dos funcionários e dos agentes temporários em licença sem vencimento para o regime de pensões
10.000
10.000
0,00
Capítulo 4 1 — Total
71.241.774
72.177.526
78.999.810,27
4 2
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME DE PENSÕES
4 2 1
Contribuição dos membros do Parlamento Europeu para um regime de pensão de reforma
p.m.
p.m.
35.042,83
Capítulo 4 2 — Total
p.m.
p.m.
35.042.83
Título 4 — Total
145.407.091
143.410.967
146.606.421,70
5
RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO
5 0
PRODUTO DA VENDA DE BENS MÓVEIS (FORNECIMENTOS) E IMÓVEIS
5 0 0
Produto da venda de bens móveis (fornecimentos)
5 0 0 0
Produto da venda do material de transporte — Receitas reafetadas
p.m.
p.m.
100.807,15
5 0 0 1
Produto da venda dos outros bens móveis — Receitas afetadas
p.m.
p.m.
21.781,92
5 0 0 2
Receitas provenientes do produto de fornecimentos efetuados a favor de outras instituições ou organismos — Receitas afetadas
p.m.
p.m.
118.893,21
5 0 1
Produto da venda de bens imóveis
p.m.
p.m.
0,00
5 0 2
Produto da venda de publicações, impressos e filmes — Receitas afetadas
p.m.
p.m.
234.062,89
Capítulo 5 0 — Total
p.m.
p.m.
475.545,17
5 1
PRODUTO DE LOCAÇÕES
5 1 1
Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e reembolso de despesas de arrendamento
5 1 1 0
Produto de locações e de sublocações de bens imóveis — Receitas reafetadas
p.m.
p.m.
1.865.007,33
5 1 1 1
Reembolso das despesas conexas de arrendamento — Receitas afetadas
p.m.
p.m.
2.607,76
Capítulo 5 1 — Total
p.m.
p.m.
1.867.615,09
5 2
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES OU DE EMPRÉSTIMOS DE FUNDOS, JUROS BANCÁRIOS E OUTROS
5 2 0
Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas das instituições
1.200.000
1.200.000
1.241.174,39
Capítulo 5 2 — Total
1.200.000
1.200.000
1.241.174,39
5 5
RECEITAS PROVENIENTES DO PRODUTO DE SERVIÇOS E TRABALHOS PRESTADOS
5 5 0
Receitas provenientes do produto de serviços e trabalhos prestados a favor de outras instituições ou órgãos, incluindo indemnizações de missão pagas por conta de outras instituições ou órgãos e reembolsadas pelos mesmos — Receitas afetadas
p.m.
p.m.
3.729.663,53
5 5 1
Receitas provenientes de terceiros por prestações de serviços e trabalhos efetuados a seu pedido — Receitas afetadas
p.m.
p.m.
4.112.861,49
Capítulo 5 5 — Total
p.m.
p.m.
7.842.525,02
5 7
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES RELACIONADAS COM O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO
5 7 0
Receitas provenientes da restituição de montantes indevidamente pagos — Receitas afetadas
p.m.
p.m.
1.187.113,18
5 7 1
Receitas correspondentes a um determinado destino como os lucros de fundações, as subvenções, os donativos e legados, incluindo as receitas reafetadas próprias de cada instituição — Receitas reafetadas
p.m.
p.m.
0,00
5 7 2
Reembolso de despesas sociais incorridas por conta de outra instituição
p.m.
p.m.
0,00
5 7 3
Outras contribuições e restituições ligadas ao funcionamento administrativo da instituição — Receitas afetadas
p.m.
p.m.
2.735.433,48
Capítulo 5 7 — Total
p.m.
p.m.
3.922.546,66
5 8
INDEMNIZAÇÕES DIVERSAS
5 8 1
Receitas provenientes das indemnizações de seguros recebidas — Receitas afetadas
p.m.
p.m.
122.499,40
Capítulo 5 8 — Total
p.m.
p.m.
122.499,40
Título 5 — Total
1.200.000
1.200.000
15.471.905,73
6
CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS COMUNITÁRIOS
6 6
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES
6 6 0
Outras contribuições e reembolsos
6 6 0 0
Outras contribuições e reembolsos afetados — Receitas afetadas
p.m.
p.m.
9.584.345,17
6 6 0 1
Outras contribuições e restituições sem afetação
p.m.
p.m.
0,00
Capítulo 6 6 — Total
p.m.
p.m.
9.584.345,17
Título 6 — Total
p.m.
p.m.
9.584.345,17
9
RECEITAS DIVERSAS
9 0
RECEITAS DIVERSAS
9 0 0
Receitas diversas
p.m.
p.m.
1.630.759,36
Capítulo 9 0 — Total
p.m.
p.m.
1.630.759,36
Título 9 — Total
p.m.
p.m.
1.630.759,36
TOTAL GERAL
146.607.091
144.610.967
173.293.431,96
MAPA DE DESPESAS
Resumo geral das dotações (2013 e 2012) e da execução (2011)
Título Capítulo
Designação
Dotações 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1
1 0
PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO
MEMBROS DA INSTITUIÇÃO
209.597.304
197.362.360
195.411.480
1 2
FUNCIONÁRIOS E AGENTES TEMPORÁRIOS
591.596.397
576.721.497
540.454.419
1 4
OUTRO PESSOAL E PRESTAÇÕES EXTERNAS
116.219.399
112.763.320
118.800.097
1 6
OUTRAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO
19.079.850
17.926.450
14.489.624
Título 1 — Total
936.492.950
904.773.627
869.155.619
2
2 0
IMÓVEIS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTO E DESPESAS
DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO
IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS
214.295.000
210.520.856
195.529.891
2 1
Informática, equipamento e mobiliário
130.488.500
129.855.624
117.290.772
2 3
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE
14.632.000
14.570.000
9.652.197
Título 2 — Total
359.415.500
354.946.480
322.472.860
3
3 0
DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES GERAIS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO
REUNIÕES E CONFERÊNCIAS
37.580.010
38.072.350
32.807.760
3 2
CONHECIMENTOS TÉCNICOS E INFORMAÇÃO: AQUISIÇÃO, ARQUIVO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO
134.254.011
111.117.836
92.059.312
Título 3 — Total
171.834.021
149.190.186
124.867.072
4
4 0
DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO
DESPESAS ESPECÍFICAS DE CERTOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
92.944.200
88.215.000
83.078.152
4 2
DESPESAS RELATIVAS À ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
187.345.000
190.840.175
170.564.354
4 4
REUNIÕES E OUTRAS ACTIVIDADES DOS DEPUTADOS E ANTIGOS DEPUTADOS
360.000
360.000
340.000
Título 4 — Total
280.649.200
279.415.175
253.982.506
10
10 0
OUTRAS DESPESAS
DOTAÇÕES PROVISIONAIS
p.m.
14.118.481
0
10 1
RESERVA PARA IMPREVISTOS
10.000.000
15.374.172
0
10 3
RESERVA PARA O ALARGAMENTO
p.m.
p.m.
0
10 4
Reserva para a política de comunicação e de informação
p.m.
p.m.
0
10 5
DOTAÇÃO PROVISIONAL PARA OS EDIFÍCIOS
p.m.
p.m.
0
10 6
RESERVA PARA NOVOS OBJECTIVOS PRIORITÁRIOS
p.m.
p.m.
0
10 8
RESERVA EMAS
1.000.000
50.000
0
Título 10 — Total
11.000.000
29.542.653
0
TOTAL GERAL
1.759.391.671
1.717.868.121
1.570.478.058
Receitas — Receitas próprias
Título 4 — Receitas provenientes das pessoas relacionadas com as instituições e outros organismos da União
Capítulo 4 0 — Encargos e descontos diversos
Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros da instituição, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
65 727 926
63 103 216
59 911 584,97
Observações
Protocolo sobre os privilégios e imunidades da União Europeia, nomeadamente o artigo 12.º
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.º 260/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido a favor das Comunidades Europeias (JO L 56 de 4.3.1968, p. 8).
Artigo 4 0 3 — Produto da contribuição temporária sobre as remunerações dos membros da instituição, dos funcionários e dos outros agentes no ativo
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
8 927,87
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 66.º-A na versão em vigor até 15 de dezembro de 2003.
Artigo 4 0 4 — Produto da contribuição especial sobre as remunerações dos membros da instituição, dos funcionários e dos outros agentes no ativo
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
8 437 391
8 130 225
7 651 055,76
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 66.o-A.
