Relatório - A8-0157/2017Relatório
A8-0157/2017

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2017/000 TA 2017 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)

3.4.2017 - (COM(2017)0101 – C8-0097/2017 – 2017/2033(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Victor Negrescu

Processo : 2017/2033(BUD)
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A8-0157/2017
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2017/000 TA 2017 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)(COM(2017)0101 – C8-0097/2017 – 2017/2033(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0101 – C8-0097/2017),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] (Regulamento FEG),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[2], nomeadamente o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3] (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de abril de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2016/000 TA 2016 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)[4],

–  Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0157/2017),

A.  Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho;

B.  Considerando que a assistência da União aos trabalhadores vítimas de despedimento deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, tendo devidamente em conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

C.  Considerando que a aprovação do Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho no sentido de reintroduzir o critério de mobilização de crise, aumentar a contribuição financeira da União para 60 % do custo total estimado das medidas propostas, aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho através da redução do prazo de avaliação e aprovação, alargar as ações e os beneficiários elegíveis, abrangendo igualmente os trabalhadores independentes e os jovens, e financiar incentivos à criação de empresas próprias;

D.  Considerando que o orçamento máximo anual disponível para o FEG é de 150 milhões de EUR (preços de 2011) e que o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG estabelece que 0,5 % desse montante (ou seja, 844 620 EUR em 2017) pode ser disponibilizado para a assistência técnica por iniciativa da Comissão, a fim de financiar a preparação, o acompanhamento, a recolha de dados e a criação de uma base de conhecimentos, o apoio administrativo e técnico, atividades de informação e comunicação, bem como as atividades de auditoria, controlo e avaliação necessárias à execução do Regulamento FEG;

E.  Considerando que o Parlamento Europeu tem repetidamente sublinhado a necessidade de melhorar o valor acrescentado, a eficiência e a empregabilidade dos beneficiários do FEG enquanto instrumento da União de apoio aos trabalhadores vítimas de despedimento;

F.  Considerando que o montante proposto de 310 000 EUR corresponde a cerca de 0,18 % do orçamento anual máximo disponível para o FEG em 2017, o que, em relação a 2016, representa menos 70 000 EUR;

1.  Concorda com as medidas propostas pela Comissão para financiamento a título de assistência técnica nos termos do artigo 11.º, n.ºs 1 e 4, e do artigo 12.º, n.ºs 2, 3 e 4, do Regulamento FEG;

2.  Acolhe com agrado a redução, em 2017, dos pedidos de financiamento para a assistência técnica do FEG comparativamente a 2016; considera que é importante avaliar esses pedidos em termos de percentagem dos montantes anuais que foram utilizados para o FEG em exercícios anteriores e não apenas em termos do máximo que poderia ser consagrado este ano;

3.  Reconhece a importância do controlo e da recolha de dados; recorda a necessidade de os dados estatísticos serem fiáveis e coligidos de forma adequada para serem facilmente acessíveis e compreensíveis; congratula-se com a futura publicação dos relatórios bienais de 2017 e solicita a sua ampla difusão em toda a União;

4.  Recorda a importância de o FESG dispor de um sítio web específico ao qual todos os cidadãos da União tenham acesso; sublinha a importância do multilinguismo na comunicação ao público em geral; solicita que o ambiente em linha seja mais convivial e incentiva a Comissão a reforçar o valor do conteúdo das suas publicações e atividades audiovisuais, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento FEG;

5.  Congratula-se com a continuação do trabalho sobre os procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e a gestão do Fundo, utilizando as funcionalidades do sistema eletrónico de intercâmbio de informações (SFC 2014), que permite a simplificação e um tratamento mais rápido das candidaturas, bem como a melhoria dos relatórios; observa que a Comissão facilitou as operações financeiras do FEG através da criação de uma interface entre o SFC e o sistema de informação contabilística e financeira ABAC; constata que apenas são necessários alguns aperfeiçoamentos e ajustamentos a possíveis alterações, limitando de facto a contribuição do FEG para esse tipo de despesas;

6.  Observa que o processo de integração do FEG no SFC2014 está em curso há vários anos e que os custos financiados pelo orçamento do FEG têm sido relativamente elevados; congratula-se com a redução de custos comparativamente aos exercícios anteriores, refletindo o facto de que o projeto chegou agora a uma fase em que requer apenas alguns ajustamentos e adaptações;

7.  Recorda a importância de colaborar em rede e de proceder ao intercâmbio de informações sobre o FEG, bem como da divulgação das boas práticas; apoia, por conseguinte, o financiamento de duas reuniões do Grupo de Peritos de Contacto do FEG e de dois seminários em rede sobre a aplicação do FEG; espera que esse intercâmbio de informações contribua para a apresentação de relatórios melhores e mais pormenorizados sobre a taxa de sucesso das candidaturas nos Estados-Membros, designadamente no que toca às taxas de reemprego dos beneficiários;

