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Regimento do Parlamento Europeu
7.ª legislatura - Dezembro 2009
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ÍNDICE
ÍNDICE REMISSIVO
AVISO AO LEITOR

TÍTULO II  : LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO 4  : SEGUNDA LEITURA
Fase de apreciação em comissão

Artigo 63.º  : Envio à comissão competente e processo de apreciação em comissão

1.    A posição do Conselho considerar-se-á automaticamente enviada à comissão competente e às comissões encarregadas de emitir parecer em primeira leitura no dia da sua comunicação ao Parlamento nos termos do n.º 1 do artigo 61.º.

2.    A posição do Conselho será inscrita como primeiro ponto da ordem do dia da primeira reunião da comissão competente subsequente à data da sua comunicação. O Conselho poderá ser convidado a apresentar a sua posição.

3.    Salvo decisão em contrário, o relator para a segunda leitura será o mesmo da primeira leitura.

4.    As disposições respeitantes à segunda leitura do Parlamento contidas nos n.ºs 2, 3 e 5 do artigo 66.º aplicar-se-ão ao processo de deliberação da comissão competente; apenas os membros titulares da comissão ou os seus substitutos permanentes poderão apresentar propostas de rejeição e alterações. A comissão deliberará por maioria dos votos expressos.

5.    Antes de proceder à votação, a comissão pode solicitar ao presidente e ao relator que analisem as alterações apresentadas em comissão em conjunto com o Presidente do Conselho ou o seu representante e com o Comissário responsável que esteja presente. Na sequência dessa análise, o relator poderá apresentar alterações de compromisso.

6.    A comissão competente apresentará uma recomendação para segunda leitura, propondo a aprovação, a alteração ou a rejeição da posição aprovada pelo Conselho. A recomendação incluirá uma breve justificação da decisão preconizada.

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