Capítulo 4 1 — Contribuição para o regime de pensões
Artigo 4 1 0 — Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
62 096 836
63 032 588
59 587 394,69
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o n.º 2 do artigo 83.º.
Artigo 4 1 1 — Transferência ou resgate dos direitos a pensão pelo pessoal
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
9 134 938
9 134 938
19 412 415,58
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.º, o artigo 11.º, n.ºs 2 e 3, e o artigo 48.º do anexo VIII.
Artigo 4 1 2 — Contribuição dos funcionários e dos agentes temporários em licença sem vencimento para o regime de pensões
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
10 000
10 000
0,00
Capítulo 4 2 — Outras contribuições para o regime de pensões
Artigo 4 2 1 — Contribuição dos membros do Parlamento Europeu para um regime de pensão de reforma
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
35 042,83
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo III.
Título 5 — Receitas provenientes do funcionamento administrativo da instituição
Capítulo 5 0 — Produto da venda de bens móveis (fornecimentos) e imóveis
Artigo 5 0 0 — Produto da venda de bens móveis (fornecimentos)
Número 5 0 0 0 — Produto da venda de veículos — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
100 807,15
Observações
Este número destina-se a acolher as receitas provenientes da venda ou da retoma de veículos pertencente à instituição.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Número 5 0 0 1 — Produto da venda de outros bens móveis — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
21 781,92
Observações
Este número destina-se a acolher as receitas provenientes da venda ou da retoma de outros bens móveis pertencentes à instituição, para além dos veículos.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Número 5 0 0 2 — Receitas provenientes da remuneração de fornecimentos efetuados para outras instituições ou organismos — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
118 893,21
Observações
Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços serão indicados em anexo ao presente orçamento.
Artigo 5 0 1 — Produto da venda de bens imóveis
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
0,00
Observações
Este artigo destina-se a acolher as receitas provenientes da venda de bens imóveis pertencentes à instituição.
Artigo 5 0 2 — Produto da venda de publicações, impressos e filmes — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
234 062,89
Observações
Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea j), do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Este artigo inclui igualmente as receitas provenientes da venda destes produtos em suporte informático.
Capítulo 5 1 — Produto de locações
Artigo 5 1 1 — Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e reembolso de despesas conexas
Número 5 1 1 0 — Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
1 865 007,33
Observações
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços serão indicados em anexo ao presente orçamento.
Número 5 1 1 1 — Reembolso das despesas conexas de arrendamento — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
2 607,76
Observações
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Capítulo 5 2 — Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros
Artigo 5 2 0 — Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
1 200 000
1 200 000
1 241 174,39
Observações
Este artigo destina-se à inscrição das receitas provenientes de rendimentos de aplicações ou empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição.
Capítulo 5 5 — Receitas provenientes do produto de serviços e trabalhos prestados
Artigo 5 5 0 — Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efetuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
3 729 663,53
Observações
Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Artigo 5 5 1 — Receitas provenientes de terceiros relativas a prestações de serviços ou trabalhos efetuados a pedido dos mesmos — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
4 112 861,49
Observações
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Capítulo 5 7 — Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição
Artigo 5 7 0 — Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
1 187 113,18
Observações
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Artigo 5 7 1 — Receitas afetas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, as subvenções, as doações e os legados, incluindo as receitas afetadas próprias de cada instituição — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
0,00
Observações
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Artigo 5 7 2 — Reembolso de despesas de segurança social incorridas por conta de outra instituição
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
0,00
Observações
Este artigo destina-se a acolher as receitas relacionadas com o reembolso das despesas de segurança social incorridas por conta de outra instituição.
Artigo 5 7 3 — Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
2 735 433,48
Capítulo 5 8 — Indemnizações diversas
Artigo 5 8 1 — Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
122 499,40
Observações
Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Este artigo inclui igualmente o reembolso pelas seguradoras da remuneração dos funcionários em caso de acidente.
Título 6 — Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas comunitários
Capítulo 6 6 — OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES
Artigo 6 6 0 — Outras contribuições e restituições
Número 6 6 0 0 — Outras contribuições e restituições afetadas — Receitas afetadas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
9 584 345,17
Observações
Este número destina-se a acolher, nos termos do disposto no artigo 18.º do Regulamento Financeiro, as receitas eventuais não previstas nas outras partes do título 6 e que dão lugar à inscrição de dotações suplementares destinadas a financiar as despesas a que estas receitas estão afetadas.
Número 6 6 0 1 — Outras contribuições e restituições sem afetações
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
0,00
Título 9 — Receitas diversas
Capítulo 9 0 — Receitas diversas
Artigo 9 0 0 — Receitas diversas
Números
Orçamento de 2013
Orçamento de 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
1 630 759,36
Observações
Este artigo destina-se a registar as receitas diversas.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos e prestações de serviços ao abrigo deste artigo serão indicados em anexo ao presente orçamento.
Despesas — despesas
Título 1 — Pessoas ligadas à instituição
Capítulo 1 0 — Membros da instituição
Artigo 1 0 0 — Subsídios e abonos
Número 1 0 0 0 – Subsídios
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
72 610 000
69 880 000
67 373 853,88
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 1.º e 2.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do subsídio previsto pelo Estatuto dos Deputados.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000 EUR.
Número 1 0 0 4 — Despesas ordinárias de viagem
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 0 4
73 743 140
64 203 310
69 748 956,88
10 0
11 326 466
0,—
Total
73 743 140
75 529 776
69 748 956,88
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 10.º a 21.º e 24.º.
Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas de viagem e de estadia incorridas por ocasião de viagens cujo destino ou proveniência sejam os locais de trabalho e de outras missões.
Parte desta dotação destina-se a acolher reduções em despesas de viagem na sequência da Resolução do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2011 (JO L 250 de 27.9.2011, p. 3), tendo em vista utilizar milhas acumuladas obtidas em viagens de trabalho na compra de bilhetes de avião.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 10.000 EUR.
Número 1 0 0 5 — Outras despesas de viagem
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 0 5
5 154 639
4 448 082
4 572 202,03
10 0
792 015
Total
5 154 639
5 240 097
4 572 202,03
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 22.º e 23.º.
Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas complementares de viagem e as despesas com viagens efetuadas no Estado-Membro em que os deputados foram eleitos.
Número 1 0 0 6 — Subsídio de despesas gerais
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 0 6
39 388 525
39 275 428
37 843 364,12
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 25.º a 28.º.
Este subsídio destina-se a cobrir as despesas resultantes das atividades parlamentares dos deputados, nos termos dos artigos anteriormente referidos das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 25.000 EUR.
Número 1 0 0 7 — Subsídios de funções
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 0 7
184 000
181 000
173 699,85
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Decisão da Mesa de 16-17 de junho de 2009.
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios fixos de estadia e de representação ligados às funções de Presidente do Parlamento Europeu.
Artigo 1 0 1 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais
Número 1 0 1 0 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 1 0
2 769 000
3 322 540
1 269 237,26
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 18.º e 19.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 3.º a 9.º e 29.º.
Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários da União Europeia.
Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de doença dos Funcionários da União Europeia.
Decisão da Comissão que estabelece normas gerais de aplicação relativas ao reembolso das despesas médicas.
Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 21.º e o anexo IV (aplicação transitória durante 18 meses após o termo da 6.ª legislatura).
Esta dotação destina-se a cobrir os riscos de acidente, o reembolso de despesas médicas dos deputados e os riscos de perdas e roubos de bens e objetos pessoais dos deputados.
Esta dotação destina-se igualmente a cobrir o seguro dos deputados e a assistência aos mesmos em caso de necessidade de repatriamento durante as viagens oficiais.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 140.000 EUR.
Número 1 0 1 2 — Medidas específicas para assistir os deputados portadores de deficiência
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 1 2
384 000
384 000
273 154,56
Observações
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 30.º.
Esta dotação destina-se a cobrir determinadas despesas necessárias para prestar assistência a deputados portadores de deficiência grave.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000 EUR.
Artigo 1 0 2 — Subsídios transitórios
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 2
800 000
490 000
747 314,00
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 13.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 45.º a 48.º e 77.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do subsídio transitório aquando da cessação do mandato de um deputado.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000 EUR.
Artigo 1 0 3 — Pensões
Número 1 0 3 0 — Pensões de aposentação
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 3 0
10 818 000
11 084 000
9 924 539,99
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 14.º e 28.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 49.º, 50.º e 75.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de pensões de aposentação após a cessação do mandato de um deputado.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 50.000 EUR.
