Relatório - A7-0357/2012Relatório
A7-0357/2012

RELATÓRIO sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum)

31.10.2012 - (12562/2011 – C7‑0000/2012 – 2012/2138(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Arnaud Danjean


Processo : 2012/2138(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0357/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum)

(12562/2011 – C7‑0000/2012 – 2012/2138(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu relativo à política externa e de segurança comum e, particularmente, a parte que diz respeito à política europeia comum de segurança e defesa (PCSD) (12562/2011 – C7-0000/2012),

–   Tendo em conta o relatório da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR) ao Conselho de 23 de julho de 2012,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 23 de julho de 2012, sobre a PCSD,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, sobre a PCSD,

–   Tendo em conta a Iniciativa de Gand relativa às capacidades militares, lançada na reunião informal dos ministros da defesa da UE em setembro de 2010,

–   Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 24.º e 36.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–   Tendo em conta o n.º 43 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1],

–   Tendo em conta o Título V do TUE e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–   Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança intitulada "Uma Europa segura num mundo melhor", aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003, e o relatório sobre a sua execução intitulado "Garantir a segurança num mundo em mudança", aprovado pelo Conselho Europeu de 11-12 de dezembro de 2008,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2010, sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa[2],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de novembro de 2010, sobre a cooperação civil e militar e o desenvolvimento das capacidades civis e militares[3],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de maio de 2011, sobre o desenvolvimento da política comum de segurança e defesa na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa[4],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de dezembro de 2011, sobre o impacto da crise financeira no setor da defesa nos Estados­Membros da UE[5],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 15 de outubro 2012, sobre a situação no Mali,

–   Tendo em conta o artigo 119.º, n.º 1, do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0357/2012),

A. Considerando as grandes mudanças que estão a ocorrer no contexto geoestratégico em que se inscrevem a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a PCSD, nomeadamente na sequência das perturbações no Médio Oriente e no norte de África (incluindo revoluções, conflitos e/ou mudanças de regime na Líbia, na Tunísia, no Egito, na Síria), e da emergência, na cena internacional, de novos participantes com ambições regionais, e mesmo globais, bem como da reorientação das prioridades políticas em matéria de defesa por parte dos Estados Unidos em relação à região Ásia-Pacífico;

B.  Considerando, ao mesmo tempo, que as ameaças à segurança mundial e os seus desafios estão a aumentar, nomeadamente devido às incertezas ligadas à atitude adotada por determinados Estados e intervenientes não estatais (como, por exemplo, organizações terroristas) empenhados em programas que fomentam, de forma perigosa, a proliferação de armas de destruição maciça (incluindo armas nucleares), à escalada de crises locais na vizinhança da UE com consequências regionais consideráveis (como o atual conflito sírio), aos riscos do processo de transição nos países árabes e à sua dimensão em matéria de segurança (por exemplo na Líbia e na Península do Sinai), à evolução da região paquistano-afegã à luz da futura retirada das forças militares da OTAN e às crescentes ameaças terroristas em África, em especial no Sahel, no Corno de África e na Nigéria;

C. Considerando que as alterações climáticas são amplamente reconhecidas como um veículo fundamental e multiplicador de ameaças à segurança, à paz e à estabilidade no mundo;

D. Considerando que a União Europeia deve responder a estas ameaças e desafios falando a uma só voz, garantindo assim a coerência, e agindo no âmbito de um espírito de solidariedade entre Estados-Membros, bem como utilizando todos os meios e instrumentos à sua disposição para garantir a paz e a segurança aos seus cidadãos;

E.  Considerando que a PCSD, que faz parte integrante da PESC, cujos objetivos estão definidos no artigo 21.º do TUE, confere à União uma capacidade operacional assente em recursos civis e militares;

F.  Considerando que a PCSD tem de consolidar o seu contributo para a paz e a estabilidade no mundo nomeadamente através das suas missões e operações no âmbito da abordagem global da União Europeia em relação a um país ou a uma região, designadamente através da cooperação multilateral no âmbito de e com organizações internacionais - designadamente as Nações Unidas - e organizações regionais, no cumprimento da Carta das Nações Unidas;

G. Considerando que o desarmamento e a não-proliferação são parte integrante da PCSD, o que deve ser realçado no diálogo político da UE com os países terceiros, e que são uma obrigação para a UE ao abrigo das convenções e dos acordos internacionais; considerando que esse compromisso é perfeitamente compatível com o objetivo da PCSD de reforçar as capacidades em matéria civil e militar;

H. Considerando que o Tratado de Lisboa introduziu inovações relevantes que implicam um reforço da PCSD, embora estas ainda estejam longe de estarem totalmente exploradas;

I.   Considerando que, desde 2003, a UE lançou 19 missões civis e 7 operações militares no quadro da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa e, mais tarde, da PCSD e que, neste momento, estão a decorrer 11 missões civis e 3 operações militares;

UM QUADRO ESTRATÉGICO PARA A PCSD

Um novo quadro estratégico

1.  Salienta que a UE está vocacionada para ser um interveniente político global no contexto internacional, promovendo a paz e a segurança internacional, protegendo os seus interesses no mundo e garantindo a segurança dos seus cidadãos; entende que a UE deve estar apta a assumir as suas responsabilidades face às ameaças, crises e conflitos internacionais, em especial na sua vizinhança; sublinha, neste contexto, a necessidade de a UE ser coerente nas suas políticas e mais célere e mais eficaz aquando da assunção das responsabilidades supramencionadas;

2.  Salienta, a este respeito, a necessidade de a UE defender a sua autonomia estratégica através de uma política externa, de segurança e defesa sólida e eficaz, que lhe permita, caso necessário, agir de forma independente; sublinha que esta autonomia estratégica permanecerá uma ilusão se não for acompanhada de capacidades militares e civis credíveis; recorda que esta autonomia estratégica está a ser construída no devido respeito das alianças existentes, nomeadamente no que respeita à OTAN, mantendo assim um forte laço transatlântico, conforme sublinhado no artigo 42.º do TUE, e respeitando e reforçando devidamente um verdadeiro multilateralismo enquanto princípio inspirador das operações de gestão de crises internacionais da UE;

3.  Manifesta a sua preocupação com a perspetiva de um declínio estratégico que ameaça a UE, não só devido à tendência decrescente dos orçamentos de defesa decorrente da crise financeira e económica europeia e mundial, como também da marginalização relativa e progressiva dos seus instrumentos de gestão de crises e capacidades, nomeadamente militares; regista também o impacto negativo da ausência de compromisso por parte dos Estados-Membros a este respeito;

4.  Entende que a União tem um papel importante a desempenhar enquanto garante da segurança para os Estados-Membros e os seus cidadãos; manifesta a sua convicção de que deveria tentar reforçar a sua segurança e a segurança da sua vizinhança para que esta tarefa não seja relegada para outros; insiste em que a UE deve estar apta a contribuir, de forma significativa, para operações de manutenção da paz em todo o mundo;

5.  Observa que, não obstante as suas afirmações e análises permanecerem fundadas, a Estratégia Europeia de Segurança, que foi elaborada em 2003 e revista em 2008, começa a estar ultrapassada pelos acontecimentos, tendo deixado de ser suficiente para compreender o mundo atual;

