Relatório - A8-0017/2017Relatório
A8-0017/2017

RELATÓRIO sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020

1.2.2017 - (2015/2329(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: María Teresa Giménez Barbat


Processo : 2015/2329(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0017/2017
Textos apresentados :
A8-0017/2017
Textos aprovados :

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – SÍNTESE DOS FACTOS E CONCLUSÕES

Processo e fontes

Em 14 de setembro de 2015, a relatora foi encarregada de elaborar um relatório sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020.

O presente relatório destina-se a investigar as primeiras experiências de aplicação do programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020 (a seguir designado por «Programa»), que se encontra em vigor há dois anos. Com o presente relatório, a relatora pretende proporcionar aos deputados uma perspetiva geral da situação atual no que respeita à execução do programa e ajudá-los a compreender melhor o que funciona adequadamente na presente versão do Programa e quais são as principais preocupações dos candidatos e dos beneficiários. As conclusões do presente relatório devem ser tidas em conta na avaliação intercalar da execução do Programa que a Comissão Europeia é obrigada a apresentar em 2017, bem como na comunicação sobre a continuação do Programa, que deverá ser publicada pela Comissão em 2018.

A fim de poder tirar conclusões e elaborar um projeto de recomendações, a relatora organizou várias reuniões com a Comissão Europeia (CE) e com a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA). A relatora também recebeu informações valiosas resultantes de uma análise, baseada em entrevistas com os pontos de contacto nacionais responsáveis pela execução do programa a nível nacional, realizada pela Coffey, de março a maio de 2016, e encomendada pelo Departamento Temático da Direção B. O Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS) elaborou uma «avaliação de execução europeia» que também inclui uma análise aprofundada do Programa.

Por último, a relatora participou, em 30 de maio de 2016, numa reunião de partes interessadas organizada pelo Gabinete do Parlamento Europeu em Barcelona. Neste contexto, teve a oportunidade de conhecer muitos beneficiários espanhóis do programa, bem como o ponto de contacto nacional em Espanha. Além disso, a relatora esteve presente, em 31 de maio e 1 de junho de 2016, no encontro do grupo de diálogo civil organizado pela Comissão em Barcelona.

Após a sua nomeação, a relatora recolheu igualmente informações em encontros com diferentes associações, nomeadamente:

-   Associação Europeia para a Democracia Local (ALDA)

-  Amigos da Europa

-  Fundació Solidaritat, Universitat de Barcelona

-  ECAS – Serviço de Ação dos Cidadãos Europeus

-  Centro de Política Europeia

-  Café Babel

-  Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE)

-  Plataforma Social

Todas as informações obtidas a partir destes diferentes estudos, reuniões e debates com os beneficiários, partes interessadas e instituições foram tidos em conta no presente relatório.

Origem, estrutura e finalidade do Programa[1]

Aproximar a União Europeia dos seus cidadãos é, há muito, um objetivo fundamental dos responsáveis políticos europeus e do Parlamento Europeu, mas nunca se revelou tão importante como na situação atual.

Baseado na experiência de um anterior programa para a cidadania ativa, de 2004 a 2006, o Programa foi inicialmente instituído para o período 2007-2013[2], com a finalidade de reforçar o apoio dos cidadãos à integração europeia.

Durante o período de 2007-2013, o Programa envolveu aproximadamente 7 milhões de participantes diretos e abrangeu quase 25 mil cidades na Europa. Criou 350 redes de cidades unidas em torno de questões comuns e conseguiu mobilizar cerca de 4 250 organizações da sociedade civil para dar resposta às preocupações dos cidadãos[3]. Após o sucesso do primeiro período de programação, foi adotada uma versão revista do Programa em abril de 2014.

Embora a essência do Programa se mantenha, a revisão procurou simplificar a sua estrutura e torná-lo mais acessível aos candidatos. Os objetivos do Programa foram reformulados, adotando-se um vocabulário mais simples, e reorientados para o objetivo global de reforçar os laços entre a União Europeia e os seus cidadãos. O regulamento que institui o Programa sublinha que este tem como objetivos «contribuir para a compreensão da União pelos cidadãos, da sua história e diversidade, e promover a cidadania europeia e melhorar as condições da participação cívica e democrática[4]».

A estrutura do Programa foi revista no novo período de programação e é aplicada através de duas vertentes e uma ação horizontal:

 Vertente 1: Memória europeia – sensibilizar os cidadãos para a memória, a história e os valores comuns e o propósito da União.

 Vertente 2: Compromisso democrático e participação cívica – incentivar a participação cívica e democrática dos cidadãos a nível da União. As medidas da vertente 2 são:

Geminação de cidades

Redes de cidades

Projetos da sociedade civil

 Ação horizontal: Valorização: análise, divulgação e utilização dos resultados dos projetos

Estas medidas foram simplificadas numa tentativa de tornar a lógica do programa mais fácil de entender. Além disso, até agora, o Programa estipulava prioridades específicas anuais para as duas vertentes. A partir de 2015, as prioridades foram definidas para o período restante de 2016-2020 do programa. Desta forma, os candidatos podem planear e preparar melhor os seus projetos. Todavia, a Comissão reserva-se o direito de rever, adotar e/ou alterar a lista de prioridades. As prioridades para o período de 2016-2020[5] são:

 no âmbito da «Memória europeia» (vertente 1):

1.  Comemorações dos pontos de viragem mais importantes da História recente da Europa;

2.  Sociedade civil e participação cívica sob regimes totalitários;

3.  Ostracismo e perda de cidadania sob regimes totalitários: retirar ensinamentos para o presente;

4.  Transição democrática e adesão à União Europeia. 

 no âmbito do «Compromisso democrático e participação cívica» (vertente 2):

1.  Compreender e debater o euroceticismo;

2.  Solidariedade em tempos de crise;

3.  Lutar contra a estigmatização dos «imigrantes» e criar narrativas alternativas para promover o diálogo intercultural e a compreensão mútua;

4.  Debate sobre o futuro da Europa.

O orçamento para os sete anos do Programa para 2014-2020 foi fixado em 185 468 000 euros. O orçamento do atual Programa foi, portanto, consideravelmente reduzido, tendo em conta que o enquadramento financeiro do programa anterior foi fixado em 215 milhões de euros. No que diz respeito à repartição do orçamento, o anexo do Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho, que institui o Programa para 2014-2020, especifica que cerca de 20% do orçamento total do Programa será dedicado à vertente 1; aproximadamente 60% do orçamento total do Programa será dedicado à vertente 2; aproximadamente 10% do orçamento total do Programa será consagrado à ação horizontal (valorização); e cerca de 10% do orçamento total do Programa será afetado à gestão do Programa.

Por último, um sistema de montante único substituiu o financiamento baseado no orçamento que foi utilizado no passado. Os montantes únicos cobrem todos os custos elegíveis das ações, sendo válidos os mesmos parâmetros para todos os países participantes.

Importa notar que podem ser concedidas no âmbito do programa subvenções de ação e subvenções de funcionamento. As subvenções de ação são concedidas para projetos (ações com uma duração limitada durante as quais são executadas as atividades específicas propostas) no contexto de ambas as vertentes. As subvenções de funcionamento são diferentes das subvenções de ação, na medida em que prestam apoio financeiro destinado a cobrir custos necessários para a execução adequada das atividades habituais e permanentes de uma organização, tais como custos de arrendamento de instalações ou despesas com pessoal[6].

