Relatório - A8-0148/2018Relatório
A8-0148/2018

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura apresentada pela Bélgica – EGF/2017/010 BE/Caterpillar)

26.4.2018 - (COM(2018)0156 – C8‑0125/2018 – 2018/2043(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Eider Gardiazabal Rubial

Processo : 2018/2043(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0148/2018
Textos apresentados :
A8-0148/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura apresentada pela Bélgica – EGF/2017/010 BE/Caterpillar)

(COM(2018)0156 – C8‑0125/2018 – 2018/2043(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0156 – C8‑0125/2018),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] (Regulamento FEG),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[2], nomeadamente o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3] (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,

–  Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0148/2018),

A.  Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho;

B.  Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada da forma mais rápida e eficiente possível;

C.  Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2017/010 BE/Caterpillar a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 2 287 despedimentos no setor económico classificado na divisão 28 da NACE Rev. 2 (Fabricação de máquinas e equipamentos) na região de nível 2 da NUTS Hainaut (BE32), na Bélgica.

D.  Considerando que a candidatura se baseia nos critérios de intervenção do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que exige o despedimento de pelo menos 500 trabalhadores durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos por empresas fornecedoras e produtoras a jusante e/ou os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado;

1.  Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento FEG estão satisfeitas e que a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira no montante de 4 621 616 EUR, ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 7 702 694 EUR;

2.  Observa que as autoridades belgas apresentaram a candidatura em 18 de dezembro de 2017 e que, na sequência da transmissão de informações complementares pela Bélgica, a avaliação do pedido foi concluída pela Comissão em 23 de março de 2018 e transmitida ao Parlamento na mesma data;

3.  Recorda que esta é a segunda candidatura da Bélgica a uma contribuição financeira do FEG em relação a despedimentos na empresa Caterpillar, na sequência da candidatura EGF/2014/011 BE/Caterpillar em julho de 2014 e de uma decisão favorável a esse respeito[4]; observa que não há sobreposição entre os trabalhadores apoiados através desse processo e a atual candidatura;

4.  Observa que a Bélgica argumenta que os despedimentos estão relacionados com importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, a concorrência mundial no setor das máquinas para construção e para a extração mineira e a consequente diminuição da quota do Grupo Caterpillar no mercado das máquinas; observa que os despedimentos estão relacionados com o plano global de reestruturação e de redução de custos anunciado pela Caterpillar em setembro de 2015;

5.  Manifesta a sua preocupação com o facto de, em resultado de regulamentação ambiental menos restritiva e de custos de mão de obra inferiores, as empresas que operam em países terceiros poderem ser mais competitivas do que as que operam na União;

6.  Está ciente do decréscimo na produção do setor mineiro na Europa e da queda dramática das exportações da UE-28 neste setor desde 2014, do aumento dos preços do aço europeu e dos elevados custos de produção das máquinas daí resultante, em especial em comparação com a China; lamenta, no entanto, que o grupo Caterpillar tenha decidido repartir os volumes produzidos na fábrica de Gosselies por outras unidades de produção em França (Grenoble) e outras instalações fora da Europa, nomeadamente na China e na Coreia do Sul, decisão da qual resultaram uma paragem abrupta da unidade de Gosselies e o despedimento de 2 300 trabalhadores, o que deixou milhares de famílias em situações humanas e sociais dramáticas, apesar de a unidade de Gosselies ser rentável, especialmente na sequência dos investimentos efetuados em anos anteriores;

7.  Lamenta que os trabalhadores da fábrica de Gosselies tenham sido informados do encerramento do local por simples comunicado; deplora que esta decisão brutal não ter sido tomada em consulta com as autoridades locais e regionais; lamenta a total falta de informações e de respeito pelos trabalhadores e os representantes sindicais, que não receberam quaisquer informações antes do encerramento da empresa; insiste, por conseguinte, na importância de reforçar a prestação de informações e a consulta dos trabalhadores na União;

