Relatório - A7-0065/2014Relatório
A7-0065/2014

RELATÓRIO sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia

29.1.2014 - (2013/2175(INI))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Sol Tlins

Processo : 2013/2175(INI)
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A7-0065/2014
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A7-0065/2014
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia

(2013/2175(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Financiamento a longo prazo da economia europeia» (COM(2013)0150),

–   Tendo em conta a proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos fundos europeus de investimento a longo prazo (COM(2013)0462),

–   Tendo em conta princípios fundamentais do financiamento de investimentos a longo prazo por investigadores institucionais da OCDE,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «“Think Small First”: Um “Small Business Act” para a Europa» (COM(2008)0394), que reconhece o papel central das PME na economia europeia e se destina a reforçar o papel que estas desempenham e a promover o seu crescimento e potencial de criação de emprego, aliviando-as de um certo número de problemas considerados como sendo obstáculos ao seu desenvolvimento,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento» (COM(2011)0870),

–   Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (2014-2020)» (COM (2011) 0834),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, intitulada “Análise do 'Small Business Act' para a Europa” (COM(2011)0078), e a resolução do Parlamento, de 12 de maio de 2011 sobre o mesmo tema[1],

–   Tendo em conta o Regulamento (UE) nº 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de 2013, relativo aos Fundos de Capital de Risco Europeus[2],

–   Tendo em conta a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2011 relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE, 2009/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010[3],

–   Tendo em conta as negociações sobre uma parceria transatlântica de comércio e investimento,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0065/2014),

A. Considerando que, segundo a Comissão, os bancos comerciais constituem a principal fonte de financiamento na UE, prestando mais de 75 % dos serviços de intermediação financeira;

B.  Considerando que a crise financeira mundial e a crise da dívida soberana na UE afetaram de forma significativa o processo de intermediação financeira e a capacidade do setor financeiro da Europa de canalizar as poupanças em função das necessidades de investimento a longo prazo, em virtude do fraco contexto macroeconómico;

C. Considerando que o investimento público é essencial para impulsionar o investimento a longo prazo; considerando que, como demonstrado por estudos recentes da Comissão[4], as políticas de consolidação orçamental, em particular, quando coordenadas a nível da UE, devido aos efeitos de repercussão e à existência de um multiplicador orçamental positivo, tiveram um impacto muito grave no investimento a longo prazo;

D. Considerando que os concorrentes internacionais da UE, como os EUA ou o Japão, mantiveram elevados níveis de investimento público, enquanto as políticas da UE reduziram drasticamente esses níveis de investimento;

E.  Considerando que se verifica uma persistente falta de confiança e um nível elevado de aversão ao risco tanto dos investidores privados como dos investidores institucionais;

F.  Considerando que as baixas taxas de juro e as projeções de baixo crescimento, pelo menos para um futuro previsível, e a incerteza económica reduziram significativamente a oferta de financiamento a longo prazo, bem como a apetência pelo risco por projetos a longo prazo;

G. Considerando que os recursos financeiros públicos limitados nalguns Estados-Membros afetaram a capacidade do setor público de investir em infraestruturas;

H. Considerando que o Parlamento solicitou já por várias vezes a adoção de um ato legislativo sobre a reestruturação das empresas (a última das quais em janeiro de 2013), a fim de permitir uma planificação a longo prazo pelas empresas;

I.   Considerando que o crescente desemprego global, nomeadamente o desemprego entre os jovens, continua a constituir a principal ameaça à convergência económica e social à escala da UE;

Fundamentação

1.  Saúda a iniciativa da Comissão de lançar um amplo debate sobre a forma de aumentar a oferta de financiamento a longo prazo e de melhorar e diversificar o sistema de intermediação financeira para os investimentos a longo prazo na UE; salienta, contudo, que é urgente realizar progressos concretos, a fim de relançar o investimento a longo prazo e a criação de emprego na UE; salienta também que a definição de financiamento a longo prazo deve ser equilibrada e incluir a existência de passivos estáveis, a fim de gerir ativos de longo prazo sem incorrer em qualquer risco de excesso de liquidez;

2.  Salienta que os investimentos a longo prazo devem ser consentâneos com as necessidades da economia real de forma a proporcionarem uma base necessária para um contínuo e sustentável crescimento económico e bem-estar social necessários para a construção de uma UE competitiva, sustentável, socialmente inclusiva e inovadora;

3.  Regista a especificidade das circunstâncias com que se deparam os níveis locais e regionais e apela a uma cooperação eficaz entre as instituições da UE, os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais, a fim de facilitar a realização de projetos transnacionais e a criação de uma cultura de investimento a longo prazo em toda a UE;

4.  Salienta que os investimentos a longo prazo devem ser consentâneos com os objetivos definidos na estratégia de crescimento «Europa 2020», a atualização das ações da política industrial de 2012, a iniciativa «União da Inovação», bem como o Mecanismo «Interligar a Europa»;

5.  Salienta que os custos de formação e educação devem ser tratados como investimentos a longo prazo;

6.  Verifica que a capacidade da economia para garantir o financiamento de investimentos a longo prazo depende da procura pública e privada, ambas muito baixas na UE, da sua cultura de investimento, assim como do seu poder de geração de financiamento, bem como de atração e retenção de capital de investimento direto nacional e estrangeiro;

7.  Salienta que os investimentos a longo prazo têm um papel crucial na estabilização dos mercados financeiros por via do investimento contracíclico e promovendo, por conseguinte, o crescimento económico sustentável;

8.  Constata que os bancos na UE fornecem mais de 75 % do financiamento a longo prazo, o que cria uma dependência significativa desta fonte de financiamento, enquanto nos EUA menos de 20 % do financiamento global a longo prazo provém dos bancos, uma grande maioria do qual é efetuado através de mercados de capitais bem desenvolvidos;

9.  Observa que a diversificação das fontes e dos instrumentos de financiamento não bancário, ao serviço dos aforradores e das necessidades de financiamento a longo prazo das empresas, irá reforçar a resiliência do sistema financeiro da UE;

10. Observa que, para atingir os objetivos da UE no domínio do clima e da energia, a afetação de ativos deve ser orientada para investimentos ecológicos a longo prazo;

11. Salienta que a consolidação orçamental constitui uma prioridade para os orçamentos públicos, a fim de garantir e restabelecer o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do «Two Pack»; apoia, por conseguinte, a iniciativa de aumentar os investimentos privados no financiamento a longo prazo;