O Programa está aberto a todas as partes interessadas que promovam a cidadania e a integração europeias, em particular autoridades e organizações locais e regionais, comités de geminação, organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão), organizações da sociedade civil (incluindo organizações de sobreviventes do Holocausto), bem como organizações culturais, juvenis, de ensino e de investigação. Presta apoio financeiro da UE a um amplo conjunto de projetos e atividades. Associações, autoridades locais e instituições situadas em todos os 28 Estados-Membros, Albânia, Bósnia‑Herzegovina, Sérvia, Montenegro e antiga República jugoslava da Macedónia podem candidatar-se às subvenções disponibilizadas pelo Programa.

O Programa demonstrou que desempenha um papel importante em diferentes domínios de ação, nomeadamente justiça, liberdade e segurança, migração, emprego e política social, bem como educação, formação e juventude. Sobretudo num período em que o euroceticismo cresce perigosamente, é crucial incentivar a participação cívica. Neste contexto, o Programa tem sido descrito como um instrumento que proporciona uma plataforma europeia única para promover o empenho cívico dos cidadãos europeus, quer diretamente quer através de organizações que os abordem. No seu relatório final sobre a avaliação ex post do Programa para 2007-2013, a Comissão Europeia confirmou que os objetivos e as atividades do Programa se revelaram pertinentes, complementando outras iniciativas, e criaram um claro valor acrescentado na UE, uma vez que o Programa permitiu a realização de atividades que não poderiam ter sido financiadas noutro contexto[7].

O programa é gerido conjuntamente pela Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos (DG HOME) da Comissão Europeia, pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) e pelo Comité do Programa, constituído por representantes nomeados pelos Estados-Membros. Os pontos de contacto nacionais do programa funcionam como uma «ponte» entre os executores do programa (Comissão Europeia e EACEA), por um lado, e potenciais beneficiários do programa, multiplicadores e público em geral, por outro.

Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia e o artigo 10.º do Regulamento que institui o Programa para 2014-2020, foi criado um «grupo de diálogo civil» (anteriormente designado «grupo de diálogo estruturado»). As tarefas do grupo são as seguintes:

 manter um diálogo regular sobre todos os assuntos relacionados com o Programa, incluindo a «Memória» e o «Compromisso democrático e cívico», e com a sua execução;

 proceder ao intercâmbio de experiências e boas práticas nesses domínios;

 contribuir para a divulgação dos resultados do programa;

 contribuir para a preparação e execução de todos os eventos ou atividades organizadas no âmbito do Programa «Europa para os Cidadãos»;

 acompanhar e debater a evolução política em domínios conexos.

O grupo deve realizar duas reuniões por ano, dependendo, nomeadamente, da agenda do Programa e da agenda política europeia, incluindo as prioridades anuais da UE. O grupo é composto pelas seguintes organizações:

 organizações que foram selecionadas para receber uma subvenção de funcionamento ao abrigo do Programa para 2014-2020 ao abrigo da vertente 1, «Memória», e da vertente 2, «Compromisso democrático e participação cívica»;

 organizações que receberam uma subvenção de funcionamento ao abrigo do anterior Programa para 2007-2013 e expressaram o seu interesse em continuar a participar no diálogo;

 algumas organizações/grupos de reflexão que manifestaram interesse no Programa e/ou trabalham neste domínio de ação sem serem necessariamente apoiados pelo Programa.

Conforme referido, a relatora teve a oportunidade de participar como oradora na reunião deste grupo de diálogo civil que teve lugar em Barcelona, nos dias 31 de maio e 1 de junho de 2016.

Melhorias introduzidas pelo novo programa[8]

A mudança de estrutura de um conjunto bastante amplo que incluía quatro ações gerais (Cidadãos ativos na Europa, Sociedade civil ativa na Europa e Memória europeia ativa) para um Programa de duas vertentes simplificado, assente na Memória europeia e no Compromisso democrático e participação cívica, constitui uma das principais diferenças entre o Programa para 2007-2013 e o Programa para 2014-2020. Esta simplificação afigura-se razoável na medida em que permite um âmbito de aplicação menos amplo mas mais concentrado. É importante registar que os projetos selecionados se referem essencialmente a questões relacionadas com a migração, a inclusão social e problemas interculturais, sendo, portanto, capazes de abranger as dimensões local e europeia. Além disso, a vertente dos projetos de memória europeia foi concebida, agora, de uma forma mais prospetiva, com o objetivo de ligar o passado ao presente. Outra característica importante do novo programa reside no facto de a grande maioria dos projetos selecionados consistir em «pequenos projetos» (com financiamento inferior a 60 mil euros).

O processo de candidatura foi substancialmente melhorado, com um formulário eletrónico digitalizado que os candidatos têm de preencher numa das 24 línguas oficiais da UE. A candidatura informatizada é mais simples e fácil de utilizar, tanto para os candidatos como para a CE e a EACEA. Além disso, este novo processo de candidatura reduziu, significativamente, o número de pedidos inelegíveis.

Por outro lado, o processo de seleção de projetos também foi acelerado. Estas melhorias têm consequências na decisão de atribuição, mas também no período de tempo decorrido até o contrato estar preparado (que anteriormente era de cinco meses e atualmente é inferior a três meses e meio). De igual modo, os pagamentos de pré-financiamento e os pagamentos regulares são transferidos muito mais rapidamente para os beneficiários.

O equilíbrio geográfico dos projetos melhorou, de tal forma que em 2015 houve beneficiários de projetos em todos os Estados-Membros, à exceção da Estónia. A Hungria teve o maior número de candidaturas selecionadas (17%), seguida da Eslováquia (13%), da Itália e da Alemanha (11%). Os projetos têm uma média de oito parceiros, sendo quase 30% dos parceiros oriundos da Europa Oriental. É de saudar o facto de os países balcânicos, que assinaram um acordo internacional com a DG HOME, terem podido participar num concurso limitado em 2015. Duas organizações, uma sérvia e outra macedónia, foram selecionadas como beneficiárias de subvenções de funcionamento para o período de 2015-2017.

A reorganização estrutural na Comissão no que diz respeito ao Programa decorreu de forma tranquila, tendo a DG HOME substituído a DG COMM.

Principais preocupações

A principal preocupação é, sem dúvida, o orçamento do programa para 2014-2020, que foi reduzido em 14% comparativamente ao período anterior. O enquadramento financeiro para o Programa para 2014-2020 situa-se nos 185,47 milhões de euros (contra os 215 milhões de 2007-2013), o que representa 0,0171% do Quadro Financeiro Plurianual da UE, um valor distante do simbólico «um euro por cidadão» que tinha sido solicitado pelo Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE), entre outras entidades, em 2011. Em termos concretos, isto significa que o orçamento inclui apenas 1 dos 4 281 euros que se previa investir a nível da UE no único Programa que coloca os cidadãos europeus no centro das suas ações. Este facto constitui uma grande preocupação para a relatora.

A redução do enquadramento financeiro tem decididamente acarretado graves consequências para o funcionamento do Programa no seu todo. O orçamento reduzido tem de ser atribuído ao mesmo número de projetos. O número de funcionários a trabalhar no Programa foi reduzido na EACEA e na Comissão, facto que resultou numa maior carga de trabalho e pressão para o pessoal. Conseguir criar impacto com um orçamento modesto continua a ser o maior desafio para os projetos apoiados no âmbito do Programa. Com efeito, parece haver uma incompatibilidade entre as elevadas ambições expressas nas metas do programa e o montante do financiamento disponível para lhes dar resposta. O baixo número de projetos selecionados é disso um exemplo: em 2015, apenas 33 das 538 candidaturas puderam ser selecionadas para projetos relativos à memória europeia, o que corresponde a 6%. A percentagem é a mesma nos projetos da sociedade civil (27 de 440 projetos selecionados em 2015). No setor da geminação de cidades, a taxa é de 18%. De 2 791 candidaturas apresentadas no ano de 2015, houve um total de 408 projetos selecionados para financiamento, o que corresponde a uma percentagem média de sucesso de aproximadamente 15%. Em termos globais, convém notar que a baixa taxa de sucesso das candidaturas está mais associada à falta de financiamento do que à qualidade dos projetos, o que cria um sentimento de frustração entre os candidatos não selecionados.

