Relatório - A7-0422/2012Relatório
A7-0422/2012

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT): a contribuição do EIT para uma Europa mais inovadora

16.1.2013 - (COM(2011)0822 – C7‑0462/2011 – 2011/0387(COD)) - ***I

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora: Marisa Matias
Relatora de parecer(*): Chrysoula Paliadeli, Comissão da Cultura e da             Educação
(*) Comissão associada - Artigo 50.º do Regimento


Processo : 2011/0387(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0422/2012
Textos apresentados :
A7-0422/2012
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT): a contribuição do EIT para uma Europa mais inovadora

(COM(2011)0822 – C7‑0462/2011 – 2011/0387(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0822),

–   Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 173.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0462/2011),

–   Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 28 de março de 2012[1],

–   Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0422/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Alteração  1

Proposta de decisão

Considerando 2

Texto da Comissão

Alteração

(2) O PEI deve definir os domínios prioritários de longo prazo do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia («EIT») e incluir uma avaliação do seu impacto económico e da sua capacidade para gerar uma maior valia em matéria de inovação. O PEI deve ter em conta os resultados do acompanhamento e da avaliação do EIT.

(2) O PEI deve definir os domínios prioritários de longo prazo do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia («EIT»), promovendo a excelência e uma ampla participação em toda a UE, e incluir uma avaliação do seu impacto económico e social e da sua capacidade para gerar uma maior valia em matéria de inovação. O PEI deve ter em conta os resultados do acompanhamento e da avaliação do EIT.

Alteração  2

Proposta de regulamento

Considerando 2-A

Texto da Comissão

Alteração

 

(2-A) A excelência no ensino superior, na investigação e na inovação, embora claramente existente em toda a União, continua a ser, com demasiada frequência, fragmentada. A Europa necessita de ultrapassar esta ausência de cooperação estratégica além-fronteiras – sejam países, setores ou disciplinas – para criar uma massa crítica suficiente no triângulo do conhecimento, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, tornando a educação, a investigação e a inovação maiores do que a soma das suas partes.

 

Assegurando uma maior integração dos componentes do triângulo do conhecimento, reforçando a cooperação entre os sistemas educativos, a investigação e o mundo empresarial, desenvolvendo novos programas curriculares e de doutoramento e envolvendo todos os agentes relevantes num contexto de globalização e de digitalização da economia, o EIT contribuirá para acelerar a educação, a investigação e a inovação enquanto instrumentos fundamentais para alcançar um modelo económico sustentável e competitivo e para criar e manter empregos no futuro.

 

Ao utilizar um conceito de inovação flexível, pautado pelo interesse público e pelos desafios societais - centrado na educação, na inovação tecnológica e orientada para os produtos e no seu impacto social -, mobilizando e estimulando investimentos por parte do setor privado, assim como uma cooperação proveitosa entre os institutos de ensino e de investigação, incluindo organizações de investigação e tecnologia (RTO), empresas, governos e cidadãos, o EIT contribuirá para criar novas plataformas e ferramentas de colaboração, tais como redes abertas, normas abertas e clusters que partilhem conhecimentos e ideias, principalmente a nível universitário.

 

O EIT é o órgão da União eficaz para responder a necessidades novas e emergentes, para encontrar soluções inovadoras e para reforçar o seu impacto na sociedade. Alargando a participação a fim de tornar a excelência extensiva a toda a Europa, fomentando fortes sinergias e complementaridade com os fundos estruturais, abraçando os conceitos de flexibilidade e responsabilidade e mantendo o compromisso de abertura, de transparência e de participação externa, o EIT pode também promover ativamente a adoção e a aceitação de inovações pela sociedade, em geral.

Alteração  3

Proposta de decisão

Artigo 1

Texto da Comissão

Alteração

 

Objeto

É adotado o Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, tal como estabelecido no anexo.

Esta decisão estabelece o Programa Estratégico de Inovação (PEI) do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia ("EIT") para o período de 2014 a 2020.

Alteração  4

Proposta de regulamento

Artigo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 1.º-A

 

Objetivos do Programa Estratégico de Inovação

 

1. O PEI delineia as prioridades para o EIT durante o período de 2014-2020, assim como as modalidades do seu funcionamento. Trata-se, por conseguinte, de um instrumento fundamental para orientar a direção estratégica do EIT, deixando-lhe, contudo, uma autonomia considerável na definição das formas e meios para atingir os objetivos estabelecidos. A inovação guiada pelos desafios societais – e centrada na educação, na inovação tecnológica e orientada para os produtos, e na flexibilidade – ocupa um lugar central no EIT.

 

2. O PEI deve facilitar a coordenação das políticas e a coerência entre os seus diferentes instrumentos e criar sinergias relativamente à política de inovação, adotando uma abordagem verdadeiramente holística, centrada nos principais desafios societais, fazendo com que o EIT atue como um “catalisador de inovação”, contribuindo para criar modelos de inovação abertos e inclusivos na Europa e erigindo-se como instituição de inovação de craveira mundial reconhecida e louvada internacionalmente.

 

3. O EIT é, para este efeito, o organismo da União eficaz para responder a necessidades novas e emergentes, para encontrar soluções inovadoras e para reforçar o seu impacto na sociedade. Ao abraçar os conceitos de flexibilidade e responsabilidade e ao manter o compromisso de abertura, de transparência e de participação externa, de acordo com o seu PEI, o EIT pode promover ativamente a adoção e a aceitação de novas inovações pela sociedade em geral, criando soluções sustentáveis para a divulgação e a adoção de novas tecnologias com os consumidores finais, os cidadãos e a sociedade em geral e preocupando-se especialmente com o facto de os incentivos às novas atividades de investigação e inovação responderem às necessidades especiais em diferentes contextos empresariais.

 

4. O PEI é um instrumento fundamental do EIT para a política de inovação, para a criação de emprego e para o desenvolvimento sustentável, para a promoção do alargamento da participação visando difundir a excelência em toda a Europa, incluindo as condições para gerar emprego para os jovens diplomados nos projetos do PEI.

 

5. O PEI visa igualmente fomentar o potencial do EIT para desenvolver novos modelos de financiamento, como prémios à inovação, que permitam maximizar os retornos no financiamento da investigação, garantindo que a inovação não só responda às necessidades mais urgentes da sociedade, mas também traga celeremente benefícios aos cidadãos europeus mediante a obtenção de respostas científicas e técnicas precisas em prazos curtos.

 

6. O PEI deve desempenhar um papel central no fornecimento de respostas em tempos de crise, dado que é essencial atrair os jovens para os novos tipos de emprego e assegurar que os programas educativos, novos e existentes, promovam o acesso dos jovens ao mercado de trabalho.

 

7. O PEI será executado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 294/2008.

Alteração  5

Proposta de decisão

Artigo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 1.º-A

 

Sede do EIT

 

A sede do EIT situa-se em Budapeste, na Hungria.

Justificação

O acordo entre o EIT e o governo húngaro foi assinado em 2010 (número de referência 2010/CLXVI). Ao abrigo deste acordo, parte das despesas administrativas é coberta pelo país de acolhimento, a Hungria, através do fornecimento gratuito de espaço de escritórios até final de 2030, contando-se igualmente com uma contribuição anual de 1,5 milhões de euros para os custos de pessoal até ao final de 2015.

Alteração  6

Proposta de regulamento

Artigo 1-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 1.º-B

 

Prioridades gerais

 

1. O EIT deve contribuir para a criação de uma «base científica de excelência», ao promover a mobilidade além-fronteiras – entre disciplinas, setores e países – ao adotar princípios e práticas novos assentes, nomeadamente, numa investigação aberta e inclusiva que garanta que os esforços da investigação visam de forma prioritária e eficaz as grandes questões de interesse público, e ao incorporar o espírito empresarial e uma cultura de assunção de riscos em cursos de pós-graduação inovadores. A excelência deverá ser a principal força motriz do EIT. O alargamento da participação deverá ser promovido, a fim de estimular a excelência em toda a Europa, incluindo o conceito de “via para a excelência”, que nos permitirá criar as condições para a participação de pequenas unidades de excelência no estado embrionário, tais como pequenos grupos de investigação e novas empresas altamente inovadoras.

 

2. O EIT e as CCI deverão funcionar como modelos de implementação do triângulo do conhecimento na UE e, a longo prazo, tornarem-se fornecedores de serviços para a construção da capacidade de inovação na UE, concebendo e implementando políticas de inovação e de estratégias de “especialização inteligente”. O objetivo estratégico do EIT é ser maior do que a soma das suas partes e, por isso, deve ser o EIT a exercer a coordenação e a cooperação entre CCI, a fim de assegurar a criação de sinergias e de valor acrescentado por parte das CCI e dos múltiplos parceiros dentro do ecossistema EIT.

 

3. Combatendo a fragmentação através de parcerias integradas de longo prazo e de uma maior cooperação estratégica entre países, setores e disciplinas para alcançar uma massa crítica suficiente no triângulo do conhecimento e obtendo essa massa crítica através da sua dimensão europeia, com uma cobertura geográfica ampla e equilibrada, o EIT deve agir como catalisador dotado de flexibilidade para testar novos modelos de inovação, desenvolvendo talentos além-fronteiras e criando uma marca internacionalmente reconhecida de excelência. Graças a uma estratégia de recursos humanos inteligente, que inclua a utilização sistemática de competências especializadas, internas e externas, e de procedimentos de gestão interna, o EIT deve tornar-se uma instituição de referência para uma governação inovadora, desenvolvendo, quando necessário, novos instrumentos de financiamento.

 

4. O EIT deve consolidar e expandir o seu papel de «investidor» que desenvolve e permite que os centros existentes de excelência a todos os níveis nos domínios da investigação, das empresas e do ensino superior na Europa se reúnam e promovam as suas colaborações sistemáticas a longo prazo. O EIT deverá incentivar a criação de novas empresas e de empresas derivadas sustentáveis e inovadoras, bem como aumentar o número de pós-graduados, de modo a melhorar a produção dos seus resultados. O EIT deve ter por objetivo promover a transferência e a comercialização de tecnologias e desenvolver novos empreendimentos no seio de empresas existentes ou criando novas empresas inovadoras.

 

5. Em estreita cooperação com as CCI, o EIT estabelecerá um programa regional de inovação para a associação dos chamados centros de co-localização afiliados, em países que não acolhem nenhum centro de co-localização. Estes apoiarão as atividades de inovação das CCI, principalmente graças ao seu elevado potencial de inovação e acesso aos primeiros consumidores e utilizadores finais de tecnologias potenciadas pelas CCI, através de instalações de demonstração, zonas de ensaio, etc., como referido no Anexo, parte 2, ponto 2.2.

 

6. O EIT deve explorar a sua flexibilidade para impulsionar a simplificação, implementada de modo responsável e responsabilizável, com o intuito de atingir resultados eficazes, promover avanços inovadores e envolver a comunidade empresarial.

Alteração  7

Proposta de regulamento

Artigo 1-C (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 1.º-C

 

As comunidades de conhecimento e inovação (CCI)

 

1. O EIT deve orientar estrategicamente as CCI e coordená-las e monitorizá-las no respeito absoluto da sua autonomia e dando espaço a iniciativas ascendentes, assegurando, ao mesmo tempo, a transparência e procedimentos de responsabilização. O EIT deve assegurar que as CCI funcionem com base na transparência e que tenham em conta os interesses de todos os participantes, tanto dos já envolvidos como dos recém-chegados. Para novas CCI, serão disponibilizados fundos que serão atribuídos numa base competitiva e tendo em consideração a qualidade e o potencial dos projetos.

 

2. As CCI são um instrumento fundamental para o EIT. No contexto do Programa-Quadro Horizonte 2020, o EIT expandirá o conceito de CCI para apoiar a evolução da cultura de inovação europeia em todos os Estados-Membros. Através das CCI, o EIT ajuda a criar ambientes multidisciplinares e interdisciplinares em que modelos de inovação abertos e inclusivos tenham maiores probabilidades de progredir. Respeitando o mesmo princípio de materialização da total integração do triângulo do conhecimento, e em consonância com os objetivos dos Pilares 2 e 3 do Horizonte 2020, é necessária uma abordagem individualizada para cada CCI e respetivas necessidades financeiras, uma vez que algumas atingem grandes dimensões e apresentam consideráveis necessidades financeiras, enquanto que outras, tendo uma dimensão mais reduzida, requerem um nível inferior de financiamento. As CCI podem também diferir em duração, consoante as circunstâncias e os assuntos a abordar.

 

3. É essencial que exista uma massa crítica para que o EIT possa desenvolver todo o seu potencial enquanto um dos principais institutos de inovação. Tal deve refletir-se no apoio prestado às CCI, na intensidade e cobertura das suas ações de sensibilização, na capacidade de divulgação e promoção de atividades internacionais e na sua capacidade de elaboração de procedimentos simplificados. O EIT deve ter a seu cargo a coordenação e a cooperação entre as CCI, devendo prestar-lhes apoio e aconselhamento em matéria administrativa com vista a elaborar uma estratégia para diminuir os encargos administrativos e a criar um guia de melhores práticas que difunda as boas práticas e experiências das CCI existentes para as novas CCI, a acelerar a inovação, a combinar a inovação setorial e transetorial, a assegurar sinergias e a criação de valor acrescentado por parte dos inúmeros parceiros do EIT e a polinização cruzada de ideias dentro do EIT, a incentivar o trabalho de co-localização no âmbito de cada CCI e a estimular as CCI a desenvolverem atividades conjuntas sobre questões transversais.

 

4. Atualmente, o EIT, através das CCI e dos centros de co-localização existentes, enfrenta um problema de concentração geográfica; esta questão deverá ser tida em conta no futuro, após a criação de novas CCI e a expansão das atividades do EIT. Um número significativo de centros de excelência em todos os EstadosMembros não atinge, muitas vezes, individualmente a massa crítica necessária à concorrência global. O mesmo poderia acontecer com CCI de pequenas dimensões. A sua integração no EIT terá o efeito de proporcionar o apoio, as bases e a massa crítica necessários para o seu êxito e de lhes permitir alcançar uma dimensão considerável de modo a serem “atores de craveira mundial”, poderem modificar o panorama da inovação na UE e contribuírem significativamente para a resolução dos desafios societais nas áreas respetivas. Deve assegurar-se a participação das PME e o envolvimento de organizações de investigação de menor dimensão, bem como das organizações da sociedade civil, nomeadamente através da valorização dos pontos fortes das comunidades locais que já são símbolos de excelência, tendo em conta as características específicas e os requisitos de cada região e facilitando a criação e o desenvolvimento de áreas culturais em ligação com a indústria local.

 

5. O EIT escolherá, numa primeira vaga, até quatro das primeiras CCI de entre os cinco temas selecionados, respeitando a seguinte ordem de prioridades:

 

1. Matérias-primas e bioeconomia – Exploração, extração, tratamento, reciclagem, desenvolvimento de materiais e substituição sustentáveis,

 

2. Inovação para uma vida saudável e para um envelhecimento ativo

 

3. Mobilidade urbana, desenvolvimento inteligente e sustentável

 

4. Food4future - Cadeia de abastecimento sustentável, dos recursos até aos consumidores,

 

5. Indústria transformadora de valor acrescentado.

 

O EIT pode afastar-se da ordem de prioridades supra com base numa decisão devidamente fundamentada e informa, para esse efeito, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a sua decisão.

 

A primeira vaga de CCI será lançada em 2014. Uma segunda vaga de CCI terá início em 2018. Nesta segunda vaga serão prioritários os temas propostos supra que não tenham sido contemplados no quadro da primeira vaga. Se o EIT dispuser de recursos suficientes para a criação de CCI adicionais, o Conselho Diretivo do EIT terá autonomia para propor, selecionar e lançar gradualmente novos temas, conquanto os seus âmbitos cubram desafios societais, cumpram os critérios mínimos de implementação, definidos no Regulamento (CE) n.º 294/2008, e tenham sido sujeitos a um amplo processo de consulta com um vasto leque de partes interessadas representativas das três partes do triângulo do conhecimento.

 

Podem ser consideradas determinadas áreas temáticas indicativas propostas pela Comissão e diferentes plataformas, nomeadamente: sociedades seguras e inteligentes, CCI Marine para a utilização sustentável dos mares, água, bosques e florestas, biomimetismo, construção sustentável e edifícios com consumo líquido de energia nulo, inovação no domínio da saúde e capacitação das pessoas. Esta lista é, no entanto, puramente indicativa das áreas temáticas que serão finalmente escolhidas tendo em conta desafios novos e imprevistos que possam surgir no futuro.

 

Com base nestes temas, o EIT poderá organizar o processo de seleção das futuras CCI. O êxito de futuros convites para constituição de CCI dependerá, em larga medida, de uma orientação clara no que diz respeito às expectativas e exigências, bem como de um calendário que permita aos candidatos a CCI organizarem-se, tanto do ponto de vista jurídico, como financeiro, antes da apresentação de uma proposta. As CCI serão selecionadas a partir de critérios pormenorizados definidos no regulamento que estabelece o EIT, com base em princípios orientadores de excelência e relevância em termos de inovação. Qualquer das CCI selecionadas terá de demonstrar de que forma irá causar o máximo impacto na zona definida e provar a viabilidade da sua estratégia.

 

O processo de seleção baseia-se na qualidade, na viabilidade e no potencial das propostas, devendo ser feita uma avaliação regular da evolução dos potenciais de investigação e da possível emergência de novas dinâmicas de inovação para prever futuras CCI.

 

Tal terá lugar através da consulta das partes interessadas e após um processo competitivo e aberto de seleção das novas áreas temáticas e das CCI correspondentes, através de um procedimento rigoroso, transparente e competitivo que tenha em consideração as abordagens ascendentes e o panorama dos desafios societais na UE, mas que seja claro e previsível do ponto de vista dos potenciais participantes.

 

6. As CCI são submetidas a uma avaliação intercalar, que terá em consideração o valor acrescentado europeu das CCI, e tomam as medidas adequadas em casos de desempenho insuficiente. Se uma CCI não tiver um desempenho correspondente aos critérios definidos para as CCI, o EIT pode interromper o seu financiamento, após um período explícito determinado, definido no acordo com as CCI.

 

7. O EIT será um parceiro das CCI até decidir que estas são suficientemente autónomas, após um período indicativo de 7 a 15 anos. Quando esse período expirar, e caso a CCI decida prosseguir sem o financiamento do EIT ou transformar-se numa ou em várias empresas para desenvolver a atividade da antiga CCI, o EIT pode decidir tornar-se um parceiro de negócios de pleno direito da nova entidade.

 

8. O retorno dos investimentos do EIT nas CCI deve ser medido em termos dos benefícios concretos para a economia e a sociedade europeias no seu conjunto, tal como a criação de novas empresas, produtos e serviços nos mercados existentes e futuros, a existência de pessoas mais qualificadas dotadas de espírito empresarial, de novas e mais atrativas oportunidades de emprego e da atração e retenção de talentos de toda a União e do estrangeiro.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Artigo 1-D (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 1.º-D

 

Programas e atividades no domínio da educação

 

1. O EIT é o único instrumento do programa-quadro Horizonte 2020 que coloca uma forte ênfase na educação. O EIT deverá facultar ensino de pós-graduação de craveira mundial, pois combina formação de alta qualidade, mobilidade e experiências empresariais num contexto em que a inovação efetivamente tem lugar e introduz um paradigma educativo inédito para o ensino superior. Um dos objetivos principais do PEI consiste em promover e executar a missão educativa do EIT. O objetivo é educar e formar pessoas com talento, dotando-as das qualificações, dos conhecimentos e da mentalidade necessários numa sociedade global e numa economia baseada no conhecimento. Nesse sentido, deve ser desenvolvido um programa de bolsas de estudo Marie Sklodowska-Curie no âmbito das atividades do EIT.

 

2. O EIT deve ajudar a desenvolver os recursos humanos necessários para uma sociedade inovadora, educando os principais intervenientes, como os estudantes, os investigadores e os empresários, e identificando as condições de enquadramento e as melhores práticas sobre questões de normalização, política ou regulamentação no setor relevante. O EIT deve desenvolver programas de formação de níveis diferentes para uma nova geração de estudantes de nível mundial – programas de mestrado, programas de doutoramento, escolas de verão, programas de formação específica –, proporcionando o compromisso a longo prazo necessário para produzir mudanças sustentáveis no ensino superior, nomeadamente através destes novos diplomas universitários transdisciplinares e interdisciplinares que ostentam o rótulo EIT. O EIT deve procurar o reconhecimento nacional e internacional destas qualificações com o rótulo EIT através de avaliação pelos pares. O EIT e as CCI são convidados a desenvolver sinergias no domínio da educação com as políticas da UE e dos Estados-Membros, de modo a contribuírem para a disponibilidade futura do capital humano necessário, essencial ao cumprimento da caminhada da Europa para a liderança científica, tecnológica e em matéria de inovação. O EIT pode organizar – por si próprio ou em cooperação com outras universidades ou centros de investigação europeus ou de países terceiros – programas ou cursos sobre disciplinas fundamentais conducentes à inovação.

 

3. Neste contexto, e a fim de expandir a base de talentos na UE e de garantir a existência de um número suficiente de indivíduos qualificados, necessários para realizar efetivamente a inovação, o EIT deverá participar em iniciativas de melhoria da atratividade do ensino de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM). As CCI poderiam criar programas de formação para jovens europeus, através de estágios, visitas escolares, bolsas para os melhores alunos nos domínios STEM, tanto do ensino secundário como universitário, e financiamento para aulas de verão em escolas de comércio ou de gestão e/ou de gestão de empresas para os melhores alunos no domínio da ciência; o EIT e as CCI podem igualmente propor uma gama mais ampla de ações inovadoras e de atividades de desenvolvimento profissional, que envolvam a educação executiva, cursos de formação específicos, módulos destinados a cursos de licenciatura ou ao ensino escolar, estendendo as suas atividades educativas a uma maior variedade de modos de estudo, promovendo o impacto das atividades educativas e alcançando um público mais alargado. A atratividade da investigação na Europa pode ser promovida ainda mais através de bolsas para os melhores estudantes em matérias científicas, desde que se comprometam com um projeto de I&D na Europa ou que criem uma nova empresa inovadora na Europa.

 

4. Estes programas supra mencionados podem ser totalmente integrados numa atividade CCI, podem resultar da cooperação entre diferentes CCI ou podem ser organizados pelo próprio EIT, individualmente ou em cooperação com as suas CCI. O EIT deve incentivar as CCI a empenharem-se em atividades transversais, em domínios que ofereçam um forte potencial para sinergias, por exemplo, através de cursos de formação profissional conjunta, atividades de investigação conjunta, cursos de mestrado ou de doutoramento, ou opções de mobilidade entre o meio académico e as empresas num quadro transversal às CCI.

 

5. O EIT deve pôr em vigor um programa específico centrado nas pessoas - programa regional de inovação (RIS) - para assegurar que os talentos, tais como estudantes, investigadores, pessoal docente e empresários a todos os níveis de carreira, que não fazem parte das CCI nem dos respetivos centros de colocalização, estejam ligados ao EIT. Esse programa deve, não só proporcionar aos melhores talentos a oportunidade de beneficiar dos ambientes de inovação criados no âmbito dos centros de colocalização, mas também fornecer-lhes incentivos para utilizar plenamente os conhecimentos e o saber-fazer adquiridos em domínios fora das CCI. Normalmente, a Fundação do EIT poderia desempenhar um papel importante neste domínio. Sendo as pessoas os verdadeiros portadores da inovação, devem ser previstas medidas, quando adequado, para garantir um nível de participação suficiente de estudantes oriundos da periferia da UE nos programas de educação do EIT (por exemplo, através de bolsas cofinanciadas pelos Estados-Membros e pelo RIS). O EIT deve ser incentivado a colaborar com os Estados-Membros e as regiões, para garantir que os diplomados do EIT beneficiem das oportunidades e do apoio necessários para demonstrarem o seu potencial de inovação e de empreendedorismo na UE.

 

6. O Conselho de Administração do EIT organizará regularmente conferências europeias ou internacionais sobre assuntos relevantes no âmbito das suas atividades, transformando o EIT num verdadeiro ponto de encontro europeu para investigadores, profissionais, professores e estudantes de toda a Europa e para além dela. Instituirá/adaptará igualmente um instrumento baseado na Internet, de forma a disponibilizar uma

plataforma para a partilha de conhecimentos e a criação de redes em torno do EIT, permitindo que, nomeadamente, estudantes, professores e investigadores que não estejam envolvidos nas CCI existentes acedam facilmente a informações sobre os trabalhos em curso, bem como aos resultados das investigações realizadas. Tal incluirá, em particular, o desenvolvimento de um repositório de materiais didáticos públicos, provenientes das atividades de educação e formação do EIT e das CCI e acessíveis a todos.

 

7. O EIT deve encorajar a criação de uma rede de antigos alunos do EIT que fomente a partilha de conhecimentos, a tutoria e o estabelecimento de redes.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Artigo 1-G (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 1.º-G

 

Cooperação internacional e à escala da União

 

1. O EIT, enquanto instrumento de cooperação à escala da União entre todas as partes participantes no triângulo do conhecimento, deve trabalhar numa base cooperativa e complementar – e não em competição – com as instituições de investigação e de ensino de todos os Estados-Membros, nomeadamente associações de universidades, empresas, clusters e organizações de investigação. O EIT deve, em coordenação com a Comissão, auxiliar as CCI a desenvolverem contactos com as autoridades regionais e locais, dado o facto de estas terem um papel importante na aproximação das empresas, principalmente das PME, das instituições de conhecimento, das autoridades públicas, servindo, assim, como intermediárias entre estes vários intervenientes, os Estados-Membros e a União.

 

2. As regiões e os Estados-Membros onde se situam os centros de co-localização terão a oportunidade de obter benefícios através de economias de aglomeração e do aproveitamento de externalidades positivas. Estas oportunidades serão fomentadas se for estabelecida uma cooperação estreita entre os parceiros das CCI nas regiões e as autoridades e organizações envolvidas na conceção e execução das estratégias regionais de inovação para a especialização inteligente (RIS3), descritas no Anexo IV, COM(2011) 615, 2011/0276 (COD), C7-0335/11. Em contrapartida, as regiões excluídas destas atividades podem ficar expostas a riscos de efeitos negativos acumulados. Tal poderá reforçar as desigualdades existentes, ao trazer benefícios a regiões que demonstram pontos fortes em matéria de capacidade de inovação, mas afetando negativamente as que apresentam pontos fracos. Estas oportunidades serão igualmente promovidas através de sistemas de inovação regionais (RIS).

 

3. Em estreita colaboração com as CCI, o EIT deve desenvolver uma forte estratégia internacional, que identifique e estabeleça ligações entre interlocutores relevantes e parceiros potenciais de dentro e de fora da União. A longo prazo, o EIT necessita de criar uma identidade clara e uma “marca EIT” a nível mundial, enquanto força motriz europeia da inovação e do empreendedorismo e fornecedor de educação de craveira mundial neste domínio. Através da promoção de relações estratégicas com parceiros-chave de todo o mundo, o EIT pode tornar-se muito atrativo e aumentar a capacidade de atração dos parceiros no âmbito das CCI. O EIT pode tornar-se o representante da agenda da inovação da União, tal como o CEI representa a excelência e liderança mundial na ciência. o desenvolvimento de uma marca EIT forte poderá incluir ações para criar uma rede humana e profissional forte em torno da comunidade EIT (estudantes, antigos alunos, formadores, empreendedores, profissionais, etc.) e fomentar um sentimento de identidade e de visibilidade. Estas ações poderão incluir a organização de conferências sobre ciência e inovação, eventos anuais, concursos e prémios, cerimónias de entrega de diplomas, etc.

 

4. O EIT deve criar um fórum regular das partes interessadas do EIT, para facilitar a interação e a aprendizagem mútua com a comunidade de inovação mais vasta de todo o triângulo do conhecimento, incluindo as autoridades nacionais e regionais.

 

5. O EIT deve recorrer sistematicamente às atuais associações de universidades, empresas e organizações de investigação e organizações de clusters como plataformas para o intercâmbio de conhecimentos e a difusão dos resultados.

 

6. O EIT deve estabelecer um mecanismo para facilitar mais as sinergias entre o EIT, as suas CCI e outras iniciativas da UE, tal como uma reunião anual entre o EIT, as CCI e os serviços competentes da Comissão.

 

7. O EIT deve ser utilizado como um instrumento fundamental da União Europeia para a cooperação global nos domínios da tecnologia e da inovação.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Artigo 1-H (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 1.º-H

 

EIT e outros instrumentos da União

 

1. O EIT e as CCI, enquanto únicos instrumentos da UE que completam o triângulo do conhecimento, devem tirar pleno partido das iniciativas existentes neste domínio, nomeadamente os programas da UE em matéria de investigação, educação, formação e juventude, dando oportunidades adicionais de inovação, empreendedorismo e ambiente industrial aos investigadores «Marie Skłodowska-Curie», bem como aos participantes noutras iniciativas em matéria de mobilidade no contexto do Espaço Europeu da Investigação.

 

2. Com base nas suas características, o EIT deve constituir o núcleo da política de inovação pan-europeia. As CCI, inter alia, são um elemento essencial e único desta política. As iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC), as parcerias público-privadas (PPP), as iniciativas de programação conjunta (IPC), as parcerias europeias de inovação (PEI) e futuras plataformas semelhantes para a promoção da investigação de grande escala impulsionada pela indústria são incentivadas a cooperar com o EIT ou, se assim o decidirem, a juntar-se às CCI enquanto parceiros associados ou, até, de modo mais aprofundado. Além do mais, podem também ser criadas ligações com atividades de inovação no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC). Esta plataforma de cooperação múltipla para a investigação de grande escala deve fundar-se na mesma linha que o PEI em termos de promoção de uma política de desenvolvimento sustentável, redistributivo e competitivo.

 

3. O EIT deve reforçar a interação com a política de coesão da União através do fomento de fortes sinergias e complementaridade com os fundos estruturais e da abordagem das relações existentes entre os aspetos locais e globais da inovação. Os centros de colocalização devem contribuir para a colaboração transfronteiriça e estão bem posicionados para tirar partido dos diferentes regimes de financiamento das suas respetivas regiões. Os centros de colocalização devem desempenhar um papel importante no reforço da ligação local-global.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Anexo - parte 1 – título 1.1

Texto da Comissão

Alteração

Num mundo em rápida mutação, o caminho da Europa para o futuro assenta num crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Para atingir este objetivo e para manter a competitividade na economia do conhecimento a nível global, o «triângulo do conhecimento» da investigação, da educação e da inovação e a interação entre estas três vertentes têm sido reconhecidos como principais forças motrizes. A União Europeia tem agido em conformidade e estas áreas foram identificadas como prioridades políticas na sua Estratégia Europa 2020. Estas prioridades são aplicadas através das iniciativas emblemáticas «União da Inovação» e «Juventude em Movimento», que constituem o quadro político abrangente para as ações da UE nestes domínios. São completadas pelas iniciativas emblemáticas sobre «Uma política industrial integrada para a era da globalização» e «Uma Europa eficiente em termos de recursos». O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia contribuirá plenamente para a consecução dos objetivos destas iniciativas emblemáticas.

Num mundo em rápida mutação, o caminho da Europa para o futuro assenta num crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Para atingir este objetivo e para manter a competitividade na economia e na sociedade do conhecimento a nível global, otriângulo do conhecimento da investigação, da educação e da inovação e a interação entre estas três vertentes têm sido reconhecidos como principais forças motrizes. A União Europeia tem agido em conformidade e estas áreas foram identificadas como prioridades políticas na sua Estratégia Europa 2020. Estas prioridades são aplicadas através das iniciativas emblemáticas «União da Inovação» e «Juventude em Movimento», que constituem o quadro político abrangente para as ações da UE nestes domínios. São completadas pelas iniciativas emblemáticas sobre «Uma política industrial integrada para a era da globalização» e «Uma Europa eficiente em termos de recursos». O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia contribuirá plenamente para a consecução dos objetivos destas iniciativas emblemáticas.

As razões para dar protagonismo à investigação, educação e inovação são simples. Num contexto de crescente concorrência a nível mundial e perante o desafio demográfico com que a Europa se confronta internamente, o crescimento económico e o emprego futuros neste continente surgirão cada vez mais de descobertas inovadoras a nível de produtos, serviços e modelos empresariais, bem como da sua capacidade para cultivar, atrair e reter talentos. Embora existam histórias individuais de sucesso em toda a Europa, os Estados-Membros da UE, em média, ficam aquém em comparação com os líderes mundiais da inovação. Além disso, a UE enfrenta uma concorrência crescente em busca de novos talentos provenientes de novos centros de excelência nas economias emergentes.

As razões para dar protagonismo à investigação, educação e inovação são simples. No contexto da economia do conhecimento e tendo em conta a crescente concorrência a nível mundial e o desafio demográfico com que a Europa se confronta internamente, o crescimento económico e o emprego futuros neste continente surgirão cada vez mais de descobertas inovadoras a nível de produtos, serviços e modelos empresariais, bem como da sua capacidade para cultivar, atrair e reter talentos, permitindo simultaneamente aos cidadãos europeus, não só beneficiar destas inovações, mas também contribuir, nomeadamente através das novas tecnologias, para a sua emergência. Embora existam histórias individuais de sucesso em toda a Europa, os Estados-Membros da UE, em média, ficam aquém em comparação com os líderes mundiais da inovação. Além disso, a UE enfrenta uma concorrência crescente em busca de novos talentos provenientes de novos centros de excelência nas economias emergentes, sendo a fuga dos cérebros um problema sério para a UE.

Afigura-se, por conseguinte, necessária uma verdadeira mudança nos nossos sistemas e paradigmas de inovação. Sucede ainda muitas vezes que a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação, embora claramente existente em toda a UE, permaneça fragmentada. A Europa precisa de ultrapassar esta ausência de cooperação estratégica além-fronteiras – sejam estas países, setores, ou disciplinas. Além disso, a Europa necessita de abraçar uma verdadeira cultura empresarial, essencial para capturar o valor da investigação e inovação, para criar novas empresas e para uma efetiva implantação no mercado das inovações em setores de elevado crescimento potencial. A Europa tem de promover o papel das instituições de ensino superior como motores da inovação, uma vez que as pessoas de talento têm de ser dotadas das competências, dos conhecimentos e das atitudes adequados, a fim de impulsionar a inovação.

Afigura-se, por conseguinte, necessária uma verdadeira mudança nos nossos sistemas e paradigmas de inovação, o que requer a adoção de princípios e práticas novos, assentes, em particular, numa investigação aberta e inclusiva. Sucede ainda muitas vezes que a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação, embora claramente existente em toda a UE, permaneça fragmentada. A Europa precisa de ultrapassar esta ausência de cooperação estratégica além-fronteiras – sejam estas países, setores, ou disciplinas. Além disso, a Europa tem uma verdadeira cultura empresarial, forte e aberta, com uma grande diversidade de pequenas e médias empresas, essencial para alimentar e apoiar a captura do valor da investigação e inovação, para criar novas empresas e alcançar uma efetiva implantação no mercado das inovações em setores de elevado crescimento potencial. A Europa tem de promover o papel das instituições de ensino superior como motores da inovação, uma vez que as pessoas de talento têm de ser dotadas das competências, dos conhecimentos e das atitudes adequados, a fim de impulsionar a inovação.