6.  Exorta, por conseguinte, reiteradamente o Conselho Europeu a solicitar à VP/HR que elabore um Livro Branco sobre a Segurança e a Defesa da UE, em que sejam definidos os interesses estratégicos da UE no contexto das diferentes ameaças, à luz das capacidades dos Estados-Membros em matéria de segurança e da capacidade das instituições da UE de agirem eficazmente no âmbito da política de segurança e defesa, e em que sejam contempladas as diferentes ameaças e a evolução das relações com os aliados e parceiros europeus, bem como com os países emergentes;

7.  Salienta a importância de um quadro estratégico deste género, que orientará a ação externa da UE e definirá prioridades claras para a sua política de segurança;

8.  Observa que o Livro Branco se deve basear quer nos conceitos introduzidos pelas estratégias de segurança europeias de 2003 e 2008 quer nos novos conceitos de segurança que surgiram nos últimos anos, tais como a "responsabilidade de proteger", a segurança humana e um multilateralismo efetivo;

9.  Destaca a importância de efetuar, no quadro da Agência Europeia de Defesa (AED) e em cooperação com a OTAN, uma revisão técnica dos pontos fortes e fracos, numa perspetiva militar, dos Estados-Membros da UE; considera que o Livro Branco irá constituir a base da futura abordagem estratégica da UE e propiciar orientação para o seu planeamento estratégico a médio e longo prazo, quer das capacidades civis quer militares a serem desenvolvidas e adquiridas na perspetiva da PCSD;

10. Congratula-se com as Conclusões do Conselho, de 23 de julho de 2012, sobre a PCSD e com o anúncio da realização de um Conselho Europeu sobre questões de defesa a ter lugar em 2013; incentiva os Estados-Membros e o Presidente do Conselho Europeu a associarem o Parlamento à preparação dessa reunião do Conselho;

11. Acolhe com satisfação o relatório da VP/HR sobre os principais aspetos e as opções fundamentais da PESC, onde, em parte, se abordam questões atinentes à segurança e à defesa; insiste, porém, na necessidade de adotar uma visão mais ambiciosa do futuro da PCSD; insta os Estados-Membros, com o apoio da VP/HR, a utilizarem plenamente o potencial deste instrumento - consagrado no Tratado de Lisboa - num contexto em que persistem numerosas crises, inclusivamente às portas da Europa, e em que a redefinição do compromisso dos Estados Unidos se torna cada vez mais patente;

12. Regozija-se com o contributo da Iniciativa de Weimar, à qual aderiram a Espanha e a Itália, para a redinamização da Agenda da PCSD, bem como com os estímulos que conferiu aos três domínios essenciais, nomeadamente as instituições, as operações e as capacidades; insta estes países a honrarem o compromisso que assumiram no sentido de continuarem a defender uma visão ambiciosa da PCSD e interpreta as suas ações como um modelo a ser adotado e seguido pelos outros Estados-Membros;

A PCSD no cerne da abordagem global

13. Saúda as Conclusões do Conselho, de 23 de julho de 2012, sobre a PCSD e o anúncio da apresentação de uma comunicação conjunta da Comissão e da VP/HR sobre uma abordagem global; recorda tanto a Comissão como a VP/HR de que devem colaborar com o Parlamento nessa diligência;

14. Salienta que o poder da UE, quando comparado com outras organizações, reside no seu potencial único de mobilizar todo o leque de instrumentos políticos, económicos, de desenvolvimento e humanitários para apoiar a sua gestão de crises, missões e operações civis e militares, no quadro de uma única autoridade política - a VP/HR - e que esta abordagem global lhe confere uma flexibilidade e eficácia únicas e largamente apreciadas;

15. Considera, porém, que a aplicação da abordagem global deve garantir que a União esteja apta a responder a riscos concretos com os meios civis e/ou militares adequados; insiste em que a abordagem global deve contar com a PCSD, tal como o tem feito com outros instrumentos de ação externa;

16. Destaca que a PCSD, através de tais operações, é o principal instrumento de gestão de crises da UE, que confere credibilidade e visibilidade política às ações da União permitindo, simultaneamente, um controlo político;

Aplicação do Tratado de Lisboa

17. Recorda que o Tratado de Lisboa introduziu uma série de inovações importantes em relação à PCSD, que ainda têm de ser aplicadas; considera lamentável, neste contexto, que a VP/HR não tenha tido em conta as resoluções parlamentares aprovadas no passado, nas quais se solicitava um avanço mais dinâmico e coerente no que respeita à aplicação dos novos instrumentos introduzidos pelo Tratado de Lisboa:

· O Conselho pode confiar uma missão a um grupo de Estados, a fim de preservar os valores da União e servir os seus interesses;

· Uma cooperação estruturada permanente pode ser estabelecida entre Estados­Membros que preencham critérios mais ambiciosos em termos de capacidades militares e que tenham assumido compromissos mais vinculativos na matéria relativamente a missões mais exigentes;

· Foram introduzidas pelo Tratado uma cláusula de defesa mútua e uma cláusula de solidariedade;

· Foram confiadas à AED tarefas importantes em termos de desenvolvimento das capacidades militares dos Estados­Membros, nomeadamente o reforço da base industrial e tecnológica do setor da defesa, a definição de uma política europeia das capacidades e do armamento, bem como a aplicação de cooperação estruturada permanente;

· Convém estabelecer um fundo de lançamento para as atividades preparatórias das missões que não ficam a cargo do orçamento da União;

18. Convida a VP/HR a conferir os impulsos necessários ao desenvolvimento do potencial do Tratado de Lisboa, para que a UE disponha do leque completo de possibilidades de ação na cena internacional, no quadro da sua abordagem global, quer através do seu "poder suave" quer através de ações mais sólidas, quando necessário, e sempre em sintonia com a Carta das Nações Unidas;

19. Exorta os Estados-Membros a trabalharem ativamente com a VP/HR e com o Conselho, com vista a adotar as disposições do Tratado de Lisboa relativas à PCSD como parte das suas estratégias nacionais de defesa;

20. Congratula-se com a extensão das missões que podem ser levadas a cabo no quadro da PCSD, em comparação com as antigas missões "de Petersberg", conforme previsto no artigo 43.º do TUE; nota, porém, que esta ambição não foi refletida nas decisões tomadas desde a criação do SEAE;

OPERAÇÕES CIVIS E MILITARES

21. Salienta que, até à data, a PCSD tem contribuído para a gestão de crises, a manutenção da paz e o reforço da segurança internacional; Insiste em que a PCSD agora tem de estar apta a intervir em todos os tipos de crise, nomeadamente no contexto de conflitos de alta intensidade na sua própria vizinhança, e ser suficientemente ambiciosa para ter um verdadeiro impacto no terreno;

22. Observa que, atualmente, estão em curso 14 operações, 11 das quais civis e 3 militares; congratula-se com o lançamento de três novas operações civis durante o verão de 2012, no Corno de África (EUCAP Nestor), no Níger (EUCAP Sahel Níger) e no Sudão do Sul (EUAVSEC Sudão do Sul) e com o planeamento de uma missão civil de apoio ao controlo das fronteiras na Líbia; considera que estas missões constituem um primeiro sinal de que a Agenda da PCSD está a ser redinamizada; salienta a importância de melhorar o quadro dos ensinamentos retirados das missões e operações;

