Relatório - A7-0201/2014Relatório
A7-0201/2014

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles

20.3.2014 - (16651/2013 – C7‑0020/2014 – 2013/0375(NLE)) - ***

Comissão das Pescas
Relatora: Maria do Céu Patrão Neves

Processo : 2013/0375(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0201/2014
Textos apresentados :
A7-0201/2014
Debates :
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles

(16651/2013 – C7‑0020/2014 – 2013/0375(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16651/2013),

–   Tendo em conta o projeto de Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles (16648/2013),

–   Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0020/2014),

–   Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho relativo à repartição das possibilidades de pesca a título do Protocolo do Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles (COM(2013)0765),

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles (COM(2013)0766),

–   Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0201/2014),

1.  Aprova a celebração do Protocolo;

2.  Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento informação relevante sobre as reuniões científicas conjuntas previstas no artigo 4.º do Acordo de Parceria e sobre as reuniões da comissão mista previstas no artigo 9.º do Acordo de Parceria, nomeadamente as respetivas atas e conclusões, bem como um relatório anual sobre a aplicação efetiva do programa de apoio setorial plurianual referido no artigo 3.º do Protocolo;

3.   Solicita que representantes da sua Comissão das Pescas possam participar, na qualidade de observadores, nas referidas reuniões da comissão mista previstas no artigo 9.º do Acordo de Parceria;

4.   Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento e ao Conselho, durante o último ano de vigência do Protocolo e antes da abertura de negociações destinadas à sua renovação, um relatório de avaliação ex post da sua execução, que inclua uma análise do nível de utilização das possibilidades de pesca e uma avaliação da relação custo-benefício do Protocolo, bem como um relatório sobre eventuais constrangimentos às operações de pesca e sobre os prejuízos causados à frota da União que opera na Zona Económica Exclusiva das Seicheles pela atividade da pirataria nesta região do Oceano Índico;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República das Seicheles.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Importância do setor da pesca nas Seicheles

A República das Seicheles é um país insular composto por 115 ilhas no Oceano Índico, localizadas a cerca de 1 500 km a nordeste de Madagáscar e a cerca de 1 600 km a leste da costa africana. O território terrestre das Seicheles possui uma área de aproximadamente 455 km2 e uma linha de costa com cerca de 500 km. A plataforma continental do arquipélago ocupa 10 334 km2, enquanto a extensa Zona Económica Exclusiva (ZEE) das Seicheles tem 1 374 000 km². A população das Seicheles ronda os 90 000 habitantes, cerca de 80% dos quais estão concentrados na ilha de Mahé, a maior ilha do arquipélago e onde se situa a capital, Victoria, com cerca de 30 000 habitantes.

A economia das Seicheles assenta sobretudo nos setores da pesca e do turismo. A economia associada à atividade piscatória desenvolveu-se na década de 80, impulsionada pela assinatura de acordos de pesca com a UE e o Japão. Na década passada, a atividade da pesca, principalmente a captura de tunídeos, ultrapassou a indústria turística como a principal fonte de divisas para o país. Em 2012, a pesca e setores conexos geraram receitas na ordem dos 4 864,6 milhões de rupias das Seicheles (SCR), ou seja, aproximadamente 296,6 milhões de euros, e contribuiu para 31,4% do Produto Interno Bruto (PIB). O emprego direto e indireto nas pescas e setores conexos (reparação naval, aprestos marítimos, serviços portuários, processamento do pescado, atividade exportadora) ronda os 5 000 trabalhadores (4 000 empregos diretos e 1 000 empregos indiretos), representando cerca de 10 % do emprego formal nas Seicheles. Em 2012, existiam entre 1 300 e 1 400 pescadores seichelenses a tempo inteiro ou parcial.

A produção nacional de pescado e produtos da pesca ultrapassou ligeiramente as 109 000 toneladas (t), tendo a frota atuneira local desembarcado 70 777 t de tunídeos. Após uma tendência crescente desde a década de 90, os lucros da pesca atuneira nas Seicheles decresceram em 2009 e 2010 devido à pirataria nesta região do Índico, mas voltaram a aumentar ligeiramente em 2011, atingindo 1 456 milhões SCR (» 88,8 milhões de euros). Em 2012, as conservas de atum representaram 92 % da produção total de produtos da pesca, num valor de 697,6 milhões SCR (» 42,5 milhões de euros), tendo a sua exportação representado mais de 90 % das exportações das Seicheles, com forte dependência das exportações para a UE.