Conforme referido acima, afigura-se que a abordagem de montante único constitui uma melhoria significativa relativamente ao período de programação anterior. O sistema funciona bem e é facilmente compreendido pelos candidatos. No entanto, de acordo com os pontos de contacto nacionais, o financiamento do novo período de programação também tem limitações. Este facto é particularmente evidente em organizações de menor dimensão que, muitas vezes, não têm os meios financeiros necessários para cobrir as despesas até à receção do pagamento final. A taxa reduzida de pré-financiamento (corresponde atualmente, no máximo, a 50%) cria um ónus significativo para estas organizações de menor dimensão. Um aumento da taxa de pré-financiamento poderia resultar em mais parcerias de projeto desenvolvidas no âmbito do Programa, uma vez que poderia apoiar a participação de um maior número de organizações de menor dimensão. Em princípio, o pré-financiamento não é aplicável a projetos de geminação de cidades.

Além disso, vários pontos de contacto nacionais explicaram que o cálculo da subvenção também cria problemas para os potenciais candidatos de alguns Estados-Membros. A subvenção é calculada com base num sistema de financiamento de montante único, baseado em «tranches», em que pode ser aplicado um montante máximo aos diferentes custos dos projetos.

No caso da geminação de cidades, o montante único baseia-se apenas no número de participantes convidados e, no que respeita às outras vertentes/medidas, o montante único assenta em três parâmetros que constituem os elementos essenciais de todas as ações de cidadania: o número de participantes, o número de países envolvidos e o número de eventos desenvolvidos. Isto significa que, atualmente, o financiamento ao abrigo do Programa não tem em conta as diferenças geográficas e de custo de vida nos países participantes. De acordo com os pontos de contacto nacionais, esta situação constitui um problema para países com custos de vida mais elevados (Suécia, Irlanda) e também para países geograficamente isolados (Irlanda, Portugal, Finlândia).

Em geral, os pontos de contacto nacionais consideram que o seu potencial como intervenientes no Programa não é plenamente explorado. Esta opinião foi manifestada em particular pelos pontos de contacto nacionais que são ONG ou entidades com grande experiência no âmbito do Programa. Com efeito, um em cada três pontos de contacto nacionais entrevistados considera que a CE e a EACEA não têm consciência de que os pontos de contacto têm uma relação com os candidatos e podem agir como multiplicadores do Programa, especialmente entre organizações da sociedade civil a nível local. Estes pontos de contacto nacionais consideram que são encarados mais como um «serviço de apoio» que fica limitado à prestação de apoio técnico e administrativo. Entendem ainda que esta constitui uma oportunidade perdida de reforçar capacidades a nível nacional.

As entrevistas com os pontos de contacto nacionais também revelaram que estes pretendem que seja desenvolvido um procedimento formal que ligue beneficiários e pontos de contacto após candidaturas bem-sucedidas. Alguns pontos de contacto nacionais também afirmaram que deveria existir um procedimento formal para partilhar informações sobre a avaliação das candidaturas, já que tal facilitaria, muito significativamente, o desenvolvimento da aquisição de conhecimentos e das melhores práticas.

Recomendações da relatora

Na opinião da relatora, devido ao grande interesse suscitado pelo Programa e à baixa taxa de sucesso dos projetos, parece ser da maior importância proceder a um aumento do orçamento. Continuaram a ser infrutíferos os esforços do Parlamento Europeu para evitar a redução do financiamento do atual programa, refletidos na sua resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020[9], bem como no relatório, de 12 de dezembro de 2012, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Programa «Europa para os Cidadãos» 2014-2020 (relator: deputado Takkula)[10] adotado pela comissão CULT. Contudo, a relatora recomenda que, no mínimo, se deve regressar ao nível anterior de financiamento do antigo programa durante as negociações sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual/duplicar o orçamento.

As razões para o aumento de interesse no programa foram, entre outras, a crescente consciencialização do grupo-alvo resultante da promoção efetuada durante o último período de programação (2007-2013). A fim de dar continuidade a esta tendência, a relatora recomenda que os pontos de contacto nacionais, que foram particularmente bem-sucedidos na promoção do programa nos seus países, partilhem as melhores práticas em matéria de comunicação, tais como instrumentos e técnicas úteis, com os pontos de contacto que tenham encontrado dificuldades em promover o programa. Para alcançar este objetivo, a relatora recomenda que seja implantada uma rede mais eficaz entre os pontos de contacto nacionais.

Para atenuar os já referidos efeitos adversos do atual sistema de financiamento, a relatora sugere que se pondere a inclusão de um parâmetro adicional no cálculo do montante único destinado às despesas de viagem, de modo a ter em conta as diferenças geográficas e de custo de vida nos países participantes. Esta opção poderia apoiar projetos de cooperação de uma área geográfica mais vasta, uma vez que, atualmente, os projetos são muitas vezes regionais e os candidatos tendem a associar-se aos países vizinhos para economizar recursos. Esta medida poderia reforçar a participação de organizações com uma capacidade financeira limitada ou grupos de difícil acesso.

Como acontece em muitos Estados-Membros, os potenciais candidatos têm dificuldade em preparar propostas de projetos coerentes, em virtude das suas capacidades inadequadas em matéria de parcerias internacionais ou da apresentação insuficiente da dimensão europeia do projeto. A este respeito, poderiam ser ponderadas soluções para aumentar a capacidade das partes interessadas que encontram dificuldades em estabelecer parcerias internacionais, eventualmente através da realização de formações e seminários sobre este tema organizados pelos pontos de contacto nacionais, que poderiam receber financiamento suplementar para este efeito.

A investigação realizada sugere que o método de comunicação dos resultados aos candidatos rejeitados no programa em curso pode ser melhorado. Uma das soluções possíveis baseia-se num envolvimento mais ativo dos pontos de contacto nacionais no processo de comunicação dos resultados. O fluxo de respostas poderia ser formalizado se a EACEA comunicasse previamente os resultados aos pontos de contacto nacionais antes de os tornar públicos e lhes concedesse o acesso aos processos dos candidatos preteridos, uma vez que isto lhes permitiria explicar o que poderia ser melhorado e reforçar a qualidade das observações, que são atualmente consideradas muito limitadas.

Alguns pontos de contacto nacionais mencionaram que o facto de terem participado em sessões de informação com as representações nacionais em Bruxelas lhes permitiu desenvolver uma melhor coordenação com o representante do Estado-Membro em causa no Comité do Programa. A relatora considera que esta é certamente uma iniciativa útil que proporciona mais coesão entre os intervenientes no programa.

Na opinião da relatora, ainda há margem para melhorar o sistema centralizado de canais de comunicação e instrumentos disponibilizados pela CE e pela EACEA. Embora o Portal da EACEA dedicado aos projetos seja um passo significativo na direção certa, são ainda necessários mais progressos. Os canais e instrumentos precisam de ser mais apelativos, interessantes e interativos (poderiam existir, por exemplo, mais exemplos/histórias, imagens e descrições pormenorizadas de projetos). O conteúdo tem de ser atualizado com mais regularidade.