23. Considera lamentável, porém, que a UE não tire o máximo partido dos instrumentos militares da PCSD, embora várias crises tivessem justificado uma intervenção da PCSD, designadamente na Líbia e no Mali; realça a necessidade de tomar em consideração o apoio no domínio da reforma do setor da segurança aos países da Primavera Árabe, mormente no norte de África e na região do Sahel; encoraja, neste contexto, o aprofundamento da planificação em curso de eventuais operações militares e, simultaneamente, exorta a uma reavaliação das missões em curso;

24. Insta igualmente os Estados-Membros a complementarem as suas afirmações com ações e a utilizarem os meios, os protocolos e os acordos existentes para colocarem as suas capacidades à disposição da PCSD, por exemplo sob forma de agrupamentos táticos ou grupos comuns de intervenção;

Balcãs Ocidentais

25. Recorda e saúda a importância política, estratégica e simbólica do empenho da UE nos Balcãs Ocidentais, que tem contribuído para a paz e a segurança na região; salienta, porém, que esta região continua a defrontar-se com numerosos desafios que representam um teste de credibilidade para a União; exorta a VP/HR e o Conselho a procederem a uma reavaliação da contribuição da UE para a segurança nos Balcãs Ocidentais, com particular destaque para o reforço do primado do direito, a proteção das comunidades minoritárias e o combate ao crime organizado e à corrupção;

26. Congratula-se com os resultados obtidos pela primeira missão civil MPUE na Bósnia e Herzegovina, ultimada em 30 de junho de 2012, a qual permitiu, paralelamente à operação EUFOR Althea, contribuir para o diálogo entre as entidades constituintes deste país e a consolidação do primado do direito;

27. Constata que a operação EUFOR Althea na Bósnia e Herzegovina, lançada em 2004, foi alvo de uma diminuição constante dos seus efetivos; defende, por conseguinte, a cessação desta missão e advoga um novo tipo de assistência da UE no domínio do reforço das capacidades e da formação das forças armadas da Bósnia e Herzegovina;

28. Apoia o papel desempenhado pela Missão EULEX Kosovo, que opera num ambiente político complicado, e congratula-se com a prolongação do seu mandato, por mais dois anos, até 14 de junho de 2014;

29. Realça o seu papel positivo em ajudar o Kosovo a combater o crime organizado a todos os níveis e a estabelecer o primado do direito e um aparelho judiciário, policial e aduaneiro livre de qualquer interferência política, em conformidade com as boas práticas e normas internacionais e europeias; regista a reconfiguração e a redução da missão, o que considera representar um sinal claro dos progressos feitos até à data;

30. Salienta, porém, que ainda é necessário envidar esforços consideráveis para que a EULEX cumpra integralmente as missões que lhe foram confiadas e beneficie da plena confiança da população do Kosovo, em especial por parte da comunidade sérvia; exorta a missão a reforçar as suas atividades no norte do Kosovo e a empenhar-se com mais acuidade na investigação e nos processos judiciais contra a corrupção a alto nível;

31. Insta a Unidade Especial de Investigação da Missão EULEX a continuar a investigar, com o maior cuidado e rigor, as questões levantadas pelo relatório do Conselho da Europa sobre a veracidade das acusações de tráfico de órgãos; insta a EULEX a aplicar, com o pleno apoio dos Estados que contribuem para a EULEX, um programa de proteção das testemunhas - incluindo, por exemplo, medidas de transferência de testemunhas - para que um processo judicial rigoroso possa esclarecer os factos;

32. Observa que a presença da KFOR continua a ser indispensável para garantir a segurança no Kosovo e que continuam a ser suscitadas numerosas questões relativamente à eficácia e à futura coordenação entre a missão militar da OTAN e a missão civil da UE; convida, por conseguinte, a VP/HR a informar regularmente sobre os progressos da Missão EULEX, cuja prorrogação do mandato até 14 de junho de 2014 é acolhida com agrado, bem como sobre os resultados obtidos e as relações com o dispositivo militar da OTAN;

Corno de África

33. Congratula-se com a nova Estratégia da UE para o Corno de África, que aplica a abordagem global a fim de combater a pirataria e as suas causas subjacentes, e com o papel determinante da União no que se refere às questões de segurança na região, que reforça a visibilidade e a credibilidade da UE no domínio da gestão de crises; saúda a ativação, em maio de 2012, do Centro de Operações da UE para apoiar as missões da PCSD no Corno de África;

34. Observa que, neste momento, foram enviadas três operações (EUNAVFOR Atalanta, EUTM Somália e EUCAP Nestor) para benefício da região e destaca a necessidade de continuar a coordenar a intervenção da UE com os esforços envidados pela comunidade internacional, em primeiro lugar pela União Africana (UA), a fim de garantir o funcionamento de um Estado democrático na Somália; considera que um Centro de Operações da UE permitiria uma coordenação mais eficaz no quadro da Estratégia para o Corno de África;

35. Recomenda, à luz da evolução na Somália da situação no domínio político e da segurança, que os Estados-Membros e a VP/HR, em concertação com as autoridades legítimas da Somália, a UA, a Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) e os Estados Unidos, analisem a possibilidade de lançar um processo de reforma do setor da segurança (RSS);

36. Congratula-se com o lançamento da Missão EUCAP Nestor e insta a Tanzânia a aceitar esta missão, que visa reforçar as capacidades de defesa marítimas do Djibuti, do Quénia e das Seicheles, e a apoiar o primado do direito na Somália (Puntland e Somaliland, numa primeira instância) nomeadamente mediante a criação de uma força policial costeira e de um aparelho judiciário responsáveis, que respeitem plenamente o primado do direito, a transparência e os direitos humanos;

37. Solicita que a Missão EUCAP Nestor seja coordenada com outras iniciativas relativas à segurança marítima, como os projetos MARSIC e MASE, que são financiados, respetivamente, pelo Instrumento de Estabilidade e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento; recomenda o alargamento da Missão EUCAP Nestor a outros países logo que estes preencham as condições necessárias;

38. Enaltece a contribuição fulcral da Operação EUNAVFOR Atalanta para o combate à pirataria no Golfo de Aden e na zona ocidental do Oceano Índico e a sua contribuição humanitária para garantir a segurança marítima protegendo os navios do Programa Alimentar Mundial e outros navios vulneráveis e aprova a prolongação do seu mandato até dezembro de 2014; aprova, também, a extensão do campo de ação desta missão de molde a incluir a zona costeira, bem como as águas territoriais e interiores da Somália; insta os Estados­Membros a disponibilizarem os meios aéreos e navais adequados a esta operação e encoraja os navios comerciais a continuarem a aplicar as práticas de excelência da navegação, a fim de reduzir o risco de ataque; congratula-se com a contribuição dos Países Baixos para a Operação Atalanta, que revestiu a forma de uma equipa de proteção embarcada, destinada a zelar pela segurança dos comboios humanitários, e encoraja os outros Estados­Membros a efetuarem o mesmo tipo de contribuição;

39. Afirma que a pirataria é assimilável ao crime organizado e que, para assegurar a autonomia das trocas comerciais e proteger uma via marítima principal, cumpre interromper o lucro económico desta atividade e encontrar uma resposta para as causas profundas da pirataria através de um empenho a longo prazo que fomente a boa governação e oportunidades económicas autossustentadas e legítimas para a população; convida a Comissão e o Conselho a tomarem todas as medidas necessárias para garantir a rastreabilidade dos fluxos financeiros gerados por esta atividade e a facilitarem o intercâmbio de informações entre a EUNAVFOR Atalanta e a Europol;