Pesca e gestão pesqueira de espécies altamente migratórias nas Seicheles

A pesca no Índico é dirigida essencialmente a um grupo restrito de espécies altamente migratórias, principalmente tunídeos, nomeadamente o gaiado (Katsuwonus pelamis), o atum albacora (Thunnus albacares) e o atum patudo (Thunnus obesus). A ZEE das Seicheles situa‑se no centro da área de pesca de tunídeos no sudoeste do Índico, onde ocorre uma parte substancial das capturas totais de tunídeos nesta região, cerca de 25 % pela frota da UE. O porto de Victoria é o principal do país, onde se desembarca e transborda cerca de 80 % das capturas de tunídeos no sudoeste do Índico.

Em 2011, os cercadores com licença para operar na ZEE das Seicheles capturaram 258 361 t de tunídeos, resultantes de uma média mensal de 33 embarcações ativas e correspondentes a um esforço de pesca de 9 558 dias de pesca, tendo as capturas sido de 49 % de gaiado, 43 % de atum albacora e 8 % de atum patudo. Estas capturas foram efetuadas sobretudo por cercadores espanhóis (126 009 t), seichelenses (63 212 t), franceses (42 530 t) e de outras nacionalidades (26 610 t). A maior parte das capturas de tunídeos pelos cercadores foi efetuada com recurso a dispositivos de concentração de peixes (DCP). No mesmo ano, os palangreiros de superfície com licença para operar na ZEE das Seicheles capturaram 8 257 t de tunídeos, resultantes de um esforço de pesca de 17,7 milhões de anzóis, tendo as capturas sido de 54 % de atum patudo, 17 % de atum albacora, 5 % de espadarte e 24 % de outras espécies, nomeadamente espadins, veleiros e tubarões. Estas capturas foram efetuadas por palangreiros das Seicheles (7 566 t), Formosa (650 t), Omã (33 t) e Filipinas (8 t). Os palangreiros da UE têm vindo a abandonar progressivamente esta região, sendo as suas capturas inferiores a 5 % das capturas totais com palangre de superfície no Oceano Índico.

A Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC), responsável pela gestão das unidades populacionais de 16 espécies migratórias (essencialmente tunídeos) nesta região, tem classificado as unidades populacionais de atum albacora, atum patudo e espadarte em situação de plena exploração e as unidades populacionais de gaiado como subexploradas. A IOTC tem manifestado alguma preocupação pela captura de juvenis de atum albacora pelos cercadores que utilizam DCP, bem como pela pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INN) de atum patudo, tendo limitado o esforço de pesca nesta região ao nível praticado em 2003.

Análise e comparação do Protocolo ao Acordo de Parceria UE-Seicheles

As Seicheles têm acordos de pesca com a UE, o Japão, a Coreia do Sul e a Formosa relativos à captura de espécies migratórias. O acordo UE-Seicheles enquadra-se numa série de acordos de pesca assinados pela UE com países do Índico, nomeadamente com as Comores, Madagáscar e Moçambique, e, pelo carácter migratório destas espécies, deve ser encarado numa perspetiva regional. O primeiro acordo de pesca UE-Seicheles remonta a 1984, tendo evoluído para um Acordo de Parceria no setor da Pesca (APP). Estes eram inicialmente renovados a intervalos de três anos, enquanto o APP é renovado automaticamente, exceto em caso de suspensão ou denúncia do Protocolo a pedido de uma das Partes.

O APP UE-Seicheles foi concluído em 5 de outubro de 2006. Posteriormente, um novo Protocolo a este acordo de pesca foi rubricado em 10 de maio de 2013, abrangendo um período de seis anos a contar da sua aplicação provisória. Visto que o Protocolo atual expirou em 17 de janeiro de 2014, o novo Protocolo deve ser aplicado provisoriamente a partir de 18 de janeiro de 2014 para permitir a continuidade da atividade da frota da UE nas Seicheles.

O novo Protocolo ao APP UE-Seicheles tem um período de vigência de seis anos a partir do início da sua aplicação provisória, disponibilizando possibilidades de pesca para 40 cercadores e 6 palangreiros. As oportunidades de pesca para 40 cercadores serão distribuídas por 22 navios espanhóis, 16 franceses e 2 italianos, enquanto as oportunidades de pesca para os 6 palangreiros serão divididas igualmente pelas frotas espanhola, francesa e portuguesa. A contrapartida financeira total é de 30,7 milhões de euros, destinados ao pagamento do acesso à ZEE e ao apoio à política setorial das pescas das Seicheles. O montante para acesso à ZEE, para uma tonelagem de referência anual de 50 000 t, é de 2,75 milhões de euros no primeiro e no segundo anos e de 2,5 milhões de euros até ao final do protocolo. O montante para apoio setorial é de 2,6 milhões de euros no primeiro e no segundo anos e de 2,5 milhões de euros até ao final do protocolo.

O custo das licenças de pesca para os cercadores aumentará progressivamente ao longo do período de vigência do protocolo, entre 38 500 euros no primeiro ano e 52 500 euros no último ano, para uma captura anual de 700 t. As licenças de pesca para os palangreiros com menos de 250 toneladas de arqueação bruta (TAB) variam entre 4 950 euros no primeiro ano e 6 750 euros no último ano, para uma captura anual de 90 t, enquanto que as licenças de pesca para os palangreiros com mais de 250 TAB variam entre 6 600 euros no primeiro ano e 9 000 euros no último ano, para uma captura anual de 120 t. As capturas que excedam a tonelagem de referência anual de 50 000 t são pagas entre 55 euros/t no primeiro ano e 75 euros/t no último ano do protocolo.

Comparativamente ao protocolo anterior, com três anos de duração, diminuíram as possibilidades de pesca antes disponibilizadas a 48 cercadores e 12 palangreiros, bem como a tonelagem de referência anual que era de 52 000 t. No respeitante à contrapartida financeira anual, ocorreu uma diminuição significativa no montante para acesso à ZEE, que era de 3,38 milhões de euros, e um ligeiro aumento no montante para o apoio setorial, que era de 2,22 milhões de euros. Verificou-se uma redução assinalável no custo das licenças para os cercadores, que era de 61 000 euros anuais, enquanto que o custo das licenças para os palangreiros, que era de 3 150 euros anuais (navios < 250 TAB) ou de 4 200 euros anuais (navios > 250 TAB), aumentou consideravelmente. O valor a pagar pelas capturas efetuadas acima da tonelagem de referência anual, que era de 35 euros/t adicional, sofreu também um aumento significativo.

 

Protocolo anterior

Protocolo atual

Variação

Período de vigência

3 anos

6 anos

­

Possibilidades de pesca

 

- Cercadores

48

40

¯

- Palangreiros

12

6

¯

Tonelagem de referência

52 000 t/ano

50 000 t/ano

¯

Contrapartida financeira

 

- Total

16,8 milhões € (3 anos)

30,7 milhões € (6 anos)

¯

- Anual

5,6 milhões €

5,0 - 5,35 milhões €

¯

- Acesso à ZEE

3,38 milhões €/ano

2,5 - 2,75 milhões €/ano

¯

- Apoio setorial

2,22 milhões €/ano

2,5 - 2,6 milhões €/ano

­

Licenças de pesca:

 

- Cercadores

61 000 €/ano

38 500 – 52 500 €/ano

¯

- Palangreiros < 250 TAB

3 150 €/ano

4 950 – 6 750 €/ano

­

- Palangreiros > 250 TAB

4 200 €/ano

6 600 – 9 000 €/ano

­

Capturas adicionais

35 €/t

55 - 75 €/t

­

Considerações gerais da relatora

O setor da pesca e atividades conexas nas Seicheles é altamente dependente do acordo de pesca com a UE, pois a contrapartida financeira dos acordos de pesca e os rendimentos resultantes da atividade da frota estrangeira são fontes de receita extremamente importantes para a economia do país. Por outro lado, o acordo de pesca UE-Seicheles é fundamental para a manutenção da presença estratégica da frota europeia nesta relevante região para a pesca atuneira no Índico, onde operam outras importantes frotas estrangeiras, nomeadamente do Japão, China, Coreia do Sul, Filipinas e Formosa.

O presente protocolo é equilibrado e favorável a ambas as partes, visando uma pesca sustentável pela frota da UE em águas das Seicheles, salvaguardada por diversas cláusulas do protocolo e do acordo de pesca destinadas à monitorização, controlo e fiscalização da atividade piscatória, incluindo a cooperação científica, um sistema de localização dos navios por satélite (VMS), um sistema eletrónico de registo e comunicação de dados da pesca (ERS), a gestão da tonelagem de referência anual e o embarque de observadores. Para além do forte impacto positivo na economia e no emprego direto e indireto nos setores dependentes da pesca nas Seicheles, o presente protocolo tem reflexos no emprego a bordo, pois cada cercador deve embarcar pelo menos dois marinheiros seichelenses ou, em alternativa e sempre que possível, dois estagiários. Por outro lado, na Europa existem cerca de 760 empregos, em diversas áreas do setor, associados à frota que opera ao abrigo deste acordo de pesca.

Foram efetuados vários ajustes em relação ao protocolo anterior, nomeadamente ao nível da duração, possibilidades de pesca, tonelagem de referência e custo das capturas adicionais, contrapartida financeira e custo das licenças de pesca. A redução das possibilidades de pesca, bem como a ligeira diminuição da tonelagem de referência, foi acompanhada por um ligeiro decréscimo na contrapartida financeira da UE, em particular no montante para acesso à ZEE das Seicheles. Estes factos justificam-se pela redução do nível de utilização do acordo e pela tonelagem de referência não ter sido atingida nos últimos anos. O acordo de pesca tem sido mais utilizado pelos cercadores do que pelos palangreiros, que têm abandonado gradualmente esta área de pesca e atualmente fazem pouco uso das possibilidades de pesca. O facto de nos últimos anos, particularmente entre 2008 e 2010, as capturas não terem atingido a tonelagem de referência, deveu-se à partida de parte da frota europeia (sobretudo cercadores espanhóis e franceses) para outros pesqueiros, para evitar a pirataria nesta região do Índico.

O nível de pirataria aumentou a partir de 2004, pelo que em 2008 a UE lançou a operação naval Atalanta destinada ao combate da pirataria nesta região do Índico. A partir de 2009, os cercadores passaram a embarcar pessoal militar ou grupos privados de segurança armada, medida que reduziu o número de navios sequestrados, mas aumentou os custos operacionais da frota. O protocolo atual contém uma cláusula que refere que, em circunstâncias excecionais relacionadas com a pirataria que obrigue à saída da frota do Índico, as partes contratantes devem analisar a possibilidade de efetuar um pagamento pro rata temporis mediante pedido individual dos armadores.

O novo protocolo está em conformidade com os objetivos dos APP, permitindo manter a presença europeia na pesca longínqua e as possibilidades de pesca nesta região do Índico, contribuindo para a sustentabilidade das pescarias e reforçando a cooperação entre a UE e as Seicheles. Perante o exposto, a relatora considera o novo protocolo equilibrado e favorável a ambas as partes, pelo que recomenda a sua aprovação.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (4.3.2014)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles
(16651/2013 – C7‑0020/2014 – 2013/0375(NLE))

Relator de parecer: François Alfonsi

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Com base no mandato que lhe foi confiado pelo Conselho, a Comissão, em nome da União Europeia, negociou com a República das Seicheles a renovação do Protocolo ao Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles.

Na sequência dessas negociações, foi rubricado um novo Protocolo, em 10 de maio de 2013, que abrange um período de seis anos a contar da data de adoção da decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo e após o termo da vigência do atual Protocolo, em 17 de janeiro de 2014.

O novo Protocolo está em conformidade com os objetivos do Acordo de Parceria no setor da pesca que visam reforçar a cooperação entre a União Europeia e a República das Seicheles e promover um quadro de parceria para o desenvolvimento de uma política das pescas sustentável e a exploração responsável dos recursos haliêuticos na zona de pesca das Seicheles, no interesse de ambas as partes.

As duas partes acordaram em cooperar com vista à aplicação da política setorial das pescas das Seicheles e prosseguirão, para esse efeito, o diálogo político sobre a programação necessária.

O novo Protocolo prevê uma contrapartida financeira total de 30 700 000 EUR para todo o período. A contrapartida financeira anual paga pelo orçamento da União é, por conseguinte, de 5 350 000 EUR por ano nos dois primeiros anos e de 5 000 000 EUR por ano nos restantes anos.

Em conformidade com o artigo 43.º, n.º 2, e o artigo 218.º, n.º 6, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento Europeu pode conceder ou recusar a sua aprovação.

Natureza da despesa

2014

2015

2016

2017

2018

2019

TOTAL

Preservação e gestão dos recursos naturais

5 350 000€

5 350 000€

5 000 000€

5 000 000€

5 000 000€

5 000 000€

30 700 000€

Total

5 350 000€

5 350 000€

5 000 000€

5 000 000€

5 000 000€

5 000 000€

30 700 000€

******

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a propor ao Parlamento que dê a sua aprovação.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

4.3.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Věra Flasarová, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Ivars Godmanis, Ingeborg Gräßle, Lucas Hartong, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, George Lyon, Claudio Morganti, Jan Mulder, Nadezhda Neynsky, Andrej Plenković, Dominique Riquet, Alda Sousa, Helga Trüpel, Angelika Werthmann

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

François Alfonsi, Frédéric Daerden, Edit Herczog, Paul Rübig, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis, Nils Torvalds, Catherine Trautmann

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Antonio Cancian, María Auxiliadora Correa Zamora

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.3.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Antonello Antinoro, Alain Cadec, Chris Davies, Pat the Cope Gallagher, Isabella Lövin, Gabriel Mato Adrover, Maria do Céu Patrão Neves, Crescenzio Rivellini, Ulrike Rodust, Raül Romeva i Rueda, Struan Stevenson, Isabelle Thomas, Nils Torvalds, Jarosław Leszek Wałęsa

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Paul Besset, Jens Nilsson, Mario Pirillo