Relatório - A8-0177/2015Relatório
A8-0177/2015

RELATÓRIO sobre a nova abordagem da UE relativamente aos direitos humanos e à democracia — avaliação das atividades do Fundo Europeu para a Democracia desde a sua criação

2.6.2015 - (2014/2231(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Andrzej Grzyb


Processo : 2014/2231(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0177/2015
Textos apresentados :
A8-0177/2015
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a nova abordagem da UE relativamente aos direitos humanos e à democracia — avaliação das atividades do Fundo Europeu para a Democracia desde a sua criação

(2014/2231(INI))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta os artigos 2.º, 6.º, 8.º e 21.º do Tratado da União Europeia,

–       Tendo em conta a sua recomendação, de 29 de março de 2012, ao Conselho referente às modalidades da eventual criação de uma Dotação Europeia para a Democracia (DED)[1],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização[2],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE[3],

–       Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013, aprovado pelo Conselho em 23 de junho de 2014,

–       Tendo em conta a sua resolução, de 12 de março de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013 e a política da União Europeia nesta matéria[4],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 236/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que estabelece regras e procedimentos comuns para a execução dos instrumentos da União de financiamento da ação externa[5],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 235/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2014, que cria um instrumento financeiro para a democracia e os direitos humanos a nível mundial[6],

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de Maio de 2009, sobre o «Apoio à governação democrática — para um quadro reforçado da UE»[7],

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de Novembro de 2009, sobre o apoio à democracia no âmbito das relações externas da UE[8],

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de dezembro de 2010, que contêm o relatório intercalar de 2010 e uma lista de países‑piloto sugeridos[9],

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de junho de 2011, relativas à Política Europeia de Vizinhança[10],

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, relativas à Dotação Europeia para a Democracia[11],

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre democracia e direitos humanos[12] e sobre o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, adotados na sua 3179.ª reunião, em 25 de junho de 2012[13],

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 31 de janeiro de 2013, sobre o apoio da UE às mudanças sustentáveis nas sociedades em transição[14],

–       Tendo em conta o documento de consulta conjunto da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão, de 4 de Março de 2015, intitulado «Para uma nova Política Europeia de Vizinhança» (JOIN(2015)0006),

–       Tendo em conta a Análise de 2013 do Serviço Europeu para a Ação Externa[15],

       Tendo em conta a comunicação conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão, de 25 de maio de 2011, intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação (COM(2011)0303),

–       Tendo em conta a carta de apoio ao estabelecimento da Dotação Europeia para a Democracia, com data de 25 de novembro de 2011, dirigida ao então Presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, e à então Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton,

–       Tendo em conta a decisão do Conselho de Governadores do Fundo Europeu para a Democracia, de 3 de dezembro de 2014, que determina o levantamento das restrições geográficas do Fundo;

–       Tendo em conta o artigo 52.º e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0177/2015),

A.     Considerando que a promoção e o fomento da democracia, do Estado de Direito e do respeito pela universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais figuram entre os principais objetivos da política externa da UE, tal como consagrado no artigo 21.º do Tratado da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

B.     Considerando que a UE entende que o princípio da apropriação dos processos de construção da democracia é essencial para fomentar uma verdadeira cultura democrática;

C.     Considerando que um elevado número de Estados-Membros concluiu com sucesso um processo de transformação democrática da sociedade ao longo dos últimos anos e acumulou, nesta matéria, uma vasta experiência pertinente para as atividades do Fundo Europeu para a Democracia (a seguir designado «o Fundo»), que pode e deve ser utilizada a nível político e a nível de peritos para o trabalho do Fundo;

D.     Considerando que os acontecimentos da Primavera Árabe e na vizinhança oriental desencadearam uma redefinição dos instrumentos políticos da UE para a promoção dos direitos humanos e do apoio à democracia;

E.     Considerando que, em muitos países nos quais o Fundo está presente, o espaço de ação legítima da sociedade civil e o financiamento externo das organizações da sociedade civil está a ser reduzido em virtude da utilização pelos regimes autoritários de meios cada vez mais sofisticados, incluindo legislação, que limitam o trabalho das ONG e dos intervenientes pró-democracia, nomeadamente de beneficiários do Fundo;

F.     Considerando que, nos últimos anos, vários países da vizinhança da UE enfrentaram um número significativo de desafios políticos, económicos e de segurança, que colocaram sob grande pressão os esforços de democratização e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais;