O EIT foi criado precisamente para este fim – para contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade, mediante o reforço da capacidade de inovação da União e dos seus Estados-Membros. Através da plena integração do triângulo do conhecimento formado pelo ensino superior, a investigação e a inovação, o Instituto dará um forte contributo para a resolução dos desafios societais no âmbito da iniciativa Horizonte 2020 e para a mudança sistémica na forma como os atores da inovação europeia colaboram.

O EIT foi criado precisamente para este fim – para contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade, mediante o reforço e a aceleração da capacidade de inovação da União e dos seus Estados-Membros. Através da plena integração do triângulo do conhecimento formado pelo ensino superior, a investigação e a inovação, o Instituto dará um forte contributo para a resolução dos principais desafios societais e para a mudança sistémica na forma como os atores da inovação europeia colaboram para promover modelos abertos e inclusivos, enfrentando, assim, o paradoxo europeu.

 

O EIT é o único instrumento do Programa-quadro Horizonte 2020 que coloca uma forte ênfase na educação. O EIT deverá facultar ensino de pós-graduação de craveira mundial, pois combina formação de alta qualidade, mobilidade e experiência empresarial num contexto onde a inovação real acontece, e introduz um paradigma educativo inédito no ensino superior.

Para alcançar este objetivo, o EIT combina a orientação estratégica ao seu próprio nível com uma abordagem ascendente, através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI). As CCI constituem parcerias altamente integradas, que reúnem excelentes universidades, centros de investigação, pequenas e grandes empresas e outros agentes de inovação numa base de longo prazo em torno de desafios societais específicos. Cada CCI é organizada em torno de um pequeno número de centros de co-localização interligados onde os parceiros colaboram estreitamente no quotidiano e com um nível sem precedentes de objetivos estratégicos comuns. Os centros de co-localização baseiam-se em centros de excelência já existentes, mas que são desenvolvidos para se tornarem ecossistemas de inovação a nível local, que hão de ser ligados numa rede mais vasta de nós de inovação em toda a Europa. No âmbito do EIT, as CCI, em termos individuais, gozam de um grande grau de autonomia na definição da sua organização interna, da sua composição, da sua agenda e dos seus métodos de trabalho, podendo escolher a abordagem mais adequada para satisfazer os seus objetivos. A nível estratégico, o EIT organiza o processo de seleção das CCI, coordena-as num quadro flexível e difunde os seus melhores modelos de financiamento e de governação.

Para alcançar este objetivo, o EIT combina a orientação estratégica ao seu próprio nível com uma abordagem ascendente, através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI). As CCI constituem parcerias altamente integradas, que reúnem excelentes universidades, centros de investigação, pequenas e grandes empresas e outros agentes de inovação em torno de desafios societais específicos. Cada CCI é organizada em torno de um pequeno número de centros de co-localização interligados onde os parceiros colaboram estreitamente no quotidiano e com um nível sem precedentes de objetivos estratégicos comuns. Os centros de co-localização baseiam-se em centros de excelência já existentes, mas que são desenvolvidos para se tornarem ecossistemas de inovação a nível local, que hão de ser ligados numa rede mais vasta de nós de inovação em toda a Europa. No âmbito do EIT, as CCI, em termos individuais, gozam de um grande grau de autonomia na definição da sua organização interna, da sua composição, da sua agenda e dos seus métodos de trabalho, podendo escolher a abordagem mais adequada para satisfazer os seus objetivos. A nível estratégico, o EIT organiza o processo de seleção das CCI, coordena-as num quadro flexível, apoia e aconselha-as em assuntos administrativos, estimula a colaboração entre elas e difunde os seus melhores modelos de financiamento e de governação. A coordenação e cooperação entre CCI devem ser postas em prática pelo EIT, a fim de garantir a criação de sinergias e de valor acrescentado por parte dos múltiplos parceiros do EIT e a polinização cruzada de ideias dentro do EIT.

Através das CCI, o EIT ajuda a criar ambientes em que a inovação seja mais provável de progredir e gerar novas formas de colaboração no domínio do ensino superior, da investigação e das empresas. Esta abordagem contribui para enfrentar os desafios societais cada vez mais complexos previstos no Horizonte 2020 de uma forma holística, reunindo pessoas excelentes de diferentes setores, disciplinas e formações – que, de outra forma, não viriam necessariamente a conhecer-se – para, em conjunto, encontrar soluções para o desafio.

Através das CCI, o EIT procura acelerar a inovação e ajudar a criar ambientes multidisciplinares e interdisciplinares em que a inovação seja mais provável de progredir e gerar novas formas de colaboração no domínio do ensino superior, da investigação e das empresas. Esta abordagem contribui para enfrentar os desafios societais cada vez mais complexos e interligados previstos no Horizonte 2020, combinando a inovação setorial e transetorial e reunindo pessoas excelentes de diferentes disciplinas e formações – que, de outra forma, não viriam necessariamente a conhecer-se – para, em conjunto, encontrar soluções para o desafio.

Realizações

Realizações

O EIT concluiu a sua fase inicial, que foi dedicada ao lançamento das respetivas operações através das CCI e à criação das instâncias executivas e de tomada de decisão do EIT – o Conselho Diretivo e a Sede. O EIT tem igualmente sido bem sucedido no alcançar dos seus principais objetivos – a plena integração de toda a cadeia de inovação, que reúne instituições do ensino superior, organizações de investigação e empresas através de três Comunidades de Conhecimento e Inovação iniciais, estabelecidas em 2010 em domínios identificados pelo Conselho e pelo Parlamento como essenciais para o desenvolvimento futuro da Europa. Estes são a energia sustentável («CCI InnoEnergy»), a atenuação e adaptação às alterações climáticas («CCI Clima») e a futura sociedade da informação e da comunicação («Labs TIC EIT»).

O EIT concluiu a sua fase inicial, que foi dedicada ao lançamento das respetivas operações através das CCI e à criação das instâncias executivas e de tomada de decisão do EIT – o Conselho Diretivo e a Sede. O EIT tem igualmente sido bem sucedido no alcançar dos seus principais objetivos – a plena integração de toda a cadeia de inovação, que reúne instituições do ensino superior, organizações de investigação e empresas através de três Comunidades de Conhecimento e Inovação iniciais, estabelecidas em 2010 em domínios identificados pelo Conselho e pelo Parlamento como essenciais para o desenvolvimento futuro da Europa. Estes são a energia sustentável («CCI InnoEnergy»), a atenuação e adaptação às alterações climáticas («CCI Clima») e a futura sociedade da informação e da comunicação («Labs TIC EIT»).

Além disso, o EIT está atualmente a consolidar-se como uma instituição de inovação através da sua sede em Budapeste. Foi igualmente criada a Fundação EIT, uma organização juridicamente independente, dedicada à promoção e ao apoio do trabalho e das atividades do EIT, bem como à intensificação do seu impacto societal.

Além disso, o EIT está atualmente a consolidar-se como uma instituição de inovação através da sua sede em Budapeste. Foi igualmente criada a Fundação EIT, uma organização juridicamente independente, dedicada à promoção e ao apoio do trabalho e das atividades do EIT, bem como à intensificação do seu impacto societal.

CCI a caminho de parcerias integradas à escala mundial

CCI a caminho de parcerias integradas à escala mundial

As atuais três CCI conseguiram alcançar uma massa crítica nos seus domínios respetivos, incluindo uma participação equilibrada dos diferentes componentes do triângulo do conhecimento. A força conjunta dos parceiros de uma CCI – tanto em número, como em termos do peso que representam nos seus respetivos domínios – dá-lhes o potencial para se tornarem num concorrente à escala mundial.

As atuais três CCI conseguiram alcançar uma massa crítica nos seus domínios respetivos, incluindo uma participação equilibrada dos diferentes componentes do triângulo do conhecimento. A força conjunta dos parceiros de uma CCI – tanto em número, como em termos do peso que representam nos seus respetivos domínios – dá-lhes o potencial para se tornarem num concorrente à escala mundial.

As CCI têm seguido abordagens diferenciadas no desenvolvimento das suas estratégias e estruturas de governação, refletindo diferentes domínios temáticos. Uma CCI foi criada como uma empresa, enquanto outras duas são associações sem fins lucrativos. Todas são estruturadas em torno de cerca de 30 parceiros principais e de cinco a seis centros de co-localização, que são geralmente acompanhados por um número variável de parceiros adicionais afiliados, incluindo pequenas e médias empresas (PME).

As CCI têm seguido abordagens diferenciadas no desenvolvimento das suas estratégias e estruturas de governação, refletindo diferentes domínios temáticos. Uma CCI foi criada como uma empresa, enquanto outras duas são associações sem fins lucrativos. Todas são estruturadas em torno de cerca de 30 parceiros principais e de cinco a seis centros de co-localização, que são geralmente acompanhados por um número variável de parceiros adicionais afiliados, incluindo pequenas e médias empresas (PME).

A criação de CCI como entidades jurídicas únicas dirigidas por um Diretor-Geral (CEO) prevê um claro afastamento de uma abordagem multibeneficiários tradicional. Além disso, todas as CCI seguem a lógica empresarial para o planeamento estratégico das suas atividades, e todas as CCI aplicaram o conceito de co-localização: reunir diversas equipas num local físico, atuar na qualidade de uma câmara de compensação para muitas atividades da CCI e combinar as competências e qualificações desenvolvidas em diferentes domínios de especialização a nível pan-europeu.

A criação de CCI como entidades jurídicas únicas dirigidas por um Diretor-Geral (CEO) prevê um claro afastamento de uma abordagem multibeneficiários tradicional. Além disso, todas as CCI seguem a lógica empresarial para o planeamento estratégico das suas atividades, e todas as CCI aplicaram o conceito de co-localização: reunir diversas equipas num local físico, atuar na qualidade de uma câmara de compensação para muitas atividades da CCI e combinar as competências e qualificações desenvolvidas em diferentes domínios de especialização a nível pan-europeu. As CCI devem ser capazes de mobilizar investimentos e compromissos a longo prazo dos setores privados, público e terciário.

As atividades das CCI abrangem toda a cadeia de inovação e incluem, entre outros, a criação de programas de mestrado e doutoramento com o rótulo do EIT que combinam a excelência científica com o ensino do espírito empresarial, serviços de criação de empresas, e regimes de mobilidade. Com as atividades iniciais das CCI a incidir nos talentos e nas pessoas, os primeiros resultados foram alcançados no domínio da educação e do espírito empresarial, incluindo a criação de programas de mestrado e de doutoramento. Duas CCI associaram-se e cooperam num programa de mestrado conjunto de redes inteligentes.

As atividades das CCI abrangem toda a cadeia de inovação e incluem, entre outros, a criação de programas de mestrado e doutoramento com o rótulo do EIT que combinam a excelência científica com o ensino do espírito empresarial, serviços de criação de empresas, e regimes de mobilidade. Com as atividades iniciais das CCI a incidir nos talentos e nas pessoas, os primeiros resultados foram alcançados no domínio da educação e do espírito empresarial, incluindo a criação de programas de mestrado e de doutoramento. Duas CCI associaram-se e cooperam num programa de mestrado conjunto de redes inteligentes.

 

Atualmente, o EIT enfrenta, através das CCI e dos centros de co-localização existentes, um problema de concentração geográfica; este aspeto deverá ser tido em consideração no futuro, após a criação de novas CCI e a expansão das atividades do EIT.

Alteração  12

Proposta de decisão

Anexo – parte 1 – título 1.2 – parágrafo 1 – ponto 1

Texto da Comissão

Alteração

- Superar a fragmentação através de parcerias integradas a longo prazo e alcançar uma massa crítica através da sua dimensão europeia: Com base nas iniciativas de cooperação existentes, o EIT leva as parcerias selecionadas nas CCI para um nível estratégico e mais permanente. As CCI permitem que os parceiros de craveira mundial se reúnam em novas configurações, otimizem os recursos existentes, acedam a novas oportunidades comerciais através de novas cadeias de valor dirigidas a um risco mais elevado e abordem desafios de maior escala. Além disso, embora haja um número significativo de centros de excelência em todos os Estados-Membros da UE, estes, muitas vezes, não atingem individualmente a massa crítica necessária à concorrência global. Os centros de co-localização das CCI propõem a fortes intervenientes locais a oportunidade de se ligarem estreitamente a outros parceiros de nível excelente além-fronteiras, permitindo-lhes agir e ser reconhecido a nível mundial.

Superar a fragmentação através de parcerias integradas a longo prazo e alcançar uma massa crítica através da sua dimensão europeia: Com base nas iniciativas de cooperação existentes, o EIT leva as parcerias selecionadas nas CCI para um nível estratégico e mais permanente. As CCI permitem que os parceiros de craveira mundial se reúnam em novas configurações, otimizem os recursos existentes e desenvolvam modelos de inovação abertos e inclusivos, acedam a novas oportunidades comerciais através de novas cadeias de valor dirigidas a um risco mais elevado e abordem desafios de maior escala. Além disso, embora haja um número significativo de centros de excelência em todos os Estados-Membros da UE, estes, muitas vezes, não atingem individualmente a massa crítica necessária à concorrência global. Os centros de co-localização das CCI propõem a fortes intervenientes locais a oportunidade de se ligarem estreitamente a outros parceiros de nível excelente além-fronteiras, permitindo-lhes agir e ser reconhecido a nível mundial.

Alteração  13

Proposta de regulamento

Anexo – parte 1 – título 1.2 – parágrafo 1 – ponto 2

Texto da Comissão

Alteração

- Reforçar o impacto dos investimentos em matéria de educação, investigação e inovação e experimentar novas formas de governação inovadora: O EIT atua como um catalisador, acrescentando valor à base de investigação existente, ao acelerar a aceitação e a exploração de tecnologias e dos resultados da investigação. As atividades de inovação contribuem, por sua vez, para alinhar e desencadear investimentos em investigação e tornar as atividades de ensino e formação mais reativas às necessidades das empresas. Para o efeito, o EIT goza de um elevado grau de flexibilidade para testar novos modelos de inovação, permitindo uma verdadeira diferenciação entre os modelos de financiamento e de governação das CCI e uma rápida adaptação que permite lidar melhor com as oportunidades emergentes.

- Reforçar o impacto dos investimentos em matéria de educação, investigação e inovação e experimentar novas formas de governação inovadora: O EIT atua como um "catalisador de inovação”, acrescentando valor à base de investigação existente, ao acelerar a aceitação e a exploração de tecnologias e dos resultados da investigação e ao transmitir os resultados da investigação a todos os níveis de ensino. As atividades de inovação contribuem, por sua vez, para alinhar e desencadear investimentos em investigação e tornar as atividades de ensino e formação mais reativas às necessidades das empresas. Para o efeito, o EIT goza de um elevado grau de flexibilidade para testar novos modelos de inovação, permitindo uma verdadeira diferenciação entre os modelos de financiamento e de governação das CCI e uma rápida adaptação que permite lidar melhor com as oportunidades emergentes. O EIT possui também o potencial para desenvolver novos modelos de financiamento, como prémios à inovação, que permitam maximizar os retornos do financiamento da investigação, garantindo que a inovação não só responde às necessidades mais urgentes da sociedade, como também pode beneficiar rapidamente os cidadãos europeus.

Alteração  14

Proposta de decisão

Anexo – parte 1 – título 1.2 – parágrafo 1 – ponto 3

Texto da Comissão

Alteração

Fomentar os talentos além-fronteiras e incentivar o espírito empresarial através da integração do triângulo do conhecimento: O EIT fomenta a inovação promovida pelas pessoas e coloca os estudantes, os investigadores e os empresários no centro dos seus esforços. Fornece novas vias profissionais entre o mundo académico e o setor privado e sistemas inovadores para o desenvolvimento profissional. O rótulo EIT aposto aos programas inovadores de CCI de mestrado e doutoramento contribuirá para a criação de uma marca de excelência reconhecida internacionalmente que ajudará a atrair talentos da Europa e do estrangeiro. O espírito empresarial é fomentado através de uma nova geração de estudantes de nível mundial, com os conhecimentos e atitudes necessários para transformar as suas ideias em novas oportunidades de negócio.

Fomentar os talentos além-fronteiras e incentivar o espírito empresarial através da integração do triângulo do conhecimento: O EIT fomenta a inovação promovida pelas pessoas e coloca os estudantes, os investigadores e os empresários no centro dos seus esforços. Fornece novas vias profissionais e opções de mobilidade entre o mundo académico e o setor privado e sistemas inovadores para o desenvolvimento profissional. O rótulo EIT aposto aos programas inovadores de CCI de mestrado e doutoramento contribuirá para a criação de uma marca de excelência reconhecida internacionalmente que ajudará a atrair talentos da Europa e do estrangeiro, tendo em conta as características específicas e os requisitos de cada região e facilitando a criação e desenvolvimento de áreas culturais em ligação com a indústria local. O espírito empresarial é fomentado através de uma nova geração de estudantes de nível mundial, com os conhecimentos e atitudes necessários para transformar as suas ideias em novas oportunidades de negócio.

Alteração  15

Proposta de decisão

Anexo – parte 1 – título 1.2 – parágrafo 1 – ponto 4

Texto da Comissão

Alteração

- Financiamento inteligente através de um efeito de alavanca combinado com uma abordagem orientada para os resultados e para a atividade empresarial: O EIT fornece até 25 % do orçamento das CCI e catalisa 75 % dos recursos financeiros provenientes de um amplo leque de parceiros públicos e privados, criando um efeito de alavanca importante, através da canalização de investimento em grande escala e da racionalização das diferentes fontes públicas e privadas para estratégias acordadas conjuntamente. Além disso, centrando-se tanto no impacto no mercado como a nível societal, o EIT adota uma abordagem orientada para os resultados. As CCI funcionam de acordo com uma lógica empresarial, com base em planos de negócio anuais, incluindo uma carteira ambiciosa de atividades, que vão da educação à criação de empresas, com metas e resultados concretos, e com indicadores essenciais de desempenho (IED) contra os quais são medidos.

- Financiamento inteligente através de um efeito de alavanca combinado com uma abordagem orientada para os resultados e para a atividade empresarial: O EIT fornece até 25 % do orçamento das CCI e catalisa 75 % dos recursos financeiros provenientes de um amplo leque de parceiros públicos e privados, criando um efeito de alavanca importante, através da canalização de investimento em grande escala e da racionalização das diferentes fontes públicas e privadas para estratégias acordadas conjuntamente. Graças ao importante efeito de alavanca com um rácio de um para três, o orçamento total atribuído ao EIT, equivalente a 3,3 % do orçamento do Programa-Quadro Horizonte 2020, consegue alavancar um valor superior a 10 % do orçamento do Programa-Quadro Horizonte 2020 a partir de fundos públicos e privados, para a concretização da agenda da UE em matéria de investigação e de inovação. Além disso, centrando-se tanto no impacto no mercado como a nível societal, o EIT adota uma abordagem orientada para os resultados. O EIT deve agir enquanto investidor, seguindo uma lógica de empresa, e os seus investimentos devem ter um efeito de alavanca sobre outras fontes de financiamento público ou privado. As CCI funcionam de acordo com uma lógica empresarial, com base em planos de negócio anuais, incluindo uma carteira ambiciosa de atividades, que vão da educação à criação de empresas, com metas e resultados concretos, e com indicadores essenciais de desempenho (IED) contra os quais são medidos.

Alteração  16

Proposta de decisão

Anexo – parte 1 – título 1.3 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

As inter-relações entre a investigação, a inovação e a educação estão a ser cada vez mais reconhecidas no âmbito das iniciativas e programas da UE. Existe um grande potencial para ações de reforço mútuas a nível europeu, nacional e regional. A nível da UE, o quadro estratégico assegurado pelo Horizonte 2020 – o programa-quadro de investigação e inovação (2014-2020) – continuará a assegurar que estas sinergias sejam plenamente exploradas.

As inter-relações entre a investigação, a inovação e a educação estão a ser cada vez mais reconhecidas no âmbito das iniciativas e programas da UE. Existe um grande potencial para ações de reforço mútuas a nível europeu, nacional e regional. A nível da UE, o quadro estratégico assegurado pelo Horizonte 2020 – o programa-quadro de investigação e inovação (2014-2020) – continuará a assegurar que estas sinergias sejam plenamente exploradas. O EIT e as suas CCI devem complementar, e não duplicar, a totalidade do financiamento da investigação e da inovação da UE.

Alteração 17

Proposta de decisão

Anexo – título 1.3 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

O EIT contribuirá de forma significativa para os objetivos definidos na iniciativa Horizonte 2020, em particular ao abordar desafios societais de uma forma complementar com outras iniciativas nestas áreas. No âmbito da iniciativa Horizonte 2020, o EIT será parte do objetivo de «resolução dos desafios societais», mas de acordo com a abordagem de interação, sem descontinuidades, entre objetivos, contribuirá igualmente para a «liderança industrial e os enquadramentos competitivos», estimulando a investigação orientada pela obtenção de resultados e promovendo a criação de PME inovadoras de elevado crescimento. Por último, contribuirá para a criação de uma «base científica excelente» ao promover a mobilidade além-fronteiras – de disciplinas, setores e países – e incorporando o espírito empresarial e uma cultura de assunção de riscos em graus de pós-graduação inovadores. O EIT deverá, por conseguinte, contribuir de forma significativa para promover as condições de enquadramento que são necessárias para a realização do potencial inovador da investigação da UE e para a promoção da consecução do Espaço Europeu da Investigação (EEI).

O EIT contribuirá de forma significativa para os objetivos definidos na iniciativa Horizonte 2020, em particular ao abordar desafios societais de uma forma complementar com outras iniciativas nestas áreas. No âmbito da iniciativa Horizonte 2020, o EIT será parte do objetivo de «resolução dos desafios societais», mas de acordo com a abordagem de interação, sem descontinuidades, entre objetivos, contribuirá igualmente para a «liderança industrial e os enquadramentos competitivos», estimulando a investigação orientada pela obtenção de resultados e promovendo a criação de modelos de inovação abertos e inclusivos nas PME inovadoras de elevado crescimento. Por último, contribuirá para a criação de uma «base científica excelente» ao promover a mobilidade além-fronteiras – de disciplinas, setores e países – e incorporando o espírito empresarial e uma cultura de assunção de riscos em graus de pós-graduação inovadores. O EIT deverá apoiar a cooperação e a mobilidade transfronteiriças e intersetoriais nos domínios da investigação e inovação entre centros académicos, institutos de investigação e empresas. O EIT criará uma plataforma comum de partilha de inovação e de conhecimentos, que contribuirá para auxiliar regiões que não participem diretamente em CCI e, numa perspetiva a longo prazo, para o sucesso das prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020. É necessário estabelecer prioridades distintas para definir o âmbito específico de funcionamento do EIT no contexto da cooperação com países terceiros e organizações internacionais nos domínios da investigação e inovação, contribuindo assim para a divulgação de boas práticas comuns. O EIT deverá, por conseguinte, contribuir de forma significativa para promover as condições de enquadramento que são necessárias para a realização do potencial inovador da investigação da UE e para a promoção da consecução do Espaço Europeu da Investigação (EEI). A Comissão, em concertação com o EIT, proporá um mecanismo de coordenação entre o EIT e as outras atividades que relevam da iniciativa Horizonte 2020, a implementar pelo EIT.

Alteração  18

Proposta de decisão

Anexo – parte 1 – título 1.3 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Além disso, o EIT introduz uma verdadeira dimensão de educação na política de investigação e inovação da UE. Através de uma educação empresarial e inovadora, desempenha um importante papel de intermediário entre o quadro da investigação e inovação e os programas e as políticas de educação e proporciona o empenho de longo prazo necessário para produzir mudanças sustentáveis no domínio do ensino superior. O EIT, nomeadamente através de novos diplomas universitários transdisciplinares e interdisciplinares ostentando o seu rótulo, lidera um esforço de colaboração em matéria de educação para a inovação, com claras repercussões na agenda europeia mais abrangente para a modernização dos estabelecimentos de ensino superior, contribuindo, assim, para a promoção do Espaço Europeu do Ensino Superior.

Além disso, o EIT introduz uma verdadeira dimensão de educação na política de investigação e inovação da UE mediante, inter alia, o livre acesso a publicações no domínio da investigação. Através de uma educação empresarial e inovadora, desempenha um importante papel de intermediário entre o quadro da investigação e inovação e os programas e as políticas de educação e proporciona o empenho de longo prazo necessário para produzir mudanças sustentáveis no domínio do ensino superior. O EIT, nomeadamente através de novos diplomas universitários transdisciplinares e interdisciplinares ostentando o seu rótulo, lidera um esforço de colaboração em matéria de educação para a inovação, com claras repercussões na agenda europeia mais abrangente para a modernização dos estabelecimentos de ensino superior, contribuindo, assim, para a promoção do Espaço Europeu do Ensino Superior.

Alteração  19

Proposta de decisão

Anexo – parte 1 – título 1.3 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Acresce ainda que existem oportunidades para reforçar mutuamente a interação com a política de coesão da União, através da abordagem das relações existentes entre os aspetos locais e globais da inovação. Os centros de co-localização contribuem para a colaboração transfronteiriça e estão bem posicionados para tirar partido dos diferentes regimes de financiamento das suas respetivas regiões. Os centros de co-localização desempenham um papel importante no reforço da ligação local-global das CCI como um todo, incluindo através de uma estreita cooperação com as autoridades regionais, em especial com aqueles que participam na conceção e execução das estratégias regionais de inovação para a especialização inteligente (RIS3). Além disso, as ligações entre as CCI e as organizações de clusters locais poderiam ser reforçadas para aumentar a participação das PME nas atividades das CCI. Embora as possibilidades de sinergias difiram em função do domínio temático de uma CCI, um certo número de iniciativas e programas a nível da UE parece particularmente propenso a oferecer benefícios da cooperação e coordenação. Como o próprio conceito EIT/CCI se baseia em acrescentar valor à excelência europeia existente, as CCI – atuais e futuras – irão, por definição, procurar explorar ao máximo estas sinergias. As CCI irão acrescentar valor às iniciativas que possam existir nos domínios pertinentes, incluindo iniciativas de programação conjunta (IPC), parcerias europeias de inovação e parcerias público-privadas (PPP).

Acresce ainda que existem oportunidades para reforçar mutuamente a interação com a política de coesão da União, através da abordagem das relações existentes entre os aspetos locais e globais da inovação. Os centros de co-localização contribuem para a colaboração transfronteiriça e estão bem posicionados para tirar partido dos diferentes regimes de financiamento das suas respetivas regiões. Os centros de co-localização desempenham um papel importante no reforço da ligação local-global das CCI como um todo, incluindo através de uma estreita cooperação com as autoridades regionais, em especial com aqueles que participam na conceção e execução das estratégias regionais de inovação para a especialização inteligente (RIS3).

 

As regiões e os Estados-Membros onde se localizam os centros de co-localização terão oportunidade de obter benefícios através de economias de aglomeração e do aproveitamento de externalidades positivas. Estas oportunidades serão fomentadas se for estabelecida uma cooperação estreita entre os parceiros das CCI nas regiões e as autoridades e organizações envolvidas na conceção e execução das estratégias regionais de inovação para a especialização inteligente (RIS3), descritas no Anexo IV, COM(2011) 615, 2011/0276 (COD), C7-0335/11. Em contrapartida, as regiões excluídas destas atividades podem ficar expostas a riscos de efeitos negativos acumulados. Tal poderá reforçar as desigualdades existentes, ao trazer benefícios a regiões que demonstram pontos fortes em matéria de capacidade de inovação, mas afetando negativamente as que apresentam pontos fracos. Estes riscos poderão ser evitados graças ao sistema RIS e se as regiões que não acolhem centros de co-localização adotarem a especialização inteligente (RIS3), incluindo as parcerias com regiões que acolhem centros de co-localização, existentes e potenciais, tais como as Comunidades Regionais de Inovação e de Execução (CRI).

 

Além disso, as ligações entre as CCI, PME e as organizações de clusters locais, como as Comunidades regionais de inovação e de execução no âmbito das CCI Clima, poderiam ser reforçadas para aumentar a sua participação nas atividades das CCI. Embora as possibilidades de sinergias difiram em função do domínio temático de uma CCI, um certo número de iniciativas e programas a nível da UE parece particularmente propenso a oferecer benefícios da cooperação e coordenação. Como o próprio conceito EIT/CCI se baseia em acrescentar valor à excelência europeia existente, as CCI e CRI – irão, por definição, procurar explorar ao máximo estas sinergias. As CCI irão acrescentar valor às iniciativas que possam existir nos domínios pertinentes, incluindo iniciativas de programação conjunta (IPC), parcerias europeias de inovação e parcerias público-privadas (PPP). Serão criadas salvaguardas para evitar o duplo financiamento (75% das verbas provêm de financiamentos privados, públicos e regionais, incluindo financiamentos originários de outros programas europeus e da política de coesão). Deve evitar-se qualquer redução do financiamento de outros programas relacionados com a educação.

Alteração  20

Proposta de decisão

Anexo – parte 1 – título 1.3 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

As iniciativas de programação conjunta, um instrumento fundamental para abordar a questão da fragmentação da investigação, deverão constituir o núcleo da base de investigação pan-europeia das CCI. Por sua vez, as CCI podem acelerar e promover a exploração da investigação pública de excelência desenvolvida conjuntamente pelas IPC, de modo a abordar a questão da fragmentação na inovação. As iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC) e as recentemente criadas parcerias público-privadas fornecem plataformas para a promoção da investigação de grande escala impulsionada pela indústria e reforçam o desenvolvimento das grandes tecnologias. As CCI podem ajudar a catalisar estes grandes investimentos em investigação a fim de impulsionar a transferência de tecnologias e a comercialização, bem como a desenvolver novas empresas no âmbito de atividades existentes através de talentos empresariais. Através da sua abordagem no âmbito do triângulo do conhecimento, o EIT complementará o investimento do Conselho Europeu de Investigação (CEI) em investigação de ponta de craveira mundial, abrangendo toda a cadeia de inovação a partir de ideias para a aplicação e a exploração e dará oportunidades adicionais em termos de inovação e exposição ao espírito empresarial a investigadores «Marie Curie» e a estudantes «Éramos para todos».

As iniciativas de programação conjunta, um instrumento fundamental para abordar a questão da fragmentação da investigação, deverão constituir o núcleo da base de investigação pan-europeia das CCI. Por sua vez, as CCI podem acelerar e promover a exploração da investigação pública de excelência desenvolvida conjuntamente pelas IPC, de modo a abordar a questão da fragmentação na inovação. As iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC) e as recentemente criadas parcerias público-privadas fornecem plataformas para a promoção da investigação de grande escala impulsionada pela indústria e reforçam o desenvolvimento das grandes tecnologias. As CCI podem ajudar a catalisar estes grandes investimentos em investigação a fim de impulsionar a transferência de tecnologias e a comercialização, bem como a desenvolver novas empresas no âmbito de atividades existentes através de talentos empresariais. Através da sua abordagem no âmbito do triângulo do conhecimento, o EIT complementará o investimento do Conselho Europeu de Investigação (CEI) em investigação de ponta de craveira mundial, abrangendo toda a cadeia de inovação a partir de ideias para a aplicação e a exploração e garantirá o desenvolvimento do espaço europeu de investigação, criando novas possibilidades para os cientistas através das atividades «Maria Sklodowska-Curie». O EIT utiliza adequadamente o capital intelectual da Europa com o objetivo de conquistar novas capacidades em termos de inovação e exposição ao espírito empresarial graças à correlação com o programa «Éramos para todos».

Alteração  21

Proposta de decisão

Anexo – parte 1 – título 1.3 – parágrafo 6

Texto da Comissão

Alteração

As futuras parcerias europeias de inovação permitirão que um enquadramento global venha facilitar o alinhamento e as sinergias entre instrumentos e políticas de investigação e de inovação norteados pela lei da oferta e da procura. As CCI podem contribuir para as parcerias europeias de inovação através da sua natureza descentralizada e da sua experiência no terreno e, nomeadamente, ao desenvolverem o capital humano necessário, através da educação dos principais agentes, como os investigadores e os empresários, e identificando as condições de enquadramento e as melhores práticas nas questões de ordem política, regulamentar ou de normalização no respetivo setor.

As futuras parcerias europeias de inovação permitirão que um enquadramento global venha facilitar o alinhamento e as sinergias entre instrumentos e políticas de investigação e de inovação norteados pela lei da oferta e da procura. As PEI podem constituir o elo de ligação entre os desafios societais e o EIT, incumbindo-se de definir a agenda e analisando a necessidade de criação de uma CCI em certos domínios. As CCI podem contribuir para as parcerias europeias de inovação através da sua natureza descentralizada e da sua experiência no terreno e, nomeadamente, ao desenvolverem o capital humano necessário, através da educação dos principais agentes, como os investigadores e os empresários, e identificando as condições de enquadramento e as melhores práticas nas questões de ordem política, regulamentar ou de normalização no respetivo setor.

Alteração  22

Proposta de decisão

Anexo – título 1.3 – parágrafo 7

Texto da Comissão

Alteração

Na prática, as oportunidades de sinergias materializar-se-ão de diferentes formas, de CCI para CCI e de desafio para desafio. Atualmente, estão a ser desenvolvidas ligações a nível das CCI com outras iniciativas, que variam em função da especificidade de cada CCI e do seu domínio temático.

Na prática, as oportunidades de sinergias materializar-se-ão de diferentes formas, de CCI para CCI e de desafio para desafio. Atualmente, estão a ser desenvolvidas ligações a nível das CCI com outras iniciativas, que variam em função da especificidade de cada CCI e do seu domínio temático. Além disso, o EIT deve promover as sinergias e a interação entre as CCI e os pilares do Programa Horizonte 2020, bem como entre as CCI e outras iniciativas, tendo em devida consideração o risco de sobreposições.

Alteração  23

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O processo de criação das primeiras CCI envolveu uma grande «aprendizagem pela prática». Foi demonstrado que as CCI constituem conceitos novos e o desafio de obter um estatuto legal enquanto CCI e de formar relações contratuais com as CCI e os respetivos parceiros foi subestimado por todas as partes envolvidas no processo. Uma ausência de sensibilidade para a adequação de diferentes formas de entidades jurídicas não ajudou a facilitar o processo de criação. Embora a abordagem da base para o topo, que confere uma margem de manobra substancial a cada CCI para organizar as respetivas parcerias deva ser mantida, são necessárias orientações suplementares para identificar estruturas jurídicas adequadas. Além disso, o desafio de aproximar diferentes culturas académicas e empresariais, reunindo-as numa só entidade jurídica, não deve ser subestimado, daí a importância da partilha de valores comuns, tanto a nível das CCI como do EIT. Além disso, as CCI são inovações institucionais de grande escala, e não há duas CCI iguais. Isto pressupõe uma grande variedade de modelos de inovação, mas também torna a coordenação global e o acompanhamento das CCI mais difícil.

O processo de criação das primeiras CCI envolveu uma grande «aprendizagem pela prática». Foi demonstrado que as CCI constituem conceitos novos e o desafio de obter um estatuto legal enquanto CCI e de formar relações contratuais com as CCI e os respetivos parceiros foi subestimado por todas as partes envolvidas no processo. Uma ausência de sensibilidade para a adequação de diferentes formas de entidades jurídicas não ajudou a facilitar o processo de criação. Embora a abordagem da base para o topo, que confere uma margem de manobra substancial a cada CCI para organizar as respetivas parcerias deva ser mantida, são necessárias orientações suplementares para identificar estruturas jurídicas adequadas. Além disso, o desafio de aproximar diferentes culturas académicas e empresariais, reunindo-as numa só entidade jurídica, não deve ser subestimado, daí a importância da partilha de valores comuns, tanto a nível das CCI como do EIT. Além disso, as CCI são inovações institucionais de grande escala, e não há duas CCI iguais. Isto pressupõe uma grande variedade de modelos de inovação, mas também torna a coordenação global e o acompanhamento das CCI mais difícil. É, por isso, necessária uma abordagem individualizada para cada CCI.

