Relatório - A8-0322/2015Relatório
A8-0322/2015

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Comunidade da Domínica sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

16.11.2015 - (07189/2015 – C8‑0143/2015 – 2015/0050(NLE)) - ***

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Mariya Gabriel

Processo : 2015/0050(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0322/2015
Textos apresentados :
A8-0322/2015
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Comunidade da Domínica sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

(07189/2015 – C8‑0143/2015 – 2015/0050(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07189/2015),

–  Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a Comunidade da Domínica sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07111/2015),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0143/2015),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0322/2015),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Comunidade da Domínica.

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Quadro das relações e disposições gerais do Acordo

As relações entre a União Europeia e a Comunidade da Domínica regem-se pelo Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, designado por «Acordo de Cotonu», bem como pelos diálogos CELAC-UE e UE-CARIFORUM. Este último deu origem à criação de vários instrumentos de cooperação, nomeadamente o Acordo de Parceria UE-CARIFORUM (assinado em 2008) e a Parceria Estratégica Conjunta Caraíbas-UE (de 2012).

No âmbito da alteração do Regulamento (CE) n.º 539/2001 pelo Regulamento (UE) n.º 509/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Comunidade da Domínica foi transferida para o anexo II, que estabelece a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transporem as fronteiras externas dos Estados-Membros. O Regulamento (CE) n.º 539/2001 aplica-se a todos os Estados-Membros, com exceção da Irlanda e do Reino Unido.

Após a adoção do referido regulamento, em 20 de maio de 2014, o Conselho adotou, em 9 de outubro de 2014, uma decisão em que autorizou a Comissão a encetar negociações para a celebração de um acordo bilateral entre a União Europeia e a Comunidade da Domínica. As negociações foram iniciadas em 12 de novembro de 2014 e concluídas em 9 de dezembro de 2014. O referido Acordo foi assinado em 28 de maio de 2015 em Bruxelas. Desde então, aplica-se a título provisório, na pendência da aprovação pelo Parlamento Europeu.

O acordo prevê a isenção de visto para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da Domínica que se deslocam ao território da outra Parte Contratante pelo período máximo de 90 dias por cada período de 180 dias. A isenção de visto diz respeito a todas as categorias de pessoas (titulares de passaportes comuns, diplomáticos, de serviço/oficiais e especiais), independentemente do motivo da estada, com exceção do exercício de uma atividade remunerada.

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Justificação da relatora

Este Acordo de isenção de visto para as estadas de curta duração é o culminar do aprofundamento das relações entre a União Europeia e a Comunidade da Domínica, revestindo-se de elevada importância política no quadro do Acordo de Cotonu, e constitui ainda um meio adicional para reforçar as relações económicas e culturais, bem como para intensificar o diálogo político sobre diversas questões, incluindo os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

A economia da Domínica assenta essencialmente na agricultura, que, entre 2000 e 2010, representou, em média, 11 % do PIB. Sendo um pequeno Estado insular em desenvolvimento, a Domínica tem envidado enormes esforços de diversificação e oferece um verdadeiro potencial de crescimento, designadamente no setor do turismo e da produção de energia geotérmica. Este Acordo dinamizará o turismo e contribuirá para intensificar as relações no domínio do comércio e do investimento. A liberalização dos vistos simplificará as condições de viagem para os empresários, facilitará o investimento e reforçará os laços económicos entre as empresas.

No que diz respeito à situação política e institucional, o país reconhece plenamente os direitos humanos, que estão consagrados na Constituição e profundamente enraizados na cultura, nas tradições e no modo de vida da população. Os direitos civis e políticos estão protegidos pela Constituição e são respeitados no país. A Domínica é um país democrático e estável, que defende, tal como a União Europeia, os valores e os princípios da democracia, da boa governação, do respeito dos direitos humanos e do Estado de direito. O país registou grandes progressos nos últimos anos, nomeadamente no que diz respeito aos direitos das mulheres e das crianças, bem como ao combate ao tráfico de seres humanos, com a ratificação, em 2013, do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada de caráter transnacional, com vista à prevenção, à repressão e à punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. O governo procedeu igualmente à revisão de toda a legislação relativa à violência contra as mulheres e as crianças, a fim de reforçar algumas disposições, e prossegue os seus esforços no sentido de sensibilizar a população para esta problemática. É, pois, essencial intensificar as nossas relações com este país, uma vez que a União é atualmente o principal doador da Domínica, e incentivar o país a prosseguir nesta via.

No que respeita à mobilidade, os dados disponíveis mostram que a confiança depositada nos requerentes de visto é elevada, uma vez que a taxa de recusa de vistos é baixa. Este país não representa qualquer ameaça, nem em termos de migração irregular, nem em matéria de segurança e ordem pública. A União Europeia comprometeu-se a combater as redes criminosas juntamente com a Domínica.

Por último, a relatora realça que a isenção de visto constitui um elemento importante para a aproximação dos povos europeus e das Caraíbas. O Acordo de isenção de visto permite aos cidadãos não só beneficiar plenamente da parceria ACP-UE, mas também participar nesta parceria, ao viajarem a um custo económico e prático reduzido.

