Relatório - A8-0114/2019Relatório
A8-0114/2019

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) para o exercício de 2017

28.2.2019 - (2018/2206(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Petri Sarvamaa

Processo : 2018/2206(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0114/2019
Textos apresentados :
A8-0114/2019
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) para o exercício de 2017

(2018/2206(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2017,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta do Gabinete[1],

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas[2] e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 – C8-0096/2019),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[3], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[4], nomeadamente o artigo 70.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete[5], nomeadamente o artigo 13.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[6], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0114/2019),

1.  Dá quitação ao Comité de Gestão do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas pela execução do orçamento do Gabinete para o exercício de 2017;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Comité de Gestão do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2017

(2018/2206(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2017,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta do Gabinete[7],

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas[8] e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 – C8-0096/2019),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[9], nomeadamente o artigo 208.º,

–    Tendo em conta Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[10], nomeadamente o artigo 70.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete[11], nomeadamente o artigo 13.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[12], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0114/2019),

1.  Aprova o encerramento das contas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2017;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Comité de Gestão do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2017

(2018/2206(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0114/2019),

A.  Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas[13], o orçamento definitivo do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (o «Gabinete») para o exercício de 2017 foi de 4 246 000 EUR, o mesmo montante de 2016; considerando que o orçamento do Gabinete provém integralmente do orçamento da União;

B.  Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Gabinete para o exercício de 2017 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Gabinete são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.  Observa com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2017 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,94 %, o que representa um acréscimo de 3,74 % relativamente a 2016; observa que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 86,92 %, o que representa um acentuado decréscimo de 9,73 % relativamente a 2016;

2.  Regista, com base no relatório do Tribunal, que o Gabinete solicitou ao Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT) a tradução de quatro convites à manifestação de interesse para o estabelecimento de listas de reserva de pessoal; observa que, atendendo a que o quadro do pessoal já estava preenchido, o Tribunal concluiu que o pedido de tradução não se justificava; regista, com base na resposta do Gabinete, que o pedido foi apresentado porque o comité de gestão do Gabinete solicitou o estabelecimento de listas de reserva para 75 % dos perfis profissionais, com o objetivo de manter a taxa de lugares vagos inferior a 15 %, a fim de atenuar os riscos relacionados com a elevada rotação de pessoal;

Anulação de dotações transitadas

3.  Toma nota de que as anulações de dotações transitadas de 2016 para 2017 ascenderem a 20 412 EUR, o que representa 2,53 % do montante total transitado e demonstra uma diminuição de 4,76 % em comparação com 2016;

Desempenho

4.  Observa com satisfação que o Gabinete utiliza vários tipos de medidas como indicadores essenciais de desempenho para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e melhorar a sua gestão orçamental;

5.  Regista que o Gabinete reviu a sua estratégia tendo em conta o mercado e a evolução tecnológica, a fim de se adaptar ao novo ambiente no que diz respeito às comunicações eletrónicas, à salvaguarda da Internet aberta e à conectividade;

6.  Assinala com preocupação que o Gabinete não partilha recursos com outras agências; solicita ao Gabinete que explore em maior medida as possibilidades de partilha de serviços e que informe a autoridade de quitação das medidas tomadas nesta matéria;

7.  Observa que o Gabinete confiou os seus serviços de contabilidade à Comissão; assinala com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que, embora estes acontecimentos tenham provocado alterações significativas nos procedimentos do Gabinete e no seu sistema contabilístico, este não é revalidado desde 2013; toma nota da resposta do Gabinete segundo a qual o processo de validação está em curso; solicita ao Gabinete que informe a autoridade de quitação da evolução registada nesta matéria;

8.  Congratula-se com a proposta da Comissão de incorporar no Regulamento fundador do Gabinete uma avaliação externa periódica e obrigatória do desempenho de cinco em cinco anos;

Política de pessoal

9.  Destaca que, em 31 de dezembro de 2017, o quadro do pessoal estava preenchido a 100 %, com 14 agentes temporários nomeados dos 14 agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 15 lugares autorizados em 2016); observa que, além disso, nove agentes contratuais e quatro peritos nacionais destacados trabalharam para o Gabinete em 2017;

10.  Regista com preocupação que o Gabinete foi negativamente afetado com a mais elevada taxa de cortes possível de 12,5%, de acordo com o relatório do Tribunal sobre a redução de 5 % do pessoal, publicado em 21 de dezembro de 2017, embora o Regulamento (UE) 2015/2120 tenha atribuído tarefas adicionais ao Gabinete;