G.     Considerando que é necessário promover a difusão de informações objetivas e independentes e reforçar o espaço mediático, nomeadamente a Internet e os meios de comunicação digitais e sociais, em países abrangidos pelo âmbito geográfico do Fundo, protegendo a liberdade de imprensa e de opinião e combatendo todas as formas de censura social e política; considerando que é também necessário apoiar os esforços de democratização nesses países, incluindo a consolidação do Estado de Direito e o combate à corrupção;

H.     Considerando que o estabelecimento do Fundo Europeu para a Democracia, juntamente com outros programas da UE, tais como o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) e o Instrumento para a Sociedade Civil da Política Europeia de Vizinhança, suplementa a abordagem tradicional centrada nos Estados, proporcionando uma tão necessária perspetiva mais equilibrada e a longo prazo centrada na sociedade, que coloca a ênfase no estabelecimento de relações diretas com movimentos de base e intervenientes políticos democráticos locais e regionais;

I.      Considerando que a avaliação do impacto das atividades de apoio à democracia, como as realizadas pelo Fundo, permanece uma tarefa difícil por natureza, nomeadamente devido ao caráter não linear e a longo prazo da transformação política nos países em causa, bem como ao caráter frequentemente confidencial das atividades realizadas;

J.      Considerando que as novas tecnologias da informação e os novos meios de comunicação digitais e sociais se tornaram instrumentos importantes na luta pela democracia e devem, por conseguinte, ocupar uma posição de destaque na agenda europeia de apoio à democracia;

K.     Considerando que, em 19 de maio de 2015, o Fundo Europeu para a Democracia já tinha financiado 158 iniciativas, correspondentes a um total de 4,5 milhões de EUR na vizinhança meridional e 4,4 milhões de EUR na vizinhança oriental;

L.     Considerando que o Fundo Europeu para a Democracia beneficia de uma forma única de cofinanciamento, nos termos da qual o seu orçamento administrativo é financiado pela Comissão, enquanto as atividades no terreno são financiadas pelas contribuições dos Estados-Membros e de países terceiros;

*****

Avaliação geral

1.      Saúda os resultados alcançados pelo Fundo até ao momento, tendo em conta o difícil ambiente internacional atual, e considera que o Fundo tem cumprido o seu principal objetivo de «fomentar e promover a democratização e uma democracia sólida e duradoura nos países em transição política e nas sociedades que lutam pela democratização»[16], nomeadamente prestando «apoio aos que carecem de apoio» através do combate à corrupção, promovendo o diálogo na diversidade e na não-violência, encorajando a participação social e política, protegendo os ativistas e os jornalistas que fazem do seu melhor no terreno para garantir e acelerar o lançamento de um processo democrático, e tornando a justiça mais acessível;

2.      Constata com satisfação que, não obstante a sua curta existência e as verbas limitadas de que dispõe, bem como as dificuldades inerentes à avaliação do impacto das atividades de apoio à democracia, o Fundo respeita as recomendações do Parlamento, aumentando o valor acrescentado do atual apoio da UE à democracia através de um financiamento rápido, flexível, da base para o topo e em função das necessidades, concedido diretamente aos beneficiários de forma eficiente em termos financeiros e complementar relativamente a outros meios da UE, graças aos poucos encargos administrativos e aos procedimentos simples estabelecidos para o Fundo pelo Conselho dos Governadores;

3.      Considera que o Fundo, enquanto modalidade de apoio à democracia, tem contribuído para a redução dos riscos políticos e pessoais;

4.      Salienta o seu apoio pleno e continuado aos diversos esforços da UE no sentido de apoiar organizações da sociedade civil, movimentos sociais e ativistas em todo o mundo; destaca a importância de evitar duplicações e de continuar a velar pela complementaridade das atividades do Fundo com os atuais instrumentos de financiamento externo da UE, em particular o IEDDH e o Instrumento Europeu de Vizinhança, visto que todos têm como objetivo a promoção dos princípios democráticos e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais na vizinhança da UE;

5.      Saúda o empenho constante do Fundo a favor da liberdade de expressão e de associação, da liberdade de imprensa, da construção e do reforço do Estado de Direito, da luta contra a corrupção e do pluralismo social e político, a fim de apoiar o desenvolvimento de regimes democráticos nas vizinhanças oriental e meridional da UE;

