Relatório - A8-0239/2015Relatório
A8-0239/2015

RELATÓRIO sobre a promoção do empreendedorismo jovem através da educação e da formação

22.7.2015 - (2015/2006(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Michaela Šojdrová

Processo : 2015/2006(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0239/2015
Textos apresentados :
A8-0239/2015
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a promoção do empreendedorismo jovem através da educação e da formação

(2015/2006(INI))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–       Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 14.º,–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de dezembro de 2014, sobre o empreendedorismo na educação e formação[1],

–       Tendo em conta a Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica,

–       Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a promoção do empreendedorismo jovem para fomentar a inclusão social dos jovens[2],

–       Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»)[3],

–       Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao Estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (2013/C 120/01),

–       Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (2012/C 398/01),

–       Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, intitulada «Juventude em Movimento – Promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem»[4],

–       Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia em matéria de juventude (2010-2018)[5],

–       Tendo em conta a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida[6],

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de junho de 2013, intitulada «Trabalhar juntos para os jovens europeus: Apelo à ação contra o desemprego dos jovens» (COM(2013)0447),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de janeiro de 2013, intitulada «Plano de Ação "Empreendedorismo 2020" – Relançar o espírito empresarial na Europa» (COM(2012)0795),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de novembro de 2012, intitulada «Repensar a educação: Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos» (COM(2012)0669),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada «Educação e formação numa Europa inteligente, sustentável e inclusiva» (COM(2011)0902),

–       Tendo em conta o relatório da Comissão, de 28 de janeiro de 2015, intitulado «Educação para o empreendedorismo: Caminho para o sucesso»,

–       Tendo em conta o Guia da Europa Social sobre «Economia Social e Empresas Sociais» da Comissão, de março de 2013 (ISBN: 978-92-79-26866-3),

–       Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2015, sobre o acompanhamento da implementação do Processo de Bolonha[7],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 11 de setembro de 2012, sobre educação, formação e Europa 2020[8],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre o combate ao abandono escolar precoce[9],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 12 de maio de 2011, sobre a aprendizagem durante a primeira infância na União Europeia[10],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 18 de maio de 2010, sobre as competências essenciais para um mundo em evolução – aplicação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010»[11],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 18 de dezembro de 2008, sobre a aprendizagem ao longo da vida ao serviço do conhecimento, da criatividade e da inovação – aplicação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010»[12],

–       Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0239/2015),

A.     Considerando que o empreendedorismo jovem deve ser uma parte importante da estratégia política de apoio da juventude de hoje em termos de objetivos da UE para o crescimento, o emprego, a educação e a inclusão social, bem como para a redução do desemprego dos jovens na UE;

B.     Considerando que o empreendedorismo deve ser entendido no seu sentido mais lato como a capacidade para transformar ideias em ações;

C.     Considerando que, em fevereiro de 2015, 4,85 milhões de jovens estavam desempregados na UE-28, o que constitui um número inaceitavelmente elevado, e que, embora a taxa de desemprego dos jovens esteja a baixar – baixou 494 000, em comparação com fevereiro de 2014 –, a situação evolui a um ritmo muito lento;

E.     Considerando que se verificam elevadas taxas de desemprego jovem e que a consolidação orçamental nos Estados-Membros mais afetados pela crise não se deveria realizar em detrimento do emprego dos jovens; considerando que, em resultado do elevado desemprego entre a juventude, os jovens estão sujeitos a níveis mais elevados de pobreza e de exclusão social, em especial os provenientes de grupos desfavorecidos e vulneráveis; reconhece e regozija-se, no entanto, com o facto de terem sido assumidos compromissos para acelerar a concessão aos Estados-Membros de financiamento ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, mas apela a compromissos ainda maiores por parte da Comissão para combater este grave problema;

D.     Considerando que o fosso entre o ensino e a formação e o mercado de trabalho é uma das causas do desemprego dos jovens e do grande número de vagas por preencher na UE, e que deve ser abordado, nomeadamente, através da capacitação dos jovens com as competências essenciais, designadamente o espírito de iniciativa e o empreendedorismo, necessárias para que participem com confiança na economia e sociedade atuais, baseadas no conhecimento;

F.     Considerando que, através da Estratégia Europa 2020 e das iniciativas emblemáticas «Novas competências e empregos», «Agenda Digital para a Europa», «União da Inovação» e «Juventude em Movimento», bem como de apoio orientado para as mulheres empresárias, as pessoas socialmente desfavorecidas e as pessoas com deficiência, a União Europeia promove o espírito de iniciativa e o empreendedorismo, fomentando uma mentalidade empreendedora e a aquisição dos conhecimentos, qualificações e competências associados, suscetíveis de impulsionar a competitividade e o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

G.     Considerando que o empreendedorismo é um importante motor de crescimento económico e de criação de emprego, na medida em que cria novas empresas e postos de trabalho, abre novos mercados, reforça a competitividade, melhora a produtividade e a inovação, reforça a competitividade europeia e gera riqueza, devendo, portanto, ser acessível a todos em condições de igualdade;

H.     Considerando que o empreendedorismo e, em particular, o empreendedorismo social são importantes motores da coesão social e da sustentabilidade que podem impulsionar a economia e, simultaneamente, atenuar a privação, a exclusão social e outros problemas societais;

I.      Considerando que o empreendedorismo e, em especial, as pequenas e médias empresas (PME) são a espinha dorsal da economia da UE e representam a mais importante e principal fonte de novos empregos; considerando que o potencial empresarial das mulheres é uma fonte de crescimento económico e de emprego por explorar;

J.      Considerando que as culturas que valorizam e recompensam competências empresariais e condutas empreendedoras, como a criatividade, a inovação, a iniciativa, os riscos calculados, a independência de raciocínio e a identificação de oportunidades, bem como as qualidades de liderança, promovem a aptidão para desenvolver novas soluções para os desafios económicos, sociais e ambientais mediante a integração na educação de componentes do conhecimento que reúnem a teoria e a prática, reduzindo assim as barreiras existentes entre a experiência empresarial e a educação; considerando que, por conseguinte, é da maior importância que estas competências pessoais sejam integradas no sistema de ensino e façam parte do quotidiano, a todos os níveis;

K.     Considerando que, em certos Estados-Membros, as empresas em fase de arranque (de todos os tipos, incluindo o empreendedorismo social ou as empresas de lucro pessoal) não são suficientemente reconhecidas ou incluídas no percurso de carreira e que há pouco apoio a aspirantes a empresários no sistema educativo;

L.     Considerando que os empresários jovens enfrentam inúmeros desafios e dificuldades, nomeadamente a falta de experiência, de competências adequadas e de acesso a financiamento e a infraestruturas;

M.    Considerando que estudos recentes indicam que as competências empresariais podem ser aprendidas e que a educação para o empreendedorismo, se bem concebida, implementada e acessível a todos, pode ter um impacto muito positivo na vida das pessoas e na sua empregabilidade, bem como nas taxas de empresas em fase de arranque e nas taxas de sobrevivência das empresas;

N.     Considerando que, a fim de conduzir a conclusões sólidas, a medição do impacto da educação para o empreendedorismo deve ser feita mediante uma abordagem crítica, assim como basear-se em provas sólidas e em instrumentos estatísticos e técnicas reconhecidos;

O.     Considerando que a educação para o empreendedorismo deve incorporar uma dimensão social que inclua o ensino sobre o comércio equitativo, as empresas sociais e os modelos empresariais alternativos, nomeadamente cooperativas, com vista a alcançar uma economia social inclusiva e sustentável;

P.     Considerando que o espírito empreendedor melhora a empregabilidade dos jovens, incutindo-lhes qualidades essenciais para superarem os desafios nos planos profissional e pessoal, e contribui para evitar um aumento da pobreza e da exclusão social; considerando que o acesso a mecanismos de microfinanciamento pode ajudar a atingir estes objetivos;

