Processo : 2013/0813(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0050/2014

Textos apresentados :

A7-0050/2014

Debates :

Votação :

PV 04/02/2014 - 6.13
CRE 04/02/2014 - 6.13

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0059

RELATÓRIO     
PDF 168kWORD 73k
27 de Janeiro de 2014
PE 524.829v02-00 A7-0050/2014

sobre a proposta de nomeação de Klaus Heiner Lehne para o cargo de membro do Tribunal de Contas

(C7-0423/2013 – 2013/0813(NLE))

Comissão do Controlo Orçamental

Relatora: Inéz Ayala Sender

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 ANEXO 1: CURRICULUM VITAE DE Klaus Heiner Lehne
 ANEXO 2: RESPOSTAS DE Klaus Heiner Lehne AO QUESTIONÁRIO
 RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de nomeação de Klaus Heiner Lehne para o cargo de membro do Tribunal de Contas

(C7-0423/2013 – 2013/0813(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0423/2013),

–   Tendo em conta o artigo 108.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0050/2014),

A. Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

B.  Considerando que, na sua reunião de 23 de janeiro de 2014, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de Membro do Tribunal de Contas;

1.  Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Klaus Heiner Lehne para o cargo de membro do Tribunal de Contas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros.


ANEXO 1: CURRICULUM VITAE DE Klaus Heiner Lehne

Nasceu em Düsseldorf, em 28 de outubro de 1957

Educação e atividade profissional

1976               Exame de fim de estudos secundários em Erkrath

1976 - 1978   Estudos de Filosofia e Física em Düsseldorf

1978 - 1983   Estudos de Direito em Freiburg, Colónia e Bona

1980               Estudos em Berkeley, EUA

1983               Primeiro exame de Estado (Staatsexamen) em Direito, em Düsseldorf

1986               Segundo exame de Estado (Staatsexamen) em Direito, em Düsseldorf

Desde 1986    Prática da advocacia em Düsseldorf, atualmente sócio do Gabinete de Advogados Taylor-Wessing

Cargos e funções públicas

1977-1979     Conselheiro comunal no distrito de Mitte, Düsseldorf

1984-1992     Conselheiro municipal em Düsseldorf, com assento, entre outros, nas comissões de finanças, auditoria e juventude, bem como conselheiro de supervisão de obras públicas municipais.

1992-1994     Membro do Bundestag alemão, com assento, entre outros, nas comissões dos assuntos jurídicos e dos transportes, e membro da comissão de investigação à

Treuhand (agência fiduciária) e do inquérito ao SED

Desde 1994    Deputado ao Parlamento Europeu, membro da Comissão dos Assuntos Jurídicos

1999-2009     Coordenador do grupo PPE na Comissão dos Assuntos Jurídicos

Desde 2009    Presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos e Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões

Ensino

Desde 2004    Docência de Direito Europeu nas Universidades de Düsseldorf e de Colónia


ANEXO 2: RESPOSTAS DE Klaus Heiner Lehne AO QUESTIONÁRIO

Experiência profissional

1. Descreva os principais aspetos da sua experiência profissional no domínio das finanças públicas, da gestão ou do controlo administrativo.

Já durante a minha formação jurídica me familiarizei com os princípios do orçamento de Estado. O tema da minha formação e uma das principais disciplinas de ambos os meus graus académicos em direito foi o direito público, que inclui, entre outros, a lei orçamental do governo federal alemão, e o direito correspondente dos Estados federados e dos municípios. Tive a minha primeira experiência profissional com o orçamento nacional no meu estágio de advocacia, durante o qual me ocupei de questões orçamentais e financeiras no quadro da administração pública de um município. Posteriormente, trabalhei como conselheiro municipal em Düsseldorf, capital do Land (aproximadamente 600.000 habitantes, atualmente com um orçamento geral da ordem dos 2,7 mil milhões de euros), fui membro da comissão de finanças e de controlo orçamental, bem como da comissão de obras públicas e de apoio à Juventude, tendo participado em decisões e auditorias aos orçamentos atribuídos para a assistência social, a juventude e a família. Durante este período, desempenhei igualmente funções em conselhos de administração local, incluindo o conselho de supervisão da empresa municipal de Düsseldorf (Stadtwerke Düsseldorf), que já na altura figurava entre as 300 maiores empresas da República Federal da Alemanha. Uma vez mais, uma das minhas principais atividades eram as questões contabilísticas.

