ANEXO
VII
: Competências das comissões parlamentares permanentes
(1)
VIII. Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Esta comissão tem competência em matéria de:
1.
política do ambiente e medidas de protecção do ambiente, nomeadamente:
a)
poluição do ar, do solo e da água, gestão e reciclagem de resíduos, substâncias e preparações perigosas, níveis sonoros, alterações climáticas e protecção da biodiversidade,
b)
desenvolvimento sustentável,
c)
medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objectivo a protecção do ambiente,
d)
reparação dos danos causados ao ambiente,
e)
protecção civil,
f)
Agência Europeia do Ambiente,
g)
Agência Europeia dos Produtos Químicos;
2.
saúde pública, nomeadamente:
a)
programas e acções específicas no âmbito da saúde pública,
b)
produtos farmacêuticos e cosméticos,
c)
aspectos sanitários do bioterrorismo,
d)
Agência Europeia dos Medicamentos e Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças;
3.
questões relacionadas com a segurança alimentar, nomeadamente:
a)
rotulagem e segurança dos produtos alimentares,
b)
legislação veterinária relativa à protecção contra os riscos para a saúde humana, controlos sanitários dos produtos alimentares e dos sistemas de produção alimentar,
c)
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, Serviço Alimentar e Veterinário.