A questão da base jurídica

O Programa para 2014-2020 está em vigor desde 1 de janeiro de 2014, mas o Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho, relativo ao Programa para 2014-2020 só foi adotado em 14 de abril de 2014. A adoção tardia do regulamento deveu-se às demoradas negociações sobre a proposta legislativa devido a um desacordo entre o Parlamento Europeu, por um lado, e o Conselho e a Comissão, por outro, em relação à base jurídica. A proposta da Comissão para o Programa para 2014-2020 baseava-se exclusivamente no artigo 352.º do TFUE, facto veementemente contestado pela Comissão CULT, a comissão responsável pelo dossiê. Com efeito, este artigo do Tratado, que refere o processo de aprovação, atribui ao Conselho a função de legislador principal, cabendo apenas ao Parlamento aprovar ou rejeitar a proposta, o que entrava em contradição com o caráter democrático do programa.

O Serviço Jurídico do Parlamento Europeu, assim como a Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), foram consultados sobre esta questão e ambos chegaram à conclusão de que o artigo 352.º do TFUE, em combinação com o artigo 167.º do mesmo Tratado, deveriam constituir a base jurídica da proposta do Programa para 2014-2020, tal como tinham constituído a base jurídica do Programa anterior.

A Comissão e o Conselho não concordaram com a posição do Parlamento sobre a base jurídica, argumentando que as duas vertentes do objetivo não se revestiam de igual importância e que, de resto, o artigo 352.º do TFUE não podia ser conjugado com o artigo 167.º do mesmo Tratado devido ao facto de se referirem a procedimentos diferentes. No final, o Parlamento teve de aceitar o artigo 352.º do TFUE como única base jurídica.

Devido a esta escolha da base jurídica do regulamento relativo ao Programa para 2014-2020, o papel oficial e o envolvimento do Parlamento Europeu no processo legislativo do Programa atual são limitados.

O Parlamento Europeu aceitou um papel restrito para evitar um impasse processual, mas deixou claro, na sua resolução, que deve ser encontrada uma solução para o próximo programa que tenha devidamente em conta a dimensão democrática do programa[11] e o papel do Parlamento Europeu enquanto colegislador. No anexo da sua resolução legislativa, o Parlamento Europeu afirmou que:

«Reitera a sua convicção de que este regulamento [relativo ao Programa para 2014-2020] prossegue também os objetivos relacionados com a cultura e com a história, tal como previsto no artigo 167.º do TFUE. Por isso, deveria ter sido aplicado a este processo uma dupla base jurídica, envolvendo o processo legislativo ordinário. A única razão pela qual o Parlamento Europeu desistiu da sua posição relativamente à dupla base jurídica e, por conseguinte, da sua reivindicação de um processo de codecisão, tendo aceitado o processo de aprovação – de acordo com a proposta da Comissão Europeia, com base nas disposições do artigo 352.º do TFUE – foi a sua vontade de evitar um impasse processual total e um consequente atraso na entrada em vigor do Programa. O Parlamento Europeu chama a atenção para a sua determinação em não permitir que este tipo de situação aconteça novamente.»

A relatora gostaria de salientar que, enquanto única instituição da UE com membros diretamente eleitos e representando atualmente cerca de 508 milhões de habitantes, o Parlamento Europeu tem de desempenhar o seu papel como colegislador da UE quando é necessário adotar um programa especificamente criado com o objetivo de incentivar a participação dos cidadãos e aumentar a sua compreensão e, consequentemente, o seu interesse pela UE, a sua História e a sua diversidade. Acredita firmemente que uma UE que pretende verdadeiramente chegar aos seus cidadãos com um programa de financiamento tão específico e não envolve plenamente o Parlamento no processo legislativo poderá parecer menos credível ao público em geral[12]. Por conseguinte, a relatora insta a CE a encontrar uma base jurídica adequada para a próxima geração do programa, que permita uma participação do PE de pleno direito no processo de adoção e execução.

  • [1]  Grande parte da informação factual contida na presente parte do relatório é baseada no documento publicado em julho de 2016 (PE581.418) pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS) intitulado «Avaliação de Execução Europeia».
  • [2]  Decisão n.º 1904/2006/CE que institui para o período 2007-2013 o programa Europa para os cidadãos, destinado a promover a cidadania europeia ativa (JO L 378 de 27.12.2006, p. 32).
  • [3]  Comissão Europeia, Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a execução, os resultados e a avaliação global do Programa «Europa para os Cidadãos» 2007-2013, COM(2015)652, 16.12.2015.
  • [4]  Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020 (JO L 115 de 17.4.2014, p. 3).
  • [5]  Ver o sítio web do Programa através do sítio web da EACEA: http://eacea.ec.europa.eu/europe-for-citizens_en.
  • [6]  Ver Guia do Programa (versão válida a partir de 2014); https://eacea.ec.europa.eu/sites/eacea-site/files/documents/comm2013003670000en.pdf.
  • [7]  Coffey International e Deloitte, «Ex post evaluation of the Europe for Citizens Programme 2013-2007 – Final Report» («Avaliação ex post do programa “Europa para os Cidadãos” 2007-2013 – Relatório final») elaborado para a Comissão Europeia, setembro de 2015.
  • [8]  Ver Avaliação de Execução Europeia do EPRS.
  • [9]  Ver Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020, P7_TA(2012)0360.
  • [10]  Relatório do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2012, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020 (relator: deputado Takkula), A7-0424/2012.
  • [11]  Relatório do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2012, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020 (relator: deputado Takkula), A7-0424/2012.
  • [12]  Avaliação de Execução Europeia, EPRS.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020

(2015/2329(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 10.º e 11.º do Tratado da União Europeia (TUE), segundo os quais «todos os cidadãos têm o direito de participar na vida democrática da União», «as instituições, recorrendo aos meios adequados, dão aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União» e «as instituições estabelecem um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil»,

–  Tendo em conta o Protocolo (n.º 1) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia,

  Tendo em conta o Protocolo (n.º 2) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020[1],

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2016, sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE[2];

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a execução, os resultados e a avaliação global do programa «Europa para os Cidadãos» 2007-2013 (COM(2015)0652),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0017/2017),

A.   Considerando que o Programa «Europa para os Cidadãos» é um programa único e altamente simbólico, dado ser um exercício de auscultação do debate da sociedade civil, por estimular o pensamento crítico sobre o projeto europeu, a sua história e a dos movimentos e ideologias que o promoveram e contribuir para a melhoria do conhecimento do processo decisório europeu, melhorando as condições para uma participação cívica e democrática à escala da União;

B.   Considerando que o Programa «Europa para os Cidadãos» visa reforçar um sentido de pertença e cidadania europeia, aumentar a solidariedade, a tolerância mútua e o respeito, bem como promover uma melhor compreensão da UE, das suas origens e evolução, valores, instituições e competências e fomentar o diálogo ativo entre os cidadãos da UE; considerando que as atividades no âmbito do Programa podem ser vistas como parte da educação contínua e informal em matéria de cidadania;

C.  Considerando que a campanha «um euro por cidadão» do Programa «Europa para os Cidadãos» visa transmitir uma forte mensagem simbólica sobre a necessidade de escutar a voz dos cidadãos na Europa;