Q.     Considerando que a educação e a formação profissional no seu conjunto são da maior importância para o desenvolvimento pessoal de cada indivíduo, devendo, por conseguinte, ser suficientemente vastas, a fim de lançar os alicerces para o desenvolvimento ao longo da vida, o aprofundamento de conhecimentos e a aquisição de competências transversais, bem como suficientemente práticas, possibilitando assim que o indivíduo tenha uma carreira genuína e uma boa vida profissional e privada; considerando que há uma correlação direta entre a conjugação bem-sucedida destes dois aspetos da educação e a redução do risco de desemprego jovem;

R.     Considerando que o espírito e as competências de empreendedorismo podem ser adquiridos, aprendidos e desenvolvidos por cada indivíduo; considerando que cada tipo e nível de ensino corresponde a uma determinada janela de oportunidade para o desenvolvimento de certas competências e capacidades de empreendedorismo no âmbito da aquisição geral de competências chave;

S.     Considerando que as competências empresariais estão ligadas a outros conjuntos de competências, como as competências no domínio das TIC, a capacidade de resolução de problemas e a literacia financeira, que devem ser promovidas;

T.     Considerando que a educação e a formação são da maior importância em termos de motivação e de oportunidades para os jovens, permitindo-lhes criar os seus próprios projetos empresariais;

U.     Considerando que a educação, enquanto serviço público, tem de ser plenamente inclusiva e integrada, colocando especial ênfase na igualdade de acesso aos estudantes de diferentes meios socioeconómicos;

V.     Considerando que os jovens estarão mais bem qualificados para a intervenção empresarial à escala transnacional se possuírem competências especializadas em matéria de línguas estrangeiras;

W.    Considerando que os grupos sub-representados e desfavorecidos necessitam de atenção especial e de apoio ao longo de toda a escolaridade, nomeadamente através do envolvimento dos pais e das comunidades no processo educativo, bem como através de ajuda para lançar, gerir ou expandir uma atividade comercial ou uma empresa;

X.     Considerando que os jovens beneficiam de formação, educação e experiência prática a nível empresarial, que ajudam a desenvolver as suas competências e talentos, permitindo que ganhem autoconfiança, e contribuem para a criação de novas empresas, a empregabilidade e a inovação; considerando que o empreendedorismo é uma opção largamente subutilizada para muitos jovens portadores de deficiência;

Y.     Considerando que as empresas sociais e inclusivas participam ativamente no crescimento sustentável e inovador, promovem uma maior coesão na sociedade e nas comunidades locais e podem criar oportunidades de emprego para os jovens, incluindo os socialmente vulneráveis e os mais afastados do mercado de trabalho;

Z.     Considerando que não é suficiente o número de pessoas que concretiza as suas ideias em matéria da criação de uma empresa, que é grande a desproporção entre o número de mulheres e homens empresários (sobretudo no caso das mulheres oriundas de grupos sociais vulneráveis e que enfrentam uma discriminação dupla) e que, embora as mulheres empresárias sejam, em média, mais qualificadas do que os homens empresários, muitas vezes exercem a sua atividade em setores menos inovadores e com um crescimento menos rápido, com empresas mais pequenas do que as dos homens empresários; considerando que é necessário promover de forma ativa formas de superar os fatores que mais desencorajam as mulheres de escolher a opção do empreendedorismo ou de tirar maior partido dela[13];

AA.  Considerando que as câmaras de artesanato, indústria e comércio oferecem, em alguns Estados-Membros, programas específicos para apoiar as empresas em fase de arranque;

AB.  Considerando que a educação e a formação são competências essencialmente nacionais e que alguns Estados-Membros ainda não desenvolveram uma política transversal ou uma abordagem estratégica à educação para o empreendedorismo ou currículos e métodos de ensino no domínio empresarial; considerando que nem todos os professores e responsáveis pela educação na Europa possuem formação suficiente em matéria de educação para o empreendedorismo, quer mediante o desenvolvimento profissional contínuo quer através da sua formação inicial, o que pode ter impacto na possibilidade de o empreendedorismo se integrar suficientemente nos sistemas de ensino[14];

AC.  Considerando que os professores devem estar aptos a estabelecer contactos com empresários e a definir objetivos de aprendizagem em parceria com estes, bem como beneficiar do apoio e dos recursos adequados para implementar estratégias centradas no aluno e adaptar os respetivos métodos de ensino às necessidades dos seus estudantes vulneráveis;

AD.  Considerando que as atividades de aprendizagem não formal e informal complementam e enriquecem a aprendizagem formal, proporcionando experiências de aprendizagem diversificadas e que conferem autonomia, pelo que devem ser reconhecidas como fontes privilegiadas de aquisição e desenvolvimento das competências necessárias ao empreendedorismo;

AE.   Considerando que a aprendizagem formal e informal pode desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento e sustentação das competências empresariais, especialmente entre os grupos marginalizados;

AF.   Considerando que as atividades de aprendizagem não formal e informal são particularmente relevantes para os jovens com menos oportunidades, proporcionando‑lhes uma fonte adicional de aprendizagem e uma via possível no sentido da educação formal e da formação;

AG.  Considerando que a docência por empresários experientes cria uma imagem positiva do empreendedorismo e facilita o seguimento dessa via;

AH.  Considerando que o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, deve ser integrado na formação de professores e orientadores profissionais;

AI.    Considerando que os sistemas de ensino nacionais evoluem a ritmos diferentes em resposta às mudanças no mercado de trabalho;

AJ.   Considerando que o programa Erasmus+, que decorre de 2014 a 2020, visa modernizar a educação, a formação e a animação juvenil em toda a Europa e que está aberto à educação, à formação e às organizações de juventude e desportivas em todos os setores da aprendizagem ao longo da vida; considerando que este programa proporcionará a mais de 4 milhões de europeus oportunidades para estudar, participar em formações, adquirir experiência de trabalho e fazer voluntariado no estrangeiro;

AK.  Considerando que o empreendedorismo desempenha já um papel no programa Erasmus+, constituindo um dos resultados previstos das ações de mobilidade;

AL.   Considerando que é importante promover e incentivar a mobilidade dos jovens empresários através de programas, como o Erasmus para Jovens Empresários (2009‑2015), que permitem que os jovens empresários participem em intercâmbios transfronteiriços e aprendam com empresários experientes que gerem pequenas empresas, além de criarem oportunidades para combater as desigualdades de género no empreendedorismo; considerando que é necessário atribuir mais fundos a estes programas para aumentar a participação dos jovens;

AM. Considerando que os mais jovens são propensos a expressar uma preferência pelo trabalho por conta própria e que 45 % dos jovens entre os 15 e os 24 anos afirmam preferir o emprego por conta própria[15];

AN.  Considerando que a comunidade empresarial a nível local, nacional e europeu poderia contribuir de forma mais considerável sob a forma de voluntariado com base nas competências, parcerias com instituições de ensino e colaboração com os responsáveis políticos;

AO.  Considerando que são prestados contributos assinaláveis por organizações da sociedade civil (organizações não governamentais, como sindicatos, associações patronais e outros grupos sociais), designadamente a iniciativa «Junior Achievement – Young Enterprise Europe», que oferece educação e formação informal e ao longo da vida para o empreendedorismo; considerando que tais contributos carecem de um maior reconhecimento, embora possam não conduzir à obtenção de um diploma formal certificado; considerando que estes contributos também são dados por empresas que preveem a sua própria formação;

Ênfase nas aptidões e competências empresariais

1.      Reconhece o papel que a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade internacional desempenham enquanto medidas chave da resposta europeia à globalização e à transição para economias baseadas no conhecimento; observa, especificamente, a importância do termo «espírito de iniciativa e espírito empresarial», que se situa entre as oito «competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida – quadro de referência europeu», consideradas necessárias a todos os indivíduos para a realização e o desenvolvimento pessoais, a cidadania europeia ativa e a participação, a inclusão social e o emprego;

2.      Exorta os Estados-Membros a promoverem as competências empresariais dos jovens através de ações legislativas destinadas a assegurar estágios de qualidade, colocando a tónica na aprendizagem de qualidade e em condições de trabalho adequadas, enquanto instrumentos de promoção da empregabilidade, tal como proposto pela recomendação do Conselho relativa a um quadro de qualidade para os estágios;

