Relatório - A7-0136/2013Relatório
A7-0136/2013

RELATÓRIO sobre os direitos das mulheres nos países dos Balcãs candidatos à adesão

4.4.2013 - (2012/2255(INI))

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
Relatora: Marije Cornelissen

Processo : 2012/2255(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0136/2013
Textos apresentados :
A7-0136/2013
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre os direitos das mulheres nos países dos Balcãs candidatos à adesão

(2012/2255(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia e os artigos 8.º e 19.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–   Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDCM), adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 18 de dezembro de 1979,

–   Tendo em conta a Resolução 1325 (RCSNU 1325) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–   Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020) adotado pelo Conselho em março de 2011[1],

–   Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, aprovadas pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, em 15 de setembro de 1995, e as suas Resoluções de 18 de maio de 2000, sobre o seguimento dado à Plataforma de ação de Pequim[2], de 10 de março de 2005, sobre o seguimento dado ao programa de ação da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres – Plataforma de Ação (Pequim+10)[3] e de 25 de fevereiro de 2010 sobre Pequim + 15 – Plataforma de Ação das Nações Unidas para a Igualdade de Género[4],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de setembro de 2010, intitulada «Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres – 2010-2015» (COM(2010)0491),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2010, intitulada «Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Albânia à União Europeia» (COM(2010)0680), que afirma que a igualdade de género não está plenamente garantida na prática, nomeadamente no domínio do emprego e do acesso à assistência económica,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2010, intitulada «Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão do Montenegro à União Europeia» (COM(2010)0670), que afirma que a igualdade de género não é integralmente assegurada na prática,

–   Tendo em conta os relatórios intercalares da Comissão de 2012, relativos aos países candidatos e potenciais candidatos, que acompanham a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada «Estratégia de alargamento e principais desafios para 2012‑2013» (COM(2012)0600),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, sobre um estudo de viabilidade relativamente a um Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e o Kosovo (COM(2012)0602),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, sobre as principais conclusões do relatório global de acompanhamento sobre o estado de preparação da Croácia para a adesão à UE (COM(2012)0601),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2008, intitulada «Balcãs Ocidentais: Reforçar a perspetiva europeia» (COM(2008)0127),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de janeiro de 2006, intitulada «Os Balcãs Ocidentais rumo à UE: consolidação da estabilidade e aumento da prosperidade» (COM(2006)0027),

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 2 e 3 de junho de 2005, nas quais os Estados­Membros e a Comissão são convidados a reforçar os mecanismos institucionais de promoção da igualdade entre homens e mulheres e a criar um enquadramento para avaliar a aplicação da Plataforma de Ação de Pequim, a fim de garantir um acompanhamento mais coerente e sistemático dos progressos realizados,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 30 de novembro e de 1 de dezembro de 2006, sobre a revisão da aplicação pelos Estados­Membros e as instituições da UE da Plataforma de Ação de Pequim – indicadores relativos aos mecanismos institucionais,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 30 de setembro de 2009, sobre a revisão da aplicação pelos Estados­Membros e as instituições da UE da Plataforma de Ação de Pequim,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de dezembro de 2008, sobre a situação das mulheres nos Balcãs[5],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2011, sobre a estratégia da UE a favor da integração dos ciganos[6],

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0136/2013) e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7‑0136/2013),

A. Considerando que sete países dos Balcãs Ocidentais – Albânia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Kosovo, Antiga República Jugoslava da Macedónia (FYROM), Montenegro e Sérvia – se encontram em diferentes fases do processo para se tornarem Estados­Membros da União Europeia; que estes países precisam de adotar e aplicar o acervo comunitário e outras obrigações da UE em matéria de igualdade de género durante este processo;

B.   Considerando que a aplicação dos direitos das mulheres e das medidas em prol da igualdade de género exige um aumento da sensibilização pública para esses direitos, formas judiciais e não judiciais de invocar esses direitos, e instituições governamentais e independentes para iniciar, executar e acompanhar o processo dessa aplicação;

C. Considerando que as mulheres desempenham um papel essencial nos esforços de paz, estabilização e reconciliação e que os seus contributos devem ser reconhecidos e incentivados, em conformidade com a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e resoluções subsequentes;

Observações gerais

1.  Verifica que os países dos Balcãs Ocidentais candidatos à adesão adotaram grande parte da legislação necessária no processo de adesão à UE, mas que essa legislação não está a ser, em muitos casos, efetivamente aplicada;

2.  Realça a necessidade de as mulheres nos Balcãs Ocidentais assumirem um papel de relevo na sociedade, através de uma participação e de uma representação ativas na vida política, económica e social, a todos os níveis; frisa a extrema importância de se avançar para a igualdade de participação das mulheres no processo decisório a todos os níveis da governação (do plano local ao nacional, do poder executivo ao legislativo);

3.  Observa, apreensivo, que a população da maioria dos países não está devidamente a par da legislação e das políticas existentes para promover a igualdade de género e que esse conhecimento raramente chega aos membros vulneráveis ou marginalizados da sociedade, nomeadamente as mulheres ciganas; insta a Comissão e os governos dos países candidatos à adesão a promover a sensibilização através dos meios de comunicação social, de campanhas públicas e de programas de educação, tendo em vista eliminar estereótipos de género e promover exemplos femininos, bem como a participação ativa das mulheres em todos os percursos da vida, incluindo no processo decisório; exorta, acima de tudo, ao empenho pessoal dos membros e funcionários do governo;

4.  Realça a importância das campanhas de sensibilização para a luta contra os estereótipos, contra a discriminação (baseada no género, na cultura ou na religião) e contra a violência doméstica, assim como em prol da igualdade de género; observa que estas campanhas deverão ser complementadas com a promoção de uma imagem positiva através de modelos do papel da mulher nos meios de comunicação social e na publicidade, nos materiais educativos e na Internet; salienta a importância de melhorar a situação das mulheres nas zonas rurais, em especial, no que diz respeito a costumes e a estereótipos discriminatórios;

5.  Observa com preocupação que as mulheres continuam sub-representadas no mercado de trabalho, bem como no processo decisório aos níveis económico e político; congratula-se com a introdução de quotas e exorta os países que ainda não o fizeram a promoverem a representação feminina e, sempre que necessário, a aplicarem eficazmente quotas nos partidos políticos e nas assembleias nacionais, ao mesmo tempo que encoraja os países que já o fizeram a prosseguirem este processo, de molde a assegurar que as mulheres possam participar na vida política e superar a sua sub‑representação; salienta que, nos casos em que foram introduzidas quotas de género no processo decisório, cumpre complementar esta política com sanções legais eficazes; regozija-se, a este propósito, com a recente conferência internacional das mulheres subordinada ao tema «Parcerias para a Mudança», realizada em outubro de 2012, em Pristina, sob os auspícios da única mulher Chefe de Estado da região, Atifete Jahjaga;