Alteração  24

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

No futuro, deve ser dada uma orientação mais clara a montante, uma vez que o processo de seleção deve garantir que os elementos estratégicos essenciais sejam partilhados por todas as CCI, permitindo, simultaneamente, as abordagens diferenciadas em termos da organização, disponibilização e estratégias de financiamento das CCI. Por último, o atual número total de três CCI ainda não providencia a massa crítica necessária para o EIT poder desenvolver todo o seu potencial enquanto instituto líder da inovação. Com apenas três CCI são limitadas as oportunidades para alcançar benefícios que aproveitem a todas as CCI na categoria das oportunidades de inovação adjacentes, bem como para obter economias de escala na administração e divulgação. Significa também que o EIT não tem uma escala suficiente para funcionar verdadeiramente como uma instituição europeia de seu pleno direito. A este respeito, são necessárias mais CCI para que o EIT venha a atingir a massa crítica necessária para se tornar mais do que apenas a «soma das suas partes». Se o que se pretende é que o EIT explore novos modelos de governação e de gestão da inovação através das CCI, é necessário estabelecer um número limitado de parcerias adicionais, a fim de alargar a amostra sobre a qual a experiência do EIT se baseia.

No futuro, deve ser dada uma orientação mais clara a montante, uma vez que o processo de seleção deve garantir que os elementos estratégicos essenciais sejam partilhados por todas as CCI, permitindo, simultaneamente, as abordagens diferenciadas em termos da organização, disponibilização e estratégias de financiamento das CCI. O EIT deve desempenhar um papel mais ativo de aconselhamento e de apoio às CCI em matérias administrativas. Para este efeito, o EIT tem de elaborar uma estratégia que vise diminuir os encargos administrativos e criar um guia de melhores práticas que difunda as boas práticas e experiências das CCI existentes para as novas CCI. Por último, o atual número total de três CCI ainda não providencia a massa crítica necessária para o EIT poder desenvolver todo o seu potencial enquanto instituto líder da inovação. Com apenas três CCI são limitadas as oportunidades para alcançar benefícios que aproveitem a todas as CCI na categoria das oportunidades de inovação adjacentes, bem como para obter economias de escala na administração e divulgação. Significa também que o EIT ainda não tem uma escala suficiente para funcionar verdadeiramente como uma instituição europeia de seu pleno direito.

 

O EIT enquanto instituto real

 

O EIT deve ser mais do que apenas a «soma das suas partes», que são, atualmente, as CCI. A UE necessita de um rótulo de excelência no que diz respeito à inovação para ser internacionalmente reconhecível, o que pode ser conseguido dando ao EIT um campo de ação amplo e inclusivo.

 

A este respeito, são necessárias mais CCI para que o EIT venha a atingir a massa crítica necessária. Se o que se pretende é que o EIT explore novos modelos de governação e de gestão da inovação através das CCI, é necessário estabelecer um número limitado de parcerias adicionais, a fim de alargar a amostra sobre a qual a experiência do EIT se baseia.

 

O EIT tem como objetivo consolidar e desenvolver o seu papel de «investidor», que promove e permite que os centros existentes de excelência nos domínios da investigação, das empresas e do ensino superior na Europa se reúnam e promovam as suas colaborações sistemáticas a longo prazo.

 

Contudo, a UE não pode perder nem desperdiçar conhecimentos. Tendo tal em conta, o EIT também tem de incluir redes universitárias, para além das que já participam nas CCI, bem como bolsas Marie Curie para a inovação, e de trabalhar em estreita cooperação e articulação com as ITC e as CRI, assim como outras formas inovadoras de fazer ou promover investigação que possam surgir, incluindo CCI de menor dimensão. Apesar de o objeto de investigação não estar no centro das CCI existentes, o EIT promoverá abordagens da inovação multidisciplinares e apoiará o desenvolvimento da inovação de sistemas não tecnológicos, organizacionais e de inovação do setor público como um complemento necessário de atividades de inovação existentes, bem como de possíveis atividades futuras.

Alteração  25

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

A longo prazo, o EIT necessita de criar uma identidade clara e uma “marca EIT” a nível mundial, enquanto força motriz europeia da inovação e do empreendedorismo e fornecedor de educação de craveira mundial neste domínio. O EIT pode tornar-se o representante da agenda da inovação da União, tal como o CEI representa a excelência e liderança mundial na ciência. O desenvolvimento de uma marca EIT forte poderá incluir ações para criar uma rede humana e profissional forte em torno da comunidade EIT (estudantes, antigos alunos, formadores, empresários, profissionais, etc.) e fomentar um sentimento de identidade e de visibilidade. Estas ações poderão incluir a organização de conferências sobre ciência e inovação, eventos anuais, concursos e prémios, cerimónias de entrega de diplomas, etc.

Alteração  26

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Com base nestes ensinamentos, o EIT visa consolidar e desenvolver o seu papel de «investidor» que alimenta e permite que centros de excelência a nível da investigação, das empresas e do ensino superior existentes na Europa se associem e promovam as suas colaborações sistemáticas a longo prazo através das CCI.

Com base nestes ensinamentos, o EIT visa consolidar e desenvolver a sua capacidade de promoção e viabilização dos centros de excelência a nível da investigação, das empresas e do ensino superior existentes na Europa que se associem e promovam as suas colaborações sistemáticas a longo prazo através das CCI. Neste contexto, devem ser lançadas campanhas de informação através de todos os meios e canais de comunicação relevantes, a fim de assegurar que tanto as universidades como os estudantes tenham acesso suficiente a informação sobre o funcionamento e o âmbito de ação do EIT e das CCI.

Alteração  27

Proposta de regulamento

Anexo – parte 2 – título 2.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

A abordagem «EIT investidor» representa uma especial atenção na identificação das melhores oportunidades estratégicas e na seleção de uma carteira de parcerias de craveira mundial – as CCI – para as concretizar. Como parte desta abordagem, o EIT atribui as subvenções anuais às CCI com base nos seus resultados anteriores e nas atividades propostas no seu plano de atividades. A avaliação dos planos de atividades será apoiada por peritos externos independentes. Nesta perspetiva, o EIT deverá, não só estabelecer as grandes linhas e visões, mas também providenciar às CCI um nível adequado de apoio e controlar o seu desempenho. Ao mesmo tempo, as CCI usufruem de uma considerável margem de manobra para definir as suas estratégias e a sua organização internas, bem como para executar as suas atividades e mobilizar os talentos e recursos necessários.

A abordagem «EIT investidor» representa uma especial atenção na identificação das melhores oportunidades estratégicas e na seleção de uma carteira de parcerias de craveira mundial – as CCI – para as concretizar. Como parte desta abordagem, o EIT atribui as subvenções anuais às CCI com base nos seus resultados anteriores e nas atividades propostas no seu plano de atividades, seguindo um procedimento claro, transparente e público. A avaliação dos planos de atividades será apoiada por peritos externos independentes. Nesta perspetiva, o EIT deverá, não só estabelecer as grandes linhas e visões, mas também providenciar às CCI um nível adequado de apoio e controlar o seu desempenho. Ao mesmo tempo, as CCI usufruem de uma considerável margem de manobra para definir os seus programas, as suas estratégias e a sua organização internas, bem como para executar as suas atividades e mobilizar os talentos e recursos necessários.

Alteração  28

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

O retorno dos investimentos do EIT nas CCI será medido em termos dos benefícios concretos para a economia e a sociedade europeias no seu conjunto, tal como a criação de novas empresas, produtos e serviços nos mercados existentes e futuros, a existência de pessoas mais qualificadas dotadas de espírito empresarial, de novas e mais atrativas oportunidades de emprego e da atração e retenção de talentos de toda a UE e do estrangeiro.

O retorno dos investimentos do EIT nas CCI será medido em termos dos benefícios concretos para a economia e a sociedade europeias no seu conjunto, tal como a criação de novas empresas, produtos e serviços nos mercados existentes e futuros, a existência de pessoas mais qualificadas dotadas de espírito empresarial, de novas e mais atrativas oportunidades de emprego, nomeadamente através da valorização dos pontos fortes das comunidades locais que já são símbolos de excelência, e da atração e retenção de talentos de toda a UE e do estrangeiro. No entanto, serão também definidos indicadores de desempenho qualitativos para a avaliação das CCI.

Alteração  29

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – parágrafo 7

Texto da Comissão

Alteração

Um elemento importante neste contexto é também o desenvolvimento, em conjunto com as CCI, de uma verdadeira «identidade corporativa EIT» em torno de um conjunto de valores partilhados. Embora todas as CCI e os seus parceiros individuais tenham a sua própria identidade e valores corporativos, todos partilham valores que congregam a comunidade EIT/CCI, a saber, a excelência ao longo de todo o triângulo do conhecimento, pessoas qualificadas e dotadas de espírito empresarial, colaboração de longo prazo que ultrapasse fronteiras, disciplinas e setores e a tónica no impacto societal e económico. Tal identidade permitirá também melhorar a visibilidade externa e a reputação do EIT e das CCI.

Um elemento importante neste contexto é também o desenvolvimento, em conjunto com as CCI, de uma verdadeira «identidade corporativa EIT» em torno de um conjunto de valores partilhados. Embora todas as CCI e os seus parceiros individuais tenham a sua própria identidade e valores corporativos, todos partilham valores que congregam a comunidade EIT/CCI, a saber, a excelência ao longo de todo o triângulo do conhecimento, as oportunidades de envolvimento de todos os Estados-Membros, pessoas altamente qualificadas e dotadas de espírito empresarial, colaboração de longo prazo que ultrapasse fronteiras, disciplinas e setores e a tónica no impacto societal e económico. Tal identidade permitirá também melhorar a visibilidade externa e a reputação do EIT e das CCI.

Alteração  30

Proposta de regulamento

Anexo – parte 2 – título 2.1 – subtítulo 2.1.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O EIT apoiará ativamente as primeiras três CCI para reforçar o seu potencial e impacto e a sua contribuição para os objetivos da iniciativa Horizonte 2020. Com o tempo, as CCI irão expandir a sua carteira inicial de atividades, a fim de tirar pleno partido das novas oportunidades de mercado ou societais. Para apoiar estes desenvolvimentos, o EIT dará aconselhamento e definirá, em estreita cooperação com cada CCI, estratégias de cofinanciamento por medida que, ao mesmo tempo, apoiam atividades estratégicas na perspetiva do EIT.

O EIT apoiará ativamente as primeiras três CCI para reforçar o seu potencial e impacto e a sua contribuição para os objetivos da iniciativa Horizonte 2020. Com o tempo, as CCI irão expandir a sua carteira inicial de atividades, a fim de tirar pleno partido das novas oportunidades de mercado ou societais e de se adaptarem a um ambiente mundial em mutação. Para apoiar estes desenvolvimentos, o EIT dará aconselhamento e definirá – de modo claro, transparente e publicamente responsável –, em estreita cooperação com cada CCI, estratégias de cofinanciamento por medida que, ao mesmo tempo, apoiem atividades estratégicas na perspetiva do EIT.

Alteração  31

Proposta de regulamento

Anexo – parte 2 – título 2.1 – subtítulo 2.1.1 – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Financiamento

 

O financiamento da UE para a Investigação e a Inovação reveste-se de importância fundamental e deve, por isso, ser explorado para gerar um efeito de alavancagem. O efeito de alavanca financeira é um dos principais objetivos da utilização de fundos da União pelo EIT, atraindo financiamentos privados e públicos adicionais, promovendo uma abordagem multifundos e reforçando as pontes que ligam o EIT aos fundos estruturais. O EIT e as CCI devem procurar também sinergias com iniciativas relevantes da União, bem como com centros de excelência, comunidades ou regiões inovadoras emergentes em Estados-Membros com menor desempenho em matéria de inovação.

Alteração  32

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – subtítulo 2.1.1 – parágrafo 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Sendo as pessoas os verdadeiros portadores da inovação, devem ser previstas medidas, quando adequado, para garantir um nível de participação suficiente de estudantes oriundos da periferia da UE nos programas de educação do EIT (por exemplo, através de bolsas cofinanciadas pelos Estados-Membros e pelo programa de bolsas). O EIT é convidado a colaborar com os Estados-Membros e as regiões, a fim de garantir que os diplomados do EIT beneficiem das oportunidades e do apoio necessários para demonstrar o seu potencial de inovação e de empreendedorismo na UE.

Alteração  33

Proposta de regulamento

Anexo – parte 2 – título 2.1 – subtítulo 2.1.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

As CCI não só tiram partido da excelente base de investigação que os seus parceiros têm, mas são também precursores na promoção e execução da missão educacional do EIT. O objetivo é educar e formar pessoas com talento, dotando-as das qualificações, dos conhecimentos e da mentalidade necessários numa economia global baseada no conhecimento. Para o efeito, o EIT promove ativamente, entre outros, os cursos universitários com o rótulo do EIT através do acompanhamento da sua qualidade e da sua execução coerente entre as CCI. Neste esforço, farão uma utilização extensiva de avaliações de peritos e pelos pares, e estabelecerão um diálogo com organismos nacionais e de garantia da qualidade. Tal permitirá reforçar o reconhecimento nacional e internacional das qualificações com o rótulo do EIT e aumentar a sua atratividade a nível mundial, ao mesmo tempo que proporciona uma plataforma de colaboração a nível internacional. No futuro, as CCI serão incentivadas a expandir as suas atividades educativas além do ensino de pós-graduação para uma maior variedade de modos de estudo, de maneira a fazer face a uma gama mais ampla de ações inovadoras e de atividades de desenvolvimento profissional, que envolvem a educação executiva, cursos de formação específicos e cursos de Verão. Para reforçar o impacto das atividades educativas das CCI e chegar a um público mais vasto, as CCI poderão prever a conceção, numa base experimental, de módulos de cursos de licenciatura ou de embalagens destinadas à educação escolar.

As CCI não só tiram partido da excelente base de investigação que os seus parceiros têm, mas são também precursores na promoção e execução da missão educacional do EIT. O objetivo é educar e formar pessoas com talento, dotando-as das qualificações, dos conhecimentos e da mentalidade necessários numa economia e sociedade globais baseadas no conhecimento. Para o efeito, o EIT promove ativamente, entre outros, os cursos universitários com o rótulo do EIT através do acompanhamento da sua qualidade e da sua execução coerente entre as CCI. Neste esforço, as CCI deverão aplicar uma série de critérios qualitativos para os cursos universitários com o rótulo do EIT, o que permitirá manter normas universitárias elevadas e garantir a reputação das universidades europeias. Farão também uma utilização extensiva de avaliações de peritos e pelos pares, e estabelecerão um diálogo com organismos nacionais e de garantia da qualidade. Tal permitirá reforçar o reconhecimento e a reputação nacionais e internacionais das qualificações com o rótulo do EIT e aumentar a sua atratividade a nível mundial, ao mesmo tempo que proporciona uma plataforma de colaboração a nível internacional. No futuro, as CCI serão incentivadas a expandir as suas atividades educativas além do ensino de pós-graduação para uma maior variedade de modos de estudo, de maneira a fazer face a uma gama mais ampla de ações inovadoras e de atividades de desenvolvimento profissional, que envolvem a educação executiva, cursos de formação específicos (incluindo cursos de formação profissional) e cursos de Verão, bem como estágios nas CCI e nos seus parceiros. Para reforçar o impacto das atividades educativas das CCI e chegar a um público mais vasto, as CCI poderão prever a conceção, numa base experimental, de módulos e diplomas de formação à distância e via Internet, bem como de módulos de cursos de licenciatura ou de embalagens destinadas à educação escolar.

Alteração  34

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – subtítulo 2.1.1 – parágrafo 4-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Neste contexto, e de modo a expandir a base de talento na UE e a garantir a existência de um número suficiente de indivíduos qualificados, necessários para realizar efetivamente a inovação, o EIT deverá participar em iniciativas de melhoria da atratividade do ensino de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM). As CCI poderiam criar programas de formação para jovens europeus, através de estágios, visitas escolares, bolsas para estudantes de alto nível nos domínios STEM, tanto do ensino secundário como universitário, e financiamento para aulas de verão em escolas de comércio ou de gestão e/ou de gestão de empresas para estudantes de alto nível no domínio da ciência.

Alteração  35

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – subtítulo 2.1.1 – parágrafo 5 – ponto 2

Texto da Comissão

Alteração

· Incentivará as CCI a desenvolver atividades conjuntas sobre questões transversais.

• Incentivará o trabalho de co-localização no âmbito de cada CCI e estimulará as CCI a desenvolver atividades conjuntas sobre questões transversais.

Alteração 36

Proposta de decisão

Anexo – subtítulo 2.1.1 – parágrafo 5 – ponto 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

• Estabelecerá critérios para os diplomas universitários com o rótulo do EIT, de forma a garantir a sua validade académica e padrões elevados.

Alteração  37

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – subtítulo 2.1.1 – parágrafo 5 – ponto 3

Texto da Comissão

Alteração

Criará um sistema de avaliações pelos pares, para as qualificações com o rótulo do EIT e entrará em diálogo com os organismos nacionais e internacionais de garantia da qualidade.

Assegurará ativamente a coerência e a equivalência no EIT, criando um sistema de revisões pelos pares, para as qualificações com o rótulo do EIT e entrará em diálogo com os organismos nacionais e internacionais de garantia da qualidade.

Alteração  38

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – subtítulo 2.1.1 – parágrafo 5 – ponto 4

Texto da Comissão

Alteração

• Incentivará as CCI a desenvolver uma maior variedade de atividades de ensino e formação.

• Incentivará as CCI a desenvolver uma maior variedade de atividades de ensino e formação, em especial atividades concebidas para dar às CCI a oportunidade de partilharem os seus conhecimentos com as instituições que possam estar interessadas em participar em futuras CCI e aumentar a sensibilização para a existência destes programas educativos.

Alteração 39

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – subtítulo 2.1.1 – parágrafo 5 – ponto 4-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

• Convidará as CCI a fornecerem aos estudantes informações relevantes sobre o reconhecimento de diplomas obtidos noutros Estados­Membros.

Alteração 40

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.1 – subtítulo 2.1.1 – parágrafo 5 – ponto 4-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

• Identificará processos de acreditação comuns para diplomas, graus e títulos a nível europeu.

Alteração  41

Proposta de regulamento

Anexo – parte 2 – título 2.1 – subtítulo 2.1.2

Texto da Comissão

Alteração

A fim de reforçar ainda mais o impacto e de incentivar a inovação em novas áreas de desafios societais, o EIT deverá alargar gradualmente a sua carteira de CCI. Seguindo uma trajetória de desenvolvimento crescente no estabelecimento de novas CCI, o EIT deverá assegurar que os ensinamentos retirados das anteriores rondas sejam devidamente tomados em consideração e que as CCI são constituídas apenas nos domínios em que existe um claro potencial de inovação e excelência de primeiro nível para desenvolver. Para o período de 2014-2020, as novas CCI serão, por conseguinte, criadas em duas vagas, ou seja, três novas CCI cada em 2014 e 2018, que conduzirão a uma carteira de nove CCI para o período de 2014-2020 (correspondentes à criação de 40-50 centros de co-localização em toda a UE). Um potencial novo processo de seleção de CCI em 2018 irá basear-se fortemente nos resultados de uma avaliação externa aprofundada do EIT e das CCI existentes, incluindo uma avaliação do impacto económico e societal das CCI e da contribuição do EIT para o reforçar da capacidade de inovação da UE e dos Estados-Membros, bem como nos resultados das avaliações do Horizonte 2020.

A fim de reforçar ainda mais o impacto e de incentivar a inovação em novas áreas de desafios societais, o EIT deverá alargar gradualmente a sua carteira de CCI, como previsto no artigo 1.º-C, através de um processo de candidatura aberto, em conformidade com as prioridades e os objetivos no âmbito dos «desafios societais» e da «liderança em tecnologias industriais essenciais». Seguindo uma trajetória de desenvolvimento crescente no estabelecimento de novas CCI, o EIT deverá assegurar que os ensinamentos retirados das anteriores rondas sejam devidamente tomados em consideração e que as CCI são constituídas apenas nos domínios em que existe um claro potencial de inovação e excelência de primeiro nível para desenvolver. As propostas qualificadas serão selecionadas para terem início em 2014 e, seguidamente, após a avaliação do Programa-Quadro Horizonte 2020, do EIT e das CCI, será aberto um novo processo de candidaturas para selecionar as novas CCI que terão início em 2018. Um potencial novo processo de seleção de CCI em 2018 irá basear-se fortemente nos resultados de uma avaliação externa aprofundada do EIT e das CCI existentes, incluindo uma avaliação do impacto económico e societal das CCI e da contribuição do EIT para o reforçar da capacidade de inovação da UE e dos Estados-Membros, bem como nos resultados das avaliações do Horizonte 2020.

Serão criadas novas CCI em zonas de grandes desafios societais que oferecem um real potencial de inovação. O EIT contribui, assim, plenamente para os objetivos da agenda política da UE em termos mais latos e, em especial, para os objetivos do Horizonte 2020, que identifica um certo número de grandes desafios societais, assim como tecnologias capacitantes e industriais. O objetivo é a criação de CCI em áreas temáticas que, devido à sua magnitude e complexidade, apenas podem ser tratadas através de uma abordagem interdisciplinar transfronteiriça e transectorial. A seleção dos domínios temáticos deve, por conseguinte, ter por base uma análise cuidadosa, para que se perceba se uma CCI pode trazer um verdadeiro valor acrescentado e ter um impacto positivo na economia e na sociedade.

Serão criadas novas CCI em zonas de grandes desafios societais que oferecem um real potencial de inovação. O EIT contribui, assim, plenamente para os objetivos da agenda política da UE em termos mais latos e, em especial, para os objetivos do Horizonte 2020, que identifica um certo número de grandes desafios societais, assim como tecnologias capacitantes e industriais. O objetivo é a criação de CCI em áreas temáticas que, devido à sua magnitude e complexidade, apenas podem ser tratadas através de uma abordagem interdisciplinar transfronteiriça e transectorial. A seleção dos domínios temáticos deve, por conseguinte, ter por base uma análise cuidadosa, para que se perceba se uma CCI pode trazer um verdadeiro valor acrescentado e ter um impacto positivo na economia e na sociedade. Deve ser também prestada especial atenção ao papel das humanidades no ensino superior, uma vez que estas contribuem significativamente para a vida económica e para a promoção da cultura e do património europeus. Neste contexto, as humanidades não devem ser negligenciadas nem esquecidas quando da seleção das áreas temáticas para as futuras CCI.

 

A atribuição de fundos às novas CCI deve ser efetuada com base na competitividade e tendo em consideração a qualidade e o potencial dos projetos, garantindo ao mesmo tempo um financiamento suficiente para que cada CCI seja efetivamente inovadora.

A Comissão Europeia procedeu a esta análise através de um processo concebido para avaliar objetivamente o potencial dos futuros temas de CCI. Um ponto de partida foi o projeto de PEI que o Conselho de Administração apresentou à Comissão em Junho de 2011. Paralelamente, foi desenvolvido um conjunto de critérios sólidos para permitir uma avaliação objetiva do potencial de inovação oferecido por cada tema futuro. A validade destes critérios foi verificada com a comunidade de inovação, em sentido lato, de todo o triângulo do conhecimento, através de uma consulta pública. Este processo resultou na seguinte lista de critérios.

A Comissão Europeia procedeu a esta análise através de um processo concebido para avaliar objetivamente o potencial dos futuros temas de CCI. Um ponto de partida foi o projeto de PEI que o Conselho de Administração apresentou à Comissão em Junho de 2011. Paralelamente, foi desenvolvido um conjunto de critérios sólidos para permitir uma avaliação objetiva do potencial de inovação oferecido por cada tema futuro. A validade destes critérios foi verificada com a comunidade de inovação, em sentido lato, de todo o triângulo do conhecimento, através de uma consulta pública. Este processo resultou na seguinte lista de critérios.

- Abordar os principais desafios económicos e societais que a Europa enfrenta e contribuir para a realização da Agenda Europa 2020;

- Abordar os principais desafios económicos e societais que a Europa enfrenta e contribuir para a realização da Agenda Europa 2020;

- Alinhar e coordenar com políticas pertinentes da UE, bem como com as iniciativas existentes no âmbito do Horizonte 2020 e do Éramos para Todos;

- Alinhar e coordenar com políticas pertinentes da UE, bem como com as iniciativas existentes no âmbito do Horizonte 2020 e do Éramos para Todos;

- Ter capacidade para mobilizar investimento e compromissos a longo prazo por parte do setor empresarial; ter um mercado existente para os seus produtos ou ser capaz de criar novos mercados;

- Ter capacidade para mobilizar investimento e compromissos a longo prazo por parte do setor empresarial; ter um mercado existente para os seus produtos ou ser capaz de criar novos mercados;

- Criar impacto sustentável e sistémico, medido em termos de novas pessoas com níveis elevados de qualificações e dotadas de espírito empresarial, novas tecnologias e novas empresas;

- Criar impacto sustentável e sistémico, medido em termos de novas pessoas com níveis elevados de qualificações e dotadas de espírito empresarial, novas tecnologias, novas empresas e novos empregos altamente qualificados;

- Reunir uma massa crítica de agentes no âmbito da investigação, da educação e da inovação, de craveira mundial, que de outro modo não estariam reunidos;

- Reunir uma massa crítica de agentes no âmbito da investigação, da educação e da inovação, de craveira mundial, que de outro modo não estariam reunidos;

- Exigir abordagens transdisciplinares e o desenvolvimento de novos tipos de ensino para além das fronteiras de disciplinas;

- Exigir abordagens transdisciplinares e encorajar as universidades a desenvolver novos tipos de ensino para além das fronteiras de disciplinas;

- Dar resposta às principais lacunas de inovação, como o paradoxo europeu, ou seja, temas em que a Europa dispõe de uma base de investigação forte, mas em que conta com um fraco desempenho em termos de inovação.

- Dar resposta às principais lacunas de inovação, como o paradoxo europeu, ou seja, temas em que a Europa dispõe de uma base de investigação forte, mas em que conta com um fraco desempenho em termos de inovação.

A avaliação dos temas propostos no projeto do EIT, bem como pela comunidade mais lata de partes interessadas, demonstrou claramente um certo grau de variação no que diz respeito ao impacto potencial que a criação de uma CCI oferece. Como resultado, rejeitou-se cabalmente um determinado número de temas, tendo outros sido redefinidos, a fim de responder melhor às especificidades do contexto europeu e global nesta área.

A avaliação dos temas propostos no projeto do EIT, bem como pela comunidade mais lata de partes interessadas, demonstrou claramente um certo grau de variação no que diz respeito ao impacto potencial que a criação de uma CCI oferece. Como resultado, rejeitou-se cabalmente um determinado número de temas, tendo outros sido redefinidos, a fim de responder melhor às especificidades do contexto europeu e global nesta área.

Foram identificadas as seguintes áreas temáticas como aquelas em que a criação de uma nova CCI tem maior potencial para conferir valor acrescentado às atividades existentes e assegurar um real incentivo para a inovação:

A avaliação regular da evolução dos potenciais de investigação e o possível surgimento de novas dinâmicas de inovação devem ser tidos em conta nas futuras CCI em setores ainda não considerados, mas que cumpram os critérios definidos.

Indústria transformadora de valor acrescentado,

O EIT:

Food4future ‑ Cadeia de abastecimento sustentável, dos recursos até aos consumidores,

Preparará, em tempo útil, um processo de seleção para uma segunda vaga de CCI em 2014 e – após a avaliação do Horizonte 2020, incluindo o seu programa específico e o próprio EIT – para uma terceira vaga em 2018;

A inovação para uma vida saudável e para um envelhecimento ativo,

- Consultará sempre todas as partes interessadas, incluindo - a par de universidades, empresas, empresários e centros de investigação - a sociedade civil, o governo local e as ONG relevantes antes de decidir quais as áreas temáticas que deverão ser abrangidas pela terceira vaga de CCI em 2018.

Matérias-primas – Exploração, extração, tratamento, reciclagem e substituição sustentáveis,

- Envidará todos os esforços para garantir que o maior número possível de potenciais partes interessadas tome conhecimento dos futuros processos de seleção das CCI. Devem ser fornecidas todas as informações necessárias às potenciais partes interessadas para lhes permitir analisar de forma adequada qual o contributo específico, se for caso disso, que podem dar. Nessa medida, deve ser dada uma especial atenção às áreas e regiões que ainda não tiveram quaisquer participantes nas CCI existentes.

Sociedades seguras e inteligentes

- Assegurará que o aspeto social seja um critério prevalecente no seio das CCI e visível em cada desafio societal.

Mobilidade urbana.

- Assegurará que as condições-quadro dos procedimentos de seleção das futuras CCI conduzam a uma otimização dos resultados, nomeadamente fornecendo orientações claras relativas aos requisitos e processos, e dando aos proponentes tempo suficiente para poderem organizar a parceria.

Mais pormenores sobre cada tema constam das fichas no final do documento.

 

A partir destes temas, o EIT terá a autonomia para organizar o processo de seleção das futuras CCI. O êxito de futuros convites para constituição de CCI dependerá, em larga medida, de uma orientação clara no que diz respeito às expectativas e exigências, bem como de um calendário que permita aos candidatos a CCI organizarem-se rigorosamente, tanto do ponto de vista jurídico, como financeiro, antes da apresentação de uma proposta. As CCI serão selecionadas a partir de critérios pormenorizados definidos no regulamento que estabelece o EIT, com base em princípios orientadores de excelência e relevância em termos de inovação. Qualquer das CCI selecionadas terá de demonstrar de que forma é que irá causar o máximo impacto na zona definida e provar a viabilidade da sua estratégia.

 

Tendo em mente as duas vagas de seleções de CCI previstas para 2014 e 2018, foram identificados três temas para a primeira vaga. Refletindo a necessidade de uma abordagem gradual no estabelecimento de novas CCI, a seleção dos primeiros três temas foi baseada na maturidade do domínio, no potencial impacto societal e económico, bem como nas possibilidades de sinergias com outras iniciativas. São eles:

 

A inovação para uma vida saudável e para um envelhecimento ativo

 

Matérias-primas – Exploração, extração, tratamento, reciclagem e substituição sustentáveis

 

Food4future ‑ Cadeia de abastecimento sustentável, dos recursos até aos consumidores,

 

Para a segunda vaga, em 2018, os restantes temas (mobilidade urbana, indústria transformadora de valor acrescentado e sociedades seguras e inteligentes) serão considerados, tendo, simultaneamente, em conta desafios novos e imprevistos que possam surgir no futuro.

 

O EIT:

 

Preparará, em tempo útil, um processo de seleção para uma segunda vaga de CCI em 2014 e – após a avaliação do Horizonte 2020, incluindo o seu programa específico e o próprio EIT – para uma terceira vaga em 2018

 

Assegurará que as condições de enquadramento dos procedimentos de seleção das futuras CCI são conducentes a uma otimização dos resultados, nomeadamente fornecendo orientações claras relativas aos requisitos e processos, e de forma a permitir tempo suficiente para os proponentes poderem organizar a parceria

 

Alteração  42

Proposta de regulamento

Anexo - parte 2 – título 2.2

Texto da Comissão

Alteração

2.2. Reforçar o impacto do EIT

2.2. Reforçar o impacto do EIT

Promover a inovação em toda a União

Promover a inovação em toda a União

No período inicial, o EIT concentrou essencialmente os seus esforços na criação de CCI. Embora seja um objetivo claro para o EIT reforçar centros de excelência existentes, o EIT terá necessidade de assegurar que também traz benefícios a zonas da União que não participam diretamente em CCI. É, por conseguinte, de importância crítica para o EIT promover ativamente a divulgação de boas práticas para a integração do triângulo do conhecimento, a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de partilha de conhecimentos.

Durante o seu período inicial, o EIT concentrou essencialmente os seus esforços na criação de CCI. Embora seja um objetivo claro para o EIT reforçar centros de excelência existentes - ou encorajar a criação de novos - com a ampla participação dos Estados­-Membros, o EIT terá necessidade de assegurar que também traz benefícios a zonas da União que não participam diretamente em CCI. É, por conseguinte, de importância crítica para o EIT promover ativamente a divulgação de boas práticas para a integração do triângulo do conhecimento, a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de partilha de conhecimentos.

 

O EIT e as CCI deverão funcionar como modelos de implementação do triângulo de conhecimento na UE e, a longo prazo, tornar-se fornecedores de serviços para a construção da capacidade de inovação na UE, na conceção e implementação de políticas de inovação e de estratégias de “especialização inteligente”.

No futuro, o EIT deve porfiar por tornar a experiência CCI compreensível e reproduzível, assentando-a numa cultura que possa funcionar como um modelo a seguir na Europa e para além dela. Mediante a identificação, a análise e a partilha de boas práticas, bem como de novos modelos de governação e financiamento das CCI, o EIT visa garantir que os conhecimentos gerados no âmbito do EIT e das CCI são divulgados e capitalizados em benefício de pessoas e de instituições, incluindo os que não participam diretamente nas CCI.

No futuro, o EIT deve porfiar por tornar a experiência CCI compreensível e reproduzível, assentando-a numa cultura que possa funcionar como um modelo a seguir na Europa e para além dela. No contexto do Programa-Quadro Horizonte 2020, o EIT expandirá o conceito de CCI para apoiar a evolução da cultura de inovação europeia em todos os Estados-Membros. Mediante a identificação, a análise e a partilha de boas práticas, bem como de novos modelos de governação e financiamento das CCI, o EIT visa garantir que os conhecimentos gerados no âmbito do EIT e das CCI são divulgados e capitalizados em benefício dos cidadãos -do público geral, de entidades privadas e das instituições, incluindo os que não participam diretamente nas CCI. Além disso, é essencial para o EIT melhorar a sua visibilidade em relação aos Estados­Membros ainda não envolvidos em CCI, principalmente os que têm menos experiência nestas modalidades de empreendimentos comuns. Aplicar-se-ão sempre o critério de excelência e o princípio da subsidiariedade.

O EIT pode desempenhar o papel decisivo no sintetizar da diversidade de abordagens aplicadas pelas CCI e no torná-las comunicáveis em zonas onde a capacidade de inovação é deficiente, e onde de outro modo não poderiam beneficiar da experiência adquirida pelo EIT. Essas ações de sensibilização deverão assegurar que os benefícios da experiência do EIT promovem o desenvolvimento da capacidade de inovação nestas zonas. Esta atividade é capaz de gerar fortes dividendos, na medida em que desenvolve o trabalho das CCI.

O EIT pode desempenhar o papel decisivo no sintetizar da diversidade de abordagens aplicadas pelas CCI e no torná-las comunicáveis em zonas temáticas onde a capacidade de inovação é deficiente, e onde de outro modo não poderiam beneficiar da experiência adquirida pelo EIT. Essas ações de sensibilização deverão assegurar que os benefícios da experiência do EIT promovem o desenvolvimento da capacidade de inovação nestas zonas. Esta atividade é capaz de gerar fortes dividendos, na medida em que desenvolve o trabalho das CCI. (Neste contexto, afigura-se de grande importância que o conceito de inovação seja igualmente aplicado a áreas académicas, que possam gerar ideias e conceitos ou novas provas materiais relacionados com o passado e o presente culturais da Europa.)

