TÍTULO
II
: LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO
7
: PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS
Artigo
75.°-E
: Aprovação definitiva do orçamento
Quando o Presidente considerar que o orçamento foi aprovado em conformidade com o disposto no artigo 314° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, declarará em sessão plenária que o orçamento se encontra definitivamente aprovado. O Presidente providenciará para que o orçamento seja publicado no
Jornal Oficial da União Europeia.