Relatório - A7-0361/2012Relatório
A7-0361/2012

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho que estabelece um quadro plurianual para a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia no período 2013‑2017

8.11.2012 - (10449/2012 – C7‑0169/2012 – 2011/0431(APP)) - ***

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Tatjana Ždanoka

Processo : 2011/0431(APP)
Ciclo de vida em sessão
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A7-0361/2012
Textos apresentados :
A7-0361/2012
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho que estabelece um quadro plurianual para a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia no período 2013-2017

(10449/2012 – C7‑0169/2012 – 2011/0431(APP))

(Processo legislativo especial - aprovação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10449/2012),

–   Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7‑0169/2012),

–   Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0361/2012),

1.  Aprova o projeto de decisão do Conselho;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Objetivo

Em 15 de fevereiro de 2007, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.º 168/2007 (a seguir designado «Regulamento») que criou a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (doravante, «Agência»). A Agência começou a funcionar em 1 de março de 2007.

Em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento, os domínios temáticos da atividade da Agência devem ser determinados através de um quadro plurianual quinquenal. A Agência deve exercer as atribuições acima mencionadas no âmbito desses domínios temáticos. O quadro plurianual não constitui em si um programa de trabalho. Os programas de trabalho da Agência são adotados anualmente pelo seu conselho de administração, de acordo com os domínios temáticos definidos pelo quadro plurianual. A pedido do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Regulamento, a Agência pode desenvolver atividades fora desses domínios temáticos, desde que os seus recursos financeiros e humanos o permitam.

O atual quadro plurianual (2007-2012) chega ao termo no final de 2012. A presente proposta visa estabelecer o quadro plurianual da Agência para o período 2013-2017, tal como prevê o artigo 5.º do Regulamento.

Quadro plurianual para o período 2007-2012

Em 28 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Decisão 2008/203/CE que aplica o Regulamento (CE) n.º 168/2007 no que respeita à adoção de um quadro plurianual para a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativo a 2007-2012. O artigo 2.º desta decisão estabelece os seguintes domínios temáticos:

1.        Racismo, xenofobia e intolerância a eles associada;

2.        Discriminação com base no sexo, na origem racial ou étnica, na religião ou crença, na deficiência, na idade ou na orientação sexual e de pessoas que pertencem a minorias, e qualquer combinação destes motivos (discriminação múltipla);

3.        Compensação das vítimas;

4.        Direitos da criança, incluindo a proteção das crianças;

5.        Asilo, imigração e integração de migrantes;

6.        Vistos e controlo das fronteiras;

7.        Participação dos cidadãos no funcionamento democrático da União;

8.        Sociedade da informação e, em particular, o respeito pela vida privada e a proteção dos dados pessoais;

9.        Acesso a uma justiça eficiente e independente.

Base jurídica

A base jurídica do quadro plurianual 2007-2012 é o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho que cria a Agência. Todavia, esta base jurídica deixou de poder ser utilizada, uma vez que se trata de uma base jurídica secundária, na aceção do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia proferido no processo C-133/06. Por conseguinte, a base jurídica da presente proposta deve ser uma disposição do Tratado. Na ausência de outra disposição (mais específica), a base jurídica deve ser a do Regulamento atual, ou seja, o artigo 352.º do antigo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A mudança de base jurídica produz também efeitos no envolvimento do Parlamento Europeu: a consulta é substituída pela aprovação.

Domínios temáticos

Múltiplas partes interessadas estiveram envolvidas no processo de consulta durante a preparação do novo quadro plurianual. De julho a setembro de 2011, todos os organismos participantes na Plataforma dos Direitos Fundamentais foram consultados, mais precisamente, cento e oito. A maior parte dos organismos apoiam o trabalho da Agência desenvolvido em torno dos atuais domínios temáticos e a prossecução das suas atividades, em particular nos domínios da discriminação (72%), do asilo e migração (43%), do racismo e xenofobia (38%) e do acesso à Justiça (31%). Manifestou-se grande apoio ao trabalho a desenvolver pela Agência no futuro no domínio dos direitos sociais e da segurança social (44%). Vários organismos salientaram, entre os domínios suplementares a privilegiar, os direitos das pessoas com deficiência e a importância de intensificar o trabalho nos domínios políticos do antigo "terceiro pilar".