8.  Insiste na atenuação das consequências socioeconómicas para a região de Charleroi e na realização de esforços sustentados para a sua recuperação económica e, em particular, com o apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

9.  Recorda que se prevê que os despedimentos na Caterpillar venham a ter um efeito negativo considerável sobre a economia local; salienta o impacto desta decisão para muitos trabalhadores em empresas fornecedoras e em produtoras a jusante;

10.  Observa que a candidatura diz respeito a 2 287 trabalhadores despedidos pela Caterpillar e por cinco fornecedores, tendo a maioria dos referidos trabalhadores entre 30 e 54 anos de idade; salienta igualmente o facto de mais de 1 % dos trabalhadores despedidos terem idade compreendida entre os 55 e os 64 anos e competências específicas para o setor da indústria transformadora; frisa que os candidatos a emprego em Charleroi têm, na sua maioria, poucas qualificações (50,6 % não concluíram o ensino secundário) e 40 % são desempregados de longa duração (mais de 24 meses); lamenta que, na sequência destes despedimentos, se espere um aumento de 6,1 % da taxa de desemprego na região do Hainaut, de acordo com o serviço público de emprego da Valónia (FOREM); tendo em conta o que precede, reconhece a importância de medidas ativas do mercado de trabalho cofinanciadas pelo FEG para melhorar as possibilidades de reintegração no mercado de trabalho destes grupos;

11.  Congratula-se com o facto de os serviços personalizados cofinanciados pelo FEG serem igualmente concedidos a cerca de 300 jovens com menos de 30 anos de idade que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação (NEET);

12.  Observa que Bélgica prevê cinco tipos de medidas para os trabalhadores despedidos e os NEET abrangidos pela presente candidatura: (i) assistência individual na procura de emprego, gestão de casos e serviços de informação geral; (ii) formação e reconversão; (iii) promoção do empreendedorismo, (iv) contribuição para a criação de empresas, (v) subsídios; salienta que tem de se garantir que o apoio financeiro seja eficaz e orientado;

13.  Congratula-se com a decisão de facultar cursos de formação concebidos para corresponder às prioridades de desenvolvimento de Charleroi constantes do plano CATCH[5];

14.  Congratula-se com o facto de as medidas de apoio ao rendimento ascenderem a 13,68 % do pacote global de medidas personalizadas, percentagem que está bastante aquém do limite máximo de 35 % previsto no Regulamento FEG, e de estas ações dependerem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação;

15.  Regozija-se pelo facto de o pacote coordenado de serviços personalizados ter sido elaborado em consulta com um grupo de trabalho que incluiu o serviço público de emprego da Valónia, o fundo de investimento SOGEPA, os representantes dos sindicatos e outros parceiros sociais; insta as autoridades da Valónia e da Bélgica a participarem ativamente no processo;

16.  Recorda a sua resolução, de 5 de outubro de 2016, sobre a necessidade de uma política de reindustrialização europeia à luz dos recentes casos Caterpillar e Alstom, votada por larga maioria, que insta a Europa a lançar uma verdadeira política industrial baseada na investigação, no desenvolvimento e na inovação, em especial, mas que também sublinha a importância de proteger a indústria da União contra as práticas comerciais desleais de países terceiros;

17.  Assinala que as autoridades belgas forneceram garantias de que as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União, que serão evitados os financiamentos duplos e que essas ações são complementares às ações financiadas pelos Fundos Estruturais;

18.  Reitera que a assistência do FEG não deve substituir medidas que sejam da responsabilidade das empresas, por força da legislação nacional ou de acordos coletivos, ou medidas de reestruturação de empresas ou de setores;

19.  Salienta que, à data de 15 de março de 2018, apenas 591 dos trabalhadores despedidos encontraram um emprego; insiste, por conseguinte, em que seja feita uma análise no final do período de intervenção do FEG, a fim de avaliar se é necessário mobilizar mais apoio à reintegração; lamenta que a anterior decisão de mobilização do FEG relativamente a esta empresa (EGF/2014/011) tenha resultado em novos empregos para uma percentagem relativamente reduzida de beneficiários; espera que a atual proposta tenha em conta esta experiência;