8.  Toma nota do facto de a Comissão pretender investir 70 000 EUR do orçamento disponível para assistência técnica na realização de duas reuniões do grupo de peritos de contacto do FEG; regista igualmente a intenção da Comissão de investir um montante de 120 000 EUR na promoção do trabalho em rede através de seminários entre os Estados-Membros, os organismos responsáveis pela execução do FEG e os parceiros sociais; congratula-se com o facto de a Comissão ter acedido a convidar membros do seu Grupo de Trabalho sobre o FEG para participar no seminário em rede recentemente organizado em Mons; solicita à Comissão que continue a convidar o Parlamento para estas reuniões e seminários, em conformidade com as disposições aplicáveis do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia[5];

9.  Sublinha a necessidade de reforçar ainda mais a ligação entre todas as partes envolvidas nas candidaturas ao FEG, incluindo os parceiros sociais e as partes interessadas a nível regional e local, a fim de criar o maior número de sinergias possível; defende que a interação entre a pessoa de contacto nacional e os parceiros regionais ou locais para a realização das medidas deve ser reforçada e que as disposições em matéria de comunicação e apoio e os fluxos de informação (divisões internas, tarefas e responsabilidades) devem ser explícitas e acordadas entre todos os parceiros em causa;

10.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

11.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]    JO L 347 de 20.12.2013, p. 885.
  • [2]    JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [3]    JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [4]    Textos Aprovados, P8_TA(2016)0112.
  • [5]  JO L 304 de 20.11.2010, p. 47.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2016/000 TA 2016 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1], em particular o artigo 11.º, n.º 2,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[2], nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)  O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade tenha cessado em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho[3], ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)  A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (a preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho[4].

(3)  O Regulamento (UE) n.º 1309/2013 estabelece que uma percentagem máxima de 0,5 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizada anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão.

(4)  O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado de molde a disponibilizar o montante de 310 000 EUR para assistência técnica por iniciativa da Comissão,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, é mobilizado o montante de 310 000 EUR em dotações para autorizações e dotações para pagamentos ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.°

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu  Pelo Conselho

O Presidente  O Presidente

  • [1]   JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
  • [2]   JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [3]   Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 167 de 29.6.2009, p. 26).
  • [4]   Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I.  Contexto

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial.

Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[1] e do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013[2], o Fundo não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011). Os montantes adequados são inscritos no orçamento geral da União, a título de provisão.

No que diz respeito ao procedimento de mobilização do Fundo, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3], a Comissão, em caso de avaliação positiva do pedido, apresenta à autoridade orçamental uma proposta para a mobilização do Fundo e, em simultâneo, o correspondente pedido de transferência. Em caso de desacordo, deve ser iniciado um processo de concertação tripartida.

II.  Proposta da Comissão

Em 28 de fevereiro de 2017, a Comissão aprovou uma nova proposta de decisão relativa à mobilização do FEG.

A proposta diz respeito à mobilização de 310 000 EUR do Fundo para cobrir as despesas de assistência técnica da Comissão. O objetivo da assistência técnica é financiar o acompanhamento e a informação, a fim de criar uma base de conhecimentos / interface para as candidaturas e aconselhar os Estados-Membros quanto à utilização, acompanhamento e avaliação do FEG. Nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, uma percentagem de 0,5 % do montante máximo anual do FEG (ou seja, 844 620 EUR em 2017) pode ser disponibilizada anualmente, por iniciativa da Comissão, para despesas de assistência técnica.

Segundo a proposta da Comissão, em 2017 o montante solicitado destina-se a cobrir os custos das seguintes atividades:

1.  Controlo e recolha de dados: A Comissão irá recolher dados sobre as candidaturas recebidas, pagas e encerradas, bem como sobre as medidas propostas e executadas. Estes dados serão disponibilizados no sítio web e coligidos de forma adequada para fins de integração nos relatórios bienais de 2017 e 2019. Com base no trabalho dos últimos anos, os custos desta atividade ascenderão a 20 000 EUR.

2.  Informação: O sítio web do FEG[4], que a Comissão criou na área do seu sítio relacionada com o Emprego, os Assuntos Sociais e a Inclusão e que lhe compete manter, de acordo com o artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento FEG, será regularmente atualizado e ampliado, sendo cada elemento novo igualmente traduzido para todas as línguas da UE. Serão realizadas ações para dar a conhecer o FEG e promover a visibilidade das suas intervenções. Será feita uma pequena tiragem da avaliação intercalar do FEG, a qual será disponibilizada juntamente com uma publicação eletrónica. O FEG será referido em diversas publicações e atividades audiovisuais da Comissão, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento FEG. O custo de todas estas ações está estimado em 20 000 EUR em 2017.