6.  Regista com preocupação o facto de a taxa de emprego das mulheres nos países dos Balcãs Ocidentais continuar a ser muito baixa; salienta que o apoio às políticas em prol da igualdade de oportunidades se reveste de grande importância para o desenvolvimento económico e social dos países dos Balcãs candidatos à adesão; insta os governos a introduzirem medidas tendentes a reduzir as disparidades salariais em função do género e, consequentemente, as disparidades correspondentes nas pensões de reforma e a combater as elevadas taxas de desemprego, sobretudo das mulheres e, em especial, das mulheres nas zonas rurais; convida os governos dos países dos Balcãs a instituírem um quadro legal visando a igualdade salarial para os dois sexos, a apoiarem as mulheres na conciliação da vida privada e profissional, a garantirem melhores condições de trabalho, a aprendizagem ao longo da vida, horários de trabalho flexíveis e, adicionalmente, a criarem um ambiente que estimule o empreendedorismo feminino;

7.  Regista com apreensão que, em alguns Estados da referida região, as empresárias são constantemente discriminadas sempre que tentam obter empréstimos ou crédito para os seus negócios, deparando-se, além disso, com barreiras impostas pelos estereótipos de género; insta, além disso, os Estados desta região a considerarem a criação de programas de mentorado e de apoio que possam explorar o aconselhamento e a experiência de empreendedores; exorta os países dos Balcãs Ocidentais a elaborarem pacotes de medidas ativas relativas ao mercado de trabalho, com vista a diminuir o desemprego das mulheres; insta esses países a desenvolverem programas de empréstimos e a disponibilizarem financiamentos vocacionados para a abertura de empresas;

8.  Realça a importância de combater todas as formas de discriminação no local de trabalho, incluindo a discriminação com base no género no recrutamento, na promoção e nos benefícios;

9.  Salienta que, no processo de criação de instituições democráticas que funcionem adequadamente, é fundamental assegurar a participação ativa das mulheres – que representam mais de metade da população dos países dos Balcãs – na governação democrática; observa com preocupação a falta de recursos financeiros e humanos atribuídos ao funcionamento de instituições independentes e governamentais incumbidas de lançar e de aplicar medidas em prol da igualdade de género, nomeadamente as políticas de integração de género na maioria dos países; insta as autoridades a, paralelamente às medidas e aos planos de ação, atribuir os recursos adequados à sua aplicação, inclusive através da afetação de pessoal do sexo feminino; realça que o Instrumento de Assistência da Pré-Adesão (IPA) pode e deve ser utilizado para projetos de promoção dos direitos das mulheres e da igualdade de género e que as autoridades nacionais são plenamente responsáveis pelo bom funcionamento dos mecanismos de aplicação dos direitos das mulheres e da igualdade de género; apela à Comissão para que tome as medidas que se impõem tendo em vista a eficácia das despesas;

10. Observa com preocupação a falta de informações estatísticas sobre a igualdade de género, a violência contra as mulheres, o acesso aos contracetivos e a respetiva disponibilização e as necessidades de contraceção ainda sem resposta, estatísticas essas necessárias para acompanhar a aplicação uniformizada e comparável ao longo do tempo entre os países candidatos à adesão, bem como entre os Estados-Membros da UE e os países candidatos à adesão; insta os governos dos países dos Balcãs candidatos à adesão a estabelecer uma metodologia comum para a recolha de informações estatísticas em conjunto com o Eurostat, o EIGE e outras entidades competentes; salienta que é necessário desenvolver estratégias específicas e implementar as estratégias existentes para melhorar a posição das mulheres que enfrentam a discriminação múltipla, como as mulheres ciganas, lésbicas, bissexuais ou transexuais, mulheres com deficiência, mulheres de minorias étnicas e mulheres idosas;

11. Considera que as mulheres desempenham um papel essencial na estabilização e na resolução de conflitos, o que é decisivo para a reconciliação em toda a região; sublinha a importância do acesso à justiça para as mulheres vítimas de crimes de guerra, em particular de violações; reitera a responsabilidade que incumbe a todos os Estados de porem fim à impunidade e de processarem os responsáveis ​​por genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, incluindo crimes envolvendo violência sexual contra mulheres e raparigas, e de reconhecerem e condenarem estes crimes como crimes contra a humanidade e crimes de guerra; realça a necessidade de excluir esses crimes das disposições relativas à amnistia; saúda os esforços desenvolvidos por redes como o Lóbi Regional das Mulheres, cujo objetivo consiste em apoiar as mulheres na construção da paz e em promover o acesso das mesmas à justiça em países em situações de pós-conflito; salienta a necessidade permanente de lidar com o passado e de assegurar, de forma sistemática, a justiça e a reabilitação às vítimas de violência sexual relacionada com conflitos; recomenda a adoção e aplicação de programas estatais adequados para a proteção das testemunhas e a repressão penal destes crimes;

12. Condena todas as formas de violência baseadas no género e manifesta a sua preocupação face aos abusos verbais registados nos países dos Balcãs; convida os governos dos países dos Balcãs a reforçarem as entidades policiais, de molde a resolver, com sucesso, questões como a violência de género, a violência doméstica, a prostituição forçada e o tráfico de mulheres, e a criar abrigos para as vítimas que sofreram ou estão sujeitas a violência doméstica, bem como a assegurar uma maior sensibilização das instituições policiais, das autoridades judiciais e dos funcionários públicos para este fenómeno; encoraja as autoridades nacionais na região a criar programas de sensibilização para a violência doméstica;

13. Observa com muita preocupação que 30 % das vítimas de tráfico transfronteiriço na UE são oriundas da região dos Balcãs, sendo as mulheres e as raparigas as principais vítimas identificadas; salienta que a igualdade de género, as campanhas de sensibilização e as medidas de combate à corrupção e ao crime organizado são essenciais para prevenir o tráfico de seres humanos e para proteger potenciais vítimas; exorta as autoridades nacionais da região a cooperarem na criação de uma frente comum;

