Relatório - A7-0438/2013Relatório
A7-0438/2013

RELATÓRIO sobre a proposta de nomeação de Phil Wynn Owen para o cargo de membro do Tribunal de Contas

4.12.2013 - (C7‑0313/2013 – 2013/0811(NLE))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Inés Ayala Sender

Processo : 2013/0811(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0438/2013
Textos apresentados :
A7-0438/2013
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de nomeação de Phil Wynn Owen para o cargo de membro do Tribunal de Contas

(C7‑0313/2013 – 2013/0811(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 286.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0313/2013),

–  Tendo em conta o artigo 108.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0438/2013),

A.  Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento procedeu à avaliação das credenciais do candidato indigitado, em especial tendo em conta os requisitos estabelecidos no artigo 286.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

B.  Considerando que, na sua reunião de 7 de novembro de 2013, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato indigitado pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas,

1.  Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Phil Wynn Owen para o cargo de membro do Tribunal de Contas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes Instituições da União Europeia e às Instituições Superiores de Controlo dos Estados-Membros.

ANEXO 1: CURRICULUM VITAE DE PHIL WYNN OWEN

Qualificações/Títulos:

•  Harvard Business School  Programa de Gestão Avançada   2008

•  Companion of the Order of the Bath (CB)  2008

•  London Business School  MBA com distinção  1988-90

•  University College, Oxford  Licenciatura, menção honrosa;

    Mestrado em História Moderna  1978-81

MEAC  Diretor-Geral, Alterações Climáticas Globais e Eficiência Energética     abril 2011-

  Ministério da Energia e das Alterações Climáticas (MEAC)

Dirigir a ação desenvolvida pelo Reino Unido no que se refere às alterações climáticas globais, incluindo a responsabilidade pelas negociações multilaterais no âmbito da CQNUAC com vista à elaboração de um tratado juridicamente vinculativo, ação bilateral e a nível da UE em conjunto com outros grandes emissores; trabalhar igualmente em colaboração com o Ministério para o Desenvolvimento Internacional, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth, o Ministério do Ambiente, da Alimentação e dos Assuntos Rurais e com o Ministério das Finanças (MF) do Reino Unido - nomeadamente no que se refere à administração da Iniciativa de Financiamento de Ações Climáticas do Reino Unido, envolvendo 2,9 mil milhões de libras. Ativo na UE e em todo o mundo - nomeadamente nas Conferências das Partes em Durban e no âmbito da CQNUAC em Doha.

Conduzir a uma maior eficiência energética no Reino Unido, através de um novo Organismo para a Implementação da Eficiência Energética, do Pacto Verde, de contadores inteligentes, da produção de calor a partir de fontes de energia renováveis e a indústria, e combater a pobreza energética (fuel poverty).

Membro do Construction Leadership Council e da Comissão Verde de Birmingham.

Membro fundador do Cambridge University Centre for Science and Policy

Membro do Conselho Ministerial do MEAC. Cerca de 400 colaboradores; gestão de orçamentos com um valor aproximado de 376 milhões de libras; vencimento 140 000 libras

MEAC  Secretário Permanente (Executivo)  novembro de 2012–fevereiro de 2013

  Dirigir cerca de 1600 colaboradores dispersos por quatro locais em Londres e Aberdeen;

  Contabilista responsável por 6,5 mil milhões de libras, das quais 3,75 mil milhões de libras relativas a despesas públicas e 2,6 mil milhões de libras a taxas aos consumidores.

Serviço Regional de Saúde Maidstone and Turnbridge Wells NHS Trust  

Vice-Presidente, Diretor Não-Executivo         março 2008-

Interveniente no estabelecimento de um novo conselho de administração, de uma nova governação e cultura empresarial, a fim de recuperar o consórcio (trust) com mais de 5 000 colaboradores após o escândalo devido à infeção por Clostridium difficile e de supervisionar a construção e a abertura de um novo hospital objeto de financiamento privado (IFP).

Presidente da Comissão das Finanças, do Tesouro e do Investimento e presidente de fundos caritativos; encaminhei a recuperação financeira após um prejuízo de 29 milhões de libras num volume de negócios de 300 milhões de libras, em 2008/09, alcançando o limiar de rendibilidade nos anos consecutivos. Membro da Comissão de Auditoria.

