Relatório - A8-0081/2017Relatório
A8-0081/2017

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia (agora Agência da União Europeia para a Formação Policial) (CEPOL) para o exercício de 2015

28.3.2017 - (2016/2178(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora de parecer: Inés Ayala Sender

Processo : 2016/2178(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0081/2017
Textos apresentados :
A8-0081/2017
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia (agora Agência da União Europeia para a Formação Policial) (CEPOL) para o exercício de 2015

(2016/2178(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Academia[1],

–  Tendo em conta a declaração[2] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de... fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Academia quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (00000/20xx – C8-0000/20xx),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[3]do Conselho, nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho 2005/681/JAI, de 20 de setembro de 2005, que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP) e que revoga a Decisão 2000/820/JAI[4],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI[5]do Conselho, nomeadamente o seu artigo 20.°,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[6], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0081/2017),

1.  Dá quitação ao Diretor Executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2015 / Adia a decisão de dar quitação ao Diretor Executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2015;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor Executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Academia Europeia de Polícia (agora Agência da União Europeia para a Formação Policial) (CEPOL) relativas ao exercício de 2015

(2016/2178(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Academia[7],

–  Tendo em conta a declaração[8] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de... fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Academia quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (00000/20xx – C8-0000/20xx),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[9]do Conselho, nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho 2005/681/JAI, de 20 de setembro de 2005, que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP) e que revoga a Decisão 2000/820/JAI[10], nomeadamente o artigo 16.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho, nomeadamente o artigo 20.°,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[11], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0081/2017),

1.  Aprova o encerramento das contas da Academia Europeia de Polícia para o exercício de 2015;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial para o exercício de 2015

(2016/2178(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia (agora Agência da União Europeia para a Formação Policial) para o exercício de 2015,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0081/2017),

A.  Considerando que, de acordo com as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Academia Europeia de Polícia («a Academia») para o exercício de 2015 foi de 8 471 000 EUR, o que representa um aumento de 1,22 % em relação a 2014; que o orçamento da Academia provém integralmente do orçamento da União;

B.  Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Academia são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

C.  Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

Orçamento e gestão financeira

1.  Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 95,51 %, o que representa um decréscimo de 1,89 % relativamente a 97,40 % em 2014; verifica que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 79 %, o que representa um decréscimo de 3,40 % relativamente a 82,40 % em 2014;

2.  Assinala o facto de, na sequência da assinatura do acordo de subvenção com a Comissão sobre a Parceria de Formação UE/MENA em matéria de Luta contra o Terrorismo, foi acordado um orçamento de 2 500 000 EUR, dos quais 300 000 EUR foram inscritos no orçamento da Academia como receitas afetadas em 2015, tendo os restantes 2 200 000 EUR sido transferidos em 2016 e 2017; solicita uma avaliação aprofundada deste projeto e do seu valor acrescentado para a segurança da União e, se tal for benéfico, solicita a continuação e o alargamento do projeto nos próximos anos;

3.  Reconhece que, no final do ano, 89 % de todos os pagamentos foram efetuados atempadamente, o que ultrapassa o objetivo de 85 % de todos os pagamentos efetuados no prazo legalmente estabelecido; observa que não foram cobrados juros pelos fornecedores devido a atrasos de pagamentos;

Dotações para autorizações e dotações transitadas

4.  Observa que um montante de 1 406 984 EUR foi transitado para 2016, o que representa 17 % do orçamento global de 2015; regista que, de acordo com o relatório do Tribunal, o nível de dotações autorizadas transitadas foi de 212 456 EUR (49 %) relativamente ao Título II (despesas administrativas) em comparação com 383 940 EUR (59 %) em 2014; assinala que estas dotações transitadas resultaram da transferência da Academia do Reino Unido para a Hungria, em setembro de 2014, e da consequente necessidade de dar início a novos contratos de serviços e de fornecimento; reconhece que a maioria dos serviços adjudicados ao abrigo destes contratos anuais ainda não tinha sido prestada no final de 2015;