Barreiras ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo

12. Observa que o financiamento público é limitado devido a crescimento económico lento, má gestão das finanças públicas e concessão de auxílio estatal para salvar instituições financeiras;

13. Verifica que alguns países enfrentam sérios obstáculos para conseguirem acesso aos mercados de capitais, podendo inclusive tal acesso ser-lhes recusado pelo facto de terem contraído níveis de dívida nos últimos anos, quando foram os mercados de capitais a principal causa da recente crise; salienta ainda que o acesso ao financiamento por parte das PME é consideravelmente mais difícil em muitos Estados-Membros pelo facto de os bancos comerciais só concederem créditos em condições impossíveis de cumprir;

14. Constata que alguns investidores do setor da banca e dos seguros precisam de adaptar os seus modelos de negócios a requisitos regulamentares mais rigorosos e em constante evolução; salienta que estes requisitos se destinam a reforçar o financiamento da economia real, devendo contribuir para os objetivos globais da UE para uma economia inteligente, sustentável e inclusiva;

15. Observa que os investidores também podem ser desencorajados de investir em determinados setores, dado o risco de alterações regulamentares que podem alterar significativamente a economia de um projeto;

16. Insta a Comissão a avaliar, em cooperação com o Comité Europeu do Risco Sistémico, os riscos sistémicos para os mercados de capitais e a sociedade em geral devido ao volume de ativos de carbono não combustíveis; solicita à Comissão que apresente um relatório sobre essa avaliação como um seguimento do seu Livro Verde;

17. Observa que os atuais códigos de falências na UE são fragmentados e podem, em alguns casos, desencorajar o investimento transfronteiras e restringir a capacidade dos investidores de recuperar o seu capital caso um projeto não seja bem-sucedido; adverte que deve ser evitado um nivelamento por baixo no que diz respeito à proteção dos investidores; reconhece que as disposições em matéria de falências são da competência dos Estados-Membros;

Mecanismos alternativos de financiamento

18. Observa que os bancos comerciais continuarão a ser uma fonte principal de financiamento, sendo igualmente essencial para os Estados-Membros criar novas fontes que complementem os mecanismos estabelecidos e preencham a lacuna do financiamento, prevendo, ao mesmo tempo, um quadro regulamentar e de supervisão adequado e orientado para as necessidades da economia real; considera ser lamentável que, nos últimos vinte anos, a oferta pública tenha vindo a diminuir na UE, afetando o crescimento, a criação de emprego, a inovação e a estabilidade; observa que as PME cotadas em bolsa representam uma parte importante do total de postos de trabalho criados na UE e considera lamentáveis as consequências negativas resultantes do facto de essas empresas disporem de recursos limitados em termos de capital durante a sua fase de crescimento;

19. Propõe que seja estudada a criação de uma rubrica de investimento no orçamento da União Europeia;

20. Saúda a proposta legislativa da Comissão sobre fundos de investimento a longo prazo; verifica que as características previstas para estes fundos permitem deduzir que os mesmos serão principalmente colocados ao serviço de investidores institucionais; frisa que o sistema da UE de fundos de investimento alternativos, capital de risco e fundos de investimentos sociais proporciona igualmente modelos de mecanismos de investimento adequados;

21. Salienta o papel reforçado dos novos instrumentos financeiros inovadores em todos os campos de atividade e todo o financiamento coberto pelos fundos estruturais e de investimento europeus; salienta que a importância do papel dos instrumentos financeiros no âmbito da Política de Coesão está a aumentar, dada a fraca disponibilidade de empréstimos para investimentos na economia real; insta a Comissão a garantir a clareza e transparência jurídica dos novos instrumentos financeiros imediatamente disponíveis e a estabelecer laços mais sólidos com as opções de empréstimo do Banco Europeu de Investimento (BEI);

22. Insta a Comissão a propor um quadro europeu reforçado para fundos de investimento de menor liquidez, a fim de canalizar a liquidez a curto prazo de particulares para investimentos a longo prazo e oferecer uma solução adicional para a reforma;

23. Incentiva as partes interessadas a continuarem a desenvolver a iniciativa de obrigações para o financiamento de projetos da União Europeia e do Banco Europeu de Investimento, a fim de aumentar o financiamento de grandes projetos europeus de infraestruturas nos setores dos transportes, energia e tecnologias da informação; exorta os Estados-Membros a criarem iniciativas nacionais de obrigações para o financiamento de projetos apoiadas por sistemas de garantia; recorda que as garantias públicas só devem ser concedidas sob condições rigorosas para assegurar a disponibilização adequada de bens públicos;

24. Considera que as parcerias público-privadas (PPP) podem constituir um meio eficaz e eficiente em termos de custos no sentido de facilitar a colaboração entre o setor público e privado para determinados investimentos, nomeadamente projetos de infraestruturas; observa que existe uma grande necessidade de um elevado nível de especialização que permita uma seleção, avaliação, conceção, planeamento a longo prazo e mecanismos de financiamento adequados desses projetos;

25. Considera que os investidores públicos a longo prazo (bancos nacionais, regionais ou multilaterais de desenvolvimento e instituições financeiras públicas) são fortes instrumentos para estimular o investimento privado, aptos a permitir o acesso das PME ao financiamento e a catalisar o financiamento a longo prazo das empresas de interesse geral e de importância estratégica, nomeadamente as capazes de contribuir com valor acrescentado para os objetivos de política pública relacionadas com o crescimento económico, a coesão social e a proteção do ambiente; salienta a importância da responsabilização, da transparência e da apropriação democrática de mecanismos de facilitação e objetivos de investimento a longo prazo desejáveis;

26. Exorta a Comissão a explorar e a desenvolver, num documento de seguimento, uma abordagem harmonizada para a avaliação a longo prazo de projetos de interesse geral apoiados por recursos públicos a nível nacional e da UE;

27. Insta os Estados-Membros a criarem redes adequadas para cooperação e o intercâmbio de informações, bem como a formarem investidores públicos a longo prazo nacionais e regionais que possam aprender com as melhores práticas de instituições já estabelecidas; realça, neste contexto, que tais bancos de desenvolvimento nacionais ou regionais, muitas vezes de cariz cooperativo, continuaram a proporcionar, durante a atual crise, oportunidades de financiamento sólidas às economias regionais e locais; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o seu apoio a instituições financeiras desse tipo;

