Relatório - A8-0188/2018Relatório
A8-0188/2018

RELATÓRIO sobre as relações entre a UE e a NATO

25.5.2018 - (2017/2276(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Ioan Mircea Paşcu

Processo : 2017/2276(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0188/2018
Textos apresentados :
A8-0188/2018
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as relações entre a UE e a NATO

(2017/2276(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado de Lisboa,

–  Tendo em conta o Tratado do Atlântico Norte,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de dezembro de 2013, de 26 de junho de 2015, de 28 de junho e 15 de dezembro de 2016 e de 9 de março, 22 de junho e 15 de dezembro de 2017,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de maio de 2015 e de 14 de novembro de 2016, sobre a Política Comum de Segurança e de Defesa, de 6 de dezembro de 2016, sobre a cooperação UE-NATO, de 6 de março, de 18 de maio e de 17 de julho de 2017, sobre a estratégia global da UE, e de 19 de junho e de 5 de dezembro de 2017, sobre a aplicação do conjunto comum de propostas aprovado pelos Conselhos da UE e da NATO em 6 de dezembro de 2016,

–  Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) em 28 de junho de 2016,

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 8 de julho de 2016, dos Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão e do Secretário-Geral da NATO, sobre o conjunto comum de 42 propostas aprovado pelos Conselhos da UE e da NATO em 6 de dezembro de 2016 e os relatórios, de 14 de junho e de 5 de dezembro de 2017, sobre a sua aplicação, e o novo conjunto de 32 propostas aprovado pelos dois Conselhos em 5 de dezembro de 2017,

–  Tendo em conta os resultados das reuniões do Conselho «Negócios Estrangeiros» (incluindo a vertente defesa), realizadas em 13 de novembro de 2017 e 6 de março de 2018, no que diz respeito especificamente à cooperação entre a UE e a NATO,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de novembro de 2016, ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa» (COM(2016)0950),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da VP/AR, de 10 de novembro de 2017, ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Melhorar a mobilidade militar na União Europeia» (JOIN(2017)0041) e o respetivo plano de ação, apresentado em março de 2018,

–  Tendo em conta o pacote relativo à defesa apresentado pela Comissão em 7 de junho de 2017,

–  Tendo em conta o Relatório Anual de 2017 do Secretário-Geral da NATO, publicado em 15 de março de 2018,

–  Tendo em conta a Resolução n.º 439 da Assembleia Parlamentar da NATO, de 9 de outubro de 2017, sobre uma maior cooperação entre a NATO e a UE,

–  Tendo em conta a Resolução n.º 440 da Assembleia Parlamentar da NATO, de 9 de outubro de 2017, sobre a base industrial de defesa europeia,

–  Tendo em conta o relatório, de 8 de outubro de 2017, da Comissão de Segurança e Defesa da Assembleia Parlamentar da NATO, sobre a cooperação entre a NATO e a UE após a Cimeira de Varsóvia, incluindo o seu anexo, que constitui o contributo do Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação – um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo[1],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 22 de novembro de 2016, sobre a União Europeia da Defesa[2],

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 23 de novembro de 2016 e de 13 de dezembro de 2017, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD)[3],

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 14 de dezembro de 2016 e de 13 de dezembro de 2017, sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum[4],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de março de 2017, sobre as implicações constitucionais, jurídicas e institucional de uma Política Comum de Segurança e Defesa: possibilidades oferecidas pelo Tratado de Lisboa[5],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0188/2018),

A.   Considerando que os valores, como a democracia liberal, o multilateralismo, os direitos humanos, a paz, o desenvolvimento e o Estado de direito, em que a UE e a relação transatlântica se fundam, bem como o sistema internacional baseado em normas e a unidade e coesão europeias, são postos em causa numa época de turbulência geopolítica e de rápida degradação do ambiente estratégico;

B.   Considerando que tanto a UE como a NATO, as duas principais organizações do Ocidente, estão a envidar esforços para intensificar a sua cooperação na resposta a desafios, ameaças e riscos complexos, tanto convencionais como híbridos, gerados por intervenientes estatais e não estatais, provenientes do Leste e do Sul; considerando que a acumulação de crises que desestabilizam a vizinhança europeia cria ameaças em termos de segurança tanto interna como externa; considerando que nenhuma destas organizações dispõe, por si só, de toda a gama de instrumentos necessários para fazer face a estes desafios em matéria de segurança e que cada uma delas estará mais apta a fazê-lo num regime de cooperação recíproca; considerando que a UE e a NATO são indispensáveis para garantir a segurança da Europa e dos seus cidadãos;