40. Destaca o papel positivo desempenhado pela Missão EUTM na Somália, em estreita colaboração com o Uganda, a UA e os Estados Unidos, com vista a treinar mais de 3 000 recrutas somalis - dos quais cerca de 2 500 já foram reintegrados nas forças de segurança somalis - promovendo ao mesmo tempo o primado do direito; considera que a missão contribuiu nomeadamente para a melhoria da situação em Mogadixo e nos seus arredores ao reforçar as forças de segurança da Somália e da AMISOM; insta a que os esforços da missão se concentrem na criação de estruturas de comando e de controlo responsáveis e transparentes e de um quadro financeiro que permita um pagamento regular dos vencimentos, bem como na minimização do número de deserções de soldados treinados;

41. Aprova a prorrogação do mandato da Missão EUTM Somália até dezembro de 2012 e a ênfase colocada nas capacidades de comando e de controlo, nas capacidades especializadas e nas capacidades de autoformação das forças de segurança nacionais da Somália, no intuito de transferir a responsabilidade da formação para os intervenientes locais; observa que a UE será obrigada a prosseguir com os seus esforços de formação para além de 2012 e, nesta perspetiva, convida o SEAE a examinar a possibilidade, quando a situação ao nível da segurança na Somália o permitir, de transferir esta formação, integral ou parcialmente, para as regiões da Somália que se encontram sob o controlo das autoridades, com vista a melhorar a situação a nível da segurança; recomenda que a Missão EUTM Somália seja autorizada a participar mais estreitamente no processo de recrutamento e de reintegração do pessoal que tenha beneficiado desta formação militar;

42. Salienta que o modelo da operação EUTM que, com um dispêndio relativamente moderado em termos financeiros, materiais e de recursos humanos, ofereceu à UE um papel regional de destaque na África Oriental, poderia ser reproduzido noutras zonas, designadamente no Sahel;

O Sahel

43. Expressa a sua maior apreensão relativamente ao desenvolvimento de uma zona de instabilidade no Sahel, caracterizada pela natureza interligada das atividades criminosas, em particular o tráfico de drogas, armas e pessoas, e por operações armadas de grupos terroristas radicais que estão a ameaçar a integridade territorial dos Estados da região e cujas ações podem conduzir à criação de uma zona permanente de ausência de lei numa parte do território do Mali e à sua propagação para países vizinhos, aumentando assim os riscos no local para os interesses e os cidadãos europeus, que já foram alvo de assassínios e de raptos; realça, por conseguinte, a necessidade de apoiar um governo estável no Mali para evitar a desintegração do país e as amplas repercussões que isso poderia ter em termos de proliferação da criminalidade e dos conflitos;

44. Realça a ameaça que isto representa em termos de segurança para a Europa no seu conjunto; insta, neste contexto, a VP/HR e o Conselho a aplicarem rápida e integralmente a Estratégia da UE para o Sahel, adotada em março de 2011, e a tomarem as medidas de segurança adequadas, recorrendo, caso necessário, às missões da PCSD para ajudar os Estados da região no reforço das suas capacidades para combater a criminalidade organizada transfronteiras e os grupos terroristas;

45. Congratula-se com o lançamento da Missão EUCAP Sahel Níger que visa, nomeadamente, apoiar o Níger no sentido de enfrentar estes desafios em matéria de segurança; observa que esta missão se enquadra perfeitamente no quadro da Estratégia Global para o Sahel, embora lamente que a mesma se aplique apenas a um único país, ao passo que noutros países da região, em especial no Mali, se verifica uma necessidade urgente e fundamental de reforço das suas capacidades e de resposta às ameaças à sua integridade territorial;

46. Congratula-se com as Conclusões do Conselho de 15 de outubro de 2012 sobre a situação no Mali, em que se solicita, com caráter urgente, que se prossiga com os trabalhos de programação de uma eventual operação militar da PCSD, nomeadamente desenvolvendo um conceito de gestão de crises relativo à reorganização e à formação das forças de defesa do Mali;

47. Insta a que se prossiga com o planeamento de uma operação de apoio, em colaboração com a CEDEAO, à reestruturação das forças armadas do Mali, a fim de melhorar a eficácia das forças de segurança deste país e permitir-lhe que recupere o controlo sobre o seu território;

Líbia

48. Saúda as atividades de ajuda humanitária e de proteção civil levadas a cabo no passado pela Comissão e pelos Estados-Membros na Líbia e nos países vizinhos com vista a apoiar as organizações das Nações Unidas; considera, todavia, que a crise na Líbia poderia ter sido uma oportunidade adequada para a UE demonstrar a sua capacidade de ação de uma forma mais global, inclusivamente por via militar, caso tivesse sido necessário, em total cumprimento das resoluções do Conselho de Segurança da ONU, quando confrontada com crises importantes na sua vizinhança imediata que afetam diretamente a estabilidade do seu ambiente; considera lamentável que a ausência de vontade política comum entre os Estados-Membros e a relutância ideológica em ver a União utilizar as suas próprias capacidades a tenham relegado para um papel secundário; regista a relutância de certos membros do Conselho de Segurança da ONU em autorizar a UE a lançar as suas próprias operações militares humanitárias na Líbia;

49. Convida a VP/HR a extrair todos os ensinamentos adequados da crise na Líbia, tanto no que respeita ao processo de tomada decisão na UE e à intervenção militar da OTAN, em termos de capacidades, como também - mais importante ainda - de coerência e solidariedade entre os Estados­Membros, bem como no que respeita à relação entre, por um lado, a UE e a sua PDSC e, por outro, a OTAN;

50. Considera que a UE tem um papel de relevo a desempenhar no processo de transição institucional na Líbia, designadamente no tocante à desmobilização e integração de membros das brigadas revolucionárias, à reorganização das forças armadas e à assistência no controlo das fronteiras terrestres e marítimas; considera lamentável que a contribuição da UE para o setor da segurança tarde em concretizar-se e que as dificuldades de conceção e execução desta contribuição estejam a dar lugar a iniciativas bilaterais com uma visibilidade e coerência questionáveis; apoia a aceleração dos trabalhos de planeamento de uma missão civil de apoio ao controlo das fronteiras;

Sudão do Sul

51. Toma nota do lançamento da Missão EUAVSEC Sudão do Sul que visa o reforço da segurança do aeroporto de Juba; interroga-se, contudo, sobre a legitimidade de uma missão da PCSD para garantir a segurança desse aeroporto, considerando que uma tal missão poderia ter sido levada a cabo pela Comissão através do seu Instrumento de Estabilidade;

República Democrática do Congo

52. Destaca a importância da República Democrática do Congo para a paz e a estabilidade em África e apoia a ação da MONUSCO para proteger a população civil no leste do país;

53. Acolhe com agrado os esforços envidados pela UE no âmbito das suas duas missões - EUSEC RD Congo e EUPOL RD Congo - com vista a consolidar o primado do direito nesse país; observa, porém, que estas duas missões foram demasiado pequenas em relação à amplitude das respetivas tarefas e que é necessária uma colaboração ativa das autoridades congolesas para obter resultados tangíveis;