 

O EIT desenvolverá um sistema de inovação regional (RIS) como medida destinada a apoiar este processo. Os participantes no RIS devem ter a ambição e o potencial para se tornarem membros de pleno direito de uma CCI e se converterem em ecossistemas que reflitam as características principais dos centros de co-localização. Os participantes no RIS devem ser parcerias estruturadas de instituições empresariais, de ensino e de investigação e apresentar um claro alinhamento temático com as CCI e planos de inovação regionais existentes, como as estratégias de especialização inteligente. As CCI incentivarão os participantes no RIS a adquirirem conhecimentos especializados e a facilitarem as interações com as CCI, permitindo a estas últimas aceder ao potencial por explorar dos centros de excelência emergentes. A identificação dos candidatos adequados deverá ser feita por via de um convite à apresentação de propostas público e transparente, gerido por cada CCI com a assistência do EIT. Os candidatos são selecionados pela CCI com base nas respetivas propostas e elevado potencial para inovação, através de instalações de demonstração, zonas de ensaio, parques tecnológicos, incubadores, etc. O orçamento das atividades de divulgação e de sensibilização poderia ser utilizado para permitir aos participantes associarem-se a projetos específicos, aprenderem as melhores práticas ou virem a ser os primeiros consumidores de tecnologias potenciadas pelas CCI, que facilitam o acesso aos utilizadores finais. Deste modo, poderão também atrair novas empresas das CCI como investimento de capital de risco. Após os dois primeiros anos iniciais, os participantes no RIS podem ser financiados por fontes regionais e nacionais e a título dos Fundos Estruturais, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). Através deste sistema de associação, o EIT melhorará o seu impacto e a sua importância pan-europeus, com o objetivo de que cada CCI crie, pelo menos, dois participantes RIS durante o período compreendido entre 2014 e 2020. O EIT prestará contas periodicamente sobre o desempenho do RIS no quadro do seu relatório anual de atividades dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Os principais motores da aprendizagem a nível do EIT podem ser: a investigação orientada para a inovação, para a criação de novas empresas e de novos modelos de negócio, a gestão de carteiras de PI e de novas abordagens à partilha de PI, o espírito empresarial e novas formas integradas de educação multidisciplinar, modelos inovadores de governação e financeiros baseados no conceito de inovação pública ou que envolvam as autoridades públicas. Tal contribuirá para que o EIT seja um modelo e aja como uma peça-chave na paisagem europeia da inovação, para se tornar numa instituição de inovação reconhecida internacionalmente.

Os principais motores da aprendizagem a nível do EIT podem ser: a investigação de excelência orientada para a inovação, para a criação de novas empresas e de novos modelos de negócio, e, nomeadamente, a possibilidade de as PME e as instituições públicas participarem mais ativamente na inovação, o espírito empresarial e novas formas integradas de educação multidisciplinar, modelos inovadores de governação e financeiros baseados no conceito de inovação pública ou que envolvam as autoridades públicas, nomeadamente para orientar a investigação para as necessidades prioritárias da sociedade. Tal contribuirá para que o EIT seja um modelo e aja como uma peça-chave na paisagem europeia da inovação, para se tornar numa instituição de inovação de craveira mundial reconhecida e louvada internacionalmente.

Fomentar e atrair talento

Fomentar e atrair talento

As pessoas com talento estão no cerne de uma inovação de sucesso. Um dos papéis mais importantes do EIT é dar às pessoas com talento a oportunidade de utilizar plenamente o seu potencial e criar ambientes onde elas possam florescer. Através das CCI, o EIT está a gerar tais ambientes, mas necessita de completá-los com estratégias para atrair e incluir os talentos de topo para além da CCI.

As pessoas com talento, quando lhes é proporcionada a educação adequada e proposto trabalho em condições inspiradoras, estão no cerne de uma investigação de sucesso e abertas à inovação. Um dos papéis mais importantes do EIT é dar às pessoas com talento a oportunidade de utilizar plenamente o seu potencial e criar ambientes onde elas possam florescer. Através das CCI, o EIT está a gerar tais ambientes, mas necessita de completá-los com estratégias para atrair e incluir os talentos de topo para além da CCI.

O EIT, por conseguinte, porá em vigor um regime específico de pessoas para assegurar que os talentos – estudantes, investigadores, pessoal docente e empresários a todos os níveis de carreira – para além dos centros de co-localização, ficarão plenamente ligados à iniciativa. Tal regime não só proporcionará aos talentos de topo, que não das CCI, a oportunidade de beneficiar dos ambientes de inovação criados no âmbito dos centros de co-localização, mas também lhes fornecerá incentivos para utilizar plenamente os conhecimentos e o saber-fazer adquiridos em domínios fora das CCI. Normalmente, a Fundação do EIT poderia desempenhar um papel importante neste domínio.

O EIT, por conseguinte, porá em vigor, através do RIS, um regime para assegurar que os talentos – estudantes, investigadores, pessoal docente e empresários a todos os níveis de carreira – para além dos centros de co-localização, ficarão plenamente ligados à iniciativa. Tal regime não só proporcionará aos talentos de topo, que não das CCI, a oportunidade de beneficiar dos ambientes de inovação criados no âmbito dos centros de co-localização, mas também lhes fornecerá incentivos para utilizar plenamente os conhecimentos e o saber-fazer adquiridos em domínios fora das CCI. Normalmente, a Fundação do EIT poderia desempenhar um papel importante neste domínio.

Além disso, o EIT tem um papel claro a desempenhar para atrair talento de fora da UE. Através da criação de uma imagem de marca forte e da promoção de relações estratégicas com parceiros-chave de todo o mundo, o EIT pode aumentar a capacidade de atração dos parceiros no âmbito das CCI. Em estreita colaboração com as CCI, o EIT deve desenvolver uma forte estratégia internacional, identificando e estabelecendo ligações entre interlocutores relevantes e parceiros potenciais. Neste contexto, o EIT e as CCI deverão aproveitar plenamente as iniciativas da UE já existentes na área, tais como o programa «Éramos para todos» e as ações Marie Curie. Além disso, o EIT pode fomentar a partilha de conhecimentos, a tutoria e o estabelecimento de redes, incentivando a criação de uma rede de antigos alunos do EIT.

Além disso, o EIT tem um papel claro a desempenhar na cooperação internacional no domínio do conhecimento e da inovação. Através da criação de uma imagem de marca forte e da promoção de relações estratégicas com parceiros-chave de todo o mundo, o EIT pode aumentar a capacidade de atração dos parceiros no âmbito das CCI, bem como qualquer das suas atividades ou campos de ação. Em estreita colaboração com as CCI, o EIT deve desenvolver uma forte estratégia internacional, identificando e estabelecendo ligações entre interlocutores relevantes e parceiros potenciais. Neste contexto, o EIT e as CCI deverão aproveitar plenamente as iniciativas da UE já existentes na área, tais como os programas da UE em matéria de investigação, educação, formação e juventude, nomeadamente o programa «Éramos para todos», as ações Marie- Sklodowska-Curie e outras iniciativas em matéria de mobilidade no contexto do Espaço Europeu da Investigação. Além disso, o EIT pode fomentar a partilha de conhecimentos, a tutoria e o estabelecimento de redes, incentivando a criação de uma rede de antigos alunos do EIT, entre outras.

 

O EIT e as CCI são convidados a desenvolver sinergias no domínio da educação com as políticas da UE e dos Estados-Membros, de modo a contribuírem para a disponibilidade futura do capital humano necessário, essencial ao cumprimento da caminhada da Europa para a liderança científica, tecnológica e em matéria de inovação. Para esse efeito, deve ser promovido o ensino de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), e devem ser criados estágios, formações empresariais e bolsas para jovens europeus e estudantes secundários e universitários de topo.

 

A fim de melhorar a difusão dos resultados EIT, as atividades conduzidas pelas CCI devem ter um efeito mensurável na criação de novas empresas e de empresas derivadas inovadoras sustentáveis, nomeadamente através do apoio às atividades empresariais e de criação de redes de contactos para os beneficiários de diplomas e formações EIT.

O EIT irá complementar os seus esforços para a promoção de talentos e de ideias brilhantes através de outras medidas, como a organização de concursos ou a atribuição de prémios, quer por iniciativa própria, quer em colaboração com parceiros mundiais de destaque.

O EIT irá complementar os seus esforços para a promoção de talentos e de ideias brilhantes através de outras medidas, como a organização de concursos ou a atribuição de prémios, quer por iniciativa própria, quer em colaboração com parceiros mundiais de destaque.

 

O EIT e as suas CCI poderiam utilizar os resultados científicos e as suas aplicações, resultantes de cursos de mestrado ou doutoramento, bem como os obtidos sob a sua égide, os quais poderiam ser devidamente publicados, de forma a contribuírem para o diálogo académico internacional.

O EIT:

O EIT:

- Em estreita cooperação com as CCI, estabelecerá um regime («bolseiros EIT»), permitindo às pessoas de elevado talento de toda a UE e de outras regiões do mundo participar nas atividades dos centros de co-localização das CCI durante um período de tempo limitado, criando, assim, benefícios mútuos para o participante e para a CCI.

Em estreita cooperação com as CCI, estabelecerá um regime RIS permitindo a um conjunto diversificado e transversal de estudantes, investigadores, académicos, docentes e empresários de todas as áreas de estudo e empresas da União, atualmente não envolvidos nas CCI existentes, às pessoas de elevado talento de toda a União e de outras regiões do mundo, participar nas atividades dos centros de co-localização das CCI durante um período de tempo limitado, criando, assim, benefícios mútuos para o participante e para as CCI e ajudando a aumentar a sensibilização para as atividades das CCI e, de um modo mais geral, a visibilidade do EIT.

 

Em estreita cooperação com as CCI, estabelecerá um sistema para a associação dos chamados centros de co-localização afiliados, em países que não acolhem nenhum centro de co-localização. Estes apoiarão as atividades de inovação das CCI, principalmente graças ao seu elevado potencial de inovação e acesso aos primeiros consumidores e utilizadores finais de tecnologias potenciadas pelas CCI, através de instalações de demonstração, zonas de ensaio, etc.

 

- Fornecerá uma plataforma para promover a excelência, a cooperação e projetos conjuntos destinados às universidades de toda a União.

- Instituirá/adaptará um instrumento baseado na Internet, de forma a disponibilizar uma plataforma para a partilha de conhecimentos e a criação de redes em torno do EIT.

- Instituirá/adaptará um instrumento baseado na Internet, de forma a disponibilizar uma plataforma para a partilha de conhecimentos e a criação de redes em torno do EIT, permitindo um fácil acesso a informações sobre os trabalhos em curso e aos resultados das investigações realizadas. Este instrumento será utilizado para incentivar os estudantes, investigadores, académicos, docentes e empresários, atualmente não envolvidos nas CCI, a conhecerem e aprenderem com o trabalho atualmente realizado pelas CCI existentes e com os planos para futuras vagas de CCI.

- Criará e apoiará uma rede funcional e forte de diplomados das atividades de ensino e de formação do EIT/CCI («antigos alunos do EIT»)

- Criará e apoiará uma rede funcional e forte de diplomados das atividades de ensino e de formação do EIT/CCI («antigos alunos do EIT»).

- Tornará acessíveis os ensinamentos retirados e os êxitos das CCI, de forma sistemática, a toda a comunidade de inovação da UE, e mesmo fora dela. Tal pode incluir o desenvolvimento de um repositório de materiais didáticos públicos, provenientes das atividades de educação e formação do EIT e das CCI.

- Tornará acessíveis os ensinamentos retirados e os êxitos das CCI, de forma sistemática, a toda a comunidade de inovação da UE, e mesmo fora dela. Tal deve incluir o desenvolvimento de um repositório de materiais didáticos públicos, provenientes das atividades de educação e formação do EIT e das CCI, que será disponibilizado às universidades e institutos do ensino superior de toda a União.

 

- Assegurará uma forte participação do setor privado, especialmente das PME, no triângulo do conhecimento.

Alteração  43

Proposta de regulamento

Anexo – parte 2 – título 2.3 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

As CCI serão um terreno ideal para novas abordagens ao financiamento e à gestão da inovação. Através da experimentação e experiência das CCI, o EIT preparará um programa de simplificação em domínios fundamentais como o dos acordos contratuais, o da apresentação de relatórios simplificados, o dos montantes fixos e o das taxas fixas.

As CCI serão um terreno ideal para novas abordagens ao financiamento e à gestão da inovação. A criação de prémios para a inovação associados a regimes de licenças específicos pode acelerar a investigação em domínios relacionados com os principais desafios societais tendo em vista a obtenção de respostas científicas e técnicas precisas a breve trecho. Através da experimentação e experiência das CCI, o EIT preparará um programa de simplificação em domínios fundamentais como o dos acordos contratuais, o da apresentação de relatórios simplificados, o dos montantes fixos e o das taxas fixas a fim de diminuir os encargos administrativos das CCI.

Alteração  44

Proposta de regulamento

Anexo – parte 2– título 2.3 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

A Comissão multiplicou os seus esforços para apoiar o EIT na criação de um sistema de acompanhamento rigoroso e sólido orientado para os resultados. Este sistema de acompanhamento irá garantir a plena responsabilização do EIT e das CCI, a qualidade das prestações concretas, a contribuição para as prioridades da iniciativa Horizonte 2020 e, ao mesmo tempo, permitir uma flexibilidade suficiente no âmbito da dinâmica empresarial das CCI. Irá permitir que o EIT desenvolva uma capacidade sólida para recolher e analisar o contributo das CCI, para medir o desempenho do EIT contra os seus próprios objetivos e para aferir o EIT e as CCI contra as melhores práticas a nível europeu e mundial. O sistema será concebido de uma forma flexível e ajustada, se necessário, a fim de ter em conta a evolução e o crescente leque de atividades do EIT e das CCI. Na sequência da recomendação da avaliação externa independente e das disposições de monitorização globais no âmbito da iniciativa Horizonte 2020, a Comissão propôs, em associação com o EIT e as CCI, estabelecer um sistema de acompanhamento do desempenho do EIT orientado para os resultados, que abordasse quatro níveis de atividade:

A Comissão multiplicou os seus esforços para apoiar o EIT na criação de um sistema de acompanhamento rigoroso e sólido orientado para os resultados. Este sistema de acompanhamento garantirá a plena responsabilização do EIT e das CCI, a qualidade das prestações concretas e a contribuição para o cumprimento das prioridades da iniciativa Horizonte 2020, proporcionando, ao mesmo tempo, flexibilidade suficiente no âmbito da dinâmica de investigação e empresarial das CCI e uma maior abertura a novas ideias e parceiros. Irá permitir que o EIT desenvolva uma capacidade sólida para recolher e analisar o contributo das CCI, para medir o desempenho do EIT contra os seus próprios objetivos e para aferir o EIT e as CCI contra as melhores práticas a nível europeu e mundial. O sistema será concebido de uma forma flexível e ajustada, se necessário, a fim de ter em conta a evolução e o crescente leque de atividades do EIT e das CCI. Na sequência da recomendação da avaliação externa independente e das disposições de monitorização globais no âmbito da iniciativa Horizonte 2020, a Comissão propôs, em associação com o EIT e as CCI, estabelecer um sistema de acompanhamento do desempenho do EIT orientado para os resultados, que abordasse quatro níveis de atividade:

- Nível Horizonte 2020: monitorizar regularmente a contribuição do EIT e das CCI para a consecução dos objetivos da iniciativa Horizonte 2020.

- Nível Horizonte 2020: monitorizar regularmente a contribuição do EIT e das CCI para a consecução dos objetivos da iniciativa Horizonte 2020.

- Nível EIT: avaliar o desempenho do EIT como um organismo da UE eficaz e efetivo, o que será medido em termos do apoio prestado às CCI, da intensidade e da cobertura das suas ações de sensibilização, divulgação e atividades internacionais e da sua capacidade para disponibilizar procedimentos simplificados.

- Nível EIT: avaliar o desempenho do EIT como um organismo da UE eficaz e efetivo, o que será medido em termos do apoio prestado às CCI, da intensidade e da cobertura das suas ações de sensibilização, divulgação e atividades internacionais e da sua capacidade para disponibilizar procedimentos simplificados, bem como em termos de incentivo à criação de centros de excelência, como forma de expandir a investigação e a inovação em toda a União.

- Nível transversal em relação às CCI: acompanhar a contribuição de todas as CCI para a realização dos objetivos estratégicos do EIT, identificados num instrumento específico, tais como um Painel de avaliação EIT.

- Nível transversal em relação às CCI: acompanhar a contribuição de todas as CCI para a realização dos objetivos estratégicos do EIT, identificados num instrumento específico, tais como um Painel de avaliação EIT, bem como incentivar a investigação interdisciplinar, como forma de reforçar e sustentar a criação de novos domínios de investigação e inovação.

- Nível CCI individual: acompanhar o desempenho individual de cada CCI com base nos objetivos e nos indicadores essenciais de desempenho (IED), tal como estabelecidos nos planos de atividades de cada CCI. As CCI têm diferentes modelos empresariais e mercados diferentes e, bem assim, diferentes IED industriais, essenciais para a gestão bem sucedida de cada CCI.

- Nível CCI individual: acompanhar o desempenho individual de cada CCI com base nos objetivos e nos indicadores essenciais de desempenho (IED), tal como estabelecidos nos planos de atividades de cada CCI. As CCI têm diferentes modelos empresariais e mercados diferentes e, bem assim, diferentes IED industriais, essenciais para a gestão bem sucedida de cada CCI. Além disso, será incentivada a criação de centros de co-localização para expandir as suas atividades e promover a ideia de uma colaboração a nível local, regional ou nacional, como contributo para o âmbito de atuação do EIT.

Alteração  45

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – título 2.3 – parágrafo 6 – ponto 2

Texto da Comissão

Alteração

- Estabelecerá, em cooperação com a Comissão e as CCI, um sistema exaustivo de controlo: da contribuição do EIT para o Horizonte 2020, do impacto do EIT através da sua própria e das atividades das CCI e dos resultados das CCI. O EIT relatará todas as suas atividades de acompanhamento no relatório anual de atividade.

- Estabelecerá, em cooperação com a Comissão e as CCI, um sistema exaustivo de controlo: da contribuição do EIT para o Horizonte 2020, do impacto do EIT através da sua própria e das atividades das CCI e dos resultados das CCI. O EIT relatará todas as suas atividades de acompanhamento no seu relatório anual de atividade dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Alteração  46

Proposta de decisão

Anexo – parte 3 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

O modelo de governação do EIT já provou o seu valor global. No entanto, as experiências do período inicial indicam poderem ser envidados esforços suplementares para aumentar a eficácia do EIT em matéria de mecanismos de tomada de decisões e de aplicação. A relação entre o Conselho Diretivo do EIT, responsável pelas decisões estratégicas, e a sede do EIT, responsável pela execução, tem de ser definida e racionalizada mais claramente. A sede do EIT terá de definir os principais domínios em que o EIT deve fornecer apoio às CCI, obtendo um equilíbrio adequado entre as funções de apoio e de acompanhamento. Por último, o Conselho Diretivo deve garantir melhor que as decisões estratégicas sejam devidamente informadas pela experiência das CCI e da comunidade de inovação mais lata.

O modelo de governação do EIT já provou o seu valor global. No entanto, as experiências do período inicial indicam poderem ser envidados esforços suplementares para aumentar a eficácia do EIT em matéria de mecanismos de tomada de decisões e de aplicação. A relação entre o Conselho Diretivo do EIT, responsável pelas decisões estratégicas, e a sede do EIT, responsável pela execução, tem de ser definida e racionalizada mais claramente. A sede do EIT terá de definir os principais domínios em que o EIT deve fornecer apoio às CCI, obtendo um equilíbrio adequado entre as funções de apoio e de acompanhamento. Por último, o Conselho Diretivo deve garantir melhor que as decisões estratégicas sejam devidamente informadas pela experiência das CCI e da comunidade de inovação mais lata. O objetivo estratégico do EIT é ser maior do que a soma das suas partes e, por isso, deve ser o EIT a exercer a coordenação e a cooperação entre CCI, a fim de assegurar a criação de sinergias e de valor acrescentado por parte das CCI e dos múltiplos parceiros dentro do ecossistema EIT.

Alteração  47

Proposta de regulamento

Anexo – parte 3 – título 3.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A este respeito, fatores determinantes são a dimensão, a composição e os procedimentos do Conselho Diretivo. O princípio dos membros independentes, combinado com um número limitado de membros eleitos representando a comunidade de CCI provou o seu valor e permite a recolha de conhecimentos especializados em todo o triângulo do conhecimento. O modelo inicial, com 18 membros eleitos, acrescido, mais recentemente, de mais quatro representantes das CCI mostrou, no entanto, as suas limitações. Um Conselho Diretivo de dimensão mais reduzida conduzirá a uma tomada de decisões mais eficiente e reduzirá as despesas administrativas gerais. Por último, uma maior eficiência poderá ser conseguida ao reorientar o Conselho Diretivo do EIT para o seu papel fulcral de prestação de orientação estratégica. Além disso, a coerência com outras iniciativas da UE deve ser fortalecida, através de uma consulta reforçada com a Comissão Europeia sobre o programa de trabalho trienal do EIT. As informações sobre o EIT e as CCI do programa de trabalho trienal do EIT permitirão aceder e assegurar a complementaridade com outras partes do Horizonte 2020 e com outras políticas e instrumentos da União. Todas estas alterações foram incorporadas no regulamento alterado que acompanha o PEI.

A este respeito, fatores determinantes são a dimensão, a composição e os procedimentos do Conselho Diretivo. O princípio dos membros independentes, combinado com um número limitado de membros eleitos representando a comunidade de CCI provou o seu valor e permite a recolha de conhecimentos especializados em todo o triângulo do conhecimento. Deverá haver, no Conselho Diretivo, um bom equilíbrio entre membros das partes envolvidas no processo de inovação, empresas, governo e ciência. O modelo inicial, com 18 membros eleitos, acrescido, mais recentemente, de mais quatro representantes das CCI mostrou, no entanto, as suas limitações. Um Conselho Diretivo de dimensão mais reduzida conduzirá a uma tomada de decisões mais eficiente e reduzirá as despesas administrativas gerais. Por último, uma maior eficiência poderá ser conseguida ao reorientar o Conselho Diretivo do EIT para o seu papel fulcral de prestação de orientação estratégica. Para este efeito, um comité de peritos académicos que preste uma valiosa assistência e consultoria ao Conselho Diretivo poderá revelar-se muito útil em questões relacionadas principalmente com a estratégia académica e as práticas educativas das CCI, sendo o seu papel supervisionar o conteúdo dos programas, os seus critérios de qualidade e os seus aspetos sociais e culturais. Além disso, a coerência com outras iniciativas da UE deve ser fortalecida, através de uma consulta reforçada com a Comissão Europeia sobre o programa de trabalho trienal do EIT. As informações sobre o EIT e as CCI do programa de trabalho trienal do EIT permitirão aceder e assegurar a complementaridade com outras partes do Horizonte 2020 e com outras políticas e instrumentos da União. Todas estas alterações foram incorporadas no regulamento alterado que acompanha o PEI.

Alteração  48

Proposta de decisão

Anexo – parte 3– título 3.1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

As decisões do Conselho Diretivo do EIT são aplicadas pela sede do EIT sob a liderança do Diretor que é responsável pelas atividades do EIT. Ao fazê-lo, a sede reflete o caráter orientado para os resultados do EIT e das CCI e constitui a força motriz por trás da simplificação dos procedimentos. Ao mesmo tempo, a sede do EIT desenvolve a capacidade de analisar sistematicamente os ensinamentos das CCI e de disponibilizar estas conclusões para benefício da comunidade de inovação mais lata. Ao longo do tempo, a sede do EIT tornar-se-á um repositório diligente de boas práticas e um verdadeiro parceiro com conhecimento para os decisores políticos.

As decisões do Conselho Diretivo do EIT são aplicadas pela sede do EIT sob a liderança do Diretor que é responsável pelas atividades do EIT perante a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho. Ao fazê-lo, a sede reflete o caráter orientado para os resultados do EIT e das CCI e constitui a força motriz por trás da simplificação dos procedimentos. Ao mesmo tempo, a sede do EIT desenvolve a capacidade de analisar sistematicamente os ensinamentos das CCI e de disponibilizar estas conclusões para benefício da comunidade de inovação mais lata. Ao longo do tempo, a sede do EIT tornar-se-á um repositório diligente de boas práticas e um verdadeiro parceiro com conhecimento para os decisores políticos.

Alteração  49

Proposta de decisão

Anexo – parte 3 – título 3.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

As interações entre o EIT e as CCI não apenas proporcionam o quadro para as CCI funcionarem com êxito, mas estão também no fulcro do processo de aprendizagem mútua que permite que o EIT desempenhe o seu papel de banco de ensaios para novos modelos de inovação. A fim de proporcionar às CCI as condições-quadro adequadas, devem ser fornecidas pelo EIT orientações claras e coerentes, em todas as fases do processo, sem que, ao mesmo tempo, se caia na prescrição excessiva. As interações entre a sede do EIT e as CCI terão de ser sistemáticas e baseadas na confiança, a fim de alcançar o máximo de eficácia. Tanto as relações contratuais entre o EIT e as CCI, como as disposições organizacionais da sede do EIT deverão contribuir para tal.

As interações entre o EIT e as CCI não apenas proporcionam o quadro para as CCI funcionarem com êxito, mas estão também no fulcro do processo de aprendizagem mútua que permite que o EIT desempenhe o seu papel de banco de ensaios para novos modelos de inovação. A fim de proporcionar às CCI as condições-quadro adequadas, devem ser fornecidas pelo EIT orientações claras e coerentes, em todas as fases do processo, sem que, ao mesmo tempo, se caia na prescrição excessiva. Estas orientações podem abranger, em particular, a gestão das CCI e a cooperação com os seus parceiros. As interações entre a sede do EIT e as CCI terão de ser sistemáticas e regulares, bem como claras, abertas, transparentes e baseadas na confiança, a fim de alcançar o máximo de eficácia. Tanto as relações contratuais entre o EIT e as CCI, como as disposições organizacionais da sede do EIT deverão contribuir para tal.

Alteração  50

Proposta de decisão

Anexo – parte 3 – título 3.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Afastando-se de um papel de mero administrador, a sede do EIT deverá otimizar as suas funções operacionais para orientar as CCI para o máximo do seu desempenho e divulgar os bons resultados de modo generalizado. Há ganhos de eficiência a alcançar do fornecimento de um conjunto de serviços e funções centralizados, e não a nível de cada CCI. Embora todas as CCI trabalhem sobre temas específicos, um determinado número de elementos é de natureza transversal e é precisamente aí que o EIT pode fornecer um valor acrescentado concreto. Estas funções de prestador de conhecimentos podem relacionar-se, nomeadamente, com a sede do EIT a tornar-se um corretor de informação e um interlocutor com recursos, por exemplo na promoção do intercâmbio e da aprendizagem mútua ao nível transversal das CCI, facilitando as relações com as instituições da UE e com outras organizações fundamentais, tais como a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), ou sobre questões horizontais específicas, tais como serviços de aconselhamento sobre PI, a transferência de tecnologia e de conhecimentos, aferição de desempenhos contra as melhores práticas internacionais, ou enveredar por estudos de antecipação e de prospetiva para identificar futuras direções para o EIT e as CCI. O EIT e as CCI deverão decidir em conjunto quando podem estas missões ser mais eficazmente tratadas. A este respeito, será de importância crucial para o EIT e para as CCI estabelecer mecanismos viáveis para a colaboração sistemática acerca de questões transversais.

Afastando-se de um papel de mero administrador, a sede do EIT deverá otimizar as suas funções operacionais para orientar as CCI para o máximo do seu desempenho e divulgar os bons resultados de modo generalizado. Há ganhos de eficiência a alcançar do fornecimento de um conjunto de serviços e funções centralizados, e não a nível de cada CCI. Embora todas as CCI trabalhem sobre temas específicos, um determinado número de elementos e de desafios é de natureza transversal e é precisamente aí que o EIT pode fornecer um valor acrescentado concreto. Estas funções de prestador de conhecimentos podem relacionar-se, nomeadamente, com a sede do EIT a tornar-se um corretor de informação e um interlocutor com recursos, por exemplo na promoção do intercâmbio e da aprendizagem mútua ao nível transversal das CCI, promovendo o intercâmbio de conhecimentos entre as CCI e as redes de universidades, CRI, CCI de menor dimensão e outras atividades de investigação realizadas com financiamento do EIT, facilitando as relações com as instituições da UE e com outras organizações fundamentais, tais como a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), ou sobre questões horizontais específicas, tais como serviços de aconselhamento sobre PI, a transferência de tecnologia e de conhecimentos, aferição de desempenhos contra as melhores práticas internacionais, ou enveredar por estudos de antecipação e de prospetiva para identificar futuras direções para o EIT e as CCI. O EIT e as CCI deverão decidir em conjunto quando podem estas missões ser mais eficazmente tratadas. A este respeito, será de importância crucial para o EIT e para as CCI estabelecer mecanismos viáveis para a colaboração sistemática acerca de questões transversais.

Alteração  51

Proposta de decisão

Anexo – parte 3 – título 3.2 – parágrafo 3 – ponto 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Fornecerá orientações para a gestão das CCI e a cooperação com os seus parceiros.

Alteração  52

Proposta de decisão

Anexo – parte 3 – título 3.3 – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

O EIT deverá igualmente lançar uma campanha de comunicação junto das universidades, das autoridades locais e dos parlamentos nacionais com o objetivo de fornecer a melhor informação possível aos intervenientes da cadeia da inovação, no mútuo interesse de todas as partes. Esta campanha de comunicação deverá colocar a tónica na ação da União Europeia através do EIT.

Alteração  53

Proposta de decisão

Anexo – parte 3 – título 3.3 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Além disso, a consulta ativa com outras instituições da UE, nomeadamente com os serviços relevantes da Comissão, desde o início do processo, contribuirá para maximizar sinergias e a aprendizagem mútua com outras iniciativas da UE.

Além disso, a consulta ativa com outras instituições da UE, desde o início do processo, contribuirá para maximizar sinergias e a aprendizagem mútua com outras iniciativas da UE. O EIT empenhar-se-á num diálogo regular com o Parlamento Europeu e com os serviços pertinentes da Comissão.

Alteração  54

Proposta de decisão

Anexo – parte 4 – título 4.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O EIT concebeu um modelo de financiamento original baseado nos pontos fortes e nos recursos comuns de organizações existentes de nível excelente. O financiamento do EIT atua como um catalisador, para reunir e congregar os recursos financeiros suplementares de um amplo leque de parceiros públicos e privados. Nesta base, o EIT disponibiliza, em média, até 25 % do financiamento total das CCI, enquanto que os restantes 75 %, no mínimo, deverão provir de fontes alheias ao EIT, o que inclui as receitas e os recursos próprios dos parceiros das CCI, mas também o financiamento público ao nível nacional, regional e da UE, em especial, os Fundos estruturais – atuais e futuros – e o Programa-Quadro de Investigação e Inovação. Neste último caso, as CCI (ou alguns dos seus parceiros) candidatam-se a financiamento em conformidade com as respetivas regras dos programas e em pé de igualdade com outros candidatos. A contribuição dos parceiros das CCI não é uma exigência clássica de «cofinanciamento» no âmbito de uma subvenção, mas antes uma condição prévia para um nível mínimo de participação das organizações existentes e dos seus compromissos financeiros para com as CCI. Esta abordagem das bases para o topo garante um forte empenho dos parceiros das CCI, incentiva o investimento e estimula a mudança estrutural e organizacional entre os parceiros das CCI e mais além. A experiência das CCI iniciais revela que a indústria está financeiramente empenhada na disponibilização dos planos de atividade das CCI e que a percentagem do orçamento das CCI que cabe aos parceiros industriais se situa entre 20 % - 30 % do total do orçamento anual para as CCI. Além disso, as CCI conseguiram alinhar e congregar fluxos adicionais de financiamento nacional, que não teriam estado disponíveis de outra forma (a título de exemplo, o Governo alemão decidiu confiar a gestão da iniciativa educacional «Software campus» à Labs TIC, com um orçamento de 50 milhões de euros para um período de 5 anos, provenientes de fontes públicas e privadas).

O EIT concebeu um modelo de financiamento original baseado nos pontos fortes e nos recursos comuns de organizações existentes de nível excelente. O financiamento do EIT atua como um catalisador, para reunir e congregar os recursos financeiros suplementares de um amplo leque de parceiros públicos e privados. Nesta base, o EIT disponibiliza, em média, até 25 % do financiamento total das CCI, enquanto que os restantes 75 %, no mínimo, deverão provir de fontes alheias ao EIT, o que inclui as receitas e os recursos próprios dos parceiros das CCI, mas também o financiamento público ao nível nacional, regional e da UE, em especial, os Fundos estruturais – atuais e futuros – e o Programa-Quadro de Investigação e Inovação. Neste último caso, as CCI (ou alguns dos seus parceiros) candidatam-se a financiamento em conformidade com as respetivas regras dos programas e em pé de igualdade com outros candidatos. A contribuição dos parceiros das CCI não é uma exigência clássica de “cofinanciamento” no âmbito de uma subvenção, mas antes uma condição prévia para um nível mínimo de participação das organizações existentes e dos seus compromissos financeiros para com as CCI. Esta abordagem das bases para o topo garante um forte empenho dos parceiros das CCI, incentiva o investimento e estimula a mudança estrutural e organizacional entre os parceiros das CCI e mais além. Não se deve excluir, porém, uma abordagem do topo para a base, particularmente no caso das iniciativas de investigação já baseadas neste tipo de abordagem. A experiência das CCI iniciais revela que a indústria está financeiramente empenhada na disponibilização dos planos de atividade das CCI e que a percentagem do orçamento das CCI que cabe aos parceiros industriais se situa entre 20 % - 30 % do total do orçamento anual para as CCI. Além disso, as CCI conseguiram alinhar e congregar fluxos adicionais de financiamento nacional, que não teriam estado disponíveis de outra forma (a título de exemplo, o Governo alemão decidiu confiar a gestão da iniciativa educacional «Software campus» à Labs TIC, com um orçamento de 50 milhões de euros para um período de 5 anos, provenientes de fontes públicas e privadas).

Justificação

As construções estratégicas do topo para a base não deverão ser excluídas no caso de iniciativas de investigação com o objetivo unificador de desenvolver metodologias de testes não-animais para o século XXI e, em especial, iniciativas de investigação que já se baseiam em tais construções.

Alteração  55

Proposta de decisão

Anexo – parte 4 – título 4.1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

As CCI passam por diferentes fases de desenvolvimento com características diferentes do total dos seus orçamentos, antes de alcançarem a velocidade de cruzeiro. A capacidade de absorção de uma CCI é relativamente limitada no início, mas desenvolve-se substancialmente nos anos seguintes.

As CCI passam por diferentes fases de desenvolvimento com características diferentes do total dos seus orçamentos, antes de alcançarem a velocidade de cruzeiro. A capacidade de absorção de uma CCI é relativamente limitada no início, mas desenvolve-se substancialmente nos anos seguintes. No entanto, os setores empresariais podem ser muito diferentes e exigir abordagens distintas. Algumas CCI atingem uma dimensão notável e têm grandes exigências financeiras, enquanto que outras permanecem pequenas e requerem um menor volume de financiamento. Por esta razão, o EIT deve adotar uma abordagem feita à medida das CCI e das suas necessidades de financiamento específicas.