C.   Considerando que a cooperação entre a UE e a NATO não deve ser considerada um objetivo em si, mas um meio para realizar prioridades e objetivos comuns através da complementaridade das missões e dos meios disponíveis; considerando que os Estados‑Membros da UE e os aliados da NATO dispõem de um único conjunto de forças; considerando que, conjuntamente, podem utilizar os recursos com eficiência e mobilizar um vasto leque de instrumentos existentes com mais eficácia para dar resposta aos desafios em matéria de segurança;

D.   Considerando que a NATO é uma aliança militar e a UE não; considerando que a UE é um interveniente estratégico e um garante de segurança a nível mundial, que dispõe de um espetro vasto e único de ferramentas e instrumentos para dar uma resposta global aos desafios que se colocam atualmente através das suas diferentes políticas; considerando que, no quadro e de acordo com os objetivos da sua estratégia global, a UE está a assumir a responsabilidade da sua própria segurança e defesa e a reforçar o seu papel como parceiro para a paz e a segurança internacionais, assim como a sua capacidade de atuar de forma autónoma, reforçando simultaneamente o seu contributo para a NATO e promovendo uma cooperação mais estreita;

E.   Considerando que a NATO é responsável, a título principal, pela defesa coletiva dos seus membros; considerando que as orientações da NATO especificam que os seus membros devem consagrar 2 % do seu PIB à defesa durante uma década a fim de manter capacidades de defesa adequadas; considerando que a NATO, enquanto principal parceiro da UE em matéria de segurança, continua a constituir uma garantia essencial da interoperabilidade das capacidades das forças aliadas e da coerência das suas atividades de aquisição;

F.   Considerando que as ações da UE e da NATO devem ser complementares na dimensão da segurança, a fim de responder melhor aos desafios de segurança novos, sem precedentes e multifacetados; considerando que os domínios comuns às duas organizações apelam igualmente a uma cooperação mais estreita e mais eficiente;

G.  Considerando que a gestão de crises, em que a UE e a NATO estão empenhadas, seria mais eficaz se ambas as organizações coordenassem verdadeiramente os seus esforços e tirassem o máximo partido dos seus conhecimentos e recursos; considerando que, na sequência da sua estratégia global, a UE está a reforçar a sua abordagem conjunta dos conflitos e crises externos, bem como a responder às ameaças e desafios em matéria de segurança interna e externa, recorrendo a meios civis ou militares;

H.  Considerando que, na Cimeira da NATO realizada em Varsóvia em 2016, a Aliança e a UE delinearam domínios de cooperação reforçada à luz dos desafios comuns do Leste e do Sul, incluindo o combate às ameaças híbridas, o reforço da resiliência, o reforço das capacidades de defesa, a ciberdefesa, a segurança marítima e os exercícios; considerando que, em dezembro de 2016, foram aprovadas 42 medidas para promover a cooperação entre a NATO e a UE em domínios acordados pelos ministros dos Negócios Estrangeiros da NATO, tendo sido acordados outros domínios de trabalho conjunto em dezembro de 2017;

I.  Considerando que é necessária uma parceria entre a UE e a NATO para combater ameaças híbridas, nomeadamente para lutar contra a falsa informação e a desinformação e reforçar a resiliência; considerando que é necessário estabelecer uma diferenciação clara no que respeita às competências e às estratégias políticas de ambas as instituições;

J.  Considerando que se regista um aumento das atividades da Rússia; considerando que, enquanto persistir o risco de enfraquecer a relação transatlântica e a solidariedade entre os Estados -Membros da UE, a estratégia comum relativamente à Rússia deve ser reforçada; considerando que tanto a UE como a NATO estão preocupadas com o comportamento militar mais assertivo da Rússia; considerando que a manipulação política e os ciberataques são igualmente motivo de preocupação; considerando que a UE reagiu à interferência da Rússia nos assuntos internos europeus, que constitui uma violação das normas do direito internacional; considerando que a resiliência é, e continuará a ser, um elemento fundamental da defesa coletiva;

K.  Considerando que a vizinhança meridional é confrontada com uma instabilidade sem precedentes e representa um desafio estratégico importante tanto para os Estados‑Membros da UE como para os membros da NATO, em particular para os que se encontram na linha da frente;

L.  Considerando que os ciberataques estão a tornar-se cada vez mais frequentes e sofisticados; considerando que, em 2014, a NATO inclui a ciberdefesa nas tarefas essenciais de defesa coletiva da Aliança e, em 2016, reconheceu o ciberespaço como um domínio operacional, tal como a terra, o ar e o mar; considerando que a UE e a NATO podem completar mutuamente os respetivos esforços; considerando que deve ser promovida uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros da UE em matéria de cibersegurança e que, neste contexto, é necessária uma abordagem coordenada de todos os Estados-Membros da UE;