Número 1 0 3 1 — Pensões de invalidez
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 3 1
395 000
418 000
343 741,07
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 15.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 51.º a 57.º e 75.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão em caso de invalidez de um deputado ocorrida durante o exercício do seu mandato.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 1 0 3 2 — Pensões de sobrevivência
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 3 2
2 820 000
2 930 000
2 695 823,19
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 17.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 58.º a 60.º e 75.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão de sobrevivência e/ou de órfão em caso de falecimento de um deputado ou antigo deputado.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 15.000 EUR.
Número 1 0 3 3 — Regime voluntário de pensão dos deputados
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 3 3
31 000
46 000
65 674,62
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 27.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 76.º.
Esta dotação destina-se a cobrir a contribuição da instituição para o regime de pensão complementar voluntário dos deputados.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000 EUR.
Artigo 1 0 5 — Cursos de línguas e de informática
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 0 5
500 000
700 000
379 918,51
Observações
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 44.º.
Decisão da Mesa de 4 de maio de 2009 relativa à formação linguística e informática dos deputados.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com os cursos de línguas e os cursos de informática para os deputados.
Artigo 1 0 9 — Dotação provisional
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as incidências de eventuais adaptações das prestações aos deputados.
Esta dotação tem um caráter meramente provisional e só pode ser utilizada após transferência para outras rubricas orçamentais, nos termos do disposto no Regulamento Financeiro.
Capítulo 1 2 — Funcionários e agentes temporários
Artigo 1 2 0 — Remuneração e outros direitos
Número 1 2 0 0 — Remuneração e subsídios
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
585 792 997
569 732 297
535 880 699,27
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir, para os funcionários e agentes temporários que ocupam um lugar previsto no quadro de pessoal:
—os vencimentos, subsídios e abonos ligados aos vencimentos,
—os seguros de doença, de acidente e de doença profissional e outros encargos sociais,
—os subsídios fixos relativos às horas extraordinárias,
—os outros abonos e subsídios diversos,
—o pagamento das despesas de viagem para o funcionário ou o agente temporário, o seu cônjuge e as pessoas a seu cargo, do local de afetação para o local de origem,
—a incidência dos coeficientes corretores aplicáveis à remuneração e à parte das remunerações transferidas para um país diferente do país de afetação,
—o seguro de desemprego dos agentes temporários, bem como os pagamentos a efetuar pela instituição a favor dos agentes temporários a fim de constituir ou manter os direitos à pensão no seu país de origem.
Esta dotação destina-se também a cobrir os prémios de seguro «acidentes-atividades desportivas» para os utilizadores do centro desportivo do Parlamento Europeu em Bruxelas e Estrasburgo.
Uma parte destas dotações deverá ser utilizada para o recrutamento de agentes contratuais portadores de deficiência e peritos em direitos dos deficientes e em estratégias de não discriminação, nos termos do Plano de Ação 2009-2013 para a promoção da igualdade dos géneros e da diversidade no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, aprovado pela Mesa (PE 413.568/BUR) em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.º, e com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Será elaborado um relatório anual sobre a utilização das dotações para este efeito.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 1.800.000 EUR.
Número 1 2 0 2 — Horas extraordinárias remuneradas
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 2 0 2
400 000
455 200
230 000,00
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 56.o e o anexo VI.
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia
Esta dotação destina-se ao pagamento das horas extraordinárias nas condições previstas pelas disposições supra.
Número 1 2 0 4 — Direitos relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 2 0 4
4 460 000
5 035 000
2 725 000,00
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas de viagem devidas aos funcionários e agentes temporários (incluindo os membros da família) por ocasião da entrada em funções, da cessação de funções ou de uma transferência que implique mudança do lugar de afetação,
—os subsídios de instalação/reinstalação e as despesas de mudança de residência devidas aos funcionários e agentes temporários obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afetação a um novo local de trabalho, bem como aquando da cessação definitiva de funções seguida de reinstalação noutra localidade,
—as ajudas de custo diárias devidas aos funcionários e agentes temporários que comprovem ser obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afetação a um novo local de trabalho,
—as indemnizações dos funcionários estagiários que perdem a sua qualidade de funcionário devido a incompetência manifesta,
—as indemnizações de rescisão dos contratos de agentes temporários pela instituição,
—a diferença entre as quotizações pagas pelos agentes contratuais para um regime de pensões de um Estado-Membro e as devidas ao regime comunitário em caso de requalificação de contrato.
Artigo 1 2 2 — Subsídios na sequência de cessação antecipada de funções
Número 1 2 2 0 — Subsídios de afastamento do lugar no interesse do serviço
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 2 2 0
391 400
402 000
447 800,15
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente os artigos 41.º e 50.º e o anexo IV.
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios a pagar aos funcionários:
—passados à disponibilidade na sequência de uma medida de redução no número de lugares da instituição,
—que ocupam um lugar dos graus AD16 e AD15 e foram objeto de afastamento no interesse do serviço.
Ela cobre igualmente a quota-parte da entidade patronal relativa ao seguro de doença e a incidência dos coeficientes de correção aplicáveis a estes subsídios.
Número 1 2 2 2 — Compensações por cessação definitiva de funções e sistema especial de reforma para o pessoal permanente e temporário
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 2 2 2
552 000
1 097 000
1 170 919,22
Observações
Estatuto dos funcionários da Europeia, nomeadamente os artigos 64.º e 72.º.
Esta dotação destina-se a cobrir:
—os subsídios a pagar no quadro do Estatuto dos Funcionários ou dos Regulamentos (CE, Euratom, CECA) n.º 2689/95 e (CE, Euratom) n.º 1748/2002;
—a quota-parte da entidade patronal relativa ao seguro de doença dos beneficiários dos subsídios;
—a incidência dos coeficientes de correção aplicáveis aos diversos subsídios.
Bases jurídicas
Regulamento (CE, Euratom, CECA) n.º 2689/95 do Conselho, de 17 de novembro de 1995, que institui medidas especiais relativas à cessação definitiva de funções de agentes temporários das Comunidades Europeias por ocasião da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia (JO L 280, de 23.11.1995, p. 4).
Regulamento (CE, Euratom) n.º 1748/2002 do Conselho, de 30 de setembro de 2002, que institui, no âmbito da modernização da instituição, medidas especiais relativas à cessação definitiva de funções de funcionários das Comunidades Europeias, nomeados para um lugar permanente no Parlamento Europeu, e de agentes temporários dos grupos políticos do Parlamento Europeu (JO L 264, 2.10.2002, p. 9).
Artigo 1 2 4 — Dotação provisional
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Este número destina-se a cobrir as consequências de eventuais adaptações das remunerações a decidir pelo Conselho no decurso do exercício.
Tem um caráter provisional e só pode ser utilizado depois de transferido para as rubricas apropriadas do presente capítulo.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 65.º e o anexo XI.
Capítulo 1 4 — Outro pessoal e prestações externas
Artigo 1 4 0 — Outros agentes e pessoal externo
Número 1 4 0 0 — Outros agentes
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
38 500 000
36 848 800
30 538 390,72
Observações
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as seguintes despesas:
—a remuneração, incluindo abonos e subsídios, de outro pessoal, nomeadamente contratuais e locais e conselheiros especiais (na aceção do Regime aplicável aos outros Agentes da União Europeia), a quota-parte patronal para os diversos regimes de segurança social e a incidência dos coeficientes corretores aplicáveis à remuneração desse pessoal,
—o recurso a pessoal temporário.
Uma parte destas dotações deverá ser utilizada para o recrutamento de agentes contratuais portadores de deficiência e peritos em direitos dos deficientes e em estratégias de não discriminação, nos termos do Plano de Ação 2009-2013 para a promoção da igualdade dos géneros e da diversidade no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, aprovado pela Mesa (PE 413.568/BUR) em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.º, e com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Será elaborado um relatório anual sobre a utilização das dotações para este efeito.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 3 500 EUR.
Número 1 4 0 2 – Intérpretes de conferência
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 4 0 2
53 000 000
53 000 000
56 964 283,06
Observações
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia
Convenção relativa aos auxiliares intérpretes de conferência.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas seguintes no âmbito da cooperação interinstitucional:
—os honorários, as contribuições para a segurança social, as despesas de deslocação e as ajudas de custo dos intérpretes auxiliares de conferência convocados pelo Parlamento para reuniões organizadas quer por esta quer por outras instituições, quando os serviços necessários não puderem ser assegurados por intérpretes funcionários ou temporários,
—as despesas relativas aos operadores, técnicos e gestores de conferência para as reuniões supramencionadas, quando os serviços não puderem ser assegurados por funcionários, agentes temporários ou outros agentes,
—os serviços prestados ao Parlamento pelos intérpretes funcionários ou temporários das outras instituições,
—as despesas de deslocação e as ajudas de custo referentes aos serviços prestados ao Parlamento no âmbito da cooperação internacional por intérpretes que trabalham para instituições internacionais,
—as atividades de cooperação interinstitucional no domínio linguístico.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 200.000 EUR.
