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Regimento do Parlamento Europeu
16ª edição - Julho de 2004
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ANEXO XIV  : Calendário do programa legislativo e de trabalho da Comissão

Calendário do programa legislativo e de trabalho da Comissão (1)

O Parlamento e a Comissão Europeia cooperam na preparação do programa legislativo e de trabalho da Comissão em observância das seguintes etapas (2):

a)    No período de sessões plenárias de Fevereiro/Março, as instituições envolvidas participarão num debate - estado da União - consagrado às orientações referentes às prioridades políticas, na sequência da Decisão relativa à Estratégia Política Anual (EPA) para o exercício seguinte, que a Comissão adoptará no mês de Fevereiro. O debate contribuirá para a preparação do APO pela Comissão, bem como para a reflexão parlamentar em torno das orientações orçamentais para o ano seguinte. Antes do debate, a Conferência dos Presidentes será informada da Decisão relativa à Estratégia Política Anual da Comissão (EPA) (Fevereiro);

b)    Entre Março e Maio, as comissões parlamentares envolvidas darão início a um diálogo estruturado com os respectivos Comissários, de natureza bilateral, sobre o alcance e a aplicação das prioridades políticas em cada um dos domínios de competência específicos. Cada comissão parlamentar dará conta dos resultados desses encontros, sendo a Conferência dos Presidentes informada desses mesmos resultados pela Conferência dos Presidentes das Comissões;

c)    No período de Junho e Julho, a Conferência dos Presidentes das Comissões procederá a uma avaliação do programa legislativo e de trabalho em curso com o Vice-Presidente responsável da Comissão (3);

d)    Em Setembro, em Conferência dos Presidentes das Comissões com o Vice-Presidente responsável da Comissão, serão repertoriadas as várias propostas legislativas que a Comissão pretende incluir no programa legislativo e de trabalho - no âmbito de competência de cada Comissário - com base num documento elaborado pela Comissão que, entre outros aspectos, incidirá na actualização das prioridades políticas face aos resultados dos encontros havidos com as comissões parlamentares nos meses de Março/Maio;

e)    Num dos períodos de sessões de Novembro, o Presidente da Comissão apresentará oficialmente em assembleia plenária, com a participação do Colégio de Comissários, o programa legislativo e de trabalho da Comissão para o ano seguinte, a par da avaliação da execução do programa em curso. Será aditado ao programa legislativo e de trabalho uma lista de propostas legislativas e não legislativas previstas para o ano seguinte, segundo modalidade a determinar (4). Este programa legislativo e de trabalho será transmitido pelo menos dez dias úteis antes do período de sessões em que será debatido. O Parlamento pronunciar-se-á no período de sessões de Novembro ou de Dezembro.

(1)Calendário aprovado pela Conferência dos Presidentes em 31 de Janeiro de 2002.
(2)A Comissão apresenta o anteprojecto de orçamento em Maio, processando-se a primeira leitura do projecto de orçamento em Outubro e a segunda leitura em Dezembro.
(3)O momento da avaliação intercalar da execução do programa legislativo e de trabalho poderia ser utilizado para estabelecer em comum o ponto da situação no que respeita à utilidade das diferentes modalidades de listas de programação legislativa, no intuito de definir conjuntamente os melhores instrumentos de programação que deverão coadjuvar o programa de trabalho para o ano de 2003.
(4)Entre outros elementos: o calendário e, se for o caso, a base jurídica e as implicações orçamentais.
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