20.  Recorda que, nos termos do artigo 7.º do Regulamento FEG, a conceção do pacote coordenado de serviços personalizados deve prever as perspetivas futuras e as qualificações necessárias no mercado de trabalho e ser compatível com a transição para uma economia sustentável e pouco consumidora de recursos;

21.  Insta a Comissão a exortar as autoridades nacionais a fornecerem mais pormenores, em futuras propostas, sobre os setores com perspetivas de crescimento e que, consequentemente, são mais suscetíveis de criar emprego, bem como a recolherem dados fundamentados sobre o impacto do financiamento do FEG, nomeadamente sobre a qualidade dos empregos e a taxa de reintegração alcançadas graças ao apoio do FEG;

22.  Recorda o seu apelo à Comissão para que assegure o acesso do público a todos os documentos relativos a processos do FEG;

23.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

24.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

25.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [2]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [3]  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [4]  Decisão (UE) 2015/471 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura EGF/2014/011 BE/Caterpillar, da Bélgica) (JO L 76, 20.3.2015, p. 58).
  • [5]  Plano «Catalysts for Charleroi» (CATCH), Accélérer la Croissance de l'Emploi dans la Région de Charleroi, setembro de 2017, http://www.catch-charleroi.be/.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Bélgica – EGF/2017/010 BE/Caterpillar

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2009, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1], nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[2], nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade tenha cessado na sequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, da persistência da crise económica e financeira mundial ou de uma nova crise económica e financeira mundial, a fim de os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2) A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho[3].

(3) Em 18 de dezembro de 2017, a Bélgica apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos e cessações de atividade na empresa Caterpillar e em cinco fornecedores (a seguir, «despedimentos»). A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A referida candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

(4) Em conformidade com o artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, a Bélgica decidiu prestar também serviços personalizados cofinanciados pelo FEG a 300 jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET).

(5) O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 4 621 616 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Bélgica.

(6) A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção.

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, é mobilizada uma quantia de 4 621 616 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [data da sua adoção][4]*.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu           Pelo Conselho

O Presidente               O Presidente

  • [1]    JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [2]    JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [3]    Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
  • [4] *    Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I.  Contexto

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial.

Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020[1], e do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013[2], o Fundo não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011). Os montantes adequados são inscritos no orçamento geral da União, a título de provisão.

No que diz respeito ao procedimento de mobilização do Fundo, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3], a Comissão, em caso de avaliação positiva da candidatura, apresenta à autoridade orçamental uma proposta para a mobilização do Fundo e, em simultâneo, o pedido de transferência correspondente. Em caso de desacordo, deve ser iniciado um processo de concertação tripartida.

II.  A candidatura da Bélgica e a proposta da Comissão

Em 18 de dezembro de 2017, a Comissão adotou uma proposta de decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Bélgica, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de trabalhadores despedidos pela empresa Caterpillar Solar Gosselies (Caterpillar) e por cinco fornecedores que operam no setor económico classificado na divisão 28 da NACE Rev. 2 (Fabricação de máquinas e equipamentos). Os despedimentos nas empresas em causa ocorreram na região do Hainaut, de nível NUTS 2 BE32. A proposta foi transmitida ao Parlamento Europeu em 23 de março de 2018.

Esta é a quarta candidatura a ser examinada no âmbito do orçamento de 2018 e a décima quinta no setor económico classificado na divisão 28 da NACE Rev. 2 (Fabricação de máquinas e equipamentos) desde a criação do FEG. Diz respeito ao despedimento de 2 287 trabalhadores e refere-se à mobilização de um montante total de 4 621 616 EUR do FEG a favor da Bélgica.