Durante o meu mandato de deputado ao Bundestag alemão, fui membro da comissão de inquérito à Treuhand (agência fiduciária), que foi encarregada de investigar as atividades deste organismo no quadro da liquidação do património estatal da ex-RDA. Tinham sido detetadas irregularidades na utilização de fundos federais que importava investigar. No quadro das minhas atividades na comissão de transportes do Bundestag alemão, participei na privatização de empresas de transporte e ocupei-me do plano para a rede federal de transportes. Na qualidade de membro da comissão de assuntos jurídicos do Bundestag alemão, acompanhei, como relator, muitas leis do Governo Federal sobre as tarifas de preços.

Durante o meu mandato de membro da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu, o meu grupo político conferiu-me a função de relator ou de relator-sombra para quase todos os projetos legislativos sobre contabilidade elaborados nos últimos 20 anos. Por último, fui relator para a revisão integral da 4.ª e 7.ª Diretivas “Direito das sociedades” e, consequentemente, os princípios do direito europeu em matéria de balanço.

Como a Conferência dos Presidentes das Comissões, a que também presido, foi encarregada de supervisionar as avaliações de impacto regulamentar realizadas pelos serviços parlamentares, durante muitos anos que também me dediquei intensivamente a estas questões. Este aspeto reveste-se de especial importância para a avaliação da eficiência e da eficácia da aplicação da legislação e dos programas europeus.

Além disso, há muitos anos que sou professor convidado nas universidades de Düsseldorf e de Colónia. Na Universidade de Colónia, dei aulas de direito económico europeu a juristas economistas. As minhas aulas na Universidade de Düsseldorf centram-se na política jurídica em geral, mas também na evolução do direito público europeu.

No quadro das minhas funções de presidente da CDU/Düsseldorf, faço parte de dois conselhos de administração municipais, a saber, o da Messegesellschaft Düsseldorf (empresa encarregada da organização de feiras) e o da Multifunktionsarena Düsseldorf (empresa responsável pelo estádio multiusos desta cidade). Em ambos, as questões de finanças públicas desempenham um importante papel. Além disso, há muitos anos que sou membro do conselho consultivo da Seguradora ARAG.

2. Na sua carreira, quais foram as três decisões mais importantes em que esteve envolvido?

– A adoção da Diretiva relativa ao branqueamento de capitais

Como relator, logrei obter uma clara melhoria qualitativa do combate ao branqueamento de capitais graças à inclusão de outras empresas e profissões não financeiras. Foi difícil conciliar as consultas com a negociação, porque, por um lado, era preciso organizar eficazmente a luta contra o branqueamento de capitais e, por outro, garantir a proteção dos direitos fundamentais. Devido aos acontecimentos ocorridos em setembro de 2001 e ao subsequente envolvimento na luta contra o terrorismo, consegui, depois de árduas negociações, um compromisso com a Presidência belga que, no fundamental, ainda vigora. A 3.ª Diretiva relativa ao branqueamento de capitais equivale, essencialmente, à manutenção deste compromisso. O mesmo se aplica à proposta de 4.ª Diretiva sobre branqueamento de capitais, que ainda não foi oficialmente adotada.

A reunificação alemã

Particularmente importante para mim foi o facto de ter sido eleito deputado ao Bundestag alemão na primeira legislatura depois da unificação alemã. Na qualidade de membro da comissão de assuntos jurídicos, estive envolvido na adaptação do direito alemão oriental ao futuro direito aplicável em toda a Alemanha. Tive a oportunidade de colaborar na feitura de muitas leis de adaptação do direito das obrigações e da propriedade, que crucial para o êxito da reunificação alemã.

– Programa de construção de creches

Como vice-presidente da comissão de juventude da cidade de Düsseldorf, contribuí para o desenvolvimento do modelo de investimento para promover a construção de creches nos anos 80, que permitiu à cidade de Düsseldorf aumentar rapidamente o número de creches gratuitas e, dessa forma, cumprir antecipadamente as normas jurídicas em matéria de disponibilização de creches.

Independência

3. O Tratado estabelece que os membros do Tribunal de Contas «exercem as suas funções com total independência». Como é que cumpriria esta obrigação no exercício das suas futuras funções?