Número 1 4 0 4 — Estágios, subvenções e intercâmbio de funcionários
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 4 0 4
8 097 950
7 961 520
5 973 048,23
Observações
Regulamentação relativa à colocação de funcionários do Parlamento e agentes temporários dos grupos políticos à disposição de administrações nacionais e organismos equiparados, bem como de organizações internacionais (decisão da Mesa de 7 de março de 2005).
Regulamentação relativa ao destacamento de peritos nacionais no Parlamento Europeu (decisão da Mesa de 4 de maio de 2009).
Regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu (decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 1 de fevereiro de 2006).
Esta dotação destina-se a cobrir:
—os subsídios e as despesas de viagem dos estagiários no início e no fim dos estágios,
—os seguros de acidente e de doença dos estagiários durante os estágios,
—as despesas geradas pela disponibilização de pessoal entre o Parlamento Europeu e o setor público dos Estados-Membros ou outros países especificados na regulamentação,
—as despesas relativas ao destacamento de peritos nacionais no Parlamento Europeu,
—a organização de ações de formação para intérpretes de conferência e tradutores, nomeadamente em colaboração com escolas de intérpretes e universidades que oferecem formação no domínio da tradução, bem como a concessão de bolsas de estudo para a formação e o aperfeiçoamento profissional de intérpretes e tradutores, a compra de material didático e as despesas conexas.
—as despesas adicionais dos estagiários do programa-piloto de estágios para pessoas portadoras de deficiência diretamente relacionadas com a deficiência de que são portadores, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º das regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 1 4 0 6 — Observadores
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 4 0 6
447 449
1 200 000
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento das despesas relativas aos observadores, nos termos do artigo 11.º do Regimento do Parlamento Europeu.
Artigo 1 4 2 — Prestações externas
Número 1 4 20 — Prestações externas
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 4 2 0
15 800 000
13 370 000
24 987 456,20
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os serviços de tradução, datilografia, codificação e assistência técnica a efetuar externamente.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 200.000 EUR.
Número 1 4 2 2 — Atividades de cooperação interinstitucional no domínio linguístico
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 4 2 2
374 000
383 000
336 918,62
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas relativas às ações decididas pelo Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação (CITI) destinadas a promover a cooperação interinstitucional no domínio linguístico;
—as publicações, as atividades de informação, as relações públicas e a participação em manifestações públicas, exposições e feiras de línguas.
Artigo 1 4 4 — Dotação provisional
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Este número destina-se a cobrir as consequências de eventuais adaptações das remunerações a decidir pelo Conselho no decurso do exercício.
Tem um caráter provisional e só pode ser utilizada depois de transferida para as rubricas apropriadas do presente capítulo.
Bases jurídicas
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia
Capítulo 1 6 — Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição
Artigo 1 6 1 — Despesas ligadas à gestão do pessoal
Número 1 6 1 0 — Despesas de recrutamento
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 6 1 0
378 850
402 775
270 000,00
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente os artigos 27.º a 31.º, 33.º e o anexo III.
Decisão 2002/620/CE do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do Provedor de Justiça, de 25 de julho de 2002, que institui o Serviço de Seleção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 53), e Decisão 2002/621/CE dos secretários-gerais do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, do escrivão do Tribunal de Justiça, dos secretários-gerais do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do representante do Provedor de Justiça, de 25 de julho de 2002, relativa à organização e funcionamento do Serviço de Seleção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 56).
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas de organização dos concursos previstos no artigo 3.o da Decisão 2002/621/CE, bem como as despesas de viagem e de estadia dos candidatos a entrevistas de contratação e de consultas médicas para o mesmo efeito,
—as despesas inerentes à organização dos processos de seleção de pessoal.
Em casos devidamente justificados por necessidades funcionais, e após consulta do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal, esta dotação pode ser utilizada para concursos organizados pela própria instituição.
Número 1 6 1 2 — Aperfeiçoamento profissional
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 6 1 2
4 750 000
4 400 000
3 913 224,64
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 24.º-A.
Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia
Esta dotação destina-se a cobrir despesas relativas à formação para melhorar as competências do pessoal, bem como o rendimento e a eficácia da instituição, por exemplo, através de cursos de línguas para as línguas oficiais de trabalho.
Artigo 1 6 3 — Intervenções a favor do pessoal da instituição
Número 1 6 3 0 — Serviço social
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 6 3 0
718 000
711 500
544 095,05
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do n.º 3 do artigo 9.º e o artigo 76.º.
Esta dotação destina-se a cobrir:
—no âmbito de uma política interinstitucional a favor das pessoas portadoras de deficiência pertencentes a uma das seguintes categorias:
—funcionários e agentes temporários em atividade,
—cônjuges dos funcionários e agentes temporários em atividade,
—filhos a cargo, na aceção do Estatuto dos Funcionários da União Europeia,
o reembolso, dentro dos limites das possibilidades orçamentais e depois de esgotados os eventuais direitos concedidos a nível nacional no país de residência ou de origem, das despesas de natureza não médica reconhecidas como necessárias por força da deficiência, devidamente justificadas e não reembolsadas pelo regime comum de seguro de doença,
—as intervenções a favor de funcionários e agentes que se encontrem em situação particularmente difícil,
—a atribuição de uma subvenção ao Comité de Pessoal e pequenas despesas do Serviço Social. As contribuições ou adiantamentos financiados pelo Comité do Pessoal aos participantes numa atividade social destinam-se a financiar atividades que possuam uma dimensão social, cultural ou linguística, mas não haverá subsídios a título individual a funcionários ou respetivas famílias.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 8.000 EUR.
Número 1 6 3 1 — Mobilidade
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 6 3 1
1 000 000
996 000
512 344,98
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas ao plano de mobilidade nos diferentes locais de trabalho.
Número 1 6 3 2 — Relações sociais entre os membros do pessoal e outras intervenções sociais
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 6 3 2
305 000
310 400
293 375,68
Observações
Esta dotação destina-se a encorajar e apoiar financeiramente as iniciativas destinadas a promover as relações sociais entre os agentes das diversas nacionalidades, tais como subvenções aos clubes, círculos desportivos e culturais do pessoal, bem como a cobrir uma contribuição destinada ao financiamento de um centro permanente de tempos livres (atividades culturais, desportivas, de lazer, restauração).
Cobre também a participação financeira nas atividades sociais interinstitucionais.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 800.000 EUR.
Artigo 1 6 5 — Atividades relativas ao conjunto das pessoas ligadas à instituição
Número 1 6 5 0 — Serviço médico
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 6 5 0
1 285 000
1 135 000
1 006 583,27
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 59.o e o artigo 8.o do anexo II.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento do gabinete médico nos três locais de trabalho, com inclusão da compra de material, de produtos farmacêuticos, etc., as despesas relativas aos exames médicos preventivos, as despesas decorrentes do funcionamento da comissão de invalidez, bem como as despesas relativas às prestações externas de médicos especialistas consideradas necessárias pelos médicos-assistentes.
Cobre igualmente as despesas de aquisição de certas ferramentas de trabalho consideradas necessárias por razões médicas, a par de despesas com o pessoal médico e paramédico contratual ou temporário.
Número 1 6 5 2 — Despesas de funcionamento corrente dos restaurantes e cantinas
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 6 5 2
3 960 000
3 960 000
2 600 000,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de gestão da exploração dos restaurantes e cantinas.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 2.000.000 EUR.
Número 1 6 5 4 — Centro da primeira infância e creches convencionadas
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 6 5 4
6 683 000
6 010 775
5 350 000,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte do Parlamento nas despesas relativas ao Centro da Primeira Infância e às creches externas com as quais foi celebrado um acordo.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 2 200 000 EUR.
Título 2 — Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento
Observações
Dado que as companhias de seguros revogaram a cobertura de riscos, é necessário cobrir o risco de conflitos laborais e de ataques terroristas nos imóveis do Parlamento Europeu através do orçamento geral da União Europeia.
Consequentemente, as dotações deste título cobrirão todas as despesas relacionadas com danos decorrentes de conflitos laborais e ataques terroristas.