M.  Considerando que, em dezembro de 2017, a NATO e a UE decidiram reforçar a sua cooperação na luta contra o terrorismo, principalmente através do aumento do intercâmbio de informações e da melhoria da resiliência nacional;

N.  Considerando que a UE e a NATO utilizam a mesma infraestrutura de transportes na Europa, um fator essencial na rapidez dos destacamentos militares, e que a mobilidade militar foi recentemente identificada como uma das principais prioridades da cooperação entre as duas organizações;

O.  Considerando que, segundo as últimas sondagens realizadas pelo Pew Research Center, a NATO beneficia de um apoio público considerável, que está a aumentar na maioria dos países membros da organização;

Uma parceria mais aprofundada

1.  Está convencido de que a UE e a NATO partilham os mesmos valores em termos de consolidação da paz e da segurança internacionais, enfrentam desafios estratégicos semelhantes e, pelo facto de partilharem 22 membros, têm interesses convergentes em matéria de segurança e defesa, incluindo a proteção dos seus cidadãos contra todas as ameaças; considera que a parceria estratégica entre a UE e a OTAN é fundamental para dar resposta a estes desafios em matéria de segurança; salienta que a cooperação entre a UE e a NATO deve ser complementar e respeitar as especificidades e os papéis de cada organização;

2.  Salienta que a abertura e a transparência no pleno respeito da autonomia e dos processos decisórios de ambas as organizações, assim como a inclusividade e a reciprocidade sem prejuízo do caráter específico da política de segurança e defesa dos Estados-Membros, são princípios importantes da parceria estratégica UE-NATO; recorda que a cooperação com os Estados-Membros da UE que não são membros da NATO e com os membros da NATO que não são Estados-Membros da UE é parte integrante da cooperação UE‑NATO;

3.  Está convencido de que, para os seus membros, a NATO é a pedra angular da defesa e dissuasão coletivas na Europa; está igualmente convicto de que uma UE mais forte com uma PCSD mais eficaz, mediante múltiplos projetos entre os Estados-Membros, e apta a respeitar as disposições do artigo 42.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia (TUE), nos termos do qual os Estados-Membros podem requerer assistência, contribui para uma NATO mais forte; sublinha o facto de que a cooperação entre a UE e a NATO deve ter igualmente em conta a política de segurança e de defesa dos seis Estados-Membros que não são membros da NATO e dos sete aliados da NATO que não são Estados-Membros da UE;

4.  Está firmemente convicto de que respostas eficazes a todo o espectro de desafios em matéria de segurança exigem uma visão estratégica, uma maior adaptação estrutural e uma combinação de instrumentos de poder de influência e de poder de coerção, tanto para a UE como para a NATO; salienta que o tempo é um fator essencial para reforçar a parceria entre a UE e a NATO, tendo em conta as diferenças entre ambas as organizações;

5.  Observa que deve continuar a desenvolver-se uma cultura estratégica comum europeia e que o facto de ter uma perceção comum das ameaças terá um impacto positivo; considera que a União deverá procurar reforçar a sua autonomia estratégica; nesta ótica, incentiva os Estados-Membros a encontrarem, em cooperação com as instituições da UE, uma perceção comum do contexto de ameaça em constante evolução e a prosseguirem os esforços em termos de sessões de informação conjuntas, formação em resposta civil a situações de emergência e avaliação comum das ameaças; congratula-se com os esforços recentemente envidados nesse sentido;

6.  Salienta que os cidadãos europeus, reconhecendo a insuficiência de respostas puramente nacionais ao terrorismo e à insegurança, esperam que a UE os proteja contra essas ameaças e que uma cooperação estreita entre a UE e a NATO permita aos Estados‑Membros serem mais complementares e mais eficazes;

7.  Sublinha a necessidade de reforçar a cooperação entre a UE e a NATO no âmbito das missões e operações, tanto a nível estratégico como tático;

8.  Salienta que a parceria estratégica UE-NATO é igualmente fundamental para a evolução da PCSD da UE e para o futuro da Aliança, bem como para as relações entre a UE e o Reino Unido após o Brexit;

9.  Considera que o potencial das relações UE-NATO pode ser mais bem explorado e que o desenvolvimento e aprofundamento da parceria não deve limitar-se a uma resposta comum às crises fora da Europa, em particular na sua vizinhança, mas também às crises no continente;

10.  Sublinha a necessidade de uma cooperação em termos de prevenção, de análise e de alerta precoce através de uma partilha de informações eficazes para combater as ameaças emergentes com ações comuns;