6.      É de opinião de que as iniciativas empreendidas pelo Fundo demonstraram a sua capacidade única para encontrar soluções ou colmatar lacunas nos casos em que era impossível obter financiamento dos Estados-Membros ou de países terceiros;

7.      Insta a UE e os Estados-Membros a desenvolverem uma abordagem holística de apoio à transição política e à democratização em países terceiros, que inclua o respeito pelos direitos humanos, a promoção da justiça, da transparência, da responsabilidade, da reconciliação e do Estado de Direito e o reforço das instituições democráticas, incluindo dos órgãos legislativos;

Financiamento

8.      Apela aos fundadores do Fundo Europeu para a Democracia e, em particular, a todos os Estados-Membros da UE e à Comissão para que contribuam ou aumentem as suas contribuições para o Fundo, em conformidade com os compromissos que assumiram;

9.      Recorda que, em 26 de abril de 2015, a Bélgica, a Bulgária, a República Checa, a Dinamarca, a Alemanha, a Estónia, a Espanha, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, a Hungria, os Países Baixos, a Polónia, a Roménia, a Eslováquia, a Suécia e a Suíça tinham assumido compromissos para com o Fundo Europeu para a Democracia e haviam efetuado contribuições para este Fundo, contrariamente aos restantes 12 membros;

10.    Salienta que, a fim de manter e melhorar adicionalmente a eficácia do Fundo, é essencial garantir um financiamento suficiente, estável, transparente, previsível e a longo prazo;

11.    Solicita à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Comissário responsável pelo Alargamento e pela Política de Vizinhança, que tenham em consideração o valor acrescentado do Fundo durante a recém-iniciada revisão da política europeia de vizinhança e que ponderem formas de garantir um financiamento sustentável do Fundo;

12.    Insta a Bélgica a equacionar a possibilidade de canalizar uma parte ou a totalidade das receitas fiscais geradas pelo Fundo e pelo respetivo pessoal para financiar projetos do Fundo; recorda que o Fundo Europeu para a Democracia tem o estatuto de fundação privada de direito belga;

13.    Congratula-se com as contribuições financeiras realizadas pelos Estados-Membros do norte e centro da Europa; apela aos Estados-Membros do sul, alguns dos quais possuem laços históricos, económicos ou culturais especialmente estreitos com a vizinhança meridional, para que façam um esforço especial de contribuição para o Fundo através de financiamento ou do destacamento de pessoal;

14.    Saúda as contribuições financeiras dos parceiros da UE para o Fundo, nomeadamente da Suíça e do Canadá; encoraja outros Estados, em particular os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), a contribuírem para o Fundo;

15.    Exorta todos os doadores do Fundo a assegurarem a plena autonomia do Comité Executivo na escolha dos beneficiários, com base no plano de trabalho aprovado pelo Conselho dos Governadores, e apela a que se ponha termo à afetação de fundos pelos doadores a países ou projetos específicos;

Capacidades em matéria de recursos humanos

16.    Apela ao reforço das capacidades do Secretariado do Fundo, que se deve traduzir em recursos humanos adequados que permitam ao Fundo assumir as suas novas atribuições;

17.    Convida os Estados-Membros a darem seguimento ao interesse que manifestaram no sentido de destacar peritos nacionais para o Secretariado do Fundo;

Alargamento do âmbito geográfico do Fundo e equilíbrio Este-Sul

18.    Saúda o levantamento das restrições geográficas iniciais do Fundo, aprovado na reunião do Conselho dos Governadores de 3 de dezembro de 2014;

19.    Felicita o Fundo pela manutenção do equilíbrio geográfico entre as vizinhanças meridional e oriental no financiamento dos seus projetos;

Subvenções e beneficiários

20.    Considera fundamental garantir um financiamento sustentável a longo prazo dos beneficiários do Fundo, reforçando as relações de complementaridade com outros doadores bilaterais e com os instrumentos financeiros externos da União Europeia — nomeadamente o IEDDH — que, se for caso disso, poderiam assumir a responsabilidade pelo apoio financeiro a médio prazo de beneficiários «maduros» do Fundo e, neste sentido,:

(a) Convida o Fundo e a Comissão Europeia a criarem um grupo de contacto encarregado de identificar as melhores formas de os beneficiários do Fundo transitarem para o apoio financeiro do IEDDH; e