A candidatura foi apresentada à Comissão em 18 de dezembro de 2017 e complementada, em 4 de fevereiro de 2018, por informações adicionais. A Comissão finalizou a sua avaliação em 23 de março de 2018 e concluiu, de acordo com as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, que a candidatura satisfaz as condições para uma contribuição financeira do FEG, tal como referido no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento FEG.

A Bélgica argumenta que os despedimentos estão relacionados com importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, a concorrência mundial no setor das máquinas para construção e para a extração mineira e a consequente perta de quota do mercado das máquinas por parte da Caterpillar; A diminuição da produção do setor mineiro na Europa (redução de 234 milhões de euros em 2012 para 180 milhões de EUR em 2015), a queda dramática das exportações da UE-28 desde 2014, o aumento dos preços do aço europeu e os elevados custos de produção das máquinas daí resultantes levaram à redução de efetivos na fábrica da Caterpillar em Gosselies.

Os despedimentos ocorreram na região de Hainaut, que se depara com uma elevada taxa de desemprego. Os candidatos a emprego em Charleroi têm, na sua maioria, poucas qualificações (50,6 % não concluíram o ensino secundário) e 40 % são desempregados de longa duração.

Um grande número de trabalhadores despedidos são homens e a grande maioria tem entre 30 e 54 anos de idade, enquanto 11,51 % têm entre 55 e 64 anos de idade. Perto de 300 são jovens sem emprego, educação ou formação (NEET), com menos de 30 anos de idade. Por isso, as medidas ativas do mercado de trabalho cofinanciadas pelo FEG são ainda mais importantes para melhorar as possibilidades de reintegração no mercado de trabalho destes grupos.

Os cinco tipos de medidas previstas para os trabalhadores despedidos e para as quais é solicitado o cofinanciamento do FEG são os seguintes:

– Assistência individual na procura de emprego, gestão de casos e serviços de informação geral: Estas medidas incluem uma assistência personalizada na procura de emprego, como o aconselhamento e a orientação profissional, bem como serviços de informação abertos para os trabalhadores e os NEET.

– Formação e reconversão: Esta medida inclui a formação profissional e contínua dirigida aos trabalhadores e aos NEET.

– Promoção do empreendedorismo: Esta medida proporcionará aos participantes um sistema de apoio para os empreendedores, que prevê uma estreita colaboração com as autoridades regionais que se dedicam a apoiar o trabalho por conta própria.

– Contribuição para a criação de empresas: Esta medida irá prestar subvenções à criação de empresas para promover o trabalho por conta própria, a criação de atividade empresarial, a criação e o estabelecimento de um negócio a tempo inteiro ou a tempo parcial.

– Subsídios: Estes incluem subsídios de formação, subsídios de mobilidade para deslocações diárias de maior distância, subsídios para o regresso ao ensino, subsídios de procura de emprego subsídio para o empreendedorismo.

De acordo com a Comissão, as medidas descritas constituem medidas ativas do mercado de trabalho, no âmbito das ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG, e não substituem medidas passivas de proteção social.

As autoridades belgas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

– serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução;

– foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da União em matéria de despedimentos coletivos;

– as empresas que prosseguiram as suas atividades, após terem despedido trabalhadores, cumpriram as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tomaram as disposições adequadas relativamente aos trabalhadores;

– as medidas propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos;

– as medidas propostas serão complementares das medidas financiadas pelos Fundos Estruturais;

– a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

A Bélgica comunicou à Comissão que as fontes de pré-financiamento ou cofinanciamento nacionais são o serviço público de emprego da Valónia (FOREM) e a Região da Valónia. A contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos responsáveis pelo Fundo Social Europeu (FSE).

III.  Procedimento

A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência, no valor total de 4 621 616 EUR, da reserva do FEG (40 02 43) para a rubrica orçamental do FEG (04 04 01).

Trata-se da quarta proposta de transferência com vista à mobilização do Fundo transmitida à autoridade orçamental, até à data, em 2018.

O processo de concertação tripartida será iniciado em caso de desacordo, conforme previsto no artigo 15.º, n.º 4, do Regulamento FEG.