Capítulo 20 — Imóveis e despesas acessórias
Artigo 2 0 0 — Imóveis
Número 2 0 0 0 — Rendas
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 0 0 0
33 032 000
34 131 999
29 166 071,76
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as rendas relativas aos edifícios e partes de edifícios ocupados pela instituição.
Cobre igualmente os impostos relativos aos imóveis. As rendas são calculadas para 12 meses e com base nos contratos existentes ou em preparação, que preveem normalmente a indexação ao custo de vida ou ao custo da construção.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 500.000 EUR.
Número 2 0 0 1 — Foros enfitêuticos
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 0 0 1
16 141 000
25 910 000
3 867 436,60
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os foros enfitêuticos relativos aos imóveis ou partes de imóveis nos termos de contratos em vigor ou de contratos em elaboração.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 100.000 EUR.
Número 2 0 0 3 — Aquisição de bens imóveis
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 0 0 3
p.m.
p.m.
31 412 520,24
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de imóveis. As subvenções referentes aos terrenos e sua viabilização serão tratadas em conformidade com o Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 100.000 EUR.
Número 2 0 0 5 — Construção de imóveis
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 0 0 5
7 213 000
6 995 000
5 177 752,52
Observações
Este número destina-se à eventual inscrição de uma dotação destinada à construção de imóveis.
Número 2 0 0 7 — Arranjo das instalações
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 0 0 7
39 459 000
33 625 000
23 514 945,21
10 0
2 000 000
Total
39 459 000
35 625 000
23 514 945,21
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a execução de trabalhos de arranjo das instalações, bem como as outras despesas relacionadas com os mesmos, nomeadamente os honorários de arquitetos e engenheiros, etc.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 500.000 EUR.
Número 2 0 0 8 — Gestão imobiliária específica
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 0 0 8
4 210 000
5 100 000
2 849 962,76
Observações
Esta dotação destina-se a financiar as despesas relativas à gestão imobiliária não especialmente previstas nos outros artigos do presente capítulo, designadamente:
—a gestão e o tratamento dos resíduos,
—os controlos obrigatórios, os controlos da qualidade, as peritagens, as auditorias, o controlo da conformidade jurídica , etc.
—a biblioteca técnica,
—a assistência em matéria de gestão (Building Helpdesk),
—a gestão dos planos dos edifícios e do material de suporte de informação,
—outras despesas.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 10.000 EUR.
Artigo 2 0 2 — Despesas relativas aos imóveis
Número 2 0 2 2 — Conservação, manutenção, gestão e limpeza dos imóveis
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 0 2 2
57 264 000
46 965 000
43 815 032,50
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de conservação, manutenção, gestão e limpeza, de acordo com os contratos em vigor, dos imóveis (instalações e equipamentos técnicos) ocupados pelo Parlamento Europeu em regime de arrendamento ou de propriedade.
Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve consultar as demais instituições sobre as condições obtidas (preços, moeda escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) por cada uma delas e ter na devida conta o n.º 3 do artigo 91.o do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 75.000 EUR.
Número 2 0 2 4 — Consumo de energia
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 0 2 4
18 975 000
18 435 000
18 590 859,49
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir nomeadamente as despesas de consumo de água, gás, eletricidade e aquecimento.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 82.000 EUR.
Número 2 0 2 6 — Segurança e vigilância dos imóveis
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 0 2 6
37 010 000
38 405 857
36 279 709,90
Observações
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as despesas de guarda e vigilância dos edifícios ocupados pelo Parlamento nos três locais de trabalho habituais e nos gabinetes de informação do Parlamento Europeu na União Europeia, assim como nas antenas em países terceiros.
Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve consultar as demais instituições sobre as condições obtidas (preços, moeda escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) por cada uma delas e ter na devida conta o n.º 3 do artigo 91.º do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 120.000 EUR.
Número 2 0 2 8 — Seguros
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
991 000
953 000
855 600,04
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento dos prémios de seguro.
Capítulo 21 — Informática, equipamento e mobiliário
Observações
Em matéria de concursos públicos, a instituição deve consultar as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.
Artigo 2 1 0 — Prestações informáticas e de telecomunicações
Número 2 1 0 0 — Equipamento e suporte lógico para as tecnologias da informação e da inovação
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
33 016 000
37 392 000
32 309 241,22
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação e manutenção do equipamento e suportes lógicos para a instituição e os trabalhos conexos. Este equipamento e estes suportes lógicos dizem respeito, nomeadamente, aos sistemas do centro de informática e de telecomunicações, à informática departamental e dos grupos políticos, bem como à votação eletrónica.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 152.000 EUR.
Número 2 1 0 2 — Prestações de pessoal externo para as tecnologias da informação e da inovação
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
68 587 000
62 933 000
60 263 388,49
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com assistência prestada por empresas de serviços e de consultoria informática para a exploração do centro de informática e da rede, a produção e manutenção de aplicações, a assistência aos utilizadores, nomeadamente aos deputados e aos grupos políticos, a realização de estudos, a redação e a recolha de documentação técnica.
Destina-se igualmente a cobrir a participação do Parlamento nos custos do help desk da aplicação NAP, a nova aplicação para o cálculo dos vencimentos criada por comum acordo entre as instituições.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 458.000 EUR.
Artigo 2 1 2 — Mobiliário
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
3 232 500
3 277 500
3 140 618,19
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção e a reparação de mobiliário, nomeadamente a compra de mobiliário de escritório ergonómico, a substituição de mobiliário vetusto e fora de uso, bem como de máquinas de escritório. Destina-se igualmente a cobrir despesas diversas de gestão do mobiliário da instituição.
No que se refere às obras de arte, esta dotação destina-se a cobrir as despesas de aquisição e de compra de material específico, bem como as despesas correntes associadas, tais como as despesas relativas a peritagens, a conservação, a molduras, a restauração, a limpeza, a seguros, bem como as despesas de transportes ocasionais.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000 EUR.
Artigo 2 1 4 — Material e instalações técnicas
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
19 585 000
19 983 124
15 734 462,75
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção, a reparação e a gestão de material e instalações técnicas, nomeadamente:
—de diversos materiais e instalações técnicas, fixas e móveis, relativas à edição, segurança, restauração, edifícios, etc.,
—de equipamentos, nomeadamente da tipografia, do serviço telefónico, das cantinas e centrais de compras, da segurança, do serviço técnico de conferências, do setor audiovisual, etc.,
—de materiais especiais (eletrónicos, informáticos, elétricos), incluindo as prestações externas associadas,
—de duas linhas telefónicas suplementares a instalar, a pedido, nos gabinetes dos deputados.
Esta dotação cobre igualmente as despesas de publicidade com a revenda e a eliminação de bens inventariados.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 205.000 EUR.
Artigo 2 1 6 — Veículos
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
6 068 000
6 270 000
5 843 061,83
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, a manutenção, a exploração e a reparação de veículos (parque automóvel e bicicletas), bem como o aluguer de automóveis, táxis, autocarros e camiões, com ou sem motorista, incluindo os seguros correspondentes e outras despesas de gestão. Aquando da substituição do parque automóvel ou da aquisição ou aluguer de veículos, deverá ser dada preferência aos veículos menos poluidores do ambiente, como é o caso dos automóveis híbridos.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 175.000 EUR.
Capitulo 2 3 — Despesas de funcionamento administrativo corrente
Observações
Em matéria de concursos públicos, a instituição deve consultar as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.
Artigo 2 3 0 — Papelaria, material de escritório e consumíveis diversos
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 339 500
2 608 000
1 904 200,70
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra de papel, envelopes, material de escritório, produtos para tipografia, serviços de reprodução, etc., bem como as correspondentes despesas de gestão.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 15.000 EUR.
Artigo 2 3 1 — Encargos financeiros
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
75 000
170 000
324 549,04
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas bancárias (comissões, ágios, despesas diversas) e os outros encargos financeiros, incluindo as despesas conexas de financiamento dos edifícios.
Artigo 2 3 2 — Despesas de contencioso e danos
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 714 000
1 314 000
1 316 614,30
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—o montante de eventuais condenações do Parlamento Europeu pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Geral e pelo Tribunal da Função Pública da União Europeia ou pelas jurisdições nacionais,
—as despesas com a contratação de advogados externos para representar o Parlamento nos tribunais da União e nacionais, bem como as despesas com a contratação de consultores jurídicos ou peritos para prestar assistência ao serviço jurídico,
—o reembolso de despesas com advogados no âmbito de processos disciplinares e similares,
—as despesas relativas aos danos, juros e dívidas eventuais, na aceção do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Financeiro,
—o montante das indemnizações acordadas por ocasião da resolução amigável de litígios, nos termos dos artigos 69.º e 70.º do Regimento do Tribunal da Função Pública da União Europeia.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000 EUR.
