Relatório - A8-0069/2018Relatório
A8-0069/2018

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2016

22.3.2018 - (2017/2175(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Bart Staes

Processo : 2017/2175(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0069/2018
Textos apresentados :
A8-0069/2018
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2016

(2017/2175(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2016,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta do Gabinete[1],

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[2], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar ao Comité de Gestão do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 – C8-0085/2018),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[3], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete[4], nomeadamente o artigo 13.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[5], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0069/2018),

1.  Dá quitação ao Comité de Gestão do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas pela execução do orçamento do Organismo para o exercício de 2016;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Comité de Gestão do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2016

(2017/2175(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2016,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta do Gabinete[6],

–  Atendendo àdeclaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[7], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar ao Comité de Gestão do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 – C8-0085/2018),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[8], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete[9], nomeadamente o artigo 13.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[10], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0069/2018),

1.  Aprova o encerramento das contas do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2016;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Comité de Gestão do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2016

(2017/2175(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2016,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre o estudo de caso rápido relativo à aplicação da redução de 5% do pessoal, publicado em 21 de dezembro de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0069/2018),

A.  Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

B.  Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas[11], o orçamento definitivo do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas («o Gabinete») para o exercício de 2016 foi de 4 246 000 EUR, o que representa um decréscimo de 5,69 % em relação a 2015; que o orçamento do Gabinete provém integralmente do orçamento da União para 2016;

C.  Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Gabinete para o exercício de 2016 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Gabinete são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

Observações sobre a legalidade e regularidade das operações

1.  Constata que, de acordo com o relatório do Tribunal, em março de 2016, o Gabinete lançou um procedimento de contratação tendo em vista a assinatura de um contrato-quadro com as duas escolas internacionais existentes em Riga para os filhos do seu pessoal; assinala que, apesar de as especificações técnicas do concurso indicarem que o Gabinete celebraria um contrato-quadro múltiplo em cascata com dois operadores económicos, os critérios de adjudicação estipulam que a escolha da escola compete aos pais; observa, por conseguinte, que o contrato-quadro no montante de 400 000 EUR, assinado em julho de 2016, se baseia em conceitos contraditórios, gerando incerteza jurídica para o Gabinete e para as escolas; assinala, além disso, que neste caso específico não era necessário um contrato-quadro; congratula-se com a resposta do Gabinete, que indica que, de futuro, irá recorrer a acordos de serviços diretos com escolas, sem concurso;

Orçamento e gestão financeira

2.  Regista que o trabalho de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2016 se traduziu numa taxa de execução orçamental de 96,20 %, o que representa um acréscimo de 0,55 % relativamente ao exercício de 2015; observa que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 77,19 %, o que representa um decréscimo de 3,12 % relativamente a 2015;

3.  Constata que, de acordo com o relatório do Tribunal, em março de 2016, o Gabinete assinou um contrato para prestação de serviços profissionais de apoio e consultoria na área dos recursos humanos, no montante de 60 000 EUR; manifesta preocupação pelo facto de o procedimento de adjudicação ter sido exclusivamente baseado no preço; realça que a contratação de um consultor sem ter a competência e os conhecimentos especializados como critérios de adjudicação não garante a melhor relação qualidade-preço; congratula-se com a reação do Gabinete de rescindir o contrato-quadro e pôr em prática uma estratégia diferente para a obtenção dos serviços necessários;

4.  Constata que, de acordo com o relatório do Tribunal, a dotação orçamental para 2014 relativa às contribuições das autoridades reguladoras nacionais da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) com estatuto de observador no Gabinete não foram utilizadas por falta de acordos com os países da EFTA;

Autorizações e dotações transitadas

5.  Constata que, segundo o Gabinete, o total das dotações de autorização e de pagamento transitadas para 2016 ascendeu a 615 957,25 EUR; salienta que 44 896,19 EUR (7,29 %) das dotações transitadas foram anuladas;

6.  Assinala que, muitas vezes, a transição de dotações é parcial ou totalmente justificada pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências, não revelando necessariamente insuficiências na programação ou na execução do orçamento, e nem sempre está em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiver sido previamente planeada pelo Gabinete e comunicada ao Tribunal;

Política de pessoal

7.  Observa que, no final de 2016, o Gabinete empregava 27 pessoas (incluindo agentes temporários, agentes contratuais e peritos nacionais destacados); observa que, na sequência da redução aplicada em 2015, quando o número de lugares foi reduzido em um lugar, o Gabinete teve de aplicar uma redução adicional, pois foi também convidado a contribuir com um lugar para a reserva de pessoal comum entre agências;

8.  Regista com preocupação que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas Europeu, publicado em 21 de dezembro de 2017, sobre a redução de 5 % do pessoal, o Gabinete foi negativamente afetado com a mais elevada taxa de cortes possível, ou seja uma redução de 12,5 %, independentemente do facto de o Regulamento (UE) 2015/2120 atribuir tarefas adicionais ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, sem proceder à correspondente adaptação dos recursos do Gabinete; salienta a necessidade de dispor de recursos humanos adequados para assegurar a prossecução do mandato do Gabinete, mantendo simultaneamente o seu correto funcionamento quotidiano;

9.  Verifica que, de acordo com o quadro de pessoal, 14 lugares (dos 15 autorizados pelo orçamento da União) estavam ocupados em 31 de dezembro de 2016, à semelhança do que aconteceu em 2015;

10.  Regista que, tendo em conta o número de lugares ocupados em maio de 2017, a taxa de equilíbrio de género era de 42,31 % de mulheres e 57,69 % de homens; observa com preocupação, no entanto, o desequilíbrio entre homens (72 %) e mulheres (28 %) no Conselho de Administração;

11.  Observa que, segundo o relatório do Tribunal, em 2016, o período médio de emprego no Gabinete foi de 2,58 anos e a rotatividade do pessoal foi elevada, situando-se em 25 %; regista que esta situação afeta a eficiência do Gabinete e apresenta riscos para a execução dos seus programas de trabalho; reconhece que uma possível razão é o coeficiente de correção salarial aplicado no país anfitrião (73 % em 1 de julho de 2016); toma nota de que o Gabinete reconhece que a elevada rotatividade do pessoal é um fator de risco, incluído no registo de riscos como um risco significativo e que a direção tem trabalhado continuadamente na introdução de técnicas de mitigação; insta o Gabinete a informar a autoridade de quitação sobre as medidas, tomadas ou previstas, no sentido de atenuar o risco e resolver convenientemente a questão da retenção do pessoal;

12.  Salienta que a questão do equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada deve ser parte integrante da política de pessoal do Gabinete; realça que o orçamento gasto em atividades de bem-estar ascende a aproximadamente 827,60 EUR por funcionário, o que corresponde a 2 dias; observa que, em média, o número de ausências por doença é de 2,82 dias/funcionário na Unidade de Administração e Finanças e 6,23 dias/funcionário na Unidade de Gestão de Programa; solicita ao Gabinete que explique as razões dessa diferença;

13.  Regozija-se com o facto de o Gabinete ter adotado novas regras de execução da política em matéria de proteção da dignidade pessoal e de prevenção do assédio; apoia a sessão de formação organizada com vista a aumentar a sensibilização do pessoal e sugere a organização regular de sessões de formação e informação sobre esta matéria;

14.  Regozija-se com o facto de não terem sido apresentadas queixas nem intentadas ações judiciais contra o Gabinete e de não ter havido registo de processos relacionados com a contratação ou o despedimento de membros do pessoal em 2016;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses, transparência e democracia

15.  Constata que um projeto de política interna em matéria de denúncia de irregularidades foi desenvolvido e notificado à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, tal como exigido pelas disposições do Regulamento (CE) n.º 45/2001; regista com satisfação que o Gabinete organizou uma formação interna sobre valores éticos, conflitos de interesses, prevenção da fraude e denúncia de irregularidades;

16.  Congratula-se com o facto de o Gabinete ter incluído um capítulo relativo à transparência e responsabilização no seu relatório anual de atividades consolidado de 2016;