Afeganistão

54. Acolhe favoravelmente a Missão EUPOL Afeganistão, que visa a criação de um corpo de polícia civil e de um sistema judiciário que permitam aos afegãos assumir grande parte da responsabilidade destas tarefas no contexto da reconstrução do Estado afegão; realça que esta missão, que deve permanecer no terreno até 31 de maio de 2013 e que poderá ser prolongada até 31 de dezembro de 2014, se inscreve nos esforços globais da comunidade internacional para permitir aos afegãos assumir o seu destino após a retirada das tropas da OTAN em 2014; convida a VP/HR e o Conselho a efetuarem um debate aprofundado, associando igualmente o Parlamento, sobre a evolução das disposições globais da União e a Missão da EUPOL, em especial no contexto pós-2014 no Afeganistão;

Territórios palestinianos

55. Considera que a missão de formação da polícia civil palestiniana, a EUPOL COPPS, cujo objetivo consiste em apoiar a Autoridade Palestiniana na formação das instituições de um futuro Estado da Palestina nos domínios da aplicação da lei e da justiça penal, sob administração palestiniana e em sintonia com as normas internacionais mais exigentes, é um êxito; observa que esta missão se inscreve no quadro dos esforços da UE para a criação de um Estado Palestiniano que viva em paz ao lado de Israel;

56. Lamenta o facto de a Missão EUBAM Rafah ter suspendido as suas operações na sequência da tomada do controlo da Faixa de Gaza pelo Hamas, bem como a redução dos seus efetivos, salientando, simultaneamente, que a sua presença continuada na região demonstra a vontade da UE de contribuir para todas as ações que permitam facilitar o diálogo entre israelitas e palestinianos; considera lamentável que o governo israelita não tenha autorizado o chefe da Missão EUPOL COPPS a assumir, igualmente, o cargo de chefe da Missão EUBAM Rafah e que o quartel-general desta missão seja em Telavive e não em Jerusalém Oriental;

Geórgia

57. Destaca o papel positivo desempenhado pela Missão de Observação EUMM Geórgia, nomeadamente no que respeita ao apoio ao diálogo e ao restabelecimento das medidas de confiança entre as partes, mas lamenta que a missão não tenha ainda a autorização de se deslocar aos territórios ocupados da Abecásia e da Ossétia do Sul, em que a Rússia foi reconhecida como uma força de ocupação pelo Parlamento Europeu, pela OTAN, pelo Conselho da Europa e por alguns Estados-Membros;

Iraque

58. Observa que a Missão EUJUST LEX-Iraque, cujo mandato foi prorrogado até 31 de dezembro de 2013, foi a primeira missão integrada da UE para o "primado do direito", consistindo o seu objetivo em contribuir para a implementação de um sistema de justiça penal profissional no Iraque assente no primado do direito; constata, porém, que o Iraque está ainda longe de estar estabilizado, conforme ficou patente com os atentados perpetrados regularmente no país, situação esta que é agravada por um contexto regional extremamente inseguro;

Aprender com a experiência

59. Observa a importância da aprendizagem com a experiência adquirida nas missões e operações levadas a cabo no quadro da PCSD e enaltece o trabalho levado a cabo nesse sentido pela Direção de Planeamento de Gestão de Crises da SEAE e pelo EMUE; convida a VP/HR a informar regularmente o Parlamento sobre os resultados desse trabalho;

60. Considera que a experiência adquirida nas missões e operações civis tem uma relevância particular; sublinha que a UE realizou um amplo trabalho neste domínio que produziu resultados significativos; entende que o valor acrescentado das operações civis da UE deve ser tido em conta aquando da coordenação dos esforços com os nossos parceiros e aliados no contexto da gestão de crises internacionais;

CAPACIDADES E ESTRUTURAS PARA A CONDUÇÃO DAS OPERAÇÕES

61. Verifica que as operações militares da UE se deparam amiúde com problemas de geração de forças e que, na ausência de capacidades credíveis, a credibilidade da PCSD será posta em causa; insta, por conseguinte, os Estados­Membros a permanecerem mobilizados com vista a proporcionar pessoal e equipamento de qualidade;

62. Observa que as estruturas de gestão de crises no âmbito do SEAE continuam a sofrer de insuficiência de pessoal, tanto na vertente civil como na militar, o que prejudica a sua capacidade de reação e contribui para uma certa marginalização da PCSD; exorta a VP/HR a encontrar uma solução para esta situação o mais rapidamente possível; insiste na ligação direta que deve existir entre a VP/HR e as estruturas de gestão de crises da PCSD;

Pessoal e capacidades civis

63. Realça as dificuldades encontradas pelos Estados­Membros para disponibilizar pessoal qualificado e formado em número suficiente para as missões civis da PCSD; insta a Comissão e o SEAE a explorarem formas de ajudar os Estados-Membros no que se refere ao reforço do número de forças policiais, juízes e pessoal altamente especializado no domínio da administração pública para fazer parte das missões civis da PCSD;

64. Regista a prorrogação do Objetivo Global civil 2010 para além dessa data e congratula-se com a adoção de um programa plurianual de desenvolvimento das capacidades civis; insta os Estados­Membros e, em especial, os ministérios envolvidos, a mobilizarem-se por forma a aplicar o referido programa;

65. Realça a necessidade de desenvolver - para além das capacidades mencionadas no contexto do Objetivo Global Civil, que dizem respeito à polícia, aos juízes e ao pessoal altamente especializado no domínio da administração - linhas de orientação e capacidades de mediação mais eficazes, a fim de proporcionar recursos adequados à mediação de forma atempada e coordenada;

66. Regista com preocupação que, em certos Estados-Membros, as tarefas de identificação, coordenação e envio de pessoal civil para as missões da PCSD continuam a ser objeto de práticas e critérios nacionais distintos; apela a uma maior coordenação entre Estados-Membros e à identificação das práticas de excelência a este respeito;

67. Lamenta, neste contexto, o facto de a VP/HR e os Estados-Membros terem ignorado as anteriores resoluções parlamentares em que se apelava a pessoal civil competente em número suficiente e a capacidades reforçadas; recorda, neste contexto, as Conclusões do Conselho de 21 de março de 2011 sobre as prioridades no que respeita às capacidades civis da PCSD e considera que as mesmas continuam a ser pertinentes para:

· Atrair um número suficiente de pessoas qualificadas e formadas;

· Desenvolver instrumentos adequados para favorecer a realização das missões, designadamente uma versão finalizada do ambiente informático "Goalkeeper"; medidas preparatórias mais flexíveis; melhores mecanismos para o apetrechamento das missões civis (incluindo a definição de uma solução de entrepostos permanentes);

· Prosseguir com a implementação de atividades preparatórias para as missões civis, em conformidade com as disposições relevantes do TUE;

· Reforçar a avaliação do impacto e a aplicação dos ensinamentos deles decorrentes;

· Reforçar a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais;

Pessoal e capacidades militares

68. Salienta que a UE está, atualmente, a defrontar-se com constrangimentos financiais significativos e que os Estados-Membros, por razões simultaneamente financeiras, orçamentais e políticas, relacionadas ou não com a crise que afeta a zona euro, se encontram numa fase de corte ou, no melhor dos casos, de manutenção do nível dos seus orçamentos de defesa; realça os potenciais efeitos negativos destas medidas sobre as suas capacidades militares e, consequentemente, sobre a capacidade de a UE assumir eficazmente as suas responsabilidades nos domínios da manutenção da paz, da prevenção de conflitos e do reforço da segurança internacional;