3.      Sublinha a necessidade de uma definição ampla e clara da competência chave «espírito de iniciativa e espírito empresarial», que inclui a promoção de uma mentalidade empreendedora caracterizada pela proatividade, criatividade, inovação e assunção de riscos, bem como pela capacidade de planear e gerir projetos com vista a alcançar objetivos, e ainda a ideia de que as pessoas estão conscientes do contexto do seu trabalho e são capazes de aproveitar as oportunidades que surjam, tanto em relação ao empreendedorismo como à atividade profissional (neste último caso, o chamado «intrapreneurship» ou espírito empresarial dentro da empresa); está convicto de que os setores e as empresas da indústria criativa na área da cultura serão capazes de melhorar as oportunidades de negócio, sobretudo para os jovens;

4.      Recorda que as indústrias criativas se encontram entre os setores onde se regista o maior empreendedorismo, desenvolvendo competências transferíveis, nomeadamente o pensamento criativo, a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a desenvoltura;

5.      Salienta a necessidade de uma ampla abordagem do empreendedorismo como um conjunto de competências chave transversais para fins pessoais e profissionais;

6.      Salienta a importância da monitorização organizacional e das competências de auditoria; incentiva, em particular, o desenvolvimento de auditorias sociais e ambientais como ferramentas inovadoras de monitorização;

7.      Está convencido de que as aptidões e competências empresariais, bem como as aptidões e competências profissionais específicas, transversais e intersetoriais, devem ser promovidas com vista a aumentar as taxas de trabalho por conta própria entre os jovens e a dar à geração mais jovem uma oportunidade real para criarem as suas próprias empresas e se ajudarem tanto a si próprios como à sociedade em geral;

8.      Está convicto de que o próximo passo que se impõe será especificar em pormenor a forma como o quadro de competências essenciais pode continuar a ser adequadamente aplicado a cada nível educacional, tendo em vista as competências necessárias ao empreendedorismo, através da inclusão de conhecimentos, competências e atitudes em matéria de empreendedorismo entre os resultados de cada programa específico de ensino e de aprendizagem;

9.      Salienta que todos os níveis e tipos de ensino devem abranger a aprendizagem de competências empresariais práticas e a promoção da motivação, do espírito de iniciativa e da preparação, a par do sentido de responsabilidade social; considera que devem ser integrados nos currículos escolares módulos sobre princípios básicos de finanças, economia e ambiente empresarial, que devem ser acompanhados de programas de aconselhamento, acompanhamento e orientação para alunos, incluindo os alunos em desvantagem, com vista a reforçar e facilitar a compreensão pelos alunos do processo empresarial e a desenvolver uma mentalidade empreendedora; destaca o papel da aprendizagem informal e independente, incluindo do voluntariado, para inculcar nos jovens o espírito e as competências empresariais;

10.    Exorta a Comissão a destacar a importância e o papel dos diferentes tipos de empreendedorismo social, que muitas vezes constituem uma boa forma de aquisição da primeira experiência profissional para os jovens europeus;

11.    Salienta a necessidade de desenvolver pedagogias inovadoras mais participativas e centradas no aluno, a fim de incentivar a aquisição de um conjunto de competências transversais necessárias ao desenvolvimento do espírito empreendedor;

12.    Recomenda que o empreendedorismo, nomeadamente modelos de empreendedorismo social, seja incentivado no âmbito do ensino superior e da criação de projetos de antigos alunos;

13.    Salienta que a promoção do empreendedorismo através da educação só poderá ser verdadeiramente bem-sucedida se os aspetos económicos e sociais forem considerados de uma forma equilibrada nas estratégias educativas;

14.    Acentua que a inclusão social e a luta contra a pobreza poderão ser bem-sucedidas através do empreendedorismo social, capaz de fomentar o emprego, e da criação de um espírito empresarial que será consideravelmente benéfico para as pessoas desfavorecidas;

15.    Salienta que a formação dual e os programas de estudo patrocinados por empresas provaram ser essenciais na transmissão das competências de base das empresas dos Estados-Membros onde esses programas são aplicados;

16.    Convida todas as partes interessadas e, em particular, as organizações empresariais locais, as empresas e as instituições de ensino, a participarem plenamente e a criarem parcerias, no intuito de partilharem as melhores práticas e experiências e de melhorarem as competências empresariais e a educação dos jovens em todos os Estados-Membros;

17.    Salienta que um vínculo estreito entre a formação das empresas e o ensino geral é um modelo bem-sucedido, que deve ser reforçado e promovido, dentro e fora da Europa;

18.    Solicita um reforço da colaboração com o setor privado e os parceiros sociais, a fim de promover uma cultura de assunção de riscos, de cariz empresarial e de inovação (designadamente através de compromissos estruturais, como os mecanismos para a inovação e o intercâmbio de ideias);

19.    Está convencido de que o êxito da implantação da capacidade empresarial depende cada vez mais das competências de comunicação e digitais disponíveis em simultâneo e que esta inter-relação deve receber um maior destaque na educação e na formação; acentua a importância de dotar todos os jovens de competências no domínio das TIC e de aptidões transversais e empresariais que lhes permitam aproveitar plenamente o potencial do mundo digital para os ajudar a criar novas formas de desenvolver, transmitir e promover o empreendedorismo, tornando-se assim mais capazes de concorrer no mercado de trabalho, trabalhar por conta própria, aprender a compreender melhor o comportamento e as necessidades dos potenciais empregadores, bem como contribuir para a capacidade de inovação e competitividade da organização patronal;

20.    Salienta que as competências necessárias ao empreendedorismo devem ser desenvolvidas e aperfeiçoadas ao longo da vida, designadamente através da experiência de trabalho e da aprendizagem não formal e informal, devendo a sua validação ser reforçada e apoiada, uma vez que contribui para a progressão na carreira;

21.    Reconhece que um elemento essencial para o ensino do empreendedorismo é a preparação adequada dos professores, e em particular a necessidade urgente de formação de qualidade para garantir a autenticidade do processo educativo;

22.    Insta os Estados-Membros a combater as barreiras que os jovens empresários deficientes enfrentam através da formação de prestadores de serviços cujas responsabilidades incluam apoiar as pessoas portadoras de deficiência e através da adaptação das instalações nas quais o apoio é facultado para as tornar acessíveis às pessoas com problemas de mobilidade;

23.    Observa que a promoção da cooperação entre o ensino secundário e o ensino superior permitirá intensificar o diálogo entre os jovens e incentivará a inovação;

24.    Salienta a necessidade de melhorar a cultura empresarial no ensino superior, apoiando e simplificando a criação de novas empresas por jovens com base na investigação académica («spin-offs»), reduzindo a carga burocrática associada à criação dessas empresas e criando um quadro regulamentar claro de apoio aos estudantes empresários; considera, neste contexto, que as escolas e as universidades devem conceder tempo, espaço e reconhecimento às iniciativas dos jovens, por forma a transmitir aos mesmos a confiança de que precisam para empreender novos projetos, que podem revelar-se um recurso útil para a criação de empresas independentes; saúda as iniciativas que recompensam os jovens por projetos empresariais bem-sucedidos (por exemplo, o prémio para a melhor empresa estudantil do ano); destaca, além disso, a importância de as empresas proporcionarem aos jovens a oportunidade de adquirirem uma primeira experiência direta de trabalho interno; reitera a necessidade de promover regimes de visitas e estágios com estes objetivos, de modo a dar aos jovens uma visão global do mundo empresarial;

25.    Realça que a comunidade empresarial tem um papel chave a desempenhar no ensino e na formação para o desenvolvimento do espírito empresarial, proporcionando uma aprendizagem prática que complemente o ensino teórico dos jovens;

26.    Insiste no papel determinante de algumas associações de jovens empresários na promoção do espírito empresarial entre os jovens, oferecendo-lhes a possibilidade de desenvolverem projetos inovadores e adquirirem experiência empresarial e dotando-os das ferramentas e da confiança necessárias para se lançarem como empresários;

O papel das instituições da UE – Coordenação, metodologia e instrumentos financeiros