14. Insta as autoridades nos países candidatos dos Balcãs a afetar um financiamento sustentado, tendo em vista combater o tráfico, reforçar ainda mais a sua capacidade de identificar, de forma proativa, e de proteger as vítimas pertencentes a populações vulneráveis, assegurar – por via da lei – que as vítimas de tráfico identificadas não sejam punidas por crimes que resultem diretamente da sua qualidade de vítimas de tráfico, apoiar os esforços de proteção às vítimas, formar agentes da autoridade e desenvolver ainda mais as capacidades de acolhimento e abrigo das vítimas; exorta, além disso, os respetivos governos a procederem a uma melhor aplicação da legislação existente, a fim de criar um ambiente dissuasivo para os traficantes, sempre que os casos de tráfico de seres humanos sejam devidamente investigados e os criminosos julgados e condenados; insta a Comissão a encorajar os países dos Balcãs candidatos à adesão a melhorarem o seu historial em matéria de ações judiciais e de condenações e a apoiarem iniciativas locais para a resolução das principais causas do tráfico, como a violência doméstica e as oportunidades económicas limitadas para as mulheres;

15. Considera que a verdadeira igualdade de género também depende da igualdade e da não‑discriminação com base na orientação sexual ou na identidade de género; incentiva os governos dos países candidatos à adesão a fazerem face à persistência da homofobia e da transfobia nas leis, nas políticas e na prática, inclusive mediante legislação sobre os crimes de ódio, a formação das forças policiais e legislação contra a discriminação, e solicita às autoridades nacionais que denunciem manifestações de ódio e de violência com base na orientação sexual, na identidade de género ou na expressão de género;

16. Congratula-se com o aumento de iniciativas regionais transfronteiras no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género; insta os governos e a Comissão a apoiar essas iniciativas, incentivar o intercâmbio e a divulgação de boas práticas decorrentes das mesmas, nomeadamente através da utilização dos fundos de pré-adesão e da disponibilização de subvenções suficientes para essas iniciativas, designadamente a partir da perspetiva da orçamentação baseada no género;

17. Convida o Governo do Montenegro e os Governos da Sérvia, FYROM e Albânia, assim que derem início às negociações de adesão, a celebrar um acordo-quadro com os seus parlamentos, partidos políticos e a sociedade civil sobre a participação de organizações da sociedade civil, nomeadamente no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género, nas negociações de adesão e na elaboração de planos de ação para a reforma em resultado dessas negociações, e a assegurar o seu acesso aos documentos pertinentes relativos ao processo de adesão;

18. Insta os governos dos países dos Balcãs candidatos à adesão a reconhecerem e apoiarem o papel que a sociedade civil e as organizações de mulheres desempenham em áreas específicas, como a promoção dos direitos LGBT, o combate à violência contra as mulheres, o aumento da participação e representação políticas das mulheres e a promoção dos esforços de construção da paz; apoia de forma inequívoca as atividades destinadas à emancipação das mulheres e ao fortalecimento da sua posição nas sociedades em causa;

19. Observa com preocupação que, na maioria dos países dos Balcãs candidatos à adesão, o processo para a inclusão social dos ciganos abrandou e que, em alguns casos, até estagnou; insta os respetivos governos a intensificarem os seus esforços, a fim de integrarem os cidadãos ciganos e garantirem a eliminação de todas as formas de discriminação e preconceito relativamente aos ciganos, nomeadamente das mulheres e das raparigas, que sofrem de discriminação múltipla, composta e intersetorial; exorta a Comissão a aumentar os seus esforços para envolver os países do alargamento, independentemente da fase da adesão, bem como a mobilizar o Instrumento de Assistência da Pré-Adesão (IPA) e o mecanismo de Estabilização e de Associação (AEA);

20. Observa com preocupação que os ativistas dos direitos LGBT e os ativistas dos Direitos Humanos, que realçam a importância de lidar com o passado, são constantemente alvo de discursos de ódio, ameaças e ataques físicos, e insta os governos dos países dos Balcãs candidatos à adesão a tomarem medidas específicas para prevenir e combater a violência contra as defensoras dos Direitos Humanos;

21. Insta a Comissão a fazer da aplicação dos direitos das mulheres, da integração da igualdade de género e da luta permanente contra a violência doméstica uma prioridade no processo de adesão dos países dos Balcãs Ocidentais, continuando a abordar estas questões em relatórios intercalares, a enfatizar, acompanhar e comunicar a sua importância nos contactos com as autoridades, e a dar o exemplo, ao garantir que as suas próprias delegações, equipas de negociação e de representação nas reuniões e nos meios de comunicação social sejam equilibradas do ponto de vista do género;

22. Solicita às delegações da UE nos países dos Balcãs que acompanhem de forma atenta os progressos realizados em matéria de direitos das mulheres e igualdade de género com vista a uma futura adesão à UE e convida todas as delegações a nomearem um membro dos funcionários responsáveis pelas políticas de género para facilitar a troca de boas práticas na região dos Balcãs;

23. Incentiva as autoridades nacionais na região a apoiarem a igualdade de género através da educação, em escolas e universidades; reconhece que, desde a mais tenra idade, muitas raparigas são dissuadidas de estudar, na escola e na universidade, matérias consideradas intrinsecamente "masculinas", como as Ciências, a Matemática e a Tecnologia; recomenda a introdução de cursos de formação de base nas escolas e o aumento do leque de possíveis disciplinas e carreiras abertas às raparigas, para que estas possam desenvolver a base de conhecimentos e a ampla gama de competências necessárias para terem êxito em qualquer área que decidam escolher;

24. Realça que cabe às mulheres o controlo sobre os seus direitos sexuais e reprodutivos, designadamente através do acesso a uma contraceção de qualidade e a preço acessível; manifesta preocupação relativamente às restrições ao acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva nos países dos Balcãs candidatos à adesão;

25. Insta os governos dos países dos Balcãs candidatos à adesão a adotarem legislação e políticas que assegurem o acesso universal a serviços de saúde reprodutiva, a promoverem os direitos reprodutivos e a recolherem, de forma sistemática, dados necessários à promoção da saúde sexual e reprodutiva;

Albânia

26. Insta o Governo albanês a apoiar a participação de mais mulheres no processo decisório político, especialmente na perspetiva das eleições legislativas de 2013;

27. Insta o Governo albanês a aplicar a Estratégia Nacional para a Integração e o Desenvolvimento e a Lei relativa à Proteção contra a Discriminação, mediante o reforço o Gabinete do Comissário para a Proteção contra a Discriminação, do estabelecimento de uma instituição de recurso na forma de um comissário que se ocupe especificamente dos casos de discriminação de género, de molde a promover um contexto que impeça a discriminação das mulheres que dão à luz bebés do sexo feminino;

28. Solicita ao Governo albanês que melhore a coordenação entre as autoridades nacionais e as autoridades locais, particularmente no que diz respeito à luta contra a violência doméstica, e considera, além disso, que as mulheres devem participar mais no processo decisório político a nível nacional e local na Albânia;

29. Insta o Governo albanês a propor reformas à legislação em matéria de direitos de propriedade, ao código penal, à legislação em matéria eleitoral e laboral, que tenham em conta a dimensão de género;