Nos termos de um acordo interno, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais deverá ser associada ao processo, a fim de proporcionar um apoio construtivo e contribuir para a avaliação das candidaturas ao Fundo.

  • [1]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [2]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [3]  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

D(2018)16023

Jean Arthuis

Presidente da Comissão dos Orçamentos

ASP 09G205

Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para o processo FEG/2017/010 BE/Caterpillar

Senhor Presidente,

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG procederam à apreciação da mobilização do FEG relativamente à candidatura EGF/2017/010 BE/Caterpillar e adotaram o parecer que se segue.

A Comissão EMPL e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG pronunciaram-se a favor da mobilização do FEG no caso da presente candidatura. A este respeito, a Comissão EMPL formula algumas observações, sem, contudo, pôr em causa a transferência dos pagamentos.

As deliberações da Comissão EMPL basearam-se nas seguintes considerações:

A)  Considerando que a presente candidatura tem por base o artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 (Regulamento FEG) e diz respeito a 2 287 trabalhadores despedidos pela empresa Caterpillar – Solar Gosselies e por cinco fornecedores que operam no setor económico classificado na divisão 28 da NACE Rev. 2 (Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e.);

B)  Considerando que, a fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e as importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, a Bélgica argumenta que a principal razão da redução de efetivos é a concorrência no setor das máquinas para construção e para a extração mineira e, por conseguinte, a consequente perda da parte do mercado das máquinas por parte da Caterpillar);

C)  Considerando que 92,47 % dos trabalhadores visados pelas medidas são homens e 7,53 % são mulheres; considerando que 85,34 % dos beneficiários visados têm entre 30 e 54 anos de idade, enquanto 11,51 % têm entre 55 e 64 anos de idade;

D)  Considerando que, em 2014, a Bélgica apresentou uma candidatura ao FEG, abrangendo 1 399 trabalhadores da referida empresa, e que a presente proposta abrange os restantes 1 997 trabalhadores da referida unidade de produção.

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais solicita, consequentemente, à Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, que incorpore as seguintes sugestões na sua proposta de resolução sobre a candidatura belga:

1.  Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 estão preenchidos, pelo que a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira de 4 621 616 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 7 702 694 EUR;

2.  Salienta que se espera que a taxa de desemprego da região de Hainaut aumente cerca de 6,1 % e frisa que os candidatos a um emprego em Charleroi são, na sua maioria, pouco qualificados, existindo uma elevada percentagem de desempregados de longa duração;

3.  Congratula-se com a decisão de facultar cursos de formação concebidos para corresponder às prioridades de desenvolvimento de Charleroi constantes do plano CATCH[1];

4.  Congratula-se com a decisão das autoridades belgas de elaborar o pacote coordenado de serviços personalizados em consulta com um grupo de trabalho que incluiu o serviço público de emprego da Valónia, o SOGEPA[2], os representantes dos sindicatos e outros parceiros sociais.

5.  Regozija-se com o facto de as medidas de apoio ao rendimento ascenderem a 13,68 % do pacote global de medidas personalizadas, percentagem que está bastante aquém do limite máximo de 35 % previsto no Regulamento, e de estas ações dependerem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação;

6.  Observa que os serviços personalizados cofinanciados pelo FEG a prestar aos trabalhadores despedidos incluem medidas de assistência individual na procura de emprego, gestão de casos individuais e serviços de informação geral, formação e reconversão, promoção do empreendedorismo, contribuição para a criação de empresas e subsídios;

7.  Lamenta que a anterior decisão de mobilização do FEG relativamente a esta empresa (EGF/2014/011) tenha resultado em novos empregos para uma percentagem relativamente reduzida de beneficiários; espera que a atual proposta tenha em conta esta experiência;

8.  Congratula-se com a decisão de prestar serviços personalizados cofinanciados pelo FEG a um máximo de 300 jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) com menos de 30 anos de idade, tendo em conta o elevado nível de desemprego dos jovens nesta região;