Ministério da Energia e das Alterações Climáticas (MEAC)  Diretor-Geral, Alterações Climáticas Nacionais e Apoio ao Consumidor   julho de 2009-março de 2011

Dirigir a gestão interministerial dos orçamentos nacionais de carbono; elemento efetivo de ligação com a Comissão Independente das Alterações Climáticas, assegurar o acordo entre o governo e o parlamento relativo aos planos ambiciosos sobre o Quarto Período Orçamental do Carbono; garantir medidas responsáveis no âmbito do emblemático Pacto Verde e da primeira Lei da Energia da coligação e no Governo Central - 10 %. Defensor no MEAC da diversidade, administração descentralizada e gestão descentralizada de projetos,

MTP  Diretor-Geral, Estratégia, Informação e Pensões  novembro de 2004–junho de 2009

  Ministério do Trabalho e das Pensões (MTP)

Dirigi cerca de 1000 colaboradores; orçamento direto de 218 mil libras, supervisão política de despesas de pensões no valor de 73 mil milhões de libras;

Reforma das pensões: dirigi a equipa de apoio aos Ministros do MTP e ao Primeiro-Ministro, a fim de assegurar a aprovação das propostas da Comissão Independente das Pensões por parte do governo; a sua transposição para reformas radicais através da promulgação das Leis de Pensões de 2007 e de 2008; e a criação e a administração dos organismos de execução necessários.

Membro de uma das 10 equipas executivas do MTP para a supervisão da gestão e dos programas de eficiência do Ministério; presidi aos grupos de estratégia e de estratégia de atividades do MTP. Defensor da diversidade LGBT. Organização sub-regional intergovernamental para pessoas idosas.

MTP  Presidente da Área de Serviços Comuns do MTP  2008-09

Supervisão de cerca de 4000 colaboradores, cujos serviços se estendem para além do MTP; prestei novo serviço ao gabinete do Primeiro-Ministro.

MF   Diretor, Setor Financeiro  2003–04

  Ministério das Finanças

80 colaboradores, tendo as funções por objeto a regulamentação dos serviços financeiros no Reino Unido e na UE. Liderei a equipa que negociou o Plano de Ação para os Serviços Financeiros Europeu (PASF); membro de comissões bancárias, de valores mobiliários e seguros da UE. Membro da Comissão de Auditoria do Ministério das Finanças britânico

Gabinete   Diretor, Unidade do Impacto de Regulamentar  1999–2003

do PM

  70 colaboradores, consistindo as funções em dirigir a atividade no sentido de alcançar melhores avaliações de impacto no Reino Unido e na UE. Estabeleci o grupo «Mandelkern» entre os vários Estados-Membros, que pressionou com sucesso no sentido de uma melhor regulamentação na UE.

MF    Chefe de equipa, Política Fiscal  1997-99

Ministério das Finanças

  Responsável pelas principais reformas fiscais, incluindo os impostos verdes, tal como a taxa de Alteração Climática

  Chefe de equipa, Imposto e Orçamento  1996-97

  Chefe de equipa, Transportes    1993-96

Responsável por conduzir a política dos transportes e negociar o financiamento de importantes projetos, incluindo privatizações chave e projetos IFP.

  Banco Europeu de Investimento (BEI), Diretor-Adjunto  1994-96

Liderei regularmente delegações do RU no Conselho de Administração do BEI no Luxemburgo; assegurei o apoio do BEI a importantes projetos de infraestruturas no RU.

  Secretário particular do Secretário Permanente (Terry Burns)   1991-93

  Política de financiamento e política monetária, responsável  1990-91

  Política industrial e política de concorrência, responsável  1986-88

  Chefe de gabinete adjunto do Chanceler (Nigel Lawson)  1984-86

Responsável pela totalidade das viagens e das questões tratadas pelo Chanceler no âmbito da UE e a nível internacional.

  Posições enquanto estagiário com diploma de ensino superior  1981-83

•  Política monetária;

•  Indústrias nacionalizadas, privatização da British Telecom;

•  Ajuda externa e auditoria de despesas comerciais.

ANEXO 2: RESPOSTAS DE PHIL WYNN OWEN AO QUESTIONÁRIO

Experiência profissional

1. Poderá referir os aspetos principais da sua experiência profissional nos domínios das finanças públicas, da gestão ou da auditoria da gestão?