30. Felicita a Albânia pela formação dada aos magistrados sobre a aplicação de legislação relativa à igualdade de género, pelas medidas de combate à violência exercida contra as mulheres e pela possibilidade de as vítimas de discriminação ou violência receberem apoio judiciário patrocinado pelo Estado;

31. Felicita a Albânia pela decisão respeitante à integração de género no programa orçamental a médio prazo de todos os ministérios e espera ver os resultados da sua aplicação;

32. Insta o Governo albanês a aplicar e, se necessário, adaptar, indicadores de desempenho para acompanhar a aplicação dos direitos das mulheres e das medidas em prol da igualdade de género;

33. Insta o parlamento albanês a criar uma comissão parlamentar que se ocupe especificamente dos direitos das mulheres e da igualdade de género;

34. Insta o Governo albanês a reforçar a aplicação, nomeadamente a nível local, de ferramentas políticas que fomentem os direitos das mulheres, como a Estratégia Nacional em matéria de igualdade de género, violência doméstica e violência contra as mulheres (2011‑2015);

35. Felicita as autoridades albanesas pela criação dos indicadores de desempenho para acompanhar a aplicação dos direitos das mulheres e das medidas em prol da igualdade de género, bem como pela publicação do Relatório Nacional sobre o Estatuto das Mulheres e a Igualdade de Género na Albânia 2012;

Bósnia e Herzegovina

36. Insta o governo da Bósnia e Herzegovina a alinhar a legislação em matéria de igualdade de género, bem como a prática jurídica a diferentes níveis, de molde a criar uma situação jurídica uniforme no país e a reforçar o departamento responsável pela igualdade de género a nível central, para resolver o persistente défice de mulheres nas mais altas instâncias de governação e acompanhar os problemas causados até agora pela sua não aplicação; exorta a Comissão Europeia a utilizar todos os mecanismos disponíveis para promover uma maior responsabilização e medidas mais enérgicas por parte das autoridades da Bósnia e Herzegovina neste sentido; insta o Governo da Bósnia e Herzegovina a dar maior ênfase à aplicação e à harmonização da Lei da Igualdade de Género da Bósnia e Herzegovina e da Lei relativa à Proibição da Discriminação com outras leis a nível estatal;

37. Manifesta-se apreensivo com a discriminação no mercado de trabalho das mulheres grávidas e das mulheres que acabaram de dar à luz e com as diferenças nos direitos em matéria de segurança social relativos à maternidade entre as diferentes entidades e cantões; insta as autoridades da Bósnia e Herzegovina a harmonizar o nível dos direitos em matéria de segurança social para quem solicitar licença de maternidade, paternidade ou parental em todo o país, criando uma situação uniforme para todos os cidadãos;

38. Observa com preocupação o baixo nível de conhecimento da legislação em matéria de igualdade de género e da legislação contra a violência exercida sobre as mulheres, não só entre a população em geral, mas também entre os agentes da autoridade; insta as autoridades a aplicar um plano de ação para sensibilizar e formar os agentes policiais;

39. Observa com grande preocupação que as leis em matéria de proteção de vítimas de violência doméstica ainda não estão harmonizadas com a legislação das Entidades, tendo em vista o reconhecimento da violência doméstica como uma infração penal nos códigos penais das duas Entidades da Bósnia e Herzegovina, não conseguindo assim garantir, de forma adequada, segurança jurídica a estas vítimas; insta o Governo da Bósnia e Herzegovina a resolver esta questão logo que possível, para aumentar a proteção às vítimas;

40. Felicita as mulheres no parlamento da Bósnia e Herzegovina pelo seu debate interpartidário com os ministros pertinentes sobre a violência com base no género; urge as autoridades da Bósnia e Herzegovina a acompanhar este debate de medidas concretas para promover o combate à violência baseada no género;

41. Insta as autoridades da Bósnia e Herzegovina a disponibilizarem estatísticas oficiais sobre o número de casos de violência denunciados, com base em dados dos relatórios policiais, dos centros de assistência social e das instituições judiciais e a publicarem estas estatísticas; insta, igualmente, as autoridades da Bósnia e Herzegovina a reunirem e publicarem os dados relativos a medidas destinadas a assegurar a proteção das vítimas de violência doméstica;

42. Exorta o Governo da Bósnia e Herzegovina a harmonizar a Lei da Igualdade de Género da Bósnia e Herzegovina com a Lei Eleitoral, no que diz respeito à composição dos órgãos executivos a todos os níveis do processo decisório – municipal, cantonal, das Entidades e do Estado;

43. Felicita a Bósnia e Herzegovina pela sua legislação, que estipula uma reapresentação de, pelo menos, 40 % de representantes de cada género em funções administrativas nos órgãos do governo estatal e local, mas assinala que, na prática, tal não se traduziu na existência de 40% de mulheres na administração; solicita às autoridades da Bósnia e Herzegovina que elaborem um plano de ação com prazos claros e uma clara divisão de responsabilidades para a aplicação desta legislação;

44. Observa com preocupação a falta de recursos financeiros e humanos para a aplicação do plano de ação relativo à Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, para mecanismos institucionais que assegurem a igualdade de género, para um acesso adequado à justiça e para abrigos destinados às vítimas de violência doméstica; insta as autoridades bósnias, a todos os níveis, a incluir um financiamento suficiente para esses efeitos nos seus orçamentos;

45. Lamenta o facto de, até agora, as autoridades da Bósnia e Herzegovina apenas terem investigado e condenado um número limitado de casos de crimes de guerra ligados à violência sexual; está muito apreensivo pelo facto de um elevado número desses criminosos ter escapado, impune, ao sistema judicial; verifica, igualmente, o fracasso das autoridades da Bósnia e Herzegovina em facultar programas de proteção de testemunhas adequados às vítimas; exorta, por conseguinte, as autoridades da Bósnia e Herzegovina a assegurar que todas as vítimas de crimes de guerra ligados à violência sexual tenham um acesso seguro e adequado ao sistema judicial e que todos os processos de crimes de guerra sejam tratados de forma rápida e eficaz;

46. Insta o Governo da Bósnia e Herzegovina a melhorar o acompanhamento da legislação em vigor no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género, mediante a inclusão de objetivos claros nas políticas e nos planos de ação e a identificação clara das instituições estatais responsáveis pela sua aplicação; exorta, além disso, as autoridades da Bósnia e Herzegovina, a todos os níveis, a cooperarem na recolha de dados estatísticos completos em matéria de igualdade de género relativos a todo o país;

