Relatório - A8-0056/2015Relatório
A8-0056/2015

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à Ucrânia

19.3.2015 - (COM(2015)0005 – C8‑0005/2015 – 2015/0005(COD)) - ***I

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Gabrielius Landsbergis


Processo : 2015/0005(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0056/2015
Textos apresentados :
A8-0056/2015
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à Ucrânia

(COM(2015)0005 – C8‑0005/2015 – 2015/0005(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0005),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 212.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0005/2015),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0056/2015),

1.      Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.      Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A economia ucraniana atravessa uma crise aguda e séria, com origem em problemas estruturais de longa data e agravada pelo conflito armado com as regiões orientais e a anexação ilegal da Crimeia pela Rússia. Após a tomada de posse de um novo governo, em fevereiro de 2014, o seu ambicioso programa de ajustamento macroeconómico e reformas estruturais foi sustentado pelo programa de assistência financeira do FMI e por duas operações de assistência macrofinanceira (AMF) da UE.

Porém, os esforços de reforma da Ucrânia têm sido dificultados pela persistência do conflito armado no Leste, pela guerra híbrida não declarada e pelas restrições comerciais impostas pela Rússia, e pela escalada do litígio sobre o gás natural entre os dois países. Por conseguinte, a recessão económica e a fuga de capitais têm sido mais acentuadas do que inicialmente previsto, o que resultou numa forte depreciação da moeda e numa diminuição das reservas internacionais. Surgiu assim um importante défice de financiamento externo suplementar em 2015 e no início de 2016. Como a Ucrânia perdeu o acesso aos mercados internacionais de dívida, este défice só pode ser colmatado através de assistência financeira oficial suplementar.

O Parlamento Europeu tem manifestado, repetidamente, o seu apoio ao auxílio à Ucrânia, parceira associada da UE, no seu processo de estabilização e reformas económicas e políticas. Na sua resolução mais recente, de 15 de janeiro de 2015, sobre a situação na Ucrânia, o Parlamento Europeu acolheu favoravelmente a proposta da Comissão de conceder 1,8 mil milhões de euros adicionais em assistência macrofinanceira à Ucrânia e apelou ao desenvolvimento de um grande plano de assistência a este país. A proposta da Comissão baseia-se igualmente nas Conclusões do Conselho Europeu, de 18 de dezembro de 2014, em que se declara que «a UE e os seus Estados-Membros estão prontos para continuar a facilitar e apoiar o processo de reforma da Ucrânia, juntamente com outros doadores e em conformidade com a condicionalidade do FMI».

A AMF é um mecanismo de resposta à crise excecional da UE, disponível para os países parceiros desta que enfrentem graves problemas de balança de pagamentos. A AMF adicional proposta pela Comissão, em 8 de janeiro de 2015, pode dar um contributo importante para um novo pacote de apoio internacional à Ucrânia, quer diretamente através do montante proposto de 1,8 mil milhões de euros quer indiretamente através da mobilização de contribuições de outros parceiros. Deve ainda agir como catalisador para um regresso gradual da confiança e do apoio aos esforços de reforma no país, através de um programa de medidas de acompanhamento de políticas a acordar com as autoridades ucranianas. A AMF complementa a assistência de outros doadores no contexto do programa económico do FMI. Contribuirá para os objetivos da UE de promover a estabilidade e o desenvolvimento económicos na Ucrânia e, de um modo geral, na região oriental da Política Europeia de Vizinhança. Através da condicionalidade, o programa contribuirá também para reforçar os compromissos assumidos em matéria de reformas económicas pelo Governo ucraniano. É igualmente um sinal de que a UE está disposta a apoiar países que empreendam reformas em épocas de dificuldades económicas e políticas, bem como a credibilidade dos seus compromissos políticos.

No âmbito da Declaração Comum do Parlamento Europeu e do Conselho, adotada em simultâneo com a Decisão n.º 778/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia, os dois colegisladores comprometeram-se «a refletir inteiramente [as] considerações e princípios [incluídos na Declaração Comum] nas futuras decisões individuais de concessão de assistência macrofinanceira da União».

Deve assinalar-se que a proposta da Comissão reflete plenamente as considerações e os princípios contidos na referida Declaração Comum, acordada em processo de conciliação entre os dois colegisladores. Por conseguinte, o relator pode apoiar, sem quaisquer reservas, a proposta da Comissão. Além disso, na atual situação extremamente difícil em que se encontra a Ucrânia, a aprovação atempada da proposta da Comissão de assistência macrofinanceira a este país é importante para permitir que duas das três parcelas (600 milhões de euros cada uma) sejam disponibilizadas ainda em 2015. Esta aprovação da proposta da Comissão pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho demonstraria que a UE pode agir de forma rápida, decisiva e consentânea com os seus compromissos políticos.

Tendo em conta as considerações precedentes, o relator propõe que o Parlamento Europeu aprove a proposta da Comissão sem alterações.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (12.3.2015)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à Ucrânia
(COM(2015)0005 – C8-0005/2015 – 2015/0005(COD))

Relator de parecer: Jacek Saryusz-Wolski

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O Parlamento Europeu deveria aprovar a decisão sobre assistência macrofinanceira (AMF) à Ucrânia com uma tramitação acelerada, sem alterações, uma vez que ela reafirma o compromisso de longa data que o PE e a União Europeia têm com o processo de reforma da Ucrânia. Uma vez aprovada, esta AMF constituirá um contributo tangível para o apoio à liderança legítima da Ucrânia. Oferecer assistência à Ucrânia atempadamente poderá suavizar o que seria uma grave crise da balança de pagamentos, que ameaçaria a estabilidade financeira do país.