28. Exorta a Comissão a explorar formas de apoiar os Estados-Membros que necessitam de apoio financeiro e técnico para criarem os seus investidores públicos nacionais e regionais a longo prazo, bem como a estudar a possibilidade de existência de um mecanismo de garantia da UE para investidores públicos nacionais a longo prazo;

29. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a explorarem o potencial de técnicas de agregação e mutualização, melhorando assim as perspetivas de projetos de infraestruturas sociais de menor escala e a garantirem o investimento necessário;

30. Regista o rápido crescimento do financiamento coletivo («crowd funding») e acredita que pode trazer novas oportunidades; salienta, contudo, que é necessário manter a transparência e a proteção dos investidores;

31. Considera que os investidores institucionais (companhias de seguros, fundos de pensões, empresas familiares, fundos mutualistas e fundações) são fornecedores adequados e fiáveis de financiamento a longo prazo, tendo em conta os horizontes temporais mais longos dos seus modelos empresariais; salienta que é necessário aperfeiçoar e adaptar os requisitos prudenciais e de supervisão adequados relacionados com estes investidores institucionais de modo a promover investimentos a longo prazo para uma economia real inteligente, sustentável e inclusiva;

32. Realça a necessidade de melhorar o acesso aos mercados de capitais através de novas fontes de financiamento, tais como ofertas públicas iniciais, financiamento coletivo («crowd funding»), empréstimos entre pares e obrigações (cobertas), ou de novos segmentos do mercado; exorta a UE a examinar e a apoiar-se nas iniciativas nacionais que obtiveram bons resultados, a fim de identificar e remover os obstáculos às ofertas públicas iniciais; apoia a introdução da categoria de mercados das PME em expansão na Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros; insta a Comissão a apoiar o seu desenvolvimento através da revisão da Diretiva Prospeto; insta igualmente a Comissão a ponderar uma abordagem horizontal com a participação de várias das suas direções para explorar o modo de melhorar os concursos públicos para as PME e procurar encontrar a melhor forma de as diretivas relativas ao Plano de Ação para os Serviços Financeiros contribuirem para a diversificação do conjunto de investidores;

33. Incentiva os esforços reguladores orientados para garantir a titularização de ativos de garantia de alta qualidade, procurando, ao mesmo tempo, evitar o desenvolvimento de estruturas de elevada complexidade, a retitularização excessiva e mais de três tranches; constata que há margem para mais normalização e transparência relativamente aos riscos subjacentes; insta a Comissão e o Banco Central Europeu a seguirem de perto e a participarem ativamente nos trabalhos nas atividades do grupo de trabalho sobre titularização constituído pela Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários e pelo Conselho de Estabilidade Financeira; assinala a ausência de uma abordagem coerente e solicita, por conseguinte, o desenvolvimento de um quadro regulador global e uma definição de “titularização de alta qualidade”; considera que a titularização de alta qualidade pode desempenhar um papel muito útil na intermediação financeira de ativos a longo e a curto prazo e ser particularmente vantajosa para pequenos e médios mutuários;

34. Observa que a titularização foi um dos fatores que contribuíram para a crise, uma vez que a responsabilidade a longo prazo pelo risco foi disseminada ao longo da cadeia de titularização; insta, por conseguinte, a Comissão a continuar a reforçar o sistema bancário, incluindo os bancos cooperativos e as caixas económicas públicas, e a capacidade dos bancos de aceder ao refinanciamento a longo prazo para cobrir os seus investimentos a longo prazo;

35. Congratula-se com as operações de melhoria do crédito desenvolvidas pelo Fundo Europeu de Investimento e com o Programa-Quadro para a Competitividade e Inovação que visa gerar financiamento adicional para as PME;

36. Convida a Comissão a reduzir encargos administrativos e regulamentares desnecessários e, em especial, a ter em conta as especificidades das PME e dos empresários; congratula-se com a adoção do «Small Business Act» para a Europa e dos programas Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) e Horizonte 2020; observa que a fragmentação dos mercados financeiros tornou o financiamento do setor das PME mais difícil e oneroso;

37. Recomenda que o BEI crie um departamento especial para o financiamento de PME com condições de crédito à medida;

38. Saúda o apelo da Comissão para a utilização de participações privadas ou de capital de risco, tal como regulamentado pela Diretiva relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos (GFIA) e pelo Regulamento sobre os fundos europeus de capital de risco, como fontes alternativas de financiamento, nomeadamente em relação a empresas que se encontram nas fases iniciais e de crescimento; verifica que existe atualmente uma forte discriminação fiscal que favorece o financiamento através de crédito; considera que as participações privadas e as empresas de capital de risco podem fornecer um apoio não financeiro importante, incluindo serviços de consultoria, assessoria financeira, assessoria em estratégia de comercialização e formação; convida, ainda, a Comissão a avaliar o papel dessas empresas no financiamento da economia da UE; exorta a Comissão a trabalhar na eliminação de todos os preconceitos contra o capital próprio nas diversas economias nacionais, na economia europeia e na economia mundial;

Contexto regulamentar

39. Salienta que um contexto empresarial favorável aos investidores e com uma forte apetência pelo progresso tecnológico constitui uma condição prévia para tornar a UE num destino atrativo para o investimento direto estrangeiro; salienta a necessidade de incentivar a livre circulação de capitais, tanto dentro da UE como entre a UE e países terceiros, para que a UE possa aceder a reservas de capitais globais; observa, em especial, a este respeito, a importância de assegurar que a Diretiva GFIA é implementada de forma a que o investimento estrangeiro na UE seja incentivado;

40. Considera que é importante para os investidores poderem escolher entre vários produtos de investimento atrativos, a fim de poderem diversificar os seus investimentos;

41. Salienta a necessidade de eliminar uma visão a curto prazo excessiva no comportamento dos investidores e de passar para uma cultura de investimento responsável propícia ao investimento a longo prazo na UE;

42. Salienta a necessidade de fomentar um entendimento comum de que a estabilidade financeira e o crescimento não são mutuamente exclusivos, mas sim interdependentes, constituindo uma base importante para garantir e aumentar a confiança dos investidores a longo prazo;

43. Salienta a importância da educação financeira e da compreensão dos investidores no estabelecimento de uma cultura de investimento a longo prazo na UE e destaca o papel que a regulamentação da UE pode desempenhar a este respeito;