Croácia

47. Incentiva o Governo croata a prosseguir o ajustamento da sua legislação com o acervo comunitário da UE no domínio da igualdade de género após a adesão;

48. Insta as autoridades croatas a aplicarem plenamente a legislação que determina a presença de 40 % de mulheres nas listas eleitorais para órgãos governamentais autónomos locais e regionais, para o Parlamento e o Parlamento Europeu, considerando que, durante as eleições legislativas de 2011, dois terços dos partidos políticos não cumpriram a meta estipulada;

49. Felicita a Croácia pela criação do gabinete do Provedor para a Igualdade de Género, pela sensibilização para os direitos das mulheres e para as medidas em prol da igualdade de género decorrente da visibilidade desse gabinete; recomenda que todos os países da região ponderem seguir este exemplo como uma boa prática; incentiva o Governo croata a prosseguir o financiamento do Gabinete dos Provedores e a seguir as suas recomendações;

50. Regozija-se com os planos de ação visando integrar a dimensão do género a nível local, especialmente na região da Ístria, e exorta o Governo croata a promover a adoção e aplicação desses planos de ação em todo o país;

51. Insta o Governo croata a estabelecer um diálogo estrutural com organizações da sociedade civil, especialmente tendo em vista a situação após a adesão;

52. Congratula-se com os progressos registados na Croácia em termos do tratamento adequado pela polícia de casos de violência contra as mulheres e da discriminação baseada no género, na sequência de formação específica de agentes policiais nesta matéria, e estas ações; realça, contudo, que os casos ainda não são devidamente tratados pelo sistema judicial e apela às autoridades para que lancem ações destinadas igualmente à sensibilização e à formação do sistema judicial; insta, além disso, o Governo croata a disponibilizar apoio judiciário gratuito a vítimas de violência e discriminação baseadas no género;

53. Solicita às autoridades croatas que clarifiquem, na Estratégia Nacional de Proteção contra a Violência Familiar (2011-2016), qual a autoridade responsável por cada ação e que concedam financiamento adequado às autoridades e organizações da sociedade civil para aplicar a estratégia;

Kosovo

54. Congratula-se com o papel atribuído à Assembleia do Kosovo na aprovação, revisão e acompanhamento do Programa para a Igualdade de Género; insta à aplicação das recomendações decorrentes dos relatórios de acompanhamento;

55. Insta o Governo kosovar a promover uma linha direta SOS em todo o país para vítimas de violência doméstica e a violência relacionada com o género, a fim de sensibilizar para as possibilidades de denúncia e tratamento dos casos;

56. Felicita o Governo kosovar por ter colocado a Agência da Igualdade de Género sob a tutela do Gabinete do Primeiro-Ministro e insta o Governo a assegurar um funcionamento mais eficiente da Agência na aplicação e no acompanhamento da Lei da Igualdade de Género, sem interferências políticas;

57. Insta o Governo kosovar a criar, o mais rapidamente possível, o Centro para a Igualdade de Tratamento proposto;

58. Felicita o Kosovo pela formação dos agentes policiais na abordagem de casos de violência baseada no género e pela criação de salas especiais nas esquadras de polícia para as vítimas e os seus filhos; insta o Governo kosovar a formar também o sistema judicial na abordagem destes casos e a aumentar o número de abrigos para as vítimas e a possível duração da estadia nesses abrigos;

59. Exorta o Governo kosovar a reconhecer e a envidar esforços no sentido de aplicar os princípios de Pristina, tal como estabelecido pela Cimeira das Mulheres do Kosovo, em outubro de 2012;

60. Salienta a necessidade de uma maior sensibilização para o uso, a disponibilização de contracetivos e o respetivo acesso, tendo em conta que, apesar de se ter registado um aumento da percentagem de mulheres que recorre a essas formas de controlo de natalidade, a sua utilização está longe de ser universal entre as mulheres no Kosovo;

61. Insta o Governo kosovar a reconhecer as vítimas de violência sexual durante o conflito de 1998-1999 como uma categoria especial na legislação, através de uma alteração à Lei n.º 04/L-054 relativa ao estatuto e aos direitos dos mártires, dos inválidos, dos veteranos, dos membros do Exército de Libertação do Kosovo, das vítimas civis da guerra e das suas famílias;

62. Exorta o Governo kosovar a identificar, de forma clara, os indicadores de cumprimento e incumprimento, com instruções administrativas para as leis relativas à igualdade de género e à discriminação, para facilitar a aplicação e o acompanhamento; insta, além disso, o Governo a recolher dados relativos à discriminação e a casos de violência baseadas no género e a criar um registo nacional;

Antiga República Jugoslava da Macedónia (FYROM)

63. Louva o Governo macedónio a propósito da nova proposta de lei contra o assédio sexual ou o assédio moral no local de trabalho, que prevê multas para os autores, e insta à harmonização desta proposta de lei com o código penal; congratula-se com a intenção do Governo macedónio de alterar a legislação para assegurar que tanto o pai como a mãe possam utilizar a licença parental ou a licença de assistência à família para cuidar de familiares doentes, e com a recente adoção de alterações à legislação laboral para proporcionar uma melhor proteção jurídica no mercado de trabalho às mulheres grávidas ou que deram à luz;

64. Regista com preocupação o facto de as mulheres ciganas sofrerem uma dupla discriminação com base no género e na etnia; insta, por isso, o Governo macedónio a adotar um quadro antidiscriminatório global que permita às mulheres ciganas assegurarem os seus direitos;

65. Saúda as autoridades macedónias pela introdução de sanções dissuasivas pelo incumprimento da legislação que estabelece uma representação de, pelo menos, 30 % de cada género nos órgãos decisórios; insta o Governo macedónio a verificar se tal conduz, pelo menos, à presença de 30 % de mulheres nos órgãos decisórios, em particular a nível local;

66. Cumprimenta o parlamento macedónio pelo ativo «clube de mulheres», no quadro do qual as deputadas do parlamento provenientes de diferentes partidos cooperam na promoção dos direitos das mulheres e da igualdade de género, nomeadamente através de debates públicos, conferências e eventos internacionais, entre outros, e colaboram simultaneamente com a sociedade civil para tratar de questões delicadas ou marginalizadas, como a educação sexual nas escolas primárias, a violência doméstica, o VIH, o cancro do colo do útero, os discursos de ódio e a posição das mulheres nas zonas rurais;

67. Faz notar que os mecanismos do Representante Legal no Departamento para a Igualdade de Oportunidades do Ministério do Trabalho e da Política Social, responsável pela prestação de apoio jurídico em casos de tratamento desigual entre mulheres e homens, não funcionam corretamente e insta o Governo macedónio a tomar medidas para melhorar o funcionamento destes mecanismos;