3.  Criação de uma base de conhecimentos / interface para as candidaturas: A Comissão continua a trabalhar na criação de procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e a gestão do Fundo, utilizando as funcionalidades do SFC 2014, no qual esses procedimentos estão a ser gradualmente integrados. Este trabalho permite uma simplificação das candidaturas ao abrigo do Regulamento FEG e uma maior rapidez no seu processamento, bem como uma extração mais fácil de relatórios para diversos fins. Foram também integrados procedimentos de comunicação de informações. Existe um módulo de apoio, que funciona como uma interface entre o SFC e o sistema de contabilidade e de informação financeira da Comissão (ABAC), facilitando as operações financeiras do FEG. Dado que a maior parte da programação foi feita nos últimos anos, apenas é necessário aperfeiçoar e ajustar o sistema a alterações eventuais. Uma vez que os custos de programação foram menores e os custos de manutenção se mantiveram idênticos, os fundos necessários são mais baixos do que nos anos anteriores. O custo destas ações está estimado em 80 000 EUR e representa a contribuição do FEG para a continuação do desenvolvimento e atualização do SFC e a sua manutenção regular.

4.  Assistência técnica e administrativa: O grupo de peritos de contacto do FEG, que conta com um representante de cada Estado-Membro, realizará duas reuniões (no segundo semestre de 2017 e no primeiro semestre de 2018), com um orçamento global estimado em 70 000 EUR.

5.  Além disso, no intuito de promover a criação de redes entre os Estados-Membros, a Comissão organizará dois seminários com a participação de organismos responsáveis pela execução do FEG e parceiros sociais. Na medida do possível, estes seminários serão agendados próximo das datas das reuniões do grupo de peritos e incidirão essencialmente em problemas suscitados aquando da aplicação prática do Regulamento FEG. O custo destas ações está estimado em 120 000 EUR.

III.  Procedimento

A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência, no valor total de 310 000 EUR, da reserva do FEG (04 04 01 (CP) e 40 02 43 (CE)) para a rubrica orçamental do FEG (04 01 04 04 (CND)).

Até à data, trata-se da segunda proposta de transferência com vista à mobilização do Fundo transmitida à autoridade orçamental em 2017.

O processo de concertação tripartida será iniciado em caso de desacordo, conforme previsto no artigo 15.º, n.º 4, do Regulamento FEG.

Nos termos de um acordo interno, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais deverá ser associada ao processo, a fim de proporcionar um apoio e um contributo construtivos à avaliação das candidaturas ao Fundo.

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

D(2017)11685  

Exmo. Sr. Jean Arthuis

Presidente da Comissão dos Orçamentos

ASP 09G205

Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para o processo EGF/2017/000 TA 2017 – assistência técnica por iniciativa da Comissão (COM(2017) 101 final)

Senhor Presidente,

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) e o seu Grupo de Trabalho sobre o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização examinaram a mobilização deste Fundo para o processo FEG/2017/000 TA 2017 e aprovaram o seguinte parecer.

A comissão EMPL e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG pronunciaram-se a favor da mobilização do FEG no caso da presente candidatura. A este respeito, a comissão EMPL formula algumas observações, sem, contudo, pôr em causa a transferência dos pagamentos.

A)  O montante de 310 000 EUR proposto, a mobilizar pela Comissão para efeitos de assistência técnica em 2017, encontra-se aquém do limite máximo de 0,5 % do montante anual máximo do FEG (150 milhões de EUR a preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020;

B)  Considerando que o montante proposto representa uma percentagem significativamente mais elevada do montante anual dedicado ao FEG em exercícios anteriores;

C)  A integração do FEG no sistema eletrónico de intercâmbio de informações (SFC2014) continua em 2017;

D)  A assistência técnica prestada pela Comissão aos Estados-Membros apoia e reforça a utilização do FEG ao disponibilizar informação sobre as candidaturas e ao divulgar as melhores práticas entre os Estados-Membros;

Por conseguinte, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar sobre a mobilização do Fundo para assistência técnica da Comissão:

1.  Regista que as medidas propostas pela Comissão para financiamento a título de assistência técnica correspondem às mencionadas no artigo 11.º, n.ºs 1 e 4, e no artigo 12.º, n.ºs 2, 3 e 4, do Regulamento FEG;