11.  Lamenta o desequilíbrio de género nos quadros de gestão do Gabinete, uma vez que, em 29, 24 são homens e 5 são mulheres; solicita, a este respeito, à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género ao apresentarem as suas nomeações para os membros do Conselho de Administração;

12.  Observa que o Gabinete adotou uma decisão sobre a política em matéria de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio e, além disso, permitiu a realização de ações de formação de consultores confidenciais;

13.  Regista com preocupação que, em 2017, o período médio de emprego no Gabinete era de apenas 2,7 anos, o que se reflete numa elevada rotação do pessoal; compreende que o Gabinete tem dificuldade em atrair profissionais, nomeadamente devido ao baixo coeficiente de correção salarial do país de acolhimento (74,9 %); manifesta preocupação pelo facto de a redução dos lugares autorizados pelo orçamento da União nos últimos anos, juntamente com as tarefas adicionais adquiridas, terem aumentado o volume de trabalho do pessoal do Gabinete; salienta que esta situação pode colocar riscos para a execução dos seus programas de trabalho; reconhece que a administração está continuamente a trabalhar na introdução de medidas de atenuação e solicita ao Gabinete que informe a autoridade de quitação dos progressos realizados nesta matéria;

Contratos públicos

14.  Constata, com base no relatório do Tribunal, que, até ao final de 2017, o Gabinete ainda não tinha implementado todos os instrumentos lançados pela Comissão para introduzir uma solução única para o intercâmbio eletrónico de informações com terceiros que participem em procedimentos de adjudicação de contratos públicos (sistema eletrónico de contratação pública); toma nota, com base na resposta do Gabinete, da sua intenção de aplicar estas disposições até ao final de 2018; solicita ao Gabinete que informe a autoridade de quitação sobre os progressos realizados neste domínio;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

15.  Destaca as medidas e os esforços em curso do Gabinete para garantir a transparência e a prevenção e gestão de conflitos de interesses; assinala, porém, com preocupação, que o Gabinete não publica os CV dos membros do conselho de administração no seu sítio Web; solicita ao Gabinete que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a este respeito;

16.  Lamenta que o Gabinete não dispusesse de regras internas em matéria de denúncia de irregularidades em 31 de dezembro de 2017; regista, contudo, a sua intenção de adotar essas regras até ao final de 2018; convida o Gabinete a informar a autoridade de quitação sobre a sua aplicação;

Controlos internos

17.  Regista com agrado que, em 2017, o Gabinete empreendeu um exercício interno de avaliação dos seus sistemas de controlo interno, concluindo que estes foram efetivamente aplicados;

Outras observações

18.  Observa que, ao contrário da maior parte das outras agências, o Gabinete não efetuou uma análise exaustiva do impacto provável da decisão do Reino Unido de se retirar da União Europeia sobre a sua organização, as suas operações e as suas contas; solicita ao Gabinete que pondere a realização dessa análise e que informe a autoridade de quitação das medidas tomadas nesta matéria;

o

o o

19.  Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de ... 2019[14], sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

20.2.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Ingeborg Gräßle, Jean-François Jalkh, Wolf Klinz, Monica Macovei, Georgi Pirinski, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Marco Valli, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Karin Kadenbach, Marian-Jean Marinescu

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Petra Kammerevert

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

20

+

ALDE

Nedzhmi Ali, Martina Dlabajová, Wolf Klinz

ECR

Monica Macovei

EFDD

Marco Valli

GUE/NGL

Dennis de Jong

PPE

Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, Marian-Jean Marinescu, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Tomáš Zdechovský

S&D

Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Karin Kadenbach, Petra Kammerevert, Georgi Pirinski, Derek Vaughan

VERTS/ALE

Bart Staes

1

-

ENF

Jean-François Jalkh

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

  • [1]  JO C 434 de 30.11.2018, p. 38.
  • [2]  JO C 434 de 30.11.2018, p. 38.
  • [3]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [4]  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
  • [5]  JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.
  • [6]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [7]  JO C 434 de 30.11.2018, p. 38.
  • [8]  JO C 434 de 30.11.2018, p. 38.
  • [9]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [10]  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
  • [11]  JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.
  • [12]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [13]  JO C 84/39 de 17.03.2017, p.189.
  • [14]  Textos Aprovados, P8_TA-PROV(2019)0000.
Última actualização: 18 de Março de 2019
Aviso legal - Política de privacidade