D.   Considerando que o atual aumento do «euroceticismo» – que se reflete nas forças antieuropeias que põem em causa a própria existência do projeto europeu e culminou recentemente na votação a favor do «Brexit» – salienta a importância de tais programas, reforça a necessidade de promover o desenvolvimento de um sentimento comum de identidade europeia, de refletir sobre as causas da perda de credibilidade da União Europeia, de incentivar a participação cívica e de lançar um debate aprofundado sobre os valores europeus, que deve envolver toda a sociedade civil e as próprias instituições e uma campanha de formação sobre o funcionamento das instituições da UE, ao mesmo tempo que destaca as oportunidades criadas pela integração na União Europeia;

E.  Considerando que, antes da adesão de um país à União, é necessária uma preparação profunda e abrangente sobre questões de memória, de enfrentar o passado e de assegurar a participação ativa dos cidadãos na vida cívica do país em causa;

F.  Considerando que, nos termos do artigo 11.º do TUE, as instituições são obrigadas a dar aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União; considerando que esta disposição implica também uma obrigação por parte das instituições da UE de participarem num diálogo aberto, transparente e regular com a sociedade civil e o dever da Comissão de proceder a amplas consultas junto de todas as partes interessadas;

G.  Considerando que o artigo 20.º do TFUE estabelece o estatuto fundamental da cidadania da União e especifica os direitos a ela inerentes e que uma melhor compreensão da UE e dos seus valores constitui uma condição prévia importante para habilitar os cidadãos a usufruírem plenamente desses direitos;

H.  Considerando que a cidadania ativa, a educação para a cidadania e o diálogo intercultural são essenciais para a construção de sociedades abertas, inclusivas e sólidas;

I.  Considerando que o programa atual tem por base o artigo 352.º do TFUE, o qual apenas conferiu ao Parlamento o direito de exprimir a sua posição no âmbito do processo de aprovação e foi vigorosamente contestado pelo Parlamento no momento em que a proposta foi apresentada pela Comissão, por contrariar totalmente a natureza democrática do Programa;

J.  Considerando que a avaliação ex post realizada pela Comissão confirmou a pertinência dos objetivos do programa e o facto de – por ser distinto de outros programas no que respeita ao seu âmbito de aplicação, objetivos, atividades e grupos-alvo – ter viabilizado iniciativas que não poderiam ter sido financiadas noutro contexto;

K.  Considerando que – na sequência dos cortes orçamentais resultantes das negociações sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período de 2014-2020 – o enquadramento financeiro para o Programa «Europa para os Cidadãos» foi reduzido em cerca de 29,5 milhões de euros e que o limitado enquadramento financeiro de 185,47 milhões de euros para o programa representa apenas 0,0171% do QFP;

L.  Considerando que se constatou que os Estados-Membros tendem a desvincular-se do cofinanciamento desses projetos e que as autoridades locais se encontram em dificuldades quando se trata de projetos europeus com elevada taxa de cofinanciamento;

M.  Considerando que, em consequência da redução do enquadramento financeiro, o número de projetos que foi possível financiar em 2014 diminuiu quase 25% em comparação com o programa anterior;

N.  Considerando que a aprendizagem não formal e informal – bem como o voluntariado, o desporto, as artes e a cultura – oferece muitas oportunidades de educação para a cidadania e cidadania ativa;

O.  Considerando que é necessário fomentar mais sinergias com outros programas e melhorar a comunicação com outras direções-gerais, a fim de reduzir sobreposições e reforçar o impacto do programa;

P.  Considerando o comprovado mérito da atual geminação internacional de cidades e municípios (Geminação de cidades – Redes de cidades), que reforça a compreensão mútua entre os cidadãos e promove a amizade e cooperação;

Principais conclusões

1.  Sublinha que o financiamento total disponível (185,47 milhões de euros) para o único programa inteiramente dedicado à cidadania europeia – ou seja, o Programa «Europa para os Cidadãos» – é insignificante em comparação com outros programas de educação e cultura, como o Programa Europa Criativa (1,46 mil milhões de euros) e o Erasmus+ (14,7 mil milhões de euros), gorando, por isso, as elevadas expetativas dos candidatos;

2.  Regozija-se com o facto de nos primeiros dois anos do novo ciclo de financiamento o programa «Europa para os Cidadãos» – que deverá colmatar o fosso entre as instituições da UE e os cidadãos europeus – parecer funcionar bem, com um número crescente de candidatos, projetos de elevada qualidade e uma boa execução dos projetos;

3.  Reconhece que o principal obstáculo à execução bem-sucedida do programa é a dotação financeira insuficiente e lamenta profundamente que esta tenha sofrido um corte de 13,7% no âmbito do QFP 2014-2020, que reduziu drasticamente o número de projetos financiáveis, tornando impossível dar resposta à elevada procura e causando um sentimento de frustração entre os candidatos com projetos valiosos;

4.  Observa que, devido às restrições orçamentais, o número total de projetos financiados é demasiado baixo para atingir os objetivos ambiciosos do programa e que em 2015 apenas foi possível financiar cerca de 6% dos projetos relativos à memória europeia e à sociedade civil, sendo estes valores diminutos em comparação com os resultados do Programa Europa Criativa referentes ao mesmo ano (19,64% para a cultura e 45,6% para o MEDIA); indica que o financiamento destinado a estas duas vertentes do Programa «Europa para os Cidadãos» deve ser substancialmente aumentado de acordo com as ambições do programa;

5.  Reconhece o êxito dos projetos de geminação de cidades em toda a UE e exorta os Estados-Membros a promoverem o sistema entre os municípios e a facilitarem a cooperação.

6.  Congratula-se com o boletim informativo «Europa para os Cidadãos» e a base de dados sobre projetos financiados, ambos lançados pela Comissão;

7.  Salienta que os pontos de contacto nacionais (PCN) do Programa «Europa para os Cidadãos» desempenham um papel importante na sensibilização e na prestação de apoio e orientação aos potenciais candidatos (em especial, aos que se candidatam pela primeira vez em países beneficiários), bem como as associações europeias e nacionais do poder local e regional e as organizações da sociedade civil;

8.  Saúda a abordagem multidisciplinar do programa, a clareza e simplicidade do seu formulário de candidatura e dos requisitos de prestação de informações e a tónica colocada em atividades específicas;

9.  Saúda o facto de as prioridades definidas para ambas as vertentes do programa, «Memória europeia» e «Compromisso democrático e participação cívica», anteriormente alteradas uma vez por ano, se terem tornado plurianuais, passando a aplicar-se durante todo o restante período do programa (2016-2020);

10.  Regista o facto de o impacto do programa continuar a ser proporcionalmente elevado, como demonstra o facto de em 2015 ter havido um número estimado de 1,1 milhões de participantes envolvidos nos 408 projetos selecionados; considera também que o elevado número de candidaturas – 2 087 em 2014 e 2 791 em 2015 – e a qualidade dos projetos demonstram um elevado nível de interesse no programa e a necessidade de atribuir mais recursos humanos e financeiros ao programa, de forma a aumentar o número de projetos apoiados;

Recomendações

Aspetos jurídicos da execução

11.   Recomenda que a próxima geração do Programa «Europa para os Cidadãos» seja aprovada com uma base jurídica que permita a participação do Parlamento na adoção do programa enquanto colegislador no âmbito do processo legislativo ordinário, em pé de igualdade com o Conselho; incentiva a Comissão a estudar eventuais soluções para atingir este objetivo;

