Relatório - A7-0035/2014Relatório
A7-0035/2014

RELATÓRIO sobre a alteração dos artigos 166.º (votação final) e 195.º, n.º 3 (votações em comissão), do Regimento do Parlamento Europeu

20.1.2014 - (2014/2001(REG))

Comissão dos Assuntos Constitucionais
Relator: Carlo Casini


Processo : 2014/2001(REG)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0035/2014
Textos apresentados :
A7-0035/2014
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a alteração dos artigos 166.º (votação final) e 195.º, n.º 3 (votações em comissão), do Regimento do Parlamento Europeu

(2014/2001(REG))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de alteração do seu Regimento (B7-0252/2013),

–   Tendo em conta os artigos 211.º e 212.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7‑0035/2014),

1.  Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem;

2.  Recorda que estas alterações entram em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para conhecimento.

Alteração  1

Regimento do Parlamento Europeu

Artigo 166

Texto em vigor

Alteração

Quando se submeter à votação uma proposta de ato legislativo, quer se trate de uma votação única ou final, o Parlamento pronunciar-se-á por votação nominal utilizando o sistema de votação eletrónica.

Quando decidir com base num relatório, o Parlamento procederá a qualquer votação única e/ou final por votação nominal, nos termos do artigo 167.º, n.º 2.

 

Alteração  2

Regimento do Parlamento Europeu

Artigo 195 – n.º 3

Texto em vigor

Alteração

3. As votações em comissão realizam-se por braços erguidos, a menos que um quarto dos seus membros requeira votação nominal. Neste caso, proceder‑se-á à votação nos termos do artigo 167.º, n.º 2.

3. As votações em comissão realizam-se por braço no ar. Não obstante, a votação será nominal, nos termos do artigo 167.º, n.º 2, no caso da votação única e/ou final de um relatório, ou por pedido expresso por um quarto dos seus membros.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU B7‑0252/2013 (15.1.2014)

apresentada nos termos do artigo 212.º do Regimento

Morten Messerschmidt

Alteração dos artigos 166.º (votação final) e 195.º, n.º 3 (votações em comissão)

REGIMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU

Alteração  1

Regimento do Parlamento Europeu

Artigo 166

Texto em vigor

Alteração

Quando se submeter à votação uma proposta de ato legislativo, quer se trate de uma votação única ou final, o Parlamento pronunciar-se-á por votação nominal utilizando o sistema de votação eletrónica.

Qualquer votação final de um relatório elaborado pelo Parlamento será efetuada por votação nominal, utilizando o sistema de votação eletrónica.

Justificação

Tendo em conta o estudo intitulado «Democratic scrutiny, transparency, and modalities of vote in the national parliaments of the Member States and in the European Parliament», elaborado a pedido da Comissão dos Assuntos Constitucionais, a presente proposta de alteração do Regimento visa alinhar a prática do PE com as práticas de excelência seguidas em outros parlamentos de países da União Europeia.

A alteração proposta também reforçará a transparência e, consequentemente, a responsabilidade democrática dos deputados perante o eleitorado e os cidadãos. Os eleitores têm o direito de saber como é que votaram os representantes que elegeram, a fim de os manter vinculados ao dever de prestar contas.

Alteração  2

Regimento do Parlamento Europeu

Artigo 195 – n.º 3

Texto em vigor

Alteração

3. As votações em comissão realizam-se por braços erguidos, a menos que um quarto dos seus membros requeira votação nominal. Neste caso, procederse-á à votação nos termos do artigo 167.º, n.º 2.

3. As votações em comissão realizam-se por braços erguidos, a menos que se trate da votação final de um relatório elaborado por uma comissão ou que um quarto dos seus membros requeira votação nominal. Neste caso, procederse-á à votação nos termos do artigo 167.º, n.º 2.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.12.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

7

0

A favor

Andrew Henry William Brons, Andrew Duff, Ashley Fox, Roberto Gualtieri, Enrique Guerrero Salom, Sylvie Guillaume, Gerald Häfner, Daniel Hannan, Stanimir Ilchev, Anneli Jäätteenmäki, Constance Le Grip, David Martin, Morten Messerschmidt, Sandra Petrović Jakovina, Helmut Scholz, Indrek Tarand, Luis Yáñez-Barnuevo García

Contra

Alfredo Antoniozzi, Elmar Brok, Zdravka Bušić, Paulo Rangel, Algirdas Saudargas, György Schöpflin, Manfred Weber

Abstenções

 

Deputados presentes no momento da votação final

Alfredo Antoniozzi, Andrew Henry William Brons, Zdravka Bušić, Carlo Casini, Andrew Duff, Ashley Fox, Roberto Gualtieri, Enrique Guerrero Salom, Gerald Häfner, Daniel Hannan, Stanimir Ilchev, Constance Le Grip, David Martin, Morten Messerschmidt, Sandra Petrović Jakovina, Paulo Rangel, Algirdas Saudargas, Indrek Tarand, Manfred Weber, Luis Yáñez-Barnuevo García

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Elmar Brok, Sylvie Guillaume, Anneli Jäätteenmäki, Helmut Scholz, György Schöpflin