5.  Assinala que, frequentemente, as transições de dotações podem ser parcial ou totalmente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais da Agência e não indicam necessariamente insuficiências na programação e execução do orçamento, nem estão sempre em conflito com o princípio orçamental da anualidade, nomeadamente se tiverem sido planeadas com antecedência e comunicadas ao Tribunal de Contas;

6.  Observa que os custos da transferência de Bramshill (Reino Unido) para Budapeste (Hungria) foram estimados em cerca de 1 006 515 EUR, a serem despendidos em 2014 e 2015; observa, além disso, que, em conformidade com o acordo celebrado entre a Comissão e o Reino Unido, o montante de 570 283 EUR foi financiado 50 % pelas autoridades do Reino Unido e 50 % pela Comissão; reconhece o facto de a contribuição do Reino Unido para os fundos destinados à transferência ter sido inscrita no orçamento da Academia como receitas afetadas, tendo estas sido integralmente utilizadas; congratula-se com o facto de os restantes fundos de transferência, correspondentes a 35 % do orçamento final, terem sido financiados pelo orçamento da Academia nomeadamente através de poupanças resultantes do coeficiente de correção mais baixo aplicado aos direitos do pessoal na Hungria;

7.  Regista o facto de alguns membros do pessoal terem iniciado uma ação judicial contra a Academia sobre as condições em que a transferência fora efetuada e o seu impacto financeiro sobre os seus rendimentos; regista ainda que o Tribunal ainda não proferiu um acórdão e que o processo judicial está em curso; reconhece que o montante final dos custos da transferência deve cobrir as obrigações financeiras decorrentes do acórdão do Tribunal e convida a Academia a informar sobre o resultado e os dados financeiros finais da transferência;

Transferências

8.  Observa que a Academia realizou dez transferências orçamentais ao longo do ano, todas com o mesmo título; regista com satisfação que o nível e a natureza das transferências em 2015 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

9.  Regista que as declarações de interesses e os curricula vitae (CV) dos membros do Conselho de Administração foram publicados no sítio web da Academia; reconhece que os membros do pessoal da Academia e outros indivíduos que colaboram diretamente com a Academia foram convidados a preencher uma declaração de interesses; observa com satisfação que os CV e as declarações de interesses estão bem organizados, visíveis e acessíveis de forma convivial no sítio web da Academia;

10.  Lamenta que, não obstante a adoção, em novembro de 2014, da política da Academia em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses, os CV e as declarações de interesses dos seus peritos não tenham sido publicados no sítio web da Academia; recorda à Academia que deve disponibilizá-los ao público, a fim de garantir a transparência e manter a confiança dos cidadãos da União nas instituições europeias; exorta a Academia a adotar uma estratégia clara e sólida em matéria de denúncia de irregularidades e de regras contra as «portas giratórias», em conformidade com o artigo 22.º-C do Estatuto dos Funcionários da UE, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014;

11.  Salienta que a Academia elaborou, em maio de 2016, uma estratégia de comunicação como parte da estratégia global definida pelo seu Conselho de Administração, que tem por objetivo reforçar a sua visibilidade em linha, nomeadamente atraindo tráfego através dos meios de comunicação social; assinala que a Academia efetuou uma auditoria aprofundada do seu sítio web no final de 2016 e no início de 2017; insta a Academia a informar a autoridade de quitação sobre o resultado desta auditoria;

Desempenho

12.  Observa que, em 2015, a carteira de formação da Academia abrangeu 151 ações de formação, incluindo 85 atividades residenciais e 66 seminários em linha (webinars), 428 intercâmbios no âmbito do Programa Europeu de Intercâmbio Policial, 24 módulos em linha, um curso em linha e nove programas comuns; regista com satisfação que, pelo quinto ano consecutivo, o impacto da Academia aumentou, resultando na formação de 12 992 profissionais responsáveis pela aplicação da lei em 2015, em comparação com 10 322 em 2014;

13.  Observa que o número de atividades residenciais (85) excedeu o objetivo fixado (80) e que estas atividades reuniram 3 073 agentes policiais, o que representa um aumento de 12 % relativamente ao número inicialmente previsto (2 755); incentiva, contudo, a Academia a comunicar melhor os efeitos das suas atividades na segurança da União;