Adquiri, ao longo de mais de 30 anos ao serviço de sucessivos governos britânicos, experiência profissional num vasto leque de questões relativas às finanças públicas e à gestão, tendo em larga medida participado na auditoria da gestão e na supervisão financeira.

Iniciei a minha carreira no Tesouro, isto é no Ministério das Finanças britânico, onde trabalhei quase 20 anos em vários assuntos relativos às finanças públicas e à otimização dos recursos. Como chefe de equipa dos Impostos e do Orçamento, coube-me a responsabilidade de avaliar a determinação individual dos custos e o equilíbrio global do orçamento de quatro orçamentos anuais consecutivos. Trabalhei em assuntos relacionados com a despesa pública, os impostos e a regulamentação, todos eles envolvendo de forma significativa a legislação britânica e da UE. Como diretor-geral, esta atividade abrangeu o estabelecimento e a realização de importantes programas para a alteração das políticas e dos serviços prestados no domínio da reforma das pensões no Ministério do Trabalho e das Pensões (MTP) no que se refere à eficiência energética no Ministério da Energia e das Alterações Climáticas (MEAC), incluindo o estabelecimento de uma plataforma nacional de leilões e a cobrança de receitas fiscais no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE. No início de 2013, enquanto contabilista do MEAC, fui o mais alto funcionário executivo responsável pela boa gestão financeira de 6,5 mil milhões de libras relativas à atividade anual, incluindo 3,75 mil milhões de libras que se referem a despesas públicas assim como um valor importante de taxas ao consumidor. Tal incluiu uma comparência perante a Comissão Parlamentar das Contas Públicas (CCP), a fim de prestar contas no que se refere aos principais programas de desativação nuclear na central nuclear de Sellafield.

Na qualidade de diretor não-executivo da Comissão das Finanças de um importante consórcio hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, trabalhei a tempo parcial, alguns dias por mês, e em paralelo às funções executivas que desempenhei ao serviço do governo central, nas questões mais sensíveis do domínio das finanças públicas e da prestação de serviços, no intuito de contribuir para o restabelecimento do equilíbrio financeiro do consórcio em cada um dos últimos quatro anos.

Adquiri uma experiência profissional considerável em gestão, tendo sido diretor-geral de equipas executivas em dois dos principais ministérios e membro da administração tanto num consórcio hospitalar, como num serviço central do Estado. Na qualidade de Secretário Permanente Executivo do MEAC, dirigi 1600 colaboradores, e no MTP fiz parte de uma das dez equipas executivas responsáveis por 100 000 colaboradores. Contribuí para importantes programas de alterações a nível da gestão – da modernização do Ministério das Finanças britânico, nos anos 1990, à remodelação radical das direções-gerais de estratégia e da reforma das pensões, do MTP, a partir de 2004, e, como recém-nomeado diretor não-executivo, à reforma da governação e da cultura de um malogrado consórcio hospitalar. Em todos estes casos, dediquei-me em particular ao reforço das estruturas financeiras, mais recentemente no MEAC, onde fui responsável pelos melhoramentos nos nossos sistemas de gestão financeira. Disponho ainda de uma importante formação em gestão, de um MBA da London Business School (LBS) e participei no Programa Avançado de Gestão de Harvard.

O aperfeiçoamento da supervisão financeira é alvo constante da minha atenção, não só devido à minha experiência no Ministério das Finanças, mas também devido à formação em auditoria financeira e auditoria operacional que adquiri quando estudei na LBS. Na qualidade de alto funcionário público, dei início e apoiei muitas revisões independentes da política governamental relativa à reforma das pensões, a questões ligadas aos serviços financeiros, tais como a melhoria da governação dos fundos de investimento e as formas mais eficazes de combate à pobreza energética. Pertenci a comissões de auditoria, tanto no Ministério das Finanças britânico, como no consórcio hospitalar para o qual fui nomeado presidente não‑executivo da Comissão das Finanças, em virtude da minha experiência profissional no domínio das finanças públicas. Desde que fui indigitado para o Tribunal, tenho trabalhado no serviço de Auditoria Nacional do Reino Unido (SAN), o que me tem permitido adquirir mais experiência pertinente e desenvolver uma maior compreensão, tanto das semelhanças, como das diferenças entre os meios e as práticas da auditoria pública nacionais e europeias, o que pode revelar-se útil como membro do Tribunal de Contas.