69. Regista o aumento das capacidades militares e de armamento na Ásia, em especial na China; solicita um diálogo mais aprofundado com a região, em que sejam sublinhadas as questões atinentes à segurança e à defesa;

70. Realça que a multiplicação das operações externas nos últimos anos, quer no Iraque, no Afeganistão, quer em África, incluindo a Líbia, representou e continua a representar um encargo financeiro significativo para os Estados que participaram - ou continuam a participar - nas referidas operações; observa que estes custos incidem diretamente no desgaste e na usura prematura dos equipamentos, bem como na vontade dos Estados de se envolverem em operações da PCSD, tendo em conta as respetivas restrições a nível de orçamento e de capacidades;

71. Sublinha que os orçamentos europeus da defesa de todos os Estados-Membros reunidos, em valores absolutos, podem ser comparados com as despesas das principais potências emergentes e que, portanto, o problema é nomeadamente mais político que orçamental, indo desde a definição de uma base industrial e tecnológica europeia à mutualização de determinadas capacidades operacionais; salienta que, a nível da UE, os consórcios, as iniciativas conjuntas e os projetos de fusão de empresas europeias podem contribuir para o desenvolvimento de uma indústria europeia da defesa;

72. Observa que a ação militar na Líbia, que foi iniciada pela França e pelo Reino Unido com o apoio dos Estados Unidos, e que depois foi prosseguida pela OTAN, colocou em destaque a capacidade de certos Estados europeus se envolverem em conflitos de elevada intensidade, mas também as dificuldades com que se defrontam para manter esse tipo de atividades durante um certo tempo, nomeadamente devido à ausência de capacidades de base tais como o reabastecimento em voo, a recolha de informações ou munições guiadas com precisão;

73. Recorda a sua Resolução de 14 de dezembro de 2011 sobre o impacto da crise financeira no setor da defesa nos Estados­Membros da UE e realça que as suas recomendações são importantes para o desenvolvimento das capacidades militares dos Estados­Membros num espírito de partilha e de mutualização dos recursos;

74. Saúda os acordos bilaterais como o Tratado Franco-Britânico de Cooperação Militar e insta os outros Estados-Membros a considerarem tais acordos bilaterais ou multilaterais de cooperação e integração militar como um instrumento importante de redução dos custos, que pode evitar a duplicação e que constitui um processo fundamental de reforço da PCSD e da futura integração da UE no domínio da segurança;

75. Congratula-se com os primeiros progressos feitos pela Iniciativa "Mutualizar e partilhar" da UE e enaltece o trabalho da AED, que permitiu identificar 11 domínios de ação prioritários; realça, em particular, os progressos realizados em 4 domínios: reabastecimento em voo, vigilância marítima, apoio médico e formação; insta, porém, a que esta iniciativa seja dotada de um quadro estratégico;

76. Considera, porém, lamentável, que a Iniciativa "Mutualizar e partilhar" não tenha ainda colmatado nenhum dos fossos identificados no Objetivo Global 2010; assinala as reticências dos Estados-Membros no que toca a assumir o ónus de ser uma nação líder num dos 300 projetos de mutualização e partilha apresentados pelo EMUE em abril de 2011;

77. Exorta os Estados-Membros, tendo em vista o Conselho Europeu em matéria de defesa previsto para o ano que vem, a fazerem um balanço das capacidades existentes no interior da UE e a tornarem a iniciativa, em última análise, sustentável, a fim de dar início a um processo de planeamento da defesa europeia;

78. Saúda a proposta da AED de desenvolver um código de conduta voluntário relativo à mutualização e à partilha, a fim de facilitar a cooperação entre os Estados-Membros aquando da aquisição, utilização e gestão partilhada de capacidades militares;

79. Apoia, em particular, o projeto relativo ao reabastecimento em voo, que inclui igualmente uma vertente "Aquisição"; manifesta, contudo, o seu desapontamento, neste contexto, com o limitado resultado previsto deste esforço, que se traduzirá por uma mera renovação das capacidades existentes em vez de criar novas capacidades; insiste em que os Estados­Membros mantenham o caráter europeu desta iniciativa e considera que a Organização Conjunta de Cooperação em matéria de Armamento (OCCAR) seria adequada para gerir a vertente "Aquisição";

80. Congratula-se com o acordo celebrado em 27 de julho de 2012 entre a Agência Europeia de Defesa e a OCCAR, que permitirá uma institucionalização das relações entre ambas as agências, a concretização de uma cooperação mais integrada no que respeita aos programas de desenvolvimento das capacidades militares e o intercâmbio de informações classificadas;

81. Recorda que a guerra na Líbia colocou em evidência a falta de drones de reconhecimento nas forças armadas europeias e constata que, atualmente, existem na Europa dois projetos concorrentes de drones MALE (altitude média, grande autonomia); observa, também, a cooperação franco-britânica no domínio dos veículos aéreos de combate não tripulados (UAV), que poderia trazer benefícios se não fosse exclusiva e se se abrisse a outros parceiros europeus;

82. Considera que a criação do Comando Europeu de Transporte Aéreo (CETA) é um exemplo concreto e bem-sucedido da mutualização e partilha e salienta que a criação de uma frota de A400M no âmbito desta estrutura reforçaria de forma considerável as capacidades de projeção da UE e dos seus Estados-Membros; incentiva todos os Estados participantes a disponibilizarem todos os meios de transporte disponíveis ao CETA; incentiva os Estados-Membros não-participantes a aderirem ao CETA;

83. Convida a Comissão, o Conselho, os Estados­Membros e a AED a ponderarem a adoção de soluções inovadoras para aumentar as capacidades de projeção da UE, em particular numa perspetiva dual: uma parceria público-privada no domínio do transporte aéreo, construída com uma pequena frota de A400M, permitiria tanto a entrega de ajuda humanitária em caso de catástrofe como o transporte de equipamento e pessoal aquando das missões e operações realizadas no quadro da PCSD;

84. Insiste em que o reforço das capacidades europeias se traduza igualmente na consolidação da base industrial e tecnológica da indústria da defesa europeia; recorda, nesse sentido, a importância do princípio da preferência europeia e a pertinência de um Ato Europeu para as Aquisições;

85. Observa que a crise financeira e orçamental com que se defrontam a UE e os seus Estados-Membros levará à perda de conhecimentos especializados caso não seja lançado nenhum programa importante a nível europeu, numa base bilateral ou multilateral, e que poderá inclusivamente conduzir ao desaparecimento de um tecido industrial altamente especializado; sublinha, igualmente, que as empresas médias europeias da indústria da defesa também foram afetadas pela crise económica e financeira e que contribuem para a economia sendo geradoras de emprego em alguns Estados-Membros;