14.  Regista o facto que a Academia dispõe de um sistema de avaliação exaustivo para assegurar a qualidade da sua carteira de formação; observa, além disso, que a avaliação da formação se destina não só a avaliar a eficiência da formação, mas também a medir os índices de satisfação dos participantes; assinala que a satisfação global foi elevada, com quase 94 % dos participantes declarando que estavam muito satisfeitos ou satisfeitos com as atividades da Academia;

15.  Congratula-se com o facto de a Academia ter organizado, em 2015, seminários em linha para os agentes responsáveis pela aplicação da lei, com informações atualizadas e boas práticas sobre a identificação e investigação de crimes de ódio e de diferentes formas de violência com base no género, e ter proposto ações de formação para sensibilizar os participantes para os desafios que afetam as comunidades ciganas e as pessoas LGBTI (nomeadamente, policiamento insuficiente ou em excesso e falta de confiança nos agentes das forças policiais) e o modo como estes podem ser tratados a nível das autoridades responsáveis pela aplicação da lei; solicita que continue a ser prestada formação no domínio dos direitos fundamentais e da sensibilização das forças policiais neste domínio;

Outras observações

16.  Regista que, segundo o relatório do Tribunal, a execução orçamental auditada da Academia não tem o nível de pormenor apresentado pela maioria das outras agências, o que demonstra a necessidade de orientações claras sobre a prestação de informações orçamentais por parte das agências; assinala que a Academia delegou as funções de contabilista no contabilista da Comissão e que a diferença do nível de pormenor reside nas práticas de elaboração de relatórios da Comissão; apoia a intenção da Comissão de definir orientações sobre a prestação de informações orçamentais por parte das agências para as contas de 2016;

17.  Regista que a Academia está a reforçar a cooperação e os laços administrativos com o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, em especial no que respeita aos contratos públicos e às questões relacionadas com o pessoal; regista, em especial, a cooperação em matéria de controlo das regras de execução do Estatuto dos Funcionários, os planos avançados para formar um comité do pessoal comum, bem como a organização de várias ações de formação abertas ao pessoal de ambas as agências;

18.  Observa com preocupação que, no que respeita às responsabilidades alargadas e ao mandato reforçado da Academia, o atual nível de recursos não é suficiente; assinala que, com base na avaliação quinquenal da Academia, concluída em 2016, existe uma clara necessidade de reforçar significativamente a Academia tanto em termos de recursos humanos como financeiros; insta a Comissão a ter este aspeto em consideração nas suas propostas de orçamento para a Academia; convida a Autoridade Orçamental a examinar a possibilidade de disponibilizar recursos humanos e financeiros suplementares à Academia, a fim de não prejudicar a sua capacidade de desempenhar as suas funções;

°

°  °

19.  Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de [xx xxxx 2017],[12] [sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências].

15.2.2017

PARECER DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia para o exercício de 2015

(2016/2178(DEC))

Relator de parecer: Petr Ježek

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com as conclusões do Tribunal de Contas no sentido de que as contas anuais da Academia Europeia de Polícia (CEPOL) refletem fielmente a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2015 e de que as suas operações são legais e regulares;

2.  Congratula-se com a elevada taxa de execução do orçamento de 2015, que ascendeu a 95,5 %, dos quais 79 % foram pagos; observa, não obstante, que, segundo o Tribunal de Contas, o nível de dotações autorizadas para as despesas administrativas transitadas de 2014 para 2015 atingiu 49 % no final de 2015, percentagem relativamente elevada, ainda que inferior à registada em 2014 (59 %); observa que a transferência da CEPOL do Reino Unido para a Hungria em setembro de 2014 e a consequente necessidade de dar início a novos contratos de serviços e de fornecimento constituem a principal razão para o nível das dotações autorizadas que transitaram de 2014 para 2015;

3.  Congratula-se com o sólido desempenho da CEPOL; regista a formação de 12 992 agentes da autoridade, o que representa um aumento de mais de 25 % em relação a 2014; congratula-se com o elevado nível de satisfação dos participantes na formação, que atingiu 93% nos cursos residenciais, 94 % nos seminários em linha (webinars) e 94 % nos Programas Europeus de Intercâmbio Policial; observa que o número de atividades residenciais (85) excedeu o objetivo fixado (80) e que estas atividades reuniram 3 073 agentes policiais, o que representa um aumento de 12 % relativamente ao número inicialmente previsto (2 755); incentiva, contudo, a CEPOL a comunicar melhor os efeitos das suas atividades na segurança da União;