11.  Considera que a Declaração Conjunta UE-NATO e as subsequentes medidas de execução marcam uma nova e importante fase da parceria estratégica; congratula-se com os resultados concretos da implementação da Declaração Conjunta, nomeadamente em matéria de combate às ameaças híbridas, comunicações estratégicas, coerência dos resultados nos respetivos processos de planeamento da defesa e cooperação marítima; incentiva a realização de novos progressos e saúda o novo conjunto de ações que foram acrescentadas em 5 de dezembro de 2017, em particular as que dizem respeito à luta contra o terrorismo, à mobilidade militar e às mulheres, à paz e à segurança; felicita as mudanças na cultura de empenhamento e a boa cooperação entre o pessoal de ambas as organizações na execução de cada ação; reitera que, embora o processo em si seja regido por instituições, o êxito da aplicação dos objetivos e ações comuns acordados depende da vontade política constante dos Estados-Membros; congratula-se, neste contexto, com o empenhamento demonstrado tanto pelos membros da UE como pelos da NATO e salienta que a aplicação bem-sucedida da Declaração Conjunta depende da vontade política de todos os Estados-Membros; considera que é importante reforçar a cooperação eficaz e o diálogo entre a UE e a NATO, bem como assegurar a vontade política e recursos adequados para prosseguir e reforçar a cooperação; aguarda com expectativa uma nova declaração UE-NATO, que deverá ser adotada na Cimeira da NATO, a realizar em Bruxelas, em 11 e 12 de julho de 2018;

12.  Constata a prestação regular de informações pela VP/AR e pelo Secretário-Geral da NATO nas reuniões do Conselho «Negócios Estrangeiros» e do Conselho do Atlântico Norte (CAN) da NATO, respetivamente, e a realização de encontros regulares entre o Comité Político e de Segurança da UE e o CAN;

13.  Congratula-se com o facto de os Estados Unidos terem reafirmado o seu empenho na NATO e na segurança da União; recorda que a UE e os EUA são parceiros de relevo a nível internacional e que esta parceria é também afirmada através da NATO; sublinha a importância de relações bilaterais entre os Estados-Membros da UE e os Estados Unidos; está firmemente persuadido de que uma intensificação da cooperação UE‑NATO reforça a relação transatlântica e de que a capacidade da NATO para desempenhar as suas missões está vinculada à relação transatlântica; salienta, nesta ótica, que a evolução política recente poderá repercutir-se na força da relação atlântica; observa que os Estados Unidos, que, de um modo geral, incentivaram e felicitaram os desenvolvimentos concretos a nível da defesa da UE, devem procurar compreender melhor os interesses estratégicos europeus, nomeadamente o desenvolvimento das capacidades europeias de defesa; insiste no facto de os esforços da UE para conseguir alcançar uma autonomia estratégia reforçarem o ambiente de segurança da Aliança;

14.  Acolhe favoravelmente a presença avançada reforçada («Enhanced Forward Presence») da NATO no flanco oriental; congratula-se com a implantação de quatro agrupamentos táticos multinacionais da NATO na Estónia, na Letónia, na Lituânia e na Polónia, liderados, respetivamente, pelo Reino Unido, pelo Canadá, pela Alemanha e pelos Estados Unidos; considera que a cooperação entre a UE e a NATO deve ser reforçada nos flancos oriental e meridional, em prol da segurança de ambas as organizações, e que é necessário prevenir e impedir com meios adequados, sejam eles híbridos ou convencionais, a penetração da Rússia nos países da região do flanco oriental; salienta que as infraestruturas existentes na Europa, cuja orientação é predominantemente Oeste‑Este, devem ser completadas com o desenvolvimento de uma nova dimensão Norte-Sul, a fim de cumprir os requisitos de mobilidade militar; salienta que os esforços de mobilidade militar devem contribuir para a eficácia da realização das missões e operações da PESC, bem como para a postura de defesa da Aliança; considera que as estradas, as pontes e os caminhos de ferro devem ser modernizados por forma a permitir o rápido destacamento de pessoal e equipamento militar;

15.  Salienta, a este respeito, a importância de melhorar as capacidades de reforço rápido da NATO, através da melhoria das infraestruturas nacionais e da UE, da supressão das barreiras burocráticas e infraestruturais ao rápido movimento das forças e do pré‑posicionamento de equipamento militar, o que reforça a nossa segurança coletiva;

16.  Congratula-se com o lançamento da cooperação estruturada permanente (CEP); sublinha o seu potencial para reforçar o contributo europeu no âmbito da NATO; considera que tal poderá aumentar as sinergias e a eficácia e é um passo crucial para melhorar as capacidades da UE em matéria de segurança e de defesa, bem como o eventual desempenho dos membros europeus da NATO, e manifesta a sua convicção de que uma UE e uma NATO mais fortes se reforçam mutuamente;

17.   Sublinha a complementaridade da CEP em relação à NATO e salienta que este facto deve ser um motor da cooperação UE-NATO no desenvolvimento de capacidades, na medida em que visa reforçar as capacidades de defesa da UE e, de um modo geral, conferir mais eficácia e relevância à PCSD na resposta a dar aos atuais desafios em matéria militar e de segurança; realça a importância da transparência e da comunicação sobre a CEP com os Estados Unidos e outros aliados da NATO, a fim de evitar equívocos;

18.   Salienta que a próxima declaração conjunta UE-NATO deve insistir na necessidade de as capacidades desenvolvidas a nível multinacional pelos Estados-Membros, incluindo no âmbito da CEP, e pelos membros da NATO estarem disponíveis para as operações da NATO e da UE; recorda que as recentes decisões da UE (análise anual coordenada em matéria de defesa, CEP, Fundo Europeu de Defesa), que visam garantir que os europeus assumam uma maior responsabilidade em relação à sua própria segurança, contribuem para reforçar a NATO e assegurar uma partilha transatlântica justa dos encargos, tendo em mente o objetivo de, em conjunto, fazer face aos desafios comuns em matéria de segurança, evitar duplicações de esforços desnecessárias e desenvolver capacidades de defesa coerentes, complementares e interoperacionais; considera que o desenvolvimento de normas, procedimentos, formação e exercícios comuns deve ser considerado um fator importante para uma cooperação mais eficaz entre a UE e a NATO;

19.   Observa que, após o Brexit, 80 % das despesas da NATO com a defesa não serão da UE e que três dos quatro batalhões no Leste serão liderados por países não pertencentes à UE;

20.  Insta a UE e a NATO a organizarem periodicamente exercícios a nível estratégico, com a participação dos principais dirigentes políticos de ambas as organizações; congratula‑se, neste contexto, com o exercício EU CYBRID 2017 organizado pela Estónia, que foi o primeiro exercício da UE que contou com a participação do Secretário-Geral da NATO;

Principais domínios de cooperação

21.  Recorda que as ameaças à segurança assumiram um caráter mais híbrido e menos convencional e que, para as combater, é indispensável uma cooperação internacional; insta a UE e a NATO a reforçarem a resiliência e a desenvolverem uma perceção comum das ameaças híbridas; incentiva a UE e a NATO a coordenarem os seus mecanismos de resposta a situações de crise para darem respostas coerentes a ameaças híbridas; congratula-se com a recente inauguração conjunta do Centro de Excelência contra as Ameaças Híbridas, com sede em Helsínquia, pelo Secretário-Geral da NATO e pela VP/AR e incentiva os Estados-Membros a criarem centros de excelência desta natureza seguindo o exemplo do centro de Helsínquia; saúda, neste contexto, os exercícios separados mas paralelos, PACE17 e CMX17, realizados em 2017, através dos quais o pessoal da UE e da NATO testou os respetivos procedimentos de comunicação e partilha de informações durante uma ameaça híbrida fictícia; congratula‑se com a ação concertada dos aliados ocidentais em resposta ao presumível ataque químico russo no Reino Unido;

22.   Considera que a próxima declaração conjunta UE-NATO deverá acolher favoravelmente os progressos realizados e apelar à aplicação concreta das propostas adotadas pelas duas instituições; considera que são necessários mais esforços no que diz respeito à execução dos muitos compromissos já assumidos;

23.   Considera que, neste contexto, as iniciativas para reforçar a Europa da Defesa devem beneficiar ambas as organizações, permitindo assim aos Estados-Membros da UE reforçar a sua autonomia estratégica e intervir militarmente de forma conjunta e credível; recorda que estas iniciativas são complementares das da NATO;

24.   Considera que é igualmente importante assegurar a aplicação dos princípios da inclusividade, da reciprocidade e do pleno respeito pela autonomia de decisão de ambas as organizações, tal como referido nas conclusões do Conselho de 5 de dezembro de 2017;

25.  Congratula-se com o êxito do exercício paralelo e coordenado no domínio da gestão de crises de 2017, que forneceu uma útil plataforma para o intercâmbio de boas práticas; aguarda com expectativa a análise dos ensinamentos colhidos, bem como uma cooperação contínua para a realização de exercícios conjuntos entre a UE e a NATO, nomeadamente o exercício liderado pela UE programado para 2018;