Alteração  56

Proposta de decisão

Anexo – parte 4 – título 4.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

As necessidades orçamentais do EIT para o período de 2014-2020 são de 3,1 mil milhões de euros e baseiam-se em três componentes principais: as despesas necessárias de consolidação das três atuais CCI, o desenvolvimento gradual de novas CCI em 2014 e 2018, respetivamente, e atividades de sensibilização e divulgação e despesas administrativas.

O orçamento do EIT para o período de 2014-2020 é de 3,1 mil milhões de EUR e baseia-se em três componentes principais: as despesas necessárias de consolidação das três atuais CCI, o desenvolvimento gradual de novas CCI em 2014 e 2018, respetivamente, atividades de sensibilização e divulgação e despesas administrativas.

Alteração  57

Proposta de decisão

Anexo – parte 4 – título 4.2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Por conseguinte, o projeto de orçamento do EIT para as CCI para o período de 2014 a 2020 ascende a 2,9 mil milhões de euros (93,13 % do orçamento total do EIT para o período de 2014-2020). Através do forte efeito de alavanca do EIT, espera-se que as CCI venham a mobilizar mais 8,890 mil milhões de euros de outras fontes públicas e privadas.

O projeto de orçamento do EIT para as CCI para o período de 2014 a 2020 ascende a 2,9 mil milhões de euros (93,13 % do orçamento total do EIT para o período de 2014-2020). Através do forte efeito de alavanca do EIT, espera-se que as CCI venham a mobilizar mais 8,890 mil milhões de euros de outras fontes públicas e privadas.

(Em referência à alteração 31; PE489.613v01-00)

Alteração  58

Proposta de decisão

Anexo – parte 4 – título 4.2 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

O EIT empenhar-se-á igualmente num certo número de atividades de divulgação e de sensibilização, tais como o programa de bolsas EIT, que melhorarão significativamente o impacto das suas operações em toda a Europa. Além disso, uma série de serviços de apoio e acompanhamento transversais proporcionará valor acrescentado e ganhos de eficiência para as atividades das CCI. Ao aplicar e desenvolver estas atividades, o EIT terá necessidade de seguir uma estratégia apontada a um rácio de elevada eficiência, isto é, um máximo de impacto a alcançar através de mecanismos pouco restritivos. Cerca de 141,76 milhões de euros (4,4%) do orçamento do EIT são necessários para a implementação destas atividades.

O EIT empenhar-se-á igualmente num certo número de atividades de divulgação e de sensibilização, tais como o programa de bolsas EIT, que melhorarão significativamente o impacto das suas operações em toda a Europa. Além disso, uma série de serviços de apoio e acompanhamento transversais proporcionará valor acrescentado e ganhos de eficiência para as atividades das CCI. Ao aplicar e desenvolver estas atividades, o EIT terá necessidade de seguir uma estratégia apontada a um rácio de elevada eficiência, isto é, um máximo de impacto a alcançar através de mecanismos pouco restritivos. 141,76 milhões de euros (4,4%) do orçamento do EIT são necessários para a implementação destas atividades.

(Em referência à alteração 32; PE489.613v01-00)

Justificação

O orçamento para as atividades nucleares do EIT seria insuficiente se uma parte excessiva fosse atribuída a despesas de disseminação, sensibilização e administração.

Alteração  59

Proposta de decisão

Anexo – parte 4 – título 4.2 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Se o que se pretende é que o EIT lidere novos modelos abertos de inovação e de simplificação, tal deve refletir-se na sua abordagem à administração. A sede do EIT tem de ser uma organização dinâmica, que siga uma abordagem estratégica para explorar conhecimentos especializados sempre que necessário, mas sem criar estruturas permanentes e desnecessariamente pesadas. As despesas administrativas, incluindo os custos de pessoal, administrativos, das infraestruturas e de funcionamento, não devem exceder, ao longo do tempo, 2,4 % do orçamento do EIT. Parte das despesas administrativas é abrangida gratuitamente pelo país de acolhimento, a Hungria, através do fornecimento gratuito de espaço de escritórios até final de 2030, contando-se igualmente com uma contribuição anual de 1,5 milhões de euros para os custos de pessoal até ao final de 2015. Nesta base, as despesas administrativas ascenderão, por conseguinte, a cerca de 77 milhões de euros para 2014-2020.

Pretende-se que o EIT lidere novos modelos abertos de inovação e de simplificação. Tal deve refletir-se na sua abordagem à administração. A sede do EIT tem de ser uma organização dinâmica, que siga uma abordagem estratégica para explorar conhecimentos especializados sempre que necessário, mas sem criar estruturas permanentes e desnecessariamente pesadas. As despesas administrativas, incluindo os custos de pessoal, administrativos, das infraestruturas e de funcionamento, não devem exceder, ao longo do tempo, 2,4 % do orçamento do EIT. Parte das despesas administrativas é abrangida gratuitamente pelo país de acolhimento, a Hungria, através do fornecimento gratuito de espaço de escritórios até final de 2030, contando-se igualmente com uma contribuição anual de 1,5 milhões de euros para os custos de pessoal até ao final de 2015. Nesta base, as despesas administrativas ascenderão, por conseguinte, a cerca de 77 milhões de euros para 2014-2020.

(Em referência à alteração 33; PE489.613v01-00)

Justificação

O acordo entre o EIT e o governo húngaro foi assinado em 2010 (número de referência 2010/CLXVI). Ao abrigo deste acordo, parte das despesas administrativas é coberta pelo país de acolhimento, a Hungria, através do fornecimento gratuito de espaço de escritórios até final de 2030, contando-se igualmente com uma contribuição anual de 1,5 milhões de euros para os custos de pessoal até ao final de 2015.

Alteração  60

Proposta de decisão

Anexo – ficha 1 – parte 2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Uma CCI sobre a indústria transformadora de valor acrescentado ajudará a cumprir as prioridades do Horizonte 2020 em termos de transformação e de fabrico avançados, e o seu objetivo específico de «transformar as formas de produção industrial atuais em tecnologias de fabrico e de transformação mais intensivas em conhecimento, mais sustentáveis, com baixas emissões de carbono, de natureza transectorial, para a realização de produtos, processos e serviços inovadores».

Uma CCI sobre a indústria transformadora de valor acrescentado ajudará a cumprir as prioridades do Horizonte 2020 em termos de transformação e de fabrico avançados, e o seu objetivo específico de “transformar as formas de produção industrial atuais em tecnologias de fabrico e de transformação mais intensivas em conhecimento, mais sustentáveis, com baixas emissões, de natureza transetorial, para a realização de produtos, processos e serviços inovadores”.

(Esta modificação aplica-se a todo o texto. A sua adoção impõe adaptações técnicas em todo o texto).

Justificação

O conceito de baixas emissões refere-se à redução de todos os poluentes no ar, com origem em vários setores, e não só a dióxido de carbono e metano. Justifica-se, então, por completo a mudança da formulação de baixas emissões de carbono para baixas emissões, pois é este o verdadeiro objetivo da ação proposta no documento. A investigação deve procurar caminhos para eliminar todos os gases com efeito de estufa e outros poluentes.

Alteração  61

Proposta de decisão

Anexo – ficha 1 – parte 2 – parágrafo 2 – ponto -1 (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Conceção ecológica

Alteração  62

Proposta de decisão

Anexo – ficha 2 – parte 3 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A UE está plenamente empenhada neste domínio. Uma CCI contribuiria para abordar o desafio societal do Horizonte 2020 «Segurança Alimentar, agricultura sustentável e a bioeconomia». Em especial, cooperaria com a Parceria Europeia para a Inovação proposta «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade». Embora esta última coloque a tónica no estabelecimento de pontes entre a investigação de ponta e a inovação prática, uma CCI criaria, em especial, uma complementaridade na formação de determinados intervenientes fundamentais, como, por exemplo, empresários e consumidores. A coordenação é igualmente necessária, com a iniciativa de programação conjunta «Agricultura, segurança alimentar e alterações climáticas», que reunirá os esforços de investigação nacionais, a fim de integrar a adaptação, a atenuação e a segurança alimentar nos setores da agricultura, da silvicultura e da utilização do terreno. O Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas promoverá a sustentabilidade ambiental e social das pescarias e da aquicultura, sublinhando, assim, a necessidade de uma evolução técnica a par de novas competências empresariais nestes domínios, em consonância com a evolução do comportamento dos consumidores, abrindo possibilidades para sinergias. Do mesmo modo, a coordenação será igualmente possível com as recém-criadas IPC «Alimentos saudáveis para uma vida saudável» e «Interligar a investigação sobre o clima na Europa», bem como com as plataformas tecnológicas europeias em domínios congéneres (em especial, a plataforma Food for Life) ou numerosos projetos do 7.º PQ. A CCI também estabeleceria contactos com o PIC (Programa para a Competitividade e a Inovação) de projetos de replicação no mercado da ecoinovação, em que os alimentos e as bebidas constituem um dos domínios prioritários. Esta experiência continuará com o Horizonte 2020, nomeadamente no contexto do desafio societal Clima e Eficiência dos Recursos.

A UE está plenamente empenhada neste domínio. Uma CCI contribuiria para abordar o desafio societal do Horizonte 2020 “Segurança Alimentar, agricultura sustentável, mares e oceanos produtivos e a bioeconomia”. Em especial, cooperaria com a Parceria Europeia para a Inovação proposta «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade». Embora esta última coloque a tónica no estabelecimento de pontes entre a investigação de ponta e a inovação prática, uma CCI criaria, em especial, uma complementaridade na formação de determinados intervenientes fundamentais, como, por exemplo, empresários e consumidores. A coordenação é igualmente necessária, com a iniciativa de programação conjunta «Agricultura, segurança alimentar e alterações climáticas», que reunirá os esforços de investigação nacionais, a fim de integrar a adaptação, a atenuação e a segurança alimentar nos setores da agricultura, da silvicultura e da utilização do terreno. O Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas promoverá a sustentabilidade ambiental e social das pescarias e da aquicultura, sublinhando, assim, a necessidade de uma evolução técnica a par de novas competências empresariais nestes domínios, em consonância com a evolução do comportamento dos consumidores, abrindo possibilidades para sinergias. Do mesmo modo, a coordenação será igualmente possível com as recém-criadas IPC «Alimentos saudáveis para uma vida saudável» e «Interligar a investigação sobre o clima na Europa», bem como com as plataformas tecnológicas europeias em domínios congéneres (em especial, a plataforma Food for Life) ou numerosos projetos do 7.º PQ. A CCI também estabeleceria contactos com o PIC (Programa para a Competitividade e a Inovação) de projetos de replicação no mercado da ecoinovação, em que os alimentos e as bebidas constituem um dos domínios prioritários. Esta experiência continuará com o Horizonte 2020, nomeadamente no contexto do desafio societal Clima e Eficiência dos Recursos.

Alteração 63

Proposta de decisão

Anexo – ficha 2 – parte 4 – parágrafo 1 – ponto 7-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

- Fomentará a cooperação internacional para o desenvolvimento, a fim de melhorar a produção alimentar e de elevar o nível e a qualidade do setor alimentar no domínio da nutrição.

Alteração  64

Proposta de decisão

Anexo – ficha 3 – parte 1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

A resposta a estes desafios foi definida no Horizonte 2020 como medidas «destinadas a proporcionar uma saúde, uma qualidade de vida e um bem-estar geral melhores para todos, através do apoio às atividades de investigação e inovação. Estas atividades incidirão sobre a manutenção e a promoção da saúde durante todo o nosso percurso de vida e sobre a prevenção de doenças, sobre a melhoria da nossa capacidade para a cura, o tratamento e a gestão da doença e da deficiência, o apoio ao envelhecimento ativo e a contribuição para a realização de um setor de cuidados de saúde sustentável e eficiente.»

A resposta a estes desafios foi definida no Horizonte 2020 como medidas «destinadas a proporcionar uma saúde, uma qualidade de vida e um bem-estar geral melhores para todos, através do apoio às atividades de investigação e inovação. Estas atividades incidirão sobre a manutenção e a promoção da saúde durante todo o nosso percurso de vida e sobre a prevenção de doenças, sobre a melhoria da nossa capacidade para a cura, o tratamento e a gestão da doença e da deficiência, o apoio ao envelhecimento ativo e a contribuição para a realização de um setor de cuidados de saúde sustentável e eficiente.» Além disso, deve ser prestada uma atenção especial aos serviços locais e à adaptação das cidades e das suas infraestruturas a uma população em envelhecimento.

Alteração  65

Proposta de decisão

Anexo – ficha 3 – parte 2 – parágrafo 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

A população em envelhecimento deverá ser o objetivo de muitos projetos e políticas, tais como o desenvolvimento e o melhoramento de serviços locais e a adaptação urbana.

Alteração  66

Proposta de decisão

Anexo – ficha 4 – parte 1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A sociedade moderna está totalmente dependente do acesso às matérias-primas. O acesso a matérias-primas a preços acessíveis é essencial para o funcionamento eficaz da economia da UE. No entanto, o tríptico dos recursos naturais finitos em decréscimo, de uma população humana crescente e de níveis de consumo sempre a aumentar rapidamente nos países em desenvolvimento colocam uma forte pressão nas matérias-primas e nos recursos naturais do planeta. Estes são alguns dos fatores responsáveis pelo previsível aumento no consumo de recursos naturais durante as próximas décadas.

A sociedade moderna está totalmente dependente do acesso às matérias-primas. O acesso a matérias-primas é essencial para o funcionamento eficaz da economia da UE. No entanto, o tríptico dos recursos naturais finitos em decréscimo, de uma população humana crescente e de níveis de consumo sempre a aumentar rapidamente nos países em desenvolvimento colocam uma forte pressão nas matérias-primas e nos recursos naturais do planeta. Estes são alguns dos fatores responsáveis pelo previsível aumento no consumo de recursos naturais durante as próximas décadas.

Alteração  67

Proposta de decisão

Anexo – ficha 4 – parte 1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Tal como o Horizonte 2020 e o Roteiro da Eficiência de Recursos salientaram, devemos procurar assegurar a acessibilidade e a disponibilidade de matérias-primas necessárias à economia europeia e à satisfação do nosso bem-estar, ao mesmo tempo que procuramos assegurar uma economia eficiente em termos de recursos, que satisfaça as necessidades de uma população crescente dentro dos limites de um planeta finito.

Tal como o Horizonte 2020 e o Roteiro da Eficiência de Recursos salientaram, devemos procurar assegurar a acessibilidade, a disponibilidade e a utilização sustentável de matérias-primas necessárias à economia europeia e à satisfação do nosso bem-estar, ao mesmo tempo que procuramos assegurar uma economia eficiente em termos de recursos, que satisfaça as necessidades de uma população crescente dentro dos limites de um planeta finito.

Alteração  68

Proposta de decisão

Anexo – ficha 4 – parte 2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Perfilando-se paralelamente a outras atividades da UE, uma CCI neste domínio deveria concentrar-se na promoção de uma plataforma de conhecimentos e num centro de competências em matéria de educação e investigação técnicas, práticas e académicas, a nível da exploração mineira sustentável, tanto à superfície, como de subsuperfície e dos fundos marinhos, da gestão de materiais, das tecnologias de reciclagem, da substituição de materiais e do comércio geopolítico de matérias-primas. Tal instituição funcionaria como intermediária e como uma câmara de compensação dos centros de excelência europeus sobre estes temas conexos, ocupando-se da gestão de um programa de investigação de importância estratégica para a indústria da UE. Por esta razão, e a fim de maximizar o impacto das ações e evitar duplicações com as atividades da UE, incluindo a parceria sobre matérias-primas, a CCI fornecerá o complemento necessário nos domínios do capital humano (ou seja, formação, educação) para as ações-piloto tecnologicamente inovadoras (por exemplo, instalações de demonstração) de prospeção terrestre e marinha, extração e transformação, recolha e reciclagem. Ao mesmo tempo, poderia incluir metas sobre como tornar-se um pioneiro da tecnologia através da criação de projetos-piloto inovadores e da demonstração de soluções e processos, que envolvam, por exemplo, a utilização de materiais alternativos economicamente atraentes e sustentáveis, de importância estratégica para a UE. Pode, por conseguinte, desencadear a expansão dos mercados existentes e a criação de novos mercados, nomeadamente, nas áreas da extração e da transformação sustentáveis, da gestão de materiais, das tecnologias de reciclagem e da substituição de materiais. Será necessário avaliar impactos e desenvolver medidas de adaptação e de prevenção do risco eficazes em termos de custos e inovadoras para habitats particularmente sensíveis, como o Ártico.

Perfilando-se paralelamente a outras atividades da UE, uma CCI neste domínio deveria concentrar-se na promoção de uma plataforma de conhecimentos e num centro de competências em matéria de educação e investigação técnicas, práticas e académicas, a nível da exploração mineira sustentável, tanto à superfície como de subsuperfície, dos fundos marinhos, da mineração urbana e de aterro, da gestão de materiais, das tecnologias de reciclagem, da substituição de materiais e do comércio livre e da governação mundial de matérias-primas. Tal instituição funcionaria como intermediária e como uma câmara de compensação dos centros de excelência europeus sobre estes temas conexos, ocupando-se da gestão de um programa de investigação de importância estratégica para a indústria da UE. Por esta razão, e a fim de maximizar o impacto das ações e evitar duplicações com as atividades da UE, incluindo a parceria sobre matérias-primas, a CCI fornecerá o complemento necessário nos domínios do capital humano (ou seja, formação, educação) para as ações-piloto tecnologicamente inovadoras (por exemplo, instalações de demonstração) de prospeção terrestre e marinha, extração e transformação, utilização eficiente dos recursos, recolha, reciclagem e substituição. Ao mesmo tempo, poderia incluir metas sobre como tornar-se um pioneiro da tecnologia através da criação de projetos-piloto inovadores e da demonstração de soluções e processos, que envolvam, por exemplo, a utilização de materiais alternativos economicamente atraentes e sustentáveis, de importância estratégica para a UE. Pode, por conseguinte, desencadear a expansão dos mercados existentes e a criação de novos mercados, nomeadamente, nas áreas da extração e da transformação sustentáveis, da gestão de materiais eficiente do ponto de vista dos recursos, das tecnologias de reciclagem e da substituição de materiais. Será necessário avaliar impactos e desenvolver medidas de adaptação e de prevenção do risco eficazes em termos de custos e inovadoras para habitats particularmente sensíveis, como o Ártico.

Alteração  69

Proposta de decisão

Anexo – ficha 4 – parte 3 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A UE identificou este domínio prioritário como um dos grandes desafios. Uma CCI contribuirá para o Horizonte 2020, nomeadamente para o desafio societal relacionado com o fornecimento de matérias-primas e com a eficiência na utilização dos recursos. Contribuiria para a parceria proposta sobre as matérias-primas. Esta parceria estabelecerá quadros globais para facilitar o alinhamento e as sinergias entre instrumentos e políticas de investigação e de inovação dominadas pela oferta e pela procura existentes neste domínio. Serão abrangidas as atividades centradas na tecnologia, mas também a identificação de condições-quadro e de melhores práticas sobre questões de ordem política, regulamentar ou de normalização, com impacto sobre a inovação num determinado setor ou desafio. Uma CCI neste domínio criaria complementaridade pela formação dos intervenientes fundamentais, mas também ao estabelecer uma rede estruturada única de profissionais. Forneceria uma base sólida para o apoio de outras ações relacionadas com a inovação que serão levadas a cabo no âmbito da parceria e para cujo êxito o capital humano é uma necessidade absoluta. Estaria também bem colocada para apoiar a parceria na identificação das condições-quadro e de melhores práticas sobre questões de ordem política, regulamentar ou de normalização com impacto sobre o setor. Uma CCI deveria também desenvolver e capitalizar os resultados dos numerosos projetos de investigação do 7.º Programa-Quadro, ao abordar o tópico, em especial as CCI financiadas no âmbito das nanociências, nanotecnologias, novas tecnologias de produção e materiais e temas ambientais.

A UE identificou este domínio prioritário como um dos grandes desafios. Uma CCI contribuirá para o Horizonte 2020, nomeadamente para o desafio societal relacionado com o fornecimento sustentável de matérias-primas e com a eficiência na utilização dos recursos. Contribuiria para a parceria proposta sobre as matérias-primas. Esta parceria estabelecerá quadros globais para facilitar o alinhamento e as sinergias entre instrumentos e políticas de investigação e de inovação dominadas pela oferta e pela procura existentes neste domínio. Serão abrangidas as atividades centradas na tecnologia, mas também a identificação de condições-quadro e de melhores práticas sobre questões de ordem política, regulamentar ou de normalização, com impacto sobre a inovação num determinado setor ou desafio. Uma CCI neste domínio criaria complementaridade pela formação dos intervenientes fundamentais, mas também ao estabelecer uma rede estruturada única de profissionais. Forneceria uma base sólida para o apoio de outras ações relacionadas com a inovação que serão levadas a cabo no âmbito da parceria e para cujo êxito o capital humano é uma necessidade absoluta. Estaria também bem colocada para apoiar a parceria na identificação das condições-quadro e de melhores práticas sobre questões de ordem política, regulamentar ou de normalização com impacto sobre o setor. Uma CCI deveria também desenvolver e capitalizar os resultados dos numerosos projetos de investigação do 7.º Programa-Quadro, ao abordar o tópico, em especial as CCI financiadas no âmbito das nanociências, nanotecnologias, novas tecnologias de produção e materiais e temas ambientais.

Alteração 70

Proposta de decisão

Anexo – ficha 4 – parte 3 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A CCI também estabeleceria contactos com o PIC (Programa para a Competitividade e a Inovação) de projetos de replicação no mercado da ecoinovação, em que a reciclagem de materiais constitui um dos domínios prioritários. Esta experiência prosseguiria com o Horizonte 2020, nomeadamente no contexto da ação em matéria dos desafios societais no âmbito das alterações climáticas, da eficiência dos recursos e do abastecimento sustentável de matérias-primas.

A CCI também estabeleceria contactos com o PIC (Programa para a Competitividade e a Inovação) de projetos de replicação no mercado da ecoinovação, em que a reciclagem de materiais constitui um dos domínios prioritários. Esta experiência prosseguiria com o Horizonte 2020, nomeadamente no contexto dos desafios societais sob a forma de ação no âmbito das alterações climáticas, da eficiência dos recursos e do abastecimento sustentável de matérias-primas, incentivando a utilização de materiais que assegurem uma melhor resistência do património cultural aos efeitos do tempo.

Alteração  71

Proposta de decisão

Anexo – ficha 4 – parte 3 – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Devem igualmente ser procuradas sinergias com a rede europeia de competências em matéria de terras raras, criada para as matérias-primas críticas, denominadas terras raras. A cooperação internacional no domínio das matérias-primas, como a cooperação trilateral para I&D UE-Japão-EUA sobre matérias-primas críticas, é também muito importante, tal como o trabalho do Painel Internacional de Recursos, e deve ser avaliada no contexto desta CCI.

Alteração  72

Proposta de decisão

Anexo – ficha 4 – parte 3 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Uma CCI neste domínio seria complementar com estas atividades, uma vez que se centraria em atividades transdisciplinares no âmbito do triângulo do conhecimento, com forte ênfase nos produtos e serviços inovadores e na educação empresarial.

Uma CCI neste domínio procuraria complementaridades e sinergias com essas atividades e deveria centrar-se em atividades transdisciplinares no âmbito do triângulo do conhecimento, com forte ênfase nos produtos e serviços inovadores e na educação empresarial.

Alteração  73

Proposta de decisão

Anexo – ficha 4 – parte 4 – parágrafo 1 – ponto 1

Texto da Comissão

Alteração

· Aborda um importante desafio pertinente em termos económicos e sociais para a Europa (a necessidade de desenvolver soluções inovadoras para a prospeção, extração, tratamento e reciclagem de matérias-primas com um nível baixo de emissões de carbono, com uma boa relação custo-eficácia e respeitadoras do ambiente) e contribui para a realização da agenda Europa 2020 e dos seus objetivos em matéria de clima e energia, de emprego, de inovação e de educação.

· Aborda um importante desafio pertinente em termos económicos e sociais para a Europa (a necessidade de desenvolver soluções inovadoras para a prospeção, extração, tratamento, utilização, reutilização e reciclagem de matérias-primas com um nível baixo de emissões de carbono, com uma boa relação custo-eficácia e respeitadoras do ambiente) e contribui para a realização da agenda Europa 2020 e dos seus objetivos em matéria de clima e energia, de emprego, de inovação e de educação.

Alteração  74

Proposta de decisão

Anexo – ficha 4 – parte 4 – parágrafo 1 – ponto 3

Texto da Comissão

Alteração

· É capaz de mobilizar investimento do setor empresarial e oferece possibilidades a vários produtos e serviços emergentes – nomeadamente, nas áreas da extração e da transformação sustentáveis, da gestão de materiais, das tecnologias de reciclagem e da substituição de materiais.

· É capaz de mobilizar investimento do setor empresarial e oferece possibilidades a vários produtos e serviços emergentes – nomeadamente, nas áreas da extração e da transformação sustentáveis, da gestão de materiais, das tecnologias de reciclagem e de mineração urbana, e da substituição de materiais.

Alteração  75

Proposta de decisão

Anexo – ficha 6 - título

Texto da Comissão

Alteração

Mobilidade urbana

Mobilidade urbana, desenvolvimento inteligente e sustentável

Alteração  76

Proposta de decisão

Anexo – ficha 6 – parte 1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O tema dos transportes integrados, inteligentes e amigos do ambiente foi identificado como um dos principais desafios societais que serão abordados no âmbito do Horizonte 2020. O Livro Branco sobre transportes, de 2011, reforça ainda mais a importância de agir neste domínio durante a próxima década. A mobilidade urbana é um desafio particularmente difícil. Aborda um certo número de tópicos, tais como os transportes (incluindo novos conceitos de mobilidade, a organização dos transportes, a logística, a segurança dos sistemas de transporte), questões ambientais (redução de gases com efeito de estufa, poluição do ar e ruído), planeamento urbano (novos conceitos para a aproximação entre a vida e o trabalho) e tem um importante impacto a nível económico e social (criação de novas empresas, emprego, inclusão social, habitação e estratégias de localização). O principal objetivo é melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus, que, em número crescente, vivem em grandes aglomerações urbanas onde é gerada grande parte do desempenho económico da Europa.

O tema dos transportes integrados, inteligentes e amigos do ambiente foi identificado como um dos principais desafios societais que serão abordados no âmbito do Horizonte 2020. O Livro Branco sobre transportes, de 2011, reforça ainda mais a importância de agir neste domínio durante a próxima década. A mobilidade urbana é um desafio particularmente difícil. Deve ser abordada de modo verdadeiramente integrado e holístico, considerando explicitamente a interação com outros tópicos num contexto espacial. Aborda um certo número de tópicos, tais como os transportes (incluindo novos conceitos de mobilidade, a organização dos transportes, a logística, a segurança dos sistemas de transporte), questões ambientais (redução de gases com efeito de estufa, poluição do ar e ruído), planeamento urbano, paisagens naturais e urbanas (novos conceitos para a aproximação entre a vida e o trabalho), património cultural e tem um importante impacto a nível económico e social (criação de novas empresas, emprego, inclusão social, habitação e estratégias de localização). O principal objetivo é melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus, que, em número crescente, vivem em grandes aglomerações urbanas onde é gerada grande parte do desempenho económico da Europa.

Alteração  77

Proposta de decisão

Anexo – ficha 6 – parte 1 – parágrafo 1 – subparágrafo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Uma vez que as cidades e a mobilidade urbana integram um sistema complexo com diferentes variáveis, esta CCI deve integrar elementos como território, demografia, inclusão social, dinâmicas económicas, comércio, adaptação, restauro e conservação de edifícios construídos e históricos. O triângulo do conhecimento só será coerente se tal for respeitado.

Alteração  78

Proposta de decisão

Anexo – ficha 6 – parte 2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo fundamental de uma CCI sobre a mobilidade urbana será assegurar um sistema de mobilidade urbana mais verde, mais inclusivo, mais seguro e mais inteligente.

O objetivo fundamental de uma CCI sobre a mobilidade urbana e o desenvolvimento inteligente e sustentável será assegurar um sistema de mobilidade urbana mais verde, mais inclusivo, mais seguro e mais inteligente.

Alteração  79

Proposta de decisão

Anexo – ficha 6 – parte 2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Como já foi exposto supra, o tema é altamente pertinente de um ponto de vista de política pública e societal. Também é extremamente importante de uma perspetiva socioeconómica, uma vez que implica setores económicos importantes em termos do PIB e do emprego, como a indústria automóvel ou o setor da construção. A mobilidade urbana está, além disso, ligada às estratégias de proteção do ambiente e plenamente integrada em políticas de inclusão social, localização, conceção da habitação e urbanismo.

Como já foi exposto supra, o tema é altamente pertinente de um ponto de vista de política pública e societal. Também é extremamente importante de uma perspetiva socioeconómica, uma vez que implica setores económicos importantes em termos do PIB e do emprego, como a indústria automóvel ou o setor da construção. A mobilidade urbana está, além disso, ligada às estratégias de proteção do ambiente e plenamente integrada em políticas de inclusão social, localização, conceção da habitação, urbanismo e revitalização dos centros históricos.

Alteração  80

Proposta de decisão

Anexo – ficha 6 – parte 2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Uma CCI sobre a mobilidade urbana está tanto em conformidade com as prioridades definidas na iniciativa Horizonte 2020 como com os objetivos da estratégia Europa 2020 de atingir um desenvolvimento urbano mais inteligente, mais sustentável, com baixo teor de carbono e inclusivo. Uma CCI neste domínio temático poderia contribuir para cada um dos objetivos da estratégia Europa 2020, mediante, por exemplo, a promoção de soluções ecologicamente eficientes, de sistemas de TIC inteligentes para a gestão do tráfego e da prestação de serviços de transporte mais eficientes e acessíveis.

Uma CCI sobre a mobilidade urbana e o desenvolvimento inteligente e sustentável está tanto em conformidade com as prioridades definidas na iniciativa Horizonte 2020 como com os objetivos da estratégia Europa 2020 de atingir um desenvolvimento urbano mais inteligente, mais sustentável, com baixo teor de carbono e inclusivo. Uma CCI neste domínio temático poderia contribuir para cada um dos objetivos da estratégia Europa 2020, mediante, por exemplo, a promoção de soluções ecologicamente eficientes, de sistemas de TIC inteligentes para a gestão do tráfego e da prestação de serviços de transporte mais eficientes e acessíveis.

Alteração  81

Proposta de decisão

Anexo – ficha 6 – parte 2 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Na realidade, dado que a mobilidade urbana é, por natureza, de caráter sistémico, uma CCI neste setor poderia oferecer inúmeras possibilidades de inovação ao longo da cadeia de inovação, tais como o desenvolvimento de sistemas de transporte multimodais, e soluções de transporte mais inteligentes e mais sustentáveis.

A mobilidade urbana e a acessibilidade são, por natureza, de caráter sistémico. A complexidade das cidades, a coerência do triângulo do conhecimento e a execução de projetos na matéria requerem uma abordagem integrada. Uma CCI neste vasto setor poderia oferecer inúmeras possibilidades de inovação ao longo da cadeia de inovação, tais como o desenvolvimento de sistemas de transporte multimodais, e soluções de transporte mais inteligentes e mais sustentáveis.

Alteração  82

Proposta de decisão

Anexo – ficha 6 – parte 2 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Uma CCI sobre a mobilidade urbana fundamenta-se numa base tecnológica e industrial sólida e oferece um potencial de novos produtos e serviços, em especial nos domínios do planeamento sustentável e das eco-indústrias.

Uma CCI sobre a mobilidade urbana e o desenvolvimento inteligente e sustentável fundamenta-se numa base tecnológica e industrial sólida e oferece um potencial de novos produtos e serviços, em especial nos domínios do planeamento sustentável e das eco-indústrias.

Alteração  83

Proposta de decisão

Anexo – ficha 6 – parte 2 – parágrafo 8

Texto da Comissão

Alteração

A CCI sobre a mobilidade urbana incidirá sobre as atividades do triângulo da inovação que podem beneficiar do apoio adicional da UE, nomeadamente através do EIT. Na realidade, o principal valor acrescentado de uma CCI neste domínio será o seu papel na integração das três vertentes do triângulo do conhecimento e a alteração sistémica na forma de trabalhar em conjunto dos agentes da inovação. Do mesmo modo, as CCI centram-se na inovação feita pelas pessoas, o que coloca os estudantes, investigadores e empresários no cerne dos esforços das CCI: fundamental para enfrentar os desafios acima descritos. Por conseguinte, será dada forte ênfase à educação e formação, ao espírito empresarial e à implantação dos resultados, como, por exemplo, o desenvolvimento de competências e de conhecimentos profissionais sobre transportes urbanos nas administrações locais e regionais (aprendizagem ao longo da vida/programas de intercâmbio de pessoal/formação profissional), proposta de programas específicos de ensino superior sobre mobilidade urbana (cursos de Verão/regimes de intercâmbio), integrar no mercado conceitos de transporte inovadores e bem sucedidos (apoio à criação de novas empresas, de empresas derivadas e às universidades e instituições de investigação, etc.). Além disso, o conceito de co-localização poderia ser reforçado no âmbito de uma CCI sobre este tema, uma vez que naturalmente este domínio temático tem uma forte dimensão local e regional.

A CCI sobre a mobilidade urbana e o desenvolvimento inteligente e sustentável incidirá sobre as atividades do triângulo da inovação que podem beneficiar do apoio adicional da UE, nomeadamente através do EIT.

 

Todos os projetos em matéria de acessibilidade e de mobilidade devem ter em consideração a dimensão territorial, as dinâmicas económicas, o impacto demográfico e populacional, a preservação da paisagem urbana e o poder de atração dos recursos económicos e culturais.

 

Na realidade, o principal valor acrescentado de uma CCI neste domínio será o seu papel na integração das três vertentes do triângulo do conhecimento e a alteração sistémica na forma de trabalhar em conjunto dos agentes da inovação. Do mesmo modo, as CCI centram-se na inovação feita pelas pessoas, o que coloca os estudantes, investigadores e empresários no cerne dos esforços das CCI: fundamental para enfrentar os desafios acima descritos. Por conseguinte, será dada forte ênfase à educação e formação, ao espírito empresarial e à implantação dos resultados, como, por exemplo, o desenvolvimento de competências e de conhecimentos profissionais sobre transportes urbanos nas administrações locais e regionais (aprendizagem ao longo da vida/programas de intercâmbio de pessoal/formação profissional), proposta de programas específicos de ensino superior sobre mobilidade urbana (cursos de Verão/regimes de intercâmbio), integrar no mercado conceitos de transporte inovadores e bem sucedidos (apoio à criação de novas empresas, de empresas derivadas e às universidades e instituições de investigação, etc.). Além disso, o conceito de co-localização poderia ser reforçado no âmbito de uma CCI sobre este tema, uma vez que naturalmente este domínio temático tem uma forte dimensão local e regional.

  • [1]  JO C 181 de 21.6.2012, p. 122.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Existe um amplo consenso no que diz respeito à importância do EIT enquanto instrumento fundamental para a política de tecnologia e inovação da UE e à sua estratégia e funcionamento. Tudo isso permite que a relatora, nesta breve exposição de motivos, ignore todas as questões em que não exista necessidade de alterar substancialmente a proposta da Comissão e se centre nos aspetos que, na nossa opinião, devem ser sujeitos a algumas alterações para melhor atingirem os objetivos mais importantes do EIT.