2. Quais foram as três decisões mais importantes em que participou ao longo da sua vida profissional?

Para responder a esta pergunta, escolhi três exemplos, todos eles relativos a questões em que assumi responsabilidades a nível do executivo britânico, contribuindo para moldar e influenciar os resultados:

(a)

Em 2001, na qualidade de Diretor da Unidade para o Impacto Regulamentar ligada ao gabinete do Primeiro-Ministro, participei num processo coletivo, que ajudou a criar um consenso entre os Estados-Membros no que diz respeito aos procedimentos de avaliação de impacto a adotar pela Comissão no âmbito das suas reformas da governação. Colaborei com outros Estados-Membros visando estabelecer o grupo independente «Mandelkern» que - sob a liderança de um proeminente Conselheiro de Estado francês - elaborou um relatório, no qual se encorajava a Comissão a introduzir avaliações de impacto das novas propostas legislativas. Colaborámos com altos funcionários da Comissão, a fim de os persuadir de que a introdução de alterações desta natureza era do interesse de uma melhor governação da Europa. Embora o sistema de avaliação de impacto possa ainda ser melhorado - como ficou comprovado por um relatório elaborado pelo TCE em 2010 - havendo, nomeadamente, margem para aumentar a avaliação do impacto ambiental e social, esta mudança contribuiu consideravelmente para assegurar que os dossiês legislativos sejam apreciados com base num maior conhecimento dos eventuais custos e benefícios.

(b) Na qualidade de diretor-geral do MTP para a Reforma das Pensões, acompanhei a preparação e a receção de um relatório importante, radical e independente, elaborado pela Comissão das Pensões, no qual eram recomendadas reformas de grande envergadura. Estas incluíam um pacote equilibrado composto por três grandes medidas de reforma: aumentar progressivamente o limite de idade necessário para poder reclamar o direito a uma pensão estatal, eliminando, ao mesmo tempo, as diferenças entre homens e mulheres no que diz respeito à elegibilidade; criar, no âmbito das pensões privadas, um sistema de participação voluntária com opção de exclusão, para que as pessoas possam mais facilmente poupar para a reforma, e salvaguardar o valor de futuras pensões estatais através da indexação. Estas propostas conseguiram o apoio de todos os principais partidos do parlamento britânico. A legislação ulteriormente adotada permitiu a implementação destas reformas fundamentais. Tal foi alcançado através da participação das partes interessadas em atividades, desde reuniões parlamentares ao Dia Nacional das Pensões - um evento em que participaram cidadãos em todo o país - e que estabeleceram um consenso alargado a favor de uma mudança.

(c) Na qualidade de diretor-geral para as Alterações Climáticas Globais e para a Eficiência Energética no MEAC contribuí recentemente para o acordo alcançado entre os ministros britânicos relativamente à posição do Reino Unido quanto ao Livro Verde da União Europeia 2030 sobre Energia e Alterações Climáticas. Para tal, foi necessário garantir que os ministros dispusessem de sólida informação sobre a modelização, a determinação dos custos e a análise das diferentes opções disponíveis para dar resposta ao documento consultivo da Comissão e, simultaneamente, empenhar-se no debate com as partes interessadas a nível da UE – Estados-Membros, Comissão e Parlamento Europeu. Agora, está em curso o processo na via de um consenso alargado a nível da UE, que será crucial para determinar a trajetória de crescimento sustentável a seguir pela UE nas próximas duas décadas. Uma boa compreensão da agenda sobre a energia e o clima deverá ser de utilidade para o Tribunal, uma vez que a auditoria acrescenta progressivamente uma dimensão ambiental à abordagem tradicional «3-E», em que a análise da rentabilidade dos recursos se concentra na economia, na eficiência e na eficácia.

Independência

3. O Tratado impõe que os membros do Tribunal de Contas exerçam as suas funções "com total independência". De que forma irá cumprir essa obrigação no exercício das funções em perspetiva?

O Tratado, no seu artigo 286.º, é claro quanto à necessidade de a independência dos membros do Tribunal ser inequívoca.