Cessarei todas as minhas outras atividades, incluindo a da advocacia. Esta é, e muito bem, uma condição prevista no direito primário europeu e no direito derivado. Com efeito, a independência dos membros do Tribunal de Contas é um fator essencial para o bom funcionamento desta Instituição. Se no exercício das minhas funções de membro do Tribunal de Contas tiver de analisar uma questão suscetível de dar origem a um conflito de interesses, real ou potencial, solicitarei ao Presidente do Tribunal de Contas que me dispense da respetiva tarefa e a confie a outros membros do Tribunal de Contas. Se for nomeado membro do Tribunal de Contas, continuarei a ser prudente, inclusive após o termo do meu mandato, em relação a todas as atividades que possam pôr em causa a reputação da instituição.

4. Em relação às suas anteriores funções, foi-lhe alguma vez concedida quitação pelo exercício das suas atividades, caso esse procedimento estivesse previsto?

As atividades que exerci até à data não previam qualquer procedimento de quitação.

5. Exerce alguma atividade comercial, tem participações de capital ou outras obrigações suscetíveis de colidir com as suas futuras funções? Está disposto a comunicar ao Presidente do Tribunal, para divulgação ao público, todos os seus interesses financeiros e outras obrigações? Caso esteja envolvido numa ação judicial, poderá prestar mais informações a este respeito?

Não exerço qualquer atividade comercial nem tenho participações de capital que possam colidir com as minhas futuras funções como membro do Tribunal de Contas, assim como também não tenho outras obrigações que possam suscitar tais conflitos. Também rescindirei as minhas funções no gabinete de advogados Taylor Wessing assim que iniciar a minha atividade no Tribunal de Contas. Obviamente, estou disposto a comunicar todos os meus interesses financeiros e todas as obrigações ao Presidente do Tribunal, para que também sejam tornados públicos. Não estou envolvido em qualquer ação judicial.

6. Uma vez nomeado membro do Tribunal de Contas, estará disposto a renunciar a todo e qualquer mandato de representante eleito ou função ativa de responsabilidade associada a um partido político?

Sim.

7. Como reagiria perante uma irregularidade grave ou mesmo um caso de fraude e/ou de corrupção envolvendo pessoas do seu Estado-Membro de origem?

Não me comportaria de modo diferente do que se estivessem envolvidos nacionais de outros Estados-Membros ou de países terceiros. É óbvio que cumpriria rigorosamente as disposições jurídicas aplicáveis, em particular, as regras internas do Tribunal de Contas.

Exercício de funções

8. Quais devem ser as principais características de uma cultura de boa gestão financeira numa administração pública?

Todas as pessoas que lidam com o erário público devem ater-se estritamente e de forma coerente às leis e demais disposições jurídicas aplicáveis. Trata-se do dinheiro dos contribuintes, e por isso a sua utilização deve obedecer ao princípio do máximo rigor, no âmbito das disposições regulamentares. Trata-se do dinheiro dos contribuintes, e por isso a sua utilização deve obedecer ao princípio do máximo cuidado, no âmbito das disposições legislativas. É um direito dos cidadãos e, como tal, o artigo 30.º do Regulamento Financeiro determina que os fundos sejam utilizados em conformidade com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.

A ineficiente recolha e utilização dos fundos públicos é uma das causas da atual crise. É essencial que haja um controlo adequado das despesas e das receitas da administração pública por parte do Parlamento e do Tribunal de Contas para garantir uma utilização eficiente dos recursos e a responsabilização das entidades públicas perante os cidadãos. Para isso, é crucial garantir o máximo de transparência. A ação da administração e o orçamento devem ser coerentes.

9. Em conformidade com o Tratado, o Tribunal de Contas deve assistir o Parlamento no controlo da execução do orçamento. Descreva, por favor, as suas obrigações em matéria de apresentação de relatórios ao Parlamento Europeu, especialmente à Comissão do Controlo Orçamental.

Enquanto autoridade orçamental, o Parlamento é responsável pela quitação concedida às diferentes administrações europeias. Um instrumento essencial na preparação da quitação é o relatório de auditoria do Tribunal de Contas. Em conformidade com as disposições do Tratado, o Tribunal de Contas presta um serviço ao Parlamento e aos cidadãos. Para além de garantir uma maior transparência, é sua superior missão assistir o Parlamento no desempenho das suas funções de controlo perante a administração. Neste contexto, é evidente que os desejos do Parlamento ou das suas comissões, em especial a Comissão do Controlo Orçamental, devem ter uma prioridade especial na definição da estratégia do Tribunal de Contas.

