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Regimento do Parlamento Europeu
7.ª legislatura - Dezembro 2009
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ÍNDICE
ÍNDICE REMISSIVO
AVISO AO LEITOR

TÍTULO II  : LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO 7  : PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 75.°-E  : Aprovação definitiva do orçamento

Quando o Presidente considerar que o orçamento foi aprovado em conformidade com o disposto no artigo 314° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, declarará em sessão plenária que o orçamento se encontra definitivamente aprovado. O Presidente providenciará para que o orçamento seja publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

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