27.    Solicita ao Conselho e à Comissão que, no âmbito das respetivas competências e em total conformidade com o princípio da subsidiariedade, desenvolvam metodologias e ferramentas de apoio aos sistemas de ensino nacionais no domínio da educação e formação para o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, e adotem uma abordagem coordenada que convide as administrações públicas dos Estados‑Membros a cooperar mais estreitamente com as empresas, a fim de divulgar os principais fatores necessários para melhorar o empreendedorismo; exorta a Comissão a aumentar o montante o apoio destinado a jovens empresários a título dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

28.    Exorta o Conselho e a Comissão a aplicarem uma perspetiva de género em matéria de metodologia, comunicação e instrumentos financeiros, a fim de incentivar as raparigas e as mulheres jovens a participarem mais no empreendedorismo;

29.    Insta a Comissão a definir e promover programas de estágios e intercâmbios empresariais, para proporcionar aos jovens oportunidades de adquirir experiência prática e facilitar o intercâmbio de conhecimentos e experiências;

30.    Insta a Comissão a elaborar uma estratégia abrangente para o desenvolvimento de competências transversais, tais como o pensamento crítico, a resolução de problemas, a iniciativa, a colaboração, a cooperação, o autodirecionamento, o planeamento, a liderança e o espírito de equipa, a todos os níveis e em todos os tipos de ensino e formação, tendo em conta os seus benefícios para uma vasta gama de profissões e setores;

31.    Exorta a Comissão a dar mais atenção à melhoria do desenvolvimento e avaliação das competências transversais, incluindo as competências empresariais e digitais, no âmbito do programa Erasmus+, e sublinha que este programa não deve ser unilateralmente orientado para objetivos de empregabilidade e que deve ser mantido o acesso fácil às atividades empresariais, em particular na área da educação não formal e informal; exorta ainda a Comissão a promover reformas da política de educação nos Estados-Membros e a criar um quadro político coerente para os Estados-Membros e a UE neste contexto;

32.    Exorta a Comissão a apoiar o acompanhamento das competências no domínio das TIC, bem como das competências em matéria de resolução de problemas e de literacia financeira; insta a Comissão a realizar investigação longitudinal nesta área;

33.    Insta a Comissão a apoiar a constituição de parcerias entre as instituições de ensino e as empresas através da utilização do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e, em particular, do Fundo Social Europeu, para incentivar a aprendizagem em contexto laboral nas empresas e promover as competências empresariais a nível nacional e local;

34.    Insta a Comissão a apoiar uma rede europeia de educação para o empreendedorismo, com características semelhantes às da rede europeia de educação para o empreendedorismo (EE-HUB), criada em maio de 2015 e apoiada por organizações europeias e outras partes interessadas aos níveis europeu, nacional e local, bem como pelas autoridades nacionais responsáveis pela educação, que recolherá e trocará boas práticas que deverão ser partilhadas pelas instituições de ensino, organizações ligadas ao ensino, instituições de formação profissional, empresas, autoridades e parceiros sociais;

35.    Exorta a Comissão a garantir uma coordenação coerente e eficaz no domínio da educação para o empreendedorismo, no contexto da sua estratégia mais ampla de aprendizagem ao longo da vida, das estratégias globais da UE e do plano da Comissão Juncker;

36.    Propõe que a Comissão mantenha o ensino e a formação para o empreendedorismo como um dos objetivos de um futuro programa Erasmus+ no próximo período financeiro (pós‑2020) em todas as suas ações, nomeadamente a mobilidade, contendo os seguintes elementos:

(i)     A avaliação cuidadosa do impacto das atuais medidas de promoção do empreendedorismo através da educação e da formação e a sua eventual adaptação, atribuindo simultaneamente particular atenção aos efeitos nos grupos sub‑representados e desfavorecidos;

(ii)     A promoção de conteúdos e ferramentas de aprendizagem mais bem definidos em matéria de ensino formal e não formal, dirigidos a todos os estudantes – tanto os módulos teóricos como os práticos, tais como projetos empresariais de estudantes;

(iii     O apoio à formação inicial de professores, educadores, animadores de juventude, orientadores e responsáveis pelo ensino, bem como o seu desenvolvimento profissional contínuo e a sua capacitação no domínio da educação para o empreendedorismo;

(iv)    A promoção de parcerias entre instituições de ensino, empresas, organizações sem fins lucrativos, autoridades regionais e locais e formadores no plano do ensino não formal, por forma a criar cursos adequados e proporcionar aos alunos a experiência prática e os modelos necessários;

(v)    O desenvolvimento de competências nas áreas dos processos empresariais, da literacia financeira, da literacia e das competências em matéria de TIC, das ideias criativas, da criatividade, do serviço criativo, da resolução de problemas e do espírito de inovação, da autoconfiança, da confiança nas suas próprias ideias, da adaptabilidade, do espírito de equipa, da gestão de projetos, da avaliação e assunção de riscos, bem como das competências e conhecimentos empresariais específicos;

(vi)    A eliminação de todos os obstáculos físicos e digitais ainda existentes para as pessoas portadoras de deficiência, cuja plena integração no mercado de trabalho pode ser fundamental para a promoção de uma cultura empresarial sustentável e coesa;

(vii)   O destaque da aprendizagem não formal e informal como ambiente privilegiado para adquirir as competências necessárias ao empreendedorismo;

37.    Exorta a Comissão a investigar e solucionar os fatores que desencorajam as mulheres de optarem pela via do empreendedorismo, promovendo especificamente o acesso ao financiamento e a serviços de apoio dirigidos às jovens empresárias;

38.    Insta a Comissão a coordenar e promover o intercâmbio de melhores práticas entre os Estados-Membros;

39.    Insta a Comissão a promover uma melhor cooperação e intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros que já tenham integrado a educação para o empreendedorismo nos seus programas curriculares e efetuado mais progressos na promoção do empreendedorismo jovem e os Estados-Membros que estejam ainda no início deste processo;

40.    Insta a Comissão a elaborar, até ao final de 2017, um conjunto de «melhores práticas» em matéria de divulgação da capacidade empresarial e de promoção do empreendedorismo jovem nos Estados-Membros, a apresentar ao Parlamento um relatório sobre esta matéria e a ter em conta os resultados deste trabalho ao avaliar os seus próprios procedimentos de financiamento;

41.    Insta os Estados-Membros a promoverem a educação para o empreendedorismo como forma de fomentar as competências transversais para uma melhor gestão da vida pessoal e profissional dos alunos;

42.    Exorta a Comissão a acompanhar de perto as medidas concretas aplicadas pelos Estados‑Membros para apoiar o empreendedorismo entre os jovens, a dedicar especial atenção à promoção e divulgação de informações sobre os resultados, e a encorajar e apoiar instituições e organizações a proceder ao intercâmbio de boas práticas, à partilha de ideias, conhecimentos e experiências e à formação de parcerias estratégicas intersetoriais; encoraja a Comissão e os Estados-Membros a criar pontos de referência, modelos, instrumentos e projetos comuns para promover o empreendedorismo entre os jovens;

43.    Solicita à Comissão que assegure que nenhuma medida adotada pelos Estados-Membros constitua um obstáculo à livre circulação dos trabalhadores, para que os jovens que escolheram a via do empreendedorismo possam desenvolver a sua atividade onde quiserem no território da União Europeia;

O papel dos Estados-Membros

44.    Insta os Estados-Membros, bem como as autoridades regionais e locais, a envidarem esforços para promover o desenvolvimento da formação para o lançamento e a gestão de empresas em fase de arranque, incluindo a orientação por peritos, incubadoras e aceleradores, projetos de empresas sociais que colaboram com as comunidades locais, e todos os ambientes favoráveis ao empreendedorismo que facilitarão aos jovens o arranque de novas empresas e permitirão uma rápida recuperação em caso de abandono escolar ou de falhas iniciais, ajudando assim a criar uma cultura empresarial positiva, a evitar uma perceção negativa do fracasso empresarial e a incentivar uma nova tentativa, dedicando, além disso, especial atenção aos jovens desfavorecidos;

45.    Insta os Estados-Membros a assegurarem que os jovens empresários tenham acesso ao financiamento de que necessitam e que sejam apoiados em todas as fases;