44. Sublinha que um quadro regulamentar coerente e segurança jurídica são indispensáveis a um mercado único operacional para serviços financeiros; considera que a atual e a futura reforma do sistema regulamentar deve ser cuidadosamente avaliada, devendo seguir-se de perto as suas consequências; exorta a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem o desenvolvimento da união bancária a fim de reduzir a fragmentação dos mercados financeiros; insta a Comissão a concluir o mercado único dos serviços, a fim de libertar todo o seu potencial;

45. Solicita a introdução de incentivos para aumentar a participação a longo prazo, tais como direitos de voto adicionais em conselhos de administração, participações adicionais e dividendos maiores;

46. Exorta a Comissão a avaliar cuidadosamente o impacto cumulativo da regulamentação financeira já concluída e em vigor relativa a investimento a longo prazo;

47. Congratula-se com a evolução das negociações em curso sobre a parceria transatlântica de comércio e investimento; salienta a importância destas negociações no reforço de políticas e medidas para aumentar o investimento EUA-UE no apoio à criação de emprego, ao crescimento económico sustentável e à competitividade internacional;

48. Considera que deve ser incluída uma avaliação do impacto específica do financiamento a longo prazo em quaisquer propostas legislativas sobre a regulamentação dos serviços financeiros pertinentes;

49. Apoia o apelo da Comissão à Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para que examine a potencial calibração de determinadas disposições relativas a requisitos de fundos próprios, ao abrigo do regime Solvência II, a fim de evitar possíveis obstáculos ao financiamento a longo prazo; insta a Comissão a proceder a consultas aprofundadas sobre as calibrações propostas e a introduzir alterações na legislação em vigor;

50. Reitera o seu apelo, formulado na proposta de regulamento relativa aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e as empresas de investimento, para que sejam atribuídas às posições em risco plena e integralmente garantidas por hipotecas sobre projetos de infraestruturas essenciais nos setores dos transportes, energia e tecnologias da informação um ponderador de risco adequado; considera que a legislação futura deve ter em conta as exigências dos investidores a longo prazo, avaliar o risco inerente a ativos financeiros, incluindo a natureza e a duração das responsabilidades, e reconhecer o efeito positivo de passivos estáveis;

51. Exorta a Comissão a procurar uma melhor cooperação e convergência internacionais no domínio do financiamento a longo prazo, através da realização de um diálogo mundial a nível do G20 e do Conselho de Estabilidade Financeira;

52. Considera que os investimentos em ativos a longo prazo exigem um conhecimento e uma avaliação profundos dos riscos a longo prazo que lhes são inerentes; salienta, por conseguinte, que os investidores precisam de estabelecer um elevado nível de especialização e uma boa gestão dos riscos para salvaguardar os compromissos a longo prazo;

53. Considera que a adoção de princípios contabilísticos sólidos e coerentes com os objetivos a longo prazo aplicáveis aos investidores institucionais, como a transição para uma economia respeitadora do clima, pode aumentar a transparência e a coerência das informações financeiras e refletir sistematicamente a abordagem económica utilizada pelos investidores a longo prazo; salienta, contudo, que a aplicação desses princípios contabilísticos não deve resultar na criação de incentivos para estratégias pró-cíclicas; insta o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade a ter em conta o risco de efeitos pró-cíclicos aquando da revisão das práticas de avaliação pelo preço do mercado e de avaliação com recurso a um modelo e a reconhecer a importância fulcral da prudência na revisão do seu quadro conceptual; considera que a divulgação de informações não financeiras claras e uniformizadas de grandes empresas pode aumentar a transparência e promover um contexto mais favorável aos investidores;

54. Exorta a Comissão a seguir de perto o trabalho do G20 sobre as propostas para a criação de um quadro multilateral para o investimento que estabeleça normas mínimas e altere determinados regulamentos em matéria de investimento a longo prazo e regras de contabilização pelo valor justo, a fim de lidar com a volatilidade e as flutuações a curto prazo e, consequentemente, promover os investimentos transfronteiras;

55. Considera que existe uma grande necessidade de um ambiente fiscal fiável, que previna entraves a investimentos a longo prazo; constata que determinados incentivos fiscais e concessões podem ser essenciais para fomentar o investimento; incentiva a partilha das melhores práticas e salienta que o mercado interno requer transparência e uma maior coordenação das políticas fiscais nacionais, de modo a facilitar o investimento transfronteiras e evitar a dupla tributação, bem como a dupla não tributação; insta os Estados-Membros e a Comissão a avaliarem a possibilidade de oferecer rentabilidades sujeitas a condições fiscais vantajosas em projetos de infraestruturas sustentáveis ou outros incentivos e vantagens fiscais para promover o investimento a longo prazo;

56. Convida os Estados-Membros, em colaboração com as autoridades locais e regionais, a rever os seus instrumentos de planeamento orçamental e desenvolver e publicar os seus próprios planos nacionais de infraestruturas de modo a fornecer informações pormenorizadas aos investidores e outras partes interessadas e permitir um maior grau de certeza e de programação no que respeita aos futuros projetos; exorta a Comissão a permitir que os Estados-Membros possam encontrar um meio de normalizar os dados dos projetos de infraestruturas e a disponibilizá-los através de uma base de dados central;

57. Considera que um quadro regulamentar setorial estável ao longo do tempo se afigura indispensável para os concessionários de grandes infraestruturas de transporte financiadas sem fundos públicos, a fim de permitir, graças a regras de fixação de preços adequadas, o acesso aos financiamentos necessários, a recuperação dos custos a longo prazo, bem como um retorno do investimento suficiente;

58. Exorta a Comissão a avaliar o impacto dos incentivos fiscais utilizados pelos Estados-Membros no financiamento a longo prazo e na transição energética e a identificar as melhores práticas na distinção entre custos de capital mais baixos para investimentos ecológicos e custos de capital mais elevados para investimentos em projetos incompatíveis com a transição para o abastecimento de energia sustentável;

59. Solicita que seja dado às PME acesso prioritário aos Fundos Europeus de Investimento de Longo Prazo (FEILP), visto que estas empresas sustentam o crescimento e a criação de postos de trabalho na UE; considera que tal acesso deve ser acompanhado de uma simplificação dos procedimentos de candidatura; sublinha a importância de facilitar às empresas o acesso ao financiamento durante todo o seu ciclo de vida, a fim de criar e manter postos de trabalho sustentáveis e de qualidade;