O EIT enquanto Instituto Europeu e marca global de excelência

O EIT não é um programa, o EIT não é uma rede: o EIT é um instituto. Certamente que funciona no enquadramento de um programa e que cria redes de tecnologia e inovação com muitos parceiros diferentes, mas trata-se de um instituto com um papel importante a desempenhar, que não é o papel de um mero administrador, coordenador ou facilitador das suas CCI. Enquanto instituto, deve ser abordado de uma forma muito específica, diferente de outras secções do Horizonte 2020. Sendo não só um instrumento direto de inovação, mas também um instrumento de educação, o EIT introduz uma verdadeira dimensão de educação na política de investigação e inovação da UE. Esta é uma das especificidades do EIT no enquadramento político da UE: trata-se do único instrumento que concretiza o triângulo do conhecimento.

É nossa intenção tornar o EIT um grande parceiro de inovação na Europa e para além dela, mas também um dos principais centros de investigação e intercâmbio científico e tecnológico, de divulgação de boas práticas e de cultura de partilha de conhecimentos.

O EIT pode reforçar o seu papel neste domínio recebendo e organizando (ou coorganizando com as suas CCI) grandes conferências, seminários, exposições de tecnologia e ações de formação específicas, módulos de cursos de licenciatura ou pacotes destinados à educação escolar, cursos de verão, o programa de bolsas EIT, para além dos programas de mestrado e doutoramento com o rótulo do EIT já existentes, que deverão ser mais desenvolvidos.

Apesar de ser um instituto educativo, tecnológico e de inovação, o EIT não pode ser visto (ou comportar-se) como um concorrente das nossas universidades e centros de investigação, públicos ou privados, mas como um instrumento importante que todos dispõem para desenvolver uma melhor cooperação, uma troca permanente de ideias e experiências e diferentes tipos de projetos comuns: projetos comuns de investigação, projetos comuns de inovação e projetos comuns educativos. Deste modo, o EIT ajudará melhor a UE a enfrentar o problema mencionado na proposta da Comissão de que «sucede ainda muitas vezes que a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação, embora claramente existente em toda a UE, permaneça fragmentada».

Devemos também reconhecer que falta ao EIT visibilidade e reconhecimento na Europa e, ainda mais, à escala global. O novo plano estratégico deverá procurar resolver este problema e criar uma marca de excelência reconhecida internacionalmente, ajudando a atrair talento da Europa e do estrangeiro e a estabelecer relações estratégicas com parceiros-chave em todo o mundo.

Para atingir esse objetivo, são necessárias várias coisas. Uma agenda ambiciosa para as atividades supramencionadas ajudará, certamente, a resolver o problema. É igualmente necessária uma comunicação eficaz. Acreditamos, contudo, que um grande avanço no que diz respeito às futuras instalações do instituto será um elemento fundamental neste Plano Estratégico.

Uma nova sede para o EIT

É indiscutível, no mundo do trabalho, que a sede de uma empresa é um instrumento fundamental para a sua comunicação institucional e para a definição da sua imagem de marca. Consideramos que, se é nossa intenção construir o EIT como uma marca global de excelência, o que parece ser um objetivo consensual, está na hora de enfrentar esta questão.

Para ser visto pelo mundo como um interveniente global na sua área, absolutamente comprometido para com a excelência, o EIT tem de ter, ele próprio, instalações excelentes. Isso irá refletir a importância que a União, no seu todo, dá à sua política de tecnologia e de inovação.

No nosso parecer, os edifícios do PE em Estrasburgo são absolutamente adequados para acolher o EIT. Consideramos também que a transferência da sede do EIT para os edifícios de Estrasburgo constitui uma mudança positiva, não só para o EIT, mas também para o Parlamento e para a UE, tanto em termos políticos como económicos. Seria igualmente uma solução muito positiva para a cidade de Estrasburgo. Vejamos porquê.

Localizar o EIT nos edifícios do PE em Estrasburgo chamaria imediatamente a atenção da Europa e do mundo, colocando o projeto EIT no centro da atenção dos meios de comunicação social mundiais. Seria visto, pelos cidadãos europeus e pelas empresas europeias, assim como pelos nossos parceiros globais, como um dos principais símbolos da nova visão que a UE está a adotar para o próximo período de sete anos, reforçando o seu enfoque e compromisso para com uma política de inovação mais forte.

Do ponto de vista político, corresponderia à posição da maioria dos eurodeputados, recentemente confirmada duas vezes em votações nominais, de terem uma única sede. Contudo, daria também uma resposta ao desejo de muitos eurodeputados de não deixarem um vazio atrás da sua decisão.

Do ponto de vista da opinião pública para com a UE e as suas instituições, principalmente nestes tempos de crise e de cortes nas despesas públicas, esta decisão só poderia gerar simpatia.

Do ponto de vista económico, e considerando os números globais do orçamento geral da UE, esta solução apenas traria uma redução dos custos totais. Não são necessárias mais verbas para adotar esta solução, antes pelo contrário.

Para a cidade de Estrasburgo, esta seria uma solução muito positiva. O prestígio da cidade não seria afetado; seria, aliás, promovido, já que esta se tornaria a Capital Europeia do Conhecimento e da Inovação, não só devido à localização do EIT, mas porque, pelas características dos edifícios, a UE poderia também incluir, nas mesmas instalações, outras instituições e projetos europeus académicos ou de investigação. Para uma boa gestão da vida da cidade, é muito melhor ter a presença permanente das pessoas que lá vivem e trabalham do que ter um pico de milhares de trabalhadores pendulares três dias por mês. De qualquer modo, o EIT organizaria grandes eventos, com muitos participantes, em Estrasburgo.

Para o EIT e para as suas atividades atuais, mas principalmente futuras, as instalações de Estrasburgo parecem absolutamente ideais. Têm absoluto potencial para constituírem uma solução barata, fácil e rápida para instalar a sede do EIT, mas também para o EIT acolher grandes conferências, seminários, ações de formação e cursos, bem como exposições de tecnologia ou ciência, com salas de reuniões grandes e pequenas (ou salas de aula), escritórios, bares e restaurantes e até várias centenas de quartos com instalações de banho completas onde os participantes nesses eventos, vindos de todo o mundo, poderiam ficar alojados gratuitamente.

O edifício de Estrasburgo também acolheria a Fundação EIT, o fórum de partes interessadas no âmbito do EIT, a Associação de antigos alunos do EIT e outras iniciativas, empresas em fase de arranque e redes universitárias.

Alguns centros de colocalização das novas CCI também poderiam situar-se em Estrasburgo, onde os parceiros teriam condições excelentes para trabalharem mais de perto diariamente (o que não deveria prejudicar a principal orientação política de uma distribuição da localização das CCI que ajude a reforçar a ligação local-global e a cooperação com diferentes autoridades nacionais e regionais e universidades, clusters locais e PME).

Sabemos que o PE não pode tomar, sozinho, uma decisão relativamente a esta mudança. Pode, contudo, afirmar a sua posição e solicitar à Comissão que estude a sua viabilidade. É, portanto, isso que propomos.

Repartição dos recursos

Tendo em vista o cumprimento das tarefas necessárias para tornar o EIT uma marca global de excelência, precisamos de um orçamento real para o EIT que vá muito além da mera soma dos orçamentos das CCI. Na proposta da Comissão, temos 4,4 % para atividades de divulgação e de sensibilização e 2 % para despesas administrativas. Esta repartição dos recursos é coerente com a atual visão de um EIT «apenas de CCI» (ou quase «apenas de CCI»). Mas a visão do EIT como um projeto «apenas de CCI» talvez não seja a mais adequada para a missão e o papel importantes que o EIT pode desempenhar na UE, tal como descrito acima e sugerido na proposta da Comissão.

Contudo, para construir o EIT sobre uma visão diferente e mais ambiciosa, não precisamos de mais financiamento para o EIT: bastará uma pequena mudança na distribuição dos recursos previstos pela Comissão. Atribuir 10 a 15 % do orçamento global às próprias atividades do EIT, mantendo 2 % para despesas administrativas e o restante para as CCI é uma solução possível, tendo em consideração o que se segue relativamente ao número e à dimensão das CCI.

Sobre o número e a dimensão das CCI

O modelo e a dimensão das CCI utilizados no processo de definição das três CCI iniciais, que exigia que tivessem uma massa crítica a partir do momento da sua criação, foi provavelmente a forma mais adequada de lançar o projeto. No mundo da tecnologia e da inovação, ser capaz de atingir uma massa crítica é, de facto, crítico.

Podem manter-se requisitos semelhantes para algumas das novas CCI. No entanto, agora, poderá ser possível uma abordagem ligeiramente diferente: se o EIT existe como tal e tem uma boa dimensão, não poderá contar por si mesmo, somado à rede de CCI existentes a um dado momento, enquanto fornecedor de massa crítica ou de uma base de massa crítica, facilitando a criação de CCI de menor dimensão ou de outros projetos de cooperação regional do EIT? Em alguns casos, para procurar resolver desafios específicos, as CCI de menor dimensão poderão ser uma melhor solução. Neste caso, manter uma abordagem dogmática relativamente à dimensão das CCI (uma abordagem única para todos os casos) poderá ser um obstáculo à procura da melhor resposta.

Devíamos agir de acordo com o que acontece, por vezes, no mundo dos negócios, em que a solução para criar uma pequena empresa afiliada a um grande grupo pode apresentar, simultaneamente, a simplicidade e a flexibilidade das pequenas organizações e o prestígio, a estabilidade e as garantias de mercado do grande grupo, numa combinação virtuosa e dialética.

As CCI deverão ser agora desenvolvidas em número, em variedade temática e em cobertura regional. É preciso frisar que, maiores ou menores, as CCI devem ser sempre parcerias altamente integradas, aproximando as universidades, os centros de investigação, as empresas, incluindo as PME, e outros intervenientes na inovação em desafios societais específicos.

Para o período de 2014-2020, a Comissão já identificou seis áreas temáticas em que a criação de uma nova CCI pode ter grande potencial para conferir valor acrescentado às atividades existentes e assegurar um real incentivo para a inovação:

- Indústria transformadora de valor acrescentado;

- Food4future - Cadeia de abastecimento sustentável, dos recursos até aos consumidores;

- A inovação para uma vida saudável e para um envelhecimento ativo;

- Matérias-primas – Exploração, extração, tratamento, reciclagem e substituição sustentáveis;

- Sociedades seguras e inteligentes;

- Mobilidade urbana.

Consideramos que é demasiado cedo para aprovar esta lista e para a dar por terminada. Consideramos também que se deveria desenvolver mais uma abordagem da base para o topo em que outras áreas fossem também objeto de candidaturas interessantes, como o caso da Utilização sustentável dos mares, da Água e da CCI Marine. Esta lista ainda não foi dada por terminada, nem a decisão relativamente ao número, à dimensão e ao enquadramento temporal para as CCI a serem lançadas. O EIT terá autonomia para organizar, em conformidade com o regulamento, o processo de seleção das futuras CCI de uma forma aberta, transparente e competitiva, tendo em consideração as prioridades definidas no Horizonte 2020.

O Conselho de Administração do EIT deverá ter autonomia para organizar, de forma pública e transparente, em conformidade com o procedimento definido no Regulamento do EIT, o processo de seleção das futuras CCI, com base em temas gerais que digam respeito aos grandes desafios societais. O convite à apresentação de candidaturas deveria ser mais aberto do que o sugerido pela Comissão, de fixar antecipadamente três domínios de atividade para cada vaga. Poderiam ser mais ou menos.

Uma abordagem mais flexível no que diz respeito à dimensão (e às necessidades de financiamento) das CCI pode levar a uma solução em que se prevejam mais do que três novas CCI para a segunda e/ou para a terceira vagas.

De qualquer forma, o Conselho de Administração manterá as instituições europeias, nomeadamente o Parlamento, informadas sobre este processo e terá em consideração os seus pareceres sobre o assunto.

Sobre as relações económicas de longo prazo com as CCI

Na primeira fase da vida das CCI, o EIT fornece até 25 % do orçamento das CCI. O retorno dos investimentos do EIT nas CCI poderá ser medido em termos dos benefícios para a sociedade e para a economia, tais como melhores oportunidades de educação, a criação de novas empresas e de novos empregos, de novos produtos e de novos serviços.

Com o tempo, aproveitando as oportunidades de mercado ou societais, as CCI podem tornar‑se independentes do financiamento do EIT, quando o projeto inicial chegar a um fim natural. No entanto, isto talvez não signifique que o EIT deva pôr fim à sua relação económica com essa CCI ou com a instituição ou empresa em que se tornará quando o programa de 7 ou 15 anos terminar. O EIT deve considerar a hipótese de ser um parceiro de negócios a longo prazo com o projeto que ajudou a criar e também um beneficiário das receitas que possa gerar, e não só das resultantes da exploração direta e indireta dos resultados da PI.

Manter esta parceria pode ser estrategicamente importante do ponto de vista tecnológico, mas também económico. Estas receitas ajudariam o orçamento do EIT a financiar novas CCI ou a desenvolver outros projetos educativos.

PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (*) (20.9.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT): a contribuição do EIT para uma Europa mais inovadora
(COM(2011)0822 – C7-0462/2011 – 2011/0387(COD))

Relatora de parecer (*): Chrysoula Paliadeli

(*)       Comissão associada – Artigo 50.º do Regimento

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A proposta da Comissão relativa ao Programa Estratégico de Inovação (PEI) do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) é um documento sobre uma política que define as prioridades para o EIT durante o período de 2014 a 2020.

A relatora congratula-se com a proposta e apoia o empenho numa forte participação das instituições do ensino superior na prossecução do desenvolvimento do EIT.

A relatora salienta os seguintes aspetos: 

· O calendário de um ano para a execução do programa de mestrado nas três Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) ativas é um período demasiado curto para conduzir uma avaliação adequada, deixando, assim, pouca margem efetiva para um julgamento objetivo.

· Parece que, entre as três facetas de base do PEI, que são designadamente o conhecimento, a investigação e a inovação, o ensino superior é de alguma forma negligenciado. Contudo, e no âmbito daquilo que muitas vezes é referido como o «triângulo do conhecimento», o ensino superior constitui, provavelmente, a base do triângulo. As CCI são, por isso, encorajadas a assegurar que os seus programas de mestrado e doutoramento sejam devidamente financiados.

· No PEI, os estudos sociais e as humanidades não são realçados segundo o seu real valor acrescentado. Afigura-se, por isso, essencial realçar devidamente o seu atual e futuro papel no domínio da investigação e da educação e que o seu contributo para a criação de novos e inovadores domínios baseados em conceitos interdisciplinares seja reconhecido.

A relatora pretende garantir que:

1.  As universidades estejam mais cientes da existência e do papel do EIT, para que um maior número delas possa tentar fazer parte das CCI.

2.  Mais alunos de topo sejam atraídos pelos programas de pós‑graduação das CCI. O instituto EIT adquira uma maior visibilidade junto dos alunos. O EIT deve servir de reserva principal de jovens com talento, que ajudarão a garantir um crescimento económico inteligente, sustentável e inclusivo para o futuro da Europa. Tendo presente esta necessidade, devem ser lançadas campanhas de informação que utilizem todos os meios e níveis de comunicação, para garantir que tanto as universidades como os alunos disponham de informações suficientes sobre o EIT e as CCI.

3.  Sejam criadas salvaguardas para evitar a sobreposição de financiamentos (75% do financiamento provém de entidades privadas, do erário público ou de organismos regionais, incluindo outros programas europeus e a política de coesão). Deve evitar‑se qualquer redução do financiamento de outros programas relacionados com a educação.

4.  A complementaridade do EIT com os programas de ensino e investigação já existentes seja assegurada.

5.  A validade académica dos cursos e diplomas atribuídos com o rótulo do EIT seja salvaguardada. O rótulo do EIT deve ser um rótulo de maior qualidade e, assim sendo, devem aplicar‑se critérios de alta qualidade a todos os cursos com o rótulo do EIT (isto é, segundo o processo de Bolonha, o espírito empresarial, possibilitando uma estreita mobilidade setorial entre o meio académico e as empresas), de forma a proteger a reputação mundial das universidades europeias e do EIT.

6.  Seja promovida a divulgação das melhores práticas através do EIT nos países que ainda não façam parte das CCI já existentes.

7.  Os Estados­Membros que ainda não pertençam às CCI tenham uma oportunidade idêntica de participarem, aplicando-se sempre os critérios de excelência e o princípio da subsidiariedade.

8.  O Conselho Diretivo do EIT seja assistido por uma Comissão de peritos académicos, cujo papel consista em supervisionar o conteúdo dos programas, os seus critérios de qualidade e os seus aspetos sociais e culturais.

9.  Os dois novos ciclos temáticos propostos pela Comissão para 2014 e 2018 - que, infelizmente, demonstram um futuro conceito unilateral de investigação e inovação - sejam reconsiderados.

10.  O aspeto social seja um critério predominante no seio das CCI e esteja mais visível em cada desafio societal.

11.  A EIT identifique processos de acreditação comuns para diplomas a nível europeu.

Conclusões da relatora

1. Os alunos universitários que demonstrem excelência terão a oportunidade de realizar a sua investigação de pós‑graduação e doutoramento em mais do que uma das universidades das CCI. Por conseguinte, usufruirão da cooperação entre universidades, centros de investigação e empresas.

2.  As universidades que fazem parte das CCI são encorajadas a desenvolver currículos que - a par do conhecimento, da investigação e do espírito empresarial - prestem formação de alta qualidade como forma de alcançar a inovação.

3.  As universidades devem continuar a manter a liberdade académica no que respeita ao conhecimento e à investigação e, ao procurarem encontrar sinergias com os interesses empresariais, devem zelar pela proteção dos seus programas individuais.

4.  Deve prestar-se uma atenção especial ao papel das humanidades no ensino superior, uma vez que estas contribuem significativamente tanto para a vida económica como para a promoção da cultura e do património europeus. A esse propósito, as humanidades não devem ser menosprezadas na seleção de áreas temáticas para futuras CCI.

O EIT oferece uma mudança de paradigma no triângulo do conhecimento, tanto nas universidades como nas empresas, no aspeto da liderança, do ensino e da aprendizagem ao longo da vida, e pode, enquanto tal, ser um importante elemento de desenvolvimento de uma mão‑de-obra europeia altamente especializada para o futuro.

ALTERAÇÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As razões para dar protagonismo à investigação, educação e inovação são simples. Num contexto de crescente concorrência a nível mundial e perante o desafio demográfico com que a Europa se confronta internamente, o crescimento económico e o emprego futuros neste continente surgirão cada vez mais de descobertas inovadoras a nível de produtos, serviços e modelos empresariais, bem como da sua capacidade para cultivar, atrair e reter talentos. Embora existam histórias individuais de sucesso em toda a Europa, os Estados‑Membros da UE, em média, ficam aquém em comparação com os líderes mundiais da inovação. Além disso, a UE enfrenta uma concorrência crescente em busca de novos talentos provenientes de novos centros de excelência nas economias emergentes.

As razões para dar protagonismo à investigação, educação e inovação são simples. No contexto da economia do conhecimento e da crescente concorrência a nível mundial e perante o desafio demográfico com que a Europa se confronta internamente, o crescimento económico e o emprego futuros neste continente surgirão cada vez mais de descobertas inovadoras a nível de produtos, serviços e modelos empresariais, bem como da sua capacidade para cultivar, atrair e reter talentos, permitindo ao mesmo tempo aos cidadãos europeus não apenas beneficiar destas inovações, mas também contribuir para a sua emergência, nomeadamente através das novas tecnologias. Embora existam histórias individuais de sucesso em toda a Europa, os Estados‑Membros, em média, ficam aquém em comparação com os líderes mundiais da inovação. Além disso, a União enfrenta uma concorrência crescente em busca de novos talentos provenientes de novos centros de excelência nas economias emergentes.

Alteração 2

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Afigura-se, por conseguinte, necessária uma verdadeira mudança nos nossos sistemas e paradigmas de inovação. Sucede ainda muitas vezes que a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação, embora claramente existente em toda a UE, permaneça fragmentada. A Europa precisa de ultrapassar esta ausência de cooperação estratégica além-fronteiras – sejam estas países, setores, ou disciplinas. Além disso, a Europa necessita de abraçar uma verdadeira cultura empresarial, essencial para capturar o valor da investigação e inovação, para criar novas empresas e para uma efetiva implantação no mercado das inovações em setores de elevado crescimento potencial. A Europa tem de promover o papel das instituições de ensino superior como motores da inovação, uma vez que as pessoas de talento têm de ser dotadas das competências, dos conhecimentos e das atitudes adequados, a fim de impulsionar a inovação.

Afigura-se, por conseguinte, necessária uma verdadeira mudança nos nossos sistemas e paradigmas de inovação, o que passa pela adoção de novos princípios e práticas baseados, nomeadamente, numa investigação aberta e inclusiva e no desenvolvimento de instrumentos de gestão dos direitos de propriedade intelectual que favoreçam a transparência e o intercâmbio, bem como o desenvolvimento de novos instrumentos de financiamento para assegurar que os esforços da investigação visam, de forma eficaz e prioritária, os grandes desafios de interesse público. Sucede ainda muitas vezes que a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação, embora claramente existente em toda a UE, permaneça fragmentada. A Europa precisa de ultrapassar esta ausência de cooperação estratégica além-fronteiras – sejam estas países, setores, ou disciplinas. Além disso, a Europa necessita de abraçar uma verdadeira cultura empresarial, essencial para capturar o valor da investigação e inovação, para criar novas empresas e para uma efetiva implantação no mercado das inovações em setores de elevado crescimento potencial. A Europa tem de promover o papel das instituições de ensino superior como motores da inovação, uma vez que as pessoas de talento têm de ser dotadas das competências, dos conhecimentos e das atitudes adequados, a fim de impulsionar a inovação.

Alteração 3

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.1 – parágrafo 6

Texto da Comissão

Alteração

Através das CCI, o EIT ajuda a criar ambientes em que a inovação seja mais provável de progredir e gerar novas formas de colaboração no domínio do ensino superior, da investigação e das empresas. Esta abordagem contribui para enfrentar os desafios societais cada vez mais complexos previstos no Horizonte 2020 de uma forma holística, reunindo pessoas excelentes de diferentes setores, disciplinas e formações – que, de outra forma, não viriam necessariamente a conhecer-se – para, em conjunto, encontrar soluções para o desafio.

Através das CCI, o EIT ajuda a criar ambientes em que a inovação seja mais provável de progredir e gerar novas formas de colaboração no domínio do ensino superior, da investigação e das empresas. Além disso, o EIT contribui para o emprego dos jovens. Esta abordagem contribui para enfrentar os desafios societais cada vez mais complexos previstos no Horizonte 2020 de uma forma holística, reunindo pessoas excelentes de diferentes setores, disciplinas e formações – que, de outra forma, não viriam necessariamente a conhecer-se – para, em conjunto, encontrar soluções para o desafio.

Alteração 4

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.2 – parágrafo 1 – travessão 2

Texto da Comissão

Alteração

Ÿ Reforçar o impacto dos investimentos em matéria de educação, investigação e inovação e experimentar novas formas de governação inovadora: O EIT atua como um catalisador, acrescentando valor à base de investigação existente, ao acelerar a aceitação e a exploração de tecnologias e dos resultados da investigação. As atividades de inovação contribuem, por sua vez, para alinhar e desencadear investimentos em investigação e tornar as atividades de ensino e formação mais reativas às necessidades das empresas. Para o efeito, o EIT goza de um elevado grau de flexibilidade para testar novos modelos de inovação, permitindo uma verdadeira diferenciação entre os modelos de financiamento e de governação das CCI e uma rápida adaptação que permite lidar melhor com as oportunidades emergentes.

Ÿ Reforçar o impacto dos investimentos em matéria de educação, investigação e inovação e experimentar novas formas de governação inovadora: O EIT atua como um catalisador, acrescentando valor à base de investigação existente, ao acelerar a aceitação e a exploração de tecnologias e dos resultados da investigação. As atividades de inovação contribuem, por sua vez, para alinhar e desencadear investimentos em investigação e tornar as atividades de ensino e formação mais reativas às necessidades das empresas. Para o efeito, o EIT goza de um elevado grau de flexibilidade para testar novos modelos de inovação, permitindo uma verdadeira diferenciação entre os modelos de financiamento e de governação das CCI e uma rápida adaptação que permite lidar melhor com as oportunidades emergentes. O EIT tem também potencial para desenvolver novos modelos de financiamento, designadamente prémios de inovação, permitindo maximizar o retorno público do financiamento atribuído à investigação e garantindo que a inovação, para além de abordar as necessidades mais urgentes da sociedade, possa também beneficiar rapidamente os cidadãos europeus.

Alteração 5

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.3 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

O EIT contribuirá de forma significativa para os objetivos definidos na iniciativa Horizonte 2020, em particular ao abordar desafios societais de uma forma complementar com outras iniciativas nestas áreas. No âmbito da iniciativa Horizonte 2020, o EIT será parte do objetivo de «resolução dos desafios societais», mas de acordo com a abordagem de interação, sem descontinuidades, entre objetivos, contribuirá igualmente para a «liderança industrial e os enquadramentos competitivos», estimulando a investigação orientada pela obtenção de resultados e promovendo a criação de PME inovadoras de elevado crescimento. Por último, contribuirá para a criação de uma «base científica excelente» ao promover a mobilidade além-fronteiras – de disciplinas, setores e países – e incorporando o espírito empresarial e uma cultura de assunção de riscos em graus de pós-graduação inovadores. O EIT deverá, por conseguinte, contribuir de forma significativa para promover as condições de enquadramento que são necessárias para a realização do potencial inovador da investigação da UE e para a promoção da consecução do Espaço Europeu da Investigação (EEI).

O EIT contribuirá de forma significativa para os objetivos definidos na iniciativa Horizonte 2020, em particular ao abordar desafios societais de uma forma complementar com outras iniciativas nestas áreas. No âmbito da iniciativa Horizonte 2020, o EIT será parte do objetivo de «resolução dos desafios societais», mas de acordo com a abordagem de interação, sem descontinuidades, entre objetivos, contribuirá igualmente para a «liderança industrial e os enquadramentos competitivos», estimulando a investigação orientada pela obtenção de resultados e promovendo a criação de PME inovadoras de elevado crescimento. Por último, contribuirá para a criação de uma «base científica excelente» ao promover a mobilidade além-fronteiras – de disciplinas, setores e países – e incorporando o espírito empresarial e uma cultura de assunção de riscos em graus de pós-graduação inovadores. O EIT deverá apoiar a cooperação e a mobilidade transfronteiriças e intersetoriais nos domínios da investigação e inovação entre centros académicos, institutos de investigação e empresas. O EIT criará plataformas comuns de partilha de inovação e de conhecimentos, o que contribuirá para auxiliar zonas que não participam diretamente em CCI e, numa perspetiva a longo prazo, para o sucesso das prioridades do Programa‑Quadro Horizonte 2020. É necessário estabelecer prioridades distintas para definir o âmbito específico de funcionamento do EIT no contexto da cooperação com países terceiros e organizações internacionais nos domínios da investigação e inovação, contribuindo assim para a divulgação de boas práticas comuns. O EIT deverá, por conseguinte, contribuir de forma significativa para promover as condições de enquadramento que são necessárias para a realização do potencial inovador da investigação da UE e para a promoção da consecução do Espaço Europeu da Investigação (EEI).

Alteração 6

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.3 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Além disso, o EIT introduz uma verdadeira dimensão de educação na política de investigação e inovação da UE. Através de uma educação empresarial e inovadora, desempenha um importante papel de intermediário entre o quadro da investigação e inovação e os programas e as políticas de educação e proporciona o empenho de longo prazo necessário para produzir mudanças sustentáveis no domínio do ensino superior. O EIT, nomeadamente através de novos diplomas universitários transdisciplinares e interdisciplinares ostentando o seu rótulo, lidera um esforço de colaboração em matéria de educação para a inovação, com claras repercussões na agenda europeia mais abrangente para a modernização dos estabelecimentos de ensino superior, contribuindo, assim, para a promoção do Espaço Europeu do Ensino Superior.

Além disso, o EIT introduz uma verdadeira componente de educação na política de investigação e inovação da UE, sendo o único instrumento do Programa-Quadro Horizonte 2020 que atribui grande importância ao aspeto educativo, nomeadamente através do livre acesso a publicações científicas. Por conseguinte, o EIT deve assegurar que os programas de mestrado e doutoramento das CCI sejam devidamente financiados. Através de uma educação empresarial e inovadora, desempenha um importante papel de intermediário entre o quadro da investigação e inovação e os programas e as políticas de educação e proporciona o empenho de longo prazo necessário para produzir novas formas de adaptar continuamente o ensino superior aos requisitos das respetivas sociedades. É necessário prestar especial atenção ao financiamento adequado das universidades e outras instituições de ensino superior. Isso garantirá condições equitativas para as instituições que aspiram a obter o nível europeu mais elevado. Simultaneamente, será mantido o apoio aos centros de investigação e de educação que já possuem o estatuto de excelência. O EIT, nomeadamente através de novos diplomas universitários transdisciplinares e interdisciplinares ostentando o seu rótulo, lidera um esforço de colaboração em matéria de educação para a inovação, com claras repercussões na agenda europeia mais abrangente para a modernização dos sistemas de ensino superior, defendendo, ao mesmo tempo, a tradição humanista do ensino superior europeu e contribuindo, assim, para a promoção do Espaço Europeu do Ensino Superior.

Alteração 7

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.3 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Acresce ainda que existem oportunidades para reforçar mutuamente a interação com a política de coesão da União, através da abordagem das relações existentes entre os aspetos locais e globais da inovação. Os centros de co-localização contribuem para a colaboração transfronteiriça e estão bem posicionados para tirar partido dos diferentes regimes de financiamento das suas respetivas regiões. Os centros de co-localização desempenham um papel importante no reforço da ligação local-global das CCI como um todo, incluindo através de uma estreita cooperação com as autoridades regionais, em especial com aqueles que participam na conceção e execução das estratégias regionais de inovação para a especialização inteligente (RIS3). Além disso, as ligações entre as CCI e as organizações de clusters locais poderiam ser reforçadas para aumentar a participação das PME nas atividades das CCI. Embora as possibilidades de sinergias difiram em função do domínio temático de uma CCI, um certo número de iniciativas e programas a nível da UE parece particularmente propenso a oferecer benefícios da cooperação e coordenação. Como o próprio conceito EIT/CCI se baseia em acrescentar valor à excelência europeia existente, as CCI – atuais e futuras – irão, por definição, procurar explorar ao máximo estas sinergias. As CCI irão acrescentar valor às iniciativas que possam existir nos domínios pertinentes, incluindo iniciativas de programação conjunta (IPC), parcerias europeias de inovação e parcerias público-privadas (PPP).

Acresce ainda que existem oportunidades para reforçar mutuamente a interação com a política de coesão da União, através da abordagem das relações existentes entre os aspetos locais e globais da inovação. Os centros de co-localização contribuem para a colaboração transregional e transfronteiriça e estão bem posicionados para tirar partido dos diferentes regimes de financiamento das suas respetivas regiões. Os centros de co-localização desempenham um papel importante no reforço da ligação local-global das CCI como um todo, incluindo através de uma estreita cooperação com as autoridades regionais, em especial com aqueles que participam na conceção e execução das estratégias regionais de inovação para a especialização inteligente (RIS3). Além disso, as ligações entre as CCI e as organizações de clusters locais poderiam ser reforçadas para aumentar a participação das PME nas atividades das CCI. Embora as possibilidades de sinergias difiram em função do domínio temático de uma CCI, um certo número de iniciativas e programas a nível da UE parece particularmente propenso a oferecer benefícios da cooperação e coordenação. Como o próprio conceito EIT/CCI se baseia em acrescentar valor à excelência europeia existente, as CCI – atuais e futuras – irão, por definição, procurar explorar ao máximo estas sinergias. As CCI irão acrescentar valor às iniciativas que possam existir nos domínios pertinentes, incluindo iniciativas de programação conjunta (IPC), parcerias europeias de inovação e parcerias público-privadas (PPP). Serão criadas salvaguardas para evitar o duplo financiamento (75% das verbas provêm de financiamentos privados, públicos e regionais, incluindo financiamentos originários de outros programas europeus e da política de coesão). Deve evitar-se qualquer redução do financiamento de outros programas relacionados com a educação.

Alteração 8

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.3 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

As iniciativas de programação conjunta, um instrumento fundamental para abordar a questão da fragmentação da investigação, deverão constituir o núcleo da base de investigação pan-europeia das CCI. Por sua vez, as CCI podem acelerar e promover a exploração da investigação pública de excelência desenvolvida conjuntamente pelas IPC, de modo a abordar a questão da fragmentação na inovação. As iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC) e as recentemente criadas parcerias público-privadas fornecem plataformas para a promoção da investigação de grande escala impulsionada pela indústria e reforçam o desenvolvimento das grandes tecnologias. As CCI podem ajudar a catalisar estes grandes investimentos em investigação a fim de impulsionar a transferência de tecnologias e a comercialização, bem como a desenvolver novas empresas no âmbito de atividades existentes através de talentos empresariais. Através da sua abordagem no âmbito do triângulo do conhecimento, o EIT complementará o investimento do Conselho Europeu de Investigação (CEI) em investigação de ponta de craveira mundial, abrangendo toda a cadeia de inovação a partir de ideias para a aplicação e a exploração e dará oportunidades adicionais em termos de inovação e exposição ao espírito empresarial a investigadores «Marie Curie» e a estudantes «Éramos para todos».

As iniciativas de programação conjunta, um instrumento fundamental para abordar a questão da fragmentação da investigação, deverão constituir o núcleo da base de investigação pan-europeia das CCI. Por sua vez, as CCI podem acelerar e promover a exploração da investigação pública de excelência desenvolvida conjuntamente pelas IPC, de modo a abordar a questão da fragmentação na inovação. As iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC) e as recentemente criadas parcerias público-privadas fornecem plataformas para a promoção da investigação de grande escala impulsionada pela indústria e reforçam o desenvolvimento das grandes tecnologias. As CCI podem ajudar a catalisar estes grandes investimentos em investigação a fim de impulsionar a transferência de tecnologias e a comercialização, bem como a desenvolver novas empresas no âmbito de atividades existentes através de talentos empresariais. Através da sua abordagem no âmbito do triângulo do conhecimento, o EIT complementará o investimento do Conselho Europeu de Investigação (CEI) em investigação de ponta de craveira mundial, abrangendo toda a cadeia de inovação a partir de ideias para a aplicação e a exploração, e garantirá o desenvolvimento do espaço europeu de investigação, oferecendo novas oportunidades aos investigadores através das atividades «Maria Sklodowska‑Curie». O EIT aproveitará o capital intelectual da Europa com o objetivo de adquirir novas capacidades em termos de inovação e exposição ao espírito empresarial graças à correlação com o programa «Éramos para todos».

Alteração 9

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Com base nestes ensinamentos, o EIT visa consolidar e desenvolver o seu papel de «investidor» que alimenta e permite que centros de excelência a nível da investigação, das empresas e do ensino superior existentes na Europa se associem e promovam as suas colaborações sistemáticas a longo prazo através das CCI.