2.  Acolhe com agrado a redução, em 2017, dos pedidos de financiamento para a assistência técnica do FEG comparativamente a 2016; considera que é importante avaliar esses pedidos em termos de percentagem dos montantes anuais que foram utilizados para o FEG em exercícios anteriores e não apenas em termos do máximo que poderia ser consagrado este ano;

3.  Acolhe com agrado a integração contínua dos relatórios no sistema eletrónico de intercâmbio de informações (SFC2014); considera que os pedidos de comunicação normalizados aliviariam a carga administrativa que recai sobre os Estados-Membros e facilitaria a elaboração dos relatórios suscetíveis de ser utilizados para efeitos de avaliação;

4.  Observa que o processo de integração do FEG no SFC2014 está em curso há vários anos e que os custos financiados pelo orçamento do FEG têm sido relativamente elevados; congratula-se com a redução de custos comparativamente aos exercícios anteriores, refletindo o facto de que o projeto chegou agora a uma fase em que requer apenas alguns ajustamentos e adaptações;

5.  Recorda a importância de colaborar em rede e de proceder ao intercâmbio de informações sobre o FEG, bem como da divulgação das boas práticas; apoia, por conseguinte, o financiamento de duas reuniões do Grupo de Peritos de Contacto do FEG e de dois seminários em rede sobre a aplicação do FEG; espera que esse intercâmbio de informações contribua para a apresentação de relatórios melhores e mais pormenorizados sobre a taxa de sucesso das candidaturas nos Estados-Membros, designadamente no que toca às taxas de reemprego dos beneficiários;

6.  Congratula-se com a disponibilidade da Comissão para convidar os membros do seu Grupo de Trabalho do FEG para participar no recente seminário em rede do FEG que teve lugar em Mons; solicita à Comissão que continue a convidar o Parlamento para estas reuniões e seminários, em conformidade com as disposições aplicáveis do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia[1]; congratula-se com o facto de os parceiros sociais serem igualmente convidados a participar;

7.  Destaca a importância de reforçar o conhecimento geral sobre o FEG e a respetiva visibilidade; recorda aos Estados-Membros requerentes o seu papel na divulgação das ações financiadas pelo FEG junto dos beneficiários visados, das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, dos meios de comunicação e do público em geral, tal como consta do artigo 12.º do Regulamento;

Com os melhores cumprimentos,

Thomas Händel

Presidente da comissão EMPL

  • [1]  Jornal Oficial da União Europeia, L 304/47 de 20.11.2010.

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Exmo. Sr. Jean ARTHUIS

Presidente da Comissão dos Orçamentos

Parlamento Europeu

Assunto:  Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

Senhor Presidente,

Foi transmitida para parecer à Comissão do Desenvolvimento Regional uma proposta de decisão relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Ao que nos é dado saber, o relatório sobre essa proposta deverá ser adotado na Comissão dos Orçamentos em 3 de abril de 2017:

-  O COM(2017) 101 propõe a mobilização do FEG a fim de disponibilizar o montante de 310 000 EUR para assistência técnica por iniciativa da Comissão.

As regras aplicáveis às contribuições financeiras do FEG estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

Os coordenadores da comissão procederam à apreciação desta proposta e solicitaram-me que me dirigisse por escrito a V. Exa., declarando que a maioria dos membros desta comissão não tem qualquer objeção à mobilização do FEG tendo em vista a afetação do montante acima referido, como solicitado pela Comissão.

Com os melhores cumprimentos,

Iskra MIHAYLOVA

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

3.4.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

5

1

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Lefteris Christoforou, Gérard Deprez, Manuel dos Santos, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Iris Hoffmann, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Clare Moody, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Liadh Ní Riada, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Pina Picierno, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Jordi Solé, Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Monika Vana, Daniele Viotti, Marco Zanni, Stanisław Żółtek

Suplentes presentes no momento da votação final

Nicola Caputo, Ivana Maletić, Andrey Novakov, Marco Valli, Tomáš Zdechovský

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Othmar Karas, Bernd Lucke

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

30

+

ALDE

Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Gérard Deprez

ECR

Zbigniew Kuźmiuk

GUE/NGL

Liadh Ní Riada, Younous Omarjee

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Ingeborg Gräßle, Othmar Karas, Ivana Maletić, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Tomáš Zdechovský

S&D

Nicola Caputo, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Iris Hoffmann, Clare Moody, Victor Negrescu, Pina Picierno, Isabelle Thomas, Daniele Viotti, Manuel dos Santos

Verts/ALE

Jordi Solé, Indrek Tarand, Monika Vana

5

-

ECR

Bernd Kölmel, Bernd Lucke

EFDD

Marco Valli

ENF

Stanisław Żółtek

NI

Eleftherios Synadinos

1

0

ENF

Marco Zanni

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções