Relatório - A8-0020/2014Relatório
A8-0020/2014

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro

21.10.2014 - (09828/2014 – C8-0130/2014 – 2014/0083(NLE)) - ***

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Petras Auštrevičius

Processo : 2014/0083(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0020/2014
Textos apresentados :
A8-0020/2014
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro

(09828/2014 – C8-0130/2014 – 2014/0083(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09828/2014),

–       Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (17903/2013),

–       Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.° e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e dos n.ºs 7 e 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0130/2014),

–       Tendo em conta a sua resolução, de 15 de setembro de 2011, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia[1],

–       Tendo em conta a sua resolução não legislativa de ... de 2014[2] sobre o projeto de decisão,

–       Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–       Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0020/2014),

1.      Aprova a celebração do acordo;

2.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Moldávia.

  • [1]  JO C 51 E de 22.2.2013, p. 108.
  • [2]  Textos aprovados dessa data, P[8_TA(0000)0000].

PARECER da Comissão do Comércio Internacional (8.10.2014)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
(09828/2014 – C8-0130/2014 – 2014/0083(NLE))

Relator: Ionel-Sorin Moisă

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O Acordo de Associação (AA) entre a União Europeia (UE) e a Moldávia, negociado sob a égide da Parceria Oriental entre 2010 e 2013, segue o modelo do Acordo de Associação UE‑Ucrânia.

O AA inclui um pilar comercial que conduzirá à criação de uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA)[1] com a UE.

A ZCLAA criará novas oportunidades de comércio e de crescimento económico e trará benefícios às empresas moldavas e, diretamente, aos cidadãos. Por sua vez, a UE beneficiará de uma maior fluidez nos fluxos comerciais e de melhores condições de investimento na Moldávia. A ZCLAA inclui diversas disposições que visam reformar as políticas comerciais e políticas conexas da Moldávia, com base e em conformidade com o acervo da UE. Tal contribuirá para modernizar a economia, consolidar o investimento da UE no país e propiciar um ambiente político mais favorável e previsível.

Acesso ao mercado

À semelhança do que acontece na UE, a ZCLAA prevê a supressão total de todos os direitos de importação e a proibição dos direitos de exportação relativamente a todos os bens por parte da UE. Apenas os fluxos comerciais de alguns produtos agrícolas (essencialmente produtos de origem animal, açúcares e produtos à base de cereais), considerados sensíveis na UE, serão objeto de acompanhamento. Um número limitado de frutas e de legumes, sujeito a preços de entrada na UE, será liberalizado no âmbito de contingentes pautais que contemplam os fluxos do comércio tradicional.

No caso da Moldávia, está prevista a eliminação imediata de todos os direitos de importação no que respeita à maioria dos produtos. Prevê-se igualmente que certos produtos sensíveis, essencialmente do sector agrícola e dos têxteis-vestuário, sejam sujeitos a um processo de liberalização gradual (entre três e dez anos, em função dos produtos). Outros produtos continuam a não ser liberalizados e são geridos no âmbito de contingentes pautais (aves de capoeira e carne de porco, certos produtos lácteos, produtos transformados à base de carne ou açúcares e produtos associados).

Regras de origem

Ao aplicar as regras de origem, a Moldávia tornará possível a sua adesão à Convenção Pan-Euromediterrânica (PEM), uma zona de acumulação dos processos de transformação com a UE e com outros membros da PEM e que promove a integração económica regional no que diz respeito ao comércio de bens.

Serviços e direito de estabelecimento

A UE e a Moldávia assumiram compromissos recíprocos no âmbito do GATS+ numa grande variedade de domínios e nos quatro modos da prestação de serviços. Em particular, as Partes chegaram a acordo relativamente à concessão de um amplo acesso ao direito de estabelecimento («Modo 3») numa grande variedade de sectores, a que se juntam as disposições do chamado «Modo 4», que autorizam pessoal qualificado trabalhar temporariamente na UE ou na Moldávia em sectores abrangidos pelas disposições em matéria de estabelecimento.

O processo de reformas abrangerá os sectores dos serviços postais, do transporte marítimo internacional, das comunicações eletrónicas e dos serviços financeiros. Em resultado, a UE poderá reforçar o acesso ao seu mercado de serviços no âmbito de compromissos bilaterais nessa matéria. A Moldávia prevê que esse processo gradual de reformas em todos esses sectores seja conduzido num período até dez anos.

Propriedade intelectual

As Partes reforçam o seu compromisso no sentido de proteger a propriedade intelectual para além das disposições constantes do Acordo OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS). Estão em causa a proteção alargada de diferentes direitos de propriedade intelectual (marcas registadas, patentes, desenhos, variedades vegetais), uma cooperação reforçada e uma maior aplicação (civil) dos DPI, designadamente nas fronteiras. O Acordo sobre as Indicações Geográficas entre a UE e a Moldávia está também plenamente incorporado na ZCLAA.

Contratos públicos

A UE e a Moldávia têm o objetivo de modernizar o sistema de contratação pública da Moldávia e de harmonizar gradualmente (no prazo de 8 anos) as práticas em matéria de contratação pública desse país com as da UE. Tal contribuiria para melhorar o acesso ao mercado da UE, com base na concessão de tratamento nacional.

Por fim, e não menos importante, o AA prevê uma vasta cooperação sectorial específica e uma convergência regulamentar em todos os domínios, o que trará mudanças a longo prazo no âmbito do desenvolvimento sustentável, do respeito pelo ambiente, dos direitos laborais, etc.

Prevê-se que a ZCLAA fomente o comércio entre a UE e a Moldávia - cerca de 16% no que respeita às exportações da Moldávia para a UE e cerca de 8% relativamente às importações da UE. Espera-se que, na condição de as reformas serem concretizadas, toda a ZCLAA contribua para melhorar a atual situação da balança corrente da Moldávia e para aumentar o PIB em cerca de 5,4% (142 milhões de EUR no rendimento nacional).

Conclusões

O relator considera que, ao recomendar a aprovação do AA, o Parlamento Europeu proporciona à Moldávia um oportunidade de construir um futuro mais próspero na Europa. Manifesta a sua satisfação por o Parlamento da Moldávia ter ratificado o AA em 23 de julho de 2014, permitindo, por conseguinte, a sua aplicação provisória a partir de 1 de setembro de 2014. O relator salienta que o AA só será bem sucedido se ambos os parceiros o aplicarem escrupulosamente e com firmeza. O Parlamento Europeu está consciente de que a implementação da ZCLAA requer muitos esforços e reformas dispendiosas por parte da Moldávia. Por essa razão, a UE deve ajudar esse país a adotar as leis pertinentes e a implementar disposições, devendo também acompanhar a respetiva aplicação.

******

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

7.10.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

5

1

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Tiziana Beghin, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Marielle de Sarnez, Santiago Fisas Ayxelà, Yannick Jadot, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, Marine Le Pen, David Martin, Emmanuel Maurel, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Artis Pabriks, Bolesław G. Piecha, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Adam Szejnfeld, Iuliu Winkler, Jan Zahradil

Suplentes presentes no momento da votação final

Victor Boştinaru, Klaus Buchner, Georgios Katrougkalos, Seán Kelly, Gabriel Mato, Fernando Ruas, Pedro Silva Pereira

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Jozo Radoš

  • [1]  Título V do Acordo de Associação.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.10.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

44

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Michèle Alliot-Marie, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Goffredo Maria Bettini, Elmar Brok, Klaus Buchner, Andi Cristea, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule, Richard Howitt, Pablo Iglesias, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, David McAllister, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Pier Antonio Panzeri, Vincent Peillon, Kati Piri, Andrej Plenković, Alyn Smith, Joachim Starbatty, Charles Tannock, Eleni Theocharous, László Tőkés, Geoffrey Van Orden, Boris Zala

Suplentes presentes no momento da votação final

Bodil Ceballos, Andrzej Grzyb, Liisa Jaakonsaari, Gabrielius Landsbergis, Fernando Maura Barandiarán, Marietje Schaake, Jean-Luc Schaffhauser, Renate Weber, Janusz Władysław Zemke

Suplente(s) (art. 200.º, n.º 2) presente(s) no momento da votação final

Jeroen Lenaers, Maurice Ponga, Bogdan Andrzej Zdrojewski