Com base nestes ensinamentos, o EIT visa consolidar e desenvolver o seu papel de «investidor» que alimenta e permite que centros de excelência a nível da investigação, das empresas e do ensino superior existentes na Europa se associem e promovam as suas colaborações sistemáticas a longo prazo através das CCI. Neste contexto, devem ser lançadas campanhas de informação através de todos os meios e canais de comunicação relevantes, a fim de assegurar que tanto as universidades como os estudantes tenham acesso suficiente a informação sobre o funcionamento e o âmbito de ação do EIT e das CCI.

Alteração  10

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.1. – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

As CCI não só tiram partido da excelente base de investigação que os seus parceiros têm, mas são também precursores na promoção e execução da missão educacional do EIT. O objetivo é educar e formar pessoas com talento, dotando-as das qualificações, dos conhecimentos e da mentalidade necessários numa economia global baseada no conhecimento. Para o efeito, o EIT promove ativamente, entre outros, os cursos universitários com o rótulo do EIT através do acompanhamento da sua qualidade e da sua execução coerente entre as CCI. Neste esforço, farão uma utilização extensiva de avaliações de peritos e pelos pares, e estabelecerão um diálogo com organismos nacionais e de garantia da qualidade. Tal permitirá reforçar o reconhecimento nacional e internacional das qualificações com o rótulo do EIT e aumentar a sua atratividade a nível mundial, ao mesmo tempo que proporciona uma plataforma de colaboração a nível internacional. No futuro, as CCI serão incentivadas a expandir as suas atividades educativas além do ensino de pós-graduação para uma maior variedade de modos de estudo, de maneira a fazer face a uma gama mais ampla de ações inovadoras e de atividades de desenvolvimento profissional, que envolvem a educação executiva, cursos de formação específicos e cursos de verão. Para reforçar o impacto das atividades educativas das CCI e chegar a um público mais vasto, as CCI poderão prever a conceção, numa base experimental, de módulos de cursos de licenciatura ou de embalagens destinadas à educação escolar.

As CCI não só tiram partido da excelente base de investigação que os seus parceiros têm, mas são também precursores na promoção e execução da missão educacional do EIT. O objetivo é educar e formar pessoas com talento, dotando-as das qualificações, dos conhecimentos e da mentalidade necessários numa economia global baseada no conhecimento. Para o efeito, o EIT promove ativamente, entre outros, os cursos universitários com o rótulo do EIT através do acompanhamento da sua qualidade e da sua execução coerente entre as CCI. Neste esforço, será aplicada pelas CCI uma série de critérios de qualidade para diplomas universitários com o rótulo do EIT (isto é, de acordo com o processo de Bolonha, o espírito empresarial, permitindo uma estreita mobilidade setorial entre o meio académico e as indústrias), de modo a que sejam garantidos elevados padrões académicos e que, em última análise, a reputação e o prestígio das universidades europeias sejam assegurados. Além disso, farão uma utilização extensiva de avaliações de peritos e pelos pares, e estabelecerão um diálogo com organismos nacionais e de garantia da qualidade. Tal permitirá reforçar o reconhecimento nacional e internacional das qualificações com o rótulo do EIT e aumentar a sua atratividade a nível mundial, ao mesmo tempo que proporciona uma plataforma de colaboração a nível internacional. No futuro, as CCI serão incentivadas a expandir as suas atividades educativas além do ensino de pós-graduação para uma maior variedade de modos de estudo, de maneira a fazer face a uma gama mais ampla de ações inovadoras e de atividades de desenvolvimento profissional, que envolvem a educação executiva, cursos de formação específicos e cursos de verão. As universidades devem continuar a manter a liberdade académica no que respeita ao conhecimento e à investigação e, ao procurarem criar sinergias com os interesses empresariais, devem zelar pela proteção dos seus programas individuais.

Alteração 11

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.1. – n.º 5 – ponto 2-A (novo) (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

 

Ÿ Estabelecerá critérios para os diplomas universitários com o rótulo do EIT, de forma a garantir a sua validade académica e padrões elevados.

Alteração  12

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.1. – n.º 5 – ponto 3 (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

Ÿ Criará um sistema de avaliações pelos pares, para as qualificações com o rótulo do EIT e entrará em diálogo com os organismos nacionais e internacionais de garantia da qualidade.

Ÿ Assegurará ativamente a coerência e a equivalência no EIT, criando um sistema de análises pelos pares, para as qualificações com o rótulo do EIT e entrará em diálogo com os organismos nacionais e internacionais de garantia da qualidade.

Alteração  13

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.1. –n.º 5 – ponto 4 (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

Ÿ Incentivará as CCI a desenvolver uma maior variedade de atividades de ensino e formação.

Ÿ Incentivará as CCI a desenvolver uma maior variedade de atividades de ensino e formação, em especial atividades concebidas para dar às CCI a oportunidade de partilharem os seus conhecimentos com as instituições que possam estar interessadas em participar em futuras CCI, e a aumentar a sensibilização para a existência destes programas educativos.

Alteração 14

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.1. – n.º 5 – ponto 4-A (novo) (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

 

Ÿ Exortará as CCI a fornecerem aos estudantes informações relevantes sobre o reconhecimento de diplomas obtidos noutros Estados­Membros.

Alteração 15

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.1. – n.º 5 – ponto 4-B (novo) (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

 

Ÿ Identificará processos de acreditação comuns para diplomas a nível europeu.

Alteração 16

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.2. – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A fim de reforçar ainda mais o impacto e de incentivar a inovação em novas áreas de desafios societais, o EIT deverá alargar gradualmente a sua carteira de CCI. Seguindo uma trajetória de desenvolvimento crescente no estabelecimento de novas CCI, o EIT deverá assegurar que os ensinamentos retirados das anteriores rondas sejam devidamente tomados em consideração e que as CCI são constituídas apenas nos domínios em que existe um claro potencial de inovação e excelência de primeiro nível para desenvolver. Para o período de 2014-2020, as novas CCI serão, por conseguinte, criadas em duas vagas, ou seja, três novas CCI cada em 2014 e 2018, que conduzirão a uma carteira de nove CCI para o período de 2014-2020 (correspondentes à criação de 40-50 centros de co-localização em toda a UE). Um potencial novo processo de seleção de CCI em 2018 irá basear-se fortemente nos resultados de uma avaliação externa aprofundada do EIT e das CCI existentes, incluindo uma avaliação do impacto económico e societal das CCI e da contribuição do EIT para o reforçar da capacidade de inovação da UE e dos Estados-Membros, bem como nos resultados das avaliações do Horizonte 2020.

A fim de reforçar ainda mais o impacto e de incentivar a inovação em novas áreas de desafios societais, o EIT deverá alargar gradualmente a sua carteira de CCI. Seguindo uma trajetória de desenvolvimento crescente no estabelecimento de novas CCI, o EIT deverá assegurar que os ensinamentos retirados das anteriores rondas sejam devidamente tomados em consideração e que as CCI são constituídas apenas nos domínios temáticos em que existe um claro potencial de inovação e um significativo impacto social, bem como uma excelência de primeiro nível para desenvolver. Para o período de 2014-2020, as novas CCI serão, por conseguinte, criadas em duas vagas, ou seja, três novas CCI cada em 2014 e 2018, que conduzirão a uma carteira de nove CCI para o período de 2014-2020 (correspondentes à criação de 40-50 centros de co-localização em toda a UE). Um potencial novo processo de seleção de CCI em 2018 irá basear-se fortemente nos resultados de uma avaliação externa aprofundada do EIT e das CCI existentes, incluindo uma avaliação do impacto económico e societal das CCI e da contribuição do EIT para o reforçar da capacidade de inovação da UE e dos Estados-Membros, bem como nos resultados das avaliações do Horizonte 2020.

Alteração 17

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.2. – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Serão criadas novas CCI em zonas de grandes desafios societais que oferecem um real potencial de inovação. O EIT contribui, assim, plenamente para os objetivos da agenda política da UE em termos mais latos e, em especial, para os objetivos do Horizonte 2020, que identifica um certo número de grandes desafios societais, assim como tecnologias capacitantes e industriais. O objetivo é a criação de CCI em áreas temáticas que, devido à sua magnitude e complexidade, apenas podem ser tratadas através de uma abordagem interdisciplinar transfronteiriça e transectorial. A seleção dos domínios temáticos deve, por conseguinte, ter por base uma análise cuidadosa, para que se perceba se uma CCI pode trazer um verdadeiro valor acrescentado e ter um impacto positivo na economia e na sociedade.

Serão criadas novas CCI em zonas temáticas de grandes desafios societais que oferecem um real potencial de inovação. O EIT contribui, assim, plenamente para os objetivos da agenda política da UE em termos mais latos e, em especial, para os objetivos do Horizonte 2020, que identifica um certo número de grandes desafios societais. O objetivo é a criação de CCI em áreas temáticas que, devido à sua magnitude e complexidade, apenas podem ser tratadas através de uma abordagem interdisciplinar transfronteiriça e transectorial. A seleção dos domínios temáticos deve, por conseguinte, ter por base uma análise cuidadosa, para que se perceba se uma CCI pode trazer um verdadeiro valor acrescentado e ter um impacto positivo na economia e na sociedade. A atribuição de fundos às novas CCI deve ser efetuada com base na competitividade e tendo em consideração a qualidade e o potencial dos projetos, garantindo ao mesmo tempo um financiamento suficiente para que cada CCI seja efetivamente inovadora.

Alteração 18

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.2. – n.º 3 – travessão 6

Texto da Comissão

Alteração

Ÿ Exigir abordagens transdisciplinares e o desenvolvimento de novos tipos de ensino para além das fronteiras de disciplinas;

Ÿ Exigir abordagens transdisciplinares e encorajar as universidades a desenvolver novos tipos de ensino para além das fronteiras de disciplinas;

Alteração 19

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.1.2. – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

A avaliação dos temas propostos no projeto do EIT, bem como pela comunidade mais lata de partes interessadas, demonstrou claramente um certo grau de variação no que diz respeito ao impacto potencial que a criação de uma CCI oferece. Como resultado, rejeitou-se cabalmente um determinado número de temas, tendo outros sido redefinidos, a fim de responder melhor às especificidades do contexto europeu e global nesta área.

A avaliação dos temas propostos no projeto do EIT, bem como pela comunidade mais lata de partes interessadas, demonstrou claramente um certo grau de variação no que diz respeito ao impacto potencial que a criação de uma CCI oferece. Como resultado, rejeitou-se cabalmente um determinado número de temas, tendo outros sido redefinidos, a fim de responder melhor às especificidades do contexto europeu e global nesta área. A avaliação regular da evolução dos potenciais de investigação e o possível surgimento de novas dinâmicas de inovação devem ser tidos em conta nas futuras CCI em setores ainda não considerados mas que cumpram os critérios definidos (como, por exemplo, no domínio marítimo).

Alteração 20

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.2. – n.º 5 – frase introdutória

Texto da Comissão

Alteração

Foram identificadas as seguintes áreas temáticas como aquelas em que a criação de uma nova CCI tem maior potencial para conferir valor acrescentado às atividades existentes e assegurar um real incentivo para a inovação:

Foram identificadas as seguintes áreas temáticas como áreas em que a criação de uma nova CCI pode conferir valor acrescentado às atividades existentes e resultar num real incentivo para a inovação. Esta lista é, no entanto, puramente indicativa das áreas temáticas que serão finalmente escolhidas para as futuras CCI:

Alteração 21

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.2. – parágrafo 9

Texto da Comissão

Alteração

Para a segunda vaga, em 2018, os restantes temas (mobilidade urbana, indústria transformadora de valor acrescentado e sociedades seguras e inteligentes) serão considerados, tendo, simultaneamente, em conta desafios novos e imprevistos que possam surgir no futuro.

Para a segunda vaga, em 2018, os restantes temas da lista supra (mobilidade urbana, indústria transformadora de valor acrescentado e sociedades seguras e inteligentes) poderão ser considerados, juntamente com outros temas, que tenham em conta os desafios novos e imprevistos que possam surgir no futuro.

Alteração 22

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.2. – parágrafo 9-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Deve ser também prestada especial atenção ao papel das humanidades no ensino superior, uma vez que contribuem significativamente para a vida económica e para a promoção da cultura e do património europeus. Neste contexto, as humanidades não devem ser negligenciadas nem esquecidas quando da seleção das áreas temáticas para as futuras CCI.

Alteração 23

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.2. – n.º 10 – travessão 1-A (novo) (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

Ÿ Consultará sempre todas as partes interessadas, incluindo - a par de universidades, empresas, empresários e centros de investigação - a sociedade civil, o governo local e as ONG relevantes antes de decidir quais as áreas temáticas que deverão ser abrangidas pela terceira vaga de CCI em 2018.

Alteração 24

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.2. – n.º 10 – travessão 1-B (novo) (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

 

Ÿ Envidará todos os esforços para garantir que o maior número possível de potenciais partes interessadas tome conhecimento dos processos de seleção das futuras CCI. Devem ser fornecidas todas as informações necessárias às potenciais partes interessadas para lhes permitir analisarem de forma adequada qual o contributo específico, se for caso disso, que podem dar. Nesse contexto, deve ser prestada especial atenção às áreas e regiões que ainda não tiveram quaisquer participantes nas CCI existentes.

Alteração 25

Proposta de decisão

Anexo I – ponto 2.1.2. – n.º 10 – travessão 2-A (novo) (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

 

Ÿ Assegurará que o aspeto social seja um critério prioritário no seio das CCI e visível em cada desafio societal.

Alteração 26

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

No período inicial, o EIT concentrou essencialmente os seus esforços na criação de CCI. Embora seja um objetivo claro para o EIT reforçar centros de excelência existentes, o EIT terá necessidade de assegurar que também traz benefícios a zonas da União que não participam diretamente em CCI. É, por conseguinte, de importância crítica para o EIT promover ativamente a divulgação de boas práticas para a integração do triângulo do conhecimento, a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de partilha de conhecimentos.

Durante o seu período inicial, o EIT concentrou essencialmente os seus esforços na criação de CCI. Embora seja um objetivo claro para o EIT reforçar centros de excelência existentes - ou encorajar a criação de novos -, o EIT terá necessidade de assegurar que também traz benefícios a zonas da União que não participam diretamente em CCI. Além disso, é essencial para o EIT melhorar a sua visibilidade em relação aos Estados­Membros ainda não envolvidos em CCI, principalmente os que têm menos experiência nestas modalidades de empreendimentos comuns. Aplicar-se-ão sempre o critério de excelência e o princípio da subsidiariedade. É, por conseguinte, de importância crítica para o EIT promover ativamente a divulgação de boas práticas, como a investigação aberta e a publicação aberta de resultados, para a integração do triângulo do conhecimento, a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de partilha de conhecimentos.

Alteração 27

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

No futuro, o EIT deve porfiar por tornar a experiência CCI compreensível e reproduzível, assentando-a numa cultura que possa funcionar como um modelo a seguir na Europa e para além dela. Mediante a identificação, a análise e a partilha de boas práticas, bem como de novos modelos de governação e financiamento das CCI, o EIT visa garantir que os conhecimentos gerados no âmbito do EIT e das CCI são divulgados e capitalizados em benefício de pessoas e de instituições, incluindo os que não participam diretamente nas CCI.

No futuro, o EIT deve porfiar por tornar a experiência CCI compreensível e reproduzível, assentando-a numa cultura que possa funcionar como um modelo a seguir na Europa e para além dela. Mediante a identificação, a análise e a partilha de boas práticas, bem como de novos modelos de governação e financiamento das CCI, o EIT visa garantir que os conhecimentos gerados no âmbito do EIT e das CCI são divulgados e capitalizados em benefício dos cidadãos, das entidades privadas e das instituições, incluindo os que não participam diretamente nas CCI.

Alteração 28

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

O EIT pode desempenhar o papel decisivo no sintetizar da diversidade de abordagens aplicadas pelas CCI e no torná-las comunicáveis em zonas onde a capacidade de inovação é deficiente, e onde de outro modo não poderiam beneficiar da experiência adquirida pelo EIT. Essas ações de sensibilização deverão assegurar que os benefícios da experiência do EIT promovem o desenvolvimento da capacidade de inovação nestas zonas. Esta atividade é capaz de gerar fortes dividendos, na medida em que desenvolve o trabalho das CCI.

O EIT pode desempenhar o papel decisivo no sintetizar da diversidade de abordagens aplicadas pelas CCI e no torná-las comunicáveis em zonas temáticas onde a capacidade de inovação é deficiente, e onde de outro modo não poderiam beneficiar da experiência adquirida pelo EIT. Essas ações de sensibilização deverão assegurar que os benefícios da experiência do EIT promovem o desenvolvimento da capacidade de inovação nestas zonas. Esta atividade é capaz de gerar fortes dividendos, na medida em que desenvolve o trabalho das CCI. Neste contexto, afigura-se de grande importância que o conceito de inovação seja igualmente aplicado a áreas académicas, que possam gerar ideias e conceitos ou novas provas materiais relacionados com o passado e o presente culturais da Europa.

Alteração 29

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

As pessoas com talento estão no cerne de uma inovação de sucesso. Um dos papéis mais importantes do EIT é dar às pessoas com talento a oportunidade de utilizar plenamente o seu potencial e criar ambientes onde elas possam florescer. Através das CCI, o EIT está a gerar tais ambientes, mas necessita de completá-los com estratégias para atrair e incluir os talentos de topo para além da CCI.

As pessoas com talento, quando lhes é facultada a educação adequada e proposto trabalho em condições inspiradoras, estão no cerne de uma investigação de sucesso e abertas à inovação. Um dos papéis mais importantes do EIT é dar às pessoas com talento a oportunidade de utilizar plenamente o seu potencial e criar ambientes onde elas possam florescer. Através das CCI, o EIT está a gerar tais ambientes, mas necessita de completá-los com estratégias para atrair e incluir os talentos de topo para além da CCI.

Alteração 30

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – parágrafo 7

Texto da Comissão

Alteração

Além disso, o EIT tem um papel claro a desempenhar para atrair talento de fora da UE. Através da criação de uma imagem de marca forte e da promoção de relações estratégicas com parceiros-chave de todo o mundo, o EIT pode aumentar a capacidade de atração dos parceiros no âmbito das CCI. Em estreita colaboração com as CCI, o EIT deve desenvolver uma forte estratégia internacional, identificando e estabelecendo ligações entre interlocutores relevantes e parceiros potenciais. Neste contexto, o EIT e as CCI deverão aproveitar plenamente as iniciativas da UE já existentes na área, tais como o programa «Éramos para todos» e as ações Marie Curie. Além disso, o EIT pode fomentar a partilha de conhecimentos, a tutoria e o estabelecimento de redes, incentivando a criação de uma rede de antigos alunos do EIT.

Além disso, o EIT tem um papel claro a desempenhar para atrair talento de fora da UE. Através da criação de uma imagem de marca forte e da promoção de relações estratégicas com parceiros-chave de todo o mundo, o EIT pode aumentar a capacidade de atração dos parceiros no âmbito das CCI. Em estreita colaboração com as CCI, o EIT deve desenvolver uma forte estratégia internacional, identificando e estabelecendo ligações com interlocutores relevantes e parceiros potenciais. Neste contexto, o EIT e as CCI deverão aproveitar plenamente as iniciativas da UE já existentes na área, tais como o programa «Éramos para todos» e as ações Marie Curie. Assegurar-se-á a complementaridade do EIT com todos os outros programas de educação e investigação existentes (Conselho Europeu de Investigação, Centros Comuns de Investigação, Parcerias Europeias de Inovação, Alianças do Conhecimento, etc.). Além disso, o EIT pode fomentar a partilha de conhecimentos, a tutoria e o estabelecimento de redes, incentivando a criação de uma rede de antigos alunos do EIT. Pode ainda contribuir para esta tarefa apoiando áreas de investigação relacionadas com a cultura europeia, que sempre suscitou interesse mundial.

Alteração 31

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – parágrafo 8-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

O EIT e as suas CCI devem garantir que os resultados científicos e as suas aplicações, resultantes de cursos de mestrado ou doutoramento, bem como os obtidos sob a sua égide, sejam devidamente publicados, de forma a contribuírem para o diálogo académico internacional.

Alteração 32

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – n.º 9 – travessão 1 (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

Ÿ Em estreita cooperação com as CCI, estabelecerá um regime («bolseiros EIT»), permitindo às pessoas de elevado talento de toda a UE e de outras regiões do mundo participar nas atividades dos centros de co‑localização das CCI durante um período de tempo limitado, criando, assim, benefícios mútuos para o participante e para a CCI.

Ÿ Em estreita cooperação com as CCI, estabelecerá um regime («bolseiros EIT») permitindo a um conjunto diversificado e transversal de estudantes, investigadores, académicos, docentes e empresários de todas as áreas de estudo e empresas da União, atualmente não envolvidos nas CCI existentes, pessoas de elevado talento de toda a União e de outras regiões do mundo, participar nas atividades dos centros de co-localização das CCI durante um período de tempo limitado, criando, assim, benefícios mútuos para o participante e para as CCI e ajudando a aumentar a sensibilização para as atividades das CCI e, de um modo mais geral, a visibilidade do EIT.

Alteração 33

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – parágrafo 9 – travessão 1-A (novo) (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

 

Ÿ Fornecerá uma plataforma para promover a excelência, a cooperação e projetos conjuntos destinados às universidades de toda a União.

Alteração 34

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – n.º 9 – travessão 2 (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

Ÿ Instituirá/adaptará um instrumento baseado na Internet, de forma a disponibilizar uma plataforma para a partilha de conhecimentos e a criação de redes em torno do EIT.

Ÿ Instituirá/adaptará um instrumento baseado na Internet, de forma a disponibilizar uma plataforma para a partilha de conhecimentos e a criação de redes em torno do EIT. Este instrumento será utilizado para incentivar os estudantes, investigadores, académicos, docentes e empresários, atualmente não envolvidos nas CCI, a conhecerem e aprenderem com o trabalho atualmente realizado pelas CCI existentes e com os planos para futuras vagas de CCI.

Alteração 35

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – parágrafo 9 – travessão 2-A (novo) (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

 

Ÿ Desenvolverá instrumentos a fim de facilitar a identificação dos direitos de propriedade intelectual presentes numa área ou no contexto de uma investigação, bem como a sua aquisição, cessão ou transmissão, conforme os casos e as necessidades das partes interessadas;

Alteração 36

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – n.º 9 – travessão 4 (dentro da caixa)

Texto da Comissão

Alteração

Ÿ Tornará acessíveis os ensinamentos retirados e os êxitos das CCI, de forma sistemática, a toda a comunidade de inovação da UE, e mesmo fora dela. Tal pode incluir o desenvolvimento de um repositório de materiais didáticos públicos, provenientes das atividades de educação e formação do EIT e das CCI.

Ÿ Tornará acessíveis os ensinamentos retirados e os êxitos das CCI, de forma sistemática, a toda a comunidade de inovação da UE, e mesmo fora dela. Tal deve incluir o desenvolvimento de um repositório de materiais didáticos públicos, provenientes das atividades de educação e formação do EIT e das CCI, que será disponibilizado às universidades e institutos do ensino superior de toda a União.

Alteração 37

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.3. – n.º 5 – frase introdutória

Texto da Comissão

Alteração

A Comissão multiplicou os seus esforços para apoiar o EIT na criação de um sistema de acompanhamento rigoroso e sólido orientado para os resultados. Este sistema de acompanhamento irá garantir a plena responsabilização do EIT e das CCI, a qualidade das prestações concretas, a contribuição para as prioridades da iniciativa Horizonte 2020 e, ao mesmo tempo, permitir uma flexibilidade suficiente no âmbito da dinâmica empresarial das CCI. Irá permitir que o EIT desenvolva uma capacidade sólida para recolher e analisar o contributo das CCI, para medir o desempenho do EIT contra os seus próprios objetivos e para aferir o EIT e as CCI contra as melhores práticas a nível europeu e mundial. O sistema será concebido de uma forma flexível e ajustada, se necessário, a fim de ter em conta a evolução e o crescente leque de atividades do EIT e das CCI. Na sequência da recomendação da avaliação externa independente e das disposições de monitorização globais no âmbito da iniciativa Horizonte 2020, a Comissão propôs, em associação com o EIT e as CCI, estabelecer um sistema de acompanhamento do desempenho do EIT orientado para os resultados, que abordasse quatro níveis de atividade:

A Comissão multiplicou os seus esforços para apoiar o EIT na criação de um sistema de acompanhamento rigoroso e sólido orientado para os resultados. Este sistema de acompanhamento irá garantir a plena responsabilização do EIT e das CCI, a qualidade das prestações concretas, a contribuição para as prioridades da iniciativa Horizonte 2020 e, ao mesmo tempo, permitir uma flexibilidade suficiente no âmbito da dinâmica em termos de investigação e empresarial das CCI. Irá permitir que o EIT desenvolva uma capacidade sólida para recolher e analisar o contributo das CCI, para medir o desempenho do EIT contra os seus próprios objetivos e para aferir o EIT e as CCI contra as melhores práticas a nível europeu e mundial. O sistema será concebido de uma forma flexível e ajustada, se necessário, a fim de ter em conta a evolução e o crescente leque de atividades do EIT e das CCI. Na sequência da recomendação da avaliação externa independente e das disposições de monitorização globais no âmbito da iniciativa Horizonte 2020, a Comissão propôs, em associação com o EIT e as CCI, estabelecer um sistema de acompanhamento do desempenho do EIT orientado para os resultados, que abordasse quatro níveis de atividade:

Alteração 38

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.3. – n.º 5 – travessão 2

Texto da Comissão

Alteração

Ÿ Nível EIT: avaliar o desempenho do EIT como um organismo da UE eficaz e efetivo, o que será medido em termos do apoio prestado às CCI, da intensidade e da cobertura das suas ações de sensibilização, divulgação e atividades internacionais e da sua capacidade para disponibilizar procedimentos simplificados.

Ÿ Nível EIT: avaliar o desempenho do EIT como um organismo da UE eficaz e efetivo, o que será medido em termos do apoio prestado às CCI, da intensidade e da cobertura das suas ações de sensibilização, divulgação e atividades internacionais e da sua capacidade para disponibilizar procedimentos simplificados, bem como em termos do incentivo à criação de centros de excelência, como forma de expandir a investigação e a inovação em toda a União.

Alteração 39

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.3. – n.º 5 – travessão 3

Texto da Comissão

Alteração

Ÿ Nível transversal em relação às CCI: acompanhar a contribuição de todas as CCI para a realização dos objetivos estratégicos do EIT, identificados num instrumento específico, tais como um Painel de avaliação EIT.

Ÿ Nível transversal em relação às CCI: acompanhar a contribuição de todas as CCI para a realização dos objetivos estratégicos do EIT, identificados num instrumento específico, tais como um Painel de avaliação EIT, bem como incentivar a investigação interdisciplinar, como forma de reforçar e sustentar a criação de novos domínios de investigação e inovação.

Alteração 40

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.3. – n.º 5 – travessão 4

Texto da Comissão

Alteração

Ÿ Nível CCI individual: acompanhar o desempenho individual de cada CCI com base nos objetivos e nos indicadores essenciais de desempenho (IED), tal como estabelecidos nos planos de atividades de cada CCI. As CCI têm diferentes modelos empresariais e mercados diferentes e, bem assim, diferentes IED industriais, essenciais para a gestão bem sucedida de cada CCI.

Ÿ Nível CCI individual: acompanhar o desempenho individual de cada CCI com base nos objetivos e nos indicadores essenciais de desempenho (IED), tal como estabelecidos nos planos de atividades de cada CCI. As CCI têm diferentes modelos empresariais e mercados diferentes e, bem assim, diferentes IED industriais, essenciais para a gestão bem sucedida de cada CCI. Além disso, será incentivada a criação de centros de co-localização para expandir as suas atividades e promover a ideia de uma colaboração a nível local, regional ou nacional, como contributo para o âmbito de atuação do EIT.

Alteração  41

Proposta de decisão

Anexo – ponto 3.1. – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A este respeito, fatores determinantes são a dimensão, a composição e os procedimentos do Conselho Diretivo. O princípio dos membros independentes, combinado com um número limitado de membros eleitos representando a comunidade de CCI provou o seu valor e permite a recolha de conhecimentos especializados em todo o triângulo do conhecimento. O modelo inicial, com 18 membros eleitos, acrescido, mais recentemente, de mais quatro representantes das CCI mostrou, no entanto, as suas limitações. Um Conselho Diretivo de dimensão mais reduzida conduzirá a uma tomada de decisões mais eficiente e reduzirá as despesas administrativas gerais. Por último, uma maior eficiência poderá ser conseguida ao reorientar o Conselho Diretivo do EIT para o seu papel fulcral de prestação de orientação estratégica. Além disso, a coerência com outras iniciativas da UE deve ser fortalecida, através de uma consulta reforçada com a Comissão Europeia sobre o programa de trabalho trienal do EIT. As informações sobre o EIT e as CCI do programa de trabalho trienal do EIT permitirão aceder e assegurar a complementaridade com outras partes do Horizonte 2020 e com outras políticas e instrumentos da União. Todas estas alterações foram incorporadas no regulamento alterado que acompanha o PEI.

A este respeito, fatores determinantes são a dimensão, a composição e os procedimentos do Conselho Diretivo. O princípio dos membros independentes, combinado com um número limitado de membros eleitos representando a comunidade de CCI provou o seu valor e permite a recolha de conhecimentos especializados em todo o triângulo do conhecimento. O modelo inicial, com 18 membros eleitos, acrescido, mais recentemente, de mais quatro representantes das CCI mostrou, no entanto, as suas limitações. Um Conselho Diretivo de dimensão mais reduzida conduzirá a uma tomada de decisões mais eficiente e reduzirá as despesas administrativas gerais. Por último, uma maior eficiência poderá ser conseguida ao reorientar o Conselho Diretivo do EIT para o seu papel fulcral de prestação de orientação estratégica. Para este efeito, um comité de peritos académicos que preste uma valiosa assistência e consultoria ao Conselho Diretivo poderá revelar-se muito útil em questões relacionadas principalmente com a estratégia académica e as práticas educativas das CCI, sendo o seu papel supervisionar o conteúdo dos programas, os seus critérios de qualidade e os seus aspetos sociais e culturais. Além disso, a coerência com outras iniciativas da UE deve ser fortalecida, através de uma consulta reforçada com a Comissão Europeia sobre o programa de trabalho trienal do EIT. As informações sobre o EIT e as CCI do programa de trabalho trienal do EIT permitirão aceder e assegurar a complementaridade com outras partes do Horizonte 2020 e com outras políticas e instrumentos da União. Todas estas alterações foram incorporadas no regulamento alterado que acompanha o PEI.

Alteração 42

Proposta de decisão

Anexo – ponto 3.2. – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Afastando-se de um papel de mero administrador, a sede do EIT deverá otimizar as suas funções operacionais para orientar as CCI para o máximo do seu desempenho e divulgar os bons resultados de modo generalizado. Há ganhos de eficiência a alcançar do fornecimento de um conjunto de serviços e funções centralizados, e não a nível de cada CCI. Embora todas as CCI trabalhem sobre temas específicos, um determinado número de elementos é de natureza transversal e é precisamente aí que o EIT pode fornecer um valor acrescentado concreto. Estas funções de prestador de conhecimentos podem relacionar-se, nomeadamente, com a sede do EIT a tornar-se um corretor de informação e um interlocutor com recursos, por exemplo na promoção do intercâmbio e da aprendizagem mútua ao nível transversal das CCI, facilitando as relações com as instituições da UE e com outras organizações fundamentais, tais como a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), ou sobre questões horizontais específicas, tais como serviços de aconselhamento sobre PI, a transferência de tecnologia e de conhecimentos, aferição de desempenhos contra as melhores práticas internacionais, ou enveredar por estudos de antecipação e de prospetiva para identificar futuras direções para o EIT e as CCI. O EIT e as CCI deverão decidir em conjunto quando podem estas missões ser mais eficazmente tratadas. A este respeito, será de importância crucial para o EIT e para as CCI estabelecer mecanismos viáveis para a colaboração sistemática acerca de questões transversais.

Afastando-se de um papel de mero administrador, a sede do EIT deverá otimizar as suas funções operacionais para orientar as CCI para o máximo do seu desempenho e divulgar os bons resultados de modo generalizado. Há ganhos de eficiência a alcançar do fornecimento de um conjunto de serviços e funções centralizados, e não a nível de cada CCI. Embora todas as CCI trabalhem sobre temas específicos, um determinado número de elementos é de natureza transversal e é precisamente aí que o EIT pode fornecer um valor acrescentado concreto. Estas funções de prestador de conhecimentos podem relacionar-se, nomeadamente, com a sede do EIT a tornar-se um corretor de informação e um interlocutor com recursos, por exemplo na promoção do intercâmbio, da transparência e da disponibilização de informações (nomeadamente no domínio dos direitos de propriedade industrial), e no desenvolvimento da aprendizagem mútua ao nível transversal das CCI, facilitando as relações com as instituições da UE e com outras organizações fundamentais, tais como a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE). O EIT pode também centrar-se nas questões horizontais específicas, tais como serviços de aconselhamento sobre investigação aberta, investigação em colaboração, legislação sobre PI e concorrência, e a transferência de tecnologia e de conhecimentos, aferição de desempenhos contra as melhores práticas internacionais, ou enveredar por estudos de antecipação e de prospetiva para identificar futuras direções para o EIT e as CCI. O EIT e as CCI deverão decidir em conjunto quando podem estas missões ser mais eficazmente tratadas. A este respeito, será de importância crucial para o EIT e para as CCI estabelecer mecanismos viáveis para a colaboração sistemática acerca de questões transversais.

Alteração 43

Proposta de decisão

Anexo – Ficha 2 – ponto 4 – travessão 7-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Ÿ Fomentará a cooperação internacional para o desenvolvimento, a fim de melhorar a produção alimentar e de elevar o nível e a qualidade do setor alimentar no domínio da nutrição.

Alteração 44

Proposta de decisão

Anexo – Ficha – ponto 3 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A CCI também estabeleceria contactos com o PIC (Programa para a Competitividade e a Inovação) de projetos de replicação no mercado da ecoinovação, em que a reciclagem de materiais constitui um dos domínios prioritários. Esta experiência prosseguiria com o Horizonte 2020, nomeadamente no contexto da ação em matéria dos desafios societais no âmbito das alterações climáticas, da eficiência dos recursos e do abastecimento sustentável de matérias-primas.

A CCI também estabeleceria contactos com o PIC (Programa para a Competitividade e a Inovação) de projetos de replicação no mercado da ecoinovação, em que a reciclagem de materiais constitui um dos domínios prioritários. Esta experiência prosseguiria com o Horizonte 2020, nomeadamente no contexto da ação em matéria dos desafios societais no âmbito das alterações climáticas, da eficiência dos recursos e do abastecimento sustentável de matérias‑primas, incentivando a utilização de materiais que assegurem uma melhor resistência do património cultural à passagem do tempo.