9.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de as empresas de países terceiros poderem ser mais competitivas do que as que operam na UE em resultado de regulamentação ambiental menos restritiva e de custos de mão de obra horários inferiores;

10.  Assinala que as autoridades belgas forneceram garantias de que as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União, que serão evitados os financiamentos duplos e que essas ações são complementares às ações financiadas pelos Fundos Estruturais;

11.  Congratula-se com a confirmação, por parte da Bélgica, de que uma contribuição financeira do FEG não substituirá as medidas que a empresa em questão deve empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas;

12.  Recorda que, em conformidade com o artigo 7.° do Regulamento, a conceção do pacote coordenado de serviços personalizados deve antecipar as futuras perspetivas do mercado de trabalho e as competências necessárias e deve ser compatível com a transição para uma economia sustentável e eficiente do ponto de vista dos recursos.

Com os melhores cumprimentos,

Marita ULVSKOG

Presidente em exercício da Comissão EMPL

  • [1]   Plano CATCH, Accélérer la Croissance de l'Emploi dans la Région de Charleroi, setembro de 2017,
      http://www.catch-charleroi.be/
  • [2]   O SOGEPA é um fundo de investimento que oferece serviços de investimento e acompanha as iniciativas de reorganização empresarial sustentadas por projetos económicos e industriais credíveis e sustentáveis.

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Jean ARTHUIS

Presidente

Comissão dos Orçamentos

Parlamento Europeu

Assunto:  Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

Exmo. Senhor Presidente,

Foi transmitida à Comissão do Desenvolvimento Regional, para parecer, uma proposta da Comissão referente a uma decisão relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Ao que nos é dado saber, o relatório sobre essa proposta deverá ser adotado na Comissão dos Orçamentos em 23-24 de abril de 2018:

-  O COM(2018)0156 propõe uma contribuição do FEG no montante de 4 621 616 EUR para 2 287 trabalhadores despedidos na Caterpillar Solar Gosselies (Caterpillar) e em cinco empresas fornecedoras. A Caterpillar opera no setor económico classificado na divisão 28 da NACE Rev. 2 (Fabricação de máquinas e equipamentos). Os despedimentos efetuados pelas empresas em causa afetam a região belga de Hainaut (BE32), de nível 2 da NUTS.

As regras aplicáveis às contribuições financeiras do FEG estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

Os coordenadores desta comissão procederam à apreciação desta proposta e solicitaram-me que me dirigisse por escrito a V. Ex.ª, declarando que a maioria dos membros desta comissão não levanta objeções à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, tendo em vista a afetação do montante acima referido, como proposto pela Comissão.

Com os melhores cumprimentos,

Iskra MIHAYLOVA

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

24.4.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jean Arthuis, Richard Ashworth, Reimer Böge, Gérard Deprez, Manuel dos Santos, André Elissen, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, John Howarth, Bernd Kölmel, Vladimír Maňka, Siegfried Mureşan, Liadh Ní Riada, Jan Olbrycht, Răzvan Popa, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Indrek Tarand, Inese Vaidere, Monika Vana, Tiemo Wölken, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Jean-Paul Denanot, Anneli Jäätteenmäki, Ivana Maletić, Andrey Novakov, Tomáš Zdechovský

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

27

+

ALDE

Jean Arthuis, Gérard Deprez, Anneli Jäätteenmäki

ENF

Marco Zanni

GUE/NGL

Liadh Ní Riada

PPE

Richard Ashworth, Reimer Böge, José Manuel Fernandes, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, Ivana Maletić, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Inese Vaidere, Tomáš Zdechovský

S&D

Jean-Paul Denanot, Eider Gardiazabal Rubial, John Howarth, Vladimír Maňka, Răzvan Popa, Tiemo Wölken, Manuel dos Santos

Verts/ALE

Indrek Tarand, Monika Vana

2

-

ECR

Bernd Kölmel

ENF

André Elissen

0

0

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 30 de Abril de 2018
Aviso legal - Política de privacidade