60. Insta a Comissão e os Estados­Membros a incentivarem os fundos de pensões a tomarem decisões socialmente responsáveis em matéria de investimento que sejam conformes às normas dos direitos humanos, sociais e ambientais internacionais e da UE, incluindo as orientações e os princípios aplicáveis da OCDE e da ONU; recorda que a intenção da Comissão de rever a Diretiva relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (Diretiva IRPPP) não pode desincentivar os financiamentos sustentáveis a longo prazo;

61. Realça a necessidade de uma regulação e uma supervisão mais adequadas do setor financeiro no sentido de proteger os trabalhadores, os contribuintes e a economia de futuras insuficiências do mercado;

62. Exorta a Comissão a reforçar a sua comunicação e as relações com o BEI em relação à definição de empréstimos e de sistemas de garantia personalizados; incentiva o BEI a uma estreita cooperação com os Estados-Membros e as regiões no âmbito da sua implementação de novos instrumentos financeiros inovadores dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus e da prossecução da sua estratégia de investimento orientada para o setor da economia social; convida ainda o BEI a considerar também a possibilidade de uma maior flexibilidade na definição da dimensão e das regras aplicáveis a tais empréstimos personalizados e a outros mecanismos semelhantes, de modo a torná-los tão compatíveis quanto possível com os instrumentos financeiros disponibilizados através dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, especialmente quando se trate de financiamento adequado para jovens empresários e empresas sociais;

63. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1]  JO C 377 E de 7.12.2012, p. 102.
  • [2]  JO L 115 de 25.4.2013, p. 1.
  • [3]  JO L 174 de 1.7.2011, p. 1.
  • [4]  http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/economic_paper/2013/pdf/ecp506_en.pdf

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Os investimentos a longo prazo são essenciais para o crescimento económico e para a criação de emprego. Sem esses investimentos, não se podem lançar ou concretizar com sucesso projetos nas áreas de infraestruturas, investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação. Neste momento, praticamente todos os países europeus estão a seguir uma política de consolidação orçamental, a fim de conseguirem controlar a sua dívida. Embora as políticas orçamentais sólidas constituam a base subjacente, é fundamental que a Europa entre num caminho de crescimento sustentável, que aumente a sua competitividade em relação a outras regiões do mundo e assegure a criação de emprego. O financiamento da economia real desempenha um papel crucial nesse processo, mas enfrenta atualmente obstáculos significativos na Europa.

Em tempos de tensão dos mercados financeiros, principalmente devido à atual crise financeira mundial e à crise da dívida soberana ainda por resolver, a tradicional elevada dependência da Europa de financiamento através dos bancos demonstrou ser um enorme entrave ao processo de intermediação de afetação de fundos. Além de ter esgotado a oferta de financiamento, a grande aversão ao risco impediu igualmente que fossem realizados os investimentos necessários e, como consequência, coloca num impasse o processo de recuperação económica.

A falta de capitais próprios e de instrumentos de financiamento da dívida alternativos prejudica o potencial de crescimento de muitas empresas, enquanto o financiamento público limitado interrompeu investimentos muito necessários em educação, tecnologia, I&D, meios de transporte, bem como infraestruturas de comunicação. Contudo, não existe apenas uma solução para este assunto.

Os bancos comerciais, quer sejam bancos privados, caixas económicas ou bancos cooperativos, continuarão a ser a principal fonte de financiamento na maioria dos países; no entanto, são necessárias alternativas que preencham as lacunas de financiamento e complementem o tradicional processo de intermediação efetuado pelos bancos.

Deve ser estabelecido um quadro regulamentar para criar mecanismos de investimento que reúnam financiamento de múltiplas fontes e o canalizem para investimento a longo prazo, de uma forma sólida e sustentável. Contudo, existem dois grupos‑alvo diferentes: por um lado, temos os investidores institucionais, que são servidos através de fundos de investimento alternativos ou da proposta da Comissão de Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo (FEILP). Por outro lado, existem particulares que requerem igualmente mecanismos que canalizem a sua liquidez de curto prazo para investimentos a longo prazo. Estes fundos de investimento possuem menor liquidez do que os OICVM e contêm direitos de reembolso específicos, porém oferecem aos particulares uma solução adicional para pouparem para a reforma.

Os bancos de desenvolvimento nacionais ou multilaterais, como o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), o Banco Europeu de Investimento (BEI) ou o Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), podem ser úteis para estimular o financiamento privado, de modo a catalisarem financiamento a longo prazo para empresas que servem interesses mais latos; nomeadamente, objetivos específicos de política pública relacionados com valor acrescentado num sentido mais lato, em termos económicos, sociais e ambientais.

Os investidores institucionais, por exemplo companhias de seguros de vida, fundos de pensões, fundos mutualistas e fundações, constituem fornecedores adequados de financiamento a longo prazo, tendo em conta os horizontes temporais mais longos dos seus modelos empresariais.

Considerando a dependência de crédito bancário que se verifica na Europa, existe uma necessidade urgente de aprofundar o desenvolvimento do acesso a mercados de capitais, especialmente para empresas de dimensão mais reduzida. Novas fontes de financiamento para empresas podem ser ofertas públicas iniciais (OPI), emissão de dívida pública, criação de novas plataformas de negociação ajustadas a necessidades específicas, bem como acesso melhorado a participações privadas e a capital de risco.

Foram já dados alguns passos no sentido de gerar financiamento adicional para as PME, nomeadamente com as operações de melhoria de crédito desenvolvidas pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), bem como com o Programa‑Quadro para a Competitividade e Inovação (PQCI). No entanto, incentivamos a Comissão Europeia a continuar a reduzir os encargos administrativos e regulamentares desnecessários, conforme mencionado no «Small Business Act» e no regulamento relativo à Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME).

A titularização pode desempenhar um papel importante na intermediação financeira, na medida em que pode constituir uma técnica eficiente para diminuir a alavancagem e libertar os balanços dos bancos, criando assim capacidade de empréstimo adicional. No entanto, o processo de titularização está altamente estigmatizado, devido à crise do crédito hipotecário de alto risco (subprime) norte‑americano, o que conduziu a perceções erradas. Porém, a titularização de ativos de elevada qualidade deve ser incentivada, enquanto as estruturas de grande complexidade devem ser evitadas. Neste sentido, a Comissão Europeia deve seguir de perto o trabalho realizado no grupo de trabalho transetorial IOSCO‑FSB.