A relatora saúda, neste contexto, o papel desempenhado pelos membros da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, que contribuíram substancialmente para a celebração deste Acordo que, além disso, facilitará a sua participação nas reuniões da APP ACP-UE.

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Execução e acompanhamento do Acordo

Relativamente à execução e ao acompanhamento do Acordo, a relatora convida a Comissão Europeia a observar os possíveis desenvolvimentos no que diz respeito aos critérios que levaram inicialmente à transferência do anexo I para o anexo II do Regulamento (UE) n.º 509/2014. Para além da imigração clandestina, da ordem pública e da segurança, estes critérios abrangem as relações externas da União com o país terceiro em causa, incluindo, nomeadamente, considerações relativas ao respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

Além disso, a relatora convida a Comissão Europeia e as autoridades de Domínica a assegurarem a plena reciprocidade em matéria de isenção de visto, que deve permitir a igualdade de tratamento de todos os cidadãos, em particular a igualdade entre todos os cidadãos da União.

A relatora chama a atenção para o facto de, no Comité Misto de gestão do Acordo (artigo 6.º), a União Europeia apenas ser representada pela Comissão Europeia. Enquanto instituição diretamente eleita pelos cidadãos europeus e defensor da democracia, dos direitos humanos e dos princípios fundamentais da União Europeia, o Parlamento Europeu poderia participar nos trabalhos do Comité Misto. A relatora do Parlamento Europeu insta novamente a Comissão Europeia a rever a composição dos comités mistos de gestão para os futuros acordos.

Do mesmo modo, a relatora interroga-se sobre a prática de proceder à assinatura de acordos de isenção de visto e à sua aplicação provisória antes da aprovação pelo Parlamento Europeu. A relatora observa que esta prática tende a reduzir a margem de manobra do Parlamento Europeu e é particularmente problemática na medida em que o Parlamento Europeu não é notificado atempadamente do avanço das negociações bilaterais.

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Disposições específicas

Os considerandos do Acordo celebrado têm em conta a situação específica do Reino Unido e da Irlanda. O Reino Unido e a Irlanda não participam, portanto, no Acordo celebrado, não estando sujeitos às disposições do mesmo.

A estreita associação da Noruega, da Islândia, da Suíça e do Listenstaine à execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen é igualmente referida na declaração comum anexa ao Acordo. A declaração incentiva as autoridades desses países a celebrarem o mais rapidamente possível acordos bilaterais de isenção de visto de curta duração com a Comunidade da Domínica.

O Acordo inclui disposições em matéria de aplicação territorial. No que diz respeito à França e aos Países Baixos, as disposições do Acordo apenas se aplicam aos territórios europeus destes dois Estados-Membros.

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Por último, recomenda que os membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos apoiem o presente relatório e que o Parlamento Europeu dê a sua aprovação.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL

NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

10.11.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Martina Anderson, Heinz K. Becker, Malin Björk, Caterina Chinnici, Rachida Dati, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Tanja Fajon, Monika Flašíková Beňová, Lorenzo Fontana, Mariya Gabriel, Kinga Gál, Nathalie Griesbeck, Jussi Halla-aho, Filiz Hyusmenova, Iliana Iotova, Eva Joly, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Timothy Kirkhope, Barbara Kudrycka, Marju Lauristin, Juan Fernando López Aguilar, Monica Macovei, Vicky Maeijer, Roberta Metsola, Alessandra Mussolini, József Nagy, Péter Niedermüller, Birgit Sippel, Csaba Sógor, Helga Stevens, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Udo Voigt, Cecilia Wikström, Kristina Winberg

Suplentes presentes no momento da votação final

Pál Csáky, Anna Hedh, Petr Ježek, Ska Keller, Artis Pabriks, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Salvatore Domenico Pogliese, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Barbara Spinelli, Kazimierz Michał Ujazdowski, Axel Voss

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Francisco Assis, Eugen Freund

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

45

+

ALDE

Nathalie Griesbeck, Filiz Hyusmenova, Petr Ježek, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Cecilia Wikström

ECR

Jussi Halla-aho, Timothy Kirkhope, Monica Macovei, Helga Stevens, Kazimierz Michał Ujazdowski

EFDD

 

ENF

Lorenzo Fontana

GUE

Martina Anderson, Malin Björk, Barbara Spinelli

PPE

Heinz K. Becker, Pál Csáky, Rachida Dati, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Mariya Gabriel, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, Roberta Metsola, Alessandra Mussolini, József Nagy, Artis Pabriks, Salvatore Domenico Pogliese, Csaba Sógor, Traian Ungureanu, Axel Voss

S&D

Francisco Assis, Caterina Chinnici, Tanja Fajon, Monika Flašíková Beňová, Eugen Freund, Anna Hedh, Iliana Iotova, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Marju Lauristin, Juan Fernando López Aguilar, Péter Niedermüller, Christine Revault D'Allonnes Bonnefoy, Birgit Sippel

VERTS/ALE

Eva Joly, Ska Keller, Bodil Valero

3

-

EFDD

Kristina Winberg

ENF

Vicky Maeijer

NI

Udo Voigt

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções