Relatório - A8-0172/2019Relatório
A8-0172/2019

RELATÓRIO sobre as orientações gerais para a preparação do orçamento de 2020, Secção III - Comissão

8.3.2019 - (2019/2001(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Monika Hohlmeier


Processo : 2019/2001(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0172/2019
Textos apresentados :
A8-0172/2019
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as orientações gerais para a preparação do orçamento de 2020, Secção III - Comissão

(2019/2001(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[1] (a seguir designado por «Regulamento Financeiro»),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[2] (a seguir designado por «Regulamento QFP»),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3],

–  Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[4],

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019[5] e as declarações comuns anexas, assinadas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão,

–  Tendo em conta a Resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016, e o documento de reflexão intitulado «Para uma Europa sustentável até 2030», apresentado recentemente pela Comissão,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de ... de 2019, sobre as orientações orçamentais para 2020 (00000/2019),

–  Tendo em conta o artigo 86.º-A do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0172/2019),

A.  Considerando que as negociações relativas ao orçamento da União para 2020 decorrerão em paralelo com as negociações para o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) e a reforma do sistema de recursos próprios da UE; considerando que 2019 será o sétimo ano do QFP 2014-2020;

B.  Considerando que o Conselho se contradisse repetidamente ao longo dos últimos anos, apresentando novas prioridades políticas para a UE, mas revelando-se ele próprio pouco disposto a garantir novas dotações para as financiar; que as novas prioridades políticas e os futuros desafios da UE devem ser financiados por novas dotações e não pela redução do montante das dotações de programas já existentes;

C.  Considerando que, próximo do final do período de programação financeira em curso, a execução dos programas plurianuais exigirá recursos financeiros adequados e, por conseguinte, a previsão dos pagamentos necessários em 2020 para evitar outra crise de pagamentos nos primeiros anos do QFP 2021-2027;

Orçamento 2020: Ponte para a futura Europa – Investir na inovação, no desenvolvimento sustentável, na proteção dos cidadãos e na segurança

1.  Salienta que o orçamento da União para 2020 constitui a ponte para o QFP para o período 2021-2027 e deve contribuir para a criação de uma visão comum e a longo prazo relativamente às futuras prioridades políticas da União e conferir valor acrescentado europeu; espera que, aquando da adoção do orçamento para 2020, esteja empenhado com o Conselho em verdadeiras negociações sobre o QFP, na sequência de um acordo político no Conselho Europeu; acredita que um orçamento para 2020 sólido, responsável e orientado para o futuro facilitará um acordo e a transição para o próximo QFP; manifesta, por conseguinte, a sua intenção de recorrer plenamente à flexibilidade e a outras disposições estabelecidas no Regulamento QFP e no Regulamento Financeiro, a fim de reforçar os programas essenciais da UE no orçamento de 2020, tendo em conta a abordagem da orçamentação baseada no desempenho na elaboração do orçamento da UE;

2.  Considera, nesta ótica, que o orçamento da UE para o próximo exercício deve definir prioridades políticas claras e permitir que a União promova o crescimento económico e empregos sustentáveis e inclusivos, continue a investir em capacidades de inovação e de investigação tendo em vista soluções futuras, impulsione a competitividade, garanta uma Europa segura e pacífica, melhore as condições de trabalho e de vida dos cidadãos, reforce a coesão económica, social e territorial, incentive a União no seu combate aos desafios ambientais e às alterações climáticas, de molde a cumprir a obrigações que decorrem do Acordo de Paris, contribua para a plena realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e aplique o Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

3.  Salienta que, sendo 2020 o último ano do atual QFP, a execução dos programas da UE, nomeadamente os programas de gestão partilhada no âmbito da política de coesão, da política agrícola comum e da política comum da pesca, deve ser acelerada, a fim de compensar os atrasos e chegar à fase de encerramento; espera que tal se traduza num aumento substancial dos pedidos de pagamento, pelo que prevê um pico do nível anual de dotações de pagamento para 2020; frisa o empenho do Parlamento em garantir os pagamentos necessários em 2020 e em evitar uma nova crise de pagamentos nos primeiros anos do QFP 2021-2027, como foi o caso durante o período em curso; sublinha a necessidade de melhorar continuamente os mecanismos de controlo e correção, a fim de assegurar uma execução adequada e rápida dos programas da UE;

4.  Salienta a importância das agências descentralizadas para assegurar a aplicação das prioridades legislativas da União e a consequente realização dos objetivos políticos da UE, nomeadamente em matéria de competitividade, crescimento sustentável e emprego, bem como a gestão do atual fluxo de migrantes e refugiados; espera que as negociações sobre o orçamento para 2020 conduzam a um financiamento operacional e administrativo adequado das agências da UE, de molde a permitir-lhes desempenhar o volume crescente de funções e proporcionar os melhores resultados possíveis; reitera a sua posição de que 2018 foi o último ano da implementação da redução de 5 % dos efetivos e do designado «núcleo de reafetação»; espera que a Comissão e o Conselho se abstenham de aplicar novos cortes nos recursos das agências no orçamento de 2020;

Inovação e investigação tendo em vista soluções futuras: apoiar um crescimento económico sustentável e inclusivo para antecipar as mudanças e estimular a competitividade

5.  Sublinha a importância da reivindicação da Europa em termos de liderança em matéria de tecnologias fundamentais em domínios como o espaço, os cuidados de saúde, o ambiente, a agricultura, a segurança e os transportes; frisa a necessidade de velar por que as atividades de investigação e inovação continuem a fornecer soluções para as necessidades, os desafios e a competitividade da Europa, e recorda, neste contexto, o importante papel da investigação fundamental; salienta que deve haver uma transição harmoniosa do programa Horizonte 2020 para o programa Horizonte Europa a fim de garantir a estabilidade das empresas, dos centros de investigação e do mundo académico; manifesta-se alarmado com o grave défice de financiamento do programa Horizonte 2020 durante todo o período, que se traduziu numa baixa taxa de sucesso das candidaturas excelentes; manifesta, assim, a sua intenção de velar por a dotação anual no orçamento do próximo exercício para o programa Horizonte 2020 seja tão grande quanto possível, recorrendo plenamente às disposições em vigor em matéria de flexibilidade do Regulamento QFP e do Regulamento Financeiro; salienta, além disso, a importância de alcançar sinergias com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

6.   Salienta o potencial de crescimento económico decorrente da transformação tecnológica na Europa e solicita que o orçamento da UE preveja uma contribuição adequada para apoiar a digitalização da indústria europeia e promover as competências digitais e o empreendedorismo; sublinha a importância de investimentos suplementares em capacidades digitais, como a computação de alto desempenho, a inteligência artificial e a cibersegurança na UE; salienta que o Programa Europa Digital deverá assegurar uma dotação significativamente mais elevada no QFP 2021-2027, pelo que manifesta a sua intenção de aumentar o financiamento neste domínio no orçamento do próximo exercício;

7.   Destaca o êxito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) no desencadear de investimentos suplementares na UE com o objetivo de realizar um objetivo de investimento de, pelo menos, 500 milhões de EUR até 2020, na sequência do prolongamento da sua vigência; chama, no entanto, a atenção para as recomendações do Tribunal de Contas Europeu no sentido de melhorar a sua aplicação no que diz respeito à adicionalidade dos projetos selecionados; recorda que o fundo de garantia do FEIE foi financiado em parte através da reafetação de dotações do programa Horizonte 2020 e do Mecanismo Interligar a Europa, e reitera a sua posição de longa data de que as novas iniciativas devem ser inteiramente financiadas com novos financiamentos;

8.  Está plenamente convicto de que melhorar a equidade e proporcionar igualdade de oportunidades no âmbito da economia social de mercado europeia constitui um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável da União; manifesta a sua intenção de assegurar um financiamento suficiente para programas como o COSME e Tecnologias Futuras e Emergentes, os quais contribuem grandemente para o êxito das empresas em fase de arranque e das PME, que constituem a espinha dorsal da economia europeia e motores fundamentais para o crescimento económico, a criação de emprego, a inovação e a integração social; congratula-se com a elevada taxa de execução destes programas e chama a atenção para a sua capacidade de absorver ainda mais meios;

Segurança, proteção e paz para os cidadãos europeus

9.  Considera que a proteção das fronteiras externas e a segurança interna da UE com o apoio de uma Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira reforçada e da Europol, uma União Europeia sem fronteiras internas, o bom funcionamento do espaço Schengen e a liberdade de circulação na UE estão ligados entre si de forma indissociável e acarretam vantagens mútuas; sublinha, paralelamente, a importância de um sólido investimento da UE no domínio da segurança interna, tendo em vista, nomeadamente, reforçar a aplicação do direito da União e a resposta judicial a ameaças criminosas transfronteiriças e promover o intercâmbio de informações, prestando um maior apoio à Eurojust e à Procuradoria Europeia; considera que é imprescindível assegurar financiamento, pessoal e formação do pessoal a um nível adequado para todas as agências que operam no domínio da segurança, da justiça e do controlo das fronteiras, uma vez que o nível atual de investimento é insuficiente tendo em conta o aumento considerável das suas responsabilidades, a importância da cooperação entre si, a necessidade de inovações tecnológicas e de adaptação, bem como o papel fundamental que desempenham no reforço da cooperação e da coordenação entre os Estados-Membros;

10.   Salienta, paralelamente, a responsabilidade humanitária da UE em matéria de política migratória e reconhece o papel fundamental do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e da Agência dos Direitos Fundamentais no desenvolvimento e na aplicação de práticas comuns em matéria de asilo nos Estados-Membros; considera que é obrigatório assegurar financiamento, pessoal e formação a um nível adequado a todas as agências que operam no domínio da migração, do asilo e dos direitos humanos, com recursos financeiros e humanos suficientes para o correto desempenho do seu papel;

11.   Congratula-se com o empenho dos Estados-Membros numa nova agenda de defesa da UE e com a sua vontade de reforçar a cooperação europeia no domínio da defesa; sublinha a importância do lançamento do Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID), como primeira fase do Fundo Europeu de Defesa; solicita um maior aumento do orçamento da defesa da União, financiado exclusivamente por novas dotações, a fim de melhorar a competitividade e a inovação da indústria de defesa europeia;

12.  Apoia vivamente uma intensificação dos esforços da UE para combater as ameaças crescentes à segurança, como a radicalização e o extremismo violento na Europa e nos países vizinhos, bem como uma melhor coordenação desses programas ao nível da UE;

13.  Salienta que a cibersegurança é fundamental para a prosperidade e a segurança da União, bem como para a vida privada dos seus cidadãos, que os ciberataques, a cibercriminalidade e as manipulações ameaçam as sociedades abertas e que a espionagem económica está a entravar o funcionamento do mercado único digital e a ameaçar a competitividade das empresas europeias; solicita que sejam concedidos recursos financeiros adequados para dotar todas as agências relevantes com fundos adequados para cobrir as suas funções operacionais e administrativas a fim de contribuir para a segurança das redes e dos sistemas de informação, a criação de uma sólida ciber-resiliência e a luta contra a cibercriminalidade; apoia, neste contexto, a cooperação estratégica entre a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e a Europol;

14.   Recorda que a paz e a estabilidade são valores fundamentais que são apoiados pelo orçamento da União Europeia e sublinha, a este respeito, o importante contributo da União para a paz e a reconciliação na ilha da Irlanda, em particular através do seu apoio ao Acordo de Sexta-Feira Santa e ao financiamento dos programas PEACE e INTERREG; realça a importância de manter o financiamento destes programas após o Brexit;

15.  Considera, no que se refere à sua resolução, de 25 de outubro de 2018, sobre a utilização pela Cambridge Analytica de dados dos utilizadores do Facebook e o impacto na proteção de dados[6], que a luta contra a desinformação, nomeadamente a deteção e a divulgação de desinformação e de qualquer outro tipo de interferência estrangeira, constitui uma prioridade para garantir a realização de eleições justas e democráticas, nomeadamente no ano em que se realizam eleições europeias; solicita a previsão de recursos financeiros adicionais para reforçar a utilização sistemática de instrumentos de comunicação estratégica, a fim de permitir uma resposta coordenada e forte da UE; apoia as orientações elaboradas pela Comissão sobre o modo como as regras em vigor na UE devem ser utilizadas para combater a utilização de dados pessoais para abordar os cidadãos nas redes sociais em períodos eleitorais e para garantir a justiça do processo eleitoral;

16.   Manifesta a sua preocupação com o facto de serem poucos os cidadãos europeus que consideram que a União Europeia trabalha para eles e lhes proporcionar vantagens substanciais; solicita que sejam atribuídos recursos financeiros adequados à Comissão para que esta invista em instrumentos como as recentes iniciativas do Parlamento «O que a UE faz por mim» e «Citizens’ App», a fim de informar os cidadãos sobre o trabalho da União e salientar os esforços envidados para promover a paz, a democracia, o Estado de direito e a liberdade de expressão; considera que tais instrumentos devem ser mais bem divulgados ao nível nacional;

17.  Salienta que a política agrícola comum e a política comum das pescas são pedras angulares da integração europeia, que visam garantir um abastecimento alimentar seguro e de elevada qualidade aos cidadãos europeus, o bom funcionamento do mercado único agrícola, a sustentabilidade das regiões rurais por muitos anos e a gestão sustentável dos recursos naturais; relembra que estas políticas contribuem para a viabilidade e estabilidade da UE; solicita à Comissão que continue a ajudar os produtores europeus a fazer face à volatilidade inesperada do mercado e a garantir um abastecimento alimentar seguro e de elevada qualidade; apela para que seja prestada atenção especial à agricultura em pequena escala e à pesca artesanal;

Reforçar a solidariedade e a compreensão mútua

18.  Solicita a atribuição de recursos financeiros adicionais para satisfazer a procura futura do Erasmus +, o programa mais importante para a educação e a formação, incluindo o ensino e a formação profissionais, a juventude e o desporto na Europa, tendo igualmente em conta a sua dimensão externa; salienta que são necessários recursos adequados para «democratizar» o programa, fazer com que o seu financiamento seja acessível a pessoas de todas as origens e trabalhar para o Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem como forma de combater o desemprego dos jovens; recorda que o Parlamento solicitou uma triplicação da dotação financeira para este programa no próximo QFP; solicita um reforço da cooperação entre o ensino, a aprendizagem, a cultura e a investigação;

19.  Recorda que, numa altura em que o projeto europeu é posto em causa, é fundamental renovar um forte compromisso com a Europa através da cultura, do conhecimento, da criação e da inovação; considera, por conseguinte, que os programas Europa Criativa e MEDIA devem ser apoiados ao nível adequado;

20.  Salienta que a luta contra o desemprego dos jovens requer esforços financeiros adicionais significativos por forma a poder criar oportunidades de educação, de formação e de emprego; sublinha, a este respeito, o impacto positivo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, que apoiou cerca de 1,7 milhões de jovens até ao final de 2017; congratula-se com o facto de, devido ao pedido veemente do Parlamento, o resultado das negociações sobre o orçamento de 2019 se ter traduzido num aumento do valor total da Iniciativa para o Emprego dos Jovens para um total de 350 milhões de euros em 2019; espera que o orçamento para 2020 mostre uma ambição elevada para este programa, a fim de garantir uma transição suave para o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) no próximo QFP; sublinha a necessidade de acelerar a execução deste programa e de melhorar a sua eficiência, a fim de velar por que o mesmo confira maior valor acrescentado europeu às políticas nacionais de emprego;

21.  Considera que a coesão social na Europa deve contribuir para soluções sustentáveis para a luta contra a pobreza, a exclusão social e a discriminação, para uma melhor inclusão das pessoas com deficiência, bem como para alterações demográficas estruturais a longo prazo; sublinha, perante o envelhecimento da população da Europa, a necessidade de recursos financeiros para programas da UE que proporcionem apoio adequado em termos de acesso à mobilidade, aos cuidados de saúde e aos serviços públicos;

22.  Recorda a necessidade de solidariedade e de partilha de responsabilidades entre os Estados-Membros em matéria de migração e asilo e insta os Estados-Membros a utilizarem corretamente o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) através de programas nacionais; solicita que seja prevista uma dotação adequada para este fundo no orçamento de 2020, a fim de apoiar o acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros, estratégias de regresso eficazes, programas de realojamento, políticas de migração legal e a promoção da integração efetiva dos nacionais de países terceiros; considera que é necessário reforçar o apoio a favor das cidades e dos municípios no sistema europeu de asilo;

23.   Recorda que a solução duradoura para o fenómeno de migração atual reside no desenvolvimento político, económico, social e ambiental dos países de onde provêm os fluxos migratórios; insta a que o Instrumento Europeu de Vizinhança e o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento sejam dotados de recursos financeiros suficientes para apoiar esta prioridade e promover o desenvolvimento de parcerias sustentáveis e mutuamente vantajosas, nomeadamente com os países africanos; neste contexto, reitera a necessidade de dotar as organizações internacionais, como a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), com um apoio financeiro suficiente e contínuo; solicita que seja atribuído um apoio financeiro e organizativo reforçado aos programas que contribuam para os intercâmbios entre a UE e os países parceiros em domínios como a formação profissional, a criação de novas empresas, o apoio às PME, os cuidados de saúde e a educação, e para as políticas relacionadas com a água potável, o tratamento de águas residuais e a eliminação de resíduos;

24.   Considera que a discriminação em razão do género é inaceitável e incompatível com os valores da UE; salienta que a taxa de sucesso das candidaturas ao programa Daphne e a outros fundos destinados a combater a violência contra as mulheres e as raparigas é assustadoramente baixa, pelo que manifesta a sua intenção de reforçar o financiamento do programa; considera, além disso, que a integração da perspetiva de género é uma estratégia eficaz para alcançar a igualdade de género e combater a discriminação, e solicita que a perspetiva da igualdade de género seja integrada nas políticas e nos programas de despesa da UE; espera que a Comissão apresente o mais rapidamente possível um quadro para a integração da perspetiva de género no orçamento da União;

25.  Reitera a importância da política de vizinhança europeia, que reforça as relações com os países vizinhos, apoia os processos de paz e promove o crescimento económico e social e a cooperação transfronteiriça sustentável; salienta que as relações fortes entre a UE e os Balcãs Ocidentais são fundamentais para a estabilização da região e o processo de pré-adesão dos países em causa; recorda que os fundos do orçamento da União devem ser adaptados de molde a reforçar a capacidade dos países para prosseguirem as reformas jurídicas, políticas, sociais e económicas necessárias, nomeadamente mediante o reforço do bom funcionamento da administração pública, bem como o apoio à estabilidade e à resiliência das instituições democráticas e à aplicação do Estado de direito;

Enfrentar os desafios ambientais e as alterações climáticas

26.  Salienta que o orçamento de 2020 deve contribuir significativamente para a resposta aos desafios ambientais e às alterações climáticas, para permitir compensar o atraso existente e respeitar os compromissos da UE; recorda o empenho da União em estar na linha da frente na transição para uma economia circular e neutra em termos de clima, mas lamenta que a União não cumpra os seus objetivos em matéria de clima, em particular o de fazer com que 20 % das despesas da União sejam associadas ao clima no período 2014-2020; considera, por conseguinte, que, para alcançar os objetivos da política climática da União e do Acordo de Paris, é essencial um aumento significativo das despesas relacionadas com o clima; considera que a integração da luta contra as alterações climáticas em todos os setores da política da União deve ser mais promovida e otimizada e que, sempre que oportuno, devem ser introduzidos indicadores de sustentabilidade e de resistência às alterações climáticas; solicita que sejam aumentados os recursos financeiros para todos os programas pertinentes da União que visem apoiar projetos com valor acrescentado europeu que contribuam para uma transição para as energias limpas e uma utilização eficiente dos recursos, a promoção de uma economia verde e azul sustentável e a preservação da natureza, com especial destaque para a biodiversidade, os habitats e as espécies ameaçadas;

27.  Salienta que, tendo em vista uma abordagem coerente e eficaz de luta contra as alterações climáticas, a UE deve condicionar os futuros acordos comerciais à ratificação e à implementação do Acordo de Paris; recorda, a este respeito, a sua resolução, de 3 de julho de 2018, sobre diplomacia climática[7] e o seu apelo à Comissão para que proceda a uma avaliação exaustiva da coerência entre os acordos de comércio livre existentes e os compromissos do Acordo de Paris; considera que, se estes compromissos não forem respeitados por um parceiro da UE, a Comissão poderia impor uma suspensão temporária dos compromissos de liberalização do comércio da UE face a esses parceiros;