(b) Insta a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a apresentarem propostas específicas sobre mecanismos de programação da interface e da cooperação com o Fundo, a fim de assegurar a coerência e a sustentabilidade a longo prazo;

21.    Solicita ao Fundo que intervenha mais ativamente nos países em que o acesso a assistência externa à sociedade civil seja mais limitado ou em que o financiamento público seja discriminatório e apenas concedido a determinadas organizações ou sociedades civis; apoia os esforços do Fundo no sentido de explorar soluções inovadoras de assistência aos agentes da mudança em ambientes políticos particularmente difíceis;

22.    Exorta vivamente o Conselho dos Governadores a manter o apoio a ativistas políticos democráticos e a conceder financiamento a processos políticos inclusivos; considera que o Fundo deve colaborar com partidos políticos que adiram inequivocamente a princípios democráticos e deve apoiar a formação e consolidação de tais partidos, de preferência em parceria com fundações políticas existentes;

23.    Saúda as novas linhas diretrizes do Fundo sobre controlo e avaliação; destaca, no entanto, que estas linhas diretrizes de execução devem ser proporcionais à dimensão do Fundo e às suas capacidades em matéria de recursos humanos;

24.    Convida o Fundo a prosseguir o acompanhamento das novas tecnologias através da integração do apoio tecnológico nas suas subvenções;

25.    Acolhe com agrado a concessão de subvenções pelo Fundo aos intervenientes ucranianos, o que constitui um bom exemplo do rápido apoio prestado a ativistas políticos e da sociedade civil que, mais tarde, se tornam representantes democraticamente eleitos; saúda o apoio do Fundo a todos os ativistas pró-democracia envolvidos na vizinhança oriental da UE, que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento de regimes democráticos consolidados;

26.    Congratula-se com as subvenções do Fundo concedidas a ativistas nalguns países da vizinhança meridional, visto que revelam o valor acrescentado do trabalho do Fundo no que se refere ao apoio à democracia em ambientes particularmente hostis;

27.    Encoraja vivamente o Fundo a dar maior destaque aos grupos vítimas de exclusão social ou de marginalização política, apoiando, entre outros, movimentos de mulheres que visem reforçar os direitos das mulheres e aumentar a respetiva participação na vida pública, minorias étnicas e linguísticas, ativistas dos direitos humanos LGBTI, minorias religiosas perseguidas e ativistas da sociedade civil associados a comunidades religiosas, bem como movimentos de base, movimentos políticos vulneráveis ou emergentes, sindicatos, bloguistas e novos ativistas dos meios de comunicação social;

28.    Insta o Fundo a melhorar, quando pertinente, a cooperação com ativistas da sociedade civil associados a comunidades religiosas, nomeadamente a minorias religiosas perseguidas; recorda que a Igreja desempenhou um papel fundamental na oposição aos regimes comunistas e nos processos de transformação democrática na Europa Central e de Leste;

29.    Insta o Fundo a reforçar o seu apoio a jovens líderes emergentes e a mulheres, jovens ou representantes de minorias eleitos recentemente em países em transição política;

30.    Apela aos Estados-Membros para que continuem a prestar apoio financeiro à sociedade civil russa e aos meios de comunicação russos através do Fundo; salienta que os recentes acontecimentos, como as restrições impostas a organizações da sociedade civil, a repressão da oposição política e as campanhas de desinformação orientadas e agressivas por parte dos meios de comunicação controlados pelo Estado, parecem ter como finalidade a criação deliberada de condições propícias a um clima político extremamente nacionalista, marcado por um discurso antidemocrático, pela repressão e pela incitação ao ódio;

Cooperação entre o Parlamento e o Fundo

31.    Saúda a apresentação do primeiro relatório anual do Fundo perante a Comissão dos Assuntos Externos, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 4, do Estatuto do Fundo; salienta a importância de realizar este exercício anualmente e realça que tal constitui uma boa oportunidade para fazer o balanço e desenvolver novas sinergias;

32.    Apela ao estabelecimento de uma verdadeira articulação entre o Fundo, o Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral e as comissões parlamentares e delegações permanentes pertinentes; convida os deputados ao Parlamento Europeu a apoiarem o Fundo e a destacarem a respetiva ação em intervenções pertinentes e nas visitas das delegações do Parlamento Europeu a países terceiros, nomeadamente nas reuniões com beneficiários;