A crise financeira mundial que se seguiu à falência do Lehman Brothers demonstrou a necessidade de medidas adicionais que tornem o setor financeiro mais resiliente. Enquanto os EUA têm vindo a trabalhar num ato legislativo abrangente, o «Dodd‑Frank Act», a União Europeia está a reforçar a regulamentação financeira através de vários atos legislativos. Contudo, ao escolher esta abordagem, tornou‑se extremamente difícil fazer uma avaliação do impacto cumulativo de toda a legislação financeira na economia em geral e no financiamento a longo prazo em particular. Todavia, tornou‑se evidente que em determinadas áreas poderá ser necessária uma calibração cuidadosa de determinadas disposições, nomeadamente no regime Solvência II, a fim de evitar obstáculos a investimentos a longo prazo. Esta recomendação de calibração não é, de forma alguma, um apelo a uma desregulamentação, que poderia colocar novamente em causa a estabilidade do setor financeiro.

As parcerias público‑privadas (PPP) podem constituir um método eficaz e eficiente em termos de custos no sentido de facilitar a colaboração entre o setor público e privado para determinados investimentos, nomeadamente projetos de infraestruturas. No entanto, existe uma grande necessidade de um elevado nível de especialização que permita uma seleção, avaliação, conceção, planeamento a longo prazo e mecanismos de financiamento adequados desses projetos.

Contudo, para permitir a inclusão destes novos intervenientes, os decisores políticos devem concentrar‑se no estabelecimento de um contexto empresarial favorável e de apoio, de modo a atrair capital internacional e a tornar a Europa num destino de investimento apelativo, bem como a evitar a criação de uma «Europa fortaleza». Esse contexto surgiria entre outras iniciativas que visam reunir recursos financeiros, um sistema de tributação sólido, princípios de contabilização adequados, governo eficaz das sociedades e regulamentação prudencial eficiente – todos integrados num mercado único em pleno funcionamento.

Além disso, na medida em que esta questão é de importância mundial, a Comissão Europeia deve procurar uma melhor cooperação e convergência internacionais no domínio do financiamento a longo prazo, através da realização de um diálogo mundial a nível do G20 e do Conselho de Estabilidade Financeira.

Preencher a lacuna em matéria de financiamento é essencial para assegurar que empresas inovadoras em crescimento, nomeadamente as de pequena e média dimensão, aproveitam o seu pleno potencial e desempenham o seu papel fundamental no estímulo ao crescimento económico e à criação de emprego.

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (11.12.2013)

dirigida à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia
(2013/2175(INI))Relator de parecer: Sergio Gutiérrez Prieto

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que, devido à crise financeira, se regista nos mercados financeiros uma tendência geral para agir a curto prazo assim como uma acentuação da aversão ao risco; que o financiamento a longo prazo constitui um meio mais adequado para fazer face aos desafios sociais, ambientais e demográficos que a Europa enfrenta;

B.  Considerando que a adoção de uma perspetiva a longo prazo através, por exemplo, de investimentos em classes de ativos que requerem dos investidores compromissos mais a longo prazo pode trazer vantagens para esses investidores e para a economia em geral, aumentar a estabilidade dos mercados financeiros, reduzir os custos para as empresas, nomeadamente os custos do acesso ao financiamento, criar oportunidades de emprego e aliar uma taxa de rentabilidade estável para os investidores a um impacto social positivo;

C. Considerando que, devido à crise financeira e à inerente contração do crédito, as PME enfrentam o custo do crédito mais elevado e a consequente contração da sua disponibilidade, o que ameaça o seu potencial de emprego; que, de acordo com o Instituto de Finanças Internacionais, as empresas mais pequenas nos países periféricos estão a pagar entre 4 e 6 pontos percentuais mais pelo crédito bancário do que as suas homólogas na Europa central;

D. Considerando que o crescente desemprego global, nomeadamente o desemprego entre os jovens, continua a constituir a principal ameaça à convergência económica e social à escala da UE;

E.  Considerando que os mercados de obrigações, de capitais próprios e de titularização da UE continuam a estar relativamente subdesenvolvidos em comparação com os de outras economias, com o financiamento alternativo ao setor bancário a revelar-se praticamente inacessível às PME, prejudicando o seu potencial de crescimento e criação de emprego;

F.  Considerando que é possível assegurar a convergência económica e social dos Estados‑Membros através de uma estratégia financeira a longo prazo; que esta estratégia deve focar-se em oportunidades financeiras e não financeiras para as PME, na medida em que constituem a fonte principal de postos de trabalho e de crescimento do emprego;

1.  Sublinha que o financiamento a longo prazo da economia europeia também deve servir o interesse público e deve orientar-se, entre outras coisas, pelos objetivos que visam promover a coesão social, a justiça social e a igualdade de tratamento, centrando-se nos recursos económicos e financeiros e otimizando a sua utilização; insiste que estes objetivos constituem o potencial valor acrescentado do financiamento a longo prazo para o interesse público; exorta, neste sentido, à utilização de indicadores objetivos, visto que o interesse público não pode ser simplesmente avaliado em termos económicos;

2.  Acolhe com agrado o Livro Verde da Comissão sobre o financiamento a longo prazo como forma de incentivar o investimento a longo prazo transfronteiras em matéria de ativos corpóreos (como infraestruturas de energia, transportes e comunicações) e incorpóreos (como a formação e a investigação e desenvolvimento), que trazem amplos benefícios públicos, melhoram os padrões de vida e criam emprego de qualidade;

3.  Observa que a União Europeia enfrenta grandes desafios - sobretudo em matéria de reindustrialização, transição energética e equipamento digital - que requerem investimentos consideráveis; entende que são as autoridades públicas que têm a responsabilidade de promover estes investimentos com um considerável potencial de emprego; considera que a política de concorrência da UE não pode constituir um entrave a estes investimentos;

4.  Sublinha a necessidade de assegurar um quadro de financiamento a longo prazo concreto e eficiente mediante a criação dos instrumentos e mecanismos que beneficiem investidores, acionistas, trabalhadores e o interesse público em geral; regista, neste contexto, os possíveis benefícios de permitir que os trabalhadores participem nas empresas e de outras formas inovadoras de financiamento a longo prazo; incentiva a União Europeia a intensificar ainda mais o destaque dado aos bancos de desenvolvimento como parte da estratégia de recuperação económica;