68. Observa, apreensivo, a aplicação fragmentada das estratégias e planos de ação para a igualdade de género e a falta de coordenação global de esforços; insta o Governo macedónio a aumentar os recursos financeiros e humanos disponíveis para o Departamento para a Igualdade de Género, bem como a assegurar a nomeação e o funcionamento eficaz de Coordenadores para a Igualdade de Oportunidades a nível nacional e local;

69. Congratula-se com os progressos registados no combate à violência baseada no género, que se traduzem, sobretudo, no aumento das denúncias em resultado das campanhas de sensibilização, na formação de agentes policiais especializados e na celebração de protocolos entre instituições para o tratamento das denúncias; observa, no entanto, com preocupação que o número de abrigos para as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência baseada no género não é suficiente;

70. Insta o Governo macedónio a eliminar as barreiras culturais e financeiras existentes ao acesso das mulheres à contraceção;

Montenegro

71. Observa com preocupação que a percentagem de mulheres no processo decisório político praticamente não aumentou nas últimas décadas; insta o Governo montenegrino a reformar a legislação nesse domínio e a garantir o seu cumprimento;

72. Exorta o Governo montenegrino a aumentar os recursos humanos e financeiros disponíveis a afetar ao Departamento para a Igualdade de Género, à aplicação do quadro legal e institucional que visa cumprir a igualdade de género e o Plano de Ação para a Igualdade de Género;

73. Felicita o Governo montenegrino pela elaboração do novo Plano de Ação Nacional para a Concretização da Igualdade de Género, em cooperação com a sociedade civil, e pela inclusão de metas estratégicas e operacionais neste plano; insta o Governo a afetar recursos humanos e financeiros suficientes à respetiva aplicação e a criar um quadro para dar continuidade à cooperação com a sociedade civil na fase de aplicação;

74. Congratula-se com a inclusão de medidas em matéria de igualdade de género no programa de reforma montenegrino para a adesão; incita o Governo montenegrino a dar prioridade a ações para aplicar disposições em matéria de igualdade de género nas negociações de adesão sobre o Capítulo 23, «Sistema Judicial e Direitos Fundamentais» e sobre outros capítulos relevantes (Capítulo 19 sobre «Política Social e Emprego», Capítulo 24, «Justiça, Liberdade e Segurança», e Capítulo 18, «Estatísticas»);

75. Felicita o Governo montenegrino pelo progresso efetuado na questão da violência doméstica através da adoção de um Código de Conduta relativo a procedimentos para uma resposta institucional coordenada; verifica, no entanto, com apreensão que a violência doméstica continua a ser uma grande preocupação no Montenegro, insta o Governo a afetar financiamentos suficientes e a envidar esforços adequados para a aplicação da legislação pertinente e do Código de Conduta, a introduzir uma linha de assistência SOS nacional e a proceder à recolha de dados;

76. Observa com preocupação o reduzido número de queixas de discriminação e violência baseadas no género; exorta o Governo montenegrino a fazer os investimentos necessários visando aumentar a sensibilização para os direitos das mulheres, reforçar a legislação em vigor para combater a violência, melhorar as possibilidades de denúncia e prevenir as violações;

77. Congratula-se com os esforços realizados pelo parlamento montenegrino no sentido de investigar, de forma metódica, a aplicação da legislação relativa à igualdade;

Sérvia

78. Urge o Governo sérvio a prosseguir a aplicação do Programa de Integração Nacional da UE, reforçando os mecanismos para acompanhar a aplicação da lei que proíbe a discriminação, e a melhorar as capacidades administrativas dos organismos que se ocupam da igualdade de género, nomeadamente do Comissário responsável pela Proteção da Igualdade e do Provedor-Adjunto para a Igualdade de Género;

79. Louva o Governo sérvio pelo código eleitoral, que estabelece que as listas eleitorais para o parlamento devem incluir um membro do sexo sub-representado em cada três candidatos, e pela plena aplicação do mesmo, que teve como resultado a presença de 34% de mulheres no parlamento;

80. Insta o Governo sérvio a reforçar a formação dos agentes policiais e judiciais no que toca à sensibilização e ao tratamento adequado dos casos de discriminação e de violência baseada no género, a tornar a assistência jurídica gratuita para as vítimas e a resolver o problema geral do atraso dos processos nos tribunais;

81. Congratula-se com os progressos efetuados no combate à violência doméstica através da adoção de um protocolo geral de procedimentos para a cooperação em situações de violência doméstica e de violência nas relações entre parceiros, com a introdução de uma linha de assistência telefónica e com a abertura de um novo abrigo; verifica, no entanto, que a violência doméstica continua a ser uma grande preocupação na Sérvia; insta o Governo a afetar o financiamento suficiente e a envidar os esforços adequados para aplicar a legislação e o protocolo, promover a denúncia de casos e recolher e partilhar informações e dados entre instituições, agências e organizações de mulheres da sociedade civil;

82. Cumprimenta o Governo e o Parlamento sérvios pela sua estreita cooperação com as organizações da sociedade civil na elaboração e acompanhamento de um plano de ação abrangente para aplicar a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; exorta o Governo a disponibilizar recursos humanos e financeiros suficientes para a sua aplicação;

83. Insta as autoridades sérvias a melhorarem a cooperação com as organizações da sociedade civil que se ocupam da igualdade de género, nomeadamente a nível local, entre governos locais e organizações da sociedade civil locais, na elaboração, aplicação e acompanhamento de leis e políticas relativas à igualdade de género e à violência baseada no género, bem como a disponibilizarem financiamento estrutural para o funcionamento de organizações que se ocupam da violência baseada no género;

84. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos países dos Balcãs candidatos à adesão.

  • [1]  Anexo às Conclusões do Conselho de 7 de março de 2011.
  • [2]  JO C 59 de 23.2.2001, p. 258.
  • [3]  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 247.
  • [4]  JO C 348 E de 21.12.2010.
  • [5]  JO C 21 E de 28.1.2010, p. 8.
  • [6]  JO C 199 E, 7.7.2012, p. 112.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

«Os nossos países são um verdadeiro paraíso para os direitos das mulheres e a igualdade de género. No papel, quero eu dizer», afirmou recentemente um representante da sociedade civil sobre os países dos Balcãs Ocidentais candidatos à adesão. Embora estes países tenham trabalhado bastante para adotar a legislação necessária para alinhar as suas leis com o acervo comunitário da UE no campo dos direitos das mulheres e da igualdade de género, a aplicação desses direitos, para que as mulheres possam invocá-los na prática, é menos satisfatória.