10. Qual é, na sua opinião, o valor acrescentado das auditorias de gestão (performance audits) e de que modo devem os respetivos resultados ser tomados em consideração no âmbito da ação administrativa?

As auditorias de gestão financeira permitem verificar se os fundos disponíveis são efetivamente utilizados de forma consequente, ou seja, com economia, eficiência e eficácia. Ela é particularmente importante a longo prazo, para assegurar a eficácia da utilização dos recursos, constituindo, por conseguinte, um complemento importante da auditoria da gestão financeira e dos resultados. Por isso, em minha opinião o Tribunal de Contas deve, como de resto todos os tribunais de contas, para além da mera análise das contas, intensificar a sua avaliação da adequação e da eficácia dos instrumentos legislativos e da subsequente tramitação administrativa. O Tribunal de Contas não toma, como é óbvio, decisões quanto às consequências legislativas ou administrativas. Essa função cabe à autoridade legislativa e/ou executiva. Mas o Tribunal de Contas pode e deve - por exemplo, sob a forma de relatórios especiais - dirigir as devidas recomendações ao legislador e às autoridades administrativas em função dos dados de que dispõe e das suas avaliações. Neste contexto, deve, em maior medida do que no passado, proceder à descrição e avaliação das consequências das disposições legislativas no âmbito de um exame ex-post e, se necessário, apresentar propostas concretas para as melhorar.

11. Como poderia a cooperação entre o Tribunal de Contas, as instituições nacionais de fiscalização e o Parlamento Europeu (Comissão do Controlo Orçamental) ser melhorada no que se refere à auditoria do orçamento da UE?

De momento não posso dar uma resposta conclusiva, dado que não posso avaliar esta questão, nem da perspetiva da Comissão do Controlo Orçamental nem da do Tribunal de Contas. Será preciso, primeiro, adquirir a necessária experiência prática no Tribunal de Contas. É evidente que a cooperação entre o Tribunal de Contas e as instituições nacionais de fiscalização, estabelecida no artigo 287.º, n.º 3.º, do TFUE, é extremamente importante para um controlo orçamental eficaz. No que se refere à gestão partilhada, é evidente que se deve recorrer à experiência dos auditores nacionais. O projeto de relatório da Comissão do Controlo Orçamental sobre o futuro papel do Tribunal de Contas e as alterações apresentadas ao mesmo proporcionam um grande número de recomendações úteis para reforçar a cooperação. Teremos de examinar em pormenor as formas de obter uma melhor concertação entre a metodologia e os calendários ou realizar mais auditorias conjuntas. É fundamental que o Parlamento Europeu (Comissão do Controlo Orçamental) seja envolvido nestas questões e que não sejam só as instituições supremas de auditoria a tomar as futuras decisões. Todas as medidas devem respeitar o quadro jurídico de cooperação, nomeadamente o dever de cooperação leal, por um lado, e a independência do Tribunal de Contas e das instituições de fiscalização nacionais dos Estados-Membros, por outro.

Outras questões

Estaria disposto a retirar a sua candidatura, caso o parecer do Parlamento Europeu sobre a sua nomeação como membro do Tribunal de Contas fosse desfavorável?

Sim. Há 20 anos que sou membro desta Instituição e há 22 que sou deputado. O Parlamento atribuiu-me tarefas importantes, como as presidências da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Conferência dos Presidentes das Comissões. Confiou-me negociações difíceis no âmbito das relações interinstitucionais, como as que visavam a celebração de acordos interinstitucionais entre o Parlamento Europeu e a Comissão. Estou grato pelas funções e possibilidades de intervir que me foram concedidas. A forma como encaro a minha função de deputado ao Parlamento e o respeito que me merecem a Instituição e os meus colegas, obrigar-me-ão a pedir ao meu Governo, caso assim aconteça, que apresente uma nova proposta de candidatura a este cargo.


RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.1.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

4

2

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Inés Ayala Sender, Zuzana Brzobohatá, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Eva Ortiz Vilella, Monika Panayotova, Bart Staes, Georgios Stavrakakis, Søren Bo Søndergaard, Derek Vaughan

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Karin Kadenbach, Ivailo Kalfin, Jan Olbrycht, Markus Pieper

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Burkhard Balz, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Doris Pack, Hans-Gert Pöttering, Dagmar Roth-Behrendt, Axel Voss

Última actualização: 28 de Janeiro de 2014Advertência jurídica