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Regimento do Parlamento Europeu
7.ª legislatura - Dezembro 2009
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AVISO AO LEITOR

ANEXO VII  : Competências das comissões parlamentares permanentes (1)
VIII.   Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Esta comissão tem competência em matéria de:

1.    política do ambiente e medidas de protecção do ambiente, nomeadamente:

a)    poluição do ar, do solo e da água, gestão e reciclagem de resíduos, substâncias e preparações perigosas, níveis sonoros, alterações climáticas e protecção da biodiversidade,
b)    desenvolvimento sustentável,
c)    medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objectivo a protecção do ambiente,
d)    reparação dos danos causados ao ambiente,
e)    protecção civil,
f)    Agência Europeia do Ambiente,
g)    Agência Europeia dos Produtos Químicos;

2.    saúde pública, nomeadamente:

a)    programas e acções específicas no âmbito da saúde pública,
b)    produtos farmacêuticos e cosméticos,
c)    aspectos sanitários do bioterrorismo,
d)    Agência Europeia dos Medicamentos e Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças;

3.    questões relacionadas com a segurança alimentar, nomeadamente:

a)    rotulagem e segurança dos produtos alimentares,
b)    legislação veterinária relativa à protecção contra os riscos para a saúde humana, controlos sanitários dos produtos alimentares e dos sistemas de produção alimentar,
c)    Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, Serviço Alimentar e Veterinário.

(1)Aprovado por Decisão do Parlamento de 6 de Maio de 2009.
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