26.  Constata que os procedimentos atuais para a partilha de informações classificadas entre as duas organizações permanecem pesados e ineficientes; considera que as duas organizações enfrentam desafios estratégicos semelhantes e que, implicitamente, deverão gerir as consequências conjuntamente; entende que, graças ao reforço da confiança mútua, a cooperação no intercâmbio de informações classificadas e na análise das informações deve ser melhorada, nomeadamente no domínio da luta contra o terrorismo; salienta que a UE deverá aumentar a sua capacidade, conferindo a mais pessoal da UE uma habilitação de segurança e formação específica para trabalhar com informações classificadas e investindo em comunicações seguras; considera que a promoção da reciprocidade e de uma abordagem «necessidade de partilhar» para o intercâmbio de informações adequadas seria vantajosa para as missões e operações de ambas as organizações; reputa que o recurso a uma avaliação coordenada e paralela das informações permitiria combater mais eficazmente as ameaças híbridas;

27.  Solicita à UE e à NATO que intensifiquem a sua cooperação em matéria de comunicação estratégica, nomeadamente através do reforço da parceria entre o Centro de Excelência para a Comunicação Estratégica da NATO e o departamento de comunicação estratégica do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE);

28.  Congratula-se com a nova célula de fusão contra as ameaças híbridas da UE e a sua interação com a célula de análise das ameaças híbridas da NATO em termos da partilha de uma perceção comum da situação e do intercâmbio da análise de possíveis ameaças híbridas;

29.  Está convencido de que a cooperação e a partilha e o intercâmbio de informações são essenciais no domínio da cibersegurança e reconhece os progressos realizados neste domínio; sublinha a necessidade de melhorar a prevenção e deteção de ciberincidentes e a resposta a dar-lhes; solicita a ambas as organizações que coordenem as suas atividades de controlo e procedam ao intercâmbio de dados relativos à defesa cibernética, se for caso disso, contribuindo assim para os esforços de obtenção de informações da UE e da NATO; incentiva a UE e a NATO a reforçarem a sua cooperação e coordenação operacionais e a fomentarem a interoperabilidade através da partilha de boas práticas sobre meios, métodos e processos de atribuição de ciberataques; considera que o aumento da partilha de informação entre a UE e a NATO é uma prioridade para possibilitar a identificação de todas as fontes responsáveis por um ciberataque e a interposição das ações judiciais correspondentes; considera que é importante harmonizar as ações de formação e cooperar em matéria de I&T no domínio cibernético; congratula-se com o acordo alcançado entre a Equipa de Resposta a Emergências Informáticas da UE e a Capacidade de Resposta a Incidentes Informáticos da NATO; considera que, no quadro do novo mandato da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), existem novas atividades relacionadas com a cooperação em matéria de ciberdefesa podem ser do interesse da NATO;

30.  Considera que é importante assegurar a complementaridade e evitar uma duplicação desnecessária dos esforços de reforço das capacidades marítimas, a fim de salvaguardar a segurança marítima de forma mais eficaz; felicita a intensificação da cooperação operacional entre a UE e a NATO, incluindo a partilha da perceção da situação com base na experiência adquirida no Mediterrâneo e no Corno de África, procurando desta forma novas possibilidades de apoio logístico mútuo e de troca de informações entre o pessoal de ambas as organizações sobre atividades operacionais, nomeadamente relativas à migração irregular;

31.  Congratula-se com a cooperação tática e operacional reforçada, nomeadamente através de ligações diretas entre o Comando Marítimo da NATO e a Frontex, bem como entre a operação Sea Guardian da NATO e a operação EUNAVFOR MED SOPHIA, ajudando a UE e as suas missões a conter a migração irregular e a combater as redes de tráfico, nomeadamente tráfico de armas; observa que a NATO pode prestar, a pedido, apoio logístico e disponibilizar outras capacidades, tais como o reabastecimento no mar e a assistência médica; observa que esta situação decorre do êxito da cooperação UE‑NATO entre as operações Ocean Shield e EUNAVFOR ATALANTA no combate à pirataria no Corno de África;

32.  Incentiva a intensificação das sinergias entre a UE e a NATO neste domínio e outras melhorias, em particular na coordenação dos esforços em matéria de informação, vigilância e reconhecimento;

33.  Reitera que as iniciativas da UE destinadas a reforçar a segurança e a defesa europeias devem também contribuir para fazer com que os Estados-Membros da UE que são membros da NATO cumpram os compromissos assumidos em relação a esta organização; considera que a dupla condição de Estado-Membro da UE e membro da NATO não deve ser prejudicial para nenhum Estado; de igual modo, sublinha que a neutralidade de certos Estados-Membros da União relativamente à NATO deve implicar uma revisão das suas obrigações no contexto da União Europeia de Defesa; salienta que os Estados-Membros da UE devem estar aptos a lançar missões militares autónomas, nomeadamente nos casos em que a NATO não queira atuar ou sempre que a ação da UE seja mais adequada;