Para que os direitos das mulheres e as disposições em matéria de igualdade de género sejam eficazes, é necessário haver mecanismos de aplicação. As pessoas têm de estar cientes dos seus direitos, de ser capazes de denunciar a discriminação ou a violação dos seus direitos a uma autoridade, e as suas denúncias têm de ser devida e oportunamente tratadas para que, na prática, os seus direitos sejam se revistam de significado.

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros elaborou o seu último relatório sobre os direitos das mulheres e a igualdade de género nos países dos Balcãs candidatos à adesão em 2008. Desde então, a maioria dos países dos Balcãs Ocidentais tem progredido no caminho para a adesão à UE, embora a ritmos diferentes. A Croácia está quase a aderir, o Montenegro iniciou as negociações, a Sérvia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia (FYROM) obtiveram o estatuto de candidatos e a Albânia, a Bósnia e Herzegovina e o Kosovo estão a trabalhar, com diferentes níveis de sucesso, para dar os próximos passos na via da adesão. Promover a igualdade de género é uma parte vital desses processos, não só porque as mulheres representam metade da população dos países candidatos à adesão, mas também porque a igualdade de género é um valor fundamental da UE, consagrado no seu Tratado.

Neste relatório, optou-se por abordar especificamente os mecanismos de aplicação nos países candidatos à adesão, em vez de enumerar os problemas relativos aos direitos das mulheres e à igualdade de género em geral. O objetivo é fazer apelos concretos aos países para que estes adaptem as suas leis, políticas, orçamentos e/ou quadros institucionais, para que fique claro o que se pretende deles em matéria de igualdade de género. Por conseguinte, questões como as lacunas nos sistemas de saúde para as mulheres e a falta de educação destinada à eliminação de estereótipos de género foram deixadas de fora do âmbito deste projeto de relatório, dado que não são abordadas por mecanismos de aplicação específicos estabelecidos pelas autoridades. A violência contra as mulheres é referida relativamente a alguns países, uma vez que, nessa área, os governos podem ser incitados a disponibilizar uma linha direta, abrigos, proteção policial e um tratamento judicial adequado dos casos.

Outra opção foi abordar os países especificamente pelo nome, em vez de fazer apenas observações gerais acerca da região. Isto justifica-se pelas diferentes fases do processo de adesão em que os países se encontram atualmente. Além disso, existe um perigo numa abordagem geral. Se esta situação ocorrer, há a possibilidade de nenhum deles se sentir visado. O projeto de relatório começa, por isso, com observações gerais que, de alguma forma, dizem respeito a todos os países ou que exijam esforços concertados de mais do que um país. Depois disso, as medidas necessárias de países específicos são enumeradas por país e por ordem alfabética. Para cada um dos países, as observações, além das observações gerais, foram feitas em uma ou mais das seguintes áreas:

- alinhamento da legislação com o acervo da UE em matéria de igualdade, outra legislação;

- estratégias e planos de ação;

- organismos governamentais, parlamentares e independentes;

- esforços da polícia e do sistema judicial;

- aspetos orçamentais;

- cooperação com a sociedade civil;

- acompanhamento, informação e recolha de dados.

Como base do presente relatório, foi utilizado um estudo realizado recentemente a pedido da relatora. Para esse estudo, perguntou-se a um grande número de delegações da UE, autoridades e organizações da sociedade civil dos países dos Balcãs Ocidentais candidatos à adesão o que exige a UE dos futuros Estados­Membros em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género, quais os mecanismos e ferramentas de que dispõem para aplicar leis e políticas e qual a eficácia das mesmas na prática.

Além disso, foi organizada uma reunião de trabalho em Sarajevo, em outubro de 2012, com organizações da sociedade civil, parlamentares e representantes do governo da maioria dos países da região, e foram mantidas muitas conversações individuais e em grupo com representantes da sociedade civil, organismos para a igualdade de género, membros do parlamento e funcionários do governo.

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (8.3.2013)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre os direitos das mulheres nos países dos Balcãs candidatos à adesão
(2012/2255(INI))

Relatora de parecer: Emine Bozkurt

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Realça a necessidade de colocar a questão dos direitos das mulheres no centro das negociações com os países potenciais candidatos e candidatos dos Balcãs Ocidentais, assegurando, assim, que o progresso no que diz respeito aos direitos das mulheres se reflita em todos os capítulos de negociação pertinentes e que as mulheres estejam condignamente representadas na mesa das negociações;

2.  Insta a Comissão a acompanhar de perto a questão dos direitos das mulheres e a respetiva aplicação, e a proporcionar informações pormenorizadas sobre este tema nos relatórios intercalares;

3.  Reitera a necessidade de integrar a dimensão dos direitos das mulheres e da igualdade dos géneros em todo o processo de alargamento, nomeadamente na futura configuração do novo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA-II), no âmbito do quadro financeiro plurianual; salienta que o empenho governamental, juntamente com as estruturas e os métodos para aplicar a integração das questões de género são elementos cruciais para o progresso bem-sucedido da igualdade de género;

4.  Considera que a verdadeira igualdade de género também depende da igualdade e da não‑discriminação com base na orientação sexual ou na identidade de género; incentiva os governos dos países candidatos à adesão a fazerem face à persistência da homofobia e da transfobia nas leis, na política e na prática, inclusive mediante a elaboração de legislação sobre os crimes de ódio, a formação das forças policiais, e contra a discriminação;

5.  Salienta que, no processo de criação de instituições democráticas que funcionem adequadamente, é fundamental assegurar a participação ativa das mulheres – que representam mais de metade da população dos países dos Balcãs - na governação democrática;

6.  Apoia de forma inequívoca as atividades destinadas à emancipação das mulheres e ao fortalecimento da sua posição nas sociedades em causa;

7.  Realça a necessidade de as mulheres nos Balcãs Ocidentais assumirem um papel de relevo na sociedade, através de participação e representação ativas na vida política, económica e social, a todos os níveis; salienta que o apoio às políticas em prol da igualdade de oportunidades se reveste de grande importância para o desenvolvimento económico e social dos países dos Balcãs candidatos à adesão; frisa a extrema importância de se avançar para a igualdade de participação das mulheres nos processos de tomada de decisões a todos os níveis da governação (do plano local ao nacional, do poder executivo ao legislativo); declara-se favorável às quotas, exorta os países que ainda não o fizeram a promoverem a representação feminina e, sempre que necessário, a aplicarem eficazmente quotas nos partidos políticos e nas assembleias nacionais e encoraja os países que já o fizeram a prosseguirem este processo, para assegurar que as mulheres possam participar na vida política e superar a sua sub-representação; regozija-se, a este propósito, com a recente conferência internacional das mulheres sobre «Parcerias para a Mudança», realizada em outubro de 2012 em Pristina, sob os auspícios da única mulher chefe de Estado da região, Atifete Jahjaga;