Funcionário público há mais de trinta anos, em sucessivos governos do Reino Unido, estou perfeitamente habituado a exercer as minhas funções com total imparcialidade política. Em particular, a minha recente atividade enquanto contabilista do Reino Unido exige de mim que forme um juízo independente e apolítico no que diz respeito a questões do domínio das despesas públicas. Além disso, a minha experiência como diretor não-executivo num consórcio hospitalar do SNS exigia que realizasse um controlo independente do seu desempenho financeiro e da qualidade do serviço prestado.

A minha entrada em funções no Tribunal de Contas Europeu será precedida da minha demissão, quer das funções de funcionário público no Reino Unido, quer de diretor não‑executivo do consórcio hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Terei igualmente renunciado aos meus cargos associativos, tais como o de membro fundador do Cambridge University Centre for Science and Policy. Deste modo, ficará garantido o meu empenhamento no trabalho do Tribunal de Contas Europeu, sem dar azo a que surjam conflitos de interesse reais ou hipotéticos.

No exercício das minhas funções, guiar-me-ei pelo Código de Conduta dos Membros do Tribunal de Contas Europeu, cuja mais recente atualização data de fevereiro de 2012.

Assegurada fica assim a compatibilidade com a Declaração de Lima da INTOSAI, bem como o respeito as regras que a mesma estabelece relativamente à independência das Instituições Supremas de Auditoria. Tudo o que, até à data, aprendi sobre o Tribunal me leva a crer que se trata de um modelo adequado para uma instituição desta natureza. Por conseguinte, é importante que potenciais novos membros, tal como eu próprio, estejam cientes deste contexto e dispostos a zelar constantemente pela sua independência, sempre que trabalhem em conjunto com outras instituições (ver abaixo secção relativa ao desempenho das funções).

4. Foi-lhe dada quitação pelo exercício das funções de gestão que desempenhava anteriormente, caso tal procedimento se lhe aplique?

No âmbito do governo do Reino Unido, a quitação formal não se aplica da mesma forma que nas Instituições da UE. Logo que apresente a minha demissão, deixarei de ter qualquer tipo de responsabilidade legal em relação às funções administrativas que desempenhei no passado.

Na qualidade de diretor não-executivo de um consórcio hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS), encontro-me coberto pela Circular 1999/104 do Serviço de Saúde. Esta concede-me uma proteção relativamente às decisões tomadas no exercício das minhas funções administrativas no quadro dos procedimentos corretos.

5. Tem quaisquer posições comerciais ou financeiras ou quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com as funções em que poderá vir a ser investido? Está disposto a dar a conhecer todos os seus interesses financeiros, ou quaisquer outros compromissos, ao Presidente do Tribunal de Contas, bem como a divulgá-los publicamente? Caso esteja neste momento envolvido num processo judicial, poderá revelar pormenores sobre o caso?

Não tenho quaisquer posições comerciais ou financeiras, nem quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com as minhas futuras funções. Em conformidade com o Código de Conduta dos Membros do Tribunal, revelarei todos os meus interesses financeiros, bem como qualquer outro compromisso, ao Presidente do Tribunal, para que possam, se for necessário, ser tornados públicos. Atualmente, não sou parte em qualquer processo judicial.

6. Está preparado para se demitir de qualquer cargo eletivo ou renunciar a qualquer função ativa com responsabilidades num partido político após a sua designação como membro do Tribunal?

Não ocupo qualquer cargo eletivo, nem sou membro de qualquer partido político, pelo que esta questão não se coloca.

7. Como abordaria uma grave irregularidade, ou até mesmo um caso de fraude e/ou corrupção que envolvesse entidades do seu Estado-Membro de origem?

É necessário levar muito a sério qualquer irregularidade grave, caso de fraude e de corrupção, caso contrário, estas práticas podem propagar-se e comprometer a integridade e a reputação das receitas e das despesas da União Europeia. Abordaria uma irregularidade grave, um caso de fraude ou de corrupção no meu Estado-Membro de origem da mesma forma como o faria se tal sucedesse em qualquer outro Estado‑Membro. Aplicaria o procedimento previsto para casos desta gravidade, o que, de acordo com a Decisão 97-2004 do Tribunal de Contas, implicaria a notificação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) por parte do Tribunal.