34.   Congratula-se com a tendência constante para o aumento das despesas com a defesa registada nos países membros da NATO; incentiva todos os Estados-Membros da UE que também são membros da NATO a realizarem progressos substanciais no sentido de alcançar o objetivo de despesa de 2 % do PIB com a defesa, 20 % da qual destinada a novos equipamentos importantes; considera que os Estados-Membros que adotaram as orientações em matéria de despesas de defesa da NATO devem ponderar a afetação de um montante específico, no âmbito do objetivo de 20 % relativo às aquisições, à investigação e ao desenvolvimento, a fim de garantir a realização de uma despesa mínima com a inovação, que por sua vez pode gerar repercussões tecnológicas no setor civil;

35.  Recorda que a Declaração Conjunta de Varsóvia UE-NATO apela aos membros para que fomentem uma indústria da defesa mais forte e intensifiquem a investigação no domínio da defesa; está firmemente convicto de que os membros da UE e da NATO devem cooperar e procurar sinergias para reforçar e desenvolver a sua base industrial e tecnológica a fim de dar resposta às prioridades em termos de capacidades, nomeadamente através da análise anual coordenada em matéria de defesa e o processo de planeamento de defesa da NATO; considera que é importante que uma cooperação industrial e tecnológica transatlântica eficaz e equilibrada em matéria de defesa constitua uma prioridade estratégica para ambas as organizações; apoia as medidas previstas no âmbito do Fundo Europeu de Defesa para incentivar a investigação e o desenvolvimento conjuntos das capacidades europeias; considera que um maior empenho na investigação e no planeamento de capacidades pode acarretar maior eficácia;

36.  Reitera a necessidade de assegurar a coerência dos resultados e dos calendários entre a análise anual coordenada em matéria da defesa, o Plano de Desenvolvimento de Capacidades e os processos da NATO correspondentes, como o Processo de Planeamento de Defesa; salienta a necessidade de velar por que as iniciativas multinacionais no desenvolvimento de capacidades da UE e da NATO sejam complementares e se reforcem mutuamente; salienta que as capacidades utilizadas na PCSD e desenvolvidas no âmbito da CEP continuam a pertencer aos Estados-Membros, que podem também colocá-las à disposição de outras estruturas;

37.   Sublinha a necessidade de abordar, em estreita cooperação entre a UE e a NATO, os obstáculos físicos e jurídicos a uma rápida circulação de pessoal e meios militares na UE e para além dela, a fim de assegurar, sempre que necessário, uma circulação do equipamento e das forças sem atritos em toda a Europa, nomeadamente a facilidade de utilização de infraestruturas críticas, como estradas, pontes e caminhos de ferro, designadamente através da execução do plano de ação apresentado pela VP/AR e pela Comissão com base no roteiro elaborado pelos Estados-Membros no quadro da Agência Europeia de Defesa; insta os Estados-Membros da UE a darem rapidamente seguimento e a aproveitarem a dinâmica gerada até à data; sublinha a necessidade de capacidades de defesa compatíveis para facilitar a implantação e a cooperação a nível da UE e da NATO; recomenda à UE e à NATO que abordem também a mobilidade das forças da NATO que não pertencem à UE no território europeu;

38.  Considera que a UE e a NATO devem colaborar mais estreitamente para reforçar a resiliência, a defesa e a segurança dos países vizinhos e parceiros de ambas as organizações; apoia energicamente o facto de a assistência aos países vizinhos e parceiros para fins de reforço das capacidades e de promoção da resiliência, nomeadamente em matéria de luta contra o terrorismo, comunicação estratégica, ciberdefesa, armazenamento de munições e reforma do setor da segurança, ser um objetivo comum, nomeadamente em três países-piloto (Bósnia-Herzegovina, Moldávia e Tunísia);

39.   Recorda que é do interesse da União Europeia e da NATO resolver as questões de segurança tanto nos Balcãs Ocidentais como nos países vizinhos da UE e cooperar em determinados domínios específicos; congratula-se com os esforços da UE e da OTAN para prestar apoio político e prático aos países dos Balcãs Ocidentais, da Europa Oriental e do Cáucaso Meridional; sugere que os Estados-Membros da UE prossigam estes esforços para assegurar um desenvolvimento democrático contínuo e a reforma do setor da segurança; salienta que a cooperação entre a UE e a NATO e os países dos Balcãs Ocidentais é fundamental para fazer face às ameaças à segurança em todo o continente;

40.  Sublinha a importância dos princípios consagrados no Documento de Viena, em particular o princípio da abertura e da transparência; saúda, a este respeito, a abertura dos exercícios militares e exercícios conjuntos da UE e da NATO a observadores internacionais;