Realizações principais

17.  Congratula-se com as três principais realizações e êxitos identificados pelo Gabinete em 2016 em apoio ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, a saber:

-  apoiou o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas aquando da adoção das orientações sobre a neutralidade da rede, o que incluiu o processamento de um número excecionalmente elevado de contribuições (cerca de 500 000) recebidas durante a consulta pública realizada no período de 6 de junho a 18 de julho de 2016, e sobre o roaming, conseguindo assim benefícios adicionais para o utilizador final de serviços de comunicações eletrónicas;

-  encomendou dois estudos sobre a neutralidade da rede e sobre fusões e aquisições;

-  alargou ulteriormente a sua política de transparência, nomeadamente através da implementação de uma estratégia de comunicação e de um plano de comunicação atualizados do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas;

Controlos internos

18.  Reconhece que os esforços envidados pelo Gabinete para alcançar a plena conformidade com as normas de controlo interno (NCI) prosseguiram em 2015 e que no início de 2016 o Serviço de Auditoria Interna (SAI) arquivou as recomendações sobre a aplicação das NCI; congratula-se com o facto de, em 2016, o Gabinete ter encomendado a um consultor independente a realização de uma avaliação das NCI, que foi levada a cabo em novembro e dezembro de 2016; congratula-se com o facto de o consultor independente ter concluído que, em geral, as NCI são aplicadas de forma eficaz;

Auditoria interna

19.  Observa que o SAI realizou um exercício completo de avaliação dos riscos, abrangendo os principais processos do Gabinete, tanto operacionais – de acordo com a sua missão – como administrativos – em apoio das tarefas operacionais; observa que, com base nos resultados da avaliação dos riscos e tendo em conta o perfil de risco atual do Gabinete, o SAI reduziu o número de missões de auditoria para o futuro, pretendendo levar a cabo um ou dois trabalhos de garantia de fiabilidade num período de 3 anos;

20.  Regista com satisfação que, no final de 2016, o Gabinete tinha adotado todas as medidas necessárias e dado resposta a todas as recomendações em aberto decorrentes da missão de auditoria de 2015 e, consequentemente, os auditores do SAI recomendaram o encerramento dos pontos em aberto;

Outras observações

21.  Constata, de acordo com o relatório do Tribunal, que o Gabinete deve, juntamente com a Comissão, considerar a hipótese de encomendar avaliações do desempenho externas periódicas, no mínimo, de cinco em cinco anos, tal como sucede com a maioria das outras agências; regista com satisfação que o Gabinete está disposto a cooperar com a Comissão em futuras avaliações;

o

o o

22.  Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de ... 2018,[12] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

20.3.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Zigmantas Balčytis, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Raffaele Fitto, Ingeborg Gräßle, Cătălin Sorin Ivan, Jean-François Jalkh, Notis Marias, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Indrek Tarand, Marco Valli, Derek Vaughan

Suplentes presentes no momento da votação final

Brian Hayes, Karin Kadenbach, Julia Pitera, Miroslav Poche

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

17

+

ALDE

Martina Dlabajová

ECR

Raffaele Fitto

GUE/NGL

Dennis de Jong

PPE

Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, Brian Hayes, Julia Pitera, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt

S&D

Zigmantas Balčytis, Cătălin Sorin Ivan, Karin Kadenbach, Miroslav Poche, Derek Vaughan

VERTS/ALE

Bart Staes, Indrek Tarand

3

-

ECR

Notis Marias

EFDD

Marco Valli

ENF

Jean-François Jalkh

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

  • [1]  JO C 417 de 6.12.2017, p. 31
  • [2]  JO C 417 de 6.12.2017, p. 31
  • [3]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [4]  JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.
  • [5]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [6]  JO C 417 de 6.12.2017, p. 31.
  • [7]  JO C 417 de 6.12.2017, p. 31.
  • [8]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [9]  JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.
  • [10]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [11]  JO C 113 de 30.03.2016, p. 159.
  • [12]  Textos aprovados desta data, P8_TA-PROV(2018)0000.
Última actualização: 11 de Abril de 2018
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