Aspetos financeiros da execução

12.  Considera que projetos de alta qualidade – como os relativos à memória europeia e à sociedade civil (6% de taxa de sucesso contra 19,64% no âmbito da cultura e 45,6% no âmbito do MEDIA no Programa Europa Criativa) – têm sido recusados devido à falta de financiamento suficiente no Programa «Europa para os Cidadãos»; relativamente ao papel determinante que este programa desempenha como condição prévia para a participação dos cidadãos na vida democrática da União, considera que seria necessário um aumento substancial do orçamento atual para alcançar um objetivo mais elevado; portanto, insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a ponderarem um enquadramento financeiro total de aproximadamente 500 milhões de euros para o Programa «Europa para os Cidadãos» no âmbito do próximo QFP, que representa apenas um euro por cidadão;

13.  Reconhece o objetivo comum e o potencial das sinergias entre Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) e o Programa «Europa para os Cidadãos», que consiste em habilitar os cidadãos a participar diretamente no desenvolvimento das políticas da UE; não obstante, insta a Comissão a assegurar que a ICE não é financiada pelo orçamento limitado do Programa, como atualmente, e insta os Estados-Membros a envolverem-se mais no apoio financeiro a ambas as ações;

14.  Observa que o sistema de montante único ou de taxa fixa deve tomar em consideração as diferenças de preços em toda a UE em função do custo de vida nos Estados-Membros; recomenda que este regime, assim como a redução do pré-financiamento, sejam repensados por forma a garantir a sustentabilidade dos projetos financiados e a apoiar melhor a cooperação entre as administrações locais ou organizações mais distanciadas, assim como a melhorar especialmente as possibilidades de participação das organizações de menor dimensão com uma capacidade financeira limitada e participantes com necessidades especiais;

15.  Solicita à Comissão e à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) que avaliem regularmente o impacto de um certo número de disposições orçamentais para os candidatos e os potenciais candidatos elegíveis; solicita, em particular, uma avaliação para determinar se a taxa reduzida de pré-financiamento (de 50 para 40% para os projetos e entre 80 e 50% para as subvenções de funcionamento e os PCN) aplicada em 2015 devido a uma grave escassez de dotações de pagamento, à necessidade de cofinanciamento e à aplicação dos mesmos parâmetros independentemente do custo de vida e do afastamento geográfico, colocou – e pode continuar a colocar – alguns tipos de organizações e Estados-Membros específicos em desvantagem; solicita, além disso, que desenvolvam mais estratégias para aproximar as instituições europeias dos cidadãos e para informar melhor os cidadãos sobre diversas políticas da UE;

16.  Observa que deveria ser adotado um outro parâmetro no sistema de montante único ou de taxa fixa, a fim de se poder incluir melhor as pessoas com necessidades especiais, uma vez que precisamente a participação de pessoas com deficiência exige um rácio de pessoal muito mais elevado e frequentemente medidas adicionais, associadas a custos mais elevados;

17.  Sublinha o facto de as subvenções de funcionamento garantirem independência aos beneficiários (por exemplo, os grupos de reflexão) e proporcionarem a possibilidade de planeamento a longo prazo para concretizar atividades orientadas para os objetivos e para desenvolver conhecimento especializado; recomenda a utilização de critérios específicos, indicadores e relatórios anuais para acompanhar os progressos no sentido do cumprimento das suas metas e evitar que estes regimes de financiamento conduzam à dependência do beneficiário em relação à Comissão;

18.  Convida a Comissão e a EACEA a divulgarem publicamente as despesas que incorrem na vertente 3 sobre a Ação horizontal - Valorização - análise, divulgação e utilização dos resultados do projeto;

19.   Convida a Comissão e a EACEA a incluírem no relatório de avaliação intercalar – a apresentar até 31 de dezembro de 2017 – uma avaliação exaustiva da execução orçamental e financeira do programa e a retirarem ensinamentos dessa avaliação para redefinir os objetivos futuros e as necessidades orçamentais do programa tendo em vista o próximo Quadro Financeiro Plurianual;

Aspetos da coordenação e da comunicação

20.  Exorta a Comissão a reunir todas as informações úteis relacionadas com o Programa «Europa para os Cidadãos» (guia do programa, prioridades, convites à apresentação de propostas, projetos em curso e projetos já terminados, resultados e ensinamentos obtidos, boletim informativo), juntamente com todos os programas, ações, subvenções e fundos estruturais sob o tema central da cidadania europeia (como a Iniciativa de Cidadania Europeia e o Serviço Voluntário Europeu), num único portal de fácil comunicação (uma plataforma virtual de balcão único), também acessível a pessoas com deficiência; recomenda que esta plataforma seja utilizada como um registo público dos dados de contacto dos beneficiários e como um meio de acesso às descrições dos projetos, bem como para encontrar parceiros noutros países;

21.  Salienta que deve ser dada uma resposta satisfatória aos pedidos rejeitados, indicando os motivos da rejeição, especialmente quando a entidade que apresentou o pedido solicitar uma explicação; sugere que se pondere, sempre que possível, a hipótese de identificar as questões prioritárias dos pedidos semelhantes rejeitados;

22.  Salienta que determinados objetivos do programa «Europa para os cidadãos» são similares ou complementares aos da iniciativa de cidadania europeia, em especial, a aspiração de envolver os cidadãos na UE; considera, por isso, que devem ser envidados esforços para seguir uma abordagem comum à conceção de políticas da UE sobre participação dos cidadãos e democracia participativa, apoiadas por uma estratégia de comunicação coerente, com o objetivo de acolher sob o mesmo teto todos os programas da Comissão relacionados com a «Cidadania Europeia», possivelmente através da promoção e do reforço da experiência no terreno e da participação do nível local;

23.  Realça a necessidade de criar uma lista de potenciais parceiros em cada Estado-Membro, a fim de facilitar a formação de parcerias entre os interessados em aceder ao Programa «Europa para os cidadãos».

24.  Recomenda igualmente a criação de uma plataforma virtual para as principais organizações que trabalham no domínio da cidadania e beneficiam do programa, a fim de divulgar e partilhar as boas práticas, reforçar as capacidades e incrementar a visibilidade uma vez concluídos os projetos;

25.   Convida a Comissão a aumentar a visibilidade deste programa e dos seus objetivos junto dos cidadãos, executando uma estratégia de comunicação atrativa em matéria de cidadania europeia – utilizando as redes sociais e a publicidade na TV, na rádio e em painéis publicitários –, reforçando o compromisso local com a participação ativa dos PCN, atualizando permanentemente os conteúdos e chegando a novos públicos nos países participantes, especialmente naqueles em que o nível de participação é mais baixo, bem como aos jovens, pessoas com deficiência e pessoas vulneráveis;

26.  Considera que o programa deve também servir para publicitar os instrumentos de participação direta existentes na União Europeia – nomeadamente a ICE, os fóruns de cidadãos e as consultas públicas – com o objetivo de dar a conhecer as oportunidades de participação direta que o quadro institucional da UE proporciona;

27.  Insta os países participantes que ainda não o tenham feito a designar um ponto de contacto nacional; recomenda o reforço da coordenação e da sinergia entre estes países, os Estados-Membros e a Comissão;

28.   Reconhece que o maior desafio consiste em alcançar os atuais objetivos ambiciosos com os recursos limitados ao dispor; salienta a importância dos Estados-Membros, das regiões e dos governos locais na melhoria da eficácia e popularidade do programa, inclusivamente maximizando o potencial dos PCN através da troca de experiências com entidades responsáveis por projetos similares – por exemplo, o Erasmus+ e o Europa Criativa; portanto, incentiva a EACEA a facilitar e impulsionar, sempre que possível, as sinergias entre os programas da UE – nomeadamente o Creative Europe, o Erasmus+ e o Fundo Social Europeu – para maximizar o impacto;