46.    Exorta os Estados-Membros, bem como as autoridades regionais e locais, a utilizarem plenamente os recursos dos fundos estruturais da UE, em particular do Fundo Social Europeu, para promover a educação e a formação para o empreendedorismo e o desenvolvimento de competências digitais aos níveis nacional, regional e local;

47.    Insta os Estados-Membros, em conjunto com as autoridades regionais e locais, a utilizar todos os recursos de financiamento existentes a nível da UE, tais como o Fundo Social Europeu, a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI), o Programa Erasmus para Jovens Empresários e o Programa da UE para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME), para incentivar e apoiar iniciativas que preconizem ligações mais eficazes e mais bem orientadas entre as empresas e o setor da educação;

48.    Exorta os Estados-Membros a incentivar a partilha de melhores práticas, a promover as parcerias nacionais e transfronteiras e a apoiar as novas empresas e o trabalho das redes pertinentes de pequenas e médias empresas e agências de desenvolvimento;

49.    Encoraja os Estados-Membros a preverem métodos inovadores específicos para a formação de professores e orientadores no domínio do empreendedorismo com vista a permitir que promovam e incentivem as competências empresariais, bem como a ponderarem a possibilidade de incluir o empreendedorismo no programa de ensino;

50.    Insta os Estados-Membros a prosseguirem o desenvolvimento dos seus sistemas de reconhecimento e validação de competências adquiridas na aprendizagem não formal e informal, de modo a cumprir o seu compromisso para 2018, a fim de dar às pessoas a possibilidade de reorientação e uma segunda oportunidade, impulsionando ainda o autorreconhecimento e a continuação da aprendizagem;

51.    Insta os Estados-Membros a encorajarem a participação de parceiros privados na educação para o empreendedorismo, através do financiamento ou da prestação de formação, no âmbito da sua responsabilidade social;

52.    Apela aos Estados-Membros para que eliminem o ónus burocrático que os jovens têm de enfrentar quando desejam criar uma empresa e para que considerem a adoção de benefícios fiscais e de medidas que os incentivem a concretizar as suas ideias de negócios; destaca a necessidade de válvulas de segurança para as empresas em fase de arranque que não sejam bem-sucedidas;

53.    Salienta a necessidade de minimizar as dificuldades financeiras dos jovens empresários, de simplificar o seu acesso ao crédito e a subvenções especiais, de reduzir os encargos administrativos existentes e de criar um ambiente regulamentar e um conjunto de incentivos fiscais que estimulem o desenvolvimento de iniciativas empresariais de jovens e promovam a criação de emprego, a fim de tornar mais fácil o lançamento e garantir a estabilização dos projetos empresariais dos jovens;

54.    Exorta os Estados-Membros a melhorar, de forma proativa, os quadros regulamentares e a simplificar os procedimentos administrativos aplicáveis às empresas, em particular às PME e às empresas sociais, e a promover e controlar a qualidade das práticas de emprego dessas empresas; salienta que as empresas sociais e inclusivas criam postos de trabalho sustentáveis, contribuem para o desenvolvimento das comunidades e ajudam a promover um ambiente sustentável, bem como a garantir a resiliência social em períodos de crise;

55.    Solicita que os serviços públicos de emprego assumam um papel mais proativo no apoio e aconselhamento em relação às empresas e, em particular, aos jovens empresários;

56.    Insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a oferecer aos estudantes com espírito inovador um acesso mais fácil às bolsas de estudo e aos regimes de microcrédito, juntamente com apoio, informação, aconselhamento, assistência multidisciplinar e plataformas de avaliação entre pares, para que possam lançar as suas próprias empresas ou projetos, como os apoiados no âmbito do eixo «Microfinanciamento e Empreendedorismo Social» do EaSI; solicita aos Estados‑Membros que facilitem o acesso aos empréstimos e o retorno dos mesmos, promovam o recurso ao financiamento participativo, desenvolvam parcerias entre a economia local, as empresas e as universidades, reforcem o papel das empresas na integração dos jovens no mercado de trabalho e consolidem as ações de ESP («Entrepreneurial Skills Pass») nas diferentes etapas do percurso escolar e universitário, em particular em parceria com as PME; exorta os Estados-Membros a incentivar a criação, nas universidades, de incubadoras de empresas dedicadas ao desenvolvimento sustentável e a áreas de estudo orientadas para o futuro;

57.    Apela aos Estados-Membros para que simplifiquem os processos de saída não fraudulenta e criem um ambiente de saída favorável, por forma a transmitir aos jovens a mensagem clara de que o fracasso não é um contratempo com consequências para toda a vida;

58.    Exorta os Estados-Membros a estimular o empreendedorismo entre os jovens, facilitando, no âmbito do sistema de ensino, estudos baseados em projetos interdisciplinares e realizados em colaboração com empresas;

59.    Exorta os Estados-Membros a promover o empreendedorismo como opção de carreira positiva no âmbito do aconselhamento profissional nos ensinos secundário e superior, a fim de combater o estigma negativo associado ao empreendedorismo enquanto opção de carreira, prevalecente em alguns Estados-Membros;

60.    Exorta os Estados-Membros a sensibilizarem os jovens portadores de deficiência para as atividades por conta própria e para a criação de empresas, designadamente através da promoção de vias profissionais para pessoas com deficiência já integradas no mercado de trabalho e do reconhecimento público dos empresários portadores de deficiência;

Medidas de acompanhamento subsequente

61.    Insta a Comissão a dar seguimento e a prosseguir o desenvolvimento das suas atividades sobre o Entrepreneurship360 (escolas e prestadores de EFP) e o HEInnovate (ensino superior);

62.    Insta a Comissão a incluir medidas relacionadas com a educação para o empreendedorismo nos indicadores de avaliação do Semestre Europeu, a partir de 2016;

63.    Exorta a Comissão a apresentar ao Parlamento, até ao final do seu mandato, um relatório de avaliação sobre os progressos alcançados na promoção do espírito empresarial entre os jovens através da educação e da formação, e indicando até que ponto conseguiu chegar aos membros dos grupos sociais vulneráveis;

64.    Exorta a Comissão a assegurar a coordenação e cooperação a nível europeu na avaliação sistemática dos programas e atividades para o desenvolvimento do espírito empresarial, a fim de permitir comparar os resultados entre, por exemplo, os diferentes modelos de empreendedorismo dos jovens nos Estados-Membros e as características dos jovens empresários em termos de variáveis sociodemográficas como a idade, o género e a educação;

65.    Exorta a Comissão a promover a cooperação em matéria de políticas em toda a UE e a convidar os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de boas práticas;

66.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros e dos países do Espaço Económico Europeu, bem como ao Conselho da Europa.

  • [1]  JO C 17 de 20.1.2015, p. 2.
  • [2]  JO C 183 de 14.6.2014, p. 18.
  • [3]  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
  • [4]  JO C 199 de 7.7.2011, p. 1.
  • [5]  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
  • [6]  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
  • [7]  Textos aprovados, P8_TA(2015)0107.
  • [8]  JO C 353 E de 3.12.2013, p. 56.
  • [9]  JO C 165 E de 11.6.2013, p. 7.
  • [10]  JO C 377 E de 7.12.2012, p. 89.
  • [11]  JO C 161 E de 31.5.11, p. 8.
  • [12]  JO C 45 E de 23.2.2010, p. 33.
  • [13]  Relatório da Comissão sobre os progressos alcançados em matéria de igualdade entre mulheres e homens em 2013 (SWD(2014)0142), publicação da Comissão sobre dados estatísticos sobre mulheres empreendedoras na Europa, setembro de 2014.
  • [14]  Conclusões dos simpósios de Budapeste e Istambul da Fundação Europeia para a Formação.
  • [15]  Comissão: Eurobarómetro FL354, «Empreendedorismo na UE e fora dela», 9 de janeiro de 2013.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Apoio ao empreendedorismo dos jovens através da educação e da formação

O espírito empresarial dos jovens e a relacionada "educação para o empreendedorismo" é um dos temas que o Parlamento Europeu selecionou para estar mais no centro das atenções, dado a sua relevância e falta de valorização, pelo que propôs as próximas etapas. Com o presente relatório, o Parlamento Europeu deseja contribuir para a concretização de objetivos comuns europeus neste domínio mediante um controlo da qualidade do ensino, através do controlo da qualidade, de um convite ao aceleramento da rápida disseminação de inovações centradas nas competências empresariais, bem como do destaque da necessidade de apoio metodológico e financeiro ao nível dos programas da UE.