8.  Considera a autonomia das mulheres crucial para o reforço e a consolidação da democracia nos países dos Balcãs, através da promoção, proteção e reforço dos seus direitos, da melhoria da sua situação social e económica, do aumento da sua presença no mercado de trabalho, da garantia de uma representação justa das mulheres nos processos decisórios políticos e económicos e do incentivo ao seu empreendedorismo;

9.  Regista com preocupação que as taxas de emprego das mulheres nos Balcãs Ocidentais continuam a ser muito baixas e que as mulheres continuam sub-representadas no mercado do trabalho; insta os governos dos países dos Balcãs Ocidentais a incentivarem a participação ativa das mulheres no mercado de trabalho, designadamente através do fomento de medidas que garantam melhores condições de trabalho, salário igual para trabalho igual, formação ao longo da vida, horários de trabalho flexíveis, conciliação da vida familiar com a vida profissional, bem como a redução das disparidades salariais em função do género e, consequentemente, das correspondentes disparidades nas pensões de reforma;

10. Exorta os países dos Balcãs Ocidentais a elaborarem pacotes de medidas ativas atinentes ao mercado de trabalho, com vista a fazer diminuir o desemprego entre as mulheres; insta esses países a desenvolverem programas de empréstimos e a disponibilizarem financiamentos vocacionados para a abertura de empresas;

11. Realça a importância de combater todas as formas de discriminação no local de trabalho, incluindo a discriminação em razão do género no recrutamento, na promoção e nos benefícios; exorta os governos em causa a recolherem dados estatísticos relevantes e precisos;

12. Salienta que o financiamento dos fundos europeus, designadamente o Instrumento de Assistência da Pré-Adesão (IPA), deve visar, cada vez mais, projetos relacionados com a promoção dos direitos das mulheres, incluindo mecanismos de acompanhamento; apela à Comissão para que proceda diligentemente no que se refere à eficácia das despesas;

13. Condena todas as formas de violência contra as mulheres e realça a necessidade de reforçar os organismos responsáveis pela aplicação da lei, a fim de abordar com sucesso questões como a violência com base no género, a violência doméstica, a prostituição forçada e o tráfico de mulheres;

14. Condena o tráfico de seres humanos nos Balcãs, que é uma forma contemporânea de escravatura e, infelizmente, um dos crimes transnacionais em mais rápido crescimento; incentiva a UE a providenciar um apoio continuado à luta contra o tráfico de seres humanos, na medida em que os Estados dos Balcãs Ocidentais são países de origem, trânsito e destino do tráfico de seres humanos, em especial de mulheres e jovens, e destaca a necessidade de combater de forma ativa o crime organizado subjacente a este tipo de tráfico; apela a uma cooperação estreita nesta matéria entre as instituições relevantes da União e os governos; apela à realização de um maior número de campanhas de sensibilização na região;

15. Manifesta a sua apreensão ante a crescente marginalização das mulheres em relação aos processos de tomada de decisões sobre a paz e a segurança; sublinha, neste contexto, a importância da participação e da representação das mulheres nos processos e nas políticas de paz, bem como do reforço das leis e dos mecanismos destinados a garantir a segurança das mulheres e das jovens, protegendo-as contra a violência em razão do género e impedindo que a mesma ocorra; lamenta a falta de dados sobre a violência com base no género e sublinha a necessidade de uma recolha congruente e sistemática de estatísticas específicas em matéria de género, a fim de acompanhar os progressos na aplicação da lei;

16. Sublinha a importância do acesso à justiça para as mulheres vítimas de crimes de guerra, em particular de violações; chama a atenção para a responsabilidade que incumbe a todos os Estados de porem termo à impunidade e de instaurarem procedimentos judiciais contra os responsáveis de genocídios, de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra, mormente as violências sexuais contra mulheres e jovens, tais como a violação, a escravatura sexual, a prostituição forçada, a gravidez forçada, a esterilização forçada e qualquer outra forma de violência sexual de gravidade comparável, e a considerar e condenar estes crimes como crimes contra a humanidade e crimes de guerra; realça a necessidade de excluir esses crimes das disposições relativas à amnistia;

17. Salienta a necessidade contínua de lidar com o passado e de assegurar, de forma sistemática, a justiça e a reabilitação às vítimas de violência sexual relacionada com conflitos; recomenda a adoção e aplicação de programas estatais adequados para a proteção das testemunhas e a repressão penal destes crimes;

18. Considera que as mulheres desempenham um papel essencial na estabilização e resolução de conflitos, o que é decisivo para a reconciliação na região como um todo; saúda os esforços desenvolvidos por redes como o Lóbi Regional das Mulheres, com o objetivo de apoiar as mulheres na construção da paz e de promover o acesso das mesmas à justiça em países a viver situações de pós-conflito;

19. Observa com preocupação que as mulheres Roma sofrem de discriminação dupla com base no género e na etnia; exorta os governos a adotarem planos abrangentes de medidas antidiscriminatórias, suscetíveis de permitirem às mulheres Roma a salvaguarda dos seus direitos;

20. Salienta a importância de melhorar a situação das mulheres nas zonas rurais, em especial, no que diz respeito a costumes e estereótipos discriminatórios.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

4.3.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

Sir Robert Atkins, Arnaud Danjean, Mário David, Mark Demesmaeker, Michael Gahler, Marietta Giannakou, Ana Gomes, Takis Hadjigeorgiou, Liisa Jaakonsaari, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Andrey Kovatchev, Vytautas Landsbergis, Francisco José Millán Mon, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Ioan Mircea Paşcu, Hans-Gert Pöttering, Tokia Saïfi, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Nikolaos Salavrakos, Charles Tannock

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Charalampos Angourakis, Nikolaos Chountis, Anne Delvaux, Norbert Neuser, Nadezhda Neynsky, Helmut Scholz, Alf Svensson, Ivo Vajgl

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Danuta Jazłowiecka, Monika Panayotova

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

20.3.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Edit Bauer, Marije Cornelissen, Edite Estrela, Iratxe García Pérez, Mikael Gustafsson, Lívia Járóka, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Silvana Koch-Mehrin, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Astrid Lulling, Elisabeth Morin-Chartier, Norica Nicolai, Angelika Niebler, Siiri Oviir, Antonyia Parvanova, Raül Romeva i Rueda, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Marc Tarabella, Britta Thomsen, Anna Záborská, Inês Cristina Zuber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Minodora Cliveti, Silvia Costa, Anne Delvaux, Mariya Gabriel, Mojca Kleva Kekuš, Katarína Neveďalová, Angelika Werthmann