Artigo 2 3 5 — Telecomunicações
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
7 421 000
7 441 000
4 612 355,49
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas às redes de transmissão de dados entre os três locais de trabalho, os centros de dados e os gabinetes de informação, bem como os custos de assinatura e as despesas relativas às comunicações (telefonia fixa e móvel, televisão).
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 20.000 EUR.
Artigo 2 3 6 — Franquias de correspondência e despesas de porte
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
357 000
352 500
269 919,69
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a franquia, o processamento e o envio pelos serviços postais nacionais ou por empresas de correio rápido.
Destina-se igualmente a cobrir os serviços cobrados no domínio do correio.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000 EUR.
Artigo 2 3 7 — Mudanças
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 100 000
950 000
686 445,84
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos trabalhos de mudanças e de manutenção efetuados por empresas de mudanças ou por prestações de serviços de pessoal temporário.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 40.000 EUR.
Artigo 2 3 8 — Outras despesas de funcionamento administrativo
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
561 500
784 500
538 111,85
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—os seguros que não se encontram especificamente previstos noutro número,
—a compra e manutenção de fardas de serviço para contínuos, motoristas e pessoal de mudanças, os serviços médicos e serviços técnicos diversos,
—diversas despesas de funcionamento e de gestão, aquisições de bens e serviços não especificamente previstas noutros números,
—aquisições diversas ligadas às atividades do EMAS.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 50.000 EUR.
Artigo 2 3 9 — Compensação das emissões de carbono do Parlamento Europeu
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 064 000
950 000
Observações
A presente dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas a eventuais compensações das emissões de carbono definidas no plano de ação EMAS (Sistema comunitário de ecogestão e auditoria) aprovado pela Mesa.
Título 3 — Despesas resultantes de funções gerais executadas pela instituição
Capítulo 3 0 — Reuniões e conferências
Artigo 3 0 0 — Despesas de deslocações em serviço do pessoal
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
28 616 000
29 070 000
25 950 467,44
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 71.º e os artigos 11.º, 12.º e 13.º do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação do pessoal da instituição, dos peritos nacionais destacados ou dos estagiários entre o local de afetação e um dos três locais de trabalho do Parlamento Europeu (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como as despesas de deslocações em serviço para qualquer outro local distinto dos três locais de trabalho. Estas despesas consistem nas despesas de transporte, nas ajudas de custo, nas despesas de alojamento e nos subsídios de compensação por horas extraordinárias. São igualmente cobertas as despesas acessórias (incluindo a anulação de títulos de transporte e de reservas de alojamento, as despesas ligadas ao sistema de faturação eletrónica e as despesas relativas ao seguro de deslocação em serviço).
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 100.000 EUR.
Artigo 3 0 2 — Despesas de receção e de representação
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 361 350
1 361 350
964 092,79
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas relativas às obrigações da instituição em matéria de receção, incluindo para as receções decorrentes dos trabalhos da Unidade de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA), e as despesas de representação dos deputados,
—as despesas de representação do presidente nas suas deslocações fora dos locais de trabalho,
—as despesas de representação e a participação nas despesas de secretariado do gabinete do presidente,
—as despesas de receção e de representação do Secretariado-Geral, incluindo a compra de artigos e de medalhas para os funcionários que atinjam 15 e/ou 25 de anos de serviço,
—despesas diversas de protocolo, incluindo bandeiras, escaparates, convites, impressão de ementas, etc.,
—despesas de viagem e de estadia efetuadas pelos VIP que visitam a Instituição,
—despesas com a obtenção de vistos para deputados e agentes do Parlamento Europeu por ocasião de deslocações oficiais,
—as despesas de receção e de representação e outras despesas específicas dos deputados que desempenham um cargo oficial no Parlamento Europeu.
Artigo 3 0 4 — Despesas diversas com reuniões
Número 3 0 4 0 — Despesas diversas com reuniões internas
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 600 000
2 600 000
2 594 000,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a refrigerantes e a outras bebidas e, ocasionalmente, a pequenas refeições servidas nas reuniões da instituição, bem como as despesas relativas à gestão destes serviços.
Número 3 0 4 2 — Reuniões, congressos e conferências
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 405 000
1 396 000
1 060 451,44
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir, nomeadamente:
—as despesas ligadas à organização de reuniões fora dos locais de trabalho (comissões ou suas delegações, grupos políticos), incluindo, se for caso disso, as despesas de representação,
—as quotizações para as organizações internacionais das quais o Parlamento ou um dos seus órgãos é membro (União Interparlamentar, associação dos secretários-gerais dos Parlamentos, Grupo 12 + na União Interparlamentar).
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 20.000 EUR.
Número 3 0 4 3 — Despesas diversas de organização das Assembleias Parlamentares
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 473 000
1 562 000
596 075,28
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir despesas não cobertas pelo capítulo 1 0 e pelo artigo 3 0 0, ligadas à organização das reuniões:
- da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, da Assembleia Parlamentar EUROLAT, da Assembleia Parlamentar Euronest, bem como dos seus órgãos,
- da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UPM), das suas comissões e da sua Mesa e a contribuição do Parlamento Europeu para o orçamento do secretariado da AP-UPM ou a assunção direta das despesas que representam a parte do Parlamento Europeu no orçamento do AP-UPM,
- das delegações interparlamentares, das delegações ad hoc, das comissões parlamentares mistas, das comissões parlamentares de cooperação e das delegações junto da OMC, bem como à organização das reuniões da Conferência Parlamentar sobre a OMC e do seu Comité Diretor.
Número 3 0 4 9 — Despesas relativas aos serviços da agência de viagens
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
2 124 660
2 083 000
1 642 673,41
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas correntes da agência de viagens contratada pelo Parlamento.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 50.000 EUR.
Capítulo 3 2 — Conhecimentos técnicos e informação: aquisição, arquivo, produção e difusão
Artigo 3 2 0 — Aquisição de conhecimentos específicos
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
11 530 000
11 420 000
7 590 304,11
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—os custos dos contratos com peritos qualificados e institutos de investigação para os estudos e as outras atividades de investigação (seminários, mesas redondas, painéis de peritos, conferências) levadas a cabo pelos órgãos do Parlamento e pela administração, nomeadamente para a realização da Casa da História Europeia,
—os custos de avaliação dos estudos e a participação da Unidade de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA) nas atividades de organismos científicos,
—as despesas de viagem, de estadia e as despesas acessórias dos peritos e de outras personalidades, incluindo das pessoas que apresentaram petições ao Parlamento, convocados para participarem nas comissões e nas delegações, bem como em grupos de estudo e de trabalho,
—as despesas relativas ao recurso a pessoas externas para participarem no trabalho de organismos como o conselho disciplinar ou a instância especializada em irregularidades financeiras.
Artigo 3 2 2 — Aquisição de informação e arquivo
Número 3 2 2 0 — Despesas de documentação e de biblioteca
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
4 927 111
4 516 686
4 064 806,63
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—a ampliação e renovação do setor das obras de referência geral, assim como a atualização do espólio bibliotecário,
—as assinaturas de jornais, revistas, agências noticiosas, bem como das suas publicações e serviços em linha, incluindo as despesas com direitos de autor para reprodução e difusão escrita e/ou eletrónica dessas assinaturas e os contratos de serviços para revistas de imprensa e recortes de imprensa,
—as assinaturas ou os contratos de serviço para o fornecimento de sumários e de análises do conteúdo de publicações periódicas ou a introdução em suportes óticos dos artigos extraídos dessas publicações,
—as despesas relativas à utilização de bases externas de dados documentais e estatísticos, com exclusão do material informático e dos custos de telecomunicações,
—os custos relativos às obrigações assumidas pelo Parlamento Europeu no âmbito da cooperação internacional e/ou interinstitucional,
—a aquisição ou o aluguer de materiais especiais, incluindo os materiais e/ou os sistemas elétricos, eletrónicos e informáticos de biblioteca, de documentação, de mediateca, assim como de prestações externas para a aquisição, o desenvolvimento, a instalação, a exploração e a manutenção desses materiais e sistemas,
—as despesas com prestações ligadas às atividades da biblioteca, designadamente no que se refere aos seus clientes (inquéritos, análises), ao sistema de gestão da qualidade, etc.,
—os materiais e o trabalho de encadernação e de conservação para a biblioteca, a documentação e a mediateca,
—as despesas, incluindo material, com publicações internas (brochuras, estudos, etc.) e comunicação (newsletters, vídeos, CD-ROM, etc.),
—a aquisição de dicionários e léxicos novos ou respetiva substituição, em todos os formatos, incluindo para as novas secções linguísticas, e de outras obras destinadas aos serviços linguísticos e às Unidades de Qualidade Legislativa.