A educação para o empreendedorismo — um meio de promoção do emprego

No presente relatório, o Parlamento Europeu sintetiza as atividades em curso no domínio da "educação para o empreendedorismo" e recorda os objetivos do ensino e a necessidade de que este se centre na aplicação prática e no emprego dos jovens. O relatório incide sobre as propostas/ recomendações para um maior desenvolvimento da educação para o empreendedorismo, bem como o seu apoio por parte da Comissão, do Conselho e dos Estados‑Membros. O Parlamento Europeu tem consciência das limitações da sua competência no domínio da política de educação, que é da competência exclusiva dos Estados-Membros, desempenhando a UE um papel apenas de coordenação.

O relatório baseia-se nos atuais dados socioeconómicos, o que demonstra que a situação económica e social dos cidadãos da UE não melhorou significativamente. Neste contexto, o principal problema continua a ser a forte taxa de desemprego juvenil, que atinge em média na UE os 22 %, sendo este valor superior a 50 % em alguns países e regiões.[1] O emprego e o crescimento são uma prioridade fundamental da política europeia e um objetivo para os Estados-Membros.[2] Em geral, a educação é considerada um instrumento fundamental para satisfazer as necessidades individuais dos cidadãos, assim como uma forma de melhorar as suas condições de vida.

Estes documentos estabelecem os principais princípios de apoio à educação para o empreendedorismo

O relatório permite o cumprimento dos documentos oficiais do Conselho, da Comissão e do Parlamento que estabelecem um quadro estratégico, legislativo e financeiro para a coordenação e a realização de atividades educativas na UE. Considero necessário referir de que forma a educação em geral, e a educação para o empreendedorismo em particular, é entendida nos atuais documentos e que papel desempenha. A Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (Europa 2020) considera o reforço do conhecimento e da inovação um estímulo para o futuro crescimento e exige a melhoria da qualidade do ensino. Uma apresentação mais pormenorizada dos objetivos apoiados está presente nas conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020). O princípio essencial deste quadro é a aprendizagem ao longo da vida, que ocorre em todos os ambientes, quer se trate de aprendizagem formal, não formal e informal, e a todos os níveis: do ensino pré-primário e escolar ao ensino superior, ao ensino e formação profissionais e à educação de adultos. Os objetivos estratégicos são os seguintes: 1) implementar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade; 2) melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação; 3) Promover a igualdade, a coesão social e a cidadania ativa; 4) incentivar a criatividade e a inovação, incluindo o espírito empreendedor, a todos os níveis da educação e da formação. O mais recente documento, adotado pelo Conselho em dezembro de 2014, é as conclusões do Conselho sobre o espírito empresarial na educação e formação (2015/C 17/02). Trata-se de um documento abrangente baseado o mais possível no trabalho anteriormente realizado, transformando-o em recomendações específicas para a Comissão e os Estados‑Membros. O Conselho baseia-se na definição de empreendedorismo utilizada na Recomendação sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, de 2006.[3] Este facto evidencia a necessidade de formação dos alunos, estudantes e aprendizes em matéria de competências empresariais, a fim de os dotar das competências e do espírito empresariais necessários. O Conselho convida ainda os Estados-Membros a promoverem a integração de competências empresariais nos programas de ensino, o recurso a anteriores licenciados - empresários, tendo em vista a partilha das suas experiências com os estudantes e os professores, a avaliação da eficácia da educação para o empreendedorismo, o apoio das empresas em fase de arranque e as incubadoras de empresas e muitas outras atividades. O relatório do Parlamento Europeu tem igualmente em conta as conclusões de um recente estudo da Comissão Europeia intitulado Entrepreneurship Education: A road to success[4]. O estudo apresenta os dados de uma comparação de 91 exemplos de educação para o empreendedorismo em 23 países. A impressão dominante é de que a educação para o empreendedorismo funciona. Não se nasce empresário, se bem que o espírito empresarial seja um dom. A investigação aponta para a possibilidade de as competências empresariais serem ensinadas no âmbito do processo educativo. A educação para o empreendedorismo tem demonstrado exercer um impacto positivo sobre os cidadãos: contribui para aumentar as suas ambições em termos de carreira, conduz a um nível mais elevado de empregabilidade, melhora as competências e atitudes empresariais conducentes à mudança de comportamento em termos de um maior interesse pelo empreendedorismo e ao pensamento criativo, resultando ainda num maior interesse em aventurar-se na esfera empresarial e em concluir o ensino secundário. Ao nível institucional, a educação para o empreendedorismo conduz ao reforço da cultura empresarial, ao incremento dos esforços dos professores e à intensificação do empenhamento dos decisores (partes interessadas). O impacto positivo sobre a economia reside no aumento do número de empresas em fase de arranque, da sobrevivência e do desenvolvimento das empresas a longo prazo, das atividades inovadoras das empresas de antigos alunos, bem como no aumento do emprego. O impacto na sociedade jaz na capacidade para melhor proteger os indivíduos contra a exclusão, assim como no retorno do investimento da sociedade em medidas de promoção da educação para o empreendedorismo.

A tónica sobre uma abordagem sistemática e a utilização dos instrumentos disponíveis

O Parlamento Europeu complementa as considerações e recomendações supra com destaque para uma abordagem sistemática da educação para o empreendedorismo e o apoio deste entre os jovens através da educação e da formação. É sensato o apelo do Parlamento Europeu relativo à criação de uma rede europeia para a partilha de exemplos de boas práticas, muitas das quais se inscrevem neste domínio, nomeadamente a rede de longa data internacionalmente comprovada de centros de Junior Achievement. O Parlamento Europeu exorta a Comissão Europeia a principalmente 1) preparar assistência metodológica sob a forma de normas educacionais relativas à educação para o empreendedorismo, assim como prestar apoio aos cursos no sentido de aperfeiçoar as competências dos professores, enquanto auxílio metodológico aos Estados-Membros para a integração da educação para o empreendedorismo nos programas curriculares e 2) para este efeito, atribuir instrumentos financeiros específicos ao abrigo do programa Erasmus+, se possível durante o atual período, e preparar o quadro legislativo e financeiro para o período posterior a 2020. O Parlamento Europeu apela à avaliação e ao acompanhamento sistemáticos dos resultados das atuais e futuras atividades no domínio da educação para o empreendedorismo e do seu impacto no emprego e no desenvolvimento das pequenas e médias empresas, incluindo a utilização do estudo da OCDE. O Parlamento Europeu preconiza igualmente o relatório da Comissão Europeia para o período 2014-2019 sobre o cumprimento dos objetivos da EF 2020 na promoção da educação para o empreendedorismo. O Parlamento Europeu insta também os Estados-Membros a prosseguirem a efetiva integração da educação para o empreendedorismo nos programas de educação e a utilizarem para o efeito os instrumentos financeiros disponíveis, nomeadamente os fundos estruturais da UE.

Desenvolvimento de competências empresariais em todos os níveis de ensino

O relatório refere o desenvolvimento de competências empresariais em todos os níveis de ensino e distingue as especificidades de cada fase. Os níveis de ensino primário e secundário são essenciais para a aquisição de competências importantes, sendo a conclusão do ensino secundário superior um pré-requisito para um mercado de trabalho bem-sucedido, incluindo o empreendedorismo. A nível do ensino superior, existe um âmbito muito vasto para o desenvolvimento das atividades empresariais de estudantes e diplomados. As atividades relacionadas com o espírito empresarial dos estudantes e dos diplomados desenvolvem-se ao nível institucional. Fazem parte dos planos de recuperação a longo prazo para o desenvolvimento das universidades e constituem atividades industriais específicas que utilizam a investigação, a inovação e o potencial criativo das universidades.

A educação para o empreendedorismo a todos os níveis pode ser um instrumento eficaz para motivar os jovens e para, nas suas tomadas de decisão, se lançarem na sua própria empresa e carreira profissional e para nela vingarem. A Europa de hoje necessita urgentemente de uma abordagem que apoie os jovens, nomeadamente a sua criatividade, a capacidade de gerir riscos, a gestão dos fracassos e o comportamento responsável.

  • [1]  Ver os dados do Eurostat de janeiro de 2015 - http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/6454659/3-07012015-AP-EN.pdf/f4d2866e-0562-49f5-8f29-67e1be16f50a.
  • [2]  Ver, por exemplo, as prioridades da Comissão Juncker - http://ec.europa.eu/priorities/jobs-growth-investment/index_en.htm.
  • [3]  http://europa.eu/legislation_summaries/education_training_youth/lifelong_learning/c11090_cs.htm
  • [4]  http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/newsroom/cf/itemdetail.cfm?item_id=8056&lang=en.

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (24.6.2015)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a promoção do empreendedorismo jovem através da educação e da formação
(2015/2006(INI))

Relatora de parecer: Jana Žitňanská

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que os números sobre o emprego dos jovens na UE são alarmantes, tendo alguns Estados-Membros uma taxa de desemprego dos jovens superior a 50 %; considerando que a educação desempenha um papel chave para promover a inclusão social e profissional dos jovens, e que o empreendedorismo deve ser visto como uma competência transversal e uma opção adicional para a criação de novas empresas e, acima de tudo, de mais oportunidades de emprego, contribuindo assim para reduzir o desemprego dos jovens e para melhorar a empregabilidade dos jovens;

B.  Considerando que os jovens beneficiam de formação, educação e experiência prática a nível empresarial, que ajudam a desenvolver as suas competências e talentos, permitindo que ganhem autoconfiança, e contribuem para a criação de novas empresas, a empregabilidade e a inovação; considerando que o empreendedorismo é uma opção largamente subutilizada para muitos jovens portadores de deficiência;

C. Considerando que os efeitos e o impacto dos programas de empreendedorismo na educação mostram que os estudantes que frequentaram esses programas conseguem emprego mais rapidamente após a conclusão dos seus estudos;

D. Considerando que o empreendedorismo é uma das vias através das quais os jovens podem encontrar emprego e assegurar um rendimento estável;

E.  Considerando que o objetivo da estratégia Europa 2020 é criar uma economia baseada em níveis elevados de emprego e na coesão económica, social e territorial; considerando que uma economia social sólida tem uma importância chave neste contexto;

F.  Considerando que as sociedades cooperativas proporcionam empregos de qualidade, inclusivos e resistentes à crise que não podem ser deslocalizados; considerando que, graças ao seu modelo cooperativo, essas empresas aumentaram o seu volume de negócios e continuaram a crescer durante a crise, com menos casos de falências e de despedimentos do que outros tipos de empresas;

G. Considerando que as empresas sociais e inclusivas participam ativamente no crescimento sustentável e inovador, promovem uma maior coesão na sociedade e nas comunidades locais e podem criar oportunidades de emprego para os jovens, incluindo os socialmente vulneráveis e os mais afastados do mercado de trabalho;

H. Considerando que a docência por empresários experientes cria uma imagem positiva do empreendedorismo e facilita o seguimento dessa via;

I.   Considerando que os empresários jovens enfrentam inúmeros desafios e dificuldades, nomeadamente a falta de experiência, de competências adequadas e de acesso a financiamento e a infraestruturas;

J.   Considerando que o não domínio das tecnologias de informação e comunicação constitui, nos dias de hoje, uma nova forma de iliteracia;

K. Considerando que a possibilidade de saídas simples e não fraudulentas permite que investidores e empresários reiniciem a atividade das empresas com mais sucesso, contratem mais trabalhadores e tenham índices de insucesso inferiores;

L.  Considerando que os jovens estarão mais bem qualificados para a intervenção empresarial à escala transnacional se possuírem competências especializadas em matéria de línguas estrangeiras;

1.  Insta os Estados-Membros, em conjunto com as autoridades regionais e locais, a utilizar todos os recursos de financiamento existentes a nível da UE, tais como o Fundo Social Europeu, a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI), o programa Erasmus para Jovens Empresários e o Programa da UE para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME), para incentivar e apoiar iniciativas que preconizem ligações mais eficazes e mais bem orientadas entre as empresas e o setor da educação, que promovam uma cultura empresarial entre os jovens – independentemente do seu contexto socioeconómico ou género – de modo a encorajá-los a desenvolver a criatividade, a iniciativa e o sentido da responsabilidade, e que invertam a perceção de que o empreendedorismo é uma opção de carreira meramente residual; solicita à Comissão que estude o modo como tal financiamento é efetivamente utilizado, e que o torne facilmente acessível e simples de usar; salienta a necessidade de investir na educação e nas infraestruturas a fim de combater o fosso digital na União;

2.  Insta os Estados-Membros a envidar todos os esforços possíveis com vista a sensibilizar os jovens para as oportunidades de criação de empresas, através de programas adequados de ensino e formação centrados no empreendedorismo e através da promoção de competências individuais, nomeadamente competências digitais e competências de liderança digital, enquanto instrumentos essenciais para os empresários na economia e no ambiente empresarial dos nossos dias; salienta que uma mão-de-obra jovem, com experiência e competências adequadas é determinante para a competitividade da UE e ajudará a acelerar o processo de recuperação económica e a criar emprego em todos os Estados-Membros;

3.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a remover os obstáculos ao empreendedorismo com vista a ajudar os jovens a transformar as suas ideias criativas em planos empresariais bem-sucedidos;

4.  Insta os Estados-Membros a combater as barreiras que os jovens empresários deficientes enfrentam através da formação de prestadores de serviços cujas responsabilidades incluam apoiar as pessoas portadoras de deficiência e através da adaptação das instalações nas quais o apoio é facultado para as tornar acessíveis às pessoas com problemas de mobilidade;

5.  Exorta os Estados-Membros a, de forma proativa, melhorar os quadros regulamentares e simplificar os procedimentos administrativos aplicáveis às empresas, em particular às PME e às empresas sociais, e a promover e controlar a qualidade das práticas de emprego dessas empresas; salienta que as empresas sociais e inclusivas criam postos de trabalho sustentáveis, contribuem para o desenvolvimento das comunidades e ajudam a promover um ambiente sustentável, bem como a garantir a resiliência social em períodos de crise;

6.  Solicita que os serviços públicos de emprego assumam um papel mais proativo no apoio e aconselhamento em relação às empresas e, em particular, aos jovens empresários;

7.  Salienta a necessidade de minimizar as dificuldades financeiras dos jovens empresários, de simplificar o seu acesso ao crédito e a subvenções especiais, de reduzir os encargos administrativos existentes e de criar um ambiente regulamentar e um conjunto de incentivos fiscais que estimulem o desenvolvimento de iniciativas empresariais de jovens e promovam a criação de emprego, a fim de tornar mais fácil o lançamento e garantir a estabilização dos projetos empresariais dos jovens;

8.  Apela aos Estados-Membros para que incentivem o modelo de empreendedorismo cooperativo, que assenta num processo de tomada de decisão democrático e permite ajudar os jovens a tornarem-se empregadores, trabalhadores e consumidores responsáveis; recorda que as cooperativas e demais empresas da economia social e inclusiva são parte integrante do modelo social europeu e do mercado único e merecem, por isso, ter pleno reconhecimento e apoio, conforme previsto nas Constituições de alguns Estados-Membros e em vários documentos fundamentais da UE;