Desempenho das funções

8. Quais deverão ser as características essenciais de uma cultura de boa gestão financeira em qualquer serviço público?

Uma cultura de boa gestão financeira num serviço público implica o recurso a sistemas em vigor, a observância de normas e a realização de controlos, de modo a que os gestores disponham, a todos os níveis, de:

- clareza acerca dos seus objetivos, meios para avaliar, e sempre que possível, medir as atividades e os resultados alcançados, tendo em conta esses objetivos;

- responsabilidades bem delimitadas, a fim de utilizar da melhor forma os recursos públicos, financeiros e outros, incluindo um exame crítico da atividade e da rentabilidade dos recursos; e ainda

- informação, nomeadamente a avaliação dos custos e dos benefícios; formação e acesso a aconselhamento especializado, indispensáveis ao exercício eficaz das suas funções.

Por conseguinte, uma cultura de boa gestão financeira deve dispor de estruturas adequadas, pessoal competente e em número suficiente, sistemas e registos de informação de boa qualidade, bem como observar as disposições em matéria de concursos públicos, controlos internos adequados, interiorizar e recorrer ativamente à avaliação dos riscos, elaborar relatórios financeiros atempados destinados às partes interessadas externas e relatórios de auditoria externa que não apresentem quaisquer reservas, sem esquecer provas de que são realizados esforços permanentes de aperfeiçoamento, através da elaboração de planos de ação destinados a implementar as conclusões resultantes de relatórios de auditoria internos e externos.

O Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias exige que os recursos sejam utilizados de acordo com os princípios de uma boa gestão financeira, nomeadamente os princípios da economia, da eficiência e da eficácia. A economia consiste em obter recursos em tempo útil, na quantidade e qualidade certas e ao melhor preço. A eficiência consiste em alcançar a maior produção útil possível a partir de determinado nível de recursos. A eficácia visa o alcance dos objetivos específicos fixados e dos resultados pretendidos com a atividade. Nos regulamentos relativos a políticas setoriais, a sustentabilidade ambiental tem vindo a juntar-se, de modo crescente, a estes princípios.

O Regulamento Financeiro dispõe ainda que as avaliações ex ante e ex post devem ser de aplicação a todos os programas e atividades que impliquem despesas significativas. Todavia, deparamo-nos, por vezes, com programas feitos à pressa, por razões muitas vezes compreensíveis, cujos objetivos e alcance evoluem ao longo do tempo, e que, por falta de meios, são objeto de uma avaliação ex post interna insuficiente.

A cultura de gestão financeira no âmbito da administração do orçamento da UE, em que grande parte das despesas é gerida nos Estados-Membros, deve ainda incluir regulamentos que permitam à Comissão interromper ou suspender pagamentos aquando da ocorrência de deficiências ou irregularidades significativas.

Por conseguinte, o Tribunal de Contas Europeu desempenha um papel muito importante. Pode, com o apoio ativo e interessado do Parlamento Europeu, nomeadamente, da sua Comissão do Controlo Orçamental, e através tanto das suas auditorias financeiras como das suas auditorias de resultados, desempenhar um papel significativo para promover a implementação de princípios e práticas de boa gestão financeira.

9. Nos termos do Tratado, o Tribunal deve assistir o Parlamento no exercício dos seus poderes de controlo da execução do orçamento. Como descreveria as suas funções no que respeito a relatar ao Parlamento Europeu e em especial à sua Comissão do Controlo Orçamental?

O Parlamento Europeu desempenha um papel vital na responsabilização do executivo relativamente à forma como são gastos os recursos públicos. A responsabilidade principal pelas despesas da UE recai sobre a Comissão, que exerce a função executiva primordial, e que deve ser responsabilizada pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento. A informação subjacente a este processo é fornecida pelo Tribunal de Contas independente, cujo Relatório Anual disponibiliza informações importantes para o processo anual de quitação, através da avaliação do grau de legalidade e de regularidade das despesas, e cujos relatórios especiais avaliam se estas se regem pelos princípios de uma boa gestão financeira.

Conheço bem e respeito os procedimentos da Comissão Parlamentar das Contas Públicas no Reino Unido, o organismo equivalente à Comissão do Controlo Orçamental, e no qual dei provas como contabilista (ver resposta ao ponto 1.º mais acima)

Como membro do Tribunal, tenciono trabalhar arduamente, para garantir que o Parlamento possa dispor, em tempo oportuno, de relatórios do Tribunal da melhor qualidade. É meu intuito, também, apresentar e explicar tais relatórios num espírito de diálogo aberto e de consulta.