PROCESSO

Título

Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e de Tecnologia (IET): contributo do IET para uma Europa mais inovadora

Referências

COM(2011)0822 – C7-0462/2011 – 2011/0387(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

CULT

13.12.2011

Comissões associadas - data de comunicação em sessão

20.4.2012

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Chrysoula Paliadeli

2.2.2012

Exame em comissão

25.4.2012

19.6.2012

 

 

Data de aprovação

19.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Zoltán Bagó, Malika Benarab-Attou, Lothar Bisky, Piotr Borys, Jean-Marie Cavada, Silvia Costa, Cătălin Sorin Ivan, Petra Kammerevert, Morten Løkkegaard, Emilio Menéndez del Valle, Marek Henryk Migalski, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Marietje Schaake, Marco Scurria, Emil Stoyanov, Hannu Takkula, László Tőkés, Marie-Christine Vergiat

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

François Alfonsi, Heinz K. Becker, Nadja Hirsch, Iosif Matula, Mitro Repo, Kay Swinburne

PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (13.7.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT): a contribuição do EIT para uma Europa mais inovadora
(COM(2011)0822 – C7‑0462/2011 – 2011/0387(COD))

Relator de parecer: Alajos Mészáros

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) foi estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 294/2008, com o objetivo de reforçar a capacidade de inovação da Europa. O EIT representa a primeira tentativa da UE de integrar o ensino superior, a investigação e a inovação no chamado "triângulo do conhecimento". Esta integração tem lugar, principalmente, por meio das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), que congregam organizações numa perspetiva de longo prazo em torno dos desafios societais. O EIT começou a funcionar em 2010 e tem sede em Budapeste.

A vontade política geral é a de continuar a promover o EIT, pelo que o relator acolhe muito favoravelmente a proposta de um Programa Estratégico de Inovação (PEI).

Mecanismos de coordenação entre as iniciativas da UE

No entanto, deve destacar-se, desde já, a necessidade de implementar um mecanismo de coordenação entre o EIT e as restantes atividades promovidas no âmbito do Programa Horizonte 2020. O EIT deve promover as sinergias e a interação entre as CCI e os pilares do Programa Horizonte 2020, bem como entre as CCI e outras iniciativas, tendo em devida consideração o risco de sobreposições.

Aumentar as prioridades da AIE

O relator congratula-se com as áreas temáticas do Programa Estratégico de Inovação, mas sugere que a sua lista de prioridades seja aumentada, mesmo para além da cadeia de abastecimento sustentável, dos recursos aos consumidores, à inovação para uma vida saudável e a um envelhecimento ativo, à exploração, extração, tratamento, reciclagem e substituição sustentáveis de matérias-primas, às sociedades seguras e inteligentes e à mobilidade urbana. Ao identificar novas áreas prioritárias, o EIT deve empenhar-se num diálogo regular com as instituições europeias.

Aumentar a participação em todos os Estados-Membros e promover sinergias das estruturas do EIT, particularmente em benefício das PME

Enquanto instituto de elite com um novo conceito de organização da investigação, do ensino superior e do setor empresarial, o EIT deve reforçar a participação do setor privado, particularmente das PME, no triângulo do conhecimento. Deste modo, os resultados das investigações traduzir-se-ão mais eficazmente em produtos e serviços novos e inovadores. As CCI devem apoiar as regiões nas atividades dos seus processos de "especialização inteligente" e de "progressão para a excelência", as quais possibilitam o envolvimento de intervenientes de todas as regiões da Europa.

Gestão dos Direitos de Propriedade Intelectual

Finalmente, o relator gostaria que o EIT se empenhasse no desenvolvimento de uma política de Direitos de Propriedade Intelectual nova e inovadora, bem como no desenvolvimento de práticas que respondam às necessidades e aos interesses dos intervenientes, em particular das PME, em toda a Europa.

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de decisão

Considerando 2

Texto da Comissão

Alteração

(2) O PEI deve definir os domínios prioritários de longo prazo do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia («EIT») e incluir uma avaliação do seu impacto económico e da sua capacidade para gerar uma maior valia em matéria de inovação. O PEI deve ter em conta os resultados do acompanhamento e da avaliação do EIT.

(2) O PEI deve definir os domínios prioritários de longo prazo do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia («EIT»), promovendo a excelência e uma ampla participação em toda a UE, e incluir uma avaliação do seu impacto económico e da sua capacidade para gerar uma maior valia em matéria de inovação. O PEI deve ter em conta os resultados do acompanhamento e da avaliação do EIT.

Alteração  2

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.1. – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Num mundo em rápida mutação, o caminho da Europa para o futuro assenta num crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Para atingir este objetivo e para manter a competitividade na economia do conhecimento a nível global, o «triângulo do conhecimento» da investigação, da educação e da inovação e a interação entre estas três vertentes têm sido reconhecidos como principais forças motrizes. A União Europeia tem agido em conformidade e estas áreas foram identificadas como prioridades políticas na sua Estratégia Europa 2020. Estas prioridades são aplicadas através das iniciativas emblemáticas «União da Inovação» e «Juventude em Movimento», que constituem o quadro político abrangente para as ações da UE nestes domínios. São completadas pelas iniciativas emblemáticas sobre «Uma política industrial integrada para a era da globalização» e «Uma Europa eficiente em termos de recursos». O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia contribuirá plenamente para a consecução dos objetivos destas iniciativas emblemáticas.

Num mundo em rápida mutação, o caminho da Europa para o futuro assenta num crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Para atingir este objetivo e para manter a competitividade na economia do conhecimento a nível global, o «triângulo do conhecimento» da investigação, da educação e da inovação e a interação entre estas três vertentes têm sido reconhecidos como principais forças motrizes. A União Europeia tem agido em conformidade e estas áreas foram identificadas como prioridades políticas na sua Estratégia Europa 2020. Estas prioridades são aplicadas através das iniciativas emblemáticas «União da Inovação» e «Juventude em Movimento», que constituem o quadro político abrangente para as ações da UE nestes domínios. São completadas pelas iniciativas emblemáticas sobre «Uma política industrial integrada para a era da globalização», uma «Agenda Digital para a Europa», «Uma Europa eficiente em termos de recursos» e uma «Agenda para novas qualificações e novos empregos». O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia contribuirá plenamente para a consecução dos objetivos destas iniciativas emblemáticas.

Alteração  3

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.1. – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

O EIT foi criado precisamente para este fim – para contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade, mediante o reforço da capacidade de inovação da União e dos seus Estados-Membros. Através da plena integração do triângulo do conhecimento formado pelo ensino superior, a investigação e a inovação, o Instituto dará um forte contributo para a resolução dos desafios societais no âmbito da iniciativa Horizonte 2020 e para a mudança sistémica na forma como os atores da inovação europeia colaboram.

O EIT foi criado precisamente para este fim – para contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade, mediante o reforço da capacidade de inovação e de empreendedorismo da União e dos seus Estados-Membros, e estimular o seu potencial para converter os resultados da investigação e da inovação em produtos e serviços de elevado valor. Através da plena integração do triângulo do conhecimento formado pelo ensino superior, a investigação e a inovação, o Instituto dará um forte contributo para a resolução dos desafios societais no âmbito da iniciativa Horizonte 2020 e para a mudança sistémica na forma como os atores europeus colaboram em modelos de inovação abertos e inclusivos.

Alteração  4

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.1 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Para alcançar este objetivo, o EIT combina a orientação estratégica ao seu próprio nível com uma abordagem ascendente, através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI). As CCI constituem parcerias altamente integradas, que reúnem excelentes universidades, centros de investigação, pequenas e grandes empresas e outros agentes de inovação numa base de longo prazo em torno de desafios societais específicos. Cada CCI é organizada em torno de um pequeno número de centros de co-localização interligados onde os parceiros colaboram estreitamente no quotidiano e com um nível sem precedentes de objetivos estratégicos comuns. Os centros de co-localização baseiam-se em centros de excelência já existentes, mas que são desenvolvidos para se tornarem ecossistemas de inovação a nível local, que hão de ser ligados numa rede mais vasta de nós de inovação em toda a Europa. No âmbito do EIT, as CCI, em termos individuais, gozam de um grande grau de autonomia na definição da sua organização interna, da sua composição, da sua agenda e dos seus métodos de trabalho, podendo escolher a abordagem mais adequada para satisfazer os seus objetivos. A nível estratégico, o EIT organiza o processo de seleção das CCI, coordena-as num quadro flexível e difunde os seus melhores modelos de financiamento e de governação.

Para alcançar este objetivo, o EIT combina a orientação estratégica ao seu próprio nível com uma abordagem ascendente, através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI). As CCI constituem parcerias altamente integradas à escala europeia, que reúnem excelentes universidades, centros de investigação, pequenas e grandes empresas e outros agentes de inovação numa base de longo prazo em torno de desafios societais específicos. Cada CCI é organizada em torno de um pequeno número de centros de co-localização interligados onde os parceiros colaboram estreitamente no quotidiano e com um nível sem precedentes de objetivos estratégicos comuns. Os centros de co-localização baseiam-se em centros de excelência já existentes, mas que são desenvolvidos para se tornarem ecossistemas de inovação a nível local, que hão de ser ligados numa rede mais vasta de nós de inovação em toda a Europa. No âmbito do EIT, as CCI, em termos individuais, gozam de um grande grau de autonomia na definição da sua organização interna, da sua composição, da sua agenda e dos seus métodos de trabalho, podendo escolher a abordagem mais adequada para satisfazer os seus objetivos. O EIT deve atuar como um modelo à escala europeia em matéria de governação eficaz e flexível. A nível estratégico, o EIT organiza o processo de seleção das CCI, de acordo com as áreas temáticas aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, coordena-as num quadro flexível e difunde os seus melhores modelos de financiamento e de governação.

Alteração  5

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.1 – parágrafo 11

Texto da Comissão

Alteração

A criação de CCI como entidades jurídicas únicas dirigidas por um Diretor-Geral (CEO) prevê um claro afastamento de uma abordagem multibeneficiários tradicional. Além disso, todas as CCI seguem a lógica empresarial para o planeamento estratégico das suas atividades, e todas as CCI aplicaram o conceito de co-localização: reunir diversas equipas num local físico, atuar na qualidade de uma câmara de compensação para muitas atividades da CCI e combinar as competências e qualificações desenvolvidas em diferentes domínios de especialização a nível pan-europeu.

A criação de CCI como entidades jurídicas únicas dirigidas por um Diretor-Geral (CEO) prevê um claro afastamento de uma abordagem multibeneficiários tradicional. Além disso, todas as CCI seguem a lógica empresarial para o planeamento estratégico das suas atividades, e todas as CCI aplicaram o conceito de co-localização: reunir diversas equipas num local físico, atuar na qualidade de uma câmara de compensação para muitas atividades da CCI e combinar as competências e qualificações desenvolvidas em diferentes domínios de especialização a nível pan-europeu. As CCI devem ter capacidade para mobilizar investimentos e compromissos a longo prazo a partir do setor empresarial.

Alteração  6

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.3. – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

O EIT contribuirá de forma significativa para os objetivos definidos na iniciativa Horizonte 2020, em particular ao abordar desafios societais de uma forma complementar com outras iniciativas nestas áreas. No âmbito da iniciativa Horizonte 2020, o EIT será parte do objetivo de «resolução dos desafios societais», mas de acordo com a abordagem de interação, sem descontinuidades, entre objetivos, contribuirá igualmente para a «liderança industrial e os enquadramentos competitivos», estimulando a investigação orientada pela obtenção de resultados e promovendo a criação de PME inovadoras de elevado crescimento. Por último, contribuirá para a criação de uma «base científica excelente» ao promover a mobilidade além-fronteiras – de disciplinas, setores e países – e incorporando o espírito empresarial e uma cultura de assunção de riscos em graus de pós-graduação inovadores. O EIT deverá, por conseguinte, contribuir de forma significativa para promover as condições de enquadramento que são necessárias para a realização do potencial inovador da investigação da UE e para a promoção da consecução do Espaço Europeu da Investigação (EEI).

O EIT contribuirá de forma significativa para os objetivos definidos na iniciativa Horizonte 2020, em particular ao abordar desafios societais de uma forma complementar com outras iniciativas nestas áreas. No âmbito da iniciativa Horizonte 2020, o EIT será parte do objetivo de «resolução dos desafios societais», mas de acordo com a abordagem de interação, sem descontinuidades, entre objetivos, contribuirá igualmente para a «liderança industrial e os enquadramentos competitivos», estimulando a investigação orientada pela obtenção de resultados e promovendo a criação de modelos de inovação abertos e inclusivos entre PME inovadoras de elevado crescimento. Por último, contribuirá para a criação de uma «base científica excelente» ao promover a mobilidade além-fronteiras – de disciplinas, setores e países – e incorporando o espírito empresarial e uma cultura de assunção de riscos em graus de pós-graduação inovadores. O EIT deverá, por conseguinte, contribuir de forma significativa para promover as condições de enquadramento que são necessárias para a realização do potencial inovador da investigação da UE e para a promoção da consecução do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Um mecanismo de coordenação entre o EIT e as outras atividades ao abrigo da iniciativa Horizonte 2020 será proposto pela Comissão Europeia, em consulta com o EIT, a ser implementado pelo EIT.

Alteração  7

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.3. – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Acresce ainda que existem oportunidades para reforçar mutuamente a interação com a política de coesão da União, através da abordagem das relações existentes entre os aspetos locais e globais da inovação. Os centros de co-localização contribuem para a colaboração transfronteiriça e estão bem posicionados para tirar partido dos diferentes regimes de financiamento das suas respetivas regiões. Os centros de co-localização desempenham um papel importante no reforço da ligação local-global das CCI como um todo, incluindo através de uma estreita cooperação com as autoridades regionais, em especial com aqueles que participam na conceção e execução das estratégias regionais de inovação para a especialização inteligente (RIS3). Além disso, as ligações entre as CCI e as organizações de clusters locais poderiam ser reforçadas para aumentar a participação das PME nas atividades das CCI. Embora as possibilidades de sinergias difiram em função do domínio temático de uma CCI, um certo número de iniciativas e programas a nível da UE parece particularmente propenso a oferecer benefícios da cooperação e coordenação. Como o próprio conceito EIT/CCI se baseia em acrescentar valor à excelência europeia existente, as CCI – atuais e futuras – irão, por definição, procurar explorar ao máximo estas sinergias. As CCI irão acrescentar valor às iniciativas que possam existir nos domínios pertinentes, incluindo iniciativas de programação conjunta (IPC), parcerias europeias de inovação e parcerias público-privadas (PPP).

Acresce ainda que existem oportunidades para reforçar mutuamente a interação com a política de coesão da União, através da abordagem das relações existentes entre os aspetos locais e globais da inovação. Um dos principais papéis das CCI do EIT consiste em apoiar as regiões nas atividades dos seus processos de "especialização inteligente" e de "progressão para a excelência", as quais permitem a intervenientes de todas as regiões da Europa beneficiar do EIT, bem como participar no mesmo. Os centros de co-localização contribuem para a colaboração transfronteiriça e estão bem posicionados para tirar partido dos diferentes regimes de financiamento das suas respetivas regiões. Os centros de co-localização desempenham um papel importante no reforço da ligação local-global das CCI como um todo, incluindo através de uma estreita cooperação com as autoridades regionais, em especial com aqueles que participam na conceção e execução das estratégias regionais de inovação para a especialização inteligente (RIS3). Além disso, as ligações entre as CCI e as organizações de clusters locais poderiam ser reforçadas para aumentar a participação das PME nas atividades das CCI. O conceito emergente de Comunidades Regionais de Inovação e de Execução (CRI) no âmbito das CCI estabelece um modelo que poderá efetivamente contribuir para aumentar a conectividade e as ligações à política de coesão e aos seus instrumentos de financiamento. Embora as possibilidades de sinergias difiram em função do domínio temático de uma CCI, um certo número de iniciativas e programas a nível da UE parece particularmente propenso a oferecer benefícios da cooperação e coordenação. Como o próprio conceito EIT/CCI se baseia em acrescentar valor à excelência europeia existente, as CCI – atuais e futuras – irão, por definição, procurar explorar ao máximo estas sinergias. As CCI irão acrescentar valor às iniciativas que possam existir nos domínios pertinentes, incluindo iniciativas de programação conjunta (IPC), parcerias europeias de inovação e parcerias público-privadas (PPP).

Alteração  8

Proposta de decisão

Anexo – ponto 1.3. – parágrafo 7

Texto da Comissão

Alteração

Na prática, as oportunidades de sinergias materializar-se-ão de diferentes formas, de CCI para CCI e de desafio para desafio. Atualmente, estão a ser desenvolvidas ligações a nível das CCI com outras iniciativas, que variam em função da especificidade de cada CCI e do seu domínio temático.

Na prática, as oportunidades de sinergias materializar-se-ão de diferentes formas, de CCI para CCI e de desafio para desafio. Atualmente, estão a ser desenvolvidas ligações a nível das CCI com outras iniciativas, que variam em função da especificidade de cada CCI e do seu domínio temático. Além disso, o EIT deve promover as sinergias e a interação entre as CCI e os pilares do Programa Horizonte 2020, bem como entre as CCI e outras iniciativas, tendo em devida consideração o risco de sobreposições.

Alteração  9

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.1. – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

A abordagem «EIT investidor» representa uma especial atenção na identificação das melhores oportunidades estratégicas e na seleção de uma carteira de parcerias de craveira mundial – as CCI – para as concretizar. Como parte desta abordagem, o EIT atribui as subvenções anuais às CCI com base nos seus resultados anteriores e nas atividades propostas no seu plano de atividades. A avaliação dos planos de atividades será apoiada por peritos externos independentes. Nesta perspetiva, o EIT deverá, não só estabelecer as grandes linhas e visões, mas também providenciar às CCI um nível adequado de apoio e controlar o seu desempenho. Ao mesmo tempo, as CCI usufruem de uma considerável margem de manobra para definir as suas estratégias e a sua organização internas, bem como para executar as suas atividades e mobilizar os talentos e recursos necessários.

A abordagem «EIT investidor» representa uma especial atenção na identificação das melhores oportunidades estratégicas e na seleção de uma carteira de parcerias de craveira mundial – as CCI – para as concretizar. Como parte desta abordagem, o EIT atribui as subvenções anuais às CCI com base nos seus resultados anteriores e nas atividades propostas no seu plano de atividades num processo claro e transparente. A avaliação dos planos de atividades será apoiada por peritos externos independentes. Nesta perspetiva, o EIT deverá, não só estabelecer as grandes linhas e visões, mas também providenciar às CCI um nível adequado de apoio, controlando e elaborando relatórios sobre o seu desempenho, os quais não devem ser excessivamente pormenorizados, nem dar origem a encargos administrativos adicionais. Ao mesmo tempo, as CCI usufruem de uma considerável margem de manobra para definir as suas estratégias e a sua organização internas, bem como para executar as suas atividades e mobilizar os talentos e recursos necessários.

Alteração  10

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.1. – parágrafo 7

Texto da Comissão

Alteração

Um elemento importante neste contexto é também o desenvolvimento, em conjunto com as CCI, de uma verdadeira «identidade corporativa EIT» em torno de um conjunto de valores partilhados. Embora todas as CCI e os seus parceiros individuais tenham a sua própria identidade e valores corporativos, todos partilham valores que congregam a comunidade EIT/CCI, a saber, a excelência ao longo de todo o triângulo do conhecimento, pessoas qualificadas e dotadas de espírito empresarial, colaboração de longo prazo que ultrapasse fronteiras, disciplinas e setores e a tónica no impacto societal e económico. Tal identidade permitirá também melhorar a visibilidade externa e a reputação do EIT e das CCI.

Um elemento importante neste contexto é também o desenvolvimento, em conjunto com as CCI, de uma verdadeira «identidade corporativa EIT» em torno de um conjunto de valores partilhados. Embora todas as CCI e os seus parceiros individuais tenham a sua própria identidade e valores corporativos, todos partilham valores que congregam a comunidade EIT/CCI, a saber, a excelência ao longo de todo o triângulo do conhecimento, as oportunidades de envolvimento de todos os Estados-Membros, pessoas qualificadas e dotadas de espírito empresarial, colaboração de longo prazo que ultrapasse fronteiras, disciplinas e setores e a tónica no impacto societal e económico. Tal identidade permitirá também melhorar a visibilidade externa e a reputação do EIT e das CCI.

Alteração  11

Proposta de decisão

Anexo – subponto 2.1.1. – parágrafo 5 – travessão 4

Texto da Comissão

Alteração

Incentivará as CCI a desenvolver uma maior variedade de atividades de ensino e formação.

Incentivará as CCI a desenvolver uma maior variedade de atividades de ensino e formação e a prestar aconselhamento sobre as mesmas em todo o território da UE.

Alteração  12

Proposta de decisão

Anexo – subponto 2.1.2 – parágrafo 5 – texto introdutório

Texto da Comissão

Alteração

Foram identificadas as seguintes áreas temáticas como aquelas em que a criação de uma nova CCI tem maior potencial para conferir valor acrescentado às atividades existentes e assegurar um real incentivo para a inovação:

Foram identificadas as seguintes áreas temáticas indicativas como aquelas em que a criação de uma nova CCI tem maior potencial para conferir valor acrescentado às atividades existentes e assegurar um real incentivo para a inovação:

Alteração  13

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

No período inicial, o EIT concentrou essencialmente os seus esforços na criação de CCI. Embora seja um objetivo claro para o EIT reforçar centros de excelência existentes, o EIT terá necessidade de assegurar que também traz benefícios a zonas da União que não participam diretamente em CCI. É, por conseguinte, de importância crítica para o EIT promover ativamente a divulgação de boas práticas para a integração do triângulo do conhecimento, a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de partilha de conhecimentos.

No período inicial, o EIT concentrou essencialmente os seus esforços na criação de CCI. Reforçar os centros de excelência existentes deve constituir um objetivo claro para o EIT, contando com a participação equilibrada dos Estados-Membros. O EIT terá necessidade de assegurar que também traz benefícios a zonas da União que não participam diretamente em CCI. É, por conseguinte, de importância crítica para o EIT promover ativamente a divulgação de boas práticas para a integração do triângulo do conhecimento, a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de partilha de conhecimentos.

Alteração  14

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – parágrafo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

O EIT desempenhará um papel no apoio ao desenvolvimento de uma política de DPI inovadora e de práticas que respondam às necessidades e aos interesses dos intervenientes, em particular das PME, em toda a Europa. Deste modo, os resultados das investigações traduzir-se-ão mais eficazmente em produtos e serviços novos e inovadores.

Alteração  15

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2. – parágrafo 9 – travessão 4-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Desempenhará um papel de liderança no desenvolvimento de uma política de DPI inovadora e de práticas que respondam às necessidades e aos interesses dos intervenientes, em particular das PME, em toda a Europa.

Alteração  16

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.2 – parágrafo 9 – travessão 4-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Assegurará uma forte participação do setor privado, especialmente das PME, no triângulo do conhecimento.

Alteração  17

Proposta de decisão

Anexo – ponto 2.3. – parágrafo 5 – texto introdutório

Texto da Comissão

Alteração

A Comissão multiplicou os seus esforços para apoiar o EIT na criação de um sistema de acompanhamento rigoroso e sólido orientado para os resultados. Este sistema de acompanhamento irá garantir a plena responsabilização do EIT e das CCI, a qualidade das prestações concretas, a contribuição para as prioridades da iniciativa Horizonte 2020 e, ao mesmo tempo, permitir uma flexibilidade suficiente no âmbito da dinâmica empresarial das CCI. Irá permitir que o EIT desenvolva uma capacidade sólida para recolher e analisar o contributo das CCI, para medir o desempenho do EIT contra os seus próprios objetivos e para aferir o EIT e as CCI contra as melhores práticas a nível europeu e mundial. O sistema será concebido de uma forma flexível e ajustada, se necessário, a fim de ter em conta a evolução e o crescente leque de atividades do EIT e das CCI. Na sequência da recomendação da avaliação externa independente e das disposições de monitorização globais no âmbito da iniciativa Horizonte 2020, a Comissão propôs, em associação com o EIT e as CCI, estabelecer um sistema de acompanhamento do desempenho do EIT orientado para os resultados, que abordasse quatro níveis de atividade:

A Comissão multiplicou os seus esforços para apoiar o EIT na criação de um sistema de acompanhamento rigoroso e sólido orientado para os resultados. Este sistema de acompanhamento irá garantir a plena responsabilização do EIT e das CCI, a qualidade das prestações concretas, a contribuição para as prioridades da iniciativa Horizonte 2020 e, ao mesmo tempo, permitir uma flexibilidade suficiente no âmbito da dinâmica empresarial das CCI e uma maior abertura a novas ideias e parceiros. Irá permitir que o EIT desenvolva uma capacidade sólida para recolher e analisar o contributo das CCI, para medir o desempenho do EIT contra os seus próprios objetivos e para aferir o EIT e as CCI contra as melhores práticas a nível europeu e mundial. O sistema será concebido de uma forma flexível e ajustada, se necessário, a fim de ter em conta a evolução e o crescente leque de atividades do EIT e das CCI. Na sequência da recomendação da avaliação externa independente e das disposições de monitorização globais no âmbito da iniciativa Horizonte 2020, a Comissão propôs, em associação com o EIT e as CCI, estabelecer um sistema de acompanhamento do desempenho do EIT orientado para os resultados, que abordasse quatro níveis de atividade:

Alteração  18

Proposta de decisão

Anexo – ponto 3.2. – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

As interações entre o EIT e as CCI não apenas proporcionam o quadro para as CCI funcionarem com êxito, mas estão também no fulcro do processo de aprendizagem mútua que permite que o EIT desempenhe o seu papel de banco de ensaios para novos modelos de inovação. A fim de proporcionar às CCI as condições-quadro adequadas, devem ser fornecidas pelo EIT orientações claras e coerentes, em todas as fases do processo, sem que, ao mesmo tempo, se caia na prescrição excessiva. As interações entre a sede do EIT e as CCI terão de ser sistemáticas e baseadas na confiança, a fim de alcançar o máximo de eficácia. Tanto as relações contratuais entre o EIT e as CCI, como as disposições organizacionais da sede do EIT deverão contribuir para tal.

As interações entre o EIT e as CCI não apenas proporcionam o quadro para as CCI funcionarem com êxito, mas estão também no fulcro do processo de aprendizagem mútua que permite que o EIT desempenhe o seu papel de banco de ensaios para novos modelos de inovação. A fim de proporcionar às CCI as condições-quadro adequadas, devem ser fornecidas pelo EIT orientações claras e coerentes, em todas as fases do processo, sem que, ao mesmo tempo, se caia na prescrição excessiva. Estas orientações podem abranger, em particular, a gestão das CCI e a cooperação com os seus parceiros. As interações entre a sede do EIT e as CCI terão de ser sistemáticas e regulares, bem como claras, abertas, transparentes e baseadas na confiança, a fim de alcançar o máximo de eficácia. Tanto as relações contratuais entre o EIT e as CCI, como as disposições organizacionais da sede do EIT deverão contribuir para tal.

Alteração  19

Proposta de decisão

Anexo – ponto 3.2. – parágrafo 3 – travessão 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Fornecerá orientações para a gestão das CCI e a cooperação com os seus parceiros.

Alteração  20

Proposta de decisão

Anexo – ponto 3.3. – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Além disso, a consulta ativa com outras instituições da UE, nomeadamente com os serviços relevantes da Comissão, desde o início do processo, contribuirá para maximizar sinergias e a aprendizagem mútua com outras iniciativas da UE.

Além disso, a consulta ativa com outras instituições da UE, desde o início do processo, contribuirá para maximizar sinergias e a aprendizagem mútua com outras iniciativas da UE. O EIT empenhar-se-á num diálogo regular com o Parlamento Europeu e com os serviços pertinentes da Comissão.

Alteração  21

Proposta de decisão

Anexo – parte 1 – ponto 1.1. – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As razões para dar protagonismo à investigação, educação e inovação são simples. Num contexto de crescente concorrência a nível mundial e perante o desafio demográfico com que a Europa se confronta internamente, o crescimento económico e o emprego futuros neste continente surgirão cada vez mais de descobertas inovadoras a nível de produtos, serviços e modelos empresariais, bem como da sua capacidade para cultivar, atrair e reter talentos. Embora existam histórias individuais de sucesso em toda a Europa, os Estados-Membros da UE, em média, ficam aquém em comparação com os líderes mundiais da inovação. Além disso, a UE enfrenta uma concorrência crescente em busca de novos talentos provenientes de novos centros de excelência nas economias emergentes.

As razões para dar protagonismo à investigação, educação e inovação são simples. Num contexto de crescente concorrência a nível mundial e perante o desafio demográfico com que a Europa se confronta internamente, o crescimento económico e o emprego futuros neste continente surgirão cada vez mais de descobertas inovadoras a nível de produtos, serviços e modelos empresariais, bem como da sua capacidade para cultivar, atrair e reter talentos, e da capacidade dos cidadãos de utilizarem, adotarem e aplicarem estas inovações. Embora existam histórias individuais de sucesso em toda a Europa, os Estados-Membros da UE, em média, ficam aquém em comparação com os líderes mundiais da inovação. Além disso, a UE enfrenta uma concorrência crescente em busca de novos talentos provenientes de novos centros de excelência nas economias emergentes.

Alteração  22

Proposta de decisão

Anexo – parte 1 – ponto 1.1. – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Afigura-se, por conseguinte, necessária uma verdadeira mudança nos nossos sistemas e paradigmas de inovação. Sucede ainda muitas vezes que a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação, embora claramente existente em toda a UE, permaneça fragmentada. A Europa precisa de ultrapassar esta ausência de cooperação estratégica além-fronteiras – sejam estes países, setores, ou disciplinas. Além disso, a Europa necessita de abraçar uma verdadeira cultura empresarial, essencial para capturar o valor da investigação e inovação, para criar novas empresas e para uma efetiva implantação no mercado das inovações em setores de elevado crescimento potencial. A Europa tem de promover o papel das instituições de ensino superior como motores da inovação, uma vez que as pessoas de talento têm de ser dotadas das competências, dos conhecimentos e das atitudes adequados, a fim de impulsionar a inovação.

Afigura-se, por conseguinte, necessária uma verdadeira mudança nos nossos sistemas e paradigmas de inovação. Sucede ainda muitas vezes que a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação, embora claramente existente em toda a UE, permaneça fragmentada. A Europa precisa de ultrapassar esta ausência de cooperação estratégica além-fronteiras – sejam estes, países, setores ou disciplinas. Além disso, a Europa possui uma verdadeira cultura empresarial, forte e aberta, com uma variedade considerável de pequenas e médias empresas, essencial para alimentar e ajudar a capturar o valor da investigação e inovação, para criar novas empresas e para alcançar uma efetiva implantação no mercado das inovações em setores de elevado crescimento potencial. A Europa tem de promover o papel das instituições de ensino superior como motores da inovação, uma vez que as pessoas de talento têm de ser dotadas das competências, dos conhecimentos e das atitudes adequados, a fim de impulsionar a inovação.

Alteração  23

Proposta de decisão

Anexo – parte 1 – ponto 1.1. – parágrafo 11

Texto da Comissão

Alteração

A criação de CCI como entidades jurídicas únicas dirigidas por um Diretor-Geral (CEO) prevê um claro afastamento de uma abordagem multibeneficiários tradicional. Além disso, todas as CCI seguem a lógica empresarial para o planeamento estratégico das suas atividades, e todas as CCI aplicaram o conceito de ecolocalização: reunir diversas equipas num local físico, atuar na qualidade de uma câmara de compensação para muitas atividades da CCI e combinar as competências e qualificações desenvolvidas em diferentes domínios de especialização a nível pan-europeu.

A criação de CCI como entidades jurídicas únicas dirigidas por um Diretor-Geral (CEO) prevê um claro afastamento de uma abordagem multibeneficiários tradicional. Além disso, todas as CCI seguem a lógica empresarial para o planeamento estratégico das suas atividades, e todas as CCI aplicaram o conceito de ecolocalização: reunir diversas equipas num local físico, atuar na qualidade de uma câmara de compensação para muitas atividades da CCI e combinar as competências e qualificações desenvolvidas em diferentes domínios de especialização a nível pan-europeu. As CCI devem ser capazes de mobilizar investimentos e compromissos a longo prazo dos setores privados, público e terceiro.

Alteração  24

Proposta de decisão

Anexo – parte 2 – ponto 2.2. – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

No futuro, o EIT deve porfiar por tornar a experiência CCI compreensível e reproduzível, assentando-a numa cultura que possa funcionar como um modelo a seguir na Europa e para além dela. Mediante a identificação, a análise e a partilha de boas práticas, bem como de novos modelos de governação e financiamento das CCI, o EIT visa garantir que os conhecimentos gerados no âmbito do EIT e das CCI são divulgados e capitalizados em benefício de pessoas e de instituições, incluindo os que não participam diretamente nas CCI.

No futuro, o EIT deve porfiar por tornar a experiência CCI compreensível e reproduzível, assentando-a numa cultura que possa funcionar como um modelo a seguir na Europa e para além dela. Mediante a identificação, a análise e a partilha de boas práticas, bem como de novos modelos de governação e financiamento das CCI, o EIT visa garantir que os conhecimentos gerados no âmbito do EIT e das CCI são divulgados e capitalizados em benefício do público geral, de entidades privadas e das instituições, incluindo os que não participam diretamente nas CCI.

PROCESSO

Título

Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e de Tecnologia (IET): contributo do IET para uma Europa mais inovadora

Referências

COM(2011)0822 – C7-0462/2011 – 2011/0387(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

JURI

13.12.2011

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Alajos Mészáros

19.12.2011

Exame em comissão

30.5.2012

19.6.2012

 

 

Data de aprovação

10.7.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Luigi Berlinguer, Sebastian Valentin Bodu, Françoise Castex, Christian Engström, Marielle Gallo, Giuseppe Gargani, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Sajjad Karim, Klaus-Heiner Lehne, Antonio López-Istúriz White, Antonio Masip Hidalgo, Jiří Maštálka, Alajos Mészáros, Bernhard Rapkay, Evelyn Regner, Francesco Enrico Speroni, Rebecca Taylor, Alexandra Thein, Cecilia Wikström, Tadeusz Zwiefka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Piotr Borys, Luis de Grandes Pascual, Eva Lichtenberger, Dagmar Roth-Behrendt, József Szájer, Axel Voss

PROCESSO

Título

Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e de Tecnologia (IET): contributo do IET para uma Europa mais inovadora

Referências

COM(2011)0822 – C7-0462/2011 – 2011/0387(COD)

Data de apresentação ao PE

30.11.2011

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

BUDG

13.12.2011

EMPL

13.12.2011

ENVI

13.12.2011

AGRI

13.12.2011

 

CULT

13.12.2011

JURI

13.12.2011

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

BUDG

28.8.2012

EMPL

16.2.2012

ENVI

20.12.2011

AGRI

20.12.2011

Comissões associadas

       Data de comunicação em sessão

CULT

20.4.2012

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Marisa Matias

20.1.2012

 

 

 

Exame em comissão

23.1.2012

18.6.2012

17.9.2012

8.10.2012

Data de aprovação

28.11.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

46

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Amelia Andersdotter, Zigmantas Balčytis, Ivo Belet, Jan Březina, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Dimitrios Droutsas, Christian Ehler, Vicky Food, Gaston Franco, Adam Gierek, Norbert Glante, András Gyürk, Fiona Hall, Kent Johansson, Romana Jordan, Krišjānis Kariņš, Lena Kolarska-Bobińska, Philippe Lamberts, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Marisa Matias, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Aldo Patriciello, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Jens Rohde, Paul Rübig, Amalia Sartori, Salvador Sedó i Alabart, Konrad Szymański, Britta Thomsen, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Catherine Trautmann, Ioannis A. Tsoukalas, Marita Ulvskog, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Yves Cochet, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Seán Kelly, Vladimír Remek, Peter Skinner, Silvia-Adriana Ţicău

Data de entrega

17.1.2013