86. Congratula-se com a proposta da Comissão relativa à Iniciativa Horizonte 2020 para a futura investigação e adjudicação de contratos civis e militares financiados em apoio das missões PCSD; regista, com preocupação, a redução das dotações previstas para a investigação e a tecnologia, o que, a longo prazo, afetará a capacidade de os europeus manterem uma capacidade de defesa credível apoiada no leque completo de armamentos e equipamento militar; recorda aos Estados-Membros o seu compromisso de aumentarem as dotações para a investigação e a tecnologia relacionada com a defesa em pelo menos 2 % do orçamento para a defesa e recorda que o investimento em investigação e tecnologias da defesa tem produzido resultados importantes no que respeita a aplicações civis;

87. Saúda os recentes projetos e iniciativas relativos à ciberdefesa; insta os Estados-Membros a colaborarem ainda mais estreitamente com a AED no desenvolvimento das capacidades de defesa, nomeadamente as de natureza informática, em especial com vista a gerar confiança e a efetivar a mutualização e a partilha; congratula-se com o facto de que a ciberdefesa será uma das prioridades da AED no domínio da investigação e da tecnologia no setor da defesa;

88. Congratula-se com os esforços da AED para manter a Base Tecnológica e Industrial de Defesa Europeia (BTIDE) e com a Iniciativa Barnier/Tajani de criar um grupo de trabalho no interior da Comissão que será responsável pela manutenção e pelo desenvolvimento deste instrumento estratégico, cuja função será assegurar a autonomia da UE e dos seus Estados-Membros no domínio da defesa; insta a Comissão a manter o Parlamento informado sobre os trabalhos em curso do grupo de trabalho e solicita-lhe que, de futuro, associe o Parlamento;

89. Insta os Estados-Membros a aplicarem plenamente a Diretiva relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança (2009/81/CE[6]), a fim de alcançar uma maior interoperabilidade dos equipamentos e combater a fragmentação do mercado, que, amiúde, beneficia os países terceiros;

90. Congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre a política industrial, de 10 de outubro de 2012, intitulada "Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica", que reconhece que o setor da defesa padece de uma forte dimensão nacional e anuncia o desenvolvimento de uma estratégia abrangente para apoiar a competitividade da indústria da defesa;

91. Recorda a pertinência do Plano de Desenvolvimento das Capacidades elaborado pela AED; exorta os Estados-Membros a reforçarem a sua integração na respetiva planificação nacional e a estarem mais dispostos a contribuir para os projetos da AED;

92. Considera que o Conselho e os Estados­Membros devem aumentar o apoio concedido às capacidades da União suscetíveis de permitir a realização de economias através da mutualização, mormente a AED, o Centro de Satélites da UE e a Academia Europeia de Segurança e Defesa;

93. Insta o Conselho e os Estados­Membros a preverem financiamentos adequados e pessoal qualificado para a AED, de molde a que esteja apta a cumprir todas as tarefas que lhe foram confiadas pelo Tratado de Lisboa; salienta que este aspeto deve ser tido em consideração no contexto do próximo quadro financeiro plurianual;

Política espacial de apoio à PCSD

94. Salienta que, se a UE pretende ser autónoma a nível operacional e decisional, deve dispor dos recursos adequados em termos de satélites no domínio da imagística espacial, da recolha de informações, das comunicações e da observação do espaço; considera que estes domínios poderiam ser objeto de uma maior partilha e mutualização em relação com os acordos existentes, quer a nível bilateral quer em conjugação com o Centro de Satélites da UE, no que se refere aos programas Helios, Cosmo-Skymed e SAR-Lupe; tem a esperança de que o Programa MUSIS, que deverá substituir a atual geração de satélites de observação, venha a demonstrar que constitui um modelo de cooperação tanto entre os países europeus como com o SEAE e os organismos políticos e militares da União;

95. Convida, neste contexto, o Conselho e a Comissão a analisarem a possibilidade de uma contribuição financeira da UE para financiar os futuros programas de satélite de imagística espacial, por forma a permitir aos organismos políticos e militares da União e ao SEAE atribuir tarefas aos satélites e obter, a seu pedido e de acordo com as respetivas necessidades, imagens de satélite das regiões em crise ou das regiões para as quais deverá ser enviada uma missão da PCSD;

96. Recorda a necessidade de a União disponibilizar financiamentos para o Projeto GMES, que deverá tornar-se numa infraestrutura chave da UE, à semelhança do Programa GALILEO;

Reforçar a capacidade de resposta rápida

97. Observa que, não obstante as resoluções anteriores do Parlamento e as modificações feitas ao Mecanismo ATHENA e à doutrina de utilização de agrupamentos táticos da UE, conforme solicitado nomeadamente na Carta de Weimar, até à data ainda não foi utilizado nenhum agrupamento tático, conquanto os mesmos poderiam constituir uma "força de primeira entrada" até serem substituídos por outras forças equipadas para permanecerem mais tempo;

98. Considera que esta situação prejudica a credibilidade dos agrupamentos táticos enquanto instrumento bem como da PCSD em geral, na medida em que já poderiam ter sido utilizados; encoraja os Estados-Membros a permanecerem mobilizados e a honrarem os seus compromissos relativamente a instrumento, tendo em conta que, dado o investimento financeiro e em recursos humanos nos agrupamentos táticos, a sua ausência de utilização, não obstante as várias oportunidades, passou a ser um ónus;

99. Reitera que o Mecanismo ATHENA deve continuar a ser adaptado de molde a aumentar a parte dos custos comuns assegurando, deste modo, uma partilha de encargos das operações militares mais equitativa, sem desencorajar os Estados-Membros de assumirem papéis de liderança nas missões da PCSD;

100.     Apoia o processo de revisão dos procedimentos de gestão de crises, que deverá estar concluído antes do final do ano e facilitar o envio mais célere de operações civis e militares da PCSD; considera que os procedimentos de gestão de crises devem continuar a ser reservados para as operações da PCSD e não devem incluir outros instrumentos nomeadamente para evitar o risco de tornar estes procedimentos mais pesados; apoia, igualmente, a revisão dos procedimentos de financiamento com vista a uma maior flexibilidade e celeridade na mobilização de fundos;

Estruturas e planeamento

101.     Considera que o papel confiado ao Centro de Operações de coordenação das missões no Corno de África constitui um primeiro passo rumo à criação de uma capacidade europeia para o planeamento e a condução de operações dotada de pessoal adequado e meios de comunicação e de controlo suficientes; considera, no entanto, lamentável, que o Centro não seja nem permanente nem o ponto central do planeamento e da condução de missões civis e operações militares;

102.     Reitera o seu apelo à criação de um Quartel-General de Operações (OHQ) da UE para o planeamento e a condução de operações militares e operações civis no âmbito do SEAE e, se necessário, por intermédio de uma cooperação estruturada permanente;

103.     Toma nota da vontade expressa pelo Conselho nas suas Conclusões de dezembro de 2011 de reforçar as capacidades de planeamento antecipado; apoia o alargamento das competências do Estado-Maior da EMUE nesse sentido; considera que o Centro de Operações poderá, igualmente, apoiar o EMUE nessa tarefa;

104.     Observa com interesse a cisão do Centro de Situação em duas novas entidades, o "Situation Room", por um lado e o Centro de Análise de Informações ("Intelligence Centre" ou INTCEN), por outro, e congratula-se com o facto de este último ter de se expandir caso os Estados-Membros pretendam desenvolver a PESC e a PCSD;

105.     Advoga a criação de lugares temporários ou permanentes de peritos em segurança nas delegações mais importantes da UE para a PCSD, a fim de melhorar a transmissão das questões atinentes à segurança; insta a que seja tido em conta o papel que estes poderão ter em matéria de segurança e de sistemas de alerta rápido;