Na prática, procuraria ainda, em colaboração com os deputados, manter um debate permanente, sobre como melhorar estes relatórios no futuro, a fim de servir melhor as suas necessidades. Tal seria, por seu turno, alimentado pelo trabalho com os colegas do Tribunal, garantindo que nos mantemos ao corrente dos desenvolvimentos, tanto no que se refere às despesas da UE, como aos interesses da comissão, de forma a identificar questões potencialmente férteis para futuros relatórios do Tribunal.

10. Que valor acrescentado pensa que a auditoria de resultados traz e de que forma devem as conclusões ser incorporadas nos procedimentos de gestão?

A auditoria de resultados desempenha um papel de importância crescente para ajudar a melhorar a qualidade das despesas e a rentabilidade dos recursos públicos, nomeadamente no que se refere à promoção das boas práticas e da boa utilização dos recursos. Trata-se de um complemento fundamental à auditoria financeira, e ambas constituem as duas principais ferramentas na caixa de ferramentas da auditoria pública.

A INTOSAI define a auditoria de resultados como a verificação dos três princípios da economia, da eficiência e da eficácia, os chamados princípios «3-E». O Manual da Auditoria de Resultados do Tribunal define a auditoria de resultados como sendo a auditoria da boa gestão financeira, ao verificar se a Comissão e/ou outras entidades auditadas aplicaram estes princípios «3-E» na utilização dos fundos da UE. Na prática, uma boa auditoria de resultados pretende examinar se os objetivos e o desempenho, fixados originalmente enquanto resultados possíveis de uma política, foram alcançados, e a que preço para o público.

Vários problemas práticos no campo das políticas públicas podem transformar a tarefa em si, e, por conseguinte, a auditoria de resultados da mesma, num desafio. Em primeiro lugar, no momento em que uma política é iniciada, é difícil definir os objetivos, em particular quando estes são múltiplos. De forma regular, o Tribunal realça a existência de problemas ligados à fixação de objetivos. Em segundo lugar, os responsáveis encontram-se frequentemente sob pressão de recursos e de tempo. Deste modo, não dão, à partida, prioridade à fixação de objetivos claros e mensuráveis. Podem ainda ter relutância em estabelecer objetivos e sistemas de medição segundo os quais os seus resultados podem ser julgados, quer interna, quer externamente. Em terceiro lugar, pode não ser fácil obter os dados e os instrumentos necessários para estabelecer e medir resultados, nomeadamente em novas áreas das políticas públicas, uma questão igualmente realçada com regularidade pelo Tribunal.

Todos estes fatores tornam a auditoria de resultados - um domínio em crescimento - cada vez mais relevante para encorajar o aperfeiçoamento e divulgar as boas práticas. A auditoria de resultados deve facultar ao Parlamento e ao Conselho recomendações atempadas, pertinentes e de caráter obrigatório para serem analisadas e debatidas com os responsáveis políticos.

Aliás, espera-se que estas auditorias levem os profissionais a adotar muitas destas recomendações, de preferência em planos de ação por eles elaborados e executados, no intuito de melhorar a prestação de serviços públicos no futuro, uma vez que a integração das conclusões em procedimentos de gestão recai, em última análise, sobre os responsáveis pelo desembolso dos fundos públicos bem como pela elaboração e implementação das políticas públicas, isto é, tanto a Comissão como os beneficiários dos recursos públicos da UE nos Estados-Membros. Isto significa que a realização de estudos de acompanhamento em tempo oportuno e da auditoria de resultados deve fazer parte das boas práticas do auditor público, de forma a verificar se as alterações propostas e prometidas foram realizadas e identificar questões que possam ter surgido ulteriormente.

11. Como se poderá proceder ao reforço da cooperação entre o Tribunal de Contas, as instituições nacionais de auditoria e o Parlamento Europeu (Comissão do Controlo Orçamental) no que diz respeito à auditoria do orçamento da UE?