9.  Apela aos Estados-Membros para que apoiem projetos empresariais verdes e sustentáveis;

10. Insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a oferecer aos estudantes com espírito inovador um acesso mais fácil e uma maior disponibilidade de regimes de microbolsas de estudo e de microcrédito, bem como apoio, informação, aconselhamento, assistência multidisciplinar e plataformas de avaliação entre pares para que possam lançar as suas próprias empresas ou projetos, como os regimes apoiados no âmbito do eixo «Microfinanciamento e Empreendedorismo Social» do EaSI; solicita aos Estados‑Membros que facilitem o acesso aos empréstimos e o retorno dos mesmos, promovam o recurso ao financiamento participativo, desenvolvam parcerias entre a economia local, as empresas e as universidades, reforcem o papel das empresas na integração dos jovens no mercado de trabalho e consolidem as ações de ESP («Entrepreneurial Skills Pass») nas diferentes etapas do percurso escolar e universitário, em particular em parceria com as PME; exorta os Estados-Membros a incentivar a criação, nas universidades, de incubadoras de empresas dedicadas ao desenvolvimento sustentável e a áreas de estudo orientadas para o futuro;

11. Salienta a necessidade de melhorar a cultura empresarial no ensino superior, apoiando e simplificando a criação de novas empresas por jovens com base na investigação académica («spin-offs»), reduzindo a carga burocrática associada à criação dessas empresas e criando um quadro regulamentar claro de apoio aos estudantes empresários; considera, neste contexto, que as escolas e as universidades devem conceder tempo, espaço e reconhecimento às iniciativas dos jovens, por forma a transmitir aos mesmos a confiança de que precisam para empreender novos projetos, que podem revelar-se um recurso útil para a criação de empresas independentes; saúda as iniciativas que recompensam os jovens por projetos empresariais bem-sucedidos (por exemplo, o prémio para a melhor empresa estudantil do ano), destaca a importância de as empresas proporcionarem aos jovens a oportunidade de adquirirem uma primeira experiência direta de trabalho interno e reitera a necessidade de se promoverem regimes de visitas e estágios com esse objetivo, de modo a dar aos jovens uma visão global do mundo empresarial;

12. Insta os Estados-Membros a assegurar que os seus sistemas educativos, incluindo os programas de formação profissional, deem maior destaque ao desenvolvimento de competências, qualificações e conhecimentos empresariais transversais, em particular prevendo o ensino de tecnologias de informação e de comunicação e de línguas estrangeiras nos primeiros anos de escolaridade e promovendo, no ensino secundário e no ensino superior, uma aprendizagem que fomente e desenvolva as competências necessárias a um empresário, como criatividade, competências de comunicação, gestão de empresas e contabilidade, e que seja assegurada graças a experiências práticas e concretas; solicita aos Estados-Membros, sem deixar de salientar o importante papel dos professores na promoção de um espírito empreendedor entre os jovens e na aquisição de competências e qualificações adequadas por parte destes, que dediquem especial atenção à oferta de formação adequada e especializada aos professores, de modo a assegurar o seu desenvolvimento profissional permanente e criar mais oportunidades para a contratação de empresários experientes para o ensino;

13. Exorta a Comissão a acompanhar de perto as medidas concretas aplicadas pelos Estados‑Membros para apoiar o empreendedorismo entre os jovens, a dedicar especial atenção à promoção e divulgação de informações sobre os resultados e a encorajar e apoiar instituições e organizações a proceder ao intercâmbio de boas práticas, à partilha de ideias, conhecimentos e experiências e à formação de parcerias estratégicas intersetoriais; convida a Comissão e os Estados-Membros a criar pontos de referência, modelos, instrumentos e projetos comuns para promover o empreendedorismo entre os jovens; regozija-se com os programas Erasmus+ e Erasmus para Jovens Empresários, que oferecem aos jovens a oportunidade de estudar e estagiar no estrangeiro e de adquirir experiência empresarial noutros Estados-Membros; solicita à Comissão que vele por que as empresas respeitem as regras de execução destes programas, as quais salvaguardam os direitos dos participantes, e por que os referidos programas sejam divulgados nas escolas secundárias e nos estabelecimentos de ensino profissional e superior;

14. Apela aos Estados-Membros para que simplifiquem os processos de saída não fraudulenta e criem um ambiente de saída favorável, por forma a transmitir aos jovens a mensagem clara de que o fracasso não é um contratempo com consequências para toda a vida;

15. Exorta os Estados-Membros a promover o empreendedorismo como opção de carreira positiva no âmbito do aconselhamento profissional nos ensinos secundário e superior, a fim de combater o estigma que envolve o empreendedorismo enquanto opção de carreira, prevalecente nalguns Estados-Membros;

16. Solicita à Comissão que acompanhe com atenção as medidas concretas postas em prática pelos Estados-Membros para garantir aos jovens que optam pela via do empreendedorismo iguais direitos em termos de proteção social (em conformidade com a Recomendação n.º 202[1] da Organização Internacional do Trabalho) e em termos de proteção da saúde e segurança no trabalho;

17. Exorta os Estados-Membros a sensibilizarem os jovens portadores de deficiência para as atividades por conta própria e para a criação de empresas, designadamente através da promoção de vias profissionais para pessoas com deficiência já integradas no mercado de trabalho e do reconhecimento público dos empresários portadores de deficiência.

18. Apela aos Estados-Membros para que promovam o mentorato de jovens empresários, dado que tal lhes permite beneficiar da experiência e do apoio de empresários mais experientes;

19. Exorta os Estados-Membros a estimular o empreendedorismo entre os jovens, facilitando, no âmbito do sistema de ensino, estudos baseados em projetos interdisciplinares e realizados em colaboração com empresas;

20. Solicita à Comissão que assegure que nenhuma medida adotada pelos Estados-Membros constitua um obstáculo à livre circulação dos trabalhadores, para que os jovens que escolheram a via do empreendedorismo possam desenvolver a sua atividade onde quiserem no território da União Europeia;

21. Insiste no papel determinante de algumas associações de jovens empresários na promoção do espírito empresarial entre os jovens, oferecendo-lhes a possibilidade de desenvolverem projetos inovadores e adquirirem experiência empresarial e dotando-os das ferramentas e da confiança necessárias para se lançarem como empresários;

22. Solicita um reforço da colaboração com o setor privado e os parceiros sociais, a fim de promover uma cultura de assunção de riscos, de cariz empresarial e de inovação (designadamente através de compromissos estruturais, como os mecanismos para a inovação e o intercâmbio de ideias);

23. Faz notar que a promoção da cooperação entre o ensino secundário e o ensino superior permite intensificar o diálogo entre os jovens e incentiva a inovação;

24. Insta a Comissão a analisar os fatores que contribuem para desencorajar as mulheres de enveredarem por uma carreira empresarial e a garantir que os sistemas educativos e as medidas e atividades conexas visam ativamente a igualdade de género.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.6.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

2

10

Deputados presentes no momento da votação final

Guillaume Balas, Tiziana Beghin, Brando Benifei, Mara Bizzotto, Vilija Blinkevičiūtė, David Casa, Ole Christensen, Martina Dlabajová, Lampros Fountoulis, Marian Harkin, Rina Ronja Kari, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Kostadinka Kuneva, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Patrick Le Hyaric, Jeroen Lenaers, Javi López, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Joëlle Mélin, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Marek Plura, Sofia Ribeiro, Anne Sander, Sven Schulze, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Yana Toom, Ulla Tørnæs, Marita Ulvskog, Renate Weber, Jana Žitňanská, Inês Cristina Zuber

Suplentes presentes no momento da votação final

Maria Arena, Georges Bach, Heinz K. Becker, Paloma López Bermejo, António Marinho e Pinto, Edouard Martin, Tamás Meszerics, Csaba Sógor, Helga Stevens, Monika Vana, Tom Vandenkendelaere

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Flavio Zanonato, Branislav Škripek

  • [1]  Organização Internacional do Trabalho (OIT), Recomendação sobre as Normas Mínimas de Segurança Social, 2012 (n.º 202).

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

14.7.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

7

2

Deputados presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Dominique Bilde, Silvia Costa, Damian Drăghici, Angel Dzhambazki, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Rikke Karlsson, Andrew Lewer, Svetoslav Hristov Malinov, Curzio Maltese, Fernando Maura Barandiarán, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Michaela Šojdrová, Helga Trüpel, Sabine Verheyen, Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka

Suplentes presentes no momento da votação final

György Hölvényi, Ilhan Kyuchyuk, Ernest Maragall, Martina Michels, Marlene Mizzi

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tim Aker