A Ucrânia não é um país pobre. Viu-se numa situação financeira drástica devido à falta de reformas estruturais que deveriam ter sido colocadas em prática muito antes, a uma má governação e a perdas económicas e financeiras resultantes da guerra, da invasão e da ocupação por forças estrangeiras.

A Ucrânia necessita de apoio imediato, redobrado e atempado, já que luta contra a agressão russa na parte oriental do país, enquanto tenta reformar o Estado e a economia. Não há precedentes históricos na Europa de um país que se tenha encontrado perante duas adversidades desta natureza em simultâneo.

A Ucrânia enfrenta uma crise financeira e económica desestabilizadora, que é consequência em parte da amputação de 20% da sua economia pelo agressor, e das consequências financeiras e dos custos do esforço de guerra para se defender.

Para além da assistência macrofinanceira, que é urgentemente necessária e deve ser o mais generosa possível, a UE também deveria explorar vias criativas não financeiras que possam aliviar a situação financeira da Ucrânia e diminuir assim a sua necessidade de receber assistência financeira no futuro. A UE deveria considerar diversas opções:

•       Os Estados‑Membros da UE devem promover, através de todos os meios legais e administrativos possíveis, a devolução à Ucrânia do património que era ilegalmente detido pela liderança política anterior e que se encontra atualmente escondido e congelado em bancos na UE.

•       A UE deve assegurar que, caso a Ucrânia recupere o património que era ilegalmente detido pela liderança anterior, ele não seja redirecionado e utilizado para satisfazer as reivindicações da Rússia mas antes devolvido para benefício do Estado ucraniano em dificuldades.

•       A UE deveria apoiar ainda mais a luta da Ucrânia contra a corrupção endémica, uma vez que isso aumentaria bastante a receita fiscal do Estado.

•       A UE também poderia apoiar a estabilidade financeira da Ucrânia estabelecendo um órgão de inquérito conjunto que monitorizaria a assistência financeira prestada pela UE à Ucrânia. Esse órgão não só asseguraria que os fundos europeus seriam gastos devidamente, mas também funcionaria como uma instituição de desenvolvimento de capacidades, que seria formada por técnicos ucranianos e peritos anticorrupção da UE, transferindo assim para a Ucrânia boas práticas europeias no âmbito do controlo financeiro e da auditoria.

•       A assistência da UE deveria concentrar-se em reforçar as áreas mais vulneráveis da economia ucraniana, que influenciam o seu equilíbrio financeiro, tais como o mercado energético, o enquadramento empresarial e a administração e política fiscais. Concentrando-se nestas áreas, a UE maximizará o seu contributo para flexibilizar os condicionamentos financeiros da Ucrânia.

‘Amicus certus in re incerta cernitur.’

Ennius, in: Cicero, Laelius de Amicitia, 44 BCE, p. 64.

******

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a propor que o Parlamento Europeu adote a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão.

PROCESSO

Título

Assistência macrofinanceira à Ucrânia

Referências

COM(2015)0005 – C8-0005/2015 – 2015/0005(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

15.1.2015

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

AFET

15.1.2015

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Jacek Saryusz-Wolski

26.1.2015

Data de aprovação

9.3.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

49

11

0

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Bas Belder, Goffredo Maria Bettini, Mario Borghezio, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Fabio Massimo Castaldo, Lorenzo Cesa, Aymeric Chauprade, Andi Cristea, Arnaud Danjean, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Michael Gahler, Richard Howitt, Pablo Iglesias, Sandra Kalniete, Manolis Kefalogiannis, Tunne Kelam, Afzal Khan, Janusz Korwin-Mikke, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, Ramona Nicole Mănescu, David McAllister, Jean-Luc Mélenchon, Francisco José Millán Mon, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Kati Piri, Andrej Plenković, Cristian Dan Preda, Sofia Sakorafa, Alyn Smith, Charles Tannock, Eleni Theocharous, László Tőkés, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Geoffrey Van Orden, Hilde Vautmans, Boris Zala

Suplentes presentes no momento da votação final

Nicolas Bay, Reinhard Bütikofer, Gabrielius Landsbergis, Antonio López-Istúriz White, David Martin, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Traian Ungureanu

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Eric Andrieu

PROCESSO

Título

Assistência macrofinanceira à Ucrânia

Referências

COM(2015)0005 – C8-0005/2015 – 2015/0005(COD)

Data de apresentação ao PE

8.1.2015

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

15.1.2015

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AFET

15.1.2015

BUDG

15.1.2015

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

BUDG

20.1.2015

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Gabrielius Landsbergis

21.1.2015

 

 

 

Exame em comissão

23.2.2015

 

 

 

Data de aprovação

19.3.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

7

0

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Santiago Fisas Ayxelà, Yannick Jadot, Ska Keller, Alexander Graf Lambsdorff, Gabrielius Landsbergis, Bernd Lange, Emmanuel Maurel, Emma McClarkin, Alessia Maria Mosca, Franck Proust, Viviane Reding, Matteo Salvini, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Iuliu Winkler

Suplentes presentes no momento da votação final

Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Bendt Bendtsen, Goffredo Maria Bettini, Victor Boștinaru, Dita Charanzová, Aymeric Chauprade, Danuta Maria Hübner, Fernando Ruas, Pedro Silva Pereira, Davor Ivo Stier, Jarosław Wałęsa, Pablo Zalba Bidegain

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Seb Dance, Jean-Luc Schaffhauser, Marco Valli

Data de entrega

19.3.2015