O TFUE fornece um bom fundamento para uma tal cooperação reforçada. O artigo 287.º n.º 3, dispõe que, quando as auditorias se realizam nos Estados-Membros, o Tribunal e as instituições nacionais de controlo devem cooperar num espírito de confiança, mantendo embora a respetiva independência. O artigo 310.º n.º 5, estipula que os Estados-Membros devem cooperar com a União para assegurar que as dotações sejam utilizadas de acordo com os princípios da boa gestão financeira. Tudo isto é fundamental, pois grande parte das despesas e da sua execução requerem a participação de entidades que se encontram nos Estados-Membros, pelo que faz sentido que existam disposições que permitam a coordenação do trabalho realizado pelo Tribunal nos Estados-Membros com as instituições nacionais de auditoria.

Tanto quanto percebi, o Comité de Contacto das Instituições Superiores de Controlo da União Europeia e a EUROSAI, em que o Tribunal participa ativamente, proporcionam, não só uma plataforma adequada para acertar questões práticas de coordenação, mas também um fórum em que organismos de auditoria pública podem discutir questões emergentes e pertinentes para o setor em toda a Europa. As suas reuniões não se limitam àquelas entre instituições de auditoria, mas têm contado com oradores importantes de partes interessadas nacionais e europeias. Através do seu empenho proativo em conjunto com instituições superiores de controlo de países que se tornarão novos Estados-Membros da UE, têm também assistido futuras entidades de custódia da auditoria dos fundos da UE. Sei que estão a ser tomadas medidas no sentido de facilitar um apoio acrescido por parte do TCE às atividades em curso do Comité de Contacto. Tudo isto parece corresponder ao tipo de intercâmbios e iniciativas desenvolvidas em conjunto que ajudarão a assegurar uma abordagem coerente e sustentável da auditoria do orçamento da UE, onde quer que a despesa ocorra. Gostaria de ter a oportunidade de participar neste trabalho.

De uma maneira geral, constatei que, quer a nível governamental quer na UE, as relações entre as respetivas instituições do setor público, independentemente da sua qualidade, podem sempre ser melhoradas e estribar-se num diálogo aberto, regular e cooperante, assente numa base factual comum. Para este fim, gostaria de explorar ainda o potencial para auditorias conjuntas entre as equipas do TCE e as das instituições superiores de controlo, uma vez que dispõem do potencial para precisamente desenvolver uma tal base factual comum, consensual e geralmente compreendida.

Pode ainda haver margem para estabelecer um diálogo reforçado e ad hoc entre instituições, que pode incluir um diálogo mais intenso entre as instituições europeias e os parlamentos nacionais, de forma a melhorar a compreensão e a cooperação e a reforçar a responsabilização democrática da gestão financeira a todos os níveis.

Outras questões

Estaria disposto a retirar a sua candidatura, caso o parecer do Parlamento Europeu sobre a sua nomeação como membro do Tribunal de Contas fosse desfavorável?

É fundamental que a relação entre o Tribunal e o Parlamento Europeu - assim como as relações com as instituições nacionais - seja positiva, de respeito mútuo e se baseie num espírito de colaboração, tal como expliquei na resposta 11. Como tal, espero verdadeiramente que o parecer do Parlamento Europeu relativamente à minha indigitação seja positivo. No caso de um parecer desfavorável, consideraria seriamente retirar a minha candidatura. Teria de consultar o governo do Reino Unido, e gostaria de compreender primeiro as razões que levaram a uma tal posição, para poder formar um juízo com conhecimento de causa sobre a melhor maneira de reagir.

Estou pessoalmente empenhado em tornar-me membro do Tribunal, para servi-lo o melhor que posso e trabalhar em cooperação estreita com o Parlamento, em particular com a sua Comissão do Controlo Orçamental. Espero que as provas escritas e orais que apresentei demonstrem isto mesmo, e de forma satisfatória, aos deputados do Parlamento Europeu.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.12.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

16

3

3

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Jean-Pierre Audy, Inés Ayala Sender, Zuzana Brzobohatá, Tamás Deutsch, Jens Geier, Gerben-Jan Gerbrandy, Ingeborg Gräßle, Monica Luisa Macovei, Jan Mulder, Eva Ortiz Vilella, Bart Staes, Georgios Stavrakakis, Michael Theurer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Chris Davies, Cornelis de Jong, Monika Hohlmeier, Karin Kadenbach, Ivailo Kalfin, Markus Pieper

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Zita Gurmai, Janusz Władysław Zemke