Um montante de 10 000 EUR poderá ser utilizado para cobrir despesas de viagem, ajudas de custo e despesas de alojamento dos autores convidados a apresentar as suas obras ao Clube do Livro dos Deputados ao Parlamento Europeu.
Número 3 2 2 2 — Despesas com fundos de arquivo
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 965 000
1 932 500
1 799 861,29
Observações
Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43), bem como as respetivas medidas de aplicação aprovadas pelo Parlamento Europeu.
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2002, sobre o reforço da informação e da transparência: os arquivos do Parlamento Europeu.
Regulamentação referente à aquisição pelo Parlamento Europeu de arquivos privados de deputados e antigos deputados, adotada pela Mesa em 4 de julho de 2011.
Esta dotação destina-se a cobrir os custos das prestações externas executadas em matéria de arquivo, nomeadamente:
—a transposição dos fundos de arquivo em diferentes suportes (microfilmes, discos, cassetes, etc.), a aquisição, a locação, a manutenção e a reparação de materiais especiais (eletrónicos, informáticos, elétricos, livros, revistas), incluindo os serviços externos associados,
—as despesas com publicações em todos os suportes (brochuras, CD-ROM, etc.),
—o custo das atividades externas de aquisição de fontes de arquivo primárias (testemunhos, obtidos pela atividade de jornalistas e/ou de historiadores e/ou de arquivistas…) ou secundárias (documentos em qualquer tipo de suporte).
Destina-se igualmente a cobrir as despesas de tratamento do património arquivístico dos deputados europeus constituído no exercício do respetivo mandato.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 20.000 EUR.
Artigo 3 2 3 — Relações com os parlamentos de países terceiros e apoio da democracia parlamentar
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
750 000
535 000
467 352,77
Observações
Conclusões da Presidência, Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, Copenhaga 2006 e Bratislava 2007.
Decisão da Mesa de 18 junho de 2007.
Área geográfica coberta: países não membros da União Europeia, com exceção de países candidatos e potenciais candidatos à adesão à União Europeia.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas à promoção das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais democraticamente eleitos de países terceiros, bem como as correspondentes organizações parlamentares regionais. Trata-se, em particular, de atividades destinadas a reforçar a capacidade parlamentar de democracias novas e emergentes e a promover a utilização de novas tecnologias da informação e da comunicação pelos parlamentos.
Artigo 3 2 4 — Produção e difusão
Número 3 2 4 0 — Jornal Oficial
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
4 000 000
5 056 000
3 703 321,02
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a parte da instituição nas despesas de publicação, difusão e outras despesas conexas do Serviço das Publicações no que respeita aos textos a publicar no Jornal Oficial da União Europeia.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 150.000 EUR.
Número 3 2 4 1 — Publicações digitais e tradicionais
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
5 175 000
4 760 000
5 456 313,53
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—a totalidade das despesas de edição digital (sítios intranet) e tradicional (documentos e impressos diversos, em regime de subcontratação), incluindo da distribuição,
—a atualização e a manutenção evolutiva e corretiva dos sistemas editoriais e de tradução.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 30 000 EUR.
Número 3 2 4 2 — Despesas de publicação, de informação e de participação em manifestações públicas
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
23 755 900
21 626 000
17 629 067,94
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com publicações de informação, incluindo publicações eletrónicas, atividades de informação, relações públicas, participação em manifestações públicas e em exposições e feiras comerciais nos Estados-Membros, nos países candidatos à adesão e nos países em que o Parlamento Europeu dispõe de um gabinete de ligação, bem como a atualização do Observatório Legislativo (OEIL).
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000 EUR.
Número 3 2 4 3 — Parlamentarium - Centro de Visitantes do Parlamento Europeu
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
3 916 000
3 600 000
2 472 062,55
Observações
Esta dotação destina-se ao financiamento do Parlamentarium – Centro de Visitantes do Parlamento Europeu.
Número 3 2 4 4 — Organização e receção de grupos de visitantes, programa Euroscola e convites a multiplicadores de opinião de países terceiros
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
29 996 000
28 940 000
27 197 373,79
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as subvenções concedidas a grupos de visitantes, assim como as despesas de enquadramento e com infraestruturas conexas, as despesas de funcionamento do programa Euroscola e o financiamento de bolsas de estágios para multiplicadores de opinião de países terceiros (EUVP). Será aumentada todos os anos mediante a utilização de um deflator que tome em consideração as oscilações no RNB e nos preços.
Cada deputado ao Parlamento Europeu tem o direito de convidar no máximo cinco grupos por ano, num total de 110 visitantes. O número de participantes por visita pode variar entre 10 e 110.
Está incluído um montante apropriado para visitantes portadores de deficiência.
Número 3 2 4 5 — Organização de colóquios, seminários e ações culturais
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
6 830 300
3 696 650
1 992 279,39
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas ou subvenções relacionadas com a organização de colóquios e seminários nacionais ou multinacionais para multiplicadores de opinião originários dos Estados-Membros, dos países candidatos à adesão e dos países nos quais o Parlamento Europeu dispõe de um gabinete de ligação, as despesas com a organização de colóquios e simpósios parlamentares, assim como o financiamento de iniciativas culturais de interesse europeu, como o Prémio Sakharov, as reuniões conjuntas de jovens líderes políticos europeus, israelitas e palestinianos e o Prémio LUX do Parlamento Europeu para o cinema europeu,
—as despesas ligadas à realização das «ações especiais nos hemiciclos» em Estrasburgo e Bruxelas de acordo com o programa anual aprovado pela Mesa,
—as medidas de apoio ao multilinguismo, como as reuniões com formadores de intérpretes, as medidas e ações de sensibilização para o multilinguismo e a profissão de intérprete, as ações e medidas tomadas no quadro da cooperação interinstitucional e internacional, bem como a participação em ações e medidas similares organizadas em conjunto com outros serviços no âmbito da cooperação interinstitucional e internacional,
—as despesas operacionais da Rede do Prémio Sakharov e as despesas de missão dos membros que a integram.
Esta dotação destina-se a cobrir igualmente as despesas ligadas à organização destas atividades, incluindo o recurso a prestações de serviços e as despesas de restauração.
Esta dotação destina-se igualmente a cobrir as despesas ligadas ao convite de jornalistas para atividades do Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000 EUR.
Número 3 2 4 6 — Canal de televisão do Parlamento (Web TV)
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
8 000 000
8 500 000
7 897 416,90
Observações
Esta dotação destina-se a financiar o canal de televisão do Parlamento (Web TV).
Será efetuada uma avaliação do protótipo. Terá de ter em conta o conteúdo e o custo do projeto, incluindo as estruturas e o nível de participação dos grupos políticos e a definição do conteúdo dos programas.
Número 3 2 4 7 – Casa da História Europeia
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
11 700 000
Observações
Esta dotação destina-se a financiar as atividades da Casa da História Europeia, como, por exemplo, trabalhos específicos de arranjo das instalações, a aquisição de coleções, a organização de exposições e as despesas de exploração.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000.000 EUR.
Número 3 2 4 8 — Despesas de informação audiovisual
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
20 133 700
14 760 000
11 105 032,67
Observações
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2002, sobre as orientações relativas ao processo orçamental 2003 (JO C 47 E de 27.2.2003, p. 72).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2002, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2003 (JO C 180 E de 31.7.2003, p. 150).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14.05.03, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2004 (JO C 67 E de 17.03.04, p. 179).
Esta dotação destina-se a cobrir:
—o orçamento de funcionamento do setor audiovisual (prestação em régie e assistência externa, nomeadamente os serviços técnicos nas estações de rádio e televisão, realização, produção e coprodução de programas audiovisuais, aluguer de feixes e transmissão de programas de rádio e televisão, e outras ações de desenvolvimento das relações da instituição com os organismos de difusão audiovisuais),
—as despesas relativas à transmissão em direto das sessões plenárias e das reuniões das comissões parlamentares na internet,
—a criação de arquivos adequados, a fim de garantir o acesso permanente dos meios de comunicação social e dos cidadãos a estas informações.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 13.000 EUR.