5.  Considera que importa assegurar um quadro de financiamento a longo prazo concreto e eficiente mediante uma abordagem convergente entre as políticas nacionais e europeia, pelo que, para o efeito, o BEI deve apoiar os bancos de desenvolvimento com vista a disponibilizar liquidez para as PME e a criar as condições adequadas para aumentar a produção e, consequentemente, o emprego;

6.  Realça que os investimentos a longo prazo, capazes de aumentar o emprego a longo prazo, só podem existir com o financiamento adequado, o que, por sua vez, depende em grande medida da capacidade da economia de gerar poupança;

7.  Regozija-se com a ênfase conferida ao capital produtivo, que é investido na economia real, em oposição ao capital financeiro, utilizado para especulação; insta a Comissão a fomentar os investimentos a longo prazo nos setores capazes de gerar as externalidades sociais mais favoráveis e de contribuir para a prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, apesar de, no entanto, não beneficiarem de um nível adequado de financiamento, como é o caso das PME, dos projetos de infraestruturas e de habitação social, e a excluir setores improdutivos a fim de evitar o surgimento de novas bolhas;

8.  Realça a importância do impacto positivo indireto que os Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo (FEILP) podem ter no financiamento de projetos de habitação social e de associações responsáveis pela administração dos imóveis de habitação social em virtude do seu horizonte de investimento estável e a longo prazo;

9.  Solicita que seja dado às PME acesso prioritário aos FEILP, visto que estas empresas sustentam o crescimento e a criação de postos de trabalho na UE; considera que tal acesso deve ser acompanhado de uma simplificação dos procedimentos de candidatura; sublinha a importância de facilitar às empresas o acesso ao financiamento durante todo o seu ciclo de vida, a fim de criar e manter postos de trabalho sustentáveis e de qualidade;

10. Insta a Comissão e os Estados­Membros a incentivarem os fundos de pensões a tomarem decisões socialmente responsáveis em matéria de investimento que sejam conformes às normas dos direitos humanos, sociais e ambientais internacionais e da UE, incluindo as orientações e os princípios aplicáveis da OCDE e da ONU; recorda que a intenção da Comissão de rever a Diretiva relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (Diretiva IRPPP) não pode desincentivar os financiamentos sustentáveis a longo prazo;

11. Apoia o planeamento financeiro a longo prazo, facilitado por políticas que tenham por base a antecipação e investimentos socialmente responsáveis e salutares; exorta os Estados­Membros, com vista ao crescimento sustentável do emprego, a apoiarem a canalização das poupanças para investimentos a longo prazo através de políticas fiscais sólidas, de sistemas e políticas fiscais eficientes que reforcem a capacidade da economia para captar o investimento a longo prazo, nomeadamente de capitais estrangeiros;

12. Propõe aos Estados­Membros que criem a legislação adequada destinada a disponibilizar o financiamento a longo prazo a todo o tipo de empresas, o que, por conseguinte, reforça a criação de postos de trabalho; recorda que a persistente ausência de liquidez nas PME pode afetar negativamente a atividade económica e conduzir a perdas de emprego adicionais;

13. Convida os Estados­Membros a apoiarem o crescimento económico e do emprego, promovendo poupanças a longo prazo através de políticas de mobilização da poupança;

14. Incentiva os Estados­Membros a criarem quadros financeiros e macroeconómicos adequados, com vista ao crescimento económico e social sustentável, e, ao mesmo tempo, a centrarem-se nos bens de capital de longa duração, através da criação de instrumentos sólidos e sustentáveis compatíveis com os objetivos de redução do desemprego e de retoma do ambiente empresarial económico;

15. Solicita à Comissão que dê resposta à procura não satisfeita, por parte dos investidores não profissionais, de oportunidades de investimentos em ativos a longo prazo, o que reuniria capital adicional substancial para os investimentos a longo prazo e desencadearia o potencial suplementar em matéria de emprego; sublinha que importa proporcionar proteção adicional aos investidores não profissionais e pôr em prática estratégias personalizadas de educação e sensibilização financeiras, a fim de informar os utilizadores reais e potenciais dos instrumentos de investimento a longo prazo quanto aos benefícios da poupança e do investimento a longo prazo, bem como a eventuais riscos e custos;

16. Realça a necessidade de uma regulação e uma supervisão mais adequadas do setor financeiro no sentido de proteger os trabalhadores, os contribuintes e a economia de futuras insuficiências do mercado;

17. Destaca que o financiamento a longo prazo da economia europeia e o seu potencial para a criação de postos de trabalho só resultará se o quadro de FEILP atender devidamente às diferentes necessidades dos investidores profissionais, semiprofissionais e não profissionais.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

9.12.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Heinz K. Becker, Jean-Luc Bennahmias, Phil Bennion, Pervenche Berès, Vilija Blinkevičiūtė, Philippe Boulland, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Emer Costello, Frédéric Daerden, Sari Essayah, Marian Harkin, Nadja Hirsch, Stephen Hughes, Danuta Jazłowiecka, Ádám Kósa, Jean Lambert, Patrick Le Hyaric, Verónica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Csaba Őry, Siiri Oviir, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Elisabeth Schroedter, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Jutta Steinruck, Ruža Tomašić, Traian Ungureanu, Inês Cristina Zuber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Georges Bach, Philippe De Backer, Sergio Gutiérrez Prieto, Richard Howitt, Anthea McIntyre, Evelyn Regner, Tatjana Ždanoka, Gabriele Zimmer

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (20.12.2013)

dirigida à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia
(2013/2175(INI))

Relator: Joachim Zeller

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha que o capital de longa duração é imprescindível para que a política regional da UE seja eficaz; salienta igualmente, à luz das grandes discrepâncias regionais existentes no que diz respeito à concessão de créditos, o papel fundamental que os fundos estruturais e de investimento desempenham com vista a estimular o crescimento e o emprego a longo prazo; assinala, a este respeito, a necessidade de esses recursos financeiros serem eficazmente aplicados;

2.  Saúda a sugestão da Comissão no sentido de disponibilizar capitais de investimento, passando cada vez menos pela via clássica do financiamento através de empréstimos concedidos pelos bancos comerciais, que se tem revelado propícia a crises; Exorta ainda a Comissão Europeia e os Estados-Membros a acelerarem a promoção da união bancária, para que os bancos voltem a financiar a economia real e a facilitar as necessidades do investimento público e privado, tendo em conta o fracasso de muitos bancos recapitalizados com dinheiros públicos, de modo a prestar assistência financeira às PME e ao investimento a nível regional e local;