Questões pendentes para o processo orçamental 2020

28.  Espera que a saída do Reino Unido da União, em março de 2019, não tenha um impacto direto no orçamento de 2020, uma vez que o Reino Unido contribuirá e participará na execução do orçamento; insta, no entanto, a Comissão a avaliar todos os cenários possíveis e a preparar-se para esses cenários, a fim de assegurar uma boa gestão financeira do orçamento da União e de garantir um plano de contingência, com definição de compromissos claros e determinação de mecanismos para proteger o orçamento da UE no caso de o Reino Unido não contribuir para o orçamento da UE para 2020 ou não participar na sua execução;

29.  Recorda que, na sequência da declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o reforço da categoria 1a através de um orçamento retificativo, emitida nas conclusões comuns sobre o orçamento para 2019, a Comissão irá apresentar um orçamento retificativo que aumente os níveis das dotações para os programas Erasmus + e H2020 assim que o ajuste técnico do QFP para 2020 for concluído na primavera de 2019, para que o Conselho e o Parlamento Europeu o tratem rapidamente;

30.  Salienta que o artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro permite que os montantes anulados resultantes da não execução, total ou parcial, dos projetos de investigação correspondentes possam ser novamente disponibilizados em benefício de programas de investigação no quadro do processo orçamental anual, sem que sejam impostas condições para a sua execução; solicita à Comissão que apresente um relatório específico sobre os montantes anulados e atribuídos a programas de investigação e que preste todas as informações e pormenores relevantes sobre o referido artigo; solicita à presidência do Conselho que clarifique se todos os Estados-Membros compreendem agora plenamente este artigo; solicita, em todo o caso, que esta disposição e o procedimento correspondente sejam desencadeados no contexto do processo orçamental de 2020, começando com a sua inclusão no projeto de orçamento;

31.  Considera que, enquanto ramo da autoridade orçamental diretamente eleito pelos cidadãos, o Parlamento deve desempenhar o seu papel político e avançar com propostas para projetos-piloto e ações preparatórias manifestando a sua visão política para o futuro; compromete-se, neste contexto, a propor um pacote de projetos-piloto e ações preparatórias desenvolvido em estreita colaboração com cada uma das suas comissões com vista a encontrar o equilíbrio correto entre a vontade política e a viabilidade técnica, em conformidade com a avaliação da Comissão;

°

°  °

32.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

7.3.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

7

2

Deputados presentes no momento da votação final

Jonathan Arnott, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Gérard Deprez, Manuel dos Santos, André Elissen, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, John Howarth, Bernd Kölmel, Vladimír Maňka, Răzvan Popa, Jordi Solé, Patricija Šulin, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Daniele Viotti, Stanisław Żółtek

Suplentes presentes no momento da votação final

Karine Gloanec Maurin, Verónica Lope Fontagné, Andrey Novakov, Stanisław Ożóg, Pavel Poc, Nils Torvalds, Marie-Pierre Vieu

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Lynn Boylan, Christophe Hansen, Barbara Kudrycka, Fernando Ruas, Tom Vandenkendelaere

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

24

+

ALDE

Jean Arthuis, Gérard Deprez, Nils Torvalds

PPE

Richard Ashworth, José Manuel Fernandes, Ingeborg Gräßle, Christophe Hansen, Monika Hohlmeier, Barbara Kudrycka, Verónica Lope Fontagné, Andrey Novakov, Fernando Ruas, Patricija Šulin, Tom Vandenkendelaere

S&D

Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Karine Gloanec Maurin, John Howarth, Vladimír Maňka, Pavel Poc, Răzvan Popa, Manuel dos Santos, Isabelle Thomas, Daniele Viotti

7

-

ECR

Bernd Kölmel, Stanisław Ożóg

EFDD

Jonathan Arnott

ENF

André Elissen, Stanisław Żółtek

GUE/NGL

Lynn Boylan, Marie-Pierre Vieu

2

0

VERTS/ALE

Jordi Solé, Indrek Tarand

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 13 de Março de 2019
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