4.  Congratula-se com o facto de a Agência ter organizado, em 2015, seminários em linha para os agentes responsáveis pela aplicação da lei, com informações atualizadas e boas práticas sobre a identificação e investigação de crimes de ódio e de diferentes formas de violência com base no género, e ter proposto ações de formação para sensibilizar os participantes para os desafios que afetam as comunidades ciganas e as pessoas LGBTI (nomeadamente, policiamento insuficiente ou em excesso e falta de confiança nos agentes das forças policiais) e o modo como estes podem ser tratados a nível das autoridades responsáveis pela aplicação da lei; solicita que continue a ser prestada formação no domínio dos direitos fundamentais e da sensibilização das forças policiais neste domínio;

5.  Regista a concessão pela Comissão de uma subvenção de 2 500 000 EUR para a execução de um projeto de reforço da capacidade de formação em matéria de luta contra o terrorismo em quatro países da região do Médio Oriente e Norte de África; solicita uma avaliação aprofundada do projeto e do seu valor acrescentado para a segurança da União e, se tal for benéfico, solicita a continuação e o alargamento do projeto nos próximos anos;

6.  Lamenta que, apesar de a CEPOL ter adotado uma política em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses em novembro de 2014, os curricula vitae e as declarações de interesses dos seus peritos não tenham sido publicados no sítio web da CEPOL; recorda à CEPOL que deve disponibilizá-los ao público, a fim de garantir a transparência e manter a confiança dos cidadãos da União nas instituições europeias; exorta a CEPOL a adotar uma estratégia clara e sólida em matéria de denúncia de irregularidades e de regras contra as «portas giratórias», em conformidade com o artigo 22.º-C do Estatuto dos Funcionários da UE, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

9.2.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

3

3

Deputados presentes no momento da votação final

Heinz K. Becker, Michał Boni, Caterina Chinnici, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Tanja Fajon, Kinga Gál, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Monika Hohlmeier, Eva Joly, Dietmar Köster, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Marju Lauristin, Juan Fernando López Aguilar, Roberta Metsola, Péter Niedermüller, Soraya Post, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Csaba Sógor, Sergei Stanishev, Helga Stevens, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Udo Voigt, Josef Weidenholzer, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Petr Ježek, Jeroen Lenaers, Nadine Morano, Morten Helveg Petersen, Emil Radev, Barbara Spinelli, Anders Primdahl Vistisen, Axel Voss

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Josu Juaristi Abaunz, Georg Mayer

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

22.3.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Cătălin Sorin Ivan, Jean-François Jalkh, Bogusław Liberadzki, Monica Macovei, Notis Marias, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Hannu Takkula, Derek Vaughan, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Richard Ashworth, Gerben-Jan Gerbrandy, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Julia Pitera, Patricija Šulin

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Jens Geier, Piernicola Pedicini

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

22

+

ALDE

ECR

GUE/NGL

PPE

S&D

VERTS/ALE

Martina Dlabajová, Gerben-Jan Gerbrandy, Hannu Takkula

Monica Macovei

Luke Ming Flanagan, Dennis de Jong

Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Julia Pitera, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Joachim Zeller, Patricija Šulin

Inés Ayala Sender, Jens Geier, Cătălin Sorin Ivan, Karin Kadenbach, Bogusław Liberadzki, Derek Vaughan

Benedek Jávor, Bart Staes

4

-

ECR

EFDD

ENF

Richard Ashworth, Notis Marias

Piernicola Pedicini

Jean-François Jalkh

0

0

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

  • [1]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 36.
  • [2]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 36.
  • [3]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [4]  JO L 256 de 1.10.2005, p. 63.
  • [5]  JO L 319 de 4.12.2015, p. 1.
  • [6]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [7]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 36.
  • [8]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 36.
  • [9]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [10]  JO L 256 de 1.10.2005, p. 63.
  • [11]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [12]  Textos Aprovados dessa data, P[8_TA(-PROV)(2017)0000].