PARCERIAS

UE/OTAN

106. Constata que a UE e a OTAN, que se encontram unidas por uma parceria estratégica confirmada por ocasião da Cimeira de Chicago, se empenharam em vários cenários, como o Kosovo, o Afeganistão e o combate à pirataria no Golfo de Aden e no Oceano Índico; recorda, neste contexto, a importância de uma boa cooperação entre a UE e a OTAN;

107.     Considera que o reforço das capacidades civis e militares da UE beneficiará igualmente a OTAN e contribuirá para a criação de sinergias entre ambas as organizações;

108.     Assinala que o impasse relacionado com o diferendo entre a Turquia e o Chipre não impediu ambas as organizações de manterem um diálogo político, nomeadamente através de canais adequados, graças ao trabalho conjunto por meio de contactos diretos entre o pessoal e da coordenação das suas atividades; insta, contudo, a uma resolução deste diferendo a fim de melhorar a cooperação entre ambas as organizações;

109.     Regozija-se com a cooperação entre a UE e a OTAN no domínio das capacidades militares, designadamente com vista a evitar qualquer duplicação entre a iniciativa de mutualização e partilha das capacidades da UE e a Iniciativa "Smart Defense" da OTAN;

110.     Realça a importância da cooperação prática no domínio da cibersegurança e da defesa informática, assente na complementaridade existente no desenvolvimento das capacidades de defesa, e salienta a necessidade de uma coordenação mais estreita a este respeito, especialmente no que toca ao planeamento, à tecnologia, à formação e ao apetrechamento;

111.     Manifesta o seu desapontamento com o desenvolvimento de estruturas de gestão de crises no seio da OTAN, dado que isto representa uma duplicação inútil das capacidades já presentes e bem desenvolvidas na UE;

UE/UA

112.     Saúda a cooperação entre a UE e a UA com vista a manter a paz e a estabilidade no continente africano; observa que a UE está a contribuir para a implantação de um plano para a paz e a segurança em África e apoia, para o efeito, os esforços de paz envidados pela UA e por organizações regionais africanas, como a CEDEAO, para combater a instabilidade, a insegurança e a ameaça terrorista, desde o Corno de África até ao Sahel;

113.     Recorda que a UE continua a ser o maior contribuinte para o orçamento da AMISOM e sublinha a necessidade de uma visão estratégica sobre o futuro desta operação;

UE/Nações Unidas

114.     Congratula-se com a boa cooperação que tem desenvolvido entre o SEAE e o Departamento para as Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas; observa que a UE, juntamente com os seus agrupamentos táticos, poderia proporcionar uma força de primeira entrada para operações urgentes de manutenção da paz até serem substituídas por uma força das Nações Unidas;

UE/OSCE

115.     Salienta a importância da cooperação entre a UE e a OSCE em regiões de interesse comum e relativamente a questões como a prevenção de conflitos, a gestão de crises e a reabilitação pós-conflito, bem como a promoção e o reforço do primado do direito; exprime a sua satisfação pelo facto de esta cooperação ter sido alargada e aprofundada nos últimos anos, embora inste a uma coordenação e a sinergias mais estreitas na resolução de crises e conflitos, evitando duplicações de esforços e desenvolvendo abordagens eficazes em termos de custos;

UE/Países terceiros

116.     Sublinha a continuada relevância de um forte laço transatlântico e regozija-se com a cooperação entre a UE e os Estados Unidos relativamente às operações de gestão de crises, designadamente a EUTM Somália, a EUNAVFOR Atalanta, a EULEX Kosovo e a EUPOL Afeganistão;

117.     Congratula-se com os acordos-quadro celebrados até à data pela UE com cerca de doze países terceiros para permitir a sua participação nas operações civis e militares levadas a cabo no quadro da PCSD;

______________________

118.     Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral da OTAN, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OTAN, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente em exercício da OSCE e ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE.

OPINIÃO MINORITÁRIA

sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum)

(12562/2011 – C7-0000/2012 – 2012/2138(INI))

Comissão dos Assuntos Externos, Relator: Arnaud Danjean

Opinião minoritária apresentada por Sabine Lösing e Willy Meyer, em nome do Grupo GUE/NGL

O relatório advoga uma militarização acrescida da UE, solicita a autonomia militar nomeadamente através de mais investimentos em armamentos, nos setores da defesa e militar, não obstante a crise económica e financeira, em operações militares (formação), planeia a UE como uma aliança militar e defende a cooperação entre a UE e a OTAN.

Objetamos ao relatório, uma vez que:

- Padece de soluções de resolução de conflitos civis e pacíficas, centrando-se antes na defesa, na intervenção e na militarização da UE colocando a tónica, a este respeito, numa cooperação estruturada e vinculativa permanente, defende intervenções "por procuração";

- Opta por intervenções militares, requer mais ações militares mais amplas, insiste em missões sólidas da PCSD, defende um OHQ da UE;

- Encoraja a utilização de ajudas ao desenvolvimento (FED-fundo) para financiar operações de segurança;

- Apoia e incentiva uma cooperação civil e militar acrescida e advoga a subordinação de setores da polícia à PCSD;

- Defende que os cortes na defesa poderiam conduzir a uma falta de credibilidade;

- Fomenta o complexo militar e industrial (CMI);

- Apoia e pressiona o Mecanismo ATHENA e a utilização de agrupamentos táticos.

Exigimos:

- O desarmamento radical, nomeadamente nuclear, a nível da UE e global;

- Nenhuma utilização da ajuda ao desenvolvimento para fins militares;

- A condução de todas as atividades no âmbito estrito da Carta das Nações Unidas e do Direito internacional;

- Abordagens estritamente civis e pacíficas europeias de resolução de conflitos por parte da UE, assim como a separação das ações civis e militares;

- Uma separação estrita entre a UE e a OTAN.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

25.10.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

7

8

Deputados presentes no momento da votação final

Elmar Brok, Jerzy Buzek, Tarja Cronberg, Arnaud Danjean, Michael Gahler, Marietta Giannakou, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Anna Ibrisagic, Liisa Jaakonsaari, Anneli Jäätteenmäki, Jelko Kacin, Ioannis Kasoulides, Tunne Kelam, Nicole Kiil-Nielsen, Evgeni Kirilov, Maria Eleni Koppa, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Vytautas Landsbergis, Ryszard Antoni Legutko, Krzysztof Lisek, Sabine Lösing, Ulrike Lunacek, Mario Mauro, Alexander Mirsky, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Norica Nicolai, Raimon Obiols, Justas Vincas Paleckis, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Bernd Posselt, Hans-Gert Pöttering, Cristian Dan Preda, Fiorello Provera, Libor Rouček, Tokia Saïfi, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Nikolaos Salavrakos, Jacek Saryusz-Wolski, György Schöpflin, Werner Schulz, Laurence J.A.J. Stassen, Charles Tannock, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Kristian Vigenin, Sir Graham Watson, Boris Zala, Karim Zéribi

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Charalampos Angourakis, Jean-Jacob Bicep, Véronique De Keyser, Andrew Duff, Diogo Feio, Hélène Flautre, Antonio López-Istúriz White, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Luis Yáñez-Barnuevo García