O conselho de administração identificou os seguintes domínios temáticos:

a) Proteção judicial efetiva, incluindo o acesso à Justiça;

b) Vítimas da criminalidade;

c) Cooperação judiciária;

d) Cooperação policial;

e) Imigração e integração dos migrantes, controlo das fronteiras e vistos; asilo;

f) Racismo, xenofobia e intolerância a eles associada;

g) Integração dos ciganos;

h) Discriminação, de acordo com a definição do artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais;

i) Participação no quadro independente da UE, em conformidade com o artigo 33.º, n.º 2, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

j) Direitos da criança;

k) Informação, privacidade e dados pessoais;

l) Direitos sociais.

A Comissão propôs os domínios temáticos seguintes:

a) Acesso à justiça;

b) Vítimas da criminalidade;

c) Sociedade da informação e, em particular, respeito pela vida privada e proteção

de dados pessoais;

d) Integração dos ciganos;

e) Cooperação policial, tendo em conta a natureza específica deste domínio;

f) Cooperação judiciária, tendo em conta a natureza específica desta cooperação, quando diga respeito a matéria penal;

g) Direitos da criança;

h) Discriminação com base na raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual;

i) Imigração e integração de migrantes; vistos e controlo das fronteiras; asilo;

j) Racismo, xenofobia e intolerância a eles associada.

O Grupo Europeu das Instituições Nacionais dos Direitos Humanos solicitou ao Conselho e ao Parlamento Europeu que tomassem as seguintes recomendações em consideração:

– o Grupo Europeu elogia decididamente a inclusão do domínio da cooperação policial e judiciária, um domínio extremamente sensível no que toca os Direitos Humanos, como resultado da fusão dos três pilares e do reforço da ação da UE neste domínio pelo Tratado de Lisboa;

– o Grupo Europeu apoia a crescente atenção prestada aos ciganos, um grupo em situação vulnerável nos Estados-Membros da UE e expostos à discriminação e a múltiplas violações dos Direitos Humanos. Contudo, este domínio temático deveria preferencialmente ser reformulado, a fim de reforçar a abordagem baseada nos direitos fundamentais nas atividades da Agência;

– o Grupo Europeu, reconhecendo a criação do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) e o seu mandato, estranha que o "sexo" tenha sido retirado da lista de motivos de discriminação constantes do projeto de quadro plurianual;

– o Grupo Europeu receia que o quadro plurianual não reflita o potencial que a Agência tem a desempenhar na monitorização independente da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) na UE;

– tendo em conta a indivisibilidade e a inter-relação dos Direitos Humanos, que estão consagrados na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e nos instrumentos da ONU relativos aos Direitos Humanos, os domínios de atividades da Agência deverão explicitamente abranger direitos económicos, sociais e culturais.

Por fim, o Conselho propôs os domínios temáticos seguintes:

a) Acesso à justiça;

b) Vítimas da criminalidade, incluindo a indemnização das vítimas da criminalidade;

c) Sociedade da informação e, em particular, o respeito pela vida privada e a proteção dos dados pessoais;

d) Integração dos ciganos;

e) Cooperação judiciária, exceto em matéria penal;

f) Direitos da criança;

g) Discriminação com base no sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual;

h) Imigração e integração dos migrantes, vistos e controlo das fronteiras e asilo;

i) Racismo, xenofobia e intolerância a eles associada.

Posição da relatora

A relatora acredita que o quadro plurianual da Agência para o período 2013-2017 pode e deve ser mais bem formulado. Em primeiro lugar, a relatora concorda com a "Plataforma dos Direitos Fundamentais", com o conselho de administração da Agência e com o Grupo Europeu das Instituições Nacionais dos Direitos Humanos, relativamente ao facto de o domínio de atividades da Agência dever, de forma explícita, abranger os direitos sociais e assumir um papel relevante no que toca à monitorização independente da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD). De igual forma, o domínio temático relativo à integração dos ciganos deverá preferencialmente ser reformulado. Entretanto, a relatora apoia a inclusão do princípio de discriminação com base no sexo na proposta do Conselho – porquanto todos os domínios mencionados no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais têm de ser abrangidos pelo trabalho a desenvolver na Agência. O conceito de discriminação múltipla deverá ser também explicitamente considerado e incluído no quadro plurianual.

A relatora lamenta profundamente a falta de consenso no Conselho quanto à inclusão dos novos domínios temáticos propostos no âmbito da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal no novo quadro plurianual. Na sequência da entrada em vigor no Tratado de Lisboa, a cooperação policial e a cooperação judiciária em matéria penal tornaram-se parte do Direito da União e são, por conseguinte, inseridas na esfera de competências da Agência. A relatora exprime também preocupação em relação à mensagem anunciada pelo Conselho, que constitui um entrave ao reforço da proteção dos direitos fundamentais na UE.

