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Regimento do Parlamento Europeu
7.ª legislatura - Dezembro 2009
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ÍNDICE
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AVISO AO LEITOR

TÍTULO I  : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 2  : MANDATOS

Artigo 18.º  : Vacatura

1.    Caso seja necessário proceder à substituição do Presidente, de um vice-presidente ou de um questor, o substituto será eleito em conformidade com as disposições anteriores.

Em questões de precedência, o novo vice-presidente ocupará o lugar do vice-presidente cessante.

2.    No caso de vagar o lugar de Presidente, o primeiro vice-presidente exercerá as funções àquele cometidas até à eleição de novo Presidente.

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