29.  Exorta a Comissão a intensificar ainda mais os seus esforços no que diz respeito à simplificação administrativa, considerando que as exigências formais são por vezes difíceis de superar, sobretudo para as organizações pequenas que não devem ser discriminados por razões burocráticas;

30.  Recomenda que os fundos atribuídos à comunicação não sejam utilizados para financiar a comunicação institucional no que respeita às prioridades da União – como atualmente previsto no artigo 12.º do programa – mas sejam, em vez disso, utilizados para a divulgação do próprio programa nos países participantes, especialmente aqueles em que o nível de participação é mais baixo;

Prioridades e objetivos do programa

31.  Recomenda que, no programa da próxima geração, se formalize a abordagem plurianual da definição de prioridades e se reforcem as sinergias entre as vertentes e os componentes do programa; salienta que uma eventual alteração da estrutura do programa deve ser realizada de forma a evitar qualquer possibilidade de confusão entre os seus utilizadores finais, o que iria reduzir o seu impacto;

32.  Congratula-se com a prioridade clara atribuída aos cidadãos e aos aspetos sociais da UE, que permite que as instituições da União desenvolvam no terreno uma interação direta com a sociedade civil; no contexto das prioridades do programa, destaca a importância dos projetos centrados nos atuais desafios que se colocam à Europa em questões como a diversidade, a migração, os refugiados, evitar a radicalização, promover a inclusão social, o diálogo intercultural, enfrentar os problemas de financiamento e identificar um legado europeu comum; convida a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem os laços entre as prioridades do Programa e as políticas ligadas à cidadania europeia, bem como a vida quotidiana dos cidadãos europeus;

33.  Defende que o programa deve chegar a um amplo leque de participantes, garantir a participação das pessoas com necessidades especiais, promover a participação das pessoas marginalizadas e privadas de direitos, nomeadamente os migrantes, os refugiados e os requerentes de asilo;

34.  Entende que, quando for caso disso, o Programa deve desenvolver-se a partir de iniciativas de base existentes e bem-sucedidas como a geminação de cidades;

35.  Salienta a necessidade de desenvolver – no âmbito da vertente «Memória europeia» – uma identidade europeia que deve ser orientada para o futuro e não apenas centrada no passado, plural, transcultural, aberta aos fluxos migratórios e às influências do resto do mundo, com vista a alcançar a integração comum baseada nos valores europeus e no legado secular e espiritual europeu; realça a necessidade de garantir que a história não é utilizada como instrumento de divisão mas sim como uma oportunidade para resolver os desafios contemporâneos através de uma interpretação sensível e de programas educativos direcionados e astutos; sublinha a importância da promoção de projetos intergeracionais que permitam as trocas de experiências entre as gerações mais velhas e mais jovens;

36.  Salienta a necessidade de incentivar projetos que apresentem novos formatos de discussão com os cidadãos, num formato e estilo atraentes e com uma abordagem multidimensional;

37.  Propõe à Comissão que publique anualmente um relatório sintético que contenha as principais propostas para melhorar o projeto da construção europeia manifestadas pelos participantes nos projetos financiados pelo Programa «Europa para os Cidadãos»;

38.  Salienta a necessidade de valorizar o programa com propostas sobre a participação dos cidadãos no processo democrático e de tomada de decisão da UE, de uma forma que contribua para capacitar os cidadãos a fazer uso dos seus direitos, por exemplo, mediante a aplicação da democracia eletrónica; para alcançar este objetivo, insta a UE e os Estados-Membros a desenvolverem ações e políticas que reforcem as capacidades transferíveis, críticas e criativas do pensamento, bem como a literacia digital e mediática e a inclusão dos cidadãos, e ainda a incentivarem a curiosidade – em especial das crianças e dos jovens – para que possam tomar decisões fundamentadas e dar um contributo positivo para os processos democráticos;

39.  Salienta que a participação no programa dos países candidatos à adesão à UE conduz a um melhor entendimento mútuo e ao estreitamento da cooperação; recomenda uma maior internacionalização do programa – nomeadamente convidando todos os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Espaço Económico Europeu (EEE), os países em vias de adesão e os países candidatos a cooperarem com os Estados-Membros da UE, candidatando-se aos projetos – e insta a uma maior cooperação entre as ONG da UE, os países da Parceria Oriental e da parceria Sul e os potenciais candidatos à adesão à UE, de forma a aproximar a UE dos cidadãos; propõe que se promova a cooperação entre organizações da UE e dos países vizinhos sobre os valores europeus;

40.  Salienta a necessidade de desenvolver a geminação de cidades, concentrando a atenção em formas de utilizar melhor o programa, a sua promoção e resultados, incluindo a atribuição adequada dos recursos financeiros;

°

°  °

41.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (9.12.2016)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a execução do Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que cria o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020
(2015/2329(INI))

Relator de parecer: Lefteris Christoforou

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Regozija-se com o facto de nos primeiros dois anos do novo ciclo de financiamento o programa «Europa para os Cidadãos», que deverá colmatar o fosso entre as instituições da UE e os cidadãos europeus, parecer funcionar bem, com um número crescente de candidatos, projetos de elevada qualidade e uma boa execução dos projetos;

2.  Salienta a importância de tais programas, num momento em que, num contexto de crises permanentes, forças antieuropeias põem constantemente em causa a própria existência do projeto europeu;

3.   Regozija-se com a simplificação da estrutura do programa, por exemplo, através da definição de prioridades plurianuais que, em termos gerais, tornou mais simples a candidatura das organizações e cidadãos interessados, bem como um certo número de novas disposições financeiras, como o sistema de pagamentos de quantia fixa, que reduziu o fardo administrativo para os beneficiários;

4.   Solicita à Comissão e à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) que avaliem regularmente o impacto de um certo número de disposições orçamentais para os candidatos e os potenciais candidatos elegíveis; solicita, em particular, uma avaliação para determinar se a taxa reduzida de pré-financiamento (de 50 para 40% para os projetos e entre 80 e 50% para as subvenções de funcionamento e os pontos de contacto nacionais (PCN)) aplicada em 2015 devido a uma grave escassez de dotações de pagamento, à necessidade de cofinanciamento e à aplicação dos mesmos parâmetros independentemente do custo de vida e do afastamento geográfico, colocou – e pode continuar a colocar – alguns tipos de organizações e Estados-Membros específicos em desvantagem; solicita, além disso, que desenvolvam mais estratégias para aproximar as instituições europeias dos cidadãos europeus e para informar melhor os cidadãos sobre diversas políticas da UE;

5.  Reconhece que o maior desafio consiste em alcançar os atuais objetivos ambiciosos com os recursos limitados ao dispor; portanto, incentiva os PCN – conjuntamente com as autoridades locais e regionais que lhes estão associadas – e a EACEA a, sempre que possível, facilitarem e impulsionarem as sinergias entre os programas da UE – nomeadamente o Creative Europe, o Erasmus+ e o Fundo Social Europeu – para gerarem economias de escala e maximizarem o impacto;

6.   Convida a Comissão e a EACEA a incluírem no relatório de avaliação intercalar – a apresentar até 31 de dezembro de 2017 – uma avaliação exaustiva da execução orçamental e financeira do programa e a retirarem ensinamentos dessa avaliação para redefinir os objetivos futuros e as necessidades orçamentais do programa tendo em vista o próximo Quadro Financeiro Plurianual;

7.  Sublinha a importância de manter as subvenções de funcionamento como forma de preservar o apoio estrutural a organizações e a beneficiários e a permitir-lhes um planeamento a longo prazo;