Por fim, a relatora manifesta preocupação face às numerosas tentativas por parte dos Estados‑Membros no Conselho para excluir a discriminação com base na pertença a uma minoria nacional dos domínios temáticos. A relatora considera que estas tentativas são inaceitáveis e recorda que a União Europeia assenta nos valores do respeito pelos Direitos Humanos, nomeadamente pelos direitos das pessoas pertencentes a minorias (Artigo 2.º do Tratado da União Europeia).

Noutras circunstâncias, a relatora teria convidado o Parlamento Europeu a recusar a aprovação — até se encontrar uma solução melhor. A Agência precisa de se consagrar a novos domínios temáticos para assegurar a continuidade das suas atividades. A menos que o novo quadro plurianual entre em vigor no início de 2013, a Agência pode apenas trabalhar mediante um pedido específico de uma instituição (artigo 4.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Regulamento), e não por sua própria iniciativa.

Tendo em conta tais considerações, a relatora sugere que o Parlamento Europeu dê a sua aprovação ao novo quadro plurianual no final de 2012. Entretanto, a relatora espera que a Comissão avalie e proponha a revisão das tarefas, dos domínios de atividade e dos métodos de trabalho da Agência para 2013, de modo a garantir uma vigilância eficaz e a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais. A relatora espera que o Conselho esteja disposto a dar o seu aval à inclusão dos domínios de cooperação policial e de cooperação judiciária em matéria penal na lista de domínios temáticos, motivo por que exorta aquela instituição a declará-lo explicitamente.

OPINIÃO MINORITÁRIA

apresentada nos termos do artigo 52.º, n.º 3, do Regimento

Louis Michel, em nome dos Deputados do Grupo ALDE da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Os Deputados do Grupo ALDE da Comissão LIBE não apoiaram a recomendação que aprova o presente projeto de decisão do Conselho, a fim de reafirmarem a sua insatisfação com o facto de a cooperação policial e judiciária em matéria penal ter sido excluída do quadro plurianual da Agência dos Direitos Fundamentais da UE para 2013-2017. Esta exclusão, decidida pelo Conselho a despeito da proposta da Comissão, é lamentável, quer jurídica, quer politicamente: ela é contrária, por um lado, aos Tratados, que comunitarizaram o antigo terceiro pilar e tornaram ilegítima, consequentemente, qualquer exclusão destes domínios do mandato da Agência dos Direitos Fundamentais; e ela é contrária, por outro lado, à vontade do Parlamento, que tem repetidamente solicitado o reforço da Agência, das suas competências, dos seus poderes e da sua independência. Também alguns Estados-Membros expressaram certas reservas em relação ao quadro plurianual, comprometendo a sua aprovação e entrada em vigor em tempo útil, a 1 de janeiro de 2013. Por conseguinte, os Deputados do Grupo ALDE da Comissão LIBE solicitam à Comissão um compromisso claro com a revisão e o reforço da regulamentação da Agência e ao Conselho que adote um quadro plurianual que abranja igualmente a cooperação policial e judiciária em matéria penal, observando, assim, escrupulosamente o disposto nos Tratados.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

6.11.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

11

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Philipp Albrecht, Edit Bauer, Mario Borghezio, Rita Borsellino, Emine Bozkurt, Arkadiusz Tomasz Bratkowski, Simon Busuttil, Philip Claeys, Carlos Coelho, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Ioan Enciu, Frank Engel, Cornelia Ernst, Tanja Fajon, Monika Flašíková Beňová, Hélène Flautre, Kinga Gál, Kinga Göncz, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Ágnes Hankiss, Anna Hedh, Salvatore Iacolino, Sophia in ‘t Veld, Timothy Kirkhope, Juan Fernando López Aguilar, Baroness Sarah Ludford, Monica Luisa Macovei, Svetoslav Hristov Malinov, Véronique Mathieu, Anthea McIntyre, Nuno Melo, Louis Michel, Claude Moraes, Antigoni Papadopoulou, Georgios Papanikolaou, Jacek Protasiewicz, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Csaba Sógor, Nils Torvalds, Wim van de Camp, Axel Voss, Renate Weber, Josef Weidenholzer, Cecilia Wikström, Tatjana Ždanoka, Auke Zijlstra

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Michael Cashman, Stanimir Ilchev, Jean Lambert, Antonio Masip Hidalgo, Kārlis Šadurskis

Suplente(s) (art. 187.º, nº 2) presente(s) no momento da votação final

Martina Anderson