33.    Apela ao aprofundamento da cooperação entre o Fundo, os seus beneficiários e a Rede do Prémio Sakharov;

34.    Insta o Fundo a melhorar a sua colaboração com o Fórum de Jovens Líderes do Parlamento;

Coerência e coordenação entre políticas

35.    Convida tanto os Estados-Membros como as instituições europeias a garantirem uma verdadeira coerência interna e externa no que se refere aos esforços em prol da democracia e a reconhecerem o papel do Fundo nesta matéria;

36.    Encoraja as delegações da UE e as missões diplomáticas dos Estados-Membros nos países em que o Fundo tem atividades a apresentarem ao Fundo potenciais beneficiários e a informarem estes últimos sobre o Fundo; insta o pessoal do Fundo a, por sua vez, colaborar estreitamente com o pessoal diplomático pertinente da UE e dos Estados‑Membros no que se refere a potenciais beneficiários que não possam receber apoio através do Fundo, numa base de respeito mútuo pela sensibilidade das informações e pela segurança de todas as partes;

37.    Exorta as delegações da UE e as missões diplomáticas dos Estados-Membros a cooperarem de forma estruturada no sentido de facilitar o procedimento de pedido de vistos para beneficiários do Fundo que sejam convidados a deslocar-se à União Europeia;

38.    Acolhe com agrado os esforços do SEAE e da Comissão no sentido de divulgarem informações sobre o Fundo junto dos respetivos funcionários, nomeadamente nas delegações da UE;

39.    Apela à realização de uma reunião trienal do Conselho dos Governadores do Fundo a nível ministerial, a fim de se refletir sobre a política da UE de apoio à democracia e sobre as futuras prioridades estratégicas do Fundo;

Cooperação com outros intervenientes de apoio à democracia

40.    Apela ao Fundo para que continue a colaborar com organizações europeias, nomeadamente com o Conselho da Europa, o Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral e a OSCE, em conformidade com o Estatuto do Fundo;

41.    Insta o Fundo a fomentar a cooperação com intervenientes essenciais e com organizações internacionais, regionais e nacionais ativas no domínio do apoio à democracia, baseadas tanto na União Europeia como nos países em que o Fundo tem atividades;

42.    Convida o Fundo a identificar potenciais canais de cooperação com organizações internacionais da sociedade civil, entre as quais o Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e a Fundação Anna Lindh;

Outras recomendações

43.    Solicita ao Fundo que continue a desenvolver meios e instrumentos inovadores de apoio à democracia, nomeadamente destinados a ativistas ou intervenientes políticos, e que partilhe melhores práticas a fim de se adaptar ao clima de aumento das restrições em vários países com regimes autoritários, em particular no que se refere aos novos meios de comunicação social e às iniciativas de base nesses países; destaca a importância de desenvolver, neste contexto, estratégias específicas por país;

44.    Apela ao Fundo, em nome do seu espírito democrático, para que garanta que a composição do respetivo Conselho dos Governadores represente plenamente todos os partidos políticos com assento no Parlamento Europeu, com base no método de D'Hondt, garantindo que cada grupo político tenha, pelo menos, um representante;

45.    Saúda a sensibilização do público relativamente aos resultados alcançados pelo Fundo até ao presente e considera que continuar a destacar o seu caráter único e o seu valor acrescentado e a comunicar de forma regular e ampla sobre este assunto aumentaria a capacidade do Fundo para angariar verbas;

***

46.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e ao Fundo Europeu para a Democracia.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

26.5.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

53

6

1

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Goffredo Maria Bettini, Mario Borghezio, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Fabio Massimo Castaldo, Javier Couso Permuy, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Eugen Freund, Michael Gahler, Richard Howitt, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Afzal Khan, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Ryszard Antoni Legutko, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Vincent Peillon, Alojz Peterle, Tonino Picula, Andrej Plenković, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Jacek Saryusz-Wolski, Alyn Smith, Jaromír Štětina, Charles Tannock, Eleni Theocharous, László Tőkés, Ivo Vajgl, Boris Zala

Suplentes presentes no momento da votação final

Bodil Ceballos, Ignazio Corrao, Andrzej Grzyb, Marek Jurek, Javi López, Antonio López-Istúriz White, Fernando Maura Barandiarán, Norbert Neuser, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Marietje Schaake, György Schöpflin, István Ujhelyi

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Maria Grapini, Josef Weidenholzer