Número 3 2 4 9 — Intercâmbio de informações com os parlamentos nacionais
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
475 000
675 000
167 659,36
Observações
Conferências dos presidentes das assembleias parlamentares europeias (junho de 1977) e dos parlamentos da União Europeia (setembro de 2000, março de 2001). Área geográfica coberta: países da União Europeia e países candidatos e pré-candidatos à adesão à União Europeia.
Esta dotação destina-se a cobrir:
—as despesas suportadas com a promoção das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais. Abrange as relações parlamentares não cobertas pelos capítulos 1 0 e 3 0, o intercâmbio de informação e documentação, a assistência à análise e gestão dessa informação, incluindo o intercâmbio com o Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares (CERDP),
—o financiamento de programas de cooperação e de ações de formação de funcionários dos referidos parlamentos e, de um modo geral, as atividades destinadas a reforçar as respetivas capacidades parlamentares,
Estas ações de formação incluem visitas de informação ao Parlamento Europeu em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo; as dotações cobrem total ou parcialmente as despesas dos participantes, em particular, viagens, deslocações, alojamento e ajudas de custo,
—as despesas com ações de cooperação, especialmente as relacionadas com a atividade legislativa, as ações relacionadas com a atividade de documentação, de análise e de informação, bem como as de proteção do domínio www.ipex.eu , inclusivamente as açõesefetuadas no CERDP.
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento da cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais em matéria de controlo parlamentar da PESC/PCSD, nos termos do disposto no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente nos artigos 9.º e 10.º do Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União.
Artigo 3 2 5 — Despesas relativas aos Gabinetes de Informação
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
1 100 000
1 100 000
516 459,84
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir todas as despesas (material de escritório, telecomunicações, despesas de porte, manutenção, transporte, pequenas despesas diversas) relacionadas com os gabinetes de informação do Parlamento Europeu.
Título 4 — Despesas resultantes de funções específicas executadas pela instituição
Capítulo 4 0 — Despesas específicas de certos órgãos e instituições
Artigo 4 0 0 — Despesas administrativas de funcionamento, atividades políticas e de informação dos grupos políticos e dos deputados não inscritos
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
58 750 000
57 165 000
54 692 881,35
Observações
Regulamentação aprovada pela Decisão da Mesa de 30 de junho de 2003, alterada em 26 de setembro de 2011.
Esta dotação destina-se a cobrir, para os grupos políticos e para os deputados não inscritos:
—as despesas de secretariado, administrativas e de funcionamento,
—as despesas ligadas às suas atividades políticas e de informação no âmbito das atividades políticas da União Europeia.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 50.000 EUR.
Artigo 4 0 2 — Financiamento dos partidos políticos europeus
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
21 794 200
18 900 000
17 289 881,00
Observações
Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.º 4 do artigo 10.º.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 224.º.
Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1).
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2004, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento e do Conselho relativo ao Estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO C 112 de 9.4.2011, p. 1).
Esta dotação destina-se a financiar os partidos políticos a nível europeu.
Artigo 4 0 3 — Financiamento das fundações políticas europeias
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
12 400 000
12 150 000
11 095 390,00
Observações
Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.º 4 do artigo 10.º.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 224.º.
Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1).
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2004, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento e do Conselho relativo ao Estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO C 112 de 9.4.2011, p. 1).
Esta dotação destina-se a financiar as fundações políticas a nível europeu.
Capítulo 4 2 — Despesas relativas à assistência parlamentar
Artigo 4 2 2 — Assistência parlamentar
Número 4 2 2 0 — Assistência parlamentar
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
186 845 000
190 340 175
170 564 354,10
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 21.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 33.º a 44.º.
Regime aplicável aos outros Agentes da União Europeia, nomeadamente o artigo 5.º-A e os artigos 125.º a 139.º.
Medidas de aplicação relativas ao título VII do Regime aplicável aos outros Agentes das Comunidades Europeias, aprovadas pela Mesa.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à assistência parlamentar.
O montante das receitas afetadas os termos do artigo 18.º, n.º 1, alíneas e) a j), do Regulamento Financeiro é estimado em 400.000 EUR.
Número 4 2 2 2 — Diferenças cambiais
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
500 000
500 000
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as diferenças de câmbio a cargo do orçamento do Parlamento Europeu, nos termos das disposições aplicáveis ao reembolso das despesas de assistência parlamentar.
Capítulo 4 4 — Reuniões e outras actividades dos deputados e antigos deputados
Artigo 4 4 0 — Despesas de reuniões e outras atividades de antigos deputados
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
200 000
200 000
200 000,00
Observações
Este número destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da associação de antigos deputados do Parlamento Europeu, bem como, se for caso disso, outras despesas conexas.
Artigo 4 4 2 — Custo das reuniões e outras atividades da Associação Parlamentar Europeia
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
160 000
160 000
140 000,00
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da Associação Parlamentar Europeia, bem como, se for caso disso, outras despesas conexas.
Título 10 — Outras despesas
Capítulo 10 0 — Dotações provisionais
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
10 0
p.m.
14 118 481
0,—
Observações
Capítulo 10 1 — Reserva para imprevistos
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
10 1
10 000 000
15 374 172
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas, não previsíveis, decorrentes de decisões orçamentais tomadas durante o exercício.
Capítulo 10 3 — Reserva para o alargamento
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
10 3
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o custo da preparação da instituição para o alargamento.
Capítulo 10 4 — Reserva para a política de comunicação e de informação
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
10 4
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas decorrentes da política de informação e de comunicação.
Capítulo 10 5 — Dotação provisional para os edifícios
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
10 5
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de investimento imobiliário e de remodelação efetuadas pela instituição. Solicita-se à Mesa do Parlamento que adote uma estratégia de longo prazo coerente e responsável no domínio imobiliário, que tenha em conta o problema específico do aumento dos custos de manutenção, as necessidades em termos de custos de renovação e segurança e que assegure a sustentabilidade do orçamento do Parlamento.
Capítulo 10 6 — Reserva para projectos prioritários em fase de desenvolvimento
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
10 6
p.m.
p.m.
0,—
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos projetos prioritários em fase de desenvolvimento da instituição.
Capítulo 10 8 — Reserva EMAS
Números
Orçamento de 2013
Dotações 2012
Execução 2011
10 8
1 000 000
50 000
0,—
Observações
Na sequência das decisões a tomar pela Mesa para a aplicação do plano de ação do EMAS, e em particular após a auditoria do Parlamento sobre o carbono, a presente dotação destina-se a financiar as rubricas operacionais correspondentes.
Receitas provenientes da remuneração de fornecimentos efetuados para outras instituições ou organismos
118.892,21
118.000
502
Produto da venda de publicações, impressos e filmes
234.061,89
160.000
5110
Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis
1.865.007,33
1.162.000
5111
Reembolso das despesas conexas de arrendamento
2.606,76
475.000
550
Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efetuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas
3.729.662,53
820.000
551
Receitas provenientes de terceiros relativas a prestações de serviços ou trabalhos efetuados a pedido dos mesmos
4.112.860,49
p.m.
570
Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente
1.187.112,18
148.000
571
Receitas afetas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, as subvenções, as doações e os legados, incluindo as receitas afetadas próprias de cada instituição
0,00
p.m.
573
Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição
2.735.432,48
p.m.
581
Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas
Dos quais cinco promoções ad personam (três AD 14 em AD 15, um AST 10 em AST 11 e um AST 4 em AST 5), concedidas em casos excecionais a funcionários de mérito.
Dos quais cinco promoções ad personam (três AD 14 a AD 15, um AST 10 a AST 11 e um AST 4 a AST 5), concedidas em casos excecionais a funcionários de mérito;
Um AD 5 e quatro AST 3 (formação profissional), mais dois AD 5 e dois AST 1 (tradução) são inscritos no quadro de efetivos sem atribuição de dotação.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
21.3.2012
Resultado da votação final
+:
–:
0:
31
2
2
Deputados presentes no momento da votação final
Marta Andreasen, Richard Ashworth, Reimer Böge, Zuzana Brzobohatá, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ivars Godmanis, Ingeborg Gräßle, Carl Haglund, Lucas Hartong, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Ivailo Kalfin, Sergej Kozlík, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, George Lyon, Claudio Morganti, Nadezhda Neynsky, Potito Salatto, Helga Trüpel, Derek Vaughan
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Frédéric Daerden, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Jan Mulder, María Muñiz De Urquiza, Georgios Papastamkos, Georgios Stavrakakis, Gianluca Susta
Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final