8.  Exorta a Comissão, a EACEA, os PCN e as autoridades locais e regionais suas parceiras e ainda os beneficiários do programa a fazerem esforços suplementares com vista a aumentar a visibilidade e a comunicação utilizando os recursos financeiros disponíveis da forma mais eficiente, para aumentar a sensibilização para o programa e chegar de forma ainda mais eficaz aos cidadãos dos países participantes, nomeadamente através de uma melhor comunicação, do reforço da utilização das redes sociais e da cobertura de domínios que atualmente mais preocupam os cidadãos, como o emprego, o crescimento e a migração.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

8.12.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

5

2

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Richard Ashworth, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Clare Moody, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Monika Vana, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Bill Etheridge, Ivana Maletić, Andrey Novakov, Nils Torvalds, Derek Vaughan

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Clara Eugenia Aguilera García, Xabier Benito Ziluaga, José Blanco López, Edouard Ferrand, Valentinas Mazuronis

PARECER da Comissão dos Assuntos Constitucionais (9.11.2016)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020
(2015/2329(INI))

Relator de parecer: Kazimierz Michał Ujazdowski

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com as candidaturas apresentadas no âmbito do programa «Europa para os cidadãos» em 2015 e com a qualidade dos projetos; observa, no entanto, que apenas cerca de 6% da Memória Europeia e dos projetos da Sociedade Civil poderão ser financiadas em 2015, o que significa que o financiamento para estas duas vertentes deve ser substancialmente aumentado; sugere, nos termos do artigo 11.º do Tratado da União Europeia, que introduz uma importante dimensão de democracia participativa, que se tente aumentar a participação nos próximos anos através de ações de promoção e da criação de um portal de comunicação de fácil utilização, tanto para os meios de comunicação social europeus como nacionais, com informações claras sobre as prioridades do programa e o acesso ao mesmo, e que informe os cidadãos europeus sobre a existência do programa «Europa para os cidadãos», a fim de os incentivar a considerar os benefícios do mesmo e a reforçar a sua participação; propõe que seja permitida aos candidatos a utilização dos instrumentos de participação eletrónica;

2.  Reitera o seu apelo a um papel mais ativo na definição das prioridades e dos objetivos do programa; recomenda que a próxima geração do programa «Europa para os cidadãos» disponha de uma base jurídica que permita ao Parlamento Europeu participar plenamente no processo legislativo no âmbito do processo legislativo ordinário e na definição das prioridades do programa, na qualidade de colegislador no quadro do processo legislativo ordinário, em pé de igualdade com o Conselho; recomenda que a linguagem do programa seja ulteriormente simplificada, a fim de torná-lo amplamente acessível;

3.  Reitera que o programa deve contribuir para que os cidadãos conheçam melhor a União, a sua história e diversidade, bem como para incentivar a cidadania europeia e melhorar as condições para uma participação cívica e democrática à escala da União; o programa deve, além disso, reforçar a sensibilização em termos de memória, de história e dos valores comuns, bem como do propósito da União de promover a paz e assegurar uma melhor compreensão geral da história da União Europeia e das suas origens, nomeadamente no rescaldo de duas guerras mundiais; realça que deve ainda incentivar a participação democrática e cívica dos cidadãos à escala da União, melhorando a sua compreensão do processo de elaboração das políticas da União e promovendo oportunidades de empenhamento societal e intercultural, bem como de voluntariado a nível da União; tal poderia ser alcançado, por exemplo, através da organização de campanhas de sensibilização, no intuito de estimular o debate, a reflexão e a criação de redes;

4.  Salienta a importância dos Estados-Membros, das regiões e dos governos locais na melhoria da eficácia e popularidade do programa, inclusivamente assumindo um papel de maior relevo na definição das prioridades do programa e maximizando o potencial dos pontos de contacto nacionais (PCN), permitindo-lhes colaborar e trocar experiências com entidades responsáveis por projetos similares – por exemplo, o Erasmus e o Europa Criativa; Insta ainda a uma maior participação do Parlamento Europeu, nomeadamente mediante uma avaliação pública anual do acompanhamento do programa no seio da Comissão da Cultura;

5.  Reconhece o êxito dos projetos de geminação de cidades em toda a UE, e exorta os Estados-Membros a promoverem o sistema entre os municípios e a facilitarem a cooperação.

6.  Salienta que deve ser dada uma resposta satisfatória aos pedidos rejeitados, indicando os motivos da rejeição, especialmente quando a entidade que apresentou o pedido solicitar uma explicação; sugere que se pondere, sempre que possível, a hipótese de identificar as questões prioritárias dos pedidos semelhantes rejeitados;

7.  Salienta que determinados objetivos do programa «Europa para os cidadãos» são similares ou complementares aos da iniciativa de cidadania europeia, em especial, a aspiração de os cidadãos participarem na UE; considera, por isso, que devem ser envidados esforços para a consecução de uma abordagem comum à conceção de políticas da UE sobre participação dos cidadãos e democracia participativa, apoiadas por uma estratégia de comunicação coerente com o objetivo de acolher sob o mesmo teto todos os programas da Comissão relacionados com a «Cidadania Europeia», possivelmente através da valorização e da promoção da experiência no terreno e da participação do nível local;

8.  Realça a necessidade de criar uma lista de potenciais parceiros em cada Estado-Membro, a fim de facilitar a formação de parcerias entre os interessados em aceder ao Programa «Europa para os cidadãos».

9.  Apela à eliminação das barreiras linguísticas durante o processo de candidatura ao programa e sublinha o facto de que, apesar dos esforços envidados pela UE para prestar informações em todas as línguas oficiais da União, a maior parte das informações são prestadas em inglês, francês e alemão.

10.  Salienta que a participação no programa dos países candidatos à adesão à UE conduz a um melhor entendimento mútuo e ao estreitamento da cooperação; recomenda uma maior internacionalização do programa, nomeadamente convidando todos os países da EFTA, EEE, os países em vias de adesão e os países candidatos a cooperarem com os Estados-Membros da UE candidatando-se aos projetos e insta a uma maior cooperação entre as ONG da UE, os países da Parceria Oriental e os potenciais candidatos à adesão à UE, de forma a aproximar a UE dos cidadãos;

11.  Considera que o programa deve também servir para publicitar os instrumentos de participação direta existentes na União Europeia, tais como: a iniciativa de cidadania europeia, os fóruns de cidadãos e as consultas públicas, com o objetivo de dar a conhecer as possibilidades de participação direta que o quadro institucional da UE proporciona;

12.  Salienta que, antes da adesão de um país à União, é necessária uma preparação profunda e abrangente sobre questões de memória, de enfrentar o passado e de assegurar a participação ativa dos cidadãos na vida cívica do país em causa.

13.  Tendo em conta o atual contexto de euroceticismo crescente, insta a um procedimento simplificado de acesso ao programa, bem como ao aumento do financiamento, no intuito de garantir melhores resultados.

14.  Realça o enorme potencial das redes sociais e dos meios de comunicação social e apela à sua melhor utilização como instrumentos de promoção dos valores e da história da UE, no âmbito do programa «Europa para os cidadãos».

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

8.11.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

18

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mercedes Bresso, Richard Corbett, Esteban González Pons, Danuta Maria Hübner, Diane James, Ramón Jáuregui Atondo, Constance Le Grip, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, György Schöpflin, Barbara Spinelli, Claudia Țapardel, Josep-Maria Terricabras, Kazimierz Michał Ujazdowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Max Andersson, Gerolf Annemans, Ashley Fox, Charles Goerens, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Jérôme Lavrilleux, Helmut Scholz

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Pilar Ayuso, Gabriel Mato, Wim van de Camp