3.  Chama a atenção para a situação em que se encontram muitos Estados-Membros, onde os bancos comerciais continuam a fornecer os recursos financeiros para fins de investimento apenas em condições precárias, nomeadamente às microempresas e às PME, sobretudo quando criadas por jovens, fazendo com que particularmente as micro e pequenas entidades se vejam privadas de apoio; considera, portanto, necessárias outras fontes de financiamento, especialmente no intuito de atender às necessidades de crédito das PME; salienta a importância da avaliação ex-ante e ex-post na legislação pertinente com o objetivo de ajudar as PME a terem acesso a financiamento;

4.  Salienta o papel desempenhado pelos bancos cooperativos no financiamento das PME, da economia social, bem como nos investimentos em pequena escala a nível regional ou local;

5.  Exorta os Estados-Membros a reduzirem os obstáculos e as restrições que possam prejudicar o acesso das cooperativas e das empresas sociais aos Fundos Estruturais e de Investimento, e a criarem um ambiente propício a investimentos sustentáveis em inovação ecológica e social, bem como à criação de emprego a nível local e regional;

6.  Salienta o papel desempenhado pelas instituições financeiras regionais com uma estrutura descentralizada, que proporcionaram à economia regional e local oportunidades de financiamento sólidas, mesmo durante a crise financeira, e realça que se deve fortalecer estas estruturas locais e regionais, das quais algumas são de cariz cooperativo; realça, ainda, a importância das oportunidades do microcrédito e da disponibilidade de fontes de financiamento alternativas para as micro, pequenas e médias empresas, que devem ser colocadas na vanguarda das estratégias de recuperação da crise e dos objetivos de longo prazo da UE;

7.  Saúda o recurso reforçado a estas ajudas reembolsáveis durante o próximo período de programação da política de coesão da UE, tendo em conta a escassez dos recursos financeiros públicos e os ganhos em termos de eficiência que os fundos renováveis proporcionam; saúda ainda a abertura destes instrumentos a outros domínios de ação abrangidos pelos Fundos Estruturais;

8.  Sublinha que, no futuro, deve ser intensificada a utilização de instrumentos financeiros de apoio às PME na política de coesão, pois podem garantir fundos renováveis, promover parcerias público-privadas e obter um efeito multiplicador com o orçamento da UE;

9.  Congratula-se com a proposta da Comissão de facilitar o acesso das PME ao financiamento bancário e ao financiamento alternativo ao setor bancário, tendo em conta que o desenvolvimento e a promoção das PME são elementos centrais da política regional em tempos de crise;

10. Salienta, ao mesmo tempo, que devem continuar a ser disponibilizadas as ajudas diretas e não reembolsáveis, de forma a conferir às autoridades locais e às regiões a possibilidade de escolherem o instrumento ou a combinação de instrumentos mais adequada às necessidades específicas; manifesta-se favorável a que as soluções individuais a nível regional não tenham de enfrentar obstáculos superiores àqueles que se colocam aos instrumentos clássicos da UE;

11. Solicita que os instrumentos financeiros sejam objeto de uma contabilidade rigorosa, bem como de processos de acompanhamento e auditoria rigorosos, sem com isso anular a principal vantagem dos instrumentos renováveis através da imposição de requisitos novos e suplementares; realça, neste contexto, a natureza específica dos instrumentos financeiros utilizados na política de coesão, que são geralmente projetos de financiamento em regiões menos desenvolvidas e com dificuldades económicas, com o objetivo de melhorar as situações de carência do mercado e de investimento a um nível inferior ao que é considerado ótimo, pelo que incidem não só na rentabilidade a curto prazo, mas também em benefícios socioeconómicos elevados;

12. Exorta a Comissão a reforçar a comunicação e as relações com o Banco Europeu de Investimento (BEI) em relação à definição de empréstimos e de sistemas de garantia personalizados; incentiva o BEI a uma estreita cooperação com os Estados-Membros e as regiões no âmbito da sua implementação de novos instrumentos financeiros inovadores dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus e da prossecução da sua estratégia de investimento orientada para o setor da economia social; convida ainda o BEI a considerar também a possibilidade de uma maior flexibilidade na definição da dimensão e das regras aplicáveis a tais empréstimos personalizados e a outros mecanismos semelhantes, de modo a torná-los tão compatíveis quanto possível com os instrumentos financeiros disponibilizados através dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, especialmente quando se trate de financiamento adequado para jovens empresários e empresas sociais;

13. Insta a que se tenha mais em conta as particularidades do poder local e regional no âmbito da legislação e da regulamentação dos mercados financeiros e, neste contexto, chama a atenção para o facto de os municípios e as regiões tanto serem investidores a longo prazo, como simultaneamente os próprios valores de mercado;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.12.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Charalampos Angourakis, Catherine Bearder, Victor Boştinaru, Francesco De Angelis, Tamás Deutsch, Rosa Estaràs Ferragut, Danuta Maria Hübner, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Mojca Kleva Kekuš, Constanze Angela Krehl, Iosif Matula, Jens Nilsson, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Markus Pieper, Ovidiu Ioan Silaghi, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Oldřich Vlasák, Kerstin Westphal, Hermann Winkler, Joachim Zeller

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jan Březina, Catherine Grèze, Juozas Imbrasas, Karin Kadenbach, James Nicholson, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Vilja Savisaar-Toomast, Elisabeth Schroedter, Richard Seeber, Czesław Adam Siekierski, Michael Theurer, Derek Vaughan

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Carl Schlyter

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.1.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

2

17

Deputados presentes no momento da votação final

Marino Baldini, Jean-Paul Besset, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Derk Jan Eppink, Diogo Feio, Elisa Ferreira, Ildikó Gáll-Pelcz, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Othmar Karas, Wolf Klinz, Jürgen Klute, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Philippe Lamberts, Werner Langen, Astrid Lulling, Hans-Peter Martin, Marlene Mizzi, Ivari Padar, Anni Podimata, Antolín Sánchez Presedo, Peter Simon, Theodor Dumitru Stolojan, Ivo Strejček, Kay Swinburne, Sampo Terho, Marianne Thyssen, Pablo Zalba Bidegain

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Herbert Dorfmann, Sari Essayah, Vicky Ford, Roberto Gualtieri, Sophia in ‘t Veld, Oleg Valjalo

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Jürgen Creutzmann, Marian Harkin