41.  Reitera o importante papel das mulheres nas missões da PCSD e da NATO, em particular no que se refere às mulheres e às crianças nas zonas de conflito; congratula-se com o facto de tanto a UE como a NATO terem reconhecido este importante papel; recomenda à UE e à NATO que promovam pró-ativamente a diversidade de género nas suas estruturas e operações;

42.  Salienta a necessidade de a UE assegurar uma estreita relação de segurança e defesa com o Reino Unido após o Brexit, atendendo a que o Reino Unido continuará a ser um dos principais contribuintes para a defesa europeia enquanto membro da NATO e nação europeia, apesar de já não ser membro da UE;

°

°  °

43.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, ao Secretário-Geral da NATO, às agências da UE nos domínios da segurança e da defesa, aos governos e parlamentos nacionais dos Estados‑Membros da UE e à Assembleia Parlamentar da NATO.

OPINIÃO MINORITÁRIA

sobre o projeto de relatório sobre as relações entre a UE e a NATO (2017/2276(INI)) AFET/8/11771)

Comissão dos Assuntos Externos, relator: Ioan Mircea Paşcu

Opinião minoritária apresentada por Javier Couso Permuy, membro do Grupo GUE/NGL

O relatório segue a linha da UE que consiste em reforçar a parceria entre a UE e a NATO. Defende a política militarista e agressiva da UE no sentido de aumentar e reforçar as capacidades militares da UE em matéria de segurança e defesa, advogando também o aumento do seu financiamento, sempre em cooperação com a NATO.

Opomo-nos ao relatório, uma vez que este:

- defende que a parceria entre a UE e a NATO é fundamental para a evolução da PCSD da UE;

- apoia a cooperação estruturada permanente (CEP) como motor da cooperação UE-NATO em termos de desenvolvimento de capacidades e em prol do reforço do «pilar UE» na NATO;

- apoia as medidas previstas a título do Fundo Europeu de Defesa;

- considera que uma cooperação industrial transatlântica eficaz no domínio da defesa constitui uma prioridade estratégica para ambas as organizações;

- continua a defender a política de militarização do Mediterrâneo, nomeadamente a operação Sea Guardian e a operação EUNAVFOR MED Sophia;

Exigimos:

- a dissolução da NATO;

- a não disponibilização de recursos do orçamento da UE para fins militares e a interpretação rigorosa do artigo 41.º, n.º 2, do TUE;

- o fim das políticas militaristas da UE: a cooperação estruturada permanente (CEP), o Fundo Europeu de Defesa, o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa;

- fundos públicos para apoiar empregos de qualidade, a reindustrialização e as PME;

- que todas as atividades sejam estritamente conduzidas no respeito da Carta das Nações Unidas e do Direito internacional.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

16.5.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

11

8

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Goffredo Maria Bettini, Elmar Brok, Klaus Buchner, Fabio Massimo Castaldo, Lorenzo Cesa, Aymeric Chauprade, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Arnaud Danjean, Eugen Freund, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Wajid Khan, Eduard Kukan, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Clare Moody, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Michel Reimon, Sofia Sakorafa, Jean-Luc Schaffhauser, Alyn Smith, Dobromir Sośnierz, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, Charles Tannock, László Tőkés, Ivo Vajgl, Geoffrey Van Orden

Suplentes presentes no momento da votação final

David Coburn, Marek Jurek, Norica Nicolai, Urmas Paet, Soraya Post, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Janusz Zemke, Željana Zovko

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Renate Weber, Francis Zammit Dimech, Joachim Zeller

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

36

+

ALDE

Petras Auštrevičius, Javier Nart, Norica Nicolai, Urmas Paet, Jozo Radoš, Ivo Vajgl, Renate Weber

EFDD

Aymeric Chauprade

PPE

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Elmar Brok, Lorenzo Cesa, Arnaud Danjean, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Eduard Kukan, Francisco José Millán Mon, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, László Tőkés, Francis Zammit Dimech, Joachim Zeller, Željana Zovko

S&D

Francisco Assis, Goffredo Maria Bettini, Andi Cristea, Eugen Freund, Wajid Khan, Arne Lietz, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Janusz Zemke

11

-

EFDD

Fabio Massimo Castaldo, David Coburn

ENF

Jean-Luc Schaffhauser

GUE/NGL

Javier Couso Permuy, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Marie-Christine Vergiat

S&D

Soraya Post

VERTS/ALE

Barbara Lochbihler, Michel Reimon, Bodil Valero

8

0

ECR

Marek Jurek, Charles Tannock, Geoffrey Van Orden

NI

Dobromir Sośnierz

S&D

Demetris Papadakis

VERTS/ALE

Klaus Buchner, Tamás Meszerics, Alyn Smith

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 4 de Junho de 2018
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